Instruções de Preenchimento Complementares do DLO 2061 – Fundo de
Liquidez das Agências de Fomento – Janeiro/2016
SUMÁRIO
I
II
III
IV
V
Objetivo
Orientações Gerais
Orientações Gerais Sobre o Arquivo XML
Orientações Específicas
Tabelas
Tabela 001 – Limites
Tabela 002 – Informação se o limite foi enviado
Tabela 003 – Contas
I) detalhamento do fundo de liquidez das agências de fomento
Tabela 004 – Código do elemento
VI Sistema Limites
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I. OBJETIVO
1)
O Demonstrativo de Limites Operacionais tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as informações
referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites monitorados pelo Banco Central do Brasil, na data-base de
apuração. Para cada limite o documento conterá dois conjuntos de informações:
a) Apuração da situação da Instituição;
b) Apuração da exigência do Banco Central e da Margem (ou Insuficiência) da Instituição em relação ao limite
considerado.
II. ORIENTAÇÕES GERAIS
Deve seguir o disposto nas instruções de preenchimento para os documentos 2061 e 2071.
III – ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O ARQUIVO XML
Deve seguir o disposto nas instruções de preenchimento para os documentos 2061 e 2071.
IV – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
6 – Detalhamento do Cálculo do Fundo de Liquidez das Agências de Fomento
As agências de fomento devem constituir e manter , permanentemente, fundo de liquidez equivalente , no mínimo, a 10% do
valor de suas obrigações, a ser intetegralmente aplicado em títulos públicos federais. Consideram-se obrigações os valores
registrados no passivo circulante, as coobrigações por cessão de crédito e as garantias prestadas, conforme art. 6º da Res.
2.828/2001.
Considera-se passivo circulante o montante das obrigações exigíveis nos próximos doze meses, tendo a data-base da
informação como ponto de partida para o cálculo dos doze meses.
O conjunto das informações referente ao fundo de liquidez das agências de fomento serão exigidos a partir da data-base
Janeiro de 2015.
5.1) Base Normativa:
a) Resolução 2.828, de 30 de Março de 2001;
5.2) Cálculo da RA:
a) o fundo de liquidez mínimo das agências de fomento equivale a 10% (dez por cento) do valor de suas obrigações,
representada pela conta 180.01;
b) o valor das obrigações é apurado pelo somatório do passivo circulante (conta 180.01.01), das garantias prestadas
(conta 180.01.02) e das coobrigações em cessões de crédito (conta 180.01.03);
c) o montante de títulos públicos federais (conta 181) é apurado pelo somatório das aplicações em TPF no Brasil (conta
181.01) e aplicações em TPF no exterior (conta 181.02), substraído do valor da provisão para desvalorização dos TPF
(conta 181.03).
d) não podem ser considerados os títulos públicos que possuam vínculos que restrinjam a capacidade de realização dos
mesmos tais como vinculação a operações compromissadas, à aquisição de empresas estatais, à prestação de garantias,
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ao Banco Central do Brasil, bem como aqueles detidos indiretamente por meio de fundos de investimento, não
consolidados. Valor positivo.
d) a margem ou insuficiência para fundo de liquidez das agências de fomento (conta 975) é apurada pela diferença entre
as contas 181 e 180, considerado margem quando positivo e insuficiência quando negativo;
e) Os valores das contas DLO citadas nas descrições de contas da RA referem-se ao elemento 2 ou ao somatório destes.
V - Tabelas
1 – Tabelas do Lay-Out

TABELA 001 define o código do limite.
TABELA 001 – LIMITES
CÓDIGO
37.00

DESCRIÇÃO
Fundo de Liquidez para Agências de Fomento
TABELA 002 define se no documento a instituição prestou a informação para cada um dos limites definidos na TABELA
001.
TABELA 002 – INFORMAÇÃO SE O LIMITE FOI ENVIADO
CÓDIGO
S
N

