PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER – SEMDEL
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA CADASTRO NA CENTRAL
PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL
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RELATÓRIO
APRESENTAÇÃO
De acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com
a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, segue abaixo a ordem concernente à
documentação necessária para o Cadastro de Entidades Sem Fins Lucrativos,
Associações, Federações e Fundações públicas ou privadas, na CPL – Central
Permanente de Licitação – e como deverão proceder as para o devido
cadastro:
A CPL - Central Permanente de Licitação localiza-se nesta Cidade, na
Rua das Andirobas, nº 26, Bairro Renascença. CEP 65075-040, tendo como
ponto de referência o 8º Juizado Especial Cível e das Relações de
Consumos.
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PROCEDIMENTO PARA O CADASTRO DAS ASSOCIAÇÕES NA CPL
O representante legal da Associação deverá dirigir-se à CPL munido
dos seguintes documentos, acompanhados de 01 (uma) cópia:
1. Comprovante de Inscrição Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Retirado no sítio da Receita Federal: www.receita.federal.gov.br; ou
através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_S
olicitacao.asp
2. O Alvará da Associação.
Solicitado pessoalmente na Prefeitura de São Luís, devendo o aludido
alvará estar devidamente atualizado.
3. A Ata da Reunião ou Assembleia da Associação.
Termo redigido na última reunião realizada.
4. Documentos pessoais do Representante Legal da Associação.
Registro Geral de Identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
5. Estatuto da Associação.
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6. Declaração de Utilidade Pública Municipal.
A Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento do Poder
Público de que uma entidade civil presta serviços relevantes à sociedade,
atendendo aos objetivos sociais e de interesse para toda a coletividade.
Sendo que o pedido de concessão do Título de Utilidade Pública deve
ser feito, dependendo do caso, nas esferas do Poder Público Federal,
Estadual ou Municipal.
Destaca-se que a obtenção desta declaração é requisito para a
concessão do Certificado de Entidade com Fins Filantrópicos, determinado
pela Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto
7.237, de 20 de julho de 2010.
No âmbito federal, os requisitos e procedimentos para a obtenção do
título estão previstos na Lei 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada
pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961.
No âmbito estadual, em termos tributários, a Declaração de Utilidade
Pública constitui início de prova nos requerimentos de qualquer tipo de
isenção tributária ou até de imunidade previstas na Constituição Federal, art.
150, VI, c.
No âmbito municipal, os requisitos e procedimentos para a obtenção
da aludida Declaração estão previstos na Lei nº 3.514, de 04 de julho de
1996, ressaltando-se que as sociedades civis poderão ser reconhecidas como
de Utilidade Pública, em âmbito municipal, após 02 (dois) anos, de acordo
com o art. 1º, da referida Lei:
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“Art. 1º - As entidades civis, as associações e as fundações sem fins
lucrativos, constituídas no Município de São Luís, com o fim
conclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser
declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:
I - que tiverem adquirido personalidade jurídica há mais de 02 (dois)
anos;
II - que exercem atividades regulares, na forma estatutária;
III - que os respectivos dirigentes não recebam remuneração de
qualquer espécie, pelos serviços prestados às instituições;
IV - que sejam de reconhecida idoneidade.”
6.1.
Documentação exigida para a Declaração de Utilidade Pública:
a) O pedido será feito através de Ofício dirigido ao Prefeito de São Luís,
explicitando o pedido de declaração.
b) Cópia integral do estatuto social da entidade, devidamente registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com as alterações introduzidas
pelo Código Civil/2002 e pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, sendo
requisito indispensável, para análise do pedido, a existência de cláusula
expressa de que os cargos do corpo diretivo não são remunerados e que
a entidade tenha personalidade jurídica há mais de 02 (dois) anos.
c) Cópia da ata de eleição e de posse dos atuais membros da diretoria,
registrada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
d) Declaração de Idoneidade, sob as penas da lei, de cada um dos membros da
atual diretoria, inclusive dos suplentes, ressaltando-se que a Declaração é
pessoal e intransferível.
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e) Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício anterior,
bem como a proposta de trabalho para o corrente período, assinados pelo
presidente da entidade, de modo a possibilitar a análise do cumprimento do
requisito legal, que exige a prestação de serviços à coletividade, em
determinado setor e de maneira continuada. Não serão aceitos como
relatórios,
a
simples
apresentação
de
folhetos
ou
similares,
sendo
expressamente proibida a entrega de documentos encadernados.
f) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral de Pessoa
Jurídica pela internet, www.receita.fazenda.gov.br, em consonância com a
Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 18 de agosto de 2011 (C.N.P.J.).
g) Balanço patrimonial e financeiro, bem como demonstrativo de resultado do
exercício findo de 31 de dezembro, devidamente assinado por contador e
presidente;
h) Preenchimento da ficha Identificação da Entidade;
i) Toda documentação deve ser apresentada em uma única via.
j) Para o registro também serão necessários os dados cadastrais e bancários da
associação, quais sejam:

Endereço completo da localização da Sede da Entidade

Telefone

Fax

Banco,
indicando
titularidade da Associação.
a
agência
e
o
número
conta
de
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PROCEDIMENTO PARA O CADASTRO DAS FEDERAÇÕES NA CPL:
O representante legal da Federação deverá dirigir-se à CPL
munido dos seguintes documentos, acompanhados de 01 (uma) cópia:
1. Comprovante de Inscrição Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Retirado no site da Receita Federal (www.receita.federal.gov.br)
2. Alvará da Federação.
Solicitado pessoalmente na Prefeitura de São Luís, devendo o
aludido alvará estar devidamente atualizado.
3. Ata da Reunião ou Assembleia da Federação.
Termo redigido na última reunião realizada.
4. Documentos pessoais do Representante Legal da Associação.
Registro Geral de Identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas CPF.
5. Estatuto da Federação.
6. Declaração de Utilidade Pública municipal.
A Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento do Poder
Público de que uma entidade civil presta serviços relevantes à
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sociedade, atendendo aos objetivos sociais e de interesse para toda a
coletividade.
Sendo que o pedido de concessão do Título de Utilidade Pública
deve ser feito, dependendo do caso, nas esferas do Poder Público
Federal, Estadual ou Municipal.
Destaca-se que a obtenção desta declaração é requisito para a
concessão
do
determinado
Certificado
pela
Lei
de
Entidade
12.101,
de
27
com
de
Fins
Filantrópicos,
novembro
de
2009,
regulamentada pelo Decreto 7.237, de 20 de julho de 2010.
No âmbito federal, os requisitos e procedimentos para a
obtenção do título estão previstos na Lei 91, de 28 de agosto de 1935,
regulamentada pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961.
No âmbito estadual, em termos tributários, a Declaração de
Utilidade Pública constitui início de prova nos requerimentos de
qualquer tipo de isenção tributária ou até de imunidade previstas na
Constituição Federal, art. 150, VI, c.
No âmbito municipal, os requisitos e procedimentos para a
obtenção da aludida Declaração estão previstos na Lei nº 3.514, de 04
de julho de 1996, ressaltando-se que as sociedades civis poderão ser
reconhecidas como de Utilidade Pública, em âmbito municipal, após 02
(dois) anos, de acordo com o art. 1º, da referida Lei:
“Art. 1º - As entidades civis, as associações e as fundações sem
fins lucrativos, constituídas no Município de São Luís, com o fim
conclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem
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ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes
requisitos:
I - que tiverem adquirido personalidade jurídica há mais de 02
(dois) anos;
II - que exercem atividades regulares, na forma estatutária;
III - que os respectivos dirigentes não recebam remuneração de
qualquer espécie, pelos serviços prestados às instituições;
IV - que sejam de reconhecida idoneidade.”
6.1.
Documentação exigida para a Declaração de Utilidade
Pública:
a) O pedido será feito através de Ofício dirigido ao Prefeito de São Luís,
explicitando o pedido de declaração.
b) Cópia integral do estatuto social da entidade, devidamente registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com as alterações
introduzidas pelo Código Civil/2002 e pela Lei nº 11.127, de 28 de
junho de 2005, sendo requisito indispensável, para análise do
pedido, a existência de cláusula expressa de que os cargos do corpo
diretivo não são remunerados e que a entidade tenha personalidade
jurídica há mais de 02 (dois) anos.
c) Cópia da ata de eleição e de posse dos atuais membros da diretoria,
registrada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
d) Declaração de Idoneidade, sob as penas da lei, de cada um dos
membros da atual diretoria, inclusive dos suplentes, ressaltando-se que
a Declaração é pessoal e intransferível.
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e) Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício
anterior, bem como a proposta de trabalho para o corrente período,
assinados pelo presidente da entidade, de modo a possibilitar a análise
do cumprimento do requisito legal, que exige a prestação de serviços à
coletividade, em determinado setor e de maneira continuada. Não serão
aceitos como relatórios, a simples apresentação de folhetos ou
similares, sendo expressamente proibida a entrega de documentos
encadernados.
f) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral de Pessoa
Jurídica pela internet, www.receita.fazenda.gov.br, em consonância com
a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 18 de agosto de 2011 (C.N.P.J.).
g) Balanço patrimonial e financeiro, bem como demonstrativo de resultado
do exercício findo de 31 de dezembro, devidamente assinado por
contador e presidente;
h) Preenchimento da ficha Identificação da Entidade;
i) Toda documentação deve ser apresentada em uma única via.
j) Para o registro também serão necessários os dados cadastrais e
bancários da federação, quais sejam:

Endereço completo da localização da Sede da Federação

Telefone

Fax

Banco, indicando a agência e o número conta de titularidade da
Federação.
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PROCEDIMENTO PARA O CADASTRO DAS FUNDAÇÕES NA CPL:
O representante legal da Fundação deverá dirigir-se à CPL munido dos
seguintes documentos, acompanhados de 01 (uma) cópia:
1.
Certidão de regularidade relativa a tributos federais e dívida ativa
da união.
Retirada no sítio: http://www.receita.fazenda.gov.br/ ou através do link
direto:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjunta
Inter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
2.
Certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias
(INSS).
Retirada no sítio: http://www.receita.fazenda.gov.br/ ou através do link
direto:
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
3.
Certidão de regularidade do FGTS.
Retirada
no
site:
http://www.caixa.gov.br/
ou
através
do
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
4.
Certidão negativa de débito estadual.
Retirada no site:
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf
Ou através do link direto:
link:
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http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emi
ssaoCertidaoNegativa.jsf
5.
Certidão negativa de dívida ativa estadual.
Retirada no site:
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf
Ou através do link direto:
http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativaDivid
aAtiva/emissaoCertidaoNegativaDividaAtiva.jsf
6.
Certidão negativa de débito municipal
Retirada no site: http://www.saoluis.ma.gov.br/
Ou através do link: http://www2.saoluis.ma.gov.br/SEMFAZ/
7.
Certidão negativa de débito municipal
É Retirada através do site: http://www.saoluis.ma.gov.br/
Ou através do link: http://www2.saoluis.ma.gov.br/SEMFAZ/
8.
Comprovante de inscrição nacional de pessoa jurídica (CNPJ)
Retirada no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Ou através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_S
olicitacao.asp
9.
Estatuto da Fundação
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10.
Declaração de Utilidade Pública municipal.
A Declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento do Poder
Público de que uma entidade civil presta serviços relevantes à sociedade,
atendendo aos objetivos sociais e de interesse para toda a coletividade.
Sendo que o pedido de concessão do Título de Utilidade Pública deve
ser feito, dependendo do caso, nas esferas do Poder Público Federal,
Estadual ou Municipal.
Destaca-se que a obtenção desta declaração é requisito para a
concessão do Certificado de Entidade com Fins Filantrópicos, determinado
pela Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto
7.237, de 20 de julho de 2010.
No âmbito federal, os requisitos e procedimentos para a obtenção do
título estão previstos na Lei 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada
pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961.
No âmbito estadual, em termos tributários, a Declaração de Utilidade
Pública constitui início de prova nos requerimentos de qualquer tipo de
isenção tributária ou até de imunidade previstas na Constituição Federal, art.
150, VI, c.
No âmbito municipal, os requisitos e procedimentos para a obtenção
da aludida Declaração estão previstos na Lei nº 3.514, de 04 de julho de
1996, ressaltando-se que as sociedades civis poderão ser reconhecidas como
de Utilidade Pública, em âmbito municipal, após 02 (dois) anos, de acordo
com o art. 1º, da referida Lei:
