UNIVERSIDADE POTIGUAR
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL
JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR
A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVES/ANP:
CONTRIBUIÇÃO
PARA
UM
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E
REGULAÇÃO
DA
QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO RIO GRANDE DO NORTE.
NATAL
2013
JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR
A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVES/ANP:
CONTRIBUIÇÃO
PARA
UM
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E
REGULAÇÃO
DA
QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO RIO GRANDE DO NORTE
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado
Profissional em Engenharia de Petróleo e Gás, área
de
concentração
em
Meio
Ambiente
e
Desenvolvimento Sustentável na Indústria do
Petróleo e Gás, da Universidade Potiguar – UnP,
como parte dos requisitos para obtenção do título de
Mestre em Engenharia de Petróleo e Gás Natural.
ORIENTADORA: Profª.
Fernandes Coriolano.
NATAL
2013
Drª.
Ana
Catarina
JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR
A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVES/ANP:
CONTRIBUIÇÃO
PARA
UM
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E
REGULAÇÃO
DA
QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO RIO GRANDE DO NORTE
Dissertação apresentada à Universidade
Potiguar – UnP, como parte dos requisitos
para obtenção do título de Mestre em
Engenharia de Petróleo e Gás Natural.
Aprovado em:____/____/_____
BANCA EXAMINADORA
____________________________________
Profª Drª Ana Catarina Fernandes Coriolano
Orientadora
Universidade Potiguar – UnP
____________________________________
Profª Drª Regina Celia de Oliveira B. Delgado
Examinadora Interna
Universidade Potiguar – UnP
____________________________________
Prof Dr Antonio Souza de Araujo
Examinador Externo
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
Dedico este trabalho a todos os meus familiares, em especial a minha esposa Ana
Paula Maciel de Souza e a nossa filha Ângela Maciel Costa de Souza por
representarem aquilo que tenho de maior valor.
Ter uma família como vocês faz parte da minha herança em Cristo Jesus!
AGRADECIMENTOS
A Deus, todo poderoso, expressão máxima do amor, do perdão, da sabedoria e
único Senhor da vida; Aquele que concede deliberadamente a verdadeira sabedoria
a todos quanto o buscam.
Aos familiares, amigos e amigas, irmãos na fé, colegas de trabalho e do Mestrado.
A todos os professores do Mestrado, meus sinceros agradecimentos. Obrigado pela
nossa amizade. Certamente, teremos muitos momentos felizes para recordarmos.
Não poderia deixar de registrar minha enorme gratidão e apreço a Profª. Drª. Ana
Catarina
e
a
Profª.
Drª.
Regina
Delgado,
orientadora
e
co-orientadora,
respectivamente, por todo o esforço e dedicação emprestados a consecução deste
trabalho. Obrigado pela paciência e compreensão. Obrigado por desenvolver um
espírito científico e pensamento reflexivo a despeito da pesquisa.
A Profª. Drª. Amanda Gondim pelas contribuições no exame de qualificação que
muito engrandecem este trabalho.
Ao Prof. Dr. Antonio Araújo pela distinta colaboração na realização deste trabalho.
A ANP pela disposição das informações que subsidiaram a pesquisa.
Ao Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes do Instituto de Química da UFRN,
estendendo minha gratidão a todo o corpo técnico do Laboratório, pela contribuição
nas análises das amostras de combustíveis coletados no âmbito desta pesquisa.
E por fim, mas igualmente relevante, à Universidade Potiguar – UnP, representada
na pessoa da Profª. Drª. Sâmela Gomes. Obrigado porque desde 2001, ainda na
Escola das Dunas, usufruo da contribuição da UnP na minha formação continuada:
Ensino Médio, Graduação em Direito, Especialização em Direito Privado e Mestrado
Profissional em Engª. de Petróleo e Gás, todos eles na qualidade de bolsista parcial
ou total.
“Não nos perguntamos qual o propósito útil dos pássaros cantarem, pois o canto é o
seu prazer, uma vez que foram criados para cantar. Similarmente, não devemos
perguntar por que a mente humana se inquieta com a extensão dos segredos dos
céus... A diversidade do fenômeno da Natureza é tão vasta e os tesouros
escondidos nos céus tão ricos, precisamente para que a mente humana nunca tenha
falta de alimento.”
Johannes Kepler
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a contribuição da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP como agência reguladora na
promoção do desenvolvimento sustentável e fiscalizadora do monitoramento da
qualidade dos combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do Norte.
Identificar no marco regulatório da indústria de petróleo, em especial na Lei do
Petróleo, os princípios e objetivos da política energética nacional para a proteção do
meio ambiente e conservação de energia, garantia do fornecimento de derivados de
petróleo em todo o território nacional, utilização de fontes alternativas de energia,
mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias
aplicáveis, ações que vão ao encontro do desenvolvimento sustentável nos termos
do Art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sustentar que a efetivação do
marco regulatório aplicável à indústria do petróleo e gás natural, tem no centro de tal
discussão o desenvolvimento sustentável, o respeito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado com o fim de assegurar existência digna às presentes e
futuras gerações, consonante com a Constituição brasileira. Avaliar os indicadores
gerais da qualidade dos combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do
Norte em relação ao Brasil, por intermédio de Boletins Mensais da Qualidade dos
Combustíveis Líquidos Automotivos Brasileiros, e sua relação com o papel da
fiscalização.
Quanto à qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil, a atuação da ANP
mantém, já há alguns anos, os combustíveis ao nível internacional da qualidade —
em dezembro de 2012, apenas 1,9% dos combustíveis líquidos apresentaram não
conformidades; o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis
Líquidos (PMQC) possui níveis de não conformidades desde 2007 praticamente
mantidos em 2,3%, ressalvadas pequenas variações, o que representa um êxito na
implementação do Programa no Brasil; no Rio Grande do Norte, o PMQC tem
apresentado ao longo dos últimos 10 anos uma redução considerada se comparado
aos percentuais obtidos no ano de 2003.
No âmbito desta pesquisa realizou-se a coleta de 4 amostras de combustíveis,
sendo 1 litro de gasolina comum, 1 litro de gasolina aditivada, 1 litro de diesel
S1800, e 1 litro de etanol hidratado combustível, adquiridas em um posto revendedor
da cidade de Natal/RN, realizando-se a caracterização físico-química e avaliação da
conformidade destas amostras em relação as especificações estabelecidas pela
ANP. Das quatro amostras analisadas nesta pesquisa a gasolina comum e aditivada
apresentaram não conformidade no parâmetro da octanagem. As análises foram
realizadas no Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes do Instituto de Química da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, que é certificado pela ANP e
integra o PMQC, realizando o monitoramento da qualidade do combustível
comercializado no RN, desde abril/2000.
Palavras-chave: Regulação da Indústria Petrolífera. Desenvolvimento Sustentável.
Qualidade dos Combustíveis.
ABSTRACT
Analyzes the contribution of the Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP as a regulator agency in promoting sustainable development
and oversight of monitoring the quality of fuels sold in the state of Rio Grande do
Norte. Identifies the regulatory framework of the oil industry, particularly in the law of
petrol, the principles and objectives of the national energy policy for environmental
protection and energy conservation, security of supply of petrol products across the
country, using alternative energy sources, through the economic use of inputs
available and applicable technologies, actions that meet sustainable development in
accordance with Art. 225 of the Federal Constitution of 1988. Argues that the
effectiveness of the regulatory framework applicable to the oil and natural gas, in the
center of this discussion we have the sustainable development, respect for
ecologically balanced environment in order to ensure a dignified existence for
present and future generations, regularized in the Constitution of 1988. Evaluates the
general indicators of the quality of fuels sold in the state of Rio Grande do Norte in
relation to Brazil, through the Monthly Bulletins of the Quality of Brazilian Liquid
Automotive Fuels, and its relation with the supervision.
Concerning the quality of fuel sold in Brazil, the actions of ANP maintains, for so
long, the fuel quality in international level - in December 2012, only 1.9% of liquid
fuels showed noncompliance. The Programa de Monitoramento da Qualidade dos
Combustíveis Líquidos (PMQC) has levels of noncompliance since 2007 practically
kept at 2.3%, except for minor variations, which represents a successful
implementation
of
the
Program
in
Brazil.
In Rio Grande do Norte, the PMQC has shown over the last 10 years a reduction
compared to the percentages obtained in 2003.
As part of this research, four samples of fuel were collected, 1 liter of regular
gasoline, 1 liter of leaded gasoline, 1 liter of diesel S1800, and 1 liter of hydrous
ethanol fuel, purchased in a gas station in the city of Natal / RN. The
physicochemical analysis and assessment of compliance of these samples were
compared with the specifications established by the ANP. The four samples analyzed
in this study, a regular gasoline and a gasoline additive did not present an
accordance with the, parameter octane. The analyzes were performed at the
Laboratory of Fuels and Lubricants, Institute of Chemistry, Universidade Federal do
Rio Grande do Norte - UFRN, which is certified by the ANP and integrates the CQP,
performing the monitoring of the quality of fuel sold in RN, since April 2000.
Keywords: Regulation of Oil Industry. Sustainable Development. Fuel Quality.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1
Ondas de Descarbonização ..............................................................
37
Figura 2
Fiscais da ANP na coleta de amostras e no controle da qualidade ..
52
Figura 3
Frascos utilizados na coleta das amostras de combustíveis para a
posterior caracterização físico-química .............................................
76
Figura 4
Amostra de gasolina comum submetida ao ensaio da cor e aspecto
82
Figura 5
Determinação do teor de EAC na amostra de gasolina aditivada .....
83
Figura 6
Destilador Automático Opitidist .........................................................
84
Figura 7
Densímetro Digital Anton Paar ..........................................................
85
Figura 8
Analisador de Gasolina, PETROSPEC, modelo GS-1000 ................
87
Figura 9
Condutivímetro Digital .......................................................................
89
Figura 10
Medidor de pH Digital B 474 da MICRONAL ..................................... 90
Figura 11
Equipamento de Fluorescência de Raios – X ...................................
94
Figura 12
Equipamento Pensky Martens, marca Herzog, modelo HFP 380 .....
95
Figura 13
Equipamento da marca Shimadzu, modelo EQP – 063 ....................
96
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1
Energias Renováveis na Matriz Energética Brasileira ....................... 39
Gráfico 2
Classificação Energética na Matriz Brasileira ...................................
40
Gráfico 3
Combustíveis Utilizados na Matriz Energética Brasileira ..................
41
Gráfico 4
Índices de não conformidades no Brasil dos combustíveis
analisados no período de 2003 a 2012 .............................................
61
Gráfico 5
Evolução dos Percentuais de conformidade combustíveis no Brasil
62
Gráfico 6
Índices de Não Conformidade no Brasil – meses/2012 ....................
63
Gráfico 7
Índices de Não Conformidade no Brasil – trimestres/2012 ...............
64
Gráfico 8a
Gráfico Mensal com Principais Não Conformidades – abril/2012 .....
65
Gráfico 8b
Gráfico Mensal com Principais Não Conformidades – maio/2012 ....
66
Gráfico 8c
Gráfico Mensal com Principais Não Conformidades – junho/2012 ...
67
Gráfico 9
Índice de não conformidades no Rio Grande do Norte (2003-2012) . 68
Gráfico 10
Número de Não Conformidade no Rio Grande do Norte – 2012 ......
Gráfico 11
Percentual de Não Conformidade no Rio Grande do Norte em
Comparação com o Brasil – 2012 .....................................................
69
70
LISTA DE TABELAS
Tabela 1
Ações de Fiscalização por Segmentos em 2012 ..............................
Tabela 2
Números da Fiscalização da ANP de 1999-2012 .............................. 55
Tabela 3
Características dos Principais Poluentes à Atmosfera ...................... 73
Tabela 4
Emissões dos poluentes CO e HC (μg/m3), em função da
concentração de etanol, misturado à gasolina ..................................
54
74
Tabela 5
Relação dos Métodos Empregados nos Ensaios Realizados............
75
Tabela 6
Resultado das Análises das Gasolinas Comum e Aditivada.............. 97
Tabela 7
Resultado das Análises do Etanol Hidratado Combustível ...............
Tabela 8
Resultado das Análises do Diesel S1800........................................... 99
98
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS ................................................................................................... 8
LISTA DE GRÁFICOS ................................................................................................ 9
LISTA DE TABELAS ................................................................................................ 10
1
INTRODUÇÃO ............................................................................................... 14
2
OBJETIVOS ................................................................................................... 17
2.1
OBJETIVO GERAL ......................................................................................... 17
2.2
OBJETIVOS ESPECÍFICOS ........................................................................... 17
3
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO ... 18
3.1
BREVE HISTÓRICO DA QUESTÃO AMBIENTAL E SUA REPERCUSSÃO
NA LEGISLAÇÃO CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA ................................... 18
3.2
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
BRASILEIRA DE 1988 E SEUS SIGNIFICADOS ........................................... 23
3.3
A RELEVÂNCIA DA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NA
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO TERRITÓRIO
NACIONAL BRASILEIRO ............................................................................... 28
4
O PAPEL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS NA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
NO BRASIL .................................................................................................... 36
4.1
DO PROCESSO HISTÓRICO DE MUDANÇAS DAS FONTES
ENERGÉTICAS .............................................................................................. 36
4.2
O SURGIMENTO DA AGÊNCIA REGULADORA DO SETOR
PETROLÍFERO BRASILEIRO ...................................................................... 411
4.3
A REGULAÇÃO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL........ 477
4.4
A FISCALIZAÇÃO E O MONITORAMENTO: RESPONSABILIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA .......................................................................................... 50
5
O PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DOS
COMBUSTÍVEIS NO BRASIL E NO RIO GRANDE DO NORTE ................ 577
5.1
REGULAMENTAÇÃO, OBJETIVOS E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO
PMQC NO BRASIL ....................................................................................... 577
5.2
ANÁLISE DOS BOLETINS DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS DO
PMQC ........................................................................................................... 599
5.2.1 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível
Referente ao Período de 2003 a 2012 .................................................................... 60
5.2.2 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível
Referente ao ano de 2012 ..................................................................................... 633
5.2.3 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível no Rio
Grande do Norte em Comparação ao Brasil ....................................................... 677
6
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS ........ 71
6.1
GASOLINA COMUM E ADITIVADA ............................................................... 77
6.2
ETANOL COMBUSTÍVEL ............................................................................... 78
6.3
DIESEL ........................................................................................................... 79
6.4
METODOLOGIA DOS ENSAIOS EXPERIMENTAIS ..................................... 81
6.4.1 Ensaios Regulares Realisados nas Amostras de Gasolinas Comum e
Aditivada.................................................................................................................... 81
6.4.2 Ensaios Regulares realizados nas Amostras de Etanol Hidratado
Combustível .............................................................................................................. 87
6.4.3 Ensaios Regulares Realizados nas Amostras de Óleo Diesel ........................ 91
6.5
RESULTADOS DOS ENSAIOS ...................................................................... 96
6.5.1 Gasolinas Comum e Aditivada ...................................................................... 967
6.5.2 Etanol Hidratado Combustível ........................................................................ 98
6.5.3 Diesel .............................................................................................................. 99
7
CONCLUSÃO ............................................................................................... 100
8
PROPOSTAS PARA TRABALHOS FUTUROS .......................................... 103
REFERÊNCIAS ............................................................................................ 104
ANEXO A.......................................................................................................108
ANEXO B.......................................................................................................120
ANEXO C.......................................................................................................127
14
1
INTRODUÇÃO
Após milênios de ocupação e exploração do planeta terra, é que o ser
humano começou, recentemente, a se preocupar de forma sistematizada com a
dilapidação que estava ocorrendo no seu habitat natural. De forma racional e com o
protagonismo que lhe é peculiar, o que lhe diferencia das demais espécies, o ser
humano se estruturou com o passar do tempo, aperfeiçoando-se das civilizações
mais longínquas até à contemporaneidade, evoluindo social e tecnologicamente,
mas numa indiferença generalizada expressada por meio da degradação do meio
ambiente e consequentemente dos recursos naturais disponíveis, que outrora
erroneamente julgavam-se como infinitos.
Por séculos prevalece na cultura universal a ideia que o mundo foi criado
para que se usasse das suas riquezas de forma deliberada e irresponsável. De
forma que o desenvolvimento se revelava como a ‘justa causa’ para a promoção
desenfreada da destruição do meio ambiente.
No foco desta discussão, está a dependência energética imposta ao atual
modelo de desenvolvimento econômico, vez que um dos principais indicadores da
riqueza é o consumo per capita de energia.
Conforme Pereira (2007), “energia significa riqueza, porque possibilita o
crescimento dos níveis de produtividade do trabalho dos seres humanos e de suas
sociedades”.
Defende ainda Pereira (2007) que, a disponibilidade de energia e o
conhecimento de novas fontes favorecem a circulação de pessoas, mercadorias, e
até uma melhor distribuição dos frutos do trabalho social. Que, por conseguinte, esta
deveria ser concebida como um direito de qualquer pessoa, pois é precondição para
o trabalho. Sendo alçada a condição de um direito fundamental ao desenvolvimento
para todos. Mas, lamentavelmente, o acesso às fontes de energia não é algo que
ocorra de modo homogêneo.
15
A crescente demanda por energia oriunda de combustíveis fósseis, como
propulsora do desenvolvimento, tem proporcionado cada vez mais emissões de
gases na atmosfera.
Alguns dos principais produtos da combustão dos veículos são o dióxido de
carbono (CO2), a água (H2O), o monóxido de carbono (CO), os hidrocarbonetos
oxidados ou parcialmente oxidados (HC), os aldeídos (R-CHO), o óxido de
nitrogênio (NOx), os óxidos de enxofre (SOx) e, material particulado (MP). O ozônio
troposférico (O3), tem a sua formação associada à presença de HC e NOx
(MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006).
