REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE ESTUDO TEÓRICO E
ANALÍTICO SOBRE COMPORTAMENTO DAS INSTITUIÇÕES - LETACI
O ÓRGÃO COLEGIADO, no uso de suas atribuições regimentais, aprova e torna público o
Novo Regimento do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento
das Instituições, LETACI. Entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do
LETACI (DOL).
CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos Sobre o Comportamento das
Instituições, doravante denominado LETACI, é órgão de pesquisa vinculado ao Programa
de Pós-Graduação em Direito FND/UFRJ, e terá suas rotinas de atuação e o funcionamento
regidos por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DA MISSÃO INSTITUCIONAL
Art. 2º A missão institucional do LETACI é, com zelo, responsabilidade, dedicação e
qualidade técnica, desenvolver pesquisas no âmbito da teoria das instituições com análise
crítica dos precedentes pertinentes, mediante a integração entre Professores, pósgraduandos, graduandos e profissionais representantes de instituições externas.
Art. 3º Na busca pela missão institucional, o LETACI e os seus componentes deverão se
orientar na dignidade, no decoro, no zelo, na eficácia e nos princípios éticos do serviço
público tais como:
I – Impessoalidade;
II – Moralidade;
III – Publicidade;
IV – Eficiência.
CAPÍTULO III – DA MOTIVAÇÃO
Art. 4º O Coordenador Geral do LETACI, auxiliado pelos demais professores envolvidos
nos projetos de pesquisa do Laboratório e pelo Órgão Colegiado, deverá buscar
mecanismos de motivação do seu componente humano, em especial para manter a
organização, a cooperação, a produtividade e o foco nos objetivos institucionais.
Art. 5º O LETACI fixará objetivos, metas e diretrizes, anuais ou semestrais, para cada
grupo de pesquisa, dentro das prioridades estabelecidas pelos seus respectivos membros,
pelo Departamento de Pesquisa e pelo Coordenador Geral.
Art. 6º O Coordenador Geral do LETACI, assim como o Órgão Colegiado, poderá, a seu
critério, expedir carta de congratulação a respeito de determinado componente do Grupo,
em face de relevantes e dedicadas pesquisas prestadas ao órgão.
CAPÍTULO IV - DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 7º O LETACI terá como objetivos gerais para perseguir sua missão institucional:
I – organizar seminários e workshops;
II – publicar livros e artigos a partir da pesquisa desenvolvida no âmbito de sua atividade;
III – manter em funcionamento um site que dê visibilidade ao Programa de Pós-Graduação
em Direito FND/UFRJ e ao Laboratório, bem como manter uma biblioteca atualizada;
IV – participar de eventos e interagir com grupos de pesquisa externos;
V – participar de projetos com financiamento.
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 8º O LETACI terá a seguinte estrutura funcional:
I – Coordenação Geral;
II – Órgão Colegiado;
III – Departamentos Organizacionais;
IV – Grupos de Pesquisa.
Art. 9º O Coordenador Geral do LETACI, assim como o Órgão Colegiado, expedirá ato de
exercício de todos os componentes do LETACI.
Art. 10. A movimentação dos componentes nos grupos de pesquisa não obedece qualquer
rigidez, devendo atender somente ao interesse de estudo do pesquisador, bem como do
grupo que integrará, devendo somente ser dada ciência ao Coordenador Geral do LETACI.
Art. 11. Um mesmo componente do LETACI poderá ocupar mais de um grupo de pesquisa
de seu interesse, sempre com o objetivo de contribuir para a pesquisa.
Seção I – Coordenação Geral
Art. 12. A Coordenação Geral será formada pelo Coordenador Geral do LETACI e
eventuais auxiliares por ele indicados.
