P L A N O P O S TA L B E N E F Í C I O M E D I C A M E N TO – P L A N O P B M C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S AÚ D E D O S E M P R E G A D O S D O S CO R R E I O S PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM Diretoria Executiva Sérgio Francisco da Silva Diretor-Presidente Fábio Souza de Oliveira Diretor Administrativo e Financeiro Orency Francisco da Silva Diretor de Produtos e Relacionamento com o Beneficiário Alexandre Gomes Camara Diretor de Saúde e Administração da Rede Conselho Deliberativo TITULARES Omar de Assis Moreira José Pedro de Amengol Filho Ivanilson Pacheco da Silva José Roberto de Andrade Mello Laerte Alves Setubal Aurino da Silva Pereira SUPLENTES Nair Martins de Sá dos Santos Jésus Antonio Rios Edson dos Santos Ramos Juvelino da Silva Pires Nei de Souza Beixiga Conselho Fiscal TITULARES Paulo Henrique Soares de Moura Rosilda da Costa Xavier Ana Lúcia de Oliveira Silva Ademir Antonio Loureiro SUPLENTES Isolina Maria de Morais da Cruz Roberto Alquati Francisco Lopes de Souza Cássia Cristiane Santana de Souza Diretoria de Produtos e Relacionamento da POSTAL SAÚDE Diretor: Orency Francisco da Silva Consultora: Laura Thalita Lima da Mota Gerente de Atendimento: Ana Elisa Pagliarini Gerência de Comunicação – GECOM Gerente de Comunicação: Simone Riguetti Bandeira – MTb nº DF 02526 JP Edição 2/2014 • Permitida a reprodução desde que citada a fonte. 2 APRESENTAÇÃO Prezado Beneficiário, A POSTAL SAÚDE – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, entidade de autogestão em saúde, sem fins lucrativos, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como operadora de planos de assistência à saúde, sob o nº 41913-3, tem como finalidade cuidar da sua saúde por meio de assistência médico-hospitalar e odontológica de alta qualidade. Nossos valores são pautados no compromisso com os Beneficiários, na ética, na responsabilidade pelos resultados, na transparência, nos negócios e na qualidade dos serviços. Com o objetivo de esclarecer dúvidas, facilitar a utilização e também divulgar direitos e deveres em relação ao Plano Postal Benefício Medicamento (PBM), oferecido pela POSTAL SAÚDE, a Diretoria de Produtos e Relacionamento com o Beneficiário desenvolveu este Manual. Leia o Manual do Plano Postal Benefício Medicamento atentamente e consulte-o sempre que houver necessidade. Caso, no entanto, ainda restem dúvidas, entre em contato com a com.br POSTAL ou SAÚDE por meio no da endereço Central de eletrônico www.postalsaude. Atendimento ao 0800 888 8116. POSTAL SAÚDE, uma operadora de assistência à saúde para chamar de sua! Diretoria Executiva Beneficiário: PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM S U M Á R I O 1. Cobertura do plano PBM .......................................................................................................6 2. Vantagens do plano PBM ......................................................................................................6 CANAIS DE ATENDIMENTO 3. Utilização do plano PBM .......................................................................................................7 INTERNET Portal da POSTAL SAÚDE: www.postalsaude.com.br. 4. Medicamentos tarjados .........................................................................................................7 CENTRAL DE ATENDIMENTO POSTAL SAÚDE 5. Identificação dos medicamentos cobertos pelo plano PBM ..............................................8 0800 888 8116 6. Farmácias credenciadas e o número para acesso CENTRAL DE ATENDIMENTO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS DA POSTAL SAÚDE à Central de Atendimento do plano PBM .............................................................................9 0800 888 8117 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO A POSTAL SAÚDE é seu canal de atendimento 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. SEDE DA POSTAL SAÚDE SBN, Quadra 1, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, 5º e 6º andares 7. Documentos necessários para utilizar o plano PBM ...........................................................9 8. A coparticipação do Beneficiário na compra dos medicamentos ....................................11 9. O desconto da coparticipação referente à compra do medicamento .............................12 10. Medicamentos que não estão cobertos pelo plano PBM ...............................................12 CEP 70040-908 – Brasília-DF 11. Prazo de validade das receitas..........................................................................................13 12. Início da utilização do plano PBM ....................................................................................13 13. Perda da condição de Beneficiário e suspensão temporária da utilização do plano .............................................................13 Glossário ...................................................................................................................................14 PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM 1. Cobertura do plano PBM • Serviço de atenção farmacêutica por meio de aviso quanto ao horário de uso e dosagem da medicação, através de mensagens SMS no celular, conforme O Postal Benefício Medicamento (PBM) é um plano complementar aos Planos de Assistência quantidade informada em cadastro prévio junto à prestadora do serviço. Custo à Saúde operados pela POSTAL SAÚDE – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos telefônico de responsabilidade do Beneficiário. • Outros serviços complementares serão divulgados no portal da POSTAL SAÚDE: Correios. www.postalsaude.com.br. Sua abrangência é nacional e destina-se à aquisição de medicamentos tarjados, de marca e genéricos, mediante receita prescrita por médico ou dentista devidamente inscrito em seu respectivo conselho profissional (os medicamentos não tarjados, mesmo com prescrição, não 3. Utilização do plano PBM estão incluídos no plano). A utilização do plano PBM é condicionada à receita, restrita ao número de caixas suficiente para A cobertura ainda inclui o fornecimento de mais de 800 medicamentos gratuitos disponível no a quantidade prescrita. portal da POSTAL SAÚDE, www.postalsaude.com.br. A receita tem validade de 180 dias, limitando-se à compra do medicamento para utilização no período de um mês, ou seja, será necessária a aquisição do medicamento novamente no mês 2. Vantagens do plano PBM seguinte até o término da validade da receita. • Acesso imediato ao medicamento por meio das mais de 7.800 farmácias credenciadas ou via central de atendimento do plano PBM, o que permitirá A aquisição de medicamentos pelo plano PBM está coberta até o limite da margem consignável, quando aplicável, de cada Beneficiário, limitado ao máximo de R$1.508,00. agilidade no início do tratamento prescrito. CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PLANO PBM 0800 888 8116 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados • O Beneficiário não paga nada na hora da compra. A diferença entre o valor do medicamento e a cobertura será descontada diretamente na folha de pagamento 4. Medicamentos tarjados Os medicamentos são diferenciados por tarjas impressas em suas embalagens para identificação do grau de necessidade da prescrição. Os medicamentos não tarjados são considerados Medicamento Isento de Prescrição (MIP) e não fazem parte do plano PBM. ou via boleto bancário. • Orientação farmacêutica via central de atendimento do plano PBM e rede de farmácias credenciadas disponível no portal da POSTAL SAÚDE, www.postalsaude.com.br. A ausência da tarja não sugere que o medicamento não tenha contraindicações, mas apenas que pode ser vendido sem a apresentação da receita. Ressaltamos que o consumidor deve • Entrega domiciliar para os medicamentos de uso contínuo mediante solicitação manter os mesmos cuidados recomendados para os demais medicamentos com tarja. Estes e agendamento via central de atendimento do plano. Os custos do envio da medicamentos que não necessitam de prescrição médica são utilizados para o tratamento de medicação serão de responsabilidade do Beneficiário. sintomas ou males menores. 6 7 PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM 5. I dentificação dos medicamentos cobertos pelo plano PBM 6. Farmácias credenciadas e o número para acesso à Central de Atendimento do plano PBM Medicamentos cobertos pelo plano PBM: A relação completa dos estabelecimentos credenciados em todo o território nacional está disponível no portal da POSTAL SAÚDE: www.postalsaude.com.br. Tarja vermelha Na tarja vermelha poderá vir impresso “VENDA SOB CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PLANO PBM PRESCRIÇÃO MÉDICA” – só pode ser vendido com 0800 888 8116 apresentação de receita. Estes medicamentos têm contraindicações que podem causar efeitos colaterais 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados graves. 7. Documentos necessários para utilizar o plano PBM Tarja preta São medicamentos de alto risco para o paciente e que exercem Como condição para cobertura pelo plano PBM, o Beneficiário deverá, no momento da aquisição ação sedativa ou ativam o sistema nervoso central. Também fazem dos medicamentos: parte dos chamados controlados ou psicotrópicos. Trazem na tarja a orientação “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – O ABUSO DESTE 1. Apresentar na rede de farmácias credenciadas o seu Cartão de Identificação do MEDICAMENTO PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA”. Só podem ser Beneficiário (CIB), acompanhado de documento de identificação com foto (RG ou vendidos com receituário especial de cor azul. As receitas desse tipo CNH); ficam retidas no estabelecimento distribuidor do medicamento e são recolhidas periodicamente pelos serviços públicos de saúde. 