CÓDIGO DE
CONDUTA
E ÉTICA
MAIO/2015
Aprovado pelo Conselho Deliberativo
Reunião n° 05, de 21 de Maio de 2015.
Índice
Introdução ........................................................................................................................................................3
Capítulo I – Da Abrangência e dos Objetivos ........................................................................................4
Capítulo II – Dos Princípios Básicos..........................................................................................................4
Capítulo III – Dos Direitos e das Obrigações ..........................................................................................5
Capítulo IV – Dos Relacionamentos ........................................................................................................5
Capítulo V – Das Vedações ..........................................................................................................................6
Capítulo VI – Das Sanções ...........................................................................................................................7
Capítulo VII – Das Disposições Finais .......................................................................................................7
Glossário ............................................................................................................................................................8
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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA | MAIO DE 2015
Introdução
A Previ-Ericsson é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial que tem por objetivo instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
A Resolução CGPC Nº. 13, de 01/10/2004, estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e
controles internos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
O artigo 3º da Resolução CGPC Nº. 13/2004, diz:
“Os conselheiros, diretores e empregados das EFPC devem manter e promover conduta permanentemente
pautados por elevados padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos dos Participantes e Assistidos dos Planos de Benefícios que operam e impedindo a utilização da Entidade Fechada de
Previdência Complementar em prol de interesses conflitantes com o alcance de seus objetivos.
Parágrafo único. É recomendável a instituição de código de ética e conduta, e sua ampla divulgação, inclusive aos Participantes e Assistidos e às partes relacionadas, assegurando-se o seu cumprimento”.
Com o advento desta Resolução, surgiu a necessidade de se estabelecer regras e padrões de conduta ética. A
ética está relacionada principalmente com a honestidade, boa-fé, equidade, justiça, confiança, comprometimento, transparência, sustentabilidade, confidencialidade e legalidade.
A Previ-Ericsson desde a sua fundação adotou o Código de Ética Empresarial da Patrocinadora Fundadora,
conforme disposto no item 10, do Manual de Governança Corporativo, aprovado pelo Conselho Deliberativo
em 19/10/2011. Contudo, em face da dimensão dos negócios, contexto operacional e objetivo da Entidade,
deu-se a necessidade de implementar algo mais direcionado ao segmento Previdência Complementar.
Este Código foi criado para que se torne um instrumento de aprimoramento das atividades de relacionamento e a comunicação com seus Participantes, Assistidos, Patrocinadoras, fornecedores e prestadores de
serviços, órgãos reguladores e fiscalizadores, autoridades governamentais e demais partes interessadas, no
sentido de cumprir suas regras internas e obrigações legais.
A Previ-Ericsson obteve autorização de funcionamento através da portaria MTPS Nº. 3.655/91, publicada no
DOU em 29/11/1991.
A Entidade foi constituída em 07/01/1992;
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Capítulo I – Da Abrangência e dos Objetivos
Artigo 1º - Este Código de Conduta e Ética aplica-se aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal,
Diretoria Executiva e aos colaboradores que fazem parte da sua estrutura administrativa e relacionados, estendendo-se ao universo de relacionamento com as Patrocinadoras, Órgãos Reguladores, Participantes, Assistidos, Terceiros e a Sociedade como um todo.
Artigo 2º - Este Código de Conduta e Ética têm por objetivo:
I – Estabelecer padrões de conduta e ética a serem observados pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva, pelos colaboradores que fazem parte da sua estrutura
administrativa e relacionados, no exercício de suas funções e no limite de suas competências;
II – Estabelecer padrões de conduta e ética em situações que possam ocasionar conflito de interesses e oferecer as soluções caso ocorram;
III – Preservar a imagem da Previ-Ericsson, dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal,
Diretoria Executiva, dos Colaboradores que fazem parte da sua estrutura administrativa e
relacionados, de forma a fortalecer e ampliar a confiança nas relações com Patrocinadora,
Órgãos Reguladores, Participantes, Assistidos, Terceiros e Sociedade como um todo; e
IV – Disseminar o conteúdo deste código a todos os abrangidos de forma transparente e clara.
Capítulo II – Dos Princípios Básicos
Artigo 3º - Considerando a função social e seus objetivos, a Previ-Ericsson desenvolve suas atividades com
ética na condução dos negócios, preservando os seguintes princípios:
• Honestidade e Integridade: Ser verdadeiro, íntegro, não mentir, não fraudar, não enganar,
ser incapaz de qualquer apropriação indébita em seus negócios e no exercício de suas responsabilidades profissionais.
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•
Boa-Fé: estar consciente de não estar lesando o direito de outrem, ou de não estar provocando dano justo.
