P L A N O P O S TA L B E N E F Í C I O M E D I C A M E N TO – P L A N O P B M
C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S AÚ D E D O S E M P R E G A D O S D O S CO R R E I O S
PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
Diretoria Executiva
Sérgio Francisco da Silva
Diretor-Presidente
Fábio Souza de Oliveira
Diretor Administrativo e Financeiro
Orency Francisco da Silva
Diretor de Produtos e Relacionamento com o Beneficiário
Alexandre Gomes Camara
Diretor de Saúde e Administração da Rede
Conselho Deliberativo
TITULARES
Omar de Assis Moreira
José Pedro de Amengol Filho
Ivanilson Pacheco da Silva
José Roberto de Andrade Mello
Laerte Alves Setubal
Aurino da Silva Pereira
SUPLENTES
Nair Martins de Sá dos Santos
Jésus Antonio Rios
Edson dos Santos Ramos
Juvelino da Silva Pires
Nei de Souza Beixiga
Conselho Fiscal
TITULARES
Paulo Henrique Soares de Moura
Rosilda da Costa Xavier
Ana Lúcia de Oliveira Silva
Ademir Antonio Loureiro
SUPLENTES
Isolina Maria de Morais da Cruz
Roberto Alquati
Francisco Lopes de Souza
Cássia Cristiane Santana de Souza
Diretoria de Produtos e Relacionamento da POSTAL SAÚDE
Diretor: Orency Francisco da Silva
Consultora: Laura Thalita Lima da Mota
Gerente de Atendimento: Ana Elisa Pagliarini
Gerência de Comunicação – GECOM
Gerente de Comunicação: Simone Riguetti Bandeira – MTb nº DF 02526 JP
Edição 2/2014 • Permitida a reprodução desde que citada a fonte.
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APRESENTAÇÃO
Prezado Beneficiário,
A POSTAL SAÚDE – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, entidade
de autogestão em saúde, sem fins lucrativos, registrada na Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) como operadora de planos de assistência à saúde, sob o nº 41913-3, tem como
finalidade cuidar da sua saúde por meio de assistência médico-hospitalar e odontológica de alta
qualidade.
Nossos valores são pautados no compromisso com os Beneficiários, na ética, na responsabilidade
pelos resultados, na transparência, nos negócios e na qualidade dos serviços.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas, facilitar a utilização e também divulgar direitos e deveres
em relação ao Plano Postal Benefício Medicamento (PBM), oferecido pela POSTAL SAÚDE,
a Diretoria de Produtos e Relacionamento com o Beneficiário desenvolveu este Manual.
Leia o Manual do Plano Postal Benefício Medicamento atentamente e consulte-o sempre
que houver necessidade. Caso, no entanto, ainda restem dúvidas, entre em contato com
a
com.br
POSTAL
ou
SAÚDE
por
meio
no
da
endereço
Central
de
eletrônico
www.postalsaude.
Atendimento
ao
0800 888 8116.
POSTAL SAÚDE, uma operadora de assistência à saúde para chamar de sua!
Diretoria Executiva
Beneficiário:
PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
S
U
M
Á
R
I
O
1. Cobertura do plano PBM .......................................................................................................6
2. Vantagens do plano PBM ......................................................................................................6
CANAIS DE ATENDIMENTO
3. Utilização do plano PBM .......................................................................................................7
INTERNET
Portal da POSTAL SAÚDE: www.postalsaude.com.br.
4. Medicamentos tarjados .........................................................................................................7
CENTRAL DE ATENDIMENTO POSTAL SAÚDE
5. Identificação dos medicamentos cobertos pelo plano PBM ..............................................8
0800 888 8116
6. Farmácias credenciadas e o número para acesso
CENTRAL DE ATENDIMENTO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS DA POSTAL SAÚDE
à Central de Atendimento do plano PBM .............................................................................9
0800 888 8117
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A POSTAL SAÚDE é seu canal de atendimento 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e
feriados.
