SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA
SBOE
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1O – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA – SBOE é uma associação civil, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica, fundada em 28 de Janeiro de 1994, conforme Estatuto e Ata de Fundação
arquivados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro sob o n.º 131794 Livro “A” n.º 34 e
inscrita no CNPJ (MF) sob no 97.453.500/0001-10, regendo-se pelo presente Estatuto adaptado ao Novo Código
Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e demais disposições legais aplicáveis, e será por prazo indeterminado.
Artigo 2O – A associação: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA, tem sede e foro na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, 226 - 4º andar - sala 402 – Leblon,
CEP: 22.440-030 e poderá, por decisão da Diretoria Executiva, nomear representantes ou correspondentes, pessoas
físicas ou jurídicas, no Brasil ou no exterior, abrir e/ou fechar representações e dependências.
Artigo 3o – A finalidade da associação: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA é fomentar o
progresso científico e estimular o aperfeiçoamento profissional através do estudo e desenvolvimento de técnicas
avançadas no campo da odontologia estética, bem como promover e divulgar atividades e eventos relacionados a
seu objetivo, em especial:
a) cursos, conferências, seminários e simpósios, para dentistas, estudantes de odontologia e demais profissionais
ligados à área da odontologia estética, com o objetivo de apresentar temas relacionados com sua área de
atuação;
b) estudo e pesquisas nas áreas ligadas à odontologia estética;
c) concessão de bolsas de estudos no Brasil ou no exterior para realização das atividades mencionadas nos itens
a e b;
d) intercâmbio cultural com outras associações e entidades afins, no País e no exterior;
e) edição de publicações e livros, vídeos, cd-rom e outros relacionados com a área de atuação da Sociedade;
f) participação em eventos que sejam correlatos aos objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto.
CAPÍTULO II
QUADRO SOCIAL
Artigo 4o – Poderão participar do quadro da associação as pessoas naturais, de libada reputação, nível profissional
compatíveis com os demais associados e que satisfaçam as exigências e condições previstas por este Estatuto.
Artigo 5o – A associação: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA terá as seguintes categorias
de associados:
a) Membros Fundadores – aqueles associados que participaram da fundação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ONTOLOGIA ESTÉTICA, e que, mantém-se vinculados à mesma;
b) Membros Credenciados – serão considerados membros credenciados aqueles membros associados que
tiverem cumprido os critérios de credenciamento a serem determinados pela Diretoria Executiva;
c) Membros Beneméritos – aqueles que houverem prestado relevantes serviços à associação SOCIEDADE
BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA e que sejam membros ou não da associação.
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d) Membros Honorários – personalidades profissionais, nacionais e internacionais, não membros da associação
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA com destacada atuação na área de odontologia
Estética.
e) Membros Associados – aqueles que vierem a ingressar na Associação com proposta de qualquer categoria,
acompanhada da análise de curriculum vitae, aprovada pela maioria dos votos da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Os títulos de membros são personalíssimos.
Artigo 6o – O s Membros Credenciados estão capacitados a serem indicados e terem referências da secretaria desta
entidade, podendo ainda utilizar-se da logomarca e o nome da associação em materiais promocionais e de trabalho.
Parágrafo Primeiro – A proposta para Membro Associado deverá ser justificada convenientemente e subscrita por 1
(um) associado, da mesma categoria, ou poderá ser proposta por membro da Diretoria Executiva, sempre sendo
acompanhada de curriculum vitae. A Diretoria Executiva decidirá o pedido pelo voto da maioria de seus membros,
em sessão normal.
Parágrafo Segundo – A proposta para Membro Benemérito deverá ser justificada convenientemente e subscrita por
5 (cinco) associados, no mínimo, de qualquer categoria. A Diretoria Executiva decidirá o pedido por maioria absoluta
dos votos, em sessão normal.
Parágrafo Terceiro – A proposta para Membro Honorário deverá ser justificada convenientemente e subscrita por 5
(cinco) associados, no mínimo, de qualquer categoria. A Diretoria Executiva decidirá o pedido por maioria absoluta
dos votos, em sessão normal.
Artigo 7o – A admissão de novo membro associado será deliberada pela Diretoria Executiva, sem que este esteja
obrigado a dar os motivos da eventual recusa.
