DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVII Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO Suplente Atual: Alexandra Amélia Ludugero; Novo Suplente: Silvana Paula Mendonça Alcântara de Lima. PORTARIA Nº 0157 Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Eli Vila Nova da Costa, do cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS6, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. PORTARIA Nº 0160 Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 0158 Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o Processo Administrativo nº 00100.013526/2014, RESOLVE substituir do Comitê Gestor Municipal do Plano Juventude Viva do Município de Maceió, o representante Suplente do segmento abaixo relacionado. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL Suplente Atual: Fátima Maria Mendes Pinto; Novo Suplente: Igor Lima Buarque. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0159 Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com o Decreto nº 7.545, de 25 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 7.604 de 05 de fevereiro de 2014, e conforme com o Processo Administrativo n° 00100.013540/2014. RESOLVE substituir da COMISSÃO TRIPARTITE PARA SUGERIR MEDIDAS CONCRETAS DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E JOVENS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, os representantes Titular e Suplente do segmento abaixo relacionado. Secretaria Municipal de Saúde - SMS Titular Atual: Larissa de Carvalho Santa Rita; Novo Titular: Andrea Rose de Albuquerque Sarmento; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, nos termos do Art. 17, da Lei nº 4.973 de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos de Maceió). RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Consolidação da Legislação do Município de Maceió, responsável pela elaboração e acompanhamento da execução da pesquisa de levantamento das normas municipais em vigor desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, com o fim de compilar esta legislação, consolidando-a. Art. 2º Ficam designados para compor a comissão os seguintes Procuradores Municipais, David Ferreira da Guia, este na função de Presidente da Comissão, Sheyla Suruagy Amaral Galvão, Laila Martins de Carvalho Souza, Daniel Allan Miranda Borba e a Servidora Yanna de Albuquerque Borges. Art. 3º Será concedida uma vantagem contingente, temporária e acessória ao vencimento, a título de gratificação, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento, limitada pelo teto Constitucional,pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, com base no art. 80 caput e §1º da Lei Municipal nº 4.973/2000, Estatuto do Servidor. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 0161 Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 6500.106963/2013, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora GLAUCIENE CAVALCANTE GOMES, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, matrícula nº 934266-4, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 47 da Lei nº 4.973 de 31/03/00, sendo reconhecido seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2013. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito Nº 4438 CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA Nº 0162 Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Administrativo nº 100/69/2011, fundamentado no parecer jurídico da PA/PGM nº 3118/2012, RESOLVE conceder Licença para Qualificação Profissional, a servidora LUCIA DE MENDONÇA RIBEIRO, matrícula nº 923870-0, ocupante do cargo de Professor III, da Secretaria Municipal de Educação, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 120, da Lei 4.973/2000, pelo prazo de 02(dois) anos consecutivos, que teve início em janeiro de 2013 a janeiro de 2015, com remuneração. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Patrimônio SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014, OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo nº 100.014657/2014 Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Poder Judiciário – Tribunal de Justiça Objeto: Solicitação de pagamento de RPV. Destino: Procuradoria Geral do Município – PGM, para conhecimento e devidas providências. Processo: 00100.012372/2014. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: COMDEC Assunto: Notas de Combustíveis para Pagamento Destinatário: Secretaria Municipal de Finanças - SMF, para conhecimento e providências. Processo: 00100.014898/2014 Origem: Protocoloco Setorial- GP. Interessado: Eletrobras Distribuição Alagoas Assunto: Pagamento Destinatário: Secretaria Municipal de Finanças - SMF, para conhecimento e providências. 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Márcio Roberto C. de Santana Assessor Especial Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito SÚMULA DO CONTRATO N°.0012/2014 DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO – CONTRATANTE e ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA EPP - CNPJ nº 05.232.382/0001-00 - CONTRATADA. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de polipropileno com capacidade para 20 litros, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e neste contrato, visando atender as necessidades do Gabinete do Prefeito. DO VALOR: O valor global do CONTRATO é de R$ 9.000,00, (nove mil reais). DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da Dotação Orçamentária: Função Programática: 02.001.04.122.0009.2358 – Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 00 – Material de Consumo - Fonte de Recurso: 0010.00.000 – Recursos Próprios. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. A execução deste contrato se dará em 12 (doze) meses, sendo seu início contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de empenho pela Contratada, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Maceió/AL, 10 de Fevereiro 2014. de Adriana Vilela Toledo Pedrosa Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, DESPACHOU EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014, OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo nº 2500. 122728/2013 – ÁBACO à SMCI; Processo nº 5800. 3996/2013 – SMS à SMS; Processo nº 5800. 82968/2013 – SMS à SMS; Processo nº 100. 124959/2013 – Associação dos Deficientes Físicos à SEMAS; Processo nº 100. 126014/2013 – Família Alagoana Down à SEMAS; Processo nº 100. 126237/2013 – Movimento Dando as Mãos (MDM) à SEMAS; Processo nº 100. 126095/2013 – Sociedade Beneficente Santa Rita à Gabinete do Prefeito; Processo nº 100. 125716/2013 – APAE à SEMAS; Processo nº 3000. 122107/2013 – SEMARHP à SEMARHP; Processo nº 2500. 72828/2010. Anexo processo nº 2500. 26645/2012 – Edna Maria Vicente da Silva à SEMARHP; Processo nº 6500. 2263/2013 – Marise Leão Ciriaco à SEMED; Processo nº 6500. 40952/2013 – Edvaldo Brandão Leite à SEMARHP; Processo nº 7000. 71148/2011 – José Carlos dos Santos à SEMARHP; Processo nº 7000. 53331/2011 – Gilvan Calazans de Albuquerque à SEMARHP; Processo nº 7000. 29066/2011 – Maria José Barros de Oliveira à SEMARHP; Processo nº 5800. 41181/2010 – Noelia Cardoso de Siqueira Cavalcante Veras à SEMARHP; Processo nº 5800. 100306/2012 – Lenilton Rodrigues Pedrosa Filho à SEMARHP; Processo nº 5800. 102787/2012 – Danielle Maria Claudino da Luz Torres à SEMARHP; Processo nº 5800. 68563/2012 – Ana Paula da Silva à SEMARHP; Processo nº 2000. 23966/2013. Apenso processo nº 2000. 24393/2013 – Reuben Costa Japiassú Silva à SEMARHP; Processo nº 100. 100127/2013 – Poder Judiciário de Alagoas em favor de Fabrício Pereira Azevedo à SEMARHP; Processo nº 100. 63318/2009 – Lúcia de Fátima Soares Bezerra à SEMARHP; Processo nº 4000. 112845/2013 – SMCCU à SMF; Processo nº 700. 112114/2013 – SEMINFRA à SEMINFRA; Processo nº 9000. 33855/2013 – SEMTABES à SEMTABES. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY Procurador Geral do Município O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE DESPACHOU EM 10 / 02 / 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS: Silvia Márcia Lima Cunha. Matrícula nº. 941892-0 Responsável pela Resenha MAT PORTARIA N°. 0021 MACEIÓ/AL, 10 DE FEVEREIRO DE 2014. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve publicar a relação de servidores não contemplados pela progressão por mérito referente ao exercício de 2013 (1º e 2º semestres) nos termos das Leis Municipais n° 4.973/2000 ou n° 4.974/2000 e do Decreto Municipal n° 6.881/2008. SERVIDORES DA SMS QUE NÃO PROGREDIRAM POR MERITO NO 1º SEMESTRE / 2013 INASSIDUIDADE HABITUAL MATRICULA DG 920392 3 920388 5 932495 0 932346 5 920917 4 932657 0 920961 1 923863 8 932451 8 SERVIDOR ADELMO PINTO DE ARAUJO JUNIOR COSME ANDRE DE CERQUEIRA VASCONCELOS DANIEL GUSTAVO RUFINO BEZERRA JULIANA RAMOS DOS SANTOS JULLYANA MENDES M DE PAULA LUIZ OYAMA PASSOS COSTA MARJA BARBOSA DE LACERDA PAULA TENORIO AMORIM COSTA THAMIRYS CORREIA GUIMARAES LICENÇA SEM VENCIMENTOS ANA PATRICIA DUARTE DE AQUINO 932454 2 MENDES A DISPOSIÇÃO DE OUTRO ORGÃO ALISSON DE 928636 5 VASCONCELOS LIMA SERVIDORES DA SMS QUE NÃO PROGREDIRAM POR MERITO NO 2º SEMESTRE / 2013 INASSIDUIDADE HABITUAL MATRICULA DG 924800 5 924777 7 SERVIDOR CARLOS HENRIQUE DELMIRO DA ROCHA FLAVIA MARIA SILVA VIEIRA CODIGO 14 - SUSTADO - PROCESSO JORGE LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS 924976 1 JOSE CARLOS DE 924834 0 OLIVEIRA CEDIDO 2516 0 FRANCISCO PEREZ NETO LICENÇA SEM VENCIMENTOS IRENILCE DE LIMA 20065 4 FERREIRA SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO S.M.C.I COMISSÃO ESPECIAL Processo nº. 02500. 122728 / – SMF – Para análise e pronunciamento. SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2013 JAELSON GOMES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N°. 0022 MACEIÓ/AL, 10 DE FEVEREIRO DE 2014. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR as progressões por mérito referentes aos servidores municipais abaixo relacionados, que progrediram na carreira por mérito no exercício 2013 (2° semestre) nos termos das Leis Municipais n° 4.973/2000 ou n° 4.974/2000 e do Decreto Municipal n° 6.881/2008. DG 20072 7 20003 4 924702 5 933394 0 19979 6 924722 0 933337 1 924990 7 924633 9 924774 2 20005 0 19800 5 925155 3 19810 2 924587 1 20051 4 933790 3 19988 5 19969 9 924523 5 933332 0 20057 3 925064 6 934038 6 924961 3 924816 1 19882 0 925073 5 929084 2 924766 1 924815 3 19985 0 933771 7 924581 2 923898 0 934012 2 924795 5 924796 3 933796 2 19987 7 924743 2 933778 4 924784 0 20100 6 924545 6 20004 2 924799 8 20101 4 20006 9 924684 3 924812 9 20007 7 923905 7 19868 4 924960 5 924770 0 20102 2 924589 8 925002 6 924522 7 933379 7 924806 4 19980 0 19883 8 19922 2 NOME ABELARDO BRAS DOS SANTOS ABELARDO JOAO DE LIMA FILHO ADAILNE JIRLENE TENORIO CARMO ADEILSON JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR ADELAIDE DE OLIVEIRA SANTOS GOMES ADGER DENIS DE OLIVEIRA SEIXAS ADILA LOUDMYLLA LIMA ARAUJO GRANJA ADJANE DELBERT DA SILVA LOPES ADRIANA ALVES DA SILVA ADRIANA DE SOUZA FRAGOSO ADRIANA GOMES DE CARVALHO ADRIANA GOMES DE CARVALHO SANTIAGO ADRIANA MORAES TIGRE ADRIANA QUITERIA MOREIRA DE LUCENA ADRIANA SILVA DOS SANTOS AFRA VIVIANE DE ALMEIDA COUTINHO HARROT ALANA CHRISTIANY SILVA MOREIRA ALBA CAVALCANTE DE LIMA ALBA VALERIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALBANI DO NASCIMENTO LEAO ALDANA CHRISTINY SILVA MOREIRA ALDAY ANTONIO FERREIRA DE LIMA ALDEMIR LOPES RAMOS ALDO SANTANA SANTOS ALESSANDRA CRUZ FERRO ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA ALEX SANDRA LEAO SANTOS ALEX TENORIO FREIRE ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS MELO ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA ALTERLYNNE BARBOSA DA SILVA AMARILIO BEZERRA DE LEMOS AMELIA DUARTE MACHADO ANA CAROLINA DOS SANTOS ANA CECILIA DE LIMA PINTO ANA CLAUDIA DA SILVA ANA DE SOUZA ANA EMILIA MENEZES BEZERRA ANA FLAVIA LINS LOPES ANA GLEICE DE MELO PESSOA ANA KARLA TEIXEIRA MOREIRA MELO ANA KAROLYNA TENORIO DE REZENDE VASCONCELOS ANA LUCIA GOMES MEDEIROS ANA MARIA DA SILVEIRA LOBO ANA MARIA DE SIRQUEIRA SANTOS ANA MARIA REZENDE RAMOS DE AQUINO ANA MARIA SILVA DE SOUZA ANA PATRICIA TENORIO LOPES CANUTO ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS ANA PAULA SANTOS LINS ANA QUITERIA FERNANDES DOS SANTOS ANA TEREZA COSTA PEREIRA MACIEL ANDERSON ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS ANDRE BELTRAO LESSA CONSTANTE ANDRE CAPELLA ARENA ANDRE LUIS GOMES DOS SANTOS ANDREA DOS SANTOS MORAES ANDREA LUCIA FERREIRA DE ALCANTARA ANDREA PATRICIA DA SILVA ANDREA ROSE DE ALBUQUERQUE SARMENTO ANDREIA DE ABREU OLIV EIRA ANDREIA LIMA DE MORAES ANDREY PONTES DE MENDONCA MELO ANGELICA CRISTINA LEOPOLDINO BITARAES ANTONIA MARIA MARTINS NIVEL ATUAL NIVEL NOVO NE41B06 NE41C01 SS05A06 SS05B01 S203A03 S203A04 SS05A01 SS05A02 SS05B06 SS05C01 SS02A03 SS02A04 SS05A01 SS05A02 SS02A03 SS02A04 SS04A03 SS04A04 NM01B01 NM01B02 SS05C04 SS05C05 SS07B04 SS07B05 NM01A03 NM01A04 SS07B04 SS07B05 NM01B05 NM01B06 SS04B05 SS04B06 SS05A01 SS05A02 SS05C04 SS05C05 NS41A06 NS41B01 SS04A03 SS04A04 SS05A01 SS05A02 SS05A06 SS05B01 NE01B01 NE01B02 SS05A01 SS05A02 S203A03 S203A04 SS02A03 SS02A04 SS06A06 SS06B01 NM01A03 NM01A04 MD01A02 MD01A03 SS07B01 SS07B02 SS02A03 SS02A04 SS05B03 SS05B04 SS05A01 SS05A02 SS02A03 SS02A04 NM01A03 NM01A04 SS05A01 SS05A02 SS04B01 SS04B02 SS04A03 SS04A04 SS05A01 SS05A02 SS05A05 SS05A06 S203B01 S203B02 SS05A01 SS05A02 NM01A03 NM01A04 SS04B06 SS04C01 SS04B01 SS04B02 SS05A06 SS05B01 NE01B01 NE01B02 S203B03 S203B04 SS05A06 SS05B01 NM01A03 NM01A04 SS06A03 SS06A04 SS05A06 SS05B01 NM01B01 NM01B02 MD41B04 MD41B05 MD01A03 MD01A04 NM01A03 NM01A04 SS05C04 SS05C05 SS02A03 SS02A04 SS04B01 SS04B02 SS04B02 SS04B03 SS05A01 SS05A02 MD01A02 MD01A03 SS05A06 SS05B01 SS06B03 SS06B04 MD01B04 MD01B05 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió 19887 0 925081 6 924691 6 ANTONIO CARLOS DA SILVA ANTONIO GOIS CAVALCANTE FILHO ANTONIO JOSE BORGES SOARES APOLINARIO FRAGOSO DE MELO FARIAS ARETUSA MARIA DE SOUZA AUDISIO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE AURENY ALMEIDA COSTA AURIENE FLAVIA DA SILVA OLIVEIRA BARBARA ELEODORA LIMA MATOS BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA BETANIA NICACIO DA SILVA BRUNO KENNEDY LINS MEDEIROS CAETANO PEREIRA LIMA CARINA CORREA PORTO CARLA ANDREA CANUTO SALGUEIRO DE MORAES CARLA CRISTINA DE MISSIAS MEDEIROS CARLA OLIVEIRA DA SILVA CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MOTA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CARLOS ALBERTO SANTOS MATTOS CARLOS EDUARDO DA SILVA CARLOS EDUARDO MENEZES DA SILVA CARLOS HENRIQUE DE LIMA CAVALCANTI CARMEM MARIA ROCHA DE ARAUJO CAROL PONTES DE MIRANDA MARANHAO CAROLINA MARIA FERREIRA GOMES CASTILIANE RIBEIRO GOMES BORGES CELIA BARBOSA DE GOES CELIA MARIA SORRENTINO SAMPAIO CHRISTIANE SILVA BULHOES BARROS CICELIA AQUINO MELO CICERA QUITERIA DA SILVA CICERO GOMES FERREIRA CINTYA SOUZA DOS REIS CLARISSA CAVALCANTE PEDROZA CLAUDIA CRISTINA NOBREGA DE FARIAS AIRES CLAUDIA FABIANNI DO NASCIMENTO FELIX CLAUDIA MARIA FREIRE ORESTES CLAUDIA MARIA MONTE BARBOSA CLAUDIA PAIVA BRANDAO PORTO CLAUDIA SARMENTO PORTO CLEILDA TERTO MENDONCA CLESIVALDO DE SA SANTOS CLODOALDO DE JESUS SANTOS CREUZA DE ALBUQUERQUE CAMPOS CRISTIANE DA COSTA MELO DE OLIVEIRA CRISTIANE DA SILVA CRISTIANE DE ARAUJO BARRETO FRANCA CRISTIANE TEIXEIRA FERREIRA CRISTIANNE MARIA DE SOUSA BATISTA CRISTIANO GOMES DA SILVA DAISE JATOBA PIMENTEL DANIEL PRATES DE SOUZA DANIEL ROCHA BASTOS DANIELA BANDEIRA PACHECO DANIELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DANIELA FRANCA RAPOSO MOREIRA DANIELA RODRIGUES DA COSTA DANIELA SORAYA DA SILVA COSTA DANIELLY SILVA EUGENIO 924632 0 925161 8 19981 8 924606 1 19802 1 925082 4 933763 6 19798 0 20103 0 924821 8 933782 2 924718 1 924966 4 924782 3 924588 0 20104 9 924794 7 924781 5 933351 7 933333 9 934049 1 20105 7 924728 9 925139 1 924989 3 19884 6 20008 5 924968 0 933366 5 933359 2 19970 2 19872 2 933799 7 933614 1 924547 2 19873 0 19879 0 933334 7 19885 4 20010 7 924717 3 933781 4 924805 6 933354 1 924550 2 19886 2 933786 5 925049 2 19801 3 20011 5 933363 0 20013 1 19806 4 924595 2 924537 5 933355 0 19811 0 924792 0 924803 0 924820 0 20014 0 924987 7 924706 8 19878 1 Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 SS06A06 SS06B01 MD01B04 MD01B05 923940 5 934015 7 SS04A03 SS04A04 921070 9 SS05A01 SS05A02 20016 6 SS02A03 SS02A04 925076 0 924809 9 20017 4 NE01C01 NE01C02 NM01B01 NM01B02 MD01A03 MD01A04 SS06A06 SS06B01 NE01B01 NE01B02 NM01A03 NM01A04 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 S203B04 S203B05 MD01A03 MD01A04 NM01A03 NM01A04 NE01A03 NE01A04 SS06A06 SS06B01 SS05A06 SS05B01 SS04A02 SS04A03 SS05A01 SS05A02 924801 3 934017 3 925075 1 20058 1 924602 9 20059 0 924859 5 924614 2 19812 9 19989 3 925223 1 20170 7 933800 4 