Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – Mallet – PR
Av. Barão do Rio Branco, 649 – Cep: 84570-000 Fone/Fax: (42) 3542-1439
Mallet – Pr.
E-mail: [email protected]
Incentivo Fiscal
Mallet, agosto de 2009
1. INTRODUÇÃO
O CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e
privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do
adolescente no Município. É uma instituição paritária, composto de membros
da comunidade que dirigem instituições de atendimento as crianças e aos
adolescentes e por representantes do poder publico. Entre outras funções é
responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (FMDCA).
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado
para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na lei municipal
nº 723/2005, para serem aplicadas em ações que visem à proteção e
atendimento das crianças e adolescentes. Também recebe recursos de outras
fontes, especialmente do orçamento municipal, para custeio das ações e
manutenção das diversas instituições públicas que prestam atendimento ás
crianças e adolescentes.
Os recursos depositados no Fundo, com base no incentivo fiscal, serão
aplicados na execução de projetos analisados e aprovados pelo CMDCA. O
repasse estará sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem
como a prestação de contas, que é submetida a Prefeitura, ao CMDCA e ao
Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.
Em 1990 sob a inspiração democrática da Constituição de 1988, foi
elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei N° 8.069/90, que
reconheceu os direitos para os novos cidadãos e criou instrumentos para sua
efetivação. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260 que permite
as empresas e as pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda
para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Todo cidadão ou empresa que aderir a esta Campanha estará
demonstrando sua preocupação com a situação da infância e da juventude,
participando do fortalecimento de uma sociedade mais livre, justa e solidária.
2. OBJETIVO
2.1 OBJETIVO GERAL
Arrecadar auxílio financeiro através do incentivo fiscal para realização de
projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Mallet – PR.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•
Incentivar pessoas física e/ou jurídicas no incentivo fiscal;
•
Financiar programas e/ou projetos sociais voltados à infância e
juventude;
•
Garantir os direitos da criança e do adolescente;
•
Oportunizar as empresas a se apresentar como instituição responsável
socialmente;
3. METODOLOGIA
3.1 COMO PARTICIPAR: PESSOAS FISICAS
•
Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração do Imposto de
Renda completo, você poder abater até 6% do valor do Imposto de
Renda Devido.
•
As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento
bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.
•
Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto
pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e
destinar recursos beneficiando-se desta Lei.
•
A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras
deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e
pensão alimentícia.
3.2 COMO PARTICIPAR: PESSOA JURÍDICA
•
Incentive seus funcionários a contribuir para o FMDCA.
•
Promova uma campanha interna. Mobilize na empresa um grupo de
voluntários para apoiar a divulgação e mobilização dos demais
funcionários.
•
Faça também a contribuição da sua Empresa ao FMDCA.
3.3 COM QUANTO CONTRIBUIR
Toda empresa tributada pelo lucro real podem deduzir até 1% das
contribuições feitas ao FMDCA do seu Imposto de Renda Devido, ou seja, sua
empresa paga 99% do seu Imposto ao Governo Federal e destina 1% para ser
aplicado em ações e projetos que atendam as crianças e adolescentes do
Município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor da contribuição é
ônus da União e não do Contribuinte.
A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do Imposto de
Renda, de acordo com a forma de tributação escolhida ou exigida.
Para saber se sua empresa pode utilizar o Beneficio Fiscal consulte o seu
Contador. Para participar ou contribuir procure o CMDCA.
3.4 QUAL A VANTAGEM PARA A EMPRESA
Uma vantagem importante é que você vai saber onde esta sendo
aplicado parte do seu Imposto de Renda. O valor doado para o Fundo reverte
em programas e obras reais em beneficio das crianças e adolescentes do seu
Município, que você poderá acompanhar e fiscalizar através da Prestação de
Contas que é feita pelo CMDCA.
A doação ao Fundo reverte também em retorno de imagem para a
empresa.
Tomando esta atitude de ajudar o Fundo, a empresa se apresenta como
instituição responsável socialmente. Sua empresa estará contribuindo para
modificar o futuro de crianças e adolescentes do Município de Mallet.
As pessoas físicas e jurídicas que optarem pela Doação Direcionada terão 90%
do recurso revertido para o projeto escolhido e 10% destinado ao FMDCA, para
viabilizar a execução de outros projetos aprovados de organizações que não
receberam
nenhum
tipo
de
direcionamento
(captação
de
recursos).
Obs.: As doações deverão ser feitas por meio de depósito identificado (com
nome, CPF ou CNPJ do doador) na conta do FMDCA:
Banco
do
Brasil
-
Agência:
2262-4
-
Conta:
13182-2
A partir do depósito identificado, com CPF ou CNPJ, o CMDCA enviará as
informações a Receita Federal sobre a doação e em seguida emitirá o recibo
de doação, mediante apresentação do comprovante, que ficará em poder do
doador.
IMPORTANTE:
Cópia do depósito da Contribuição deverá ser remetida ao CMDCA, para que
seja emitido o Comprovante especifico para ser anexado a Declaração do
Imposto de Renda, de acordo com as normas da Receita Federal.
4. PÚBLICO ALVO
Crianças e Adolescentes do município de Mallet - PR
Download

Incentivo Fiscal - Prefeitura Municipal de Mallet