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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
AEROPORTO INTERNACIONAL DE NAVEGANTES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Fornecimento e instalação de películas de proteção para vidros, conforme descrição e quantitativos
especificados abaixo, no Aeroporto Internacional de Navegantes/SC.
2. LOCAL e HORÁRIO
Os trabalhos serão realizados no Aeroporto Internacional de Navegantes, situado na Rua Osmar
Gaya nº 1297, Bairro Meia Praia, em Navegantes/SC.
O horário será diurno e/ou noturno, a ser combinado com a fiscalização.
3. PRAZO
O prazo de execução será de 10 dias corridos.
4. SIGLAS UTILIZADAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva;
EPI – Equipamento de Proteção Individual;
NR – Norma Regulamentadora;
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços consistem em:
5.1. Remoção de adesivos ou películas existentes;
5.2. Fornecimento e instalação de películas de proteção para vidros;
5.3. Limpeza da obra.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsável pela elaboração
Responsável pela validação
Responsável pela aprovação
CLEVERSON DE BARROS MIRANDA
PSA
MATRÍCULA 14.893-08
IVAN SOARES DE SOUZA
Encarregado de Atividades de Manutenção
MATRÍCULA 96.266-76
MARCO AURÉLIO ZENNI
Superintendente do Aeroporto
MATRÍCULA 30.223-61
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Neste escopo de trabalho será primada a qualidade na prestação de serviços, através da qualificação
e profissionalismo da equipe de trabalho, ou seja, na disposição de atendimento sempre que
solicitada pela FISCALIZAÇÃO. Também será necessária e avaliada a qualidade dos materiais
aplicados, em avaliação negativa da FISCALIZAÇÃO sobre os serviços e materiais, os mesmos
poderão ser refeitos sem custos à CONTRATANTE.
A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da obra ou do
serviço será da CONTRATADA, através de seu responsável técnico, que deverá estar presente
acompanhando os serviços ou encaminhar a CONTRATANTE outro profissional de
responsabilidade civil para liderar a equipe, avaliar a execução antes e depois e manter o contato
com a FISCALIZAÇÃO.
Estarão inclusos nesta contratação todos os custos inerentes a execução dos serviços, tais como
mobilização/desmobilização de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, veículos e
acessórios, que deverão estar contabilizados na proposta apresentada.
7. MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO/ INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra com
leis e encargos sociais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, licenças e taxas, assim
como todas as despesas necessárias à completa execução da obra. A Empresa CONTRATADA será
responsável pela mobilização e desmobilização de pessoal, material e equipamentos para a
execução do serviço.
7.2. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, obrigando-se
a observar todas as prescrições da fiscalização neste sentido.
8. ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DA FRENTE DE TRABALHO
8.1. Após o término dos serviços, para entrega à FISCALIZAÇÃO, deverá ser feita a limpeza em
todo o espaço envolvido.
9. INSTRUÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES
9.1. Além do que estiver explicitamente indicado nestas especificações, deverão ser observadas as
exigências dispostas nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
9.2. Não poderão ser introduzidas modificações nas presentes especificações. As alterações que
porventura forem necessárias, somente poderão ser efetuadas com a autorização por escrito da
FISCALIZAÇÃO.
Responsável pela elaboração
Responsável pela validação
Responsável pela aprovação
CLEVERSON DE BARROS MIRANDA
PSA
MATRÍCULA 14.893-08
IVAN SOARES DE SOUZA
Encarregado de Atividades de Manutenção
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9.3. Cabe à CONTRATADA estudar e analisar, detalhadamente, as presentes especificações,
assumindo a responsabilidade solidária pela viabilidade técnica das mesmas. Quaisquer alterações
das especificações originais deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO antes de sua execução,
para obtenção de sua aprovação, sem a qual nenhuma modificação poderá ser realizada.
9.4. É de responsabilidade da empresa Contratada a adoção de medida de proteção contra acidentes
de trabalho, bem como a obediência à legislação pertinente a Higiene e Segurança do Trabalho.
9.5. O uso de Equipamentos de Proteção Individual pelos funcionários é imprescindível, sendo
obrigação da contratada fornecer os EPI’S a todos os seus funcionários, sem qualquer ônus a
INFRAERO.
9.6. A Contratada deverá garantir que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em
relação aos empregados, usuários do aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias,
como: desobstruir e limpar as áreas de intervenção, com o auxílio apropriado para facilitar o
transporte de material e ferramental.
9.7. Sempre que necessário a utilização de andaimes ou plataformas elevatórias, estes deverão
possuir a devida certificação, assim como seus operadores. Estes serão obrigatórios para alturas
superiores a 2,0m, caso contrário poderão ser utilizadas escadas;
9.8. Os quantitativos apresentados no orçamento descritivo da INFRAERO foram levantados
unicamente para fins de execução do mesmo e não devem ser utilizados como fonte de consulta
para aquisição de materiais e/ou serviços, sendo que os eventuais ônus decorrentes de possíveis
discrepâncias entre os quantitativos levantados pela INFRAERO e o efetivamente utilizado nos
serviços executados correrão por conta da CONTRATADA, salvo parecer contrário da
FISCALIZAÇÃO.
