Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Francisco Beltrão
Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias
INSTRUÇÕES PARA PROPOSIÇÃO DE AÇÕES, CURSOS E
PROJETOS DE EXTENSÃO
Orientações aos servidores da UTFPR Câmpus Francisco Beltrão com relação aos
procedimentos para proposição de cursos, projetos e ações de extensão.
.
O presente documento visa padronizar e orientar os servidores da UTFPR Campus Francisco Beltrão, em relação à proposição de ações, cursos e projetos de
extensão.
Para efeitos desta Instrução, conforme as Diretrizes de Extensão da UTFPR
entende-se por extensão universitária o “processo educativo, cultural e científico que
articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação
transformadora entre a Universidade e Sociedade. A extensão universitária não
abrange assistencialismo, intervenção pontual com relação aos problemas sociais,
balcão de negócios nem atividade acadêmica no interior da universidade sem a
comunidade externa, mas, sim um canal de interlocução entre a sociedade e a
universidade, trazendo as demandas da população e os desafios colocados para o
desenvolvimento do país para o centro da pesquisa e desta para a sociedade”.
Os procedimentos para proposição de ações, cursos e projetos de extensão
objetivam a padronização do processo, desde o sua submissão, realização e a
finalização por meio dos posteriores relatórios. Para tanto, a ação de extensão deverá
ser requerida pelo docente ou técnico administrativo interessado, mediante o
preenchimento dos formulários pertinentes (anexos).
O cadastro não garante aportes de recursos da DIREC para a cobertura de
despesas de qualquer natureza necessárias a sua execução, inclusive despesas de
aquisição de bens permanentes e de consumo, transporte, alimentação, hospedagem e
bolsas de extensão. Os recursos financeiros designados a apoio pela DIREC serão
destinados por editais específicos. Vale ressaltar que a diretoria não impede que o
recurso financeiro seja disponibilizado por outra diretoria ou coordenação.
A DIREC não se responsabiliza pelas providencias necessárias para a
realização da ação, incluindo reserva de salas, equipamentos ou divulgação. Ressaltase ainda que providências necessárias para a formalização das parcerias entre a
UTFPR e as instituições externas, quando for o caso, serão de responsabilidade do
proponente.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Francisco Beltrão
Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias
PASSO 1 – Preencher o Formulário de Proposta de Ações, Cursos e Projetos (Anexo I)
e entregar ao DEPEX, devidamente assinado pelo proponente e sua chefia imediata,
para que possa efetuar o registro da sua ação.
Caso seja um programa ou projeto, o proponente deverá entregar também uma cópia
do projeto ou programa, construído conforme Modelo de Projeto ou Programa (Anexo
II).
PASSO 2 – Protocolar uma via impressa dos documentos na DIREC, utilizando o
Protocolo de Entrega (Anexo III), no Departamento de Extensão. Os documentos
devem conter a assinatura do coordenador do projeto, bem como o parecer da sua
Chefia Imediata. Os demais pareceres serão coletados pela DIREC.
Caso a ação conte com o trabalho de alunos voluntários, o Termo de Adesão (Anexo
IV) também deverá ser entregue.
PASSO 3 – Aguardar o parecer da DIREC, após a conferência das informações
prestadas e recolhimento de assinaturas. Se aprovado, o DEPEX efetuará o registro e
enviará um e-mail ao coordenador da ação, informando o número de registro.
PASSO 4 – Após a realização da atividade prevista, o coordenador do projeto deverá
preencher o Relatório Final (Anexo V), entregando-o à DIREC e enviar, por e-mail, a
lista para certificação digitada, juntamente ao conteúdo programático.
PASSO 5 - Após a emissão dos certificados/declaração, o DEPEX irá informar o
coordenador da ação para retirá-los. A entrega aos demais participantes é de
responsabilidade do coordenador da ação.
Observações:

O registro deverá ser realizado, no mínimo, dois dias antes da data de início da
ação de extensão.

Cada ação de extensão deverá ter apenas um coordenador.

A ação proposta será recusada quando não possuir caráter de extensão ou faltar
informações.

Mesmo que não seja necessária a emissão de certificados, o relatório final deverá
ser preenchido e enviado ao Departamento de Extensão.
Download

instruções para proposição de ações, cursos e projetos de extensão