SAÚDE DO TRABALHADOR
Profa.Eliane Carneiro Gomes
Departamento de Saúde Comunitária
Curso de Farmácia
SAÚDE DO TRABALHADOR E IMPORTÂNCIA NO
CONTEXTO MUNDIAL
 A FORÇA QUE MOVE UM PAÍS É O TRABALHO!!
 PORTANTO – SAÚDE DO TRABALHADOR É
ESSENCIAL!!
 ATUALMENTE CERCA DE 45 % DA POPULAÇÃO
MUNDIAL É TRABALHADORA (cerca de 58% da
população acima de 10 anos de idade)
 Esta população sustenta a base econômica e material
das sociedades que por outro lado são dependentes da
sua capacidade de trabalho.
Aspectos históricos

1556 – 1º Livro De Re Metallica (Georgius Agrícola)
 Problemas relacionados com os mineiros:
-Ex.:Extração e fundição do ouro e prata
-Acidentes de trabalho e doenças mais comuns

1567 – 1ª Monografia (Paracelso):
 “Trabalho e doença”
Aspectos históricos

1700 – Bernardino Ramazzini (“Pai da
Medicina do Trabalho”)
 Livro: De Morbis Artificium Diatriba:
 doenças x profissões (50)
Estabelecendo a relação:saúde x trabalho
Aspectos históricos

Revolução Industrial séc.XVIII -Inglaterra
– Surgiu uma nova forma de produzir e de
organizar o trabalho
– Gerou: repercussão no modo de vida das
pessoas
- Representando: impacto do trabalho sobre a
saúde
Aspectos históricos
 1802 (Inglaterra) - 1ª. Lei Proteção aos
Trabalhadores:
“ Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”:
 12 horas/dia
 proibição trabalho noturno
 obrigatória ventilação do ambiente de trabalho
 lavagem das paredes das fábricas 2 vezes/ano
Aspectos históricos
1833 (Inglaterra) – 1ª.Norma proteção a
trabalhador:
“Factory Act”:
 idade mínima para trabalho: 9 anos
 proibia o trabalho noturno p/menor 18 anos
 exigia exames médicos: crianças trabalhadoras
Aspectos históricos
 1834 – Inglaterra
 1º Inspetor-Médico de Fábricas: Dr. Robert
Baker
 1842 – Escócia
 Funções específicas do médico de fábrica
 1880 e 1890 - Brasil
 Preocupações sobre a Saúde dos
Trabalhadores surgiram nos estudos de médicos
– Faculdades de Medicina do Rio e Bahia
Aspectos históricos
 A partir 1890 – Criação do Conselho de Saúde
Pública, previa:
 Legislar sobre as condições de trabalho industrial
que começavam a preocupar as autoridades sanitárias
 Após 1904 – Oswaldo Cruz
 Prioridade: controle e erradicação das doenças
transmissíveis e pouca atenção: problemas de saúde
ocupacional
 1919 – “Lei de Acidentes de Trabalho”
 1920 – 1º Médico de Empresa Brasileira
(Fiação Maria Zélia – Tatuapé-SP)
Aspectos históricos
1923 – “Regulamento Sanitário Federal”:
 Higiene Profissional e Industrial no âmbito
da Saúde Pública
 criação Inspetoria de Higiene Industrial
(Órgão regulamentador e fiscalizador das
condições de trabalho)
1930 – Criação Ministério do Trabalho:
 Saúde Ocupacional
 Ações de Higiene e Segurança do Trabalho
Aspectos históricos
 1934 – Criação Inspetoria de Higiene e
Segurança do Trabalho
Atualmente denomina-se: Setor de Segurança e
Saúde no Trabalho (SSST) do MTE, visa:
 Coordenar, orientar, controlar e
supervisionar atividades relacionadas com a
Segurança e Medicina do Trabalho
 Fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais
e regulamentares em todo Território Nacional
Nível Estadual – esta fiscalização: Delegacia
Regional do Trabalho (DRT) - MTE
Aspectos históricos
Entidades/normas criadas:
 1945 – ONU
 1946- OMS
 1953- MS
 1978- Normas Regulamentadoras no
Brasil

1980- Estruturação dos Programas de
Saúde do Trabalhador
E os direitos dos trabalhadores ?
Parece que todos os direitos que
temos hoje nos foram dados de
mãos beijadas!!
Mas o conhecimento da história
nos mostra exatamente o
contrário.
E os direitos dos trabalhadores ?