É oportuno frisar que os níveis de desenvolvimento econômico atual
crescem inversamente proporcional às resevas de energias não renováveis, como é
o caso dos combustíveis fósseis.
Neste contexto, o Estado brasileiro através da regulação se propõem a
definir parâmetros a serem observados na condução da política energética nacional,
tendo no seu arcabouço a promoção do desenvolvimento sustentável da indústria do
petróleo no Brasil.
A função reguladora no Estado brasileiro está prescrita no Art. 174 da
Constituição de 1988: como agente normativo e regulador da atividade econômica, o
Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor
privado.
No mesmo sentido, decorrente da regulação, o Estado institui em 1998 um
programa para monitorar constantemente a conformidade da gasolina, etanol e óleo
diesel comercializados nos postos revendedores do Brasil: o Programa de
Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos – PMQC, através da
Agência Nacional de Petróleo - ANP.
Depois de algumas modificações ao longo do tempo, os principais objetivos
do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), segundo a
Resolução ANP Nº 8, de 9 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o PMQC, são o
levantamento dos indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados
no País, bem como a identificação de focos de não conformidade, assegurando
16
também a redução de emissão de gases causadores do efeito estufa, visando
orientar e apoiar as ações de fiscalização realizadas pela ANP ou por órgãos
conveniados.
Os resultados obtidos no PMQC e no Programa de Monitoramento da
Qualidade dos Combustíveis Lubrificantes – PMQL são importantes ferramentas de
orientação para a área de Fiscalização da ANP e também subsidiam ações dos
Ministérios Públicos, Secretarias de Fazenda e Programas de Proteção e Defesa do
Consumidor – Procon, que tenham convênios com a ANP. Outro objetivo dos
programas é promover a cultura da qualidade dos combustíveis.
Identificar a contribuição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP como agência reguladora e fiscalizadora na garantia da
qualidade dos combustíveis comercializados e na promoção do desenvolvimento
sustentável no Estado do Rio Grande do Norte, reveste-se de grande relevância na
medida em que a normatização e regulação deste seguimento corrobora para o
desenvolvimento nacional, para a proteção e defesa do consumidor e para proteção
ambiental, sendo estes os pontos mais relevantes abordados neste trabalho.
17
2
OBJETIVOS
2.1
OBJETIVO GERAL
Analisar a contribuição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP como agência reguladora na promoção do desenvolvimento
sustentável e fiscalizadora do monitoramento da qualidade dos combustíveis
comercializados no Estado do Rio Grande do Norte.
2.2
OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Analisar a contribuição da regulação para a promoção do desenvolvimento
sustentável na indústria do petróleo.

Identificar no marco regulatório brasileiro da indústria do petróleo as bases
legais que atribuem à ANP a competência para o exercício da regulação para a
promoção do desenvolvimento sustentável e para a fiscalização no monitoramento
da qualidade dos combustíveis.

Analisar a implementação das diretrizes do Programa de Monitoramento da
Qualidade dos Combustíveis Líquidos – PMQC no Estado do Rio Grande do Norte.

Avaliar os indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados
no Estado do Rio Grande do Norte em relação ao Brasil, por intermédio de Boletins
Mensais da Qualidade dos Combustíveis Líquidos Automotivos Brasileiros, e sua
relação com o papel da fiscalização.

Detectar, através de análises de amostras de combustíveis comercializados
no Estado do Rio Grande do Norte (gasolina comum, gasolina aditivada, etanol e
óleo diesel) os índices de conformidade ou não conformidade, identificando a
existência de produtos que possam não atender às especificações técnicas
determinadas pela ANP.
18
3
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
Neste capítulo será abordada a evolução da questão ambiental no mundo e
sua
repercussão
na
legislação
brasileira,
a
influência
do
princípio
do
desenvolvimento sustentável na Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 e na
Constituição Federal de 1988, e por fim, a competência legal atribuída a ANP,
através da Lei Nº 9.478/97, para o exercício da regulação da indústria do petróleo
em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável.
O conceito de desenvolvimento sustentável se define como a satisfação das
necessidades atuais da sociedade sem comprometer a possibilidade do atendimento
das necessidades das gerações futuras (WCED, 1987 apud NUNES, 2005).
3.1
BREVE HISTÓRICO DA QUESTÃO AMBIENTAL E SUA REPERCUSSÃO
NA LEGISLAÇÃO CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA
Desde os tempos mais longínquos que o ser humano promove a degradação
do ambiente imputando tal situação à necessidade de subsistência da vida humana.
Foi depois do acelerado processo industrial durante o século XVIII, que a
destruição aumentou de forma tal que, após dois séculos de industrialização muitos
ecossistemas foram destruídos. Além das mudanças sentidas no clima, ocorreu a
diminuição da camada de ozônio e alterou-se a qualidade do ar respirado em vários
lugares do mundo.
MILARÉ (2011) afirma que “quase todos os grandes problemas ambientais
estão relacionados, direta ou indiretamente, com a apropriação e uso de bens,
produtos e serviços, suporte da vida e das atividades de nossa vida moderna”.
Em decorrência destes problemas a questão ambiental passou a ser mais
debatida após a segunda metade do século XX. Com a árdua missão de reconstruir
o mundo no pós-guerra e o impacto negativo gerado em decorrência das bombas
19
atômicas em Hiroshima e Nagasaki levou à criação de associações em defesa do
meio ambiente em todo mundo (JATOBÁ; CIDADE; VARGAS, 2009).
Em 1952, Londres sofreu um desastre ecológico sem precedentes em sua
história: foi envolvida pelo smog – poluição atmosférica que matou milhares de
pessoas. Em 1956, o parlamento inglês aprovou a lei do ar puro. Também nesta
época inicia-se o debate ambientalista nos EUA (JATOBÁ; CIDADE; VARGAS,
2009).
A década de 1960 foi marcada pela criação do Clube de Roma, formado por
especialistas de diversas áreas visando discutir a crescente crise ambiental e
apontar soluções para o problema. No ano de 1972, o Clube de Roma publicou o
relatório The Limits of Growth – os limites do crescimento - denunciando o efeito
nefasto do modelo de desenvolvimento então em vigor (JATOBÁ; CIDADE;
VARGAS, 2009).
Também em 1972, a Organização das Nações Unidas – ONU realizou a
Conferência de Estocolmo - primeira conferência da ONU sobre o meio ambiente. As
discussões apontaram diretrizes para políticas de desenvolvimento ambiental. Foi
publicada a Declaração sobre o Ambiente Humano e estabeleceu-se o Plano de
Ação Mundial, com o objetivo de preservação e melhoria do meio ambiente.
Também foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA,
com sede em Nairóbi, no Kenya (JATOBÁ; CIDADE; VARGAS, 2009).
Em 1987, a Comissão Brutdtland criada pela ONU divulgou o documento
“Nosso Futuro Comum” em que realça a tese do desenvolvimento sustentável.
Surge então o princípio do desenvolvimento sustentável que permaneceu em todos
os documentos subsequentes: define-se como a satisfação das necessidades atuais
da sociedade sem comprometer a possibilidade de atendimento das necessidades
das gerações futuras (WCDE, 1987 apud Nunes, 2005).
A operacionalização desse princípio deve levar em consideração a
compatibilidade entre o desenvolvimento e a preservação do ambiente.
Na última década do século XX, a mudança na percepção ambientalista já
se fazia sentir em todas as esferas, apesar dos problemas climáticos e do consumo
cada vez mais alto dos combustíveis fósseis (JATOBÁ; CIDADE; VARGAS, 2009).
20
No Brasil não foi diferente. Foi com a Lei 6.938/81 que se instituiu a Política
Nacional do Meio Ambiente e o conceito de desenvolvimento sustentável passou a
fazer-se presente na legislação pátria, gerando influências direta na Assembleia
Nacional Constituinte de 1988 e nas demais leis infraconstitucionais, posição esta
ratificada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro/Brasil, no ano de 1992,
conhecida como ECO-92, quando em seu Princípio 11, dispõe que (MMA, 2002
apud NUNES, 2005):
Princípio 11. Os Estados devem adotar legislação ambiental eficaz.
Padrões ambientais e objetivos e prioridades em matéria de
ordenação do meio ambiente devem refletir o contexto ambiental e
de desenvolvimento a que se aplicam. Padrões utilizados por alguns
países podem resultar inadequados para outros, em especial países
em desenvolvimento, acarretando custos sociais e econômicos
injustificados.
Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA,
o desenvolvimento sustentável se apoia em três pilares básicos: I - meio ambiente, II
- social, III - economia.
Vinte anos após a conferência de Estocolmo ocorre a Rio 92, no Rio de
Janeiro. Deste encontro surgem documentos importantes: a Carta da Terra,
Declaração sobre as Florestas, Convenção sobre a Diversidade Ecológica e a
Agenda 21 (FURMAN, 2012).
A Agenda 21, segundo o item 1.3 do seu texto, surge da necessidade de
solucionar os problemas vividos naquele momento pela humanidade e de preparar o
mundo para os desafios do século que logo se iniciara, o Século 21. (MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE, 1992).
Aquele documento representava um consenso mundial e um compromisso
político no nível mais alto, no que diz respeito ao desenvolvimento e cooperação
ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade, antes de mais nada, dos
Governos.
21
A seguir, o item 2.1 da Agenda 21, que trata da cooperação internacional
para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento e
políticas internas correlatas (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 1992):
SEÇÃO I. DIMENSÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS
Capítulo 2
COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
PARA
ACELERAR
O
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
DOS
PAÍSES
EM
DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS INTERNAS CORRELATAS
2.1. Para fazer frente aos desafios do meio ambiente e do
desenvolvimento, os Estados decidiram estabelecer uma nova
parceria mundial. Essa parceria compromete todos os Estados a
estabelecer um diálogo permanente e construtivo, inspirado na
necessidade de atingir uma economia em nível mundial mais
eficiente e eqüitativa, sem perder de vista a interdependência
crescente da comunidade das nações e o fato de que o
desenvolvimento sustentável deve tornar-se um item prioritário na
agenda da comunidade internacional. Reconhece-se que, para que
essa nova parceria tenha êxito, é importante superar os confrontos e
promover um clima de cooperação e solidariedade genuínos. É
igualmente importante fortalecer as políticas nacionais e
internacionais, bem como a cooperação multinacional, para
acomodar-se às novas circunstâncias.
A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a
Cúpula do Rio de 2012, dá continuidade à Cúpula da Terra de 1992. Sua finalidade
declarada é:
assegurar a continuidade do compromisso político para o
desenvolvimento sustentável, avaliar seu progresso até agora e as
lacunas ainda existentes na aplicação dos resultados das principais
cúpulas sobre o desenvolvimento sustentável, e tratar de novos e
emergentes desafios (BANISAR et al, 2011).
Nesse contexto, há um destaque para dois temas específicos: (1) uma
economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da
pobreza; e (2) um marco institucional para o desenvolvimento sustentável.
22
Aprofundados debates ocorreram sobre a terminologia "economia verde" e o
seu escopo. Nacionalmente, formou-se algum consenso no sentido de que o
estabelecimento de uma economia mais sustentável incluirá o aperfeiçoamento de
uma reforma política fiscal, a redução dos subsídios prejudiciais ao meio-ambiente, a
utilização de novos instrumentos baseados no mercado e investimentos públicos
voltados para setores-chave com uma filosofia sustentável (BANISAR et al, 2011).
Questão central dessa discussão é o consumismo. Enquanto que a maior
parte da população tem suas necessidades fundamentais desatendidas, uma
minoria usufrui cada vez mais dos recursos naturais tendo em vista a obtenção do
lucro, nem que esta satisfação signifique o uso inadequado ou abusivo de recursos
naturais.
Neste sentido também, MILARÉ (2011) afirma que “o consumo não
sustentável também está na origem de muitos de nossos males ambientais, (...), o
caminho a percorrer é longo, é árduo, visto que estão em jogo os estilos de vida e os
modelos de civilização”.
No que toca a energia no contexto do desenvolvimento sustentável, o extrato
desta Conferência, se materializa mediante a defesa da facilitação do acesso do uso
de energia como serviços essenciais ao desenvolvimento sustentável, conforme a
seguir NACIONES UNIDAS (2012, tradução nossa):
125. Reconhecemos o papel fundamental de energia no processo de
desenvolvimento, como o acesso a serviços modernos de energia
sustentável e contribui para erradicar a pobreza, a salvar vidas,
melhorar a saúde e ajudar a cumprir as necessidades humanas
básicas. Notamos que esses serviços são essenciais para a inclusão
social e a igualdade de gênero, e que a energia é também um
insumo fundamental para a produção. Temos o compromisso de
facilitar a prestação de apoiar para ter acesso a estes serviços os
1.400 milhões de pessoas atualmente em todo o mundo sem eles.
Reconhecemos que o acesso a estes serviços é essencial para a
realização do desenvolvimento sustentável.
126. Enfatizamos a necessidade de abordar o problema do acesso
a serviços energéticos modernos e sustentáveis para todos,
particularmente para pobres que não podem pagar, mesmo nos
casos em que estão disponíveis. Destacamos também a
necessidade de adaptar novas medidas para melhorar. Nesta
situação, incluindo a mobilização de recursos financeiros para que
nos países em desenvolvimento possa fornecer serviços, como
possa ser confiável, acessível, economicamente viável, socialmente
e ambientalmente aceitável.
23
127. Reafirmamos o nosso apoio para a implementação de políticas
e estratégias internacionais, com base nas circunstâncias e
aspirações de desenvolvimento de cada país, usando uma
combinação de energias adequada para atender necessidades de
desenvolvimento, incluindo através de uma maior utilização de
energias renováveis e outras tecnologias de baixa emissão, uso mais
eficiente da energia, aumento do uso de tecnologias avançadas de
energia, incluindo tecnologias com menor uso de combustíveis
fósseis poluentes, e o uso sustentável dos recursos tradicionais de
energia. Estamos comprometidos com a promoção dos serviços de
energia sustentável e moderno para todos através de iniciativas
nacionais e internacionais, como a eletrificação e divulgando
soluções sustentáveis para cozinhar e aquecer a comida, mesmo
realização de atividades de colaboração para compartilhar as
melhores práticas e adotar políticas adequadas. Conclamamos os
governos a criar ambientes propícios para facilitar o investimento dos
setores público e privado em tecnologia para produto de limpeza que
são relevantes e necessárias.
128. Nós reconhecemos que a melhoria da eficiência energética, do
aumento da proporção de utilização de energias renováveis e
tecnologias mais limpas e de alto desempenho energético são
importantes para o desenvolvimento sustentável, inclusive para
combater as alterações climáticas. Reconhecemos também a
necessidade de adaptar medidas de eficiência no planejamento
urbano, construção de edifícios e transportes, na produção de bens e
serviços e na concepção de produtos. Reconhecemos também a
importância dos incentivos que promovam eficiência energética e
diversificação das fontes de energia e eliminar desincentivos a
pesquisa, relevante mesmo encorajador o desenvolvimento em todos
os países, incluindo países em desenvolvimento.
129. Notamos que lançou a iniciativa do Secretário-Geral em energia
sustentável para todos, com foco no acesso à energia, eficiência
energética e energia renovável. Estamos todos determinados a
trabalhar para que a energia sustentável para todos seja uma
realidade, e ajuda e para erradicar a pobreza e promover o
desenvolvimento sustentável e a prosperidade do mundo.
Reconhecemos que as atividades que estão sendo realizadas por
países ao redor para questões mais amplas relacionadas à energia é
de grande importância e priorizá-las de acordo com os problemas, a
capacidade e circunstâncias específicas de cada país, incluindo a
sua energia.
3.2
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
NA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
BRASILEIRA DE 1988 E SEUS SIGNIFICADOS
O conceito de desenvolvimento sustentável se define como a satisfação das
necessidades atuais da sociedade sem comprometer a possibilidade do atendimento
das necessidades das gerações futuras (WCED, 1987 apud NUNES, 2005).
24
Tal conceituação encorpou-se através do discurso desenvolvimentista e
atualmente abrange os aspectos social e econômico, além, evidentemente, do
ambiental. Objetiva a redução das desigualdades sociais, a promoção do
crescimento econômico sem a exploração descontrolada dos recursos naturais,
evitando a degradação ambiental.
Porém, não raras são às vezes em que junto ao crescimento migram os
problemas sociais, pois em consequência do crescimento tais localidades passam a
sofrer com a migração de várias pessoas do País com baixa qualificação,
dificultando a entrada no mercado de trabalho, e fomentando os bolsões de pobreza
e a violência nas periferias da cidade, como problemas de saneamento básico,
decorrente da falta de capacidade do município em comportar aquela demanda
populacional.
Sob forte influência do ideário construído em 1987, através da Comissão
Brutdtland e a divulgação do documento “Nosso Futuro Comum” a Constituição
Federal brasileira institucionaliza o princípio do desenvolvimento sustentável
expressado outrora no ano de 1981 por meio da Lei 6.938/81, que disponha sobre a
Política Nacional de Meio Ambiente.
Com o status de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a
Constituição Federal de 1988 preconiza uma sociedade livre, justa e solidária (Art.
3º, I) tendo no desenvolvimento sustentável a mediação dos interesses econômicos,
sociais e ambientais em prol do desenvolvimento nacional.
Por conseguinte, a Constituição Federal baliza o crescimento do país, sob as
seguintes colunas:
a) desenvolvimento nacional (Art. 3º, II);
b) redução das desigualdades regionais e sociais (Art. 3º, III);
c) ordem econômica (Art. 170, caput);
d) meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225, caput);
e) responsabilidade intergeracional (Art. 225, caput).
