UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
CONTRIBUIÇÃO
A GESTÃO
AMBIENTAL:
A
BIORREMEDIAÇÃO DE SOLO CONTAMINADO
COM PETRÓLEO
Por: Danielle Reichwald
Orientador
Profa Maria Esther
Rio de Janeiro 2011
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
CONTRIBUIÇÃO
BIORREMEDIAÇÃO
A
DE
GESTÃO
SOLO
AMBIENTAL:
CONTAMINADO
A
COM
PETRÓLEO
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Gestão Ambiental.
Por: Danielle Reichwald
3
AGRADECIMENTOS
Ø Á Deus, em primeiro lugar.
Ø À minha orientadora Maria Esther por toda atenção.
Ø Ao meu irmão, pelo grande incentivo ao recomeço dos estudos.
Ø A Ronaldo dos Santos sem tamanho.
Ø Ao CETEM.
Ø Às pesquisadoras, Dra Andréa Rizzo Camardella e Claudia Duarte Cunha ,
Regina Carriso e Cristina Sissino.
Ø À amiga Cristina Messias, pelas incansáveis palavras de incentivo.
Ø À amiga Claudia Affonso, pela generosidade, carinho e amizade.
Ø À amiga Bianca Manhães, minha primeira amiga no Cetem.
Ø À amiga Natália Franco, por todo o incentivo e pelas valiosas “dicas”.
Ø Aos amigos, Elton Santos, Maria Clara Telhado, Cristiane Olimpio, Priscila
Casal, Carla Ferreira, Bianka dos Santos, Clenilson Junior e Isabelle Barros.
Ø Ao meu amigo Junior por toda força.
Ø Á amiga Daniele Leonel por tudo.
Ø A todos os amigos que fiz no CETEM, pela convivência e auxílio durante o
período que estive no laboratório: Grace, Jorginho, Ary, Diego Cara, Fábio
dos Santos, dentre outros.
4
Ø Á minha comadre Rosane Maria e cunhada Gicelli Montuan.
Ø A uma pessoa muito especial Tânia Varjão.
Ø Ao meu namorado Albert Melandre, que sem dúvida tornou os meus dias de
vida bem mais agradáveis. Por toda paciência em momentos “TPMICOS’’.
Ø Ao meu lindo cachorro Pietro.
5
DEDICATÓRIA
“Agradeço a Deus pela vida ..
Plante seu jardim e decore sua alma, ao invés de
esperar que alguém lhe traga flores.
E você aprende que realmente pode suportar
que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe
depois de pensar que não se pode mais.
E que realmente a vida tem valor
e que você tem valor diante da vida !“
William Shakespeare
Dedico
à
minha
mãe
Ivone
Faria
Reichwald (in memorian) e ao meu filho
Allan Fonseca Filho.
6
RESUMO
Um dos grandes problemas ambientais atuais é a contaminação de
solo por derramamento de petróleo e quando ocorre este tipo de contaminação,
há uma necessidade de mitigar para minimizar os impactos no meio ambiente.
Para reverter esses passivos existem várias técnicas, como as físicas,
químicas e biológicas. Entretanto, as técnicas biológicas (Biorremediação) são
consideradas de baixo custo e eficazes para redução do petróleo. Alguns tipos
de atividades biológicas em biorreator merecem destaque por condicionamento
a lei, o que será o contexto deste trabalho.
Dessa forma, o objetivo principal foi identificar fatores que podem
limitar o processo de biorremediação em biorreator de solo contaminado por
petróleo, adicionalmente buscou-se descrever etapas com alto risco de infração
às leis ambientais vigentes. Como contribuição a gestão ambiental, o principal
objetivo foi fazer um guia prático para futuros trabalhos na área.
Palavras chaves : impacto ambiental, biorremediação, biorreator, leis
vigentes.
7
Metodologia
A execução deste trabalho foi realizada a partir de pesquisas feitas por meio de
uma revisão bibliográfica tendo como fonte de consulta, livros de séries
ambientais, teses e dissertações acadêmicas, legislações, artigos científicos e
bem como sites específicos como PETROBRAS, EMBRAPA, CETESB, ANP,
DNPM.
8
Lista de Figuras
Figura 1- Imagem do biorreator (a) e das pás agitadoras no seu
interior (b) na unidade piloto no CETEM
25
9
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
10
CAPÍTULO I - O petróleo
13
CAPÍTULO II - Contaminação dos solos
17
CAPÍTULO III – Política Ambiental na Biorremediação
27
3.1 Biorremediação em Biorreatores
31
3.2 Aspectos gerais e legais que afetam o processo
32
CONCLUSÃO
36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
37
ÍNDICE
44
FOLHA DE AVALIAÇÃO
10
Introdução
Os problemas Ambientais estão entre os mais graves de qualquer
grande país. Contaminações em solos com óleo cru não é uma novidade; ao
contrário, há registros desse tipo de poluição desde 1754. No entanto, foi a
partir de década de 60 que as atenções se voltaram para essa realidade e
várias técnicas de tratamento passaram a ser adotadas (RIZZO, 2008). A
exploração do petróleo é uma atividade que pode ser considerada como uma
fonte de riscos ambientais face aos impactos associados à sua atividade.
Segundo FREITAS (2009), há crescente tendência mundial voltada
para a questão ambiental, a qual foi fortalecida pela assinatura de várias
nações, de diferentes tratados que pregam política ambiental na preservação
dos recursos naturais da Terra. A disposição de resíduos no meio ambiente
vem aumentando o interesse da sociedade, que busca através de mecanismos
legais, o desenvolvimento sustentável com a menor geração possível de
resíduos. A caracterização destes passivos e suas possíveis formas de
reutilização é uma exigência legal, que traz consigo responsabilidades não só
ambientais, mas também econômicas e sociais.
Os métodos de tratamento mais utilizados na indústria do petróleo são
divididos em tratamentos térmicos, físico-químicos ou biológicos. Sendo uma
estratégia atraente para a remediação de ambientes contaminados, tem-se o
tratamento biológico, ou a biorremediação.
Esses tratamentos possuem
vantagens, como:
Ø
A aplicação envolve o uso de equipamentos de fácil obtenção,
instalação e operação.