 Se não fosse pela existência de sindicatos
atuantes e luta dos trabalhadores, ainda
estaríamos trabalhando 16 horas por dia.
 TODOS OS DIREITOS QUE TEMOS HOJE
FORAM CONQUISTAS DE MUITOS ANOS
DE LUTA
 ACONTECERAM NÃO SÓ NO BRASIL, MAS
NO MUNDO TODO.
E os direitos dos trabalhadores ?
• Como surgiu o Dia Internacional da Mulher ?
• O dia 8 de Março é, desde 1975, comemorado pelas Nações
Unidas como Dia Internacional da Mulher.
Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma
fábrica de Nova Iorque entraram em greve para:
• redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10
horas e melhor salário (menos de um terço do salário dos
homens). Elas foram fechadas na fábrica, houve um incêndio e
cerca de 130 mulheres morreram queimadas.
Em 1903 e 1908 (NY) – luta por melhores condições de
trabalho e direito de voto(1908).
Em 1910 (Dinamarca) -conferência internacional de mulheres,
decidido homenagear as mulheres de 1857 –
• comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher".
E os direitos dos trabalhadores ?
 ALGUMAS CONQUISTAS:
 A primeira batalha começou há mais de 150 anos,
pela REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
 Porém, somente a partir dos anos 1920 os
trabalhadores do mundo foram conquistando a jornada
para 8 horas diárias. NO BRASIL FOI EM 1932.
 Além disso,cem anos atrás não existiam o DESCANSO
AOS DOMINGOS E AS FÉRIAS.
 Para isto, foram milhares de greves, manifestações,
prisões e mortes de centenas e milhares de
trabalhadores do mundo inteiro.
E os direitos dos trabalhadores ?
 E o 13º SALÁRIO?
 As primeiras greves para conquistar o 13º
começaram em 1953, em São Paulo.
 Mas só foi reconhecido em lei em 1962, mesmo já
existindo em quase no mundo todo.
 E AS LEIS DE APOSENTADORIA, DE ACIDENTES
DE TRABALHO, DA LICENÇA-MATERNIDADE ?
Foram todas conquistas fruto da luta organizada
dos trabalhadores e sindicatos, daqui e do exterior
 Enfim, é assim com tudo o que temos hoje.
Fonte: www.sinditest.br
Ainda hoje...
Quadro Institucional relativo à
Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)
 ► Realizar inspeção e fiscalização das
condições e dos ambientes de trabalho em todo
o território nacional
► Fundamentos legais
 Capítulo V, Título II da CLT (CLT aprovada:dec.lei
5452/43,alterada:dec.lei8249/45 e lei 12619/12. Cap.V-alterado
lei 6514/77) que trata das condições de Segurança e
Medicina do Trabalho
 Portaria Nº 3.214/78 que aprovou as Normas
Regulamentadoras (mais de 35 NRs)
 Portaria Nº 3.067/88 aprovou as Normas
Regulamentadoras Rurais (NRR)
Normas Regulamentadoras (Port.3214/78)
Obrigatórias e visam a saúde dos trabalhadores:
NR - 4
Existência de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT): empresas públicas e privadas- CLT
(técnico de segurança do trabalho- treinamentos; CIPA,etc)
NR – 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
NR – 6
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
NR – 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
(médico do trabalho- implementar, coordenar PCMSO)
Normas Regulamentadoras
NR – 9
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) (Empregador deve implementar)
NR – 28
Fiscalização e Penalidades
NR – 32
Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
(Portaria n. 485/2005)
Obs. Atualmente total: 36 NR (NR36-aprov.abril/2013)
Quadro Institucional relativo à Saúde
do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS)
► Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ainda é o
responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e
pagamento de benefícios.
 Só os trabalhadores assalariados, com carteira de
trabalho assinada, inseridos no mercado formal de trabalho
terão direito ao conjunto de benefícios acidentários garantidos
pelo MPS/INSS
 Para o INSS, o instrumento de notificação de acidente ou
doença relacionada ao trabalho é a Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT)*.(Legislação: Lei 8213/91; Dec.3048/99; Port.
5051/99 MPS)
* Atualmente, pelo Decreto 6042/07- adoção do Nexo técnico
epidemiológico previdenciário (NTEP)- relação atividade
econômica (CNAE) x agravos à saúde (CID-10).
Com NTEP, mesmo sem a CAT assinada pela empresa, se o
perito reconhecer a relação entre a doença e a atividade
exercida, o trabalhador tem direito ao benefício acidentário.
