MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TACANTINS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS
REITOR
Francisco Nairton do Nascimento
DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE
Paulo da Silva Paz Neto
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
Maria Edileuza Ferreira de França
COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS
JAQUELINE CARVALHO SOARES
Este documento foi produzido pela Gestão de Pessoas do IFTO, com o objetivo de publicar e divulgar os atos oficiais desta Administração.
BOLETIM DE SERVIÇO IFTO Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
1
PORTARIAS CAMPUS GURUPI
PORTARIA Nº001/2013/GURUPI/IFTO, DE 03 DE JANEIRO DE 2013
A DIRETORA-GERAL - SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeada pela Portaria nº 166/2012/CAMPUS
GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:
Art. 1º- Designar a servidora MARLISE BERWIG, matrícula SIAPE n. 1828198, para exercer o cargo de
Gerente de Ensino Substituta, código CD-04, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins
– Campus Gurupi, no período de 02 a 03 de janeiro de 2013 em virtude de férias do titular.
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Jaqueline Carvalho Soares
Diretora-Geral - Substituta
Portaria 166/2012/Campus Gurupi/IFTO
PORTARIA Nº 002/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº177/2012/CAMPUS
GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º – Designar os servidores RANIERE FERNANDES MOURA, MADSON MARQUES DE
OLIVEIRA, ANDRÉ ANGELO DA COSTA e LUCAS DE AGUIRA DAL MOLIN, para, sobre a presidência da
primeira, constituir a Comissão responsável pelo Inventário Físico e Financeiro de Bens Móveis e Imóveis deste
campus.
Art. 2º - A comissão terá o prazo de até trinta dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data
Art.4º - Registre, publique-se e cumpra-se.
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor-Geral Substituto
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 03 /2013/GAB DIRETOR/IFTO/CAMPUSGURUPI, DE 09 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº177/2012/CAMPUS
GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório dos servidores, conforme discriminado na tabela
abaixo:
Mat. SIAPE
Nome
Cargo
Resultado
1675434
1727431
1727108
Sergio José da Costa
Ademil Domingos do Nascimento
Regiane Lopes dos Santos
Docente
Docente
Docente
Aprovado
Aprovado
Aprovada
2
Art. 2° Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
________________________________
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor Geral – Substituto
Portaria 177/2012/IFTO/Campus Gurupi
PORTARIA Nº004/2013/GURUPI/IFTO, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeada pela Portaria nº 177/2012/CAMPUS
GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:
Art. 1º- Designar a servidora MARLISE BERWIG, matrícula SIAPE n. 1828198, para exercer o cargo de
Gerente de Ensino Substituta, código CD-04, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins
– Campus Gurupi, no período de 14 a 18 de janeiro de 2013 em virtude de capacitação do titular.
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor-Geral - Substituto
Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO
PORTARIA Nº 05 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO
TOCANTINS
–
CAMPUS
GURUPI,
nomeado
pela
Portaria
nº
177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais
resolve:
Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação à servidora abaixo discriminada, com base no art. 11, da Lei 11.091/05
e nos termos da planilha a seguir:
Nome/Servidor
Classe/Nível/Padrão
Nº. Processo
Formação Percentual
Efeito
Financeiro
Sônia
Rodrigues
E – 102
23338.000195/2012-19
Pós
30%
Graduação
03/12/2012
Caranhato
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor-Geral Substituto
Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO
PORTARIA Nº 06 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013.
3
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO
TOCANTINS
–
CAMPUS
GURUPI,
nomeado
pela
Portaria
nº
177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais
resolve:
Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação à servidora abaixo discriminada, com base no art. 11, da Lei 11.091/05
e nos termos da planilha a seguir:
Nome/Servidor Classe/Nível/Padrão
Nº. Processo
Formação
Percentual
Efeito
Financeiro
Viviane
Graziele
Metzhka
23338.000196/2012-55
Graduação
25%
26/11/2012
c– 101
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor-Geral Substituto
Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO
PORTARIA Nº 07 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO
TOCANTINS
–
CAMPUS
GURUPI,
nomeado
pela
Portaria
nº
177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais
resolve:
Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação à servidora abaixo discriminada, com base no art. 11, da Lei 11.091/05
e nos termos da planilha a seguir:
Nome/Servidor
Classe/Nível/Padrão
Nº. Processo
Formação Percentual
Efeito
Financeiro
Letícia
Barcelos
C– 101
23338.000197/2012-08
Graduação 15%
29/11/2012
Matias
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor-Geral Substituto
Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO
PORTARIA Nº 08 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013.
