caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1611 • São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 2014
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IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2014
Processo 0000047-62.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000047) - Interdição - Capacidade - A. A. M. - Ciência, ao requerente,
da renúncia do perito Dr. Vitor Eid da Silva do processo. Fique ciente, à procuradora do requerente, para que sua cliente NÃO
compareça a perícia marcada para dia 19/03/2014, às 13:00 horas, pois o perito renunciou aos processos deste juízo. - ADV:
GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 0000099-87.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000099) - Procedimento Ordinário - Anulação - A São Paulo Previdência
Spprev - Sirley Cristina dos Santos - A requerida deverá recolher 01 taxa da OAB, referente à procuração de fls. 60. Manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP),
MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ (OAB 308524/SP)
Processo 0000115-17.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000115) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Companhia
Paulista de Força e Luz Cpfl - Gilberto Montanari Me - O requerente deverá providenciar o atual endereço do requerido para
que seja cumprida a diligência. - ADV: MARCOS ROBERTO PARRA (OAB 90425/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB
94382/SP)
Processo 0000284-28.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000284) - Protesto - Medida Cautelar - Ademir Aparecido de Abreu e
outro - Fls. 50: Carta Rogatória está disponível, providencie o requerente o necessário. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB
19921/SP)
Processo 0000367-44.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000367) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Jeronymo dos Santos e outro - VISTOS Para atuar
como avaliador nomeio o Sr. Alex Sandro Margadona. Fixo seus honorários em R$1.000,00, os quais serão depositados pelo
exequente no prazo de 10 dias. Laudo em 15 dias. Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), LUIZ CARLOS
COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 0000544-76.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000544) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Antonio Carlos
da Cruz - Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e julgo procedente a ação, o que faço para anular todas as infrações
de trânsito e decorrentes penalidades administrativas, (pontos em carteira e restrições ao direito de dirigir, etc.), relacionadas
ao veículo Fiat/Pálio Fire Flex, ano modelo 2005/2006, placas ANE-9531, RENAVAM 867963085, Chassis 9BD17103G62679928
e lançadas em desfavor do autor. Condeno a ré às custas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$
500,00, corrigidos da data da sentença. PRIC. Ibitinga, 26 de novembro de 2013. - ADV: ERIKA KIYOMI MACIEL ACASHI (OAB
229952/SP), THAIS HELENA FONSECA ARANAS (OAB 249196/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0000669-78.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000669) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura
Municipal de Ibitinga e outro - Antônio Aparecido Stanzani e outros - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, DECLARANDO NULOS os pagamentos realizados pelo SAAE,
conforme mencionado na fundamentação, e CONDENANDO os requeridos ANTÔNIO APARECIDO STANZANI, SIDINEI
BUZATTO e os sucessores de SIOITI NAKAMURA (ISABEL CAMPITELLI NAKAMURA, MARCOS CAMPITELLI NAKAMURA e
CAROLINA CAMPITELLI NAKAMURA), solidariamente, a ressarcirem o erário público municipal pelos danos causados no valor
de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), devidamente atualizados e corrigidos monetariamente desde a data do desembolso
pela Administração Pública até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sendo descabida a condenação em honorários
advocatícios, por ser o autor da ação o Ministério Público, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.429/92. Após o transito em julgado,
expeça-se o necessário, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF
(OAB 126069/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), CECILIA CACHEIRO
ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0000716-18.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000716) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - VISTOS Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora online(BANCENJUD e RENAJUD), bem como pesquisa INFOJUD. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência
junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de
transferência até o limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre
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a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0000723-44.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000723) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander ( Brasil) Sa - Massa Transportes Ltda Me e outros - VISTOS Fica designada a mesma data e horário (10
de abril de 2014, às 14:30 horas) para audiência de tentativa de conciliação nos presentes autos. It. - ADV: MARIO SERGIO
CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001306-68.2006.8.26.0236 (236.01.2006.001306) - Interdição - Capacidade - L. G. de S. - A. C. de S. - Ciência,
ao requerente, da renúncia do perito Dr. Vitor Eid da Silva ao processo. Fique ciente o procurador do requerente, da certidão de
fls. 208, para que o requerente NÃO compareça à perícia do dia 19/03/2014, pois o perito renunciou aos processos deste juízo e
por esta razão a mesma foi desmarcada. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA
(OAB 219858/SP)
Processo 0001537-13.1997.8.26.0236 (236.01.1997.001537) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ykk do Brasil Ltda - Cristal Embalagens
Ltda - Marco Túlio Elias Alves - VISTOS Intime-se o Sr. Síndico via Imprensa Oficial, afim de providenciar a sua renúncia
