DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVII
Maceió, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
Suplente Atual: Alexandra Amélia
Ludugero;
Novo Suplente: Silvana Paula Mendonça
Alcântara de Lima.
PORTARIA Nº 0157
Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Eli Vila
Nova da Costa, do cargo em comissão
de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS6, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo
do Municipal.
PORTARIA Nº 0160
Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 0158
Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais e de acordo
com o Processo Administrativo nº
00100.013526/2014,
RESOLVE substituir do Comitê Gestor
Municipal do Plano Juventude Viva do
Município de Maceió, o representante
Suplente do segmento abaixo relacionado.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
– SEMEL
Suplente Atual: Fátima Maria Mendes
Pinto;
Novo Suplente: Igor Lima Buarque.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 0159
Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e de acordo com o
Decreto nº 7.545, de 25 de setembro de
2013, alterado pelo Decreto nº 7.604
de 05 de fevereiro de 2014, e conforme
com o Processo Administrativo n°
00100.013540/2014.
RESOLVE substituir da COMISSÃO
TRIPARTITE
PARA
SUGERIR
MEDIDAS
CONCRETAS
DE
ATENDIMENTO A CRIANÇAS E
JOVENS COM TRANSTORNOS DO
ESPECTRO AUTISTA, os representantes
Titular e Suplente do segmento abaixo
relacionado.
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular Atual: Larissa de Carvalho Santa
Rita;
Novo Titular: Andrea Rose de
Albuquerque Sarmento;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, nos termos do Art.
17, da Lei nº 4.973 de 2000 (Estatuto dos
Servidores Públicos de Maceió).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho
para Consolidação da Legislação do
Município de Maceió, responsável
pela elaboração e acompanhamento da
execução da pesquisa de levantamento
das normas municipais em vigor desde
a promulgação da Constituição Federal
de 1988, com o fim de compilar esta
legislação, consolidando-a.
Art. 2º Ficam designados para compor
a comissão os seguintes Procuradores
Municipais, David Ferreira da Guia, este
na função de Presidente da Comissão,
Sheyla Suruagy Amaral Galvão, Laila
Martins de Carvalho Souza, Daniel Allan
Miranda Borba e a Servidora Yanna de
Albuquerque Borges.
Art. 3º Será concedida uma vantagem
contingente, temporária e acessória ao
vencimento, a título de gratificação, no
valor de 35% (trinta e cinco por cento)
do vencimento, limitada pelo teto
Constitucional,pelo prazo de 06 (seis)
meses, podendo ser renovada por igual
período, com base no art. 80 caput e §1º
da Lei Municipal nº 4.973/2000, Estatuto
do Servidor.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0161
Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 6500.106963/2013,
RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora
GLAUCIENE CAVALCANTE GOMES,
ocupante do cargo de Auxiliar de Sala,
matrícula nº 934266-4, do Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de
Educação, de acordo com o art. 47 da Lei
nº 4.973 de 31/03/00, sendo reconhecido
seus efeitos a partir de 11 de outubro de
2013.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito
Nº 4438
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA Nº 0162
Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o
que consta do processo Administrativo nº
100/69/2011, fundamentado no parecer
jurídico da PA/PGM nº 3118/2012,
RESOLVE conceder Licença para
Qualificação Profissional, a servidora
LUCIA DE MENDONÇA RIBEIRO,
matrícula nº 923870-0, ocupante do cargo
de Professor III, da Secretaria Municipal
de Educação, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, de acordo
com o artigo 120, da Lei 4.973/2000, pelo
prazo de 02(dois) anos consecutivos, que
teve início em janeiro de 2013 a janeiro
de 2015, com remuneração.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Recursos Humanos e Patrimônio
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO
A
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO GABINETE DO PREFEITO,
SRA.
ADRIANA
VILELA
TOLEDO, DESPACHOU EM 10
DE FEVEREIRO DE 2014, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
Processo nº 100.014657/2014
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Poder Judiciário – Tribunal
de Justiça
Objeto: Solicitação de pagamento de
RPV.
Destino:
Procuradoria
Geral
do
Município – PGM, para conhecimento e
devidas providências.
Processo: 00100.012372/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: COMDEC
Assunto: Notas de Combustíveis para
Pagamento
Destinatário: Secretaria Municipal de
Finanças - SMF, para conhecimento e
providências.
Processo: 00100.014898/2014
Origem: Protocoloco Setorial- GP.
Interessado: Eletrobras Distribuição
Alagoas
Assunto: Pagamento
Destinatário: Secretaria Municipal de
Finanças - SMF, para conhecimento e
providências.
2
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
Márcio Roberto C. de Santana
Assessor Especial
Secretaria Executiva do Gabinete do
Prefeito
SÚMULA DO CONTRATO
N°.0012/2014
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA
DA
SECRETARIA
EXECUTIVA
DO GABINETE DO PREFEITO –
CONTRATANTE e ÁGUAS MINERAIS
DO NORDESTE LTDA EPP - CNPJ nº
05.232.382/0001-00 - CONTRATADA.
DO OBJETO: Contratação de empresa
especializada no fornecimento de água
mineral sem gás, acondicionada em
garrafões plásticos de polipropileno com
capacidade para 20 litros, nos termos e
especificações constantes na proposta de
preços e neste contrato, visando atender
as necessidades do Gabinete do Prefeito.
DO VALOR: O valor global do
CONTRATO é de R$ 9.000,00, (nove
mil reais).
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas para aquisição do
objeto deste Contrato correrão por conta
de recursos do orçamento da Contratante,
através da Dotação Orçamentária:
Função
Programática:
02.001.04.122.0009.2358
–
Gestão
Administrativa do Gabinete do Prefeito
- Elemento de Despesa: 33.90.30.00 00 –
Material de Consumo - Fonte de Recurso:
0010.00.000 – Recursos Próprios.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E
EXECUÇÃO: O Contrato terá prazo de
vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da sua assinatura, tendo sua eficácia
a partir da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Município.
A execução deste contrato se dará em 12
(doze) meses, sendo seu início contado
a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento/Nota de empenho pela
Contratada, podendo ser prorrogado
de acordo com o art. 57, II da Lei nº
8.666/93.
Maceió/AL, 10 de Fevereiro
2014.
de
Adriana Vilela Toledo Pedrosa
Secretária Executiva do Gabinete do
Prefeito
PGM - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
O PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
DE
MACEIÓ,
RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY, DESPACHOU EM
10 DE FEVEREIRO DE 2014, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
Processo nº 2500. 122728/2013 –
ÁBACO à SMCI;
Processo nº 5800. 3996/2013 – SMS à
SMS;
Processo nº 5800. 82968/2013 – SMS à
SMS;
Processo nº 100. 124959/2013 –
Associação dos Deficientes Físicos à
SEMAS;
Processo nº 100. 126014/2013 – Família
Alagoana Down à SEMAS;
Processo nº 100. 126237/2013 –
Movimento Dando as Mãos (MDM) à
SEMAS;
Processo nº 100. 126095/2013 –
Sociedade Beneficente Santa Rita à
Gabinete do Prefeito;
Processo nº 100. 125716/2013 – APAE à
SEMAS;
Processo nº 3000. 122107/2013 –
SEMARHP à SEMARHP;
Processo nº 2500. 72828/2010. Anexo
processo nº 2500. 26645/2012 – Edna
Maria Vicente da Silva à SEMARHP;
Processo nº 6500. 2263/2013 – Marise
Leão Ciriaco à SEMED;
Processo nº 6500. 40952/2013 – Edvaldo
Brandão Leite à SEMARHP;
Processo nº 7000. 71148/2011 – José
Carlos dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 7000. 53331/2011 – Gilvan
Calazans de Albuquerque à SEMARHP;
Processo nº 7000. 29066/2011 – Maria
José Barros de Oliveira à SEMARHP;
Processo nº 5800. 41181/2010 – Noelia
Cardoso de Siqueira Cavalcante Veras à
SEMARHP;
Processo nº 5800. 100306/2012 –
Lenilton Rodrigues Pedrosa Filho à
SEMARHP;
Processo nº 5800. 102787/2012 –
Danielle Maria Claudino da Luz Torres à
SEMARHP;
Processo nº 5800. 68563/2012 – Ana
Paula da Silva à SEMARHP;
Processo nº 2000. 23966/2013. Apenso
processo nº 2000. 24393/2013 – Reuben
Costa Japiassú Silva à SEMARHP;
Processo nº 100. 100127/2013 – Poder
Judiciário de Alagoas em favor de
Fabrício Pereira Azevedo à SEMARHP;
Processo nº 100. 63318/2009 – Lúcia de
Fátima Soares Bezerra à SEMARHP;
Processo nº 4000. 112845/2013 –
SMCCU à SMF;
Processo nº 700. 112114/2013 –
SEMINFRA à SEMINFRA;
Processo nº 9000. 33855/2013 –
SEMTABES à SEMTABES.
RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY
Procurador Geral do Município
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CONTROLE INTERNO FELLIPE
DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
DESPACHOU EM 10 / 02 / 2014 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS:
Silvia Márcia Lima Cunha.
Matrícula nº. 941892-0
Responsável pela Resenha
MAT
PORTARIA N°. 0021
MACEIÓ/AL, 10 DE FEVEREIRO
DE 2014.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso
de suas atribuições, resolve publicar a
relação de servidores não contemplados
pela progressão por mérito referente ao
exercício de 2013 (1º e 2º semestres) nos
termos das Leis Municipais n° 4.973/2000
ou n° 4.974/2000 e do Decreto Municipal
n° 6.881/2008.
SERVIDORES DA SMS QUE NÃO PROGREDIRAM POR
MERITO NO 1º SEMESTRE / 2013
INASSIDUIDADE HABITUAL
MATRICULA
DG
920392
3
920388
5
932495
0
932346
5
920917
4
932657
0
920961
1
923863
8
932451
8
SERVIDOR
ADELMO PINTO DE
ARAUJO JUNIOR
COSME ANDRE DE
CERQUEIRA
VASCONCELOS
DANIEL GUSTAVO
RUFINO BEZERRA
JULIANA RAMOS DOS
SANTOS
JULLYANA MENDES M
DE PAULA
LUIZ OYAMA PASSOS
COSTA
MARJA BARBOSA DE
LACERDA
PAULA TENORIO
AMORIM COSTA
THAMIRYS CORREIA
GUIMARAES
LICENÇA SEM VENCIMENTOS
ANA PATRICIA
DUARTE DE AQUINO
932454
2 MENDES
A DISPOSIÇÃO DE OUTRO ORGÃO
ALISSON DE
928636
5 VASCONCELOS LIMA
SERVIDORES DA SMS QUE NÃO PROGREDIRAM POR
MERITO NO 2º SEMESTRE / 2013
INASSIDUIDADE HABITUAL
MATRICULA
DG
924800
5
924777
7
SERVIDOR
CARLOS HENRIQUE
DELMIRO DA ROCHA
FLAVIA MARIA SILVA
VIEIRA
CODIGO 14 - SUSTADO - PROCESSO
JORGE LUIZ
NOGUEIRA DOS
SANTOS
924976
1
JOSE CARLOS DE
924834
0
OLIVEIRA
CEDIDO
2516
0
FRANCISCO PEREZ
NETO
LICENÇA SEM VENCIMENTOS
IRENILCE DE LIMA
20065
4
FERREIRA
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONTROLE INTERNO
S.M.C.I
COMISSÃO ESPECIAL
Processo nº. 02500. 122728
/
– SMF –
Para análise e pronunciamento.
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2013
JAELSON GOMES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA N°. 0022
MACEIÓ/AL, 10 DE FEVEREIRO
DE 2014.
O Secretário Municipal de Saúde,
no uso de suas atribuições, resolve
HOMOLOGAR as progressões por
mérito
referentes
aos
servidores
municipais abaixo relacionados, que
progrediram na carreira por mérito no
exercício 2013 (2° semestre) nos termos
das Leis Municipais n° 4.973/2000 ou n°
4.974/2000 e do Decreto Municipal n°
6.881/2008.
DG
20072
7
20003
4
924702
5
933394
0
19979
6
924722
0
933337
1
924990
7
924633
9
924774
2
20005
0
19800
5
925155
3
19810
2
924587
1
20051
4
933790
3
19988
5
19969
9
924523
5
933332
0
20057
3
925064
6
934038
6
924961
3
924816
1
19882
0
925073
5
929084
2
924766
1
924815
3
19985
0
933771
7
924581
2
923898
0
934012
2
924795
5
924796
3
933796
2
19987
7
924743
2
933778
4
924784
0
20100
6
924545
6
20004
2
924799
8
20101
4
20006
9
924684
3
924812
9
20007
7
923905
7
19868
4
924960
5
924770
0
20102
2
924589
8
925002
6
924522
7
933379
7
924806
4
19980
0
19883
8
19922
2
NOME
ABELARDO BRAS
DOS SANTOS
ABELARDO JOAO
DE LIMA FILHO
ADAILNE JIRLENE
TENORIO CARMO
ADEILSON JOSE DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADELAIDE DE
OLIVEIRA SANTOS
GOMES
ADGER DENIS DE
OLIVEIRA SEIXAS
ADILA
LOUDMYLLA LIMA
ARAUJO GRANJA
ADJANE DELBERT
DA SILVA LOPES
ADRIANA ALVES
DA SILVA
ADRIANA DE
SOUZA FRAGOSO
ADRIANA GOMES
DE CARVALHO
ADRIANA GOMES
DE CARVALHO
SANTIAGO
ADRIANA MORAES
TIGRE
ADRIANA
QUITERIA
MOREIRA DE
LUCENA
ADRIANA SILVA
DOS SANTOS
AFRA VIVIANE DE
ALMEIDA
COUTINHO
HARROT
ALANA
CHRISTIANY SILVA
MOREIRA
ALBA
CAVALCANTE DE
LIMA
ALBA VALERIA DE
OLIVEIRA
NASCIMENTO
ALBANI DO
NASCIMENTO
LEAO
ALDANA
CHRISTINY SILVA
MOREIRA
ALDAY ANTONIO
FERREIRA DE LIMA
ALDEMIR LOPES
RAMOS
ALDO SANTANA
SANTOS
ALESSANDRA
CRUZ FERRO
ALESSANDRA DE
ALMEIDA SILVA
ALEX SANDRA
LEAO SANTOS
ALEX TENORIO
FREIRE
ALEXANDRE LUIZ
DOS SANTOS MELO
ALINE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ALTERLYNNE
BARBOSA DA
SILVA
AMARILIO
BEZERRA DE
LEMOS
AMELIA DUARTE
MACHADO
ANA CAROLINA
DOS SANTOS
ANA CECILIA DE
LIMA PINTO
ANA CLAUDIA DA
SILVA
ANA DE SOUZA
ANA EMILIA
MENEZES BEZERRA
ANA FLAVIA LINS
LOPES
ANA GLEICE DE
MELO PESSOA
ANA KARLA
TEIXEIRA
MOREIRA MELO
ANA KAROLYNA
TENORIO DE
REZENDE
VASCONCELOS
ANA LUCIA GOMES
MEDEIROS
ANA MARIA DA
SILVEIRA LOBO
ANA MARIA DE
SIRQUEIRA
SANTOS
ANA MARIA
REZENDE RAMOS
DE AQUINO
ANA MARIA SILVA
DE SOUZA
ANA PATRICIA
TENORIO LOPES
CANUTO
ANA PAULA
FERREIRA DOS
SANTOS
ANA PAULA
SANTOS LINS
ANA QUITERIA
FERNANDES DOS
SANTOS
ANA TEREZA
COSTA PEREIRA
MACIEL
ANDERSON
ALEXANDRE LIMA
DOS SANTOS
ANDRE BELTRAO
LESSA CONSTANTE
ANDRE CAPELLA
ARENA
ANDRE LUIS
GOMES DOS
SANTOS
ANDREA DOS
SANTOS MORAES
ANDREA LUCIA
FERREIRA DE
ALCANTARA
ANDREA PATRICIA
DA SILVA
ANDREA ROSE DE
ALBUQUERQUE
SARMENTO
ANDREIA DE
ABREU OLIV EIRA
ANDREIA LIMA DE
MORAES
ANDREY PONTES
DE MENDONCA
MELO
ANGELICA
CRISTINA
LEOPOLDINO
BITARAES
ANTONIA MARIA
MARTINS
NIVEL
ATUAL
NIVEL
NOVO
NE41B06
NE41C01
SS05A06
SS05B01
S203A03
S203A04
SS05A01
SS05A02
SS05B06
SS05C01
SS02A03
SS02A04
SS05A01
SS05A02
SS02A03