DESCRIÇÃO
SIM – as informações relativas ao limite foram encaminhadas no documento.
NÃO – as informações relativas ao limite não foram encaminhadas no documento.
TABELA 003 define e descreve as contas e os valores.
TABELA 003 – CONTAS (complementar)
I) DETALHAMENTO DA APURAÇÃO DO FUNDO DE LIQUIDEZ DAS AGÊNCIAS DE FOMENTO
As contas deste grupo destinam-se à demonstração da apuração do fundo de liquidez das agências de fomento . Nas
contas 180 devem ser informadas os valores referente as obrigações enquanto nas contas 181 o montante dos títulos
públicos federais. Os saldos dessas contas serão acompanhados, apenas do detalhamento do valor base (código
elemento 2 da TABELA 004) e devem seguir as Orientações Gerais sobre o arquivo XML.
180 FUNDO DE LIQUIDEZ MÍNIMO
Valor referente ao fundo de liquidez mínimo exigido. Equivale a 10% do valor da conta 180.01.
180.01 OBRIGAÇÕES
Valor referente a seguinte fórmula: 180.01 = 180.01.01 + 180.01.02 + 180.01.03. Valor positivo
180.01.01 PASSIVO CIRCULANTE
Valor referente ao Passivo Circulante, definido como os valores registrados nas contas Cosif do Passivo Circulante e
Realizável a Longo Prazo representativo das obrigações exigíveis nos próximos doze meses. Valor positivo.
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180.01.02 GARANTIAS PRESTADAS
Valor referente a prestação de garantias. Valor positivo.
180.01.03 COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO
Valor referente as coobrigações em cessões de créditos. Valor positivo.
181 TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
Valor referente à seguinte fórmula: 181 = 181.01 + 181.02 - 181.90. Valor positivo.
181.01 APLICAÇÕES EM TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS NO BRASIL
Valor referente a aplicação em Títulos Públicos Federais Livres, pelo valor bruto de provisões. Não cabe registro de
títulos públicos que possuam vínculos que restrinjam a capacidade de realização dos mesmos tais como vinculação a
operações compromissadas, à aquisição de empresas estatais, à prestação de garantias, ao Banco Central do Brasil, bem
como aqueles detidos indiretamente por meio de fundos de investimento, não consolidados. Valor positivo.
181.02 APLICAÇÕES EM TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS NO EXTERIOR
Valor referente a aplicação em Títulos Públicos Federais livres no exterior, pelo valor bruto de provisões. Não cabe
registro de títulos públicos que possuam vínculos que restrinjam a capacidade de realização dos mesmos tais como
vinculação a operações compromissadas, à aquisição de empresas estatais, à prestação de garantias, bem como aqueles
detidos indiretamente por meio de fundos de investimento, não consolidados.Valor positivo.
181.03 PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
Valor referente a provisão para desvalorização de Títulos Públicos Federais. Valor positivo.
975 MARGEM OU INSUFICIÊNCIA PARA O FUNDO DE LIQUIDEZ DE AGÊNCIAS DE FOMENTO
Valor da Margem ou da Insuficiência para o Fundo de Líquidez Mínimo exigido para Agências de Fomento. Equivale a
seguinte fórmula: 975 = 181 - 180 (se positivo margem, se negativo insuficiência).

TABELA 004 define os códigos dos elementos utilizados no arquivo XML, relativamente a:
TABELA 004 – CÓDIGO DO ELEMENTO
CÓDIGO
2
DESCRIÇÃO
Valor contábil/valor de exposição (Valor positivo)
Demais tabelas, não específicas a este limite, estão disponíveis nas instruções de preenchimento dos documentos 2061 e
2071.
VI SISTEMA LIMITES – Limites Operacionais
O comunicado 19.275 informa sobre a implantação do serviço Slim600, que viabiliza, na página do Banco Central do Brasil na
Internet, no endereço https://www3.bcb.gov.br/limites, o acesso ao Sistema LIMITES – Limites operacionais, pelas
instituições financeiras. A habilitação para utilização do referido serviço deve ser efetuada por meio das transações PTRA700
e PTRA800 do Sisbacen, por quem tenha acesso a esse sistema em nome da instituição.
Estarão disponíveis no Sistema Limites os dados relativos aos limites de Imobilização e de Requerimento de Capital relativo
ao RWA, referentes às posições informadas por meio do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) a partir da data-base
de julho de 2008, inclusive, do razão de alavancagem (RA) a partir da data-base de outubro de 2015, inclusive e do fundo de
liquidez das agências de fomento a partir da data-base janeiro de 2016, inclusive.
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Por esse sistema, são disponibilizadas informações complementares às instituições que detalham o documento. Com
indicação das contas do DLO, dos elementos associados a essas contas, bem como o domínio desses elementos.
Dúvidas sobre as instruções de preenchimento e envio das
informações podem ser encaminhadas pelo endereço eletrônico:
[email protected]
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