20203 7 924534 0 933344 4 SS05A01 SS05A02 933990 6 NS41A06 NS41B01 924822 6 MD41B04 MD41B05 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS02A03 SS02A04 MD41C02 MD41C03 MD41A06 MD41B01 SS05A01 SS05A02 SS06A06 924525 1 19808 0 20204 5 19889 7 924811 0 924700 9 933999 0 SS06B01 924858 7 SS05C04 SS05C05 924604 5 SS02A02 SS02A03 924605 3 924762 9 SS05A01 SS05A02 SS04A06 SS04B01 SS05A01 SS05A02 SS07B01 SS07B02 SS06B02 SS06B03 SS05A01 SS05A02 SS04B01 SS04B02 SS07A06 SS07B01 SS05C03 SS05C04 SS05A01 SS05A02 SS05B06 SS05C01 MD41B04 MD41B05 SS02A03 SS02A04 MD01B01 MD01B02 SS05A01 SS05A02 SS07B04 SS07B05 NE01B01 NE01B02 SS04B01 SS04B02 MD41B01 MD41B02 SS05B04 SS05B05 MD41A02 MD41A03 NE01A03 NE01A04 MD41B04 MD41B05 SS06A06 SS06B01 SS04B01 SS04B02 SS02A02 SS02A03 DAVI DE LIMA SS02A03 SS02A04 DAYSE DIAS REGO DAYSE LUZIA DE ASSIS SILVA DENILSON OLIVEIRA DA SILVA DENISE DA SILVA LINS DENYSE LIMA MAIA DILCY MORGANA BARROS MACIEL CABRAL DAVINO SS07B01 SS07B02 SS05B04 SS05B05 SS02B02 SS02B03 SS07B04 SS07B05 DILMA DA SILVA GONCALVES DILMA MATOS LIMA DIOGO PORPINO CORDEIRO BATISTA DIONISIA FERREIRA PEDROSA DJEANE VIEIRA CAVALCANTE DOMINGOS DE FARIA GROSSI DORAIZE SIQUEIRA SILVA DURVAL FELISBERTO DA ROCHA EDCLEIA DE FREITAS TORRES EDIJANE ALMEIDA DA SILVA EDILBERTO CICERO DA SILVA EDINEIDE SANTIAGO FREITAS MUNIZ EDIRLENE MARIA LUCAS DE ARRUDA EDJA SANTOS GOMES EDJA SOLANGE SOUZA RANGEL EDLAMAR BANDEIRA DA SILVA EDLEUZA VIEIRA SANTOS EDMUNDO JOSE MOREIRA DE M JUNIOR EDNA MARIA TENORIO CORREIA CAVALCANTE EDNALVA ANDRADE RANGEL SAMPAIO EDNOLIA NOBRE LOPES DE LIMA EDSON GOMES LARANJEIRAS FILHO EDUARDO VICENTE ROLIM ELAINE DOS SANTOS FARIAS ELANE DE LIMA SILVA ELBE LINS ALVARES ELENICE MONTEIRO SOARES ARAUJO ELIANA MELLO DE MEDEIROS ELIANA NUNES DA SILVA ELIELMA BENEVIDES FREIRE DO NASCIMENTO ELINE DEISE ALVES DA SILVA ELISABETE SANTOS DE LIMA ELISANGELA BARROS OLIMPIO SANTOS ELISANGELA RODRIGUES DE SS04A03 SS04A04 SS05A01 SS05A02 929137 7 924690 8 19891 9 924638 0 933384 3 924817 0 20149 9 20073 5 924870 6 19865 0 924648 7 933376 2 19923 0 924603 7 933357 6 933765 2 924533 2 19880 3 924957 5 19833 1 19892 7 925137 5 924600 2 924810 2 934022 0 19893 5 933965 5 924761 0 SS04B01 SS04B02 19874 9 SS05A01 SS05A02 920018 5 ERALDO FEIJO LINS EUFRASIO ELIAS DA SILVA EVANDRO MARTINS DOS SANTOS EVANGECLEA APARECIDA DE OLIVEIRA EVELYNE DOS SANTOS CORREIA EVERSON JOSE DOS SANTOS LEITE FABIANA ANDREA DACAL SENA FABIANA COSTA VIEIRA FABIO DE OLIVEIRA BASTOS FABRICIO GONCALVES CAVALCANTE FATIMA GONCALVES DA SILVA FERNANDA ANDREA VILAS BEZERRA FERNANDA ANTONIA BREDA BARBOSA FERNANDA ITALUZIA DE BARROS MENEZES FLAVIA CORDEIRO SOARES FLAVIA COSTA BARROS FLAVIA MARIA DA SILVA FLAVIANA ERNANDES DE ARAUJO DA SILVA FLAVIO RODRIGUES DA MOTA FLAVIO SANTOS DA SILVA FRANCELY DAGMAR MELO SANTOS FRANCISCA DA SILVA COSTA GEDALVA ALCANTARA DE MAGALHAES 1 9 NM01A04 SS05C04 SS05C05 923895 6 NM01B02 NM01B03 925180 4 SS02A03 SS02A04 20074 3 SS05B06 SS05C01 19894 3 NE01B01 NE01B02 924779 3 SS05A01 SS05A02 924593 6 NM01B06 NM01C01 925044 1 SS05B05 SS05B06 924548 0 SS04A03 SS04A04 SS05A06 SS02A03 SS04B01 19871 4 SS05B01 925046 8 SS02A04 924575 8 SS04B02 20020 4 SS07B04 SS07B05 924672 0 SS05A06 SS05B01 925104 9 19990 7 S203B03 S203B04 MD41B04 MD41B05 SS05A01 SS05A02 SS04B04 SS04B05 SS07B01 SS07B02 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS02A03 SS02A04 SS04B01 SS04B02 SS07B04 SS07B05 MD01B03 MD01B04 SS06A06 SS06B01 SS02A03 SS02A04 SS02B02 SS02B03 20144 8 923930 8 20111 1 925134 0 924814 5 924813 7 934021 1 933991 4 933330 4 924613 4 20112 0 924612 6 924527 8 7 SS05A01 SS05A02 928876 SS02A03 SS02A04 924945 1 SS04A03 SS04A04 925084 0 929086 9 SS04B01 SS04B02 SS04B01 SS04B02 LEMOS ELIZABETE CANDIDO BATISTA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA ELIZABETE FERREIRA DE ALBUQUERQUE CARVALHO ELIZABETH CRISTINA DIAS DE SOUZA ELIZELMA COSTA DOS SANTOS ELIZEU NOGUEIRA NICACIO ELMA SILVA DE FARIAS EMANUELE MARIZA DE SOUZA SILVA ARANTES EMERSON CAVALCANTE LOUREIRO 20108 924776 NM01A03 19814 5 924819 6 924994 0 MD01A02 MD01A03 929100 8 SS04B01 SS04B02 19895 1 SS06A06 SS06B01 923893 0 SS06A03 SS06A04 933380 0 SS05A01 SS05A02 19866 8 NM01B01 NM01B02 MD41A05 MD41A06 NE41B06 NE41C01 MD01A03 MD01A04 MD41B04 MD41B05 SS04B01 SS04B02 SS05A01 SS05A02 19921 4 924652 5 928875 9 924693 2 933326 6 924865 0 924837 4 19869 2 MD41B04 MD41B05 924869 2 SS07B01 SS07B02 924620 7 SS05A01 SS05A02 933362 2 SS05A01 SS05A02 933386 0 929003 6 20113 8 924790 4 924783 1 20076 0 924992 3 934003 3 SS07A06 SS07B01 MD41B03 MD41B04 SS02A03 SS02A04 SS04A06 SS04B01 SS06A05 SS06A06 SS04A02 SS04A03 S203A03 S203A04 SS02A03 SS02A04 SS05A01 SS05A02 SS06B06 SS06C01 SS05A01 SS05A02 SS02A03 SS02A04 MD41B04 MD41B05 SS05A06 SS05B01 OLIVEIRA MAURICI 19992 3 924759 9 933342 8 19896 0 19924 9 925158 8 20142 1 933967 1 924712 2 GENILSA GOMES SILVA BARRETO GEORGIA DORALICE MACIEL RODRIGUES GEOVA MARCELINO DA SILVA JUNIOR GERALDO AMORIM SILVA GERALDO LEONCIO DA SILVA JUNIOR GERLEIDE DA SILVA MELO IHLENFELDT GILVAN PEREIRA SOUZA GISELA DE LIMA BARROS GIZELDO DE JESUS FERREIRA GLACIETE PEREIRA TAVARES GLAUCIA JANAUYS DE AMORIM GONCALVES DE FARIAS GRACE KELLY BARROS GOMES GRAZIELA DE OLIVEIRA SILVA GRIMONIA DA SILVA TORRES HAMILTON BITTENCOURT DE SA HELENA SILVA DE ARAUJO HELIA VIEIRA DA SILVA MELO HELIDA ACIOLI DE ARAUJO HELOISA ARAUJO VASCONCELOS HELOIZA RODRIGUES LISBOA DE SOUZA ALMEID HERBERT CHARLES SILVA BARROS HERIKA CELHY ARAUJO DE ALMEIDA HIANA PATRICIA GOMES DA SILVA HIOSERIS SIQUEIRA CARDEAL IDRIS LILITH FELISDORIO DOS SANTOS IONE ARAUJO ALVES IRAILDA CARLA V DE OLIVEIRA IRENILDA PEREIRA LINS LEMOS ISABEL CRISTINA DA ROCHA SILVA ISABELLA CAVALCANTE DE SA ISABELLE RODRIGUES SANTOS ISABELLY PATRICIA DE O FIGUEIREDO ISIS DE MESQUITA LIMA ISOLDA MEDEIROS CHAVES IVANI MARIA DA SILVA IVANILDO BARBOSA DE BARROS IVANILDO CICERO DA SILVA IVETE FIDELIS TENORIO IZABEL CRISTINA DA SILVA IZIANE MARIA DE ARAUJO LIMA JACKELINE CARNAUBA COSTA JACKSON ALVES DA SILVA JADILMA MAFRA BARBOSA JADNA CILENE MOREIRA GOMES JAILDA MEDEIROS LIMA JAILTON FREITAS DE SOUZA JAMMILY DE OLIVEIRA VIEIRA JANAINA BARBOSA DE LIMA JANAINA CARVALHO LIMA JANAINA TENORIO DA COSTA JANECLEIDE TENORIO DOS SANTOS JANINE MEDEIROS NOBRE JANNINE TEIXEIRA SORIANO GOMES JANNY KARLA DE MENDONCA SILVA JEAN FABIO GOMES FERRO JEOVANE FERREIRA DA COSTA JOAO BATISTA BEZERRA DANIEL JOAO LUIZ DE HOLANDA MALTA GAIA JOAO NETO NOBRE AZEVEDO JOAO PRUDENCIO DA COSTA NETO JOBSON LUCIANO DOS SANTOS JOELMA ALVES ROCHA JOELMA MATIAS DOS SANTOS JOSE AILTON GOMES DA SILVA JOSE ALEXANDRE DE SOUZA LEAO CAVALCANTE JOSE CARLOS CALHEIROS RIOS DA ROSA JOSE CARNEIRO LEAO JUNIOR JOSE CLIVER BANDEIRA DE ALBUQUERQUE JOSE DA GUIA SILVA JOSE EUDES PROTAZIO DE 3 SS04B04 SS04B05 20066 2 SS04B01 SS04B02 20022 0 NM01A03 NM01A04 924727 0 SS04A03 SS04A04 19877 3 NE41B06 NE41C01 925138 3 20024 7 4 SS06A06 SS06B01 NM01A04 933795 NM01B01 NM01B02 924715 7 NM01A03 NM01A04 924835 8 SS02A03 SS02A04 925224 0 925146 4 NM01A03 MD41B04 MD41B05 NM01A03 NM01A04 925047 6 SS04B01 SS04B02 924692 4 SS05B06 SS05C01 19813 7 933398 3 928944 5 924845 5 924818 8 SS07B01 SS07B02 NE01B02 NE01B03 SS05C04 SS05C05 SS07B04 SS07B05 SS04B01 SS04B02 924798 0 SS05A06 SS05B01 924721 1 SS04A03 SS04A04 925065 4 SS04B01 SS04B02 933360 6 SS04B01 SS04B02 925130 8 SS05A01 SS05A02 924670 3 SS05A01 SS05A02 924596 0 SS05A01 SS05A02 924695 9 933989 2 933373 8 924528 6 933992 2 923891 3 SS04A03 SS04A04 S203B04 S203B05 SS04A03 SS04A04 SS04B01 SS04B02 SS04A06 SS04B01 SS04B01 SS04B02 933361 4 S203A03 S203A04 924704 1 NM01A02 NM01A03 19993 1 925033 6 934071 8 SS07B04 SS07B05 NM01A03 NM01A04 NM01A03 NM01A04 SS04A03 925144 8 SS06A06 SS06B01 19815 3 SS04A03 SS04A04 19897 8 SS05A01 SS05A02 924866 8 MD41B04 MD41B05 924607 0 MD01B03 MD01B04 933358 4 SS04A03 SS04A04 925129 4 MD01A02 MD01A03 933512 9 SS02B02 SS02B03 19898 6 SS05A01 SS05A02 SS04A02 SS04A03 19899 4 NE01B01 NE01B02 20116 2 MD41A06 MD41B01 20025 5 SS04A06 SS04B01 933798 9 SS04A03 SS04A04 924544 8 SS05A01 SS05A02 933994 9 SS05A01 SS05A02 933377 0 SS02B02 SS02B03 924554 5 933797 0 SS05C04 SS05C05 SS02A03 SS02A04 925050 6 933382 7 NM01A03 NM01A04 NE41B06 NE41C01 924871 4 924651 7 924873 0 934041 6 924591 0 19817 0 MD01A03 MD01A04 SS05A02 SS05C04 SS05C05 MD41A03 MD41A04 SS05A01 SS05A02 MD41A06 MD41B01 SS05A06 SS05B01 NE01A03 NE01A04 MD41B04 MD41B05 NE01B02 NE01B03 SS05C02 SS05C03 SS05A01 SS05A02 MD01A03 MD01A04 NM01B01 NM01B02 SS02A03 SS02A04 NE01B02 NE01B03 SS04B01 SS04B02 SS02A03 SS02A04 SS07B04 SS07B05 SS05B01 SS05B02 SS02A02 SS02A03 NM01B01 NM01B02 SS06B02 SS06B03 SS04B01 SS04B02 SS04A03 SS04A04 NE01B01 NE01B02 SS05B01 SS05B02 SS07B01 SS07B02 SS04B01 SS04B02 SS04A03 SS04A04 SS04B01 SS04B02 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS04A03 SS04A04 SS05A01 SS05A02 NM01B01 NM01B02 SS05B01 SS05B02 NE01B01 NE01B02 SS05A05 SS05A06 SS01A03 SS01A04 SS05A01 SS05A02 NE01A02 NE01A03 SANTOS SS04A02 SS05A01 JOSE GILSON ROCHA SANTOS JOSE RICARDO PANTALEAO GOMES FREIRE JOSE ROBERTO BARBOSA DE MENDONCA JOSE RONALDO LESSA PEIXOTO JOSE UILSON DA SILVA JOSEFA CELIA MARTINS BEZERRA JOSEFA SIRLENE FARIAS LINS GUIMARAES JOSETE HOLANDA CARVALHO JOSIAN PAULINO BARBOSA JOSICLEIDE JOSE DOS SANTOS JOSINEIDE PIMENTEL DA SILVA JOSINETE SOARES DA ROCHA MARQUES JUCIANA DE SOUZA SILVA JULIA RODRIGUES DOS SANTOS JULIANA RODRIGUES DE CARVALHO JULIANA VANESSA CAVALCANTE SOUZA JULIANE HAYDEE DE MELO BRAGA TORRES JULIENNE DE LIMA FARIAS JULLIANA DANIELLE NASC DE VERAS JUNILTON RAMOS CHAVES JURANDIR DE OLIVEIRA ARAUNA KARINA LIMA DA SILVA KARINE MICHELLE CANUTO DE ARAUJO KARINE PEREIRA GARCIA KARLA NAIANE MIRANDA RODRIGUES KARLA VANESSA DE OMENA GONZAGA KARYNE KELLY SILVA KASSIA CHRISTINE DO NASCIMENTO FREIRE KATHERINE GOMES DE EMERY KATIA CHRISTINA ASEVEDO DE SOUZA KATIA FERREIRA SILVA KATIANE CINTIA MELO SILVA KEILLY PIERRE RODRIGUES SS06B02 SS06B03 925063 8 MD41B04 MD41B05 925160 0 NM01A03 NM01A04 924853 6 MD01B04 MD01B05 19975 3 SS05A01 SS05A02 19835 8 S203A03 S203A04 924751 3 KELCILENE SANDES DE SOUZA KELLY CUNHA VITAL KELLY REGINA DE MELO SILVA KENNEDY MOTA TAVARES DE FRANCA KESIA JACQUELINE RIBEIRO OLIVEIRA KLEBER MENESES DA SILVA KRISTIANE FERREIRA DUARTE LADILSON DE OLIVEIRA LOPES LANA INGRID DE OLIVEIRA ROCHA LAVINIO JULIANO ARAUJO LAYSE RODRIGUES LIMA LEILA LILIAN SOARES PINTO LEILA MARIA BOMFIM PANTALEAO FREIRE LENILDE MADEIRO CAMPOS CABRAL LENILDO DE CASTRO CORREIA LENILTON RODRIGUES PEDROSA FILHO LEOMA CALHEIROS ANDRADE LIANE MARIA SANTOS DA GRACA LIBNA GUEDES DE SOUZA LILIAN FERREIRA PRAXEDES LILIAN MARIANE PEREIRA DA SILVA LILIANE AGRA DA ROCHA LILIANE DOS SANTOS OLIVEIRA LINDOMAR MACHADO DOS SANTOS LISCIA LAMENHA APOLINARIO FERREIRA LISCIA MALTA GUIMARAES MACHADO LUANDA DE MELO MOURA LUCELIA CALHEIROS GOMES PEREIRA LUCIA DE FATIMA MONTEIRO PASSOS LUCIA MARIA DA SILVA BARBOSA LUCIA MARQUES DA SILVA LUCIA RODRIGUES DE FARIAS LUCIANA CAVALCANTE SOARES LUCIANA SOUZA DE FARIAS LUCIANA VICENTE DE MEIRELES SS07B04 SS07B05 SS06A06 SS06B01 SS04B01 SS04B02 NM01A03 NM01A04 SS05A01 SS05A02 MD01A02 MD01A03 SS05A01 SS05A02 SS06A06 SS06B01 SS06A06 SS06B01 MD01B04 MD01B05 SS05B06 SS05C01 SS05A01 SS05A02 SS04B01 SS04B02 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 NM01B01 NM01B02 SS05A01 SS05A02 SS04B01 SS04B02 SS05A01 SS05A02 S203A02 S203A03 MD01A03 MD01A04 MD41B01 MD41B02 SS05A01 SS05A02 SS02A03 SS02A04 SS07B04 SS07B05 MD01A03 MD01A04 MD01A03 MD01A04 SS04B01 SS04B02 S203A06 S203B01 SS04B04 SS04B05 NE01B01 NE01B02 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 19994 0 924758 0 20027 1 19867 6 19863 3 20028 0 925078 6 934152 8 924920 6 20029 8 924707 6 934042 4 933789 0 924645 2 924852 8 923890 5 924682 7 20117 0 925147 2 933339 8 933615 0 924699 1 924872 2 925051 4 10423 0 20078 6 925133 2 923928 6 923887 5 924849 8 19977 0 924984 2 925048 4 929005 2 19933 8 20174 0 20118 9 20030 1 924705 0 923937 5 20119 7 20054 9 19795 5 925091 3 19901 0 924874 9 924634 7 20121 9 19820 0 20034 4 19902 8 924582 0 924828 5 20032 8 20122 7 20123 5 924850 1 924531 6 20056 5 19984 2 924823 4 925164 2 19809 9 19903 6 19997 4 19972 9 924571 5 20124 3 LUCIELMA NUNES DE ALMEIDA LUCIENE DE OLIVEIRA LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS LUCIMAR NAZARIO DE LIMA LUCIMEIRE CAVALCANTE DE LIMA LUCINEIDE DE ANDRADE LUIZ CARNAUBA LIMA JUNIOR LUIZ ERIVAN DA SILVA BEZERRA LUIZ GUSTAVO DUARTE AGUIAR LUIZ MARCOS OLIVEIRA LESSA LUIZ MAUX JUNIOR LUIZ SERGIO GOMES LUIZ VITAL DOS SANTOS LUYCE LUIZ DA SILVA MOURA LUZIA CHRISTYANE SIQUEIRA LYLIAN ARAUJO AGUIAR LYVIA LILIANE DE OLIVEIRA COSA MAGDA MARIA ALECIO MOTA MAGDA MARIA PORTO LOPES MAGNUN SILVA MORAES MARCELLE SANTOS FRANCA DE OLIVEIRA MARCIA DE ARAUJO MEDEIROS MARCIA DOS SANTOS CORREIA PINTO MARCIA HELENA HECK MARCOS ANDRE LIMA LOPES MARCOS ANTONIO RODRIGUES NICACIO MARCOS DE HOLANDA PESSOA MARCOS LUIZ CORREIA DA SILVA MARCOS OLIVEIRA DE SANTANA MARCOS VINICIUS TELES DA SILVA MARGARETE MARCIA FREIRE DA CUNHA GRANJA MARIA BERNADETE PEREIRA DE FREITAS MARIA BETANIA DE SOUZA LIMA MARIA CELINA MARQUES DE SOUZA MARIA CICERA DA SILVA FERREIRA MARIA CLAUDINETE PEREIRA DA SILVA MARIA CRISALES LIMA RESENDE MARIA CRISTINA FELIX MARIA CRISTINA SAMPAIO DE SOUZA MARIA DA CONCEICAO DOS ANJOS COSTA MARIA DAS GRACAS BRANDAO ALCANTARA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS PEREIRA CACH MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE RESENDE MARIA DO AMPARO TORRES DE BARROS MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DE OLIVEIRA MARIA ELUZIANA JUSTO DA SILVA MARIA ELZA DOS SANTOS AZEVEDO MARIA EMILIA CARDOSO DANTAS MARIA GENEDY DA SILVA MARIA GILVANETE VIEIRA DOS SANTOS MARIA GORETE DA FONSECA BARBOSA MARIA GORETTE DE AZEVEDO MARIA HELENA DA SILVA LOPES MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA MARIA INEZ GOIS CANDIDO PEREIRA MARIA JOSE CARDOSO DA SILVA MARIA JOSE DE OLIVEIRA COSTA MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA MARIA JOSE SANTA RITA LACERDA MARIA JOSE SANTOS DE LIMA SILVA MARIA JOSELI DE ABREU PINTO MARIA LAURA DIAS LAMENHA MARIA LOURINALDA DA SILVA MARIA LUCIA ARAUJO NOBRE SOARES MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA MARIA LUCIANA GONCALVES PEREIRA MARIA LUIZA ALBUQUERQUE MONTENEGRO SS05C04 SS05C05 924868 4 MD41B01 MD41B02 924647 9 SS05B02 SS05B03 19982 6 MD41B04 MD41B05 MD41B04 MD41B05 SS05B02 SS05B03 SS02A02 SS02A03 SS05A01 SS05A02 924546 4 19816 1 924832 3 924538 3 NM01B01 NM01B02 19818 8 SS05A06 SS05B01 19996 6 NE01B01 NE01B02 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 S203A03 S203A04 SS04B01 SS04B02 NM01A03 NM01A04 NM01A03 NM01A04 MD01A06 MD01B01 NM01B02 NM01B03 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 MD01A03 MD01A04 SS04A03 SS04A04 SS07B01 SS07B02 NE01B02 NE01B03 NE41B06 NE41C01 MD01A03 MD01A04 924855 2 924667 3 19904 4 19905 2 924863 3 19799 8 924549 9 924713 0 19907 9 19999 0 924963 0 19858 7 924697 5 924696 7 924530 8 924643 6 NM01A03 NM01A04 NM01B01 NM01B02 924862 5 SS02A03 SS02A04 924611 8 MD41B06 MD41C01 19864 1 933350 9 SS02A02 SS02A03 20125 1 MD01A03 MD01A04 19934 6 933392 4 MD01A02 MD01A03 SS06A05 SS06A06 933995 7 SS05A06 SS05B01 924526 0 SS04A06 SS04B01 SS05A06 SS05B01 NE01A03 NE01A04 SS04B01 SS04B02 SS06C04 SS06C05 SS05A06 SS05B01 MARIA LUIZA MORAIS REGIS MARIA LUZILANE OMENA DE MOURA MARIA MADALENA DE MELO MARIA NAZARE AMBROSIO DOS SANTOS MARIA QUITERIA LIMA DO NASCIMENTO MARIA ROSEANE VITORINO MARIA ROZALI DA COSTA MARIA SALETE CAVALCANTE PEDROSA MARIA SILVANIA MERQUIDES MARIA SOCORRO DA SILVA PAIVA CAVALCANTE MARIA VERONICA PEREIRA MARIA VERONICA RAMOS CORREIA MARIA VITORIA DA SILVA ARAUJO MARIGIA MARIA SOUZA DE MOURA BARBOSA MARILANDE GOMES DOS SANTOS MARILENE MELO DOS SANTOS MARILIA MELO PORTELLA MARILU YPIRANGA BELO MARILZA ACIOLI DE SOUZA COSTA MARINEIDE ALVES DE OLIVEIRA MARIO AUGUSTO GUIMARAES AGUIAR MARLENE BARBOSA MARQUES DE MESQUITA MARLI FERNANDES VANDERLEI MARTA DENILZA NOGUEIRA MARTA FERNANDA CORDEIRO RUFINO MARTA MARIA MARINHO DE ANDRADE MARTA VALERIA COSTA MARTA VILLAS BOAS VALENTE DE LIMA MAURICIO COSTA LIMA MEIREJANE BATISTA GOMES MERCIA CRISTINA BARBOSA CHAVES MERCIA ROBERTA DE SOUZA SILVA MICHELE CORDEIRO DA SILVA MICHELE MARCIA MARINHO GALDINO 924564 2 SS05A06 SS05B01 925145 6 NS41B04 NS41B05 933341 0 20079 4 921062 8 MICHELINE DOS SANTOS RODRIGUES MICHELLE SILVA DE OLIVEIRA MICHELLYNE GALDINO LIMA IBANEZ MIDIAN ALVES MARQUES MIDIAN MARIA MORAES DA SILVA MIRELA QUIRINO DE ALMEIDA MIRIAM PAIS DA SILVA MONICA CHRISTINA DA SILVA MONICA DE MORAIS SAMPAIO SILVA MONICA LINS GALDINO MONICA SILVA TENORIO MYRNA MARTINS SANTOS NADIA SEABRA DA SILVA NADJA FEITOSA CAVALCANTE NADJA TEIXEIRA MOREIRA NASTASSIA SANTOS NELSON HENRIQUE BITTENCOURT COSTA NIDIA LIDIANE LIMA MAGALHAES NIEDJA FALCAO BROAD NILMA SANTOS DE VASCONCELOS NIVEA