Ø
A elevada potencialidade do uso de microrganismos, apontados
na literatura como agentes degradadores das mais diversas substâncias, aliada
ao cada vez mais frequente emprego da biotecnologia nas questões de caráter
ambiental, indicam o tratamento biológico como um dos mais promissores
11
meios de reduzir os efeitos adversos dos hidrocarbonetos sobre o meioambiente (MELO, 2009).
Ø
Biorremediação é um processo de tratamento que utiliza a
ocorrência natural de microrganismos para degradar substâncias toxicamente
perigosas transformando-as em substâncias menos ou não tóxicas. A
biorremediação é um dos "Top 10 de biotecnologias para melhorar a saúde
global”. Grandes quantidades de produtos químicos tóxicos são liberados no
ambiente, ou deliberadamente como na aplicação de
agrotóxicos, ou
acidentalmente como no caso de derramamentos de óleo (EZEZIKA &
SINGER, 2010).
Dentre as principais tecnologias empregadas na biorremediação
podem ser citadas os biorreatores, unidades onde ocorre a remoção da matéria
orgânica pela ação de microrganismos aeróbios submetidos à agitação e
aeração (KHAN et al., 2004).
Ultimamente, cresce o número de trabalhos envolvendo o uso de
biorreatores para tratamento de solos contaminados e de resíduos sólidos.
Esta pode estar associada a técnica específica visando o aumento da atividade
microbiana como, por exemplo, o bioestímulo, o bioaumento, a adição de
biossurfactantes e a incorporação de materiais estruturantes ( RIZZO, 2008).
O presente trabalho propor-se investigar às leis vigentes relacionadas à
remediação de solo contaminado com petróleo e identificar etapas criticas
relacionadas ao processo
de biorremediação em biorreator com solo
contaminado com petróleo que possa infligir às leis vigentes. Elaborar um
manual prático como guia para o gestor da área.
Do ponto de vista ambiental, citar novos potenciais que tragam
benefícios e fortaleçam os anseios de uma sociedade cada vez mais
preocupada com o meio ambiente e com a geração de passivos ambientais, é
adotar o que está preconizado na Agenda 21. E não é de outra forma, se não a
12
investigação científica, a causa e precursora de novas tecnologias de uso
destes resíduos que visam maior produtividade no campo, com mais economia
e sustentabilidade (Freitas, 2009).
13
Capítulo I
O Petróleo
O petróleo é um óleo de origem fóssil, que leva milhões de anos
para ser formado nas rochas sedimentares (PETROBRAS, 2012). Sua larga
importância na sociedade atual está baseada na sua utilização como matériaprima básica para mais de 6.000 produtos (RIZZO, 2008). Por meio do
processo de destilação fracionada do petróleo, obtêm-se os produtos utilizados
na fabricação de plásticos, tintas, querosene, produtos cosméticos e em muitas
outras aplicações (DNPM, 2009).
Segundo TELHADO (2009), o petróleo é composto por processos
biogeoquímicos, é uma mistura complexa de hidrocarbonetos. Possui, em
termos de abundância, entre 10000 e 100000 constituintes quimicamente
isolados e sua composição modifica em função de sua localização geográfica e
das condições físico – químicas e biológicas que o originaram.
O óleo cru, fração líquida do petróleo, é quimicamente, fisicamente e
biologicamente perigoso porque ele sobrepuja muitos compostos tóxicos, entre
eles os HPA´s em concentrações relativamente altas. Os HPA´s são avaliados
a classe de carcinógenos humanos mais largamente distribuída no ambiente, e
uma das suas fontes é por meio da contaminação por petróleo.
Seu
metabolismo origina compostos epóxidos com propriedades mutagênicas,
tendo sido relatados inúmeros casos de câncer no intestino, pulmão, fígado,
pâncreas e na pele (TELHADO, 2009).
O petróleo no estado bruto tem raríssimas aplicações, servindo quase
que somente como óleo combustível. Para que o potencial energético do
petróleo seja aproveitado ao máximo, ele deve ser submetido a uma série de
processos, a fim de se desdobrar nos seus diversos derivados (MARIANO,
2001).
No ano de 1847 em Pitsbourg (Pensilvânia, EUA) se tornou mais
intensa a utilização do petróleo quando um comerciante resolveu engarrafar e
14
vender petróleo nativo de vazamentos naturais, para ser empregado como
lubrificante e cinco anos mais tarde (1852), um químico canadense expôs que
o aquecimento e a destilação do petróleo produzia um líquido que podia ser
utilizado em lâmpadas, o querosene (RIZZO,2008).
Em 1858 na Bahia (Brasil) foi concedido o primeiro direito de
exploração de mineral betuminoso (DNPM, 2012).
Segundo a DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral, 2012)
no século XIX, o óleo de baleia passou a ser substituído pelo querosene na
iluminação pública, com isso, teve início o uso comercial do petróleo – mais
exatamente em 1859, quando trouxe a produção por um poço de 21 metros de
profundidade perfurado pelo Coronel Edwin Drake em Tittusville (Pensilvânia,
EUA).
Atualmente o Brasil ocupa o 17º lugar no ranking mundial de reservas
de petróleo, e aparece na 11º posição entre os maiores produtores do planeta.
A Petrobras é a terceira maior companhia de energia do mundo, com produção
média diária de 2,6 milhões de barris de óleo equivalente. Fundada em 1953 e
presente em 30 países e em todos os continentes, a companhia é uma
sociedade anônima de capital aberto e de econômia mista, sob controle do
governo brasileiro, por meio do Ministério de Minas e Energia (PETROBRAS,
2012).
Atualmente 80% da energia consumida no mundo vêm de combustíveis
fósseis, sendo (DNPM, 2012):
Ø
33% do petróleo;
Ø
25% do carvão;
Ø
21% do gás natural.
De acordo com ANP (Agência Nacional de Petróleo, 2012), a produção
de petróleo no Brasil em fevereiro 2012 foi perto 2,205 milhões de barris/dia
15
(bbl/d), ficando, pelo terceiro mês consecutivo, acima de 2,2 milhões de bbl/d.
Teve aumento de quase 6,9% na produção de petróleo em comparação com o
mesmo mês em 2011 e redução em torno de 1,1% em relação ao mês anterior.
