DÚVIDAS FREQUENTES
1. O que é o Programa Amigo de Valor?
R: O Amigo de Valor pretende fortalecer programas de atendimento à criança e ao
adolecente em situação de vulnerabilidade, e, em alguns casos, às suas respectivas
famílias.
Além disso, baseado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), proporciona o
envolvimento dos principais públicos com os quais o Santander se relaciona: funcionários,
estagiários e clientes, que participam direcionando recursos financeiros aos fundos
municipais da criança e do adolescente e acompanhando as iniciativas desenvolvidas pelos
municípios.
2. Quais os objetivos do Amigo de Valor?
R: O Programa tem como objetivos:




Fortalecer os Conselhos e os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes;
Viabilizar o protagonismo e o exercício da cidadania dos funcionários e estagiários
do Santander;
Disseminar o Estatuto da Criança e do Adolescente para a sociedade e inspirar
outras iniciativas.
3. Como é acompanhada a evolução do processo de apoio?
R: O desenvolvimento dos projetos é acompanhado durante todo o período de apoio, por
meio de oficinas, visitas e assessoria de uma consultoria especializada.
As visitas são realizadas por funcionários do Santander, após receberem capacitação a
respeito do ECA e a forma como ele se concretiza.
4. Qual é a abrangência dele?
R: Nacional - Brasil.
5. Quanto foi arrecadado?
R: Desde a criação do programa, em 2002, já foram arrecadados mais de R$ 79 milhões.
As iniciativas apoiadas terão como prioridade o combate a diversas violências, entre elas
abuso e exploração sexual, alcoolismo e abandono.
6. O Amigo de Valor desenvolve algo que envolve o Município todo?
R: Sim. O Amigo de Valor só acontece a partir do compromisso do poder público e todos os
órgãos que se relaciona, Ministério Público, Judiciário, Conselho Tutelar e outros. E a
relação do Amigo de Valor com os municípios se dá da seguinte forma:
Durante o primeiro ano, os recursos financeiros e técnicos direcionados aos municípios
são aplicados na realização de um diagnóstico sobre a situação das crianças e adolescentes
locais e a rede de atendimento. No segundo e terceiro, os recursos são investidos em
programas que respondam às prioridades identificadas no mapeamento realizado.
1) O diagnóstico local,que mapeia as fragilidades e potencialidades do município no que
diz respeito à realidade da criança e do adolescente.
Este diagnóstico possibilita a construção de um plano municipal de atendimento, que tem
como objetivo o enfrentamento das violências sofridas por crianças e adolescentes.
2) Plano de Ação Municipal: Recursos financeiros e apoio técnico para implantar ou
aprimorar o Plano Municipal de Atendimento, que é um conjunto integrado de programas
e projetos, governamentais e não governamentais, voltados à defesa e promoção dos
direitos das crianças e adolescentes.
7. Quantas são as instituições apoiadas?
R: O Amigo de Valor trabalha em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, pois segundo o ECA, estes são os órgãos que definem as
prioridades a serem trabalhadas com crianças e adolescentes.
Pretendemos apoiar 60 novos municiípios para que desenvolvam o diagnóstico de acordo
com o processo acima.
8. Como a empresa vê seu comprometimento com temas de responsabilidade social?
R: O Santander acredita que não dá para ir bem, em um País que vai mal. Faz parte de
nossos princípios contribuir com o desenvolvimento da sociedade como um todo, pois é
dessa forma que garantiremos a sustentabilidade dos nossos clientes e do nosso país.
Doar recursos não é o suficiente para nós, queremos criar agentes transformadores, por
isso mobilizamos funcionários, estagiários, clientes e todos que, de alguma forma, se
relacionam com o Banco. Trabalhando juntos, podemos causar maiores resultados e assim,
conseguiremos mudar a realidade social do País.