4
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO
TOCANTINS
–
CAMPUS
GURUPI,
nomeado
pela
Portaria
nº
177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais
resolve:
Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação ao servidor abaixo discriminado, com base no art. 11, da Lei 11.091/05
e nos termos da planilha a seguir:
Nome/Servidor
Classe/Nível/Padrão
José
de
Freitas
D – 101
Martins Junior
Nº. Processo
Formação Percentual
Efeito
Financeiro
23338.000205/2012-75
Graduação 15%
18/12/2012
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor-Geral Substituto
Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO
PORTARIA Nº 09 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO
TOCANTINS
–
CAMPUS
GURUPI,
nomeado
pela
Portaria
nº
177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais
resolve:
Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação ao servidor abaixo discriminado, com base no art. 11, da Lei 11.091/05
e nos termos da planilha a seguir:
Nome/Servidor
Marcelo
Coutinho
Sena
Classe/Nível/Padrão
Nº. Processo
Formação Percentual
Efeito
Financeiro
D – 101
23338.000009/2013-53
Pós
30%
Graduação
07/01/2013
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor-Geral Substituto
Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO
PORTARIA Nº 10 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO
TOCANTINS
–
CAMPUS
GURUPI,
nomeado
pela
Portaria
nº
177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais
resolve:
5
Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação à servidora abaixo discriminada, com base no art. 11, da Lei 11.091/05
e nos termos da planilha a seguir:
Nome/Servidor
Classe/Nível/Padrão
Nº. Processo
Formação Percentual
Efeito
Financeiro
Haynara
Cerqueira
D – 101
23338.000010/2013-88
Graduação 25%
14/01/2013
Alves
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor-Geral Substituto
Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO
PORTARIA Nº 11/2013/GURUPI/IFTO, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de
13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais
e regimentais resolve:
Art. 1º – Conceder Progressão Funcional por Capacitação profissional, à servidora abaixo relacionada, nos termos
do Art. 10, § 1º e Art. 10-A da Lei 11.091/2005.
MAT.
SIAPE
1819366
NOME
ADRIANA
SANTOS
CLASSE
NÍVEL/
ATUAL
E
102
PADRÃO PARA
PADRÃO
NÍVEL
MACHADO
202
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 12 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO
TOCANTINS
–
CAMPUS
GURUPI,
nomeado
pela
Portaria
nº
177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais
resolve:
Art. 1º – Conceder Progressão Funcional por Capacitação profissional, ao servidor abaixo relacionado, nos termos
do Art. 10, § 1º e Art. 10-A da Lei 11.091/2005.
MAT.
SIAPE
1513648
NOME
EDMUNDO
OLIVEIRA
COSTA
CLASSE
NÍVEL/
ATUAL
D
305
PADRÃO PARA
PADRÃO
NÍVEL
DE
405
6
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edmundo Costa de Oliveira
Diretor-Geral Substituto
Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO
PORTARIA Nº 013/2013/GURUPI/IFTO, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de
13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais
e regimentais resolve:
Art. 1º- Designar o servidor RANIERE FERNANDES MOURA, matrícula SIAPE n. 1811916 para, em
substituição, exercer o cargo de Gerente de Administração Substituto, código CD-04, do Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Gurupi, no período de 21 de Janeiro a 04 de Fevereiro de
2013 em virtude de férias do titular.
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 014/2013/GURUPI/IFTO, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais resolve:
Art. 1° Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório do servidor, conforme discriminado na tabela
abaixo:
Mat. SIAPE
Nome
Cargo
1737724
Marcelo Alves Terra
Docente
Resultado
Aprovado
Art. 2° Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 015/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
7
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 148/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Técnico Integrado ao Ensino
Médio em Floresta, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como membros os
servidores André Luiz Gonçalves, Marcelo Alves Terra, Raquel Francisca da Silveira Magalhães, Reuvia de
Oliveira Ribeiro, Francisco Cláudio Lima Gomes, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 016/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO 2013.
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 149/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Técnico Integrado ao Ensino
Médio em Agropecuária, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como
membros os servidores Marinalva Alves da Silva, Sérgio José da Costa, Ricardo Alencar Libório, Antônio Carlos
Gomes Rego, Ana Carolina Capuzzo de Melo.
Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - A partir desta data a servidora Marinalva Alves da Silva substituirá o servidor Sérgio José da Costa no
cargo de presidente da Comissão.
Art. 4º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 5º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 017/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 150/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Técnico em Biocombustível, na
modalidade Subsequente, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como
membros os servidores Regiane Lopes dos Santos, Marlise Berwig, Célia Cristina Soares Menezes da Silva, Sérgio
José da Costa, Marcelo Alves Terra, sob a presidência do primeiro.
8
Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 018/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 151/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Técnico em Curtimento, na
modalidade Subsequente, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como
membros os servidores Sabino Pereira da Silva Neto, Elaine da Cunha Silva Paz, José Wellington de Abreu Pereira,
Raquel Francisca da Silveira Magalhães, Regiane Lopes dos Santos, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 019/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 152/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Pós-graduação Latu-sensu em
Ciências Agrárias, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como membros os
servidores Helber Véras Nunes, Ademil Domingos do Nascimento, Solange Cavalcante de Matos, Gibson Monteiro
da Rocha, Marlise Berwig, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013.
