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13831;
13844;
13858;
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13912;
13924;
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13860;
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13995;
14006;
14015;
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14040;
14050;
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14087;
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14141;
14152;
14161;
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14461;
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14941;
3
ISSN 1677-7069
13834; 13835; 13837; 13838; 13839; 13841;
13847; 13848; 13849; 13850; 13851; 13852;
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13937; 13938; 13940; 13941; 13942; 13943;
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14016; 14017; 14019; 14023; 14024; 14025;
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14052; 14053; 14055; 14056; 14057; 14059;
14068; 14069; 14070; 14071; 14072; 14074;
14079; 14080; 14081; 14082; 14083; 14084;
14088; 14091; 14092; 14095; 14096; 14097;
14101; 14104; 14105; 14106; 14107; 14109;
14113; 14114; 14115; 14116; 14117; 14118;
14122; 14124; 14125; 14126; 14127; 14128;
14133; 14134; 14135; 14136; 14137; 14138;
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14153; 14154; 14155; 14156; 14157; 14158;
14162; 14164; 14165; 14166; 14167; 14171;
14178; 14179; 14180; 14182; 14183; 14184;
14190; 14192; 14193; 14194; 14195; 14196;
14204; 14206; 14207; 14208; 14209; 14210;
14214; 14215; 14216; 14218; 14219; 14220;
14224; 14225; 14226; 14227; 14228; 14229;
14233; 14234; 14235; 14236; 14237; 14240;
14244; 14245; 14246; 14247; 14248; 14250;
14254; 14255; 14256; 14259; 14260; 14262;
14267; 14268; 14270; 14271; 14272; 14273;
14278; 14279; 14280; 14281; 14282; 14284;
14289; 14290; 14291; 14293; 14294; 14295;
14299; 14300; 14301; 14302; 14303; 14304;
14308; 14309; 14311; 14312; 14313; 14315;
14319; 14320; 14321; 14322; 14323; 14324;
14328; 14329; 14331; 14332; 14333; 14334;
14339; 14340; 14341; 14342; 14343; 14344;
14348; 14349; 14350; 14351; 14352; 14354;
14362; 14363; 14364; 14366; 14367; 14368;
14374; 14375; 14376; 14377; 14378; 14379;
14384; 14385; 14387; 14388; 14389; 14390;
14394; 14395; 14396; 14397; 14398; 14402;
14407; 14408; 14410; 14411; 14412; 14413;
14418; 14419; 14420; 14421; 14422; 14423;
14428; 14429; 14430; 14431; 14434; 14435;
14441; 14443; 14444; 14445; 14446; 14448;
14452; 14453; 14455; 14456; 14457; 14458;
14462; 14463; 14464; 14465; 14466; 14467;
14472; 14475; 14476; 14477; 14478; 14479;
14483; 14484; 14485; 14486; 14488; 14490;
14495; 14497; 14498; 14499; 14500; 14501;
14505; 14506; 14507; 14508; 14509; 14510;
14515; 14517; 14518; 14521; 14522; 14524;
14529; 14531; 14533; 14534; 14535; 14536;
14542; 14544; 14545; 14546; 14547; 14549;
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14566; 14567; 14568; 14569; 14571; 14572;
14578; 14579; 14581; 14582; 14585; 14586;
14591; 14592; 14593; 14594; 14595; 14596;
14602; 14603; 14604; 14605; 14607; 14608;
14612; 14613; 14614; 14615; 14616; 14617;
14622; 14623; 14625; 14626; 14628; 14629;
14634; 14635; 14636; 14637; 14638; 14639;
14643; 14645; 14646; 14647; 14648; 14649;
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14666; 14667; 14668; 14669; 14670; 14671;
14676; 14677; 14678; 14679; 14680; 14681;
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14700; 14701; 14702; 14703; 14704; 14705;
14710; 14711; 14712; 14713; 14714; 14715;
14721; 14722; 14723; 14724; 14725; 14726;
14730; 14731; 14733; 14735; 14737; 14739;
14746; 14748; 14749; 14750; 14751; 14752;
14765; 14769; 14771; 14773; 14774; 14776;
14780; 14781; 14784; 14785; 14787; 14789;
14797; 14798; 14799; 14800; 14802; 14804;
14811; 14812; 14814; 14815; 14817; 14818;
14823; 14825; 14826; 14828; 14829; 14830;
14838; 14839; 14845; 14846; 14848; 14849;
14856; 14860; 14861; 14862; 14863; 14865;
14869; 14870; 14872; 14876; 14881; 14882;
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14938;
.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
EM SERGIPE
EDITAL N° 3, DE 11 DE MARÇO DE 2009
TC 028.280/2008-1 - Pelo presente Edital, publicado por
força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, fica CITADO o Senhor RENES FERREIRA DE BARROS, CPF 155.228.305-49 para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, apresentar alegações de defesa e/ou
