ANO II - Nº 87
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste NOTIFICA Os
abaixo relacionados para que no prazo de 15 (quinze) dias da
publicação desta, compareçam no setor de tesouraria para retirarem o
cheque correspondente à devolução de taxa de inscrição do Concurso
público 01/01/2007.
Após o prazo indicado não serão mais efetuado as referidas
restituições, sendo tomadas as medidas administrativas cabíveis.
Adair dos Santos Ramao
Ana Paula da Roza
Ana Paula Lourenço
Andrea Karolina Menezes Rosa
Antonio Leandro Rodrigues
Armando Ribeiro
Auritania Gonçalves Campos
Bruno Zanutto Camilo
Carlos Jose de Moraes
Claudia Ghislene
Claudinei de Jesus Lebre
Cristina Adorno de Matos
Daiani Dalla Corte
Divino Souza da Silva
Edinei Lorenzzon
Eliane Rodrigues Ferreira
Elinei Maria da Silva Mendes
Erica Layse Rodrigues
Euzebio Alves de Souza
Fabiano Luiz Antunes
Francieli Cristina Klein
Gislene Antunes Aquino
Hercules Pinho Silverio
Hugney Pereira de Andrade
Iara Araujo de Lima
Ivanilde de Souza Araujo
Ivanir da Silva Chaves
Jeane Cristina Borges de Araujo Matos
Jefferson Fernandes Coelho
Joana Veras Pinto da Silva
Jocilene Araujo Leite
Jose da Silva Barbosa
Jose de Souza Araujo
Jose Messias Gomes Miranda
Josue Souza Araujo
Joyce da Silva
Juscelino Soares de Moura
Kele Oliveira Cantão
Ketullim Daiane da Cruz Dias Vieira
Lenir Sillmer Silvestrini
Lenivaldo Joaquim Mendes
Luciana Marques Araujo
Luciene Barbara Araujo de Souza
Lucimara Aparecida de Almeida Martignago
Luzia Rosa Cavalcante de Mendonça
Luzineia Borges de Jesus Rocha
Marcelina Flavia Gouveia
Marcelo de Paula
Marcia Barreiras Putencia
Marcilene Duarte da Silva
Maria de Souza Barbosa
Marilu Castro Gabriel
Mercedes Chiamulera
Misicleide Barbosa de Brito
Neura Barbosa Carneiro
Nilva Maria de Oliveira Souza Nery
Nivaldo Francisco Alves
Pablo Barbosa de Brito
Paulina Barreto Cerqueira dos Santos
Regiane Aparecida Pinto Ramos
Reginaldo Freitas dos Santos
Rosilene Pinto Landin
Rosilene Rodrigues da Silva
EDIÇÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Rosimar Aparecida de Souza Gomes
Rudivaldo Silva Brito
Sandra Rubia Borges da Silva
Selma de Souza Matos
Sergio Luiz Klimiuk
Shirley Magna Rosa de Souza
Sueli Aparecida Zanotto
Sueli Rosa da Silva
Suzineide Souza de Oliveira
Tiago Josias Warbier
Tiesyo Rogger Silva Mendes
Valdino Duarte Alecrin II
Valdirene dos Santos Neves
Valeria Jorge Rufino
Weslen Gomes das Neves
Primavera do Leste, 21 de outubro de 2008
Edegar dos Santos
Secretario Municipal de Fazenda
LEI Nº 1.066 DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e dos Secretários Municipais, para a Legislatura de 2009 a
2012 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereadores e
os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais nos termos
desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única
um subsídio de valor igual a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Artigo 3º - O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente pago em
parcela única, atenderá aos seguintes critérios:
I - Caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as
correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do subsídio fixado para o
Prefeito;
II - Não exercendo atividade permanente junto a
Administração, seu subsídio corresponderá a 30% (trinta por cento) do
subsídio fixado para o Prefeito.
Artigo 4º - O subsídio dos Secretários Municipais
corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Artigo 5º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
perceberá parcela única um subsídio de valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), e os demais Vereadores de R$ 3.715,22 (três mil, setecentos e
quinze reais e vinte e dois centavos).
