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IR 2013: veja o que você precisa saber antes de entregar a sua declaração
Na próxima sexta-feira (1) tem início o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de
Renda Pessoa Física) 2013 que se estende até o dia 30 de abril.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido.
Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em
imposto a pagar.
Como fazer a sua declaração?
O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD (Programa Gerador da
Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo de entrega, depois
que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte
terá que informar o número do recibo de entrega anterior.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2012, rendimentos
brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos não-tributáveis, tributados
exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em
alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão.
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Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi
apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o
contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra
de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição
se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 122.783,25 através de atividade rural, ou
que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a
declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua
declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o
Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que respeitado o teto de R$ 1.637,11 mensais.
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Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a
taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de
impostos;
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho
assinada;
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas
incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que,
para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo
locador;
Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou
seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar
imposto sobre estes rendimentos, será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é
claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos
contribuintes isentos.
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Rendimento de salário de até R$ 1.637,11 por mês;
Pensões de até R$ 1.637,11, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor
de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 900,
então, o total equivale a R$ 1.800 e, portanto, incide Imposto de Renda;
Rendimento do PIS/Pasep;
Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte;
Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de
recebíveis imobiliários;
Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou
invalidez permanente;
Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;
Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
Recebimento de seguro-desemprego;
Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos, desde que não
supere R$ 1.637,11 por mês;
Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo consideradas
verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação trabalhista.
Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de
ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro,
cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil,
para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
Recebimento de restituições de Imposto de Renda.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos
de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos, você irá precisar dos seguintes
documentos:
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Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que devem ser guardados por
um período de cinco anos, apesar de não ser necessários anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:
Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte.
Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%
sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$
14.542,60.
Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas
deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher
o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora,
mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas
deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá
declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e
rendimentos ocorridos no ano.
Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 14.542,60, sua melhor opção é fazer a
declaração completa. Neste caso, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e
das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a
comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.
Deduções permitidas por lei
As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e
minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a
dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e
privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para facilitar,
dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado
abaixo.
Deduções sem limite
1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2012.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais
autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos
encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à
percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão
alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos
dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os
gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com
remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite
1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.091,35 por pessoa ou
dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, préescola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado,
doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto,
não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou
informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual
(Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem
a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura
e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto
apurado
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