w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 26 DE setembro DE 2014 EDIÇÃO N° 1116 10 PÁGINAS Prorrogado prazo para os Municípios responderem o Mapeamento SAN Os Municípios têm até o dia 10 de outubro para preencherem as informações do Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Mapeamento SAN). O prazo foi ampliado. A antiga data era 30 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os gestores devem entrar em contato com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Até o momento, 1,5 mil prefeituras participam do mapeamento. Ela vai diagnosticar as ações e programas dos governos municipais. Além de identificar os equipamentos públicos e estruturas existentes nos Municípios. Será possível analisar a participação da sociedade civil nas ações de segurança alimentar e nutricional. O mapeamento funciona da seguinte maneira: os Municípios podem acessar a prévia do questionário, reunir as informações com a maior brevidade possível e preencher o questionário eletrônico no site. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Santa Inês...................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Lajeado Novo..............................................................................................................3 EXTRATO Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................4 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................5 Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................5 Prefeitura Municipal de Santa Luzia..................................................................................................................5 Prefeitura Municipal de Parnarama...................................................................................................................5 DECRETO Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................5 termo Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................7 EDITAL Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................8 LEI Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................8 ERRATA Prefeitura Municipal de São Mateus................................................................................................................ 9 e-mail: [email protected] 2 jornal oficial dos municípios - nº . 1116 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 26 de setembro de 2014 Prorrogado prazo para os Municípios responderem o Mapeamento SAN Os Municípios têm até o dia 10 de outubro para preencherem as informações do Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Mapeamento SAN). O prazo foi ampliado. A antiga data era 30 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os gestores devem entrar em contato com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Até o momento, 1,5 mil prefeituras participam do mapeamento. Ela vai diagnosticar as ações e programas dos governos municipais. Além de identificar os equipamentos públicos e estruturas existentes nos Municípios. Será possível analisar a participação da sociedade civil nas ações de segurança alimentar e nutricional. O mapeamento funciona da seguinte maneira: os Municípios podem acessar a prévia do questionário, reunir as informações com a maior brevidade possível e preencher o questionário eletrônico no site. Passo a passo Para participar do mapeamento, as prefeituras precisam se cadastrar junto à Caisan Nacional, pelo e-mail [email protected]. Na mensagem, devem ser informados: nome completo e setor do gestor responsável pelo mapeamento, Município, Estado, telefone e e-mail de contato. Depois do cadastramento, a Câmara Interministerial envia uma mensagem para confirmar o cadastro para o e-mail informado pelo gestor municipal. Ele deverá responder ao questionário online, no endereço www.mds.gov.br/ sagicenso/mapeamentosan2014/index.php. O servidor da prefeitura que preencher o mapeamento vai responder perguntas sobre a identificação municipal, a gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, o Controle Social e os equipamentos públicos. Agência CNM, com informações do MDS ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Cajari AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 021/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de CAJARI/MA avisa aos interessados que fará a realização da Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preços. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de Serviço de Construção de Quadra Coberta com Vestiário na Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes no Município de Cajari - MA. ABERTURA: 13 de outubro de 2014, as 14:00 (quatorze) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Senador Vitorino Freire, N° 513, - Centro Cajari / MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: Recurso Próprio e PAC 2 N° 003/2013. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. CAJARI-MA, 23 de setembro de 2014. Sandy Karolinne Cutrim Santos - Presidente da CPL. Prefeitura Municipal de Barreirinhas AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014 - A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 060/2014, no dia 08.10.2014, às 10h, objetivando a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia naval para construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS FLUVIAL, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 24 de setembro de 2014 - José de Ribamar Launé Campelo - Pregoeiro – CCL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 061/2014 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 061/2014, no dia 09.10.2014, às 10h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARPINTARIA NAVAL ARTESANAL OBJETIVANDO A CONFECÇÃO DE CANOAS DE MADEIRA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO – SEMOSP, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL. O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850 e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 26 de setembro de 2014 primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 24 de setembro de 2014 - José de Ribamar Launé Campelo - Pregoeiro - CCL AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 006/2014 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 006/2014, no dia 28.10.2014, às 10h, objetivando a Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) quiosque de apoio ao turista no povoado Atins (próximo da Colônia de Pescadores); construção de 01 (um) quiosque de apoio ao turista no povoado Mandacaru (ao lado da igreja) e pavimentação com bloquete e drenagem superficial/profunda nos povoados Atins e