REGIMENTO INTERNO
UEG – UNIDADE
UNIVERSITÁRIA DE SÃO LUÍS
DE MONTES BELOS
SUMÁRIO
SUMÁRIO ...................................................................................................................................... 1
REGIMENTO INTERNO.............................................................................................................. 4
TITULO I......................................................................................................................................... 4
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E OBJETIVOS ................................................................. 4
TITULO II ....................................................................................................................................... 4
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..................................................................................... 4
CAPITULO I ................................................................................................................................... 4
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UnU DE SÃO LUÍS DE MONTES
BELOS............................................................................................................................................ 4
CAPITULO III ................................................................................................................................ 5
DA CONGREGAÇÃO.................................................................................................................... 5
SEÇÃO I.......................................................................................................................................... 6
DA COMPETÊNCIA DA CONGREGAÇÃO ............................................................................. 6
CAPÍTULO III ................................................................................................................................ 7
DO CONSELHO ACADÊMICO DA UnU .................................................................................. 7
SEÇÃO I......................................................................................................................................... 7
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ACADÊMICO DA UnU ............................................. 7
CAPÍTULO IV ................................................................................................................................ 9
DA DIRETORIA............................................................................................................................. 9
SEÇÃO I....................................................................................................................................... 10
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ........................................................................................ 10
CAPÍTULO V ............................................................................................................................... 12
DA COORDENAÇÃO GERAL DA UnU.................................................................................... 12
SEÇÃO I....................................................................................................................................... 13
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL............................................................ 13
SEÇÃO I....................................................................................................................................... 13
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA UnU........................ 13
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO DA UnUErro! Indicador não definido.
CAPÍTULO VI .............................................................................................................................. 14
DA COORDENAÇÃO DE CURSOS........................................................................................... 14
SEÇÃO I....................................................................................................................................... 14
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO .................................................... 14
CAPÍTULO VII............................................................................................................................. 14
DA BIBLIOTECA......................................................................................................................... 14
SEÇÃO I....................................................................................................................................... 15
DAS ATRIBUIÇÕES DO BIBLIOTECÁRIO............................................................................ 15
CAPÍTULO VIII ........................................................................................................................... 17
DOS LABORATÓRIOS.............................................................................................................. 17
CAPÍTULO IX .............................................................................................................................. 17
DA SECRETARIA ACADÊMICA DA UnU .............................................................................. 17
SEÇÃO I....................................................................................................................................... 17
DA COMPETÊNCIA DA SECRETIARIA ACADÊMICA........................................................ 17
TÍTULO III.................................................................................................................................... 18
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO .................................................................................... 18
CAPÍTULO I................................................................................................................................. 18
DOS CURSOS E DO ENSINO................................................................................................. 18
CAPÍTULO II................................................................................................................................ 20
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO........................................................................................... 20
CAPÍTULO III .............................................................................................................................. 22
DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E EXTENSÃO .............................................................. 22
CAPÍTULO IV .............................................................................................................................. 22
DO PROCESSO SELETIVO..................................................................................................... 22
CAPÍTULO V ............................................................................................................................... 23
DA MATRÍCULA ......................................................................................................................... 23
CAPÍTULO VI .............................................................................................................................. 26
DO JUBILAMENTO .................................................................................................................... 26
CAPÍTULO VII............................................................................................................................. 26
DO REINGRESSO ..................................................................................................................... 26
CAPÍTULO VIII ........................................................................................................................... 26
DA TRANSFERÊNCIA............................................................................................................... 26
CAPÍTULO IX .............................................................................................................................. 27
DA FREQÜÊNCIA ...................................................................................................................... 27
CAPÍTULO X ............................................................................................................................... 28
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR .............................................................. 28
CAPÍTULO XII............................................................................................................................. 30
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO ............................................................................................. 30
CAPÍTULO XIII ........................................................................................................................... 31
DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS ...................................................... 31
CAPÍTULO XIV ........................................................................................................................... 31
DOS PROGRAMAS ..................................................................................................................... 31
CAPÍTULO XV............................................................................................................................. 32
DO ESTÁGIO ............................................................................................................................... 32
TÍTULO IV ................................................................................................................................... 32
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA ..................................................................................... 32
CAPÍTULO I ................................................................................................................................. 33
DO CORPO DOCENTE ............................................................................................................... 33
CAPÍTULO II................................................................................................................................ 33
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ............................................................................. 33
SEÇÃO I....................................................................................................................................... 34
DO REGIME JURÍDICO E DO TRABALHO........................................................................... 34
SUBSEÇÃO I............................................................................................................................... 36
DO REGIME DE TRABLAHO................................................................................................... 36
SUBSEÇÃO II.............................................................................................................................. 36
DAS FÉRIAS, DAS LICENÇAS E DOS AFASTAMENTOS ................................................ 36
SUBSEÇÃO III ............................................................................................................................ 38
DO REGIME DISCIPLINAR ...................................................................................................... 38
CAPÍTULO III .............................................................................................................................. 38
DO CORPO DISCENTE............................................................................................................... 38
SEÇÃO I....................................................................................................................................... 39
DO REGIME DISCIPLINAR ...................................................................................................... 39
SEÇÃO II...................................................................................................................................... 39
DAS ENTIDADES ESTUDANTIS ............................................................................................ 39
SEÇÃO III..................................................................................................................................... 40
DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL ............................................................................................ 40
SEÇÃO IV .................................................................................................................................... 41
DA MONITORIA.......................................................................................................................... 41
TÍTULO V..................................................................................................................................... 42
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .................................................................... 42
REGIMENTO INTERNO
UnU SÃO LUIS DE MONTES BELOS – GO.
TITULO I
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º - O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento da
Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos (UnU) da
Universidade Estadual de Goiás, criada pela lei nº 13.456 de 16 de
abril de 1999.
Art. 2º -
Observados os princípios, as finalidades e os compromissos
permanentes estabelecidos nos artigos 1º, 4º 5º e 6º do Estatuto da
UEG, a UnU de São Luís de Montes Belos é uma das Unidades
Administrativas da Universidade e desenvolverá atividades de ensino,
pesquisa e extensão no Estado de Goiás.
TITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPITULO I
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UnU DE SÃO LUÍS DE MONTES
BELOS
Art. 3º - A direção e a administração da Unidade Universitária de São Luís de
Montes Belos serão exercidas pelos seguintes órgãos que compõem a
sua estrutura básica:
1 – Congregação
2 – Conselho Acadêmico da UnU de São Luís de Montes Belos
3 – Diretoria.
Art. 4º - Compõem a estrutura da Diretoria os seguintes órgãos:
1 – Coordenador Administrativo
2 – Coordenador Pedagógico
3 – Coordenações de Cursos
4 – Outras Coordenações (quando necessárias)
5 – Secretaria Acadêmica
6 – Biblioteca e Laboratório
CAPITULO III
DA CONGREGAÇÃO
Art. 5º -
A Congregação é o órgão deliberativo e normativo máximo da
Unidade Universitária, com atribuições definidas no Art. 36 do Estatuto
da UEG.
Parágrafo Único – A congregação é a última instância de recurso na Unidade
Universitária.
Art. 6º - A congregação da Unidade Universitária é constituída:
I – Pelo Diretor, seu presidente e membro nato;
II – Pelos professores da Unidade Universitária, membros natos;
III – Por representantes estudantis, até o limite de vinte por cento dos
membros natos, escolhidos de acordo com o previsto no Estatuto
do Diretório Acadêmico da Unidade Universitária;
IV – Por representante dos servidores técnico-administrativos, até o
limite de dez por cento dos membros natos, escolhidos pelo
respectivo segmento da UnU, através de eleição;
V – Por três representantes da Comunidade, escolhidos pela
Congregação dentre nomes apresentados por membros do
Conselho Acadêmico da Unidade Universitária.