Artigo 8o – Os membros credenciados e associados, pagarão anuidades, que serão fixadas pela Diretoria Executiva,
em resolução baixada no início de cada exercício.
Parágrafo Primeiro – Os associados das diversas categorias, que o desejarem, poderão contribuir com
importâncias suplementares, tendo em vista os objetivos da Associação.
Parágrafo Segundo – Aos Membros Honorários e Beneméritos e Fundadores não se aplicam a cobrança de
anuidade.
Artigo 9o – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação.
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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 10 – São direitos de todos os membros, receber um certificado da categoria correspondente à sua inscrição.
Artigo 11 – São direitos e deveres de todos os Membros:
a) Comparecer às Assembléias Gerais, tomar parte nas discussões, dar parecer, sobre contas apresentadas,
ocupar cargos na diretoria, exercer comissões específicas de representar a entidade em atos públicos com
deliberação da mesma, aceitar e exercer os cargos que lhe for confiado, apresentar sugestões em pró as
atividades da Associação, denunciar aquilo que a seu critério possa ser julgado como irregular, cumprir as
disposições deste Estatuto e procurar promover medidas que proporcionem o engrandecimento da Entidade e
de sua reputação.
b) Ter preferência na participação dos eventos promovidos ou patrocinados pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA ESTÉTICA
c) Propor novos associados, obedecidas as exigências Estatuárias e as cláusulas e condições de admissibilidade
estabelecidas neste Estatuto.
d) Apresentar sugestões à Diretoria Executiva relativamente a matérias de interesse geral;
e) Respeitar e obedecer os ditames do presente Estatuto, bem como, deliberações e demais Atos Normativos
praticados por esta Associação;
f)
Pagar com regularidade as contribuições fixadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – São direitos assegurados exclusivamente aos membros credenciados, votar e ser votado nas
Assembléias Gerais.
Parágrafo Segundo – Para exercitar seus direitos, é necessário que o Membro tenha sido admitido há pelo menos
06 (seis) meses nesta Entidade, afim de que seus atos e sugestões tenham por base a observação e a experiência.
Artigo 12 – A logomarca oficial da associação SBOE é uma representação estilizada em formato circunferencial,
das iniciais do nome desta entidade, tendo como dimensão oficial um diâmetro de 03 (três) centímetros, na cor preta
e dourado, podendo ser utilizada em outras dimensões e cores desde que autorizada pela Diretoria Executiva.
Artigo 13 – São passíveis de exclusão o membro que incorrer nas seguintes faltas:
a) Deixar de solver seus compromissos financeiros para com a associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA ESTÉTICA sem justificativa convincente e comprovada; tendo como prazo limite, 03 (três)
meses a contar de notificado formalmente;
b) Ter atuação pública e/ou notória contrária aos interesses da associação;
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c) Não respeitar os ditames deste Estatuto ou qualquer outra norma ou regulamento baixada por esta Associação;
d) Aquele que cometer crime, enquanto sendo julgado estará suspenso do quadro de Membros e, se sentenciado e
condenado terá sua exclusão definitiva;
e) Aquele que se recusar, sem razão plausível, a juízo da Diretoria exercer cargos ou comissões para os quais
tenha sido eleito ou designado;
f) Aquele que por qualquer motivo venha causar prejuízo ou descredito à diretoria ou, diretamente, à Entidade.
Parágrafo Primeiro – A exclusão é o ato decisório da COMPETÊNCIA da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá
sempre recurso à assembléia geral.
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Artigo 14 – O patrimônio da associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA, será formado
de:
a) Donativos e legados;
b) Subvenções dos poderes públicos federal, estaduais e municipais ou de entidades internacionais;
c) Bens móveis, imóveis e semoventes que possua ou venha possuir;
d) Taxas e contribuições cobradas dos membros associados;
e) Eventuais contribuições de seus cooperadores e amigos.
f)
Rendas provenientes de seus bens e da prestação de serviços.
Parágrafo Único – O valor dos serviços a serem prestados pela associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA ESTÉTICA será fixado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 15 – A associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA, será integrada pelos
seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 16 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, a qualquer título ou
pretexto.
SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 17 – A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, constituída pela reunião dos membros
Associados e Credenciados, no exercício de seus direitos e quites com suas contribuições sociais, poderá ser
Ordinária ou Extraordinária, competindo privativamente a elas: I – eleger os administradores; II – destituir os
administradores; III - aprovar as contas; IV – alterar o estatuto. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á
anualmente durante o Congresso realizado por esta associação.
Artigo 18 – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, deverá ser feita através de carta com
A.R. ou fax, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por intermédio da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Havendo urgência, o prazo referido no parágrafo anterior poderá ser dispensado, alterando-se
para 72 horas, procedendo-se a convocação de todos os associados por carta com A.R., fax ou correio eletrônico (Email), que será endereçada à sua residência ou consultório.
Artigo 19 – A Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária instalar-se-á em Primeira convocação com a presença
da maioria absoluta dos membros associados e credenciados e em Segunda com qualquer número de associados
destas mesmas categorias.
Parágrafo Único – Somente poderão participar de votações (votar e ser votado) os membros da Diretoria Executiva
e Credenciados regularmente inscritos e em dia com suas obrigações sociais. O membro credenciado poderá votar e
ser votado por meio de procuração a outro membro credenciado, observando que este mandato deverá ter fins
específicos para tanto e ter firma reconhecida em cartório competente da assinatura do outorgante que, por sua vez,
também deverá estar em dia com suas obrigações sociais para com esta Associação. O mesmo representante terá
direito a um voto para cada membro representado, até o máximo de 05 (cinco) votos, incluindo o dele próprio.
Artigo 20 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por iniciativa da Diretoria Executiva.
Artigo 21 – À Assembléia Geral Ordinária compete;
a) Examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria Executiva e tomar conhecimento do balanço e da
situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
b) Apreciar os planos de atividade de ação da Diretoria Executiva;
c) Eleger, dentre os membros credenciados, os quais comporão o Conselho Fiscal;
d) Votar e empossar o Vice-presidente, que ao final do mandato de 01 ano social, marcado pela realização do
Encontro Anual, será automaticamente transferido o cargo de Presidente.
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 22 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada em qualquer época do ano para:
a) Deliberar sobre reforma do Estatuto vigente;
b) Decidir sobre a dissolução da Entidade.
c) Deliberar sobre qualquer assunto relevante para os interesses da Entidade.
Artigo 23 – As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados
presentes ou representados, exceto, as deliberações referentes às alterações de Estatuto Social e Destituir os
Administradores, que serão sempre decididas após parecer favorável da unanimidade dos membros da Diretoria
Executiva, pelo voto favorável de dois terços (2/3) dos membros associados e credenciados presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 24 – Quando uma Assembléia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da
associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, a decisão será tomada por unanimidade dos votos dos
membros credenciados, após parecer favorável da totalidade dos membros da Diretoria Executiva.
Artigo 25 – Quando uma Assembléia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a mudança da sede
da associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA, para outro Estado da Federação, ou
para outro Município do Estado do Rio de Janeiro, a decisão será tomada pela unanimidade dos votos dos
associados presentes ou representantes, após parecer favorável da totalidade dos membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: A convocação de Assembléias Gerais far-se-ão na forma do Estatuto, garantido a um quinto dos
Membros Associados e Credenciados o direito de promovê-las.
SEÇÃO II
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 26 – A Diretoria Executiva, órgão maior da associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
ESTÉTICA, será constituído de no máximo 9(nove) membros credenciados.
Artigo 27 – A eleição será apenas para Vice-Presidente, o qual no próximo mandato passará automaticamente ao
cargo de Presidente.
Artigo 28 – A Diretoria Executiva se reunirá, por solicitação de seu Presidente sempre que necessário. As Atas das
reuniões serão lavradas em livro próprio.
Artigo 29 – O Presidente, ao ser empossado terá quinze dias para definir , apresentar e empossar sua diretoria, com
exceção do Vice-Presidente, que será composta de 7(sete) membros credenciados, e que preencherão os cargos
descritos na seção III deste estatuto.
Artigo 30 – Para que reuniões da Diretoria Executiva possam se instalar, e validamente deliberar, será necessária a
presença de 2/3 de seus membros em primeira chamada, e com qualquer número de presentes em Segunda
chamada.