Mais de 90% (91,7%) da produção de petróleo é originário de campos
operados pela Petrobras. O campo de Marlim Sul foi o de maior produção de
petróleo, com uma média de 352,8 mil barris de óleo equivalente/dia (boe/d).
Entre os 20 produtores de petróleo, três são operados por empresas
estrangeiras: Frade/Chevron (11º lugar), Peregrino/Statoil (12º), e Ostra/Shell
(15º). Os três campos terrestres com maior produção de petróleo, em barris de
óleo equivalente, foram Leste do Urucu (Amazônia) , Rio Urucu (Amazônia) e
Carmópolis, respectivamente.
A exploração de petróleo na região amazônica tem uma longa história.
O início das atividades ocorreram por mediação do Serviço Geológico e
Mineralógico do Brasil (SGMB), fundado em 1907, seguindo após com o
Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), criado em 1933, e, mais
adiante, com o Conselho Nacional do Petróleo (CNP), instituído em 1938.
Porém, só a partir da criação da Petrobras, em 1953, a região começou a ser
mais intensamente explorada (ANP, 2012).
De acordo com as informações na base de dados da ANP, as
atividades típicas do ciclo de exploração (sísmica, perfuração), de produção e
de transporte de petróleo na Amazônia envolvem adulterações ambientais nas
áreas afetadas, porém desde que executadas de acordo com as melhores
práticas da indústria e a experiência acumulada na operação em ambientes de
florestas tropicais, podem ter seu impacto bastante atenuado.
A indústria do petróleo depara-se dividida em quatro grandes grupos:
Upstream (exploração e produção de petróleo e gás), o Midstream (transportes,
processamento e armazenamento de petróleo e gás), o Downstream
(refinação, comercialização e marketing) e os Petroquímicos (ALVAREZ, 2009).
16
Segundo RIZZO (2008), pode-se afirmar que de todas as etapas que
compõem a cadeia produtiva do petróleo, o transporte, a exploração, a
produção em terra e a comercialização são as que potencialmente podem vir a
poluir os solos.
17
Capítulo II
Contaminação de solos
Poluentes ambientais são determinados como compostos químicos de
origem sintética ou natural, que são lançados no ambiente, por meio de
atividades antropogênicas, e acarretando efeitos desagradáveis aos seres
humanos podendo, ainda, comprometer a biota, virando inviável a utilização
dos recursos para, fins comerciais, industriais e recreativos. Na maioria das
vezes, o efeito pode ser tóxico. São relevantes não só o aspecto ambiental e a
saúde pública, mas o acontecimento de episódios críticos de poluente de
âmbito mundial, tais como a questão de áreas contaminadas (Barros et al,
2010).
De acordo com TELHADO et al 2010, a Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental - CETESB, uma área contaminada pode ser definida
como área, local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou
contaminação, originada pela introdução de algumas substâncias ou resíduos
que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou
infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
A elevação dos níveis de contaminação de solos por hidrocarbonetos
derivados de petróleo têm sido destaque nas últimas décadas, especialmente
em função da frequência com que as ocorrências são apuradas e da gravidade
com que o meio ambiente é afetado. Os principais grupos de poluentes
encontrados
nas
áreas
contaminadas
foram:
solventes
aromáticos,
combustíveis líquidos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), metais e
solventes halogenados. Entre os combustíveis líquidos, destacam-se os
derivados de petróleo: óleo diesel e gasolina (BAPTISTA, 2007; CETESB,
2010).
No Brasil, raros Estados têm legislação catalogada à contaminação do
solo e das águas subterrâneas por petróleo, tais qual São Paulo e Rio de
Janeiro. Entretanto, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão ambiental
18
estadual do Rio de Janeiro (RJ), segue os valores orientadores constantes da
“Lista Holandesa”, como base para estabelecer valores de qualidade do solo
(TELHADO, 2008).
A poluição do solo ocorre pela introdução de elementos ou substâncias
que possam prejudicar a atividade dos componentes bióticos desse
ecossistema, e, por conseguinte, afetam sua funcionalidade e sustentabilidade
(BARROS et aL 2010).
O solo possui uma grande variedade de funções vitais de caráter
ambiental, ecológico, social e econômico (BARROS et al 2010). Sua qualidade
está resguardada pela Política Nacional do Meio Ambiente. (TELHADO, 2008).
O solo contaminado com petróleo não é uma novidade, existem notas
com esse tipo de poluição desde 1754.
Após a década de 60, que as
precauções se voltaram para esse fato e várias técnicas de tratamento
passaram a ser adotadas. Essas técnicas baseiam em processos físicos
(lavagem, extração à vapor), químicos (extração por solvente, processos
oxidativos avançados – POAs, desalogenação química, correções superficiais),
térmicos (dessorção térmica, incineração) e biológicos (landfarming”, air
sparging, biosparging, bioventilação, biopilhas, biorreatores e fitorremediação).
Contudo, o tipo de tratamento a ser adotado deve ser avaliado individualmente,
estimando as particularidades de cada contaminante e os custos envolvidos
(RIZZO, 2008).
Segundo FRANCO 2008, a gravidade da elucidação dos processos de
multicontaminações deriva na necessidade de monitoramento e remediação de
áreas contaminadas, para a remoção do óleo, o tratamento mais apropriado é a
biorremediacão. Todavia o impacto no solo pela contaminação por petróleo
pode derivar em grandes perdas de sua qualidade. A perda, em grande parte, e
consequência da toxidez desses poluentes aos processos biológicos
catalisados pelos microrganismos do solo.
19
A biorremediação é um bioprocesso que emprega microrganismos para
remediar contaminantes, por meio de mecanismos de biodegradação naturais
(biorremediação intrínseca ou atenuação natural) ou pelo aumento da
biodegradação natural por adição de microrganismos (bioaumento), nutrientes,
água, doadores e aceptores de elétrons (bioestímulo) (TELHADO, 2009). “Além
disso, é um dos “Tops 10” de biotecnologias para melhorar a saúde global”,
podendo tratar grandes quantidades de produtos químicos tóxicos que são
liberados no ambiente, deliberadamente como na aplicação de agrotóxicos, ou
acidentalmente como no caso de derramamentos de óleo (EZEZIKA &
SINGER, 2010).