Parágrafo Único – Nas unidades onde não houver Diretório Acadêmico, os
representantes estudantis serão escolhidos pelos Centros Acadêmicos
dos respectivos cursos da Unidade Universitária.
Art. 7º - A Congregação reúne-se ordinariamente no início e no final de cada
ano letivo e extraordinariamente quando convocada pelo Diretor ou a
requerimento de um terço dos membros que a constituem.
Art. 8º - O mandato dos representantes escolhidos ou eleitos será de dois
anos, podendo ser reconduzido.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA CONGREGAÇÃO
Art. 9º - Além das atribuições previstas no Art. 36 do Estatuto da UEG,
compete à congregação:
I – Aprovar o plano anual de atividades da Unidade Universitária e
encaminhá-lo para apreciação pelo Conselho Universitário;
II – Apreciar o relatório da Diretoria da Unidade Universitária;
III – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e ao
desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da
Unidade Universitária, bem como opinar em assuntos que lhe
sejam submetidos pelo Diretor;
IV – Representar aos órgãos superiores contra o Diretor e solicitar
intervenção na Unidade Universitária, mediante justificativa
escrita e aprovada por pelo menos dois terços dos seus
integrantes;
Art. 10 - Das decisões da Congregação da Unidade Universitária cabe recurso
aos conselhos superiores, por argüição de ilegalidade ou de
descumprimento de normas da Universidade, no prazo de quinze dias,
contados da publicação da decisão.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO ACADÊMICO DA UnU
Art. 11 - O conselho Acadêmico da Unidade Universitária, previsto no Ar.t 37
do Estatuto da UEG, tem natureza administrativa e acadêmica, reporta
suas decisões aos órgãos superiores e apóia a ação da Diretoria.
Art. 12 -
Além da natureza técnica estabelecida no § 1º do Artigo 37 do
Estatuto da UEG, o Conselho Acadêmico da Unidade Universitária é também
órgão executivo e de assessoria ao Diretor.
Art. 13 - O Conselho Acadêmico da Unidade Universitária é constituído pelo
Diretor, seu presidente, pelo Coordenador Administrativo,
pelos
Coordenadores de Cursos, pelos titulares de outras coordenações
quando existirem por um representante docente, um técnicoadministrativo, e por vinte por cento do total de membros como
representação
estudantil;
todos
eleitos
pelas
categorias
correspondentes.
Parágrafo Único – O mandato dos representantes docente e técnico
administrativo é de dois anos e os representantes discentes é de um
ano, permitida a reeleição.
Art. 14 - As deliberações do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária
serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e somente
serão válidas se existir quorum mínimo de metade mais um dos
membros desse Conselho.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ACADÊMICO DA UnU
Art. 15 - Além das atribuições previstas no artigo 37do Estatuto da UEG,
compete ao Conselho Acadêmico da Unidade Universitária:
I – Apreciar o relatório anual do Diretor da Unidade Universitária para
encaminhamento à Congregação;
II – Construir comissões especiais para estudar assuntos que
interessem a Unidade Universitária;
III – Apreciar e aprovar, para sugestão ao Reitor, lista de indicados
para as comissões julgadoras dos concursos destinados a
preenchimento de cargos docentes, conforme proposta do Diretor
da Unidade Universitária.
IV – Apreciar e aprovar as normas de funcionamento das
Coordenações e suas alterações;
V – Aprovar comissões de sindicância administrativa e apreciar relatos
de processos;
VI – deliberar, como instância, sobre cursos e programas de extensão
e pós-graduação, e sobre os demais serviços a serem oferecidos
na Unidade Universitária;
VII – Assessorar o Diretor nas suas atribuições, como órgão consultivo;
VIII – Apreciar, em primeira instância, o currículo pleno de cada curso
de graduação, bem como suas modificações;
IX – Exercer, como órgão consultivo e deliberativo a jurisdição superior
da Unidade Universitária, nas matérias que lhe forem confiadas
através do regimento da Unidade Universitária;
X – Deliberar sobre ementas e programas das disciplinas ministradas
na Unidade Universitária e sobre as alterações legais na carga
horária destas disciplinas, submetendo suas deliberações ao
Conselho acadêmico da Universidade;
XI – Deliberar sobre pedidos de transferência e aproveitamento de
estudos;
XII – Aprovar o calendário escolar da Unidade Universitária,
organizado em consonância com o calendário escolar da UEG;
XIII – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e ao
desenvolvimento de atividades da Unidade Universitária, bem
como, sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos
pelo Diretor;
XIV – Aprovar, no âmbito da Unidade Universitária, os programas de
pesquisa e extensão;
XV – apreciar propostas de convênios, contratos, acordos e parcerias
pretendidos pela Unidade Universitária com outras instituições e
encaminhá-las aos conselhos superiores;
XVI – Supervisionar o cumprimento das diretrizes acadêmicocientíficas e administrativas em consonância com o disposto no
Estatuto, no Regimento da UEG e neste Regimento.
XVII – Acompanhar o desempenho do corpo docente;
XVIII – Deliberar sobre a concessão de bolsas e prêmios escolares;
XIX – Exercer outras atribuições por delegação dos conselhos
superiores da UEG;
XX – Deliberar sobre os planos dos monitores encaminhados pelos
coordenadores dos cursos.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 16 - As Unidades Universitárias são administradas por um Diretor, eleito
pela comunidade da Unidade Universitária, conforme a legislação
vigente.
Parágrafo 1º - A eleição do Diretor será direta, com votação secreta e em um
só escrutínio, observadas as disposições específicas do Conselho
Universitário.
Parágrafo 2º - A Congregação da Unidade Universitária nomeará uma
comissão para elaborar o Regimento Eleitoral a ser por ela
homologado, e a cada eleição uma comissão para coordenar o
processo eletivo.
Parágrafo 3º - Poderão votar os docentes e os integrantes do corpo técnicoadministrativo
em
efetivo
exercício,
integralmente
ou
afastados),
e
os
(excluídos
os
discentes
licenciados
regularmente
matriculados.
Parágrafo 4º - O peso eleitoral dos votos por categoria será de setenta por
cento para os docentes, dez por cento para os técnicos administrativos
e de vinte por cento para os discentes, não sendo permitido mais de
um voto por pessoa, nem o voto por procuração.
Parágrafo 5º - Pode candidatar-se a Diretor o professor ou o técnicoadministrativo de nível superior da Unidade Universitária.
Parágrafo 6º - quando a maioria dos integrantes de um segmento da Unidade
Universitária for constituída de integrantes efetivos do quadro de
carreira, o candidato a Diretor deverá ser integrante deste quadro e ter
pelo menos um ano de serviços naquela unidade.
Parágrafo 7º - O resultado da eleição estará sujeito à homologação pelo
Conselho Universitário e, depois de homologado, será encaminhado
ao Reitor.
Parágrafo 8º - Em caso de objeção de natureza legal, ou ético-moral, quer da
parte de dois terços da Congregação, quer da parte da Reitoria, quer
da parte do Conselho Universitário, a instância objetante justificará a
objeção publicamente e por escrito.
