ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO MARANHÃO
DIRETORIA DE ENSINO
Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau; CEP. 65.074-220; São Luís/MA; Telefax: (0xx98) 3235-3053 / 5060; E-mail: [email protected]
1
PROCESSO SELETIVO Nº 014/2014-DE
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as Normas para o Planejamento e Conduta
do Ensino (NPCE), publicada no aditamento ao BG nº 066, de 10/04/2013,
combinadas com as Normas para Seleção e Indicação de Candidatos para Cursos
e
Estágios,
aprovadas
pela
Portaria
nº
022/2009-GCG,
de
19/03/2009,
publicadas no BG nº 059, de 31/03/2009, cujos efeitos foram prorrogados por
força da Portaria nº 004-GCG/2011 de 19 de janeiro de 2011, publicadas no
BG nº 014, de 20/01/2011, divulga para conhecimento dos interessados que o
Comando Geral da Corporação abrirá inscrições para o Processo Seletivo com
vistas a selecionar Policiais Militares para o Curso de Extensão para
Oficiais e Praças a ser realizado na Academia Coronel Walterler (ACW), do
Estado do Rio Grande do Norte, devendo os candidatos obedecer às seguintes
condições:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seleção para o preenchimento das vagas para o Curso de Extensão
–
destinados
a
ampliar
conhecimentos
adquiridos
em
cursos
anteriores,
necessários para a ocupação de determinados cargos e para o desempenho de
determinadas funções, regida por este Processo Seletivo, será executada
pela Diretoria de Ensino.
II - DAS VAGAS E CALENDÁRIO DO CURSO
Estão sendo oferecidas 45(quarenta e cinco) vagas para oficiais,
08 (oito) vagas para praças, em conformidade com o anexo “A” deste Processo
Seletivo.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no
período de 01 a 05Dez2014, das 07h30 às 17h00 horas, sendo que no último
dia (05Dez2014) as inscrições se encerrarão às 13h30;
2. Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Ensino,
através da Ajudância Geral o seu requerimento devidamente assinado pelo seu
Comandante,
Chefe
ou
Diretor,
contendo
as
seguintes
informações
do
candidato:
a) se está “sub-júdice”, respondendo a Inquérito Policial,
Inquérito Policial Militar, Sindicância ou Conselho de Justificação, salvo
se autorizado pelo Poder Judiciário.
b)
se
está
em
pleno
desempenho
das
atividades
policiais
militares;
c) data da última promoção;
d) se está condenado à pena privativa de liberdade, medida
de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial
militar, salvo se reabilitado, ou autorizado pelo Poder Judiciário.
3. Os candidatos do interior do Estado poderão enviar seus
requerimentos via email ([email protected]);
4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
tácita
aceitação
das
normas
e
condições
estabelecidas
neste
Processo
Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
IV - DOS REQUISITOS
a) ser Oficial Superior, Oficial Subalterno QOPM e Praças da
Corporação, sendo Praça deverá possuir curso de nível superior, conforme
anexo “A” deste Processo Seletivo.
b) no caso do Oficial ou Praça que encontrar-se "sub-júdice",
poderá concorrer à vaga desde que tenha liberação do juiz respectivo para
se afastar do foro, que deverá ser anexada ao seu requerimento;
c) não estar respondendo a Conselho de Justificação;
d) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de
liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a
função policial militar, salvo se reabilitado;
e)
estar
em
pleno
desempenho
das
atividades
policiais
militares;
f) ter parecer favorável do Comandante da Unidade, Chefe ou
Diretor, expresso no requerimento.
V - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos candidatos será realizada considerando o perfil
profissional
do
Oficial
ou
praça,
discricionário do Comandante Geral.
obedecendo
desta
forma
o
critério
VI - DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO
1. Para estar em condições de ser indicado o candidato deverá
ter preenchido os requisitos para inscrição.
2. A indicação para o preenchimento da vaga será realizada pelo
Comandante Geral da PM, obedecendo ao critério discricionário, conforme
estabelece o § 2º do Art. 12, das Normas para Seleção e Indicação de
Candidatos para Cursos e Estágios.
