EXPEDIENTE
Realização
Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT)
Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC)
Contatos: (65) 3648-2800 – [email protected]
Colaboração
Voluntários Classe Contábil em Mato Grosso:
Contador Ivan Echeverria
Presidente do CRCMT
Contadora Valentina de Fátima Dragoni
Coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil – PVCC da Região Centro Oeste
Contadora Rafaelle Thais F. Santos
Coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil – PVCC do estado de Mato Grosso
Assistente Administrativo Rosykelli Assis Prates
Colaboradora do CRCMT no PVCC
Contador Jader José Martins Moraes
TRT-MT
Acadêmica Danielle Fernanda Ribeiro
Curso de Ciências Contábeis, Faculdade Anhanguera, polo CPA - MT
Acadêmica Fernanda Danielle Ribeiro
Curso de Ciências Contábeis, Faculdade Anhanguera, polo CPA - MT
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Manual de orientação: destine parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Criança e e Adolescência do seu Município
JESUS disse: “Deixai vir a mim as crianças e não as impeçais,
porque o reino dos céus é daqueles que são como elas.”
(Mateus 19,14)
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo
da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-selhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades
e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
(Lei nº 8.069/90, art. 3º)
Manual de orientação: destine parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Criança e e Adolescência do seu Município
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SUMÁRIO
Apresentação ...................................................................................................................5
O Programa de Voluntariado da Classe Contábil – PVCC ..................................................6
Mensagem da Presidente da APDM ..................................................................................7
Dos Conselhos Municipais ...............................................................................................8
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ............................................................9
Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Cuiabá ..............................................10
O Imposto de Renda como Fonte de Recursos ................................................................11
Doações da Pessoa Jurídica ............................................................................................11
Doações da Pessoa Física ...............................................................................................11
Mensagem aos Profissionais da Contabilidade ................................................................12
Obrigação dos Conselhos Municipais ............................................................................13
Legislação ......................................................................................................................13
Sites ...............................................................................................................................14
Contatos .........................................................................................................................15
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Manual de orientação: destine parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Criança e e Adolescência do seu Município
Apresentação
Fazer o bem sem olhar a quem é o alicerce do
voluntariado. É a consciência cidadã. Apoiar
programas e projetos em prol da comunidade
mato-grossense tem sido o trabalho e ações da
atual gestão do CRCMT.
Fazer o bem sem olhar a quem é o alicerce do voluntariado. É a consciência cidadã. Apoiar programas e projetos em prol da comunidade mato-grossense tem sido o trabalho e ações da atual gestão
do CRCMT.
Esta Cartilha tem objetivo de ampliar o fortalecimento da campanha “Doe parte do seu imposto de renda para as crianças e adolescentes do seu Município” mediante incentivo às pessoas físicas e
pessoas jurídicas com vistas a doarem parte do imposto de renda devido para o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, constante do Estatuto da Criança e do Adolescente, objeto da Lei
nº 8069, de 13 de julho de 1990, com alterações posteriores.
Essas doações têm a finalidade de desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e adolescentes dos municípios do estado de Mato Grosso, promovendo medidas a mobilizar toda a sociedade mato-grossense sensibilizando os munícipes e empresários na captação de recursos para os Fundos
Municipais das Crianças e Adolescentes.
As doações podem ser efetuadas mediante depósito em conta bancária do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente de cada município de Mato Grosso ou pela própria declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica.
Assim, ao confirmar todo apoio do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso a todas
as campanhas mato-grossenses envolvendo ações sociais, especialmente por intermédio do Programa
de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), ratificam-se o trabalho já alicerçado a se obter recursos
para os Fundos das Crianças e dos Adolescentes, ações dos Profissionais da Contabilidade em todos os
rincões do Estado.
Contador Ivan Echeverria
Presidente do CRCMT
(Gestão 2012/2013)
Manual de orientação: destine parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Criança e e Adolescência do seu Município
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O Programa de Voluntariado da Classe Contábil – PVCC
O Programa de Voluntário da Classe Contábil (PVCC), criado
pelo Conselho Federal de Contabilidade, foi um marco nas ações estabelecidas pela entidade em prol da classe contábil e da sociedade.
Falar e praticar o voluntariado, em qualquer que seja a instância, requer
comprometimento e seriedade nas ações que serão executadas.
