Professor Lauro Escobar – Direito Civil
COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DE DIREITO CIVIL
(ESAF – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior – MDIC – Analista de Comércio Exterior – 2012)
51 – A propósito do início da vigência da lei, todas as afirmativas
abaixo são verdadeiras, exceto.
a) a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que
estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da
publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia
subsequente à sua consumação integral.
b) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o
território nacional quarenta e cinco dias depois de oficialmente
publicada.
c) as emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor não
serão consideradas lei nova.
d) se, durante a vacatio legis, vier a lei a ser corrigida em seu texto,
que contém erros materiais ou falhas de ortografia, ensejando nova
publicação, os prazos mencionados nos itens anteriores começam a
correr da data da nova publicação.
e) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira,
quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente
publicada.
Comentários:
A alternativa “a” está correta, pois o prazo de vacatio legis é contado
incluindo-se o dia publicação da lei, bem como o do último dia do
prazo (vencimento), entrando em vigor no dia subsequente a sua
consumação integral, conforme o art. 8°, §1° da Lei Complementar
n° 95/98, com texto modificado pela também LC n° 107/01. A letra
“b” está correta nos termos do art. 1°, caput, LINDB. A letra “c” está
errada nos termos do art. 1°, §4°, LINDB (as correções a texto de lei
já em vigor consideram-se lei nova). A letra “d” está correta, pois é o
que determina o art. 1°, §3°, LINDB. Finalmente a letra “e” está
correta nos termos do art. 1°, §1°, LINDB. A QUESTÃO NÃO
COMPORTA ANULAÇÃO.
52 – Assinale a opção incorreta sobre as formas de revogação da lei.
a) a revogação expressa é, algumas vezes, singular, taxativa e
refere-se especialmente à disposição abolida.
b) a derrogação ocorre quando a nova lei regula toda a matéria, que
era regulada pela lei precedente, caso em que a revogação desta é
sempre total.
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c) a revogação tácita, que também é chamada de indireta, pode
verificar-se de dois modos diversos, um deles ocorre quando a lei
nova encerra disposições incompatíveis com as da anterior, podendo
a revogação ser parcial.
d) a revogação expressa pode também ser geral, compreensiva e
aplicar-se a todas as disposições contrárias, sem individualização.
e) a sucessiva ab-rogação de uma lei, que ab-rogou outra anterior,
não faz ressurgir a anterior, nem mesmo no caso em que não tenha
sido promulgada outra lei nova.
Comentários:
Pode-se afirmar que a letra “a” está correta, pois se refere à
revogação expressa. A letra “b” evidentemente está errada, pois
derrogação é a revogação parcial (e não “sempre total”, como consta
na alternativa). A letra “c” está perfeita. E observem que ela
combinou a revogação tácita com a parcial, o que pode perfeitamente
ocorrer. A letra “e” está correta. Embora o examinador não diga
expressamente, está se referindo à repristinação, prevista no art. 2°,
§3°, LINDB. Se uma lei é revogada por outra e esta também é
revogada, a anterior não se restaura automaticamente. Seria
necessário que a nova lei dissesse isso expressamente. O problema,
a meu ver reside na letra “d”. Ela afirma que a revogação
expressa aplica-se a todas as disposições contrárias, sem
individualização. Tal afirmação não é aceita por todos.... Quando
se pesquisa o tema nos principais livros de autores civilistas, a
maioria
prefere
contornar
o
problema,
não
apontando
especificamente a expressão ”revogam-se as disposições em
contrário” como espécie de revogação expressa. Outros afirmam que
esta expressão seria espécie de revogação tácita. Outros, no entanto,
afirmam que esta frase não diz respeito a revogação tácita ou
expressa. Mas sim a outra classificação: revogação específica ou
genérica e concluem que a frase se encaixa no item genérico. Ocorre
que um dos maiores autores sobre o tema é do conceituadíssimo
Carlos Maximiliano em sua obra “Hermenêutica e aplicação do
Direito” Editora Forense 19ª Edição, pág. 292, que assim leciona:
“441. A revogação é expressa, quando declarada na lei nova (...)
Dá-se revogação expressa em declarando a norma especificadamente
quais as prescrições que inutiliza; e não pelo simples fato de se
achar no último artigo a frase tradicional – revogam-se as
disposições em contrário: uso inútil; superfetação, desperdício de
palavras, desnecessário acréscimo! Do simples fato de se promulgar lei
nova em contrário, resulta a antiga revogada. Para que perderem
tempo as Câmaras em votar mais um artigo, se o objetivo do mesmo
se acha assegurado pelos anteriores? Nos textos oficiais não se
inserem palavras supérfluas” (grifo nosso).