Artigo 6º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores
serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos
índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos
servidores do Município, respeitado o limite legal do salário pago aos
Deputados Estaduais .
Artigo 7º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito
Municipal e os Secretários Municipais perceberão subsídios acrescidos
de um terço.
Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - D IOP R IMA
02
QUA R TA- F E I RA, 2 2 D E OUT UBRO D E 2 008
vantagem se tiver atividade permanente na administração.
Artigo 8º - Além do subsídio mensal, o Prefeito, o VicePrefeito, os Secretários Municipais e os Vereadores perceberão, em
dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo
terceiro salário aos servidores do Município, uma quantia igual aos
respectivos subsídios vigentes naquele mês.
Parágrafo Único – Quando houver pagamento da metade da
remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do
décimo terceiro salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será
dado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais e aos
Vereadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Licitação PREGÃO Nº 098/2008
(Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90,
nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação
complementar).
Tipo:
Objeto:
Artigo 9º - A cada Sessão Ordinária que o Vereador deixar de
comparecer, sem justrificativa, será descontado 1/5 (um quinto) do valor
da Remuneração mensal.
Artigo 10º - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de outubro de 2008.
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Licitação PREGÃO Nº 097/2008
(Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90,
nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação
complementar).
Tipo:
Objeto:
“Menor Preço”
Contratação de serviços no plantio de
seringueiras em propriedades de pequenos
produtores no Assentamento São Gabriel
conforme Convênio nº 008/2007
celebrado
entre esta
Prefeitura e o SEDER/MT
–
Floresta.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Dia:
04/novembro/2008
Hora
08:00 horas
Local:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste –
MT (Sala de Licitações).
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE
EDITAL
Dias:
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários:
Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h.
LOCAL:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT
(Sala do Setor de Licitações)
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br , local “menu de
navegação” nº 1, no ícone “licitações”.
Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar
recibo de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste
via e-mail: [email protected], conforme modelo da
página 02 do presente edital.
EXPEDIENTE
PRODUZIDO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
[email protected]
-
[email protected]
TIRAGEM: 500 exemplares
“Menor Preço”
Aquisição de materiais betuminosos e
outros para pavimentação asfáltica do
Distrito Industrial no local onde será
instalada a empresa Cargil, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de
Obras.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Dia:
05/novembro/2008
Hora
08:00 horas
Local:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste –
MT (Sala de Licitações).
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE
EDITAL
Dias:
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários:
Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h.
LOCAL:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT
(Sala do Setor de Licitações)
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br , local “menu de
navegação” nº 1, no ícone “licitações”.
Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo
de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail:
[email protected], conforme modelo da página 2 e item
4.1.1 do Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Licitação PREGÃO Nº 099/2008
(Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90,
nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação
complementar).
Tipo:
Objeto:
“Menor Preço”
Aquisição de
materiais para
a
confecção de meio fio, para serem
colocados nas ruas e avenidas da
cidade onde deverão ser construídas as
sarjetas, co nforme solicitação da
Secretaria Municipais de Obras.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Dia:
05/novembro/2008
Hora
09:30 horas
Local:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste –
MT (Sala de Licitações).
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE
EDITAL
Dias:
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários:
Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h.
LOCAL:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT
(Sala do Setor de Licitações)
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br , local “menu de
navegação” nº 1, no ícone “licitações”.
Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo
de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail:
[email protected], conforme modelo da página 2
do Edital.
QUA R TA- F E I RA, 2 2 D E OUT UBRO D E 2 008
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PUBLICADA
No aviso de licitação decorrente do Pregão nº 081/2008,
publicado no Diário Oficial de Primavera do Leste – MT (Dioprima),
edição nº 86 do dia 15 de outubro de 2008, página 03 veiculou-se
incorretamente: Pregão nº 081/2008. O correto é: Pregão nº 096/2008.
Primavera do Leste – MT, 21 de outubro de 2008.