Art. 17 - Em caso de falecimento, renúncia ou impedimento do diretor,
enquanto a congregação da UnU não realizar a sessão a que alude o
Art. 45 do Regimento geral, a função será exercida interinamente pelo
coordenador administrativo da UnU.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
Art. 18 - São atribuições do Diretor da Unidade Universitária:
I – Tratar, com a administração superior, dos assuntos que interessem
à Unidade Universitária;
II – Representar a Unidade Universitária publicamente;
III – Apresentar ao Reitor o relatório dos trabalhos da Unidade
Universitária, do ano anterior, indicando as providências que lhes
pareçam necessárias para assegurar maior eficiência nas
atividades da Unidade Universitária;
IV – Executar e fazer executar as normas e decisões da Congregação
e do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária, bem como
dos demais órgãos e autoridades a que estiver subordinado;
V – Convocar a Congregação e o Conselho Acadêmico da Unidade
Universitária, presidindo suas reuniões;
VI – Promover a articulação entre as Coordenações;
VII – Acompanhar acordos e convênios aprovados e firmados com
entidades nacionais ou estrangeiras que envolvam o interesse da
Unidade Universitária.
VIII – Supervisionar as atividades das Coordenações;
IX
–
Superintender
os
serviços
administrativos
da
Unidade
Universitária.
X – Supervisionar a execução do regime acadêmico, especialmente no
que se refere às atividades dos professores e estudantes e a
observância de horários e programas;
XI – Manter a ordem e a disciplina nas dependências da Unidade
Universitária e propor ao Conselho Acadêmico da Unidade
Universitária as medidas correspondentes;
XII – Nomear comissões de assessoria para o desempenho de tarefas
especiais, no nível da Unidade Universitária;
XIII – Elaborar, junto com as Coordenações dos cursos, o plano anual
de atividades da Unidade Universitária e submetê-lo à aprovação
pelos órgãos superiores;
XIV – Assinar as certidões escolares de sua competência;
XV – Propor a nomeação, contratação, demissão e transferência de
pessoal docente e técnico administrativo;
XVI – Deliberar a respeito da utilização dos equipamentos e
instalações
da
Unidade
Universitária,
considerando
as
necessidades apresentadas pelos Coordenadores de Cursos e/ou
pelo Centro Acadêmico;
XVII – Propor ao Conselho Universitário a criação de órgãos
suplementares neste Regimento Geral;
Art. 19 - Ao assumir o cargo de Diretor, o professor ou técnico-administrativo
pode afastar-se do exercício de suas atividades originais, durante o
período de sua gestão, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e
demais vantagens.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO GERAL DA UnU
Art. 20 - A Coordenação Geral, será exercida por um professor da Unu, e
atuará como auxiliar do Diretor, tanto em questões administrativas
quanto pedagógicas e terá direito à gratificação.
Art. 21 – O Coordenador Geral será indicado pelo Diretor, aprovado pelo
Conselho Acadêmico e nomeado pelo Reitor.
Parágrafo 1º - O Coordenador Geral deverá ter no mínimo 2 anos de serviços
prestados na Unu.
Parágrafo 2º - Todas as coordenações serão subordinadas ao Coordenador
Geral.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL
Art. 22 - São atribuições do Coordenador Geral:
I – Cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor;
II – Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;
III
–
Coordenar,
fiscalizar
e
superintender
as
atividades
das
Coordenações Pedagógicas, de Cursos e demais Coordenações;
IV – Trabalhar em sintonia com a direção e todas as coordenações.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA UnU
Art. 23 - Além das atribuições definidas no Art. 53, do Regimento Geral da
UEG,
compete
ao
Coordenador
Administrativo
da
Unidade
Universitária:
I – Supervisionar o trabalho e horário dos servidores técnicoadministrativos, propondo ao Diretor as medidas que julgar
adequadas;
II – Elaborar, junto com o Diretor o planejamento administrativo e
financeiro anual da UnU para apresentação à Diretor Financeira
da FUEG
CAPÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE PESQUISA
CAPÍTULO VIII
DA COORDENAÇÃO DE CURSOS
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO
Art. 24 - Além das atribuições previstas no Art. 59 do Regimento Geral da
UEG, compete ao Coordenador de Curso:
I – Pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos de alunos
transferidos e diplomados,
II - Opinar sobre admissão, promoção e afastamento de pessoal
docente;
III – Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em Lei e
nesse Regimento;
IV – Exercer a Coordenação do Curso na UEG quando escolhido por
seus pares;
IV – Examinar os programas e as cargas horárias das disciplinas dos
cursos, analisando sua adequação, cuidando da sua constante
atualização, bem como da sua obediência às disposições legais e
regulamentares;
V – Elaborar e apresentar o plano geral de monitorias, nas diversas
disciplinas de seu curso, e encaminhá-lo ao Conselho Acadêmico
da Unidade.
CAPÍTULO VII
DA BIBLIOTECA
Art. 25 - A Unidade Universitária terá uma biblioteca contendo títulos e obras
em quantidade e qualidade necessárias à consulta e à pesquisa dos
corpos docente e discente da UnU e a membros da comunidade.
Parágrafo 1º - A Biblioteca terá um Coordenador Bibliotecário a ser nomeado
pelo Reitor, por indicação do Diretor da Unidade Universitária.
Parágrafo 2º - A formação e as atribuições do Coordenador Bibliotecário serão
estabelecidas no Regimento das Bibliotecas.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO BIBLIOTECÁRIO
Art. 26 - A Biblioteca da UnU de São Luís de Montes Belos será organizada
segundo os princípios da Biblioteconomia.
Art. 27 – A biblioteca fica sob a direção de um Bibliotecário designado pelo
Diretor, e que tenha curso superior, obrigatoriamente.
Art. 28 - Todos os funcionários da Biblioteca estão subordinados diretamente
ao Bibliotecário e este, por sua vez, ao Diretor da UnU.
Art. 29 - A Biblioteca funciona dentro do horário das atividades acadêmicas e
também em outras oportunidades a critério da Direção.
Art. 30 - O aluno que danificar ou extraviar qualquer livro da Biblioteca está
sujeito à reposição por perda do livro ou ressarcimento do seu valor.
Art. 31 - Ao Bibliotecário compete:
I – conservar-se na Biblioteca conforme horário designado pela
Direção, não podendo dela ausentar-se sem motivo justificado e
sem deixar quem o substitua;
II – zelar pela conservação dos livros e tudo o que pertencer à
Biblioteca;
III – organizar os catálogos e fichários, segundo o sistema
aconselhável;
IV – propor ao Diretor a compra de livros e assinaturas de periódicos
que se relacionem com os estudos da Instituição, procurando
sempre completar as coleções das obras já existentes;
V – organizar um catálogo anual de referências bibliográficas para as
disciplinas dos cursos da Instituição, remetendo-o aos membros
do corpo docente e ao Centro Acadêmico;
VI – prestar ao Diretor e aos funcionários informações sobre as novas
publicações feitas no país e no estrangeiro, acompanhando os
catálogos das editoras e das livrarias;
VII – anotar e encaminhar periodicamente à Direção a relação das
obras indicadas pelos professores, inexistentes na Biblioteca.
VIII – exigir silêncio na Biblioteca e na sala de leitura, não permitindo a
permanência de pessoas que perturbem a ordem;
IX – organizar relatório anual dos trabalhos da Biblioteca e do estado
das obras e dos móveis, sugerindo as modificações que se
fizerem necessárias;
X – organizar mensalmente um mapa que conste o número de leitores,
as obras consultadas, as que deixaram de ser restituídas e as
que entraram para a Biblioteca;
XI – anualmente, fazer o mapa exigido pelas entidades que mantêm
colaboração com a Biblioteca ou pelo órgão de estatística;
XII – observar e fazer observar este Regimento e o Regulamento da
Biblioteca;
XIII – quinze dias antes do término do ano letivo, proceder ao
recolhimento de todos os livros emprestados aos professores e
alunos;
XIV – exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo
Regulamento da Biblioteca.