•
Equidade: Agir com imparcialidade para garantir tratamento idêntico aos que se encontrarem numa situação equivalente ou similar. Vedar qualquer tipo de discriminação;
•
Justiça: Atuar respeitando os direitos e deveres próprios e dos outros;
•
Transparência: Divulgar informações claras e tempestivas aos públicos interno e externo,
propiciando um clima de confiança.
•
Confiança: transmitir nas atitudes do dia-a-dia, sentimento de segurança, de certeza e
tranquilidade;
•
Comprometimento: Empenhar-se, assumir responsabilidades e manter os compromissos
assumidos;
•
Sustentabilidade: Buscar, no exercício das atividades, práticas corporativas sustentáveis, tanto nas questões que envolvam os negócios como nas questões voltadas para o meio-ambiente.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA | MAIO DE 2015
•
Legalidade: Cumprir rigorosamente os preceitos legais que regem a Previ-Ericsson, considerando as condições estabelecidas no Estatuto, Regulamentos dos Planos, Manual de Governança Corporativa e nos demais instrumentos normativos existentes na Previ-Ericsson.
•
Confidencialidade: Valorizar e proteger as informações confidenciais da Previ-Ericsson,
bem como, dos Participantes, Assistidos, Patrocinadoras, Colaboradores e Terceiros.
É tarefa dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva e Colaboradores da Previ-Ericsson, não divulgar nenhuma informação confidencial a menos que seja
requerida por lei.
Capítulo III – Dos Direitos e das Obrigações
Artigo 4º - Constituem-se direitos dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva da
Previ-Ericsson, dos colaboradores que fazem parte da sua estrutura administrativa e relacionados, todos aqueles garantidos em Lei, acordos firmados e normas internas;
Artigo 5º - Todos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva da Previ-Ericsson, os
colaboradores que fazem parte da sua estrutura administrativa e relacionados, são responsáveis
pela segurança do patrimônio da Previ-Ericsson e pela aplicação deste Código de Conduta e
Ética; e
Artigo 6º - Todos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva da Previ-Ericsson, os
colaboradores que fazem parte da sua estrutura administrativa e relacionados, se obrigam, a
denunciar caso ocorram situações adversas, de caráter administrativo, funcional ou patrimonial,
que decorram de atitudes e/ou fatos, que sejam de origem externa ou interna que, por consequência, se caracterizem como desvio de conduta ética, preservando a Previ-Ericsson.
Parágrafo único – A denuncia de que trata esse artigo, deve ser encaminhada ao Diretor Superintendente e/ou ao Presidente do Conselho Fiscal, por escrito e se possível com documentos
que a comprovem. O Diretor Superintendente deverá comunicar o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo, que determinará, em conjunto com os demais Conselheiros, quais serão as medidas administrativas cabíveis, no sentido de apurar e corrigir os desvios de conduta relatados,
inclusive, eventual denuncia cível ou criminal.
Capítulo IV – Dos Relacionamentos
Artigo 7º - Com as Patrocinadoras
I – O relacionamento com as Patrocinadoras deve se caracterizar pela colaboração, consideração e parceria mútua, zelando sempre pelos interesses dos Participantes;
II – O relacionamento entre a Previ-Ericsson e as Patrocinadoras deve se pautar nos princípios
éticos previstos neste Código, visando o respeito aos interesses dos Participantes e Assistidos;
III – O trâmite de informações entre a Previ-Ericsson e as Patrocinadoras deve ser preciso e
seguro, com total transparência, permitindo que o acompanhamento das atividades e do
desempenho da Previ-Ericsson, pelas Patrocinadoras, seja garantido.
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Artigo 8º - Com os Órgãos Reguladores
Cabe aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva da Previ-Ericsson,
os colaboradores que fazem parte da sua estrutura administrativa e relacionados, cumprir os
preceitos legais que regem a Previ-Ericsson, de forma transparente, sendo facilitadores na fiscalização pelos órgãos reguladores.
Artigo 9º - Com os Participantes e Assistidos
I – O relacionamento entre a Previ-Ericsson e seus Participantes e Assistidos deve ser pautado
nos princípios previstos neste Código, buscando o atendimento de suas necessidades, primando pela excelência nos serviços prestados e satisfação de todos;
II – A Previ-Ericsson deve prestar informações com qualidade, de forma clara e segura, e buscar
o esclarecimento das dúvidas de seus Participantes e Assistidos, de forma a contribuir para
uma melhor tomada de decisão;
III – A Previ-Ericsson deve atuar de forma efetiva na garantia dos direitos de seus Participantes e
Assistidos, no que diz respeito à administração do patrimônio e a aplicação dos dispositivos
previstos nos Regulamentos dos Planos de Benefícios.
Artigo 10º - Com os Terceiros
I – O Relacionamento entre a Previ-Ericsson e os prestadores de serviços deve se pautar nos
princípios éticos previstos neste código, bem como na transparência, quando da definição
de critérios de seleção, contratação e avaliação de desempenho de fornecedores de serviços.
