CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA
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PARECER CME/THE Nº045/2010
Opina
favoravelmente
pela
autorização
de
funcionamento, por 04 (quatro) anos, do curso de
Educação Infantil do Centro Municipal de
Educação Infantil Marina Soares da Silva, Rua
III, S/N – Loteamento HBB, Bairro: Pedra Mole,
Zona Leste de Teresina - Piauí.
I - INFORMAÇÕES GERAIS:
O CMEI Marina Soares da Silva foi construído a partir da expansão e melhoria da rede
física das instituições infantis do Município, promovida na gestão do prefeito Silvio Mendes em
atendimento à solicitação da comunidade do conjunto HBB. Leva esse nome em homenagem a
referida professora que prestou relevantes serviços à causa da educação de Teresina. Foi fundado
em 21 de junho de 2006. Atualmente, oferece a Educação Infantil com o Maternal e os níveis de
1º e 2º períodos a partir dos 02 anos de idade, nos turnos manhã e tarde.
O CMEI Marina Soares da Silva considera que o seu trabalho educativo é complementar
à ação da família e a intenção entre as duas instituições é essencial para um trabalho de
qualidade. Tendo como fundamentação básica, promover informações que permitam regular as
relações educativas travadas num espaço de convívio coletivo, tendo como sujeito a criança.
Nesse sentido, a gestora Alcinéa Viana da Silva vem através do Processo Nº 159/2009,
pedir a autorização de funcionamento do referido CMEI ao Conselho Municipal de Educação,
representado pela Presidente Conselheira Antonia Firmina de Oliveira Neta.
II - DOS DOCUMENTOS LEGAIS:
O processo Nº 159 de 16/06/2010 do CMEI Marina Soares da Silva está devidamente
instruído, nele constando a documentação exigida, além dos relatórios de instrução, técnico e de
inspeção, desta forma o CMEI encontra-se em conformidade com o exigido para funcionamento.
Parecer CME/THE Nº 045/2010
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III - DO RELATÓRIO:
O Projeto Político-Pedagógico é o documento que busca destacar a função principal do
CMEI Marina Soares da Silva e tem como principal objetivo cuidar e educar completando na
Escola, o convívio com outras crianças, a ação da família e a comunidade. Solidifica desta
forma, seu papel social e possibilita as crianças o sucesso educacional, preservando seu bemestar físico e desenvolvendo seus aspectos psíquicos, afetivo, cognitivo e social.
O CMEI elaborou seu Projeto Político-Pedagógico da Educação Infantil, tendo como
objetivo geral uma prática pedagógica que atenda as necessidades das crianças no seu
desenvolvimento integral e adotar uma prática pedagógica, para oportunizar as crianças a prática
pedagógica lúdica, prazerosa.
Este documento foi elaborado considerando a Constituição Federal de 1988, a LDB Nº
9394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Referencial Nacional da Educação Infantil,
conteúdos, metodologias, formas organizativas da escola e seu Regimento Escolar. Os seus
alicerces estão nos pressupostos de uma teoria pedagógica viável, que parte da prática social e do
compromisso de solucionar as deficiências institucionais, pois fundamenta-se na construção de
conhecimento que não é pronto
e acabado, mas que está em permanente avaliação e
reformulação de acordo com os avanços dos principais paradigmas educacionais da atualidade.
A sua fundamentação teórica tem como embasamento o suporte teórico-metodológico os
pressupostos construtivista e sócio – interacionista de Piaget, Vigotsky, Wallon, Emilia Ferreiro,
entre outros. Na pedagogia socioconstrutivista, que está centrada nos pólos das relações
pedagógicas onde o professor e o aluno interagem, respeitando suas bagagens de conhecimento
para articular uma aprendizagem significativa para o aluno, e sua fundamentação epistemológica,
na LDB e nos PCN’ s.
A Escola tem um estado de conservação bom, porém necessita de melhorias em toda
sua estrutura física para um melhor desenvolvimento das suas atividades pedagógicas. Tem
como modalidade a Educação Básica, na etapa da Educação Infantil. A faixa etária dos alunos é
do: Maternal – 02 anos e 06 meses a 03 anos e 05 meses; 1º Período - 04 anos e 06 meses a 04
anos e 05 meses; 2º Período- 04 anos e 06 meses a 05 anos e 05 meses.