STEFANI VITOR DA ROCHA NOELIA CALACA CAVALCANTE GOMES NOELISON NOLASCO RIBEIRO NOEMY LESSA DE SOUZA NORMA LUCIA COSTA FIALHO NUBIA LIENE DE OLIVEIRA OLINDINA MARIA DE SOUZA GALDINO OSWALDO GOMES DE BARROS FILHO PATRICIA CORADO DE LIMA PATRICIA CUNHA DOS SANTOS PATRICIA MARA DE CARVALHO SANTANA PAULA DA SILVA LACERDA PAULO DA SILVA MARQUES JUNIOR PAULO EVANDRO NAPOLEAO LOPES PAULO MENDES GONCALVES PAULO RICARDO SANTOS DE LIMA 933338 0 PAULO ROGERIO SS06C04 SS06C05 SS02B02 SS02B03 933791 1 925105 7 924566 9 20126 0 20035 2 924846 3 19909 5 20037 9 19819 6 19836 6 SS06A06 SS06B01 934044 0 MD01B01 MD01B02 20036 0 SS02B02 SS02B03 924851 0 SS04B06 SS04C01 20000 0 SS07B04 SS07B05 19821 8 SS05B02 SS05B03 933340 1 SS06B02 SS06B03 924568 5 933331 2 924529 4 20127 8 SS02A02 SS02A03 NM01B01 NM01B02 SS05A06 SS05B01 SS02A06 SS02B01 S203A06 S203B01 SS04B01 933792 0 19822 6 20128 6 SS04B02 20060 3 SS04B01 SS04B02 20129 4 SS02A06 SS02B01 20130 8 SS05C04 SS05C05 NM01B01 NM01B02 MD01A03 MD01A04 MD41B04 MD41B05 SS06A06 SS06B01 SS04A03 SS04A04 MD01A06 MD01B01 19859 5 924875 7 924848 0 924860 9 925135 9 SS04C01 SS04C02 SS04B01 SS04B02 SS05A06 SS05B01 SS02A03 SS02A04 SS07B04 SS07B05 NM01A03 NM01A04 SS04B01 SS04B02 SS07A05 SS07A06 SS05A06 SS05B01 SS04B01 SS04B02 MD41A03 MD41A04 SS06A06 SS06B01 SS06A06 SS06B01 SS02A03 SS02A04 SS07A06 SS07B01 SS02A03 SS02A04 S203A03 S203A04 SS06A06 SS06B01 SS05C04 SS05C05 SS02A03 SS02A04 MD41A05 MD41A06 SS04A03 SS04A04 SS04B01 SS04B02 VELOSO DE MELO 924739 4 933773 3 924639 8 924856 0 924532 4 924646 0 924745 9 925140 5 933793 8 924838 2 924985 0 933329 0 19825 0 19823 4 933336 3 933996 5 933381 9 19824 2 925055 7 19911 7 924520 0 923885 9 934062 9 924941 9 924681 9 SS02A02 SS02A03 SS07B01 SS07B02 SS02A03 SS02A04 SS04A03 SS04A04 924637 1 MD41B04 MD41B05 923900 6 19918 4 925253 3 924610 0 924561 8 SS05B05 SS05B06 SS05A06 SS05B01 SS06C04 SS06C05 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS04B01 SS04B02 SS05A01 SS05A02 SS04A03 SS04A04 SS04A03 SS04A04 SS04A06 SS04B01 SS05B06 SS05C01 SS04B02 SS04B03 SS06A06 SS06B01 SS05B03 SS05B04 SS07A06 SS07B01 SS04B04 SS04B05 925045 0 20080 8 20039 5 924524 3 933364 9 924521 9 933348 7 924636 3 924754 8 19876 5 19826 9 SS05A01 SS05A02 20167 7 SS05A06 SS05B01 933780 6 SS04B01 SS04B02 924694 0 SS05B06 SS05C01 20055 7 SS07B04 SS07B05 19912 5 SS05A01 SS05A02 924635 5 SS04B01 SS04B02 933769 5 SS05A01 SS05A02 20061 1 19827 7 20001 8 SS07B01 SS07B02 SS04B04 SS04B05 SS05A01 SS05A02 19913 3 SS07B04 SS07B05 20359 9 S203A06 S203B01 23744 2 SS05B05 SS05B06 SS02B02 SS02B03 MD41B04 924746 7 MD41B05 19973 7 924559 6 MD41B04 MD41B05 MD01A06 MD01B01 S203A02 S203A03 SS02B02 SS07A03 19914 1 SS02B03 924719 0 SS07A04 924701 7 4 SS04B01 SS04B02 20132 NE01B02 NE01B03 925150 2 SS05A01 SS05A02 19805 6 NE41B06 NE41C01 924734 3 NM01A03 NM01A04 SS05A01 SS05A02 925083 2 PEDRO DAVI SABINO CORREIA PEDRO DIOGO PEIXOTO DANTAS PEDRO DIONJARLES A S DE LIMA POLIANA FERNANDES ANDRADE POLLYANNA DE OLIVEIRA GOMES POLLYANNA ROSE DE MELO PASSOS QUITERIA VANIA BERNARDINO RAFAEL VITOR PALMEIRA DE BRITO RAFAELA PRISCILLA SILVA DE OMENA RAFAELLA PRISCILA FERREIRA DAMASCENO RAILSON PEREIRA DA SILVA REBEKA RAISA SOUZA DE MELO REJANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RENADJA MOREIRA SANTOS RENATA BEZERRA DE MELO RENATA LIRA DO NASCIMENTO RENATA MARQUES RIBEIRO RENILDA DOS SANTOS BARRETO RITA DE CASSIA ALVES DE OMENA SANTOS RITA DE CASSIA ANDRADE DE LIMA RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA SANTOS RITA DE CASSIA PEDROSA GALVAO DA SILVA RIVIA ROSE DA SILVA MACHADO RIVIANE TAVARES DO NASCIMENTO ROBERTA DA CUNHA CARVALHO ROBERTA KELLY COSTA DOS SANTOS GONCALVES ROBERTA VENTURA SILVA PROCOPIO ROBERTO DA SILVA RODRIGUES ROBERTO JORGE CHAVES DE BARROS ROBSON TENORIO DA SILVA ROGERIO CAFE PEIXOTO ROMULO ROLANY DE OLIVEIRA FREITAS RONALDO BRANDAO XAVIER ROSA MARIA LAURINDO AVELINO ROSA MARIA VIEIRA DE MORAES SANTOS ROSANA GOMES DA SILVA OLIVEIRA ROSANA MARIA DA SILVA MEDEIROS ROSANA MARIA RIJO DOS SANTOS ROSANE DE LIMA SILVA ROSANGELA DA SILVA BRASILEIRO ROSANNE LUISA NUNES SOUZA COSTA ROSE MARY LINS DE CARVALHO ROSEANE ANDRADE DE SOUZA ROSEANE DE ARAUJO SILVA ROCHA DE SA ROSEANE LEITE DE OLIVEIRA ROSEANE LUCIA RIBEIRO DA SILVA ROSEANE UCHOA CALDAS ROSELY MACIEL RAMOS ROSEMARE DIAS PAIM ROSIMEIRE COSTA DOS SANTOS ROSIMEIRE MACHADO BARBOSA ROSINEIDE GOMES DOS SANTOS ROSINEIDE MOURA BARROS ROSSANA MARTA SANTOS ANDRADE ROSSANE SOUZA SILVA ROSSEMARY GONCALVES DE MELO RUBIA VALERIA DO NASCIMENTO ALVES SABRINA SUELY GOMES DA SILVA ARAUJO SANDRA CRISTINA GOMES DOS SANTOS SANDRA LEOPOLDINO DA SILVA SANDRA MARCIA DE CARVALHO SILVA SANDRA MARIA DA SILVA SANDRA MARIA DA SILVA SANDRA SANTOS SANDRA SOUTO DE ARAUJO SANDRO HENRIQUE ALBUQUERQUE DA SILVA NM01A03 NM01A04 SS05A01 SS05A02 NM01B01 NM01B02 SS04A03 SS04A04 S203B01 S203B02 S203B01 S203B02 SS04B01 SS04B02 NM01A03 NM01A04 SS05A01 SS05A02 NM01B01 NM01B02 SS04B02 SS04B03 SS05A01 SS05A02 SS07B04 SS07B05 SS07B04 SS07B05 SS05B01 SS05B02 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS07B04 SS07B05 SS02A03 SS02A04 SS06A05 SS06A06 SS04B01 SS04B02 SS04A03 SS04A04 SS05A01 SS05A02 SS04A03 SS04A04 NM01B01 NM01B02 SS02A03 SS02A04 SS04A03 SS04A04 SS06A06 SS06B01 NS01A03 NS01A04 SS08A03 SS08A04 SS04B01 SS04B02 NM01A03 NM01A04 NE41B02 NE41B03 SS05A06 SS05B01 SS06A03 SS06A04 933395 9 933356 8 933346 0 933801 2 933335 5 19926 5 924675 4 924973 7 924950 8 20040 9 20134 0 924839 0 19932 0 924577 4 20041 7 924720 3 19804 8 20166 9 20140 5 19828 5 920918 2 933353 3 20042 5 19910 9 933345 2 924749 1 924840 4 20002 6 20043 3 924775 0 920916 6 924748 3 SANDRO SOARES DOS SANTOS SARA MICHELINE COSTA BRAS SHEILA SANTANA VIEIRA DE MELO SHEYLA ALVES DA SILVA SHIRLEIDE MARTINS CAVALCANTE DE MORAIS SILVANA BASTOS NOGUEIRA DE MEDEIROS SILVANA MIRANDA DE LIMA E SILVA SILVANA OLIVEIRA LEAHY SILVANEIDE TENORIO DA SILVA SILVANEY MARIA SILVA FORTES SILVANISE MARQUES DOS SANTOS SILVERIO JOSE DE OLIVEIRA SILVIA CABRAL SOUZA SILVIA MARIA GUEDES NUNES SINVAL RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS SOLANGE VELOSO DE AMORIM SONIVALDO SOUZA DE SIQUEIRA STELLA MARIS SOUZA DA MOTA SUZANA INES DE LIMA VASCONCELOS SYDNEYA NUNES SANTOS TACIANA MENDONCA DE SOUZA ALMEIDA TANIA EDNALVA DA SILVA TANIA NUBIA OLIVEIRA DE AZEVEDO TATIANA BARRETO CAMBOIM GONCALVES TATIANA PALMEIRA FERNANDES BRANDAO DE ALMEIDA TATIANA ROCHA SANTOS TELMA DE FATIMA SANTOS VANDERLEI THAIS ANGELICA DE MEDEIROS RODRIGUES THAIS SAMPAIO QUINTELA DE ANDRADE THAISA MARTINS FREITAS OLIVEIRA THAYSA ROSA DOMINGOS MARTINS 933347 9 933787 3 924663 0 934046 7 934001 7 20044 1 SS05A01 SS05A02 SS02A03 SS02A04 SS05A01 SS05A02 SS02A03 SS02A04 920913 1 SS08A03 SS08A04 19916 8 MD41B03 MD41B04 SS07B04 SS07B05 SS04B04 SS04B05 SS05A01 SS05A02 SS04B01 SS04B02 SS04B04 SS04B05 SS06A06 SS06B01 19803 0 924824 2 19881 1 19917 6 20136 7 933997 3 924599 5 SS02A03 SS02A04 928946 1 SS05A01 SS05A02 19935 4 SS05B02 SS05B03 19919 2 SS07B04 SS07B05 20137 5 SS05A05 SS05A06 19829 3 SS06C04 SS06C05 MD01A06 MD01B01 924765 3 SS06A04 SS06A05 924757 2 20138 3 20045 0 20046 8 925159 6 924735 1 SS02A03 SS02A04 SS06A06 SS06B01 SS04B01 SS04B02 SS06A06 SS06B01 924877 3 SS04B01 SS04B02 924747 5 SS04B01 SS04B02 933794 6 SS05B02 SS05B03 924738 6 SS04A02 SS04A03 924965 6 MD41B04 MD41B05 924857 9 S203B01 S203B02 NE01B02 NE01B03 THAYSE KELLY DE MELLO SILVA THEREZA RAKEL OLIVEIRA GOMES THIAGO DA SILVA MELO THIAGO EUDES DA COSTA NUNES THIAGO HENRIQUE BARBOSA LAURENTINO THIAGO HENRIQUE DUDA DA COSTA UBIRAJARA COELHO DA PAZ ARROXELLAS VALDEREZ DOS SANTOS GALVAO VALERIA MARIA DE SIQUEIRA GOMES VALMIR JOSE DA SILVA VALTER LUIZ DOS SANTOS VANDA ESPINHEIRA FAUSTO VANDITE MONTEIRO DE LIMA VANESSA KARLA DE MORAES SANTANA VANIA APARECIDA BALDI VIEIRA VANIA MARCELLE COSTA SILVA VERA LUCIA DA SILVA VERONICA FAUSTINO LEITE VIRGINIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA CARVALHO VIVIANE BASTO CALLADO LIMA LARANJEIRAS VIVIANE NICACIO MEDEIROS BARBOZA WALESCA ARAUJO RODRIGUES WALKIRIA NAPOLEAO SILVA WANIA CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO WEINDEL KLINGER GALVAO PINHEIRO WELKA FERREIRA DA SILVA WELLINGTON MOISES DA SILVA WELLINGTON REGIS SILVESTRE WILLIAMS ANTONIO DE BARROS JATOBA WILMA FERREIRA DO NASCIMENTO WILZA CAVALCANTI DINIZ YANNA RAFAELLA ALMEIDA LIMA YEDA MARIA MELO DE LIMA SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 MD01B04 MD01B05 SS04B01 SS04B02 MD41A02 MD41A03 SS02A03 SS02A04 SS05C04 SS05C05 SS02C04 SS02C05 NE01B01 NE01B02 SS06A06 SS06B01 SS02A03 SS02A04 SS05C04 SS05C05 SS02B02 SS02B03 MD41B04 MD41B05 S203A06 S203B01 SS04D04 SS04D05 SS07B04 SS07B05 SS04B01 SS04B02 SS05A01 SS05A02 SS05C04 SS05C05 SS06A06 SS06B01 SS05A01 SS05A02 MD01A03 MD01A04 NM01A03 NM01A04 SS05B06 SS05C01 SS05C05 SS05C06 SS04B01 SS04B02 NM01A04 NM01A05 NM01A03 NM01A04 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 NM01A03 NM01A04 SS05A01 SS05A02 SS05A01 SS05A02 SS05A06 SS05B01 NM01B01 NM01B02 SS06A06 SS06B01 MD41B04 MD41B05 NE01B01 NE01B02 MD41B04 MD41B05 SS06B02 SS06B03 SS02A06 SS02B01 SS05A01 SS05A02 NM01A03 NM01A04 MD01A02 MD01A03 SS06A06 SS06B01 SS06A06 SS06B01 SS02B06 SS02C01 SS07B03 SS07B04 MD01A03 MD01A04 SS04B01 SS04B02 SS04B06 SS04C01 SS05B06 SS05C01 SS05B03 SS05B04 SS04B01 SS04B02 NM01A03 NM01A04 S203A06 S203B01 S203B01 S203B02 SS05A01 SS05A02 NM01A03 NM01A04 SS02B06 SS02C01 SS02B01 SS02B02 JAELSON GOMES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Motivação do Processo Administrativo nº 006792/2014 Assunto: “Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público” Em virtude da firmatura do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Inquérito Civil Público nº 013/2010, entre o Município de Maceió-AL, o Ministério Público do Estado de Alagoas e o Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, ocorrida em data de 15/08/2013, que tem por objeto a regularização de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; em virtude do Termo de Audiência realizada em data de 19/12/2013, também no âmbito do Inquérito Civil Público acima mencionado, que teve como objetivo a discussão acerca das obrigações do Município de Maceió-AL decorrentes do citado Termo de Ajustamento de Conduta; e em virtude do Termo de Audiência realizada em data de 20/01/2014, também no âmbito do Inquérito Civil Público acima mencionado, resolvo determinar a instauração de Processo Administrativo, instruído com cópias dos referidos Termo de Ajustamento de Conduta e Termos de Audiências acima mencionados. No Item 1.4 do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em data de 15/08/2013, ficou acertado que, até a criação dos Cargos Públicos imprescindíveis ao funcionamento a aprimoramento dos serviços de saúde, o Município de MaceióAL poderia aproveitar a Reserva Técnica do Concurso Público, realizando a contratação temporária por excepcional interesse público dos aprovados no Concurso Público, salvo recusa devidamente documentada, obedecida a ordem de classificação, por um prazo de até 06 (seis) meses ou até a publicação da Lei Municipal que criará esses Cargos Públicos. No referido item também ficou acertado que, com o início do Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, o Município de Maceió-AL procederá ao afastamento imediato dos “prestadores de serviço” que desempenham idênticas atribuições, com o envio de Relatório ao Ministério Público do Estado de Alagoas demonstrando o cumprimento dessa obrigação. Dessa forma, em cumprimento às determinações acima mencionadas, autorizo a contratação temporária por excepcional interesse público dos aprovados na Reserva Técnica do Concurso Público, obedecida a ordem de classificação, pelo prazo de 06 Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 (seis) meses; e, consequentemente, determino o afastamento imediato dos “prestadores de serviço” que desempenham idênticas atribuições, com o envio de Relatório ao Ministério Público do Estado de Alagoas demonstrando o cumprimento dessa obrigação. Caso algum candidato que esteja dentro desse quantitativo da Reserva Técnica não compareça para firmar o Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, através da publicação no Diário Oficial do Município, deverá o candidato ser convocado através do e-mail informado pelo mesmo quando da inscrição no Concurso Público, concedendo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para comparecimento, e, em caso de não comparecimento ou de negativa expressa em firmar o referido Contrato Temporário, deverá ser convocado outro candidato aprovado que esteja na Reserva Técnica, por meio do endereço eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação, até que seja completado o quantitativo para cada Cargo Público. Após a firmatura de todos os Contratos Temporários por Excepcional Interesse Público, o presente Processo Administrativo deve ser enviado ao Gabinete do Prefeito, para ratificação dos mesmos, conforme exige o inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 4732, de 02/07/1998. Por fim, após o cumprimento integral do objeto do presente Processo Administrativo, o mesmo deverá ser apensado ao Processo Administrativo nº 05800.006791/2014. Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014. Jaelson Gomes Ferreira Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Em face das justificativas contidas nos autos do Processo n° 05800.112409/2013, e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, visando à aquisição de óculos para o Projeto Olhar Brasil em caráter emergencial, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, RATIFICO a dispensa de licitação, com fulcro no Art. 24, IV, da Lei 8.666/93, e com base no Decreto nº 7.553, de 09/10/2013, em favor das seguintes empresas: • RODOLFO ÓTICA E JOIAS COMERCIO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 15.345.362/0001-91, apresentou o menor preço no valor total de R$ 9.800,00 (NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS). Maceió/AL, 30 de Janeiro de 2014. Jaelson Gomes Ferreira Secretário Municipal de Saúde 5 SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014 PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ HABILITAÇÃO, CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL E APÓIO A GESTÃO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. O MUNICÍPIO DE MACEIÓ por sua SECRETARIA DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTABES, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 11 a 21 de fevereiro de 2014, no horário de 8:00 às 14:00 horas (EXCETO SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS) em sua sede na Rua Barão de Anadia, 85, Centro, nesta cidade, na Diretoria de Trabalho e Emprego, receberá inscrições de entidades, com vistas ao cadastramento para atendimento à demanda de Qualificação Social e Profissional para execução da submodalidade Juventude Cidadã da modalidade Projovem Trabalhador, do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS, de que trata a Portaria nº 991, de 27/11/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego MTE e suas alterações. A Abertura dos envelopes será realizada no dia 21 de fevereiro de 2014, às 15:00h, na Sala da Diretoria de Trabalho e Emprego da Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES. O presente Edital será regido pelas seguintes condições e instruções: 1 – DO OBJETO O objeto do presente Edital é o credenciamento de entidades para a execução da submodalidade Juventude Cidadã da modalidade Projovem Trabalhador, do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS /Maceió 2014, no âmbito do Município de Maceió. 2- DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO a) Poderão participar deste processo de habilitação instituições de ensino superior, escolas técnicas, unidades do Sistema S, centros de formação profissional e outros órgãos ou entidades governamentais, não-governamentais ou intragovernamentais do ramo de educação profissional, que se interesse em participar da execução da submodalidade Juventude Cidadã da modalidade Projovem Trabalhador, do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS no âmbito do Município de Maceió, que atendam, conforme o caso, ao disposto nos incisos VIII, XIII e XX do Artigo 24, da Lei 8.666/93, e suas alterações, ou seja: • VIII – “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”; • XIII – “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”; • XX – “na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”. b) Não poderão participar do presente processo, entidades, empresas ou instituições com fins econômicos (lucrativos) e que se apresentarem sob a forma de consórcio, salvo as organizações não-governamentais sem fins lucrativos, que poderão se apresentar sob a forma de consórcio, desde que com existência legal e que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional. Não serão admitidas a subcontratação, a cessão ou transferência parcial ou total do objeto do presente edital; c) Não poderão participar do presente cadastramento as empresas, entidades ou instituições que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público: federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação; d) Não poderão participar do presente cadastramento as entidades que apresentarem pendência em sua prestação de contas, oriundas da execução de projetos de qualificação profissional em anos anteriores no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego–MTE. e) O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documentação inerente a habilitação jurídica, qualificação técnica e de regularidade fiscal do interessado. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como, de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada; f) A entidade a ser credenciada para execução da submodalidade Juventude Cidadã da modalidade Projovem Trabalhador, do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS , obriga-se a apresentar documentação pertinente à comprovação de qualificação técnica, de regularidade fiscal, além de outros que porventura venham a ser exigidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES. g) Os documentos necessários para inscrição devem ser entregues em duas cópias, autenticadas, ambas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência: 1. Ofício de encaminhamento; 2. Da habilitação jurídica e regularidade fiscal; 3. Da qualificação técnica; 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 h) Para efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo para a execução da submodalidade Juventude Cidadã da modalidade Projovem Trabalhador, do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS no âmbito de Maceió; d) Em caso de contratação, as entidades deverão apresentar projeto demonstrando em planilha de custos os valores referentes aos gastos com os profissionais docentes, material didático, vale transporte, despesas com lanche dos educandos e outros; e) Será exigida no ato da contratação a atualização dos documentos cujo prazo de validade esteja vencido. O mesmo procedimento será utilizado para o pagamento das parcelas contratuais; f) No caso de envio da documentação pelos Correios - SEDEX, postagem; i) O envelope com toda a documentação deverá ser apresentado de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DIRETORIA DE TRABALHO E EMPREGO PROJOVEM TRABALHADOR PROPONENTE: 3 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DE REGULARIDADE FISCAL As entidades interessadas ao cadastramento, deverão apresentar a seguinte documentação, conforme a sua natureza jurídica: a) Cédula de identidade e do CPF do dirigente; b) Ato Constitutivo; c) Estatuto ou Contrato Social, registrado no cartório competente e suas alterações; d) Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente; e) Cópia autenticada do cartão do CNPJ, atualizado; f) Certidão negativa quanto à dívida ativa da União; g) A habilitação da Entidade/Instituição não significa a obrigação de contratação da mesma. 6- DO CADASTRAMENTO a) Os documentos entregues, formarão processos que será analisado pela comissão de cadastramento designada pela Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos preceitos preconizados neste Edital, na Portaria nº991, de 27/11/2008 , suas alterações e na lei nº8.666 de 21 de junho de 1993; b) Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Portaria nº991, de 27/11/2008 do CODEFAT e demais dispositivos jurídicos aplicáveis a matéria; c) Os resultados dos trabalhos da Comissão de Cadastramento serão apresentados ao Conselho Municipal de Trabalho , para homologação e posterior publicação no Diário Oficial do Município. 7-DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO/ PROPOSTA a) O envelope com o projeto/proposta deverá ser apresentado de forma indevassável, hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: g) Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; h) Certidão negativa do FGTS; i) Certidão negativa do INSS; será considerada a data da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA j)Certidão Trabalhista; CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. DIRETORIA DE TRABALHO E EMPREGO PROJETO/PROPOSTA PROJOVEM TRABALHADOR 4- DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO – TÉCNICA As entidades interessadas no credenciamento deverão também apresentar documentação de comprovação da qualificação técnica, independente da sua natureza jurídica, tais como: PROPONENTE: a) Formulário de cadastramento, devidamente preenchido e assinado, o qual deverá ser adquirido na Diretoria de Trabalho e Emprego nesta Secretaria Municipal de Maceió - AL; b) Seguir as orientações do Termo de Referência e Manual de Execução. b) Atestado comprobatório de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (MÍNIMO 3), comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível com as características do objeto a ser contratado; 8 - DO VALOR MÁXIMO COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS c) Relação detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoais técnicos especializados adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação; O valor a ser pago pela Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária a entidade contratada para a execução das ações de qualificação social e profissional do Projeto Juventude Cidadã será de, no máximo, R$ 9,00 (nove reais) por hora/aula/aluno, concernente única e exclusivamente pelas 350 (trezentas e cinquenta) hora/aula/aluno referente à formação em cidadania e direitos humanos e qualificação social e profissional. d) Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de equipamento, mobiliários e demais suportes necessários a execução da submodalidade Juventude Cidadã da modalidade Projovem Trabalhador, do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS, quando a realização das ações acontecerem nos bairros onde não se encontre sediada a entidade executora; e) Modelo de declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, comprovando que o interessado tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço; f) Projeto Político Pedagógico – PPP, contendo: histórico da entidade, principais atividades realizadas em qualificação social e Profissional, relação do corpo gestor e docente; g) Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto do edital. 5 – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS a) O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da entidade, onde deverá constar a relação de todos os documentos entregues no ato do cadastramento; b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por processo de cópia POR HORA AULA E A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para execução das ações, incluindo remuneração dos instrutores (hora/aula, passagens e hospedagem), material didático, encargos trabalhistas e fiscais, lanche para os educandos, transporte e seguro para os educandos, material de consumo, de acordo com a Resolução Nº 577/2008-666/2011, 667/2011 693/2012. O valor máximo da proposta apresentada pela Entidade para execução das ações de Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, contemplando todos itens componentes deste Termo de Referência será em conformidade com o lote especificado no item 1(hum) do Edital – Lotes 01 a 05. Cada jovem integrante do programa receberá bolsa auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), divididos em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 100,00 (cem reais cada), a ser repassado diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Não devendo portanto esta despesa ser mensurada no custo da execução do projeto técnico de qualificação. As despesas referentes ao presente projeto serão custeadas pelo Termo de Adesão firmado entre o Município de Maceió e o Ministério do Trabalho e Emprego. Além das normas específicas neste Edital e seus anexos, a entidade proponente deverá observar o que dispõe nas Resoluções Nº 577/2008-666/2011 e 667/2011/CODEFAT e as normas específicas do ProJovem Trabalhador, Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008 e Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008 e demais recomendações apresentadas no site http://www.mte.gov.brErro! A referência de hiperlink não é válida. autenticada em cartório; 9-DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS c) O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento das parcelas a serem pagas, caso a entidade venha a ser contratada; As propostas serão julgadas com base nos seguintes critérios, notas e pesos: Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió CRITÉRIOS NOTAS A-1) Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação 0 profissional, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando (menos de 3 a prestação de serviço pertinente e compatível, com características do anos) objeto da contratação ou mediante a apresentação de cópias autenticadas de instrumentos de parcerias anteriores da entidade na condição 4 pontos – de convenente ou contratada. É vedada a declaração entre (3 Anos) entidades e declaração de entidade auto atestando a sua capacidade técnica. 5 Pontos A-2) Estrutura gerencial da entidade adequada às ações de qualificação social e profissional, contendo: histórico da entidade, projeto 0-5 político pedagógico institucional, principais atividades realizadas em qualificação, qualificação do corpo gestor. A-3) Composição e qualificação da equipe pedagógica de acordo com os objetivos e metas propostos para o Programa Projovem Trabalhador, devendo para tanto serem apresentadas as informações de cada membro da equipe quanto ao nível de escolaridade e experiência de trabalho na área de atuação - Anexar Currículo devidamente assinado e acompanhado de declaração de disponibilidade para trabalhar no projeto em caso de o mesmo ser selecionado. Informar a experiência profissional nos últimos 5 anos. A-4) Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos cursos. 7 Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 PESOS B-5) Apresentação do projeto técnico conforme roteiro apresentado no Termo de Referência. B-6) Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória de cálculo, contendo à aplicação dos recursos, com distribuição por itens de despesas. 1,5 0-4 0– ausência de informaçõe s 1,0 2,0 A nota final das propostas será obtida pela soma das notas obtidas nos critérios A e B de que trata o item 8; A nota do critério A será resultante do somatório das notas dos critérios A-1, A-2, A-3, A-4 e A-5 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 8; A nota do critério B será resultante do somatório das notas dos critérios B-1, B-2, B-3, B-4, B-5 e B-6 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 8; Será eliminada da Chamada Pública a proposta que se enquadrar em pelo menos uma das condições a seguir: 1,0 I – obtiver pontuação inferior a trinta pontos no total do critério A; II - obtiver pontuação inferior a quarenta pontos no total do critério B; III – obtiver pontuação inferior a setenta pontos na soma das notas do conjunto dos critérios. 0 As propostas não eliminadas na forma do item anterior serão ordenadas de acordo com os pontos decrescentes da nota final do conjunto dos critérios; (ausência de informação) Em caso de empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a seguir, sucessivamente, obtiver: a) a maior pontuação no critério B; 1,5 3 Pontos c) a maior pontuação no critério B-1; d) a maior pontuação no critério A-5. (3 anos de experiência) 0-5 b) a maior pontuação no critério A; Persistindo o empate, terá preferência a proposta da entidade com mais tempo de criação. 2,0 Maceió (AL), 10 de Fevereiro de 2014. SOLANGE BENTES JUREMA Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária. *Maiores informações na Sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – Diretoria do Trabalho Emprego e no telefone (82) 3315-6201. A-5) Capacidade de formulação de parcerias da entidade executora para execução do projeto Qualificação e inserção. Exige-se neste item declaração com firma reconhecida e emitida pela Administração Pública e/ou Privada. 1Parceiro = 1 ponto 0-5 1,0 2 Parceiros = 2pontos TERMO DE REFERÊNCIA 3Parceiros = 3 pontos 4 Parceiros = 4 pontos PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Igual ou acima de 5 parceiros = 5 pontos O Município de Maceió executará, através de entidades contratadas para as ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, que trata a Lei n°. 11.692, de 10 de junho de 2008, no inciso II do art. 39 do Decreto n°. 6.629, de 04 de B – Características Metodológicas da Proposta B-1) Aderência da proposta ao Plano Nacional de Qualificação PNQ e ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã B-2) Adequação da metodologia aos objetivos propostos e ao público alvo, com a descrição dos objetivos de cada curso, principais conteúdos (emenda),metodologia utilizada (fundamentos e instrumentos), tipos de atividades (cursos, seminários, oficinas, laboratórios e outros); carga horária, cronograma de execução, especificação de ações estruturantes (formação de formadores, sensibilização de público, avaliação do ensino aprendizagem e outros), especificação do material didático. novembro 2008, Conforme portaria N°. 991, de 27 de novembro de 2008 e alterações no, Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã – Maceió/2014 com os recursos do Governo Federal. Essas Ações integram as Políticas Públicas voltadas para a juventude, associadas ao conjunto de iniciativas 0-5 0 Pontos (Ausência de Informaçõe s ou inadequaçã o ao PNQ – Projovem) 1,5 Curso Tecnológico Superior - 1 ponto – Experiência profissional - 2 pontos para 3 anos de experiência B-4) O projeto apresenta atividades/ações e/ou estratégias para atender as pessoas com deficiência (PCD) de forma integrada com os outros usuários. com maior nível de vulnerabilidade em Maceió. O propósito do referido Termo é pautar, sob a ética conceitual, metodológica e estrutural, as entidades interessadas em executar ações de Qualificação Social e Profissional, Gestão e Apoio e Inserção no Mercado de Trabalho do Programa ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã - 3 Maceió/2014-, tomando como base os parâmetros previamente estruturados no Termo de Referência do MTE, além de outras contribuições assimiladas nos processos operacionais e avaliativos nas ações de preparação de jovens para o mundo do trabalho. As ações de Qualificação Social e Profissional do ProJovem Trabalhador Juventude Cidadã – Maceió/2014 representam estratégias de qualificação que privilegiam o processo de capacitação e B-3) Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro permanente, responsável técnico de nível superior nas áreas pedagógica ou administrativa que, por meio de contrato de trabalho, comprovando o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades semelhantes ao objeto deste Edital – municipais que objetivam contribuir para a inclusão social e profissional dos jovens, sobretudo aqueles qualificação através da teoria e prática, complementando e articulando com formação em cidadania e direitos humanos, qualificação social e profissional, estímulo e apoio efetivo à elevação da escolaridade e inserção no mercado de trabalho. 