SEDE DA POSTAL SAÚDE
SBN, Quadra 1, Bloco F,
Edifício Palácio da Agricultura, 5º e 6º andares
7. Documentos necessários para utilizar o plano PBM ...........................................................9
8. A coparticipação do Beneficiário na compra dos medicamentos ....................................11
9. O desconto da coparticipação referente à compra do medicamento .............................12
10. Medicamentos que não estão cobertos pelo plano PBM ...............................................12
CEP 70040-908 – Brasília-DF
11. Prazo de validade das receitas..........................................................................................13
12. Início da utilização do plano PBM ....................................................................................13
13. Perda da condição de Beneficiário
e suspensão temporária da utilização do plano .............................................................13
Glossário ...................................................................................................................................14
PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
1. Cobertura do plano PBM
• Serviço de atenção farmacêutica por meio de aviso quanto ao horário de uso
e dosagem da medicação, através de mensagens SMS no celular, conforme
O Postal Benefício Medicamento (PBM) é um plano complementar aos Planos de Assistência
quantidade informada em cadastro prévio junto à prestadora do serviço. Custo
à Saúde operados pela POSTAL SAÚDE – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos
telefônico de responsabilidade do Beneficiário.
• Outros serviços complementares serão divulgados no portal da POSTAL SAÚDE:
Correios.
www.postalsaude.com.br.
Sua abrangência é nacional e destina-se à aquisição de medicamentos tarjados, de marca
e genéricos, mediante receita prescrita por médico ou dentista devidamente inscrito em seu
respectivo conselho profissional (os medicamentos não tarjados, mesmo com prescrição, não
3. Utilização do plano PBM
estão incluídos no plano).
A utilização do plano PBM é condicionada à receita, restrita ao número de caixas suficiente para
A cobertura ainda inclui o fornecimento de mais de 800 medicamentos gratuitos disponível no
a quantidade prescrita.
portal da POSTAL SAÚDE, www.postalsaude.com.br.
A receita tem validade de 180 dias, limitando-se à compra do medicamento para utilização no
período de um mês, ou seja, será necessária a aquisição do medicamento novamente no mês
2. Vantagens do plano PBM
seguinte até o término da validade da receita.
•
Acesso imediato ao medicamento por meio das mais de 7.800 farmácias
credenciadas ou via central de atendimento do plano PBM, o que permitirá
A aquisição de medicamentos pelo plano PBM está coberta até o limite da margem consignável,
quando aplicável, de cada Beneficiário, limitado ao máximo de R$1.508,00.
agilidade no início do tratamento prescrito.
CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PLANO PBM
0800 888 8116
24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados
• O Beneficiário não paga nada na hora da compra. A diferença entre o valor do
medicamento e a cobertura será descontada diretamente na folha de pagamento
4. Medicamentos tarjados
Os medicamentos são diferenciados por tarjas impressas em suas embalagens para identificação
do grau de necessidade da prescrição.
Os medicamentos não tarjados são considerados Medicamento Isento de Prescrição (MIP) e não
fazem parte do plano PBM.
ou via boleto bancário.
• Orientação farmacêutica via central de atendimento do plano PBM e rede de farmácias
credenciadas disponível no portal da POSTAL SAÚDE, www.postalsaude.com.br.
A ausência da tarja não sugere que o medicamento não tenha contraindicações, mas apenas
que pode ser vendido sem a apresentação da receita. Ressaltamos que o consumidor deve
• Entrega domiciliar para os medicamentos de uso contínuo mediante solicitação
manter os mesmos cuidados recomendados para os demais medicamentos com tarja. Estes
e agendamento via central de atendimento do plano. Os custos do envio da
medicamentos que não necessitam de prescrição médica são utilizados para o tratamento de
medicação serão de responsabilidade do Beneficiário.
sintomas ou males menores.
