Professor Lauro Escobar – Direito Civil COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DE DIREITO CIVIL (ESAF – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC – Analista de Comércio Exterior – 2012) 51 – A propósito do início da vigência da lei, todas as afirmativas abaixo são verdadeiras, exceto. a) a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. b) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o território nacional quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. c) as emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor não serão consideradas lei nova. d) se, durante a vacatio legis, vier a lei a ser corrigida em seu texto, que contém erros materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova publicação, os prazos mencionados nos itens anteriores começam a correr da data da nova publicação. e) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada. Comentários: A alternativa “a” está correta, pois o prazo de vacatio legis é contado incluindo-se o dia publicação da lei, bem como o do último dia do prazo (vencimento), entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral, conforme o art. 8°, §1° da Lei Complementar n° 95/98, com texto modificado pela também LC n° 107/01. A letra “b” está correta nos termos do art. 1°, caput, LINDB. A letra “c” está errada nos termos do art. 1°, §4°, LINDB (as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova). A letra “d” está correta, pois é o que determina o art. 1°, §3°, LINDB. Finalmente a letra “e” está correta nos termos do art. 1°, §1°, LINDB. A QUESTÃO NÃO COMPORTA ANULAÇÃO. 52 – Assinale a opção incorreta sobre as formas de revogação da lei. a) a revogação expressa é, algumas vezes, singular, taxativa e refere-se especialmente à disposição abolida. b) a derrogação ocorre quando a nova lei regula toda a matéria, que era regulada pela lei precedente, caso em que a revogação desta é sempre total. 1 www.pontodosconcursos.com.br Professor Lauro Escobar – Direito Civil c) a revogação tácita, que também é chamada de indireta, pode verificar-se de dois modos diversos, um deles ocorre quando a lei nova encerra disposições incompatíveis com as da anterior, podendo a revogação ser parcial. d) a revogação expressa pode também ser geral, compreensiva e aplicar-se a todas as disposições contrárias, sem individualização. e) a sucessiva ab-rogação de uma lei, que ab-rogou outra anterior, não faz ressurgir a anterior, nem mesmo no caso em que não tenha sido promulgada outra lei nova. Comentários: Pode-se afirmar que a letra “a” está correta, pois se refere à revogação expressa. A letra “b” evidentemente está errada, pois derrogação é a revogação parcial (e não “sempre total”, como consta na alternativa). A letra “c” está perfeita. E observem que ela combinou a revogação tácita com a parcial, o que pode perfeitamente ocorrer. A letra “e” está correta. Embora o examinador não diga expressamente, está se referindo à repristinação, prevista no art. 2°, §3°, LINDB. Se uma lei é revogada por outra e esta também é revogada, a anterior não se restaura automaticamente. Seria necessário que a nova lei dissesse isso expressamente. O problema, a meu ver reside na letra “d”. Ela afirma que a revogação expressa aplica-se a todas as disposições contrárias, sem individualização. Tal afirmação não é aceita por todos.... Quando se pesquisa o tema nos principais livros de autores civilistas, a maioria prefere contornar o problema, não apontando especificamente a expressão ”revogam-se as disposições em contrário” como espécie de revogação expressa. Outros afirmam que esta expressão seria espécie de revogação tácita. Outros, no entanto, afirmam que esta frase não diz respeito a revogação tácita ou expressa. Mas sim a outra classificação: revogação específica ou genérica e concluem que a frase se encaixa no item genérico. Ocorre que um dos maiores autores sobre o tema é do conceituadíssimo Carlos Maximiliano em sua obra “Hermenêutica e aplicação do Direito” Editora Forense 19ª Edição, pág. 292, que assim leciona: “441. A revogação é expressa, quando declarada na lei nova (...) Dá-se revogação expressa em declarando a norma especificadamente quais as prescrições que inutiliza; e não pelo simples fato de se achar no último artigo a frase tradicional – revogam-se as disposições em contrário: uso inútil; superfetação, desperdício de palavras, desnecessário acréscimo! Do simples fato de se promulgar lei nova em contrário, resulta a antiga revogada. Para que perderem tempo as Câmaras em votar mais um artigo, se o objetivo do mesmo se acha assegurado pelos anteriores? Nos textos oficiais não se inserem palavras supérfluas” (grifo nosso). 