0-3 1,5 I - JUSTIFICATIVA 0-3 3,0 Em recente estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os jovens são quase metade dos desempregados no Brasil. Segundo o IPEA, o problema do desemprego 8 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 tende a ser mais acentuado entre os jovens do que no restante da população em todo o mundo, e o VI – Contratação de 2 (dois) coordenadores pedagógicos, 2 (dois) coordenadores de inserção, crescimento do desemprego entre os jovens repete a expansão geral do problema em todas as faixas 2 (dois) coordenadores de monitoramento, 2 (dois) assistentes pedagógicos, 2 (dois) assistentes de etárias. Neste contexto, os jovens encontram disponíveis apenas ocupações precárias e de curta inserção e 2 (dois) assistentes de monitoramento pelo período de 8 meses. duração, destaca o IPEA. Para o instituto, isto não seria um problema se as famílias destes jovens pudessem financiar a busca por empregos melhores ou optar pela extensão dos estudos. No entanto, o 3. DEFINIÇÕES DE LOTES que acontece para a maioria dos jovens oriundos de famílias trabalhadoras e de baixa renda é que eles ficam circulando entre ocupações de curta duração e baixa remuneração, muitas vezes no mercado - Da Qualificação – Distribuição dos Lotes informal. O vinculo existente entre o jovem, a escola e o mercado de trabalho apresentam atualmente grandes fragilidades, a exemplo do trabalho precário e a dificuldade de inserção e/ou permanência no mercado de trabalho, além do ingresso no ensino superior o que acarretam grandes entraves para o ingresso na vida adulta efetiva. O Projeto ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió/2014 possui a intenção de promover a igualdade de oportunidades e de acesso a bens e serviços coletivos, respeitando a diversidade de culturas e de valores, na perspectiva do desenvolvimento das potencialidades dos jovens com o apoio da educação, da inovação tecnológica e do empreendedorismo. Estas ações visam ampliar as oportunidades de trabalho, por meio da elevação da escolaridade e da qualificação social e profissional, com foco na inserção urgente dos jovens no mercado de trabalho. Deste modo, a implementação deste projeto torna-se extremamente apropriada, uma vez que, além dos segmentos ligados aos arcos ocupacionais contratarem trabalhadores com menor grau de escolaridade quando comparado aos demais, o projeto prevê, como pré-requisito, a participação dos Lote 01: Será executada qualificação sócio e profissional de 375(trezentos e setenta e cinco) jovens no complexo Benedito Bentes, tendo como composição os arcos ocupacionais de 105 (cento e cinco) educandos na Administração, 60(sessenta) educandos na alimentação , 75 (setenta e cinco) educandos em beleza e estética, 75(setenta e cinco ) educandos construção e reparo e 60 (sessenta) educandos em turismo e hospitalidade. Lote 02: Será executada qualificação sócio e profissional de 375(trezentos e setenta e cinco) jovens no complexo Jacintinho, tendo como composição os arcos ocupacionais de 105 (cento e cinco) educandos na Administração, 60(sessenta) educandos na alimentação , 75 (setenta e cinco) educandos em beleza e estética, 75(setenta e cinco reais) educandos construção e reparo e 60 (sessenta) educandos em turismo e hospitalidade. Lote 03: Será executada qualificação sócio e profissional de 375(trezentos e setenta e cinco) jovens no bairro do Vergel e Adjacências , tendo como composição os arcos ocupacionais de 105 (cento e jovens em aulas de cidadania e elevação da escolaridade. Desta forma, a perspectiva de cinco) educandos na Administração, 60(sessenta) educandos na alimentação , 75 (setenta e cinco) desenvolvimento educacional deste segmento populacional mais vulnerável, tanto pela inexperiência educandos em beleza e estética, 75(setenta e cinco reais) educandos construção e reparo e 60 profissional como pela baixa escolaridade e impossibilidade de participação em cursos, devido à baixa (sessenta) educandos em turismo e hospitalidade. renda familiar, assume um modelo de formação integral, onde habilidades e competências adquiridas Lote 04: Será executada qualificação sócio e profissional de 375(trezentos e setenta e cinco) jovens no são resultados de uma ação pedagógica voltada à inserção desta população na atividade produtiva. bairro do Clima Bom e Adjacências , tendo como composição os arcos ocupacionais de 105 (cento e 2. OBJETIVOS cinco) educandos na Administração, 60(sessenta) educandos na alimentação , 75 (setenta e cinco) O Presente Termo de Referência ao Edital de Chamada Pública para Processo de Habilitação,Credenciamento, e Seleção de Entidades sem fins lucrativos interessadas na execução das Ações de Qualificação Social e Profissional - QSP e de Ações de Apoio a Gestão do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no âmbito do município de Maceió tem como objetivos: 2.1. Orientar e disciplinar a construção do projeto técnico para desenvolvimento das Ações de Qualificação Social e Profissional – QSP – Lotes 01 a 04 a serem desenvolvidas pelas entidades sem fins lucrativos que tenham interesse em participar do Edital de Chamada Pública para Credenciamento, Seleção e Contração de instituições sem fins lucrativos para execução de QSP no âmbito do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no município de Maceió. 2.2. Orientar e disciplinar a construção do projeto técnico para desenvolvimento das Ações de Apoio a Gestão, Acompanhamento e Monitoramento – Lote 05 a serem desenvolvidas pelas entidades sem fins lucrativos que tenham interesse em participar do Edital de Chamada Pública para Habilitação, Credenciamento, Seleção de Entidades sem fins lucrativos para execução de QSP, Ações de Apoio a Gestão, Acompanhamento e Monitoramento, fomento ao cumprimento da meta de inserção das Atividades desenvolvidas no âmbito do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no município de Maceió. 2.1 OBJETIVOS GERAIS Contratar para qualificar profissionalmente 1.500 (mil e quinhentos) jovens em situação de vulnerabilidade social do Município de Maceió, tendo sua execução tomada por meio de lote para melhor adaptar a situação local focando em bairros com maior necessidade, sendo 1.500 (mil e quinhentos) qualificações, oportunizando acesso à qualificação profissional mediante cursos de formação básica/social e especifica/profissional para a inclusão no mercado de trabalho. educandos em beleza e estética, 75(setenta e cinco reais) educandos construção e reparo e 60 (sessenta) educandos em turismo e hospitalidade. - DO APÓIO A GESTÃO Lote 05: Contratação de Instituição sem fins lucrativos, para fins de Gestão e Apoio, a qual terá como objetivo especifico a contratação de pessoal para executar ações de acompanhamento, supervisão, monitoramento e avaliação da execução dos cursos de qualificação social e profissional, bem como prestar suporte técnico nas atividades de planejamento e operacionalização do Programa PROJOVEM Trabalhador – Juventude Cidadã – Maceió/2014 conforme tabela abaixo; DESPESAS DE APOIO A GESTÃO VALOR R$ Coordenador Pedagógico 36.800,00 Coordenador de Inserção 36.800,00 Coordenador de Monitoramento 36.800,00 Assistente Pedagógico 46.800,00 Assistente de Inserção 46.800,00 Assistente de Monitoramento 46.800,00 Serviços de Divulgação e Impressão 18.136,70 Kit Estudantil – Mochila( com logomarcas), 40.012,50 caderno e Estojo completo(lápis borracha e caneta) Confecção de (02)duas camisas 2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS 39.600,00 Seguro de vida para jovens 26.985,00 Eventos 34.549,22 2.2.1 OBJETIVOS ESPECIFICOS - QUALIFICAÇÃO Total I - Promover ações que contribuam para o reconhecimento e valorização dos direitos humanos, 4. RECURSOS R$ 410.101,42 da cidadania e redução das desigualdades; II - Preparar e inserir os jovens no mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou em outras atividades produtivas legais, geradores de renda; 2.2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS – GESTÃO E APOIO PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade responsável pela Gestão e Apoio ficará responsável pelos itens a seguir: I - Kit Estudantil - mochila (com logomarcas obrigatórias), caderno e estojo completo (lápis, borracha e caneta); PROJETO PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ - MACEIÓ /2014 Plano de Implementação/2012, será executado com os recursos do Governo Federal e recursos internos do Município de Maceió, correndo as despesas no elemento de despesa 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes destas contratações correram por conta da dotação orçamentária Funcional Programática 11.334.0097.4233, elementos de despesas – 3390.39/0010.00.000 – 3390.39/2000.01.927. II - 02 (duas) Camisas para os jovens com logomarcas obrigatórias; III - Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes); 6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES IV – Serviços de divulgação e impressão (banners, folders, jornais, filipetas, etiquetas, e boletins informativos) V – Eventos (feiras, fóruns, encontros técnicos) O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã beneficiará jovens de 18 a 29 anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo, que, em virtude de suas condições sócio-econômicas, têm maior dificuldade de Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 inserção na atividade produtiva, ou seja, de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho e que: I – estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou II – estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior; III – Não estejam regularmente frequentando projetos similares desenvolvidos pelos Governos Municipais, Estadual ou Federal, que ofertem auxilio financeiro.(*) (*) Consideram-se de natureza semelhante ao auxílio financeiro mensal a que se refere o o item III, os benefícios pagos por programas federais, estaduais e/ou municipais dirigidos a indivíduos da mesma faixa etária do Programa. Noções de Direitos Trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho 1.500 20 Empreendedorismo 20 1.500 TOTAL 100 1.500 b) QUALIFICACÃO PROFISSIONAL: O conteúdo da oferta dos cursos de qualificação profissional deverá ser elaborada com base na seguinte relação de arcos ocupacionais: TABELA 3. 7. MOBILIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES Qualificação Específica Carga Horária Número de Jovens Administração 250 420 responsáveis pelas qualificações que utilizará a seleção mediante perfil definido pela legislação básica Alimentação 250 240 do programa – Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió - AL /2014, assegurando os Beleza e Estética 250 300 critérios locais e regionais, utilizando, para tanto, cadastro especifico sujeito a supervisão da Secretaria Construção e Reparos 250 300 Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES. Os jovens selecionados Turismo e Hospitalidade 250 Os jovens serão mobilizados e pré-inscritos pela SEMTABES e pelas Entidades Contratadas deverão ser encaminhados para fazer o cadastro do SINE da Prefeitura de Maceió. TOTAL 8. DO VALOR MÁXIMO POR HORA AULA E COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS 240 1.500 b.1 - Conteúdos de Qualificação Profissional - QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL O valor a ser pago pela Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária a entidade contratada para a execução das ações de qualificação social e profissional do Projeto Juventude Cidadã será de, no máximo, R$ 9,00 (nove reais) por hora/aula/aluno, concernente única e exclusivamente pelas 350 (trezentas e cinquenta) hora/aula/aluno referente à formação em cidadania e direitos humanos e qualificação social e profissional. A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para execução das ações, incluindo remuneração dos instrutores (hora/aula, passagens e hospedagem), material didático, encargos trabalhistas e fiscais, lanche para os educandos, transporte e seguro para os educandos, material de consumo, de acordo com a Resolução Nº 577/2008-666/2011 e 667/2011. O valor máximo da proposta apresentada pela Entidade para execução das ações de Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, contemplando todos itens componentes deste Termo de Referência será em conformidade com o lote especificado no item 1(hum) do Edital – Lotes 01 a 05. Cada jovem integrante do programa receberá bolsa auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), divididos em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 100,00 (cem reais cada), a ser repassado diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Não devendo portanto esta despesa ser mensurada no custo da execução do projeto técnico de qualificação. As despesas referentes ao presente projeto serão custeadas pelo Termo de Adesão firmado entre o Município de Maceió e o Ministério do Trabalho e Emprego. Além das normas específicas neste Edital e seus anexos, a entidade proponente deverá observar o que dispõe nas Resoluções Nº 577/2008-666/2011 e 667/2011/CODEFAT e as normas específicas do ProJovem Trabalhador, Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008 e Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008 e demais recomendações apresentadas no site http://www.mte.gov.br, em especial o Termo de Referência do Programa. As ofertas de cursos de qualificações profissionais, foram elencadas em consonância com as potencialidades e demandas de empregabilidade do município, sendo parte integrante do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã – Maceió/2014. No que se referem às aulas Práticas estas deverão ser desenvolvidas em condições laboratoriais, ou seja, a instituição contratada para prestação de serviços de educação social e profissional e inserção no mercado de trabalho, deverá utilizar prioritariamente instalações próprias que deverão dispor de estruturas, para a reprodução das condições reais propostas nos arcos de qualificação, de acordo com o curso. Todas as salas deverão, obrigatoriamente, conter projetores de multimídia, do tipo Data Show, ar refrigerado, quadro branco, isolamento acústico, sistema de som e um computador, com internet. A integração entre educação básica e profissional é o propósito final de um longo caminho, com inúmeras possibilidades de saídas e entradas, que representará a busca do desenvolvimento global do cidadão. c) O MATERIAL DIDÁTICO: O material didático a ser disponibilizado para os beneficiários do programa é de responsabilidade da instituição contratada para prestação de serviços de qualificação social e profissional e inserção, sendo a matriz encaminhada pelo MTE e disponibilizada pela Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES, podendo ser utilizado outros materiais desde que os mesmos sejam compatíveis com o conteúdo programático de cada curso e elaborado de acordo com os princípios metodológicos e objetivos definidos previamente na matriz. O material didático deverá ser entregue impresso e colorido, encadernado e seguindo estritamente os padrões estabelecidos pelo MTE em sua matriz disponibilizada em DVD e entregue a - GESTÃO E APOIO Prefeitura Municipal de Maceió, para que esta encaminhe as entidades contratadas, que procederá a O valor de R$ 410.101,42 (quatrocentos e dez mil, cento e um reais e quarenta e dois centavos) Conforme Detalhamento de Despesas do Plano de Implementação firmado entre a Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES e o Ministério do impressão e encadernação segundo a matriz. d) METODOLOGIA: Trabalho, a composição do valor compreende as seguintes itens: I - Kit Estudantil - mochila (com logomarcas obrigatórias), caderno e estojo completo (lápis, borracha e caneta), II - 02 (duas) Objetiva oportunizar aos jovens a construção dos conceitos de cidadania e direitos humanos Camisetas para os jovens com logomarcas obrigatórias;III - Seguro de Vida para os jovens (morte, (caminhos para o exercício consciente e pleno da democracia), estimulando-os a refletir sobre a invalidez e acidentes);IV – Serviços de divulgação e impressão (banners, folders, jornais, filepetas, essência e o sentido da criação e permanência de tais instrumentos em nossa sociedade; ajudando-os a etiquetas, e boletins informativos);V – Eventos (feiras, fóruns, encontros técnicos);VI – Contratação refletir sob uma nova perspectiva de vida, na qual possam desenvolver uma atitude critica de ação e de 2 (dois) coordenadores pedagógicos, 2 (dois) coordenadores de inserção, 2 (dois) coordenadores de reflexão, aprendendo a agir de forma consciente. As oficinas serão vivenciadas de forma simultânea monitoramento, 2 (dois) assistentes pedagógicos, 2 (dois) assistentes de inserção e 2 (dois) assistentes por jovens de várias comunidades, garantindo-se o princípio de descentralização quanto à abrangência de monitoramento pelo período de 8 meses. do Projeto, utilizando-se os arcos ocupacionais como norteadores da qualificação. 9. AÇÕES NO CONTEXTO DO PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE mundo do trabalho, o ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió - AL -, utilizará a CIDADÃ- MACEIÓ/AL, DOS PROJETOS: metodologia dos arcos ocupacionais, que já vem sendo utilizado pela Presidência Como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação e inserção dos jovens no da República, Ministério do Trabalho e Emprego e outros ministérios que trabalham com projetos de qualificação de a) QUALIFICAÇÃO SOCIAL: jovens. Os arcos ocupacionais abrangem as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio e Os cursos de qualificação social do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió /2014, prestação de serviço), garantindo assim um maior campo de atuação, visando aumentar as terão o seguinte conteúdo: possibilidades de inserção ocupacional dos jovens. TABELA 2. Qualificação Básica Na programação dos cursos, o conteúdo da qualificação social será o primeiro a ser ministrado Carga Horária Número de Jovens e na seqüência, o conteúdo da qualificação profissional, observadas as respectivas cargas horárias: Valores Humanos, ética e cidadania. 