O Programa visa sensibilizar os contabilistas sobre a importância
das ações de voluntariado e inova no seu contexto funcional. Ou seja,
desenvolver ações de responsabilidade social numa classe responsável
pelo controle de bens públicos e privados é uma tarefa gratificante! Até
mesmo porque, qualquer cidadão pode ser um voluntário. A classe
contábil, a partir do programa, quer agregar o seu conhecimento para
a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Como coordenadora geral do Programa, sinto-me lisonjeada e ao mesmo tempo comprometida
com o trabalho que me foi licenciado. Conclamo os contabilistas de todo o País para que, juntos, possamos repassar os nossos conhecimentos contábeis nas áreas de controle, finanças, registros, prestações
de conta e outros para orientar ações sociais de voluntariado organizado.
O nosso papel também é o de contribuir com outros agentes voluntários organizando, registrando,
mensurando e avaliando diariamente o nosso papel enquanto fomentadores de ações sociais.
O programa tem 8 (oito) projetos, onde o 3º é MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA FUNCRIANÇA.
Vamos praticar a cidadania, por meio da solidariedade, ética profissional e transparência! Seja
um voluntário da classe!
Contadora Gardênia Maria Braga de Carvalho
Coordenadora Geral do PVCC
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Manual de orientação: destine parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Criança e e Adolescência do seu Município
Mensagem da Presidente da APDM
Solidariedade e Voluntariado da classe contábil
além de fazer bem a alma ajuda melhorar a vida
de milhões de brasileirinhos.
Proteção Social e Combate a Miséria devem estar nas pautas de reuniões de empresas, instituições
públicas e privadas, clubes de serviços, entidades civis e religiosas, associações e poderes.
É preciso que todos estejam atentos aos anseios e desejos de uma sociedade em transformação e
que está nas ruas exigindo dos que exercem cargos públicos, ética na conduta e firmeza de caráter no
exercício de suas funções. É nosso dever sermos protagonistas dessas mudanças. O grito da rua não só
mostra insatisfação e o fim da paciência, como também nos cobra ações e medidas urgentes para diminuirmos o abismo social que ainda existe no nosso país.
Não basta mais falar é preciso consciência e ações que sejam capazes de melhorar o atendimento dos serviços públicos e a transparência nos investimentos. As políticas públicas precisam chegar a
todos os segmentos sociais sem olhar a quem.
É imperativo que o futuro seja visto no presente. As demandas exigem que todos estejam engajados na melhoria da qualidade de vida e na inclusão social de indivíduos ou famílias em situação de
vulnerabilidade.
Por isso, quando vejo atitudes como do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso, me
entusiasmo e agradeço, desde já, a parceria com a classe responsável pelo controle de bens públicos e
privados. O programa de Voluntário da Classe Contábil (PVCC), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade, é um marco nas ações dessa entidade para a sociedade.
O FUNCRIANÇA é o terceiro de oito projetos que fomentam o exercício da cidadania. A destinação de 1 a 6 por cento de tributos a serem recolhidos aos cofres da união, estados e municípios vão
ajudar nas ações do Fundo da Criança e Adolescentes dos municípios. Essas doações têm a finalidade
de promover políticas públicas para crianças e adolescentes.
Ivone Latanzi da Costa
Presidente da Associação das Primeiras
Damas dos Municípios de Mato Grosso – APDM
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Dos Conselhos Municipais
A Constituição Federal traz como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, e por extensão ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Compete ao Executivo Municipal elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo ao Legislativo para
aprovação da criação dos Conselhos. A sociedade civil tem o papel de provocar e sensibilizar o poder
executivo para esta iniciativa legislativa. O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil havendo
omissão do Executivo.
Assim, nascem os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais são
órgãos deliberativos e controladores de ações, assegurada a participação popular, onde a atuação destes membros é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
São espaços de democracia participativa por terem representantes de órgãos públicos e representantes de entidades atuantes diretamente no atendimento ou defesa das crianças e adolescentes.
As políticas públicas para a área da infância e adolescência em nível municipal cabem ser fiscalizadas pelos seus Conselhos. Essas políticas são executadas com recursos orçamentários específicos
pelos gestores públicos, quer seja municipal, estadual ou federal, por meio de Ministérios e Secretarias,
concernentes à saúde, educação, assistência social, educação, abrigamento, cultura, esporte, lazer,
dentre outros. Acrescentam-se as Organizações da Sociedade Civil, quando registradas nos Conselhos
Municipais e colaboradoras com o setor público nessas políticas.
Além da elaboração das diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, compete ao Conselho o acompanhamento, controle social e avaliação dos programas, projetos
e ações desenvolvidas.