2 www.pontodosconcursos.com.br Professor Lauro Escobar – Direito Civil Penso que esta questão deveria ser anulada. Ela exige a alternativa errada. De fato, a letra “b” está clamorosamente errada. No entanto, como a questão é doutrinária, e há polêmica entre os autores, não se pode afirmar a letra “d” esteja correta. Gabarito: “B”. A letra “b” realmente está errada, mas entendo que a QUESTÃO PODE SER ALVO DE QUESTIONAMENTO. 53 – Assinale a opção incorreta. a) o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. b) o domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, será considerado o lugar onde esta é exercida. c) nos contratos escritos, não poderão os contratantes especificar como domicílio o lugar onde exerçam e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. d) tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicilio para os atos nele praticados. e) quanto às pessoas jurídicas, o domicílio do município é o lugar onde funcione a administração municipal. Comentários: A alternativa “a” está correta nos termos do art. 70, CC. A letra “b” está correta nos termos do art. 72, CC. A letra “c” está errada nos termos do art. 78, CC. A alternativa “d” está certa conforme o disposto no art. 75, §1°, CC. Finalmente a alternativa “e” está correta segundo o art. 75, III, CC. Gabarito: “C”. A QUESTÃO NÃO COMPORTA ANULAÇÃO. 54 – Sobre as pessoas jurídicas, assinale a opção correta. a) são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, cabendo ao poder público conceder ou negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. b) são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as fundações e os partidos políticos. c) são pessoas jurídicas de direito privado, entre outras, as sociedades civis, religiosas, científicas, literárias e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional. d) as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. 3 www.pontodosconcursos.com.br Professor Lauro Escobar – Direito Civil e) prescreve em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. Comentários: A letra “a” está errada, pois, nos termos do art. 44, §1°, CC, é vedado ao poder público negar o reconhecimento e/ou registro dos atos constitutivos e necessários ao funcionamento das organizações religiosas. A letra “b” está errada, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC) e não de direito público interno. Além disso, poderia haver polêmica quanto à fundação, pois o examinador foi genérico. A letra “c” está errada, pois as pessoas regidas pelo direito internacional não são pessoas jurídicas de direito privado, mas sim pessoas jurídicas de direito público externo (art. 42, CC). A letra “d” está correta nos exatos termos do art. 40, CC. Finalmente a letra “e” está errada, pois o examinador usou a palavra prescreve, quando o correto seria afirmar “decai”, nos termos do art. 45, parágrafo único, CC. Gabarito: “D”. A QUESTÃO NÃO COMPORTA ANULAÇÃO. 55 – Sobre as diferentes classes de bens, estão corretas todas as afirmações, exceto. a) os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. b) os bens considerados em si mesmos podem ser imóveis ou móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos ou indivisíveis, singulares e coletivos. c) no sentido jurídico, os bens são considerados valores materiais ou imateriais e que, por tal qualidade, podem ser objeto de uma relação de direito. d) coisas e bens são conceitos que não se confundem, embora a coisa represente espécie da qual o bem é o gênero. A honra, a liberdade, a vida, entre outros, representam bens sem, no entanto, serem consideradas coisas. e) as coisas e os bens constituem o patrimônio de uma pessoa, porém, ao direito somente interessam coisas suscetíveis de apropriação, isto é, que sejam economicamente apreciáveis. Comentários: A alternativa “a” está errada, pois o art. 88, CC prescreve que os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. A alternativa “b” está correta nos termos dos arts. 79 a 91, CC (Capítulo I: Dos Bens Considerados em Si Mesmos). A letra “c” está certa, pois se trata do conceito doutrinário de bens. A letra 4 www.pontodosconcursos.com.br Professor Lauro Escobar – Direito Civil “e” está doutrinariamente correta, sem polêmicas. A letra “d” é polêmica. Há grande divergência