UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACÊNCIAS
REDE DE EMPRENDIMENTOS CULTURAIS SOLIDÁRIOS DA PERIFERIA
DA ZONA SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO
Convenio MTE/SENAES – SICOVN Nº 778316/2012
Rua Zacarias Mazel n.º128 –Campo Limpo
CEP. 05790-010 – São Paulo
CNPJ 57.395.741/0001-36 C.C.M 2.240.906-8
Fone /Fax: 5841-4392 www.uniaopopmulheres.org.br
ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS ENVELOPES DE
DOCUMENTOS E PROPOSTAS DO EDITAL 09/2014 COTAÇÃO DE PREÇO
08/2014 E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Aos 14 dias do mês de Outubro de 2014 as 16:30 horas, reuniu-se a Comissão
de Licitação da União Popular de Mulheres de Campo Limpo e Adjacências –
UPM com sede na Rua Zacarias Mazel, nº 128, Campo Limpo, São Paulo/SP,
inscrita no CNPJ nº 57.395.741/0001-36 para abertura dos envelopes dos
documentos e propostas das instituições proponentes do seguinte Edital:
Nº do
Nº da Cotação
Edital
Prévia de Preço
09/2014
08/2014
Objeto do Edital
Prestação de serviço de assessoramento técnico
para Base de Serviços de Apoio à Economia
Solidária no âmbito da comunicação.
1. DAS PROPOSTAS ENCAMINHADAS
Esta Comissão deu início aos trabalhos dando vistas ao recebimento das
propostas de preço entregues:
a) Alternativo Educomunicação - José Cicero da Silva Comunicação ME (Salve
Assessoria), CNPJ 15.200.965/0001-03, representante legal: José Cícero da
Silva.
b) Marleu - Leonardo da Silva Brito 35649853878, CNPJ 19.279.069/0001-24,
representante legal: Leonardo da Silva Brito.
c)
Nina
Vieira
-
Anna
Carolina
Vieira
Santos
33097591800,
13.521.199/0001-45, representante legal: Anna Carolina Vieira Santos.
CNPJ
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2. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
As três instituições concorrentes apresentaram proposta de preço em
conformidade com o valor estipulado no Edital, assim como as declarações
exigidas. Porém, nenhuma das instituições entregou a documentação para
habilitação completa. Conforme previsto no Edital, a Comissão de Licitação
entrará em contato com as proponentes que apresentaram documentação
incompleta,
estabelecendo-se
prorrogando-se
o
prazo
assim o prazo para
de
20
(vinte)
divulgação
dias
para
tal,
do Resultado Final e
homologação do processo do Edital em referência para dia 04 de Novembro
de 2014.
Cada instituição apresentou apenas 1 comprovação de experiência, sendo
assim, a classificação das instituições levou em conta o menor preço
apresentado. Segue quadro de classificação:
Classifica
ção
Nome do
Proponente
CNPJ
Valor
Qtd. de
unitário
horas
proposto propost
as
Valor
Global
Proposto
Comprovantes
de experiência
apresentados
1º
Alternativo
15.200.965/
Educomunicação 0001-03
José Cicero da
Silva Comunicação
ME (Salve
Assessoria)
R$ 71,90
375
R$
26.962,50
1
2º
Nina Vieira - Anna 13.521.199/
Carolina Vieira
0001-45
Santos
33097591800
R$ 71,99
375
R$
26.996,25
1
R$ 72,00
375
R$
27.000,00
1
3º
Marleu LEONARDO DA
SILVA BRITO
35649853878
19.279.069/
0001-24
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3. DO RESULTADO
Tendo em vista a análise apresentada, fica declarada como vencedora do
certame, desde que apresente a documentação necessária na data estipulada:
Nome da Instituição
CNPJ
Valor
Alternativo
Educomunicação - José
Cicero da Silva
Comunicação ME (Salve
Assessoria)
15.200.965/0001-03
R$ 26.962,50
(Vinte e Seis Mil,
Novecentos e Sessenta e
Dois Reais e Cinquenta
Centavos)
As instituições classificadas em 2º e 3º também deverão apresentar a
documentação exigida no mesmo prazo, a fim de habilitação no certame, para
serem convocadas caso a vencedora não apresente a documentação
necessária.
4. DOS RECURSOS
Conforme previsto no Edital, as licitantes poderão ingressar com pedidos de
reconsideração referentes ao presente resultado, fundamentados com os
motivos da inconformidade por escrito. Os mesmos deverão ser protocolados
diretamente na sede da UPM no período compreendido entre 15/10/2014 a
18/10/ 2014, das 09h00min às 18h00min.
O Prazo para impugnação dos recursos interpostos é 21/10/2014.
A não manifestação das participantes da Cotação de Preços nos prazos acima
estabelecidos implicará em decadência do seu direito ao recurso e acarretará
a adjudicação do objeto à instituição vencedora do certame, situação que
importará aos demais a sua aceitabilidade.
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Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade
competente
homologará
a
adjudicação
para
determinar
a
contratação.
Que surta os efeitos de publicação conforme determina a lei, será dado ciência
desta
decisão
mediante
disponibilização
http://www.uniaopopmulheres.org.br/site/licitacao.asp
no
aos
site
licitantes
participantes do certame, ficando desde já os autos e documentos com vistas
franqueados aos interessados. Findado os trabalhos com a lavratura desta ata,
após lida e estando em conforme, vai assinada.
Presidente
União Popular de Mulheres de Campo Limpo e Adjacências
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