recolher aos cofres da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, a quantia abaixo indicada, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas até o
efetivo recolhimento, abatendo-se, na oportunidade, os valores eventualmente ressarcidos, na forma da legislação em vigor, em virtude do
seguinte ato:
Ato impugnado: execução de apenas 9% da meta pactuada
de 8.800 exames coproscópicos, inexecução de ações de malacologia
e de educação em saúde, e desvio de finalidade na utilização de
veículo adquirido com recursos do Convênio n° 269/97 (SIAFI n°
327349), celebrado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de
Santo Amaro das Brotas/SE, tendo por objeto ações de prevenção e
controle da esquistossomose no município, tudo conforme consta do
Parecer Técnico Final da FUNASA, de 29/05/2001.
Quantificação do débito/crédito:
Valor Histórico (R$)
R$ 48.900,00
R$ 4.401,00
R$ 2.169,47
Débito/Crédito
D
C
C
Data de ocorrência
17/11/1997
17/11/1997
11/11/1999
Valor total atualizado até 11/03/2009: R$ 230.794,08 (Duzentos e trinta mil setecentos e noventa e quatro reais e oito centavos).
O não-atendimento desta citação, no prazo ora fixado, implicará que o responsável seja considerado revel pelo Tribunal, para
todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do
§ 3º do art. 12 da Lei n.º 8.443/92.
Fica o responsável ciente de que o recolhimento tempestivo
do débito somente saneará o processo caso seja reconhecida pelo
Tribunal a boa-fé do envolvido quando do exame das alegações de
defesa apresentadas, desde que não tenha sido observada outra irregularidade nas contas, conforme o art. 12, § 2°, da Lei n°
8.443/92.
Fica ciente, ainda, de que a rejeição das razões de justificativa pelo Tribunal poderá ensejar a aplicação de multa prevista
no art. 57 da Lei n.º 8.443/92.
PEDRO JOSÉ SUFFREDINI
Secretário
Substituto
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO PARÁ
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
7/8/2007, recolher, aos cofres do Tesouro Nacional, a quantia abaixo
indicada, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora
calculados a partir da respectiva data até o efetivo recolhimento,
abatendo-se na oportunidade o valor eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor:
Data de ocorrência
20/12/2001
Débito (R$)
84.940,00
Deverá ser recolhido ainda, em igual prazo, aos cofres do
Tesouro Nacional, mediante GRU código 13901-7, com fundamento
no art. 57 da Lei nº 8.443/1992 a multa no valor de R$ 7.000,00 (sete
mil reais). Caso não atendida a presente notificação no prazo ora
fixado, o responsável terá o nome incluído no Cadastro Informativo
de Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN),
bem como será imediatamente executado judicialmente perante o
competente Juízo da Justiça Federal, sendo o débito acrescido dos
encargos legais, nos termos dos arts. 19, 23, inciso III, alínea b, 24 e
28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992 e art. 219, incisos II e III, do
RI/TCU.
NORBERTO DE SOUZA MEDEIROS
Secretário
EDITAL Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2009
TC-005.131/2003-0- Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, fica NOTIFICADO o senhor DÁRIO, FURTADO VELOSO
CPF: 497.128.296-34, Ex-Secretário Municipal de Obras de Marabá/PA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
publicação deste edital (conforme Acórdão nº 2084/2007 proferido
pela 2ª Câmara do TCU, em Sessão de 7/8/2007, recolher, aos cofres
do Tesouro Nacional, a quantia abaixo indicada, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir da respectiva data até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade
o valor eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor:
Data de ocorrência
20/12/2001
Débito (R$)
198.020,00
Deverá ser recolhido ainda, em igual prazo, aos cofres do
Tesouro Nacional, mediante GRU código 13901-7, com fundamento
no art. 57 da Lei nº 8.443/1992 a multa no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais). Caso não atendida a presente notificação no prazo
ora fixado, o responsável terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais
(CADIN), bem como será imediatamente executado judicialmente
perante o competente Juízo da Justiça Federal, sendo o débito acrescido dos encargos legais, nos termos dos arts. 19, 23, inciso III, alínea
b, 24 e 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992 e art. 219, incisos II e III,
do RI/TCU.