doutrinária. Entendo que a banca não poderia ter feito uma questão com esse tema. Ela afirma na letra “d”, dando a mesma como correta, que “coisas e bens são conceitos que não se confundem, embora a coisa represente espécie da qual o bem é o gênero. A honra, a liberdade, a vida, entre outros, representam bens sem, no entanto, serem consideradas coisas”. Estas afirmações são muito polêmicas. Não deveriam constar em uma prova objetiva. Na realidade não há uma unanimidade dos autores sobre os conceitos precisos e diferenças entre coisa e bem. Há autores que realmente afirmam que bem é o gênero e coisa a espécie. Neste caso a alternativa estaria correta. No entanto, muitos autores dizem exatamente o contrário. E outros ainda afirmam que são conceitos idênticos. Vejamos. O professor Carlos Roberto Gonçalves assim leciona sobre o tema (Direito Civil Brasileiro, Ed Saraiva, 4ª ed., pág. 238): “Juridicamente falando, o conceito de coisas corresponde ao de bens, mas nem sempre há perfeita sincronização entre as duas expressões. Às vezes, coisas são o gênero e bens, a espécie; outras vezes estes são o gênero e aquelas, a espécie; outras, finalmente, são os dois termos usados como sinônimos, havendo então entre eles coincidência de significação. (...) Coisa é gênero do qual bem é espécie. É tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem. Bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem” (grifos nossos). A professora Maria Helena Diniz compartilha da mesma opinião (Curso de Direito Civil Brasileiro, Ed Saraiva, 24ª ed., págs. 319/320): “Portanto, os bens são coisas, porém nem todas as coisas são bens. As coisas são o gênero do qual os bens são espécies. As coisas abrangem tudo quanto existe na natureza, exceto a pessoa, mas como “bens” só se consideram as coisas existentes que proporcionam ao homem uma utilidade, sendo suscetíveis de apropriação” (grifos nossos). Gabarito: “A”. A letra “a” realmente está errada, mas entendo que a QUESTÃO PODE SER ALVO DE QUESTIONAMENTO. 56 - Assinale a opção incorreta. a) bens públicos são os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Os demais são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. 5 www.pontodosconcursos.com.br Professor Lauro Escobar – Direito Civil b) não dispondo a lei em contrário, consideram-se bens dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. c) são públicos os bens de uso comum do povo, como os rios, mares, estradas, praças; os de uso especial, como os edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública, e os dominicais. d) os bens de uso comum são inalienáveis; já os dominicais podem ser alienados, desde que cumpridas as exigências legais. e) o uso comum dos bens públicos é gratuito, não podendo a entidade a cuja administração pertencerem, estabelecer de forma diversa. Comentários: A alternativa “a” está correta nos termos do art. 98, CC. A letra “b” está certa nos termos do parágrafo único do art. 99, CC. A alternativa “c” está correta, conforme o disposto nos inciso do art. 99, CC. A alternativa “d” está certa conforme o que dispõe o art. 100, CC. A letra “e” está errada, pois estabelece o art. 103, CC que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Gabarito: “E”. A QUESTÃO NÃO COMPORTA ANULAÇÃO. 57 - Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a opção incorreta. a) a coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. b) o erro é substancial quando concerne à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. c) poderá ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. d) ocorre a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. e) não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. Comentários: 6 www.pontodosconcursos.com.br Professor Lauro Escobar – Direito Civil A alternativa “a” está correta nos termos do art. 151, CC. A letra “b” está certa nos termos do parágrafo único do art. 139, II, CC. A alternativa “c” está correta, conforme o disposto nos inciso do art. 148, CC. A alternativa “d” está errada, pois o conceito nela fornecido é o do estado de perigo (art. 156, CC) e não o de lesão (previsto no art. 157, CC). A letra “e” está certa nos termos do art. 153, CC. Gabarito: “D”. A QUESTÃO NÃO COMPORTA ANULAÇÃO. 