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Penso que esta questão deveria ser anulada. Ela exige a alternativa
errada. De fato, a letra “b” está clamorosamente errada. No entanto,
como a questão é doutrinária, e há polêmica entre os autores, não se
pode afirmar a letra “d” esteja correta. Gabarito: “B”. A letra “b”
realmente está errada, mas entendo que a QUESTÃO PODE
SER ALVO DE QUESTIONAMENTO.
53 – Assinale a opção incorreta.
a) o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo.
b) o domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à
profissão, será considerado o lugar onde esta é exercida.
c) nos contratos escritos, não poderão os contratantes especificar
como domicílio o lugar onde exerçam e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes.
d) tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares
diferentes, cada um deles será considerado domicilio para os atos
nele praticados.
e) quanto às pessoas jurídicas, o domicílio do município é o lugar
onde funcione a administração municipal.
Comentários:
A alternativa “a” está correta nos termos do art. 70, CC. A letra “b”
está correta nos termos do art. 72, CC. A letra “c” está errada nos
termos do art. 78, CC. A alternativa “d” está certa conforme o
disposto no art. 75, §1°, CC. Finalmente a alternativa “e” está correta
segundo o art. 75, III, CC. Gabarito: “C”. A QUESTÃO NÃO
COMPORTA ANULAÇÃO.
54 – Sobre as pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
a) são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o
funcionamento das organizações religiosas, cabendo ao poder
público conceder ou negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos
constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
b) são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, inclusive as
associações públicas, as fundações e os partidos políticos.
c) são pessoas jurídicas de direito privado, entre outras, as
sociedades civis, religiosas, científicas, literárias e todas as pessoas
que forem regidas pelo direito internacional.
d) as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e
de direito privado.
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e) prescreve em três anos o direito de anular a constituição das
pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo,
contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Comentários:
A letra “a” está errada, pois, nos termos do art. 44, §1°, CC, é
vedado ao poder público negar o reconhecimento e/ou registro dos
atos constitutivos e necessários ao funcionamento das organizações
religiosas. A letra “b” está errada, pois os partidos políticos são
pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC) e não de direito
público interno. Além disso, poderia haver polêmica quanto à
fundação, pois o examinador foi genérico. A letra “c” está errada, pois
as pessoas regidas pelo direito internacional não são pessoas
jurídicas de direito privado, mas sim pessoas jurídicas de direito
público externo (art. 42, CC). A letra “d” está correta nos exatos
termos do art. 40, CC. Finalmente a letra “e” está errada, pois o
examinador usou a palavra prescreve, quando o correto seria afirmar
“decai”, nos termos do art. 45, parágrafo único, CC. Gabarito: “D”.
A QUESTÃO NÃO COMPORTA ANULAÇÃO.
55 – Sobre as diferentes classes de bens, estão corretas todas as
afirmações, exceto.
a) os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis
por vontade das partes.
b) os bens considerados em si mesmos podem ser imóveis ou
móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos ou
indivisíveis, singulares e coletivos.
c) no sentido jurídico, os bens são considerados valores materiais ou
imateriais e que, por tal qualidade, podem ser objeto de uma
relação de direito.
d) coisas e bens são conceitos que não se confundem, embora a
coisa represente espécie da qual o bem é o gênero. A honra, a
liberdade, a vida, entre outros, representam bens sem, no entanto,
serem consideradas coisas.
e) as coisas e os bens constituem o patrimônio de uma pessoa,
porém, ao direito somente interessam coisas suscetíveis de
apropriação, isto é, que sejam economicamente apreciáveis.
Comentários:
A alternativa “a” está errada, pois o art. 88, CC prescreve que os
bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade
das partes. A alternativa “b” está correta nos termos dos arts. 79 a
91, CC (Capítulo I: Dos Bens Considerados em Si Mesmos). A letra
“c” está certa, pois se trata do conceito doutrinário de bens. A letra
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“e” está doutrinariamente correta, sem polêmicas. A letra “d” é
polêmica. Há grande divergência doutrinária. Entendo que a banca
não poderia ter feito uma questão com esse tema. Ela afirma na letra
“d”, dando a mesma como correta, que “coisas e bens são
conceitos que não se confundem, embora a coisa represente espécie
da qual o bem é o gênero. A honra, a liberdade, a vida, entre outros,
representam bens sem, no entanto, serem consideradas coisas”.