25
Tem-se neste modelo de desenvolvimento proposto não o impedimento ao
aproveitamento dos recursos naturais, mas, tão somente a afirmação do
desenvolvimento
sustentável,
como
a
baliza
constitucional,
objetivando
a
“exploração equilibrada dos recursos naturais, nos limites da satisfação das
necessidades e do bem-estar da presente geração, assim como de sua conservação
no interesse das gerações futuras.” Pode-se, por exclusão, ainda seguir o
entendimento de que se o “desenvolvimento não elimina a pobreza absoluta, não
propicia um nível de vida que satisfaça às necessidades essenciais da população
em geral, ele não pode ser qualificado de sustentável” (SILVA, 1994 apud NUNES,
2005).
Ao encontro deste entendimento, caminha o princípio da precaução que
“visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à
continuidade da natureza existente no planeta” (MACHADO, 2002 apud NUNES,
2005).
Notória a contribuição da Assembleia Nacional Constituinte em 1988,
quando inseriu no próprio texto constitucional um capítulo específico objetivando
assegurar a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito
e responsabilidade de todos, conforme se verifica baixo (Art. 225, e seus parágrafos,
CF/1988, grifos nosso):
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo
para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
(Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,
26
sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei,
vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a
qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
(Regulamento)
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado
a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução
técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas,
a
sanções
penais
e
administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra
do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são
patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro
de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção
dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua
localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser
instaladas.
Em sintonia com o conceito de desenvolvimento sustentável, observamos na
Constituição Federal de 1988 a intensão clara de aliar desenvolvimento econômico
com a proteção ao meio ambiente, sendo isto um dos princípios gerais da atividade
27
econômica adotados pelo legislador constituinte. Vejamos o disposto no Art. 170, VI,
da Constituição Federal de 1988, a seguir (grifo nosso):
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados
os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 42, de
19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional
Nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
28
3.3
A RELEVÂNCIA DA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NA
PROMOÇÃO
DO
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
NO
TERRITÓRIO
NACIONAL BRASILEIRO
Em apertada síntese sobre o surgimento da função reguladora no Estado
brasileiro, cita-se o prescrito no Art. 174 da Constituição de 1988: como agente
normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,
as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para
o setor público e indicativo para o setor privado.
Como se percebe, já previa a tal função reguladora a ser desempenhada
pelo Estado. Posteriormente, através de Emendas à Constituição, os órgãos
reguladores ganharam previsão expressa no texto constitucional.
Para amparar o iminente processo de privatização das empresas do Estado,
em 09 de setembro de 1997, foi editada a Lei Nº 9.491, que revogou a já citada Lei
da Desestatização. A nova lei apenas alterou a significação de termos e expressões,
mas manteve o mesmo espírito da lei revogada – preparar o arcabouço jurídico
pátrio para poder atuar nos moldes já utilizados em outros países do ocidente.
Preparado o cenário para a modernização considerando as recentes
transformações do Estado, coube ao setor energético, por sua função estratégica,
ser o primeiro a receber leis específicas para nortear a atuação dos novos agentes
privados participantes do mercado até então exclusivo das empresas estatais.
Então, legislou-se sobre o segmento da energia elétrica (Lei Nº 9.427, de
26/12/1996), do setor das telecomunicações (Lei Nº 9.472, de 16/07/1997), e, logo
após, criou-se a legislação que regeria o setor petrolífero (Lei Nº 9.478, de
06/08/1997).
Ora, a regulação do setor petrolífero brasileiro obedece aos ditames
constitucionais (anteriormente discorrido), legais, pelos regulamentos presidenciais,
pelos regulamentos do Conselho Nacional de Política Energética, e pela ANP.
As bases constitucionais da regulação discorreu-se no item anterior. No que
tange a abordagem legal pode-se citar a Lei Nº 9.478/97, que dispõe sobre a política
29
energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o
Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis e dá outras providências, denominada a “Lei do Petróleo”.
Em seu arcabouço a citada lei disciplina dentre os Princípios e Objetivos da
Política Energética Nacional o da proteção ao meio ambiente e promoção da
conservação de energia. Senão vejamos o que diz a Lei Nº 9.478/97, no que tange a
Política Energética Nacional:
Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional
Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das
fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:
IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia;
Coube a ANP a prerrogativa de órgão regulador, tendo como atribuições
precípuas promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades
econômicas da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, prezando pelas
boas práticas de conservação e uso racional destes recursos preservando o meio
ambiente. Conforme se segue na mesma Lei:
Art. 7º. Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal
Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão
regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e
biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
(Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005)
Parágrafo único. A ANP terá sede e foro no Distrito Federal e
escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar
unidades administrativas regionais.
Art. 8º. A ANP terá como finalidade promover a regulação, a
contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes
da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis,
cabendo-lhe: (Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005)
IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do
petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de
preservação do meio ambiente; (Redação dada pela Lei Nº 11.097,
de 2005)
30
Nos termos da citada Lei, a Resolução CNPE Nº 8, que estabelece a política
de produção de petróleo e gás natural e define diretrizes para a realização de
licitações de blocos exploratórios ou áreas com descobertas já caracterizadas,
atribui a ANP a seleção de áreas para licitação excluindo aquelas que possuam
restrição ambiental por parte do IBAMA e dos Órgãos Ambientais Estaduais.
Conforme se verifica a seguir:
RESOLUÇÃO CNPE Nº 8, DE 21.7.2003 – DOU 7.8.2003
Art. 2º. A Agência Nacional do Petróleo - ANP, deverá, na
implementação da política supramencionada, observar as seguintes
diretrizes:
V - selecionar áreas para licitação, adotando eventuais exclusões de
áreas por restrições ambientais, sustentadas em manifestação
conjunta da ANP, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e de Órgãos Ambientais
Estaduais;
Notadamente, a missão conferida a ANP não é das mais fáceis, porém a
condição legal conferida pela “Lei do Petróleo” lhe proporciona o respaldo jurídico
suficiente para realização de seu mister.
Fazendo uso de seu poder regulamentar a ANP institui, através da
Resolução Nº 43/2007, o Regime de Segurança Operacional a ser observado nas
Instalações de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural visando tão
somente à prevenção de desastres ambientes.
De acordo com o Art. 1º, §1º desta Resolução, considera-se como Regime
de Segurança Operacional a estrutura regulatória estabelecida pela ANP visando a
garantia da Segurança Operacional, consideradas as responsabilidades do
Concessionário e as atribuições da ANP na condução das atividades de perfuração
e produção de petróleo e gás natural.
Em seu § 2º, a citada Resolução dispõe sobre as responsabilidades do
Concessionário:
31
§ 2º - No Regime de Segurança Operacional são consideradas
responsabilidades do Concessionário:
I - determinar que o Operador da Instalação disponha de um sistema
de gestão que atenda às práticas do sistema de gestão de segurança
operacional instituído pela ANP (SGSO) conforme estabelecido no
Regulamento Técnico em anexo;
II - determinar que o Operador da Instalação providencie a
verificação dos elementos críticos de segurança operacional da
Instalação e a auditoria de seu sistema de gestão da segurança
operacional conforme prescrito no Regulamento Técnico em anexo;
III - submeter à ANP a documentação prevista no artigo 3º;
IV - prover livre acesso à Área de Concessão e às Operações em
curso, para fins de inspeção e auditoria das instalações, através do
fornecimento de transporte, alimentação, alojamento e demais
serviços necessários ao cumprimento do estabelecido no inciso VI do
Art. 3º, Capítulo I, Anexo I do Decreto Nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998. A ANP dará ciência, previamente ao Concessionário, da
realização de tais atividades e zelará para que as mesmas não
prejudiquem a execução normal das Operações; e
V - prover acesso irrestrito e imediato à Área de Concessão e às
Operações em curso, através do fornecimento de transporte,
alimentação e alojamento, para fins de levantamento de dados e
informações e apuração de responsabilidades sobre incidentes
operacionais ocorridos nas instalações cobertas pelo Regulamento
Técnico e definidos no Art. 1º da Portaria ANP Nº 3, de 10 de janeiro
de 2003.
Já no § 3º, da citada Resolução, disciplina as responsabilidades da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
§ 3º - No Regime de Segurança Operacional são consideradas
atribuições da ANP:
I - efetuar análise da documentação exigida no artigo 3º;
II - efetuar auditorias na Instalação para verificação do
funcionamento do Sistema de Gerenciamento da Segurança
Operacional, a fim de cumprir o estabelecido no inciso VI do Art. 3º,
Capítulo I, Anexo I do Decreto Nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998;
III - efetuar inspeções dos elementos críticos de segurança
operacional da Instalação, a fim de cumprir o estabelecido no inciso
VI do Art. 3º, Capítulo I, Anexo I do Decreto Nº 2.455, de 14 de
janeiro de 1998;
32
IV - investigar os acidentes ocorridos em cada Instalação, a fim de
cumprir o estabelecido no inciso V, Art. 27, Capítulo VI, da Lei Nº
9.966, de 28 de abril de 2000, sem prejuízo das demais
competências estabelecidas no dispositivo; e
V - exercer ações de injunção quando constatadas nãoconformidades com o Regulamento Técnico aprovado por esta
Resolução e demais exigências contidas na legislação pertinente, na
forma estabelecida em legislação específica sobre os procedimentos
de imposição de penalidades.
Justifica a ANP tal posição rigorosa no corpo da citada Resolução
considerando que qualquer falha que eventualmente venha ocorrer certamente
comprometerá o ambiente que o cerca de forma desastrosa. Portanto, a exploração
dessas riquezas implica desafios tecnológicos e financeiros monumentais para que
se venha obter o êxito esperado.
Em manifestação pública sobre o vazamento no campo de Frade, Haroldo
Lima, ex-Diretor Geral da ANP, assim se expressou:
Daí por que a ANP foi justa no rigor e na oportunidade ao suspender
as eventuais atividades exploratórias da concessionária que, no
campo de Frade, acima do pré-sal, cometeu erros que provocaram o
vazamento de óleo. A decisão, além de responder a infração
detectadas, também tem a função de mostrar o rigor com que a
Agência examinará a questão da segurança operacional nessa área
ultrassensível (LIMA, 2011).
Corroborando esta ideia de rigor na fiscalização, LIMA (2011) continua a
expor de que forma a ANP tem se valido de sua regulamentação, em especial a
Resolução Nº 43/2007, para a consecução de suas atribuições de fiscalização:
Desde 2008, a ANP analisou 850 coletâneas de documentos de
segurança operacional preliminares à autorização de início de
operações.
Desses, 70% foram devolvidos aos concessionários para
ajustamentos às prescrições da Resolução Nº 43/2007. Em 2010, a
ANP realizou 65 auditorias de segurança operacional e identificou
aproximadamente 700 não conformidades, de diferentes tipos e
gradações.
33
Foi para minimizar riscos a sociedade que a ANP, desde julho de
2010, interditou 11 plataformas e aplicou multas de R$ 50 milhões.
Nessa área do mar, tudo é fundamental, tudo é muito sensível. O
objetivo é tolerância zero.
A ANP atua ambientalmente também através de seus contratos de
concessões para exploração de hidrocarbonetos e passará (em regiões estratégicas
e do pré-sal) a atuar através de contratos de partilha de produção.
Como pode ser observado na cláusula 21.1, adiante, do modelo de contrato
de concessão (ANP, 2008) disponível pela ANP:
O Concessionário adotará, por sua conta e risco, todas as medidas
necessárias para a conservação dos reservatórios e de outros
recursos naturais, e para a proteção do ar, do solo e da água de
superfície ou de sub-superfície, sujeitando-se à legislação e
regulamentação brasileiras sobre meio ambiente e, na sua ausência
ou lacuna, adotando as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo a
respeito. Dentro desse princípio, e sem com isto limitar sua
aplicação, ficará o Concessionário obrigado, como regra geral, e
tanto no que diz respeito à execução das operações quanto à
devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens, a
preservar o meio ambiente e proteger o equilíbrio do ecossistema na
Área da Concessão, a evitar a ocorrência de danos e prejuízos à
fauna, à flora e aos recursos naturais, a atentar para a segurança de
pessoas e animais, a respeitar o patrimônio histórico-cultural, e a
reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades e a
praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos
órgãos competentes.
No que tange à responsabilização do concessionário, a cláusula 21.5 do
modelo de contrato de concessão, prescreve a responsabilidade objetiva, assumindo
este o risco integral pelos danos e prejuízos causados ao meio ambiente e a
terceiros, resultantes de consequências diretas ou indiretas de suas atividades,
sendo obrigado inclusive a reparar e indenizar a União e a ANP pelas ações,
recursos, demanda, ou impugnações judiciais, juízo arbitral, auditoria, inspeção,
investigação ou controvérsia de qualquer espécie (ANTUNES, 2006).
Além da cláusula 21, os contratos de concessão estabelecem um importante
instrumento de promoção à proteção ambiental - o seguro ambiental. As cláusulas
22.1, 22.2, 22.3 e 22.4 do modelo de contrato de concessão, tratam especificamente
34
do seguro que visa desde a garantia da indenização pelos danos e prejuízos
ambientais causados pelas atividades petrolíferas, como o melhor gerenciamento
dos riscos ambientais destas atividades (ANP, 2008).
É importante mencionar que o auto-seguro ou o seguro através de Afiliadas,
desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), somente será admitido quando
aprovado previamente e por escrito pela ANP, a seu exclusivo critério.
Outra das variadas atribuições da ANP é implementar a política nacional do
petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de
derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo
o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço,
qualidade e oferta de produtos, comercializados em todo o território brasileiro,
conforme o Art. 8º da mesma Lei.
O Diretor Geral da ANP, em consonância com a Lei do Petróleo, instituiu por
intermédio da Resolução ANP Nº 8, de 9.2.2011, publicada no DOU 10.2.2011, dois
programas para monitorar constantemente a conformidade da gasolina, etanol e
óleo diesel e dos óleos lubrificantes comercializados nos postos revendedores do
Brasil: o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos –
PMQC e o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrificantes – PMQL.
Os citados Programas são fundamentais no desenvolvimento da fiscalização
exercida pela ANP, bem como, serve de subsídio aos órgãos conveniados com a
Agência em eventuais ações fiscalizatórias. Promover a cultura da qualidade dos
combustíveis junto à população termina sendo um objetivo desta rede de
fiscalização inteligente que congrega vários partícipes.
Os principais objetivos dos Programas de Monitoramento da Qualidade dos
Combustíveis (PMQC), de Lubrificantes (PMQL) e de Aditivos (PMQA) 1 são o
levantamento dos indicadores gerais da qualidade dos combustíveis, óleos
lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, aditivos para óleo lubrificante acabado e
aditivos para combustíveis automotivos comercializados no País, bem como a
1
A partir de 2014 toda gasolina será aditivada.
35
identificação de focos de não conformidade, visando orientar e apoiar as ações de
fiscalização realizadas pela ANP ou por órgãos conveniados.
Estamos vivendo um quadro de desequilíbrio ambiental retratado através da
erosão do solo, do desmatamento, do efeito-estufa, do buraco na camada de ozônio,
da densidade demográfica, da cadeia alimentar “destorcida”, dos recursos hídricos
poluídos, da energia, dos aspectos ligados aos processos de urbanização, da
extinção de espécies animais, etc. urge a implementação deste conceito –
desenvolvimento sustentável, na práxis da sociedade.
Urge também identificar e fomentar a efetivação do marco regulatório
aplicável à indústria do petróleo e gás natural, tendo no centro de tal discussão a
garantia do desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais e
sociais, o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado com o fim de
assegurar existência digna às presentes e futuras gerações e os princípios gerais da
atividade econômica, todos previstos na Constituição Federal de 1988.
Imprescindível se revela a atuação da regulação estatal aplicável à indústria
do petróleo, em especial ao papel de destaque conferido pelo marco regulatório a
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no que toca ao seu
poder de fiscalização.
A promoção do desenvolvimento sustentável, na atual conjuntura, decerto
estará atrelada a força coercitiva da lei, considerando que a consciência coletiva
global ainda não amadureceu ao ponto de tornarem-se desnecessárias às sanções
normativas que tornem imperioso o cumprimento de condutas necessárias a vida no
planeta.
Daí surge a necessidade de aparelhar este agente regulador, de recurso
humano e aparato tecnológico suficientes para o pleno cumprimento de seu mister,
conferindo ao primeiro o papel de protagonismo nesta relação.
Ao mesmo tempo revela-se necessário conferir à ANP independência de fato
e de direito, não se submetendo e resistindo ao poder econômico que por ora se
insurge no intuito da obtenção do lucro em troca da exploração predatória e
inconsequente.
36
4
O PAPEL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS NA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NO
BRASIL
4.1
DO
PROCESSO
HISTÓRICO
DE
MUDANÇAS
DAS
FONTES
ENERGÉTICAS
Nos dizeres de LOBATO (1955), o petróleo é sinônimo de “soberania” e
“dominação”.
Quanto à sua caracterização, é um composto orgânico, denominado de
hidrocarbonetos, formados basicamente por carbono (C) e hidrogênio (H), contendo
alguns contaminantes como compostos de enxofre, oxigênio, nitrogênio e metano.
Possui uma natureza gasosa, líquida ou sólida, determinada pela ligação de suas
moléculas e as condições de pressão e temperatura a que estão submetidos
(PULIDO 2004 apud VILANI, 2010).
A disputa por esse recurso natural alimentou inúmeras paixões, interesses e
disputas que foram determinantes na divisão geopolítica do globo terrestre.