CAPÍTULO VIII
DOS LABORATÓRIOS
Art. 32 - Os Laboratórios dos cursos oferecidos pelas Unidades Universitárias
deverão satisfazer às necessidades pedagógicas e serão confiados a
um responsável indicado pela Direção e aprovado pelo Conselho
Acadêmico da Unidade.
Art. 33 -
As Bibliotecas e os Laboratórios são prioridades acadêmicas
institucionais e os investimentos em sua instalação e atualização
deverão ser priorizados nas propostas orçamentárias anuais a serem
apresentadas ao Conselho Universitário.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA ACADÊMICA DA UnU
Art. 34 - Em cada Unidade Universitária existirá uma Secretaria Acadêmica,
que será exercida por profissional de nível superior, escolhido pelo
Diretor e nomeado pelo Reitor, o qual receberá gratificação de função.
Parágrafo 1º - A Secretaria Acadêmica é função da carreira técnicoadministrativa.
Parágrafo 2º - A Secretaria Acadêmica contará com o quadro de pessoal
necessário ao exercício das suas atribuições.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA SECRETIARIA ACADÊMICA
Art. 35 - Compete à Secretária Acadêmica da Unidade Universitária:
I – manter em ordem toda a documentação acadêmica da Unidade
Universitária;
II – subscrever as certidões e atestados, juntamente com o Diretor ou
seu substituto;
III – organizar os dados e documentos da Unidade Universitária, em
seus devidos arquivos;
IV – cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas da Direção;
V – participar das reuniões de Congregação e do Conselho Acadêmico
da Unidade Universitária, elaborando as respectivas atas;
VI – abrir e encerrar, assinando em conjunto com o Diretor, as atas
referentes às colações de grau e os registros acadêmicos de
competência da Unidade Universitária;
VII – fornecer aos alunos instruções precisas sobre matrículas,
exames, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas
curriculares e extracurriculares.
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
DOS CURSOS E DO ENSINO
Art. 36 - O ensino, a pesquisa e a extensão, considerados indissociáveis,
constituem atividades fundamentais da UnU de São Luís de Montes
Belos da UEG.
Art. 37 - O ensino é ministrado mediante a realização de cursos e outras
atividades didáticas, curriculares e extracurriculares, compreendidas
nas seguintes categorias:
a)
graduação;
b)
pós-graduação;
c)
extensão;
d)
seqüências.
Parágrafo 1º - Os cursos de graduação, abertos a matrícula dos candidatos
que
hajam
concluído
o
ensino
médio
ou
equivalente,
após
classificação em processo seletivo, destinam-se à obtenção de graus
acadêmicos que asseguram privilégios do exercício profissional.
Parágrafo 2º - Os cursos de pós-graduação destinam-se a proporcionar
formação científica e cultural, desenvolvendo a capacidade de
pesquisa e ensino nos diferentes campos do saber.
Parágrafo 3º - Os cursos de extensão visam a difundir conhecimento e
técnicas de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da
comunidade.
Parágrafo 4º - Os cursos seqüenciais destinam-se à formação técnica de
profissionais de nível superior, em conformidade com a legislação
específica e a política da UEG.
Art. 38 - É permitida e inscrição de graduados e graduandos como aluno
extraordinário para o estudo de disciplinas isoladas, desde que haja
vaga, ministradas nos cursos em funcionamento na UnU, limitando
duas disciplinas a cada ano ou semestre letivo e no máximo quatro
durante o tempo de integralização do curso, sendo expedido
certificado e não diploma.
Parágrafo Único – O pedido de aluno extraordinário deve ser acompanhado
de solicitação com justificativa o qual deverá ser aprovado pelo
Professor da disciplina e em seguida pelo CsA da UnU.
Art. 39 - O ensino nos cursos de graduação é ministrado em aulas, de acordo
com os programas aprovados pelos Departamentos.
Art. 40 - As aulas podem ser ministradas através de preleção, debates,
argüições escritas ou orais sendo, também consideradas como aulas,
para todos os efeitos regimentais, conferências, palestras, seminários,
estágios, excursões culturais ou visitas técnicas, desde que não
excedam o total de 20% (vinte por cento) do número de aulas dadas.
Parágrafo Único – As verificações de aprendizagem são consideradas aulas
efetivamente dadas.
Art. 41 - As aulas na UnU são ministradas nos seguintes turnos:
-
Matutino;
-
Vespertino;
-
Noturno.
Parágrafo 1º - A UnU pode oferecer cursos especiais ou regulares conforme
sua disponibilidade de espaço.
Parágrafo 2º - As aulas têm a duração de cinqüenta minutos cada uma e
ocorrerá nos seguinte horários:
a – turno matutino de 7 horas às 11 horas e 20 minutos;
b – turno vespertino das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30
minutos;
c – turno noturno das 19 horas às 22 horas e 30 minutos.
Parágrafo 3º - Após as duas primeiras aulas, há um intervalo de 10 minutos.
Parágrafo 4º - Existe um sistema de registro para cada disciplina onde estão
anotados os nomes completos dos alunos, os meses, o total das aulas
mensais, previstas e dadas, os dias das aulas, o comparecimento e a
ausência dos alunos, o total das faltas, as notas, a matéria lecionada
em cada aula e a rubrica do professor.
Parágrafo 5º - Todas as anotações referentes às aulas são registradas no
Sistema de Registro, feitas a tinta e no registro de notas. Não serão
admitidas rasuras ou emendas, sem a devida ressalva do professor.
CAPÍTULO II
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 42 - Os cursos de graduação mantidos pela UnU são ministrados em
regime Seriado Anual e Semestral.
Parágrafo Único – A duração dos cursos é fixada em ano e horas-aula,
observando-se os mínimos contidos no projeto de cada curso e a
legislação pertinente.
Art. 43 - O ingresso nos Cursos de graduação desta UnU é feita por uma das
seguintes modalidades:
a – Processo seletivo;
b – Transferência;
c – Portador de Diploma;
d – Convênio Cultural.
Art. 44 - Cada projeto de curso é aprovado nos órgãos competentes, em
conformidade com a legislação e com a política da UEG para a
graduação.
Parágrafo Único – Os cursos de Graduação da UnU da UEG são
regulamentados pelo Conselho Acadêmico da Universidade, em
resolução específica para esse fim.
Art. 45 - De conformidade com os seus objetivos, a UnU ministra os seguintes
cursos, dente outros que venham ser criados por lei:
a – Pedagogia;
b – Letras;
c – Zootecnia;
Parágrafo 1º - Na duração máxima dos cursos, não se inclui o tempo
reservado a trancamento de matrícula.
Parágrafo 2º - Na integralização curricular dos cursos, o Estágio Curricular é
desenvolvido em conformidade com a Lei e com a política de Estágio
da UnU.
CAPÍTULO III
DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E EXTENSÃO
Art. 46 - Os cursos de atualização e extensão podem ser oferecidos com o
objetivo de difundir conhecimentos e técnicas de trabalho à
comunidade.
Parágrafo 1º - Os cursos de atualização destinam-se a revitalizar
conhecimentos técnicos no campo de ensino ministrado na Instituição,
através dos quais se faz a educação permanente.
Parágrafo 2º - Os cursos de extensão visam difundir conhecimentos e técnicas
de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da
comunidade.
Parágrafo 3º - Os cursos são estruturados de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo 4º - Comprovada a participação com aproveitamento e/ou
freqüência, é emitido certificado próprio, registrado na Secretaria Geral
da Universidade.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 47 - O ingresso nos cursos de Graduação da UnU é feito através de
processo seletivo unificado, em conformidade com a legislação e tem
como objetivo:
a)
Avaliar a formação e aptidão dos candidatos para cursos
superiores;
b)
Classificar os candidatos de acordo com o número de vagas para
cada curso.