.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
9
PORTARIA Nº 020/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 153/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso Superior de Licenciatura em
Ciências Agrárias, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como membros os
servidores Daniella Inácio Barros, André Luiz Gonçalves, Julio Cezar de Lucena Araújo, Manuel Tomaz Ataíde
Junior, Marinalva Alves da Silva, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
ampus Gurupi
PORTARIA Nº 021/2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 25 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais resolve::
Art. 1º – CONVALIDAR a PORTARIA Nº 12 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013 que
concede Progressão Funcional por Capacitação profissional, ao servidor abaixo relacionado, nos termos do Art. 10,
§ 1º e Art. 10-A da Lei 11.091/2005.
MAT.
SIAPE
1513648
NOME
EDMUNDO
OLIVEIRA
COSTA
CLASSE
NÍVEL/
ATUAL
D
305
PADRÃO PARA
PADRÃO
NÍVEL
DE
405
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 22/2013/GURUPI/IFTO, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de
13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais
e regimentais resolve:
10
Art.1º Conceder Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico, ao nível imediatamente superior ao que
se encontra o servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico.
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
MATRICULA
SERVIDOR
DE
NIVEL/PADRAO
1509738
MARCELO ALVES TERRA
302
PARA
NIVEL/
PADRAO
303
EFEITO
RETROATIVO
13/11/2012
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro – Tempore
PORTARIA Nº 023/2012/GURUPI/IFTO, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de
13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais
e regimentais resolve:
Art. 1º Lotar os Professores do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins – Campus Gurupi, nas respectivas coordenações deste, como segue:
MATRICULA NOME
SITUAÇÃO
FUNCIONAL
1915049
Adelaine Valéria Gomes Lima
TEMPORÁRIO
1815680
Brenno Jadvas Soares Ferreira
1858214
Edna Maria Cruz Pinho
1811239
Eloisa Marques Rosa
1904735
Lina Maria da Silva Concesso
1815516
Manuel Tomáz Ataíde Júnior
1811150
Pablo Marquinho Pessoa Pinheiro
1971777
Taiom Nunes Faleiro
2490193
Ana Maria Denardi
1845163
Antônio Carlos Gomes Rêgo
1568036
Daniella Inácio Barros
1524618
Fábio Batista da Silva
2931881
Fernanda Di Silva Oliveira Glória
1534916
Francisco Viana da Cruz
1544591
Helber Véras Nunes
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
SUBSTITUTO
LOTAÇÃO
Coordenação
de
Curso
Superior
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
TEMPORÁRIO
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
Coordenação
de
Cursos
Técnicos
Subsequentes
11
1959237
1710381
1737724
1582578
2934930
1744027
1813055
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
Julio César de Lucena Araújo
PERMANENTE
ATIVO
Marcelo Alves Terra
PERMANENTE
ATIVO
Mauro Luiz Erpen
PERMANENTE
Michelle Ludmila Guedes dos ATIVO
Santos
PERMANENTE
ATIVO
Paulo Sérgio Rocha Lima
PERMANENTE
ATIVO
Ricardo Alencar Libório
PERMANENTE
José Wellington Abreu Pereira
2872704
Rodrigo Araújo Fortes
1631967
Sabino Pereira da Silva Neto
1675434
Sérgio José da Costa
1727431
Ademil Domingos do Nascimento
1834181
Ana Carolina Capuzzo de Melo
1783149
André Luiz Gonçalves
1814406
Claudemir Figueiredo Pessoa
1372098
Cláudio Rodrigues de Oliveira
1659601
Elaine da Cunha Silva Paz
1802288
Francisco Cláudio Lima Gomes
1496849
Gibson Monteiro da Rocha
1727108
Regiane Lopes dos Santos
1974687
Reuvia de Oliveira Ribeiro
2640441
Sérgio Rosa Vieira
1823480
Solange Cavalcante de Matos
TEMPORÁRIO
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
ATIVO
PERMANENTE
Coordenação
de
Cursos
Técnicos
Integrado ao
Ensino Médio
Art. 2º Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 024/2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 30 DE JANEIRO DE 2013.
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O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais resolve::
Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA Nº 37 /2010/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE NOVEMBRO DE 2010, que
designou servidores para compor o Conselho Pedagógico deste Campus.
Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
PORTARIA Nº 025/2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 30 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e
regimentais resolve::
Art. 1º. Instituir O Conselho Pedagógico do IFTO – Campus Gurupi, o mesmo tem caráter consultivo e de
assessoramento à área educacional.
