segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Eleição Conselheiros Sistel: Sistel aceita
troca de nomes de candidatos da Chapa 1
e provoca confusão no processo eleitoral
Apesar de constar no Regulamento Eleitoral
que após a homologação de uma chapa, a
troca de candidatos só seria possível em caso
de falecimento, invalidez ou desvinculação do
plano, a Comissão Eleitoral da Sistel aceitou a
troca de dois candidatos inelegíveis, vivos e
saudáveis da Chapa 1, pelo fato deles
pertencerem ao corpo dirigente da ABET
(parceira da Sistel), o que é vedado pelo
Estatuto da Sistel.
Falhou duplamente a Comissão Eleitoral da
Sistel, primeiramente em permitir a
homologação de uma chapa com candidatos
inelegíveis e posteriormente em manter a
Chapa 1 ativa com a simples troca de
candidatos.
Pelas regras (Art 14, parágrafo 2) a inscrição
da Chapa 1 deveria ser cancelada e, estando
dentro do prazo de novas inscrições, como de
fato ocorreu na data limite para tal, dever-seia constituir uma nova chapa, de número 3,
para participar das eleições. A meu ver esta
atitude duvidosa da Comissão prejudica
diretamente a Chapa 2 pois permite a Chapa 1
seguir usando seu material de propaganda já
confeccionado, mesmo com nomes de
candidatos já excluídos, alem de permitir uma
ação judicial futura de impugnação daquela
chapa, caso a mesma venha a vencer as
eleições.
A meu ver o ônus do erro da Chapa 1 e da
Comissão Eleitoral não deveria recair sobre a
Chapa concorrente (Chapa 2 no caso), mas
sim sobre a própria chapa infratora, com no
mínimo a designação de um novo número de
candidatura.
Não é a toa que a Chapa 1, candidata a
reeleição, sempre foi apelidada de chapa
branca e sempre bem vista aos olhos da Sistel
e das patrocinadoras!
Vamos ver como esta história irá terminar.
Segue o Comunicado 3 da Comissão Eleitoral
da Sistel, datado na sexta-feira passada:
Brasília, 24 de fevereiro de 2012
ELEIÇÕES 2012
CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
1. A Comissão Eleitoral, no uso de suas competências e atribuições
regulamentares, tem a informar o que segue.
Considerando que:
a) de acordo com o art. 8º do Regulamento Eleitoral da Sistel, cabe à
Comissão Eleitoral homologar a inscrição de chapa que tenha atendido
a todos os requisitos contidos nessa norma regulamentar;
b) no dia 24/2/2012, às 11h40, foi protocolada perante a Comissão
Eleitoral, carta assinada pelo Representante da Chapa nº 1, por meio
da qual é requerida a substituição dos candidatos a 4º Suplente ao
Conselho Deliberativo, Sergio Diorio, e a 2º Suplente ao Conselho
Fiscal, Joaquim Gomes de Sousa, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e
Joatonio de Magalhães Pereira, nos respectivos cargos;
c) o requerimento de substituição se baseia no fato de que foi
identificado, pela própria Chapa, que os candidatos os quais se
pretende a substituição não atendiam ao requisito previsto no inciso II
do art. 10 do Regulamento Eleitoral e no parágrafo 8º do art. 25 do
Estatuto da Sistel;
d) a referida carta foi protocolada dentro do prazo para inscrição de
chapa, previsto no item 2.7 do Edital de Convocação das Eleições, e
trata da ausência dos requisitos dos candidatos que se pretende
substituir, da proposta de substituição destes com fundamento no art.
14 do Regulamento Eleitoral da Sistel, além de estar acompanhada de
toda a documentação necessária para a inscrição dos candidatos
substitutos;
e) o art. 14 do Regulamento Eleitoral da Sistel limita as hipóteses de
substituição de candidato após a homologação de chapa, desde que,
no momento daquele ato, tenham sido satisfeitas as exigências
previstas no Estatuto e no Regulamento.
Em decisão unânime com base nos arts. 8º e 14 do Regulamento Eleitoral
da
Sistel, a Comissão Eleitoral da Sistel defere o pedido formulado pelo
Representante da Chapa nº 1 de substituição dos candidatos Sergio Diorio e
Joaquim Gomes de Sousa, respectivamente, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e
Joatonio de Magalhães Pereira, sendo mantidos os demais candidatos, bem
como a numeração da referida Chapa, referendando a homologação ocorrida
em 6/2/2012.
Nesses termos, a Comissão Eleitoral da Sistel vem declarar que a Chapa nº
1, a partir desta data, passa a ter a seguinte composição:
Conselho Deliberativo
1º Titular: Germar Pereira da Silva 1º Suplente: Walter Souza Campos
2º Titular: Sebastião Tavares 2º Suplente: Edna Aparecida Balestra
Mello
3º Titular: Mauro Roberto Capela 3º Suplente: Helena Maria Mendes
Alves
4º Titular: Gerson Antonio da Silva
Rodrigues
4º Suplente: Paulo Sergio Longo
Conselho Fiscal
1º Titular: Osvaldo Rossato 1º Suplente: Maria de Fátima
Rodrigues da Silva
2º Titular: Humberto Benito Antônio
D’Angelo
2º Suplente: Joatonio de Magalhães
Pereira
2. Os currículos dos candidatos de cada Chapa serão divulgados por meio
do Portal da Sistel www.sistel.com.br no dia 6/3/2012.
COMISSÃO ELEITORAL
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