Estas afirmações são muito polêmicas. Não deveriam constar em uma
prova objetiva. Na realidade não há uma unanimidade dos autores
sobre os conceitos precisos e diferenças entre coisa e bem. Há
autores que realmente afirmam que bem é o gênero e coisa a
espécie. Neste caso a alternativa estaria correta. No entanto, muitos
autores dizem exatamente o contrário. E outros ainda afirmam que
são conceitos idênticos. Vejamos.
O professor Carlos Roberto Gonçalves assim leciona sobre o
tema (Direito Civil Brasileiro, Ed Saraiva, 4ª ed., pág. 238):
“Juridicamente falando, o conceito de coisas corresponde ao
de bens, mas nem sempre há perfeita sincronização entre as duas
expressões. Às vezes, coisas são o gênero e bens, a espécie;
outras vezes estes são o gênero e aquelas, a espécie; outras,
finalmente, são os dois termos usados como sinônimos, havendo
então entre eles coincidência de significação. (...) Coisa é
gênero do qual bem é espécie. É tudo que existe
objetivamente, com exclusão do homem. Bens são coisas que,
por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação exclusiva
pelo homem” (grifos nossos).
A professora Maria Helena Diniz compartilha da mesma
opinião (Curso de Direito Civil Brasileiro, Ed Saraiva, 24ª ed., págs.
319/320):
“Portanto, os bens são coisas, porém nem todas as coisas são
bens. As coisas são o gênero do qual os bens são espécies.
As coisas abrangem tudo quanto existe na natureza, exceto a
pessoa, mas como “bens” só se consideram as coisas existentes
que proporcionam ao homem uma utilidade, sendo suscetíveis de
apropriação” (grifos nossos).
Gabarito: “A”. A letra “a” realmente está errada, mas entendo
que a QUESTÃO PODE SER ALVO DE QUESTIONAMENTO.
56 - Assinale a opção incorreta.
a) bens públicos são os bens do domínio nacional, pertencentes às
pessoas jurídicas de direito público interno. Os demais são
particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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b) não dispondo a lei em contrário, consideram-se bens dominicais
os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se
tenha dado estrutura de direito privado.
c) são públicos os bens de uso comum do povo, como os rios,
mares, estradas, praças; os de uso especial, como os edifícios e
terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração
Pública, e os dominicais.
d) os bens de uso comum são inalienáveis; já os dominicais podem
ser alienados, desde que cumpridas as exigências legais.
e) o uso comum dos bens públicos é gratuito, não podendo a
entidade a cuja administração pertencerem, estabelecer de forma
diversa.
Comentários:
A alternativa “a” está correta nos termos do art. 98, CC. A letra “b”
está certa nos termos do parágrafo único do art. 99, CC. A alternativa
“c” está correta, conforme o disposto nos inciso do art. 99, CC. A
alternativa “d” está certa conforme o que dispõe o art. 100, CC. A
letra “e” está errada, pois estabelece o art. 103, CC que o uso
comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído,
conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja
administração pertencerem. Gabarito: “E”. A QUESTÃO NÃO
COMPORTA ANULAÇÃO.
57 - Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a opção incorreta.
a) a coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que
incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à
sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
b) o erro é substancial quando concerne à qualidade essencial da
pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha
influído nesta de modo relevante.
c) poderá ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro se a
parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento;
em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro
responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
d) ocorre a lesão quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela
outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
e) não se considera coação a ameaça do exercício normal de um
direito, nem o simples temor reverencial.
Comentários:
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A alternativa “a” está correta nos termos do art. 151, CC. A letra “b”
está certa nos termos do parágrafo único do art. 139, II, CC. A
alternativa “c” está correta, conforme o disposto nos inciso do art.
148, CC. A alternativa “d” está errada, pois o conceito nela fornecido
é o do estado de perigo (art. 156, CC) e não o de lesão (previsto
no art. 157, CC). A letra “e” está certa nos termos do art. 153, CC.
Gabarito: “D”. A QUESTÃO NÃO COMPORTA ANULAÇÃO.