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“Art. 1º - As entidades civis, as associações e as fundações sem fins
lucrativos, constituídas no Município de São Luís, com o fim
conclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser
declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:
I - que tiverem adquirido personalidade jurídica há mais de 02 (dois)
anos;
II - que exercem atividades regulares, na forma estatutária;
III - que os respectivos dirigentes não recebam remuneração de
qualquer espécie, pelos serviços prestados às instituições;
IV - que sejam de reconhecida idoneidade.”
10.1. Documentação exigida para a Declaração de Utilidade Pública:
a) O pedido será feito através de Ofício dirigido ao Prefeito de São Luís,
explicitando o pedido de declaração.
b) Cópia integral do estatuto social da entidade, devidamente registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com as alterações introduzidas
pelo Código Civil/2002 e pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, sendo
requisito indispensável, para análise do pedido, a existência de cláusula
expressa de que os cargos do corpo diretivo não são remunerados e que
a entidade tenha personalidade jurídica há mais de 02 (dois) anos.
c) Cópia da ata de eleição e de posse dos atuais membros da diretoria,
registrada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
d) Declaração de Idoneidade, sob as penas da lei, de cada um dos membros da
atual diretoria, inclusive dos suplentes, ressaltando-se que a Declaração é
pessoal e intransferível.
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e) Relatório das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício anterior,
bem como a proposta de trabalho para o corrente período, assinados pelo
presidente da entidade, de modo a possibilitar a análise do cumprimento do
requisito legal, que exige a prestação de serviços à coletividade, em
determinado setor e de maneira continuada. Não serão aceitos como
relatórios,
a
simples
apresentação
de
folhetos
ou
similares,
sendo
expressamente proibida a entrega de documentos encadernados.
f) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral de Pessoa
Jurídica pela internet, www.receita.fazenda.gov.br, em consonância com a
Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 18 de agosto de 2011 (C.N.P.J.).
g) Balanço patrimonial e financeiro, bem como demonstrativo de resultado do
exercício findo de 31 de dezembro, devidamente assinado por contador e
presidente.
h) Preenchimento da ficha Identificação da Entidade.
i) Em se tratando das Fundações, além dos itens “a” à “h”, devem ser
apresentados, ainda, cópia do Regimento Interno, devidamente registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, se houver, e do comprovante
de aprovação de seu ato constitutivo e alterações posteriores, pelo Ministério
Público.
j) Toda documentação deve ser apresentada em uma única via.
k) Para o registro também serão necessários os dados cadastrais e bancários da
associação, quais sejam:

Endereço completo da localização da Sede da Entidade

Telefone

Fax
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
Banco, indicando a agência e o número conta de titularidade
da Fundação.
Raimundo Ivanir Penha
Secretário Municipal de Desporto e Lazer
Aldo Rogério R. Ferreira
Secretário Adjunto de Desporto, Lazer e Mobilização Social
Romeo Amin
Secretário Adjunto Administrativo e Financeiro
Renata Gonçalves dos Reis Lobo
Assessoria Jurídica
Jacimara Colares Maciel
Chefe da Assessoria Técnica
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