Direitos previdenciários
• CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho
• é um formulário a ser preenchido (máx.24h.
do ocorrido) quando ocorrer um acidente de
trabalho:
• pelo empregador, caso este negar:
• trabalhador ou dependentes,
• médico que atendeu,
• sindicato ou qq autoridade pública)
Benefícios – para acidentados de trabalho
•AUXÍLIO DOENÇA (p/contribuem com Prev.Social)para o segurado acidentado que ficar afastado
trabalho mais de 15 dias.
•AUXÍLIO ACIDENTE – após o encerramento do
auxílio doença, apresente seqüelas que impedem volta
ao trabalho. Pago até a aposentadoria.
•PERÍCIA MÉDICA – exame realizado pelos médicos
do INSS para assegurar a incapacidade ao trabalho
(por quanto tempo e se ficará incapacidado – define:
aposentar ou não)
•APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- benefício ao
trabalhador quando a perícia o considerar
incapacitado para suas atividades normais. Se médico
constatar que não puder mais trabalhar - -aposenta.
Quadro Institucional relativo à
Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
 Constituição Brasileira de 1988
Art.196 – “A Saúde é um direito de todos e um
dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e
de outros agravos, além de serviços e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária que possam
promover, proteger e recuperar a saúde”.
Art. 200 - “Ao Sistema Único de Saúde compete
... executar as ações de saúde do trabalhador...”
Quadro Institucional relativo à
Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
• LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. (SUS)
•
“Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências”
• TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
•
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do
ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.
•
Quadro Institucional relativo à
Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
• LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE
•
•
•
•
•
•
1990. (SUS)
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de
atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica;
Quadro Institucional relativo à
Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
■ Parágrafo 3º do Artigo 6º da Lei 8080/90:
Saúde do trabalhador é definida:
“... um conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica e
vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde
dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos
aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho“.
Lista de doenças relacionadas com o trabalho do MS,
seguindo CID-10- Port.MS 1339/99)
Quadro Institucional relativo à
Saúde do Trabalhador
O PAPEL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/ CONAMA
Ainda não existe uma ação mais articulada
entre a saúde e o meio ambiente
Contribuição importante: Estratégia Saúde da
Família e de Agentes Comunitários em saúde
na construção de uma prática de saúde dos
trabalhadores integrada à questão ambiental
(legislação do CONAMA)
Objetivo
Organização Internacional do Trabalho (OIT) , Organização
Mundial de Saúde (OMS) - (MIRANDA,1998):
“ Promover e manter o mais alto nível de bem estar físico,
mental e social dos trabalhadores em todas as ocupações;
prevenir à saúde destes pelas condições de seu trabalho;
protegê-los no emprego contra os riscos resultantes da
existência de agentes nocivos à sua saúde; colocar e manter
o trabalhador em um emprego adequado às suas aptidões
fisiológicas e psicológicas”.
Ministério da Saúde:
• “A Saúde do Trabalhador prevê o estudo, a prevenção, a
assistência e a vigilância aos agravos à saúde relacionados ao
trabalho.
• Faz parte do direito universal à saúde.
• A execução de suas ações é de competência do Sistema Único
de Saúde (SUS)”.
TIPOS DE AGRAVOS À SAÚDE DO
TRABALHADOR
Acidente de trabalho: Típico e de
Trajeto;
Doença do trabalho (Relacionada ao
Trabalho ou Doença Ocupacional);
Doença Profissional
Acidente de Trabalho
• Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de
24/07/91
“........ aquele que ocorre no exercício
do trabalho, a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, permanente
ou temporária, que cause a morte, a
perda ou a redução da capacidade
para o trabalho”.
Acidente de Trabalho
• Segundo Lei 8.213 de 24/07/91:
• Consideram-se Acidente do Trabalho (artigo 20)
a Doença Profissional e a Doença do Trabalho.
• Equiparam-se também ao Acidente do Trabalho
(artigo 21):
 o acidente ligado ao trabalho que, embora não
tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a ocorrência da lesão;
 certos acidentes sofridos pelo segurado no local
e no horário de trabalho;
 a doença proveniente de contaminação acidental
do empregado no exercício de sua atividade; e,
 o acidente sofrido a serviço da empresa ou no
trajeto entre a residência e o local de trabalho do
segurado e vice-versa.
E o “trajeto entre a residência e o local de trabalho..?