9.9. Os eventuais ônus por discrepâncias entre as medidas e/ou dimensões constantes nos projetos
ou no orçamento descritivo e as tomadas do serviço correrão por conta da CONTRATADA, salvo
parecer contrário da FISCALIZAÇÃO.
9.10. Serão admitidos materiais similares aos especificados, desde que as condições de similaridade
dos mesmos sejam previamente submetidas à FISCALIZAÇÃO e por ela aceitas.
10. VISITA DE AVALIAÇÃO DO LOCAL DO SERVIÇO
A empresa concorrente à licitação deverá realizar visita, no local da obra, para avaliação do
serviço e conferência das medidas exatas a serem executadas antes de apresentar a proposta
orçamentária à Infraero. A visita deverá ser agendada com o Srº Ivan, através do telefone (47)
33479320. Após a visita, o representante da empresa concorrente receberá um atestado de visita
técnica, pré- requisito para participação no processo.
11. OUTRAS OBRIGAÇÕES
Responsável pela elaboração
Responsável pela validação
Responsável pela aprovação
CLEVERSON DE BARROS MIRANDA
PSA
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IVAN SOARES DE SOUZA
Encarregado de Atividades de Manutenção
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11.1. A CONTRATADA deverá manter durante os serviços um representante da empresa, para
representá-la junto à FISCALIZAÇÃO e assuntos técnico-administrativos, referentes aos serviços
contratados.
11.2. Os serviços deverão ser programados com antecedência de uma semana, de acordo com a
disponibilidade física dos locais a serem utilizados, através de planilha contendo a área, data e
horário de trabalho, relação dos profissionais envolvidos e descrição sumária dos serviços.
11.3. Todo e qualquer serviço somente será realizado mediante autorização da fiscalização da
INFRAERO e deverá ser acompanhado integralmente por um responsável da CONTRATADA
munido de aparelho telefônico móvel (celular) para eventuais necessidades de contato com a
FISCALIZAÇÃO.
11.4. Qualquer determinação dada pela FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela
CONTRATADA, quer quanto à sua natureza, quer quanto ao desenvolvimento dos trabalhos, desde
que seja compatível com os termos do Contrato.
11.5. A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias à execução das
obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis,
regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento
de seguro de seu pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e de consumo de telefone, que
digam respeito às obras e serviços contratados.
11.6. É obrigação da CONTRATADA o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, a
sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
11.7. A observância de leis, regulamentos e posturas, a que se refere o parágrafo precedente,
abrange também as exigências do CREA e de outros órgãos legais.
11.8. Os equipamentos necessários à perfeita execução e acabamento dos serviços prescritos serão
de responsabilidade da CONTRATADA.
11.9. A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso à obra e a todos os locais onde o
trabalho estiver em andamento, inclusive as instalações de produção de componentes que estiverem
localizadas fora da área da obra.
11.10. A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que
for prejudicada ou julgada danificada ou perdida de maneira a readquirir suas condições anteriores.
A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos danificados conforme
determinações da fiscalização. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA,
a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição,
restauração ou conserto sejam executados por terceiros. O custo relativo a estas providências deverá
ser deduzido da dívida existente para com a CONTRATADA.
Responsável pela elaboração
Responsável pela validação
Responsável pela aprovação
CLEVERSON DE BARROS MIRANDA
PSA
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IVAN SOARES DE SOUZA
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11.11. A CONTRATADA deverá tomar o devido cuidado em localizar qualquer construção, obras
ou benfeitorias que possam ser danificadas por suas operações e será responsável pelos danos a
essas construções, obras ou benfeitorias.
11.12. Todo o transporte relacionado com a execução do objeto contratual será de responsabilidade
da contratada, sem ônus adicional para a INFRAERO.
11.13. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado, a juízo da INFRAERO, a
CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no contrato.
11.14. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal de serviço e nota fiscal de material ou nota
fiscal integrada (material e serviço), discriminando os materiais fornecidos e os serviços executados
conforme especificação técnica / planilha de preços.
11.15. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente fornecer na conclusão dos serviços um
memorial descritivo dos materiais usados com modelo, número de referência, marca, bitolas
(dimensões) e contatos dos fornecedores onde conseguir os materiais contendo telefones, e-mail,
localizações.
12. PLANILHA DE CUSTOS
As planilhas de preços deverão ser preenchidas de acordo com modelo apresentado pela
INFRAERO.
13. GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, sobre os
serviços e materiais, a partir da data do termo de entrega e recebimento da obra, devendo refazer ou
substituir por sua conta, sem ônus para o cliente e fiscalização, as partes que apresentarem defeitos
ou vícios de execução, não oriundo de mau uso por parte da PROPRIETÁRIA.
14. RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços ocorrerá após a conclusão de todas as etapas dos mesmos. A
CONTRATADA deverá avisar a FISCALIZAÇÃO quando do término dos serviços para a
efetivação do recebimento. A FISCALIZAÇÃO somente aceitará os serviços, se os mesmos
estiverem inteiramente concluídos e de perfeito acordo com o contrato.
15. REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço unitário de material e mão de obra.
16. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
16.1. Remoção de Adesivos ou Películas Existentes:
Responsável pela elaboração
Responsável pela validação
Responsável pela aprovação
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A CONTRATADA deverá remover os adesivos ou películas existentes nos locais indicados pela
FISCALIZAÇÃO. A remoção dos adesivos ou películas deverá ser realizada de forma que permita
a perfeita instalação da película.
16.2. Película Fumê:
Local: Porta do COA saída para o lado AR
Deverá ser fornecido e instalado 1,7m² de película, conforme descrição:
Filme fumê refletido, Linha Profissional ou equivalente técnico. A película aplicada deverá atender
aos seguintes requisitos:
- Transmissão de luz visível 7%;
- Reflexão de luz visível 13%;
- Transmissão de energia Solar 9%
- Transmissão de Raio Ultravioleta 5%;
- Energia total refletida 74%;
- Vida útil de 10 a 15 anos;
- Garantia de 5 anos contra deslocamento e desbotamento.
Local: Sala de Embarque
Deverá ser fornecido e instalado 5,7 m² de película, conforme descrição:
Filme fumê refletido, Linha Profissional ou equivalente técnico. A película aplicada deverá atender
aos seguintes requisitos:
- Transmissão de luz visível 7%;
- Reflexão de luz visível 13%;
- Transmissão de energia Solar 9%
- Transmissão de Raio Ultravioleta 5%;
- Energia total refletida 74%;
- Vida útil de 10 a 15 anos;
- Garantia de 5 anos contra deslocamento e desbotamento.
Responsável pela elaboração
Responsável pela validação
Responsável pela aprovação
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Local: Guarita de vigilantes do TECA
Deverá ser fornecido e instalado 3,75 m² de película, conforme descrição:
Filme fumê refletido, Linha Profissional ou equivalente técnico. A película aplicada deverá atender
aos seguintes requisitos:
- Transmissão de luz visível 7%;
- Reflexão de luz visível 13%;
- Transmissão de energia Solar 9%
- Transmissão de Raio Ultravioleta 5%;
- Energia total refletida 74%;
- Vida útil de 10 a 15 anos;
- Garantia de 5 anos contra deslocamento e desbotamento.
Local: Torre da caixa d’água do TECA
Deverá ser fornecido e instalado 20,20 m² de película, conforme descrição:
Filme fumê refletido, Linha Profissional ou equivalente técnico. A película aplicada deverá atender
aos seguintes requisitos:
- Transmissão de luz visível 7%;
- Reflexão de luz visível 13%;
- Transmissão de energia Solar 9%
- Transmissão de Raio Ultravioleta 5%;
- Energia total refletida 74%;
- Vida útil de 10 a 15 anos;
- Garantia de 5 anos contra deslocamento e desbotamento.
Local: Sala Técnica da TI
Deverá ser fornecido e instalado 2,50 m² de película, conforme descrição:
Filme fumê refletido, Linha Profissional ou equivalente técnico. A película aplicada deverá atender
aos seguintes requisitos:
- Transmissão de luz visível 7%;
Responsável pela elaboração
Responsável pela validação
Responsável pela aprovação
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- Reflexão de luz visível 13%;
- Transmissão de energia Solar 9%
- Transmissão de Raio Ultravioleta 5%;
- Energia total refletida 74%;
- Vida útil de 10 a 15 anos;
- Garantia de 5 anos contra deslocamento e desbotamento.
16.3. Película Jateado Branco:
Local: Vidros em divisórias no Setor de Administração
Deverá ser fornecido e instalado 12,55 m² de película, conforme descrição:
Filme opaco que proporciona privacidade total aos vidros, independente da iluminação interna e
externa.
- Vida útil de 10 anos;
- Garantia de 5 anos contra deslocamento e desbotamento
16.4. Película Espelhada:
Local: Vidros na porta da sala de tarifação do TECA
Deverá ser fornecido e instalado 1,7 m² de película, conforme descrição:
Filme opaco que proporciona privacidade total aos vidros, independente da iluminação interna e
externa.
- Vida útil de 10 anos;
- Garantia de 5 anos contra deslocamento e desbotamento
16.5. Qualidade dos Serviços
Após a colocação, estes deverão apresentar excelente acabamento, livre de bolhas e riscos.
Todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos trabalhos ficam a cargo da
Contratada, incluindo-se andaimes e material para limpeza final do ambiente.
Responsável pela elaboração
Responsável pela validação
Responsável pela aprovação
CLEVERSON DE BARROS MIRANDA
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Encarregado de Atividades de Manutenção
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16.6. Limpeza final dos serviços
O serviço deverá ser entregue livre de qualquer entulho, limpa e em perfeitas condições de uso, a
serem atestadas pela FISCALIZAÇÃO.
Responsável pela elaboração
Responsável pela validação
Responsável pela aprovação
CLEVERSON DE BARROS MIRANDA
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