Art. 48 - No ato da inscrição ao processo seletivo, o candidato indica o curso
de sua preferência, tendo em vista o seu interesse.
Art. 49 - Para a realização das provas do processo seletivo são observadas as
seguintes normas:
a)
Abranger conhecimento do ensino médio sem ultrapassar seu
nível e complexidade;
b)
Ser idêntico em conteúdo para áreas afins de conhecimentos e
unificado em sua execução.
Art. 50 - O planejamento, a execução e a coordenação do processo seletivo
cabem a uma comissão central e elabora normas complementares,
aprovadas pelo Conselho Universitário.
Parágrafo Único – É vedada a revisão de prova no processo seletivo.
Art. 51- Para a inscrição ao processo seletivo são necessários os seguintes
documentos:
a)
Requerimento ao Reitor;
b)
Prova de Identidade;
c)
Prova de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 52 - A mudança de um curso para outro dentro da Instituição só pode ser
feita mediante novo processo seletivo, devendo ser aproveitadas
somente as disciplinas já cursadas ao novo curso, ou por processo de
transferência em conformidade com a legislação.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 53 - A matrícula é a vinculação à Universidade, requerida pelo aluno ou
seu representante legal na Secretaria Acadêmica da UnU, observados
os prazos fixados pelo Calendário Escolar e devidamente deferidos
pelo Diretor da UnU.
Art. 54 - A matrícula inicial é concedida a:
a)
Aprovados no Concurso Vestibular;
b)
Transferidos;
c)
Portadores de diploma de Curso Superior desde que satisfaçam
as normas do Regimento Geral da UEG;
d)
Convênio
Cultural
celebrado
por
esta
Universidade
com
Instituições Públicas ou Universidades Estrangeiras;
e)
Aluno especial:
- que tenha concluído o Ensino Médio;
- pode cursar apenas duas disciplinas por ano ou semestre letivo
e no máximo quatro disciplinas neste regime;
- com direito a certificado de aluno em regime especial;
- O ingresso seja aprovado no CsA da UnU;
Art. 55 -
A matrícula do candidato selecionado far-se-á mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a)
Requerimento ao Diretor da UnU;
b)
Documento de identidade (duas cópias autenticadas);
c)
Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente,
registrado
no
órgão
competente,
e
Histórico
Escolar
correspondente (duas cópias autenticadas);
d)
Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação da
última eleição, para
maiores
de
18 anos
(duas cópias
autenticadas);
e)
Certificado alistamento militar ou atestado de dispensa (duas
cópias autenticadas);
f)
CPF (duas cópias autenticadas);
g)
Uma foto 3X4 colorida recente;
h)
Certidão
de
nascimento
ou
casamento
(duas
cópias
autenticadas);
i)
Outros documentos exigidos em lei.
Parágrafo 1º - Não é permitido a matrícula condicional.
Parágrafo 2º - Os documentos arquivados não podem ser devolvidos.
Parágrafo 3º - a matrícula deve ser efetivada semestralmente ou anualmente,
em conformidade com o regime de oferta das disciplinas definido no
PPC, na época marcada no calendário escolar, sob pena de perda do
direito à vaga.
Art. 56 - É vedada a matrícula simultaneamente em mais de um dos cursos de
graduação mantidos pela Universidade.
Art. 57 - É vedada a freqüência às aulas e demais atividades escolares de
pessoas não matriculadas ou na condição de ouvinte.
Art. 58 - É recusada a matrícula ao aluno que:
a)
Houver sido excluído da Universidade;
b)
Nos dois períodos letivos imediatamente anteriores, não houver
solicitado matrícula em nenhuma disciplina;
c)
Deixar de cumprir exigências em vigor.
Art. 59 - É permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas
dentro dos 45 dias do início das aulas.
Parágrafo 1º - Não se admite o trancamento na primeira matrícula.
Parágrafo 2º - O trancamento de matrícula pode ser feito por 2 (dois) anos
consecutivos, ou 4 (quatro) semestres letivos, renovável a cada ano,
ou 3 (três) anos intercalados.
Parágrafo 3º - O trancamento extemporâneo dar-se-á somente em casos
excepcionais, mediante justificativa e aprovação do Diretor da UnU.
CAPÍTULO VI
DO JUBILAMENTO
Art. 60 - O jubilamento é feito nos termos das leis vigentes.
CAPÍTULO VII
DO REINGRESSO
Art. 61 - Poderá candidatar-se ao reingresso o aluno desvinculado da UEG por
um ano, que ainda possua tempo legal para a integralização curricular.
Parágrafo 1º - O reingresso só será permitido para o mesmo curso e uma
única vez.
Parágrafo 2º - O aluno que obtiver reingresso deverá integralizar o currículo
pleno em vigor, submetendo-se às adaptações necessárias.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 62 - A transferência é a passagem do aluno de um estabelecimento de
ensino para outro, onde deseja matricular-se.
Parágrafo Único – Cada UnU é considerada um estabelecimento de ensino da
UEG.
Art. 63 - A Universidade expede guia de transferência solicitada pelo aluno
regularmente matriculado, desde que este apresente a declaração de
vaga, fornecida pela instituição de destino.
Art. 64 -
A transferência de outro estabelecimento para a Universidade é
permitida
aos
alunos
regularmente
matriculados
em
cursos
congêneres oficiais ou reconhecidos, nacionais ou estrangeiros,
condicionados à existência de vagas, exceto o caso de funcionários
públicos da União, civis ou militares, removidos por força de suas
funções.
Art. 65 -
Para transferência oriunda de estabelecimentos estrangeiros e
documentação devem estar traduzidas por tradutor oficial.
Art. 66 -
O requerimento de transferência deve obedecer ao Calendário
Escolar.
Art. 67 -
Os demais casos de transferência devem atender à Legislação
vigente.
Art. 68 - Se o número de pedidos de transferência excede ao número de
vagas, estas serão preenchidas por processo seletivo, mediante teste
de proficiência na área a que se refere à transferência.
Art. 69 - Além dos requisitos do Art. 115, do Regimento geral da UEG, o
deferimento do pedido de transferência está sujeito à:
I – Legalidade do curso;
II – Integralização da matriz curricular.
CAPÍTULO IX
DA FREQÜÊNCIA
Art. 70 - A freqüência às aulas, ao estágio curricular e aos demais trabalhos e
atos escolares é obrigatória e anotada no sistema de registro que em
nenhuma hipótese pode ser retirado da instituição.
Parágrafo 1º - É exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) nas aulas e demais atividades escolares.
Parágrafo 2º - O aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de
freqüência em qualquer disciplina é reprovado nessa disciplina
Parágrafo 3º - No Estágio Curricular é exigida freqüência de 100% conforme
regulamentação própria.
Art. 71 - A verificação da freqüência às aulas e demais trabalhos escolares é
de responsabilidade do professor que a faz pessoalmente, em cada
aula, para que não haja prejuízo ao aluno que só assistir a uma aula.
Parágrafo 1º - Só é considerado presente em cada aula o aluno que nela
permanecer do início ao fim.
Parágrafo 2º - É permitido o recurso à Direção da UnU dentro de oito dias, a
partir da publicação da contagem das faltas, caso se suspeite de
engano na apuração.
Parágrafo 3º - A ausência coletiva às aulas implica a atribuição de falta a todos
os alunos ausentes e não impede que o professor considere como
ministrado o conteúdo programático previsto para o período em que se
verificar a ausência, devendo comunicar o fato por escrito ao
Coordenador do Curso.