Art. 13. O Coordenador Geral do LETACI terá por atribuição a direção do órgão,
desempenhando as atividades a ele inerentes, auxiliado quando necessário pelo Órgão
Colegiado, tais como:
I – gerenciar as atividades internas, as pessoas e os bens da unidade, com auxílio dos
Grupos próprios;
II – coordenar a atuação dos pesquisadores;
III – manter a disciplina interna e a fiscalização dos trabalhos realizados;
IV – estabelecer as metas gerais;
V – aprovar ou não sugestões dadas por qualquer membro do Laboratório;
VI – autorizar o ingresso de componentes ao LETACI;
VII – expedir carta de congratulação a respeito de determinado componente do Grupo, em
face de relevantes e dedicadas pesquisas prestadas ao órgão;
VIII – responder às solicitações externas;
IX – reivindicar os pleitos do órgão perante a Faculdade;
X – elaborar relatório anual de atuação do Laboratório;
XI – indicar componente(s) ou grupo de pesquisa, que ficará(ão) responsável(eis) pelo
cumprimento de objetivos específicos de interesse do LETACI;
XII – vetar decisões tomadas pelo Órgão Colegiado.
Seção II – Órgão Colegiado.
Art. 14. O Órgão Colegiado será composto por sete membros, sendo eles os chefes de cada
um dos Departamentos organizacionais.
Parágrafo único: As reuniões do Órgão Colegiado serão abertas a todos os membros do
LETACI. Sendo os votos concedidos apenas aos membros colegiados.
Art. 15. Ao Órgão Colegiado incumbe:
I – controlar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do LETACI;
II – dar transparências a todas as medidas e decisões tomadas;
III – resolver os problemas de caráter urgente;
IV – produzir um boletim informativo, mensal ou quinzenal, acerca das atividades
desenvolvidas interna e externamente;
V – mitigar conflitos entre os departamentos;
VI – estabelecer as funções a serem desenvolvidas em cada Departamento;
VII – demitir e admitir Chefes aos Departamentos;
VIII – reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada mês;
IX – convocar reuniões extraordinárias sempre que preciso;
X – zelar pelo bom funcionamento do LETACI;
XI – fazer cumprir o presente Regimento.
§1º. O Órgão Colegiado funcionará de maneira autônoma de forma a coordenar todas as
atividades desenvolvidas pelo LETACI.
§2º. De forma a organizar internamente o Colegiado, será eleito dentre os membros um
secretário responsável por convocar as reuniões e registrá-las em ata.
Art. 16. As deliberações do Colegiado serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus
membros.
Art. 17. Qualquer parecer, medida ou decisão do Órgão Colegiado deverá submeter-se a
apreciação do Coordenador Geral do LETACI.
Seção III – Departamentos Organizacionais
Art. 20. Cada Departamento será composto por uma ou mais pessoas livremente
designadas pelo Coordenador Geral do LETACI.
Paragrafo único: Os membros de cada Departamento poderão ser indicados pelo Órgão
Colegiado e, por conseguinte, ratificados pelo Coordenador Geral do LETACI.
Art. 21. As pessoas que tiverem exercício em algum Departamento têm por missão
assessorar o Coordenador Geral do LETACI, de acordo com a sua pasta, na consecução das
suas atribuições mediante diligência, presteza e solicitude.
Art. 22. O LETACI possui sete Departamentos, com as seguintes funções:
I – Departamento de Arquivo e Biblioteca:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
manter atualizada a Mailing List do Laboratório;
organizar e catalogar todo o acervo da Biblioteca do LETACI;
fazer empréstimos de livros;
sugerir e indicar compra de novos livros, filmes para a Biblioteca;
organizar de toda produção acadêmica produzida pelo LETACI;
arquivar as Relatorias, Atas e demais documentos de todos os Grupos de Pesquisa.
II – Departamento de Eventos Internos:
a) administrar os Eventos desenvolvido pelo LETACI em seu âmbito interno;
b) coordenar as atividades dos eventos;
c) criar e propor eventos.
III – Departamento de Pesquisa:
a)
b)
c)
d)
auxiliar de forma geral à Pesquisa;
organizar os GPTCTI’s e os SGP’s;
auxiliar a pesquisa individual;
mapear o que tem sido pesquisado no âmbito do Laboratório.
IV – Departamento de Prestação de Contas e Relatórios:
a)
b)
c)
d)
acompanhar o desenvolvimento e gastos dos projetos em andamento no Laboratório;
arquivar documentos, notas e comprovantes dos projetos;
fazer relatórios;
prestar Contas dos projetos.
