MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO EDUCA-AÇÃO
Prevenção da violência doméstica nas Instituições de Ensino
I. INTRODUÇÃO
Os altos índices de violência doméstica e familiar contra a
mulher em todo o Estado demonstram a necessidade de abordagem do tema nas
escolas, em especial aos alunos do ensino médio, que já estão iniciando seus
primeiros relacionamentos e, por vezes, convivem com situações de violência
dentro de seus lares.
Trata-se de um projeto de caráter preventivo à violência de
gênero, com o intuito de informar e conscientizar cidadãos e cidadãs sobre
direitos e deveres.
II. JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa atender na íntegra o disposto no art. 1º e 8º
da Lei Maria da Penha, que determina, respectivamente:
art. 1º : Esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do
parágrafo 8o. e do art. 226 da Constituição Federal, da
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Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra
a Mulher, da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher e de outros tratados internacionais
ratificados pela República Federativa do Brasil, dispõe sobre
a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e
proteção às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
…
…
art. 8º
...
V-
a promoção e a realização de campanhas educativas de
prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher,
voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a
difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos
humanos das mulheres;
...
VIII-
a
promoção
de
programas
educacionais
que
disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade
da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou
etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis
de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos
humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao
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problema da violência doméstica e familiar contra
a mulher. (grifamos)
O objetivo deste projeto é a divulgação da Lei Maria da Penha, o
reconhecimento e a conscientização de direitos e deveres por parte dos alunos, e
a prevenção da violência doméstica em todo o Estado, seja na rede pública, seja
na rede particular de ensino.
III.
POPULAÇÃO ALVO e PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
O projeto destina-se basicamente aos alunos da Rede Estadual de
Ensino, nas escolas abaixo indicadas:
Lista das Escolas que serão contempladas com a Palestra sobre a violência
contra a Mulher
Quant
Escola
.
1
Francisco Vicente Lopes
Gonçalves
Data
Período
Horário
30/4
“Manhã”
das 10h às
12h
2
Denoel Nicodemos Eller
9/05
Manhã
4
3
Gilberto Freire
19/05
Manhã
4
Jd São Luiz II
23/05
Manhã
5
Laert de Almeida São
Bernardo
20/05
Noite
das 10h às
12h
das 10h às
12h
das 10h às
12h
das 19:30
ás 21:30
6
Laurita Ortega Mari
22/05
Noite
das 19:30
ás 21:30
3
3
Qua
alu
2
5
2
4
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7
Maria Apparecida Nigro Gava
8
Neusa Demétrio
26/05
manhã
27/05 noite
30/5
Manhã/
Noite
Manhã
528 (m
596
das 10h às
12h
Objetiva-se atender a oito escolas cujos bairros apresentam o maior
índice de violência contra a mulher, visando atingir aproximadamente 4 mil
alunos.
As palestras serão realizadas durante o mês de maio, conforme
cronograma acima.
IV – OBJETIVO
O Projeto Educa-Ação visa contribuir para a conscientização de
adolescentes que estão iniciando seus relacionamentos amorosos a respeitarem-se
mutuamente e contribuir para a formação de uma nova cultura em que homens e
mulheres são iguais perante a lei, com os mesmos direitos e deveres.
Visa, outrossim, a prevenção da violência através de noções básicas
sobre todas as formas de violência contra a mulher e as consequências da violação
das normas.
Tem por objetivo final apresentar aos adolescentes o trabalho e a
dinâmica da Rede de enfretamento contra a violência doméstica e familiar contra
a mulher, em especial, os serviços e equipamentos que estão à disposição de
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eventuais vítimas dessa violência, como garantia do acesso aos direitos
previstos na Lei Maria da Penha.
V- METODOLOGIA
Serão oferecidas palestras expositivas e dialogadas pela Promotora
de Justiça que esta subscreve e eventuais convidados. A violência doméstica será
abordada como uma questão de violência de gênero alimentada e ocultada por
uma sociedade que ainda é patriarcal e machista.
Programação:
1.Sensibilização
2.Exposição teórica
3.Filme expositivo e estudo do caso
4. Conclusões finais com perguntas e respostas
Temas a serem abordados na exposição teórica:
1.Conhecendo a Violência Doméstica
2.Sujeitos passivo e ativo
3.Relacionamentos que podem ser inseridos no âmbito da violência doméstica e
familiar contra a mulher
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4. O que é violência de gênero e quais são as formas de violência
5.Ciclo da Violência
6.Medidas Protetivas Previstas em Lei
7.Consequências da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher
8.Prática de atos infracionais cometidos no âmbito da violência doméstica e
familiar contra a mulher e suas consequências
9.Como acionar a rede de proteção às mulheres
10.Apresentação de todos os serviços e equipamentos à disposição das vítimas
11.Atuação do Ministério Público
12.Apresentação de índices de violência
13.Abertura para perguntas e/ou depoimentos
14.Exposição de vídeos/músicas apropriados para essa faixa etária
VI- RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
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1.
A divulgação será feita através da Diretoria Regional de Ensino de
Taboão da Serra, juntamente com a Diretoria de cada escola, que convocará os
alunos para participarem da palestra.
2.
A Diretoria Regional de Ensino disponibilizará infra estrutura para a
organização do evento: providenciará lista de presença e certificado, assim como
o auditório e recursos de som e imagem.
3.
Cartilhas serão distribuídas Cartilhas Mulher Virea Página, oferecida pelo
MPSP, que contem os tópicos abordados na programação.
4.
Palestrante: a Promotora de Justiça que esta subscreve e eventuais
Convidados/Convidadas
VII – ATIVIDADES
Juntamente com o projeto e com o objetivo de incentivar a
participação ativa dos alunos, por ocasião das palestras, será lançado em cada
estabelecimento estudantil o concurso de produção textual ou desenho nas
escolas em que forem ministradas as palestras, que deverão versar sobre a
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A produção textual ou desenho deverão ser entregues pelos alunos
na diretoria da respectiva escola no prazo de 15 dias, prazo esse que será
anunciado aos alunos no dia da palestra.
As 3 melhores redações e 3 melhores desenhos de cada escola a
serem escolhidos por uma comissão previamente formada na própria escola,
serão reunidos em uma cartilha, a ser publicado pelo Ministério Público do
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Estado de São Paul- Núcleo de Combate à Violência Doméstica e
Familiar de Taboão da Serra, em data designada.
As 3 melhores redações e os 3 melhores desenhos de cada escola,
serão encaminhados para o Ministério Público do Estado de São Paulo, Núcleo de
Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taboão da
Serra,onde será escolhida 1 redação final e 1 desenho final, por uma comissão
assim formada:
Promotora de Justiça,
Juiz de Direito
Coordenadora dos Direitos da Mulher de Taboão da Serra
A melhor redação e o melhor desenho serão escolhidos de acordo
com os critérios de escrita, vocabulário, gramática, apresentação e que melhor
atender aos objetivos da Lei Maria da Penha e das ações para combater a
violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os vencedores da melhor redação e do melhor desenho serão
premiados por empresas parceiras do Ministério Público do Estado de São Paulo Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de
Taboão da Serra na implantação do presente projeto, como, por exemplo,
empresas ligadas às causas feministas ou qualquer outra que esteja disposta a
participar do projeto e consequente premiação.
O Resultado final será apresentado em dia designado, em que será
entregue a premiação.
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E assim comprometem-se e firmam a execução do
presente projeto.
Taboão da Serra, 25 de abril de 2014.
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