NOVIDADES DO INPI
Após enfrentar várias dificuldades e prometer que tomaria medidas com vistas a acelerar o exame de
marcas e patentes em nosso país, o INPI finalmente adotou, a partir de 01.09.2006, o Sistema
Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial, denominado e-INPI, cujo módulo marcas foi
intitulado e-Marcas.
Até o dia 31.10.2006, o INPI ainda aceitará petições em papel, porém, após aquela data, a princípio,
todo e qualquer tipo de petição terá que ser dirigido àquela Autarquia através do sistema eMarcas. As associações militantes na Propriedade Intelectual, no entanto, tentam convencer o INPI a
estender este prazo por um período mais longo e, até menos, a permitir a convivência dos dois sistemas
(papel e eletrônico, havendo uma taxa mais cara para aqueles que optarem por utilizar o sistema de
papel). Tais associações procuram, assim, proteger os interesses dos escritórios de propriedade
industrial e das empresas de pequeno porte, os quais não possuem uma infra-estrutura de informática
adequada para a utilização do novo sistema eletrônico.
O novo sistema eletrônico permanecerá em vigor 24 horas por dia, 7 dias por semana, e as petições
poderão ser encaminhadas eletronicamente a qualquer hora. No entanto, tal como ocorre atualmente,
os prazos que caírem em dias em que não houver expediente no INPI, poderão ser cumpridos no dia
útil subseqüente.
A seguir, destacamos alguns aspectos deste novo sistema eletrônico, o qual, esperamos, eliminará a
demora na concessão de registros de marcas e de patentes.
- os depósitos de pedidos de registro de marcas serão feitos eletronicamente, e não mais em papel.
- a descrição dos produtos ou serviços identificados pela marca não será mais redigida de forma livre,
como ocorre atualmente. O INPI disponibilizará o classificador de produtos e serviços, bem como uma
lista auxiliar com redações específicas, e o Requerente do registro da marca deverá enquadrar os
produtos/serviços na redação que mais se adequar aos produtos e serviços que identificará a sua marca;
- o procedimento de pagamento de taxas finais de pedidos de registro, prorrogação de registros e
certidões de andamento de pedidos de registro foi alterado, bastando apenas o pagamento da guia
respectiva.
- o exame formal das petições enviadas ao INPI será efetuado tal como ocorre hoje, porém, no caso de
formulação de exigência, o INPI publicará esta exigência na Revista da Propriedade Industrial.
- os Certificados de Registro somente poderão ser retirados por procurador habilitado.
- nos casos de pedidos de anotação de transferência de vários processos de marcas, não será mais
necessário apresentar uma petição de transferência para cada pedido de registro/registro. Bastará
apresentar uma petição de transferência no processo mais antigo.
- para fins de anotação de transferência, alterações de nome e de sede, não será mais necessário
apresentar, ao INPI, o original dos Certificados de Registro para endosso da respectiva anotação.
Tais mudanças demonstram o esforço, por parte do INPI, em agilizar o exame de marcas e a
expectativa é que o tempo de concessão dos registros seja consideravelmente reduzido, tal como
ocorre em outros países. Não há que se negar que a concessão de registros de marcas em pouco tempo
(1 a 2 anos) só trará benefícios ao nosso país, principalmente levando-se em consideração a urgência
que os empresários têm em iniciar o uso de suas marcas no mercado.
PLA – Artigo Novidades do INPI
Daniel Advogados
Outubro de 2006
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