Art. 2º. O Conselho Pedagógico será presidido pelo Gerente de Ensino, com secretário (a) escolhido (a) entre os
pares, tendo ainda a seguinte composição:
Gerente de Ensino;
Coordenações de Áreas Profissionais e Acadêmicas;
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa e Inovação;
Coordenação de Extensão;
Coordenação de Interação Empresa Escola;
Coordenação de Registros Escolares;
Coordenação de Biblioteca;
Coordenação de Processo Seletivo;
Coordenação Técnico-Pedagógica;
Coordenação de Cursos Superiores;
Coordenação de Cursos Técnicos Subseqüentes;
Setor de Assistência ao Estudante;
Coordenação de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio;
Coordenação de Ensino do Programa de Integração da Educação Profissional do Ensino Médio na Modalidade de
Educação de Jovens e Adultos - PROEJA Representante dos discentes.
Parágrafo único - A representação discente dar-se-á por 01 estudante representante de cada um dos colegiados
existentes, Curso Superior, Cursos Técnicos Subseqüentes e Curso Profissional Integrado ao Ensino Médio num
total de 03 (três) membros com relação aos demais integrantes do Conselho.
Art. 3º São atribuições do Conselho Pedagógico:
Subsidiar a Direção Geral em assuntos concernentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos
cursos e programas de ensino, visando à permanente integração da IFTO – CAMPUS GURUPI com a comunidade
e o setor produtivo;
Apresentar subsídios, quando solicitado ou julgar pertinente para a elaboração do relatório anual das atividades
acadêmicas desenvolvidas pela Campus;
Analisar e propor prioridades para investimentos no setor de ensino, pesquisa e extensão;
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Estabelecer as diretrizes políticas, pedagógicas e administrativas visando à efetiva integração entre todos os
segmentos envolvidos com a atividade fim da Instituição;
Desenvolver estudos visando ao aprimoramento e evolução do processo ensino aprendizagem da Instituição;
Desenvolver estudos visando à integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão nesta no Campus
Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ou propostas com implicações didáticas pedagógicas e curriculares.
Parágrafo único – Os assuntos referentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e
programas de ensino, deverão ser encaminhados à apreciação do Conselho em forma de processo.
Art. 4º. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o cronograma aprovado com a presença de, pelo
menos, dois terços de seus membros e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou a requerimento de
dois terços dos conselheiros.
Parágrafo único - Sempre que for conveniente, o Conselho Pedagógico, por meio de seu Presidente, poderá
convocar e ou convidar outras pessoas ou responsáveis por setores para participar das sessões.
Art. 5º Fica o Conselho Pedagógico, a partir desta data, em um prazo de 30 dias, elaborar seu regimento interno.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 7º Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi
Titular
Marcelo Alves Terra
Marcelo Alves Terra
Edmundo Costa de Oliveira
SUBSTIUIÇÃO
Cargo / Função
Substituto
Marlise Berwig
Marlise Berwig
Raniere Fernandes Moura
Gerente de Ensino
Gerente de Ensino
Gerente em Administração
Motivo
Férias
Capacitação
Férias
Inicio
Final
02/01/2013 03/01/2013
14/01/2013 18/01/2013
21/01/2013 04/02/2013
LICENÇAS / AFASTAMENTOS / CONCESSÕES
SERVIDOR
MAT.
SIAPE
CARGO/FUNÇÃO
Daniel Candido de Oliveira
1885632
Analista TI
Maria Millma Marinho de Brito
1819960
Maria Millma Marinho de Brito
1819960
Téc. em Enfermagem
Téc. em Enfermagem
Maria Millma Marinho de Brito
1819960
Téc. em Enfermagem
REGIME
JURÍDIC
FUND. LEGAL
O
RJU
Art. 202, Lei 8.112/90
RJU
Art. 202, Lei 8.112/90
RJU
Art. 202, Lei 8.112/90
RJU
Art. 202, Lei 8.112/90
PERÍODO
24/01/2013 A 24/03/2013
10/01/2013 A 10/01/2013
16/01/2013 A 17/01/2013
21/01/2013 A23/01/2013
DIÁRIAS
MARCELO 000014/13 Nacional - Gurupi TO Palmas TO 14/01/2013 18/01/2013 1.078,65 0,00 1.078,65
ALVES
Treinamento
Palmas TO Gurupi TO 18/01/2013 18/01/2013
0,00 0,00
0,00
TERRA
14
Total 1.009,56 0,00 1.009,56
WELSON 000040/13 Nacional - Gurupi TO Palmas TO 29/01/2013 29/01/2013 100,30 0,00
FRANCK
Treinamento
LUSTOSA
Palmas TO Gurupi TO 29/01/2013 29/01/2013 0,00 0,00
BARROS
Total 86,39 0,00
100,30
0,00
86,39
15
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