Doença Profissional
► Artigo 20 da Lei 8.213 de 24/07/91
“....... é aquela que se apresenta pelo exercício do
trabalho peculiar em decorrência de determinado
ramo de atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e Ministério da Previdência Social (MPS)”
► Silicose
► Rinites alérgicas: produção de Medicamentos
(penicilina,cefalosporinas)
► Tuberculose/Brucelose/ Tétano
► Hepatite virais/HIV
► Malária/Dengue/Febre amarela
► Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
► Tendinite/Bursite/Miosites/LER/DORT
► Leucemias
Doença de Trabalho
► Artigo 20 da Lei 8.213 de 24/07/91
“...... é aquela adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado
e que tenha relação direta com ele, desde que
constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e
Ministério da Previdência e Assistência Social
(MPAS)”
► “Stress”
► Hipertensão Arterial
► Depressão
► Transtornos mentais
Doenças profissionais e doenças de
trabalho
São doenças denominadas e
codificadas:
►Segundo a 10ª. Revisão da
Classificação Internacional de
Doenças (CID - 10)
Agentes ou Fatores de risco de
natureza ocupacional
NR – 9 (PPRA)
“PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS”
► físicos, químicos, biológicos
Lei Estadual nº. 13.331/01, Artigo 117
► físicos, químicos, biológicos,
bio-psico-social e de riscos de acidente
O QUE É PCMSO ?
PCMSO
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto pela
Norma Regulamentadora NR 07 - Portaria do Ministério do
Trabalho número 3214 de 08/06/78 :
• Determina que todos os empregadores ou instituições que admitam
trabalhadores como empregados regidos pela CLT,elaborem e
implementem este programa.
QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA ?
- Promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores,
- Prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às
funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho (NR-9-PPRA)
PCMSO
• Faz parte das iniciativas da empresa no campo da
saúde do trabalhador
• Deve ser coordenado por um médico, preferencialmente médico do
trabalho.
Obs: não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO as empresas de
grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados
e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez)
empregados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
•
•
•
•
•
•
O PCMSO- Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador,
em função de suas atividades.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames
médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Fonte: mte.gov.br; labornet.medicinadotrabalho
Proteção ao Trabalhador
• ►Cabe à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) (Artigo
163 da CLT e NR – 5, da Portaria SSMT Nº. 33, de 27/10/83)
• A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e
dos empregados, funções:
 Estimular a prevenção dos acidentes através de sugestões, orientações e
fiscalização das medidas para proteger os trabalhadores
 Realizar palestras e cursos para capacitar o empregado na identificação de
riscos de acidentes de trabalho na empresa.
 Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas para que acidentes iguais
não ocorram, encaminhando os resultados das reuniões ao empregador e ao
SESMT
 Elaborar mapa de riscos (NR-5) e também pelos trabalhadores com apoio do
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho
(SESMT) com o objetivo de reunir as informações necessárias para
estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho.
MAPA DE RISCOS
(PORT.MTE-25/94)
► Representação
 Círculo com cor padronizada identificando
o grupo a que pertence o risco;
 Dentro do círculo, anotar o número de
trabalhadores expostos ao risco;
 Tamanhos diferentes de círculos
identificarão a intensidade do risco;
 A especificação do agente deve ser
anotada dentro do círculo
MAPA DE RISCOS
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 4
Grupo 5
Riscos
Físicos
Riscos Químicos Riscos
Biológicos
Riscos
Ergonômicos
Riscos de
Acidentes
Ruídos
Poeiras
Vírus
Esforço físico
intenso
Máquinas e
equipamentos
sem proteção
Vibrações
Fumos
Bactérias
Levantamento e
transporte
manual de peso
Iluminação
inadequada
Radiações
ionizantes
Produtos
químicos em
geral
Protozoários Exigência de
postura
adequada
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Frio/Calor
Umidade
Gases/vapores
Fungos
Probabilidade
de explosão ou
incêndio
VERDE
VERMELHO
Grupo 3
(PORT.25/94ANEXO IV)
Marrom
Amarelo
Monotonia e
repetividade
Azul
Exemplo de mapa de riscos
Obs:
•Verde-Riscos Físicos
•Azul- Riscos de Acidentes
•Amarelo- Riscos Ergonômicos
•Vermelho- Riscos químicos
(dentro dos círculos – consta o número
de empregados expostos ao risco)
Medidas Preventivas
Oferecer assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de
trabalho, doenças profissionais ou de doenças relacionadas ao
trabalho;

 Ações de promoção e proteção da saúde do trabalhadores e
das condições e ambiente de trabalho;
 Acesso dos trabalhadores segurados pelo SAT (Seguro de
Acidente de Trabalho) aos benefícios previstos na legislação;
 Capacitação e treinamento de recursos humanos;
 Informação e educação dos empregadores, trabalhadores e
setores sociais afins;
 Equipamento de Segurança – EPI – (Art. 166, CLT; NR – 6,
da Portaria SSMT nº. 6 de 09/03/83 e nº. 26 de 9/12/1994)
Medidas Preventivas
►A
empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, de forma gratuita, EPI adequado
ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento (Lei 6514/77).