SS02A04
SS04A03
SS04A04
NM01B01
NM01B02
SS05C04
SS05C05
SS07B04
SS07B05
NM01A03
NM01A04
SS07B04
SS07B05
NM01B05
NM01B06
SS04B05
SS04B06
SS05A01
SS05A02
SS05C04
SS05C05
NS41A06
NS41B01
SS04A03
SS04A04
SS05A01
SS05A02
SS05A06
SS05B01
NE01B01
NE01B02
SS05A01
SS05A02
S203A03
S203A04
SS02A03
SS02A04
SS06A06
SS06B01
NM01A03
NM01A04
MD01A02
MD01A03
SS07B01
SS07B02
SS02A03
SS02A04
SS05B03
SS05B04
SS05A01
SS05A02
SS02A03
SS02A04
NM01A03
NM01A04
SS05A01
SS05A02
SS04B01
SS04B02
SS04A03
SS04A04
SS05A01
SS05A02
SS05A05
SS05A06
S203B01
S203B02
SS05A01
SS05A02
NM01A03
NM01A04
SS04B06
SS04C01
SS04B01
SS04B02
SS05A06
SS05B01
NE01B01
NE01B02
S203B03
S203B04
SS05A06
SS05B01
NM01A03
NM01A04
SS06A03
SS06A04
SS05A06
SS05B01
NM01B01
NM01B02
MD41B04
MD41B05
MD01A03
MD01A04
NM01A03
NM01A04
SS05C04
SS05C05
SS02A03
SS02A04
SS04B01
SS04B02
SS04B02
SS04B03
SS05A01
SS05A02
MD01A02
MD01A03
SS05A06
SS05B01
SS06B03
SS06B04
MD01B04
MD01B05
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
19887
0
925081
6
924691
6
ANTONIO CARLOS
DA SILVA
ANTONIO GOIS
CAVALCANTE
FILHO
ANTONIO JOSE
BORGES SOARES
APOLINARIO
FRAGOSO DE MELO
FARIAS
ARETUSA MARIA
DE SOUZA
AUDISIO
ALEXANDRE DE
ALBUQUERQUE
AURENY ALMEIDA
COSTA
AURIENE FLAVIA
DA SILVA
OLIVEIRA
BARBARA
ELEODORA LIMA
MATOS
BARTOLOMEU
BARBOSA DA
SILVA
BETANIA NICACIO
DA SILVA
BRUNO KENNEDY
LINS MEDEIROS
CAETANO PEREIRA
LIMA
CARINA CORREA
PORTO
CARLA ANDREA
CANUTO
SALGUEIRO DE
MORAES
CARLA CRISTINA
DE MISSIAS
MEDEIROS
CARLA OLIVEIRA
DA SILVA
CARLOS ALBERTO
DE ALBUQUERQUE
MOTA
CARLOS ALBERTO
DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO
SANTOS MATTOS
CARLOS EDUARDO
DA SILVA
CARLOS EDUARDO
MENEZES DA
SILVA
CARLOS HENRIQUE
DE LIMA
CAVALCANTI
CARMEM MARIA
ROCHA DE ARAUJO
CAROL PONTES DE
MIRANDA
MARANHAO
CAROLINA MARIA
FERREIRA GOMES
CASTILIANE
RIBEIRO GOMES
BORGES
CELIA BARBOSA
DE GOES
CELIA MARIA
SORRENTINO
SAMPAIO
CHRISTIANE SILVA
BULHOES BARROS
CICELIA AQUINO
MELO
CICERA QUITERIA
DA SILVA
CICERO GOMES
FERREIRA
CINTYA SOUZA
DOS REIS
CLARISSA
CAVALCANTE
PEDROZA
CLAUDIA CRISTINA
NOBREGA DE
FARIAS AIRES
CLAUDIA
FABIANNI DO
NASCIMENTO
FELIX
CLAUDIA MARIA
FREIRE ORESTES
CLAUDIA MARIA
MONTE BARBOSA
CLAUDIA PAIVA
BRANDAO PORTO
CLAUDIA
SARMENTO PORTO
CLEILDA TERTO
MENDONCA
CLESIVALDO DE SA
SANTOS
CLODOALDO DE
JESUS SANTOS
CREUZA DE
ALBUQUERQUE
CAMPOS
CRISTIANE DA
COSTA MELO DE
OLIVEIRA
CRISTIANE DA
SILVA
CRISTIANE DE
ARAUJO BARRETO
FRANCA
CRISTIANE
TEIXEIRA
FERREIRA
CRISTIANNE
MARIA DE SOUSA
BATISTA
CRISTIANO GOMES
DA SILVA
DAISE JATOBA
PIMENTEL
DANIEL PRATES DE
SOUZA
DANIEL ROCHA
BASTOS
DANIELA
BANDEIRA
PACHECO
DANIELA DE
OLIVEIRA
TEIXEIRA
DANIELA FRANCA
RAPOSO MOREIRA
DANIELA
RODRIGUES DA
COSTA
DANIELA SORAYA
DA SILVA COSTA
DANIELLY SILVA
EUGENIO
924632
0
925161
8
19981
8
924606
1
19802
1
925082
4
933763
6
19798
0
20103
0
924821
8
933782
2
924718
1
924966
4
924782
3
924588
0
20104
9
924794
7
924781
5
933351
7
933333
9
934049
1
20105
7
924728
9
925139
1
924989
3
19884
6
20008
5
924968
0
933366
5
933359
2
19970
2
19872
2
933799
7
933614
1
924547
2
19873
0
19879
0
933334
7
19885
4
20010
7
924717
3
933781
4
924805
6
933354
1
924550
2
19886
2
933786
5
925049
2
19801
3
20011
5
933363
0
20013
1
19806
4
924595
2
924537
5
933355
0
19811
0
924792
0
924803
0
924820
0
20014
0
924987
7
924706
8
19878
1
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
SS06A06
SS06B01
MD01B04
MD01B05
923940
5
934015
7
SS04A03
SS04A04
921070
9
SS05A01
SS05A02
20016
6
SS02A03
SS02A04
925076
0
924809
9
20017
4
NE01C01
NE01C02
NM01B01
NM01B02
MD01A03
MD01A04
SS06A06
SS06B01
NE01B01
NE01B02
NM01A03
NM01A04
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
S203B04
S203B05
MD01A03
MD01A04
NM01A03
NM01A04
NE01A03
NE01A04
SS06A06
SS06B01
SS05A06
SS05B01
SS04A02
SS04A03
SS05A01
SS05A02
924801
3
934017
3
925075
1
20058
1
924602
9
20059
0
924859
5
924614
2
19812
9
19989
3
925223
1
20170
7
933800
4
20203
7
924534
0
933344
4
SS05A01
SS05A02
933990
6
NS41A06
NS41B01
924822
6
MD41B04
MD41B05
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS02A03
SS02A04
MD41C02
MD41C03
MD41A06
MD41B01
SS05A01
SS05A02
SS06A06
924525
1
19808
0
20204
5
19889
7
924811
0
924700
9
933999
0
SS06B01
924858
7
SS05C04
SS05C05
924604
5
SS02A02
SS02A03
924605
3
924762
9
SS05A01
SS05A02
SS04A06
SS04B01
SS05A01
SS05A02
SS07B01
SS07B02
SS06B02
SS06B03
SS05A01
SS05A02
SS04B01
SS04B02
SS07A06
SS07B01
SS05C03
SS05C04
SS05A01
SS05A02
SS05B06
SS05C01
MD41B04
MD41B05
SS02A03
SS02A04
MD01B01
MD01B02
SS05A01
SS05A02
SS07B04
SS07B05
NE01B01
NE01B02
SS04B01
SS04B02
MD41B01
MD41B02
SS05B04
SS05B05
MD41A02
MD41A03
NE01A03
NE01A04
MD41B04
MD41B05
SS06A06
SS06B01
SS04B01
SS04B02
SS02A02
SS02A03
DAVI DE LIMA
SS02A03
SS02A04
DAYSE DIAS REGO
DAYSE LUZIA DE
ASSIS SILVA
DENILSON
OLIVEIRA DA
SILVA
DENISE DA SILVA
LINS
DENYSE LIMA
MAIA
DILCY MORGANA
BARROS MACIEL
CABRAL DAVINO
SS07B01
SS07B02
SS05B04
SS05B05
SS02B02
SS02B03
SS07B04
SS07B05
DILMA DA SILVA
GONCALVES
DILMA MATOS
LIMA
DIOGO PORPINO
CORDEIRO
BATISTA
DIONISIA
FERREIRA
PEDROSA
DJEANE VIEIRA
CAVALCANTE
DOMINGOS DE
FARIA GROSSI
DORAIZE SIQUEIRA
SILVA
DURVAL
FELISBERTO DA
ROCHA
EDCLEIA DE
FREITAS TORRES
EDIJANE ALMEIDA
DA SILVA
EDILBERTO
CICERO DA SILVA
EDINEIDE
SANTIAGO FREITAS
MUNIZ
EDIRLENE MARIA
LUCAS DE
ARRUDA
EDJA SANTOS
GOMES
EDJA SOLANGE
SOUZA RANGEL
EDLAMAR
BANDEIRA DA
SILVA
EDLEUZA VIEIRA
SANTOS
EDMUNDO JOSE
MOREIRA DE M
JUNIOR
EDNA MARIA
TENORIO CORREIA
CAVALCANTE
EDNALVA
ANDRADE RANGEL
SAMPAIO
EDNOLIA NOBRE
LOPES DE LIMA
EDSON GOMES
LARANJEIRAS
FILHO
EDUARDO VICENTE
ROLIM
ELAINE DOS
SANTOS FARIAS
ELANE DE LIMA
SILVA
ELBE LINS
ALVARES
ELENICE
MONTEIRO SOARES
ARAUJO
ELIANA MELLO DE
MEDEIROS
ELIANA NUNES DA
SILVA
ELIELMA
BENEVIDES FREIRE
DO NASCIMENTO
ELINE DEISE ALVES
DA SILVA
ELISABETE
SANTOS DE LIMA
ELISANGELA
BARROS OLIMPIO
SANTOS
ELISANGELA
RODRIGUES DE
SS04A03
SS04A04
SS05A01
SS05A02
929137
7
924690
8
19891
9
924638
0
933384
3
924817
0
20149
9
20073
5
924870
6
19865
0
924648
7
933376
2
19923
0
924603
7
933357
6
933765
2
924533
2
19880
3
924957
5
19833
1
19892
7
925137
5
924600
2
924810
2
934022
0
19893
5
933965
5
924761
0
SS04B01
SS04B02
19874
9
SS05A01
SS05A02
920018
5
ERALDO FEIJO LINS
EUFRASIO ELIAS
DA SILVA
EVANDRO
MARTINS DOS
SANTOS
EVANGECLEA
APARECIDA DE
OLIVEIRA
EVELYNE DOS
SANTOS CORREIA
EVERSON JOSE DOS
SANTOS LEITE
FABIANA ANDREA
DACAL SENA
FABIANA COSTA
VIEIRA
FABIO DE
OLIVEIRA BASTOS
FABRICIO
GONCALVES
CAVALCANTE
FATIMA
GONCALVES DA
SILVA
FERNANDA
ANDREA VILAS
BEZERRA
FERNANDA
ANTONIA BREDA
BARBOSA
FERNANDA
ITALUZIA DE
BARROS MENEZES
FLAVIA CORDEIRO
SOARES
FLAVIA COSTA
BARROS
FLAVIA MARIA DA
SILVA
FLAVIANA
ERNANDES DE
ARAUJO DA SILVA
FLAVIO
RODRIGUES DA
MOTA
FLAVIO SANTOS
DA SILVA
FRANCELY
DAGMAR MELO
SANTOS
FRANCISCA DA
SILVA COSTA
GEDALVA
ALCANTARA DE
MAGALHAES
1
9
NM01A04
SS05C04
SS05C05
923895
6
NM01B02
NM01B03
925180
4
SS02A03
SS02A04
20074
3
SS05B06
SS05C01
19894
3
NE01B01
NE01B02
924779
3
SS05A01
SS05A02
924593
6
NM01B06
NM01C01
925044
1
SS05B05
SS05B06
924548
0
SS04A03
SS04A04
SS05A06
SS02A03
SS04B01
19871
4
SS05B01
925046
8
SS02A04
924575
8
SS04B02
20020
4
SS07B04
SS07B05
924672
0
SS05A06
SS05B01
925104
9
19990
7
S203B03
S203B04
MD41B04
MD41B05
SS05A01
SS05A02
SS04B04
SS04B05
SS07B01
SS07B02
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS02A03
SS02A04
SS04B01
SS04B02
SS07B04
SS07B05
MD01B03
MD01B04
SS06A06
SS06B01
SS02A03
SS02A04
SS02B02
SS02B03
20144
8
923930
8
20111
1
925134
0
924814
5
924813
7
934021
1
933991
4
933330
4
924613
4
20112
0
924612
6
924527
8
7
SS05A01
SS05A02
928876
SS02A03
SS02A04
924945
1
SS04A03
SS04A04
925084
0
929086
9
SS04B01
SS04B02
SS04B01
SS04B02
LEMOS
ELIZABETE
CANDIDO BATISTA
ELIZABETE DE
OLIVEIRA SILVA
ELIZABETE
FERREIRA DE
ALBUQUERQUE
CARVALHO
ELIZABETH
CRISTINA DIAS DE
SOUZA
ELIZELMA COSTA
DOS SANTOS
ELIZEU NOGUEIRA
NICACIO
ELMA SILVA DE
FARIAS
EMANUELE
MARIZA DE SOUZA
SILVA ARANTES
EMERSON
CAVALCANTE
LOUREIRO
20108
924776
NM01A03
19814
5
924819
6
924994
0
MD01A02
MD01A03
929100
8
SS04B01
SS04B02
19895
1
SS06A06
SS06B01
923893
0
SS06A03
SS06A04
933380
0
SS05A01
SS05A02
19866
8
NM01B01
NM01B02
MD41A05
MD41A06
NE41B06
NE41C01
MD01A03
MD01A04
MD41B04
MD41B05
SS04B01
SS04B02
SS05A01
SS05A02
19921
4
924652
5
928875
9
924693
2
933326
6
924865
0
924837
4
19869
2
MD41B04
MD41B05
924869
2
SS07B01
SS07B02
924620
7
SS05A01
SS05A02
933362
2
SS05A01
SS05A02
933386
0
929003
6
20113
8
924790
4
924783
1
20076
0
924992
3
934003
3
SS07A06
SS07B01
MD41B03
MD41B04
SS02A03
SS02A04
SS04A06
SS04B01
SS06A05
SS06A06
SS04A02
SS04A03
S203A03
S203A04
SS02A03
SS02A04
SS05A01
SS05A02
SS06B06
SS06C01
SS05A01
SS05A02
SS02A03
SS02A04
MD41B04
MD41B05
SS05A06
SS05B01
OLIVEIRA
MAURICI
19992
3
924759
9
933342
8
19896
0
19924
9
925158
8
20142
1
933967
1
924712
2
GENILSA GOMES
SILVA BARRETO
GEORGIA
DORALICE MACIEL
RODRIGUES
GEOVA
MARCELINO DA
SILVA JUNIOR
GERALDO AMORIM
SILVA
GERALDO LEONCIO
DA SILVA JUNIOR
GERLEIDE DA
SILVA MELO
IHLENFELDT
GILVAN PEREIRA
SOUZA
GISELA DE LIMA
BARROS
GIZELDO DE JESUS
FERREIRA
GLACIETE PEREIRA
TAVARES
GLAUCIA JANAUYS
DE AMORIM
GONCALVES DE
FARIAS
GRACE KELLY
BARROS GOMES
GRAZIELA DE
OLIVEIRA SILVA
GRIMONIA DA
SILVA TORRES
HAMILTON
BITTENCOURT DE
SA
HELENA SILVA DE
ARAUJO
HELIA VIEIRA DA
SILVA MELO
HELIDA ACIOLI DE
ARAUJO
HELOISA ARAUJO
VASCONCELOS
HELOIZA
RODRIGUES
LISBOA DE SOUZA
ALMEID
HERBERT CHARLES
SILVA BARROS
HERIKA CELHY
ARAUJO DE
ALMEIDA
HIANA PATRICIA
GOMES DA SILVA
HIOSERIS SIQUEIRA
CARDEAL
IDRIS LILITH
FELISDORIO DOS
SANTOS
IONE ARAUJO
ALVES
IRAILDA CARLA V
DE OLIVEIRA
IRENILDA PEREIRA
LINS LEMOS
ISABEL CRISTINA
DA ROCHA SILVA
ISABELLA
CAVALCANTE DE
SA
ISABELLE
RODRIGUES
SANTOS
ISABELLY
PATRICIA DE O
FIGUEIREDO
ISIS DE MESQUITA
LIMA
ISOLDA MEDEIROS
CHAVES
IVANI MARIA DA
SILVA
IVANILDO
BARBOSA DE
BARROS
IVANILDO CICERO
DA SILVA
IVETE FIDELIS
TENORIO
IZABEL CRISTINA
DA SILVA
IZIANE MARIA DE
ARAUJO LIMA
JACKELINE
CARNAUBA COSTA
JACKSON ALVES
DA SILVA
JADILMA MAFRA
BARBOSA
JADNA CILENE
MOREIRA GOMES
JAILDA MEDEIROS
LIMA
JAILTON FREITAS
DE SOUZA
JAMMILY DE
OLIVEIRA VIEIRA
JANAINA BARBOSA
DE LIMA
JANAINA
CARVALHO LIMA
JANAINA TENORIO
DA COSTA
JANECLEIDE
TENORIO DOS
SANTOS
JANINE MEDEIROS
NOBRE
JANNINE TEIXEIRA
SORIANO GOMES
JANNY KARLA DE
MENDONCA SILVA
JEAN FABIO GOMES
FERRO
JEOVANE
FERREIRA DA
COSTA
JOAO BATISTA
BEZERRA DANIEL
JOAO LUIZ DE
HOLANDA MALTA
GAIA
JOAO NETO NOBRE
AZEVEDO
JOAO PRUDENCIO
DA COSTA NETO
JOBSON LUCIANO
DOS SANTOS
JOELMA ALVES
ROCHA
JOELMA MATIAS
DOS SANTOS
JOSE AILTON
GOMES DA SILVA
JOSE ALEXANDRE
DE SOUZA LEAO
CAVALCANTE
JOSE CARLOS
CALHEIROS RIOS
DA ROSA
JOSE CARNEIRO
LEAO JUNIOR
JOSE CLIVER
BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE
JOSE DA GUIA
SILVA
JOSE EUDES
PROTAZIO DE
3
SS04B04
SS04B05
20066
2
SS04B01
SS04B02
20022
0
NM01A03
NM01A04
924727
0
SS04A03
SS04A04
19877
3
NE41B06
NE41C01
925138
3
20024
7
4
SS06A06
SS06B01
NM01A04
933795
NM01B01
NM01B02
924715
7
NM01A03
NM01A04
924835
8
SS02A03
SS02A04
925224
0
925146
4
NM01A03
MD41B04
MD41B05
NM01A03
NM01A04
925047
6
SS04B01
SS04B02
924692
4
SS05B06
SS05C01
19813
7
933398
3
928944
5
924845
5
924818
8
SS07B01
SS07B02
NE01B02
NE01B03
SS05C04
SS05C05
SS07B04
SS07B05
SS04B01
SS04B02
924798
0
SS05A06
SS05B01
924721
1
SS04A03
SS04A04
925065
4
SS04B01
SS04B02
933360
6
SS04B01
SS04B02
925130
8
SS05A01
SS05A02
924670
3
SS05A01
SS05A02
924596
0
SS05A01
SS05A02
924695
9
933989
2
933373
8
924528
6
933992
2
923891
3
SS04A03
SS04A04
S203B04
S203B05
SS04A03
SS04A04
SS04B01
SS04B02
SS04A06
SS04B01
SS04B01
SS04B02
933361
4
S203A03
S203A04
924704
1
NM01A02
NM01A03
19993
1
925033
6
934071
8
SS07B04
SS07B05
NM01A03
NM01A04
NM01A03
NM01A04
SS04A03
925144
8
SS06A06
SS06B01
19815
3
SS04A03
SS04A04
19897
8
SS05A01
SS05A02
924866
8
MD41B04
MD41B05
924607
0
MD01B03
MD01B04
933358
4
SS04A03
SS04A04
925129
4
MD01A02
MD01A03
933512
9
SS02B02
SS02B03
19898
6
SS05A01
SS05A02
SS04A02
SS04A03
19899
4
NE01B01
NE01B02
20116
2
MD41A06
MD41B01
20025
5
SS04A06
SS04B01
933798
9
SS04A03
SS04A04
924544
8
SS05A01
SS05A02
933994
9
SS05A01
SS05A02
933377
0
SS02B02
SS02B03
924554
5
933797
0
SS05C04
SS05C05
SS02A03
SS02A04
925050
6
933382
7
NM01A03
NM01A04
NE41B06
NE41C01
924871
4
924651
7
924873
0
934041
6
924591
0
19817
0
MD01A03
MD01A04
SS05A02
SS05C04
SS05C05
MD41A03
MD41A04
SS05A01
SS05A02
MD41A06
MD41B01
SS05A06
SS05B01
NE01A03
NE01A04
MD41B04
MD41B05
NE01B02
NE01B03
SS05C02
SS05C03
SS05A01
SS05A02
MD01A03
MD01A04
NM01B01
NM01B02
SS02A03
SS02A04
NE01B02
NE01B03
SS04B01
SS04B02
SS02A03
SS02A04
SS07B04
SS07B05
SS05B01
SS05B02
SS02A02
SS02A03
NM01B01
NM01B02
SS06B02
SS06B03
SS04B01
SS04B02
SS04A03
SS04A04
NE01B01
NE01B02
SS05B01
SS05B02
SS07B01
SS07B02
SS04B01
SS04B02
SS04A03
SS04A04
SS04B01
SS04B02
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS04A03
SS04A04
SS05A01
SS05A02
NM01B01
NM01B02
SS05B01
SS05B02
NE01B01
NE01B02
SS05A05
SS05A06
SS01A03
SS01A04
SS05A01
SS05A02
NE01A02
NE01A03
SANTOS
SS04A02
SS05A01
JOSE GILSON
ROCHA SANTOS
JOSE RICARDO
PANTALEAO
GOMES FREIRE
JOSE ROBERTO
BARBOSA DE
MENDONCA
JOSE RONALDO
LESSA PEIXOTO
JOSE UILSON DA
SILVA
JOSEFA CELIA
MARTINS BEZERRA
JOSEFA SIRLENE
FARIAS LINS
GUIMARAES
JOSETE HOLANDA
CARVALHO
JOSIAN PAULINO
BARBOSA
JOSICLEIDE JOSE
DOS SANTOS
JOSINEIDE
PIMENTEL DA
SILVA
JOSINETE SOARES
DA ROCHA
MARQUES
JUCIANA DE SOUZA
SILVA
JULIA RODRIGUES
DOS SANTOS
JULIANA
RODRIGUES DE
CARVALHO
JULIANA VANESSA
CAVALCANTE
SOUZA
JULIANE HAYDEE
DE MELO BRAGA
TORRES
JULIENNE DE LIMA
FARIAS
JULLIANA
DANIELLE NASC DE
VERAS
JUNILTON RAMOS
CHAVES
JURANDIR DE
OLIVEIRA ARAUNA
KARINA LIMA DA
SILVA
KARINE MICHELLE
CANUTO DE
ARAUJO
KARINE PEREIRA
GARCIA
KARLA NAIANE
MIRANDA
RODRIGUES
KARLA VANESSA
DE OMENA
GONZAGA
KARYNE KELLY
SILVA
KASSIA CHRISTINE
DO NASCIMENTO
FREIRE
KATHERINE
GOMES DE EMERY
KATIA CHRISTINA
ASEVEDO DE
SOUZA
KATIA FERREIRA
SILVA
KATIANE CINTIA
MELO SILVA
KEILLY PIERRE