A princípio, a formação do petróleo tem na escalada do tempo o seu ponto
de partida. A deposição de matéria orgânica, bem como a atuação de processos
físico-químicos
e
geológicos
necessários
para
a
sua
decomposição
e
armazenamento, levou eras para ocorrer e formar os reservatórios que se
conservam em condições geológicas-estruturais para que possam ser explorados na
atualidade.
Por isso, é evidente que a escalada de consumo atual de petróleo está
dissonante da capacidade de autorenovação deste recurso mineral.
Decorrente deste aspecto de sua formação surge discussões a respeito da
utilização da palavra produção ou extração. Afinal somos mesmo produtores de
petróleo?
37
Segundo PORTO-GONÇALVES (2004 apud VILANI, 2010) “dizer que somos
produtores significa que depende de nossa capacidade criativa a existência do que é
produzido. Dizer que somos extratores sinaliza que extraímos algo que não
fazemos, o que significa manter prudência no seu uso.”
Neste sentido, seria mais correto e prudente, já que se trata de um recurso
natural, não renovável dizer que extraímos petróleo. Assim, seria preciso ter cautela
ao se beneficiar desse recurso, pois dentro da Escala de Tempo Geológico não se
pode haver as transformações físico-químicas necessárias, para sua formação e
consumo na atualidade.
Fazendo uma retrospectiva histórica sobre fontes energéticas, SHAH (2004
apud VILANI, 2010) descreve o surgimento de uma graxa negra flutuando em rios e
nascentes da Pensilvânia (EUA) na década de 1850. Já em 1859 foi realizada a
primeira perfuração petrolífera, por Edwin Drake. O gás natural, encontrado
costumeiramente junto ao petróleo não teve grande aceitação, especialmente na
Europa, tendo maior receptividade a partir da evolução tecnológica ocorrida em 1980
(PULIDO 2004 apud VILANI, 2010).
DUNN (2000 apud VILANI, 2010) denomina de ‘ondas de descarbonização’
o processo histórico de mudanças das fontes energéticas representadas a seguir:
Figura 1: Ondas de Descabonização
FONTE: DUNN (2000 apud VILANI, 2010)
Ele defende que as três primeiras ondas “foram provocadas pela busca por
fontes energéticas mais abundantes e de fácil domínio” DUNN (2000 apud VILANI,
2010). Porém, houve a necessidade de um redirecionamento quando da descoberta
da interferência do carbono na mudança climática da Terra.
38
Portanto, as transições de fontes energéticas não se deram pela escassez
física do recurso, como da lenha para o carvão ou deste para o petróleo, mas pela
conveniência de um processo mais barato e eficiente.
Importante ressaltar que o fator histórico para a mudança de fontes
energéticas - fontes energéticas mais abundantes e de fácil domínio, hoje sofre
pressão de vários seguimentos em busca da inclusão da preservação ambiental na
utilização das fontes energéticas disponíveis. Este é um movimento irreversível vez
que ocupa os debates em nível de diplomacia internacional, a exemplo da Rio + 20.
O foco na gestão do carbono passa a figurar na pauta de discussões
internacionais a despeito das mudanças climáticas. O uso de combustíveis fósseis,
por conter na sua composição os hidrocarbonetos, corroboram para essas
mudanças.
Surge como alternativa a emissão de gases poluentes decorrente do uso de
combustíveis fósseis a adição de biocombustíveis na composição do diesel.
Na atualidade percebe-se cada vez mais a busca pela utilização de
biocombustíveis no plano global, estando o Brasil num patamar de destaque quanto
à inserção destes na sua matriz energética.
Em 2011, as energias renováveis representaram 44,1% das fontes na matriz
energética brasileira (Gráfico 1). No mundo, este percentual alcançou o patamar de
13,3% em 2009. Isso reafirma a vanguarda brasileira na promoção do
desenvolvimento sustentável trilhando na rota das energias renováveis.
39
Gráfico 1: Energias Renováveis na Matriz Energética Brasileira - 2011.
FONTE: (BRASIL, 2012).
O Gráfico 2 retrata a classificação das fontes renováveis e não renováveis
mais utilizadas no Brasil. Observa-se que embora haja um grande avanço na
utilização de fontes renováveis, o petróleo e seus derivados respondem por 38,8%
da energia consumida internamente. Seguido da biomassa de cana, com 15,7%, e
da hidráulica e eletricidade, com 14,7%.
40
Gráfico 2: Classificação Energética na Matriz Brasileira.
FONTE: (BRASIL, 2012).
No Gráfico 3, os combustíveis mais utilizados no país foram o óleo diesel
(19,1%), a eletricidade (18,1%), outras fontes – gás e carvão (13,6%), bagaço de
cana (11,9%), gasolina (9,1%), etc.
41
Gráfico 3: Combustíveis Utilizados na Matriz Energética em 2011.
FONTE: (BRASIL, 2012).
4.2
O SURGIMENTO DA AGÊNCIA REGULADORA DO SETOR PETROLÍFERO
BRASILEIRO
Seguindo uma tendência mundial da indústria de infraestrutura, o Brasil
passou a adotar nos anos 90, um processo gradual de desregulamentação, com o
intuito claro de reduzir o papel do Estado como agente executor e estimular a
concorrência e os mecanismos de mercado. Várias ações foram implementadas pelo
setor público, visando aumentar a competitividade da indústria nacional do petróleo
e a mudança do papel estatal, passando de provedor a regulador.
Os principais objetivos da reforma do setor energético brasileiro figuravam
entre a redução da dívida pública, a criação de estruturas competitivas e a
transferência de responsabilidade à iniciativa privada pelos investimentos na
expansão da capacidade produtiva. Consequentemente, surgiu a necessidade
iminente de instituírem-se novos marcos regulatórios, resultando na criação de
42
várias agências reguladoras no Brasil, inclusive a Agência Nacional do Petróleo, Gas
Natural e Biocombustíveis (ANP), inovação institucional essa que passou a ser a
forma descentralizada de o Estado atuar nos mais diversos setores regulados
(PIRES, 1999 apud NUNES, 2005).
A regulação caracteriza-se pela existência de um Estado concedente,
direcionador das normas e controle da qualidade dos serviços públicos prestados,
eximindo-se de atuar diretamente, mas propiciando o aumento da participação da
iniciativa privada.
O ponto de partida da reforma institucional brasileira ocorreu com a
aprovação da Emenda Constitucional Nº 6, de 15 de agosto de 1995, que alterou,
dentre outros itens, o primeiro parágrafo do Art. 176, cuja redação passou a ser a
seguinte:
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a
propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o
aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão
da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa
constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e
administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as
condições específicas quando essas atividades se desenvolverem
em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela
Emenda Constitucional Nº 6, de 1995)
Já em 09 de novembro de 1995, foi aprovada a Emenda Constitucional Nº 9,
alterando o primeiro parágrafo do Art. 177 da Constituição Federal de 1988, e
incluindo um segundo parágrafo (passando o segundo parágrafo já existente a ser o
terceiro parágrafo). Esta emenda determinou que:
Art. 177. Constituem monopólio da União:
43
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e
outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados
básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional
ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim
o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados
e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a
industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e
seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção,
comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de
permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do Art.
21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda
Constitucional Nº 49, de 2006)
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou
privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV
deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
(Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 9, de 1995)
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela
Emenda Constitucional Nº 9, de 1995)
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em
todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional Nº 9,
de 1995)
II - as condições de contratação; (Incluído pela Emenda
Constitucional Nº 9, de 1995)
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio
da União; (Incluído pela Emenda Constitucional Nº 9, de 1995)
Após estas emendas ao texto constitucional restou viabilizada a participação
da iniciativa privada na indústria do petróleo, mediante a prévia celebração de
contrato de concessão com o Estado, ou através de autorizações, encerrando com o
monopólio da PETROBRAS, existente desde 1953. A partir do final de 2010, depois
das comprovações nas descobertas da área do pré-sal, também passou a existir a
previsão legal dos contratos de partilha de produção para áreas estratégicas e área
do pré-sal.
44
A própria Lei Nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, a Lei do Petróleo, definiu o
alcance da expressão “indústria do petróleo” em seu Art. 6º, inciso XIX. Vejamos:
SEÇÃO II
Das Definições Técnicas
Art. 6° Para os fins desta Lei e de sua regulamentação, ficam
estabelecidas as seguintes definições:
XIX - Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas
relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino,
processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás
natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;
Assim sendo, a iniciativa privada pode atuar em quaisquer deste segmentos
da
indústria
do
petróleo:
exploração,
desenvolvimento,
produção,
refino,
processamento, transporte, importação e exportação de petróleo e seus derivados.
Em decorrência disso, passou a ser papel do Estado à contratação de
empresas públicas ou privadas para a execução das atividades relacionadas ao
monopólio da União previstas no Art. 177, CF.
Foi justamente com a promulgação da Lei do Petróleo que a Emenda
Constitucional Nº 09/1995 foi regulamentada. A citada lei dispõe sobre a política
energética nacional, fixando seus princípios e objetivos; as atividades relativas ao
monopólio do petróleo; institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE),
responsável por estabelecer as diretrizes da política energética nacional; estabelece
as condições do exercício do monopólio da União sobre as atividades do petróleo e
do gás natural, e institui a Agência Nacional do Petróleo (ANP), vinculada ao
Ministério de Minas e Energia (MME), atribuindo-lhe a condição de órgão regulador
da indústria do petróleo.
A Lei do Petróleo estabelece no seu primeiro capítulo os princípios e
objetivos da política energética nacional e afirma que as políticas nacionais para o
aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos (Art.
1º, da Lei Nº 9.478/97):
45
CAPÍTULO I
Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional
Art. 1º. As políticas nacionais para o aproveitamento racional das
fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:
I - preservar o interesse nacional;
II - promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e
valorizar os recursos energéticos;
III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade
e oferta dos produtos;
IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia;
V - garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o
território nacional, nos termos do § 2º do Art. 177 da Constituição
Federal;
VI - incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural;
VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de
energia elétrica nas diversas regiões do país;
VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o
aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das
tecnologias aplicáveis;
IX - promover a livre concorrência;
X - atrair investimentos na produção de energia;
XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional.
Do mesmo modo, a Lei do Petróleo determina que a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis possui a finalidade de promover a
regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas da indústria do
petróleo, competindo-lhe, entre outras atribuições (Art. 8º, I, II, VII, IX, XI, XV, XVI e
XVIII, da Lei Nº 9.478/97):
46
Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a
contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes
da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis,
cabendo-lhe: (Redação dada pela Lei Nº 11.097, de 2005)
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional
de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política
energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase
na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e
seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e
na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço,
qualidade e oferta dos produtos; (Redação dada pela Lei Nº 11.097,
de 2005)
II - promover estudos visando à delimitação de blocos, para
efeito de concessão ou contratação sob o regime de partilha de
produção das atividades de exploração, desenvolvimento e
produção; (Redação dada pela Lei Nº 12.351, de 2010)
VII - fiscalizar diretamente e de forma concorrente nos termos da
Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, ou mediante convênios
com órgãos dos Estados e do Distrito Federal as atividades
integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e
pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato; (Redação
dada pela Lei Nº 11.909, de 2009)
IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso
racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e
de preservação do meio ambiente; (Redação dada pela Lei Nº
11.097, de 2005)
XI - organizar e manter o acervo das informações e dados
técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do petróleo, do
gás natural e dos biocombustíveis; (Redação dada pela Lei Nº
11.097, de 2005)
XV - regular e autorizar as atividades relacionadas com o
abastecimento nacional de combustíveis, fiscalizando-as diretamente
ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios.
XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção,
à importação, à exportação, à armazenagem, à estocagem, ao
transporte, à transferência, à distribuição, à revenda e à
comercialização de biocombustíveis, assim como avaliação de
conformidade e certificação de sua qualidade, fiscalizando-as
diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios; (Redação dada pela Lei Nº
12490, de 2011)
XVIII - especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás
natural e seus derivados e dos biocombustíveis. (Incluído pela Lei Nº
11.097, de 2005)
47
Vale ressaltar que no contexto das atribuições conferidas à ANP citamos
aquelas que possuem papel de relevância em relação à utilização racional dos
recursos energéticos, a preservação do meio ambiente, a especificação da
qualidade, o controle da qualidade dos combustíveis comercializados, bem como os
meios de fiscalização, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e sanção, quando da não
conformidade dos combustíveis com a lei, resoluções ou contratos.
Percebemos nestes objetivos supracitados as vertentes do desenvolvimento
sustentável relacionados ao setor energético. Dentre destas vertentes podemos citar
a eficiência, a conservação e o uso racional das fontes energéticas, e em especial,
as formas de mitigar os riscos ambientais e sociais na produção e uso da energia.
Assim sendo, fica o Estado com a incumbência de atualizar ou
complementar os objetivos da ANP visando incluir em seus objetivos que as ações
de curto prazo deste setor sejam direcionadas para que reflitam positivamente nos
objetivos de longo prazo da sustentabilidade (NUNES, 2005).
4.3
A REGULAÇÃO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL
A ANP, por intermédio da sua Superintendência de Biocombustíveis e de
Qualidade de Produtos (SBQ), realiza a gestão das atividades relacionadas com o
desenvolvimento e estabelecimento das especificações dos produtos derivados do
petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis e, ainda, monitora a qualidade
desses produtos, a fim de garantir os interesses dos consumidores quanto a preço,
qualidade e oferta.
A Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, denominada Código de Defesa
do Consumidor, preceitua em seu Art. 6º, inciso III, que o consumidor possui direito
básico a informação adequada e clara dos produtos, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e preço. Segue o Art. 6º, III, da
Lei Nº 8.078/90 (grifo nosso):
48
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como sobre
os riscos que apresentem;
Visando atender as novas demandas ambientais, especialmente no que toca
a redução da emissão de poluentes, novas tecnologias de motores estão sendo
adotadas no Brasil, e a ANP, por meio de revisões nas especificações brasileiras,
vem introduzindo melhorias na qualidade dos combustíveis e demais derivados de
petróleo. O objetivo é contribuir para a conservação da qualidade do ar, sem perder
de vista a responsabilidade de contemplar, ao mesmo tempo, a qualidade dos
produtos e a garantia de suprimento.
Nesse sentido, a ANP tem atuado em estrita consonância com os objetivos
do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores
(PROCONVE), instituído pela Resolução CONAMA no. 18, de 06 de maio de 1986.
Este Programa visa, entre outros, à redução dos níveis de emissão de poluentes por
veículos automotores e à melhoria das características técnicas dos combustíveis
líquidos, objetivando a redução de emissões poluidoras à atmosfera (ANP, 2011b).
Desta forma, a ANP tem colaborado tanto no desenvolvimento da regulação
quanto na colaboração com outros órgãos governamentais.
A ANP participou, por meio da SBQ, da Comissão de Acompanhamento e
Avaliação do PROCONVE, e colaborou com o Grupo de Trabalho que emitiu o 1º
Inventário
Nacional de
Emissões
Atmosféricas
por Veículos
Automotores,
coordenado pelo Ministério de Meio Ambiente, e com o Grupo de Trabalho
interinstitucional de revisão dos padrões de qualidade do ar, coordenado pela
Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
(ANP, 2011b).
Já no Estado de São Paulo, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de
revisão dos padrões de qualidade do ar deste Estado, definiu como tema para
49
discussão durante o ano de 2010 a regulamentação dos poluentes e suas
propriedades, dando destaque ao material particulado fino que, conforme o
entendimento da comunidade científica, comporta riscos significativos para a saúde
humana.
Quanto à aditivação total da gasolina, a ANP realizou reuniões com agentes
de mercado discutindo sobre a logística de distribuição, transporte e adição do
aditivo. Também realizou, missão técnica aos EUA para levantamento de dados
sobre aspectos da implementação da aditivação total.
Adicionalmente, foi criado um grupo de trabalho no IBP, coordenado pela
ANP, para avaliação de desempenho dos motores com o uso de gasolina aditivada,
o que resultou na Resolução ANP Nº 31/2009, que dispõe no parágrafo único do seu
Art. 2º que toda a gasolina a ser comercializada no país deverá conter aditivo
detergente dispersante, nos critérios a serem estabelecidos pela ANP, a partir de 1º
de janeiro de 2014 (ANP, 2011b).
No exercício de sua competência normativa, a ANP disciplina atualmente o
Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) através da
Resolução ANP Nº 8, DE 9/2/2011 (DOU de 10/2/2011).
Da mesma forma, estabeleceu mediante resolução as especificações das
gasolinas automotivas, do etanol anidro combustível e do etanol hidratado
combustível, e dos óleos diesel de uso rodoviário.
Importante
ressaltar
que
o
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento é quem possui a competência para fixar o percentual obrigatório de
adição de etanol anidro combustível à gasolina.
A seguir as resoluções citadas, incluindo a Portaria MAPA Nº 678/2011:
a) Resolução ANP Nº 7, DE 9/2/2011 (Retificada DOU de 14/4/2011) Estabelece as especificações do álcool etílico anidro combustível ou
etanol anidro combustível e do álcool etílico hidratado combustível ou
etanol hidratado combustível, comercializados pelos diversos agentes
econômicos, cadastrados ou autorizados pela ANP, em todo o
50
território nacional e define suas obrigações quanto ao controle da
qualidade do produto.
b) Resolução ANP Nº 65, de 9/12/2011 (DOU de 12/12/2011) Regulamenta as especificações dos óleos diesel de uso rodoviário,
consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP Nº
8/2011, parte integrante desta Resolução, e as obrigações quanto ao
controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes
econômicos que comercializam o produto em todo o território
nacional.
c) Resolução ANP Nº 57 de 20/10/2011 (DOU de 21/10/2011) Estabelece as especificações para a comercialização de gasolinas
automotivas em todo o território nacional e define obrigações dos
agentes econômicos sobre o controle de qualidade do produto, e
revoga a Portaria ANP n° 309, de 27 de dezembro de 2001.
d) Portaria MAPA Nº 678/2011 (DOU de 01/09/2011) - Fixa em vinte por
cento o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível
à gasolina, a partir de zero hora do dia 1º de outubro de 2011.