V – Departamento de Projetos e Fomentos:
a) verificar e buscar editais de fomentos e para projetos;
b) buscar e sistematizar as orientações dos editais;
c) elaborar projetos.
VI – Departamento de Publicação e Eventos:
a) buscar editais para publicação de artigos e para apresentação de trabalhos;
b) elaborar calendário e agenda dos eventos em que os membros do LETACI irão como
participantes.
VII – Departamento de Publicidade e Divulgação:
a)
b)
c)
d)
atualizar constantemente o site, o Facebook e demais mídias que o LETACI mantenha;
publicizar os Eventos;
responsabilizar-se por toda e qualquer produção gráfica;
manter as Relações Públicas.
§1º. Cada Departamento terá um Chefe que o representará diante do Órgão Colegiado.
§2º. O Chefe de Departamento deverá estar atento às atividades desenvolvidas no seu
respectivo Departamento, de forma que possibilite a transparência e devida representação
no Órgão Colegiado.
Seção IV – Grupos de Pesquisa
Art. 23. Os Grupos de Pesquisa do LETACI deverão ter aprovação para instituição pelo
Coordenador Geral do Laboratório devendo observar as regras dispostas neste Regimento.
§1º. Para os efeitos deste Regimento, são considerados Grupos de Pesquisa:
I – Grupo de Pesquisa sobre Instituições, GPI;
II – Grupos de Pesquisa em Teoria Constitucional e Teoria Institucional, GPTCTI;
III – Subgrupos de Pesquisa, SGP.
§2º. Os Grupos de Pesquisa poderão ser coordenados por Professores do PPGD/FND, por
Mestres, Mestrandos ou convidados externos, indicados exclusivamente pelo Coordenador
Geral do LETACI.
§3º. Para a aprovação do Grupo de Pesquisa pelo Coordenador Geral do Laboratório,
somente poderá ser verificada a pertinência temática do Grupo.
§4º. Cada coordenador de Grupo de Pesquisa possui autonomia para definir sua própria
metodologia de trabalhos, bem como a estruturação interna do seu Grupo de Pesquisa.
§5º. O Coordenador do Grupo de Pesquisa poderá designar a função de Assistente de
Pesquisa a membros do mesmo para auxiliá-lo nas tarefas administrativas previstas.
Art. 24. Todos os Grupos de Pesquisa deverão submeter-se à a supervisão do Coordenador
Geral do LETACI, auxiliado no que preciso pelo Órgão Colegiado.
Art. 25. Os Grupos de Pesquisa poderão ser formados por:
I – graduandos;
II – mestrandos;
III – professores do Programa de Pós Graduação em Direito da FND/UFRJ;
IV – mestres pela Faculdade Nacional de Direito;
V – convidados externos.
§1º. A composição do Grupo de Pesquisa deverá atender as necessidades dispostas pelo
Coordenador do Grupo
§2º. Os convidados externos integrarão a um Grupo de Pesquisa sob o convite do
Coordenador Geral do LETACI.
Art. 26. Cada Grupo de Pesquisa terá um secretário que organize e marque as reuniões,
designando data, horário e local, registrando-as em ata.
CAPÍTULO VI – DA FORMA DE ACESSO
Art. 27. O ingresso nos Grupos e Subgrupos de pesquisa depende exclusivamente de
convite realizado por seus respectivos coordenadores ou por meio de editais públicos para
candidatos ao Laboratório como pesquisadores.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Os membros do LETACI não receberão remuneração pelos serviços prestados,
salvo no que tange a concessão de bolsas.
Art. 29. A Alteração deste Regimento só pode ser feita pelo Coordenador Geral ou pelo
Órgão Colegiado.
Art. 30. Naquilo em que este Regimento seja omisso, deverão ser respeitados os princípios
que regem o Laboratório, sendo encaminhada a questão ao Coordenador Geral e ao Órgão
Colegiado.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2014
Órgão Colegiado do LETACI 
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