3. A Diretoria de Ensino divulgará a relação dos candidatos
aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas.
VII - DA COMISSÃO DE RECURSOS
1. De acordo com o artigo 11, das Normas Gerais para Seleção e
Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios, a Comissão de Recursos será
constituída pelo Chefe do EMG, presidente, pelo Diretor de Ensino e pelo
Diretor de Pessoal, membros.
2.
A
Comissão
de
Recursos
tem
como
atribuição
apreciar
recursos dos candidatos e emitir parecer, se possível, no prazo de 48
(quarenta e oito)
horas a contar
da data de
entrada do documento
na
Diretoria de Ensino.
3. A Comissão de Recursos funcionará como órgão de recurso
administrativo,
para
analisar
e
emitir
pareceres
acerca
de
possíveis
irregularidades argüidas pelo candidato, mediante pedido formalizado em
requerimento fundamentado, sendo que o parecer da comissão será submetido à
apreciação do Comandante Geral, a quem compete à decisão final.
VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1. Cada candidato só poderá se inscrever para 01 (um) Curso
de Extensão.
2. Caso sejam solicitadas ou oferecidas mais vagas para os
Cursos de Extensão na ACW durante ou após o encerramento deste Processo
Seletivo, não haverá abertura de novas inscrições, pois, serão indicados
para o preenchimento das novas vagas, dentro dos candidatos inscritos e
classificados neste Processo Seletivo.
3. Os gastos com alimentação, pousada, material escolar e
outras despesas deverão ser custeados pelo Oficial-aluno, através da ajuda
de curso, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
12.719, de 26/10/1992.
4. O candidato que tiver parecer desfavorável por ocasião de
sua
inscrição
poderá
apresentar
recurso
administrativo
no
prazo
de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da data de conhecimento do indeferimento
do requerimento.
5. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após
a divulgação do resultado de cada exame para recorrer administrativamente,
no
que
se
achar
prejudicado,
através
de
requerimento
fundamentado
à
Comissão de Recursos, anexando os documentos que entender conveniente.
6. Os dados contidos no requerimento de inscrição são de
inteira responsabilidade do interessado e de sua OPM de origem.
7. As irregularidades constatadas nos documentos, ainda que
verificadas posteriormente aos exames ou durante a realização do curso,
eliminarão
o
candidato
do
Processo
Seletivo,
anulando-se
os
atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções disciplinares que o caso
requer.
8. Os Comandantes, Diretores e Chefes providenciarão para que
os
Oficiais,
potencialmente
em
condições
de
se
inscreverem,
conhecimento deste Processo Seletivo.
São Luís-MA, 28 de novembro de 2014.
Cel QOPM Zózimo Paulino da Silva Neto
Resp. p/ Diretor de Ensino
tomem
ANEXO “A”
CURSOS DE EXTENSÃO
DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSOS DE EXTENSÃO
MESES
PERÍODO
22.12.14
03.12.16
C/H
VAGAS
Curso de Tecnologia em Segurança
Pública Militar
24
Curso de Especialização em Direito
Militar (Latu Sensu)
18
22.12.14
30.05.16
900
Curso de Controle Interno e
Auditoria
10
22.12.14
20.10.15
800
Curso de Controle Interno
6
22.12.14
17.06.15
480
Curso de Doutrina de Polícia
Comunitária
6
22.12.14
17.06.15
480
Curso de Técnicas de Policia
Comunitária
3
22.12.14
30.03.15
240
Praças¹
Curso de Projetos e Convênios
Institucionais
3
22.12.14
30.03.15
240
Oficiais
04-Oficiais
Curso de Polícia Judiciária Militar
3
22.12.14
30.03.15
240
Oficiais
e Praças
05-Oficiais
02-Praças
Obs: ¹ Detentores de Curso Superior
1600
DESTINAÇÃO
Cel / Ten Cel
12-Oficiais
Ten Cel / Maj
08-Oficiais
Oficiais
06-Oficiais
Oficiais
05-Oficiais
(Inter, Sub) e
03-Praças
Praças¹
Oficiais
05-Oficiais
03-Praças
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1. Processo Seletivo nº 014/2014-DE