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Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, também conhecidos como FIA (Fundo para
infância e Adolescência), tratam-se de fundos de natureza especial, conforme reza o art. 71, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, vinculada à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada
a adoção de normas peculiares de aplicação e, por esta natureza, os recursos que os constituem se transformam em recursos públicos, devendo ser geridos e administrados conforme os princípios constitucionais
que regem os orçamentos públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a criação dos conselhos municipais, estaduais e
nacionais dos direitos da criança e do adolescente e a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Compete à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), conforme acordado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão regularizador e cadastramento dos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente a elaboração do cadastro a ser feito pelos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos. Veja o sítio: http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos.
A implementação de programas e projetos para atender às necessidades das crianças, estas até
12 (doze) anos incompletos, e dos adolescentes, com 12 (doze) a 18 (dezoito) anos de idade, são factíveis com os recursos dos Fundos.
Os Fundos dos Direito da Criança e do Adolescente devem ter como receita, basicamente:
a)
recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
b) contribuições de governos e organismos internacionais;
c) doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, observados os percentuais da legislação aplicável;
d) as multas revertidas ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os Fundos dos Direito da Criança e do Adolescente podem receber, ainda, outras doações em
numerário ou em bens, embora não dedutíveis
A gestão dos Fundos, que compete aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a
aplicação dos recursos que os constituem estão sujeitos à prestação de contas e gestão aos órgãos de
controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, bern
como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Cabe aos Conselhos à definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente com base no plano de ação anual, que deverá conter programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Aqui, convém ressaltar que ao doador/destinador deve ser facultado o direito de
indicar a qual programa deseja destinar a aplicação dos recursos doados/destinados.
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Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Cuiabá
O Auditório do Conselho Regional de Contabilidade foi o palco de lançamento, em 04 de dezembro de 2012, da campanha do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Cuiabá, em parceria
dom o Comitê Pró-Infância, denominada “Transforme seu Imposto de Renda em Investimento Social”.
Na oportunidade foi apresentada a palestra “Prestação de Contas em Convênio” pela Senhora
Elba Espíndola dos Santos, Diretora de Convênio da Prefeitura de Cuiabá. Maiores informações no sítio: http://cdmca.fundocrianca.org.br.
Com isso, os Profissionais da Contabilidade puderam orientar tanto as pessoas físicas, quanto as
jurídicas para destinarem parte de seu imposto de renda para o Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Cuiabá.
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O Imposto de Renda como Fonte de Recursos
Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente,
devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda.
Doações da Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, tendo imposto a pagar, podem destinar 1%
(um por cento) do imposto sobre a renda devido mensal (estimativa), trimestral ou anual.
No pagamento do imposto de renda calculado por estimativa, as pessoas jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido, diminuído do adicional, o valor do incentivo às doações para o Fundo
dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu município, mensalmente, observado o limite individual de 1% (um por cento).
As sociedades empresárias tributadas com base no lucro real trimestral farão a dedução diretamente do imposto devido, trimestralmente, limitada individualmente a 1% (um por cento) do imposto
de renda devido, sem inclusão de adicional.
O cálculo da dedução ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente pelas pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real anual é de 1% (um por cento) do imposto devido, recolhido dentro
do exercício social, sob recibo.
Além de contabilizar os valores doados, as pessoas jurídicas devem manter a documentação das
doações à disposição do Fisco.
Doações da Pessoa Física
As pessoas físicas poderão doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, no decorrer
do exercício social até 6% (seis por cento) do valor do imposto de renda a ser devido na declaração.
Isto requer o pagamento mediante recibo ao Fundo, como forma de antecipação do valor da doação.
Sob outra forma, as pessoas físicas poderão optar pela doação diretamente em sua Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda, limitada a 3% (três por cento) sobre o valor do imposto apurado na declaração.
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Mensagem aos Profissionais da Contabilidade
Você, Profissional da Contabilidade, é a pessoa mais importante neste empreendimento denominado “Doe parte do seu imposto de renda para as crianças e adolescentes do seu Município”, pois
lhe cabe ajudar a fortalecer o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, orientando
sua clientela, seja pessoa jurídica ou pessoa física, a serem parceiros para contribuírem com o seu próprio município.
Nesse processo, o seu trabalho de conscientização dos contribuintes do imposto de renda tratase de uma ação cidadã em prol da criança e do adolescente de sua localidade.
Com seu real apoio, vocês – pessoas de suma importância neste processo – poderão minimizar
os problemas sociais existentes das crianças e adolescentes, orientando diretrizes para projetos voltados
à sua comunidade.
