CONTRATO Nº 119/11 - LOCAÇÃO
Contrato de Locação que celebram entre si
o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA.
SONIA MARIA HAESER, conforme a
Dispensa de Licitação nº 30/11 e a Lei de
Licitações nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, pessoa jurídica de direito público, com
sede à Av. Pereira Rego, nº 1665, neste município, inscrito no CNPJ sob nº
87.568.911/0001-06, por seu representante legal, o Sr. LAURO MAINARDI,
Prefeito Municipal, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado,
a SRA. SONIA MARIA HAESER, brasileira, portadora do CPF nº
072.350.380-04, residente e domiciliada na Rua Silva Jardim, nº 158,
Bairro do Parque, Esteio - RS, doravante denominado LOCADOR, celebram
o presente contrato com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
Cláusula Primeira - Pelo presente Contrato de Locação firmado
pelas partes, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 30/11, o Locador dá
em locação um imóvel, medindo 80m2 de área construída, situado na Rua
15 de novembro, nº 221, Bairro Centro, nesta cidade.
Cláusula Segunda - O imóvel ora locado pelo Município será
destinado para abrigar a Casa de Cultura.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Cláusula Terceira - A presente locação terá duração de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar de 1º/07/2011, podendo a mesma ser prorrogada de
comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, na forma da Lei.
Parágrafo Único: Se por razão de interesse público, o Locatário
resolver entregar o imóvel ao Locador, antes do prazo previsto nesta
cláusula, poderá fazê-lo mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias,
independentemente de pagamento de multa ou qualquer outro encargo de
rescisão unilateral.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula Quarta - O valor da presente locação será de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais) mensais, que será pago até o dia 5º dia útil do
mês subsequente ao devido, através de depósito em conta corrente do
Locador.
Cláusula Quinta - As despesas decorrentes da conta de luz e de
água do prédio ora locado serão arcados pelo Município Locatário.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Sexta - As despesas do presente contrato correrão por
conta da seguinte rubrica: 1101 2021 339036.
DA RESCISÃO:
Cláusula Sétima – O não cumprimento de qualquer uma das
Cláusulas e/ou condições estabelecidas neste contrato importará na sua
rescisão, conforme estabelecem os artigos 58, inc. II, 77, 78 e 79 da Lei nº
8.666/93.
Cláusula Oitava – Finda a presente locação, o Locatário se obriga a
devolver o imóvel ora locado nas mesmas condições em que o recebeu.
DA DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
Cláusula Nona - O presente contrato fica dispensado do
procedimento licitatório com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS:
Cláusula Décima - Aos casos omissos, ou seja, não previstos no
presente termo serão aplicadas às disposições previstas na Lei de Locações (Lei
Federal nº 8.245/91).
DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES:
Cláusula Décima Primeira - O não cumprimento de quaisquer uma
das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme
estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva
aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93,
quais sejam:
 multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho;
 a advertência;
 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, na forma do art. 87, IV da Lei nº 8.666/93.
DOS ANEXOS:
Cláusula Décima Segunda - Fazem parte integrante desse contrato,
independente de reprodução, a proposta apresentada pelo Locador, bem
como a Dispensa de Licitação nº 30/11 e seus anexos.
DO FORO:
Cláusula Décima Terceira – Fica eleito o Foro da Comarca de
Candelária para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir do presente
Contrato.
E por estarem assim acordados, para todos
os efeitos legais, firmam este instrumento em três vias de igual teor e forma.
Candelária, 29 de junho de 2011.
_________________________
LAURO MAINARDI
Prefeito Municipal
Testemunhas :
NOME:
RG.:
ASS.:
______________________________
SONIA MARIA HAESER
Locador
NOME:
RG.:
ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 01
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA. SONIA MARIA HAESER, já
qualificados no Contrato nº 119/11 – Locação, firmado em 29 de junho de
2011, na Dispensa de Licitação nº 30/11, vem com base na Lei nº 8.666/93,
celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado até 24 de junho de 2012 o prazo de duração do presente
contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em
29 de junho de 2011, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente
instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, para único efeito, com as
testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os jurídicos e legais
efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato, por si e
seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Candelária, 27 de dezembro de 2011.
LAURO MAINARDI
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
ASS.:
SONIA MARIA HAESER
Locador
NOME:
RG:
ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 02
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA. SONIA MARIA HAESER, já
qualificados no Contrato nº 119/11 – Locação, firmado em 29 de junho de
2011, na Dispensa de Licitação nº 30/11, vem com base na Lei nº 8.666/93,
celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO:
Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2012 o prazo de duração do presente
contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
Fica acordado entre as partes, que a partir de 25 de junho de 2012, o valor pago
mensalmente à Contratada será de R$ 678,93 (seiscentos e setenta e oito reais e
noventa e três centavos), valor este corrigido pelo IGPM/FGV, relativo ao período
de julho de 2011 a maio de 2012 (cálculo em anexo).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em
29 de junho de 2011, já alteradas pelo Termo Aditivo nº 01, permanecem
inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente
instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, para único efeito, com as
testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os jurídicos e legais
efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato, por si e
seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Candelária, 05 de junho de 2012.
LAURO MAINARDI
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
ASS.:
SONIA MARIA HAESER
Locador
NOME:
RG:
ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 03
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA. SONIA MARIA HAESER, já
qualificados no Contrato nº 119/11 – Locação, firmado em 29 de junho de
2011, na Dispensa de Licitação nº 30/11, vem com base na Lei nº 8.666/93,
celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO:
Fica prorrogado até 20 de junho de 2013 o prazo de duração do presente
contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em
29 de junho de 2011, já alteradas pelos Termos Aditivos nº 01 e 02,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem justos e aditados, as partes assinam o presente
instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, para único efeito, com as
testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os jurídicos e legais
efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente contrato, por si e
seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Candelária, 07 de dezembro de 2012.
LAURO MAINARDI
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
ASS.:
SONIA MARIA HAESER
Locador
NOME:
RG:
ASS.:
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