Portanto, mediante a implementação das citadas resoluções e fiscalização
do respectivo cumprimento, a ANP contribui diretamente para à redução dos níveis
de emissão de poluentes por veículos automotores e para à melhoria das
características técnicas dos combustíveis líquidos.
No capítulo 5, veremos como o PMQC funciona e os índices estatísticos
obtidos junto aos Boletins da Qualidade dos Combustíveis publicados pela ANP.
4.4
A
FISCALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
E
O
MONITORAMENTO:
RESPONSABILIZAÇÃO
51
Cabe à ANP, de acordo com a Lei Nº 9.478/1997 (Art. 8º, Inciso VII),
promover a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do
petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções
administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato. A
fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com
órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal.
A Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) da ANP
publicou o boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – Balanço Anual
2012, onde registra as suas principais realizações e estatísticas em 2012.
Segundo Magda Chambriard, Diretora-geral da ANP:
Com a publicação deste boletim Fiscalização do
Abastecimento em Notícias – Balanço Anual 2012, a sociedade
ganha mais um instrumento para acompanhar a atuação da Agência.
A edição traz um retrato das ações desta importante atribuição da
ANP, cujos principais objetivos são garantir a qualidade dos
combustíveis comercializados em território nacional, proteger o
direito do consumidor e promover a concorrência saudável deste
mercado (ANP, 2013).
No ano de 2012, realizou-se quase 21 mil ações de fiscalização das quais
resultaram em 4.000 infrações em todo o País. Mais de 800 estabelecimentos foram
interditados; foram apreendidos 1,9 milhão de litros de combustíveis líquidos e 63,4
mil botijões de gás liquefeito de petróleo (ANP, 2013).
No ranking das infrações encontradas pelos fiscais da ANP em 2012 estão a
oferta de combustíveis fora do padrão de qualidade estabelecido; o não atendimento
às normas de segurança; documentação vencida e irregularidades nas bombas de
abastecimento.
Através dos programas de monitoramento da qualidade e de preços é que
se identificam fontes de irregularidades na comercialização dos combustíveis. Para
ampliar a eficácia da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis, a ANP
celebrou convênios com órgãos públicos de todos os estados e de grandes
metrópoles, com sindicatos e entidades representantes dos agentes econômicos,
52
além de estimular a participação da sociedade por meio do Centro de Relações com
o Consumidor da ANP – CRC, através do disk-denúncia 0800 9700267, ou endereço
eletrônico: http://www.anp.gov.br/?id=2046, que em 2012 recebeu mais de 20 mil
denúncias, criando assim uma rede de fiscalização inteligente (Figura 2).
Figura 2: Fiscais da ANP na coleta de amostras e no controle da qualidade.
FONTE: Balanço Anual da Fiscalização do Abastecimento de 2012 (ANP, 2013).
Foi através desse canal de denúncia direto com a Agência, o Centro de
Relações ao Consumidor (CRC), que um cidadão denunciou um Posto revendedor,
em São Paulo. A ANP interditou o Posto, em novembro de 2012, depois que a
equipe de fiscalização flagrou, por meio de teste, 57% de etanol anidro na gasolina
C. O atual limite de mistura permitido por lei é de 20%. Graças a este procedimento,
a Agência mudou seu cronograma rotineiro de monitoramento e fiscalização e
conseguiu rastrear a origem das irregularidades. Além de ser interditado, o
estabelecimento foi autuado pela ANP e responderá a processo administrativo
(MINASPETRO, 2012).
Com esta gestão moderna e participativa é possível concentrar a atenção
nas áreas mais sensíveis e com maior potencial de prejuízo aos interesses do
53
consumidor e à garantia do abastecimento nacional. Com essa estrutura, a
fiscalização da ANP garante um alto percentual na qualidade do combustível
ofertado ao consumidor prescindindo da presença física em todos os pontos da
revenda de combustíveis automotivos e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
A ANP no exercício de sua competência regulatória e fiscalizatória mantêm
os combustíveis ao nível de qualidade internacional2 — em dezembro de 2012,
apenas 1,9% dos combustíveis líquidos apresentou problemas de não conformidade
(ANP, 2013).
Segundo a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento, de um total
de 5.564 municípios existentes no país, foram fiscalizados 1.733, no ano de 2012, o
que representam 31%, alcançando todas as regiões (ANP, 2013).
As ações de fiscalização realizam-se crescentemente por uma rede de
fiscalizadores trabalhando de forma inteligência, com destaque para: o Programa de
Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC); denúncias recebidas pelo
Centro de Relações com o Consumidor (CRC); ministérios públicos e outros órgãos
públicos; estudos de acompanhamento de mercado e de movimentação de produtos
realizados na ANP (ANP, 2013).
A amplitude da fiscalização passa pelos mais diversos segmentos do
abastecimento, ganhando forma de acordo com a dimensão e as características do
setor.
2
Conforme comunicação pessoal do Prof. Dr. Antonio Souza de Araujo, o combustível atinge o nível
internacional da qualidade quando obtêm o percentual de 3% a 4,5% de não conformidades.
54
A Tabela 1 retrata as ações de fiscalização por segmentos em percentuais.
Tabela 1: Ações de Fiscalização por Segmentos em 2012.
Segmentos
Revenda de Combustíveis
Automotivos
Revenda de GLP
Ponto de Abastecimento
Distribuidor de Combustíveis
Transportador-Revendedor-Retalhista
Revenda de Combustíveis de
Aviação
Produtor de Etanol
Produtor de Lubrificante Acabado
Distribuidor de GLP
Coletor de Óleo Lubrificante Usado
ou
Contaminado
Produtor de Biodiesel
Rerrefinador de Óleo Lubrificante
*Outros
Total
Ações de
Fiscalização
%
Infrações
%
13.326
4.242
864
883
329
64,2
20,4
4,2
4,2
1,6
2.225
820
177
414
51
55,7
20,5
4,4
10,3
1,3
155
167
113
150
0,7
0,8
0,5
0,7
0
23
38
20
0
0,6
0,9
0,5
42
0,2
8
0,2
47
20
448
20.786
0,2
0,1
2,2
100
6
3
216
4.001
0,1
0,1
5,4
100
*Distribuidor de solventes e transportador
FONTE: Balanço Anual da Fiscalização do Abastecimento de 2012 (ANP, 2013).
Analisando a Tabela 1, percebe-se que 84,6% das ações de fiscalização
ocorrem nos segmentos de revenda de combustíveis automotivos e de GLP, o que
reitera a ideia de uma fiscalização voltada para a revenda do combustível,
compromissada, portanto, com os direitos do consumidor e com o desenvolvimento
sustentável.
No princípio das atividades de fiscalização desenvolvidas pela ANP, ao
longo dos anos de 1999 a 2012, o número de fiscalizações aumentou de forma
gradual e significativa.
55
Como todo segmento, e a indústria do petróleo não é exceção, percebemos
que quanto maior e mais efetiva a atuação dos órgãos fiscalizatórios melhores serão
os índices de qualidade desse segmento.
Partindo dessa premissa, a atuação da ANP na fiscalização tem contribuído
de forma diferenciada para a qualidade do combustível comercializado no Brasil. A
Tabela 2, indica que no ano de 1999 as ações de fiscalização somaram 7.335
ocorrências, que resultaram em 424 autuações por qualidade dos combustíveis. Em
2012, o quadro se mostra bastante diferente, para um universo de 20.786
fiscalizações, constatou-se 566 autuações por qualidade dos combustíveis.
A redução do número de autuações decorrente da qualidade se confirmaram
conforme aumentou o número de fiscalizações ao longo dos anos. Isso ratifica a
premissa de que quanto maior e mais efetiva a atuação dos órgãos fiscalizatórios
melhores serão os índices de qualidade desse segmento.
Tabela 2: Números da Fiscalização da ANP de 1999-2012.
Ano
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Total
geral
Autuações
Fiscalizações Interdições Infrações
por
qualidade
7.335
449
2.099
424
12.470
561
4.208
745
15.685
692
5.280
1.230
22.631
1.132
7.249
1.949
26.364
1.311
8.702
1.653
25.181
1.668
7.893
1.320
15.370
649
4.331
1.109
24.930
1.008
6.408
1.686
24.980
931
6.114
1.621
19.669
719
4.566
827
28.603
1.213
6.665
825
27.880
1.108
5.354
665
24.972
1.061
4.510
551
20.786
817
4.001
566
296.856
13.319
77.380
FONTE: (ANP, 2013).
15.171
56
O percentual de autuações por qualidade no ano de 1999 foi de 5,78% do
número de fiscalizações naquele ano. Enquanto que o percentual no ano de 2012 foi
de 2,72% do número de fiscalizações. A média de autuações por qualidade no
período de 1999 e 2012 foi de 5,11%.
Portanto, as ações de fiscalização da ANP corroboram diretamente para a
qualidade dos combustíveis comercializados. Conforme verificou-se, em 2012 o
percentual de autuações por qualidade foi 2,72% do número de fiscalizações,
percentual inferior ao obtido em 1999, demonstrando que após a implantação do
PMQC em 1998 e ao longo dos anos, as ações de fiscalização da ANP são
orientadas e direcionadas de forma eficiente.
A rede de fiscalização inteligente tem mostrado sua grande relevância
também já que esta atuação conjunta em favor da qualidade do combustível tem o
mérito de promover níveis de qualidade cada vez melhores.
57
5
O
PROGRAMA
DE
MONITORAMENTO
DA
QUALIDADE
DOS
COMBUSTÍVEIS NO BRASIL E NO RIO GRANDE DO NORTE
5.1
REGULAMENTAÇÃO, OBJETIVOS E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO
PMQC NO BRASIL
O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis – PMQC foi
instituído, pela ANP, visando atender ao disposto no artigo 8º da Lei Nº 9.478/1997,
em particular os incisos que tratam da garantia da qualidade e do suprimento de
combustíveis ao mercado nacional.
Coordenado pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de
Produtos – SBQ desde 1998, abrangendo todo o território nacional desde Setembro
de 2005, o PMQC foi regulamentado pela Resolução ANP N° 29, de 26 de Setembro
de 2006, e é atualmente regido pela Resolução ANP N° 8, de 9 de fevereiro de
2011.
Os principais objetivos do PMQC são:
a) realizar o levantamento dos indicadores gerais da qualidade dos
combustíveis comercializados no País;
b) identificar focos de não conformidade, visando orientar e aperfeiçoar a
atuação da área de fiscalização da Agência, a Superintendência de Fiscalização do
Abastecimento – SFI;
c) gerar subsídios para ações dos Ministérios Públicos, Procons e
Secretarias de Fazenda que firmam convênios com a ANP;
d) disseminar a cultura da qualidade dos combustíveis, proporcionando o
desenvolvimento tecnológico do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis;
e) formação de mão de obra especializada.
A ANP contrata a prestação de serviços técnicos para coleta e análise de
combustíveis em instituições de ensino e centros de pesquisas devido às dimensões
continentais do Brasil (ANP, 2011b).
58
O PMQC conta com a participação de laboratórios, que, em conjunto com
Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP, realizam o
monitoramento da qualidade em todo o território nacional, analisando um total de,
aproximadamente, 207.856 amostras em 2010 (ANP, 2011b).
As amostras coletadas no âmbito do Programa correspondem ao universo
de postos revendedores de cada estado, que são divididos em regiões com um
número semelhante de postos. Os postos revendedores são selecionados com base
em sorteios aleatórios, realizados pela instituição de ensino ou centro de pesquisa
contratada para efetuar a coleta e análise de amostras de gasolina, etanol, óleo
diesel e biodiesel.
Atualmente, as seguintes instituições integram o PMQC:
 CETEC – Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais
 CPT ANP – Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP
 IPTB – Inst. de Pesquisas Tecnólogicas de Blumenau
 PUC/RJ – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
 UFAM – Universidade Federal do Amazonas
 UFC – Universidade Federal do Ceará
 UFMA – Universidade Federal do Maranhão
 UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
 UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso
 UFPA – Universidade Federal do Pará
 UFPB – Universidade Federal da Paraíba
 UFPE – Universidade Federal de Pernambuco
 UFPI – Universidade Federal do Piauí
 UFPR – Universidade Federal do Paraná
 UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul
 UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
 UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte
 UFSCAR – Universidade Federal de São Carlos
59
 UNESP – Universidade Estadual Paulista
 UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas
 UNIFACS – Universidade Salvador
Como se observa, no estado do Rio Grande do Norte quem realiza o
monitoramento da qualidade dos combustíveis comercializados é o Laboratório de
Combustíveis e Lubrificantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte –
LCL/UFRN, instituição de ensino contratada para efetuar a coleta e análise de
amostras de gasolina, etanol e óleo diesel.
Importante ressaltar que a escolha de instituições de ensino ou centros de
pesquisa para realizarem o monitoramento da qualidade dos combustíveis reflete o
elevado grau a autonomia e independência, especialmente porque, tradicionalmente,
são essas instituições que possuem a vanguarda no que se refere à pesquisa e
inovação tecnológica no Brasil, bem como, a própria Lei Nº 9.394/96, a conhecida
LDB, consonante com a Constituição Federal de 1988, atribui a instituição
universitária autonomia didático-científica, administrativa e financeiro-patrimonial, a
denominada autonomia universitária. Tal prerrogativa confere às Universidades o
direito de desenvolver de forma autônoma suas atividades de ensino, pesquisa e
extensão, de se autonormatizar, aliadas aos objetivos institucionalmente traçados.
Outro fator gerador de credibilidade ao programa é o fato de tais instituições
serem contratadas respeitando o processo licitatório vigente no país. Sendo,
portanto legal e democrática a concorrência de instituições interessadas em
participar do PMQC.
5.2
ANÁLISE DOS BOLETINS DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS DO
PMQC
Os boletins da qualidade dos combustíveis são publicações que contêm os
indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados no País.
Mensalmente são publicados no site da ANP os boletins mensais da qualidade dos
60
combustíveis identificando, dentre outras coisas, focos de não conformidade, que
orientarão e aperfeiçoarão a atuação da Superintendência de Fiscalização do
Abastecimento – SFI da ANP, bem como, subsidiarão ações dos Ministérios
Públicos, PROCON’s e Secretarias de Fazenda.
Nesta pesquisa, serão analisados, nos boletins mensais da qualidade dos
combustíveis, os percentuais de não conformidade por combustível comercializado
no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte, no período de 2003 a 2012.
5.2.1 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível Referente
ao Período de 2003 a 2012
Com relação aos resultados obtidos decorrentes da coleta e análise das
amostras de combustíveis no Brasil, o Relatório de Gestão do Exercício de 2010 e
os Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis no período de 2003 a 2012,
revelam que ocorreu aumento dos índices de conformidade às especificações,
sendo atribuído basicamente ao PMQC e a melhoria no planejamento das ações de
fiscalização, tanto da ANP quanto dos órgãos conveniados.
Observa-se também que os níveis de não conformidades obtidos desde
2007 foram praticamente mantidos, ressalvadas pequenas variações.
O Gráfico 4 apresenta a redução dos índices de não conformidade obtidos
para as amostras de combustíveis analisadas no período de 2003 a 2012.
61
Gráfico 4: Índices de não conformidades no Brasil apresentados pelos combustíveis analisados no
período de 2003 a 2012
Anos x Não Conformidade %
FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins da Qualidade de 2003 a 2012 - ANP.
É importante ressaltar que, a redução do índice de não conformidades nos
combustíveis em geral ocorreu de forma acentuada no período de 2003 a 2006,
oportunidade em que manteve-se uma tendência de queda dos índices.
Observa-se, porém, que no período de 2008 até 2010, houve um aumento
nos índices de não conformidades do óleo diesel em relação aos três anos
anteriores3, e estes índices voltaram a mostrar redução em 2011.
Com relação à gasolina, a redução de não conformidades se manteve por
um lapso maior, de 2003 a 2010, apresentando um leve aumento em 2011 e
estabilizou em 2012. De acordo com os dados apresentados no Gráfico 1, a gasolina
apresentou de 2008 a 2012 índices de não conformidade inferiores aos demais
combustíveis.
3
Conforme comunicação pessoal do Prof. Dr. Antonio Souza de Araujo esse aumento da não conformidade no
diesel se deve a fase de implantação do teor de biodiesel no diesel.
62
Quanto ao etanol, grande foram os avanços obtidos em termos de redução
das não conformidades, já que em 2003 este índice representava 9,6% do universo
de amostras de etanol analisadas, enquanto que em 2009 atingiu 1,7%. Porém, este
número passou por leva alta e em 2012 encontra-se relativa estabilidade, na casa
dos 2,1%.
De forma geral, houve considerável redução dos índices de não
conformidades, o que não impede a possibilidade de haver melhorias no PMQC,
como por exemplo, no processo de fiscalização.
O Gráfico 5, mostra a evolução do percentual de conformidade nos anos de
2003 a 2012 no Brasil. Observa-se que houve uma melhora na qualidade dos
combustíveis durante o período em questão.