João Bosco Barbosa de Souza Filho
Pregoeiro
PORTARIA Nº 638/08
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 157
de 05 de novembro de 1990, designa os abaixo nomeados para
integrarem, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação deste
ato, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Primavera do Leste-MT.,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear os membros do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Primavera do Leste-MT.,
conforme composição abaixo:
a) ADELINA CASTAÑON DOS SANTOS – Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) JAIME SIMÃO CARNEIRO – Tesoureiro do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) TELMA LEANDRO DOS PASSOS BATISTA –
Representante do Centro de Referência Especial de Assistência Social CREAS;
d) ZAIDA ALVES JAYME GHISI – Representante do Conselho
Tutelar;
e) WALMR ZELIZ DOS SANTOS – Representante da Câmara
Municipal;
f) MARIA MARLI PETTI PATRÍCIO - Representante da
Pastoral da Criança;
g) Irmã IRADI CANAN – Representante da Diocese de
Guiratinga;
h) HIDEO SUZUKI – Representante do Centro de Ensino
Profissionalizante -CENPRO;
i) DANIEL LUIZ SPONCHIADO – Representante do Conselho
Tutelar;
j) LURDES HELENA BOSA – Representante do Ministério
Público;
k) CARLOS CÉSAR MAMUS - Representante da Prefeitura
Municipal;
l) OLAVO DELLA TORRE – Representante dos Prestadores
de Serviço;
m) ROSIMEIRE QUEIROZ GARCIA – Representante da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 2º - O mandato dos membros do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Primavera do Leste-MT., será
de 02 (dois) anos, podendo os representantes eleitos serem
reconduzidos pelo menos uma vez.
Artigo 3º - As competências, funcionamento, impedimentos e
demais disposições do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Primavera do Leste-MT., serão tratadas e definidas no
Regimento Interno.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de outubro de 2008.
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
03
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - D IOP R IMA
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - D IOP R IMA
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2008
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário de Primavera
do Leste, Estado de Mato Grosso, ao Senhor Aurelino Soares da Silva”.
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo lº - Fica concedido ao Senhor Aurelino Soares da Silva
o Título de CIDADÃO HONORÁRIO de Primavera do Leste, em
conformidade com a Lei Municipal n.º 250, de 26 de Abril de 1993, pelos
relevantes serviços prestados em favor do Município.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da
execução do presente Decreto Legislativo, fica a Mesa Diretora da
Câmara Municipal autorizada a utilizar-se de verba consignada no
Orçamento vigente.
Artigo 3º - O Diploma a ser conferido nos termos do Artigo 1.º,
do presente Decreto Legislativo, ser-lhe-á entregue durante Sessão
Solene do Poder Legislativo Municipal, em horário e data a ser fixados
pela Mesa Diretora.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de Outubro de 2008.
ERALDO GONÇALVES FORTES
Presidente
04
QUA R TA- F E I RA, 2 2 D E OUT UBRO D E 2 008
EDITAL Nº 357/2008
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO da
Prefeitura de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, por ordem do
Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do
Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo
determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional
interesse público, objeto do Edital nº. 065/2007 e alterações, para o cargo/
função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para atuar no CRAS.
I – Fica convocada a candidata abaixo relacionada, classificada
do Processo Seletivo, em conformidade ao Parecer Jurídico nº. 013/2008,
a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444, centro, nesta cidade, de
Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às
16:00h, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação, para
ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Candidato
EDILENE ARAUJO COSTA
II – A candidata convocada no item I deverá cumprir as
exigências para admissão constante do item 6 do Edital nº 065/2007 e
demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do
Edital nº 065/2007 e suas alterações, serão convocados de acordo com
a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento da convocada no prazo
especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática
do candidato à vaga, reservando-se a Administração o direito de
convocar outro candidato.
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua afixação
no mural, veiculação na internet e posterior publicação na imprensa.
Primavera do Leste - MT, 22 de Outubro de 2008
Getulio Gonçalves Viana
Prefeito Municipal
Jarbas Lopes Mesquita
Secretário Municipal de Administração
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Edição 87 de 22/10/2008 - Prefeitura Municipal de Primavera do Leste