A biorremediação engloba uma série de tecnologias e técnicas
distintas para
tratamento não só de solos, como também de águas
contaminadas e outros resíduos, e que podem ser classificadas como
processos de tratamento ex-situ ou in-situ. Os processos de tratamento exsitu são aqueles que envolvem a remoção física do material contaminado do
local original e o encaminhamento do mesmo para o processo de
tratamento em si, que ocorre em outro local. Por outro lado, os processos
de tratamento in-situ são baseados no estímulo à biodegradação de
contaminantes no solo e da água, sem a escavação da camada
contaminada do solo, através da adição de nutrientes (principalmente
nitrogênio,
fósforo
e
potássio),
oxigênio
e,
em
alguns
casos,
microrganismos. Normalmente os processos de tratamento in-situ são
associados a sistemas de bombeamento e recirculação de água, de forma a
transportar/suprir nutrientes e oxigênio aos aqüíferos contaminados e solos
associados (RIZZO,2008).
As principais tecnologias empregadas na biorremediação são:
ü
“Bioventing” (ou bioventilação) - In situ - que consiste na
introdução de ar na zona insaturada do solo, a fim de estimular o processo
microbiano aeróbico de degradação( RAIMUNDO, 2004).
ü
“Air Sparging” - In situ - utiliza o insuflamento de ar ou oxigênio
na zona saturada do solo com o objetivo de promover uma espécie de
20
"stripping" na água subterrânea e desprendendo os compostos orgânicos
voláteis a serem captados em superfície geralmente por sistema de extração
de Vapor. A injeção de ar no solo também promove a biodegradação dos
contaminates Biorremediação pela atividade bacteriana aeróbica;
ü
"Biosparging” - In situ - que objetiva estimular a degradação de
compostos voláteis, transferindo estes da zona saturada para a zona
insaturada, pela injeção de ar enriquecido com O2;
ü
“Bioslurping” ou extração multifásica - In situ - consiste na
instalação de um tubo de sorção, conectado a uma bomba de vácuo, o qual
remove o produto livre (vapor) junto com um pouco da água subterrânea.
Associa
elementos
contaminantes livres
de
bioventing
e
bombeamento
para
recuperar
de águas e solos subterrâneos promovendo a
biorremediação aeróbia de hidrocarbonetos. (RIZZO, 2008);
ü
Pump-and-treat” ou bombeamento e tratamento - In situ - a
remediação de contaminantes em solo ou água subterrânea, pelo o uso de
barreira hidráulica, é chamada em inglês de 'pump-and-treat' que significa
bombeamento e tratamento. É um processo físico ex situ de extração de águas
contaminadas da zona saturada. Nesse método, a água contaminada por
poluentes orgânicos é retirada por bombeamento, submetida a um processo de
remoção de poluentes e descarregada, às vezes, de volta ao reservatório
natural. Apesar de ser eficaz no controle da migração de plumas de
contaminação, o pump-and-treat possui várias restrições físicas e químicas que
limitam a sua eficácia quanto à remediação em longo prazo, principalmente se
utilizado de forma isolada, ou no caso de aquíferos contaminados com líquidos
não miscíveis com a água (NAPLs - Non Aqueous Phase Liquids). Técnicas
adicionais e associadas a sistemas de controle de migração de plumas são
muitas vezes recomendadas, tendo em vista o lento processo de dissolução
natural desses líquidos em águas subterrâneas (NOBRE & NOBRE, 2003);
21
ü
Fitorremediação - In situ - dentre os processos biológicos, a
fitorremediação, que submerge o emprego de plantas empregadas como
agentes
despoluidores
de
solo.
Sua
utilização
tem
sido
avaliada,
especialmente, em solos contaminados com metais pesados (ACICIOLY &
SIQUEIRA, 2000) mais adiante dos tratamentos em solos contaminados por
petróleo e derivados de petróleo e outros compostos orgânicos (ANDERSON &
WALTON, 1995; CUNNINGHAM et al., 1996; CORSEUIL & MORENO, 2001);
ü
“Landfarming” - Ex situ - consiste na degradação biológica de
resíduos em uma camada superior de solo, que é periodicamente revolvida
para haver aeração ( RIZZO,2008);
ü
Atenuação Natural Monitorada - In situ - o processo ocorre sem
intervenção humana e a redução da contaminação ocorre pela biodegradação
do contaminante, sua diluição simples, dispersão, volatilização ou ainda pela
adsorção (TELHADO, 2009);
ü
Biopilhas - Ex situ - consiste na construção de células ou pilhas
de solo contaminado de forma a estimular a atividade microbiana aeróbica
dentro da pilha através de uma aeração (RIZZO, 2008);
ü
Biorreatores - Ex situ - são sistemas inteiramente fechados que
permitem o controle de emissões, e oferecem benefícios, tais como:
monitoramento efetivo do processo, maior controle das variáveis do processo
(temperatura, umidade, valor de pH etc.), melhor incorporação de aditivos,
redução do tempo de processo, etc.(Alef & Nannipieri,1995).
ü
Biorremediação Eletrocinética - In situ - método apropriado para o
tratamento de solos que dominem alto teor de material fino (silte, argila) que se
fundamenta na introdução de uma corrente elétrica no solo. A corrente direta
(CD) promove o transporte de espécies químicas solúveis (nutrientes e
aceptores de elétrons) por meio de solos com baixa permeabilidade,
indiretamente contribuindo para o aumenta a disponibilização dessas espécies
22
para os microrganismos e, por conseguinte, aumentando a eficiência do
processo de biodegradação do contaminante.
Diversas táticas de biorremediação envolvendo o aumento da atividade
microbiana podem ser utilizadas em ambientes contaminados, a fim de
apressar o processo natural de biodegradação desses compostos. A
biodegradação é o acontecimento pelo qual os compostos orgânicos são
degradados biologicamente, pelo meio de reações em cadeia do tipo oxidação,
redução, hidrólise, desahalogenação, desalquilação, ruptura de anéis e
condensação. Por mediação dessas reações, essas substâncias críticas
podem ser mineralizadas a CO2 e H2O, transformadas em outros compostos
menos tóxicos ou, às vezes, com maior toxicidade do que o inicial (ZAGATTO
et al., 2006).
Providenti et al. (1993), afirmam que os fatores catalogados ao
contaminante e ao lugar contaminado podem limitar
biodegradação.