Mandacaru, neste município, de acordo com o PROJETO BÁSICO, ANEXO I, do presente Edital. O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 22 de setembro de 2014 José de Ribamar Launé Campelo Membro CCL/Relator AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 059/2014 A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 059/2014, no dia 03.10.2014, às 09h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MALHARIA, PARA CONFECÇÃO DE CAMISAS E FANTASIAS, QUE SERÃO UTILIZADAS PELOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CAMPANHAS SÓCIOEDUCATIVAS, NOS SERVIÇOS E PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E MUNICIPAL (SCFV/PETI, CRAS, CRAS VOLANTE, CREAS, CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, PROJETO ALINHAVANDO SONHOS, SCFV, IGD/PBF, RESIDÊNCIA INCLUSIVA, CASA ABRIGO E SEMAS), MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL. O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 22 de setembro de 2014 - José de Ribamar Launé Campelo - Pregoeiro - CCL Prefeitura Municipal de Santa Inês Santa Inês (MA), 01 de Outubro de 2014 Prefeitura Municipal de Santa Inês – MA Av. Luiz Muniz 1005, Centro JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infração Pauta de Julgamento de Recursos de Trânsito Serão julgados pela JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infração de Santa Inês, quarta feira, 01 de Outubro de 2014, às 09:00 hs (nove) horas da manhã até as 14:00 hs (quatorze horas). 1° Processo Recurso Administrativo - Processo n° 019/2014 Recorrente Francisco Fernandes Nascimento Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Joil Santos Gomes Revisor: Mariana Guimarães dos Santos Natureza Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. 2° Processo Recurso Administrativo - Processo n° 020/2014 Recorrente: Cicero de jesus pereira teles Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Mariana Guimarães dos Santos Revisor: Natureza jornal oficial dos municípios - nº . 1116 3 Joil Santos Gomes Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. 3° Processo Recurso Administrativo - Processo n° 021/2014 Recorrente Fausto Renato Castro Costa Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Joil Santos Gomes Revisor: Mariana Guimarães dos Santos Natureza Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. 4° Processo de Trânsito JARI, Recurso Administrativo Processo n° 022/2014 Recorrente: Flavia Ribeiro Brito Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Joil Santos Gomes Revisor: Mariana Guimarães dos Santos Natureza Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. 5° Processo Recurso Administrativo Processo n° 023/2014 Recorrente: José Ribamar Silva Rios Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Mariana Guimarães dos Santos Revisor: Joil Santos Gomes Natureza Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. 6° Processo Recurso Administrativo - Processo n° 024/2014 Recorrente José Alfredo C dos Santos Filho Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Mariana Guimarães dos Santos Revisor: Joil Santos Gomes Natureza Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. 7° Processo Recurso Administrativo - Processo n° 025/2014 Recorrente José Maria Lima Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Mariana Guimarães dos Santos Revisor: Joil Santos Gomes Natureza Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. 8° Processo Recurso Administrativo - Processo n° 026/2014 Recorrente Damião Sales Rodrigues Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Patricia Cruz Sousa Revisor: Mariana Guimarães dos Santos Natureza Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. 9° Processo Recurso Administrativo - Processo n° 028/2014 Recorrente Raimundo Nonato Pestana Neto Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Patricia Cruz Sousa Revisor: Mariana Guimarães dos Santos Natureza Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. 10 Processo Recurso Administrativo - Processo n° 029/2014 Recorrente José Jean Moura Vieira Advogado (A) Não tem Recorrido: Município de Santa Inês - MA Relator: Patricia Cruz Sousa Revisor: Mariana Guimarães dos Santos Natureza Pedido de cancelamento da infração imposta no seu veiculo. Prefeitura Municipal de Lajeado Novo COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. e-mail: [email protected] 4 jornal oficial dos municípios - nº . 1116 www.famem.org.br PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2014-CPL. A Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, através de seu pregoeiro e de sua equipe de apoio, tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 014/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Esportivos para atender as demandas da Administração Pública Municipal de Lajeado Novo-MA, conforme especificações constante dos anexos, com sessão de abertura prevista para o dia 08 de outubro de 2014 às 10:00 (dez) horas. O edital está disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, Sala da CPL, localizada na Avenida Anita Viana, nº. 43, Centro, município de Lajeado Novo, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura, Banco do Brasil, Agência 3625/0, C/C - 18.833/6. RICARDO DOS SANTOS SILVA - Pregoeiro EXTRATO Prefeitura Municipal de Loreto EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 065/2014 - CPL - Processo nº. 075/2014 – Carta Convite nº. 004/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA: ELIAS EVANGELISTA SÁ DA COSTA - ME, CNPJ Nº 18.367.562/0001-33: OBJETO: aquisição parcelada de moveis e eletrodomésticos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, FUNDEB – Loreto e Secretaria de Administração de Loreto/MA. VALOR R$ 72.227,20 (setenta dois mil duzentos vinte sete reais e vinte centavos): VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2014. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2014 – GERMANO MARTINS COELHO - Prefeito Municipal de Loreto e ELIAS EVANGELISTA SÁ DA COSTA - ME. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 066/2014 - CPL - Processo nº. 049/2014 – Pregão Presencial nº. 037/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA: N. A. GARCEZ - ME, CNPJ Nº 10.237.851/0001-06: OBJETO: fornecimento parcelado de fogos de artifício, para realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Loreto/MA. VALOR R$ 71.960,00 (setenta um mil novecentos sessenta reais): VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2014. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2014 – GERMANO MARTINS COELHO - Prefeito Municipal de Loreto e N. A. GARCEZ - ME. Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 105/2014 - SEMAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 657/2014 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E ANDRÉA DE JESUS FRANÇA RIBEIRO. OBJETO: Aluguel de um imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, nº. 226, Bairro São Raimundo em São José de Ribamar, para Instalação e funcionamento do Centro de Referência para população de Rua – CENTRO POP. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, iniciando em 1º de julho de 2014, com seu término em 1º de julho de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais) com parcelas mensais no importe de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. PROJETO/ ATIVIDADE: 08 243 0008 2.061 – Proteção Especial a Crianças e aos Adolescentes. NATUREZA DE DESPESAS: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 1º.07.2014. SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Locatário e a ANDRÉA DE JESUS FRANÇA RIBEIRO, como locadora. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃOP DE SERVIÇOS Nº 124/2014 - SEMPAF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 376/2014 SÃO LUÍS-MA, 26 de setembro de 2014 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA TRAPICHE TURISMO E EVENTOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação da passagens aéreas nacionais e internacionais, por intermédio de agência de viagens, destinadas à utilização por membros, servidores, colaboradores eventuais e demais pessoas autorizadas. PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá a vigência de 01 (um), contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: R$ 126.037,50 (cento e vinte e seis mil trinta e sete reais e cinquenta centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 01 – Secretaria Municipal de Governo. PROJETO/ ATIVIDADE: 04 122 0099 2101 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo. NATUREZA DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 1º.09.2014. SIGNATARIOS: CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU – Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Contratante e a EMPRESA TRAPICHE TURISMO E EVENTOS LTDA., representada neste ato por Ênio da Silva Rocha, como locadora. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 215/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2014 - SEMGOV. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E EDUARDO JORGE HILLUY NICOLAU. OBJETO: a vigência do Contrato nº. 215/2013 fica prorrogada até 1º de agosto de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 1º.08.2014. SIGNATARIOS: PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU – Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, pela Locatário e EDUARDO JORGE HILLUY NICOLAU, como locador. São Jose de Ribamar (MA). Prefeitura Municipal de Porto Franco EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014CPL. PROC. Nº 011/2014; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: M. FACHINELLO INDÚSTRIA E COMERCIO, CNPJ/MF 12.347.649/0001-62; OBJETO: Fabricação e Reforma de Móveis em MDF para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO: R$ 71.755,00 (setenta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei nº 8.666/1993; PREGÃO PRESENCIAL 011/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – Secretaria Municipal de Administração – AÇÃO: 04.122.1203.2-018 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração - Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF N.º 135.739.691/00. Pela contratada: MARIANGELA FACHINELLO – Representante Legal, CPF/MF Nº. 004.521.941-99. Porto Franco (MA), 05 de agosto de 2014. EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014CPL. PROC. Nº 011/2014; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: SEBASTIÃO VIEIRA ARAÚJO, CNPJ/MF 35.158.039/0001-16; OBJETO: Fabricação e Reforma de Móveis em Madeira para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 20.610,00 (vinte mil, seiscentos e dez reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei nº 8.666/1993; PREGÃO PRESENCIAL 011/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 19 – Fundo Municipal de Saúde – AÇÃO: 10.302.0210.2-084 – Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar. Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Per- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 26 de setembro de 2014 www.famem.org.br manente, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0060.2-075 – Manut. do Programa de Atenção Básica. Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.122.0203.2-073 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde. Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0235.2-087 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 18 – Secretaria Municipal de Saúde – AÇÃO: 10.122.1203.2-071 – Manut. da Sec. Mun. de Saúde. Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF N.º 135.739.691/00. Pela contratada: SEBASTIÃO VIEIRA ARAÚJO – Representante Legal, CPF/MF Nº. 198.832.501-34. Porto Franco (MA), 05 de agosto de 2014. EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014CPL. PROC. Nº 011/2014; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: SEBASTIÃO VIEIRA ARAÚJO, CNPJ/MF 35.158.039/0001-16; OBJETO: Fabricação e Reforma de Móveis em Madeira para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$ 66.610,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e dez reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei nº 8.666/1993; PREGÃO PRESENCIAL 011/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: AÇÃO: 12.122.1203.2031 – Manut. Secretaria Mun. de Educação. Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 13 – FUNDEB; AÇÃO: 12.361.0403.2-050 – Manutenção do FUNDEB 40%. Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF N.º 135.739.691/00. Pela contratada: SEBASTIÃO VIEIRA ARAÚJO – Representante Legal, CPF/MF Nº 198.832.501-34. Porto Franco (MA), 05 de Agosto de 2014. Prefeitura Municipal de Cajari EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 060/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa T DE MELO RIBEIRO E CIA LTDA. OBJETO: Fornecimento de Combustível para o Município de Cajari MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO DE: R$ 819.580,00 (oitocentos e dezenove mil quinhentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, PNATE, MDE, FUNDEB 40%, VIGILANCIA SANITARIA, CRAS, IGD, PSB, PSF, FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 12/09/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Rui Fernandes Ribeiro Filho. Cajari- MA. 25/09/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Tuntum EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM - EXTRATO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 005/2014 – CÂMARA DE TUNTUM/MA, REFERENTE PROCESSO Nº: 033/2014 - CÂMARA DE TUNTUM/MA; OBJETO: Construção da mureta de proteção com grande de proteção do prédio da Câmara Municipal de Tuntum; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: F.L SILVA LEAL, CNPJ nº 12.148.573/0001-46; VALOR GLOBAL: R$ 144.608,75 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos) ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 jornal oficial dos municípios - nº . 