No mesmo sentido, o Relatório de Gestão do Exercício de 2010, da ANP,
ratifica a informação retratada, demonstrando que houve aumento dos índices de
conformidades no lapso de 2003 a 2009, no Brasil, mantendo-se a tendência de
melhoria na qualidade dos combustíveis pesquisados.
Gráfico 5: Evolução dos Percentuais de conformidade dos combustíveis no Brasil.
FONTE: Adaptado do Relatório de Gestão do Exercício de 2010 (ANP, 2011b).
63
Verificou-se também uma estabilidade dos índices nos anos de 2007 a 2012,
apresentando-se em torno de 97,7% de conformidade, o que representa um êxito na
implementação do PMQC no Brasil.
Embora exista uma estabilização dos índices de não conformidade no Brasil
é de suma importância a manutenção do PMQC vez que sua ausência provocaria a
desestabilização e majoração dos percentuais de não conformidade visto que a
ausência de fiscalização induz a impunidade.
5.2.2 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível Referente
ao ano de 2012
O Gráfico 6, foi elaborado com base nos Boletins Mensais da Qualidade dos
Combustíveis Líquidos Automotivos Brasileiros referentes ao ano de 2012,
resultando uma média anual de 2,3% de não conformidades.
Gráfico 6: Índices de Não Conformidade no Brasil – meses/2012.
Meses x Não Conformidade %
FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis – ANP.
64
Observou-se também no Gráfico 7, que o segundo trimestre do ano 2012 foi
o período em que ocorreu a maior elevação dos índices de não conformidades com
relação aos demais trimestres do citado ano.
Esta alta influenciou diretamente no aumento dos índices do ano 2012.
Todos os combustíveis analisados se mostraram acima dos índices dos
outros trimestres de 2012. O combustível que apresentou maior percentual de não
conformidades foi o diesel (3,5%), motivado pelo descumprimento na adição do teor
de biodiesel.
Os gráficos 8a, 8b, e 8c apresentam as principais não conformidades
observadas no 2º trimestre de 2012, para os três tipos de combustíveis. Para a
gasolina, a principal não conformidade observada no período foi a destilação, com
percentual variando de 41,7% a 51,7%, ocasionado pala adição de solventes.
No caso do óleo diesel, o aspecto foi a principal causa das não
conformidades com percentual variando entre 42,7% e 59,8%.
Para o etanol hidratado combustível, as principais não conformidades foram
o aspecto e cor, correspondendo a cerca de 47,5%.
Gráfico 7: Índices de Não Conformidade no Brasil – trimestres/2012.
Trimestre x Não Conformidade %
FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis – ANP.
65
Gráfico 8a: Gráfico Mensal com Principais Não Conformidade – abril/2012.
FONTE: Boletim Mensal da Qualidade dos Combustíveis (abril/2012) – ANP.
66
Gráfico 8b: Gráfico Mensal com Principais Não Conformidade – maio/2012.
FONTE: Boletim Mensal da Qualidade dos Combustíveis (maio/2012) – ANP.
67
Gráfico 8c: Gráfico Mensal com Principais Não Conformidade – jun/2012.
FONTE: Boletim Mensal da Qualidade dos Combustíveis (jun/2012) – ANP.
5.2.3 Análise do Percentual de Não Conformidade por Combustível no Rio
Grande do Norte em Comparação ao Brasil
O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos no
Rio Grande do Norte tem apresentado ao longo dos últimos 10 anos uma redução
considerada se comparado aos percentuais obtidos no ano de 2003.
De acordo com o Gráfico 9, é possível afirmar que houve uma diminuição
nos índices de não conformidades do etanol no período de 2004 a 2007. Observa-se
68
que entre 2008 e 2012 os percentuais aumentaram, porém, apresentaram-se muito
abaixo dos valores obtidos no período de 2003 a 2004.
De forma geral, observa-se que a gasolina também apresentou redução no
total de não conformidades no período de 2004 a 2009, entretanto, o óleo diesel
apresentou leve aumento no índice de não conformidades.
No período de 2010 a 2012, o óleo diesel apresentou alta nos índices de não
conformidades passando de 1,3% para 5%.
Gráfico 9: Índice de não conformidades no Rio Grande do Norte, de 2003-2012.
Anos x Não Conformidade %
FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins da Qualidade de 2003 a 2012 - ANP.
Pode-se afirmar que no período de 2007 e 2008, os combustíveis
comercializados no Estado do Rio Grande do Norte, apresentaram os menores
índices de não conformidades.
A partir do diagnóstico de tendência de elevação dos percentuais de não
conformidade no RN, observados no período de 2011 a 2012 (Gráfico 7), destoando
69
dos índices nacionais, surge à necessidade de fortalecer esta rede de fiscalização
inteligente, envolvendo diversos setores, já que como visto no item 4.4, a
fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com
órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal, sindicatos, ministérios
públicos, PROCON’s, Secretarias de Fazenda ou até mesmo pelo cidadão, por
intermédio do CRC.
Urge a formação desta rede de fiscalização inteligente, inclusive com a
retomada das operações nos moldes da realizada em 2008 pelo MPERN, porém de
forma rotineira, visando retornarmos aos percentuais outrora obtidos através do
programa de qualidade dos combustíveis comercializados no Rio Grande do Norte.
Em análise ao Gráfico 10, observamos que a partir do último semestre de
2012 as ocorrências de não conformidades no RN sofreram um aumento,
prejudicando ainda mais os percentuais totalizados no ano.
4
Gráfico 10: Número de Não Conformidade no Rio Grande do Norte em 2012 .
Número de Amostras x Semestre
FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis – ANP.
4
Notas:
Valores unitários
NT= Número total de amostras coletadas
NC= número de amostras não conformes com as especificação da ANP
70
O Gráfico 11, mostra que a média de não conformidades do ano de 2012,
apresentadas no Rio Grande do Norte é muito superior a média nacional.
Embora a média anual de 2012 no RN não represente números alarmantes,
vez que estão em torno de 1,2%, 5% e 5,9%, de não conformidades para gasolina,
diesel e etanol, respectivamente, esses índices poderiam ser bem menores como
ocorrido nos anos de 2008 e 2009, o que encorpa a tese de que uma fiscalização
ainda mais forte proporcionará êxito nessa empreitada.
Gráfico 11: Percentual de Não Conformidade no Rio Grande do Norte em Comparação com o Brasil – 2012.
Não Conformidade % x Trimestre
FONTE: elaboração própria baseada nos Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis – ANP.
71
6
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS
A qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil é definida por um
conjunto de características físico-químicas especificadas nas Resoluções da
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Estas
especificações estabelecem limites para cada característica, de modo a assegurar a
qualidade dos combustíveis.
Um combustível que não atenda aos requisitos mínimos especificados
acarreta danos ao motor e a outros componentes do veículo, rendimento
insatisfatório, perda de potência, aumento do consumo e prejuízos ao meio ambiente
pela emissão de gases e material particulado.
O consumidor tem o direito de exigir do posto revendedor no momento do
abastecimento
à
realização
de
análises
das
amostras
de
combustíveis
comercializados objetivando demonstrar a qualidade do produto ofertado, conforme
previsão do Art. 8º da Resolução ANP Nº 9/2007:
Art. 8º O Revendedor Varejista fica obrigado a realizar as análises
mencionadas no item 3 do Regulamento Técnico sempre que
solicitado pelo consumidor.
REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 1/2007
3. Análise das amostras
3.1. O controle da qualidade do combustível, quando realizado pelo
Revendedor Varejista, compreende a análise das seguintes
características:
3.1.1. Gasolina
3.1.1.1. Aspecto e Cor
3.1.1.2. Massa específica e temperatura da amostra ou massa
específica a 20ºC
3.1.1.3. Teor de álcool
3.1.2. Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC
3.1.2.1. Aspecto e Cor
3.1.2.2. Massa específica e temperatura da amostra ou massa
específica a 20ºC
3.1.2.3. Teor Alcoólico
3.1.3. Óleo Diesel
3.1.3.1. Aspecto e Cor
3.1.3.2. Massa específica e temperatura da amostra ou massa
específica a 20ºC
72
Observou-se que as características analisadas pelo posto revendedor não
contemplam todas as características analisadas no PMQC, conferindo ao citado
programa uma avaliação da qualidade dos combustíveis mais complexa por analisar
um maior número de características se comparadas ao posto revendedor,
demonstrando, assim, a grande relevância do PMQC na medida em que este realiza
uma avaliação mais completa das características dos combustíveis.
Quanto ao meio ambiente e a emissão de gases e material particulado
decorrentes da poluição do ar causada por automóveis e motocicletas, a Tabela 3
apresenta as características, as fontes e os efeitos dos principais poluentes da
atmosfera (MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006).
O uso de misturas etanol-gasolina, como combustível colabora diretamente
para o desenvolvimento sustentável na indústria do petróleo na medida em que pode
diminuir a poluição causada por combustíveis derivados de petróleo. A Tabela 4
apresenta os índices de emissão de CO e HC, como função da concentração de
etanol misturado à gasolina (MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006).
Alguns estudos demonstraram que a adição de etanol a gasolina provoca
um prejuízo muito menor ao meio ambiente que as emissões oriundas da queima de
gasolina:
Estudos realizados por Chao et al. (2000) e Rideout et al.
(1994), indicaram que o uso de misturas álcool-gasolina como
combustível aumentam a emissão de formaldeidos, acetaldeidos e
acetona, entretanto, a emissão de aldeídos, provoca um prejuízo
muito menor ao meio ambiente que as emissões oriundas da queima
de gasolina. Rice et al., (1991), mostraram que o uso de
concentrações elevadas de álcool em mistura com gasolina pode
melhorar a qualidade do ar. Bata et al., (1989), testaram em motores,
diferentes percentuais de etanol em mistura com gasolina e
estabeleceram que o etanol pode reduzir emissões de CO e HC em
alguns graus. A redução da emissão de CO é aparentemente
causada pela grande inflamabilidade e características de oxigenação
do etanol (DELGADO, 2006).
Portanto, o parâmetro do teor de etanol na gasolina contribui muito para a
proteção ao meio ambiente no que se refere à emissão de gases à atmosfera.
Recomendando-se majorar cada vez mais a adição do percentual de 20% de etanol
na gasolina, praticado na atualidade.
73
Tabela 3: Características dos Principais Poluentes à Atmosfera.
Poluente
Características
Fontes Principais
Efeitos Gerais à
saúde
Partículas
totais em
suspensão
(PTS)
Partículas de material
sólido ou líquido que
ficam suspensas no
ar, na forma de
poeira,
neblina,
aerosol,
fuligem,
fumaça, etc. faixa de
tamanho < 100 micra.
Partículas de material
sólido ou líquido que
ficam suspensas no
ar, na forma de
poeira,
neblina,
aerosol,
fuligem,
fumaça, etc. faixa de
tamanho < 10 micra.
Gás incolor, com forte
odor, semelhante ao
gás produzido na
queima de palitos de
fósforo. Pode ser
transformado a SO3,
que na presença de
vapor de água, passa
rapidamente
a
H2SO4.
É
um
importante precursor
dos sulfatos, um dos
principais
componentes.
Gás
marrom
avermelhado,
com
odor forte e muito
irritante. Pode levar à
formação de ácido
nítrico, nitratos (o qual
contribui
para
aumento
das
partículas inaláveis na
atmosfera)
e
compostos orgânicos
tóxicos.
Gás incolor, inodoro e
insípido.
Processos industriais,
veículos motorizados
(exaustão), poeira de
rua
suspensa,
queima de biomassa.
Fontes
naturais:
pólen,
aerosol
marinho e solo.
Processos
de
combustão (indústria
e
veículos
automotores), aerosol
secundário (formado
na atmosfera).
Quanto menor o
tamanho
da
partícula, maior o
efeito à saúde.
Causam
efeitos
significativos em
pessoas
com
doença pulmonar.
Aumento
de
atendimentos
hospitalares
e
mortes
prematuras.
Processos
que
utilizam queima de
óleo
combustível,
refinaria de petróleo,
veículos a diesel,
polpa e papel.
Desconforto
na
respiração,
doenças
respiratórias,
agravamento de
doenças
respiratórias
e
cardiovasculares
já
existentes.
Pessoas
com
asma,
doenças
crônicas e pulmão
são
mais
sensíveis ao SO2.
Aumento
a
sensibilidade
à
asma
e
a
bronquite, abaixar
a resistência às
infecções
respiratórias.
Partículas
inaláveis
(MP10) e
fumaça
Dióxido de
enxofre
(SO2)
Dióxido de
nitrogênio
(NO2)
Monóxido
de carbono
(CO)
Ozônio
(O3)
Gás incolor e inodoro
nas
concentrações
ambientais,
e
o
principal componente
da névoa fotoquímica.
Processos
de
combustão
envolvendo veículos
automotores,
Processos industriais,
Usinas térmicas que
utilizam óleos ou gás
de incinerações.
Combustão
incompleta
de
veículos automotores
Não
é
emitido
diretamente
à
atmosfera.
É
produzido
fotoquimicamente
pela radiação solar
sobre os óxidos de
nitrogênio e
Prejuízo
nos
reflexos,
no
trabalho e visual.
Irritação
nos
olhos,
vias
respiratórias,
diminuição
da
capacidade
pulmonar.
FONTE: (MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006).
Efeitos
ao
meio
ambiente
Danos
à
vegetação,
deteorização
da visibilidade
e
contaminação
do solo.
Danos
à
vegetação,
deteorização
da visibilidade
e
contaminação
do solo.
Pode levar a
formação de
chuva ácida,
causar
corrosão aos
materiais
e
danos
á
vegetação,
folhas
e
colheita.
Pode levar a
formação de
chuva ácida,
danos
á
vegetação,
folhas
e
colheita.
Danos
á
colheita,
a
vegetação
natural, e as
plantações.
74
Tabela 4: Emissões dos poluentes CO e HC (μg/m3), em função da concentração de etanol,
misturado à gasolina.
Poluente
CO
HC
Concentração de etanol adicionado à gasolina (%)
0
12
18
22
30
200-450
150
120
100
55
140
110
105
100
80
FONTE: (MENDES, 2004 apud DELGADO, 2006).
Segundo Delgado (2006), a adulteração de combustíveis, funciona como um
agravante às emissões de poluentes ao meio ambiente. Combustíveis adulterados,
por exemplo, misturados a solventes inapropriados, podem produzir emissões muito
mais elevadas do que as normais, além de poderem comprometer seriamente,
componentes dos veículos e, definitivamente o funcionamento de sistemas delicados
de controle de emissões, como os catalisadores.
Para monitorar a qualidade do combustível comercializado no Brasil foi que
surgiu o PMQC. Apesar deste programa está sendo executado desde 1998, foi
somente nos últimos meses, que o Brasil atingiu índice de não conformidade de
cerca de 3,5%, que equivale a um valor padrão aceitável internacionalmente (LIMA,
2006 apud DELGADO, 2006).
Os
ensaios
efetuados
nas
amostras
coletadas
no
Programa
de
Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis seguem rigorosamente os métodos
inseridos nas normas da ABNT ou ASTM – em sua publicação mais recente,
conforme a Tabela 5.
75
Tabela 5: Relação dos Métodos Empregados nos Ensaios Realizados.
GASOLINA
DIESEL
ETANOL
ENSAIO
ABNT
Aspecto
ASTM
Visual
ABNT
ASTM
ABNT
Visual
Visual
Cor
Visual
Cor ASTM
Teor de EAC
NBR 13992
-
Massa Específica
NBR 7148
NBR 14065
D 1298
D 4052
NBR 14483
D 1500
NBR 7148
NBR 14065
D 1298
D 4052
Massa Especifica e
Teor Alcoólico
NBR 5992 D 4052
Destilação
NBR 9619
Octanagem
(MON, RON e IAD)
Espectrometria por
Infravermelho
(Analisador Portátil)
D 86
NBR 9619
D 86
Condutividade
Elétrica
NBR
10547
NBR
10891
Ph
Ponto de
Fulgor
NBR 7974
Enxofre
NBR 14533
Benzeno
ASTM
NBR 14598
D 1125
-
D 56
D 93
D 3828
D 7039
D 2622
D 4294
D 5453
D 3606
D 5443
D 6277
Índice de
Cetano
NBR 14759
D 4737
FONTE:
http://www.anp.gov.br/?pg=65052&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1365349326231.
No âmbito desta pesquisa realizou-se a coleta de 4 amostras (Figura 3) de
combustíveis, sendo 1 litro de gasolina comum, 1 litro de gasolina aditivada, 1 litro
de diesel S1800, e 1 litro de etanol hidratado combustível, visando a caracterização
físico-química e avaliação da conformidade destas amostras em relação as
especificações estabelecidas pela ANP.
76
As amostras foram coletadas em frascos de Polieteno Tereftalato (PET),
com capacidade para 1 litro, no dia 21 de dezembro de 2012, em um posto
revendedor da cidade de Natal/RN.
Figura 3: Frascos utilizados na coleta das amostras de combustíveis para a posterior caracterização
físico-química
FONTE: autoria própria.
As análises foram realizadas no Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes
do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
Os ensaios ocorreram no mesmo dia da coleta das amostras e obedeceram
aos métodos relacionados na Tabela 5.
O citado laboratório é certificado pela ANP e integra o Programa de
Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos – PMQC, realizando o
monitoramento da qualidade do combustível comercializado no RN.
77
6.1
GASOLINA COMUM E ADITIVADA
A gasolina é um produto intermediário obtido da destilação do petróleo,
contendo hidrocarbonetos de 5 a 12 átomos de carbono, apresentando faixa de
ebulição entre 40º e 220ºC. Contém uma centena de diferentes hidrocarbonetos
parafínicos, isoparafínicos, olefínicos, naftênicos e aromáticos, e em menor
quantidade compostos de oxigênio, enxofre e nitrogênio (COSTA, 2005).