As normas
de
condições
ambientais
os processos de
adequadas
são
fundamentais para que o processo de biorremediação seja eficaz. O não
segmento das normas faz com que o crescimento e a sobrevivência dos
microrganismos envolvidos no processo sejam severamente afetados e, por
conseguinte, a biodegradação dos compostos poluidores será comprometida.
Dentre as técnicas de tratamentos de solo, as mais usadas para
ultrapassar as limitações da atividade microbiana e, por conseguinte, acelerar a
degradação dos hidrocarbonetos poluentes é: adição de microrganismos
geneticamente modificados (OGM´s) e a adição de material estruturante;
adição de fontes de nutrientes e oxigênio (“Bioestimulo”); aumento da
microbiota do solo através da adição de microrganismos endógenos ou
exógenos
(“Bioaumento”
e/ou
“Bioenriquecimento”);
aumento
da
disponibilidade dos hidrocarbonetos ao ataque dos microrganismos através da
adição de surfactantes ou de microrganismos com habilidade de produzir
biosurfactantes (RIZZO, 2008).
23
A
utilização
de
surfactantes
é
uma
técnica
promissora
de
disponibilização dos contaminantes à atividade microbiana, especialmente
quando empregado em associação com tecnologias de tratamento ex-situ de
solos contaminados. Entretanto, o seu uso adjunto a tecnologias de tratamento
in-situ pode acarretar a lixiviação dos poluentes hidrofóbicos para o lençol
freático devido ao acréscimo da mobilidade dos mesmos (PROVIDENTI et al.,
1993).
Em particular, os surfactantes podem interatuar com os compostos
presentes nos hidrocarbonetos de petróleo e aumentar a solubilidade dos
mesmos em água (BANERJI et al., 1995). A presença de surfactantes,
sintéticos ou naturais, torna estes compostos disponíveis aos microrganismos
e, por conseguinte à biorremediação.
O uso de surfactantes sintéticos aumenta a solubilidade dos
hidrocarbonetos, mas a maioria desses compostos é avaliada como tóxica aos
microrganismos e ao meio ambiente (LEAHY e COLWELL, 1990; PROVIDENTI
et al., 1993).
Em relação à técnica de bioestímulo, fósforo e o nitrogênio são os
nutrientes fundamentais ao processo. O nitrogênio pode ser utilizado para a
síntese de material celular (NH4) e como aceptor final de elétrons (NO3_),
podendo ser acrescentado na forma de uréia, cloreto de amônio ou outro sal de
amônio. O fósforo pode ser empregado como fosfato de sódio, fosfato de
potássio, sais orto fosfóricos e polifosfatos. Essas fontes são facilmente
assimiladas pelos microrganismos e quando em concentrações apropriado vão
instigar a biodegradação dos contaminantes (MILLIOLI, 2009).
A técnica de bioaumento que consiste na adição de população
microbiana nativa ou não do solo envolve especialmente a aplicação de
bactérias e fungos que usam os contaminantes orgânicos como fonte de
24
alimento. Uma vez provada à capacidade oxidativa de uma determinada cepa,
ou ainda da combinação de várias cepas, necessita adotar modelo de estudo
em microcosmo para a verificação do potencial de adaptação/competição com
a microbiota nativa do solo. Os organismos mais comuns isolados em áreas
contaminadas por hidrocarbonetos são bactérias heterotróficas dos gêneros:
Achromobacter, Pseudomonas Artrobacter, Micrococcus ,Brevibacterium Vibrio,
Acinetobacter, Corynebacterium, Flavobacterium, Mycobacterium e Nocardia
(RISER-ROBERTS, 1998).
Na biorremediação de solos contaminados, tanto a aplicação de
técnicas de tratamentos in-situ, quanto de tratamentos ex-situ em fase sólida,
tais como “Landfarming” e Biopilhas muitas vezes tornam-se inviáveis sob o
ponto de vista técnico (limitações geológicas da área contaminada, fortes
influências climáticas, problemas operacionais, dentre outros) e/ou econômico
(custo elevado). Sendo assim, a utilização de biorreatores brota como uma
escolha interessante, expondo como básicas vantagens a possibilidade de
monitoramento contínuo do desempenho do sistema, o controle das condições
ideais de processo, imprescindíveis à manutenção da atividade microbiana, e o
reduzido tempo de remediação (RIZZO, 2008).
A opção da configuração mais sugerida de biorreator a ser adotada,
bem como da técnica de biorremediação associada (bioestímulo, bioaumento,
incorporação de material estruturante, dosagem de biossurfactantes, etc.)
devem ser realizadas levando-se em consideração as características do solo a
ser tratado (percentual de material argiloso, etc.), a natureza do contaminante
(viscosidade, recalcitrância, etc.), a composição da mistura a ser tratada
(sólido, água e contaminante), os microrganismos envolvidos, o grau de
importância da aeração, o nível de necessidade de agitação, dentre outros
(RIZZO,2008).
A necessidade de remover o solo para o tratamento por tecnologias ex
situ, encarece muito o processo. No entanto, nos reatores o maior custo é
25
compensado pelo menor tempo de tratamento requerido, de um mês a vários
meses (RIZZO, 2008).
Na figura 1, observamos ilustrações do biorreator:
Figura 1 – Imagem do biorreator (a) e das pás agitadoras no seu interior (b) na
unidade piloto no CETEM
Face ao exposto, conclui-se que a biorremediação é uma técnica de
descontaminação que vêm obtendo importância mundial devido à desenfreada
degradação do meio ambiente. Essa biotecnologia é bastante promissora, pois
visa à minimização dos impactos antrópicos.
No Brasil sua utilização ainda é pequena, mas várias pesquisas já têm
sido ampliadas para a sua aplicação em locais contaminados com petróleo e
seus derivados.
Como foi visto, essa tecnologia possui grande aplicabilidade e tem sua
eficiência comprovada na remoção dos diversos tipos de contaminantes.
Contudo, é
importante
ressaltar que a
otimização
do processo de
26
biorremediação depende de estudos meticulosos quanto às condições
ambientais, o tipo de contaminante e a técnica empregada.
27
Capítulo 3
A Política Ambiental na Biorremediação
A política ambiental estabelece um conjunto de metas e instrumentos
que propendem reduzir os impactos negativos da ação humana sobre o meio
ambiente.