Art. 72 - Não é permitido o abono de falta, salvo se lei especial determinar.
Parágrafo 1º - ao aluno que faltar à aula ou a trabalho escolar, em virtude de
competições esportivas oficiais, ou de treinamento para estas, aplicase o disposto na legislação específica.
Parágrafo 2º - O exercício de quaisquer funções de representação ou delas
decorrentes não exonera o estudante do cumprimento de seus
deveres escolares, inclusive de exigência de freqüência.
Parágrafo 3º - A estudante em estado de gravidez pode ser assistida pelo
regime de exercícios domiciliares conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO X
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 73 - A verificação do Rendimento escolar é feita através de instrumentos
que comprovem assiduidade e aproveitamento nos estudos.
Art. 74 - A avaliação é feita em cada disciplina por meio das verificações de
aprendizagem.
Parágrafo 1º - As verificações de aprendizagem são em número não inferiores
a duas por bimestre e constam de atividades diversas – seminários,
relatórios, exames, dentre outros.
[MTdN1] Comentário: A
participação em Reuniões de
Colegiados Superiores em horário
de aula justifica a falta em aula.
Parágrafo 2º - As verificações de aprendizagem ao longo do desenvolvimento
da disciplina devem constar no plano de ensino.
Parágrafo 3º - Ao aluno que não executar qualquer trabalho escolar ou a ele
não comparecer é atribuída nota zero.
Parágrafo 4º - Pode ser concedida 2ª chamada ao aluno que não comparecer
às verificações de aprendizagem, com rigorosa observância do
seguinte:
I – Motivo de força maior devidamente comprovado;
II – Seja requerida no prazo de 8 (oito) dias, contados da data da
realização da verificação a que houver faltado, desde que
autorizada pelo Coordenador do Curso.
Art. 75 - É considerado aprovado o aluno que cumprir, em cada disciplina, as
seguintes exigências:
I – Freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), das
aulas efetivamente ministradas na disciplina;
II – Obter média aritmética final igual ou superior a 5,0 (cinco).
Art. 76 - Para cálculo da média aritmética final deverá ser obtida, em cada
disciplina, médias bimestrais denominada de nota de trabalho = Nt as
quais, para cálculo da Média Aritmética, obedecerão às seguintes
fórmulas:
I – Para o Sistema Seriado Anual:
(Nt1 + Nt2 + Nt3 + Nt4) ÷ 4 = (≥ 3,0 e < 7,5 + Nt5) ÷ 2 = 5,0 (cinco)
II – Para o Sistema Seriado Semestral:
(Nt1 + Nt2) ÷ 2 = (≥ 3,0 e < 7,5 + Nt3) ÷ 2 = 5,0 (cinco)
Parágrafo 1º - O aluno que suspeitar de erro no julgamento de suas
verificações de aprendizagem tem direito à revisão, devendo o
requerimento ser dirigido ao coordenador do curso, até 8 dias após a
publicação.
Parágrafo 2º - A revisão é feita por uma comissão de três professores da área,
nomeados pelo coordenador do curso, não podendo participar o
professor que leciona a disciplina para o aluno reclamante.
Art. 77 - Os professores devem entregar na Secretaria Geral as notas das
verificações de aprendizagem, obedecendo as datas definidas no
Calendário Acadêmico da UnU e e anotando no sistema de registro
acadêmico.
Art. 78 -
CAPÍTULO XII
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO
O ano letivo consta de 2 (dois) períodos regulares, com a
possibilidade de oferta de um período especial a iniciar-se após o segundo.
Parágrafo 1º - Cada período regular tem a duração mínima de 100 (cem) dias
de trabalho escolar efetivo,
exigindo-se a reposição das aulas a que tenha faltado o professor para o
encerramento do semestre ou do período letivo.
Parágrafo 3º - O período especial destina-se ao desenvolvimento de cursos de
especialização, aperfeiçoamento, extensão e cursos especiais de
graduação.
Art. 79 -
O professor só pode encerrar suas aulas após completar
efetivamente o número de dias letivos, atingindo o número de aulas
previstas e o cumprimento integral do programa da disciplina que
ministra a aplicação da prova final.
Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de aulas nos fins de semana ou o
funcionamento da Universidade aos domingos e feriados para a
reposição de aulas de professor faltoso.
Art. 80 - O ano letivo pode ser prorrogado por motivos excepcionais.
Art. 81 - Do Calendário Acadêmico constam início e término do ano escolar,
feriados, dias santificados e outras datas necessárias.
CAPÍTULO XIII
DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 82 - A colação de grau em separado dar-se-á num prazo de 30 dias da
Colação de Grau Ordinária do semestre letivo, mediante requerimento
prévio, em um único dia, obedecido o calendário da UnU.
CAPÍTULO XIV
DOS PROGRAMAS
Art. 83 - Os programas devem ser adequados ao número de horas-aula da
disciplina, observando-se os aspectos teóricos/práticos fundamentais
na integralização curricular.
Art. 84 - Os programas são elaborados contemplando a ementa da disciplina
Art. 85 - Nos programas devem constar os seguintes elementos:
a)
Objetivos da disciplina;
b)
Conteúdo programático;
c)
Carga horária;
d)
Metodologia utilizada;
e)
Avaliação;
f)
Bibliografia;
g)
Cronograma das aulas;
Art. 86 - Os programas devem ser apresentados em reunião do colegiado do
curso para serem discutidos e aprovados.
CAPÍTULO XV
DO ESTÁGIO
Art. 87 -
Considera-se estágio curricular o conjunto de atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao
estudante pela participação em situações reais da vida e trabalho.
Parágrafo 1º - As atividades do Estágio Curricular realizam-se em
estabelecimentos
públicos
ou
privados, e
em
instituições
da
comunidade
Parágrafo 2º - Os estágios devem constituir-se em processo de aprendizagem
da formação profissional, envolvendo um conjunto de ações no
ambiente de trabalho sendo atividades integrantes do currículo.
Parágrafo 3º - O estágio é, ao mesmo tempo, o momento do exercício prático
dos saberes adquiridos na Universidade da reflexão, pesquisa e
produção acadêmica.
Parágrafo 4º - A sistemática de organização, orientação, supervisão e
avaliação do estágio curricular são estabelecidas pelos seus
professores em forma de proposta pedagógica ou projeto e aprovados
no CsA da UnU, observando a legislação sobre a matéria.
Art. 88 - Cada orientador de Estágio Supervisionado deve ter sob sua
responsabilidade o número adequado de aluno ao bom desempenho
do trabalho acadêmico conforme normas aprovadas pelo Conselho
Acadêmico da UnU.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Art. 89 - A Comunidade Universitária é constituída pelo conjunto do corpo
docente, discente, técnico administrativo e pelas pessoas que, direta
ou indiretamente, participam do processo de construção da Unidade
Universitária.
Parágrafo 1º - Os membros da Comunidade devem guardar respeito mútuo,
através de seus atos e condutas, dignificando e engrandecendo a
Unidade Universitária.
Parágrafo 2º - Salvo por imposição legal, os atos de qualquer dos membros da
Comunidade não ficam vinculados à Unidade Universitária, se
praticados fora dos limites funcionais desta.
Parágrafo 3º - Na medida de seus recursos e segundo as necessidades de
cada um, a Unidade Universitária presta assistência aos membros da
Comunidade Universitária, de acordo com as disposições do Estatuto
da UEG, dos Regimentos e das normas especiais emanadas dos
Conselhos.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
CAPÍTULO II
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 90 - O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os servidores
que exerçam funções técnicas e de apoio na Unidade Universitária.
