BOLETIM
da
Associacão
dos Serventuários de
"
Justica
do Estado de São Paulo
"
ANO XXIII
JANEIRO A JUNHO DE 1975
N.o 99
CONSELHO SUPERIOR DA
MAG ISTRA TUR ..c\
PROVIMENTO N.o LXXXIX-75
Acrescentar um parágrafo ao artjgo 1.0, do Provimento n,o
LXXXV-74-A~
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições .legais,
Considerando o que ficou decidido no Processo DEPRO 1-75,
e o disposto no artigo 508, do Código de Processo Civil,
Resolve acrescentar um parágrafo, ql!.le será o quarto ao artigo
1.0 do Provimento LXXXV-74~A, com a seguinte redação:
Parágrafo quarto - Em todos os recursos, o prazo, para interpo,r e para respOllder, correrá sempre em cartório, tanto em primeira como em segunda instância, onde os autos poderão ser examinados.
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 4 de fevereiro de 1975.
(aa)
José Carlos Ferreira de Oliveira, Presidente do Tribunal
de Justiça - Gentil do Carmo Pinto, Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça - Márcio Martins Ferreira, Corregedor Geral da Just1iça
Provimento n. ú LXXXV-74-A, já com o acréscimo do parágrafo quarto mencionado no Provimento n,o LXXXIX-75.
PROVIMENTO N,o LXXXV-74-A
Dá nova redação aos parágrafos do artigo 1.0, do Provimento
n.o LXXXV-74-A.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando õ que ficou decidido nos Processos DS .
0-18.106-74 e G-18.047-74 e o disposto DOS artigos 40, I e 155, parágrafo único, do Código de Processo Civil;
BOLETIM D'Â ASSOCIAÇ.10 DOS SERVENTUáRIOS
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Considerando a necessidade de se implantar uma sistemática a
ser obedecida nos serviços de primeira e de segunda instância, quanto ao exame e retirada de autos cíveis e criminais;
Artigo 1.0 - A retirada de autos cíveis de cartório é reservada
unicamente n advogados ou estagiários regularmente inscritos ma
O . A. B " constituídos procuradores de alguma das partes.
Parágrafo primeiro - O exame dos autos, em cartórío, somente
poderá ser efetuado pelas partes, advogados, estagi<hios e estudantes de direito; estes, desde que credenciados pelos procuradores das
partes ou pelo Juiz corregedor permanente do cart6rio.
Parágrafo segundo - Na hipótese de os processos correrem em
segredo de justiça, o seu exame, em cartório, serêÍ restrito às partes
e a seus procuradores.
Parágrafo terceiro - Não havendo fluência de prazo, os autos
somenle poderão ser retirados mediante requerimento nesse sentido.
Parágrafo quarto - Em todos os recursos o prazo, para interpor e para responder, correrá sempre em cartório, tanto em primeira, corno em segunda instânc~, onde os autos poderão ser examinados.
Artigo 2.° - A retirada de processos criminais de cartórlo somente poderá ser efetuada por advogado ou estagiário regularmente
inscritos na O.A.B., mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias,
qli1a,odo se tratar de processo findo, e por 48 horas, quando em andamento, mas nunca na fluência do prazo.
Parágrafo primeiro - A vista dos autos será em cartório, quando, havendo dois ou mais réus com procuradores diversos, haja prazo comum para falarem ou recorrerem.
Parágrafo segundo - A vista dos autos poderá ser fora do cartório se não ocorrer a bip6tese do parágrafo anterior, mas exclusi-.
varnen1e ao advogado constituído ou dativo.
Artigo 3.° - Somente o E scrivão, o Oficial Maior ou escrevente especialmente designado é que poderão registrar a retirada. e
a devolução de autos no livro próprio, sempre rigorosamente atua1izado.
Artigo 4.° - No livro do artigo anterior será sempre anotado
o número da carteira profissional e respectiva seção, expedida pela
O.A.B., facultado ao funcionário, na dúvida, solicitar soa exibição"
Parágrafo único - Em se tratando de advogado não oonstftuJdo, a entrega de autos estará sempre condicionada à prévia autorização judicial escrita.
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nOLETrM DA AssocrAçÁo DOS SERVENTlTÁRl OS
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE S.10 PAULO
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Artigo 5.° - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 6 de setembro de 1974.
(aa)
José Carlos Ferreira de Olive~ Presidente do Tnbuna1
de Justiça - Young da Costa Manso" Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça em exercício - Mál1cio Martins Fer·
reira, Corregedor Geral da Justiça.
(Publicado novamente por ter saído com incorreção).
(D.I. 18-2-75),
PROVIMENTO N.o LXXXV-74-A
TI.o
Dá nova redação aos parágrafos do artigo [,0, do Provimento
LXXXV-74.
o
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Consi(,1erando o que ficou decidido nos Processos ns.
18.106-74 e G-18. 047-74 e o disposto nos artigos 40, I e 15S, panígrafo único, do Código de Processo Civil;
Considerando a necessidade de se implantar uma sistemática a
ser obedecida nos serviços de primeira e de segunda instância, quanto ao exame e retirada de autos cíveis e criminais;
Determina:
Artigo 1.0 - A retirada de autos cíveis de cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários regularmente inscritos na
O,A.B" constituídos procuradores de alguma das partes.
Parágrafo primeiro - O exame dos autos, em cartório, somente
poderá ser efetuado pelas partes, advogados, estagiários e estudantes de direito; estes, desde que credenciados pelos procuradores das
partes ou pelo Juiz Corregedor permanente do cartório.
Parágrafo segundo - Na hipótese de os processos correrem em
segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes
e a seus procuradores.
Parágrafo terceiro - Não ha.vendo fluência de prazo l os autos
somente poderão ser retirados mediante requerimento nesse sentido.
Artigo 2.° - A retirada de processos criminais de cartório somente pode~'á ser efetuada por advogado ou estagiário regularmente
BOLETIM DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS
DE JUSTiÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Dlá.rlo OficiaI
ESTADO DE MO PAULO
SÃO PA U l.O -
ANO XLV
T ERÇA. FEIR A, 18 DE FEVEREIRO DE 1915
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NÚMERO 3 2
DIÁRIO DA JUSTICA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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quanlo u" exan,e e retlra<la do nulO3 ~Ivci.
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d~ eor l6<;o li rese"ndn unlt::n",.nte n advo_
ga<lol Oll .. taBl6rioo ..gullrrM"~ Il=JIOi!
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Vlce,presidenle ~o Tribuna l de Justtço
I"", _ IAdv" 1IdOlpllo Ol",.alas) - C<.>I,CQ. ·
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CorruodOT (1 . . .1 d~ Ju,llçn
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1110 I'aulo _ G,~po F.:InfJ1"eo ) 00""" ... un~ quo: fo~". prol""'- .... r lal de El.~,lno I ~ . - ("~v.: F.Urleo d . C\vj,
ItU [':I.rcnle) _ PrcI.l!o Munl ell"'l de 81\,~
1'0.,,10 _ P-rep .. ,.,!o.
St>ÇAO 11
211 .100 - &\u !';tUlo - sarn., T a,I,,,,,,
ENTRADA DE AUTOS
J.tda , _ 11Id•. , UJI,; 1I1>IO"!<I Jo",~.tIi) _ ... ,, .....
......
~ lh." de Mel~ 1'1\\!o. _ (I\d~.: Luiz An,
»"1'110 1_2_1 _ S.1o f4t
Io\llo IUall 1'<0«"",,1 _ !'«pa rRdo..
241.>91 _ 1Ii<> P3U]O _ Ourval Scutnn
Ci~."
Sol>llnllo. _ (Ad•• : J O<e Soller ,"'.....U _ M.
11m 11 .~.TS
2il.lre _ SA .. PIIUIO _ Do:\.m<> Lni~ P. _ Joat- D~U.I .. ~c 80",~ . __ IAdv.: 6Ud
lIru .... IUdo (A.:I•. Elpl~ lo c:;,..loo OI...,lnl A~ I. M .. b.,[le) _ 1'«""ndO,
:.!-lI .19~ - Silo l'Itul0 _ oay ,,"rroi,.
<k>I Ilunto.;, _ Wl.< llOb"ko Olmll~ lIu"u"
Gullllel I ... dv. Lielnlo B.l1.a Fltl>o) _ P,C_ Do", ••. _ IAd •. : ItRul S"hwll1dm' - :»0.uooa <lo l;)!.lado. _ (Ad., ; R<tr~1 J. A. otn1"''''<1<>.
211·16'.1 - 80\0 P~ulo _ Vlclor p aulLnn til) _ prepa .... d(>.
(Adv. Anwnlo CO"... lW,O) _ Ir.abol Olivia
2U,I9~ _ !lil<> " aulo _
Juh .Re.:te. C~_
l"'ollno IAd •. ~ e n ato "" lIttr!"O:l) _ p". olllelo . _ Fv.e"d~ tta Eltlado. _ (A<I,'.: Ar_
PIIUdo.
nO!<lO Matalhlll.. ) Arn,andO Oi • .,eHi e ou_
211 . 110 _ Sito I'<Iulo - aeneditO L"iz
_ (11M.: IWDeflO B<> .. ) •
n... bo.\~ • • o~ ",ulh.. IAdv. Set:>Mttllo d~ It",.2U
. JH _ Il-lio l'aulo _ M . F . Rcun!<l"~
ai""," J~nlor) _ Ma,la JI)S~ de J<'I;tr. _
.... Com! m,~, 8a""a rnonto I"dú.t<il ~ Co11I<lV . 1Ib"'llo p"t lra Manl"" J~niO!") _ Si
rn~r<:lo. _
1.....1._: 110110 da S,M, Nu,,",,) _
"rep~'.do.
2il.I1l _ 8~C pOUlo _ Nobil.. A~od IIlndloo <te: I ... dv. : Nellion H. Osllco) _ Pre·
ll.....,s, ln I ...d., RQul EohwJnd. ", _ Fa_ I" 'Q(\O,
;Io41.t95 _ &o I'auto _1'OI .. rll ("dI!>.... ,d .. do ""'Iodo , Adv. Arn.ldo M33a lhi""j
lrta e oon'~r "lo LldIl.. _ I ... dl'.: Ruben" W.n_
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2il . 113 - SIIQ Paul~ _ Thzo-n"a do
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11. tO) - Antcn(o A"gu.tc <le Sou ..~ C "u _
ruda) _ Pr~j>d."'<Io .
Ir.,. (Ad•. 'Rob.rlo Bon).
241.191 _ OS","", _ Jofto 1\l0.RndrO t, 2'1.114 _ 8f1o P"UIO _ JU I~ Rcc~. Ex_
oflleio _ A'''' m.l!1Q Jle,tonl DI S""'buy !~o e oUJ mulll ..... _ (Adv, : 1I!lto Vlei'K) c...:u.. IA" •. ~ro AI"""" $olarn) _ J<>.lO ti"""3. _ lAdl·. : l.:ruro I>lalllclr",). I'.. ,en<l\l ,lo ~r"do IMv, oornlnt"" Mlr_ hlw,e••Moo: <;Ia, c..\\I,. , de """"'os.
(!.din.; .$Id" /I.I~,1.o; t\lt1." Satl.. ) - "'nto241.115 _ $io P. ulo - Juiz ~tc, ll~­ nlo zabot-o. _ (Adl'.· An(onlo C ~tl"" M,_
ontolo _
<In Ulado (Adv • • Lucia II\.irO&) - 1'r-ePUQdo.
MMl'lI<IO MonlelrO) - Djalma Brando\o e
~U . WO _
&0 1';>ulo _ JlI" , 11""" . u,,_
outro! 'Adv . JOS<\ NOIuol ... 53mpalo) .
olrlol<l> _ _ l~ .1\cl "", Cla.o do. 811\'n, _ (A~.,:
241.118 _ 8do 1',",10
JoIIo Pu •• Corlos t:d".rdo de lo1 ~"",1<.T COsi_I _ OfpO,_
1'tI. rln ( ... dy . l:l<Iuar<to K a llll"'iJabr ,)
I.m~n'" do:: A", •• e r.r ..... I . . .~~\rl ••.
M~r. Jur. <Ie 'Ofrello d . I ,,, VAnl. da Fll.n,l_
11I~v.: WIII1"", J~o Trabut<t) .
IIn e da" sue~ - "repII!Ar1o.
241.1911 _ 51W Paulo __ Fun~ o"," .. , _
2-11.171 _ 81~ P~ulo _ Nolson Gera ldo mando Aln' pcnl<::adO. _ (AdY.: 1Inl<>I\10
J .."""", 'AdV. Y""huo "'hmalsu) _ M_ Junquel.a !Ir: A"".odo) _ U,d'"""ttlO.a~ ao
ronso ·Jaot »'~llL }~ Iho IA,lv. Jos6 Lul:>
ClIm."" nano.lho) _ ProPllrR<IO . ASr. de .!jflo P~ulo. _ tlld • •; C~Wu IU"",,~ du ....n"~
r.l) _ I'r.r"'do.
I".. t-r. rotldo ~m I". 1~.
241.~OO _ Si" 1'0Ulo _
Allo"-".ll I'on~,
~ tl .118 860 I'nulo Contlomlnio
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