DECRETO Nº 058/2013, DE 25 DE JULHO DE 2013.
Regulamenta o Programa de Apoio à Produção de
Feno Pré-Secado do Município de Taquaruçu do
Sul e dá outras providencias.
VANDERLEI ZANATTA, Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, VIII, X e XII da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 1.255, de 22 de maio de
2013, combinada com o disposto na lei municipal, e considerando:
a) que a agricultura e a agropecuária constituem-se na principal atividade econômica das famílias rurais e fonte de recursos para o Poder Público do Município;
b) que, nos últimos anos, a qualidade de vida das famílias rurais do Município
vem se deteriorando, em decorrência de repetidos períodos de estiagem, que afetam o rendimento do
trabalho rural, aliada à queda crescente da fertilidade natural do solo agricultável;
c) que a bovinocultura de leite vem se constituindo numa das atividades com
maior índice de desenvolvimento e de retorno econômico às famílias de pequenos agricultores e de
tributos para o Município;
d) a necessidade de serem implementadas ações de prevenção para reduzir os efeitos maléficos decorrentes dos repetidos períodos de estiagem, com a possibilidade de proporcionar
melhorias na produção e produtividade de leite para o rebanho, mediante o armazenamento de alimentos para esses períodos, bem como de sua reserva para os períodos de entressafra, com o aproveitamento adequado e controlado dos produtos existentes e/ou cultivados nas lavouras e nas pastagens;
e) que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário aprovou a adoção de medidas que venham em benefício das famílias de agricultores do Município que necessitarem
da participação do Poder Público no custeio de serviços de colheita e armazenamento dos produtos
necessários à produção da reserva de alimentos para o rebanho bovino;
f) o alto custo das máquinas e equipamentos necessários para a operacionalização do Programa, na maior parte inacessível aos pequenos produtores de n osso município;
g) que a Lei nº 1.255/2013, que instituiu o Programa de Apoio à Produção de
Feno Pré-Secado no Município, a fim de proporcionar apoio financeiro como subsídio público aos
pequenos produtores para o custeio dos serviços de produção, colheita e armazenamento desse alimento, visando à melhoria da sua produção e produtividade, com reflexos na renda familiar, no incremento da arrecadação e no desenvolvimento econômico e social do município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os subsídios de que trata a Lei nº 1.255, de 22 de maio de 2013, serão
concedidos na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 2º. O Município subsidiará em 20% (vinte por cento) o valor do custo dos
serviços da colheita e enfardamento do produto cobrado dos beneficiários pelo prestador ou pelos
prestadores dos serviços.
§ 1º. O valor do subsídio será pago diretamente ao prestador dos serviços realizados, mediante a apresentação na Tesouraria da Prefeitura da Nota Fiscal/Fatura emitida contra o
produtor beneficiado, que deverá especificar a quantidade e o valor total dos fardos/bolas colhidas,
acompanhada do Requerimento do valor do subsídio a ser repassado, assinado pelo produtor contemplado.
1
§ 2º. O valor do subsídio, no ano de 2013, fica limitado a até 10 (dez) fardos por
Economia Familiar, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 2º da citada Lei nº
1.255/2013, calculado sobre o valor máximo total de R$ 60,00 (sessenta reais) por fardo/bola.
Art. 3º. Somente poderão ser beneficiados com o subsídio de que trata este Decreto os agricultores que comprovarem não estar com débitos vencidos perante a Fazenda Pública
Municipal, ou, em caso positivo, pagos até a data da requisição dos serviços.
Art. 4º. A concessão do beneficio de que trata este Decreto é condicionada à apresentação prévia pelo agricultor beneficiado, ao setor competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal, de requerimento formal para pagamento do valor do subsídio, na forma do Anexo,
acompanhado dos seguintes documentos e informações e da Nota Fiscal Fatura discriminada dos serviços realizados pelo prestador dos serviços:
I – Apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal;
II - Comprovação da realização dos serviços, com a indicação da quantidade de
fardos/bolas colhidas, firmado pelo Prestador dos serviços, pelo Beneficiário e pelo Técnico da Secretaria Municipal da Agricultura que efetuou a sua fiscalização e avaliação.
III - Autorização da Secretaria Municipal da Agricultura, para empenho e liquidação do respectivo subsídio, na forma do Anexo.
IV – Autorização do agricultor beneficiário do subsídio para o pagamento do valor correspondente ao prestador dos serviços.
Art. 5º. O faturamento dos serviços prestados será emitido pelo seu prestador
em nome da cada agricultor a ser beneficiado com o subsídio, pelo valor total dos serviços realizados,
sobre os quais será calculado o valor do correspondente subsídio público, nas condições estabelecidas
no art. 2º deste Decreto.
Art. 6º. Os recursos financeiros necessários ao pagamento dos subsídios de que
trata este Decreto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 12 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 01 – SMAMA – FUMDAPE
Atividade 2.035 – Programa de Incentivo ao Produtor Rural
Elemento 702.3.3.90.48.00.00.00.1124 – Outros Aux. Financ. a Pessoas Físicas.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, RS, 25 de julho de 2013.
VANDERLEI ZANATTA,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
EDMUNDO A. DALLA NORA ZANON,
Secretário Municipal de Administração.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL
PROGRAMA PRÉ-SECADO – LEI Nº 1.255/2013.
DECRETO Nº 058/2013 – ANEXO I
REQUERIMENTO
Ao Senhor
Secretário Municipal de Fazenda
TAQUARUÇU DO SUL – RS.
Considerando a necessidade de produzir feno pré-secado e armazená-lo, para garantir alimentação ao gado de sua propriedade em períodos de entressafra e de estiagem, visando à manutenção da
produção e da produtividade de leite do rebanho durante todo o ano, em conformidade com a Lei
Municipal n° 1.255, de 22 de maio de 2013, o agricultor abaixo qualificado REQUER a concessão de
subsídio financeiro pela produção de feno pré-secado, na quantidade total de ..............................
(.........................................................................) fardos/bolas, em sua propriedade, localizada na Linha
......................................., neste Município.
Para fins de análise e deferimento do pedido, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto n°
058/2013, de 25 de julho de 2013, apresento:
a) Negativa de débito junto à Fazenda Municipal;
b) Comprovante da realização dos serviços, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura emitida pelo
prestador dos serviços;
c) Autorização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para empenho e pagamento do
subsídio;
d) Autorização para a liberação do valor do subsídio ao prestador dos serviços.
Beneficiário:
Nome:
CPF:
Prestador do Serviço
Linha:
Inscr. Produtor:
Nº da Nota Fiscal Fatura:
Data:
Total de fardos/bolas colhidas:
Banco:
/
/
CNPJ/CPF
Valor total da Nota: R$
Valor total do Subsídio: R$
Nº Conta Corrente p/depósito:
Autorizo a liberação do valor do Subsídio ao Prestador do Serviço mencionado neste documento.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Taquaruçu do Sul, RS, _____de _________ de 20....
_________________________
Agricultor Beneficiário
Declaro que os serviços declarados neste documento foram realizados conforme especificado e o agricultor beneficiado faz jus ao subsídio solicitado.
Taquaruçu do Sul,
de
de
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
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