 QUANDO?
 Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
 Para atender situações de emergência;
 Sempre que medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou doenças
profissionais e do trabalho
Medidas Preventivas
 Cabe ao empregador:
► adquirir o equipamento adequado ao risco da
atividade;
► exigir
seu uso;
► fornecer
somente o EPI aprovado pelo órgão
nacional competente (INMETRO);
► orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso,
guarda e conservação;
► substituir imediatamente quando extraviado ou
danificado;
► responsabilizar-se por sua manutenção e
higienização;
Política Nacional de Segurança e Saúde do
Trabalhador (Port.Intermin.MPS/MS/MTE 800/05)
• Propósito:
 Promoção da melhoria da qualidade
de vida e da saúde do trabalhador,
mediante a articulação e integração, de
forma contínua, das ações de Governo
no campo das relações de produção,
ambiente e saúde
Política Nacional de Segurança e Saúde
do Trabalhador (PNSST)
PNSST vai definir:
2.
Responsabilidades
institucionais
4.Gestão e acompanhamento
1.Diretrizes
3.Mecanismos de
financiamento
5.Controle social
Orientar os planos de trabalho e ações intra e
intersetoriais
Política Nacional de Segurança e Saúde
do Trabalhador (PNSST)
• RENAST (REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À
SAÚDE DO TRABALHADOR) (Portaria GM/MS 2437/02):
• Integrantes: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Objetivo: articular, no âmbito do SUS, ações de
prevenção, promoção e recuperação da saúde dos
trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do
vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de
trabalho.
. Implementação: por uma rede de Centros de Referência
em saúde do trabalhador (CERESTS)
Política Estadual de Segurança e Saúde
do Trabalhador
 CEST (Centro Estadual de Saúde do Trabalhador)
 Áreas de atuação:
1. Organização da rede do SUS, visando ações de:
1.1 Assistência – Centros de Referência – CEREST- (em implantação)
1.2 Vigilância à Saúde dos Trabalhadores
1.2.1 Vigilância de ambientes de trabalho
1.2.2 Vigilância Epidemiológica – Sistema de informação.
2. Gestão de Recursos Humanos em Saúde do Trabalhador
Política Estadual de Segurança e Saúde
do Trabalhador
 Constituição de 1988- SUS: competência
legal das ações de Saúde do trabalhador
para estados e municípios. Antes: MTE
 Área de Saúde do Trabalhador na SESA Início da década de 90 com a criação de um
grupo de Coordenação em Saúde do
Trabalhador, composto por técnicos da
Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica
e da Assistência;
 1992 – Sistema de Informação das
Comunicações de Acidente de Trabalho
(SISCAT);
Política Estadual de Segurança e Saúde
do Trabalhador
 1996 - CEMAST (Centro Metropolitano de
Apoio à Saúde do Trabalhador)
 1º serviço do SUS/PR criado pela
Secretaria Estadual de Saúde em parceria
com a Secretaria Municipal de Saúde de
Curitiba para atender as questões relativas
à saúde dos trabalhadores previstas na CF
e na Lei nº. 8080/90
Política Estadual de Segurança e Saúde
do Trabalhador
 1997 – Assinatura de convênio entre a SESA, PMC, UFPR/SD e
FUNPAR  Hospital do Trabalhador
 1998 – Comitê Estadual de Investigação de Óbitos e Amputações
relacionados ao Trabalho e de 3 Grupos Interinstitucionais de
Estudos em Saúde do Trabalhador: LER, Amputação, PAIRO (Perda
Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional)
 1999 – criado o Departamento de Saúde no Trabalho, para:
“Coordenar a política de Saúde do Trabalhador no SUS Estadual e
elaborar um Programa de Saúde do Trabalhador para os Servidores
do ISEP”
 2000 –
- Ex.:3a. Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador (2005); 4ª
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador do Paraná (2005) e
7ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador(2003)
- Implantação das CERESTS no Estado
Plano municipal de Saúde do
trabalhador
• 1992: início das discussões sobre o tema em Curitiba
• 1996: CEMAST (parceria com a SESA; nexo causal entre
agravos e o trabalho)
• Estratégia: evento sentinela :priorizando óbitos e
amputações relacionados ao trabalho – investigação da
Vigilância.