2. Apresentar a prescrição médica ou odontológica, emitida por profissional da saúde, médico ou dentista registrado junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO), devidamente datado e assinado com carimbo e número do registro. Tarja amarela Esta tarja aparece nas embalagens dos medicamentos A utilização do plano PBM é condicionada à receita, ou seja, restrita ao número de caixas genéricos e apresenta as inscrições “G” e “MEDICAMENTO suficiente para a quantidade prescrita. GENÉRICO” na cor azul. Eles também somente poderão ser vendidos com apresentação de receita. O processo de compra do medicamento pode ser de duas maneiras: 1. Via rede de farmácias; 2. Via Central de Atendimento. Observe a seguir detalhadamente: 8 9 PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM 8. A coparticipação do Beneficiário na compra dos medicamentos A coparticipação do Beneficiário pela utilização do plano PBM será baseada no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) da tabela de medicamentos. • Para medicamentos constantes da Lista-Padrão de Medicamentos Gratuitos (LPMG), disponível no portal da POSTAL SAÚDE, www.postalsaude.com.br, o Beneficiário não pagará nada, ou seja, tem 100% de cobertura do plano; • Para os medicamentos tarjados genéricos, a coparticipação será de 40% do valor do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), ou seja, o Beneficiário tem 60% de cobertura do plano; • Para os demais medicamentos tarjados, a coparticipação será de 50% do valor da tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), ou seja, o Beneficiário tem 50% de cobertura do plano. EXEMPLO: Medicamento Genérico Valor do medicamento (PMC) R$125,00 Cobertura do plano (PBM) – 60% R$75,00 Coparticipação – 40% R$50,00 Medicamento Referência Valor do medicamento (PMC) R$130,00 Cobertura do plano (PBM) – 50% R$65,00 Coparticipação – 50% R$65,00 Medicamento Lista-Padrão de Medicamentos Gratuitos (LPMG) 10 Valor do medicamento (PMC) R$150,00 Cobertura do plano (PBM) – 100% R$150,00 Coparticipação – 0% R$0,00 11 PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM 9. O desconto da coparticipação referente à compra do medicamento 11. Prazo de validade das receitas As receitas têm prazo de validade de acordo com o tipo de utilização do medicamento. Em A coparticipação do Beneficiário será descontada diretamente na folha de pagamento, caso de medicamentos de uso contínuo, a validade da receita será de 180 dias. Já para os podendo ocorrer apenas no mês seguinte ao mês da efetiva compra. Na impossibilidade desse medicamentos de uso agudo, o prazo de validade da receita é de 30 dias. desconto, por exemplo quando o Beneficiário estiver em auxílio-doença pelo INSS, a cobrança será por meio de boleto bancário enviado para sua residência. Para aposentados pelo Postalis o Independentemente desses prazos, a receita deverá ser guardada por 90 dias para possíveis desconto é realizado na folha de suplementação de benefício e para aposentados somente pelo auditorias. INSS, via boleto bancário. 12. Início da utilização do plano PBM ATENÇÃO: • A autorização para o desconto em folha fica caracterizada quando o Beneficiário efetua a utilização do plano PBM na compra do medicamento; • O desconto em folha de pagamento estará sujeito à disponibilidade de margem Os Beneficiários titulares empregados ativos e aposentados cadastrados no CorreiosSaúde podem adquirir seus medicamentos com a cobertura do plano PBM. Não será exigida carência para utilização. consignável. 10. Medicamentos que não estão cobertos pelo plano PBM 13. Perda da condição de Beneficiário e suspensão temporária da utilização do plano Não estão cobertos pelo plano PBM os seguintes medicamentos: A perda da condição de Beneficiário do plano PBM ocorrerá automaticamente se ele deixar • Que não constam da listagem da ABCFARMA; de ser Beneficiário titular ativo ou aposentado de plano de saúde operado pela POSTAL SAÚDE. • Não tarjados, mesmo que constem da listagem da ABCFARMA; • Para tratamento de emagrecimento; O cancelamento da utilização pelo Beneficiário do plano PBM não o desobriga de honrar o • Antineoplásicos; pagamento das contribuições devidas e não liquidadas até a data do cancelamento, ficando • Antirretrovirais; sujeito à aplicação dos dispositivos legais pertinentes. • Oncológicos; • Usados durante tratamentos de internação hospitalar ou em procedimentos realizados em ambulatório ou em hospital/clínica-dia; • Relativos a disfunções eréteis e assemelhados; A suspensão temporária da utilização do plano poderá ocorrer por decisão da POSTAL SAÚDE para os Beneficiários que deixarem de quitar os seus débitos por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados no período de 12 meses. • Para tratamentos de infertilidade. ATENÇÃO: A tabela ABCFARMA está disponível em todos os estabelecimentos farmacêuticos da rede credenciada. 12 13 PLANO POSTAL BENEFÍCIO MEDICAMENTO – PLANO PBM Glossário A) Cobertura: é a obrigação da POSTAL SAÚDE de fornecer os medicamentos por solicitação do Beneficiário, devidamente prescritos pelo médico ou dentista, quando constantes da listagem ABCFARMA, nos termos e limites do plano Postal Benefício Medicamento (PBM). B) Beneficiário: é todo empregado da ECT ativo e aposentado, inscrito em plano de saúde operado pela POSTAL SAÚDE. C) Prescrição: é o receituário emitido por médico ou dentista com registro junto ao respectivo Conselho Profissional, devidamente datado e assinado com carimbo e numeração do CRM ou do CRO. D) Coparticipação: é o percentual cuja aplicação sobre os valores dos medicamentos adquiridos determinará a participação financeira do Beneficiário do plano PBM. A coparticipação será sempre sobre o valor de tabela da ABCFARMA. POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS CNPJ: 18.275.071/0001-62 – ANS nº 41913-3 SBN, Quadra 1, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, 5º e 6º andares CEP 70040-908 – Brasília-DF (61) 3425-6700 – www.postalsaude.com.br 14