II – Os critérios de avaliação, tanto dos serviços prestados, quanto na aquisição de novos serviços
terceirizados devem ser estabelecidos em documento próprio, garantindo a qualidade do
produto ou serviço e a melhor relação custo-benefício, alterando ou extinguindo atividades
para melhor atender aos interesses da Previ-Ericsson e de seus Participantes e Assistidos.
Artigo 11º - Com a Sociedade
I – A Previ-Ericsson deve primar pela preservação dos valores de padrão universal e pelo respeito ao próximo, buscando manter suas relações com a sociedade de forma respeitosa e
honesta.
Capítulo V – Das Vedações
Artigo 12º - É vedado aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva da Previ-Ericsson, aos
colaboradores que fazem parte da sua estrutura administrativa e relacionados:
I – Exercer sua função, poder ou autoridade com outra finalidade que não atenda aos interesses
da Previ-Ericsson;
II – Praticar atos que ocasionem deliberadamente dano ou prejuízo à Previ-Ericsson;
III – Oferecer ou aceitar presentes, refeições e entretenimentos, se tal comportamento puder
criar a impressão de influência inadequada no relacionamento de negócio;
IV – Adquirir vantagens, para si ou para outrem, nas diversas relações da Previ-Ericsson, seja com
as Patrocinadoras, Participantes, Assistidos, terceiros ou a Sociedade como um todo;
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V – Praticar atos em nome da Previ-Ericsson, salvo em exercício de cargo ou missão, com autorização expressa da Diretoria Executiva;
VI – Cometer qualquer atitude que discrimine as pessoas com quem a Previ-Ericsson mantém
contato profissional em função da nacionalidade, raça, sexo, orientação sexual, religião,
classe social, idade ou incapacidade física;
VII – Divulgar informações sigilosas e privilegiadas e/ou repassar documentos ao público externo,
sem a devida autorização da esfera competente.
Capítulo VI – Das Sanções
Artigo 13º - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva da Previ-Ericsson, os colaboradores que fazem parte da sua estrutura administrativa e relacionados, devem conhecer e zelar
pelo cumprimento deste Código de Conduta e são responsáveis pela segurança do patrimônio
da Previ-Ericsson e pela aplicação deste Código de Conduta e Ética, sendo certo que o descumprimento às suas disposições estará sujeita a sanções de caráter disciplinar.
Parágrafo único – A sanção será aplicada pelo Diretor a que esteja subordinada a área em que
atue o colaborador que faz parte da sua estrutura administrativa e relacionados, em se tratando
de membro da Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo e, em se tratando de membro do
Conselho Deliberativo ou Fiscal, pela Patrocinadora Fundadora, que deverá adotar as providências cabíveis.
Capítulo VII – Das Disposições Finais
Artigo 14º - A implantação do Código de Conduta e Ética da Previ-Ericsson e de suas futuras alterações deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º - O presente Código de Conduta e Ética, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, entrará em vigor em até 30 (trinta) dias após sua divulgação pela Previ-Ericsson.
SÉRGIO QUIROGA DA CUNHA
Presidente do Conselho Deliberativo
JOSÉ LAUDY DE SOUZA
Presidente do Conselho Fiscal
ROGÉRIO TATULLI
Presidente Superintendente
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Glossário
Assistido: É Assistido o Participante ou Beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada, conforme previsto nos Regulamentos dos Planos de Benefícios da Previ-Ericsson.
Estatuto: É o Estatuto da Previ-Ericsson em vigor.
Previ-Ericsson: É uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC e se rege por Estatuto, por
Regulamentos dos Planos de Benefícios e pela legislação aplicável.
Participantes: São todos aqueles que participam dos Planos de Benefícios sob administração da Previ-Ericsson,
conforme as regras e definições nos Regulamentos dos Planos.
Patrimônio: São os recursos financeiros dos planos administrados pela Previ-Ericsson. É formado por contribuições dos Participantes, Assistidos e das Patrocinadoras, previstas nos Regulamentos dos Planos de Benefícios, resultado dos investimentos dos bens e valores patrimoniais e doações, subvenções, legados e rendas
extraordinárias, não previstas nos itens precedentes.
Patrocinadora Fundadora: É a Ericsson Telecomunicações S.A., aquela que firmou o Convênio de Adesão
com a Previ-Ericsson.
Patrocinadoras: São as demais empresas que firmaram o Conveio de Adesão com a Previ-Ericsson.
Regulamento: É o texto normativo que integra um conjunto de regras e normas. Que se destina a reger o
funcionamento dos Planos de benefícios da Previ-Ericsson.
Sociedade: É todo grupo de pessoas que não se enquadra na condição de Patrocinadora, Órgão Regulador,
Participante, Assistido ou Terceiro.
Terceiro: É o prestador de serviços contratado pela Previ-Ericsson.
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