10 1.500 Inclusão Digital 40 1.500 O Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã – Maceió/2014 -, terá uma carga horária de 350 1.500 horas/aula custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 100 horas/aula de Qualificação Educação Ambiental, higiene pessoal e promoção da qualidade de vida. 10 a) Carga Horária dos Cursos Social e 250 horas/aula de Qualificação Profissional. 9 10 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 A carga horária será distribuída em 24 (vinte e quatro) semanas, sendo 15 (quinze) horas aula 4. Fornecer à CONTRATADA o Manual de identificação Visual, contendo todas as por semana, conforme o quadro a seguir: logomarcas e modelos dos programas, exigidos pelo MTE. TABELA 4. Qualificação Social 5. Fornecer à CONTRATADA a matriz dos arcos ocupacionais segundo disponibilizado pelo Qualificação Profissional Total MTE; 100 horas/aula 250 horas/aula 350 horas/aula 6. Avaliação e conferência das apostilas e manuais didáticos anteriormente a sua distribuição, Em 07 semanas Em 17 semanas Em 24 semanas junto ao beneficiário; 15 horas aula por semana 15 horas aula por semana 15 horas aula por semana 7. Monitoramento e supervisão da entidade contratada para execução das ações de inscrição, qualificação sócio-profissional e inserção no mercado de trabalho do ProJovem Trabalhador Juventude Cidadã - Maceió/2014 ; 10. PRAZO DE EXECUÇÃO 8. Apoio institucional no processo de inserção dos jovens beneficiários do programa para o Mercado de Trabalho, inclusive auxiliando as entidades nos cadastros dos jovens junto ao O prazo de execução do referido programa no que se refere à prestação de serviços da SINE; instituição contratada é de 09 meses, sendo 06 meses para a educação social e profissional, gestão e 9. Avaliação dos resultados junto à contratada e a equipe do MTE segundo os parâmetros apoio, monitoramento e avaliação e 03 meses para inserção no mercado de trabalho e sua vigência qualitativos e quantitativos, conforme os relatórios entregues pela contratada. correrá por 12 meses, podendo ambas serem prorrogadas, nos termos da legislação. 11. INSERÇÃO DO JOVEM NO MERCADO DE TRABALHO Fica estabelecida para a instituição contratada para prestação de serviços de qualificação CONTRATADAS: a. social e profissional a meta mínima obrigatória de 30% (Trinta por cento) de inserção de jovens no Qualificações Profissional e Social 1. Qualificar os beneficiários de acordo com a Proposta contida nos arcos ocupacionais, com a mundo do trabalho do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió/2014. finalidade de capacitá-los para o mercado de trabalho, objetivando aumentar seu potencial empreendedor e empregabilidade; 12. CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO 2. Fornecer ao beneficiário, informações relativas ao objetivo do programa, bem como a programação do curso, dos conteúdos a serem abordados e outras informações do arco 12.1 - Inserção via Emprego Formal. Serão aceitos como comprovantes cópias legíveis das páginas ocupacional, ao qual o beneficiário será capacitado; das carteiras de trabalho dos jovens, onde constam os dados (nome, CPF, Carteira de Identidade) e o registro pela empresa contratante. Serão aceitos, também, comprovantes originários dos sistemas 3. Apresentar, no momento da contratação, informações sobre a equipe técnica (instrutores), informatizados disponibilizados pelo MTE; prezando pela assiduidade e comprometimento com a proposta técnico pedagógica, e quando 12.2 – Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz. Será aceito como comprovante cópia legível do por escrito ao órgão executo do projeto, a saber: SEMTABES; necessário apresentar alterações no corpo técnico, devendo estas alterações ser comunicadas contrato celebrado com a empresa ou órgão onde o jovem for inserido; e 4. Contratar instrutores qualificados, detentores de habilidades acadêmicas e profissionais 12.3 – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR). Serão aceitos os seguintes específicas, cuja intervenção facilitará ao beneficiário a aquisição de conhecimentos no comprovantes: desenvolvimento de suas capacidades; a) registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista: comprovante 5. Expedir certificado de conclusão, registrando obrigatoriamente a participação de todas as de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de funcionamento; instituições envolvidas, contendo as logomarcas obrigatórias, conforme modelos a serem b) registro como profissional autônomo: comprovante do registro ou inscrição; fornecidos pela CONTRATANTE; c) financiamento para implantação de empreendimento próprio: comprovante do empréstimo, parecer favorável ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto; d) aquisição de espaço físico para funcionamento do negócio: contrato de comodato do imóvel, contrato de aluguel do imóvel e/ou termo de parceria para concessão de espaço físico com comprovação da titularidade do imóvel; e) prestação de serviço a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços; f) participação em associação ou cooperativa em funcionamento: contratos sociais, estatutos, ata de diretoria e/ou lista de associados; e g) aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos: nota fiscal de compra e/ou termo de doação com especificação. O não cumprimento da meta mínima de inserção de que trata o item anterior obrigará a entidade executora contratada para formação sócio-profissional a restituir cinquenta por cento do valor gasto na qualificação social e profissional, por jovem não inserido no mercado de trabalho. 6. Apresentar Relatório final dos serviços executados, considerando resultados quantitativos e qualitativos das ações desenvolvidas; 7. Cumprir a META MÍNIMA DE INSERÇÃO DE 30% (Trinta por cento) dos jovens qualificados no Mercado de Trabalho; 8. Restituir em 50% (Cinquenta por cento) por jovem não inserido caso, a contratada, NÃO cumpra a meta estabelecida no item acima; 9. Disponibilizar equipamentos necessários para operação do SINPROJOVEM, para uso dos operadores do sistema 01 (um) da contratada e 01 (um) da prefeitura); 10. Participar das capacitações que digam respeito ao Programa, se necessário, ainda que fora 13. RESPONSABILIDADES DAS PARTES Determinadas nos contratos a serem firmados. 13.1 ALÉM DAS RESPONSABILIDADES CONSTANTES NO CONTRATO A SER FIRMADO, CABEM ÀS PARTES: do estado de Alagoas; 11. Implementar mecanismos para inserção dos beneficiários no Mercado de Trabalho; 12. Garantir a inserção das informações inerentes aos beneficiários e ao desenvolvimento das ações, em sistemas informatizados disponibilizados pelo MTE e de instituições bancárias responsáveis pelo repasse do auxílio financeiro aos jovens; CONTRATANTE: 13. Manter equipe multidisciplinar responsável diretamente pela coordenação e 1. Coordenar e supervisionar, através da Coordenação Qualificação da SEMTABES, a acompanhamento do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã – Maceió/2014, na entidade execução do programa, podendo inclusive proceder a visitas in locu para aferir o andamento contratada; do mesmo, na Capital; 2. Acompanhar a inserção dos mesmos no Sistema Operacional SINPROJOVEM, para 14. Participar na articulação dos diversos envolvidos no projeto, com vistas à melhoria dos preenchimento das vagas nos arcos ocupacionais do programa; níveis de efetividade das ações desenvolvidas, em especial, no que se refere à empregabilidade 3. Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o e geração de renda; seu fiel cumprimento, adotando todas as providências neste sentido; Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 11 15. Proceder à exclusão do beneficiário, caso seja detectado alguma desconformidade, no que diga respeito aos critérios de inscrição, freqüência, assiduidade em sala de aula, engajamento nas atividades propostas, sob a supervisão da coordenação geral do projeto; A substituição dos jovens que porventura desistirem de freqüentar os cursos, somente poderá 16. Proceder à imediata substituição do beneficiário que se enquadre nas irregularidades contidas no item anterior, segundo parâmetros do MTE conforme Portaria n. 991 de ser efetivada caso tenha sido executado até 25% (Vinte e cinco por cento) do total de horas/aula de qualificação social e/ou profissional. Alcançado este percentual os 25% fica considerado como evasão e não poderá ser mais substituído. 27/11/2008 e alterações, sob a supervisão da coordenação geral de projeto; 15. 17. Cumprir, obrigatoriamente, com horas aulas práticas em todos os arcos ocupacionais; ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL tendo em vista facilitar o processo de inserção no mercado de trabalho, uma vez que, a prática A) Apresentação habilitará o beneficiário para o exercício profissional; Deve ser apresentado, de forma breve, a importância do projeto, suas limitações e as relações 18. Fornecer Lanche (de boa qualidade, bom valor nutritivo e diversificado), para todo o com outros trabalhos já desenvolvidos com similaridade e em conformidade com o Termo de público beneficiário do Programa, que esteja em curso; Referência. B) Dados sobre a Entidade (Entidade Executora do Programa) 19. Disponibilizar passe estudantil, se comprovada à necessidade, para os beneficiários do Programa (Caso este resida a uma distância mínima de 1.500 (mil e quinhentos) metros, do -Razão Social; local onde se realiza sua qualificação). -Data da Constituição; -Endereço Completo; 20. O modelo do material didático deverá ser entregue impresso e encadernado, seguindo, estritamente, os padrões estabelecidos pelo MTE, em sua matriz disponibilizada em DVD, e entregue a Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – -CNPJ; -Nome do Responsável Legal para Assinatura de Contrato; -Nacionalidade, Estado Civil e Cargo; -Carteira de Identidade (órgão, UF); SEMTABES, para que esta encaminhe a entidade contratada, que procederá a impressão e -CPF; encadernação segundo a matriz. -Telefone para contato; -Fax; 21. As turmas de cada arco ocupacional da qualificação profissional deveram ser obrigatoriamente, compostas por no máximo 30 (trinta) participantes. -Celular; -E-mail; -Endereço Residencial (Completo atp°, CEP...). 22. Apoiar e executar a contratação dos técnicos responsáveis pelas atividades de C) Documentação1 monitoramento, coordenação pedagógica e inserção do programa juntamente com a Coordenação Geral do Projeto Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió - /2014 da Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES; 1 A documentação acima referida deverá ser entregue com o projeto: Qualificação Social e Profissional, devidamente elaborado, sem perspectivas de reelaboração ou de retificação, disponibilizado para aprovação, imediata, pela Comissão de Cadastramento e Análise de Projetos designada pela SEMTABES. Não poderão participar da apresentação das referidas propostas, instituições que estiverem cumprindo penalidades de suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação; que apresentarem pendência em sua prestação de contas, e/ou considerada insuficiente na execução de projetos de qualificação profissional em anos anteriores. 23. Operar o sistema, por meio do coordenadores contratados, de acompanhamento gerencial Como parte integrante do projeto da Entidade, deve ser entregue à SEMTABES - Secretaria do programa, disponibilizado pelo MTE, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, acostados ao mesmo, os documentos a MACEIÓ; seguir relacionados, cujos prazos de vigência deverão vigorar até a eventual data da assinatura do contrato: 24. Manter equipe multidisciplinar, composta de coordenadores de monitoramento, assistentes de monitoramento, coordenadores pedagógicos, assistentes pedagógicos, coordenadores de inserção, assistentes de inserção no mercado de trabalho e operador do sistema, responsáveis diretos pela coordenação e acompanhamento do Programa Projovem a) Ofício de encaminhamento do projeto da Entidade à SEMTABES, devidamente assinada pelo responsável; b) Ato declaratório de isenção do ISS, quando existente; c) Atestado de Capacidade Técnica( no mínimo de 3), dando conta de que a presente Trabalhador- Juventude Cidadã – Maceió/2014 junto a Prefeitura de Maceió; instituição já realizara serviços compatíveis, em número e período, ao objeto deste Termo; 25. Participar na articulação dos diversos atores envolvidos no projeto, com vistas à melhoria Falência e Concordata, além da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; d) Certidões Negativas de INSS, da Receita Federal, Municipal, do Estadual, do FGTS e dos níveis de efetividade das ações desenvolvidas, em especial, no que se refere à empregabilidade e a geração de renda; 26. Monitorar, por meio dos coordenadores contratados, a freqüência mínima obrigatória dos e) Estatuto e alterações, devidamente registrado na forma da lei, acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, igualmente registradas; D) Finalidade da Entidade jovens beneficiários de 75% (Setenta e cinco por cento) do total das 350 (Trezentos e cinquenta) horas de qualificação social e profissional; Sinopse sobre o Estatuto, contendo informações quanto a natureza da Entidade e o cumprimento da mesma com a Qualificação Social e Profissional, segundo seu campo de 27. Recomendar, por meio dos coordenadores contratados, à exclusão do beneficiário caso especialização ou atuação. seja detectado alguma desconformidade no que diga respeito aos critérios de inscrição, frequência, assiduidade em sala de aula, engajamento nas atividades propostas, sob a E) Justificativa/Identificação da Demanda que pretende atender supervisão da coordenação geral do projeto; A justificativa deve ser apresentada de forma sucinta fundamentando a proposta de 28. Recomendar, por meio dos coordenadores contratados, à imediata substituição do qualificação social e profissional para este público a ser atendido, com base na capacidade que a beneficiário que se enquadre nas irregularidades contidas no item anterior, segundo instituição tem de execução das ações. parâmetros do MTE conforme Portaria n. 991 de 27/11/2008, sob a supervisão da coordenação geral de projeto; 14. EVASÃO E SUBSTITUIÇÃO DE JOVENS F) Público Alvo (Jovens beneficiados pelo programa) O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã beneficiará jovens de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal Para efeito do cumprimento da meta de qualificação, será aceita a taxa de evasão de até 10% per capita de até um salário mínimo, que, em virtude de suas condições sócio-econômicas, têm maior nos cursos qualificação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió /2014. O valor total da dificuldade de inserção na atividade produtiva, ou seja, de maior vulnerabilidade frente ao mundo do qualificação gasto com o jovem evadido acima do que excedeu à taxa de evasão de que se trata será trabalho e que: objeto de restituição pela a entidade de formação sócio-profissional e Ente Executor ao MTE. I – estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou 12 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 II – estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior. • Público prioritário/critérios preferenciais de acesso – PCD – como pretende alcançar a meta de 10%. O Projeto deve contemplar, considerando os temas centrais do planejamento de ensino e a avaliação da aprendizagem, incluindo os conteúdos básicos obrigatórios e específicos, os seguintes aspectos: A definição dos objetivos – os objetivos devem ser estabelecidos de forma a deixar claro, o G) Meta/Área de Abrangência/Clientela (identificar o lote) que se vai ensinar, para que ensinar e o que o educando dever ser capaz de realizar no final do curso. H) Articulação Institucional – Para Meta de Inserção A seleção dos conteúdos – os conteúdos devem ser estabelecidos a partir da definição dos - Com Quem objetivos e devem incluir de forma integrada, os conteúdos indicados abaixo, Os cursos de - Atribuição de cada parceiro qualificação profissional deverão ser identificados com base nos arcos ocupacionais. Os cursos de qualificação profissional serão desenvolvidos em consonância com a demanda do I) Prazo de Execução mercado do trabalho local (atividades econômicas do município), e serão parte integrante do Plano de O prazo de execução do projeto é de 09 (nove) meses, sendo 06 (seis) meses de Qualificação Implementação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. Social e Profissional e 03 (três) meses para inserção no mundo do trabalho. Conteúdos de Qualificação Social • I.1) Carga Horária dos Cursos Os cursos de qualificação social do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã terá o seguinte O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã terá uma carga horária de 350(trezentos e cinquenta) horas/aula custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 100 (cem) horas/aula de Qualificação Social e 250 (duzentos e cinquenta) horas/aula de Qualificação Profissional. A carga horária será distribuída em 24 (vinte e quatro) semanas, sendo 15 (quinze) horas/aula por semana, conforme o quadro a seguir: conteúdo: Inclusão digital – 40(quarenta) horas/aula. Valores humanos, ética e cidadania – 10 (dez) horas/aula. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 (dez) horas/aula. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 (vinte) horas/aula. Empreendedorismo: 20 (vinte) horas/aula. TABELA 5. Qualificação Social 100 horas/aula em 07 semanas Qualificação Profissional 250 horas/aula em 17 semanas Total 350 horas/aula em 24 semanas 15 horas/aula por semana J) Objetivos Geral: (O que a Entidade pretende atingir) Conteúdos de Qualificação Profissional • A oferta de cursos de qualificação profissional deverá estar em consonância com a demanda de empregabilidade que será parte integrante do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. Caso haja aula prática, esta deverá ser desenvolvida em condições laboratoriais, ou seja, as pessoas jurídicas públicas ou privadas contratadas para prestarem os serviços de qualificação profissional Deve estar correlacionado à justificativa, especificando a natureza, em sentido amplo, sobre a poderão utilizar tanto instalações próprias com reprodução das condições reais, de acordo com o curso, intenção de atender ao público através dos cursos para a inclusão no mundo social e do trabalho com bem como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas, desde que, quando da execução das aulas, o vistas a articulação direta com as oportunidades concretas de inserção do trabalhador, entendendo essa parceiro não utilize os jovens para o funcionamento regular de suas atividades. inclusão a partir do princípio educativo, da qualidade pedagógica das ações e efetividade social. O período total de desenvolvimento do projeto em questão e a percentagem de 30% (trinta por cento) de encaminhamento/ inserção de educandos no mercado de trabalho. Específico: (detalhar o objetivo geral) O conteúdo da oferta dos cursos de qualificação profissional deverá ser elaborado com base na seguinte relação de arcos ocupacionais: Administração, Alimentação, Beleza e Estética,Construção e Reparos, Educação, Turismo e Hospitalidade. Detalhar o objetivo geral, de forma mais abrangente e especifica possível, especificando as várias ações, intenções, formas e pretensões almejadas para atingir objetivo geral. K) Metodologia Devem ser explicadas detalhadamente quais metodologias que funcionarão como suporte do projeto, bem como sua forma de operacionalização. Tal informação fica prioritariamente sob a responsabilidade do Coordenador Pedagógico da Entidade. Tratar a dimensão pedagógica dentro de um processo de construção do conhecimento para o mundo social e do trabalho, transmissão e acesso ao conhecimento; articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento; qualificação como política pública; trabalho como princípio educativo; reconhecimento dos saberes acumulados na vida e no trabalho, por meio da orientação e certificação profissional (habilidades e práticas profissionais, desenvolvidas em processos formais e informais); trabalho como princípio educativo; efetividade social e qualidade pedagógica das ações; educação profissional – formação inicial e continuada – nos territórios e setores produtivos, envolvendo, de forma integrada, principalmente os conteúdos indicados, abaixo, sem prejuízo de outros que se definam em função da realidade local das necessidades dos/as trabalhadores/as, do desenvolvimento do território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida. A integração entre educação básica e profissional é o propósito final de um longo caminho, com inúmeras possibilidades de saídas e entradas, que representará a busca do desenvolvimento global do cidadão. • Material Didático Será compatível com o conteúdo programático de cada curso e elaborado de acordo com os princípios metodológicos e objetivos aqui definidos, previamente, encaminhados pelo MTE. • Metodologia Os métodos e técnicas de ensino a serem aplicadas – a utilização desses instrumentos na elaboração e execução do projeto tem que necessariamente estar de acordo com os objetivos estabelecidos e deve ser compatível com os seguintes princípios: Os projetos pedagógicos devem refletir a complexidade que perpassam o mundo do trabalho e suas consequências sob a realidade social do jovem, ampliando as reflexões acerca da realidade e potencialidades que existem nos territórios em que residem e trabalham. As diretrizes para os conteúdos e metodologias devem, portanto, obedecer a três eixos articuladores: um abordando a realidade social; outro enfocando as transformações no mercado de L) De responsabilidade da Entidade Executora. trabalho, inclusive as inovações tecnológicas e o novo perfil do trabalhador; e um terceira abordando a visão estratégica em relação às oportunidades, inclusive as agrícolas, além das diferentes formas de Apresentação do Projeto trabalho e renda. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Durante a execução das ações de qualificação social e profissional serão abordados temas transversais como empreendedorismo e economia solidária, equidade de gênero, gestão pública, terceiro setor, português, matemática e língua estrangeira. Na programação dos cursos, o conteúdo da qualificação social será o primeiro a ser Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 13 Indicar metas/produtos/resultados parciais e o final, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários do projeto. Relatório sobre o desenvolvimento do projeto não constituem produtos dos mesmos. P) Orçamento ministrado, e, na sequência, o conteúdo da qualificação profissional, observadas as respectivas cargas Detalhar o investimento previsto, por item de despesa - pessoal e encargos, passagens horárias de que trata o item 6.1. e diárias, material de consumo - indicando os valores solicitados e, compondo assim o orçamento Obs: Após o processo de inscrição, sugere-se agrupar os jovens selecionados em turmas compostas por jovens com perfil escolar semelhante. e) Avaliação dos resultados global do projeto. (Detalhamento dos custos só para as executoras que forem contratadas. – Essas devem adquirir as planilhas na SEMTABES.) 16. DO VALOR E DO PAGAMENTO - QUALIFICAÇÃO A entidade contratada para a execução das ações do ProJovem Trabalhador – Juventude O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução dos serviços educacionais Cidadã, será monitorada e supervisionada por uma equipe técnica e pedagógica contratada por uma para capacitação sócio-profissional, conforme melhor proposta apresentada baseada neste presente executora especialmente contratada para as atividades de Apoio à Gestão, do Projeto ProJovem termo de referência, tendo como teto o valor global de R$ 5.141.457,82(cinco milhões, cento e Trabalhador – JUVENTUDE CIDADÃ, além da equipe de gestão da SEMTABES. Serão utilizados quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), cujo pagamento parâmetros qualitativos e quantitativos para avaliação dos trabalhos da executora, conformes os realizar-se-á em conformidade com os serviços parciais executados, devendo ser desembolsado após a seguintes aspectos: efetivação de cada serviço pactuado e devidamente atestados pelo órgão fiscalizador, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço por parte do contratado, conforme tabela abaixo: • Com relação ao Educando TABELA 7. - Absorção do conteúdo; - Frequência e pontualidade; QUANTIDADE CONDICIONAMENTO PARA QUITAÇÃO DA PERCENTUAL - Nível de satisfação e engajamento nas atividades. DE PARCELAS PARCELA A SER PAGO A 1a parcela será correspondente a 15% (quinze por cento) • do valor do contrato e sua liberação dar-se-á mediante a Com relação ao educador - Assiduidade e comportamento; 1ª parcela assinatura do contrato ,mobilização e divulgação da abertura - Conhecimento e didática; do programa, e entrega de relatório parcial das ações - Relacionamento com os educandos. realizadas 15 % A 2a parcela será correspondente a 20% (vinte por cento) do • valor do contrato e será liberada após a entrega das cópias Com relação á executora - Proposta e procedimentos pedagógicos; - Recurso audiovisual e material didático; 2ª parcela das fichas de pré-inscrição dos jovens e relatório parcial contendo informações referente ao - Estrutura e localização das instalações; adaptações físicas, plano pedagógico - Atendimento às diretrizes estabelecidas pela SEMTABES. qualificação, andamentos das 20% para a execução da A 3ª parcela será correspondente a 35%(trinta por cento) do M) Organização valor do contrato e será liberada após execução da qualificação básica total do projeto, mediante a apresentação Articulação - citar, se houver convênios e parcerias realizados, ou a serem realizados com as das cópias das atas de frequência das turmas, ações de entidades e / ou profissionais envolvidos no processo de Educação Profissional. qualificação realizadas, quantidade de vagas contratadas, oferecidas, ocupadas e de objeto de evasão, informando-se o Desenvolvimento - definir os recursos para desenvolvimento das atividades, habilidades e conteúdos programáticos propostos. 3ª parcela percentual de evasão, carga horária efetiva, número de jovens, com seus respectivos nomes, CPF, RG e percentual 35% de freqüência, apresentação de listas assinadas pelos jovens Divulgação – definir as estratégias e os recursos a serem utilizados para divulgação de acordo comprovando o fornecimento de vale-transporte e alimentação, apresentação de cópias dos protocolos de com as orientações da SEMTABES. entrega dos kits estudantis, camisetas, do material didático (qualificação básica) mochilas, apólices de seguro dos jovens; N) Planejamento e Acompanhamento das Ações de Qualificação Social, Profissional - A 4ª parcela será correspondente a 25%(vinte e cinco por Equipe Técnica e o fornecimento dos bens e serviços cento) do valor do contrato e será liberada após execução de Quantificar e qualificar os profissionais necessários ao desenvolvimento do projeto 80% delimitando a duração e valores previstos para contratação dos mesmos. Descrição dos Recursos Físicos da carga horária total do projeto, mediante a apresentação das cópias das atas de frequência das turmas, ações de qualificação realizadas, quantidade de vagas 4ª parcela contratadas, oferecidas, ocupadas e de objeto de evasão, 25% informando-se o percentual de evasão, carga horária efetiva, Descrever detalhadamente os recursos físicos, tecnológicos e de apoio logístico, tais como os número de jovens, com seus respectivos nomes, CPF, RG e espaços disponíveis para a execução ( sala de aula, banheiros, laboratórios, etc.), bem como todos os percentual de frequência, apresentação de listas assinadas outros recursos a serem utilizados ( televisores, laboratório de informática, flip chart, máquinas em pelos geral etc.) jovens comprovando o fornecimento de vale- transporte e alimentação; A 5ª parcela será correspondente a 5%(cinco por cento) do Descrição dos Recursos Humanos valor do contrato e será liberada após execução de 100% da carga horária total do projeto, mediante a apresentação de Detalhar o corpo docente designado para ministrar o conteúdo programático dos cursos. Ressalta-se que caso haja necessidade, os currículos e demais documentos, dos profissionais envolvidos poderão ser solicitados pelo analista e/ou executor do projeto, em qualquer fase, até a finalização da execução . uma via impressa e uma digital do Relatório Final de 5ª parcela Atividades, que apresente a sistematização do trabalho desenvolvido, contendo os resultados e objetivos alcançados, os aspectos facilitadores e dificultadores, além apresentação das cópias das atas de frequência das turmas, O) Metas, produtos e resultados esperados. ações de qualificação realizadas, quantidade de vagas contratadas, oferecidas, ocupadas e de objeto de evasão, 5% 14 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 informando-se o percentual de evasão, carga horária efetiva, B-1) Aderência da proposta ao Plano Nacional de Qualificação PNQ e ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã número de jovens, com seus respectivos nomes, CPF, RG e 0-5 1,5 percentual de frequência, apresentação de listas assinadas pelos jovens comprovando o fornecimento de vale- transporte, alimentação e lista com a entrega do certificado e entrega da documentação referente a inserção de mínima 30% dos jovens no mundo do trabalho acompanhado do mapa de inserção . 16- DO VALOR MÁXIMO COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS POR HORA AULA E O valor a ser pago pela Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária a entidade contratada para a execução das ações de qualificação social e profissional do Projeto Juventude Cidadã será de, no máximo, R$ 9,00 (nove reais) por hora/aula/aluno, concernente única e exclusivamente pelas 350 (trezentas e cinquenta) hora/aula/aluno referente à formação em cidadania e direitos humanos e qualificação social e profissional. A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para execução das ações, incluindo remuneração dos instrutores (hora/aula, passagens e hospedagem), material didático, encargos trabalhistas e fiscais, lanche para os educandos, transporte e seguro para os educandos, material de consumo, de acordo com a Resolução Nº 577/2008-666/2011, 667/2011 693/2012. O valor máximo da proposta apresentada pela Entidade para execução das ações de Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador, contemplando todos itens componentes deste Termo de Referência será em conformidade com o lote especificado no item 1(hum) do Edital – Lotes 01 a 05. Cada jovem integrante do programa receberá bolsa auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), divididos em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, a ser repassado diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Não devendo portanto esta despesa ser mensurada no custo da execução do projeto técnico de qualificação. As despesas referentes ao presente projeto serão custeadas pelo Termo de Adesão firmado entre o Município de Maceió e o Ministério do Trabalho e Emprego. Além das normas específicas neste Edital e seus anexos, a entidade proponente deverá observar o que dispõe nas Resoluções Nº 577/2008-666/2011 e 667/2011/CODEFAT e as normas específicas do ProJovem Trabalhador, Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008 e Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008 e demais recomendações apresentadas no site http://www.mte.gov.br. 17-DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas serão julgadas com base nos seguintes critérios, notas e pesos: CRITÉRIOS NOTAS PESOS A - Capacidade Institucional para Execução da Proposta A-1) Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação 0 profissional, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica (menos de 3 fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a anos) prestação de serviço pertinente e compatível, com características do objeto da contratação ou mediante a apresentação de cópias autenticadas de 4 pontos – (3 Anos) instrumentos de parcerias anteriores da entidade na condição de convenente ou contratada. É vedada a declaração entre entidades e 5 Pontos declaração de entidade auto atestando a sua capacidade técnica. (mais de 4 anos) pa A-2) Estrutura gerencial da entidade adequada às ações de qualificação social e profissional, contendo: histórico da entidade, projeto político pedagógico institucional, principais atividades realizadas em qualificação, qualificação do corpo gestor. A-3) Composição e qualificação da equipe pedagógica de acordo com os objetivos e metas propostos para o Programa Projovem Trabalhador, devendo para tanto serem apresentadas as informações de cada membro da equipe quanto ao nível de escolaridade e experiência de trabalho na área de atuação - Anexar Currículo devidamente assinado e acompanhado de declaração de disponibilidade para trabalhar no projeto em caso de o mesmo ser selecionado. Informar a experiência profissional nos últimos 5 anos. 0-5 1,5 A-5) Capacidade de formulação de parcerias da entidade executora para execução do projeto Qualificação e inserção. Exige-se neste item declaração com firma reconhecida e emitida pela Administração Pública e/ou Privada. 1Parceiro = 1 ponto 2 Parceiros = 2pontos 3Parceiros = 3 pontos 4 Parceiros = 4 pontos Igual ou acima de 5 parceiros = 5 pontos B – Características Metodológicas da Proposta – Curso Tecnológico Superior - 1 ponto – Experiência profissional - 2 pontos para 3 anos de experiência 3 1,5 B-4) O projeto apresenta atividades/ações e/ou estratégias para atender as pessoas com deficiência (PCD) de forma integrada com os outros usuários. 0 - 3 3,0 B-5) Apresentação do projeto técnico conforme roteiro apresentado no Termo de Referência. 1,0 0-4 B-6) Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da memória de cálculo, contendo à aplicação dos recursos, com 0 – ausência de distribuição por itens de despesas. informações 2,0 A nota final das propostas será obtida pela soma das notas obtidas nos critérios A e B de que trata o item 8; A nota do critério A será resultante do somatório das notas dos critérios A-1, A-2, A-3, A-4 e A-5 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 8; A nota do critério B será resultante do somatório das notas dos critérios B-1, B-2, B-3, B-4, B-5 e B-6 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 8; Será eliminada da Chamada Pública a proposta que se enquadrar em pelo menos uma das condições a seguir: I – obtiver pontuação inferior a trinta pontos no total do critério A; II - obtiver pontuação inferior a quarenta pontos no total do critério B; III – obtiver pontuação inferior a setenta pontos na soma das notas do conjunto dos critérios. As propostas não eliminadas na forma do item anterior serão ordenadas de acordo com os pontos decrescentes da nota final do conjunto dos critérios; Em caso de empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a seguir, sucessivamente, obtiver: a) a maior pontuação no critério B; b) a maior pontuação no critério A; c) a maior pontuação no critério B-1; d) a maior pontuação no critério A-5. Persistindo o empate, terá preferência a proposta da entidade com mais tempo de criação. 1,0 Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014. 0 (ausência de informação) SOLANGE BENTES JUREMA 1,5 3 Pontos (3 anos de experiência) Secretária Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária. SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO 5 Pontos A-4) Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos cursos. B-2) Adequação da metodologia aos objetivos propostos e ao público alvo, 0 Pontos com a descrição dos objetivos de cada curso, principais conteúdos (Ausência de (emenda),metodologia utilizada (fundamentos e instrumentos), tipos Informações ou de atividades (cursos, seminários, oficinas, laboratórios e outros); carga horária, cronograma de execução, especificação de ações inadequação estruturantes (formação de formadores, sensibilização de público, ao PNQ – avaliação do ensino aprendizagem e outros), especificação do material Projovem) didático. 5 Pontos (Metodologi a adequada) B-3) Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro permanente, responsável técnico de nível superior nas áreas pedagógica ou administrativa que, por meio de contrato de trabalho, comprovando o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades semelhantes 0 - 3 ao objeto deste Edital 0-5 2,0 0-5 1,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL. * CNPJ/CPF: N/F.*. ENDEREÇO: LOTEAMENTO RESERVA BELLA VISTA, QUADRA C, LOTE 15 – ANTARES – MACEIÓ-AL LIBERAÇÃO DE EMBARGO Tendo em vista o proprietário ter atendido o que determina a Legislação Vigente através do Alvará de Licença de nº 016608/2013 (em nome da Sr. Erch Roberto de Moraes Calheiros), fica liberado o Embargo de Construção, publicado no D.O.M. em nome de PROPRIETÁRIO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, situado no endereço supra mencionado. Notificação nº 104346/2013 – R.A. 06 – Cód. 010. Ref. ao Proc. Nº 4000.69621/2013 – Rep. Nº 277/2013-DFEU – (Embargo). Rep. Nº 543/2013/DFEU – De Liberação. Processo nº 4000.75253/2013 – Sol. Cancelamento de Embargo. *nome e endereço que constam na notificação (insc. nº 29270790) Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Maceió, 10 de fevereiro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir.do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 3955 E 6265 PROCESSO Nº 4000.98331/13 DEN. Nº******** EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 AUTUADO: PRPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL. ENDEREÇO: CONJ. JOSÉ MARIA DE MELO, RUA A, QD 01, Nº 65 – CIDADE UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE: BAR – CERVEJAOKE. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 1636 E 6826 PROCESSO Nº 4000.97167/13 DEN. Nº******** AUTUADO: WELLINGTON GONÇALO DA SILVA. ENDEREÇO: AV. COMENDADOR GUSTAVO PAIVA, Nº 500 – CRUZ DAS ALMAS. ATIVIDADE: DINHO BIKE. – Maceió, 10 de fevereiro 2014. – Maceió, 10 de fevereiro 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU - O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 NOTIFICAÇÃO Nº 5444 E 7218 PROCESSO Nº 4000.114282/13 DEN. Nº******** Maceió, 10 de fevereiro 2014. JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP Nº EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 – O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. – NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. – Maceió, 10 de fevereiro 2014. AUTUADO: IGREJA ASSEMBLÉIA MONTE OREBE. ENDEREÇO: CONJ. EUSTAQUIO GOMES DE MELO I, QD. 07, Nº 64 – CIDADE UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE: IGREJA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP AUTUADO: BENEDITO JOSÉ DE MENEZES. ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO, Nº 45 – BEBEDOURO. ATIVIDADE: BARBEARIA. NOTIFICAÇÃO Nº 6110 E 6786 PROCESSO Nº 4000.120208/13 DEN. Nº******** Maceió, 10 de fevereiro 2014. AUTUADO: MILK BEACH PUB. ENDEREÇO: RUA SÃO PEDRO, 194 – GARÇA TORTA. ATIVIDADE: BAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU - NOTIFICAÇÃO Nº 0904 E 1060 PROCESSO Nº 4000.58603/13 DEN. Nº******** NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - 15 NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 AUTUADO: PL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ENDEREÇO: AV. EMP. JORGE MONTENEGRO DE BARROS, Nº 6-B – SANTA AMÉLIA. ATIVIDADE: PL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 2931 E 6776 PROCESSO Nº 4000.113548/13 DEN. Nº******** – 16 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Maceió, 10 de fevereiro 2014. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 5909 E 7001 PROCESSO Nº 4000.110214/13 DEN. Nº******** EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 – Maceió, 10 de fevereiro 2014. AUTUADO: EDINEIDE VIANA. ENDEREÇO: AV. MACEIÓ, Nº 36 – TABULEIRO. ATIVIDADE: BAR. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 3853 E 6820 PROCESSO Nº 4000.100533/13 DEN. Nº******** AUTUADO: RETOCAR. ENDEREÇO: RUA LUÍZ DE FRANÇA VERGETTI, Nº 208-A – BARRO DURO. ATIVIDADE: LANTERNAGEM E PINTURA. – NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - AUTUADO: ANDAR BELA. ENDEREÇO: AV. JANGADEIROS ALAGOANOS, Nº 475 – PAJUÇARA. ATIVIDADE: MODA FEMININA. PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU - O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 NOTIFICAÇÃO Nº 3791 E 6004 PROCESSO Nº 4000.99858/13 DEN. Nº******** Maceió, 10 de fevereiro 2014. Processo nº. 6800 – 13397/2014 – Para conhecimento e providências Processo nº. 6800 – 14472/2014 – Para conhecimento e providências. PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Processo nº. 6800 – 014073/2014 – Para conhecimento e providências. JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO SÚMULA DO CONTRATO Nº 01/2014 PARTES: SUPENTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ – SIMA e a Empresa ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA EPP, com o CNPJ nº 05.232.382/0001-00. OBJETO: O presente contrato é decorrente da Ata de Registro de Preços n° 17/2013 e tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de polipropileno com capacidade para 20 litros, nos termos e especificações constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 47/2013 e seus anexos conforme Processo Administrativo SMF n° 2500.41842/2013 – Secretaria de Finanças. VALOR: O valor global do contrato é de R$ 1.605,60 (hum mil seiscentos e cinco reais e sessenta centavos); Maceió, 10 de fevereiro 2014. JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - – VIGÊNCIA: O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e sua execução se dará em 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da nota de empenho; RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Para o pagamento dos serviços deste contrato, os recursos financeiros são decorrentes da Dotação Orçamentária: 04.122.0009.2306 - Elemento de despesa: 33.90.30- Fonte: 0500-01-002 para o exercício de 2014. Maceió/AL, 10 de fevereiro de 2014. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA Superintendente/SIMA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 10 / 02 / 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SEMARHP SIMA ASSESSORIA JURIDICA SETORIAL Processo nº. 6800 – 124352/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 2500 – 116659/2013 – Para conhecimento e providências. DIVISÃO DE TRANSPORTE Processo nº. 6800– 011527/2014 – Para conhecimento e providências. DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 012886/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 14130/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 005930/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 014105/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 013330/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 013034/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 013082/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 013057/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 013132/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012972/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012956/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012946/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012937/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012829/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012865/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012869/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012874/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012850/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012846/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012840/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012927/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012894/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012903/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012882/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012912/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 012886/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 014130/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 011666/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 014464/2014 – Para Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 015006/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 2000 – 012800/2014 – Para conhecimento e providências. HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – SINTURB – MAC. DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800 – 12374/2014 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 13117/2014 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 013100/2014 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 013373/2014 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 014146/2014 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 003647/2014 – conhecimento e providências. OBJETO: constitui objeto dos serviços prestados no site WWW.cartaobemlegal. com.br, a venda pela TRANSPAL e a distribuição pelo SINTURB-MAC de vales-transportes em forma de créditos eletrônicos, a serem fornecidos aos empregados da CONTRATANTE, em quantidades e prazos estabelecidos, conforme cláusulas subseqüentes deste instrumento. Para Para Para Para Para Para PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato. Ofício nº. 024/GS/SIMA/2014 – Condomínio Residencial Recanto das Estrelas. Ofício nº. 025/GS/SIMA/2014 – CIEE Ofício nº. 027/GS/SIMA/2014 – ELETROBRÁS Ofício nº. 028/GS/SIMA/2014 – ELETROBRÁS Ofício nº.029/GS/SIMA/2014 – OI TELECOMUNICAÇÕES. Ofício nº. 030/GS/SIMA/2014 – SMCCU Ofício nº. 031/GS/SIMA/2014 – SEMINFRA Ofício nº. 032/GS/SIMA/2014 – GP Ofício nº. 033/GS/SIMA/2014 - SEGP Ofício nº. 034/GS/SIMA/2014 – SMF Ofício nº. 035/GS/SIMA/2014 - SMCI VALOR: a contratante compromete-se a pagar mensalmente ao CONTRATADO a taxa de serviço, conforme percentuais e valores constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste instrumento. Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO TERMO DE RATIFICAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARHP, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a inexigibilidade de licitação em favor do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – SINTURB – MAC, inscrito sob o CNPJ de nº. 04.866.725/0001-18, estabelecido na Rua Buarque de Macedo, 549 – A - Centro - Maceió – Alagoas, CEP 57020-520, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), tendo como objeto a contratação do referido sindicato para prestar serviços de distribuição de vale transporte eletrônico aos empregados desta Companhia, conforme processo administrativo nº. 07900 - 111478/2013, de acordo com o artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Maceió/AL, 23 de janeiro de 2014. ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Diretor Presidente da COMARHP SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 003/2014 PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.001.04.122.0009.2338 – 3390.39.00.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Contrato está devidamente amparado no art. 25, inciso I da Lei nº. 8666/93 e alterações. Maceió/AL, 23 de janeiro de 2014. ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Diretor Presidente da COMARHP O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 10 de fevereiro de 2014, os seguintes processos administrativos: PROC. Nº. 07900 – 014799/2014 – SECRETÁRIA DO CONSELHO – À DIAF, para providências de competência da DIAF. PROC. Nº. 07900 – 014059/2014 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira em seguida à Diretoria Jurídica para análise e parecer. PROC. Nº. 07900 – 013692/2014 – RANILDA FERNANDES DOS SANTOS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 014357/2014 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - À DIAF, para providências de competência da DIAF, em seguida à DIJUR para análise e parecer. PROC. Nº. 02000 – 003018/2014 – SEMARHP - À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 07900 – 014526/2014 – CHEFE DE GABINETE – Á DIRHU, para conhecimento e informações pertinentes. PROC. Nº. 06500 – 026449/2013 – COMARHP À DIRHU, para conhecimento das informações prestadas pela SEMED. PROC. Nº. 07900 – 000753/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA - À DIRHU, para providências cabíveis do setor competente de acordo com os registros de ponto anexos. PROC. Nº. 07900 – 011615/2014 – COMARHP – Ao Protocolo para providências de arquivamento. PROC. Nº. 07900 – 014245/2014 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira em seguida à Diretoria Jurídica para análise e parecer. PROC. Nº. 07900 – 014519/2014 – ELETROBRÁS – À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 014306/2014 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 07900 – 010045/2014 – MARIA SONIA FERNANDES DA SILVA – À DIRHU, para conhecimento e informações pertinentes. PROC. Nº. 07900 – 110990/2013 – SINTCOMARHP - À DIJUR, para conhecimento e manifestação. ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Diretor Presidente da Comarhp AVISOS E EDITAIS NOME DA FIRMA: CONSENCO EDIFICAÇÕES E INCORPORAÇÕES TUCCI CAVALCANTE LTDA., situado na Rua Vereador Mironildes Vieira Peixoto, nº 263 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/ AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “EDIFÍCIO RESIDENCIAL DANÚBIO LACERDA”, situado na Rua Santa Izabel, s/nº – Bairro: Barro Duro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO SPE LTDA., situado na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, nº 625 – Sala 617 – Bairro: Mangabeiras – Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “EDIFÍCIO MIRANTE JOÃO XXIII”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. 17 18 Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 19 20 Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió