AUTONOMIA MUNICIPAL: FUNÇÃO SOCIAL DOS MUNICÍPIOSEM RELAÇÃO
À COMUNIDADE E SUA IMPORTÂNCIA NA FEDERAÇÃO
Elisa Sassaki Azevedo1
Romeu Abílio (Orientador)
Centro Universitário FIEO
A evolução histórica tem demonstrado a presença de duas espécies fundamentais de governo:
o centralizado e o descentralizado. Porém, na prática não há que se falar em algum destes
sistemas em sua forma pura, pois um somente existe com a presença do outro, sendo que se
distinguem quando um deles fica mais fortemente presente. O governo descentralizado
caracteriza-se, em alguns casos, por adotar o sistema da Federação.
O presente projeto encontra fundamento no fato do Brasil adotar este regime federalista, no
entanto, com característico diferenciado dos outros países, no qual reside um denso conteúdo
autonomista, que encampa a figura dos Municípios como parte dos entes federais, não
obstante críticas doutrinárias atinentes a referido fato.
Ademais, o ente federal de terceiro grau tem, ainda, em seu centro, o desempenho de sua
função social no que se refere à realização de obras públicas e prestação de serviços públicos.
Possuindo, neste contexto, uma superioridade em relação aos outros entes, uma vez que se
percebe melhor recepção e facilidade na satisfação popular.
Outrossim, ressalta-se que há um ponto a ser mais bem trabalhado, configurando-se aí o
objetivo despendido no presente trabalho: necessitando que este ente seja dotado de maiores
recursos para o desempenho de suas atividades, há que se seccionar duas espécies de
Municípios. Um, refere-se ao Município “auto-suficiente”, com o qual se observa que para
manutenção de sua instituição e do desempenho de suas atividades não são, em parte,
necessários os repasses de dinheiro da União e do Estado a que pertence. Outro, é aquele
chamado de “Capenga” ou “Sanguessuga”, no qual sua existência se vale, quase que na sua
integralidade, do auxílio dos outros entes, figurando-se, somente, como órgão dispersor de
recursos. (Denominações nossas)
No referido contexto, um Município em específico foi criteriosamente estudado, a saber:
Osasco. Este, enquadra-se no conceito de Município auto-suficiente, tendo em vista que os
números pesquisados atinentes a ele, apresentam forte industrialização, desenvolvimento e
bons índices de atendimento a população.
Assim, inegável é a importância dos Municípios no aspecto social e de desenvolvimento do
Brasil. Não obstante, há que ser defesa a sua proliferação desenfreada, para que a política
municipal se dê de forma mais favorável a seus habitantes, visto que são estes os focos da
estrutura governamental. A construção do projeto teve como vigas mestras pesquisas
bibliográficas, onde se teve o Município em sua estrutura e origem, como também, foi
efetuado o acompanhamento de governos locais, por meio das Prefeituras mais próximas.
Destarte, soma-se a estes, as informações fornecidas pelos munícipes, através de consultas a
dados estatísticos. Com isto, foi possível focalizar as maiores necessidades da população e a
forma de atuação dos Municípios, visando, sempre, majorar sua responsabilidade na
realização de sua função social, dentro de sua autonomia.
Cediço é, em finais considerações, a relevância do Município na Federação, principalmente,
em se tratando do Brasil. Disto, visualiza-se que em nosso país deve haver um fortalecimento
dos Municípios “auto-suficientes”, que por sua estrutura deverão anexar os Municípios
“Capengas”. Referida medida é indispensável para se verificar uma política mais efetiva,
possibilitando o aumento de recursos e uma melhor administração da receita municipal, visto
que se descartarão organismos apenas consumidores do erário público.
1
Bolsista PIBIC/UNIFIEO
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