58 – Sobre a validade do negócio jurídico, assinale a opção correta. a) a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, pois aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. b) a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente, exceto se a lei dispuser em contrário. c) a validade das declarações de vontade dependerá de forma especial, e se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada. d) a impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. e) o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e for necessária a declaração de vontade expressa. Comentários: A alternativa “a” está errada, pois a redação correta do dispositivo (art. 105, CC) é a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. A letra “b” está correta nos termos do art. 108, CC. A letra “c” está errada, primeiro porque em regra a validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial (art. 107, CC); além disso, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (art. 112, CC). A letra “d” está errada nos termos do art. 106, CC (... não invalida o negócio ...). A letra “e” está errada nos termos do art. 111, CC (... não for necessária...). Gabarito: “B”. A QUESTÃO NÃO COMPORTA ANULAÇÃO. 7 www.pontodosconcursos.com.br Professor Lauro Escobar – Direito Civil 59 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Não pratica ato ilícito: a) o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. b) o que pratica o ato no exercício regular de um direito reconhecido. c) aquele que age em legítima defesa, mesmo causando dano a outrem. d) aquele que provoca a deterioração da coisa alheia ou lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente. e) todas as opções estão corretas. Comentários: Penso que esta questão deve ser anulada. Ela pede a alternativa em que a pessoa não pratica ato ilícito. A letra “a” afirma que o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ora, isso evidentemente se trata de um ato ilícito. Na realidade ela pratica o chamado “abuso de direito” previsto no art. 187, CC. Percebam que este dispositivo afirma que “também comete ato ilícito... Além disso, o art. 927, caput, CC, estabelece que “aquele que por ato ilícito... e o próprio dispositivo coloca entre parênteses o art. 187, CC. Portanto nosso Código, de forma expressa considera o abuso de direito como ato ilícito. Por outro lado, as letras “b”, “c” e “d” estão corretas, pois nestas situações, realmente a pessoa não pratica ato ilícito. Até pode haver indenização em algumas situações. Mas segundo o art. 188 a conduta não é considerada ilícita. E a letra “e” também está errada ao afirmar que todas as opções estão corretas, uma vez que, como vimos, a letra “a” está errada. Esta questão não tem salvação... deve ser anulada. 60 – Em relação à prescrição e decadência, são corretas as afirmações abaixo, exceto. a) a prescrição representa a interferência do tempo nas relações jurídicas, pela qual desaparece o direito de alguém pleitear o reconhecimento de um direito subjetivo violado. b) são causas que interrompem a prescrição: o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; o protesto cambial; a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; qualquer ato judicial que constitua em mora o 8 www.pontodosconcursos.com.br Professor Lauro Escobar – Direito Civil devedor; qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. c) são requisitos da prescrição e da decadência a inércia do titular de um direito e o decurso do tempo para o exercício desse mesmo direito. d) a decadência representa também a interferência do tempo nas relações jurídicas, dirige-se, porém, não aos direitos subjetivos, mas aos direitos potestativos. e) a decadência é a extinção de um direito pelo seu não exercício, no prazo assinalado por lei ou convenção. Extingue, portanto, a ação atribuída a um direito. Comentários: A questão trata de temas objetivos, previsto em lei e conceitos doutrinários. Quanto a estes fornece conceitos em que não há polêmicas doutrinárias. A letra “a” está doutrinariamente correta: a prescrição atinge a pretensão, ou seja, o direito de pleitear o reconhecimento de um direito subjetivo violado. A letra “b” está correta nos termos do art. 202, CC. A letra “c” está correta. Prescrição e decadência são causas extintivas decorrentes do não exercício de um direito durante determinado prazo. Como vimos, inércia e decurso de tempo são seus elementos comuns. A letra “d” está doutrinariamente correta. A letra “e” está errada, pois afirma que a decadência extingue uma ação atribuída a um direito. Na realidade ocorre o inverso: ela extingue o direito, atingindo indiretamente a ação. Gabarito: “E”. A QUESTÃO NÃO COMPORTA ANULAÇÃO. 9 www.pontodosconcursos.com.br