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PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
5. I dentificação dos medicamentos
cobertos pelo plano PBM
6. Farmácias credenciadas e o número para acesso
à Central de Atendimento do plano PBM
Medicamentos cobertos pelo plano PBM:
A relação completa dos estabelecimentos credenciados em todo o território nacional está
disponível no portal da POSTAL SAÚDE: www.postalsaude.com.br.
Tarja vermelha
Na tarja vermelha poderá vir impresso “VENDA SOB
CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PLANO PBM
PRESCRIÇÃO MÉDICA” – só pode ser vendido com
0800 888 8116
apresentação de receita. Estes medicamentos têm
contraindicações que podem causar efeitos colaterais
24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados
graves.
7. Documentos necessários para utilizar o plano PBM
Tarja preta
São medicamentos de alto risco para o paciente e que exercem
Como condição para cobertura pelo plano PBM, o Beneficiário deverá, no momento da aquisição
ação sedativa ou ativam o sistema nervoso central. Também fazem
dos medicamentos:
parte dos chamados controlados ou psicotrópicos. Trazem na tarja
a orientação “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – O ABUSO DESTE
1. Apresentar na rede de farmácias credenciadas o seu Cartão de Identificação do
MEDICAMENTO PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA”. Só podem ser
Beneficiário (CIB), acompanhado de documento de identificação com foto (RG ou
vendidos com receituário especial de cor azul. As receitas desse tipo
CNH);
ficam retidas no estabelecimento distribuidor do medicamento
e são recolhidas periodicamente pelos serviços públicos de saúde.
2. Apresentar a prescrição médica ou odontológica, emitida por profissional da
saúde, médico ou dentista registrado junto ao respectivo Conselho Regional
de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO), devidamente
datado e assinado com carimbo e número do registro.
Tarja amarela
Esta tarja aparece nas embalagens dos medicamentos
A utilização do plano PBM é condicionada à receita, ou seja, restrita ao número de caixas
genéricos e apresenta as inscrições “G” e “MEDICAMENTO
suficiente para a quantidade prescrita.
GENÉRICO” na cor azul. Eles também somente poderão ser
vendidos com apresentação de receita.
O processo de compra do medicamento pode ser de duas maneiras:
1. Via rede de farmácias;
2. Via Central de Atendimento.
Observe a seguir detalhadamente:
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PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
8. A coparticipação do Beneficiário
na compra dos medicamentos
A coparticipação do Beneficiário pela utilização do plano PBM será baseada no Preço Máximo ao
Consumidor (PMC) da tabela de medicamentos.
• Para medicamentos constantes da Lista-Padrão de Medicamentos Gratuitos (LPMG),
disponível no portal da POSTAL SAÚDE, www.postalsaude.com.br, o Beneficiário
não pagará nada, ou seja, tem 100% de cobertura do plano;
• Para os medicamentos tarjados genéricos, a coparticipação será de 40% do valor do
Preço Máximo ao Consumidor (PMC), ou seja, o Beneficiário tem 60% de cobertura
do plano;
• Para os demais medicamentos tarjados, a coparticipação será de 50% do valor da
tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), ou seja,
o Beneficiário tem 50% de cobertura do plano.
EXEMPLO:
Medicamento Genérico
Valor do medicamento (PMC)
R$125,00
Cobertura do plano (PBM) – 60%
R$75,00
Coparticipação – 40%
R$50,00
Medicamento Referência
Valor do medicamento (PMC)
R$130,00
Cobertura do plano (PBM) – 50%
R$65,00
Coparticipação – 50%
R$65,00
Medicamento Lista-Padrão de Medicamentos Gratuitos (LPMG)
10
Valor do medicamento (PMC)
R$150,00
Cobertura do plano (PBM) – 100%
R$150,00
Coparticipação – 0%
R$0,00
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PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
9. O
desconto da coparticipação referente
à compra do medicamento
11. Prazo de validade das receitas
As receitas têm prazo de validade de acordo com o tipo de utilização do medicamento. Em
A coparticipação do Beneficiário será descontada diretamente na folha de pagamento,
caso de medicamentos de uso contínuo, a validade da receita será de 180 dias. Já para os
podendo ocorrer apenas no mês seguinte ao mês da efetiva compra. Na impossibilidade desse
medicamentos de uso agudo, o prazo de validade da receita é de 30 dias.