Quanto ao quadro de professores, a Escola disponibiliza de uma equipe qualificada de
profissionais sempre com planos de capacitações e recursos humanos.
A Escola possui bons equipamentos e mobiliários, recebe recursos financeiros oriundos
do Fundo Rotativo. O corpo docente da Escola é constituído por professores habilitados e
graduados com direitos e deveres.
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O Regimento Escolar do CMEI Marina Soares da Silva objetiva disciplinar e normatizar
às ações que são desenvolvidas na Escola utilizando como parâmetros legais e em conformidade
com a legislação vigente (Constituição Federal, LDB nº 9394/96, Estatuto da Criança e do
Adolescente etc.
Neste documento, o CMEI caracteriza sua modalidade de ensino, define seus fins e
objetivos, determina a forma de organização administrativa e pedagógica, alencando suas
competências e atribuições, assegurando à criança atividades curriculares estimuladoras
proporcionando condições adequadas para promover seu bem-estar e seu desenvolvimento nos
aspectos físico, psicológico intelectual, lingüística, moral e social, estimulando o interesse da
criança pelo conhecimento de mundo e a formação pessoal e social. O corpo docente é formado
por professores qualificados e habilitados, conforme certificados anexados ao processo, e o
corpo discente é constituído por todos os alunos devidamente matriculados na instituição,
definindo a competência dos docentes, com direitos e deveres.
O presente documento obedece às leis vigentes de ensino, entrará em vigor na data de
sua aprovação, nos ternos da lei. Os casos urgentes e omissos serão resolvidos pela direção da
Escola, Entidade Mantenedora e pela Prefeitura Municipal de Teresina obedecendo à legislação
em vigor.
Após análise dos documentos acima citados conclui-se que ambos estão formulados em
consonância com as orientações legais.
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com o Processo CME/THE Nº 159 de 16/06/2009, visando seguir as
determinações legais da Resolução CME / THE Nº 018 / 2007 que fixa as normas para
credenciamento e autorização de funcionamento das Instituições de Educação Infantil no âmbito
do Sistema Municipal de Ensino de Teresina, cabem aos gestores e à mantenedora tomarem as
seguintes providências:
I.
Construir salas para os serviços administrativos, pedagógicos, de apoio, biblioteca,
refeitório, conforme folha 064 do Processo (Obs. Não consta Laudo de Habitabilidade);
II.
Incluir no Regimento Escolar e no P.P.P. (de acordo com a Resolução 003/2006 que fixa
as normas para a Educação Especial na Educação Básica do Sistema Municipal de
Ensino)
aspectos
de
atendimentos
de
alunos
Especializados, etc);
III.
Especializar professores na área de Educação Inclusiva;
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especiais
(Currículo,
Serviços
IV.
Ofertar o AEE (Atendimento Educacional Especializado) aos alunos com necessidades
educacionais especiais em sala de recursos multifuncionais ou matriculá-los em Centro
de Atendimento Educacional Especializado;
V.
Providenciar os seguintes documentos: Ata de Posse e Registro em cartório do Conselho
Escolar; Laudo de Habitabilidade; Vistoria do Corpo de Bombeiros; Plano de Ação e
Calendário atualizados; Comprovantes de escolaridades e pessoais de alguns
funcionários;
VI.
Providenciar uma reforma no prédio para sanar alguns problemas na estrutura física.
V – CONCLUSÃO E VOTO
Sabendo da realidade da escola e tendo em vista os elementos de instrução do processo, esta
conselheira relatora conclui e apresenta a este colegiado, sua aprovação e autorização do Funcionamento
por 04 (quatro) anos, do curso de Educação Infantil do Centro Municipal de Educação Infantil Marina
Soares da Silva.
É o parecer,
s.m. juízo.
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Teresina – CME/THE aprovou por maioria
absoluta o Parecer do relator.
Antonio Alves de Araújo
Conselheiro Relator
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina, em Teresina, 18 de
novembro de 2010.
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