Com uma estimativa de quanto seu cliente vai pagar de imposto de renda no exercício, oriente-o para depositar no FUNDO CRIANÇA DO SEU MUNICIPIO, mantendo em seu poder o recibo para
fazer a dedução na próxima declaração de ajuste anual. Depois do recolhimento a guia do depósito
deve ser substituída por recibo de precitado Fundo, para validar o deposito ao Fundo Criança.
Você será um verdadeiro herói de nossas crianças, pois com pouco se faz muito. O FIA – Fundo
Municipal para a Infância e Adolescência é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,
objeto da Lei Federal nº 8069/1990, sendo Fiscalizado pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Auditoria do Município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Procure o FIA do seu município, caso não esteja regularizado, você poderá orientar o depósito
para o Fundo Estadual, o qual fará o repasse ao seu Município.
As vantagens de utilizar o benefício da renúncia fiscal e direcionar parte do Imposto de Renda
a projetos já aprovados pelos Conselhos de Direitos são as seguintes: a) contribuir com projetos bem
sucedidos, que você conhece e com resultados comprovados; b) acompanhar melhor a aplicação dos
recursos por projeto; c) contribuir trazendo recursos que não viriam para sua comunidade; d) exercer
a cidadania responsável. Ser doador ao fundo é contribuir para um futuro melhor às nossas crianças e
adolescentes.
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Obrigação dos Conselhos Municipais
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal, anualmente, no mês de março, a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) relativa ao ano anterior, objeto da Instrução Normativa n. 1.307, de 27 de dezembro de 2012, cujo preenchimento deve ser efetuado no programa DBF versão 5.0 (DBF 5.0), a ser obtido no site: http://www.
receita.fazenda.gov.br.
Esse programa deve ser utilizado, ainda, para entrega de declarações em atraso ou retificadoras.
É obrigatória a assinatura digital da Declaração por meio de certificado digital válido e o recibo da entrega será gravado em disco rígido de computador ou em mídia removível depois da sai transmissão.
A falta de apresentação da DBF no prazo estabelecido ou com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da DBF
ou de sua entrega depois do prazo;
II – multa de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das informações
omitidas, inexatas ou incompletas.
Legislação
Estas são algumas das Legislações pertinentes aos assuntos abordados neste Manual e utilizados
como fonte de consultas:
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Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com as seguintes alterações:
Lei nº
de:
8.242
12 de outubro de 1991
9.455
7 de abril de 1997
9.975
23 de junho de 2000
10.764
12 de novembro de 2003
11.185
7 de outubro de 2005
11.259
30 de dezembro de 2005
11.829
25 de novembro de 2008
12.010
3 de agosto de 2009
12.015
7 de agosto de 2009
12.038
1 de outubro de 2009
12.415
9 de junho de 2011
12.594
18 de janeiro de 2012
12.696
25 de julho de 2012
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Decreto n° 794, de 5 de abril de 1993.
I. N. SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002.
I. N. RFB n° 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.
I. N. RFB n° 1.187, de 29 de agosto de 2011.
I. N. RFB n° 1.196, de 27 de setembro de 2011.
I. N. RFB n° 1.311, de 28 de dezembro de 2012.
Lei n° 4.320, de 17 de maro de 1964.
Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Resolução CONANDA n° 137, de 21 de janeiro de 2010.
Sites
http://www.planalto.gov.br.
http://www.receita.fazenda.gov.br.
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Contatos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA Coordenação Geral do
Conanda - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “A” 8°andar. Brasília,
Distrito Federal, Brasil CEP: 70308-200
Telefones: (61). 2025-3525I 3524 I 3534 I 9192 I 3698 I 9689 I 9866
Fax: (61) 2025-9604
E-mail: [email protected]
www.direitoshumanos.gov.brlconselholconanda
Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolecentes de Mato Grosso
Telefone: (65) 3624-5796
E-mail: [email protected]
www.cedca.mt.gov.br
Associação das Primeiras Damas dos Municipios do Estado de Mato Grosso – APDM
Telefone: (65) 3644-27-23
E-mail: [email protected]
www.apdmmt.org.br
Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso
Telefone: (65) 3648-28-00 Fax (65) 3648-28-28
Rua 5, Quadra 13, Lote 02 – Centro Político e Administrativo – Cuiabá – MT
E-mail: [email protected]
www.crcmt.org.br
Esta Cartilha pode ser reproduzida ou impressa, mantido seu texto original.
Espaço destinado para inserção de dados do município
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