A Resolução ANP Nº 57 de 20/10/2011 (DOU de 21/10/2011), que
estabelece as especificações para a comercialização de gasolinas automotivas em
todo o território nacional e define obrigações dos agentes econômicos sobre o
controle de qualidade do produto, e revoga a Portaria ANP N° 309, de 27 de
dezembro de 2001, é quem define quais ensaios devem ser realizados
obrigatoriamente para atestar a conformidade da gasolina.
De acordo com o Art. 2º, incisos I e II, da Resolução ANP Nº 57/2011, as
gasolinas automotivas classificam-se em: gasolina A - combustível produzido por
processo de refino de petróleo ou formulado por meio da mistura de correntes
provenientes do refino de petróleo e processamento de gás natural, destinado aos
veículos automotivos dotados de motores ciclo Otto, isento de componentes
oxigenados; e gasolina C - combustível obtido da mistura de gasolina A e etanol
anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor.
As amostras de gasolina caracterizadas nesta pesquisa são Tipo C, comum
e aditivada.
A Gasolina Tipo C é aquela disponível no mercado sendo comercializada
nos postos revendedores.
A Portaria MAPA Nº 678/2011 (DOU de 01/09/2011) fixa em vinte por cento
o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, a partir
de zero hora do dia 1º de outubro de 2011.
A Gasolina Aditivada: é aquela em que as companhias distribuidoras
adicionam a gasolina do Tipo A Comum e Tipo A Premium, além do etanol anidro
combustível – EAC, aditivos que conferem à mesma características especiais. Esses
78
aditivos possuem como principais componentes um agente detergente e um agente
dispersante. Ambos os aditivos se complementam, tendo como objetivo manter
limpo (isente de depósitos) todo o sistema de combustível dos veículos. A gasolina
aditivada recebe a adição de um corante geralmente na cor verde para se diferenciar
das demais.
Os seguintes parâmetros são considerados regulares na caracterização da
gasolina: aspecto e cor; massa específica a 20ºC; destilação; octanagem;
composição (% de aromáticos, % de saturados, e % de olefínicos); teor de benzeno
e teor de etanol anidro combustível. Para a gasolina entregue aos postos, oriundos
de caminhões de distribuidoras, são considerados as propriedades: aspecto e cor,
massa específica a 20º C, e teor de etanol.
6.2
ETANOL COMBUSTÍVEL
O álcool pode ser obtido por via sintética, a partir do eteno, acetileno,
carbureto, hulha, gases do petróleo, entre outros, ou por via biológica, mediante a
fermentação de matérias primas açucaradas, amiláceas ou celulósicas.
No Brasil, o álcool combustível é produzido a partir da cana-de-açúcar,
através da fermentação da garapa (extraída por meio de difusores ou moendas),
pela ação de leveduras, constituindo o mosto. Os açúcares são desdobrados em
álcool etílico (etanol) e gás carbônico pela ação desses microorganismos. O líquido
resultante (vinho) é destilado em colunas destiladoras, obtendo-se vinhoto e flegma.
O vinhoto é neutralizado em leite de cal e pode ser utilizado como fertilizante. A
flegma se desdobra, por retificação, em água, óleo fúseo e álcool combustível.
A produção de álcool combustível no Brasil para motores de combustão
interna começou a se intensificar a partir da década de 1970, decorrente da crise
mundial do petróleo, através do Programa Nacional do Álcool (Proálcool). O álcool
brasileiro é produzido em diversas destilarias particulares localizadas principalmente
no Estado de São Paulo, norte do Paraná e no Nordeste (COSTA, 2005).
79
A Resolução ANP Nº 7, DE 9/2/2011 (Retificada DOU de 14/4/2011) Estabelece as especificações do álcool etílico anidro combustível ou etanol anidro
combustível e do álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado
combustível, comercializados pelos diversos agentes econômicos, cadastrados ou
autorizados pela ANP, em todo o território nacional e define suas obrigações quanto
ao controle da qualidade do produto.
De acordo com a Resolução ANP Nº 7/2011, o Álcool Etílico Hidratado
Combustível (AEHC), também denominado Etanol Hidratado Combustível, possui na
sua composição álcool/água, apresentando entre 92,5% a 93,8% de pureza e entre
6,2% a 7,5% de água. É comercializado nos postos, sendo utilizado como
combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha.
O Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), também denominado Etanol
Anidro Combustível, é isento de água e utilizado na mistura com a gasolina do Tipo
A para obtenção da gasolina Tipo C.
Os seguintes parâmetros são considerados regulares na caracterização do
etanol hidratado combustível: pH, condutividade elétrica, massa específica, teor
alcoólico, teor de hidrocarbonetos e aspecto e cor. Para o etanol entregue aos
postos, oriundos de caminhões de distribuidoras, são consideradas as propriedades:
aspecto e cor, massa específica a 20º C, e teor alcoólico.
6.3
DIESEL
O óleo diesel é um combustível derivado do petróleo, constituído
basicamente por hidrocarbonetos parafínicos, olefínicos e aromáticos e, em menor
quantidade, por substâncias cuja fórmula química contém átomos de enxofre,
nitrogênio, metais, oxigênio. Estes hidrocarbonetos possuem de 8 a 20 átomos de
carbono.
O óleo diesel é utilizado em motores de combustão interna e de ignição por
compressão empregados nas diversas aplicações.
80
A Resolução ANP Nº 65, de 9/12/2011 (DOU de 12/12/2011) - Regulamenta
as especificações dos óleos diesel de uso rodoviário, consoante as disposições
contidas no Regulamento Técnico ANP Nº 8/2011, parte integrante desta Resolução,
e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos
agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
De acordo com o Art. 2º, incisos I e II, da Resolução ANP Nº 65/2011, o óleo
diesel de uso rodoviário classifica-se em: Óleo diesel A: combustível produzido por
processos de refino de petróleo, centrais de matérias-primas petroquímicas ou
autorizado nos termos do § 1º do Art. 1º desta Resolução, destinado a veículos
dotados de motores do ciclo Diesel, de uso rodoviário, sem adição de biodiesel; e
Óleo diesel B: óleo diesel A adicionado de biodiesel no teor estabelecido pela Lei nº
11.097, sancionada em 13 de janeiro de 2005.
O Art. 3º da Resolução ANP Nº 65/2011, estabelece, que os óleos diesel A e
B deverão apresentar as seguintes nomenclaturas, conforme o teor máximo de
enxofre:
I - Óleo diesel S10: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg;
II - Óleo diesel S50: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 50
mg/kg;
III - Óleo diesel S500: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 500
mg/kg;
IV - Óleo diesel S1800: combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 1800
mg/kg.
O óleo diesel caracterizado na presente pesquisa é o diesel B S1800, sendo
os seguintes ensaios considerados regulares para este tipo de combustível: aspecto
e cor, massa específica, destilação, ponto de fulgor, enxofre total, teor de biodiesel e
índice de cetano. Para o diesel entregue aos postos, oriundos de caminhões de
distribuidoras, são consideradas as propriedades: aspecto e cor, e massa específica
a 20º C.
81
6.4
METODOLOGIA DOS ENSAIOS EXPERIMENTAIS
6.4.1 Ensaios Regulares Realisados nas Amostras de Gasolinas Comum e
Aditivada
a) Aspecto e Cor
Esta análise é importante para identificação de contaminantes. É realizada
de forma visual, observando-se a aparência e cor da gasolina comum e aditivada. A
aparência foi observada de acordo com a seguinte classificação: (i) Límpido e inseto
de impurezas; (ii) Límpido com impurezas; (iii)Turvo sem impurezas e (iv) Turvo com
impurezas.
Procedimento: Um volume da amostra previamente homogeneizada é
colocada em uma proveta de 1000 mL. A cor e aspecto do material é observado e o
resultado é fornecido em concordância com a classificação descrita acima.
Na Figura 4, abaixo, temos a imagem de uma amostra de gasolina comum
previamente homogeneizada e colocada em uma proveta de 100 mL. O resultado da
análise foi uma amostra classificada com límpida e isenta de impurezas.
82
Figura 4: Amostra de gasolina comum submetida ao ensaio da cor e aspecto
FONTE: elaboração própria
b) Etanol Anidro Combustível
A determinação do teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) na gasolina foi
realizada conforme a norma NBR 13992. O controle deste parâmetro é importante
na avaliação da quantidade de etanol adicionado à gasolina.
Procedimento: Nesse método utiliza-se uma proveta graduada de 100 mL
com boca esmerilhada e tampa. No procedimento coloca-se 50 mL da amostra de
gasolina na proveta previamente limpa e em seguida adiciona-se uma solução de
NaCI (10% m/v) até completar o volume de 100 mL. Na sequência tampa-se a
proveta e inverte-se a mesma por 10 vezes, cuidadosamente, para completar o
processo de extração de álcool pela camada aquosa. A mistura fica em repouso por
15 minutos e finalmente anota-se o volume final da fase aquosa em mililitros
(Figuras 5).
O teor de EAC é calculado utilizando-se a seguinte equação:
83
EAC = [(A - 50) x 2] + 1
Onde: A = volume final da camada aquosa, em mililitros.
Figura 5: Determinação do teor de EAC na amostra de gasolina aditivada.
FONTE: elaboração própria.
c) Destilação
O ensaio de destilação propicia uma medida em termos de volatilidade, das
proporções relativas de todos os hidrocarbonetos componentes de uma gasolina. Os
Parâmetros de destilação (Evaporados, Ponto Final de Ebulição (PFE) e Resíduos
Finais) foram determinados seguindo as normas NBR 9619 e ASTM 86. As
destilações foram realizadas nas amostras de gasolina utilizando-se destiladores
automáticos modelo OPTIDIST marca PAC equipado com balão de destilação,
condensador, banho de resfriamento, caixa protetora, aquecedor, suporte para
balão, proveta graduada e sensor de temperatura (Figura 6).
84
Procedimento: No procedimento de análise, destilam-se 100 mL de amostra,
sob condições específicas conforme sua natureza. Os resultados são expressos em
graus Celsius, após efetuadas as correções barométricas. Para amostras de
gasolina são consideradas as seguintes percentagens de evaporados: 10, 50 e 90
%, e o Ponto Final de Ebulição (PFE). Registra-se também o resíduo da destilação,
em %v/v.
Figura 6: Destilador Automático OptiDist.
FONTE: elaboração própria.
d) Massa Específica
A massa específica da gasolina é uma característica que pode ser
relacionada ao seu potencial energético total.
85
A massa específica (20º C/4º C) das amostras de gasolina foi determinada
seguindo as normas ASTM D 4052 ou NBR 7148, utilizando-se um densímetro
digital de bancada Anton Paar DMA 4500M.
Procedimento: Após a realização da calibração do equipamento com água
destilada, mede-se aproximadamente 5 mL de amostra em uma seringa e preenchese a célula do densímetro para fazer-se a determinação da densidade. A leitura é
realizada diretamente no visor do equipamento a 20º C (Figura 7).
Figura 7: Densímetro Digital Anton Paar.
FONTE: elaboração própria.
e) Octanagem
A gasolina é um tipo de combustível utilizado em motores de combustão
interna. A octanagem representa a capacidade de resistência a detonação, ou seja,
a capacidade de resistir a compressão do motor sem entrar em auto-ignição antes
86
do momento programado (PIVESSO, 2004). Esta detonação é conhecida como
batida de pino e leva à perda de potência do motor causando sérios danos a este.
Quando se diz que a gasolina brasileira tem octanagem 82, significa que sua
“tendência explosiva” é igual à uma mistura de 82% de iso-octano (C8H16). A
octanagem pode ser medida por três métodos distintos:
Método MON (Motor Octane Number) ou Método Motor – ASTM D 2700 –
avalia a resistência à detonação da gasolina na situação em que o motor está em
plena carga e em alta rotação.
Método RON (Research Octane Number) ou Método Pesquisa – ASTM D
2699 – avalia a resistência à detonação da gasolina na situação em que o motor
está em plena carga e em baixa rotação.
Índice Antidetonante (IAD) - ASTM D 2699 e ASTM D 2700: é a média
aritmética das duas octanagens MON e RON.
A octanagem é medida pelo o equipamento Analisador de Gasolina,
fabricado pela PETROSPEC, modelo GS-1000 (Figura 8).
f) Teor de Benzeno e Composição
O controle do teor de benzeno é importante principalmente por se tratar de
um componente da gasolina com propriedades cancerígenas.
A determinação do teor de benzeno e da composição da gasolina foi obtido
utilizando-se um aparelho portátil de infravermelho analisador de gasolina fabricado
pela PETROSPEC, modelo GS-1000 (Figura 8).
Procedimento: É necessário ligar o equipamento e condicioná-lo por
aproximadamente 30 minutos. Após esse período, um volume de aproximadamente
20 mL de gasolina é colocado em um recipiente de vidro compatível com o
equipamento. O frasco com amostra é rosqueado ao equipamento para que a
amostra seja succionada. O resultado da octanagem, composição e teor de benzeno
é obtido em aproximadamente 3 minutos.
87
Figura 8: Analisador de Gasolina, fabricado pela PETROSPEC, modelo GS-1000.
FONTE: elaboração própria.
6.4.2 Ensaios Regulares realizados nas Amostras de Etanol Hidratado
Combustível
a) Aspecto e Cor
O
controle
deste
parâmetro
é
importante
para
identificação
de
contaminantes. Esta análise foi realizada de forma visual, observando-se a
aparência e cor do etanol hidratado combustível de acordo com a seguinte
classificação: (i) Límpido e inseto de impurezas; (ii) Límpido com impurezas;
(iii)Turvo sem impurezas e (iv) Turvo com impurezas.
88
Procedimento: Um volume da amostra previamente homogeneizada é
colocado em uma proveta de 100 mL. A cor e aspecto da amostra é observado e o
resultado é fornecido de acordo com a classificação descrita acima.
b) Massa Específica
A massa específica obtida a 20º C para as amostras de etanol hidratado
foram determinadas seguindo a as normas ASTM D – 4052 ou NBR 7148,
utilizando-se um densímetro digital de bancada Anton Paar DMA 4500M (Figura 7).
Procedimento: Após a realização da calibração do densímetro com água
destilada, mede-se aproximadamente 5 mL de amostra em uma seringa e preenchese a célula do equipamento para fazer-se a determinação da massa específica. A
leitura é realizada diretamente no visor do equipamento a 20º C em g/cm³.
c) Teor Alcoólico (º INPM)
Com valor das massas específicas nas temperaturas de aferição do
densímetro (Figura 7) obtém-se o teor alcoólico em º INPM através da utilização da
norma NBR 5992/80.
Procedimento: Com auxílio da tabela de conversão de massa específica a
20 (º C) determina-se o correspondente teor alcóolico, º INPM.
d) Condutividade Elétrica
A determinação da condutividade elétrica do etanol combustível é realizada
conforme a NBR 10547. O teste é baseado na medida de condutância elétrica dos
íons presentes em solução. O instrumento utilizado para execução do ensaio foi um
89
condutivímetro digital com compensação de temperatura, modelo DIGIMED DM3
(Figura 9).
Procedimento: Inicialmente mede-se 50 mL (suficiente para cobrir o eletrodo
da célula de medição) em um béquer previamente limpo e seco. A leitura é realizada
diretamente no condutor de condutividade. O instrumento é calibrado diariamente
com uma solução padrão de KCI (0,01 mol L ˉ¹) e a leitura das análises é fornecida
em µS cm ˉ¹. No relatório, os dados da condutividade são convertidos para µS m ˉ¹.
Figura 9: Condutivímetro Digital.
FONTE: elaboração própria.
e) pH (Potencial Hidrogeniônico)
A determinação do pH no etanol combustível é realizada de acordo com a
norma NBR 10891. O instrumento utilizado foi um medidor de pH Digital B 474 da
MICRONAL com compensação de temperatura e equipado com eletrodo de vidro
90
combinado, sistema prata/cloreto de prata com eletrólito de referência e eletrodo de
medição, além de um sensor de temperatura (Figura 10).
Procedimento: Inicialmente é realizada a calibração do Phmetro utilizando-se
soluções tampões de hidrogênio ftalato de potássio de pH 4,00 e solução aquosa
tampão de hidrogênio fosfato de potássio e hidrogênio fosfato de sódio (pH 7,00).
Posteriormente coloca-se uma quantidade de amostra (suficiente para cobrir o
eletrodo da célula de medição) em um béquer previamente limpo e seco. A leitura é
realizada diretamente no medidor de pH.
Figura 10: Medidor de pH Digital B 474 da MICRONAL.
FONTE: elaboração própria.
f) Teor de gasolina
O teor de gasolina no etanol combustível foi determinado de acordo com a
portaria NBR 13993. O procedimento consiste em colocar 50 mL da amostra em
91
uma proveta de 100 mL com boca esmerilhada e adicionar solução de NaCI (10%
m/v) até completar o volume de 100 mL. Na sequência tampa-se a proveta e invertese por 10 vezes cuidadosamente para completar o processo de extração do álcool
pela camada aquosa. A mistura fica em repouso por 15 minutos e finalmente anotase o volume final da fase aquosa em mililitros.
O teor de gasolina é calculado utilizando-se a seguinte equação:
V = (A x 2) + 1
Onde:
V = percentual em volume de gasolina na amostra;
A = volume de gasolina sobre a camada aquosa.
6.4.3 Ensaios Regulares Realizados nas Amostras de Óleo Diesel
a) Aspecto e Cor
É uma indicação visual da qualidade e de possível contaminação do produto.