1116 5 – Câmara Municipal; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO; INTEGRADA; SUB-PROGRAMA: 1.001 – REFORMA NO PRÉDIO DA CÂMARA; ELEMENTO: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2014; FORO: Comarca de Tuntum/MA; ASSINATURAS: Nelson Silva de Almeida – Presidente da Câmara Municipal de Tuntum e Francisco Lucio Silva Leal – Proprietário da empresa CONTRATADA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014 – IPRESAL; REFERENTE PROCESSO Nº: 031/2014 - IPRESAL/ MA; OBJETO: Prestação se serviço de elaboração de Projeto Arquitetônico para o Instituto de Previdência Social dos servidores de Santa Luzia – IPRESAL; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADA: Ana Bárbara Lisboa Silva, no valor total de R$ 6.582,24 (seis mil quinhentos de oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. PODER EXECUTIVO; 02.18.00 - INST. PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA – IPRESAL; 04. ADMINISTRAÇAO; 04.122; ADMINISTRAÇAO GERAL: 04.122.0007; ADMINISTRAÇAO GERAL; 04.122.0007.2118 - MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DO IPRESAL; 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; DATA DE ASSINATURA: 07 de agosto de 2014; FORO: Comarca de Santa Luzia/MA; ASSINATURAS: Yanne Lopes Silva Viana - Presidente do IPRESAL e Ana Bárbara Lisboa Silva – Contratada. Prefeitura Municipal de Parnarama EXTRATO DO CONTRATO Nº 001. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Parnarama-MA, CNPJ: 06.115/117/0001-05. CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL ESTRELA DA MANHÃ, CNPJ sob o nº 05.082.440/0001-59. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n°. 8.666/93 e alterações. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de cursos, fóruns, seminários, palestras, conferências e oficinas, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2014. VIGÊNCIA: até 31/12/2014. DOTAÇÃO: 01.02.09.08.244.0196. 2207. 3.3.90.39.00; 01.09.08.122.0196.2063. 3.3.90.39.00-Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Valor Global R$ 131.300,00 (Cento e trinta e um mil e trezentos reais). SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: David Pereira de Carvalho e pela Contratada: Leandro Araújo das Chagas. Parnarama (MA), 10 de Setembro de 2014. DECRETO Prefeitura Municipal de São João do Sóter DECRETO N° 031 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 078/2013, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013, ESTABELECE PADRÕES DE EMISSÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, BEM COMO OUTROS CONDICIONANTES AMBIENTAIS, E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São João do Sóter. DECRETA: CAPÍTULO I Das disposições preliminares Art. 1°. É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, som excessivo ou incômodo de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade, fixados por este decreto, bem como os horários estabelecidos no Art. 5º, Parágrafo Único e respectivas alíneas. Art. 2°. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM, órgão executivo da política municipal de meio ambiente, o controle, a prevenção e a redução da emissão de ruídos no Município de São João do Sóter. Art. 3°. A ninguém é lícito, por ação ou omissão, dar causa ou contribuir para a ocorrência de qualquer ruí- e-mail: [email protected] 6 jornal oficial dos municípios - nº . 1116 www.famem.org.br do. Art. 4°. Para os efeitos do presente Decreto, aplicam-se as seguintes definições: I – SOM - fenômeno físico provocado pela propagação de ondas mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de frequência de 16 Hz (dezesseis hertz) a 20 kHz (vinte quilohertz) e passível de excitar o aparelho auditivo humano; II - POLUIÇÃO SONORA - toda emissão de som que, direta ou indiretamente seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas neste Decreto; III - RUÍDO qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos, incluindo: a) RUÍDO CONTÍNUO: aquele com variações do nível de pressão acústica considerada pequena, dentro do período de observação (t = 5 minutos), apresentam uma variação menor ou igual a 06 (seis) decibéis - dB (A), entre os valores máximo e mínimo; b) RUÍDO DESCONTÍNUO: aquele com variações do nível de pressão acústica considerada grande dentro do período de observação, no intervalo de tempo considerado (t = 5 minutos), apresentam uma variação maior que 06 (seis) decibéis - dB (A), entre os valores máximo e mínimo; c) RUÍDO IMPULSIVO: aquele que consiste em uma ou mais explosões de energia acústica, tendo cada duração menor do que cerca de um segundo; d) RUÍDO DE FUNDO: todo e qualquer ruído que esteja sendo captado e que não seja proveniente da fonte objeto das medições; IV - ZONA SENSÍVEL A RUÍDOS OU ZONA DE SILÊNCIO - aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional e definida pela faixa determinada pelo raio de 100 metros de distância de hospitais, escolas, creches, bibliotecas, unidades de saúde, asilos e no interior das áreas de preservação ambiental; V - DECIBEL (dB) - unidade de intensidade física relativa do som: a) dB(A): intensidade do som medida na curva de ponderação A; definido na norma NBR 10.151- ABNT; b) dB(B): intensidade do som medida na curva de ponderação B, definido na norma NBR 10.151- ABNT; c) dB(C): intensidade do som medida na curva de ponderação C, definido na norma NBR 10.151- ABNT; VI - NÍVEL DE SOM EQUIVALENTE (LEQ) - nível médio de energia sonora, medido em dB(A), avaliada durante um período de tempo de interesse; VII - LIMITE REAL DA PROPRIEDADE - aquela que é representada por um plano imaginário que separa a propriedade real de uma pessoa física ou jurídica de outra. VIII - SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL - qualquer operação de montagem, construção, demolição, remoção, reparo ou alteração substancial de uma edificação ou de uma estrutura; IX - CENTRAIS DE SERVIÇOS - canteiros de manutenção e/ou produção de peças e insumos para atendimento de diversas obras de construção civil; X - VIBRAÇÃO - movimento oscilatório transmitido pelo solo ou por uma estrutura qualquer, perceptível por uma pessoa. Art. 5°. Os níveis de pressão sonora fixados por este Decreto, bem como os equipamentos e métodos utilizados para a medição e avaliação, obedecerão às recomendações das normas NBR 10.151 e NBR 10.152, ou às que lhes sucederem. Parágrafo único - Para fins de aplicação deste decreto ficam definidos os seguintes horários: a) MATUTINO compreendido entre as 08:00 às 12:00h; b) VESPERTINO - compreendido entre as 14:00 às 18:00h c) NOTURNO - compreendido entre as 20:00 às 24:00h CAPÍTULO II Da competência Art. 6°. Na aplicação das normas estabelecidas por este Decreto, compete à SEMAM: I - estabelecer o programa de controle dos ruídos urbanos e exercer o poder de Polícia administrativa no controle e fiscalização das fontes de poluição sonora; II - aplicar sanções, interdições e embargos, parciais ou integrais, previstas na legislação vigente; III - exercer fiscalização; IV - organizar programas de educação e conscientização a respeito de: a) causas, efeitos e métodos de atenuação e controle de ruídos; b) esclarecimentos sobre as proibições relativas às atividades que possam causar poluição sonora. V - exigir das pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por qualquer fonte de poluição sonora, apresentação dos resultados de medições e relatórios, podendo, para a consecução dos mesmos, serem utilizados recursos próprios ou de terceiros; VI - impedir a localização de estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços que produzam ou possam vir a produzir, ruídos em unidades territoriais residenciais ou em zonas sensíveis de ruídos. CAPÍTULO III Das proibições Art. 7°. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipa- SÃO LUÍS-MA, 26 de setembro de 2014 mento que produza, reproduza ou amplifique o som, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da propriedade ou dentro de uma zona sensível a ruídos. Art. 8°. São expressamente proibidos os ruídos: I - produzidos por veículos automotores com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso; II - produzidos através de serviços de auto falantes e outras fontes de emissão sonora, fixas ou móveis, utilizados em pregões, anúncios ou propaganda, nas áreas residenciais, nas zonas sensíveis a ruído e nos logradouros e vias públicas ou para ela dirigidos, salvo os que possuam prévia autorização pela Secretaria de Meio Ambiente; III produzidos por matracas, cornetas ou de outros sinais exagerados ou contínuos, usados como anúncios por ambulantes para venderem ou propagandearem seus produtos; IV - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som, tais como vitrolas, fanfarras, apitos, sinetas, campainhas, matracas, sirenes, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda, salvo os autorizados pelo órgão competente de trânsito e devidamente licenciados pela SEMAM; V - provenientes da execução de música mecânica ou a apresentação de música ao vivo em estabelecimentos que não disponham de estrutura física adequada para o condicionamento do ruído em seu interior, tais como trailers, barracas e similares; VI - provenientes da utilização de equipamentos produtores e amplificadores de som em veículo automotores salvo os autorizados pelo órgão competente de trânsito e devidamente licenciados pela SEMAM. §1°. excetua-se da proibição estabelecida no inciso IV à música mecânica ambiente de fundo, compatível com a possibilidade de conversação. §2°. Não será concebida a autorização que se refere o inciso II deste artigo, às empresas de distribuição e comercialização de gás, às quais é vedado o uso de alto-falantes e outras fontes de emissão sonora nos veículos destinados ao transporte do produto. Art. 9°. A queima de foguetes, morteiros, bombas ou outros fogos de artifícios, dependerá de prévia autorização da SEMAM. Art. 10. É proibido possuir ou alojar animais que frequentemente ou continuamente emitam sons que causem Distúrbio Sonoro. Parágrafo único. Estão isentos do cumprimento desse artigo os Zoológicos e os Parques Públicos. Art.11. Não é permitida a utilização de quaisquer ferramentas ou equipamentos, execução de serviço de carga e descarga, consertos, serviços de construção em dias úteis, domingos e feriados, de modo que o som assim originado ultrapasse aos valores máximos fixados neste Decreto. Art. 12. Os trios elétricos e veículos similares deverão obedecer ao limite máximo de 85 dbA (oitenta e cinco decibéis na curva de ponderação A) medidos a uma distância de 05 (cinco) metros da fonte de emissão, a altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do solo. Art. 13. O nível de som provocado por máquinas e aparelhos utilizados nos serviços de construção civil, manutenção dos logradouros públicos e dos equipamentos e infraestrutura urbana, deverão atender aos limites máximos de pressão sonora estabelecidos neste Decreto. §1°. A atividade de bate-estaca só poderá operar de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas e, aos sábados entre 08 às 12 horas. §2°. Excetuam-se da restrição estabelecida no caput deste artigo, a obras e os serviços urgentes e inadiáveis decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, os de relevante interesse público e social, acidentes graves ou perigo iminente à segurança e ao bem estar da comunidade, bem como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, gás, telefone, água, lixo, esgoto e sistema viário. Art. 14. A emissão de som por veículos automotores, aeroplanos ou aeronaves, nos terminais rodoviários e aeródromos, bem como os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão, as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e pelos órgãos competentes dos Ministérios da Aeronáutica e do Trabalho. CAPÍTULO V Dos níveis de pressão sonora com relação ao uso do solo Art. 15. Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de pressão sonora para as zonas: I - zonas residenciais: a) horário matutino = 55 dB(A); b) horário vespertino = 55 dB(A); c) horário noturno = 45 dB(A). II - zona diversificada: a) horário matutino = 65 dB(A); b) horário vespertino = 65 dB(A); c) horário noturno = 55 dB(A). IV zona industrial: a) horário matutino = 70 dB(A); b) horário vespertino e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 26 de setembro de 2014 www.famem.org.br = 70 dB(A); c) horário noturno = 60 dB(A). Art. 16. A emissão de som em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, religiosas, prestação de serviços, sociais e recreativas, inclusive propaganda comercial, manifestações trabalhistas e atividades similares, obedecerá aos padrões e critérios estabelecidos neste Decreto. §1°. Quando a fonte poluidora e a propriedade onde se dá o suposto incômodo localizar-se em diferentes zonas de uso e ocupação, serão considerados os limites estabelecidos para a zona em que se localiza a propriedade onde se dá o suposto incômodo. §2°. Quando a propriedade onde se dá o suposto incômodo tratar-se de zona sensível a ruídos, independentemente da efetiva zona de uso, deverá ser observada a faixa de 100m (cem metros) de distância. §3°. Incluem-se nas determinações desta lei os ruídos decorrentes de trabalhos manuais como o encaixotamento, remoção de volumes, carga de veículos e toda e qualquer atividade que resulte prejudicial ao sossego público. CAPITULO VI Das infrações e penalidades Art. 17. Os técnicos da SEMAM, no exercício da ação fiscalizadora, terão a entrada franqueada nas dependências das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, localizadas no Município, onde poderão permanecer pelo tempo que se fizer necessário. Parágrafo único. Nos casos de qualquer impedimento ou embargo à ação fiscalizadora, os técnicos ou fiscais da SEMAM poderão solicitar auxílio às autoridades policiais para garantir a execução do serviço. Art. 18. A pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que infringirem qualquer dispositivo deste Decreto, e demais normas deles decorrentes, ficam sujeitas às seguintes penalidades, independentes da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções da União ou do Estado, cíveis ou penais: 1- Advertência por escrito; 2- Multa simples ou diária; 3- Embargo da obra; 4- Interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades; 5-Cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento; 6- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município. Parágrafo único. As penalidades que trata este artigo poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator por termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental que aplicou a penalidade, se obrigar à adoção imediata de medidas específicas para cessar e corrigir a poluição sonora emitida. Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, a multa poderá ter uma redução de até 90% (noventa por cento) do valor original. Art. 19. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, a pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente: I - Nas infrações leves - até 10 (dez) dB (A) acima do limite - de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). II - Nas infrações graves - de 11 (onze a quarenta) a 40 (quarenta) dB (A) acima do limite - de R$ 1.2001,00 (mil e duzentos e um reais) a 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); III - Nas infrações gravíssimas - mais de 41 (quarenta e um) dB (A) acima do limite - de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos e um reais) a R$ 5.000.00 (cinco mil reais). Art. 20. O infrator poderá ser considerado primário ou reincidente. §1°. Considera-se primário o infrator que não tenha sido condenado anteriormente por descumprimento de normas ambiental, quando esgotada a instância administrativa. §2°. Considera-se reincidente o sujeito que repete a infração do mesmo tipo. Art. 21. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 22. No caso de infração continuada caracterizada pela repetição da ação ou omissão inicialmente punida, a penalidade de multa poderá ser aplicada diariamente até cessar a infração. Art. 23. Para imposição de pena e gradação da multa a autoridade ambiental observará: I - as circunstâncias atenuantes e agravantes; II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde ambiental e o meio ambiente; III - a natureza da infração e suas consequências; IV - o porte do empreendimento; V - os antecedentes do infrator, quanto às normas ambientais; VI - a capacidade econômica do infrator. Art. 24. São circunstâncias atenuantes: I - Menor grau de compreensão e escolaridade do infrator; II - arrependimento eficaz do infrator, manifestada pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa do ruído emitido; III - ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve. Art. 25 - São circunstancias agravantes: I - Ser o infrator reincidente ou cometer a infração de forma continuada; II - Ter o infrator agido com dolo direto ou eventual; Art. 26. Nos casos de jornal oficial dos municípios - nº . 1116 7 apreensão de apetrechos e equipamentos de qualquer natureza, utilizados na infração, somente será devolvido o material apreendido, mediante pagamento da penalidade pecuniária e adequação as normas deste Decreto. Parágrafo único. O material apreendido será encaminhado ao depósito da SEMAM. Art. 26. Para os casos não previstos neste Decreto, os critérios e padrões de poluição sonora serão propostos pela SEMAM e aprovados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER (MA), AOS 17 DE SETEMBRO DE 2014. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA PREFEITA DO MUNICÍPIO DECRETO N° 032 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. DISCIPLINA FUNCIONAMENTO DE ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES DE SOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São João do Sóter. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n.º 078/2013, de 11 de novembro de 2013 (Código de Postura do Município); CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução N.º 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o Decreto Municipal n.º 032, de 17 de setembro de 2014; DECRETA: Art. 1º. Fica expressamente proibido, no âmbito do território municipal, o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, fixas ou móveis, nos períodos compreendidos entre 12 e 14 horas e das 22 às 08 horas do dia seguinte; Art. 2º. Fica assegurado a instalação e funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, fixos ou móveis, no âmbito do território municipal, nos períodos compreendidos entre 08 às 12 horas e das 14 às 22 horas, obedecido o seguinte: I – respeitar a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, creches, bibliotecas, unidades de saúde, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das sedes dos órgãos judiciais e de outros estabelecimentos militares; II - o limite máximo de pressão sonora equivalente a 80 dB(A). Art. 3º. A pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que infringirem qualquer dispositivo deste Decreto, e demais normas deles decorrentes, ficam sujeitas às seguintes penalidades, independentes da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções da União ou do Estado, cíveis ou penais: 1- Advertência por escrito; 2- Multa simples ou diária; 3- Embargo da obra; 4- Interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades; 5-Cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento; 6- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município. Art. 4º. Fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, fixos ou móveis, em desacordo com o estabelecido neste Decreto, a pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente: I - Nas infrações leves - até 10 (dez) dB (A) acima do limite - de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). II - Nas infrações graves - de 11 (onze a quarenta) a 40 (quarenta) dB (A) acima do limite - de R$ 1.2001,00 (mil e duzentos e um reais) a 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); III - Nas infrações gravíssimas - mais de 41 (quarenta e um) dB (A) acima do limite - de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais) a R$ 5.000.00 (cinco mil reais). Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE SÃO JOÃO DO SÓTER (MA), AOS 17 DE SETEMBRO DE 2014. Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal termo Prefeitura Municipal de Barreirinhas DESPACHO ADMINISTRATIVO - RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 007-4850/2014, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, que trata da contratação de serviços especializados para recuperação do gramado do campo de futebol do estádio da nossa cidade, por dispensa de licitação, sendo contratado o Sr. GILSON DE BRITO MACHADO, CPF nº e-mail: [email protected] 8 jornal oficial dos municípios - nº . 1116 www.famem.org.br 452.641.043-87, cujo valor R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com base no art. 24, inciso II e em conformidade com o art. 26, ambos da Lei 8.666/93. Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 22 de setembro de 2014 - Arieldes Macário da Costa - Prefeito Municipal EDITAL Prefeitura Municipal de Presidente Dutra EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0025/2014O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, através do Prefeito Municipal, JURAN CARVALHO DE SOUSA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 447 de 26 de abril de 2010 e nos termos da Lei 11.977/2009, Faz público, para ciência dos eventuais interessados, proprietários e confrontantes das áreas demarcadas e abaixo descritas, que estão sendo reconhecidas como do domínio público municipal:01 (um) terreno urbano localizado na Avenida José Olavo Sampaio, Bairro Centro, Presidente Dutra/MA, possuindo os seguintes rumos, limites, metragens e confrontações: do ponto A ao B, frente medindo-se 07,00 metros, limitando-se com a referida Rua; ponto B ao C, lateral esquerda, medindo-se 30,00 metros, limitando-se com terreno de Sebastião Rodrigues da Silva; do ponto C ao D, fundos medindo-se 07,00 metros, limitando-se com terreno de Iracy de Jesus Pereira, e do ponto D ao A, lateral direita medindo-se 30,00 metros, limitando-se com terreno de Ivaldo Pereira; Perímetro: 74,00. Área: 210,00m². (da posse de MARIA ODETE DA SILVA BRITO, conforme título de aforamento nº 206/69, Livro nº 10, fls. 108, datado de 18/01/1985).Havendo impugnações, estas deverão ser apresentadas na Sede da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA, durante o expediente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial dos Municípios e no jornal de circulação local; e não as havendo, serão feitos de imediato a abertura de matrícula imobiliária e o registro do termo de reconhecimento de domínio em nome do Município de Presidente Dutra/MAPresidente Dutra, 12 de setembro de 2014.JURAN CARVALHO DE SOUSAPrefeito Municipal LEI Prefeitura Municipal de São João do Sóter LEI MUNICIPAL Nº 092/2014 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, Prefeita Municipal de São João do Sóter, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Educação do Município de São João do Sóter, designado pela sigla CME, órgão colegiado, integrado ao Sistema Municipal de Ensino, de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação, a qual passa a ser disciplinado nos termos da presente lei. Art. 2º O chefe do Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar dotação orçamentária e recursos financeiros específicos provenientes do Orçamento da Educação para instalação e manutenção do CME. Art. 3° O Conselho Municipal de Educação exercerá as funções de caráter normativo, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do município de São João do Sóter-Maranhão. Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Educação: I - Função Normativa: a) Autorização de funcionamento e reconhecimento das escolas municipais; b) Autorização de funcionamento das instituições de educação infantil, da rede privada, comunitária, confessional e filantrópica. c) Elaboração de Normas Complementares para o Sistema Municipal de Educação; d) Deliberar sobre as diretrizes previstas na LDB (Lei Nº 9394/96), nos Art. 23 e 24, cuja normatização compete ao respectivo Sistema Municipal de Educação. II - Função Consultiva: a) Projetos, Programas Educacionais e experiências pedagógicas renovado- SÃO LUÍS-MA, 26 de setembro de 2014 ras do Executivo e das escolas; b) Plano Municipal de Educação; c) Medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores; d) Acordos e convênios; e) Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal e outros. III - Função Deliberativa: a) Elaboração do seu Regimento Interno e Plano de Atividades; b) Criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais; c) Medidas para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar; d) Formas de relação com a comunidade dentre outras. IV - Função Fiscalizadora: a) Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no município; b) Cumprimento do Plano Municipal de Educação; c) Experiências pedagógicas inovadoras; d) Desempenho do Sistema Municipal de Ensino, dentre outros. V - Função Mobilizadora: a) Mobilizar os diversos segmentos sociais na construção da Política Educacional do Município; b) Ampliar espaços de discussões sobre gestão democrática e participativa na educação para fortalecer o Sistema Municipal de Ensino; c) Registar e divulgar as ações do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único. As competências do Conselho Municipal de Educação, devem ser definidas e aprovadas no seu Regimento Interno. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 5° O Conselho Municipal de Educação de São João do Sóter será constituído por 18 (dezessete) membros conforme segue abaixo: I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II - 01(um) representante dos Diretores da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino; III - 01(um) representante dos Professores da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) do Sistema Municipal de Ensino; IV - 01(um) representante dos Professores do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano do Sistema Municipal de Ensino; V - 01(um) representante dos Professores do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano do Sistema Municipal de Ensino; VI - 01(um) representante dos Professores da EJAI do Sistema Municipal de Ensino; VII - 01(um) representante dos Professores da Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino-(Educação Especial e diversidades); VIII - 01 (um) representante da Coordenação Pedagógica do Sistema Municipal de Ensino; IX - 01(um) representante de Pais de Alunos das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino; X - 01(um) representante, civilmente capaz, dos Estudantes das Escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, com a idade a partir de 16 anos; XI - 01(um) representante dos Conselhos Escolares; XII - 01(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIII - 01(um) representante da Comissão de Educação do Poder Legislativo; XIV - 01(um) representante docente da entidade sindical dos trabalhadores da educação pública no município, devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; XV - 01(um) representante da escola do Ensino Médio de São João do Sóter-MA; XVI - 01(um) representante dos docentes de escola privada. XVII - 01 (um) representante da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) do Município de São João do Sóter; §1º O representante a ser indicado em obediência ao inciso XIV deste artigo, em não existindo entidade sindical com registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, poderá ser escolhido entre os docentes por meio de Assembleia. §2º A nomeação dos membros de CME será feita por ato do Poder Executivo Municipal por meio de Portaria, com base na indicação efetuada pelos respectivos órgãos, entidades e segmentos representativos e o exercício do cargo será considerada atividade de relevante interesse social. Art. 6º Cada membro titular deverá ter um suplente que será indicado pelos respectivos órgãos, entidades e segmentos representativos. Art.7º Os Conselheiros terão mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida somente uma recondução por igual período; Parágrafo único. O processo de substituição dos conselheiros se realizará de dois em dois anos, alternadamente, por um e dois terços. Parágrafo único. Art. 8º O mandato de conselheiros deve ser declarado vago, somente, com a renúncia, por escrito do Conselheiro Titular. Parágrafo único. Ocorrendo impedimento legal, licenciamento ou afastamento do membro titular, assumirá o primeiro suplente enquanto perdurar o impedimento, licenciamento ou afastamento, e na sua falta ou impedimento, assumirá o segundo suplente. Art. 9º Aos membros do Conselho Municipal de Educação será permitido o pagamento de Jetons mensais referente à sua participação nas reuniões de trabalho, no e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 26 de setembro de 2014 www.famem.org.br valor de R$ 40,00 (quarenta reais), que deverá ser reajustado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo. §1º Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão, preferencialmente, ter domicílio e residência no município de São João do Sóter-Maranhão. Art. 10 No curso do mandato dos Conselheiros, fica vedada: I - Sua exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino que atuam; II - A atribuição a falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; III - O afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS E ESTRUTURA Art. 11 São órgãos do Conselho Municipal de Educação: I - A Presidência; II - O Conselho Pleno; III - A Secretaria Executiva; IV - As Câmaras; §1º O Conselho Pleno, órgão normativo e deliberativo, será constituído por todos os Conselheiros do CME e tomará suas decisões por maioria absoluta de seus membros. §2º As Câmaras serão compostas por 05 (cinco) conselheiros e serão regulamentadas conforme dispuser o Regimento Interno, obedecendo á seguinte estrutura: I - Câmara de Educação Infantil; II - Câmara do Ensino Fundamental 1º ao 9º ano; III - Câmara de Educação de Jovens, Adultos e Idosos; IV - Câmara do Ensino Médio; V - Câmara da Educação Inclusiva. §3º. As matérias pertinentes a cada câmara serão estudadas e aprovadas em primeira instância por ela e posteriormente ratificadas pelo Conselho Pleno. §4º. As matérias não ratificadas pelo Conselho Pleno serão objeto de reexame. §5º. Os pareceres aprovados pelo Conselho Pleno serão assinados pelos Presidentes do Conselho e da respectiva Câmara, e quando normativo, será homologado pelo(a) secretário(a). §6ª Havendo empate nas votações do Conselho Pleno ou das Câmaras os presidentes respectivos da- jornal oficial dos municípios - nº . 1116 9 rão o voto de minerva. Art. 12 A presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Educação somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II ao VIII do artigo 5º e seus membros não poderão integrar as câmaras, podendo ser definido no Regimento Interno os critérios de seleção dos conselheiros dos cargos em epígrafe. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13 Os mandatos dos primeiros conselheiros nomeados pelo Chefe do Executivo, indicados na forma dos incisos I, II, IV, IX, X e XVII, especificamente, terão duração de dois anos, para o fim de atender a renovação definida no §1º, art. 7º desta lei. Art. 14 O Conselho Municipal de Educação se reunirá ordinariamente a cada dois meses ou extraordinariamente, na forma que dispuser o seu Regimento Interno. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2014. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA PREFEITA MUNICIPAL ERRATA Prefeitura Municipal de São Mateus ERRATA. No avisos de licitação dos PREGÕES PRESENCIAIS Nº 139,140 e 141 /2014 de interesse do Município de São Mateus, publicada no Jornal Oficial dos Municípios – FAMEM no dia 11 de setembro de 2014. ONDE LÊ-SE: “ABERTURA: 24 de setembro de 2014 ”. LEIA-SE “ ABERTURA: 14 de outubro de 2014” São Mateus-MA, 25 de setembro de 2014. Carlos de Sousa Teixeira Pregoeiro Municipal. e-mail: [email protected] 10 jornal oficial dos municípios - nº . 1116 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 26 de setembro de 2014 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: recebimento data HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]