9. Divulgar e investir em ações sociais traz quais benefícios para a empresa?
R: O que é bom para a sociedade, é bom para o cliente e para o Banco. Auxiliamos na
disseminação do ECA, divulgamos a importância de se defender e promover os direitos da
criança e do adolescente, bem como, contribuímos para a educação dos brasileiros e isso é
valorizado por nossos clientes, o que fortalece o nosso relacionamento com esse público.
Além disso, o interesse em práticas sustentáveis, como o Amigo de Valor, vem crescendo e
aumentando o número de clientes parceiros da instituição nessa jornada. Empresas que
possuem os mesmos valores estabelecem uma relação de confiança, o que promove uma
relação mais saudável, duradoura e conseqüentemente rentável para todas as partes.
10. Existe limite para doação feita aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente por meio do Programa Amigo de Valor?
R: Não, apenas por razões de sua própria segurança, os canais Internet Banking e Centrais
de Atendimento Telefônico, têm uma limitação de valores para as transferências
bancárias, tanto para a pessoa física quanto jurídica.
Vale destacar, que caso você queira deduzir do Imposto de Renda, a regra é a seguinte:
Pessoa Física:


Declara IR Formulário Completo: Com base no incentivo fiscal previsto em lei (ECA
8069/90), pode direcionar até 6% do imposto de renda devido.
Declara IR no formulário simplificado ou é isento: Neste caso, não existe incentivo
fiscal, mas é possível contribuir fazendo uma doação (a partir de R$5,00).
Pessoa Jurídica:

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1% do IR devido.
Caso o valor que você queira doar esteja acima da limitação do canal, basta entrar em
contato com seu gerente que ele poderá lhe ajudar.
11. Como posso acompanhar a utilização dos recursos do Programa Amigo de Valor?
R: As informações sobre os municípios e seus resultados serão atualizadas durante o ano
no Portal www.santander.com.br/sustentabilidade.
12. Como é o processo de seleção dos municípios?
R: O Amigo de Valor tem como critério de seleção indicadores sociais oficiais e população
igual ou maior que 10.000 e menor que 500.000 (Censo 2010).
O edital de seleção é lançado a cada 3 anos e são enviadas cartas convite para participar
do processo de seleção à todos os municípios elegíveis seguindos os critérios acima.
Durante o primeiro ano, os recursos financeiros e técnicos direcionados aos municípios
são aplicados na realização de um diagnóstico sobre a situação das crianças e adolescentes
locais e a rede de atendimento. No segundo e terceiro, os recursos são investidos em
programas que respondam às prioridades identificadas no mapeamento realizado.
A renovação do apoio a cada município é feita a cada ano, com base nos resultados
obtidos.
Legislação
1. O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente?
R: Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/90, de 13 de
julho de 1990, a população infanto-juvenil brasileira passou a contar com um importante
instrumento de garantia dos seus direitos, principalmente no que diz respeito à educação,
moradia, saúde, dignidade.
2. O que são os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Os fundos são contas bancárias criadas por lei em um banco oficial, que recebem
repasses orçamentários e depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
No caso de doações, os recursos podem ser deduzidos do Imposto de Renda do
contribuinte pessoa física - se este fizer sua declaração no formulário completo - e pessoa
jurídica - se a tributação for feita pelo lucro real.
As contas são gerenciadas pelos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente e os
recursos devem ser utilizados exclusivamente na promoção de políticas públicas de
atendimento à criança e ao adolescente.
3. O que são os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, nas três instâncias de governo (Federal, Estadual e Municipal).
São compostos paritariamente, ou seja, 50% representantes da sociedade civil e 50%
poder público. Suas atribuições estão direcionadas a promover políticas de atendimento à
criança e ao adolescente.
4. A quem os Conselhos prestam contas das doações recebidas e da destinação dos
recursos depositados no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar,
o Município deve controlar o recebimento e utilização dos recursos pelos Fundos. Os
recursos dos Fundos integram a prestação de contas que os Municípios prestam ao
Tribunal de Contas.
As destinações /doações são controladas via DBF (Declaração Benefício Fiscal), formulário
auditado pela Receita Federal junto aos doadores e destinatários.
Além disso, o Ministério Público é órgão que fiscaliza as atividades do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e também que acompanha o uso dos recursos do
Fundo Infância Adolescência.
Os projetos apoiados pelo Amigo de Valor têm o acompanhamento na gestão e nos
resultados, que trimestralmente é feito por uma consultoria especializada em educação e
desenvolvimento social junto com os funcionários do Santander, integrantes do Grupo de
Trabalho do Amigo de Valor.
5. Para quais finalidades são destinados os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente?
R: Os recursos devem ser destinados exclusivamente para execução de políticas,
programas e ações voltadas para a promoção e defesa dos direitos de crianças e
adolescentes, conforme deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com foco na proteção especial daqueles em situação de maior
vulnerabilidade social; na assistência daqueles em estado temporário ou permanente de
necessidade e também podem ser direcionados para ações que garantam os direitos de
crianças e adolescentes.
Os conselhos podem aplicar os recursos dos fundos diretamente em ações ou apoiar ações
promovidas por órgãos do governo ou instituições não-governamentais credenciadas no
próprio conselho.
6. Qualquer pessoa pode contribuir com os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente?
R: Sim. Para isso, você deve entrar em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Município que deseja contribuir, solicitar o número da conta corrente
do Fundo e efetuar em nome deste um depósito identificado.
Após o depósito, você deverá entrar em contato com o Conselho e informar seus dados
para que a entidade possa emitir um recibo da doação, que é seu documento fiscal de
comprovação. O Conselho também envia seus dados à Receita Federal via DFB (Declaração
de Benefício Fiscal), com o objetivo de garantir o cruzamento das informações e doação
efetuada. Dessa forma evitam eventuais questionamentos com a sua declaração de
imposto de renda referente à doação feita aos Fundos de Direitos da Criança e
Adolescentes.
7. De que forma a doação é deduzida do Imposto de Renda?
R: O valor da doação aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, respeitados os
limites legais (6% do Imposto de Renda Devido para a pessoa física e 1% do imposto a
pagar para a pessoa jurídica), é integralmente deduzido do Imposto de Renda apurado na
Declaração Anual. Ou seja, para quem faz a doação, o valor que pagaria de imposto é
exatamente igual.
Se você tem IR a pagar:
Resumo da declaração
Não participou
Destinação 6% do IR
Rendimentos Tributáveis (I)
72480
72480
Deduções (II)
10310
10310
Cálculo do Imposto devido
Base de Cálculo ( I - II ) (tabela progressiva
Imposto de Renda devido
62170
62170
12,776.75
12,776.75
12,776.75
12,010.25
Dedução de Incentivo fiscal (até 6% = 766,60)
Imposto Devido considerando o direcionamento
Imposto Pago
Imposto retido na fonte
766.5
9000
Imposto a Restituir
Imposto de Renda a Pagar
9000
-3,010.25
3,776.75
3,010.25
8. O limite de 6% do Imposto de Renda para pessoa física é exclusivo para a destinação
aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente?
R: Não. O limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas
físicas na Declaração de Ajuste Anual, inclui outros incentivos fiscais como a Lei 8.313/91,
conhecida como Lei Rouanet; investimentos para o incentivo de atividades audiovisuais
(Lei 8.685/93), cuja validade está prorrogada até 2016 (Lei 12.375 de 2010); investimentos
relativos à aquisição de quotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica
Nacional (FUNCINES); Lei do Esporte; Fundo do Idoso e Lei nº 12.715 de 2012 que institui o
PRONON e o PRONAS/PCD.
9. Como se calcula o limite dedutível, ao fazer as doações, já que, neste momento, não
se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste?
R: O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do preenchimento
da Declaração e dispondo de todos os dados relativos a rendimentos tributáveis e
despesas dedutíveis. No entanto, pode-se estimar o valor do limite utilizando os dados da
Declaração do ano anterior e os comparando com a situação do ano em curso. No
sistema de adesão ao Amigo de Valor, você pode fazer uma simulação deste valor
acessando: Portal RH > No menu Auto atendimento Funcionários escolha a opção Amigo
de Valor.
10. A Pessoa Física que utilizar o formulário simplificado para a entrega da sua
declaração de imposto de renda poderá fazer a dedução dos valores doados ao Fundo?
R: Não. A Secretaria da Receita Federal entende que o desconto padrão concedido à
pessoa física que declara seu IR através de formulário simplificado, substitui a destinação
do imposto. Até que seja mudado esse entendimento, o contribuinte não consegue fazer a
dedução dos valores doados.
11. Essa doação concorre com outras deduções previstas na declaração do Imposto de
Renda?
R: Para as Pessoas Físicas as deduções permitidas como as contribuições à previdência
oficial e à previdência privada, dependentes, instrução e despesas médicas independem
da doação feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
12. Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas pela pessoa jurídica?
R: As empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar ao Fundo até 1% do seu
Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional.
13. Além da limitação de 1% para pessoa jurídica, a destinação está sujeita a limites
conjuntos com outros incentivos fiscais?
R: Não. As doações aos Fundos de Direitos não estão sujeitas a limites globais previstos
para outros incentivos fiscais.
14. As empresas podem deduzir esta doação também como despesa?
R: Não. O valor correspondente a essas doações não é dedutível como despesa
operacional na apuração do Lucro Real e deve ser adicionado ao lucro líquido.
15. E as empresas, como podem fazer a dedução do imposto de renda, dos valores
doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
R: As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no
próprio trimestre da doação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na
receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir o valor doado no mês no imposto apurado,
fazendo o ajuste na apuração do lucro anual.
Com relação ao Registro contábil e a guarda de documentos para fins de comprovação, a
empresa deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter em
boa guarda a documentação correspondente.
16. Se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução, pode ser
compensado no ano seguinte?
R: Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio exercício anual fiscal
(tanto pessoa física, quanto jurídica).
17. As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado
também podem fazer uma doação e deduzir essa do Imposto de Renda?
R: Para a pessoa jurídica, não existe acumulação com as doações feitas a projetos culturais
e de audiovisual aprovados pelo Ministério da Cultura, ou seja, uma empresa poderá doar
para os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e para Projetos Culturais,
respeitando apenas a limitação de cada benefício fiscal.
18. Vou receber algum comprovante ao fazer minha doação por meio do Programa
Amigo de Valor?
R: Ao participar do Programa Amigo de Valor, você receberá, até o final de fevereiro do
ano seguinte, um comprovante gerado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente responsável pelo município escolhido. Esses recibos serão enviados via
correio para o mesmo endereço em que são enviados os extratos bancários e devem ser
conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita
Federal.
Este comprovante terá as seguintes informações:
a) número de ordem;
b) nome, CPF ou CNPJ do doador;
c) data e valor efetivamente recebido em dinheiro (depósito no Fundo);
d) o nome, a inscrição no CNPJ e endereço do emitente (usar o CNPJ do Município ou do
Estado, conforme o caso);
e) ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.
19. O que significa destinar recursos?
R: A pessoa que declara Imposto de Renda no formulário completo faz uma destinação e
pode deduzir o equivalente até 6% do Imposto de Renda Devido na sua declaração de
ajuste anual.
É importante lembrar que a dedução dos 6% para quem faz destinação não prejudica as
outras deduções às quais tem direito, como despesas médicas, educação, dependentes,
pensão alimentícia e etc.
20. O que significa doar recursos?
R: A pessoa que é isenta do Imposto de Renda ou preenche o formulário simplificado faz
uma doação, porém não pode deduzir o valor doado no imposto de renda.
21. As doações efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não
governamentais) que prestam atendimento à criança e/ou ao adolescente são passíveis
de dedução fiscal?
R: Não. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes ou outros órgãos
governamentais não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Para serem dedutíveis, as
doações devem ser depositadas nas contas/Fundo, cujos recursos são repassados pelos
respectivos Conselhos às entidades credenciadas.
22. Existe um prazo para fazer a doação aos Fundos?
R: Para fazer a doação por meio do Amigo de Valor, é preciso participar no período da
campanha anual de arrecadação que costuma acontecer no mês de outubro.
Mas as doações também podem ser efetuadas aos fundos até o dia 30 de dezembro de
cada ano e dedução do Imposto de Renda, na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue
no mês de abril do ano seguinte.
Como contribuir
1. Como faço para contribuir com os municípios apoiados pelo Programa Amigo de
Valor?
R: Procure seu Gerente e faça sua adesão ao Programa. Você terá um grupo de municípios
à disposição e poderá escolher entre esses o qual você deseja que receba sua
contribuição.
Pessoa Física:


Declara IR Formulário Completo: Com base no incentivo fiscal previsto em lei (ECA
8069/90), pode direcionar até 6% do imposto de renda devido.
Declara IR no formulário simplificado ou é isento: Neste caso, não existe incentivo
fiscal, mas é possível contribuir fazendo uma doação (a partir de R$5,00).
Pessoa Jurídica:

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1% do IR devido.
2. É preciso ser correntista do Santander para fazer contribuições aos Conselhos
Municipais por meio do Programa Amigo de Valor?
R: Sim. Como a contribuição é feita nas agências, por meio de uma transferência entre
contas, é necessário que a pessoa seja correntista do Santander.
3. Como posso acompanhar a utilização dos recursos arrecadados por meio do Programa
Amigo de Valor?
R: As informações sobre os municípios e seus resultados serão atualizadas no decorrer do
ano, no seguinte portal: (www.santander.com.br/sustentabilidade).
4. Sou funcionário, como faço para destinar ou doar recursos?
R: Durante a campanha para funcionários, será disponibilizado na intranet o sistema que
possibilitará a destinação ou doação de recursos aos municípios apoiados pelo Amigo de
Valor.
No sistema o funcionário irá informar o valor que quer destinar, optando pelas seguintes
formas de pagamento:
À vista = > débito na folha de pagamento de 20 de novembro.
Adiantamento = > O Banco fará um crédito na folha do funcionário, que poderá optar pelo
pagamento em até 6 vezes no período de janeiro a junho do ano seguinte.
Importante ressaltar que o pagamento parcelado não acarretará juros aos funcionários.
5. Como calcular o valor a ser destinado?
a) Usando declaração de IR como base:
Pegue a Declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base o exercício do
ano anterior e verifique o valor do imposto (pasta "Resumo da Declaração", ficha "Cálculo
do Imposto" e quadro "Imposto Devido"). Se não houver grandes alterações em seus
rendimentos, aplique 6% sobre ele.
b) Usando sistema de adesão ao Amigo de Valor:
Para dar-lhe uma referência do valor que representa 6% do seu Imposto de Renda devido
e de quanto você poderá destinar utilizando o incentivo fiscal, apresentaremos na tela de
adesão ao Programa o valor estimado para sua destinação neste exercício.
Lembramos que este valor não considera deduções que serão informadas apenas em sua
declaração anual, tipo: despesas médicas, odontológicas, escolares etc...
c) Usando simulador na intranet:
Dentro do sistema de adesão, se você quiser fazer um cáculomais próximo do real, utilizar
o simulador.
6. Como saberemos o resultado do Programa?
R: As informações sobre os municípios e seus resultados serão atualizadas no decorrer do
ano, no seguinte portal: (www.santander.com.br/sustentabilidade).
07. Existe valor mínimo para destinação e doação?
R: Sim. O valor mínimo para destinar ou doar é de R$ 5,00.
08. Existe limite para destinação e doação?
R: Não existe limite de valor.
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