Diretoria de Ensino
de Mogi Mirim
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
MODELOS DE PORTARIAS PARA PUBLICAÇÃO
Dentro das metas de trabalho do CEVESC 2012-2013, foram estabelecidos como prioridade a
padronização dos documentos escolares, o levantamento para revisão/republicação da
legislação pertinente à vida escolar, além da apresentação de propostas para unificar certos
procedimentos efetuados pela rede, de modo a consolidar um padrão capaz de garantir
uniformidade no trabalho da Vida Escolar na rede de ensino.
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Portaria de Convocação
Portaria de Anulação de Documentos Escolares
Portaria de Anulação de Atos Escolares
Portaria de Restabelecimento da Eficácia de estudos
anulados
• Portaria de Regularização de Vida Escolar
Recuperação implícita
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Fundamentação legal
• Portaria CGEB de 24/10/2012, publicada em
25/10/2012 (Verificação de documentos e atos
escolares).
• Indicação CEE nº 15/01, anexa à Deliberação CEE
nº 21/01 (Equivalência de estudos).
• Indicação CEE nº 08/86, anexa à Deliberação CEE
nº 18/86 (Regularização de Vida Escolar).
• Resolução SE nº 307/86 (Operacionalizou a Del.
CEE nº 18/86).
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Portaria de convocação
Portaria do Diretor da Escola (ou do Dirigente), de __/__/__/
Convocando, nos termos do Artigo 4.º da Portaria CGEB, de
24/10/2012, publicada em 25/10/2012, (nome e R.G./UF)
para comparecer, em __/__/__/, às __ horas, nesta Diretoria
de Ensino, localizada na Rua/Avenida __________ nº.__,
Bairro______, para tratar de assunto de seu interesse,
relativo a sua vida escolar.
Nota: a portaria deverá ser publicada por 3 dias consecutivos.
Artigo 4º
(...)
§ 2º - Utilizados todos os meios de comunicação, inclusive publicação em Diário Oficial do Estado, e não tendo
o interessado atendido à convocação no prazo fixado pela autoridade competente, devem ser adotados os
procedimentos previstos nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º desta portaria.
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PORTARIA DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR
Portaria do Diretor (ou do Dirigente) de __/__/__/.
Tornando nulo, por inautenticidade, nos termos do artigo 5º da
Portaria CGEB, de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, o
Histórico Escolar de ____ /Certificado de conclusão do ___
ano/série, no ano letivo de ____, em nome de (R.G.), supostamente
expedido em __/__/__/, pela (nome da escola).
Artigo 5º
Comprovada a falta de autenticidade ou de idoneidade, caberá ao Diretor de Escola da unidade escolar a que o documento se refere, proceder à sua
anulação, mediante portaria a ser homologada e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, à vista de
parecer do Supervisor de Ensino.
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PORTARIA DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR
A Portaria de anulação deve sempre refletir a
realidade do documento a ser anulado.
Quando se tratar de históricos e certificados sem
autenticidade, a portaria deve conter exatamente o
que foi registrado no documento.
Exemplo: A EEPG Dr. Tal certifica que Sicrano
concluiu a 3ª s. do 2º grau, nos termos da LF nº
5.692/71, no ano letivo de 2010, podendo
prosseguir nos estudos Universitários.
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PORTARIA DE ANULAÇÃO DE ATOS ESCOLARES
Portaria do Diretor (nome da escola), de __/__/__/
Anulando, nos termos do artigo 6º da Portaria CGEB,
de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, a matrícula
e os atos escolares praticados por fulano, R.G./UF, no
curso tal, no período de (especificar início e término do curso, ano/série), bem
como possíveis documentos emitidos em seu nome,
devido à inautenticidade do documento escolar,
apresentado para a matrícula no referido curso.
Artigo 6º
Após a publicação da anulação do documento, nos termos do artigo anterior, deverá o Diretor de Escola, onde o interessado
tenha usufruído direitos indevidos, anular a matrícula, os atos escolares praticados pelo aluno e possíveis documentos emitidos,
mediante portaria a ser homologada e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado pelo Dirigente Regional de
Ensino, à vista de parecer do Supervisor de Ensino.
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PORTARIA DE RESTEBELECIMENTO DA EFICÁCIA DE
ATOS ESCOLARES ANULADOS
Portaria do Diretor da escola, de __/__/__/
O Diretor do (nome e endereço da escola), torna
sem efeito a Portaria publicada no D. O. E. de
05/12/2008, que anulou a Matrícula e os Atos
escolares praticados por (nome do aluno), R.G./UF,
e restabelece a eficácia dos estudos realizados no
curso (nome do curso), no ano de ____, em
conformidade com o item 5.3 da Indicação CEE n.º
8/86, anexa à Deliberação CEE n.º 18/86.
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Portaria de Anulação/Restabelecimento
Nome do curso
• A nomenclatura do curso constante da portaria
de anulação ou de restabelecimento da eficácia
de estudos realizados deve ser idêntica à
especificada na Portaria que autorizou o curso.
•
Nota: a mesma autoridade que expediu a Portaria de Anulação deverá expedir a Portaria de
Restabelecimento da Eficácia.
• Quando se tratar de Ensino Médio, modalidade
EJA, devem ser especificados, além do nome do
curso, o Termo e o semestre letivo (1º ou 2º
semestre) em que os atos escolares ocorreram.
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Portaria de regularização de vida
escolar – Recuperação implícita
Portaria do Diretor (ou do Dirigente) __/__/__/
Declarando regularizada, com fundamento no item
5.1 da Indicação CEE nº. 08/86 e nos termos da
Deliberação CEE nº. 18/86, a vida escolar de (nome
do aluno), Certidão de Nascimento nº. ____, Fls. __,
Livro __/__, referente aos estudos da __ série/ano
do Ensino Fundamental, tendo em vista o princípio
da recuperação implícita, em conformidade com o
item 3.1.2 da Indicação CEE nº. 08/86.
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Portaria de Anulação de Atos Escolares
Quem expede? Quem publica?
• A Portaria de Anulação de Atos Escolares é sempre expedida
pelo diretor da escola, onde os atos escolares foram
praticados, sendo publicada pela Diretoria de Ensino.
Entretanto, quando se tratar de escola ou de curso extintos, a
expedição da portaria será efetuada por quem responder pela
guarda do acervo da escola (Dirigente ou Diretor de escola
ativa, onde se encontra o acervo do (s) curso (s) extinto(s).
• Quando o documento escolar demonstrar ausência de
qualquer indício de um órgão expedidor, caberá ao
Coordenador da CGBE proceder à anulação, após convocação
do interessado (Artigo 5º, § 6º da Portaria CGBE de
24/10/2012).
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Portaria de regularização de vida escolar
Quem expede? Quem publica?
• A Portaria de regularização de vida escolar será expedida pelo
diretor da escola, enquanto o aluno estiver com matrícula
ativa e frequentando a escola, sendo publicada pela Diretoria
de Ensino (Del. CEE nº 18/86, Ind. 8/86, Item 5.1).
• Se o aluno não estiver mais frequentando a escola, por
qualquer motivo, a Portaria de Regularização de Vida Escolar
será expedida pelo Dirigente Regional de Ensino, sendo
publicada pela Diretoria de Ensino (Del. CEE nº 18/86, Ind.
8/86, Item 5.2).
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Portaria de regularização de vida escolar Quem
expede? Quem publica?
Cumpre esclarecer dois itens da Del. CEE nº 18/86:
5.1 No caso de irregularidade detectada durante o curso,
significa dizer que as medidas propostas devem se adotadas pela direção da
escola, porque o aluno ainda está matriculado e frequente no curso.
Por outro lado, em
5.2 no caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso,
as medidas propostas devem se adotadas pela Diretoria de Ensino, porque,
nesse contexto, a palavra encerramento foi usada no sentido de trajetória
escolar, portanto, de conclusão, ou seja, o aluno não mais frequenta o curso,
por qualquer motivo. Aqui, o foco é a vida escolar e não o curso.
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DOE – Poder Executivo, Seção I
A Seção I destina-se à publicação de atos administrativos normativos e de interesse
geral da administração centralizada e descentralizada. Por ordem de apresentação,
devem ser publicados na Seção I:
• Resolução;
• Portaria;
• Apostila;
• Despacho;
• Decisão;
• Atos especiais (Deliberação, Instrução, Recomendação etc.);
• Comunicado;
• Extrato de contrato, notificação, intimação e afins;
• Julgamento de licitação;
• Retificação.
Fonte: Manual de Redação da Secretaria da Fazenda
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Portarias: Vida Escolar