• 2001: nova estratégia de notificação nas US:
“Acolhimento em saúde do trabalhador” (Vigilância)
• 2005: implantação da ficha de notificação informatizada
e prontuário eletrônico das Unidades Básicas de Saúde
• OBS: complementação- vide palestra da SMS/CSA
ATENDIMENTO AO
TRABALHADOR (Curitiba)
● Porta de entrada:
- Unidade Municipal de Saúde (rotina- doenças,casos crônicos) ou
Centros Municipais de Urgências Médicas
(emergências=acidentes)
Ações: diagnóstico, tratamento, nexo causal, notificação do
acidente ou doença do trabalho pela ficha de notificação,
emissão da CAT (CLT), proceder ao encaminhamento do paciente
conforme complexidade
●
-
Estrutura Hospitalar (Curitiba):
Hospital do trabalhador
Hospital das Clínicas
Pronto Socorro Evangélico
Pronto Socorro Cajuru
Apesar de muitos avanços, no Brasil ainda
há muitos casos de trabalho escravo!
Fonte:jornal APUFPR,nov.2011
Sugestão para consulta
•
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•
•
•
•
•
ABRASCO. Saúde e Trabalho: desafios para uma política. Rio de
Janeiro: ABRASCO, 1990. 61p.
ATLAS – BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria 3.214 de
08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR – do
Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho. In: ATLAS Manual de Legislação.
44 ed. São Paulo, 2004.
BENSOUSSAN, E. ; ALBIERI, S. Manual de Higiene, Segurança e
Medicina do Trabalho.São Paulo: Ed. Atheneu, 1997. 216p.
BRAGA JR. D. Elementos para implementação de uma Política Nacional
de Saúde para os Trabalhadores. Brasília. 2003. (mimeo)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5
de outubro de 1988. DOU n. 191-A de 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS No. 3.120 de 1º de julho
de 1998. Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do
Trabalhador no SUS.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS No. 3.908 de 30 de
outubro de 1998. Dispõe sobre a Norma Operacional em Saúde do
Trabalhador (NOST).
Sugestão para consulta
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BRASIL. Ministério da Saúde. Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
(Portaria No. 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999). [Série F Comunicação
e Educação em Saúde, no. 19] Brasília,DF, Ministério da Saúde, 2001. 138 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Saúde do trabalhador.
Brasília: Ministério da Saúde, 2001. In: Cadernos de Atenção Básica, n. 5,
66p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS No. 1.679 de 2o de
setembro de 2002. Institui a Rede Nacional de Atenção à Saúde do
Trabalhador (RENAST).
BRASIL. Portaria Interministerial n.800 de 03/05/05 em Consulta Pública
até 30/11/2005. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde
do Trabalhador
MIRANDA, C. R. Introdução`a Saúde no Trabalho.São Paulo: Ed. Atheneu,
1998. 109p
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Diretrizes
sobre Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho –
Programa de Saúde no Trabalho. Genebra-Brasília, 2002.
ORGANIZAÇÃO PAN AMERICANA DE SAÚDE - OPS/ OMS. Relatoría
Taller Estrategia de Promoción de la Salud en los lugares de trabajo de
America Latina y El Caribe. San José, Costa Rica. OPS/OMS. Marzo 2000
Sugestão para consulta
• PARANÁ. Resolução Estadual n. 1.076 de 10/10/1997. Dispõe sobre o alto risco
provocado pela silicose, doença do trabalho provocada pela exposição e inalação de
resíduos de sílica (fragmentos de areia).
• PARANÁ. Lei Estadual n. 13.331 de 23/11/2001. Dispõe sobre a organização,
regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do
Paraná .
• RANNEY, D. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. São Paulo: Roca,
2000. 344p.
• ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. 4ed. Rio de Janeiro: MEDSI, p.383-402,
1993.
ALGUNS SITES
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http://www.ministerio.saude.bvs.br/
http://www.sesi.pr.com.br
http://www.pr.senac.br/
http://www.pr.senai.br/
http://www.fundacentro.gov.br
http://www.mte.gov.br/
http://www.oitbrasil.org.br/index.php
http://www.opas.org.br/
http://www.who.int/es/
http://www.mma.gov.br/