desconto, por exemplo quando o Beneficiário estiver em auxílio-doença pelo INSS, a cobrança
será por meio de boleto bancário enviado para sua residência. Para aposentados pelo Postalis o
Independentemente desses prazos, a receita deverá ser guardada por 90 dias para possíveis
desconto é realizado na folha de suplementação de benefício e para aposentados somente pelo
auditorias.
INSS, via boleto bancário.
12. Início da utilização do plano PBM
ATENÇÃO:
• A autorização para o desconto em folha fica caracterizada quando o Beneficiário
efetua a utilização do plano PBM na compra do medicamento;
• O desconto em folha de pagamento estará sujeito à disponibilidade de margem
Os Beneficiários titulares empregados ativos e aposentados cadastrados no CorreiosSaúde
podem adquirir seus medicamentos com a cobertura do plano PBM. Não será exigida carência
para utilização.
consignável.
10. Medicamentos que não estão cobertos
pelo plano PBM
13. Perda da condição de Beneficiário e suspensão
temporária da utilização do plano
Não estão cobertos pelo plano PBM os seguintes medicamentos:
A perda da condição de Beneficiário do plano PBM ocorrerá automaticamente se ele deixar
• Que não constam da listagem da ABCFARMA;
de ser Beneficiário titular ativo ou aposentado de plano de saúde operado pela POSTAL SAÚDE.
• Não tarjados, mesmo que constem da listagem da ABCFARMA;
• Para tratamento de emagrecimento;
O cancelamento da utilização pelo Beneficiário do plano PBM não o desobriga de honrar o
• Antineoplásicos;
pagamento das contribuições devidas e não liquidadas até a data do cancelamento, ficando
• Antirretrovirais;
sujeito à aplicação dos dispositivos legais pertinentes.
• Oncológicos;
•
Usados durante tratamentos de internação hospitalar ou em procedimentos
realizados em ambulatório ou em hospital/clínica-dia;
• Relativos a disfunções eréteis e assemelhados;
A suspensão temporária da utilização do plano poderá ocorrer por decisão da POSTAL SAÚDE
para os Beneficiários que deixarem de quitar os seus débitos por 3 meses consecutivos ou 5
meses alternados no período de 12 meses.
• Para tratamentos de infertilidade.
ATENÇÃO:
A tabela ABCFARMA está disponível em todos os estabelecimentos farmacêuticos
da rede credenciada.
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PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM
Glossário
A) Cobertura: é a obrigação da POSTAL SAÚDE de fornecer os medicamentos por
solicitação do Beneficiário, devidamente prescritos pelo médico ou dentista, quando
constantes da listagem ABCFARMA, nos termos e limites do plano Postal Benefício
Medicamento (PBM).
B) Beneficiário: é todo empregado da ECT ativo e aposentado, inscrito em plano de
saúde operado pela POSTAL SAÚDE.
C) Prescrição: é o receituário emitido por médico ou dentista com registro junto ao
respectivo Conselho Profissional, devidamente datado e assinado com carimbo e
numeração do CRM ou do CRO.
D) Coparticipação: é o percentual cuja aplicação sobre os valores dos medicamentos
adquiridos determinará a participação financeira do Beneficiário do plano PBM. A
coparticipação será sempre sobre o valor de tabela da ABCFARMA.
POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
CNPJ: 18.275.071/0001-62 – ANS nº 41913-3
SBN, Quadra 1, Bloco F,
Edifício Palácio da Agricultura, 5º e 6º andares
CEP 70040-908 – Brasília-DF
(61) 3425-6700 – www.postalsaude.com.br
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