58 – Sobre a validade do negócio jurídico, assinale a opção correta.
a) a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada
pela outra em benefício próprio, pois aproveita aos cointeressados
capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação
comum.
b) a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos
que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de
direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o salário
mínimo vigente, exceto se a lei dispuser em contrário.
c) a validade das declarações de vontade dependerá de forma
especial, e se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que
à intenção nelas consubstanciada.
d) a impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se
for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele
estiver subordinado.
e) o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos
o autorizarem, e for necessária a declaração de vontade expressa.
Comentários:
A alternativa “a” está errada, pois a redação correta do dispositivo
(art. 105, CC) é a incapacidade relativa de uma das partes não pode
ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos
cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou
da obrigação comum. A letra “b” está correta nos termos do art. 108,
CC. A letra “c” está errada, primeiro porque em regra a validade das
declarações de vontade não dependerá de forma especial (art. 107,
CC); além disso, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada
do que ao sentido literal da linguagem (art. 112, CC). A letra “d” está
errada nos termos do art. 106, CC (... não invalida o negócio ...). A
letra “e” está errada nos termos do art. 111, CC (... não for
necessária...). Gabarito: “B”. A QUESTÃO NÃO COMPORTA
ANULAÇÃO.
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59 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Não pratica ato ilícito:
a) o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente
os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou
pelos bons costumes.
b) o que pratica o ato no exercício regular de um direito
reconhecido.
c) aquele que age em legítima defesa, mesmo causando dano a
outrem.
d) aquele que provoca a deterioração da coisa alheia ou lesão a
pessoa a fim de remover perigo iminente.
e) todas as opções estão corretas.
Comentários:
Penso que esta questão deve ser anulada. Ela pede a alternativa em
que a pessoa não pratica ato ilícito. A letra “a” afirma que o titular de
um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites
impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes. Ora, isso evidentemente se trata de um ato ilícito. Na
realidade ela pratica o chamado “abuso de direito” previsto no art.
187, CC. Percebam que este dispositivo afirma que “também comete
ato ilícito... Além disso, o art. 927, caput, CC, estabelece que “aquele
que por ato ilícito... e o próprio dispositivo coloca entre parênteses o
art. 187, CC. Portanto nosso Código, de forma expressa considera o
abuso de direito como ato ilícito. Por outro lado, as letras “b”, “c” e
“d” estão corretas, pois nestas situações, realmente a pessoa não
pratica ato ilícito. Até pode haver indenização em algumas situações.
Mas segundo o art. 188 a conduta não é considerada ilícita. E a letra
“e” também está errada ao afirmar que todas as opções estão
corretas, uma vez que, como vimos, a letra “a” está errada. Esta
questão não tem salvação... deve ser anulada.
60 – Em relação à prescrição e decadência, são corretas as
afirmações abaixo, exceto.
a) a prescrição representa a interferência do tempo nas relações
jurídicas, pela qual desaparece o direito de alguém pleitear o
reconhecimento de um direito subjetivo violado.
b) são causas que interrompem a prescrição: o despacho do juiz,
mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a
promover no prazo e na forma da lei processual; o protesto cambial;
a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em
concurso de credores; qualquer ato judicial que constitua em mora o
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devedor; qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que
importe reconhecimento do direito pelo devedor.
c) são requisitos da prescrição e da decadência a inércia do titular
de um direito e o decurso do tempo para o exercício desse mesmo
direito.
d) a decadência representa também a interferência do tempo nas
relações jurídicas, dirige-se, porém, não aos direitos subjetivos, mas
aos direitos potestativos.
e) a decadência é a extinção de um direito pelo seu não exercício,
no prazo assinalado por lei ou convenção. Extingue, portanto, a ação
atribuída a um direito.
Comentários:
A questão trata de temas objetivos, previsto em lei e conceitos
doutrinários. Quanto a estes fornece conceitos em que não há
polêmicas doutrinárias. A letra “a” está doutrinariamente correta: a
prescrição atinge a pretensão, ou seja, o direito de pleitear o
reconhecimento de um direito subjetivo violado. A letra “b” está
correta nos termos do art. 202, CC. A letra “c” está correta.
Prescrição e decadência são causas extintivas decorrentes do não
exercício de um direito durante determinado prazo. Como vimos,
inércia e decurso de tempo são seus elementos comuns. A letra “d”
está doutrinariamente correta. A letra “e” está errada, pois afirma
que a decadência extingue uma ação atribuída a um direito. Na
realidade ocorre o inverso: ela extingue o direito, atingindo
indiretamente a ação. Gabarito: “E”. A QUESTÃO NÃO
COMPORTA ANULAÇÃO.
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