RODRIGUES
SS06B02
SS06B03
925063
8
MD41B04
MD41B05
925160
0
NM01A03
NM01A04
924853
6
MD01B04
MD01B05
19975
3
SS05A01
SS05A02
19835
8
S203A03
S203A04
924751
3
KELCILENE
SANDES DE SOUZA
KELLY CUNHA
VITAL
KELLY REGINA DE
MELO SILVA
KENNEDY MOTA
TAVARES DE
FRANCA
KESIA JACQUELINE
RIBEIRO OLIVEIRA
KLEBER MENESES
DA SILVA
KRISTIANE
FERREIRA DUARTE
LADILSON DE
OLIVEIRA LOPES
LANA INGRID DE
OLIVEIRA ROCHA
LAVINIO JULIANO
ARAUJO
LAYSE RODRIGUES
LIMA
LEILA LILIAN
SOARES PINTO
LEILA MARIA
BOMFIM
PANTALEAO
FREIRE
LENILDE MADEIRO
CAMPOS CABRAL
LENILDO DE
CASTRO CORREIA
LENILTON
RODRIGUES
PEDROSA FILHO
LEOMA CALHEIROS
ANDRADE
LIANE MARIA
SANTOS DA GRACA
LIBNA GUEDES DE
SOUZA
LILIAN FERREIRA
PRAXEDES
LILIAN MARIANE
PEREIRA DA SILVA
LILIANE AGRA DA
ROCHA
LILIANE DOS
SANTOS OLIVEIRA
LINDOMAR
MACHADO DOS
SANTOS
LISCIA LAMENHA
APOLINARIO
FERREIRA
LISCIA MALTA
GUIMARAES
MACHADO
LUANDA DE MELO
MOURA
LUCELIA
CALHEIROS GOMES
PEREIRA
LUCIA DE FATIMA
MONTEIRO PASSOS
LUCIA MARIA DA
SILVA BARBOSA
LUCIA MARQUES
DA SILVA
LUCIA RODRIGUES
DE FARIAS
LUCIANA
CAVALCANTE
SOARES
LUCIANA SOUZA
DE FARIAS
LUCIANA VICENTE
DE MEIRELES
SS07B04
SS07B05
SS06A06
SS06B01
SS04B01
SS04B02
NM01A03
NM01A04
SS05A01
SS05A02
MD01A02
MD01A03
SS05A01
SS05A02
SS06A06
SS06B01
SS06A06
SS06B01
MD01B04
MD01B05
SS05B06
SS05C01
SS05A01
SS05A02
SS04B01
SS04B02
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
NM01B01
NM01B02
SS05A01
SS05A02
SS04B01
SS04B02
SS05A01
SS05A02
S203A02
S203A03
MD01A03
MD01A04
MD41B01
MD41B02
SS05A01
SS05A02
SS02A03
SS02A04
SS07B04
SS07B05
MD01A03
MD01A04
MD01A03
MD01A04
SS04B01
SS04B02
S203A06
S203B01
SS04B04
SS04B05
NE01B01
NE01B02
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
19994
0
924758
0
20027
1
19867
6
19863
3
20028
0
925078
6
934152
8
924920
6
20029
8
924707
6
934042
4
933789
0
924645
2
924852
8
923890
5
924682
7
20117
0
925147
2
933339
8
933615
0
924699
1
924872
2
925051
4
10423
0
20078
6
925133
2
923928
6
923887
5
924849
8
19977
0
924984
2
925048
4
929005
2
19933
8
20174
0
20118
9
20030
1
924705
0
923937
5
20119
7
20054
9
19795
5
925091
3
19901
0
924874
9
924634
7
20121
9
19820
0
20034
4
19902
8
924582
0
924828
5
20032
8
20122
7
20123
5
924850
1
924531
6
20056
5
19984
2
924823
4
925164
2
19809
9
19903
6
19997
4
19972
9
924571
5
20124
3
LUCIELMA NUNES
DE ALMEIDA
LUCIENE DE
OLIVEIRA
LUCIENE FERREIRA
DOS SANTOS
LUCIMAR NAZARIO
DE LIMA
LUCIMEIRE
CAVALCANTE DE
LIMA
LUCINEIDE DE
ANDRADE
LUIZ CARNAUBA
LIMA JUNIOR
LUIZ ERIVAN DA
SILVA BEZERRA
LUIZ GUSTAVO
DUARTE AGUIAR
LUIZ MARCOS
OLIVEIRA LESSA
LUIZ MAUX JUNIOR
LUIZ SERGIO
GOMES
LUIZ VITAL DOS
SANTOS
LUYCE LUIZ DA
SILVA MOURA
LUZIA
CHRISTYANE
SIQUEIRA
LYLIAN ARAUJO
AGUIAR
LYVIA LILIANE DE
OLIVEIRA COSA
MAGDA MARIA
ALECIO MOTA
MAGDA MARIA
PORTO LOPES
MAGNUN SILVA
MORAES
MARCELLE
SANTOS FRANCA
DE OLIVEIRA
MARCIA DE
ARAUJO MEDEIROS
MARCIA DOS
SANTOS CORREIA
PINTO
MARCIA HELENA
HECK
MARCOS ANDRE
LIMA LOPES
MARCOS ANTONIO
RODRIGUES
NICACIO
MARCOS DE
HOLANDA PESSOA
MARCOS LUIZ
CORREIA DA SILVA
MARCOS OLIVEIRA
DE SANTANA
MARCOS VINICIUS
TELES DA SILVA
MARGARETE
MARCIA FREIRE DA
CUNHA GRANJA
MARIA
BERNADETE
PEREIRA DE
FREITAS
MARIA BETANIA
DE SOUZA LIMA
MARIA CELINA
MARQUES DE
SOUZA
MARIA CICERA DA
SILVA FERREIRA
MARIA
CLAUDINETE
PEREIRA DA SILVA
MARIA CRISALES
LIMA RESENDE
MARIA CRISTINA
FELIX
MARIA CRISTINA
SAMPAIO DE
SOUZA
MARIA DA
CONCEICAO DOS
ANJOS COSTA
MARIA DAS
GRACAS BRANDAO
ALCANTARA
MARIA DE FATIMA
DA SILVA
MARIA DE FATIMA
DE MEDEIROS
PEREIRA CACH
MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA DE
RESENDE
MARIA DO
AMPARO TORRES
DE BARROS
MARIA DO
SOCORRO
TEOTONIO DE
OLIVEIRA
MARIA ELUZIANA
JUSTO DA SILVA
MARIA ELZA DOS
SANTOS AZEVEDO
MARIA EMILIA
CARDOSO DANTAS
MARIA GENEDY DA
SILVA
MARIA GILVANETE
VIEIRA DOS
SANTOS
MARIA GORETE DA
FONSECA
BARBOSA
MARIA GORETTE
DE AZEVEDO
MARIA HELENA DA
SILVA LOPES
MARIA HELENA
RODRIGUES DA
SILVA
MARIA INEZ GOIS
CANDIDO PEREIRA
MARIA JOSE
CARDOSO DA
SILVA
MARIA JOSE DE
OLIVEIRA COSTA
MARIA JOSE DOS
SANTOS LIMA
MARIA JOSE SANTA
RITA LACERDA
MARIA JOSE
SANTOS DE LIMA
SILVA
MARIA JOSELI DE
ABREU PINTO
MARIA LAURA
DIAS LAMENHA
MARIA
LOURINALDA DA
SILVA
MARIA LUCIA
ARAUJO NOBRE
SOARES
MARIA LUCIA DE
OLIVEIRA PEREIRA
MARIA LUCIANA
GONCALVES
PEREIRA
MARIA LUIZA
ALBUQUERQUE
MONTENEGRO
SS05C04
SS05C05
924868
4
MD41B01
MD41B02
924647
9
SS05B02
SS05B03
19982
6
MD41B04
MD41B05
MD41B04
MD41B05
SS05B02
SS05B03
SS02A02
SS02A03
SS05A01
SS05A02
924546
4
19816
1
924832
3
924538
3
NM01B01
NM01B02
19818
8
SS05A06
SS05B01
19996
6
NE01B01
NE01B02
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
S203A03
S203A04
SS04B01
SS04B02
NM01A03
NM01A04
NM01A03
NM01A04
MD01A06
MD01B01
NM01B02
NM01B03
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
MD01A03
MD01A04
SS04A03
SS04A04
SS07B01
SS07B02
NE01B02
NE01B03
NE41B06
NE41C01
MD01A03
MD01A04
924855
2
924667
3
19904
4
19905
2
924863
3
19799
8
924549
9
924713
0
19907
9
19999
0
924963
0
19858
7
924697
5
924696
7
924530
8
924643
6
NM01A03
NM01A04
NM01B01
NM01B02
924862
5
SS02A03
SS02A04
924611
8
MD41B06
MD41C01
19864
1
933350
9
SS02A02
SS02A03
20125
1
MD01A03
MD01A04
19934
6
933392
4
MD01A02
MD01A03
SS06A05
SS06A06
933995
7
SS05A06
SS05B01
924526
0
SS04A06
SS04B01
SS05A06
SS05B01
NE01A03
NE01A04
SS04B01
SS04B02
SS06C04
SS06C05
SS05A06
SS05B01
MARIA LUIZA
MORAIS REGIS
MARIA LUZILANE
OMENA DE MOURA
MARIA MADALENA
DE MELO
MARIA NAZARE
AMBROSIO DOS
SANTOS
MARIA QUITERIA
LIMA DO
NASCIMENTO
MARIA ROSEANE
VITORINO
MARIA ROZALI DA
COSTA
MARIA SALETE
CAVALCANTE
PEDROSA
MARIA SILVANIA
MERQUIDES
MARIA SOCORRO
DA SILVA PAIVA
CAVALCANTE
MARIA VERONICA
PEREIRA
MARIA VERONICA
RAMOS CORREIA
MARIA VITORIA DA
SILVA ARAUJO
MARIGIA MARIA
SOUZA DE MOURA
BARBOSA
MARILANDE
GOMES DOS
SANTOS
MARILENE MELO
DOS SANTOS
MARILIA MELO
PORTELLA
MARILU YPIRANGA
BELO
MARILZA ACIOLI
DE SOUZA COSTA
MARINEIDE ALVES
DE OLIVEIRA
MARIO AUGUSTO
GUIMARAES
AGUIAR
MARLENE
BARBOSA
MARQUES DE
MESQUITA
MARLI FERNANDES
VANDERLEI
MARTA DENILZA
NOGUEIRA
MARTA FERNANDA
CORDEIRO RUFINO
MARTA MARIA
MARINHO DE
ANDRADE
MARTA VALERIA
COSTA
MARTA VILLAS
BOAS VALENTE DE
LIMA
MAURICIO COSTA
LIMA
MEIREJANE
BATISTA GOMES
MERCIA CRISTINA
BARBOSA CHAVES
MERCIA ROBERTA
DE SOUZA SILVA
MICHELE
CORDEIRO DA
SILVA
MICHELE MARCIA
MARINHO
GALDINO
924564
2
SS05A06
SS05B01
925145
6
NS41B04
NS41B05
933341
0
20079
4
921062
8
MICHELINE DOS
SANTOS
RODRIGUES
MICHELLE SILVA
DE OLIVEIRA
MICHELLYNE
GALDINO LIMA
IBANEZ
MIDIAN ALVES
MARQUES
MIDIAN MARIA
MORAES DA SILVA
MIRELA QUIRINO
DE ALMEIDA
MIRIAM PAIS DA
SILVA
MONICA
CHRISTINA DA
SILVA
MONICA DE
MORAIS SAMPAIO
SILVA
MONICA LINS
GALDINO
MONICA SILVA
TENORIO
MYRNA MARTINS
SANTOS
NADIA SEABRA DA
SILVA
NADJA FEITOSA
CAVALCANTE
NADJA TEIXEIRA
MOREIRA
NASTASSIA
SANTOS
NELSON HENRIQUE
BITTENCOURT
COSTA
NIDIA LIDIANE
LIMA MAGALHAES
NIEDJA FALCAO
BROAD
NILMA SANTOS DE
VASCONCELOS
NIVEA STEFANI
VITOR DA ROCHA
NOELIA CALACA
CAVALCANTE
GOMES
NOELISON
NOLASCO RIBEIRO
NOEMY LESSA DE
SOUZA
NORMA LUCIA
COSTA FIALHO
NUBIA LIENE DE
OLIVEIRA
OLINDINA MARIA
DE SOUZA
GALDINO
OSWALDO GOMES
DE BARROS FILHO
PATRICIA CORADO
DE LIMA
PATRICIA CUNHA
DOS SANTOS
PATRICIA MARA DE
CARVALHO
SANTANA
PAULA DA SILVA
LACERDA
PAULO DA SILVA
MARQUES JUNIOR
PAULO EVANDRO
NAPOLEAO LOPES
PAULO MENDES
GONCALVES
PAULO RICARDO
SANTOS DE LIMA
933338
0
PAULO ROGERIO
SS06C04
SS06C05
SS02B02
SS02B03
933791
1
925105
7
924566
9
20126
0
20035
2
924846
3
19909
5
20037
9
19819
6
19836
6
SS06A06
SS06B01
934044
0
MD01B01
MD01B02
20036
0
SS02B02
SS02B03
924851
0
SS04B06
SS04C01
20000
0
SS07B04
SS07B05
19821
8
SS05B02
SS05B03
933340
1
SS06B02
SS06B03
924568
5
933331
2
924529
4
20127
8
SS02A02
SS02A03
NM01B01
NM01B02
SS05A06
SS05B01
SS02A06
SS02B01
S203A06
S203B01
SS04B01
933792
0
19822
6
20128
6
SS04B02
20060
3
SS04B01
SS04B02
20129
4
SS02A06
SS02B01
20130
8
SS05C04
SS05C05
NM01B01
NM01B02
MD01A03
MD01A04
MD41B04
MD41B05
SS06A06
SS06B01
SS04A03
SS04A04
MD01A06
MD01B01
19859
5
924875
7
924848
0
924860
9
925135
9
SS04C01
SS04C02
SS04B01
SS04B02
SS05A06
SS05B01
SS02A03
SS02A04
SS07B04
SS07B05
NM01A03
NM01A04
SS04B01
SS04B02
SS07A05
SS07A06
SS05A06
SS05B01
SS04B01
SS04B02
MD41A03
MD41A04
SS06A06
SS06B01
SS06A06
SS06B01
SS02A03
SS02A04
SS07A06
SS07B01
SS02A03
SS02A04
S203A03
S203A04
SS06A06
SS06B01
SS05C04
SS05C05
SS02A03
SS02A04
MD41A05
MD41A06
SS04A03
SS04A04
SS04B01
SS04B02
VELOSO DE MELO
924739
4
933773
3
924639
8
924856
0
924532
4
924646
0
924745
9
925140
5
933793
8
924838
2
924985
0
933329
0
19825
0
19823
4
933336
3
933996
5
933381
9
19824
2
925055
7
19911
7
924520
0
923885
9
934062
9
924941
9
924681
9
SS02A02
SS02A03
SS07B01
SS07B02
SS02A03
SS02A04
SS04A03
SS04A04
924637
1
MD41B04
MD41B05
923900
6
19918
4
925253
3
924610
0
924561
8
SS05B05
SS05B06
SS05A06
SS05B01
SS06C04
SS06C05
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS04B01
SS04B02
SS05A01
SS05A02
SS04A03
SS04A04
SS04A03
SS04A04
SS04A06
SS04B01
SS05B06
SS05C01
SS04B02
SS04B03
SS06A06
SS06B01
SS05B03
SS05B04
SS07A06
SS07B01
SS04B04
SS04B05
925045
0
20080
8
20039
5
924524
3
933364
9
924521
9
933348
7
924636
3
924754
8
19876
5
19826
9
SS05A01
SS05A02
20167
7
SS05A06
SS05B01
933780
6
SS04B01
SS04B02
924694
0
SS05B06
SS05C01
20055
7
SS07B04
SS07B05
19912
5
SS05A01
SS05A02
924635
5
SS04B01
SS04B02
933769
5
SS05A01
SS05A02
20061
1
19827
7
20001
8
SS07B01
SS07B02
SS04B04
SS04B05
SS05A01
SS05A02
19913
3
SS07B04
SS07B05
20359
9
S203A06
S203B01
23744
2
SS05B05
SS05B06
SS02B02
SS02B03
MD41B04
924746
7
MD41B05
19973
7
924559
6
MD41B04
MD41B05
MD01A06
MD01B01
S203A02
S203A03
SS02B02
SS07A03
19914
1
SS02B03
924719
0
SS07A04
924701
7
4
SS04B01
SS04B02
20132
NE01B02
NE01B03
925150
2
SS05A01
SS05A02
19805
6
NE41B06
NE41C01
924734
3
NM01A03
NM01A04
SS05A01
SS05A02
925083
2
PEDRO DAVI
SABINO CORREIA
PEDRO DIOGO
PEIXOTO DANTAS
PEDRO
DIONJARLES A S DE
LIMA
POLIANA
FERNANDES
ANDRADE
POLLYANNA DE
OLIVEIRA GOMES
POLLYANNA ROSE
DE MELO PASSOS
QUITERIA VANIA
BERNARDINO
RAFAEL VITOR
PALMEIRA DE
BRITO
RAFAELA
PRISCILLA SILVA
DE OMENA
RAFAELLA
PRISCILA
FERREIRA
DAMASCENO
RAILSON PEREIRA
DA SILVA
REBEKA RAISA
SOUZA DE MELO
REJANE OLIVEIRA
DO NASCIMENTO
RENADJA MOREIRA
SANTOS
RENATA BEZERRA
DE MELO
RENATA LIRA DO
NASCIMENTO
RENATA MARQUES
RIBEIRO
RENILDA DOS
SANTOS BARRETO
RITA DE CASSIA
ALVES DE OMENA
SANTOS
RITA DE CASSIA
ANDRADE DE LIMA
RITA DE CASSIA DE
CERQUEIRA
SANTOS
RITA DE CASSIA
PEDROSA GALVAO
DA SILVA
RIVIA ROSE DA
SILVA MACHADO
RIVIANE TAVARES
DO NASCIMENTO
ROBERTA DA
CUNHA CARVALHO
ROBERTA KELLY
COSTA DOS
SANTOS
GONCALVES
ROBERTA
VENTURA SILVA
PROCOPIO
ROBERTO DA
SILVA RODRIGUES
ROBERTO JORGE
CHAVES DE
BARROS
ROBSON TENORIO
DA SILVA
ROGERIO CAFE
PEIXOTO
ROMULO ROLANY
DE OLIVEIRA
FREITAS
RONALDO
BRANDAO XAVIER
ROSA MARIA
LAURINDO
AVELINO
ROSA MARIA
VIEIRA DE MORAES
SANTOS
ROSANA GOMES
DA SILVA
OLIVEIRA
ROSANA MARIA DA
SILVA MEDEIROS
ROSANA MARIA
RIJO DOS SANTOS
ROSANE DE LIMA
SILVA
ROSANGELA DA
SILVA BRASILEIRO
ROSANNE LUISA
NUNES SOUZA
COSTA
ROSE MARY LINS
DE CARVALHO
ROSEANE
ANDRADE DE
SOUZA
ROSEANE DE
ARAUJO SILVA
ROCHA DE SA
ROSEANE LEITE DE
OLIVEIRA
ROSEANE LUCIA
RIBEIRO DA SILVA
ROSEANE UCHOA
CALDAS
ROSELY MACIEL
RAMOS
ROSEMARE DIAS
PAIM
ROSIMEIRE COSTA
DOS SANTOS
ROSIMEIRE
MACHADO
BARBOSA
ROSINEIDE GOMES
DOS SANTOS
ROSINEIDE MOURA
BARROS
ROSSANA MARTA
SANTOS ANDRADE
ROSSANE SOUZA
SILVA
ROSSEMARY
GONCALVES DE
MELO
RUBIA VALERIA DO
NASCIMENTO
ALVES
SABRINA SUELY
GOMES DA SILVA
ARAUJO
SANDRA CRISTINA
GOMES DOS
SANTOS
SANDRA
LEOPOLDINO DA
SILVA
SANDRA MARCIA
DE CARVALHO
SILVA
SANDRA MARIA DA
SILVA
SANDRA MARIA DA
SILVA
SANDRA SANTOS
SANDRA SOUTO DE
ARAUJO
SANDRO
HENRIQUE
ALBUQUERQUE DA
SILVA
NM01A03
NM01A04
SS05A01
SS05A02
NM01B01
NM01B02
SS04A03
SS04A04
S203B01
S203B02
S203B01
S203B02
SS04B01
SS04B02
NM01A03
NM01A04
SS05A01
SS05A02
NM01B01
NM01B02
SS04B02
SS04B03
SS05A01
SS05A02
SS07B04
SS07B05
SS07B04
SS07B05
SS05B01
SS05B02
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS07B04
SS07B05
SS02A03
SS02A04
SS06A05
SS06A06
SS04B01
SS04B02
SS04A03
SS04A04
SS05A01
SS05A02
SS04A03
SS04A04
NM01B01
NM01B02
SS02A03
SS02A04
SS04A03
SS04A04
SS06A06
SS06B01
NS01A03
NS01A04
SS08A03
SS08A04
SS04B01
SS04B02
NM01A03
NM01A04
NE41B02
NE41B03
SS05A06
SS05B01
SS06A03
SS06A04
933395
9
933356
8
933346
0
933801
2
933335
5
19926
5
924675
4
924973
7
924950
8
20040
9
20134
0
924839
0
19932
0
924577
4
20041
7
924720
3
19804
8
20166
9
20140
5
19828
5
920918
2
933353
3
20042
5
19910
9
933345
2
924749
1
924840
4
20002
6
20043
3
924775
0
920916
6
924748
3
SANDRO SOARES
DOS SANTOS
SARA MICHELINE
COSTA BRAS
SHEILA SANTANA
VIEIRA DE MELO
SHEYLA ALVES DA
SILVA
SHIRLEIDE
MARTINS
CAVALCANTE DE
MORAIS
SILVANA BASTOS
NOGUEIRA DE
MEDEIROS
SILVANA MIRANDA
DE LIMA E SILVA
SILVANA OLIVEIRA
LEAHY
SILVANEIDE
TENORIO DA SILVA
SILVANEY MARIA
SILVA FORTES
SILVANISE
MARQUES DOS
SANTOS
SILVERIO JOSE DE
OLIVEIRA
SILVIA CABRAL
SOUZA
SILVIA MARIA
GUEDES NUNES
SINVAL RIBEIRO
DOS SANTOS
JUNIOR
SIRLENE
RODRIGUES DOS
SANTOS
SOLANGE VELOSO
DE AMORIM
SONIVALDO SOUZA
DE SIQUEIRA
STELLA MARIS
SOUZA DA MOTA
SUZANA INES DE
LIMA
VASCONCELOS
SYDNEYA NUNES
SANTOS
TACIANA
MENDONCA DE
SOUZA ALMEIDA
TANIA EDNALVA
DA SILVA
TANIA NUBIA
OLIVEIRA DE
AZEVEDO
TATIANA BARRETO
CAMBOIM
GONCALVES
TATIANA
PALMEIRA
FERNANDES
BRANDAO DE
ALMEIDA
TATIANA ROCHA
SANTOS
TELMA DE FATIMA
SANTOS
VANDERLEI
THAIS ANGELICA
DE MEDEIROS
RODRIGUES
THAIS SAMPAIO
QUINTELA DE
ANDRADE
THAISA MARTINS
FREITAS OLIVEIRA
THAYSA ROSA
DOMINGOS
MARTINS
933347
9
933787
3
924663
0
934046
7
934001
7
20044
1
SS05A01
SS05A02
SS02A03
SS02A04
SS05A01
SS05A02
SS02A03
SS02A04
920913
1
SS08A03
SS08A04
19916
8
MD41B03
MD41B04
SS07B04
SS07B05
SS04B04
SS04B05
SS05A01
SS05A02
SS04B01
SS04B02
SS04B04
SS04B05
SS06A06
SS06B01
19803
0
924824
2
19881
1
19917
6
20136
7
933997
3
924599
5
SS02A03
SS02A04
928946
1
SS05A01
SS05A02
19935
4
SS05B02
SS05B03
19919
2