Na década de trinta o Brasil começou um período de solidificação de
investimentos públicos e privados em grandes obras de infra estrutura. Nesse
período não se falava em desenvolvimento sustentável, contudo, já havia uma
vertente de política ambiental orientada apenas para preservação. Existia um
movimento de políticos, jornalistas e cientistas que se organizavam para
discutir políticas de proteção ao patrimônio natural. Em 1973, a Secretaria
Especial de Meio Ambiente (SEMA), vinculada ao Ministério do Interior, foi
designada para a orientação da conservação do meio ambiente e uso racional
dos recursos naturais, passando a dividir funções com o Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal (IBDF). Nessa década recebia força a visão de eco
desenvolvimento que protegia a conciliação dos aspectos econômicos, sociais
e ambientais no desenvolvimento. Essa visão começa a ser internalizada na
política ambiental brasileira com a promulgação da lei Nº 6938/81, que instituiu
a Política Nacional de Meio Ambiente (VIEIRA & CADER,2012).
A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de
31/08/81), pode ser considerada como o marco na legislação ambiental
brasileira, pois foi à primeira lei a se atentar quanto às questões atinentes ao
ambiente. Essa lei tem por objetivo preservar, melhorar e recuperar a qualidade
ambiental propícia à vida. Dispor-se assegurar condições ao desenvolvimento
sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana. Do mesmo modo, a Lei nº 6.938 consentiu formar
importantes instrumentos de política ambiental, dentre eles, alguns merecem
destaque pela sua importância como: o zoneamento ambiental, a avaliação de
impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
28
potencialmente poluidoras e o estabelecimento de padrões de qualidade
ambiental. (FONTENELLE, 2004).
No que diz respeito a impactos ambientais e os problemas gerados no
meio ambiente devido à quantidade de tipos de fontes potenciais de
contaminação, devemos ressaltar que na maioria das atividades humanas, são
geradas substâncias, resíduos e/ou efluentes com potencial para contaminar os
diferentes compartimentos do meio ambiente, destacando-se, neste estudo, o
solo impactado com petróleo. A Resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA) nº 01/86, de 23/01/86 (artigo 1º), define impacto
ambiental como:
(...) qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas
do meio ambiente (...) resultante das atividades humanas que, direta ou
indiretamente afete: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as
atividades sociais e econômicas; a biota; as condições sanitárias e estéticas do
meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.
Para atuar nas questões ambientais relacionadas à indústria do
petróleo e gás natural, a ANP tem acordos de cooperação com o Ministério do
Meio Ambiente, com o Comando da Marinha e com representantes da indústria
petrolífera, universidades e órgãos ambientais. Para a seleção das áreas
incluídas nas rodadas de licitação são observadas as restrições ambientais,
sustentadas em estudos conjuntos da ANP com o IBAMA e órgãos ambientais
estaduais (ANP, 2012).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP),
inserida em 1998 pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro daquele ano, é o
órgão regulador das atividades que integram a indústria do petróleo e gás
natural e a dos biocombustíveis no Brasil (ANP, 2012). É uma autarquia
federal, conectada ao Ministério das Minas e Energia, responsável pela
execução da política nacional para o setor energético do petróleo, gás natural e
biocombustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997).
29
Com a arte de industrialização e o desenvolvimento de tecnologias e
produtos cada vez mais progredidos, não só o progresso e o bem-estar foram
gerados. Problemas vinculados à poluição ambiental se exacerbaram e
acarretaram como consequência a necessidade da conscientização quanto à
gravidade da restrição de lançamentos indiscriminados de poluentes nos solos,
rios, lagos, oceanos e na atmosfera, bem como de investimentos no
desenvolvimento e implementação de metodologias de remediação.
A indústria petroleira brasileira, como exemplo, refinarias e áreas de
produção de petróleo, eventualmente se apresenta com vazamentos de óleo
cru e/ou seus derivados, que abrangem tanto os recursos hídricos quanto os
solos.
A metodologia
para
tratamento de águas
contaminadas com
hidrocarbonetos encontra-se em um exercício de desenvolvimento bem mais
avançado em comparação com as tecnologias para o tratamento de solos
impactados. Em efeito desta realidade torna-se cada vez mais urgente a
necessidade de se desenvolver e aplicar tecnologias eficientes de tratamento
dos solos contaminados por hidrocarbonetos de petróleo, que apresentem
grande contaminação orgânica, mas tempo e custo de processo reduzido
(RIZZO, 2008). Desta forma, a aplicação de técnicas de biorremediação vem
se destacando como uma das estratégias a serem adotadas no tratamento de
solos contaminados por petróleo.
A Biorremediação vem se apresentando, consequentemente, como um
processo bastante promissor, especialmente pela maior aceitação por parte
das Agências Reguladoras e da Opinião Pública, por ser considerada uma
forma natural de tratamento (CUNHA et al.,2008).
Na Biorremediação o que se tem pra legislar ambientalmente a fim de
minimizar o que está afetado ou impactado na natureza está inserido na
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 314, de
29/10/02 e posteriormente, regulamentada pela Instrução Normativa nº 5, de 17
30
de maio de 2010, e esta, teve sua retificação em 14 de junho de 2010, Seção1,
página 124, do Diário Oficial da União (IBAMA, 2012).
Dispõe sobre o registro de produtos destinados à remediação e dá
outras providências. Avaliando que os acidentes com vazamentos de
substâncias potencialmente poluidoras, incluindo petróleo e seus derivados,
constituem uma das principais fontes de poluição do meio ambiente e que o
uso de remediadores é uma opção viável nas ações específicas de
recuperação.
Considerando os benefícios que podem advir da utilização adequada
de remediadores na recuperação de ecossistemas contaminados, no
tratamento de resíduos e efluentes, na desobstrução e limpeza de dutos e
equipamentos;
Considerando que, em função de suas peculiaridades ou de um uso
inadequado, os remediadores podem acarretar desequilíbrio no ecossistema e
danos ao meio ambiente, resolve:
Art.1º Os remediadores deverão ser registrados junto ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para
fins de produção, importação, comercialização e utilização.
Segundo IBAMA (2012), remediadores são produtos, formados ou não
por microrganismos, designados à recuperação de ambientes e ecossistemas
contaminados, tratamento de efluentes e resíduos, à desobstrução de dutos e
equipamentos agindo como agente de processo físico, químico ou biológico ou
combinado entre si. Os remediadores podem ser caracterizados como: a)
Biorremediador:
remediador
que
apresenta
como
ingrediente
ativo
microrganismos capazes de se reproduzir e de degradar bioquimicamente
compostos e substâncias contaminantes. b) Remediador químico ou físicoquímico: remediador que apresenta como ingrediente ativo substância ou
composto químico oxidante, surfactante ou dispersante, ou, ainda, polímeros,
enzimas, entre outros, capaz de degradar, adsorver ou absorver compostos e
31
substâncias contaminantes. c) Bioestimulador: Remediador que contém
nutrientes
em
sua
composição
que
favorecem
o
crescimento
de
microrganismos naturalmente presentes no ambiente em que vier a ser
aplicado o produto, acelerando o processo de biorremediação.
3.1 Biorremediação em biorreatores
É possível notar um aumento no número de trabalhos envolvendo o
uso de biorreatores para tratamento de solos contaminados. Em meio a outros
fatores que fortalecem esta tendência, chama-se atenção para o fato, de que o
movimento
restrito dos microrganismos no
solo, em muito
afeta a
biodegradação dos contaminantes, uma vez que se torna pequeno o acesso
dos mesmos aos nutrientes e aos próprios contaminantes a serem degradados.
Nas técnicas clássicas de tratamento biológico de solos contaminados, o
problema relacionado à manutenção da adequada homogeneização do solo
durante o tratamento é sempre encontrado. As principais dificuldades incluem a
introdução de aditivos (nutrientes, surfactantes, biossurfactantes, etc.) e a
concentração situada de poluentes em algumas regiões do sistema. Estes
problemas podem ser expressivamente reduzidos através do uso de
biorreatores, onde o material é misturado de forma mais efetiva. Isto tolera uma
amostragem mais significativa e uma medida mais realista do sucesso do
processo de descontaminação (RIZZO, 2008).
Para a utilização de biorreatores, deve ser feito um planejamento do
material a ser utilizado, como também avaliar qual o solo será tratado, lugar
onde o biorreator será inserido e verificar previamente o que pode infligir as leis
vigentes. Como esse bioprocesso está associado a outras técnicas, abaixo
será mencionado o que pode interditar o processo de biorremediação.
32
3.2 Aspectos gerais e legais que afetam o
processo de biorremediação
Para que o processo de biorremediação ocorra de forma eficaz é
correto o estabelecimento de condições ambientais adequadas, caso isto não
ocorra,
poderá
comprometer
o
processo
e,
consequentemente,
a
biorremediação dos compostos poluentes serão comprometidos (RIZZO, 2008).
Baseados na descoberta de que os microrganismos endógenos podem
degradar os hidrocarbonetos de petróleo, inúmeras pesquisas vêm sendo
realizadas em biorremediação de solos impactados com petróleo que, entre as
técnicas
desenvolvidas,
sobressai
por
ser
um
processo
atrativo
e
economicamente viável. Os baixos custos requeridos pelas transformações
bioquímicas, capazes de reduzir e até mesmo acabar com os contaminantes,
associados à possibilidade do tratamento no próprio local de contaminação são
fatores que colaboram para que a técnica de biorremediação seja cada vez
mais atrativa dentre as tecnologias de tratamento do solo (MILLIOLI, 2009).
Para tratamento de solo contaminado com petróleo em biorreator, o
solo quando adicionado microrganismos endógenos (extraídos do próprio solo
contaminado, crescidos in vitro e re-introduzidos no ambiente em maior
concentração), exógenos ou realizado isolamento de espécie passa a ser de
acesso ao patrimônio genético.
Até a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) entrar em
vigência, os recursos genéticos eram avaliados como patrimônio da
humanidade, podendo ser acessados livremente (AZEVEDO & SILVA, 2009).
Segundo LAVRATTI (2005), mesmo antes do surgimento da CDB, a
Constituição Federal já adotava a importância do patrimônio genético, tanto
que lhe dedicou previsão específica no capítulo sobre meio ambiente.
O art. 225, §1º, inciso II, estabelece que incumbe ao Poder Público:
33
“preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País
e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético”.
No século 21, se inicia assim com a política ambiental mais
participativa e apresentando o crescente aumento dos conselhos deliberativos
e consultivos. Em Agosto de 2001 foi criado o Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (CGEN) (VIEIRA & CADER,2012).
A Medida Provisória (MP) previu como autoridade competente
para autorizar as atividades de acesso, o Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético - CGEN, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O
Conselho é composto unicamente por representantes da Administração
Pública Federal, mas em 2002, por decisão da Ministra Marina Silva, o
CGEN passou a contar com a figura dos convidados permanentes,
representando os mais diversos setores da sociedade civil, muito embora
apenas com direito a voz. As atividades de Secretaria Executiva do CGEN
são exercidas pelo Departamento do Patrimônio Genético, integrante da
estrutura do Ministério do Meio Ambiente. Em 2003, o IBAMA foi
credenciado pelo CGEN para autorizar as atividades de acesso ao
patrimônio genético com a finalidade de pesquisa científica. Dessa maneira,
pretendeu-se agilizar esse procedimento, buscando facilitar a realização da
pesquisa científica, em virtude de se concentrar num único órgão as
autorizações de acesso ao patrimônio genético e de coleta de material
biológico.
Qualquer atividade que vise à obtenção de amostra de componente do
patrimônio genético, isto é, atividades que objetivem isolar, identificar ou
utilizar informação de origem genética, em moléculas ou substâncias
provenientes do metabolismo dos seres vivos, extratos obtidos destes
organismos, com a finalidade de pesquisa científica, desenvolvimento
tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra
natureza (LAVRATTI, 2005).
Todas as técnicas apresentadas abaixo podem ser utilizadas no solo
em biorreator e para uso será condicionada a autorização do IBAMA, como
patrimônio genético (CGEN).