Alterações na cor podem ser um indicativo de problemas no processo produtivo,
contaminação ou degradação do diesel.
Estas análises foram realizadas por meio de cuidadosa observação visual,
registrando-se a cor e a aparência do óleo diesel de acordo com a seguinte
classificação: (i) Límpido e isento de impurezas; (ii) Límpido com impurezas; (iii)
Turvo sem impurezas; (iv) Turvo com impurezas.
Procedimento: Um volume da amostra previamente homogeneizada é
colocado em uma proveta de 100 mL. A cor e o aspecto do material são observados
e os resultados são fornecidos de acordo com a classificação acima.
92
b) Destilação
Visa controlar as frações de componentes leves e pesados presentes no
óleo diesel.
Os parâmetros de destilação foram determinados seguindo as normas NBR
9619 e ASTM 86. As destilações foram realizadas nas amostras de óleo diesel,
utilizando-se destiladores automáticos modelo OPITIDIST marca PAC, equipado
com balão de destilação, condensador, banho de resfriamento, caixa protetora,
aquecedor, suporte para balão, proveta graduada e sensor de temperatura.
Procedimento: Para realização da análise, destilam-se 100 mL de amostra,
sob condições específicas conforme a natureza. Os resultados são expressos em
graus Celsius, após efetuadas as correções necessárias. Para as amostras de óleo
diesel são consideradas as seguintes percentagens de evaporados: 50 e 85%.
c) Massa Específica
A massa específica (20º C/4º C) das amostras de óleo diesel foi determinada
seguindo as normas ASTM D 1298, D – 4052 ou NBR 7148, utilizando-se um
densímetro digital de bancada Anton Paar DMA 4500 (Figura 7).
Procedimento: Após a realização da calibração do equipamento com água
destilada, mede-se aproximadamente 5 mL de amostra em uma seringa e preenchese a célula do densímetro para fazer-se a determinação da densidade. A leitura é
realizada diretamente no visor do equipamento a 20º C.
93
d) Índice de Cetano
Mede a qualidade de ignição do combustível para motores diesel e tem
influência direta na partida do motor e no seu funcionamento sob carga.
O índice de cetano é determinado a partir da utilização da norma ASTM D –
4737, baseado nos dados obtidos no processo de destilação para 10, 50 e 90 % de
evaporados e na massa específica a 15 ºC.
e) Teor de Enxofre
Indica a concentração total dos compostos sulfurosos presentes no óleo
diesel.
O teor de enxofre (S) é determinado segundo a norma ASTM D4294
utilizando-se em equipamento de Fluorescência de Raios – X por energia dispersiva
(EDX) da marca Shimadzu, modelo EDX – 800 (Figura 11).
Procedimento: O equipamento foi primeiramente calibrado com uma placa
de alumínio, que ajusta a sua voltagem. A cubeta foi preenchida com amostra em
aproximadamente 3/4 de sua capacidade e introduzida na cuba do equipamento
para análise. Em aproximadamente 3 minutos, foi realizada a determinação
quantitativa do teor de enxofre das amostras (DELGADO, 2006).
94
Figura 11: Equipamento de Fluorescência de Raios – X.
FONTE: elaboração própria.
f) Ponto de Fulgor
É a menor temperatura na qual o produto gera uma quantidade de vapores
que se inflamam quando se dá a aplicação de uma chama, em condições
controladas. Está ligado a inflamabilidade e serve como indicativo dos cuidados a
serem tomados durante o manuseio, transporte, armazenamento e uso do produto.
O ponto de fulgor das amostras de óleo diesel é determinado segundo a
norma técnica ASTM D 93 utilizando-se um equipamento Pensky Martens da marca
Herzog, modelo HFP 380 (Figura 12).
95
Figura 12: Equipamento Pensky Martens da marca Herzog, modelo HFP 380.
FONTE: elaboração própria.
g) Teor de biodiesel
A Resolução ANP Nº 14, de 11.5.2012 – DOU 18.5.2012, que revogou a
Resolução ANP Nº 7, de 19.3.2008 – DOU 20.3.2008, fixa no Parágrafo Único do
Art. 1º, que o biodiesel deverá ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 5%,
em volume, a partir de 1º de janeiro de 2010.
O teor de biodiesel é determinado segundo a norma ASTM EM 14078 ou
NBR 15568, utilizando-se um equipamento de infravermelho – FTIR, da marca
Shimadzu, modelo EQP – 063 (Figura 13).
96
Figura 13: Equipamento da marca Shimadzu, modelo EQP – 063.
FONTE: elaboração própria.
6.5
RESULTADOS DOS ENSAIOS
6.5.1 Gasolinas Comum e Aditivada
Os parâmetros analisados na gasolina comum e aditivada obtiveram
resultados em conformidade com a especificação em vigor, exceto no que se refere
à octanagem (Tabela 6).
A octanagem das amostras de gasolinas comum e aditiva apresentaram
resultados em não conformidade com a legislação vigente. Isso se deve a adição de
solventes que possam elevar a octanagem da gasolina.
97
Tabela 6: Resultado das análises das Gasolinas Comum e Aditivada
CARACTERISTICA
Aspecto
RESULTADO
GASOLINA COMUM
RESULTADO
GASOLINA ADITIVADA
ESPECIFICAÇÃO
MÉTODO
Límpido e Isento de
Impurezas
Límpido e Isento de
Impurezas
Límpido e isento de
impurezas
Visual
Amarela
Verde
GCA/GPA (2)
Cor
NBR 14954
GCC/GPC (3)
Massa Específica a 20ºC,
Kg/m3
Anotar
ASTM D
4052 e NBR
14065
21
20 ± 2 (5)
NBR 13992
79,9
80,2
82,0 GCC
ASTM D
2700
88,6
88,9
Anotar
ASTM D
2700
87,0 GCC
ASTM D
2699
742,8
743,0
Etanol Anidro Combustível
AEAC, % vol.
21
N° de Octano Motor – MON,
mín.
N° de Octano Pesquisa –
RON
Índice Antidetonante – IAD,
mín.
84,3
84,5
91,0 GCP
1,0 GCC
Benzeno, %vol., máx.
0,04
0,07
1,5 GPC
E D2700
ASTM D
6277
15,4
15,7
45 GCC/GPC
ASTM D
1319 e NBR
14932
Olefínicos, máx.
0,0
0,0
30 GCC/GPC
ASTM D
1319 e NBR
14932
Saturados
59,8
59,8
Anotar
ASTM D
1319 e NBR
14932
10% do
Evaporado
52,4
52,2
65,0 (máx.)
50% do
Evaporado
69
68,7
80,0 GCC/GPC
Destilação, ºC
Aromáticos, máx.
ASTM D 86
90% do
Evaporado
148,8
148,4
190,0 (máx.)
Ponto final de
Ebulição
182,7
178,7
220,0 (máx.)
1,0
1,2
2,0 (máx.)
Resíduo, % vol.
(n) As observações numeradas devem ser verificadas na Tabela de especificação da Resolução ANP Nº 57/2011 (ANEXO).
FONTE: Laboratório de Combustíveis da UFRN
E NBR 9619
98
6.5.2 Etanol Hidratado Combustível
De acordo com os parâmetros analisados, a amostra de etanol hidratado
combustível apresentou resultados em conformidade com a especificação em vigor
(Tabela 7).
Tabela 7: Resultado das análises do Etanol Hidratado Combustível
CARACTERISTICAS
Aspecto
RESULTADOS
ESPECIFICAÇÃO
MÉTODOS
Límpido e Isento
de impurezas
Límpido e isento de
impurezas
Visual
EAC: Laranja
Cor
Incolor
Visual
EHC: Isento de corante
Massa Específica a 20ºC, kg/m
3
EAC: 791,5 (máx.)
809,1
EHC: 807,6 a 811,0
ABNT NBR 5992 /
ASTM D 4052
EAC: 99,3 (mín.)
Teor Alcoólico, °INPM, %massa
93,2
ABNT NBR 5992
EHC: 92,5 a 93,8
Condutividade elétrica, µS/m
163
350 (máx)
ABNT NBR 10547
Potencial Hidrogeniônico (pH)
7,2
EHC: 6,0 a 8,0
ABNT NBR 10891
0
3 (máx)
ABNT NBR 13993
Teor de Hidrocarbonetos
FONTE: Laboratório de Combustíveis da UFRN
99
6.5.3 Diesel
A amostra de óleo diesel S1800 analisada apresentou resultados em
conformidade com a legislação em vigor da ANP (Tabela 8).
Tabela 8: Resultado das análises do Diesel S1800
ESPECIFICAÇÃO
CARACTERISTICA
RESULTADO
MÉTODO
S-50
Aspecto
Límpido e Isento de
Impurezas
S-500
S-1800
Límpido e isento de impurezas
Visual
Amarelo
Incolor
Vermelho
Amarelo
Visual
Massa Específica a 20ºC,
kg/m3
836,2
820 a
850
820 a
865
820 a 880
ASTM D 4052 e
NBR 14065
Ponto de Fulgor, °C, mín.
40,0
Enxofre Total, mg/kg, máx.
1160
50
500
1800
ASTM D 4294 e
NBR 14533
Índice de Cetano, mín.
53,1
46
42
42
ASTM D 4737 e
NBR 14759
Destilação, ºC
Cor
10% do Recuperado
177,3
Anotar
50% do Recuperado
300,0
245,0 a 310,0
85% do Recuperado
366,8
-
90% do Recuperado
384,0
360
Teor de Biodiesel, %vol.
4,7
ASTM D 93 e NBR
14598
38
360,0
370,0
(máx.)
(máx.)
Anotar
Anotar
5 ± 0,5
FONTE: Laboratório de Combustíveis da UFRN
ASTM D 86 e NBR
9619
EN 14078
100
7
CONCLUSÃO
A ANP no uso das suas atribuições possui papel de relevância em relação à
promoção do princípio do desenvolvimento sustentável, a saber: à utilização racional
dos recursos energéticos, a preservação do meio ambiente, a especificação da
qualidade, o controle da qualidade dos combustíveis comercializados.
A promoção do desenvolvimento sustentável estará atrelada a força
coercitiva da lei, considerando que a consciência coletiva ainda não amadureceu ao
ponto de tornarem-se desnecessárias às sanções normativas àqueles que insistem
em desrespeitar o meio ambiente.
No que se refere à redução da emissão de poluentes atmosféricos, a ANP
tem atuado em estrita consonância com os objetivos do Programa de Controle da
Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), instituído pela Resolução
CONAMA Nº 18, de 06 de maio de 1986. A redução dos níveis de emissão de
poluentes por veículos automotores e a melhoria das características técnicas dos
combustíveis líquidos, objetivando a redução de emissões poluidoras à atmosfera
são os objetivos centrais do Programa.
O consumidor tem o direito (Art. 6º, III, Lei Nº 8078/90 c/c Art. 8º da
Resolução ANP Nº 9/2007) de exigir do posto revendedor a análise das seguintes
características:
Na Gasolina: Aspecto e Cor, Massa específica e temperatura da amostra ou
massa específica a 20ºC, e Teor de álcool.
No Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC: Aspecto e Cor, Massa
específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20ºC, e Teor Alcoólico.
No Óleo Diesel: Aspecto e Cor, e Massa específica e temperatura da
amostra ou massa específica a 20ºC.
Ainda que tais parâmetros estejam conformes a regulação, ainda assim, é
possível que o combustível esteja não conforme, vez que outros parâmetros são
avaliados para que um combustível possa estar em conformidade na sua totalidade.
101
A adição do teor de 20% de etanol na gasolina e 5% de biodiesel no diesel,
associado à redução do teor de enxofre, colabora diretamente para o
desenvolvimento sustentável na indústria do petróleo na medida em que podem
diminuir a poluição causada por combustíveis derivados de petróleo.
O percentual de autuações por qualidade no ano de 1999 foi de 5,78% do
número de fiscalizações naquele ano. Enquanto que o percentual no ano de 2012 foi
de 2,72% do número de fiscalizações. A média de autuações por qualidade no
período de 1999 e 2012 foi de 5,11%. A redução do número de autuações
decorrente da qualidade se confirmaram conforme aumentou o número de
fiscalizações ao longo dos anos. Isso ratifica a premissa de que quanto maior e mais
efetiva a atuação dos órgãos fiscalizatórios melhores serão os índices de qualidade
desse segmento.
As ações de fiscalização através de uma rede inteligente, com destaque
para o PMQC, para as denúncias recebidas CRC, atuação de ministérios públicos e
outros órgãos públicos, estudos de acompanhamento de mercado e de
movimentação de produtos realizados na Agência são determinantes para os índices
de conformidade alcançados.
A escolha de instituições de ensino ou centros de pesquisa para realizarem
o monitoramento da qualidade dos combustíveis reflete o elevado grau de
autonomia e independência, especialmente porque são essas instituições que
possuem a vanguarda no que se refere à pesquisa e inovação tecnológica no Brasil.
O fato de tais instituições serem contratadas respeitando o processo licitatório
vigente no país reflete a credibilidade do programa.
Os Boletins Mensais da Qualidade dos Combustíveis (2003-2012) revelam
que ocorreu aumento dos índices de conformidade às especificações, sendo
atribuído basicamente ao PMQC a melhoria no planejamento das ações de
fiscalização, tanto da ANP quanto dos órgãos conveniados, inclusos aí o PMQC.
Quanto à qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil, a atuação
da ANP mantém, já há alguns anos, os combustíveis ao nível internacional da
qualidade — em dezembro de 2012, apenas 1,9% dos combustíveis líquidos
apresentou não conformidade. Observa-se também que os níveis de não
102
conformidades obtidos desde 2007 foram praticamente mantidos, 2,3%, ressalvadas
pequenas variações. Verificou-se também uma estabilidade dos índices nos anos de
2007 a 2012, apresentando-se em torno de 97,7% de conformidade, o que
representa um êxito na implementação do PMQC no Brasil.
O segundo trimestre de 2012 apresentou os índices mais elevados de não
conformidades no citado ano. O combustível que apresentou maior percentual de
não conformidades foi o diesel (3,5%). As principais não conformidades observadas
no 2º trimestre de 2012, para a gasolina foi a destilação, com percentual variando de
41,7% a 51,7%. No caso do óleo diesel, o aspecto foi a principal causa das não
conformidades com percentual variando entre 42,7% e 59,8%. Para o etanol
hidratado combustível, as principais não conformidades foram o aspecto e cor,
correspondendo a cerca de 47,5%.
O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos no
Rio Grande do Norte tem apresentado ao longo dos últimos 10 anos uma redução
considerada se comparado aos percentuais obtidos no ano de 2003. De forma geral,
observa-se que a gasolina também apresentou redução no total de não
conformidades no período de 2004 a 2009, entretanto, o óleo diesel apresentou leve
aumento, nesse período, no índice de não conformidades. No período de 2007 e
2008, os combustíveis comercializados no Estado do Rio Grande do Norte,
apresentaram os menores índices de não conformidades.
A partir do diagnóstico de tendência de elevação dos percentuais de não
conformidade no RN, observados no período de 2011 a 2012, destoando dos índices
nacionais, surge à necessidade de fortalecer esta rede de fiscalização inteligente,
envolvendo diversos setores.
A média de não conformidades do ano de 2012, apresentadas no Rio
Grande do Norte (4,03%) é muito superior a média nacional (2,3%).
As análises realizadas em quatro amostras de combustíveis obtiveram os
seguintes resultados: nas amostras de gasolina comum e aditivada apresentaram
resultados de octanagem em não conformidade com a legislação em vigor. Isso se
deve a adição de solventes que possam elevar a octanagem da gasolina.
103
8
PROPOSTAS PARA TRABALHOS FUTUROS
Responsabilidade administrativa, civil e penal na indústria do petróleo
decorrente de não conformidades no combustível;
Responsabilidade civil do estado por omissão na fiscalização da
comercialização de combustíveis;
Contribuições
para
uma
nova
matriz
energética
que
promova
o
desenvolvimento sustentável a partir da redução das emissões de poluentes à
atmosfera;
Análise da contribuição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos
Combustíveis ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores
(PROCONVE);
Proposta de integração interinstitucional para formação de uma rede de
fiscalização da qualidade do combustível no Estado do Rio Grande do Norte.
104
REFERÊNCIAS
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Monitoramento dos Combustíveis Líquidos Automotivos. Ano 11. Janeiro a
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Retificada DOU de 14/4/2011. Disponível em: http://www.anp.gov.br. Acessado em:
22 fev. 2012.
_________. Resolução ANP Nº 8, 9 de fevereiro de 2011: Regulamenta o
Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, Lubrificantes e
Aditivos. Publicado DOU de 10/2/2011. Disponível em: http://www.anp.gov.br.
Acessado em: 22 fev. 2012.
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especificações das gasolinas de uso automotivo no território nacional. Publicada
DOU de 21/10/2011. Disponível em: http://www.anp.gov.br. Acessado em: 22 fev.
2012.
105
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especificações dos óleos diesel de uso rodoviário, consoante as disposições
contidas no Regulamento Técnico ANP Nº 8/2011. Publicada DOU de 12/12/2011.
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108
ANEXO A - Resolução ANP Nº 7, DE 9/2/2011 (Retificada DOU de 14/4/2011) Estabelece as especificações do etanol.
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
ANEXO B - Resolução ANP Nº 57 de 20/10/2011 (DOU de 21/10/2011) - Estabelece
as especificações para a comercialização de gasolina.
121
122
123
124
125
126
127
ANEXO C - Resolução ANP Nº 65, de 9/12/2011 (DOU de 12/12/2011) Regulamenta as especificações do óleo diesel.
128
129
130
131
132
133
134
135
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a agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis