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MANDATO X
ATA Nº. 17/2012
SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 2012
Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, nesta cidade de
Braga, no Auditório da Empresa Parque de Exposições de Braga – E.M., pelas
vinte uma hora e trinta minutos, reuniu, em sessão ordinária, a Assembleia
Municipal de Braga, sob a Presidência do Senhor António Fernandes da Silva
Braga, com a assistência da Senhora Gabriela do Carmo Gonçalves Araújo
Gomes Sequeira, como Primeira Secretária e do Senhor João Manuel Tinoco
Ribeiro da Silva, como Segundo Secretário. MAIORIA LEGAL - O SR.
PRESIDENTE DA MESA comunicou que havia quórum, tendo-se verificado a
presença de cento e vinte e dois membros. ESTIVERAM PRESENTES OS
SEGUINTES MEMBROS: José Marcelino da Costa Pires, Cláudia Patrícia
Serapicos Alves, Liliana Angélica Costa Matos Pereira, José de Araújo Gomes,
Paula Julieta Ramada Ferreira Caramelo, Fausto Alves Farinha, Maria do
Carmo Antunes da Silva, Lígia Maria Seabra Reis Santiago Santos Portovedo,
Vítor Manuel de Sousa Leite Cibrão Coutinho, José Maia da Silva Aldeia, Marta
Filipa Azevedo Ferreira, Rui Sérgio Ferreira da Silva Dória, José Manuel Lopes
Ferreira, João António Rodrigues da Costa, António João da Cunha Lopes,
Sandra Cristina Marques da Silva, Jorge António Oliveira de Faria, Catarina
Lourenço Ribeiro, Rui Alberto Alves Sousa e Silva, José Manuel de Araújo
Barbosa, João Luís de Matos Nogueira, João da Silva Oliveira, Tiago Jorge de
Assis Caldeira da Cruz Corais, José António da Silva Torres, Carlos António
Alves Bernardo, João Alberto Granja dos Santos Silva, Bento Duarte da Silva,
Olga Maria Esteves de Araújo Pereira, João Filipe Monteiro Marques, Humberto
António Ferreira Carlos, Maria do Pilar Araújo Teixeira, Paulo Alexandre Lopes
de Carvalho Viana, Rosa Maria Macedo da Cunha, Afonso Henrique de Almeida
Cardoso, Eva Paula Rodrigues de Sousa, Hugo Alexandre Lopes Soares, Rui
Manuel de Sá Morais, Rui Manuel Martins Ribeiro Leite, Natacha Sofia Miranda
Fontes, Manuel Joaquim da Silva Pinto Barbosa, Nuno Miguel da Costa Ribeiro e
Silva, Francisco Xavier Martins dos Santos, Carlos Matos Ferreira, Licínio Isac
Miranda Ramalho, Maria Isabel Magalhães Mexia Monteiro da Rocha, Nuno Gil
de Oliveira Dias, Francisco José Peres Filipe Mota, Arlindo Henrique Lobo
Borges, Tiago André Tinoco Varanda Pereira, Sílvia Maria Rodrigues de
Oliveira, Manuel Maria Beninger Simões Correia, Alberto Carlos Carvalho de
Almeida, Maria Amélia de Sousa Lopes, Jorge Manuel Sario de Matos, Carla
Maria da Costa e Cruz, Manuel António Vieira da Silva Esperança, António
Meireles de Magalhães Lima, Paula Cristina Barata Monteiro da Costa
Nogueira, Helena Maria da Cunha Órfão, Nelson de Sousa Gonçalves, João Dias
Gomes, Manuel António Gomes Pinto, José Fernando Ferreira Vilaça, Luís
Gonzaga da Silva Macedo, João Seco Magalhães, José Ferreira, João José da
Costa Pires, Manuel Jorge Costa Pires, Firmino José Rodrigues Marques,
António Ferreira de Sousa, José Oliveira da Silva, António Araújo Fonseca
Veiga, Agostinho Joaquim Pereira Soares, Joaquim de Faria Gomes, Romeu José
Taveira Gomes, Orlando Agostinho Marques Fernandes Gomes, Joaquim de
Oliveira Rodrigues, Sílvia Manuela Oliveira Gomes, Manuel Fernandes Vieira,
Manuel António Veiga de Carvalho, João Manuel Faria da Costa, David
Fernandes, João Carlos de Faria Martins, Domingos Pires Gonçalves Ribeiro,
João Dias Pereira, Manuel Rodrigues da Costa, João António de Matos
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Nogueira, Adelino Moreira de Sá, Fernando José Ferreira Peixoto, Sérgio Filipe
de Sá Antunes Oliveira, Manuel da Silva Dias, Carmindo João da Costa Soares,
Ricardo José Pinto dos Anjos Ferreira, Jorge Eduardo de Carvalho Gomes,
Manuel de Azevedo Martins, António Alberto da Silva Caldas, Francisco Augusto
Martins Ferreira, André Gomes de Sá Faria, João Lamego Moreira, José António
Vieira Peixoto, João Francisco Mota da Cunha, António Manuel Gonçalves Silva
Vaz, José Manuel Ferreira Gomes, Joaquim Antunes Vaz, João Carlos Marques
Pereira, Francisco Gomes Alves, Carlos Alberto Ferreira de Sá, Francisco
Manuel Pereira da Silva, António Martins de Araújo, Manuel Matos Basto, Luís
Fernandes da Silva, Emiliano Renato Araújo Noversa, Alexandre José de Sá
Vieira, Manuel Pereira da Silva, Francisco António da Cruz Araújo, Augusto
Ferreira da Cunha, José Ferreira da Cunha, Fernando Manuel Araújo Pereira e
Ramiro Gomes Rodrigues. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE MANDATO – A
Assembleia, em face dos pedidos apresentados, deliberou aceitar a suspensão de
mandato dos seguintes membros: Pedro Miguel Pereira de Sousa, Artur Abel
Fernandes Barreto Marques, Armando Augusto Ferreira Leite, Diana Sofia de Sá
Carneiro Gonçalves Basto, Ana Luísa de Macedo Pinto Correia, António Pedro
Gonçalves Pereira, Marta Rodrigues de Moura, Maria Emília de Barros e Silva
Campos, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Maria Goretti Sá Maia
da Costa Machado, António Macedo Barbosa, Alexandre Amoedo da Cruz
Lourenço, Adelino da Costa Correia, Luís Jorge Vaz Santos Antunes Coelho,
Maria Ester da Silva Taveira, Mário Alexandre Peixoto Gomes, Joana Margarida
Pereira Fernandes, Domingos da Silva Abreu, Domingos José Alves Coelho,
Manuel José Lopes de Oliveira, Tânia Correia da Cruz, João Carlos Azevedo de
Correia, António Manuel Marques Rodrigues, António Pedro Ramos Folga,
Glória Mercês Leitão Lobo de Araújo, Maria Filomena Carvalho Ferreira, Rui
Manuel Rebelo da Silva Pereira, José Carlos Pinto Ferreira, Frederica Raquel
Gomes de Mesquita, Filipa Daniela Antunes Marques, Maria Idalina Magro
Coelho, Raúl Alfredo Cardoso Peixoto da Silva e Henrique Manuel Barreto
Nunes. FALTARAM OS SEGUINTES MEMBROS: Vasco Cunha Ferreira
Grilo, Jorge António Fernandes da Silva Braga e Joaquim Ribeiro Gonçalves. A
PRIMEIRA SECRETÁRIA DA MESA deu conhecimento da cessação de funções
do Sr. Deputado Licínio Isac Miranda Ramalho, como líder do Grupo Municipal
do C.D.S.-P.P., fazendo-se substituir pela Srª Deputada Maria Isabel Magalhães
Mexia Monteiro da Rocha. Passou-se depois ao PERÍODO DE ANTES DA
ORDEM DO DIA que teve início com a intervenção do Sr. Deputado do P.P.M.,
MANUEL MARIA BENINGER SIMÕES CORREIA, para apresentar uma
Recomendação, subordinada ao tema: “Património Cultural Ferroviário do
Norte em Perigo”, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em
pasta anexa ao livro de atas, referindo que corria que a célebre “Andorinha”, a
mais antiga locomotiva portuguesa de caminho-de-ferro, e que estava no Núcleo
Museológico Ferroviário de Nine, iria ser levada à socapa para o Entroncamento,
empobrecendo injustamente o Norte e tirando qualquer possibilidade de o núcleo
museológico de Nine se transformar num bom museu local, chamariz de
visitantes, tanto nacionais, como estrangeiros. A referida peça fazia parte da
identidade do Norte, tal como grande parte das Telas de Grão Vasco pertenciam
a Viseu e os Painéis de São Vicente a Lisboa. Para se perceber o que se estava a
passar, fazia a seguinte resenha: Primeiro: o material ferroviário dos núcleos dos
museus existentes foi cedido pela C.P. e pela REFER a uma Fundação para o
Museu Ferroviário, constituída para gerir e dinamizar tal material. Além do
Estado Português e de outras entidades públicas, a Fundação agregou uma série
de entidades que foram equiparadas a Fundadores como era o caso da empresa
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“0 dois-Tratamento e Limpezas Ambientais, SA”, cujo dono era o Sr. Godinho, rei
da Sucata e que, neste momento, estava a ser julgado num processo judicial em
que era arguido! Segundo: A Fundação para o Museu Nacional Ferroviário,
como responsável legal do material e dos núcleos ferroviários de Nine e de
Lousado, assinou um Protocolo com a Câmara Municipal de Vila Nova de
Famalicão, em vinte e dois de fevereiro de dois mil e oito, para a gestão
partilhada dos Núcleos Museológicos de Lousado e Nine. Mas, como as
instalações de Nine, uma antiga cocheira de locomotivas, não reuniam as
condições mínimas necessárias para funcionar como Museu, ambos os signatários
do Protocolo se comprometeram a tudo fazer para transformar tais instalações,
de modo a que pudessem ser visitadas e aberto tal núcleo museológico ao público.
A Gente do Norte e os Ferroviários tinham medo que a peça mais valiosa de Nine
desaparecesse e fosse para o Entroncamento, defraudando um património que
pertencia a esta Região e inviabilizando o futuro núcleo Museológico de Nine.
Essa máquina tinha feito o périplo triunfal por todo o país, com gago Coutinho e
Sacadura Cabral, para que a população tivesse a possibilidade de conhecer e ver
esses dois heróis, após a travessia do Atlântico. Assim, o P.P.M. propunha que se
aprovasse a seguinte Recomendação: Um - Que a Câmara Municipal de Braga
encetasse todos os esforços com a Câmara Municipal de Famalicão na defesa dos
interesses do Norte e na preservação eficiente do material ferroviário, não
permitindo que esse património tão importante saísse dos museus onde
atualmente se encontrava, porque era indissociável da história desta Região. Dois
– Que a Assembleia Municipal de Braga, em articulação com a Assembleia
Municipal de Famalicão, promovesse uma visita a Nine, para que o presente
assunto pudesse vir a ser melhor defendido. Posta à votação foi a presente
recomendação aprovada por unanimidade. A palavra foi depois dada à Srª
Deputada da C.D.U, CARLA MARIA DA COSTA E CRUZ, para apresentar
outra Recomendação, cujo conteúdo se dá por reproduzido e transcrito e vai ser
arquivado em pasta anexa ao livro de atas, em que dizia que os “Os Projetos de
Regeneração Urbana são fundamentais para tornar Braga ainda mais atrativa
tanto para quem nela vive, como para quem a visita e para quem nela quer
investir”. Aquele projeto “consiste em desenvolver áreas concretas e melhorar a
qualidade de vida dos seus habitantes”. Isso era o que se podia ler no programa
do Projeto de Regeneração Urbana, atualmente em execução pelo executivo
camarário. Ora, era inegável que o aumento dos níveis de qualidade de vida em
meio urbano dependia bastante da melhoria da qualidade do ar, da mobilidade e
da segurança dos cidadãos. Por isso, era essencial incrementar os modos suaves
de transporte, com o incentivo do uso da bicicleta, sendo essa uma aposta
suscetível de reduzir a nossa dependência dos combustíveis fósseis, a emissão de
gases com efeito de estufa, a poluição urbana e o ruído, garantindo dessa forma
óbvias vantagens ambientais, económicas, de saúde pública, de harmonização do
espaço urbano e, claro, da qualidade de vida. Esse investimento devia ser
integrado num plano geral de mobilidade, o qual devia ser complementado com
uma melhor e mais efetiva oferta no que dizia respeito ao sistema de transportes
públicos coletivos no concelho de Braga. O incremento do uso da bicicleta e do
transporte público em dois mil e doze, no ano e que Braga celebrava a Capital
Europeia da Juventude, deveria ser uma aposta na qualidade de vida dos seus
jovens, demonstrando preocupação ambiental e inovando no que dizia respeito à
mobilidade urbana. Era urgente e seria bastante inteligente a cidade apostar na
criação, manutenção e melhoramento de ciclovias que garantissem alternativas
de deslocação ao automóvel particular dentro e fora da malha urbana, e a
criação de zonas de parqueamento de bicicletas localizadas estrategicamente
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tendo em conta, entre outro, a acessibilidade a terminais de transportes públicos,
edifícios de serviços públicos, escolas, monumentos, jardins, espaços naturais e
culturais, zonas ribeirinhas, infraestruturas desportivas e de lazer. Mas convinha
realçar, uma ciclovia não era uma zona pedonal! Sendo mais seguro para um
ciclista movimentar-se numa zona livre de automóveis, era também mais inseguro
para os transeuntes que nela caminhavam serem confrontados com a circulação
de bicicletas. Por isso, convinha clarificar aquilo que entendiam por ciclovia: era
uma qualquer via pública, parte de via pública ou via de trânsito especial
exclusivamente destinada à circulação de velocípedes sem motor e devidamente
sinalizada nesse sentido, em harmonia com as disposições do Código da Estrada.
Daí que, a C.D.U., aliada ao crescente movimento de cidadãos preocupados com
a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida dos bracarenses, desafiava a
Câmara Municipal de Braga a alterar as atuais intervenções do Projeto de
Regeneração Urbana, na medida do possível, e contemplar nas mesmas, espaços
devidamente sinalizados para a circulação de bicicletas, bem como a instalação
de espaços apropriados para o estacionamento desses veículos. Consideravam
urgente a instalação destes últimos e a criação de uma ciclovia que conectasse a
Estação de Caminhos-de-ferro, a Central de Camionagem e a Universidade do
Minho. Zonas exclusivas a bicicletas nas Avenidas trinta e um de janeiro e da
Liberdade seriam também com certeza apostas frutíferas. Futuramente seria
ainda mais inteligente e inovador a ligação daquele “corredor verde” a outros
pontos da cidade, tais como a escolas, a zonas ribeirinhas, tais como os Galos, o
Complexo Desportivo da Rodovia, mas também as praias fluviais do rio Cávado e
os monumentos mais emblemáticos do concelho. Isto para que se acompanhasse
as melhores cidades europeias pioneiras na preocupação ambiental e na
mobilidade urbana e para que, no ano da Braga dois mil e doze – Capital
Europeia da Juventude, se deixasse um importante legado aos bracarenses de
amanhã. O SR. PRESIDENTE DA MESA frisou que era uma Recomendação
que se resumia ao seguinte: Recomendar à Câmara Municipal de Braga criar um
corredor verde e alterar a intervenção do Projeto de Regeneração Urbana, na
medida do possível, e contemplar espaços devidamente sinalizados para a
circulação de bicicletas, bem como a instalação de espaços apropriados para o
estacionamento daqueles veículos. O texto era interventivo, mas faltava-lhe
aquela parte de recomendação. Posta à discussão a presente recomendação,
usou, em primeiro lugar da palavra o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO
DA COSTA PIRES, para dizer que as questões da mobilidade na cidade de
Braga tinham sido, desde há bastantes anos, extraordinariamente caras ao
Executivo Socialista. E, nessa medida, tinha sido providenciada, e isso estava à
vista de todos, a construção e implementação de ciclovias em vários pontos da
cidade. E retendo uma expressão que há pouco ouviu ler, “sempre que possível”
que as ciclovias ou a parte da estrada destinada à deslocação em bicicleta fosse
implementada, ora, no atual Programa da Regeneração Urbana, esse cuidado,
essa pretensão, tinha sido efetivamente levada em linha de conta e, por isso
mesmo, a presente recomendação da CDU era, a seu ver, inócua, por não ter e
linha de conta os efetivos traços que o Executivo Camarário estava a pretender
impor nas obras de regeneração urbana que estava a fazer. Só por isso, porque a
recomendação a final estava em concretização, o Grupo Municipal do P.S. iria
votar contra a recomendação. Interveio depois o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO
ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para dizer que o voto do P.S.D. ia
no sentido de votar favoravelmente a moção por, em primeiro lugar, se revestir de
um caráter de recomendação e, em segundo lugar, por apresentar uma
flexibilidade interessante, compaginável com o trabalho que a Câmara Municipal
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de Braga estava a levar a efeito, na medida em que dizia tanto quanto possível.
Havia também, em seu entender, um trabalho insuficiente em relação à
implementação de verdadeiras ciclovias na nossa cidade, porque as soluções
mistas em que se interrompem e onde se misturam os ciclistas com os transeuntes,
com os que praticam desporto, não era, de facto, nada que os enobrecesse, não
era a solução que os Bracarenses precisavam, muito menos devia ser replicada,
com aquele figurino que era manifestamente desajustado daquilo que se
pretendia. Claro que era necessário reconhecer as ciclovias como prioridade,
porque não era por obra de milagre que se conseguia matar o Rossio na Betesga.
Há uns anos atrás, o Sr. Vereador José Gomes, conseguiu em frente ao edifício do
BNU criar um conceito inovador do passeio estrada, em que dava para as duas
coisas, que fazia parte das histórias divertidas. Mas, em relação à ciclovia, por
transeuntes e muitas vezes passagem de automóveis, interrupções sistemáticas, má
sinalização, não era seguramente um bom caminho. Achavam que a proposta da
CDU era extremamente pedagógica e teria sido positivo que o PS aceitasse a
recomendação, mas empedernidos, como normalmente eram em relação àquelas
matérias, também era compreensível a sua obstinada compreensão. Posta à
votação foi a presente recomendação rejeitada por maioria com os votos contra
do P.S. e do Grupo de Independentes e com os restantes votos a favor. De
seguida interveio o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., NUNO GIL DE OLIVEIRA
DIAS, para, por seu turno, apresentar uma outra Recomendação com vista à
“Câmara Municipal de Braga promover o reaproveitamento dos desperdícios
alimentares” que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta
anexa ao livro de atas. O interveniente começou por realçar que a sua proposta
defendia que a autarquia deveria desenvolver as “pontes necessárias” entre todas
as organizações que pudessem ajudar a reaproveitar os desperdícios alimentares
na cidade. A Câmara de Braga, acrescentou, não podia ficar alheada da sua
obrigação de propor ao município medidas que ajudassem as famílias a superar
os atuais e futuros tempos difíceis. A proposta recordava o aumento de custo de
vida dos portugueses e ao crescimento exponencial da pobreza. Por outro lado,
havia desperdícios alimentares dos restaurantes e das refeições confecionadas
nos supermercados. Queriam reduzir o desperdício de alimentos da restauração e
cantinas através do aproveitamento das sobras, de modo a serem distribuídas
pelos mais necessitados. A iniciativa “Desperdício Alimentar” contava já com o
apoio da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP), da
Associação nacional de Municípios Portugueses e da Autoridade da Segurança
Alimentar e Económica (ASAE), na criação de programas de âmbito local que
fossem executados pelas autarquias para encontrar soluções contra o
“desperdício alimentar”. Era precisamente para executar um programa local em
Braga que o C.D.S. avançou com aquela Proposta. A Câmara tinha um papel
importante como plataforma de contactos, tinha acesso a entidades como as da
igreja, tinha uma noção das necessidades e tinha também contactos com outras
entidades que teriam excedentes alimentares que poderiam ser usados por essas
pessoas carenciadas. O importante não era criar uma estrutura para gerir
excedentes. Consideravam que a Câmara de Braga deveria funcionar como
plataforma que permitisse por em contacto as boas vontades e as necessidades
que existiam a nível alimentar. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou que,
em síntese, se pretendia que o Município criasse instrumentos de regulação que
favorecessem a iniciativa “desperdício alimentar”, no sentido de congregar como
plataforma a utilização de alimentos que de outro modo se perderiam, em
benefício dos mais necessitados. Recomendou ainda que nos textos de
recomendação, no final, fosse sintetizada a recomendação objetivamente. A este
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propósito registou-se a intervenção do Sr. Deputado da C.D.U., JORGE
MANUEL SARIO DE MATOS, para informar que iriam votar contra a proposta
do C.D.S. e, tendo conhecimento antecipado de uma outra que seria apresentada
pelo mesmo grupo e com o mesmo espírito caritativo, assistencialista, para além
de antecipar o voto, entendia que aquilo era indigno, era vexatório, era
inaceitável. Os desperdícios, não queriam dizer a palavra restos, mas eram os
restos que se dessem aos pobres, não justiça social, não salários dignos, não
pensões dignas e o governo de que o C.D.S. fazia parte estava exatamente no
sentido oposto, retirando, cortando, lançando a miséria e o desemprego e depois
viravam boas almas, os bancos alimentares, as consciências que depois à noite
dormiam tranquilas, por terem feito uma proposta de dar aos pobrezinhos uns
restitos, umas batatas que sobraram, um bife meio partido. Entendia que aquilo
era vexatório e, portanto, a C.D.U. não podia aceitar, partindo, inclusive, com a
agravante, de um partido que no governo estava exatamente a criar as condições
sub-humanas em que essa gente vivia. A palavra foi depois dada ao Sr. Deputado
do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES, para referir que não deixavam
de concordar com as considerações que tinham acabado de ser feitas pelo Sr.
Deputado da CDU, mas, no entanto, relativamente àquela recomendação e um
pouco à semelhança do que aconteceu com a anterior, o P.S. não podia concordar
com aquele tipo de recomendação, desde logo, porque na sua política social
autárquica tinha promovido a articulação entre várias entidades com vista a uma
definição conjunta de estratégias para uma mais eficaz e eficiente rede de apoio
social. Pretendia ali enumerar algumas das entidades que faziam apoio social
naquela e noutras vertentes e que tinham sido articuladas também com a Câmara
Municipal de Braga, referindo-se concretamente à Caritas Arquidiocesana de
Braga, com uma cantina social e atribuição de géneros alimentares; a Cruz
Vermelha Portuguesa, também com uma cantina social e atribuição de refeições;
a Santa Casa da Misericórdia de Braga, com uma cantina social; o Contrato
Local de Desenvolvimento Social de Braga; a Associação Portuguesa de Pais e
Amigos do Cidadão de Deficiência Mental, o Banco Alimentar de Braga, o
Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados e ainda nalgumas
Juntas de Freguesia e Conferências Vicentinas. O que acontecia muitas vezes, era
que havia entidades que consideravam que havia uma duplicação de apoios na
atribuição de bens alimentares, o que provocava alguns constrangimentos e, por
isso, a Câmara tinha intervindo no sentido de conseguir, tanto quanto possível,
fazer a articulação naquele capítulo entre as várias instituições. Por isso mesmo,
a recomendação apresentada pelo C.D.S.-P.P, poderia dar a entender que o
Executivo Municipal estava de braços cruzados e que nada fazia. Não. Havia
efetivamente a promoção, a articulação de ações entre aquelas diversas entidades
e, por isso mesmo, em seu entender, também aquela recomendação ora
apresentada, não fazia sentido e daí o P.S. votar contra a mesma. Interveio
também o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS
SILVA, para dizer que a formulação da moção e da proposta não foi
particularmente clara e no sentido de clarificar aquilo que era a posição do
P.S.D. justificava aquela sua breve intervenção. Em primeiro lugar, não se estava
a falar de restos, nem de sobras, nem de pessoas à porta dos hipermercados ou
dos restaurantes para terem comida. Em segundo lugar, ninguém estava a
inventar a roda. Estava-se a importar para o nosso concelho boas práticas que
existiam em Lisboa há muitos meses. Em terceiro lugar, não era produzida por
nenhuma gente iluminada, isso era articulado com as entidades e distribuídas
pelas IPSS’s que validavam a qualidade, as refeições e a adequação às pessoas
que eram beneficiárias. O facto de existirem cantinas sociais, financiadas pela
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Segurança Social, o facto de haver parcerias com entidades privadas, não
significava que muito do que hoje se estragava nas cantinas, nos restaurantes, nos
hipermercados, pudesse ser integrado para engrossar aquela oferta que era feita
à sociedade. E melhor do que ninguém, quem estava junto das populações, quem
oferecia as refeições, quem conhecia quem sofria, estava em condições de poder
utilizar de forma adequada os materiais, as refeições e os produtos. Se havia
condição de facultar mais meios, mais géneros, mais refeições, fazia sentido
fechar aquela porta, por mera objeção, que não percebiam, nem sequer lhes
parecia ser de natureza ideológica? Fazia sentido? O que se esperava era um
gesto de boa vontade para uma recomendação, para dizer que as entidades que
faziam trabalho naquele terreno, tivessem mais alguns meios, mais algumas
condições para levarem a bom termo o seu trabalho, para satisfazerem as
necessidades, para resolverem os problemas de muitas pessoas que infelizmente
existiam e que tinham que ser debelados. Não achavam que era positivo? Não
achavam que a resposta de Lisboa era positiva? Não achavam que as nossas
IPSS’s não eram positivas e de confiança para fazer aquele trabalho? Fossem
sérios. Posta à votação foi a presente recomendação rejeitada por maioria, com
os votos contra do P.S., do Grupo Independente, da C.D.U e do B.E. e com os
votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais. Para apresentar uma
Declaração de Voto usou da palavra a Srª Deputada do B.E., PAULA CRITINA
BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, para dizer que entendeu
deixar para o fim o comentário do B.E. sobre aquela questão, porque efetivamente
quando as instituições, elas por si se organizavam e eram privadas, podiam
concordar ou não concordar, mas não ter interferência sobre isso. O que o B.E.
achava repugnante naquela proposta era ver como naquele governo e,
particularmente, da parte do C.D.S., a caridade e o miserabilismo era elevado a
doutrina de estado e era com isso que o B.E. não podia concordar, porque as
Câmaras eram entidades públicas e as entidades públicas não faziam caridade.
Que a Santa Casa da Misericórdia quisesse distribuir alimentos, que isso pudesse
estar dentro das regras alimentares da ASAE, não concordava com isso. O que
era inacreditável, era que na próxima segunda-feira iriam entrar em vigor as
novas regras de atribuição do IRS que iriam, mais uma vez, penalizar os mais
pobres e a seguir compensava-se a consciência achando que a pobreza se resolvia
daquela maneira, ou seja, todos os dias se criavam políticas públicas para
aumentar a pobreza e depois lavava-se a consciência. Que isso pudesse ser feito
por entidades públicas, era perfeitamente inaceitável e repugnante para o B.E.,
sendo essa a razão do seu voto contra. Para proceder à apresentação de mais
uma Recomendação, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada
em pasta anexa ao livro de atas, usou da palavra o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P.,
FRANCISCO JOSÉ PERES FILIPE MOTA, que começava por referir que no
concelho de Braga e de acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de
Estatística, residiam mais de três mil e quinhentos idosos sozinhos. O abandono e
o isolamento dos cidadãos de idade mais avançada se vinha a acentuar cada vez
mais, criando verdadeiras calamidades sociais em muitos casos que urgiam na
nossa sociedade. Acreditavam seriamente que esses cidadãos que tanto tinham
dado ao país e à cidade mereciam da nossa parte uma política de proximidade
com medidas que permitissem viver os últimos dias das suas vidas de uma forma
digna e humana. Os mais velhos não podiam ser atirados para a solidão e
abandono silencioso. As crianças não viviam mais em casa, marido faleceu e,
repentinamente, a casa ou o apartamento tornaram-se grandes demais. Muitos
quartos até se esvaziaram completamente. Esses idosos ficaram entregues a meia
dúzia de paredes. Por outro lado, havia jovens universitários deslocados que
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viviam
com
dificuldades
socioeconómicas
e
residências
universitárias
sobrelotadas. A ideia era simples: os idosos partilhavam a sua casa com os
estudantes em necessidade. Em troca, esses colmatavam a solidão dos mais velhos
e ajudavam no seu quotidiano. Essa medida permitiria dar respostas muito
concretas no panorama social do município de Braga: em primeiro lugar,
colmatar o isolamento dos idosos e tudo o que daí adviesse; em segundo lugar,
permitir aos estudantes universitários mais carenciados que usufruíssem de uma
residência
gratuitamente,
bem
como
uma
aproximação
geracional
de
aprendizagem, experiência e voluntariado. Por último, essa mesma medida ainda
permitiria que pelo facto de grande parte desses cidadãos residirem no centro da
cidade, houvesse não só uma aproximação da comunidade estudantil da
Universidade do Minho à comunidade Bracarense, mas ainda um contributo
notável na fixação dos mais jovens no centro histórico, com uma participação
ativa na regeneração do centro histórico. Assim sendo, o C.D.S.-P.P. propunha
que se recomendasse à Câmara Municipal de Braga protocolar com a Associação
Académica da Universidade do Minho um contrato de cooperação, liderado pelo
município de Braga e usando os meios à sua disposição, em que se estabelecesse
uma colaboração mútua no sentido de erigir a ponte entre os idosos e os
estudantes disponíveis para usufruírem desse programa. Usou da palavra o Sr.
Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES, para referir que
hoje tinham sido ali levadas, curiosamente, recomendações sobre assuntos que no
Executivo Municipal efetivamente, não só de agora, mas de algum tempo a esta
parte, estavam a ser devidamente ponderados, tratados de forma a resolvê-los.
Sobre o combate ao isolamento dos idosos que foi referido na recomendação
bastante bem delineada e clara, gostaria de dizer que a partilha de residências
entre jovens e idosos estava já há algum tempo e, nomeadamente, por iniciativa
da Capital Europeia da Juventude, que em conjunto da Associação de Estudantes
da Universidade do Minho, com a Habitat e o Gabinete de Ação Social do
Município, estava a avaliar-se a implementação de um projeto de partilha de
habitação pelos idosos residentes no concelho com os jovens estudantes. Esse era
exatamente o objeto da recomendação apresentada pelo Sr. Deputado do CDS-PP
e era o que estava já a ser implementado. Mas, a propósito daquela problemática
ali levada, lembrou que se estava no ano de dois mil e doze, o ano europeu do
envelhecimento ativo e da solidariedade entre as gerações. E, nesse âmbito, o
Gabinete Social da Câmara Municipal de Braga, tinha promovido ações e era
bom que ali fossem referidas a propósito daquela matéria. A título de exemplo,
tinha sido promovida uma atividade denominada por “mais desporto, mais
saúde”; uma mostra de boas práticas promotoras do envelhecimento ativo, que
tinha decorrido no princípio do mês; um desfile de moda intergeracional, que
decorreu no passado dia dezoito de junho no Teatro Circo; estavam a decorrer
“ateliers” de execução de mosaicos; “workshops” de receitas tradicionais, entre
outras iniciativas e atividades. Ainda a propósito da partilha de residências entre
idosos e jovens, pretendia referir uma iniciativa do Fundo Social, Desportivo,
Cultural e Recreativo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Braga e
Empresas Municipais, que era uma instituição particular de solidariedade social
e que visava também desenvolver um projeto chamado “Avóspedagem”,
consistindo esse programa na hospedagem de estudantes do ensino superior em
casas de seniores no centro urbano da cidade e que estava a ser levado a cabo em
parceria com o Gabinete de Ação Social, a Bragahabit, os Serviços de Ação
Social da Universidade do Minho, o Departamento de Serviços Sociais da
Universidade Católica Portuguesa e a Capital Europeia da Juventude. Portanto,
aquela recomendação veio atrasada no sentido de que o Executivo Municipal
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estava já, há bastante tempo, atento àquela realidade e a promover e a levar a
cabo iniciativas que visavam exatamente a partilha de residências entre seniores e
estudantes. Também por essa razão, mais uma vez o P.S. iria votar contra a
recomendação. Voltou a usar da palavra o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P.,
FRANCISCO JOSÉ PERES FILIPE MOTA, para referir que o Sr. Deputado
Marcelino Pires, e já era a segunda que o fazia hoje, acabou quase por fazer a
apresentação de um pré programa eleitoral ou de um programa do executivo que
referia quase todas as atividades que eram feitas, no sentido de dizer que eram
atividades fechadas, que as propostas de outras entidades ou de outros partidos
políticos, mesmo sendo eles da oposição, que não tinham espaço no executivo
camarário. Mas ainda mais estranho do que isso, era o facto dele próprio, há dois
dias, se ter reunido com a Associação Académica da Universidade do Minho e
eles aplaudirem, uma reunião que foi tornada pública, aquela iniciativa hoje ali
levada pelo CDS-PP e sem saber absolutamente nada desses mesmo protocolos.
Das duas uma, ou a Capital Europeia da Juventude em dois dias conseguiu
montar toda essa estratégia, e então, a partir daí muito bem, ou, por outro lado,
iria acontecer, mais uma vez, que depois dos partidos da oposição,
nomeadamente o CDS-PP, levarem propostas àquela casa, o PS chumbá-las e
depois repescá-las, como sendo deles. Lembrava o caso da Capital Europeia da
Juventude, a questão da regeneração do Parque de Campismo que foi chumbada
naquela Assembleia e que no presente ano apareceu no Plano Plurianual da
Câmara Municipal, uma série de oportunismos políticos que não conseguiam
reconhecer a capacidade que a oposição podia ter, não de uma forma negativa, e
sempre do deita abaixo de tudo ou de uma forma de fazer política e apresentar ali
boas ideias quer para os bracarenses, quer mesmo para a cidade, no sentido do
desenvolvimento estrutural, quer fosse na área desportiva, social, recreativa,
qualquer que ela fosse. Convidava a bancada do P.S. a reconhecer efetivamente
aquilo que era bom e aquilo que era bom, não era aquilo que tinha que ser bom
politicamente para o PS, mas sim o que tinha que ser bom para Braga e para os
bracarenses. Interveio novamente o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO
DA COSTA PIRES, para repor a verdade no meio de toda a dissertação que o
orador que o antecedeu entendeu dizer. Se o Sr. Deputado do CDS-PP disse que
reuniu com a Associação Académica há dois dias, não foi, seguramente, com o
seu Presidente. Por isso, gostaria que fosse confirmado se foi ou não, porque o
protocolo estava feito com o Presidente da Associação Académica da
Universidade do Minho. Aliás, por iniciativa não da CEJ, não da Associação
Académica, mas sim da Habitat. Portanto, era necessário que se repusesse a
verdade e não valia a pena ir para ali de uma forma inflamada tentar impor a sua
verdade, porque a sua verdade, naquele particular, era uma pura mentira. Posta
à votação foi a presente recomendação rejeitada por maioria com os votos contra
do P.S., do Grupo Independente, da C.D.U. e do B.E. e com os restantes votos a
favor. Interveio depois a Srª Deputada do B.E., PAULA CRISTINA BARATA
MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, para, em Declaração de Voto, referir
que mais uma vez se percebia qual era a estratégia e era essa que entendia
importante desmontar ali. Evidentemente que mais uma vez, sendo entidades
particulares ou cooperativas a fazerem aquela troca, até lhes parecia uma boa
ideia. A questão dela ali ser apresentada, naquela altura, no momento em que se
vivia, parecia que tinha também um significado, porque o que os jovens
universitários precisavam era de bolsas. O que os jovens universitários
precisavam era de residências de estudantes. O que os jovens universitários
precisavam era que o preço das cantinas fosse mais barato. Que as universidades
não estivessem transformadas em máquinas de fazer dinheiro, onde até o
150
departamento “x” precisava de alugar um auditório, e pagar com as suas verbas
próprias para melhorar os rendimentos e o orçamento das universidades. E
quando tudo se estava a destronar, o CDS ia mais uma vez, levar ali uma
estratégia muito clara, que era deixarmos de ter políticas públicas em Portugal,
para passarmos a ter políticas sociais. E foi contra isso que o B.E. votou. Porque
era importante não se confundir que o Estado não podia deixar de assumir as
suas funções e achava que, mais uma vez, ir para ali com aquele voluntarismo,
nesta altura era, obviamente, uma tentativa de demarcação ideológica que o BE
não podia deixar passar em claro. A palavra foi dada ao Sr. Deputado do P.P.M.,
MANUEL MARIA BENINGER SIMÕES CORREIA, para proceder à
apresentação de uma Moção, subordinada ao tema: “Primeiro de dezembro o
mais importante feriado nacional”, cujo teor se dá por reproduzido e transcrito e
vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de atas em que começava por realçar
que não havia feriado mais importante para uma Nação do que a sua
independência e para um povo do que a sua liberdade. O primeiro de dezembro
era o mais antigo feriado civil português e o mais alto dos feriados patrióticos,
tendo atravessado regimes e mudanças políticas e sociais, sendo a forma como
desde há século e meio os portugueses, da esquerda à direita, dos monárquicos
aos republicanos, escolheram celebrar a sua independência e liberdade. Com a
aprovação do Código do Trabalho, promulgado pelo Presidente da República no
passado dia dezoito de junho, operou-se a supressão do feriado primeiro de
dezembro. Estava-se a falar, nada mais, nada menos, da data nacional mais
importante do dia em que se celebrava o valor essencial do nosso país, como país
soberano independente. Na generalidade dos países que adquiriram a
independência nacional contra outros, esse feriado era, inclusive, o principal de
todos os feriados, correspondendo ao respetivo Dia Nacional, como era o caso
dos Estados Unidos da América, com o seu quatro de julho e como era o caso da
larga maioria dos Estados membros da União Europeia, bem como o de todos os
países da CPLP. O dia um de dezembro constituía a origem e a matriz dos
Feriados Oficiais Portugueses. Se não tivesse existido o dia um de dezembro de
mil seiscentos e quarenta, não haveria o dez de junho, o vinte e cinco de abril ou o
primeiro de maio, pois a agenda dos Feriados Oficiais Portugueses coincidiria
com o de Madrid e nem muito menos existiria uma meia-final de um campeonato
da Europa de futebol entre Portugal e Espanha. Assim, o P.P.M. propunha que:
Um – A Assembleia Municipal de Braga repudiasse a promulgação pelo
Presidente da república da extinção do feriado do primeiro de dezembro,
antipatriótica e altamente lesiva para a cultura e identidade nacional, sem a
discussão e diálogo com os guardiões do património ideário do país que eram os
políticos, os militares, as universidades e as individualidades de referência, entre
outros; Dois – Que se enviasse a presente Moção de Desagrado ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao Excelentíssimo Senhor
Primeiro-ministro, à Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da
República e a todos os grupos partidários da Assembleia da República. Posta à
votação foi a presente moção aprovada por maioria com os votos contra da
C.D.U., do C.D.S.-P.P. e do P.S.D. e com os votos a favor do P.S., do Grupo
Independente, do B.E., de alguns Presidentes de Junta eleitos em listas do
P.S.D. e do P.P.M.. Para apresentar uma Declaração de Voto usou da palavra o
Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, em
que disse que, provavelmente, por distração sua, não pode assistir à votação dos
elementos da Mesa e tinha uma imensa curiosidade e uma vontade política de
saber qual tinha sido o sentido de voto do Sr. Presidente da Assembleia
Municipal. O SR. PRESIDENTE DA MESA esclareceu que os elementos da
151
Mesa normalmente não participavam na votação, não porque não tivessem
opinião nem vontade própria, mas porque quando dirigiam os trabalhos não
tinham necessidade de contar esse voto. Como eles não contavam para o final dos
trabalhos, não tinha nenhum problema em anunciar. Votaria favoravelmente a
moção. A questão da Mesa de participar ou não na votação tinha a ver com
dúvidas quanto à maioria clara que se estabelecia na sala. Se houvesse
necessidade de apurar por um voto, apurar-se-iam também os membros da Mesa.
Mas não só por facilidade de condução, como também por melhor pedagogia na
condução dos trabalhos, as Mesas das Assembleias daquela natureza,
deliberativas, não tinham uma participação ativa na votação. Aliás, quando o
tinham e, nomeadamente, quando intervinham, abandonavam as funções durante
o debate desse período a que se dedicam à sua própria inscrição, parar poder,
justamente, interpretar o sentido da sua intervenção e não ocupar o lugar da
presidência. Mas não tinha nenhum problema em dizer isso, que votaria
favoravelmente aquela moção. Mas agradecia muito a curiosidade e o interesse
pela sua posição. Estava muito grato. Interveio depois o Sr. Deputado da C.D.U.,
ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA, para, em Declaração de
Voto, referir que entenderam votar contra a moção do P.P.M. não porque
estivessem em algum momento a favor da extinção do referido feriado, aliás não
estiveram a favor da extinção de nenhum dos feriados que foram promulgados
pelo Presidente da República, mas porque a leitura e a interpretação feita pela
C.D.U. da moção, dava-lhes a entender que só estariam contra a extinção do
feriado primeiro de dezembro, porque não tinha sido feita a discussão e o diálogo
com os guardiões do património ideário do país, o que queria dizer que mesmo
que tivesse havido aquele diálogo, a C.D.U. não estaria a favor da extinção do
mencionado feriado, porque aquilo que lhes parecia era que a consequência mais
grave da extinção desse mesmo feriado era precisamente o aumento da
exploração do trabalho e a diminuição do custo do valor unitário do trabalho. E
por essas razões a C.D.U. opuseram-se e opunham-se à extinção dos feriados.
Não podiam era votar favoravelmente uma moção que, no seu entendimento,
abria portas para a extinção de feriados desde que fosse feito o diálogo
necessário com as entidades que cada um entendesse. Depois foi a vez do Sr.
Deputado do B.E., ANTÓNIO MEIRELES DE MAGALHÃES LIMA
apresentar mais uma Declaração de Voto, que esclarecia que o B.E. tinha votado
favoravelmente a moção em apreço, primeiro, porque entendiam que os
portugueses tinham direito a todos os feriados que tinham até agora, sendo certo
que os considerandos da moção eram um bocado restritivos, porque as alterações
ao Código do Trabalho eram muito mais penalizadoras para os trabalhadores do
que a mera retirada do feriado. Com aquele voto de apoio consideravam que
estavam a invocar o direito a todos os feriados e a repudiar as alterações ao
Código do Trabalho. Ainda a este propósito interveio o Sr. Deputado do P.S.D.,
JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para fazer uma interpelação
à Mesa, porque era importante que se esclarecesse o seguinte: estava-se a ter um
procedimento, de acordo com o Regimento, mas diferente do que ali sempre foi
feito, porque a partir do momento em que a Mesa permitia que pessoas sem tempo
ou com tempo usassem três minutos para cada declaração de voto, se houvesse
dez documentos em análise e se cada partido pretendesse fazer dez declarações de
voto, tinha trinta minutos de tempo não contabilizado. E o Sr. Presidente nunca
tinha tolerado uma coisa dessas ou estava distraído. Agora, qual era a intenção
do P.S.D.?. O Sr. Presidente era soberano para conduzir os trabalhos da maneira
como muito bem entendesse. O tempo do Período daquela Ordem do Dia foi
comprimido para poderem ser mais céleres para entrar na Ordem do Dia e estava
152
a abrir-se uma porta enorme para que aquelas coisas fossem postas fora do
terreno. Ou se agarravam à letra do Regimento e o cumpriam e tinham um
caminho, ou alteram o Regimento, ou continuavam a prática que tiveram até ali.
Não podiam era ter aquela solução que progressivamente ia consolidar no
recurso para as declarações de voto, para alargar o tempo de antena, como já
agora foram verificando, de um partido que não tinha mais tempo e utilizou, e
bem, aquele expediente aberto pela Mesa de fazer duas declarações de voto para
ter seis minutos de intervenção. Era importante saberem com o que podiam
contar, em qualquer dos casos, no mínimo, iriam à próxima Conferência de
Líderes e resolveriam o assunto a contento da Assembleia, em nome do bom
andamento dos trabalhos e para que as coisas pudessem funcionar de forma
célere, expedita, democrática e com alguma facilidade para que a mesa pudesse
conduzir os trabalhos de forma conveniente. O SR. PRESIDENTE DA MESA
respondeu que eram sempre muito oportunas as interpelações à Mesa por parte
do anterior orador, só não tinha reparado que a totalização do tempo estava a ser
feita num outro ecrã que não no dos partidos. E que totalizaram o tempo num
ícone à parte e que iria ser descontado oportunamente durante a discussão e o
decorrer dos trabalhos. Era verdade que o artigo trinta e quatro tinha que ser
mais aclarado na aplicação e, por isso, a Mesa tinha sempre uma leitura com
alguma tensão quanto aos direitos. A declaração de voto, se se aplicasse
rigorosamente o Regimento, não contava para o tempo global. E a Mesa vinha
gerindo isso com alguma sabedoria, que era entre o que não contava e o tempo
que cada grupo possuía, ser parcimonioso numa certa proporcionalidade na
utilização desse tempo e era isso que estava a ser feito na contabilização geral
pelo Sr. Segundo Secretário. Resolver-se-ia isso na próxima Conferência de
Líderes. Não se deveria perder o tempo da Assembleia que era substantivamente
mais importante do que aquilo que tinha que ver com a contabilidade objetiva em
cada momento dos tempos. Retomou o uso da palavra o Sr. Deputado do P.S.D.,
JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA para dizer que o Sr.
Presidente da Mesa era um homem de rigor e exigia rigor no cumprimento das
coisas, agora também tinha que ser rigoroso com as palavras e tirar
consequência do que estava a dizer. Quando disse que existia um partido que não
tinha tempo, mas que estava a contabilizar e depois que tirava na grelha da
Ordem do Dia, isso não podia ser feito, porque não podia acertar tempos com o
Período de Antes da Ordem do Dia com o da grelha da Ordem do Dia e tirou
agora da cartola um coelho que não existia. Porque ao estar a arranjar aquela
solução, em nome da sabedoria, estava a arranjar algo que não tinha cabimento
na sessão, porque não podia estar a dar tempo a partidos que não o tinham no
Período de Antes da Ordem do Dia e no passado, quando estiveram confrontados
com aquela situação, a gestão foi rígida, tendo sido retirada, muitas vezes, a
palavra a membros da Assembleia e não podia agora estar a fazer uma utilização
discricionária e dizer que não tinham tempo, acumulava-se ali e acertava-se na
grelha da Ordem do Dia. Isso era a selva, porque uma coisa era conduzir
trabalhos com sabedoria, outra coisa era reconhecer à frente de todos, que o que
não dava numa grelha ia dar na outra. Não havia memória na Assembleia
Municipal de haver uma situação daquela natureza e, por isso, ou se reconhecia
que a coisa esteve menos bem e afinavam-se pormenores, mas não convinha
resolver problemas inventando soluções que ainda eram problemas maiores. O
SR. PRESIDENTE DA MESA disse serem mesmo todos muito democratas, tanto
que o tinha deixado dizer aqueles argumentos que não tinham razão de ser. Tinha
dito Antes da Ordem do Dia, não tinha dito na Ordem do Dia. O Sr. Deputado do
P.S.D. só ouvia aquilo que queria ouvir. Iria passar à frente porque a
153
interpelação do anterior orador só o comprometia a si mesmo na preocupação de
regular o tempo dos outros. A preocupação da Mesa era Antes da Ordem do Dia,
não era na Ordem Dia. Usou depois da palavra a Srª Deputada do B.E., PAULA
CRISTINA BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, para referir que
no mês passado, uma bem-sucedida operação de markting, que consistiu na
promoção de um leilão para venda de um edifício camarário, localizado no
Centro Histórico de Braga, pôs a nu várias realidades: a aspiração de muitos
jovens de residirem no Centro Histórico; o mau exemplo que a autarquia deu ao
colocar num leilão um edifício que estava na sua posse há anos e que se
encontrava na mais absoluta degradação; a ausência de uma política de
reabilitação urbana que não se resumisse à intervenção no espaço público, mas
que abrangesse o edificado, em particular no centro histórico, onde o
despovoamento e a degradação avançavam, apesar dos esforços da iniciativa
privada; e a incapacidade da autarquia de, vivendo nós numa cidade que se
orgulhava da sua juventude, promover uma política pública de habitação
destinada ao segmento mais jovem. Eram vários os exemplos, noutras cidades do
país que, com mais ou menos sucesso, tentaram inverter o enorme quebra-cabeças
que se tornou a desertificação das zonas antigas ou históricas, e que procuraram
repovoar essas zonas sobretudo com população jovem, oferecendo-lhes condições
mais vantajosas que as do mercado. Se era verdade que a recuperação de casas
para venda a preços controlados foi muitas das vezes a opção seguida, como
eram disso exemplo os investimentos das empresas municipais do Porto ou de
Lisboa, respetivamente, Porto Vivo e EPUL, também não era menos verdade que
a crise económica e a contração do crédito estavam a provocar uma mudança de
paradigma no que se referia às políticas públicas de promoção de habitação.
Gostaria de dizer que recentemente a Vereadora Helena Roseta dizia que iria
haver uma mudança de paradigma e que iriam apostar mais no arrendamento do
que propriamente na aquisição a preços controlados e porque isso também
resultava de uma promessa do B.E. que contestou veementemente aquela
operação de marketing, disseram que na altura apresentariam uma proposta, no
presente caso transformada numa recomendação que gostariam que daquela
forma a autarquia celebrasse a Capital Europeia da Juventude com uma medida
que pudesse perdurar no tempo, um programa obviamente para cumprir em
muitos anos, mas que realmente pudesse enquadrar aquelas duas vertentes, uma
política pública de habitação, concentrada na zona histórica, passando então a
ler a Recomendação: Um – Que a Câmara Municipal desse início aos trabalhos
com vista à criação de um programa de aquisição e recuperação de imóveis no
Centro Histórico de Braga, tendo como objetivo a sua disponibilização, quer para
arrendamento, quer para venda a custos controlados a segmentos jovens da
população; Dois – Que o encerramento da Capital Europeia da Juventude fosse
marcado pela apresentação desse programa, bem como da sua calendarização e
modelo de financiamento. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou que era
uma declaração política que apresentava uma recomendação. O B.E. tinha
apresentado agora aquela formulação e a organização dos trabalhos, por uma
questão de alguma lógica, pôs primeiro as recomendações e depois as moções,
mas nada impedia que agora o B.E. promovesse a sua recomendação, não
havendo nenhum impedimento nem regimental, nem nenhum outro, que se votasse
aquela recomendação. Posta à votação foi a presente recomendação: Um:
rejeitada por maioria com os votos contra do P.S., do Grupo dos Independentes;
com os votos favoráveis do P.S.D., do C.D.S.-P.P., do P.P.M., da C.D.U. e de um
Deputado do P.S.. Dois: rejeitada por maioria com os votos contra do P.S. e do
Grupo de Independentes; com os votos a favor do B.E. e da C.D.U. e com as
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abstenções do P.S.D., do C.D.S.-P.P. e do P.P.M.. Para apresentar uma
Declaração Política, interveio o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO FILIPE
MONTEIRO MARQUES, que começou por referir que se ao jeito da Assembleia
da República fizessem hoje ali um debate sobre o estado da nação bracarense,
rapidamente perceberiam que o balanço anual da governação do P.S. à frente dos
destinos da autarquia, era francamente negativa. A política do faz de conta
apoderou-se de um executivo socialista que já não tinha ideias, que se
desconhecia se alguma vez teve um projeto e que era hoje evidente, nunca teve
nas pessoas a prioridade. O P.S. ameaçava despedir-se da autarquia com aquele
que ficaria conhecido como o mandato das inverdades, das promessas ocas e dos
projetos do faz de conta. Escolheu a matéria, mirou no alvo e disparou, poderiam
sintetizar assim a última intentona do Presidente da Câmara. Inventou o nosso
querido Presidente da Autarquia, Engenheiro Mesquita Machado, um tiro pouco
certeiro em relação ao Governo que hoje em dia cumpria funções à frente dos
destinos do país, sobre uma questão que parecia menor, mas que a final, parecia
não ser bem assim. Inventou então o Presidente da Câmara que o IPJ teria este
ano esquecido a cidade de Braga, esquecido os monitores que davam auxílio nas
piscinas municipais e que a partir daí, coitados de nós bracarenses, ficávamos
nas mãos de um poder temerário e sem qualquer tipo de compaixão pelas pobres
crianças bracarenses. Foi um tiro errado, como se viu. Foi o alvo ideal, ainda que
não o alvo real. Não lhe importou saber que o dito programa do IPJ, criado por
um Governo do P.S.D., tivesse sido desativado por José Sócrates, esse mesmo, o
de Paris, já em dois mil e nove. Como não se lembrou sequer que, já em anos
anteriores, a autarquia tinha sido afetada pelo mesmo problema. Estava visto que
para o P.S., em Braga, a realidade era um detalhe. Tudo somado, poder-se-ia pôr
as coisas nos seguintes termos: o alvo mirado, foi um rotundo falhanço; a matéria
escolhida, um desastre e o disparo fez ricochete na realidade, atingindo quem
premiu o gatilho. Mas não era só por ali que se ficavam quanto aos desastres. Em
matéria de tiros ao lado, a CEJ também tinha sido um verdadeiro achado. A
última invenção que se lembraram foi de que o Governo estava a afogar a CEJ,
falhando compromissos e reafectando o QREN, tornando impossível o acesso da
Capital aos Fundos Comunitários. Esqueceram-se, mais uma vez, de verificar que
os compromissos financeiros do Governo para com a CEJ foram assumidos pelo
IPJ do tempo do Governo do tal José Sócrates. Assumidos de boca, porque nunca
os pagaram, como, provavelmente, nunca poderiam tê-los pago. Mas
aguardariam os próximos capítulos. Quanto às candidaturas do QREN, ou bem
que as candidaturas foram apresentadas fora de tempo e a culpa era da CEJ,
queria acreditar que não, ou bem que a CCDRN, que as recebeu, nomeada pelo
Governo Socialista, coitada, foi incompetente. De qualquer dos modos, havia ali
um único culpado, o P.S.. Parecia que o tempo do ilusionismo tomou conta da
política bracarense. Onde deveria estar algo, não havia, como que por magia,
coisa alguma. Tomasse-se como exemplo o famoso Parque Norte, projeto
anunciado com pompa, mas que cedeu às circunstâncias. Tanto se prometeu,
tantos passos de magia se deram para garantir que ali haveria de nascer um
complexo desportivo de fazer inveja à Europa, para hoje ali parar moribunda a
mais cara e inútil extravagância de betão que o nosso país conheceu. Lá estava,
onde deveria estar algo, não havia coisa alguma. Ou melhor, sendo rigorosos,
oito milhões de euros depois havia algo que ali estava, era verdade, estava ali um
orçamento inteiro de uma CEJ, ainda sobraria qualquer coisa para melhorar a
qualidade de vida dos bracarenses. Estava ali também o orçamento da
recuperação da ínsula das Carvalheiras e do Teatro Romano, ainda sobrando uns
tostões para a promoção de Braga no exterior. Estava ali uma possível descida da
155
taxa de impostos municipais, que por muito pequena que fosse, tanta falta fazia
aos bracarenses. Estava tudo e não estava nada. Culpados, nem pensar.
Responsabilidades, talvez um dia. Soluções, um parque aquático. Das inverdades
e das promessas ocas, já tinha sido ali dada nota. Pedia permissão para terminar
com os projetos de faz de conta. A salvaguarda das Sete Fontes era o melhor
exemplo da política do “olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço”.
Ainda hoje era nas mãos dos cidadãos e não da autarquia que residia o principal
impulso de defesa de um património inestimável. Aquele processo ameaçava
ultrapassar as barreiras da incompetência e aproximar-se da má vontade.
Também recentemente foi conhecida a adjudicação do estudo e definição do
modelo de gestão do famoso Generation. Ainda se lembravam do concurso de
ideias anunciado para o destino a dar ao edifício. Bem viram no que deu. Zero.
Também não se esqueceram das promessas sobre a entrega aos jovens e às
associações da gestão daquele espaço, que até hoje tinha resultado numa mão
cheia de nada. A meio da CEJ não havia nem quartel, nem concurso de ideias,
nem atividade. E se tudo corresse bem, dali a um ano, haveria de suceder
qualquer coisa. Isso representava uma fuga para a frente da autarquia que assim
se furtava a mais um compromisso e deixava os jovens do concelho a pensarem
que assim não valia mesmo a pena tentar participar. Se a isso juntassem a
indiferença, se não mesmo o desprezo, pelo Conselho Municipal da Juventude,
que se dissesse em abono da verdade era coerente com as atitudes do passado,
tinham a receita para um desastre total na participação cívica dos mais jovens.
Da parte do P.S.D. não contariam com outra atitude que não de violenta censura
e completa demarcação de uma gestão à margem dos cidadãos, não com, mas
apesar dos bracarenses. Antes de terminar, não podia deixar de sublinhar que, ao
menos, já só faltava um ano para que Braga fosse devolvida aos cidadãos. Um
ano certamente longo, mas ainda assim, apenas um ano. Essa era a nota de
esperança que se sentia obrigado a deixar, sobretudo aos mais jovens, que não se
reviam nesta autarquia e que desesperavam por uma oportunidade. Não
desistissem. Braga recomeçava já no próximo ano, rematou o orador do P.S.D..
Interveio de seguida a Srª Deputada do P.S., MARTA FILIPA AZEVEDO
FERREIRA, para apresentar mais uma Declaração Política, cujo teor se dá por
reproduzido e transcrito e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de atas, em
que dizia ainda no rescaldo das festividades do São João de Braga, entendeu o
grupo municipal do P.S. realçar a importância do papel do município no apoio a
um conjunto de eventos que não só promoveram a afirmação do concelho de
Braga, mas que apresentaram resultados notórios ao nível da dinamização da
economia local. Para além do São João, uma festa de cariz popular que era uma
referência ao nível das festividades populares nacionais e que atraía milhares de
pessoas ao concelho, o município tinha vindo a alavancar outros eventos que
atingiam proporções de grande afirmação regional e nacional, sendo um de cariz
religioso, que era a Semana Santa e outros de índole cultural, como era o caso do
Mimarte e dos Encontros de Imagem. A Semana Santa era um dos momentos mais
marcantes do turismo bracarense, com forte impacto no comércio, restauração e
setor hoteleiro, constituindo uma semana de grande importância para a economia
regional, em que se registava uma taxa bastante elevada de ocupação dos hotéis.
Distinguida por parte do Turismo Nacional através de uma “Declaração de
Interesse para o Turismo”, a Semana Santa era considerada a maior atração
religiosa do norte do país, tendo registado em dois mil e doze um número record
de turistas visitantes. O executivo camarário, ciente da oportunidade que a
Semana Santa representava para a economia local, tinha vindo a aprofundar a
sua promoção e divulgação e, particularmente, o seu programa, que era cada vez
156
mais diversificado e rico, agregando tradições religiosas e culturais. A Câmara
Municipal de Braga tinha vindo assim a apostar na permanente promoção das
capacidades de Braga, das suas mais-valias, da sua cultura e especialidades
locais, para captação de visitantes. Prova disso era também a organização da
iniciativa Braga Romana, um evento de cariz histórico-cultural de enorme sucesso
e de grande alcance cultural, que convidava a reviver Bracara Augusta nos
tempos do Império Romano. Teve lugar no passado mês de maio a nona edição
daquele evento que tinha crescido de ano para ano. Tinha crescido ao nível do
envolvimento das associações e instituições, cujo empenho e mérito contribuíam
para o seu sucesso, tinha crescido no rigor com que tinha vindo a recordar as
origens de Braga, e tinha crescido no número de pessoas que tinham conseguido
atrair ao centro da cidade, assumindo-se como um forte propulsor do comércio
local. Apoiar a economia local através de eventos de qualidade e coerentes com
aquilo que era a nossa tradição e cultura, tirando partido das características da
cidade, da sua população, história e das suas vivências mais profundas, era um
contributo determinante para concentrar gente e consumo no centro histórico,
animando a economia local. Não podiam deixar de mencionar, ainda, o grande
evento que atravessava todo o ano de dois mil e doze e deixaria importantes
marcas para futuro: a “Braga – Capital Europeia da Juventude”. Também esse
evento tinha sido um importante dinamizador da economia local, nomeadamente
do centro histórico da cidade, a par das inúmeras iniciativas levadas a cabo e
destinadas, prioritariamente, ao extrato mais jovem da nossa população. De
notar, a propósito da “Braga-CEJ”, a visita que uma delegação do Parlamento
Europeu efetuou há cerca de duas semanas à cidade de Braga, tendo sido por
todos os elementos da comitiva realçada a excelente programação do evento, tudo
isso, apesar de não ter sido concretizada, ainda, a prometida e contratualizada
contrapartida financeira. Para além desse estímulo aos agentes económicos da
cidade, por via de eventos que alcançaram uma forte adesão popular, outras
práticas, boas práticas, do executivo municipal provocaram impactos positivos na
realidade económica local. Nesse campo, não poderiam deixar de mencionar o
prazo médio de pagamento aos fornecedores. De facto, de acordo com os dados
recentemente publicados pela Direção-Geral das Autarquias Locais, o município
de Braga, no final de dois mil e onze, apresentou um prazo médio de pagamentos
de vinte e dois dias. De referir que a média do total dos municípios portugueses
era de cento e vinte e dois dias. Essa prática, para além de revelar o cumprimento
dos seus compromissos para com terceiros, provocava também um impacto
positivo na economia local, pela liquidez que proporcionava aos seus
fornecedores. Essas boas práticas municipais ganhavam particular relevo e
importância se se atendesse à conjuntura económica adversa que se vivia
atualmente. A promoção de valores culturais e identificadores da marca “Braga”
estavam, desde há muito, bem presentes em toda a ação política da gestão
socialista do nosso Município. Assim continuaria a ser, por opção decorrente do
contrato que o P.S. tinha com os Bracarenses! Passou-se de seguida à
apresentação da ORDEM DE TRABALHOS: PONTO NÚMERO UM –
APROVAÇÃO DA ATA DO DÉCIMO MANDATO NÚMERO DEZASSEIS
BARRA DOIS MIL E DOZE, DE VINTE DE ABRIL. Submete-se à aprovação
da Assembleia Municipal a ata número dezasseis barra dois mil e doze do décimo
Mandato, referente à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em
vinte de abril. Posta à votação foi a referida ata aprovada por unanimidade, com
a sugestão de correção relativamente à moção apresentada na sessão anterior
pelo
C.D.S.-P.P.,
Acompanhamento
sobre
da
a
criação
Reorganização
de
uma
Comissão
Administrativa
Eventual
do
de
Concelho,
157
nomeadamente o resultado da votação, em concreto, o voto favorável do B.E. e
também o voto contra da C.D.U.. PONTO NÚMERO DOIS – PROJETO DE
DELIBERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE REFERENDO LOCAL
RELATIVAMENTE A PRONÚNCIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE
BRAGA SOBRE A REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL AUTÁRQUICA, LEI
NÚMERO VINTE E DOIS BARRA DOIS MIL E DOZE, DE TRINTA DE
MAIO. Para fazer uma interpelação à Mesa, usou da palavra o Sr. Deputado do
P.S.D., HUGO ALEXANDRE LOPES SOARES, que disse que o Grupo
Municipal do P.S.D. considerava que aquela proposta não podia ser votada, por
estar ferida de inconstitucionalidade e ilegalidade. A interpelação à Mesa, que
terminaria com a apresentação de um requerimento, pretendia sustentar isso
mesmo, por várias ordens de razões. A primeira, e ia ater-se àquilo que estava na
ordem de trabalhos, que foi proposto e que foi enviado a todos os Deputados, era
que o ponto agendado dizia o seguinte: deliberação para a realização de
referendo local relativamente a pronúncia da Assembleia Municipal sobre a
reorganização territorial autárquica. Ou seja, iam deliberar se se fazia, ou não, o
referendo, sobre a pronúncia da Assembleia Municipal. E a pronúncia da
Assembleia Municipal, em relação àquela matéria, estava prevista expressamente
na Lei vinte e dois barra dois mil e doze. E, como se sabia, havia um princípio
basilar do direito administrativo que era o da irrenunciabilidade das
competências, previsto no artigo vinte e nove do Código do Procedimento
Administrativo, que dizia expressamente o seguinte: “a competência é definida
por lei ou por regulamento e irrenunciável”. Portanto, não se podia votar a
renúncia a uma competência que estava expressamente prevista por lei. Essa era
a primeira ferida da proposta inserta na agenda da Assembleia Municipal. A
questão de não se poder renunciar a uma competência atribuída por lei. Em
segundo lugar, e aquela era uma matéria que poderia ser discutida sob o ponto de
vista jurídico, mas que ainda assim entendia que tinha todo o fundamento aquilo
que ali iam levar, era que o referendo local, a Constituição previa no seu artigo
duzentos e quarenta o seguinte: “os referendos locais apenas podem ter como
objeto matérias incluídas nas competências dos seus órgãos”. Ora, a questão da
reorganização administrativa, como se sabia, era matéria de competência de
reserva absoluta da Assembleia da República, conforme o previsto no artigo cento
e sessenta e quatro, alínea n), da Constituição. Portanto, ao fazer-se um referendo
sobre matéria que era de competência reservada absoluta da Assembleia da
República, estava a violar-se um preceito constitucional. Por outro lado, a mesma
ilegalidade se aferia se se olhasse para a questão do regime jurídico do referendo
local e esse era absolutamente expresso quando dizia que “as matérias do
referendo local só podem ter por objeto questões de relevante interesse local que
devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais”, o que os remetia para
a Constituição, para as competências e atribuições dos órgãos municipais e, mais
uma vez, os remetia para a inconstitucionalidade, por estarem em reserva de
competência da Assembleia da República. Mas se se olhasse ainda às questões de
legalidade, atendendo ao regime jurídico do referendo local, ler-se-ia no seu
número três que…..O orador foi interrompido pelo SR. PRESIDENTE DA
MESA que pediu que fosse resumida a interpelação, caso contrário consideraria
uma intervenção no ponto da Ordem e Trabalhos. Deveria dizer ao ponto onde
pretendia chegar e submeter o requerimento à Mesa, porque se não, o Sr.
Deputado argumentaria durante trinta minutos, e isso já seria incluído na
discussão do ponto. Uma interpelação à Mesa tinha um limite de bom senso. Se
uma declaração de voto podia ir até três minutos, admitia que a interpelação que
estava a fazer podia ir até aos três, quatro ou cinco minutos. Mas já tinha passado
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esse tempo. Não tinha que ver com a substância, tinha que ver com o conteúdo.
Retomando do uso da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., HUGO ALEXANDRE
LOPES SOARES disse ser uma questão de substância e pretendia reafirmar que
aquela questão não podia ser feita, porque se pudesse ser feita no Período da
Ordem de Trabalhos, não estava com aquele trabalho de fazer uma interpelação à
Mesa para apresentar um requerimento com vista a retirar aquele ponto da
agenda. E pedia desculpa, mas aquela era uma questão de substância, por ser
uma questão que podia pôr em causa uma deliberação da Assembleia Municipal
ferida de constitucionalidade e, das duas uma, ou o Sr. Presidente queria tratar
aquilo com rigor, e acabava a sua interpelação, e depois a Assembleia
deliberaria, ou, então, o Sr. Presidente não queria tratar aquilo com rigor, e
discutiam isso na ordem de trabalhos e o Sr. Presidente assumiria que sem ouvir a
explicação do ponto de vista jurídico até ao fim, aceitava a deliberação e que iria
pô-la à discussão. O SR. PRESIDENTE DA MESA realçou que uma
interpelação era uma interpelação. Se o Sr. Deputado queria fazer uma
intervenção, interviesse. Agora, o que não podia era invocar as figuras do
Regimento e depois não as cumprir, incumpri-las. O que lhe pedia era bom senso.
Que resumisse a sua intervenção ou a sua interpelação, para ser aceite. Voltou a
usar da palavra o Sr. Deputado do P.S., HUGO SOARES para dizer que se
calhar estava-se a perder tempo a discutir aquela questão, mas não fazia mal,
porque a razão era que ou fazia a interpelação apresentando-a, ou não a
apresentava, porque o que pretendia era fazer a interpelação para não ter que a
discutir no período da ordem de trabalhos, porque nem sequer lá devia existir, no
seu entendimento. E, portanto, se lhe fosse permitido, e em dois minutos
terminaria, por sustentar a intervenção do P.S.D.. Acrescentou, então, que
relativamente à questão do regime jurídico do referendo local, lia-se no ser artigo
terceiro que “o referendo local só pode ter por objeto questões de relevante
interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais”.
Mais uma vez, entravam numa questão de matéria de competência reservada da
Assembleia da República. Mas, por último, e não precisavam de grandes esforços
para ler aquilo que o Regime Jurídico do Referendo Local dizia no ser artigo
quatro sob a epígrafe questões excluídas do âmbito do referendo local e na alínea
a) e d) desse artigo poderia ler-se que “as matérias integradas na esfera de
competência legislativa reservada dos órgãos de soberania” e ainda “matérias
reguladas por ato legislativo que vincule as autarquias locais”. Ou seja, aquela
matéria, a pronúncia da Assembleia Municipal, estava regulada pela Lei vinte e
dois barra dois mil e doze, de trinta de maio. Em resumo e em suma, aquele ponto
deveria ter sido indeferido liminarmente da ordem de trabalhos pela Mesa da
Assembleia. E, portanto, aquilo que o Grupo Municipal do P.S.D. dizia em
relação a tal matéria era que apresentavam um requerimento, com base naquilo
que ali foi apresentado, e que fosse posto à votação da Assembleia Municipal a
retirada
imediata
daquela
deliberação
da
Assembleia
Municipal,
por
inconstitucional e ilegal. O SR. PRESIDENTE DA MESA interveio para dizer
duas coisas. Primeira: a ordem do dia era feita pelo Presidente, ouvida a
Conferência de Líderes. E houve deslealdade ou má-fé do P.S.D., porque na
Conferência foi justamente fundamentada a inclusão do ponto e nenhum grupo
municipal,
nomeadamente
o
P.S.D.
levantou
nenhuma
questão
de
inconstitucionalidade, de ilegalidade ou de qualquer preceito relativamente à
inclusão na ordem do dia. Essa era a primeira. Mas essa era apenas
circunstancial e tinha a ver com o funcionamento da Comissão Permanente. A
segunda era substantiva e o Sr. Deputado não tinha razão, não tinha, aliás,
nenhuma razão. Ao abrigo do disposto no número um, do artigo duzentos e
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quarenta da Constituição da República que o Sr. Deputado não tinha referido
integralmente, competia às autarquias locais, ou era permitido às autarquias
locais, submeter a referendo dos respetivos cidadãos eleitores, matérias incluídas
nas competências dos seus órgãos nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei
estabelecia. Quais eram os casos e os termos? A lei que o Sr. Deputado, na sua
dupla qualidade de Deputado na Assembleia da República aprovou, e que ele
próprio reprovou, com a validade que tinha o seu voto da oposição que não valeu,
e o do Sr. Deputado de maioria que aprovou, dispunha o artigo terceiro da lei
número oito barra noventa e três, de cinco de março, revogada pela Lei número
vinte e dois barra dois mil e doze, de trinta de maio, que a Assembleia da
República na apreciação de iniciativas que visassem a criação de freguesias,
deveria ter em conta a vontade das populações abrangidas expressamente através
de pareceres dos órgãos autárquicos representativos. E dizia mais, pareceres
esses que iriam instruir o processo. E depois essa lei aprovada pelo Sr. Deputado
dizia que embora se pudesse discordar do quadro legal aplicável e da própria
constitucionalidade do regime aprovado na lei que foi aprovada pela Assembleia
da República pela maioria, era cometida às Assembleia Municipais a pronuncia
sobre a reorganização administrativa do território. Ora, o que conviria dizer mais
sobre isso? Era o seguinte: era que a Carta Europeia de Autonomia do Poder
Local, que o Sr. Deputado não foi pesquisar, dispunha no artigo quinto, que em
matéria respeitante a alterações dos limites territoriais por via de referendo,
quando a lei o permitisse, as autarquias locais interessadas deveriam ser
consultadas previamente. E o regime do referendo local, que foi aprovado pela
Lei Orgânica número quatro, de dois mil, de vinte e quatro de janeiro, com as
alterações introduzidas pela Lei Orgânica número três, de dois mil e dez, de
quinze de dezembro e número um, de dois mil e onze, de trinta de novembro, dizia
no número um do artigo terceiro o seguinte: “o referendo local tem por objeto
questões de relevante interesse local, que devam ser decididas pelos órgãos
autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências
que quer exclusivas, quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões
Autónomas.” E dispunha ainda o número dois do artigo que citou que “a
determinação das matérias a submeter a referendo local obedece aos princípios
da unidade, subsidiariedade do Estado, da descentralização, da autonomia local e
da solidariedade interlocal.” Isso para dizer, em síntese, que do ponto de vista da
apreciação pela Assembleia Municipal, aquele projeto estava em condições de
poder ser deliberado. Outra coisa que o Sr. Deputado não tinha referido, e não o
tinha que referir, certamente, era a matéria, a pergunta. Mas a pergunta, era
matéria para discussão no interior da Assembleia Municipal e da pergunta era
que poderia resultar inconstitucionalidade, porque o que o B.E. propunha era que
na pergunta se realizasse um contexto que poderia influenciar o próprio
resultado, que era explicitamente dizer se era a favor ou contra isto ou aquilo. E
foi por isso que agendou aquele ponto, aliás, consensualizado na Comissão
Permanente. E tinha o seu despacho escrito. Iria lavrá-lo em ata e, por isso, o Sr.
Deputado, em todo o tempo poderia recorrer dele, como o requerimento
apresentado e iria dar continuidade à discussão daquele ponto. Usou da palavra
o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA,
para dizer que era importante clarificar as coisas, porque não houve má-fé.
Talvez fosse importante explicar às pessoas que o B.E. fez um requerimento para
agendar aquela matéria. Esse requerimento que tinha um fundamento associado,
não tinha sido distribuído aos líderes da bancada. Ou seja, o Sr. Presidente teve a
oportunidade de ficar com ele, de o estudar e de elaborar, até, uma proposta de
três páginas de proposta de despacho para esse requerimento, cumprindo-se a lei
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e tendo de haver uma pronúncia, num prazo curto, para agendamento de uma
Assembleia dentro desse prazo, para cumprir as regras. E na Conferência de
Líderes teve a oportunidade de dizer ao representante do B.E. que se pactuasse,
concordasse com tal solução, naturalmente que a Assembleia seria marcada a
vinte e nove e seria incluído aquele ponto, não havendo, naturalmente, lugar à
emissão do despacho cuja proposta lhes apresentou e lhes explicou e que entre
alguns dos pontos focava algumas daquelas matérias, nomeadamente, a
formulação da pergunta que há pouco reproduziu. O que se passava era que os
líderes das bancadas chegaram às dezanove horas à Conferência de Líderes e
foram confrontados com aquela situação, sem tempo para analisar o fundamento
do requerimento do B.E., sem possibilidade de analisar tecnicamente a questão
com o rigor que a matéria exigia, que não era simples e que para ser feita de
forma responsável, tinha que ser estudada e analisada, articulando, inclusive,
com os pareceres contraditórios existentes sobre a matéria. Foi o que fizeram.
Naturalmente que numa perspetiva de boa-fé e de poder agendar de imediato,
manifestaram abertura à pretensão do B.E., em sintonia com o Presidente da
Assembleia. Não era correto era que se aproveitasse aquele facto para ali se dizer
que poderia ter havido má-fé do representante do P.S.D. ou distrações ou
contradições. Porque uma coisa era manifestar uma posição de abertura ao
agendamento de uma matéria. Outra era invocar um tempo necessário para a
estudar, para se preparar e, eventualmente, para formular uma posição sobre
essa mesma matéria, porque presumia que o que se pretendia era que houvesse o
exercício responsável das responsabilidades que ali tinham. E, sabiam bem, que
isso era o que seria expectável em face das boas relações existente na
Conferência de Líderes. Porque aquilo que poderia ter acontecido era um pedido
de suspensão ou a marcação de uma nova Conferência de Líderes com tempo
para se analisar a matéria. Mas o facto era que quando foi convocada a
Conferência de Líderes estavam à queima-roupa nos prazos para terem a
Assembleia no dia vinte e nove, no limite do prazo em que ela se podia reunir. Por
isso, se havia boa vontade, havia boa vontade de todos e havia um clima
construtivo e positivo para que as coisas se resolvessem. Se o Sr. Presidente disse
que houve má-fé ou distração, naturalmente, teve que ir ali, em nome da bancada,
repor as coisas, defender a honra de quem foi citado daquela forma atabalhoada,
porque não era disso que se tratava e, face àquelas circunstâncias e à análise que
fizeram do documento, essa foi a forma que acharam técnica e adequada para
formalizar a sua posição política em face de todo o histórico que agora tornou
público e que explicou a todos os colegas da Assembleia Municipal. O SR.
PRESIDENTE DA MESA disse que reiterava tudo o que por si tinha sido dito. E
disse ainda que não ia prolongar as interpelações. Pediu também ao Sr. Deputado
para corrigir a sua linguagem, porque atabalhoado ali não existia nada. Os
apartes eram regimentais e até interessantes, mas tinham que ser cuidadosos.
Informou ainda ter sido entregue um requerimento na Mesa para retirar o ponto
da ordem de trabalhos. O requerimento era precedente antes do início da
discussão. Posto à votação foi o requerimento apresentado pelo P.S.D. rejeitado
por maioria com os votos contra do P.S., do Grupo de Independentes, do B.E. e
da C.D.U. e com os votos a favor dos restantes Deputados. A palavra foi dada ao
Sr. Deputado do B.E., ANTÓNIO MANUEL DE MAGALHÃES LIMA, para,
em primeiro lugar, introduzir uma questão prévia, porque quando se falava em
democracia, ela via-se na prática, nos atos. O B.E. não teve tempo de intervenção
no Período de Antes da Ordem do Dia, porque lhe foram descontados as
declarações e voto. Numa interpretação muito à letra do Regimento, que na
dúvida devia de facto ser interpretado de forma favorável ao B.E.. Curiosamente
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o P.S.D., que foi tão exigente nessa matéria, já teve mais tempo para intervir
sobre um ponto agendado, do que o B.E.. Por aí se via a distorção que a
democracia tinha, muitas vezes, naquela casa. Relativamente à presente questão
do referendo, o B.E. já sabia que mesmo antes de abrirem a boca, a polémica ia
estalar. Não foi por acaso que estranharam que aquele assunto tivesse tido honra
de última página de um prestigiado diário da cidade de Braga. Não era costume.
Uma grande parte das Assembleias Municipais e do que ali se passava, passava
despercebido. Curiosamente aquela matéria teve honra de última página. Era
evidente que quem escreveu, não sabia se tinha a honra de conhecer. Em todo o
caso esperava que se fosse jornalista tivesse a dignidade de corrigir aquilo que
afirmou, porque, de facto, o B.E. não tinha votado contra a criação de comissão
nenhuma sobre aquela matéria e se não fosse jornalista, esperava que estivesse
como cidadão, porque ele falava de cidadania, que estivesse no público e que
usasse os cinco minutos que lhe estavam reservados, para falar sobre aquela
matéria, porque a cidadania e a democracia exerciam-se e o B.E. não fugia e não
virava a cara à luta. Sobre a outra questão, começaria por agradecer ao Sr.
Presidente, porque no fundo, a fundamentação legal, que confessava estava com
alguma dificuldade em fazê-la, se não lendo o texto todo que ali estava e que
pensava só iria cansar as bancadas. Agora a questão não era uma questão legal,
era uma questão política. Era ouvir ou não ouvir as pessoas. Era preferir ouvir a
Troika sobre a matéria, ou preferir ouvir os munícipes e os cidadãos. Essa era a
questão. O que diria a Srª Merkel se aquela Assembleia decidisse que a Renânia
não podia ser um Estado ou que a Alemanha não podia ser um Estado Federal
porque isso trazia muitas despesas e que devia ser só um Estado, para que queria
uma Federação de Estados ou coisas do género. O povo português tinha coluna
vertebral. Já ali se tinha falado no primeiro de dezembro. E não podia subjugar-
se aos ditames de uma Troika que não tinha qualquer mandato do povo para vir
dizer se as freguesias eram muitas ou poucas, se devia acabar esta ou aquela, se
se devia fundia esta com aquela, isso não era da sua competência. Isso era da
competência das populações que as criaram e que as mantiveram vivas ao longo
de todos estes anos e eram eles que tinham que decidir. E era isso que estava na
proposta do B.E., tão simples como isso. Não lhes iria ler artigos. Não lhes iria
dizer a questão da pergunta, porque para isso existia o Tribunal Constitucional.
Era esse o papel dele e ele diria se a pergunta poderia ser essa ou se teria que ser
corrigida. A questão estava em terem medo ou não de submeter aquela questão
aos munícipes e aos fregueses. Essa era a questão. E era sobre isso que a
Assembleia se tinha que pronunciar. E o que o B.E. pedia era se a Assembleia
queria assumir a responsabilidade de fundir, destruir, extinguir freguesias sem
ouvir os fregueses? Ou a Assembleia não iria tomar essa posição? O B.E.
entendia que não a devia tomar e entendiam que tinha competência para não a
tomar. A própria lei dizia que a iniciativa podia até ser da autarquia, da Câmara
Municipal. Ou seja, a lei não tinha nenhuma penalização para o facto de a
Assembleia não se pronunciar. A Assembleia podia não se pronunciar e a lei
cumpria-se. A Assembleia não ia interferir na matéria legislativa. A lei estava
feita. A Assembleia iria decidir se queria ter iniciativa ou não e isso era da sua
competência. Aliás, era uma deliberação da Assembleia. A lei obrigava alguém a
tomar a iniciativa para obrigar a Assembleia a deliberar? Tinha lido a lei de uma
ponta a outra e não viu lá nada disso. Não viu se era o P.S.D. a ter que tomar a
iniciativa, se era o P.S., se era o Sr. Presidente da Assembleia Municipal, se era a
autarquia? A lei nada dizia. Ora, era a Assembleia que tinha que decidir
deliberar. Se a Assembleia assim não o entendesse, não deliberava e a lei fazia o
seu caminho. Não se estava a interferir com nada disso. Iria ler a pergunta, não
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os fundamentos, até porque como havia referido no início, o seu tempo tinha que
ser muito poupado e então a pergunta e a proposta concreta era: “A Assembleia
Municipal de Braga delibera nos temos do artigo vigésimo terceiro da Lei
Orgânica número quatro barra dois mil, de vinte e quatro de agosto, com as
alterações introduzidas pela Lei Orgânica número três barra dois mil e dez, de
quinze de dezembro e lei Orgânica número um barra dois mil e onze, de trinta de
novembro, aprovar a realização de um referendo local, submetendo ao Tribunal
Constitucional a sua fiscalização preventiva, nos termos do artigo vigésimo oitavo
da lei Orgânica número quatro barra dois mil, de vinte e quatro de agosto, com as
alterações introduzidas pela Lei Orgânica número três barra dois mil e dez, de
quinze de dezembro e Lei Orgânica número um barra dois mil e onze, de trinta de
novembro, com a seguinte pergunta: Concorda que a Assembleia Municipal de
Braga se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no
Município de Braga, promovendo a agregação, fusão ou extinção de qualquer
uma delas?” Era aquela a questão e a pergunta. Interveio de seguida o Sr.
Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES, para dizer que
aquele tema e aquela questão já se tinha multiplicado naquela sessão em
múltiplas questões umas de ordem política, outras de ordem legal e sobre as quais
tiveram vontade de intervir na altura própria, mas não o quiseram fazer com um
objetivo muito claro, que era o de não os acusarem de estarem a usar
interpelações à Mesa ou declarações de voto para fugir ao seu tempo, para
poupar o seu tempo. Não o fizeram, mas queriam-no agora fazer e já dentro do
tempo que lhes foi destinado dizer o seguinte: relativamente ao requerimento que
o Sr. Deputado Hugo Soares tinha apresentado, votaram contra com a certeza de
que fizeram aquilo que tinham que fazer, por uma razão simples, o Sr. Presidente
da Assembleia referiu que na reunião que programou e marcou aquela
Assembleia, foi apresentada uma proposta do B.E. de convocação de uma
assembleia extraordinária para discutir a questão do referendo. O Sr. Presidente
tinha referido que tinha já elaborado um despacho no sentido de indeferir essa
pretensão, a menos que a Conferência de Líderes aceitasse integrar um novo
ponto na ordem de trabalhos que era exatamente aquele. E o representante do
B.E. aceitou que esse requerimento duma assembleia extraordinária fosse
colocado à margem e que se integrasse então o ponto na ordem de trabalhos
daquela Assembleia convocada para o dia vinte e nove de junho. Nessa reunião
estavam presentes os representantes de todos os grupos municipais, incluindo o
do P.S.D.. E efetivamente nada foi dito em contrário relativamente à integração
daquele ponto na ordem de trabalhos. Foi aquilo que se tinha passado. Daí o
espanto do P.S., quando ali chegaram e ouviram aquela interpelação à Mesa e a
vontade do P.S.D. de que o ponto fosse retirado da ordem de trabalhos. Não
entendiam porquê. E não entendiam, porque a discussão substantiva que
começaram agora a fazer, naturalmente lhes permitiria expor as razões, porque
também o P.S. entendia que o referendo estava ferido de ilegalidade e de
inconstitucionalidade e, por isso mesmo, iriam votar contra a efetuação do
referendo. Mas eram coisas distintas. Uma coisa era retirar aquele ponto da
ordem de trabalhos e perguntava por que se haveria de retirar da ordem de
trabalhos? Estavam ali a explicar as razões por entenderem ser ilegal a efetuação
do referendo e, nesse particular, passaria a dizer porque assim o entendiam. O Sr.
Presidente no despacho que leu, de alguma forma já tinha referido e o Sr.
Deputado Hugo Soares também, as razões do ponto de vista legal, que em seu
entender, militavam no sentido de que era ilegal esse referendo e que, por essa
razão, votariam contra. Dizia a Lei Orgânica número quatro barra dois mil, no
seu artigo terceiro, com as alterações da Lei três de dois mil e dez e um de dois
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mil e onze, que “o referendo local tem por objeto questões de relevante interesse
local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de
freguesia e que se integrem nas suas competências, quer exclusivas, quer
partilhadas com o Estado e com as Regiões Autónomas”. O artigo quarto excluía,
por isso, do âmbito do referendo local, entre outras, “as matérias integradas na
esfera da competência legislativa reservada aos órgãos de soberania” e, por
outro lado, as “matérias reguladas por ato legislativo ou por ato regulamentar
estadual que vincule as autarquias locais”. Era exatamente o caso. A pretensão
de fazer o referendo versava sobre uma competência proveniente de um ato
administrativo, que era uma lei da Assembleia da República, e, por isso mesmo,
era matéria excluída do objeto do referendo local. Essa era a posição do P.S. do
ponto de vista legal. Mas, do ponto de vista político, tinham também sérias
reservas relativamente à substância à própria Lei da Reorganização
Administrativa. Porquê? Porque as principais leis que deveriam acompanhar a
Reorganização Administrativa do País, nomeadamente do ponto de vista
autárquico, estavam, presentemente, a zero. E quais sejam essas leis, a Lei
Eleitoral Autárquica, desde logo. Por outro lado, a Lei de Revisão das Atribuições
e Competências das Autarquias. E, por outro, ainda, a Revisão das Finanças
Locais das Autarquias. Sobre essas matérias, a maioria nada dizia. A maioria
nada queria. E a um ano e pouco das próximas eleições autárquicas, ainda
ninguém sabia qual iria ser a Lei Eleitoral Autárquica que iria vigorar. As
presentes matérias eram, verdadeiramente o pilar de uma verdadeira reforma do
poder local e não só a Revisão Administrativa do Território das Freguesias. Por
outro lado, o Sr. Deputado Hugo Soares há pouco tinha falado na violação de
várias disposições legais, mas não falou na violação do artigo quinto da Carta
Europeia da Autonomia do Poder Local. E a Lei vinte e dois de dois mil e doze,
continha uma violação clara dessa mesma Carta Europeia. E porquê? Porque
aquela legislação previa que as Assembleia de Freguesia pudessem emitir parecer
sobre a Reforma Administrativa e o enviassem à Assembleia Municipal. Mas a
aludida Carta previa que as Autarquias, nomeadamente quando estivesse em
causa a delimitação das suas fronteiras, fossem obrigatoriamente ouvidas. E a Lei
não impunha essa obrigatoriedade. E punha, desde logo, a questão, bastava que a
Assembleia Municipal se recusasse a pronunciar sobre aquela matéria e já
nenhuma Assembleia de Freguesia teria a possibilidade de emitir opinião sobre
isso. Portanto, havia ali uma clara violação do artigo da Carta Europeia da
Autonomia Local. Depois, o legislador exibiu até uma faceta, que diria poética,
ou pretensamente magnânima, quando afirma, nomeadamente, no seu artigo
terceiro que a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica obedecia aos
seguintes princípios: “a) – preservação da entidade histórica, cultural e social
das comunidades locais, incluindo a manutenção da anterior denominação das
freguesias agregadas, nos termos e para os efeitos previstos na presente lei”. E
perguntava, mas não se tratava de novas entidades que iriam ser criadas? Fossem
freguesias agregadas, extintas, fosse o que fosse. Evidentemente que sim. Portanto
aquela manutenção ou preservação da entidade histórica e cultural era apenas
um “verbo-de-encher”. O legislador quis, claramente, “tapar o sol com a
peneira” e isso não aceitavam. Por outro lado, a mesma lei, ia mexer com o
sentido de pertença das populações, pretendendo levar a cabo, uma reforma não
só territorial, como também funcional, porque a lei não se preocupava com o bom
funcionamento das freguesias, levando a cabo, pura e simplesmente, a sua
descaracterização, como estruturas leves de proximidade e que prestavam
pequenos mas relevantes serviços às populações. E, por outro lado, não se
vislumbravam também quais seriam as contrapartidas e a lei não ia acompanhada
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de competências, de novas atribuições e também de novos quadros de finanças
locais. Por isso mesmo, porque aquele referendo ou a pretensão de fazer aquele
referendo violava claramente a lei expressa, o P.S. iria votar contra a efetuação
do referendo. Mas, por outro lado, relativamente à substância da questão,
relativamente à Reorganização Administrativa Autárquica, o pronunciamento da
maioria naquela Assembleia Municipal, estava desde já anunciado. Manteriam,
em termos de pronúncia, o quadro das sessenta e duas freguesias no concelho de
Braga e por isso a discussão que se pudesse fazer no futuro sobre aquela matéria
não os levaria a outra conclusão que não aquela. Por isso, iriam votar contra
aquele ponto e, num futuro pronunciamento, se ele existir, iriam manter
exatamente o quadro que neste momento existia no município. A palavra foi
depois dada ao Sr. Deputado do P.S.D., HUGO ALEXANDRE LOPES
SOARES, para referir que aquilo que o Sr. Deputado Marcelino Pires foi ali
fazer, não foi mais do que dar razão a toda a argumentação por si levada
anteriormente, de votarem o requerimento. E a melhor forma de ilustrar aquilo
que ali se acabou de passar, era um “sketch” que julgava que todos conheciam
dos “gatos fedorentos” em que se perguntava “mas é ilegal?” “É, mas nós
votamos”. “Mas votamos é contra, mas é ilegal”. Aquilo que foi ali dizer, foi
aquilo que o Sr. Deputado Marcelino Pires disse e disse-o com muita calma,
muita tranquilidade. O Sr. Deputado tinha dito que aquela proposta de referendo
era ilegal e isso foi o que o interveniente tinha dito. E o que o Sr. Deputado
Marcelino Pires e o Grupo do P.S. fizeram foi pactuar em votar aquela
ilegalidade ao chumbar o requerimento do P.S.D.. Por isso, pretendia dizer ao
orador que o antecedeu, com todo o à-vontade, com toda a franqueza, que a
questão política estava ultrapassada em relação ao referendo. Não havia
problema nenhum até porque o P.S. já tinha anunciado que iria votar contra.
Essa era a posição do P.S. desde o início. A questão política estava ultrapassada.
E com toda a franqueza e frontalidade disse ter-lhe custado ver o Sr. Deputado do
P.S. ultrapassar daquela forma, a questão de substância jurídica. E a questão de
substância jurídica o mesmo Deputado foi ali dizer, e bem, que era ilegal. Mas
devia tê-lo dito antes, porque se era ilegal, e como sabia que era ilegal, não podia
constar da ordem de trabalhos. Mas tinha dito mais, disse que o Sr. Presidente da
Assembleia Municipal, na Conferência de Líderes, tinha preparado um despacho
para indeferir liminarmente aquela proposta. Mas depois como os grupos
municipais admitiram, porque evidentemente não tiveram, como foi referido pelo
Sr. Deputado João Granja, tempo de estudar a questão em relação à substância,
como teve o Sr. Presidente da Mesa e era essa a sua obrigação, estudar a questão
da substância. E se calhar fez. E, se calhar, até preparou um despacho bem feito,
que indeferia liminarmente a pretensão do B.E. e foi isso que o Sr. Deputado
Marcelino Pires ali foi dizer. Só que, como em tudo o que se levava àquela
Assembleia Municipal, o requerimento para retirar o ponto da ordem de
trabalhos, tinha sido apresentado pelo P.S.D. . E quando era apresentado pelo
P.S.D., pelo C.D.S.-P.P., pelo B.E. e pela C.D.U., o P.S. fazia o costume, votava
contra, mesmo que estivesse a incorrer numa ilegalidade, como acabou de ir ali
depois constatar. Sabia que o Sr. Deputado do P.S. estava muito preocupado com
as eleições autárquicas do próximo ano, aliás, tinha dito que estávamos a um ano
de eleições autárquicas e ainda não havia isto ou aquilo e até diria mais, não
havia candidato do P.S., mas não havia problema em relação a isso. Mais
depressa tinha Lei Eleitoral Autárquica, do que o P.S. tinha candidato à Câmara
Municipal. Mas quanto a isso era um problema do P.S. e aquilo que queria dizer
ao mesmo Deputado do P.S., aquilo que deveria ficar ali muito claro quanto à
proposta que estava ali em causa, que tinha acabado de anunciar o seu voto
165
contra, era que o P.S. iria votar a proposta de referendo local contra, porque era
ilegal. E foi isso que o Sr. Deputado do P.S. foi ali dizer. E ao dizer que aquela
proposta era ilegal, não a podia ter admitido à votação. Até porque era jurista e
sabia muito bem disso. E, portanto, achava que estavam conversados. E como
tinha dito, foi apresentado pelo P.S.D. e votaram contra, mas depois iam ali dar o
braço a torcer e dizer que de facto existia uma ilegalidade. Queria para terminar,
dizer ao Sr. Deputado António Lima duas coisas, quando de forma muito
emocional, remeteu aquela questão para a necessidade de referendo local, por
necessidade de ouvir as populações, porque isso sim era dar voz à democracia, o
interveniente disse ser um grande defensor da participação cívica de todos, um
defensor dos referendos locais, dos referendos nacionais, mas o Sr. Deputado do
B.E. estava ali sentado porque existia uma coisa que era a democracia
representativa e estava ali sentado para representar aqueles que no mesmo
Deputado tinham votado e essa responsabilidade deveria sabê-la assumir. Não
quisesse, por isso, remeter para outros, aquela que deveria ser a sua decisão. E
quanto àquela matéria, o B.E. que decidisse, não precisavam de remeter para
outros, aquela que devia ser a sua decisão. Disse também que lhe custou muito
ouvir dizer que não interessava nada a questão jurídica, que não era isso que
estava ali em causa, mas que era a questão política. Isso partindo do Sr.
Deputado do B.E. também lhe custou ouvir. Era evidente também que a não
pronúncia tinha custos. O Sr. Deputado não tinha, provavelmente, lido a Lei toda,
mas se tivesse lido a Lei número vinte e dois de dois mil e doze, de trinta de maio,
iria perceber que a não pronúncia da Assembleia Municipal tinha custos. Por
isso, convidava-o a ler tudo até ao fim. O Grupo Municipal do P.S.D., o que tinha
feito naquele ponto da ordem de trabalhos, não discutiu mais do que aquilo que
era o que estava ali para ser votado, que era uma proposta ilegal e, depois de
tudo isso, aquilo que lhe aprazia registar, com algum agrado, era que o bom
senso tinha regressado à bancada do P.S.. Que o P.S. primeiro tinha dito que não
era, mas depois foi ali dizer que a proposta era altamente ilegal. Interveio depois
a Srª Deputada do C.D.S.-P.P., MARIA ISABEL MAGALHÃES MEXIA
MONTEIRO DA ROCHA, que iniciou a sua intervenção, que se dá por
reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas,
referindo que o B.E. foi àquela Assembleia propor a realização de um referendo
local relativamente à pronúncia da Assembleia Municipal de Braga sobre a
reorganização administrativa territorial autárquica prevista na Lei número vinte
e dois barra dois mil e doze, de trinta de maio. O Grupo Municipal do C.D.S.-P.P.
tinha entendido que a reorganização administrativa territorial autárquica em
Braga devia ser objeto de um amplo debate, tendo proposto já por duas vezes a
criação, no âmbito daquela Assembleia, de uma comissão eventual para o efeito.
Das duas vezes foi a proposta rejeitada pela Assembleia. Tornava-se, assim, claro
que o Grupo Municipal do C.D.S.-P.P: não só estava aberto ao debate como tinha
tentado, de todas as formas legais e admissíveis, que a reorganização
administrativa territorial autárquica em Braga fosse alvo de uma discussão
salutar e profícua. Sucedia que, o seu Grupo Municipal não pactuava com
atitudes demagógicas e populistas, pois o B.E. bem sabia que o referendo agora
em apreciação era ilegal e mesmo inconstitucional. Assim, a Lei número quatro
barra dois mil, de vinte e quatro de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do
Referendo Local, estabelecia no número um do artigo quarto que: “São
expressamente excluídas do âmbito do referendo local as matéria integradas na
esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania”. Por sua
vez, a alínea n) do artigo cento e sessenta e quatro da Constituição da República
Portuguesa dispunha que: “É da exclusiva competência da Assembleia da
166
República legislar sobre a criação, extinção e modificação de autarquias locais e
respetivo regime”. Assim, dúvidas não restavam que a realização do referendo
local proposta pelo B.E. versava sobre matéria da exclusiva competência da
Assembleia da República e, como tal, era inconstitucional. Realçou ainda que o
B.E. tinha perfeito conhecimento da ilegalidade da proposta ora efetuada, já que
em fevereiro do presente ano apresentou o Projeto de Lei número cento e sessenta
e três barra doze barra primeira, onde propunha uma alteração à Lei do
Referendo Local no sentido de: “A emissão de pareceres, por órgãos de
autarquias locais, relativamente à criação, extinção, fusão e modificação dos
limites territoriais das autarquias locais, no âmbito de procedimentos legislativos,
pode ser objeto de referendo local”. O B.E. fez questão de apresentar um Projeto
de Lei que permitisse a realização de um referendo local sobre tais matérias,
sabendo que não estava previsto na Lei. Tal Projeto de Lei foi rejeitado. Ora, o
Grupo Municipal do C.D.S.-P.P. não pactuava com aquela forma de fazer
política, nem com inconstitucionalidades. Assim, o Grupo Municipal do C.D.S.P.P. ausentar-se-ia da sala aquando da votação, pois não participava em
votações sobre proposta inconstitucionais, tendo sempre presente a salvaguarda
da Constituição e dos órgãos de soberania. A palavra foi de seguida dada ao Sr.
Deputado da C.D.U., MANUEL ANTÓNIO VIEIRA DA SILVA ESPERANÇA,
para dizer que desde o primeiro momento em que o governo anunciou a intenção
de desenvolver uma reforma administrativa do território assente na liquidação de
freguesias, que a C.D.U. manifestou a sua discordância perante tamanha afronta
ao Poder Local Democrático. Não era nova, portanto, a sua posição de rejeição
daquela reforma, agora convertida em lei, assim como não era novidade para
ninguém que tudo fizeram e continuavam a fazer, para impedir a extinção de
freguesias. Dessa forma, e em absoluta concordância com tais objetivos,
opunham-se a qualquer medida que pudesse abrir caminho à liquidação de
freguesias. Não duvidavam do papel das populações naquela ou noutras matérias,
aliás, em muitas situações já fizeram ouvir a sua voz, das quais a manifestação de
trinta e um de março era um vigoroso exemplo. Da mesma forma, não
questionavam a sua auscultação e, por isso, saudavam todas as sessões de
esclarecimento e assembleias populares que se realizaram nos últimos meses e
das quais só se podia concluir uma generalizada reprovação à reforma proposta
pelo governo P.S.D./C.D.S.. O que não podiam era permitir a desvalorização do
referendo, consequência inevitável da proposta agora em apreciação.
Desvalorização, no entendimento da C.D.U., porque em relação àquela proposta
de referendo local tinham as mais sérias dúvidas do enquadramento
constitucional, desde logo, porque a matéria em causa era da exclusiva
competência da Assembleia da República. Desvalorização, também, porque a
pergunta apresentada não tinha qualquer cabimento. A Assembleia Municipal
tinha já o poder para se pronunciar sobre a matéria, estando já definido, por
acordo entre partidos, que o faria na sessão de setembro. E, nesse momento,
estavam certos, aquela Assembleia saberia cumprir o seu legítimo papel de defesa
dos interesses das populações ao pronunciar-se contra a liquidação de freguesias,
ao defender a manutenção do atual mapa concelhio e ao exigir a revogação da
lei. Não seriam cúmplices desse crime. Não seriam eles a enterrar as freguesias!
Registou-se de seguida a intervenção do Sr. Deputado do P.P.M., MANUEL
MARIA BENINGER SIMÕES CORREIA, para dizer que naquele ponto o
P.P.M. estava em desacordo com os parceiros da Coligação “Juntos por Braga”,
mas era assim que se construía uma alternativa política autárquica. Era na
diversidade de opiniões que a Coligação “Juntos por Braga” crescia. A lei de
agregação das freguesias tinha um problema de ilegalidade e de violação da
167
Carta Europeia de Autonomia Local. Ao contrário da Constituição Portuguesa,
que apenas o previa para a extinção de áreas de municípios, a Carta Europeia de
Autonomia Local dizia que: “Qualquer movimento para extinção de uma
autarquia local deve obrigar a audição dos órgãos dessa pessoa coletiva”. Mas
essa lei não ouvia as freguesias, ficando dependente da boa vontade das
Assembleias Municipais. A Assembleia Municipal não representava as freguesias,
uma vez que eram órgãos diferentes, pessoas coletivas diferentes, com eleições
diferentes, pelo que ambas tinham a mesma legitimidade, ou melhor, poderiam ter
ali algum problema de ilegalidade. A Carta Europeia de Autonomia Local, que
era um tratado internacional com força de lei e, como tal, Portugal era obrigado
a respeitá-la. Aquele processo, diziam ser culpa da Troika. Diriam que não. De
facto, a Troika veio para Portugal em auxílio da República falida e sem princípios
que estava de tanga. Esse processo atabalhoado e sem sensibilidade nacional, que
só foi conseguido, também, a verdade tinha que ser dita, com o Ministro que
tutelava aquela pasta, Miguel Relvas, uma autêntica relvada. Mais, um grupo de
especialistas de direito da Universidade do Minho, que integrava o Núcleo de
Estudos do Direito das Autarquias Locais, o NEDAL, constituído para
acompanhar a par e passo a execução da Lei número vinte e dois barra dois mil e
doze, liderado pelo Professor Doutor António Cândido de Oliveira, não tinha
dúvidas em afirmar que a reforma territorial das freguesias iria gerar muitos
conflitos e problemas no distrito de Braga. A palavra “agregação” era um
verdadeiro eufemismo, já que do que se estava a tratar era de extinção. Na lei
tentava-se dizer com frases bonitas, que se mantinha a identidade e história das
freguesias, que até se podiam manter símbolos. Mas como, se se estava a falar de
extinção e da criação de uma coisa nova? A lei não se preocupava com o bom
funcionamento das freguesias, não se sabendo se as iria descaraterizar como
estruturas de proximidade leves e que prestavam pequenos serviços e o que iriam
fazer de futuro. O P.P.M. prometia estar atento a tudo o que respeitava à
execução da lei que estabelecia a agregação de freguesias. Iriam naquele ponto
onde o B.E. apresentava aquela matéria, votar contra, porque feria a
constitucionalidade, mas mantinham a sua posição em que se realizasse o
referendo local nas freguesias que iriam ser extintas. O Sr. Deputado do B.E.,
ANTÓNIO MEIRELES DE MAGALHÃES LIMA usou da palavra para dizer
que, no fundo, o artigo terceiro da lei Orgânica número quatro de dois mil, com
as alterações posteriores dizia: “o referendo local só pode ter por objeto questões
de relevante interesse local, que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos
municipais”, que também tinham que ser decididas, porque o Governo as
submeteu à decisão dos órgãos autárquicos, “ou de freguesias que se integrem
nas suas competências quer exclusivas, quer partilhadas com o Estado”. O
refugiar-se na lei, e o Sr. Deputado Hugo Soares sabia isso muito bem… as leis
tinham diversas interpretações e, por isso, havia Tribunais, havia diversas
instâncias e havia Tribunal Constitucional. Era evidente que o Sr. Deputado
Marcelino Pires se refugiava na lei, muito comodamente, porque tinha maioria
naquela Assembleia e achava que podia satisfazer o eleitorado, votando pura e
simplesmente que ficava tudo como estava e não se mexia em nada. Essa não era
a posição do B.E.. O B.E. respeitava a decisão dos cidadãos. E nas eleições
aquilo não tinha sido submetido às populações. A questão era que nenhuns dos
partidos que estavam naquela Assembleia disse aos fregueses que iria propor que
esta freguesia ou aquela fosse extinta ou fosse fundida, fosse com quem fosse.
Nenhum partido o tinha feito e isso tinha a ver com a democracia representativa.
Na democracia representativa, não se ia para o Governo dizer que não se
aumentavam impostos e aumentavam-nos no dia seguinte. E era isso que os
168
portugueses não queriam. Ou seja, se ninguém assumiu essa responsabilidade,
tivessem agora a coragem de não se esconder no aspeto legal, deixassem isso
para quem tivesse que se pronunciar sobre a matéria e vissem a questão política.
Queriam ou não ouvir os fregueses? Queriam ou não ouvir as populações que
decidiam sobre o destino das suas autarquias? Essa era a questão e era sobre isso
que se deveriam pronunciar. E esse era o ónus político da decisão que ali iria ser
tomada. Posta à votação foi a presente proposta rejeitada por maioria com os
votos contra do P.S., do P.S.D., do P.P.M., da C.D.U., com os votos favoráveis
do B.E. e com a abstenção de um Deputado do P.S.D.. O Grupo Municipal do
C.D.S.-P.P. não participou na votação. PONTO NÚMERO TRÊS – PROPOSTA
DA VERSÃO FINAL DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BRAGA. Submete-se à apreciação e
aprovação da Assembleia Municipal a proposta aprovada pelo Executivo
Municipal em reunião de vinte e quatro de maio do corrente ano, relativa à
versão final da primeira alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de
Braga, nos termos do número oito do artigo setuagésimo sétimo do Decreto-Lei
número trezentos e oitenta barra noventa e nove, que aqui se dá por reproduzida e
transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas. Deu início à
discussão deste ponto da ordem de trabalhos a Srª Deputada do B.E., PAULA
CRISTINA BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, realçando que
sobre o presente ponto o B.E. entendia que o mesmo se referia, sobretudo, a duas
alterações ao Regulamento do P.D.M.. E se sobre a primeira alteração não lhes
merecia nenhum reparo em particular, dado que as construções a permitir na
zona de R.A.N. se destinavam a fins públicos ou de interesse público, já a segunda
alteração lhes merecia outros comentários, até porque o que estava em causa era
um rebuçado, para não dizer uma fábrica de rebuçados, à indústria extrativa, que
daquela forma simples e expedita via legalizadas todas as legalidades que andou
a cometer nas barbas da Câmara de Braga e de outros organismos públicos. O
que a Câmara lhes propunha era que dessem o aval ao incumprimento da lei.
Mais, que se dissesse aos senhores empresários da indústria extrativa, que
escavassem, que esburacassem, que destruíssem a paisagem, que ali estavam para
lhes dar, como prémio, não a obrigatoriedade de fazer o estudo de impacto
ambiental, que obrigaria, certamente, à recuperação paisagística de algumas das
áreas, o que não podia ser porque custava dinheiro e reduzia o lucro, mas que,
mais tarde ou mais cedo, tapavam o buraco legal que eles tinham aberto. Era
sempre a mesma história. Em Braga o crime compensava. Como prova citou os
documentos da própria Câmara: pedreira licenciada para oito mil cento e
noventa metros quadrados. O proprietário da pedreira procedeu à ampliação da
área de exploração da pedreira ocupando, atualmente, uma área de escavação de
vinte e cinco mil metros quadrados. Pedreira licenciada para setenta e seis mil
metros quadrados. Atualmente a pedreira apresentava uma área de noventa mil
metros quadrados sobre espaço florestal dos quais três mil e setecentos e trinta e
seis estavam condicionados pela R.E.N.. Pedreira licenciada para quarenta e seis
mil metros quadrados. O proprietário foi procedendo a ampliação da exploração,
contudo, neste momento, a sua atividade encontrava-se interrompida não tendo
sido a Câmara Municipal de Braga notificada sobre o eventual encerramento. O
limite final da exploração era de oitenta e um mil novecentos e sessenta e quatro
metros quadrados. Outra para quarenta e nove mil, vai em cento e vinte e cinco
mil, diziam os documentos da Câmara e, finalmente, a pedreira da DST,
licenciada para trinta e nove mil metros quadrados e que ia em setenta e oito mil.
Como se podia constatar havia uma diferença brutal entre o que estava licenciado
e o que pretendiam licenciar. Durante anos aquelas indústrias destruíram montes
169
e vales, ocuparam terrenos que eram reservas, logo ocuparam, de forma ilegal, e
surgia agora como prémio licenciar aquilo que foi feito de errado no passado.
Era preciso não esquecer que alguma parte desses terrenos ocupados se
encontrava em Reserva Ecológica Nacional. O mais extraordinário era que nos
documentos apresentados estava escrito que aquela alteração do Regulamento
“não tem efeitos significativos no ambiente permitindo conciliar de forma
sustentada o desenvolvimento económico das pedreiras com a exploração dos
recursos naturais”. Olhassem à sua volta, por exemplo, para Montariol. Onde
viam a conciliação entre a paisagem e o desenvolvimento económico? Era claro
que o B.E. defendia os postos de trabalho, mas eles tinham que ser defendidos no
mesmo patamar que o direito à paisagem e ao cumprimento da lei. O único aspeto
que ali tinha que ser reduzido, se calhar, eram os lucros. Mas, nem era preciso,
porque a Câmara achava que estava tudo bem. Até achava que os estudos de
impacto ambiental não eram necessários, face ao mal que já estava feito. Só eram
preciso estudos para mitigar o que inda aí vinha com a ampliação das pedreiras.
Era claro que depois de analisarem a questão, logo lhes surgiu à memória uma
frase muito interessante e muito pertinente que subscreviam na íntegra “é urgente
haver maior sustentabilidade intergeracional na questão sustentável dos recursos
ambientais, cada vez mais escassos e tem de haver uma grande responsabilidade
dos decisores políticos em não hipotecarem as gerações futuras”. Queriam saber
quem tinha proferido aquela frase? O Vereador Hugo Pires, só que não tinha sido
em Braga, mas na Cimeira do Rio. Interveio depois a Srª Deputada da C.D.U.,
CARLA MARIA DA COSTA E CRUZ, que disse que sobre a proposta da versão
final da primeira alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Braga
que o executivo camarário levou àquela câmara, a C.D.U. começava por afirmar
que a Reserva Agrícola Nacional (RAN) era um património nacional muito
importante, pelo que devia ser preservado, pelo fim a que estava destinado, ou
seja, preservar os terrenos com melhor capacidade para a produção de alimentos.
Apesar disso e das regras apertadas para a sua preservação, a RAN tinha sido
delapidada ao longo dos anos, nomeadamente no nosso concelho. Em nenhuma
postura municipal ou revisão do PDM houve alguma iniciativa de a aumentar, ou
preocupação de gestão daquele património, antes pelo contrário, na revisão do
PDM de dois mil e um já se pretendia alterar o artigo número setuagésimo
primeiro do regulamento do PDM de mil novecentos e noventa e quatro
substituindo-o pelo artigo nonagésimo que seguidamente transcrevia: “A
edificabilidade na RAN só é permitida nas áreas autorizadas para o efeito pela
entidade gestora da Reserva nos casos previstos em legislação específica,
nomeadamente o Decreto-Lei número cento e noventa e seis barra oitenta e nove,
de catorze de junho, com a redação do Decreto-Lei número duzentos e setenta e
quatro barra noventa e dois, de doze de dezembro, desde que: a) – Não sejam
afetadas as características ambientais e paisagísticas da envolvente, quer pela
sua implantação, quer pela sua volumetria; b) – Não contribua para a dispersão
dos aglomerados; c) – Existam ou se criem infraestruturas básicas”. A
interveniente recordou que tais alterações não foram aprovadas pela Resolução
do Conselho de Ministros presidido pelo Engenheiro António Guterres. A redação
agora proposta para o artigo setuagésimo primeiro, à cautela, mantinha a
redação até à alínea b), mas acrescentou-lhe a alínea c) que pretendia a porta
aberta para que em todos os prédios que se encontrassem nas margens da RAN e
do Espaços Urbanos e Urbanizáveis, passasse a ser possível ampliar construções
existentes particulares e/ou públicas e construir novos edifícios públicos ou de
serviço público. A razão apresentada era a de que era necessário enquadrar
edifícios já construídos no PDM. A C.D.U. defendia que para isso não seria
170
necessário alterar o Regulamento, julgavam que através de uma proposta
municipal de exceção seria possível resolver esse problema. Criam ainda que não
era necessário, e afirmavam-no sem tibiezas, não era aceitável abrir a porta à
continuada delapidação da R.A.N.. Julgavam que a única razão que podia estar
na origem daquela proposta de alteração era a de as entidades de serviço público
e a própria autarquia pretenderem adquirir terrenos mais baratos, onde agora
não era possível construir, porque se integravam na RAN e, se isso fosse
permitido, impermeabilizar-se-iam mais umas centenas de metros quadrados de
solos com a construção ou ampliação de edifícios. Se existiam milhares de metros
quadrados com capacidade construtiva, urbanos e urbanizáveis, disponíveis,
porque não construir nesses que já possuíam essa capacidade? Porque eram mais
caros? Então, por que razão se criavam regras de ordenamento do território?
Assim, ressalvando a posição de princípio da C.D.U. contrária à desanexação de
terrenos da R.A.N. para serem classificados como terrenos com capacidade
construtiva, em casos excecionais, tal procedimento deveria obrigar a um
processo que implicasse que esses terrenos, só por razões de força maior (para
serviço público e na comprovada inexistência de solução alternativa viável)
pudessem ser desanexados, obrigando ainda à integração de igual área de
terrenos classificados como urbanos ou urbanizáveis na R.A.N. Só desse modo se
conseguiria parar a constante diminuição da R.A.N.. No tocante ao artigo
octogésimo quarto, mais uma vez, aquela câmara pretendia beneficiar os
infratores. Mas como não o queria admitir, optava por defender a sua posição
com dois tipos de argumentos, a saber: a redação proposta pretendia legalizar
situações existentes e, atentasse-se ao descaramento, para salvar postos de
trabalho. Quanto à salvaguarda e as preocupações com os trabalhadores, o que
tinham a dizer ao Executivo, ao partido que suportava a sua maioria naquela
câmara, assim como aos eleitos do P.S.D. e C.D.S., isso garantia-se na legislação
laboral, mas não era, seguramente, com o código aprovado na Assembleia da
República pela maioria P.S-D./C.D.S. e a abstenção do P.S. que eles estavam
preservados, por isso, deixassem-se de falsos moralismos e branqueamento da
política da direita que tinha aumentado a exploração e o desemprego e
degradado as condições de vida dos trabalhadores em geral e dos das pedreiras,
em particular. Sobre o primeiro argumento, da legalização da ampliação de
pedreiras que já tinham sido ampliadas, o que os Deputados Municipais da
C.D.U. questionavam eram as razões para a eternização das situações de abuso
das entidades exploradoras das pedreiras. O que motivava as pedreiras a
aumentarem as áreas de exploração? Porque na área autorizada se tinha
esgotado o recurso? Porque tinha aumentado a procura e, por essa razão, havia
necessidade de aumentar a área de exploração? Ou porque se tinha tornado mais
onerosa a extração dos inertes na área inicial? Era necessário responder às
questões anteriores para saber se, por exemplo, não se tornava necessário
proceder à reabilitação ambiental da área inicial. Os eleitos da C.D.U. não
conseguiam responder cabalmente àquelas questões, mas uma resposta tinham
como certa, as situações sucediam-se porque a autarquia se demitia da
fiscalização dessas atividades. Mas essa desresponsabilização era também
extensiva ao próprio estado. A C.D.U. entendia que não se podia legalizar os
abusos, que era necessário criar-se condições para que aqueles não
continuassem, para que o crime não compensasse e que se penalizassem os
abusos já cometidos. Face ao exposto, os eleitos da C.D.U. votariam contra a
proposta de alteração do P.D.M.. O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BRAGA, VÍTOR MANUEL AMARAL DE SOUSA interveio
para, em primeiro lugar referir, que aqueles documentos ora em apreciação,
171
foram objeto e estiveram em discussão pública durante trinta dias e que nenhum
dos partidos políticos que fizeram intervenções sobre aquela matéria, fez chegar
ao município de Braga qualquer contributo relativamente à alteração proposta.
Quanto à substância, interessava a quem ali foi fazer chicana política, que era
aquilo a que estavam habituados. Deixaram desperdiçar, de facto, a oportunidade
dada pela lei, de poderem ter dado, durante os referidos trinta dias de discussão
pública, o seu contributo. Mas não o tinham feito. Preferiram ir ali hoje, passado
o prazo, fazê-lo. Relativamente aos espaços da R.A.N., gostaria que os Senhores
Deputados tivessem a oportunidade de conhecer a maioria dos Regulamentos e
dos Planos Diretores Municipais de outros Municípios, pois assim verificariam
que o do Município de Braga era o mais restritivo relativamente à área que ali
estava consignada da Reserva Agrícola Nacional. Os dez mil metros quadrados
que ali foram referidos, na grande maioria dos Planos Diretores Municipais,
andavam a partir dos três mil metros quadrados e muito abaixo dos dez mil
metros quadrados. Daí se ter aberto o regime de exceção, com regras e com as
regras que estavam emanadas naquela proposta. Quanto à questão das indústrias
extrativas, e como sempre pululava na cabeça da Senhora Deputada do B.E. dos
negócios, que lhe faziam muita confusão, deveria fazer-lhe mais confusão as
indústrias que neste momento necessitam de trabalhar, de gerar emprego, para
não ter aquele tipo de dificuldades. Se conhecesse a realidade das indústrias
extrativas do concelho de Braga. Se conhecesse o que elas representavam no
contexto do seu tecido sócio-económico e aquilo que representam na
sustentabilidade do emprego, se calhar tinha mais pudor em ir ali dizer o que
disse, porque todas elas estavam, presentemente, a trabalhar, e isso era verdade,
de forma ilegal, mas autorizadas pela Direção Regional de Economia e todas elas
com o estudo de impacto ambiental aprovado. E não tinham, em sede do
regulamento do P.D.M. forma de serem legalizadas e aquilo que se estava a fazer
com a presente proposta era legalizar aquelas indústrias para que pudessem
trabalhar. Todas essas indústrias, a partir dos cinco hectares, tinham que estar
licenciadas pela Direção Regional de Economia, e estavam todas. E todas tinham
que ter um estudo de impacto ambiental, e todas o possuíam, faltando-lhes
aqueles instrumentos para que pudessem estar legalizadas e, no fundo, legalizar
aquilo que estava a funcionar e que já existia. Era usar de má-fé pela forma como
as coisas muitas vezes eram colocadas. E como ali foi dito pelo camarada de
partido da Srª Deputada do B.E., a democracia praticava-se e exercia-se,
naqueles locais e de forma séria e não de forma errada e que tentava ser
enganadora para com as pessoas. A palavra foi depois dada ao Sr. Deputado do
P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA, para inicialmente
dizer que não fazia parte dos seus planos intervir sobre aquela matéria, não só
porque a hora já ia adiantada mas, sobretudo, porque era conhecida a posição do
P.S.D. de voto favorável sobre a matéria. Mas depois de ouvir o Sr. VicePresidente da Câmara, “pensou com os seus botões” que alguém que tivesse
ouvido aquela discussão e ouvisse aquele remate de conversa, poderia julgar que
ele teria descido dos céus, qual anjo ou qual virgem pura sobre aquela matéria e
que aparecesse ali a fazer uma ação de caridade tão boa e que só os malvados da
oposição, que naquele caso estavam contra, era que de facto não tinham razão
nenhuma no que estavam a dizer. E a história, assim, não ficava bem contada. Os
pormenores não ficavam explicados. Os Bracarenses não sabiam e estivessem
tranquilos, porque não iriam existir dúvidas, porque a documentação era
detalhada, era pormenorizada, tinha bonequinhos, tinha quadros, tinha tudo a
explicar, para que todos pudessem perceber a gravidade das coisas. Mas o P.S.D.
iria votar a favor. E iriam fazê-lo, porque os problemas detetados tinham aquela
172
saída e era uma saída técnica. Era uma saída de exceção. Mas porque havia
exceção? Porque houve laxismo, incúria, distração da Câmara Municipal, que
não cumpriu as suas obrigações. Se lessem a documentação, que exigia um
esforço de empenho e de trabalho, perceberiam, por exemplo, o caso da página
doze, da pedreira de saibro, em que eles tinham começado a trabalhar com um
espaço licenciado de quarenta e nove mil metros quadrados e hoje, dizia-se,
estavam a operar em cento e vinte e cinco mil. Era mais uma quantidade que
correspondia a sete campos de futebol. Era uma pequenina distração. O que
significava que tais situações eram situações que mereciam acolhimento. A
questão técnica estava explicada e fundamentada. Era uma situação de exceção,
mas não deixava de comportar, nalguns casos, profundas injustiças e aquela era a
forma de resolver administrativamente a questão. Agora, a situação a que
chegaram, que os obrigava a ter que optar por aquele caminho, era uma situação
da inteira responsabilidade da Autarquia. Era óbvio que nalgumas matérias
tinham responsabilidades e competências de fiscalização concorrenciais com
outras entidades. Tinha que se dizer em nome da verdade. E era importante que se
dissesse também que aquela matéria para alguns Deputados era conhecida,
porque na reunião da Comissão Especializada que discutiu o P.D.M., aquela foi
uma das matérias que mais tinha animado a sessão, alimentada no essencial,
pelas questões suscitadas pelo companheiro do Partido Comunista, Raúl Peixoto.
O que deu oportunidade aos técnicos de explicar, ponto número um, porquê
aquela situação; ponto número dois, a excecionalidade da situação; ponto
número três, e não menos importante, a gravidade da situação a que se tinha
chegado, onde o imbróglio era tal e a confusão, para se tentar arrumar a casa,
aquela foi a saída encontrada. Pensava ter sido importante o Sr. Vereador ter
explicado aquilo porque, talvez assim, as pessoas percebessem porque foi criada
uma situação de exceção e que não ficaria claro se não fossem complementados
com aqueles pormenores. Se alguém tivesse dúvidas, a documentação em detalhe
e pormenor dava bem a dimensão, particularmente no caso das pedreiras, daquilo
que houve, em termos de deslize de espaço de exploração, doutros espaços que
foram invadidos e que não tinham como classificação de uso de solos o fim a que
se destinavam. Porque se alguns dos presentes invadisse reserva agrícola para
outro fim ou outro tipo de reserva, era rapidamente sentenciado. E a Câmara
andou tanto e tantos anos distraída em relação àquela matéria? Havia ali uma
responsabilidade política da qual o Sr. Vice-Presidente e o Executivo não podiam,
facilmente, lavar as mãos. Interveio de seguida o Sr. Deputado da C.D.U.,
ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA, para dizer que depois de
ouvir as explicações e as declarações do Sr. Vice-Presidente sobre a matéria em
apreciação, queria fazer dois ou três apontamentos. Um primeiro que era de
esperar, relativamente ao período de discussão pública e ao facto de não ter
aparecido nenhuma proposta, segundo as suas palavras, por parte de nenhuma
das forças políticas ali presentes. Era verdade que esse era um espaço de
participação e também era verdade que a Assembleia não deixava de ser um
espaço de participação para se pronunciarem e apresentarem as suas propostas e
aquilo que entendiam não ser correto, a tempo ainda de se corrigir, aquilo que
entendiam não estar bem naquela primeira alteração ao Regulamento. Mas
gostava também de acrescentar que se a Câmara Municipal tinha aquela postura
relativamente aos processos e aos períodos de discussão pública, quando as
forças políticas não apresentam propostas, não tinha a mesma postura quando as
propostas eram apresentadas e, por isso, mencionava duas situações muito
recentes em que no período de discussão pública, no caso da C.D.U., foram
apresentadas propostas, que não foram tidas em conta pela Câmara Municipal,
173
nem sequer foram consideradas no debate. Portanto, a dualidade de critérios que
o Sr. Vice-Presidente ali foi apresentar, também tinha que ter uma certa
ponderação, porque se era justo ir pedir os contributos no período de discussão
pública, quando eles não existiam, também os tinha que ter em conta, porque os
contributos serviam para alguma coisa, não podiam ser só para o Sr. VicePresidente ir para ali dizer que não existiam contributos na discussão pública.
Tinha que os ter em conta. Podia não os aceitar. Podia achar que não estava de
acordo com eles, mas tinha que considerar aquilo que as forças políticas ou os
cidadãos faziam apresentar no período de discussão pública. E, por exemplo,
relativamente à fábrica Confiança, a C.D.U. entregou várias páginas com
contributos e sobre isso, nem uma palavra foi dada nem o Sr. Vice-Presidente ou
a Câmara Municipal de Braga. Sobre as Sete Fontes e os Termos de Referência, a
C.D.U. tinha apresentado várias propostas e nem uma palavra des o Sr. VicePresidente ou a Câmara Municipal de Braga. Portanto, era isso que se exigia
agora, tendo em conta que ainda estava para vir o Plano de Pormenor das Sete
Fontes, estavam para ver qual a resposta que a Autarquia iria dar aos contributos
apresentados pela C.D.U. no período de discussão pública. Passando ao tema em
concreto, sobre a R.A.N. e o que foi proposto de alteração ao artigo do
Regulamento do P.D.M., aquilo que ali foram dizer e propor era que a Camara
em situações absolutamente excecionais, pudesse elaborar uma postura
municipal, por compreenderem ser situações absolutamente excecionais. Não
entendiam era que se pudesse tornar aquilo um artigo no Regulamento,
permitindo e abrindo caminho para qualquer situação, independentemente do tipo
de construção que se lá fizesse, porque se se falava dos serviços públicos, também
se falava de outras construções. Era isso que estava no artigo, falava de outras
construções que não eram só de serviços públicos, fazendo com que pudesse haver
construções nessas áreas, nesses terrenos de R.A.N.. Sobre as pedreiras, tanto
mais grave era a questão, quando se alegava e argumentava que o fundamental
era defender a indústria extrativa em Braga e defender o emprego. Era preciso
também coerência naquela matéria, porque não podiam defender o emprego por
ser muito importante a indústria extrativa das pedreiras para o concelho de
Braga e, ao mesmo tempo, por exemplo, o mesmo partido, na Assembleia da
República, viabilizar as alterações ao Código de Trabalho. Não era sério estar
preocupado com os trabalhadores num fórum e, noutro fórum, viabilizar as
alterações ao referido Código do Trabalho. Aquilo que se pedia era que houvesse
seriedade relativamente a esse assunto. Mas também em relação às pedreiras, não
havia dúvida de que estavam a trabalhar de forma ilegal como tinha sido referido
pelo Sr. Vice-Presidente. E se estavam a trabalhar de forma ilegal e a Câmara
sabia, perguntava: qual foi a multa aplicada pela Autarquia aos proprietários das
referidas pedreiras? Porque um cidadão comum do concelho, que possuísse uma
habitação e que construísse uma pequena garagem ou umas arrumações, sem o
devido licenciamento, e fazia-o indevidamente, a Câmara atuava, e bem,
penalizava, aplicava uma coima e, em alguns casos, ameaçava até de demolição.
Qual foi a penalização que a Câmara de Braga tinha aplicado àqueles
proprietários das pedreiras, por terem ocupado indevidamente, para extração, os
terrenos? Gostava de ver esclarecida a questão. E, para terminar, o que a
alteração ao Regulamento do P.D.M. visava era legalizar o incumprimento. Era a
promoção da ilegalidade. A Câmara Municipal de Braga não tinha fiscalizado
devidamente e agora vinha criar uma nova alínea para criar uma exceção aos
critérios que já de si excecionavam a aplicação do Regulamento. Era disso que se
tratava. Não era permitida a exploração sem o devido licenciamento. Criaram-se
duas alíneas com critérios e agora acrescentava-se uma alínea que criava uma
174
exceção aos critérios. Não fazia qualquer sentido. Eram exceções em cima de
exceções que levavam à liberalização absoluta daquele tipo de situações. Depois
registou-se a intervenção da Srª Deputada do B.E., PAULA CRISTINA
BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA, para referir que quando o
assunto era complicado, o Vereador Vítor Sousa resolvia pessoalizar o assunto.
Para argumento político era pobrezinho, porque obviamente não tinha nada
contra o Vereador Vitor Sousa. E como ele não era capaz de desmontar aquilo
que ali era dito, respondia que era chicana política. Mas o que estava a dizer era
mentira? Aquilo era legal? Não era. Chegou-se àquele ponto, com o Vereador
Vítor Sousa há mandatos à frente da Câmara, fez alguma coisa por aquilo e com
responsabilidades? O Sr. Vereador Hugo Pires foi ao Rio dizer: responsabilidade
ambiental. E não percebiam que aquilo não era sério politicamente? Não se
zangasse com eles, argumentasse, isso sim, politicamente o que estava a dizer.
Não pessoalizasse, porque não tinha nada contra ele. O que tinha contra era
àquela pouca vergonha. Pedia que conseguisse distinguir as coisas e se elevasse o
debate político, porque o Sr. Vereador Vítor Sousa não foi capaz de argumentar
nada contra aquilo que por si foi dito. Era ilegal? Era ilegal. Então dizer a
verdade, era chicana política? Isso de um candidato a Presidente, ou pelo menos
um candidato a candidato a Presidente exigia outra envergadura intelectual,
outro argumentário político, que não fosse aquilo. Posta à votação foi a presente
proposta aprovada por maioria com os votos contra da C.D.U. e do B.E.; com a
abstenção de três Deputados do P.S.D. e com os votos a favor do P.S., do Grupo
de Independentes, do P.S.D., do C.D.S.-P.P. e do P.P.M.. PONTO NÚMERO
QUATRO – PROPOSTA DA LISTA DOS JUÍZES SOCIAIS DO TRIBUNAL
DE MENORES DE BRAGA. Submete-se à aprovação da Assembleia Municipal,
proposta do Executivo Municipal, aprovada em reunião de vinte e quatro de maio
do ano em curso, respeitante à aprovação da Lista dos Juízes Sociais do Tribunal
de Menores de Braga, documento esse que aqui se dá por reproduzido e transcrito
e vai ser arquivado em pasta anexa ao livro de atas. Posta à votação foi a
presente proposta aprovada por unanimidade. PONTO NÚMERO CINCO –
ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DAS JUNTAS DE FREGUESIA
PARA PARTICIPAR NO CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
MUNICÍPIOS PORTUGUESES (A.N.M.P.). Foi apresentada uma Proposta do
Grupo Municipal do Partido Socialista que indicava como elemento efetivo o Sr.
Manuel de Azevedo Martins, Presidente da Junta de Freguesia da Morreira, e
como elemento suplemente o Sr. João Lamego Moreira, Presidente da Junta de
Freguesia de Padim da Graça. Posta à votação foi a presente proposta aprovada
com cinquenta e três votos a favor, com dez votos contra, com trinta e seis votos
brancos e sete votos nulos num total de cento e seis votos. PONTO NÚMERO
SEIS – INFORMAÇÃO PRESTADA PELAS COMISSÕES PERMANENTES.
Usou em primeiro lugar da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., PAULO
ALEXANDRE
LOPES
DE
CARVALHO
VIANA,
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, EMPRESAS MUNICIPAIS E
TURISMO, para dar conta que a Comissão a que presidia reuniu no dia dois de
maio, tendo sido uma reunião alargada, que contou com as presenças do Sr.
Presidente da Associação Comercial de Braga, com o Sr.Presidente do Conselho
Fiscal da Associação Comercial de Braga e com sete ou oito comerciantes. O
propósito da referida reunião foi fazer a audição pública que resultou de uma
proposta da C.D.U. aprovada naquela Assembleia em fevereiro do ano transato.
Foi feita essa audição e cria que na próxima reunião seria aprovada a respetiva
ata, que depois faria chegar ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal, por
entender ser matéria para voltar novamente àquela câmara. Aproveitou também
175
para informar que no próximo dia dez de julho a Comissão iria reunir com o Sr.
Presidente do Conselho de Administração da Bragahabit. O SR. PRESIENTE
DA MESA disse ter-se congratulado com a concretização da decisão da
Assembleia para se ouvir os comerciantes, que se baseou numa da C.D.U. e
certamente teriam oportunidade depois de apreciar o relatório que dessa audição
resultou. Depois foi a vez da Srª Deputada do P.S., PAULA JULIETA RAMADA
FERREIRA CARAMELO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS
SOCIAIS E SAÚDE, para informar que a vinte e oito de abril a Comissão
promoveu uma visita ao Centro de Acolhimento “O Poverello” da Fundação
“Domus Fraternitas”, tendo sido visitadas as três unidades que compunham
aquela unidade de cuidados integrados continuados, nomeadamente a unidade de
cuidados paliativos, com capacidade para dez camas; a unidade média de
duração e reabilitação, com vinte e quatro camas e a unidade de longa duração e
manutenção, com vinte e quatro camas. Acrescentou ainda que verificaram que o
acesso à rede era através de referenciação com origem no hospital, através da
equipa de gestão de altas ou num centro de saúde, por via da equipa
coordenadora local. A Comissão foi informada que relativamente aos cuidados
paliativos a capacidade instalada não estava, de modo algum, rentabilizada,
porque o número baixo de encaminhamentos poderia não estar a acompanhar as
necessidades sociais e de saúde. Ao nível desses cuidados ainda estava longe de
se alcançar o crescimento desejado. Iriam produzir um relatório, tendo sido
marcada uma reunião para o próximo dia doze de julho e iriam definir em
conjunto as próximas intervenções a desencadear. PONTO NÚMERO SETE –
INFORMAÇÃO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ACERCA
DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO. Submete-se à apreciação da Assembleia
Municipal, informação do Sr. Presidente da Câmara, acerca da atividade do
Município, por escrito e que aqui se dá como reproduzida e transcrita e vai ser
arquivada em pasta anexa ao livro de atas. PERÍODO DE INTERVENÇÃO
ABERTO AO PÚBLICO. Neste período não se registou nenhuma intervenção.
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: A Assembleia Municipal deliberou
aprovar a ata em minuta, para produzir efeitos imediatos, na parte respeitante
aos pontos dois, três, quatro e cinco da ordem de trabalhos, de conformidade com
o disposto no número três, do artigo noventa e dois, da Lei número cento e
sessenta
e
nove
barra
noventa
e
nove,
de
dezoito
de
setembro.
ENCERRAMENTO: À uma hora e trinta minutos, o Sr. Presidente da Mesa deu
por encerrados os trabalhos desta sessão de vinte e nove de junho, de que para
constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelos membros da Mesa.
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MANDATO IX - Câmara Municipal de Braga