SS07B04
SS07B05
20137
5
SS05A05
SS05A06
19829
3
SS06C04
SS06C05
MD01A06
MD01B01
924765
3
SS06A04
SS06A05
924757
2
20138
3
20045
0
20046
8
925159
6
924735
1
SS02A03
SS02A04
SS06A06
SS06B01
SS04B01
SS04B02
SS06A06
SS06B01
924877
3
SS04B01
SS04B02
924747
5
SS04B01
SS04B02
933794
6
SS05B02
SS05B03
924738
6
SS04A02
SS04A03
924965
6
MD41B04
MD41B05
924857
9
S203B01
S203B02
NE01B02
NE01B03
THAYSE KELLY DE
MELLO SILVA
THEREZA RAKEL
OLIVEIRA GOMES
THIAGO DA SILVA
MELO
THIAGO EUDES DA
COSTA NUNES
THIAGO HENRIQUE
BARBOSA
LAURENTINO
THIAGO HENRIQUE
DUDA DA COSTA
UBIRAJARA
COELHO DA PAZ
ARROXELLAS
VALDEREZ DOS
SANTOS GALVAO
VALERIA MARIA
DE SIQUEIRA
GOMES
VALMIR JOSE DA
SILVA
VALTER LUIZ DOS
SANTOS
VANDA
ESPINHEIRA
FAUSTO
VANDITE
MONTEIRO DE
LIMA
VANESSA KARLA
DE MORAES
SANTANA
VANIA APARECIDA
BALDI VIEIRA
VANIA MARCELLE
COSTA SILVA
VERA LUCIA DA
SILVA
VERONICA
FAUSTINO LEITE
VIRGINIA MARIA
DOS ANJOS VIEIRA
CARVALHO
VIVIANE BASTO
CALLADO LIMA
LARANJEIRAS
VIVIANE NICACIO
MEDEIROS
BARBOZA
WALESCA ARAUJO
RODRIGUES
WALKIRIA
NAPOLEAO SILVA
WANIA CLEIDE
FERREIRA DE
ARAUJO
WEINDEL KLINGER
GALVAO PINHEIRO
WELKA FERREIRA
DA SILVA
WELLINGTON
MOISES DA SILVA
WELLINGTON
REGIS SILVESTRE
WILLIAMS
ANTONIO DE
BARROS JATOBA
WILMA FERREIRA
DO NASCIMENTO
WILZA
CAVALCANTI
DINIZ
YANNA RAFAELLA
ALMEIDA LIMA
YEDA MARIA MELO
DE LIMA
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
MD01B04
MD01B05
SS04B01
SS04B02
MD41A02
MD41A03
SS02A03
SS02A04
SS05C04
SS05C05
SS02C04
SS02C05
NE01B01
NE01B02
SS06A06
SS06B01
SS02A03
SS02A04
SS05C04
SS05C05
SS02B02
SS02B03
MD41B04
MD41B05
S203A06
S203B01
SS04D04
SS04D05
SS07B04
SS07B05
SS04B01
SS04B02
SS05A01
SS05A02
SS05C04
SS05C05
SS06A06
SS06B01
SS05A01
SS05A02
MD01A03
MD01A04
NM01A03
NM01A04
SS05B06
SS05C01
SS05C05
SS05C06
SS04B01
SS04B02
NM01A04
NM01A05
NM01A03
NM01A04
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
NM01A03
NM01A04
SS05A01
SS05A02
SS05A01
SS05A02
SS05A06
SS05B01
NM01B01
NM01B02
SS06A06
SS06B01
MD41B04
MD41B05
NE01B01
NE01B02
MD41B04
MD41B05
SS06B02
SS06B03
SS02A06
SS02B01
SS05A01
SS05A02
NM01A03
NM01A04
MD01A02
MD01A03
SS06A06
SS06B01
SS06A06
SS06B01
SS02B06
SS02C01
SS07B03
SS07B04
MD01A03
MD01A04
SS04B01
SS04B02
SS04B06
SS04C01
SS05B06
SS05C01
SS05B03
SS05B04
SS04B01
SS04B02
NM01A03
NM01A04
S203A06
S203B01
S203B01
S203B02
SS05A01
SS05A02
NM01A03
NM01A04
SS02B06
SS02C01
SS02B01
SS02B02
JAELSON GOMES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Motivação do Processo
Administrativo nº 006792/2014
Assunto: “Contratação
Temporária por Excepcional
Interesse Público”
Em virtude da firmatura do Termo
de Ajustamento de Conduta no
âmbito do Inquérito Civil Público
nº 013/2010, entre o Município de
Maceió-AL, o Ministério Público
do Estado de Alagoas e o Ministério
Público de Contas do Estado de
Alagoas, ocorrida em data de
15/08/2013, que tem por objeto a
regularização de pessoal no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde;
em virtude do Termo de Audiência
realizada em data de 19/12/2013,
também no âmbito do Inquérito
Civil Público acima mencionado,
que teve como objetivo a discussão
acerca das obrigações do Município
de Maceió-AL decorrentes do citado
Termo de Ajustamento de Conduta;
e em virtude do Termo de Audiência
realizada em data de 20/01/2014,
também no âmbito do Inquérito Civil
Público acima mencionado, resolvo
determinar a instauração de Processo
Administrativo, instruído com cópias
dos referidos Termo de Ajustamento
de Conduta e Termos de Audiências
acima mencionados.
No Item 1.4 do Termo de Ajustamento
de Conduta firmado em data de
15/08/2013, ficou acertado que,
até a criação dos Cargos Públicos
imprescindíveis ao funcionamento
a aprimoramento dos serviços de
saúde, o Município de MaceióAL poderia aproveitar a Reserva
Técnica do Concurso Público,
realizando a contratação temporária
por excepcional interesse público dos
aprovados no Concurso Público, salvo
recusa devidamente documentada,
obedecida a ordem de classificação,
por um prazo de até 06 (seis) meses
ou até a publicação da Lei Municipal
que criará esses Cargos Públicos.
No referido item também ficou
acertado que, com o início do
Contrato Temporário por Excepcional
Interesse Público, o Município de
Maceió-AL procederá ao afastamento
imediato dos “prestadores de
serviço” que desempenham idênticas
atribuições, com o envio de
Relatório ao Ministério Público do
Estado de Alagoas demonstrando o
cumprimento dessa obrigação.
Dessa forma, em cumprimento às
determinações acima mencionadas,
autorizo a contratação temporária
por excepcional interesse público
dos aprovados na Reserva Técnica do
Concurso Público, obedecida a ordem
de classificação, pelo prazo de 06
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
(seis) meses; e, consequentemente,
determino o afastamento imediato
dos “prestadores de serviço” que
desempenham idênticas atribuições,
com o envio de Relatório ao Ministério
Público do Estado de Alagoas
demonstrando o cumprimento dessa
obrigação.
Caso algum candidato que esteja
dentro
desse
quantitativo
da
Reserva Técnica não compareça
para firmar o Contrato Temporário
por Excepcional Interesse Público,
através da publicação no Diário
Oficial do Município, deverá o
candidato ser convocado através
do e-mail informado pelo mesmo
quando da inscrição no Concurso
Público, concedendo-lhe prazo de 05
(cinco) dias para comparecimento,
e, em caso de não comparecimento
ou de negativa expressa em firmar o
referido Contrato Temporário, deverá
ser convocado outro candidato
aprovado que esteja na Reserva
Técnica, por meio do endereço
eletrônico, obedecendo-se a ordem de
classificação, até que seja completado
o quantitativo para cada Cargo
Público.
Após a firmatura de todos os Contratos
Temporários
por
Excepcional
Interesse Público, o presente Processo
Administrativo deve ser enviado ao
Gabinete do Prefeito, para ratificação
dos mesmos, conforme exige o inciso
I do artigo 10 da Lei Municipal nº
4732, de 02/07/1998.
Por fim, após o cumprimento integral
do objeto do presente Processo
Administrativo, o mesmo deverá ser
apensado ao Processo Administrativo
nº 05800.006791/2014.
Maceió/AL, 10 de Fevereiro de
2014.
Jaelson Gomes Ferreira
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Em
face
das
justificativas
contidas nos autos do Processo
n° 05800.112409/2013, e parecer
jurídico da Procuradoria Geral do
Município, visando à aquisição de
óculos para o Projeto Olhar Brasil
em caráter emergencial, destinado a
atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Maceió,
RATIFICO a dispensa de licitação,
com fulcro no Art. 24, IV, da Lei
8.666/93, e com base no Decreto nº
7.553, de 09/10/2013, em favor das
seguintes empresas:
•
RODOLFO ÓTICA E JOIAS
COMERCIO EIRELI-EPP, inscrita
no CNPJ/MF nº 15.345.362/0001-91,
apresentou o menor preço no valor
total de R$ 9.800,00 (NOVE MIL E
OITOCENTOS REAIS).
Maceió/AL, 30 de Janeiro de 2014.
Jaelson Gomes Ferreira
Secretário Municipal de Saúde
5
SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014
PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ
HABILITAÇÃO, CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA A
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL E APÓIO A
GESTÃO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
O MUNICÍPIO DE MACEIÓ por sua SECRETARIA DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E
ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTABES, no uso de suas atribuições, torna público para
conhecimento de quantos possam interessar que no período de 11 a 21 de fevereiro de 2014, no
horário de 8:00 às 14:00 horas (EXCETO SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS) em sua sede na
Rua Barão de Anadia, 85, Centro, nesta cidade, na Diretoria de Trabalho e Emprego, receberá
inscrições de entidades, com vistas ao cadastramento para atendimento à demanda de
Qualificação Social e Profissional para execução da submodalidade Juventude Cidadã da
modalidade Projovem Trabalhador, do
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE
JOVENS, de que trata a Portaria nº 991, de 27/11/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego
MTE e suas alterações.
A Abertura dos envelopes será realizada no dia 21 de fevereiro de 2014, às 15:00h, na Sala da
Diretoria de Trabalho e Emprego da Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e
Economia Solidária – SEMTABES.
O presente Edital será regido pelas seguintes condições e instruções:
1 – DO OBJETO
O objeto do presente Edital é o credenciamento de entidades para a execução da submodalidade
Juventude Cidadã da modalidade Projovem Trabalhador, do PROGRAMA NACIONAL DE
INCLUSÃO DE JOVENS /Maceió 2014, no âmbito do Município de Maceió.
2- DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
a) Poderão participar deste processo de habilitação instituições de ensino superior, escolas
técnicas, unidades do Sistema S, centros de formação profissional e outros órgãos ou entidades
governamentais, não-governamentais ou intragovernamentais do ramo de educação profissional,
que se interesse em participar da execução da submodalidade Juventude Cidadã da modalidade
Projovem Trabalhador, do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS no âmbito
do Município de Maceió, que atendam, conforme o caso, ao disposto nos incisos VIII, XIII e XX
do Artigo 24, da Lei 8.666/93, e suas alterações, ou seja:
• VIII – “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos
ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que
tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”;
• XIII – “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente
da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação
ético-profissional e não tenha fins lucrativos”;
• XX – “na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos
e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a
prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado”.
b) Não poderão participar do presente processo, entidades, empresas ou instituições com fins
econômicos (lucrativos) e que se apresentarem sob a forma de consórcio, salvo as organizações
não-governamentais sem fins lucrativos, que poderão se apresentar sob a forma de consórcio,
desde que com existência legal e que comprovadamente realizem atividades de qualificação
social e profissional. Não serão admitidas a subcontratação, a cessão ou transferência parcial ou
total do objeto do presente edital;
c) Não poderão participar do presente cadastramento as empresas, entidades ou instituições que
estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por
qualquer órgão público: federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em processo
de falência, concordata ou liquidação;
d) Não poderão participar do presente cadastramento as entidades que apresentarem pendência
em sua prestação de contas, oriundas da execução de projetos de qualificação profissional em
anos anteriores no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego–MTE.
e) O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documentação inerente a habilitação
jurídica, qualificação técnica e de regularidade fiscal do interessado. Da documentação deverá
constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital,
bem como, de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada;
f) A entidade a ser credenciada para execução da submodalidade Juventude Cidadã da
modalidade Projovem Trabalhador, do
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE
JOVENS , obriga-se a apresentar documentação pertinente à comprovação de qualificação
técnica, de regularidade fiscal, além de outros que porventura venham a ser exigidos pela
Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES.
g) Os documentos necessários para inscrição devem ser entregues em duas cópias, autenticadas,
ambas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:
1. Ofício de encaminhamento;
2. Da habilitação jurídica e regularidade fiscal;
3. Da qualificação técnica;
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
h) Para efeito de inscrição a entidade interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a
documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo para
a execução da submodalidade Juventude Cidadã da modalidade Projovem Trabalhador, do
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS no âmbito de Maceió;
d) Em caso de contratação, as entidades deverão apresentar projeto demonstrando em planilha de
custos os valores referentes aos gastos com os profissionais docentes, material didático, vale
transporte, despesas com lanche dos educandos e outros;
e) Será exigida no ato da contratação a atualização dos documentos cujo prazo de validade esteja
vencido. O mesmo procedimento será utilizado para o pagamento das parcelas contratuais;
f) No caso de envio da documentação pelos Correios - SEDEX,
postagem;
i) O envelope com toda a documentação deverá ser apresentado de forma indevassável,
hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA
SOLIDÁRIA
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
DIRETORIA DE TRABALHO E EMPREGO
PROJOVEM TRABALHADOR
PROPONENTE:
3 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DE REGULARIDADE FISCAL
As entidades interessadas ao cadastramento, deverão apresentar a seguinte documentação,
conforme a sua natureza jurídica:
a) Cédula de identidade e do CPF do dirigente;
b) Ato Constitutivo;
c) Estatuto ou Contrato Social, registrado no cartório competente e suas alterações;
d) Última ata de eleição dos administradores, registrada no cartório competente;
e) Cópia autenticada do cartão do CNPJ, atualizado;
f) Certidão negativa quanto à dívida ativa da União;
g) A habilitação da Entidade/Instituição não significa a obrigação de contratação da mesma.
6- DO CADASTRAMENTO
a) Os documentos entregues, formarão processos que será analisado pela comissão de
cadastramento designada pela Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia
Solidária. A referida comissão formulará parecer, atestando o enquadramento da entidade nos
preceitos preconizados neste Edital, na Portaria nº991, de 27/11/2008 , suas alterações e na lei
nº8.666 de 21 de junho de 1993;
b) Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Portaria
nº991, de 27/11/2008 do CODEFAT e demais dispositivos jurídicos aplicáveis a matéria;
c) Os resultados dos trabalhos da Comissão de Cadastramento serão apresentados ao Conselho
Municipal de Trabalho , para homologação e posterior publicação no Diário Oficial do
Município.
7-DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO/ PROPOSTA
a) O envelope com o projeto/proposta
deverá ser apresentado de forma indevassável,
hermeticamente fechado e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
g) Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
h) Certidão negativa do FGTS;
i) Certidão negativa do INSS;
será considerada a data da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA
SOLIDÁRIA
j)Certidão Trabalhista;
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DIRETORIA DE TRABALHO E EMPREGO
PROJETO/PROPOSTA
PROJOVEM TRABALHADOR
4- DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO – TÉCNICA
As entidades interessadas no credenciamento deverão também apresentar documentação de
comprovação da qualificação técnica, independente da sua natureza jurídica, tais como:
PROPONENTE:
a) Formulário de cadastramento, devidamente preenchido e assinado, o qual deverá ser adquirido
na Diretoria de Trabalho e Emprego nesta Secretaria Municipal de Maceió - AL;
b) Seguir as orientações do Termo de Referência e Manual de Execução.
b) Atestado comprobatório de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado (MÍNIMO 3), comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível com as
características do objeto a ser contratado;
8 - DO VALOR MÁXIMO
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
c) Relação detalhada das instalações físicas especificando sua natureza, se próprias, cedidas ou
alugadas, dos equipamentos, unidades móveis, mobiliário, pessoais técnicos especializados
adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação;
O valor a ser pago pela Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária
a entidade contratada para a execução das ações de qualificação social e profissional do
Projeto Juventude Cidadã será de, no máximo, R$ 9,00 (nove reais) por hora/aula/aluno,
concernente única e exclusivamente pelas 350 (trezentas e cinquenta) hora/aula/aluno referente
à formação em cidadania e direitos humanos e qualificação social e profissional.
d) Declaração se responsabilizando de providenciar as instalações físicas, munidas de
equipamento, mobiliários e demais suportes necessários a execução da submodalidade Juventude
Cidadã da modalidade Projovem Trabalhador, do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO
DE JOVENS, quando a realização das ações acontecerem nos bairros onde não se encontre
sediada a entidade executora;
e) Modelo de declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e
Economia Solidária, comprovando que o interessado tomou ciência de todas as informações e
condições necessárias à correta execução do serviço;
f) Projeto Político Pedagógico – PPP, contendo: histórico da entidade, principais atividades
realizadas em qualificação social e Profissional, relação do corpo gestor e docente;
g) Comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de
atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter
executado serviço de características semelhantes às do objeto do edital.
5 – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) O encaminhamento da documentação pelas entidades deverá ser efetuado através de ofício,
devidamente assinado pelo responsável legal, em papel timbrado da entidade, onde deverá constar
a relação de todos os documentos entregues no ato do cadastramento;
b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais ou por
processo de cópia
POR
HORA
AULA
E
A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para
execução
das
ações, incluindo remuneração dos instrutores (hora/aula, passagens e
hospedagem), material didático, encargos trabalhistas e fiscais, lanche para os educandos,
transporte e seguro para os educandos, material de consumo, de acordo com a Resolução Nº
577/2008-666/2011, 667/2011 693/2012.
O valor máximo da proposta apresentada pela Entidade para execução das ações de Qualificação
Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem
Trabalhador, contemplando todos itens componentes deste Termo de Referência será em
conformidade com o lote especificado no item 1(hum) do Edital – Lotes 01 a 05.
Cada jovem integrante do programa receberá bolsa auxílio financeiro no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), divididos em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de
R$ 100,00 (cem reais cada), a ser repassado diretamente pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Não devendo portanto esta despesa ser mensurada no custo da execução do projeto
técnico de qualificação.
As despesas referentes ao presente projeto serão custeadas pelo Termo de Adesão firmado
entre o Município de Maceió e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Além das normas específicas neste Edital e seus anexos, a entidade proponente deverá observar o
que dispõe nas Resoluções Nº 577/2008-666/2011 e 667/2011/CODEFAT e as normas
específicas do ProJovem Trabalhador, Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008 e Lei nº
11.692 de 10 de junho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de
2008 e demais recomendações apresentadas no site http://www.mte.gov.brErro! A referência
de hiperlink não é válida.
autenticada em cartório;
9-DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
c) O CNPJ protocolado deverá ser o mesmo a constar nas notas fiscais, para efeito de recebimento
das parcelas a serem pagas, caso a entidade venha a ser contratada;
As propostas serão julgadas com base nos seguintes critérios, notas e pesos:
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
CRITÉRIOS
NOTAS
A-1) Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação
0
profissional, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando (menos de 3
a prestação de serviço pertinente e compatível, com características do anos)
objeto da contratação ou mediante a apresentação de cópias autenticadas
de instrumentos de parcerias anteriores da entidade na condição 4 pontos –
de convenente ou contratada. É vedada a declaração entre
(3 Anos)
entidades e declaração de entidade auto atestando a sua capacidade
técnica.
5 Pontos
A-2) Estrutura gerencial da entidade adequada às ações de
qualificação social e profissional, contendo: histórico da entidade, projeto
0-5
político pedagógico institucional, principais atividades realizadas em
qualificação, qualificação do corpo gestor.
A-3) Composição e qualificação da equipe pedagógica de acordo com os
objetivos e metas propostos para o Programa Projovem Trabalhador,
devendo para tanto serem apresentadas as informações de cada membro
da equipe quanto ao nível de escolaridade e experiência de trabalho
na área de atuação - Anexar Currículo devidamente assinado e
acompanhado de declaração de disponibilidade para trabalhar no projeto
em caso de o mesmo ser selecionado. Informar a experiência profissional
nos últimos 5 anos.
A-4) Capacidade instalada, por meio de relação explícita das
instalações, do aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura
adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos cursos.
7
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
PESOS
B-5) Apresentação do projeto técnico conforme roteiro apresentado no
Termo de Referência.
B-6) Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da
memória de cálculo, contendo à aplicação dos recursos, com
distribuição por itens de despesas.
1,5
0-4
0–
ausência de
informaçõe
s
1,0
2,0
A nota final das propostas será obtida pela soma das notas obtidas nos critérios A e B de que
trata o item 8;
A nota do critério A será resultante do somatório das notas dos critérios A-1, A-2, A-3, A-4
e A-5 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 8;
A nota do critério B será resultante do somatório das notas dos critérios B-1, B-2, B-3, B-4, B-5
e B-6 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 8;
Será eliminada da Chamada Pública a proposta que se enquadrar em pelo menos uma das
condições a seguir:
1,0
I – obtiver pontuação inferior a trinta pontos no total do critério A;
II - obtiver pontuação inferior a quarenta pontos no total do critério B;
III – obtiver pontuação inferior a setenta pontos na soma das notas do conjunto dos critérios.
0
As propostas não eliminadas na forma do item anterior serão ordenadas de acordo com os
pontos decrescentes da nota final do conjunto dos critérios;
(ausência de
informação)
Em caso de empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a seguir,
sucessivamente, obtiver:
a) a maior pontuação no critério B;
1,5
3 Pontos
c) a maior pontuação no critério B-1;
d) a maior pontuação no critério A-5.
(3 anos de
experiência)
0-5
b) a maior pontuação no critério A;
Persistindo o empate, terá preferência a proposta da entidade com mais tempo de
criação.
2,0
Maceió (AL), 10 de Fevereiro de 2014.
SOLANGE BENTES JUREMA
Secretária Municipal do Trabalho,
Abastecimento e Economia Solidária.
*Maiores informações na Sede da Secretaria
Municipal do Trabalho, Abastecimento e
Economia Solidária – Diretoria do Trabalho
Emprego e no telefone (82) 3315-6201.
A-5) Capacidade de formulação de parcerias da entidade executora para
execução do projeto Qualificação e inserção. Exige-se neste
item declaração com firma reconhecida e emitida pela Administração
Pública e/ou Privada.
1Parceiro = 1 ponto
0-5
1,0
2 Parceiros = 2pontos
TERMO DE REFERÊNCIA
3Parceiros = 3 pontos
4 Parceiros = 4 pontos
PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
Igual ou acima de 5 parceiros = 5 pontos
O Município de Maceió executará, através de entidades contratadas para as ações de
Qualificação Social e Profissional, no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, que trata a
Lei n°. 11.692, de 10 de junho de 2008, no inciso II do art. 39 do Decreto n°. 6.629, de 04 de
B – Características Metodológicas da Proposta
B-1) Aderência da proposta ao Plano Nacional de Qualificação PNQ e ao
Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã
B-2) Adequação da metodologia aos objetivos propostos e ao público
alvo, com a descrição dos objetivos de cada curso, principais
conteúdos (emenda),metodologia
utilizada
(fundamentos
e
instrumentos), tipos de atividades (cursos, seminários, oficinas,
laboratórios e outros); carga horária, cronograma de execução,
especificação de ações estruturantes (formação de formadores,
sensibilização de público, avaliação do ensino aprendizagem e outros),
especificação do material didático.
novembro 2008, Conforme portaria N°. 991, de 27 de novembro de 2008 e alterações no, Projovem
Trabalhador - Juventude Cidadã – Maceió/2014 com os recursos do Governo Federal. Essas Ações
integram as Políticas Públicas voltadas para a juventude, associadas ao conjunto de iniciativas
0-5
0 Pontos
(Ausência
de
Informaçõe
s ou
inadequaçã
o ao PNQ –
Projovem)
1,5
Curso Tecnológico Superior - 1 ponto
–
Experiência profissional - 2 pontos para 3 anos de experiência
B-4) O projeto apresenta atividades/ações e/ou estratégias para atender as
pessoas com deficiência (PCD) de forma integrada com os outros
usuários.
com maior nível de vulnerabilidade em Maceió.
O propósito do referido Termo é pautar, sob a ética conceitual, metodológica e estrutural, as
entidades interessadas em executar ações de Qualificação Social e Profissional, Gestão e Apoio e
Inserção no Mercado de Trabalho do Programa ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã -
3
Maceió/2014-, tomando como base os parâmetros previamente estruturados no Termo de Referência
do MTE, além de outras contribuições assimiladas nos processos operacionais e avaliativos nas ações
de preparação de jovens para o mundo do trabalho.
As ações de Qualificação Social e Profissional do ProJovem Trabalhador Juventude Cidadã –
Maceió/2014 representam estratégias de qualificação que privilegiam o processo de capacitação e
B-3) Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro permanente,
responsável técnico de nível superior nas áreas pedagógica ou
administrativa que, por meio de contrato de trabalho, comprovando
o vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades
semelhantes ao objeto deste Edital
–
municipais que objetivam contribuir para a inclusão social e profissional dos jovens, sobretudo aqueles
qualificação através da teoria e prática, complementando e articulando com formação em cidadania e
direitos humanos, qualificação social e profissional, estímulo e apoio efetivo à elevação da
escolaridade e inserção no mercado de trabalho.
0-3
1,5
I - JUSTIFICATIVA
0-3
3,0
Em recente estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os
jovens são quase metade dos desempregados no Brasil. Segundo o IPEA, o problema do desemprego
8
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
tende a ser mais acentuado entre os jovens do que no restante da população em todo o mundo, e o
VI – Contratação de 2 (dois) coordenadores pedagógicos, 2 (dois) coordenadores de inserção,
crescimento do desemprego entre os jovens repete a expansão geral do problema em todas as faixas
2 (dois) coordenadores de monitoramento, 2 (dois) assistentes pedagógicos, 2 (dois) assistentes de
etárias. Neste contexto, os jovens encontram disponíveis apenas ocupações precárias e de curta
inserção e 2 (dois) assistentes de monitoramento pelo período de 8 meses.
duração, destaca o IPEA. Para o instituto, isto não seria um problema se as famílias destes jovens
pudessem financiar a busca por empregos melhores ou optar pela extensão dos estudos. No entanto, o
3. DEFINIÇÕES DE LOTES
que acontece para a maioria dos jovens oriundos de famílias trabalhadoras e de baixa renda é que eles
ficam circulando entre ocupações de curta duração e baixa remuneração, muitas vezes no mercado
- Da Qualificação – Distribuição dos Lotes
informal.
O vinculo existente entre o jovem, a escola e o mercado de trabalho apresentam atualmente
grandes fragilidades, a exemplo do trabalho precário e a dificuldade de inserção e/ou permanência no
mercado de trabalho, além do ingresso no ensino superior o que acarretam grandes entraves para o
ingresso na vida adulta efetiva.
O Projeto ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió/2014 possui a intenção de
promover a igualdade de oportunidades e de acesso a bens e serviços coletivos, respeitando a
diversidade de culturas e de valores, na perspectiva do desenvolvimento das potencialidades dos
jovens com o apoio da educação, da inovação tecnológica e do empreendedorismo. Estas ações visam
ampliar as oportunidades de trabalho, por meio da elevação da escolaridade e da qualificação social e
profissional, com foco na inserção urgente dos jovens no mercado de trabalho.
Deste modo, a implementação deste projeto torna-se extremamente apropriada, uma vez que,
além dos segmentos ligados aos arcos ocupacionais contratarem trabalhadores com menor grau de
escolaridade quando comparado aos demais, o projeto prevê, como pré-requisito, a participação dos
Lote 01: Será executada qualificação sócio e profissional de 375(trezentos e setenta e cinco) jovens
no complexo Benedito Bentes, tendo como composição os arcos ocupacionais de 105 (cento e cinco)
educandos na Administração, 60(sessenta) educandos na alimentação , 75 (setenta e cinco) educandos
em beleza e estética, 75(setenta e cinco ) educandos construção e reparo e 60 (sessenta) educandos em
turismo e hospitalidade.
Lote 02: Será executada qualificação sócio e profissional de 375(trezentos e setenta e cinco) jovens
no complexo Jacintinho, tendo como composição os arcos ocupacionais de 105 (cento e cinco)
educandos na Administração, 60(sessenta) educandos na alimentação , 75 (setenta e cinco) educandos
em beleza e estética, 75(setenta e cinco reais) educandos construção e reparo e 60 (sessenta)
educandos em turismo e hospitalidade.
Lote 03: Será executada qualificação sócio e profissional de 375(trezentos e setenta e cinco) jovens
no bairro do Vergel e Adjacências , tendo como composição os arcos ocupacionais de 105 (cento e
jovens em aulas de cidadania e elevação da escolaridade. Desta forma, a perspectiva de
cinco) educandos na Administração, 60(sessenta) educandos na alimentação , 75 (setenta e cinco)
desenvolvimento educacional deste segmento populacional mais vulnerável, tanto pela inexperiência
educandos em beleza e estética, 75(setenta e cinco reais) educandos construção e reparo e 60
profissional como pela baixa escolaridade e impossibilidade de participação em cursos, devido à baixa
(sessenta) educandos em turismo e hospitalidade.
renda familiar, assume um modelo de formação integral, onde habilidades e competências adquiridas
Lote 04: Será executada qualificação sócio e profissional de 375(trezentos e setenta e cinco) jovens no
são resultados de uma ação pedagógica voltada à inserção desta população na atividade produtiva.
bairro do Clima Bom e Adjacências , tendo como composição os arcos ocupacionais de 105 (cento e
2. OBJETIVOS
cinco) educandos na Administração, 60(sessenta) educandos na alimentação , 75 (setenta e cinco)
O Presente Termo de Referência
ao Edital de Chamada Pública para Processo de
Habilitação,Credenciamento, e Seleção de Entidades sem fins lucrativos interessadas na execução das
Ações de Qualificação Social e Profissional - QSP e de Ações de Apoio a Gestão do Projovem
Trabalhador – Juventude Cidadã no âmbito do município de Maceió tem como objetivos:
2.1. Orientar e disciplinar a construção do projeto técnico para desenvolvimento das Ações de
Qualificação Social e Profissional – QSP – Lotes 01 a 04 a serem desenvolvidas pelas entidades sem
fins lucrativos que tenham interesse em participar do Edital de Chamada Pública para
Credenciamento, Seleção e Contração de instituições sem fins lucrativos para execução de QSP no
âmbito do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no município de Maceió.
2.2. Orientar e disciplinar a construção do projeto técnico para desenvolvimento das Ações de Apoio
a Gestão, Acompanhamento e Monitoramento – Lote 05 a serem desenvolvidas pelas entidades sem
fins lucrativos que tenham interesse em participar do Edital de Chamada Pública para Habilitação,
Credenciamento, Seleção de Entidades sem fins lucrativos para execução de QSP, Ações de
Apoio a Gestão, Acompanhamento e Monitoramento, fomento ao cumprimento da meta de inserção
das Atividades desenvolvidas no âmbito do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã no município
de Maceió.
2.1 OBJETIVOS GERAIS
Contratar para qualificar profissionalmente 1.500 (mil e quinhentos) jovens em situação
de vulnerabilidade social do Município de Maceió, tendo sua execução tomada por meio de lote para
melhor adaptar a situação local focando em bairros com maior necessidade, sendo 1.500 (mil e
quinhentos) qualificações, oportunizando acesso à qualificação profissional mediante cursos de
formação básica/social e especifica/profissional para a inclusão no mercado de trabalho.
educandos em beleza e estética, 75(setenta e cinco reais) educandos construção e reparo e 60
(sessenta) educandos em turismo e hospitalidade.
- DO APÓIO A GESTÃO
Lote 05: Contratação de Instituição sem fins lucrativos, para fins de Gestão e Apoio, a qual terá como
objetivo especifico a contratação de pessoal para executar ações de acompanhamento, supervisão,
monitoramento e avaliação da execução dos cursos de qualificação social e profissional, bem como
prestar suporte técnico nas atividades de planejamento e operacionalização do Programa PROJOVEM
Trabalhador – Juventude Cidadã – Maceió/2014 conforme tabela abaixo;
DESPESAS DE APOIO A GESTÃO
VALOR R$
Coordenador Pedagógico
36.800,00
Coordenador de Inserção
36.800,00
Coordenador de Monitoramento
36.800,00
Assistente Pedagógico
46.800,00
Assistente de Inserção
46.800,00
Assistente de Monitoramento
46.800,00
Serviços de Divulgação e Impressão
18.136,70
Kit Estudantil – Mochila( com logomarcas),
40.012,50
caderno e Estojo completo(lápis borracha e
caneta)
Confecção de (02)duas camisas
2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS
39.600,00
Seguro de vida para jovens
26.985,00
Eventos
34.549,22
2.2.1 OBJETIVOS ESPECIFICOS - QUALIFICAÇÃO
Total
I - Promover ações que contribuam para o reconhecimento e valorização dos direitos humanos,
4. RECURSOS
R$ 410.101,42
da cidadania e redução das desigualdades;
II - Preparar e inserir os jovens no mundo do trabalho, em ocupações com vínculo
empregatício ou em outras atividades produtivas legais, geradores de renda;
2.2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS – GESTÃO E APOIO
PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade responsável pela Gestão e Apoio ficará responsável
pelos itens a seguir:
I - Kit Estudantil - mochila (com logomarcas obrigatórias), caderno e estojo completo (lápis,
borracha e caneta);
PROJETO PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ - MACEIÓ /2014 Plano de Implementação/2012, será executado com os recursos do Governo Federal e recursos
internos do Município de Maceió, correndo as despesas no elemento de despesa 3390.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes destas contratações correram por conta da dotação orçamentária
Funcional Programática 11.334.0097.4233, elementos de despesas – 3390.39/0010.00.000 –
3390.39/2000.01.927.
II - 02 (duas) Camisas para os jovens com logomarcas obrigatórias;
III - Seguro de Vida para os jovens (morte, invalidez e acidentes);
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
IV – Serviços de divulgação e impressão (banners, folders, jornais, filipetas, etiquetas, e
boletins informativos)
V – Eventos (feiras, fóruns, encontros técnicos)
O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã beneficiará jovens de 18 a 29 anos que estejam
em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um
salário mínimo, que, em virtude de suas condições sócio-econômicas, têm maior dificuldade de
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
inserção na atividade produtiva, ou seja, de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho e
que:
I – estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou
II – estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou tenham
concluído o ensino superior;
III – Não estejam regularmente frequentando projetos similares desenvolvidos pelos
Governos Municipais, Estadual ou Federal, que ofertem auxilio financeiro.(*)
(*) Consideram-se de natureza semelhante ao auxílio financeiro mensal a que se refere o o item III,
os benefícios pagos por programas federais, estaduais e/ou municipais dirigidos a indivíduos da
mesma faixa etária do Programa.
Noções de Direitos Trabalhistas, formação de cooperativas,
prevenção de acidentes de trabalho
1.500
20
Empreendedorismo
20
1.500
TOTAL
100
1.500
b) QUALIFICACÃO PROFISSIONAL:
O conteúdo da oferta dos cursos de qualificação profissional deverá ser elaborada com base na
seguinte relação de arcos ocupacionais:
TABELA 3.
7. MOBILIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Qualificação Específica
Carga Horária
Número de Jovens
Administração
250
420
responsáveis pelas qualificações que utilizará a seleção mediante perfil definido pela legislação básica
Alimentação
250
240
do programa – Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió - AL /2014, assegurando os
Beleza e Estética
250
300
critérios locais e regionais, utilizando, para tanto, cadastro especifico sujeito a supervisão da Secretaria
Construção e Reparos
250
300
Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES. Os jovens selecionados
Turismo e Hospitalidade
250
Os jovens serão mobilizados e pré-inscritos pela SEMTABES e pelas Entidades Contratadas
deverão ser encaminhados para fazer o cadastro do SINE da Prefeitura de Maceió.
TOTAL
8. DO VALOR MÁXIMO POR HORA AULA E COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
240
1.500
b.1 - Conteúdos de Qualificação Profissional
- QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
O valor a ser pago pela Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia
Solidária a entidade contratada para a execução das ações de qualificação social e profissional do
Projeto Juventude Cidadã será de, no máximo, R$ 9,00 (nove reais) por hora/aula/aluno,
concernente única e exclusivamente pelas 350 (trezentas e cinquenta) hora/aula/aluno referente à
formação em cidadania e direitos humanos e qualificação social e profissional.
A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para
execução das ações, incluindo remuneração dos instrutores (hora/aula, passagens e hospedagem),
material didático, encargos trabalhistas e fiscais, lanche para os educandos, transporte e seguro para
os educandos, material de consumo, de acordo com a Resolução Nº 577/2008-666/2011 e 667/2011.
O valor máximo da proposta apresentada pela Entidade para execução das ações de
Qualificação Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem
Trabalhador, contemplando todos itens componentes deste Termo de Referência será em
conformidade com o lote especificado no item 1(hum) do Edital – Lotes 01 a 05.
Cada jovem integrante do programa receberá bolsa auxílio financeiro no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), divididos em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$
100,00 (cem reais cada), a ser repassado diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Não devendo portanto esta despesa ser mensurada no custo da execução do projeto técnico de
qualificação.
As despesas referentes ao presente projeto serão custeadas pelo Termo de Adesão
firmado entre o Município de Maceió e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Além das normas específicas neste Edital e seus anexos, a entidade proponente deverá
observar o que dispõe nas Resoluções Nº 577/2008-666/2011 e 667/2011/CODEFAT e as normas
específicas do ProJovem Trabalhador, Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008 e Lei nº 11.692
de 10 de junho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008 e
demais recomendações apresentadas no site http://www.mte.gov.br, em especial o Termo de
Referência do Programa.
As ofertas de cursos de qualificações profissionais, foram elencadas em consonância com as
potencialidades e demandas de empregabilidade do município, sendo parte integrante do Plano de
Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã – Maceió/2014.
No que se referem às aulas Práticas estas deverão ser desenvolvidas em condições
laboratoriais, ou seja, a instituição contratada para prestação de serviços de educação social e
profissional e inserção no mercado de trabalho, deverá utilizar prioritariamente instalações próprias
que deverão dispor de estruturas, para a reprodução das condições reais propostas nos arcos de
qualificação, de acordo com o curso. Todas as salas deverão, obrigatoriamente, conter projetores de
multimídia, do tipo Data Show, ar refrigerado, quadro branco, isolamento acústico, sistema de som e
um computador, com internet.
A integração entre educação básica e profissional é o propósito final de um longo caminho,
com inúmeras possibilidades de saídas e entradas, que representará a busca do desenvolvimento global
do cidadão.
c) O MATERIAL DIDÁTICO:
O material didático a ser disponibilizado para os beneficiários do programa é de
responsabilidade da instituição contratada para prestação de serviços de qualificação social e
profissional e inserção, sendo a matriz encaminhada pelo MTE e disponibilizada pela Secretaria
Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES, podendo ser utilizado
outros materiais desde que os mesmos sejam compatíveis com o conteúdo programático de cada curso
e elaborado de acordo com os princípios metodológicos e objetivos definidos previamente na matriz.
O material didático deverá ser entregue impresso e colorido, encadernado e seguindo
estritamente os padrões estabelecidos pelo MTE em sua matriz disponibilizada em DVD e entregue a
- GESTÃO E APOIO
Prefeitura Municipal de Maceió, para que esta encaminhe as entidades contratadas, que procederá a
O valor de R$ 410.101,42 (quatrocentos e dez mil, cento e um reais e quarenta e dois
centavos) Conforme Detalhamento de Despesas do Plano de Implementação firmado entre a Secretaria
Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES e o Ministério do
impressão e encadernação segundo a matriz.
d) METODOLOGIA:
Trabalho, a composição do valor compreende as seguintes itens: I - Kit Estudantil - mochila (com
logomarcas obrigatórias), caderno e estojo completo (lápis, borracha e caneta), II - 02 (duas)
Objetiva oportunizar aos jovens a construção dos conceitos de cidadania e direitos humanos
Camisetas para os jovens com logomarcas obrigatórias;III - Seguro de Vida para os jovens (morte,
(caminhos para o exercício consciente e pleno da democracia), estimulando-os a refletir sobre a
invalidez e acidentes);IV – Serviços de divulgação e impressão (banners, folders, jornais, filepetas,
essência e o sentido da criação e permanência de tais instrumentos em nossa sociedade; ajudando-os a
etiquetas, e boletins informativos);V – Eventos (feiras, fóruns, encontros técnicos);VI – Contratação
refletir sob uma nova perspectiva de vida, na qual possam desenvolver uma atitude critica de ação e
de 2 (dois) coordenadores pedagógicos, 2 (dois) coordenadores de inserção, 2 (dois) coordenadores de
reflexão, aprendendo a agir de forma consciente. As oficinas serão vivenciadas de forma simultânea
monitoramento, 2 (dois) assistentes pedagógicos, 2 (dois) assistentes de inserção e 2 (dois) assistentes
por jovens de várias comunidades, garantindo-se o princípio de descentralização quanto à abrangência
de monitoramento pelo período de 8 meses.
do Projeto, utilizando-se os arcos ocupacionais como norteadores da qualificação.
9. AÇÕES NO CONTEXTO DO PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE
mundo do trabalho, o ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió - AL -, utilizará a
CIDADÃ- MACEIÓ/AL, DOS PROJETOS:
metodologia dos arcos ocupacionais, que já vem sendo utilizado pela Presidência
Como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação e inserção dos jovens no
da República,
Ministério do Trabalho e Emprego e outros ministérios que trabalham com projetos de qualificação de
a) QUALIFICAÇÃO SOCIAL:
jovens. Os arcos ocupacionais abrangem as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio e
Os cursos de qualificação social do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió /2014,
prestação de serviço), garantindo assim um maior campo de atuação, visando aumentar as
terão o seguinte conteúdo:
possibilidades de inserção ocupacional dos jovens.
TABELA 2.
Qualificação Básica
Na programação dos cursos, o conteúdo da qualificação social será o primeiro a ser ministrado
Carga Horária
Número de Jovens
e na seqüência, o conteúdo da qualificação profissional, observadas as respectivas cargas horárias:
Valores Humanos, ética e cidadania.
10
1.500
Inclusão Digital
40
1.500
O Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã – Maceió/2014 -, terá uma carga horária de 350
1.500
horas/aula custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 100 horas/aula de Qualificação
Educação Ambiental, higiene pessoal e promoção da
qualidade de vida.
10
a) Carga Horária dos Cursos
Social e 250 horas/aula de Qualificação Profissional.
9
10
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
A carga horária será distribuída em 24 (vinte e quatro) semanas, sendo 15 (quinze) horas aula
4. Fornecer à CONTRATADA o Manual de identificação Visual, contendo todas as
por semana, conforme o quadro a seguir:
logomarcas e modelos dos programas, exigidos pelo MTE.
TABELA 4.
Qualificação Social
5. Fornecer à CONTRATADA a matriz dos arcos ocupacionais segundo disponibilizado pelo
Qualificação Profissional
Total
MTE;
100 horas/aula
250 horas/aula
350 horas/aula
6. Avaliação e conferência das apostilas e manuais didáticos anteriormente a sua distribuição,
Em 07 semanas
Em 17 semanas
Em 24 semanas
junto ao beneficiário;
15 horas aula por semana
15 horas aula por semana
15 horas aula por semana
7. Monitoramento e supervisão da entidade contratada para execução das ações de inscrição,
qualificação sócio-profissional e inserção no mercado de trabalho do ProJovem Trabalhador Juventude Cidadã - Maceió/2014 ;
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
8. Apoio institucional no processo de inserção dos jovens beneficiários do programa para o
Mercado de Trabalho, inclusive auxiliando as entidades nos cadastros dos jovens junto ao
O prazo de execução do referido programa no que se refere à prestação de serviços da
SINE;
instituição contratada é de 09 meses, sendo 06 meses para a educação social e profissional, gestão e
9. Avaliação dos resultados junto à contratada e a equipe do MTE segundo os parâmetros
apoio, monitoramento e avaliação e 03 meses para inserção no mercado de trabalho e sua vigência
qualitativos e quantitativos, conforme os relatórios entregues pela contratada.
correrá por 12 meses, podendo ambas serem prorrogadas, nos termos da legislação.
11. INSERÇÃO DO JOVEM NO MERCADO DE TRABALHO
Fica estabelecida para a instituição contratada para prestação de serviços de qualificação
CONTRATADAS:
a.
social e profissional a meta mínima obrigatória de 30% (Trinta por cento) de inserção de jovens no
Qualificações Profissional e Social
1. Qualificar os beneficiários de acordo com a Proposta contida nos arcos ocupacionais, com a
mundo do trabalho do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió/2014.
finalidade de capacitá-los para o mercado de trabalho, objetivando aumentar seu potencial
empreendedor e empregabilidade;
12. CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO
2. Fornecer ao beneficiário, informações relativas ao objetivo do programa, bem como a
programação do curso, dos conteúdos a serem abordados e outras informações do arco
12.1 - Inserção via Emprego Formal. Serão aceitos como comprovantes cópias legíveis das páginas
ocupacional, ao qual o beneficiário será capacitado;
das carteiras de trabalho dos jovens, onde constam os dados (nome, CPF, Carteira de Identidade) e o
registro pela empresa contratante. Serão aceitos, também, comprovantes originários dos sistemas
3. Apresentar, no momento da contratação, informações sobre a equipe técnica (instrutores),
informatizados disponibilizados pelo MTE;
prezando pela assiduidade e comprometimento com a proposta técnico pedagógica, e quando
12.2 – Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz. Será aceito como comprovante cópia legível do
por escrito ao órgão executo do projeto, a saber: SEMTABES;
necessário apresentar alterações no corpo técnico, devendo estas alterações ser comunicadas
contrato celebrado com a empresa ou órgão onde o jovem for inserido; e
4. Contratar instrutores qualificados, detentores de habilidades acadêmicas e profissionais
12.3 – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR). Serão aceitos os seguintes
específicas, cuja intervenção facilitará ao beneficiário a aquisição de conhecimentos no
comprovantes:
desenvolvimento de suas capacidades;
a) registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista: comprovante
5. Expedir certificado de conclusão, registrando obrigatoriamente a participação de todas as
de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de funcionamento;
instituições envolvidas, contendo as logomarcas obrigatórias, conforme modelos a serem
b) registro como profissional autônomo: comprovante do registro ou inscrição;
fornecidos pela CONTRATANTE;
c) financiamento para implantação de empreendimento próprio: comprovante do empréstimo, parecer
favorável ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto;
d) aquisição de espaço físico para funcionamento do negócio: contrato de comodato do imóvel,
contrato de aluguel do imóvel e/ou termo de parceria para concessão de espaço físico com
comprovação da titularidade do imóvel;
e) prestação de serviço a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços;
f) participação em associação ou cooperativa em funcionamento: contratos sociais, estatutos, ata de
diretoria e/ou lista de associados; e
g) aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos: nota fiscal de compra e/ou termo de
doação com especificação.
O não cumprimento da meta mínima de inserção de que trata o item anterior obrigará a entidade
executora contratada para formação sócio-profissional a restituir cinquenta por cento do valor gasto na
qualificação social e profissional, por jovem não inserido no mercado de trabalho.
6. Apresentar Relatório final dos serviços executados, considerando resultados quantitativos e
qualitativos das ações desenvolvidas;
7. Cumprir a META MÍNIMA DE INSERÇÃO DE 30% (Trinta por cento) dos jovens
qualificados no Mercado de Trabalho;
8. Restituir em 50% (Cinquenta por cento) por jovem não inserido caso, a contratada, NÃO
cumpra a meta estabelecida no item acima;
9. Disponibilizar equipamentos necessários para operação do SINPROJOVEM, para uso dos
operadores do sistema 01 (um) da contratada e 01 (um) da prefeitura);
10. Participar das capacitações que digam respeito ao Programa, se necessário, ainda que fora
13. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Determinadas nos contratos a serem firmados.
13.1 ALÉM DAS RESPONSABILIDADES CONSTANTES NO CONTRATO A SER
FIRMADO, CABEM ÀS PARTES:
do estado de Alagoas;
11. Implementar mecanismos para inserção dos beneficiários no Mercado de Trabalho;
12. Garantir a inserção das informações inerentes aos beneficiários e ao desenvolvimento das
ações, em sistemas informatizados disponibilizados pelo MTE e de instituições bancárias
responsáveis pelo repasse do auxílio financeiro aos jovens;
CONTRATANTE:
13.
Manter
equipe
multidisciplinar
responsável
diretamente
pela
coordenação
e
1. Coordenar e supervisionar, através da Coordenação Qualificação da SEMTABES, a
acompanhamento do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã – Maceió/2014, na entidade
execução do programa, podendo inclusive proceder a visitas in locu para aferir o andamento
contratada;
do mesmo, na Capital;
2. Acompanhar a inserção dos mesmos no Sistema Operacional SINPROJOVEM, para
14. Participar na articulação dos diversos envolvidos no projeto, com vistas à melhoria dos
preenchimento das vagas nos arcos ocupacionais do programa;
níveis de efetividade das ações desenvolvidas, em especial, no que se refere à empregabilidade
3. Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o
e geração de renda;
seu fiel cumprimento, adotando todas as providências neste sentido;
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
11
15. Proceder à exclusão do beneficiário, caso seja detectado alguma desconformidade, no que
diga respeito aos critérios de inscrição, freqüência, assiduidade em sala de aula, engajamento
nas atividades propostas, sob a supervisão da coordenação geral do projeto;
A substituição dos jovens que porventura desistirem de freqüentar os cursos, somente poderá
16. Proceder à imediata substituição do beneficiário que se enquadre nas irregularidades
contidas no item anterior, segundo parâmetros do MTE conforme Portaria n. 991 de
ser efetivada caso tenha sido executado até 25% (Vinte e cinco por cento) do total de horas/aula de
qualificação social e/ou profissional. Alcançado este percentual os 25% fica considerado como evasão
e não poderá ser mais substituído.
27/11/2008 e alterações, sob a supervisão da coordenação geral de projeto;
15.
17. Cumprir, obrigatoriamente, com horas aulas práticas em todos os arcos ocupacionais;
ELABORAÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
TRABALHO
DA
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
tendo em vista facilitar o processo de inserção no mercado de trabalho, uma vez que, a prática
A) Apresentação
habilitará o beneficiário para o exercício profissional;
Deve ser apresentado, de forma breve, a importância do projeto, suas limitações e as relações
18. Fornecer Lanche (de boa qualidade, bom valor nutritivo e diversificado), para todo o
com outros trabalhos já desenvolvidos com similaridade e em conformidade com o Termo de
público beneficiário do Programa, que esteja em curso;
Referência.
B) Dados sobre a Entidade (Entidade Executora do Programa)
19. Disponibilizar passe estudantil, se comprovada à necessidade, para os beneficiários do
Programa (Caso este resida a uma distância mínima de 1.500 (mil e quinhentos) metros, do
-Razão Social;
local onde se realiza sua qualificação).
-Data da Constituição;
-Endereço Completo;
20. O modelo do material didático deverá ser entregue impresso e encadernado, seguindo,
estritamente, os padrões estabelecidos pelo MTE, em sua matriz disponibilizada em DVD, e
entregue a Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária –
-CNPJ;
-Nome do Responsável Legal para Assinatura de Contrato;
-Nacionalidade, Estado Civil e Cargo;
-Carteira de Identidade (órgão, UF);
SEMTABES, para que esta encaminhe a entidade contratada, que procederá a impressão e
-CPF;
encadernação segundo a matriz.
-Telefone para contato;
-Fax;
21. As turmas de cada arco ocupacional da qualificação profissional deveram ser
obrigatoriamente, compostas por no máximo 30 (trinta) participantes.
-Celular;
-E-mail;
-Endereço Residencial (Completo atp°, CEP...).
22. Apoiar e executar a contratação dos técnicos responsáveis pelas atividades de
C) Documentação1
monitoramento, coordenação pedagógica e inserção do programa juntamente com a
Coordenação Geral do Projeto Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió - /2014 da
Secretaria Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES;
1
A documentação acima referida deverá ser entregue com o projeto: Qualificação Social e Profissional, devidamente elaborado, sem perspectivas de
reelaboração ou de retificação, disponibilizado para aprovação, imediata, pela Comissão de Cadastramento e Análise de Projetos designada pela SEMTABES.
Não poderão participar da apresentação das referidas propostas, instituições que estiverem cumprindo penalidades de suspensão, ou
que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em processo de
falência, concordata ou liquidação; que apresentarem pendência em sua prestação de contas, e/ou considerada insuficiente na execução de
projetos de qualificação profissional em anos anteriores.
23. Operar o sistema, por meio do coordenadores contratados, de acompanhamento gerencial
Como parte integrante do projeto da Entidade, deve ser entregue à SEMTABES - Secretaria
do programa, disponibilizado pelo MTE, em conjunto com a Prefeitura Municipal de
Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, acostados ao mesmo, os documentos a
MACEIÓ;
seguir relacionados, cujos prazos de vigência deverão vigorar até a eventual data da assinatura do
contrato:
24.
Manter equipe multidisciplinar, composta de coordenadores de monitoramento,
assistentes
de
monitoramento,
coordenadores
pedagógicos,
assistentes
pedagógicos,
coordenadores de inserção, assistentes de inserção no mercado de trabalho e operador do
sistema, responsáveis diretos pela coordenação e acompanhamento do Programa Projovem
a) Ofício de encaminhamento do projeto da Entidade à SEMTABES, devidamente assinada
pelo responsável;
b) Ato declaratório de isenção do ISS, quando existente;
c) Atestado de Capacidade Técnica( no mínimo de 3), dando conta de que a presente
Trabalhador- Juventude Cidadã – Maceió/2014 junto a Prefeitura de Maceió;
instituição já realizara serviços compatíveis, em número e período, ao objeto deste Termo;
25. Participar na articulação dos diversos atores envolvidos no projeto, com vistas à melhoria
Falência e Concordata, além da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidões Negativas de INSS, da Receita Federal, Municipal, do Estadual, do FGTS e
dos níveis de efetividade das ações desenvolvidas, em especial, no que se refere à
empregabilidade e a geração de renda;
26. Monitorar, por meio dos coordenadores contratados, a freqüência mínima obrigatória dos
e) Estatuto e alterações, devidamente registrado na forma da lei, acompanhado da ata de
eleição e posse da diretoria, igualmente registradas;
D) Finalidade da Entidade
jovens beneficiários de 75% (Setenta e cinco por cento) do total das 350 (Trezentos e
cinquenta) horas de qualificação social e profissional;
Sinopse sobre o Estatuto, contendo informações quanto a natureza da Entidade e o
cumprimento da mesma com a Qualificação Social e Profissional, segundo seu campo de
27. Recomendar, por meio dos coordenadores contratados, à exclusão do beneficiário caso
especialização ou atuação.
seja detectado alguma desconformidade no que diga respeito aos critérios de inscrição,
frequência, assiduidade em sala de aula, engajamento nas atividades propostas, sob a
E) Justificativa/Identificação da Demanda que pretende atender
supervisão da coordenação geral do projeto;
A justificativa deve ser apresentada de forma sucinta fundamentando a proposta de
28. Recomendar, por meio dos coordenadores contratados, à imediata substituição do
qualificação social e profissional para este público a ser atendido, com base na capacidade que a
beneficiário que se enquadre nas irregularidades contidas no item anterior, segundo
instituição tem de execução das ações.
parâmetros do MTE conforme Portaria n. 991 de 27/11/2008, sob a supervisão da coordenação
geral de projeto;
14. EVASÃO E SUBSTITUIÇÃO DE JOVENS
F) Público Alvo (Jovens beneficiados pelo programa)
O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã beneficiará jovens de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal
Para efeito do cumprimento da meta de qualificação, será aceita a taxa de evasão de até 10%
per capita de até um salário mínimo, que, em virtude de suas condições sócio-econômicas, têm maior
nos cursos qualificação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Maceió /2014. O valor total da
dificuldade de inserção na atividade produtiva, ou seja, de maior vulnerabilidade frente ao mundo do
qualificação gasto com o jovem evadido acima do que excedeu à taxa de evasão de que se trata será
trabalho e que:
objeto de restituição pela a entidade de formação sócio-profissional e Ente Executor ao MTE.
I – estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou
12
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
II – estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou tenham
concluído o ensino superior.
•
Público prioritário/critérios preferenciais de acesso – PCD – como pretende alcançar a
meta de 10%.
O Projeto deve contemplar, considerando os temas centrais do planejamento de ensino e a
avaliação da aprendizagem, incluindo os conteúdos básicos obrigatórios e específicos, os seguintes
aspectos:
A definição dos objetivos – os objetivos devem ser estabelecidos de forma a deixar claro, o
G) Meta/Área de Abrangência/Clientela (identificar o lote)
que se vai ensinar, para que ensinar e o que o educando dever ser capaz de realizar no final do curso.
H) Articulação Institucional – Para Meta de Inserção
A seleção dos conteúdos – os conteúdos devem ser estabelecidos a partir da definição dos
- Com Quem
objetivos e devem incluir de forma integrada, os conteúdos indicados abaixo, Os cursos de
- Atribuição de cada parceiro
qualificação profissional deverão ser identificados com base nos arcos ocupacionais.
Os cursos de qualificação profissional serão desenvolvidos em consonância com a demanda do
I) Prazo de Execução
mercado do trabalho local (atividades econômicas do município), e serão parte integrante do Plano de
O prazo de execução do projeto é de 09 (nove) meses, sendo 06 (seis) meses de Qualificação
Implementação do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.
Social e Profissional e 03 (três) meses para inserção no mundo do trabalho.
Conteúdos de Qualificação Social
•
I.1) Carga Horária dos Cursos
Os cursos de qualificação social do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã terá o seguinte
O Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã terá uma carga horária de 350(trezentos e
cinquenta) horas/aula custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 100 (cem) horas/aula
de Qualificação Social e 250 (duzentos e cinquenta) horas/aula de Qualificação Profissional.
A carga horária será distribuída em 24 (vinte e quatro) semanas, sendo 15 (quinze) horas/aula
por semana, conforme o quadro a seguir:
conteúdo:
Inclusão digital – 40(quarenta) horas/aula.
Valores humanos, ética e cidadania – 10 (dez) horas/aula.
Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 (dez) horas/aula.
Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho –
20 (vinte) horas/aula.
Empreendedorismo: 20 (vinte) horas/aula.
TABELA 5.
Qualificação Social
100 horas/aula em 07 semanas
Qualificação Profissional
250 horas/aula em 17 semanas
Total
350 horas/aula em 24
semanas
15 horas/aula por semana
J) Objetivos Geral: (O que a Entidade pretende atingir)
Conteúdos de Qualificação Profissional
•
A oferta de cursos de qualificação profissional deverá estar em consonância com a demanda de
empregabilidade que será parte integrante do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador –
Juventude Cidadã.
Caso haja aula prática, esta deverá ser desenvolvida em condições laboratoriais, ou seja, as pessoas
jurídicas públicas ou privadas contratadas para prestarem os serviços de qualificação profissional
Deve estar correlacionado à justificativa, especificando a natureza, em sentido amplo, sobre a
poderão utilizar tanto instalações próprias com reprodução das condições reais, de acordo com o curso,
intenção de atender ao público através dos cursos para a inclusão no mundo social e do trabalho com
bem como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas, desde que, quando da execução das aulas, o
vistas a articulação direta com as oportunidades concretas de inserção do trabalhador, entendendo essa
parceiro não utilize os jovens para o funcionamento regular de suas atividades.
inclusão a partir do princípio educativo, da qualidade pedagógica das ações e efetividade social. O
período total de desenvolvimento do projeto em questão e a percentagem de 30% (trinta por cento) de
encaminhamento/ inserção de educandos no mercado de trabalho.
Específico: (detalhar o objetivo geral)
O conteúdo da oferta dos cursos de qualificação profissional deverá ser elaborado com base na
seguinte relação de arcos ocupacionais:
Administração, Alimentação, Beleza e Estética,Construção e Reparos, Educação, Turismo e
Hospitalidade.
Detalhar o objetivo geral, de forma mais abrangente e especifica possível, especificando as
várias ações, intenções, formas e pretensões almejadas para atingir objetivo geral.
K) Metodologia
Devem ser explicadas detalhadamente quais metodologias que funcionarão como suporte do
projeto, bem como sua forma de operacionalização. Tal informação fica prioritariamente sob a
responsabilidade do Coordenador Pedagógico da Entidade.
Tratar a dimensão pedagógica dentro de um processo de construção do conhecimento para o
mundo social e do trabalho, transmissão e acesso ao conhecimento; articulação entre trabalho,
educação e desenvolvimento; qualificação como política pública; trabalho como princípio educativo;
reconhecimento dos saberes acumulados na vida e no trabalho, por meio da orientação e certificação
profissional (habilidades e práticas profissionais, desenvolvidas em processos formais e informais);
trabalho como princípio educativo; efetividade social e qualidade pedagógica das ações; educação
profissional – formação inicial e continuada – nos territórios e setores produtivos, envolvendo, de
forma integrada, principalmente os conteúdos indicados, abaixo, sem prejuízo de outros que se
definam em função da realidade local das necessidades dos/as trabalhadores/as, do desenvolvimento
do território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida.
A integração entre educação básica e profissional é o propósito final de um longo caminho,
com inúmeras possibilidades de saídas e entradas, que representará a busca do desenvolvimento global
do cidadão.
•
Material Didático
Será compatível com o conteúdo programático de cada curso e elaborado de acordo com os
princípios metodológicos e objetivos aqui definidos, previamente, encaminhados pelo MTE.
•
Metodologia
Os métodos e técnicas de ensino a serem aplicadas – a utilização desses instrumentos na
elaboração e execução do projeto tem que necessariamente estar de acordo com os objetivos
estabelecidos e deve ser compatível com os seguintes princípios:
Os projetos pedagógicos devem refletir a complexidade que perpassam o mundo do trabalho e
suas consequências sob a realidade social do jovem, ampliando as reflexões acerca da realidade e
potencialidades que existem nos territórios em que residem e trabalham.
As diretrizes para os conteúdos e metodologias devem, portanto, obedecer a três eixos
articuladores: um abordando a realidade social; outro enfocando as transformações no mercado de
L) De responsabilidade da Entidade Executora.
trabalho, inclusive as inovações tecnológicas e o novo perfil do trabalhador; e um terceira abordando a
visão estratégica em relação às oportunidades, inclusive as agrícolas, além das diferentes formas de
Apresentação do Projeto
trabalho e renda.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Durante a execução das ações de qualificação social e profissional serão abordados temas
transversais como empreendedorismo e economia solidária, equidade de gênero, gestão pública,
terceiro setor, português, matemática e língua estrangeira.
Na programação dos cursos, o conteúdo da qualificação social será o primeiro a ser
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
13
Indicar metas/produtos/resultados parciais e o final, de modo a permitir a verificação de seu
cumprimento, além da identificação dos beneficiários do projeto. Relatório sobre o desenvolvimento
do projeto não constituem produtos dos mesmos.
P) Orçamento
ministrado, e, na sequência, o conteúdo da qualificação profissional, observadas as respectivas cargas
Detalhar o investimento previsto, por item de despesa - pessoal e encargos, passagens
horárias de que trata o item 6.1.
e diárias, material de consumo - indicando os valores solicitados e, compondo assim o orçamento
Obs: Após o processo de inscrição, sugere-se agrupar os jovens selecionados em turmas
compostas por jovens com perfil escolar semelhante.
e) Avaliação dos resultados
global do projeto. (Detalhamento dos custos só para as executoras que forem contratadas. – Essas
devem adquirir as planilhas na SEMTABES.)
16. DO VALOR E DO PAGAMENTO - QUALIFICAÇÃO
A entidade contratada para a execução das ações do ProJovem Trabalhador – Juventude
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução dos serviços educacionais
Cidadã, será monitorada e supervisionada por uma equipe técnica e pedagógica contratada por uma
para capacitação sócio-profissional, conforme melhor proposta apresentada baseada neste presente
executora especialmente contratada para as atividades de Apoio à Gestão, do Projeto ProJovem
termo de referência, tendo como teto o valor global de R$ 5.141.457,82(cinco milhões, cento e
Trabalhador – JUVENTUDE CIDADÃ, além da equipe de gestão da SEMTABES. Serão utilizados
quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), cujo pagamento
parâmetros qualitativos e quantitativos para avaliação dos trabalhos da executora, conformes os
realizar-se-á em conformidade com os serviços parciais executados, devendo ser desembolsado após a
seguintes aspectos:
efetivação de cada serviço pactuado e devidamente atestados pelo órgão fiscalizador, mediante
apresentação da Nota Fiscal de Serviço por parte do contratado, conforme tabela abaixo:
•
Com relação ao Educando
TABELA 7.
- Absorção do conteúdo;
- Frequência e pontualidade;
QUANTIDADE
CONDICIONAMENTO PARA QUITAÇÃO DA
PERCENTUAL
- Nível de satisfação e engajamento nas atividades.
DE PARCELAS
PARCELA
A SER PAGO
A 1a parcela será correspondente a 15% (quinze por cento)
•
do valor do contrato e sua liberação dar-se-á mediante a
Com relação ao educador
- Assiduidade e comportamento;
1ª parcela
assinatura do contrato ,mobilização e divulgação da abertura
- Conhecimento e didática;
do programa, e entrega de relatório parcial das ações
- Relacionamento com os educandos.
realizadas
15 %
A 2a parcela será correspondente a 20% (vinte por cento) do
•
valor do contrato e será liberada após a entrega das cópias
Com relação á executora
- Proposta e procedimentos pedagógicos;
- Recurso audiovisual e material didático;
2ª parcela
das fichas de pré-inscrição dos jovens e relatório parcial
contendo
informações
referente
ao
- Estrutura e localização das instalações;
adaptações físicas, plano pedagógico
- Atendimento às diretrizes estabelecidas pela SEMTABES.
qualificação,
andamentos
das
20%
para a execução da
A 3ª parcela será correspondente a 35%(trinta por cento) do
M) Organização
valor do contrato e será liberada após execução da
qualificação básica total do projeto, mediante a apresentação
Articulação - citar, se houver convênios e parcerias realizados, ou a serem realizados com as
das cópias das atas de frequência das turmas, ações de
entidades e / ou profissionais envolvidos no processo de Educação Profissional.
qualificação realizadas, quantidade de vagas contratadas,
oferecidas, ocupadas e de objeto de evasão, informando-se o
Desenvolvimento - definir os recursos para desenvolvimento das atividades, habilidades e
conteúdos programáticos propostos.
3ª parcela
percentual de evasão, carga horária efetiva, número de
jovens, com seus respectivos nomes, CPF, RG e percentual
35%
de freqüência, apresentação de listas assinadas pelos jovens
Divulgação – definir as estratégias e os recursos a serem utilizados para divulgação de acordo
comprovando
o
fornecimento
de
vale-transporte
e
alimentação, apresentação de cópias dos protocolos de
com as orientações da SEMTABES.
entrega dos kits estudantis, camisetas, do material didático
(qualificação básica) mochilas, apólices de seguro dos
jovens;
N) Planejamento e Acompanhamento das Ações de Qualificação Social, Profissional -
A 4ª parcela será correspondente a 25%(vinte e cinco por
Equipe Técnica e o fornecimento dos bens e serviços
cento) do valor do contrato e será liberada após execução de
Quantificar e qualificar os profissionais necessários ao desenvolvimento do projeto
80%
delimitando a duração e valores previstos para contratação dos mesmos.
Descrição dos Recursos Físicos
da
carga
horária
total
do
projeto,
mediante a
apresentação das cópias das atas de frequência das turmas,
ações de qualificação realizadas, quantidade de vagas
4ª parcela
contratadas, oferecidas, ocupadas e de objeto de evasão,
25%
informando-se o percentual de evasão, carga horária efetiva,
Descrever detalhadamente os recursos físicos, tecnológicos e de apoio logístico, tais como os
número de jovens, com seus respectivos nomes, CPF, RG e
espaços disponíveis para a execução ( sala de aula, banheiros, laboratórios, etc.), bem como todos os
percentual de frequência, apresentação de listas assinadas
outros recursos a serem utilizados ( televisores, laboratório de informática, flip chart, máquinas em
pelos
geral etc.)
jovens
comprovando
o
fornecimento
de
vale-
transporte e alimentação;
A 5ª parcela será correspondente a 5%(cinco por cento) do
Descrição dos Recursos Humanos
valor do contrato e será liberada após execução de 100% da
carga horária total do projeto, mediante a apresentação de
Detalhar o corpo docente designado para ministrar o conteúdo programático dos cursos.
Ressalta-se que caso haja necessidade, os currículos e demais documentos, dos profissionais
envolvidos poderão ser solicitados pelo analista e/ou executor do projeto, em qualquer fase, até a
finalização da execução .
uma via impressa e uma digital do Relatório Final de
5ª parcela
Atividades, que apresente a sistematização do trabalho
desenvolvido,
contendo
os
resultados
e
objetivos
alcançados, os aspectos facilitadores e dificultadores, além
apresentação das cópias das atas de frequência das turmas,
O) Metas, produtos e resultados esperados.
ações de qualificação realizadas, quantidade de vagas
contratadas, oferecidas, ocupadas e de objeto de evasão,
5%
14
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
informando-se o percentual de evasão, carga horária efetiva,
B-1) Aderência da proposta ao Plano Nacional de Qualificação PNQ e ao
Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã
número de jovens, com seus respectivos nomes, CPF, RG e
0-5
1,5
percentual de frequência, apresentação de listas assinadas
pelos
jovens
comprovando
o
fornecimento
de
vale-
transporte, alimentação e lista com a entrega do certificado e
entrega da documentação referente a inserção de mínima
30% dos jovens no mundo do trabalho acompanhado do
mapa de inserção .
16- DO VALOR MÁXIMO
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
POR
HORA
AULA
E
O valor a ser pago pela Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária a
entidade contratada para a execução das ações de qualificação social e profissional do Projeto
Juventude Cidadã será de, no máximo, R$ 9,00 (nove reais) por hora/aula/aluno, concernente
única e exclusivamente pelas 350 (trezentas e cinquenta) hora/aula/aluno referente à formação
em cidadania e direitos humanos e qualificação social e profissional.
A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para execução
das ações, incluindo remuneração dos instrutores (hora/aula, passagens e hospedagem), material
didático, encargos trabalhistas e fiscais, lanche para os educandos, transporte e seguro para os
educandos, material de consumo, de acordo com a Resolução Nº 577/2008-666/2011, 667/2011
693/2012.
O valor máximo da proposta apresentada pela Entidade para execução das ações de Qualificação
Social e Profissional do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Projovem Trabalhador,
contemplando todos itens componentes deste Termo de Referência será em conformidade com o
lote especificado no item 1(hum) do Edital – Lotes 01 a 05.
Cada jovem integrante do programa receberá bolsa auxílio financeiro no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), divididos em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$
100,00 (cem reais) cada, a ser repassado diretamente pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Não devendo portanto esta despesa ser mensurada no custo da execução do projeto
técnico de qualificação.
As despesas referentes ao presente projeto serão custeadas pelo Termo de Adesão firmado entre
o Município de Maceió e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Além das normas específicas neste Edital e seus anexos, a entidade proponente deverá observar o
que dispõe nas Resoluções Nº 577/2008-666/2011 e 667/2011/CODEFAT e as normas específicas do
ProJovem Trabalhador, Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008 e Lei nº 11.692 de 10 de junho
de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008 e demais
recomendações apresentadas no site http://www.mte.gov.br.
17-DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão julgadas com base nos seguintes critérios, notas e pesos:
CRITÉRIOS
NOTAS
PESOS
A - Capacidade Institucional para Execução da Proposta
A-1) Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação
0
profissional, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica (menos de 3
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a anos)
prestação de serviço pertinente e compatível, com características do objeto
da contratação ou mediante a apresentação de cópias autenticadas de 4 pontos –
(3 Anos)
instrumentos de parcerias anteriores da entidade na condição de
convenente ou contratada. É vedada a declaração entre entidades e
5 Pontos
declaração de entidade auto atestando a sua capacidade técnica.
(mais de 4
anos)
pa
A-2) Estrutura gerencial da entidade adequada às ações de
qualificação social e profissional, contendo: histórico da entidade, projeto
político pedagógico institucional, principais atividades realizadas em
qualificação, qualificação do corpo gestor.
A-3) Composição e qualificação da equipe pedagógica de acordo com os
objetivos e metas propostos para o Programa Projovem Trabalhador,
devendo para tanto serem apresentadas as informações de cada membro
da equipe quanto ao nível de escolaridade e experiência de trabalho na
área de atuação - Anexar Currículo devidamente assinado e acompanhado
de declaração de disponibilidade para trabalhar no projeto em caso de o
mesmo ser selecionado. Informar a experiência profissional nos últimos 5
anos.
0-5
1,5
A-5) Capacidade de formulação de parcerias da entidade executora para
execução do projeto Qualificação e inserção. Exige-se neste item
declaração com firma reconhecida e emitida pela Administração
Pública e/ou Privada.
1Parceiro = 1 ponto
2 Parceiros = 2pontos
3Parceiros = 3 pontos
4 Parceiros = 4 pontos
Igual ou acima de 5 parceiros = 5 pontos
B – Características Metodológicas da Proposta
–
Curso Tecnológico Superior - 1 ponto
–
Experiência profissional - 2 pontos para 3 anos de experiência
3
1,5
B-4) O projeto apresenta atividades/ações e/ou estratégias para atender as
pessoas com deficiência (PCD) de forma integrada com os outros usuários. 0 - 3
3,0
B-5) Apresentação do projeto técnico conforme roteiro apresentado no
Termo de Referência.
1,0
0-4
B-6) Apresentação da matriz de Custos, devidamente acompanhada da
memória de cálculo, contendo à aplicação dos recursos, com 0 – ausência
de
distribuição por itens de despesas.
informações
2,0
A nota final das propostas será obtida pela soma das notas obtidas nos critérios A e B de que trata
o item 8;
A nota do critério A será resultante do somatório das notas dos critérios A-1, A-2, A-3, A-4 e
A-5 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 8;
A nota do critério B será resultante do somatório das notas dos critérios B-1, B-2, B-3, B-4, B-5 e
B-6 multiplicadas pelos respectivos pesos de que trata o item 8;
Será eliminada da Chamada Pública a proposta que se enquadrar em pelo menos uma das condições a
seguir:
I – obtiver pontuação inferior a trinta pontos no total do critério A;
II - obtiver pontuação inferior a quarenta pontos no total do critério B;
III – obtiver pontuação inferior a setenta pontos na soma das notas do conjunto dos critérios.
As propostas não eliminadas na forma do item anterior serão ordenadas de acordo com os pontos
decrescentes da nota final do conjunto dos critérios;
Em caso de empate na nota final, terá preferência a proposta que na ordem a seguir, sucessivamente,
obtiver:
a) a maior pontuação no critério B;
b) a maior pontuação no critério A;
c) a maior pontuação no critério B-1;
d) a maior pontuação no critério A-5.
Persistindo o empate, terá preferência a proposta da entidade com mais tempo de
criação.
1,0
Maceió/AL, 10 de Fevereiro de 2014.
0
(ausência de
informação)
SOLANGE BENTES JUREMA
1,5
3 Pontos
(3 anos de
experiência)
Secretária Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária.
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
5 Pontos
A-4) Capacidade instalada, por meio de relação explícita das
instalações, do aparelhamento, de equipamentos e de infra-estrutura
adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos cursos.
B-2) Adequação da metodologia aos objetivos propostos e ao público alvo,
0 Pontos
com a descrição dos objetivos de cada curso, principais conteúdos (Ausência de
(emenda),metodologia utilizada (fundamentos e instrumentos), tipos Informações
ou
de atividades (cursos, seminários, oficinas, laboratórios e outros);
carga horária, cronograma de execução, especificação de ações inadequação
estruturantes (formação de formadores, sensibilização de público, ao PNQ –
avaliação do ensino aprendizagem e outros), especificação do material Projovem)
didático.
5 Pontos
(Metodologi
a adequada)
B-3) Comprovação da instituição de possuir, em seu quadro permanente,
responsável técnico de nível superior nas áreas pedagógica ou
administrativa que, por meio de contrato de trabalho, comprovando o
vínculo com a instituição no desenvolvimento de atividades semelhantes 0 - 3
ao objeto deste Edital
0-5
2,0
0-5
1,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU
REP. LEGAL. * CNPJ/CPF: N/F.*.
ENDEREÇO:
LOTEAMENTO
RESERVA BELLA VISTA, QUADRA C,
LOTE 15 – ANTARES – MACEIÓ-AL
LIBERAÇÃO DE EMBARGO
Tendo em vista o proprietário
ter atendido o que determina a
Legislação Vigente através do Alvará
de Licença de nº 016608/2013 (em
nome da Sr. Erch Roberto de Moraes
Calheiros), fica liberado o Embargo de
Construção, publicado no D.O.M. em
nome de PROPRIETÁRIO OU SEU
REPRESENTANTE LEGAL, situado no
endereço supra mencionado.
Notificação nº 104346/2013 – R.A. 06 –
Cód. 010.
Ref. ao Proc. Nº 4000.69621/2013 – Rep.
Nº 277/2013-DFEU – (Embargo).
Rep. Nº 543/2013/DFEU – De Liberação.
Processo nº 4000.75253/2013 – Sol.
Cancelamento de Embargo.
*nome e endereço que constam na
notificação (insc. nº 29270790)
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
Maceió, 10 de fevereiro de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal de Controle
do Convívio Urbano
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir.do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 3955 E 6265
PROCESSO Nº 4000.98331/13
DEN. Nº********
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
AUTUADO:
PRPRIETÁRIO
OU
REPRESENTANTE LEGAL.
ENDEREÇO: CONJ. JOSÉ MARIA
DE MELO, RUA A, QD 01, Nº 65 –
CIDADE UNIVERSITÁRIA.
ATIVIDADE: BAR – CERVEJAOKE.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 1636 E 6826
PROCESSO Nº 4000.97167/13
DEN. Nº********
AUTUADO:
WELLINGTON
GONÇALO DA SILVA.
ENDEREÇO: AV. COMENDADOR
GUSTAVO PAIVA, Nº 500 – CRUZ
DAS ALMAS.
ATIVIDADE: DINHO BIKE.
–
Maceió, 10 de fevereiro 2014.
–
Maceió, 10 de fevereiro 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU -
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
NOTIFICAÇÃO Nº 5444 E 7218
PROCESSO Nº 4000.114282/13
DEN. Nº********
Maceió, 10 de fevereiro 2014.
JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
Nº
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
–
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
–
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
–
Maceió, 10 de fevereiro 2014.
AUTUADO: IGREJA ASSEMBLÉIA
MONTE OREBE.
ENDEREÇO: CONJ. EUSTAQUIO
GOMES DE MELO I, QD. 07, Nº 64
– CIDADE UNIVERSITÁRIA.
ATIVIDADE: IGREJA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
AUTUADO: BENEDITO JOSÉ DE
MENEZES.
ENDEREÇO: RUA TOBIAS BARRETO,
Nº 45 – BEBEDOURO.
ATIVIDADE: BARBEARIA.
NOTIFICAÇÃO Nº 6110 E 6786
PROCESSO Nº 4000.120208/13
DEN. Nº********
Maceió, 10 de fevereiro 2014.
AUTUADO: MILK BEACH PUB.
ENDEREÇO: RUA SÃO PEDRO,
194 – GARÇA TORTA.
ATIVIDADE: BAR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU -
NOTIFICAÇÃO Nº 0904 E 1060
PROCESSO Nº 4000.58603/13
DEN. Nº********
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU -
JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU -
15
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
AUTUADO: PL LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS.
ENDEREÇO: AV. EMP. JORGE
MONTENEGRO DE BARROS, Nº 6-B
– SANTA AMÉLIA.
ATIVIDADE: PL LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 2931 E 6776
PROCESSO Nº 4000.113548/13
DEN. Nº********
–
16
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
Maceió, 10 de fevereiro 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 5909 E 7001
PROCESSO Nº 4000.110214/13
DEN. Nº********
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
–
Maceió, 10 de fevereiro 2014.
AUTUADO: EDINEIDE VIANA.
ENDEREÇO: AV. MACEIÓ, Nº 36 –
TABULEIRO.
ATIVIDADE: BAR.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 3853 E 6820
PROCESSO Nº 4000.100533/13
DEN. Nº********
AUTUADO: RETOCAR.
ENDEREÇO: RUA LUÍZ DE FRANÇA
VERGETTI,
Nº 208-A – BARRO
DURO.
ATIVIDADE: LANTERNAGEM E
PINTURA.
–
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de
Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU -
AUTUADO: ANDAR BELA.
ENDEREÇO: AV. JANGADEIROS
ALAGOANOS, Nº 475 – PAJUÇARA.
ATIVIDADE: MODA FEMININA.
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU -
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento do estabelecimento em
referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
NOTIFICAÇÃO Nº 3791 E 6004
PROCESSO Nº 4000.99858/13
DEN. Nº********
Maceió, 10 de fevereiro 2014.
Processo nº. 6800 – 13397/2014 – Para
conhecimento e providências
Processo nº. 6800 – 14472/2014 – Para
conhecimento e providências.
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
FINANÇAS
Processo nº. 6800 – 014073/2014 – Para
conhecimento e providências.
JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
SÚMULA DO CONTRATO
Nº 01/2014
PARTES:
SUPENTENDÊNCIA
MUNICIPAL
DE
ENERGIA
E
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ
– SIMA e a Empresa ÁGUAS MINERAIS
DO NORDESTE LTDA EPP, com o
CNPJ nº 05.232.382/0001-00.
OBJETO: O presente contrato é
decorrente da Ata de Registro de
Preços n° 17/2013 e tem por objeto a
contratação de empresa especializada no
fornecimento de água mineral sem gás,
acondicionada em garrafões plásticos
de polipropileno com capacidade para
20 litros, nos termos e especificações
constantes do EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO n° 47/2013 e seus anexos
conforme Processo Administrativo SMF
n° 2500.41842/2013 – Secretaria de
Finanças.
VALOR: O valor global do contrato é de
R$ 1.605,60 (hum mil seiscentos e cinco
reais e sessenta centavos);
Maceió, 10 de fevereiro 2014.
JAMERSON OLIVEIRA
MARTINIANO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU -
–
VIGÊNCIA: O presente contrato vigerá
por 12 (doze) meses a partir da sua
assinatura, tendo sua eficácia a partir
da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Município, podendo ser
prorrogado na forma do art. 57, II da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores e sua execução se dará em
12 (doze) meses, contados a partir do
recebimento da nota de empenho;
RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA:
Para o pagamento dos serviços deste
contrato, os recursos financeiros são
decorrentes da Dotação Orçamentária:
04.122.0009.2306 - Elemento de despesa:
33.90.30- Fonte: 0500-01-002 para o
exercício de 2014.
Maceió/AL, 10 de fevereiro de 2014.
CARLOS IB FALCÃO BRÊDA
Superintendente/SIMA
O
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO
PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr.
CARLOS IB FALCÃO BRÊDA,
DESPACHOU EM 10 / 02 / 2014 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SEMARHP
SIMA
ASSESSORIA JURIDICA SETORIAL
Processo nº. 6800 – 124352/2013 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 2500 – 116659/2013 – Para
conhecimento e providências.
DIVISÃO DE TRANSPORTE
Processo nº. 6800– 011527/2014 – Para
conhecimento e providências.
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 012886/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 14130/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 005930/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 014105/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 013330/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 013034/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 013082/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 013057/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 013132/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012972/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012956/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012946/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012937/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012829/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012865/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012869/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012874/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012850/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012846/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012840/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012927/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012894/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012903/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012882/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012912/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 012886/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 014130/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 011666/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 014464/2014 – Para
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 015006/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 2000 – 012800/2014 – Para
conhecimento e providências.
HUMANOS E PATRIMÔNIO –
COMARHP E SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ – SINTURB – MAC.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 – 12374/2014 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 13117/2014 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 013100/2014 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 013373/2014 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 014146/2014 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 003647/2014 –
conhecimento e providências.
OBJETO: constitui objeto dos serviços
prestados no site WWW.cartaobemlegal.
com.br, a venda pela TRANSPAL e a
distribuição pelo SINTURB-MAC de
vales-transportes em forma de créditos
eletrônicos, a serem fornecidos aos
empregados da CONTRATANTE, em
quantidades e prazos estabelecidos,
conforme cláusulas subseqüentes deste
instrumento.
Para
Para
Para
Para
Para
Para
PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data
da assinatura do contrato.
Ofício nº. 024/GS/SIMA/2014 –
Condomínio Residencial Recanto das
Estrelas.
Ofício nº. 025/GS/SIMA/2014 – CIEE
Ofício nº. 027/GS/SIMA/2014 –
ELETROBRÁS
Ofício nº. 028/GS/SIMA/2014 –
ELETROBRÁS
Ofício nº.029/GS/SIMA/2014 – OI
TELECOMUNICAÇÕES.
Ofício nº. 030/GS/SIMA/2014 – SMCCU
Ofício nº. 031/GS/SIMA/2014 –
SEMINFRA
Ofício nº. 032/GS/SIMA/2014 – GP
Ofício nº. 033/GS/SIMA/2014 - SEGP
Ofício nº. 034/GS/SIMA/2014 – SMF
Ofício nº. 035/GS/SIMA/2014 - SMCI
VALOR: a contratante compromete-se a
pagar mensalmente ao CONTRATADO
a taxa de serviço, conforme percentuais
e valores constantes no Anexo I, que faz
parte integrante deste instrumento.
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia
Municipal de Administração, Recursos
Humanos e Patrimônio – COMARHP, no
uso de suas atribuições legais,
RATIFICA
a
inexigibilidade
de
licitação em favor do SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ – SINTURB – MAC, inscrito
sob o CNPJ de nº. 04.866.725/0001-18,
estabelecido na Rua Buarque de Macedo,
549 – A - Centro - Maceió – Alagoas, CEP
57020-520, no valor de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais), tendo como objeto
a contratação do referido sindicato para
prestar serviços de distribuição de vale
transporte eletrônico aos empregados
desta Companhia, conforme processo
administrativo nº. 07900 - 111478/2013,
de acordo com o artigo 25, inciso I, da
Lei 8.666/93 e alterações.
Maceió/AL, 23 de janeiro de 2014.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Diretor Presidente da COMARHP
SÚMULA DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.
003/2014
PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
27.001.04.122.0009.2338
–
3390.39.00.00
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
o
presente Contrato está devidamente
amparado no art. 25, inciso I da Lei nº.
8666/93 e alterações.
Maceió/AL, 23 de janeiro de 2014.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Diretor Presidente da COMARHP
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
COMPANHIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS
E
PATRIMÔNIO,
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE
MOURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, despachou no dia
10 de fevereiro de 2014, os seguintes
processos administrativos:
PROC. Nº. 07900 – 014799/2014 –
SECRETÁRIA DO CONSELHO – À
DIAF, para providências de competência
da DIAF.
PROC. Nº. 07900 – 014059/2014 –
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
- À DIAF, para providências de
competência da Diretoria Financeira em
seguida à Diretoria Jurídica para análise
e parecer.
PROC. Nº. 07900 – 013692/2014
– RANILDA FERNANDES DOS
SANTOS - À DIAF, para providências
de competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 014357/2014 –
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
- À DIAF, para providências de
competência da DIAF, em seguida à
DIJUR para análise e parecer.
PROC. Nº. 02000 – 003018/2014
– SEMARHP - À DIRHU, para
conhecimento
e
providências
subseqüentes.
PROC. Nº. 07900 – 014526/2014 –
CHEFE DE GABINETE – Á DIRHU,
para conhecimento e informações
pertinentes.
PROC. Nº. 06500 – 026449/2013
– COMARHP À DIRHU, para
conhecimento das informações prestadas
pela SEMED.
PROC. Nº. 07900 – 000753/2014
– SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA
COMUNITÁRIA
E CIDADANIA - À DIRHU, para
providências
cabíveis
do
setor
competente de acordo com os registros
de ponto anexos.
PROC. Nº. 07900 – 011615/2014
– COMARHP – Ao Protocolo para
providências de arquivamento.
PROC. Nº. 07900 – 014245/2014 –
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
- À DIAF, para providências de
competência da Diretoria Financeira em
seguida à Diretoria Jurídica para análise
e parecer.
PROC. Nº. 07900 – 014519/2014
– ELETROBRÁS – À DIAF, para
providências de competência da Diretoria
Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 014306/2014 –
COORDENAÇÃO DE ENCARGOS
SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL
– À DIRHU, para conhecimento e
providências subseqüentes.
PROC. Nº. 07900 – 010045/2014 –
MARIA SONIA FERNANDES DA
SILVA – À DIRHU, para conhecimento
e informações pertinentes.
PROC. Nº. 07900 – 110990/2013 –
SINTCOMARHP - À DIJUR, para
conhecimento e manifestação.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Diretor Presidente da Comarhp
AVISOS E EDITAIS
NOME
DA
FIRMA:
CONSENCO
EDIFICAÇÕES
E
INCORPORAÇÕES
TUCCI
CAVALCANTE LTDA., situado na
Rua Vereador Mironildes Vieira Peixoto,
nº 263 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL,
com atividade de: CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIOS. Torna público que requereu
a Secretaria Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/
AL, a autorização Ambiental Municipal:
LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE
IMPLANTAÇÃO do empreendimento
denominado “EDIFÍCIO RESIDENCIAL
DANÚBIO LACERDA”, situado na Rua
Santa Izabel, s/nº – Bairro: Barro Duro –
Maceió/AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME
DA
FIRMA:
E M P R E E N D I M E N T O
IMOBILIÁRIO SPE LTDA., situado
na Avenida Doutor Antônio Gomes
de Barros, nº 625 – Sala 617 – Bairro:
Mangabeiras – Maceió/AL, com
atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL.
Torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente
– SEMPMA – Maceió/AL, a autorização
Ambiental Municipal: LICENÇA DE
IMPLANTAÇÃO do empreendimento
denominado “EDIFÍCIO MIRANTE
JOÃO XXIII”; não foi exigido
apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
17
18
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
19
20
Maceió, Terça-feira,
11 de Fevereiro de 2014
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Download

Diario_Oficial_11_02_14_PDF