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 31 – As deliberações da Diretoria Executiva, ressalva o estipulado nos parágrafos segundo e terceiro do
artigo 6o deste Estatuto, serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. Caberá ao Presidente da
Diretoria, ou a seu substituto o voto de desempate.
Artigo 32 – O Presidente , por proposta de seus membros, poderá solicitar a presença de terceiros em suas
reuniões, associados , ou não da associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA, cuja
COMPETÊNCIA possa parecer útil. Estes convidados não poderão participar das votações.
Artigo 33 – A Diretoria Executiva tem a função de;
a)
b)
c)
Promover a realização dos objetivos a que se propõe a associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA ESTÉTICA;
Administrar a associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA, executando as
deliberações de COMPETÊNCIA da Assembléia Geral;
Fixar periodicamente, o valor das taxas e contribuições a serem pagas pelos associados;
d)
Receber delegação, outorgada pelo Presidente, para representar a associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA ESTÉTICA em Congresso, Jornadas, Encontros e demais atividades promovidas por outras
Associações Similares, Nacionais ou Estrangeiras;
e)
Cumprir a fazer cumprir este Estatuto e as Assembléias Gerais;
f)
Admitir e demitir associados;
g)
Criar cargos e funções, órgãos e comissões, nomear titular e definir competências;
h)
Propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;
i)
Interpretar os dispositivos estatuários e resolver os casos omissos, em conformidade com as leis específicas
que regem o assunto;
j)
Assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio-cultural para a associação SOCIEDADE
BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA;
Parágrafo Único – Todos os acordos que possam vir a gerar custo para a associação Sociedade, deverão ter a
assinatura do Diretor Financeiro;
k)
Angariar os recursos necessários à ampliação e à manutenção da associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA ESTÉTICA;
l)
Submeter à deliberação da Assembléia Geral Ordinária a proposta do orçamento elaborada por ela própria
para o exercício financeiro seguinte, responsabilizando-se por sua execução.
Artigo 34 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva representar a associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA ESTÉTICA – SBOE ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Parágrafo Único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos.
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 35 – A Diretoria Executiva, compor-se-á dos seguintes membros:
•
•
•
•
•
•
•
Presidente
Vice-Presidente
Diretor de Divulgação
Diretor Administrativo
Diretor Financeiro
Diretor Científico
Até mais 03 (três) diretores colaboradores, inclusive como assistente de Diretoria, que ficarão à critério do
Presidente escolher sua funções.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Presidente e dos outros componentes da Diretoria será pelo período de um ano
social.
Parágrafo Segundo – Os Ex-Presidentes poderão se re-candidatar a Vice-Presidente, a qualquer momento.
Parágrafo Terceiro – Fica expressamente proibido acumular cargos ou funções.
Artigo 36 – A Diretoria reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocada
pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Artigo 37 – São atribuições do Presidente:
a)
Supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à Administração da Associação;
b)
c)
Cumprir e fazer cumprir os dispositivos do Estatuto e deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria
Executiva;
Convocar e presidir sessões ordinárias e extraordinárias, com a Diretoria Executiva;
d)
Exercer se preciso o voto de qualidade para fins de desempate;
e)
Elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal o relatório Anual de Atividades, acompanhado dos
Demonstrativos Financeiros do Exercício antes de o levar à aprovação da Diretoria Executiva que o levará à
Assembléia Geral;
f)
Contratar pessoal necessário ao desempenho das atividades de rotina;
g)
Receber legados, doações, subvenções, agindo pessoalmente ou por intermédio de mandatário especial;
h)
i)
Lavrar termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de registros de uso da Entidade;
Assinar os diplomas expedidos a favor dos associados em geral.
Parágrafo Único – É expressamente vedado ao Presidente, bem como a qualquer membro da Diretoria, conceder
empréstimos, avais e endossos de favor.
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Artigo 38o – Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Suceder o Presidente quando do término de seu mandato;
c) Substituí-lo em caso de morte, renúncia, ausência ou eventuais impedimentos;
d) Desempenhar cargos que lhe forem cometidos pelo Presidente;
e) Planejar e organizar o Encontro Anual que ocorrerá em sua gestão como Presidente;
Artigo 39 – Compete ao Diretor de Divulgação:
a) Promover, por todos os meios de divulgação, os objetivos e as realizações da associação SOCIEDADE
BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA;
b) Colaborar na obtenção de recursos financeiros, humanos e materiais, visando ao cumprimento das finalidades
da associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA.
Artigo 40 – Compete ao Diretor Administrativo
a)
Coordenar os serviços de secretaria e arquivo geral da associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA ESTÉTICA;
b)
Organizar a pauta das reuniões da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal, bem como lavrar as respectivas atas
em livros próprios;
c)
Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e eventuais impedimentos cumulativamente com as funções de
Diretor Administrativo;
Artigo 41 – Compete ao Diretor Financeiro
a) Zelar pelo equilíbrio da Associação e pelo registro da parte contábil, em comum acordo com o presidente;
b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir e endossar cheques e ordens bancárias;
c) Levar à Diretoria, para a devida apreciação e oportuna aprovação, assuntos de natureza econômica e financeira
de interesse da Associação;
Artigo 42 – Compete ao Diretor Científico:
a) Auxiliar na elaboração e execução do Encontro Anual;
b) Promover cursos, conferências, seminários e simpósios, com o objetivo de apresentar temas relacionados com
sua área de atuação;
c) Editar publicações e outros materiais didáticos relacionados à área de atuação da associação.
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 43 – Compete aos demais Diretores:
a) Desempenhar cargos que lhe forem cometidos pelo Presidente.
SEÇÃO III
CONSELHO FISCAL
Artigo 44 – A associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA, terá um Conselho Fiscal, de
caráter não permanente, que será composto de no máximo 03 (três) membros titulares, com as atribuições legais.
Artigo 45 – O Conselho Fiscal funcionará apenas nos períodos para os quais forem solicitados pelos membros
associados ou credenciados.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral na qual a instalação do Conselho Fiscal for solicitado deverá eleger os seus
membros, dentre os membros credenciados.
Artigo 46 – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata
lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, por um ou mais fiscais
presentes.
Parágrafo Único – Para os exames e verificações adequadas dos livros, conta e documentos necessários, poderá o
Conselho fiscal, ouvindo a Diretoria Executiva, contratar o assessoramento de técnico especializado e registrado em
órgão competente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 – Excepcionalmente a associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA poderá
contratar associados para prestação de serviços, desde que estes não estejam exercendo cargos eletivos.
Artigo 48 – A associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA não distribuirá lucros,
dividendos, bonificações ou vantagens de qualquer espécie, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas, a título de lucro ou participação no resultado. O superávit eventualmente verificado em seus exercícios
financeiros será empregado no desenvolvimento de suas finalidades.
Parágrafo Único – Seus recursos serão aplicados integralmente no país, na manutenção de seus objetivos
estatuários.
Artigo 49 – O ano social compreenderá o período entre o Encontro Anual com o do ano seguinte, que deverá
ocorrer, preferencialmente, durante os meses de Maio ou Junho. Ao fim de cada exercício será levantado o balanço
geral e as demonstrações financeiras e preparados os relatórios da Diretoria Executiva referentes ao período.
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ESTATUTO SOCIAL
Parágrafo Único – Por qualquer eventualidade, não ocorrendo o Encontro Anual a que se refere o do artigo 48, fica
estipulado o último dia útil do mês de Junho para o encerramento do ano social.
CAPÍTULO VII
LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo 50 – Em caso de dissolução da associação, seu patrimônio descontado o seu passivo, respeitados os direitos
de terceiros e as doações condicionais, será revertido em benefício de uma ou mais entidades congêneres do
mesmo Estado.
Artigo 51 – A dissolução da associação SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA ESTÉTICA por proposta
da Diretoria Executiva, será decidida pela Assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
obedecido o disposto no artigo 24 deste Estatuto.
Artigo 52 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendado pela Assembléia
Geral.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2004.
__________________________________
Dr. José Arbex Filho
Presidente 2004
______________________________________
Dr.Marcelo Fonseca Pereira
Diretor Financeiro
__________________________________
Dr. José Roberto Moura
Diretor Administrativo
_____________________________________
João Irineu Marques
Advogado OAB/SP 95 392
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