34
Bioaumento - quando os microrganismos inoculados são endógenos
(extraídos do próprio solo contaminado, crescidos in vitro e re-introduzidos no
ambiente em maior concentração), ou de bioenriquecimento, quando os
microrganismos inoculados são exógenos. Contudo, alguns autores adotam o
termo bioaumento para ambos os casos (MOREIRA & SIQUEIRA, 2002;
VOGEL, 1996). Destaca-se que para que a inoculação de microrganismos
exógenos (bioenriquecimento) tenha sucesso, é necessário que os mesmos
tenham habilidade de degradar a maior parte dos contaminantes, possuam
estabilidade genética e alto nível de atividade enzimática, capacidade de
competir com a população intrínseca do solo, não seja patogênica e não
produzam substâncias tóxicas durante o processo de biodegradação (RIZZO et
al., 2006).
Biossurfactante - é definido como uma molécula superficial ativa produzida
por células vivas, na maioria das vezes microrganismos, a partir de uma grande
variedade de substratos que contêm açúcares, óleos e n-alcanos (PACHECO,
2008). Os biossurfactantes são degradáveis com facilidade no solo e na água,
o que os torna adequados para aplicações como biorremediação e tratamento
de resíduos (RIZZO et al.,2006;
Engenharia Genética - a troca de material genético tem sido exposta como um
dos fatores que comprometem a obtenção da capacidade de biodegradação de
hidrocarbonetos pelos microrganismos, durante o tempo de adaptação dos
mesmos nas áreas contaminadas (SÁ, 2002). Essa troca de material genético
pode advir de forma natural, através da transferência de plasmídeos, ou
através de modificações genéticas alcançadas em laboratório. A transferência
de plasmídeos pode acontecer naturalmente em solos não estéreis e a
frequência deste episódio depende do tamanho e da razão de células doadoras
e receptoras (PROVIDENTI et al., 1993). Por outro lado, bactérias podem ser
geneticamente modificadas em laboratório para múltiplos propósitos, dentre
eles para degradar uma ampla faixa de hidrocarbonetos e/ou produzir
biosurfactantes (PIEPER e REINEKE, 2000). Harvey et al. apud Providenti et
35
al. (1993) descreveram aumento da biodegradação de óleo, posteriormente a
inoculação
do
solo
com
Pseudomonas
aeruginosa
SB30,
bactéria
engenheirada produtora de biosurfactante. Conforme Watanabe (2001), em
alguns casos, onde microrganismos geneticamente modificados são colocados
em ambientes contaminados, a taxa de degradação do poluente é acrescida
devido a transconjugações capazes de proporcionar a degradação do poluente,
e não pela ajuda direta do organismo inoculado. Contudo, o conhecimento
sobre os impactos da utilização de microrganismos geneticamente modificados
em áreas contaminadas ainda é muito problemático, precisando da realização
de pesquisas complementares para elucidar esses efeitos.
Particularmente, no que se menciona à técnica de bioenriquecimento, a
mesma pode ainda englobar o emprego de organismos geneticamente
modificados (OGM´s). A troca de material genético tem sido exposta como um
dos fatores que afetam a obtenção da capacidade de biodegradação de
hidrocarbonetos pelos microrganismos, durante o tempo de adaptação dos
mesmos nas áreas contaminadas (SÁ, 2002). Essa troca de material genético
pode ocorrer de forma natural, através da transferência de plasmídeos, ou por
meio de modificações genéticas concretizadas em laboratório.
A política ambiental na biorremediação, atreladas a instituições
governamentais, visa em ordenar as atividades humanas para que estas
originem o menor impacto e o cumprimento da legislação no meio ambiente.
36
Conclusão
Verificou-se através desta pesquisa:
Ø
Que o petróleo é uma matéria-prima de grande importância na
economia do país e traz inúmeros benefícios, mas também podendo causar
alguns impactos no ambiente como contaminação de solo.
Ø
A biorremediação vem se destacando como uma alternativa viável
e promissora para o tratamento de solos.
Ø
A biorremediação utilizando biorreator é uma forma de remediar
áreas contaminadas com petróleo, sendo eficaz e de fácil monitoramento. O
estabelecimento de condições ambientais adequadas é primordial ao processo.
Ø
A estratégia de biorremediação em biorreatores está associada a
técnicas e requer atenção para não infligir ás leis vigentes.
Ø
As técnicas de bioaumento quando os microrganismos inoculados
são endógenos (extraídos do próprio solo contaminado, crescidos in vitro e reintroduzidos no ambiente em maior concentração), bioenriquecimento,
biossurfactante, engenharia genética são condicionadas a autorização do
IBAMA, como patrimônio genético (CGEN).
Ø
Mediante a todas as informações mostradas neste trabalho,
conclui-se que a biorremediação de solo contaminado com petróleo, é uma
alternativa
viável,
ecologicamente
sustentável,
e
facilmente
operada,
merecendo devida atenção ás leis que confrontam o processo.
Ø
Há certa carência de trabalhos em biorremediação citando leis.
37
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Data de acesso: 03/02/12.
CONAMA Conselho Nacional do Meio ambiente 314/02
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res31402.html
IBAMA – Instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos humanos
URL<http://www.ibama.gov.br/documentos/link-acesso-ao-patrminoniogenetico> Data de acesso 10/05/12
43
Webgrafia
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos- Lei de
6.938 /08/81
URL<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=313>
Data de acesso: 21/04/12
Ministério do Meio Ambiente Departamento do Patrimônio Genético SCEN,
Trecho 2, Ed. Sede do IBAMA, Bloco G – 70.818-900 – Brasília –
URL<http://cassiovandenberg.com/oficina/cartilha-cgen.pdfDF> Data de acesso
10/05/12
PETRÓBRAS
URL<http://www.petrobras.com.br/pt/energia-e-tecnologia/fontes-deenergia/petroleo/ > Data de acesso: 04/03/12
44
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
5
RESUMO
6
METODOLOGIA
7
LISTA DE FIGURAS
8
SUMÁRIO
9
INTRODUÇÃO
10
CAPÍTULO I
13
(O Petróleo)
CAPÍTULO II
17
(Contaminação dos Solos)
CAPÍTULO III
27
(Política Ambiental na Biorremediação)
3.1 - Biorremediação em Biorreatores
31
3.2 - Aspectos gerais e legais que afetam o processo
32
CONCLUSÃO
36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
37
INDICE
44
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a biorremediação de solo contaminado com petróleo