DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
Ano XXI
MARCIO BATISTA
HERCULANO:84558113234
29 de Janeiro de 2014
Nº 3608 1
Quarta-feira
29 de Janeiro
de 2014
Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
DN: cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO), Autenticado por AR Certa
Motivo: Estou aprovando este documento
Dados: 2014.01.29 10:28:35 -04'00'
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 152/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica
do Município, de 11 de julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 2146/P, de 23 de
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3587, de 27 de dezembro de 2013, que exonerou a
senhora Márcia Cristina Henrique de Andrade, do cargo em
comissão de Nível de Atuação Programática, Símbolo AP-2,
de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
gais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, de 11 de julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 010/P, de 03 de
janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município
n° 3592, de 06 de janeiro de 2014, que exonerou a pedido
o senhor Amarildo Gomes Santos, do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Educação Física, matrícula nº
28790, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o
Processo nº 3029/2013/SMAG.
Art. 2º Onde se lê: Fica exonerada a pedido; Leia-se: Fica exonerado a pedido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Art. 2º Onde se lê: Márcia Cristina Henrique de Andrade; Leia-se: Márcia Cristina Henriques Andrade.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 153/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Vanessa Miranda Monteiro, para responder pelo cargo em
comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-9, de
Secretária do Conselho Municipal de Saúde, da Secretaria
Municipal de Saúde, no período de 13.01.14 a 04.02.14.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 13 de
janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 154/P DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le-
DECRETO Nº 155/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Larissa dos Santos Barros Trajano, do cargo efetivo de Médico
Citopatologista, Categoria Funcional: Analista Municipal,
matrícula nº 29669, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
conforme o Processo nº 2572/2013-SMAG, declarando em
decorrência, a vacância do cargo acima mencionado.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 156/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica
do Município, de 11 de julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 126/P, de 22 de
janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
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nº 3603, de 22 de janeiro de 2014, que nomeou o senhor
Aldecimário de Oliveira Barros, para exercer o cargo em
comissão de Nível de Assessoramento, Símbolo AS-7, de Assistente 1, do Gabinete da Prefeita.
Art. 2º Onde se lê: do Gabinete da Prefeita; Leia-se: da
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 157/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o senhor Wiglyson Kennalty
Alves Feitosa, para exercer o cargo em comissão de Nível de
Atuação Operacional, Símbolo AO-3, de Assessor Especial,
da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 13 de
janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
29 de Janeiro de 2014
DECRETO Nº 158/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Carolina
Farnese, do cargo efetivo de Psicólogo, Categoria Funcional:
Analista Municipal, matrícula nº 29645, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº 2624/2013SMAG, declarando em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 04 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 159/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Aymêe
da Silva Costa, do cargo efetivo de Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 30089, do
quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº
2625/2013-SMAG, declarando em decorrência, a vacância
do cargo acima mencionado.
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Larissa Fernandes Soeiro
Comissão Permanente de Licitação
Artur José Lima Cavalcante Filho
Consultor Geral
Marcello Guimarães Machado Freire
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Marcelo Mauro Barboza Tenório
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Daniel Pedro Rios Peixoto
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Marco Tomich Buchmann
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI
Cremildes Duarte Ramos
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID
Arthur Henrique Brandão Machado
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Edgard Dias Magalhães
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Vista - FETEC
Marcelo de Lima Lopes
Márcio Vinicius de Souza Almeida - Interino
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Nazareno Soares das Neves - Diagramador
Marcio Batista Herculano - Diretor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 03 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 160/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Sandra
Botelho Seixas, do cargo efetivo de Técnico Municipal, Especialidade: Técnico em Patologia, matrícula nº 29624, do
quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº
2623/2013-SMAG, declarando em decorrência, a vacância
do cargo acima mencionado.
29 de Janeiro de 2014
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Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº
26439, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o
Processo nº 2569/2013-SMAG, declarando em decorrência,
a vacância do cargo acima mencionado.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 25 de
setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 163/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, e,
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1505,
de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 3471, de 15 de julho de 2013,
D E C R E T A:
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 04 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica exonerado o senhor Ricardo Concy de
Sousa, da Função Comissionada Técnica – FCT 6 PSF, da Secretaria Municipal de Saúde.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de
janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
DECRETO Nº 161/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 164/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso II, combinado com o
artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Igna
Sonja Alves dos Santos, do cargo efetivo de Técnico Municipal, Especialidade: Cuidador, matrícula nº 29001, do quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme o Processo nº
2546/2013-SMAG, declarando em decorrência, a vacância
do cargo acima mencionado.
Art. 1º Ficam exonerados dos cargos em comissão
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, os servidores constantes do anexo único, parte integrante e inseparável deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de
setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 162/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, combinado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora Aldirene
Ribeiro Alves, do cargo efetivo de Auxiliar Municipal B-01,
D E C R E T A:
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 164/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
OCUPANTE
Antonia Neco da Cruz Nogueira
Celita Sanches da Silva
Ediva de Sousa Cardoso
Elisangela Lopes da Silva Ramos
Maria Antonia Alves Monteiro
Regiane Rodrigues Chaves
Vânia Maria Moreira Frota
SÍMBOLO
AO-6
AP-5
AO-6
AO-6
AO-6
AO-6
AO-6
CARGO
Supervisor de Unidade Escolar
Diretor de Unidade Escolar
Vice-Diretora de Unidade Escolar
Supervisor de Unidade Escolar
Supervisor de Unidade Escolar
Supervisor de Unidade Escolar
Vice-Diretora de Unidade Escolar
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 165/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado o senhor Marco Tomich Buchmann, do cargo em comissão de Nível de Direção Superior,
Símbolo DS-1, de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
29 de Janeiro de 2014
PORTARIA Nº 103/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art.
81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Lizziane Andrade Coelho, Professor de Educação Básica – Pedagogia II-1, matrícula nº 29165, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença
por motivo de doença em pessoa da família, conforme processo nº 3598/2013-SMAG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 04 (quatro) dias, no
período de 09.12.13 à 12.12.13.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 09 de
dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 166/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada interinamente a senhora Eliane de Souza Rocha, para responder pelo cargo em comissão
de Nível de Direção Superior, Símbolo DS-1, de Secretário
Municipal, da Secretaria Municipal de Comunicação Social,
cumulativamente com o cargo de Assessor 2, do Gabinete
da Prefeita.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 167/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 104/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 19. § 5º e art.
81, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Heila Sousa Cavalcante
de Vasconcelos, Professor da Educação Básica II-1, matrícula nº 28461, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença
por motivo de doença em pessoa da família, conforme processo nº 3219/2013-SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 10 (dez) dias, no período
de 09.12.13 à 18.12.13.
Art. 3º Fica suspenso o estágio probatório da referida servidora, no período de duração da Licença.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 09 de
dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Art. 1º Fica exonerada a senhora Edileuza de Oliveira Lima, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-6, de Supervisor de Unidade Escolar, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de
fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 105/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos
1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Jancicleide de Souza
Ortha, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula nº 27905, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa
da família, conforme processo nº 3510/2013-SMAG.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no
período de 26.11.13 à 10.12.13.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26 de
novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 106/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos
1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
29 de Janeiro de 2014
5
o Processo nº 3395/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 108/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria Cleonice Lopes
da Silva, Professor de Nível Superior III-4, matrícula nº
25911, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a
01.07.10, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14,
conforme o Processo nº 3399/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Art. 1º Conceder à servidora Karlene Pinho Dias,
Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula nº 26675, do quadro de pessoal desta
Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme processo nº 3462/2013-SMAG.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 14 (quatorze) dias, no
período de 26.11.13 à 09.12.13.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 26 de
novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 107/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Lucimar dos Santos Ximenes, Professor de Nível Superior II-3, matrícula nº 26043,
do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a 01.03.11, a
ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PORTARIA Nº 109/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Mônica Maria do Monte, Professor de Nível Médio I-4, matrícula nº 26386, do
quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido
no período compreendido entre 16.05.06 a 15.05.11, a ser
usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o
Processo nº 3177/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
6
PORTARIA Nº 110/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Darlene Gomes Pereira, Professor de Nível Médio I-4, matrícula nº 26322, do
quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de
Interesses Particulares, pelo prazo de 04 (quatro) meses, no
período de 04.02.14 a 04.06.14, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 3179/2013-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 111/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Rosana Cléia de Carvalho Chaves, Professor de Nível Superior III-2, matrícula
nº 27411, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença
Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.01.09 a
15.01.14, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14,
conforme o Processo nº 3297/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 112/P, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Lilia Maria Batista Tavares de Sousa, Professor de Nível Superior III-2, matrícula
nº 27342, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença
Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.01.09 a
15.01.14, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14,
conforme o Processo nº 3396/2013/SMAG.
29 de Janeiro de 2014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 23
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 113/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Robson Nunes Sampaio, Analista Municipal J-03, Especialidade: Engenheiro,
matrícula nº 27031, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo
prazo de 36 (trinta e seis) meses, no período de 20.12.13 a
19.12.16, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 3607/2013-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo a 20 de
dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 114/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Jair da Silva Rocha,
Assistente Municipal H-07, Especialidade: Técnico em Estradas, matrícula nº 00424, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 6º (sexto) quinquênio, adquirido no período compreendido entre
14.04.07 a 13.04.12, a ser usufruída no período de 19.02.14
a 19.05.14, conforme o Processo nº 1955/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 115/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
29 de Janeiro de 2014
7
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º, é com remuneração integral, e terá o prazo de 15 (quinze) dias, no
período de 18.12.13 à 01.01.14.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 18 de
dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Art. 1º Conceder à servidora Francisca Elza Vieira
Carneiro, Analista Municipal J-02, Especialidade: Inspetor
do Meio Ambiente, matrícula nº 27533, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período
compreendido entre 13.02.09 a 12.02.14, a ser usufruída
no período de 17.02.14 a 17.05.14, conforme o Processo nº
2721/2013/SMAG.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 116/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Mazenaldo Costa de
Souza, Analista Municipal J-03, Especialidade: Inspetor do
Meio Ambiente, matrícula nº 26605, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente
ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 18.07.07 a 17.07.12, a ser usufruída no período
de 17.02.14 a 17.05.14, conforme o Processo nº 2805/2013/
SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 117/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 81, parágrafos
1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Cleide do Socorro Santos Mota, Analista Municipal J-01, Especialidade: Enfermeiro, matrícula nº 25702, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença por motivo de doença em pessoa da família,
conforme processo nº 3638/2013-SMAG.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PORTARIA Nº 118/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Edileuza de Oliveira
Lima, Professor de Nível Superior II-4, matrícula nº 26342,
do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.05.06 a 15.12.11, a
ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme
o Processo nº 3465/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 119/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Rômulo Said Carvalho
Rodrigues, Agente Municipal F-08, Especialidade: Auxiliar
Administrativo, matrícula nº 01714, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente
ao 4º (quarto) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 11.12.05 a 10.11.11, a ser usufruída no período
de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº 3447/2013/
SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 120/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Rômulo de Paulo Silva dos
Reis, Técnico Municipal F-03, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 26974, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre
14.08.08 a 13.08.13, a ser usufruída no período de 01.02.14 a
01.05.14, conforme o Processo nº 3443/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 121/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Rosana Raimunda Sarmento de Oliveira, Professor de Nível Médio I-4, matrícula
nº 26398, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença
Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 16.05.06 a
15.05.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14,
conforme o Processo nº 3409/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 122/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria Divina Moreira
Araújo, Agente Municipal F-08, Especialidade: Auxiliar Administrativo, matrícula nº 01869, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (se-
29 de Janeiro de 2014
gundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre
02.02.94 a 01.02.99, a ser usufruída no período de 01.02.14 a
01.05.14, conforme o Processo nº 3439/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 123/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Simone Gomes de
Araújo Sales, Auxiliar Municipal B-01, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 25517, do quadro de
pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade,
referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.05.05 a 02.05.10, a ser usufruída
no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o Processo nº
3449/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 124/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Márcia Lima Oliveira,
Professor de Nível Superior III-7, matrícula nº 16624, do
quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido
no período compreendido entre 05.04.04 a 04.07.09, a ser
usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o
Processo nº 3401/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 125/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria Zilma de Sousa Morais, Professor de Nível Superior III-6, matrícula nº
17392, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 19.04.05 a
18.04.10, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14,
conforme o Processo nº 3402/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 126/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Olival de Sousa Oliveira, Professor de Nível Médio I-7, matrícula nº 17154, do
quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido
no período compreendido entre 08.08.05 a 07.02.11, a ser
usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme o
Processo nº 3404/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 127/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Marinês Sousa Calderaro, Professor de Nível Superior III-4, matrícula nº 26374,
do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adqui-
29 de Janeiro de 2014
9
rido no período compreendido entre 12.05.06 a 11.06.11, a
ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14, conforme
o Processo nº 3406/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 128/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 85, da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Marilia Ross dos Reis
Pantoja, Professor de Nível Superior III-4, matrícula nº
25985, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º (primeiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.05.05 a
01.01.11, a ser usufruída no período de 01.02.14 a 01.05.14,
conforme o Processo nº 3407/2013/SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 129/P, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 86, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Ana Carolina de Assis Dantas, Técnico Municipal C-4, Especialidade: Auxiliar
de Enfermagem, matrícula nº 25282, do quadro de pessoal
desta Prefeitura, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no período de
01.02.14 a 31.01.17, sem ônus para este município, conforme o Processo nº 3162/2013-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 24
de janeiro de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
10
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 0102/2006/SMOU
Espécie: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO N. 035/2007 PGM
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato
n. 035/2007-PGMU por 103 (cento e três) dias, a partir de
05 de outubro de 2013.
Unidade Orçamentária: 0701
Funcional Programática: 26.451.0191.1337
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00
Fonte de Recursos: Convênios
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
CONTRATADA: VIA ENGENHARIA S/A.
Data da Assinatura: 04 de outubro de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 016/2013
PROCESSO nº 057/2013-SMOU
HOMOLOGO E ADJUDICO O PROCESSO LICITATÓRIO nº 057/2013 – SMOU – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
nº 016/2013, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
A SER DESENVOLVIDO NO RESIDENCIAL PÉROLA I, à empresa vencedora ALENCAR E FREITAS & CIA LTDA (CNPJ:
05.427.099/0001-26), no valor total de R$ 25.694,26 Vinte
e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte seis
centavos), considerando o critério de menor preço global.
Boa Vista - RR, 28 de janeiro de 2014.
Marcelo Mauro Barboza Tenório
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 045/2013 – SMOU
O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU torna público para
conhecimento dos interessados que o processo em epígrafe,
que tem como objeto: Compra de cartuchos e toners de impressoras, com transporte dos materiais, a fim de atender
às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Boa Vista,
foi REVOGADO pela autoridade competente, consoante disposto nos termos do caput art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. A decisão na íntegra se encontra nos autos do
Processo supra-referenciado.
Marcelo Mauro Barboza Tenório
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COMUNICADO
Pregão Eletrônico nº 0107/2013
Processo 164/2013-SMSA
O Município de Boa Vista - RR, através do Pregoeiro designados pelo Decreto n.º 144/13-GPRE, publicado
29 de Janeiro de 2014
no DOM n° 3501, de 26/08/2013, torna público que apesar de ter dado ampla divulgação ao Pregão Eletrônico nº
0107/2013, Processo 164/2013-SMSA, no Lote I foi FRACASSADA, os Lotes II-III DESERTO.
Rosana de Oliveira Borges Vieira
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 090/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009 e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 135 concomitante com o artigo 128 e demais aplicáveis a espécie, da
Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Dimitri
Taumaturgo de Negreiros, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27673/PMBV e
Laneval Vieira de Araújo Junior, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26808/
PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apurar o suposto abandono de cargo em virtude
dos fatos constantes no MEMO nº 1744/12-GPDP/SMAG-GP,
conforme o processo nº 2727/2012-SMAG, em face da Servidora Municipal L.G.R, matrícula 27345/PMBV, conforme
determina os dispositivos, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (30) trinta dias, conforme explicitado no art. 128, § 7º da
Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 091/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 142 e demais
aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Elielton Araujo Silva, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula 25233/PMBV,
Ivanilde Silva Almeida, Auxiliar Municipal, Especialidade:
Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26250/PMBV e Mádyla Gonçalves Mady Leite, Auxiliar Municipal, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26866/PMBV,
sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR,
para apuração de responsabilidade funcional em face da
Servidora A.M.L.S, matrícula 41414/PMBV, em virtude dos
fatos comunicados no MEMO nº 097/12-SMAG-GP, conforme
o processo nº 2034/2012-SMAG, a qual poderá reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública,
em diligencias necessárias á instrução processual.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (60) sessenta dias, conforme determina o art. 145 da Lei
Complementar n° 003/12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 092/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da
Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados
no OFÍCIO nº 1098/2012/GAB/SMSA, conforme o Processo
nº 1282/2012/SMAG, composta pelos servidores: Elielton
Araujo Silva, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar de
Enfermagem, matrícula 25233/PMBV, Ivanilde Silva Almeida, Auxiliar Municipal, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula 26250/PMBV e Mádyla Gonçalves Mady
Leite, Auxiliar Municipal, Especialidade: Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula 26866/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais
órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 093/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da
Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados
no OFÍCIO nº 1166/12/SMEC/GAB, conforme o Processo nº
2499/2012/SMAG, composta pelos servidores: Evangelista Soares Siqueira, Professor de Nível Superior, matrícula
27310/PMBV, Maria de Fátima Ramalho dos Santos, Professor de Nível Médio, matrícula 25932/PMBV e Anaias Diogenes Chaves, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula 27484/PMBV, sob a Presidência
do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos
demais órgãos da Administração Pública, em diligencias
necessárias à instrução processual.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
29 de Janeiro de 2014
11
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 094/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da
Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados
no OFÍCIO nº 2589/2011/GAB/SMSA, conforme o Processo nº
1566/2011/SMAG, apenso os Processos nº 1386/2011/SMAG
e nº 1520/2011/SMAG, composta pelos servidores: Charlston
Carreiro Resplandes, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar
de Enfermagem, matrícula 25302/PMBV, Wilson Kennedy Ayres
de Andrade Rocha, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula 26528/PMBV e Lúcia Lima de Oliveira, Analista Municipal, Especialidade: Administrador, matrícula 01529/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá
reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração
Pública, em diligencias necessárias à instrução processual.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 095/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da
Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no MEMO nº 149/12-SMAG-GP, conforme o Processo nº
2736/2012/SMAG, composta pelos servidores: Evangelista Soares Siqueira, Professor de Nível Superior, matrícula
27310/PMBV, Maria de Fátima Ramalho dos Santos, Professor de Nível Médio, matrícula 25932/PMBV e Anaias Diogenes Chaves, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula 27484/PMBV, sob a Presidência
do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos
demais órgãos da Administração Pública, em diligencias
necessárias à instrução processual.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
12
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 096/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 142 e demais
aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos
servidores: Evangelista Soares Siqueira, Professor de Nível
Superior, matrícula 27310/PMBV, Maria de Fátima Ramalho
dos Santos, Professor de Nível Médio, matrícula 25932/PMBV
e Anaias Diogenes Chaves, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27484/PMBV, sob a
presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para
apuração de responsabilidade funcional em face da Servidora M.Z.B.O, matrícula 02064/PMBV, em virtude dos fatos
comunicados no OFÍCIO nº 01081/12/SMEC/GAB, conforme o
processo nº 2292/2012-SMAG, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em
diligencias necessárias á instrução processual.
29 de Janeiro de 2014
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados
no OFÍCIO nº 30/2012-GAB/SEPF, conforme o Processo nº
31/2012/SMAG, composta pelos servidores: Charlston Carreiro Resplandes, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar
de Enfermagem, matrícula 25302/PMBV, Wilson Kennedy
Ayres de Andrade Rocha, Técnico Municipal, Especialidade:
Assistente Administrativo, matrícula 26528/PMBV e Lúcia
Lima de Oliveira, Analista Municipal, Especialidade: Administrador, matrícula 01529/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais
órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (60) sessenta dias, conforme determina o art. 145 da Lei
Complementar n° 003/12.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 099/2014-SMAG
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 097/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, de 05 de janeiro de 2009,
publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar nula a Portaria nº 093/2012-SMAG,
de 14 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Município n° 3147, de 16 de março de 2012, que designou servidores para comporem Comissão de Sindicância Administrativa, conforme o processo n° 31/2012-SMAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 098/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da
Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da
Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados
no MEMO nº 161/2013/SAPS-SMAG, conforme o Processo nº
1750/2013/SMAG, composta pelos servidores: Dimitri Taumaturgo de Negreiros, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27673/PMBV, Ana
Paula Bernardo dos Santos, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27485/PMBV e Laneval Vieira de Araújo Junior, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26808/
PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração
Pública, em diligencias necessárias à instrução processual.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 100/2014-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, publicado no DOM
nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da
Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar nos termos do artigo 136, Parágra-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
fo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no MEMO nº 024/12-SMAG-GP, conforme o Processo nº
194/2012/SMAG, apenso os Processos nº 788/2011/SMAG e
nº 472/2010/SMAG, composta pelos servidores: Dimitri Taumaturgo de Negreiros, Técnico Municipal F-02, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27673/PMBV, Lidiane da Silva Messias, Técnico Municipal F-02, Especialidade:
Assistente Administrativo, matrícula 27557/PMBV e Laneval
Vieira de Araújo Junior, Auxiliar Municipal A-03, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 26808/PMBV,
sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública,
em diligencias necessárias à instrução processual.
29 de Janeiro de 2014
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
E ASSUNTOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº. 018/2014/GAB/SMGA
O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o processo nº. 005/14 - SMGA, Suprimento
de Fundos (aquisição de material de consumo e serviços de
terceiro – pessoa jurídica).
RESOLVE:
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será
de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 1º - Designar a servidora JANINE NOLÊTO ALMEIDA DE ARAÚJO, matrícula nº. 25.189, Técnica Municipal
como Agente Suprido, referente ao processo nº. 005/14 SMGA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
emissão, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 27 de Janeiro de 2014.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 153/2013 – SMSA.
Espécie: Contrato nº. 0006/2014/SMSA.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a
AQUISIÇÃO DE RAÇÕES E COMEDOUROS PARA ATENDER O
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA, de acordo com os quantitativos
e especificações constantes na proposta vencedora e Termo
de Referência, correspondente ao lote I.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 097/13.
Valor: R$ 34.714,00.
Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Programática: 10.305.0046.2.120, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00,
Fonte de Recursos: SUS, tendo sido emitida em 22/01/14 a
Nota de Empenho nº 000008/S, no valor de R$ 34.714,00
(trinta e quatro mil, setecentos e quatorze reais).
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: SOARES E PEREIRA SERVIÇOS LTDA – ME.
Data de Assinatura: 27 de Janeiro de 2014.
Vigência: Este contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA.
Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014.
Daniel Peixoto
Secretário Municipal de Gestão Ambiental
e Assuntos Indígenas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SETOR JURÍDICO
ÓRGÃO JULGADOR
Processo nº 03519/13
Autuado: FRANCISCO FRANCINÊ DIOGENES MEDEIROS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente processo administrativo de Auto
de Infração de multa nº 002011, Série E, por realizar supressão de vegetação ciliar de área de 360,00 m² dentro de
área de preservação permanente sem autorização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, com incurso
no art. 3º inciso II, combinado com art. 43 caput, do Decreto
Federal nº 6.514/2008.
Cientificada no dia 20 de fevereiro de 2013 às
16h:15min., o Autuado apresentou defesa na qual alega
que realizava limpeza no local e evitava o carreamento
desse lixo ao corpo d’água que ali passa; ao final, pede a
conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e
recuperação do meio ambiente (fls. 08).
Sem apresentação de alegações finais.
Feito remetido a julgamento.
Eis o breve relatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
II- FUNDAMENTAÇÃO
PORTARIA Nº 017/2014/GAB/SMGA.
(...)
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, por intermédio do seu Secretário DANIEL
PEDRO RIOS PEIXOTO, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto 111/P de 21 de janeiro de 2014;
III- CONCLUSÃO
RESOLVE:
Art.1º - CANCELAR os efeitos da Portaria nº
016/2014/SMGA/GAB publicada no Diário Oficial do Município nº 3606 de 27 de janeiro de 2013;
Art. 2º - Esta portaria tem efeito a partir desta data,
revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014.
Daniel Pedro Rios Peixoto
Secretário Municipal de Gestão Ambiental
e Assuntos Indígenas Adjunto
Examino.
Diante do exposto, ao verificar que o auto de infração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração e, a aplicação de multa
em consonância com os com os consectários legais.
a) MANTENHO a SANÇÃO DE MULTA aplicada,
AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteriza a REINCIDÊNCIA, caso o Autuado venha cometer nova infração ambiental,
nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto
Federal nº 6.514/08;
b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela
CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE
PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA
QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE PARA CUSTEIO
OU EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E DE PROJETOS
AMBIENTAIS DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
14
MEIO AMBIENTE, executados por meio de projetos a
serem desenvolvidos pela SMGA por intermédio do
Departamento de Educação Ambiental, com base
nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145 do Decreto
nº 6.514/2008, no qual incidirá o desconto de 40%
sobre o valor da multa consolidada, em conformidade com o art.143, §3º do Decreto nº 6.514/2008,
restando a multa a ser paga pelo Autuado no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), que poderá ser parcelado, mediante assinatura de Termo de Compromisso e publicação no Diário Oficial do Município;
c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer na
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental junto
ao Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação
(AR), para tomar ciência de Decisão de Primeira
Instância;
d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, seja procedida a emissão de TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, e
seja o referido termo remetido à Procuradoria do
Meio Ambiente e Urbanismo para análise. Devolvidos o TCA pela Procuradoria, a sua assinatura
configura na RENÚNCIA ao direito de recorrer
administrativamente, conforme previsto no art.
146, § 1° do Decreto nº 6.514/2008;
e) Assinado o Termo de Compromisso Ambiental
pelo Autuado, o seu o descumprimento implicará
na imediata inscrição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração
em seu valor integral em observância ao §4, I,
do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei
Municipal nº 459/98, ressaltando-se que o valor
será atualizado e serão cobrados juros de mora,
a partir da data da decisão final, de acordo com
os ditames da Lei nº 8.005/90;
f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RECURSO a autoridade superior, no prazo de 20 (vinte)
dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o
que inviabiliza a conversão de multa simples em
serviços de preservação, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente e assinatura de
Termo de Compromisso Ambiental;
g) Caso o Autuado não se manifeste no prazo
legal quanto ao aceite da conversão e assinatura de Termo de Compromisso Ambiental e não
apresente Recurso no prazo legal, deverá efetuar
o pagamento integral da multa aplicada fazendo jus ao desconto de 30% (parágrafo único do
art.126 do Decreto nº 6.514/2008), devendo ser
certificado o TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e, posteriormente, ser procedida inscrição em Dívida
Ativa para cobrança da multa resultante do auto
de infração em seu valor integral em observância
ao §4º, I, do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e
da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de
1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que
o valor será atualizado e serão cobrados juros de
mora, a partir da data da decisão final, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90;
Publique-se, notifique-se por AR o Autuado e demais providências.
Boa Vista/RR, 23 de janeiro de 2014.
Iana Pereira dos Santos
Autoridade Julgadora
OAB/RR 868
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SETOR JURÍDICO
ÓRGÃO JULGADOR
Processo nº 09852/10
Autuada: TRANSPORTADORA SANTOS E VIANA
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente processo administrativo de Auto
de Infração de multa nº 000669, Série E, devidamente preenchido pelos fiscais ambientais do Município, com incurso
no art. 3º inciso II, combinado com art. 61 caput, do Decreto
Federal nº 6.514/2008 e art. 74, caput , da Lei Municipal n°
29 de Janeiro de 2014
513/00.
A empresa Autuada foi multada pela prática de atividade potencialmente poluidora ao depositar resíduos sólidos (recipientes plásticos e caias de papelão) no solo sem
autorização do órgão ambiental competente, razão pela
qual foi notificada a promover a limpeza da referida área.
Cientificada no dia 26 de maio de 2010 às
12h:30min., em decorrência do acontecido, a Autuada apresentou defesa alegando que a empresa é nova no ramo e
desconhecia a necessidade de possuir lixeiras próprias para
depósito correto de resíduos sólidos pedindo pela conversão da multa (fls. 05 e 34, respectivamente).
Às fls. 43, dispensa da publicação das alegações finais pelo autuado.
Feito remetido a julgamento.
Eis o breve relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Examino.
(...)
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, ao verificar que o auto de infração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração e, a aplicação de multa
em consonância com os com os consectários legais.
a) MANTENHO a multa aplicada, AFASTANDO A
PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteriza a REINCIDÊNCIA, caso o Autuado venha cometer nova infração ambiental, nos termos do art.
11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08;
b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela
CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE
PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA
QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE PARA CUSTEIO
OU EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E DE PROJETOS
AMBIENTAIS DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE, executados por meio de projetos a serem desenvolvidos pela SMGA por intermédio do Departamento de Educação Ambiental,
com base nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145
do Decreto nº 6.514/2008, no qual incidirá o desconto de 40% sobre o valor da multa consolidada,
em conformidade com o art.143, §3º do Decreto
nº 6.514/2008, restando a multa a ser paga pela
Autuada no valor de R$3.000,00 (três mil reais),
que poderá ser parcelado, mediante assinatura
de Termo de Compromisso e publicação no Diário
Oficial do Município.
c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental junto ao
Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar do recebimento da notificação (AR), para
tomar ciência de Decisão de Primeira Instância;
d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, seja procedida a emissão de TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, e
seja o referido termo remetido à Procuradoria do
Meio Ambiente e Urbanismo para análise. Devolvidos o TCA pela Procuradoria, a sua assinatura
configura na RENÚNCIA ao direito de recorrer
administrativamente, conforme previsto no art.
146, § 1° do Decreto nº 6.514/2008
e) Assinado o Termo de Compromisso Ambiental
pela Autuada, o seu o descumprimento implicará
na imediata inscrição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração
em seu valor integral em observância ao §4, I,
do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei
Municipal nº 459/98, ressaltando-se que o valor
será atualizado e serão cobrados juros de mora,
a partir da data da decisão final, de acordo com
os ditames da Lei nº 8.005/90.
f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RECURSO a autoridade superior, no prazo de 20 (vinte)
dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o
que inviabiliza a conversão de multa simples em
serviços de preservação, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente e assinatura de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
Termo de Compromisso Ambiental;
g) Caso a Autuada não se manifeste no prazo
legal quanto ao aceite da conversão e assinatura de Termo de Compromisso Ambiental e não
apresente Recurso no prazo legal, deverá efetuar
o pagamento integral da multa aplicada fazendo jus ao desconto de 30% (parágrafo único do
art.126 do Decreto nº 6.514/2008), devendo ser
certificado o TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e, posteriormente, ser procedida inscrição em Dívida
Ativa para cobrança da multa resultante do auto
de infração em seu valor integral em observância
ao §4º, I, do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e
da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de
1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que
o valor será atualizado e serão cobrados juros de
mora, a partir da data da decisão final, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90;
Publique-se, notifique-se por AR a Autuada e demais providências.
Boa Vista/RR, 22 de janeiro de 2014.
Iana Pereira dos Santos
Autoridade Julgadora
OAB/RR 868
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 804/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Raquel Santos de Souza a cidade de Manaus – AM, no período de 18.12.2013 a 24.12.2013, para participar do “Curso
Preparatório sobre Técnica Legislativa para Vereadores e
Assessores Parlamentares”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 16 de dezembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 805/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o deslocamento do vereador
Mauricélio Fernandes de Melo a cidade de Manaus – AM,
no período de 18.12.2013 a 24.12.2013, para participar do
“Curso Preparatório sobre Técnica Legislativa para Vereadores e Assessores Parlamentares”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 16 de dezembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 806/2013
29 de Janeiro de 2014
15
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o deslocamento do vereador Paulo Carpejane Alves Ferreira a cidade de Manaus – AM, no
período de 18.12.2013 a 24.12.2013, para participar do
“Curso Preparatório sobre Técnica Legislativa para Vereadores e Assessores Parlamentares”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 16 de dezembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 807/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o deslocamento da vereadora
Mayara da Silva Ferreira a cidade de Belo Horizonte – MG,
no período de 26.12.2013 a 30.12.2013, para participar do
“645º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 18 de dezembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 808/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o deslocamento da servidora Jéssica da Silva Santos a cidade de Belo Horizonte – MG, no período de 26.12.2013 a 30.12.2013, para participar do “645º
Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 18 de dezembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 809/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor Natanael Gomes de Carvalho a cidade de Belo Horizonte – MG,
no período de 26.12.2013 a 30.12.2013, para participar do
“645º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3608
16
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 18 de dezembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 839/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar a vereadora 1ª Vice-Presidente Aline
Maria de Menezes Rezende Chagas, para substituir-me como
Presidente em Exercício, no período de 20.12.13 a 27.12.13.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 20 de dezembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 004/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão
para avaliação e possível doação de material permanente
desta Casa Legislativa, conforme art.17, inciso I, alínea “a”,
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
a) Maria Helena Vieira do Nascimento. RG nº
150.747 SSP/RR – Presidente;
b) Alaôr Salazar Rocha. RG nº 85.942 SSP/RR – Membro;
c) Romulo de Oliveira do Nascimento. RG nº 166.508
SSP/RR – Membro.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 23 de janeiro de 2014.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 005/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Destituir da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída através da Portaria nº
758/2013, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.M.
nº 3568, de 29 de novembro de 2013, referente ao Processo
nº 253/2013, a servidora Fabiane Freitas de Oliveira, Técnico Legislativo, especialidade: Assistente Legislativo, matrícula nº 2435, membro da comissão.
Art. 2º – Designar para substituí-la, a servidora Elba
Marlene Sarmento Amaral, Auxiliar Legislativo, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 2168.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
29 de Janeiro de 2014
Boa Vista – RR, 02 de janeiro de 2014.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 006/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno, de acordo com o Parágrafo único,
do art. 138, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro
de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída através da Portaria nº
758/2013, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário
Oficial do Município nº 3568, de 29 de novembro de 2013,
referente ao Processo nº 253/2013.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 23 de janeiro de 2014.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 023/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 78, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º – Suspender por extrema necessidade de serviços, o gozo de 12 (doze) dias de férias do servidor Kleber
Paulino de Souza, Procurador JurídicoGeral, matrícula nº
11393, referente ao exercício de 2013, que seriam gozadas
no período de 24/01 a 04/02/2014, para serem usufruídas
em data ainda a ser definida, por necessidade deste Legislativo Municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 24 de janeiro de 2014.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre
Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva
Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos
Linhares, Sandro Cavalcante França.
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