NORBERTO DE SOUZA MEDEIROS
Secretário
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
NO PARANÁ
EDITAL Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 2009
EDITAL N° 130, DE 10 DE MARÇO DE 2009
TC- 005.131/2003-0 - Pelo presente Edital, publicado por
força do disposto no art. 22, inciso 111, da Lei nº 8.443, de l6 de
julho de 1992, comunico ao Sr. CELIVAN ARAÚJO, CPF:
145.816.552-34, ex-Secretário Municipal de Saúde de Marabá, que,
conforme o item 9.5 do Acórdão nº 2084/2007-TCU-2ª Câmara, rejeitou suas razões de justificativas apresentadas em atendimento ao
Ofício de Audiência nº 411/2006-SECEX-PA, aplicando-lhe a multa
prevista no art. 58, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 268,
inciso III, do RI/TCU, no valor R$ 7.000,00, em razão do pagamento
antecipado do valor total do Contrato nº 71/2001.
NORBERTO DE SOUZA MEDEIROS
Secretário
EDITAL Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2009
TC- 005.741/2004-7 - Pelo presente Edital, publicado por
força do disposto no art. 22, inciso 111, da Lei nº 8.443, de l6 de
julho de 1992, fica NOTIFICADO o Sr. RUY LEITE BERGER
FILHO, CPF: 154.908.747-91, ex-Secretário de Educação Média e
Tecnológica do Ministério da Educação, que, conforme o item 9.6 do
Acórdão nº 1538/2008-TCU-2ª Câmara, aplicou a multa prevista no
art. 58, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, no valor R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
NORBERTO DE SOUZA MEDEIROS
Secretário
EDITAL Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2009
TC-005.131/2003-0- Pelo presente Edital, publicado por força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, fica NOTIFICADO o senhor HAROLDO JÚNIOR CUNHA
E SILVA, CPF: 268.648.002-53, Ex-Presidente da Comissão Municipal de Licitação de Marabá-PA/PA, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação deste edital (conforme Acórdão
nº 2084/2007 proferido pela 2ª Câmara do TCU, em Sessão de
TC 021.672/2006-3 - Pelo presente Edital, publicado por
força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA DE LOURDES
PEREIRA - CPF 805.917.959-49, na qualidade de Prefeita Municipal
de Borrazópolis/PR, à época dos fatos, solidariamente com a empresa
ILHA BELA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 04.286.748/000153, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação
deste (conforme Acórdão n.º 105/2009, proferido pela Segunda Câmara, em Sessão de 27/01/2009), recolher as quantias abaixo indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora,
calculados a partir das respectivas datas, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se na oportunidade os valores eventualmente ressarcidos, na
forma da legislação em vigor:
Quantificação do débito:
Valor Histórico (R$)
R$ 67.324,00
R$ 178,36
Data de ocorrência
07/02/2002
28/02/2002
Valor total atualizado até 05/03/2009 : R$ 199.157,61;
Deverá ser recolhida, ainda, em igual prazo, aos cofres do
Tesouro Nacional, mediante GRU, código n.º 13.901-7, a multa que
lhe foi aplicada por esta Corte de Contas, com fundamento no Art.
57, da Lei n° 8.443/92, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Caso não atendida a presente notificação no prazo ora fixado, a responsável terá o nome incluído no Cadastro Informativo de
débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), bem
como será imediatamente executada judicialmente perante o competente Juízo da Justiça Federal, sendo o débito acrescido dos encargos legais, nos termos dos arts. 19, 23, inciso III, alínea b, e 24 da
Lei n.º 8.443/92.
LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI
Secretário
Substituto
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deferimento das inscrições - continuação