Art. 91 - O ingresso na carreira técnico-administrativo dar-se-á por concurso
público de provas e títulos, conforme as normas aprovadas pelo
Conselho Universitário.
Art. 92 - São consideradas atividades do pessoal técnico-administrativo:
I – As relacionadas com a permanente manutenção e adequação do
apoio técnico, administrativo e operacional, necessários ao
cumprimento dos objetivos da Unidade Universitária.
II – As inerentes ao exercício de chefia, coordenação, assessoria,
secretaria, assistência e execução, bem como as relativas ao
apoio e desenvolvimento de quaisquer atividades que objetivem
proporcionar condições essenciais à execução do ensino, da
pesquisa e da extensão pelo corpo docente.
Art. 93 - Aos demais servidores compete:
I – Exercer os trabalhos que lhes forem atribuídos;
II – Manter a cooperação recíproca no trabalho, prestando uns aos
outros informações e esclarecimentos;
III – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas.
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO E DO TRABALHO
Art. 94 – O pessoal docente da UnU obedecerá a um dos seguintes regimes de
trabalho:
I – Tempo parcial;
II – Tempo integral;
III – Dedicação exclusiva.
Art. 95 - O regime de trabalho parcial é aquele cuja carga horária semanal de
trabalho é de dez, vinte ou trinta horas.
Art. 96 - O regime de tempo integral é aquele cuja carga horária semanal de
trabalho é de quarenta horas.
Art. 97 - O regime de dedicação exclusiva será concedido através de projetos
especiais e tem carga horária semanal de trabalho de quarenta horas,
ficando o docente proibido de manter outros vínculos empregatícios.
Art. 98 - Mediante justificativa, o docente pode solicitar modificação do seu
regime de trabalho.
Art. 99 - Em nenhuma circunstância é permitido o rebaixamento do nível
alcançado pelo docente ou pelo técnico administrativo na sua carreira.
Art. 100 - As transferências de docentes e de técnicos administrativos
obedecem a normas específicas a serem fixadas pela UEG.
Art. 101 - É obrigatória a freqüência dos professores às aulas e o cumprimento
dos programas previstos.
Parágrafo Único – É obrigatório o comparecimento dos docentes às reuniões
a que forem convocados pelas autoridades da UEG, cabendo o
registro escrito das suas presenças.
Art. 102 - O julgamento de títulos e dos demais elementos de qualificação dos
docentes é feito, em cada caso, por uma comissão julgadora composta
de três professores, com titulação ou superior, indicados pela Unidade
Universitária e nomeados pelo Reitor.
Parágrafo 1º - Contra o parecer final da comissão julgadora, homologado pelo
Reitor, pode ser representado recurso ao Conselho Universitário, sem
efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis.
Parágrafo 2º - Pelo voto de dois terços de seus membros e à vista de
manifesta irregularidade, pode o Conselho Universitário anular ou
modificar a decisão da comissão julgadora.
Art. 103 -
A UnU zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e
condições de trabalho condizentes com sua natureza de Instituição
Educacional, bem como oferecerá oportunidades de aperfeiçoamento
técnico-profissional a seus servidores
Art. 104 - A UnU deverá garantir ou viabilizar aos seus servidores, quando
necessário, condições de trabalho, tais como: transporte, alimentação,
condições de higiene e de limpeza e ainda, materiais e equipamentos
de segurança, quando os mesmos executarem trabalhos insalubres,
perigosos e noturnos.
Art. 105 - A UnU deve reconhecer aos corpos docente e técnico-administrativo
o direito de livre organização em entidades que congreguem as
respectivas categorias.
Parágrafo Único – Para efeito de representação junto aos Conselhos
Superiores e Unidades Universitárias, cabe a cada categoria eleger
seus representantes na forma de seus estatutos e legislação vigentes.
Art. 106 - Outras disposições sobre regime jurídico e de trabalho, admissão,
lotação, classes, níveis, férias, licença, afastamento e disposições
gerais constarão do Plano de Cargos e Salários e regulamentos
próprios da Universidade.
SUBSEÇÃO I
DO REGIME DE TRABLAHO
SUBSEÇÃO II
DAS FÉRIAS, DAS LICENÇAS E DOS AFASTAMENTOS
Art. 107 - O pessoal docente tem direito a quarenta e cinco dias de férias em
cada ano, a serem usufruídas em época determinada pela Unidade
Universitária, conforme o calendário acadêmico.
Art. 108 - Os docente e técnicos administrativos da UnU têm direito a licenças
nos casos previstos na legislação vigente.
Art. 109 - Pode ocorrer o afastamento do docente ou do técnico-administrativo
da UnU, para outros centros nacionais ou estrangeiros, com o objetivo
de:
I – realização de cursos de pós-graduação, pós-doutoramento,
estágios de aperfeiçoamento, especialização ou treinamento,
desde que vinculados as suas atividades;
II – participação em congressos e em outras reuniões de natureza
cultural, científica ou técnica;
III – exercício temporário de atividades de ensino, pesquisa e extensão
em outras instituições;
IV – cooperação em programas de assistência técnica.
Art. 110 - Os servidores administrativos, que tiverem carga horária superior a
seis horas diárias, terão uma carga horária reduzida em duas horas
quando estiverem cursando nível médio, superior e aperfeiçoamento,
oferecidos ou não pela UEG.
Art. 111 - Ao servidor técnico-administrativo, que não contar com nenhuma
falta injustificada durante o ano, será concedida uma licença anual de
cinco dias, a ser gozada conforme acertado com sua gerência, sem
prejuízo de quaisquer vantagens ou garantias, inclusive da concessão
de outras licenças legalmente previstas.
Art. 112 - Os docentes da UnU terão direito ao semestre sabático, de sete em
sete anos, a partir da data da publicação deste regimento.
Art. 113 - Os afastamentos previstos nos itens III e IV do Art. 181 (????),
deste Regimento, são permitidos quando o programa a ser
desenvolvido for de interesse do empregado e da Universidade.
Parágrafo Único – O afastamento pode ocorrer por período não superior a
dois anos, podendo ser renovado duas vezes, ouvido o Conselho
Acadêmico da Universidade.
Art. 114 - O servidor a quem for concedido o afastamento previsto no item I do
artigo 106, deve obrigar-se a servir à Universidade, após seu regresso,
por um período pelo menos igual ao tempo em que tenha estado
afastado.
Parágrafo 1º - O não cumprimento da obrigação imposta neste artigo implica
ressarcimento da importância total da remuneração que houver o
servidor percebido durante o afastamento, com a correção dos
respectivos valores.
Parágrafo 2º - As disposições deste artigo, entre outras cláusulas julgadas de
interesse, devem constar do termo de compromisso a ser firmado pelo
beneficiado, antes do seu afastamento.
Parágrafo 3º - Ao ingressar na Universidade Estadual de Goiás, o docente ou
técnico-administrativo
deverá
assinar
termo
de
compromisso
consoante seus Estatutos e Regimentos.
SUBSEÇÃO III
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 115 - O corpo discente da Unidade Universitária é constituído pelos alunos
devidamente matriculados em seus cursos.
Art. 116 - Os alunos da Unidade Universitária têm os direitos inerentes à sua
condição e, especificamente, os de representação, participação e
assistência.
Parágrafo 1º - Os alunos da Unidade Universitária têm os deveres inerentes à
sua condição, sujeitando-se ao regime disciplinar previsto no Estatuto,
no Regimento Geral da UEG, neste Regimento e também estão
submetidos às demais normas, em vigor, baixadas pelos órgãos
superiores da UEG.
Parágrafo 2º - O exercício dos direitos de representação e participação não
dispensa o aluno do cumprimento de seus deveres acadêmicos,
dando-lhe também o direito de realizar as avaliações ocorridas no
período de sua ausência, tendo ainda as faltas abonadas, mas
assumindo os conteúdos abordados.
Parágrafo 3º - Para consolidar o previsto no Parágrafo anterior, o aluno deverá
formular um processo anterior ao evento de que vá participar, e caso
não esteja subsidiado por legislação pertinente, poderá ainda assim
ser liberado pelo Coordenador do Curso correspondente e, caso este
indefira o pedido, o aluno poderá recorrer ao Conselho Acadêmico da
Unidade Universitária.
[MTdN2] Comentário: Elabor
ar os itens do Regime Disciplinar
SEÇÃO I
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 117 - Aos membros do corpo discente podem ser aplicadas as seguintes
sanções disciplinares, além de outras previstas na legislação federal:
I – advertência;
II – repreensão;
III – a suspensão implica o afastamento do aluno de todas as
atividades universitárias, por um período não inferior a três nem
superior a quinze dias, imposta pelo Diretor;
IV – a sanção de exclusão deve ser imposta pelo Reitor;
V – aplicadas, as sanções devem ser comunicadas à Secretária
Acadêmica da Unidade Universitária, para anotação no dossiê
escolar do aluno;
VI – as sanções disciplinares são impostas de acordo com a gravidade
das faltas, considerados os antecedentes do aluno;
VII – a imposição das sanções de suspensão e de exclusão, faz-se de
acordo com as conclusões de sindicância, a cargo de comissão
designada pelo Diretor e integrada por três docentes e um aluno,
sendo que ao acusado se assegurará o direito de ampla defesa.
Art. 118 - O aluno cujo comportamento estiver sendo objeto de inquérito, não
pode obter transferência ou cancelamento de matrícula, antes de
decisão final do processo.
SEÇÃO II
DAS ENTIDADES ESTUDANTIS
Art. 119 - Os Diretórios Acadêmicos e Centros Acadêmicos são entidades
representativas dos estudantes da UnU, com personalidade jurídica própria.
Art. 120 - O diretório Acadêmico dos Estudantes exerce a representação
estudantil no nível da Unidade Universitária e o Centro Acadêmico no
nível do curso.
Art. 121 -
As eleições nas entidades estudantis atendem às normas
estabelecidas nos seus Estatutos.
Art. 122 -
Os Estatutos das entidades estudantis devem atender as
disposições legais aplicáveis e serem conhecidos dos colegiados
correspondentes.
Art. 123 -
As entidades estudantis indicam, na forma prevista em seus
estatutos e na legislação vigente, os representantes estudantis junto
aos órgãos colegiados da UnU, os quais devem estar regularmente
matriculados.
Art. 124 - O mandato dos representantes estudantis junto aos órgãos da UnU
é de um ano, permitida a reeleição.
Art. 125 -
É livre a manifestação das entidades estudantis na Unidade
Universitária.
SEÇÃO III
DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Art. 126 - A UnU deve executar programas de assistência aos alunos, no que
se refere a alojamento, alimentação e saúde, além de promoções de
caráter esportivo, recreativo, cívico, artístico, científico e cultural.
Parágrafo 1º - A assistência ao corpo discente é atribuição da Coordenação de
Extensão, cultura e Assuntos Estudantis.
Parágrafo 2º - Os programas de assistência ao corpo discente devem contar
com a colaboração das entidades estudantis.
Parágrafo 3º - Os programas de assistência estudantil deverão ser elaborados
com participação de representantes do segmento.
Art. 127 - Os alunos comprovadamente carentes ficam isentos do pagamento
de taxas e emolumentos.
Parágrafo Único - Fica a cargo do Conselho Acadêmico da Unidade
Universitária, julgar o processo de alunos carentes, a partir de normas gerais a
serem aprovadas pelo Conselho Universitário.
Art. 128 - Os programas e promoções, previstos no artigo anterior, entendemse sempre como iniciativas de toda a Universidade e devem ser
desenvolvidos com plena utilização dos recursos materiais e humanos
das unidades, órgãos e serviços.
SEÇÃO IV
DA MONITORIA
Art. 129 -
Os monitores são admitidos por disciplina, cabendo-lhes
basicamente:
I – Auxiliar os professores em tarefas susceptíveis de serem
executadas por estudantes já aprovados nas respectivas
disciplinas;
II – assistir os alunos, orientando-os em trabalhos de laboratório,de
biblioteca, de campo e outros compatíveis com seu nível de
conhecimento e experiência;
III – funcionar como ligação dos professores com os alunos, para o
ajustamento da execução dos programas.
Art. 130 -
A admissão de monitores obedece a um plano geral e é feita
mediante seleção, com observância das seguintes prescrições:
I – a realização da seleção deve ser amplamente divulgada na
Unidade Universitária, com indicação das disciplinas e do número
das vagas
II – podem candidatar-se à monitoria os alunos que já tenham obtido
aprovação na disciplina em que se inscrevem;
III – cada aluno não poderá exercer a monitoria de mais de uma
disciplina no mesmo período e, sempre que possível, as
atividades de monitoria poderão ser remuneradas;
IV – a seleção consta de exame do histórico escolar e/ou prova escrita
dos candidatos e fica a cargo da Unidade Universitária;
V – são indicados à admissão os candidatos classificados no limite das
vagas fixadas para cada disciplina no plano geral;
VI – a designação final é feita pelo Diretor, que solicita a admissão.
Art. 131 - A admissão do monitor faz-se por um período letivo, podendo ser
renovada uma vez.
Art. 132 - O monitor pode ser afastado e substituído, por decisão superior, em
caso de falta contra ele apurada.
Parágrafo Único – Ao aluno que exercer a monitoria será expedido o
correspondente certificado.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 133 - Este Regimento pode ser modificado, mediante proposta de qualquer
membro da Congregação e do Conselho Acadêmico da Unidade
Universitária aprovada, por no mínimo dois terços de seus membros.
Parágrafo Único – Depois de aprovado, este Regimento será submetido à
revisão técnica de estrutura e de linguagem, a qual não pode alterar
texto ou matéria essencial.
Art. 134 - O ato de investidura de professor ou técnico-administrativo, de
autoridade escolar, de membro da administração, bem como o ato de
matrícula em qualquer curso, compreendem implicitamente, por parte
do investido e do matriculado, compromisso de respeitar e obedecer
às leis do País, à legislação da Universidade e às decisões legais das
autoridades universitárias constituídas.
Art. 135 - A UnU, como centro de cultura, promoverá com o apoio da UEG a
formação de seu pessoal técnico-administrativo, disponibilizando
meios de acesso à formação educacional e profissional, segundo o
plano de desenvolvimento a ser elaborado pela Reitoria, assegurando
tempo dentro da carga horária, transporte e outras despesas, de modo
que possam alcançar os níveis mais altos do saber e a qualidade
profissional necessária.
Art. 136 - As eleições para Diretoria e Coordenação da Unidade seguirão o
Estatuto e o Regimento Geral da UEG.
Art. 137 - Sempre que houver publicação, que mencione o nome da Unidade
Universitária e órgãos que a integram, deve ser previamente
comunicada e aprovada pela Diretoria.
Art. 138 - Este Regimento deverá ser encaminhado, pelo Diretor da UnU, ao
Reitor da UEG para homologação nos termos exatos em que foi
aprovado, salvo em caso de inconsistência legal.
Art. 139 - Este Regimento vige a partir da data de sua aprovação.
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Regimento Interno - UEG - São Luís de Montes Belos