ou o prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 78036/SP), REGINA BEATRIZ BATALHA
PUIGCERVER (OAB 67367/SP), MARCO TÚLIO ELIAS ALVES (OAB 25629/GO), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB
76910/SP), MARCIO LUIZ SONEGO (OAB 116182/SP), MAURO CELSO DA SILVA (OAB 129348/SP)
Processo 0001675-77.1997.8.26.0236 (236.01.1997.001675) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marinete
Padovezi Margadona - Fls. 89: Formal de Partilha encontra-se disponível para retirada. - ADV: SELMA SUELI BARRETO DIAS
(OAB 264042/SP)
Processo 0001887-54.2004.8.26.0236 (236.01.2004.001887) - Execução de Título Extrajudicial - Joao Helio Sheliga - Airton
Rodrigues dos Santos - O requerente deverá recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça para Ibitinga no valor de R$ 13,59. ADV: MONICA CRISTINA SERVIDONI (OAB 142743/SP), FERNANDO STELLA (OAB 35651/SP)
Processo 0001887-54.2004.8.26.0236 (236.01.2004.001887) - Execução de Título Extrajudicial - Joao Helio Sheliga - Airton
Rodrigues dos Santos - VISTOS Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro.Int. - ADV: MONICA CRISTINA SERVIDONI
(OAB 142743/SP), FERNANDO STELLA (OAB 35651/SP)
Processo 0002109-41.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002109) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Sebastião Aparecido Garcia Martins - Vistos. Em face do laudo pericial juntado aos autos e da petição e documentos
apresentados(fls.112/122), conclui-se pela incapacidade laborativa da autora. Posto isso, convenço-me da verossimilhança
da alegação.Também, trata-se de natureza alimentar do pedido, existindo fundado receio de dano irreparável caso a tutela
jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim, defiro a antecipação de tutela requerida, a fim de que o requerido
volte a pagar ao autor o benefício do auxílio-doença, nos termos em que regularmente o fazia, a partir desta data. No mais, dêse vista dos autos ao INSS para manifestar sobre o laudo pericial e tornem cls para sentença.Int. - ADV: MARCELO CASTELI
BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 0002186-84.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002186) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Celso Cardoso de Almeida - Ciência, ao requerente, da renúncia do perito Dr. Vitor Eid da Silva ao processo. Fique ciente o
procurador do requerente, da certidão de fls. 161, para que o requerente NÃO compareça à perícia do dia 26/03/2014, pois o
perito renunciou aos processos deste juízo e por esta razão a mesma foi desmarcada. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB
214311/SP)
Processo 0002204-37.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002204) - Interdição - Tutela e Curatela - A. de L. O. - Ciência, ao
requerente, da renúncia do perito Dr. Vitor Eid da Silva ao processo. Fique ciente o procurador do requerente, da certidão de fls.
52, para que o requerente NÃO compareça à perícia do dia 19/03/2014, pois o perito renunciou aos processos deste juízo e por
esta razão a mesma foi desmarcada. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 0002234-24.2003.8.26.0236 (236.01.2003.002234) - Procedimento Ordinário - Neusa do Carmo Caetano Souza
- Sermac Administracao de Consorcio Sc Ltda - VISTOS Antes da análise da despersonalização da pessoa jurídica, intimese o autor para que no prazo de 10 dias venham aos autos o contrato social da empresa executada. Int. - ADV: LUIS OLAVO
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 126342/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP)
Processo 0002407-04.2010.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Compunet Segurança
e Computadores Ltda Me - Companhia Paulista de Força e Luz - VISTOS Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado
170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Fls.320: Observe-se.. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se
a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elaborese minuta de transferência até o limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o
executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int. - ADV: EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JULIO CESAR VICENTIN (OAB 136582/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB
151275/SP)
Processo 0002716-54.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002716) - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Geraldo
Teixeira de Godoy - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Ibitinga e outro - VISTOS Fls.87/95: Recebo o recurso em seus
regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV:
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY (OAB 33422/SP), THELMO DE CARVALHO TEIXEIRA BRANCO FILHO (OAB 189918/SP)
Processo 0002934-19.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002934) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Alduino Pedro da Silva - VISTOS Fls.102/110: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para que,
querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO
ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003211-69.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003211) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria de Lourdes de Oliveira Rinaldo - VISTOS Arquivem-se. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP),
MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0003358-90.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003358) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Raízen Combustíveis Sa - Antonio Massa Filho e outro - VISTOS Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado
170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao
Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência
até o limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora
on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB
71703/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO
(OAB 214856/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0003377-67.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003377) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - João Luiz Baldassi - VISTOS Para atuar como perito nomeio o Sr. Silvio Bezerra de Sousa. Fixo seus honorários em
R$1.000,00, os quais serão depositados pela autora no prazo de 10 dias. Laudo em 15 dias. Intimem-se as partes para que,
querendo, no prazo legal apresente quesitos e indiquem assistentes técnicos. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB
133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003444-95.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003444) - Procedimento Ordinário - Veículos - Alecio Filaci - Banco Bv
Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - O apelante deverá recolher 01 taxa da OAB, referente ao substabelecimento
de fls. 133. - ADV: LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), CATIA CRISTINA SOUZA TEIXEIRA (OAB 232760/
SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), VICTOR AUGUSTO NARDARI (OAB 315148/SP)
Processo 0003501-50.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003501) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Espólio de Aparecido de Mattos - VISTOS Para atuar como perito nomeio o Sr. Silvio Bezerra de Sousa. Fixo seus honorários
em R$1.000,00, os quais serão depositados pela autora no prazo de 10 dias. Laudo em 15 dias. Intimem-se as partes para que,
querendo, no prazo legal apresente quesitos e indiquem assistentes técnicos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003540-81.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003540) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Eduardo Aparecido Ortolani - VISTOS Fls.162/164: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para
que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB
220615/SP)
Processo 0003570-82.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003570) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa Marildo Claudino de Oliveira - VISTOS Fls.150: Torno sem efeito, pois proferido por equívoco. Para atuar como perito nomeio o
Sr. Silvio Bezerra de Sousa. Fixo seus honorários em R$1.000,00, os quais serão depositados pela autora no prazo de 10 dias.
Laudo em 15 dias. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo legal apresente quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003649-61.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003649) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Flávia
Aparecida Neves - Vilma Aparecida Milani Palone e outros - VISTOS Fls.113/114: Manifeste-se o autor sobre o pedido de
nulidades da citação. Int. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB
252338/SP)
Processo 0003694-02.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003694) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Osvaldir Tomazini - Ciência, ao autor, do ofício do INSS de fls. 211/235. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB
220615/SP)
Processo 0003816-44.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003816) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Soares
da Silva - Autos disponíveis em cartório para a requerente, para a apresentação de alegações finais. - ADV: CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003883-48.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003883) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cimoagro Comércio e Representação Agropecuária Ltda - VISTOS Ao CRI para prestar informações quanto a petição
de fls.211/213. Fica o exequente intimado a depositar diligência para expedição de mandado. Int. - ADV: OLDEMAR DOMINGOS
TRAZZI (OAB 55917/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 0003883-48.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003883) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cimoagro Comércio e Representação Agropecuária Ltda - Ciência, do ofício prestado pelo CRI de fls. 225, informando
que a penhora averbada sob n° 6, na matrícula 37.558, foi feita de conformidade com o documento recepcionado. - ADV: JOÃO
RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI (OAB 55917/SP)
Processo 0003984-46.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003984) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Requerente deverá recolher taxa para pesquisa Bacenjud no valor de R$ 11,00. Fls. 54: Fique
ciente o autor sobre endereços informados e detalhamento de informações (Rua Zero Hora, Nº 31, Jardim do Castelo, CEP:
96.415-000, Bagé/Rs. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/
SP)
Processo 0004651-03.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004651) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Solange Aparecida Angelucci - Vistos, Converto o presente julgamento em diligência, a fim de que os autos retornem ao Sr.
Perito para novos esclarecimentos. O Sr. Perito consignou no laudo pericial acostado aos autos que a reclamante apresentou
exames complementares indicando as patologias descritas às fls. 114/115. Afirmou, ainda, que a autora apresentou limitações
durante os testes realizados e descritos nos itens 01 a 11 (fls. 115/117), concluindo que a reclamante tem nexo causal com a
lesão alegada e suas atividades desenvolvidas. Porém, a conclusão final é contraditória ao responder os quesitos da autora
afirmando que a incapacidade é parcial e temporária e ao responder os quesitos do requerido afirmando que a incapacidade
é parcial e permanente, inclusive ao concluir que não é possível a sua reabilitação profissional. Assim, tornem os autos ao Sr.
Perito, com urgência, para que esclareça, em 15 dias, as contradições acima apontadas, informando, justificadamente, se a
autora encontra-se incapacitada para as suas ocupações habituais e, em caso positivo, se essa incapacidade é total ou parcial e
se é permanente ou temporária, informando, ainda, sobre a possibilidade de sua reabilitação profissional. Cumprida a diligência,
manifestem as partes no prazo sucessivo de cinco dias, retornando-me conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. Int. ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0004651-03.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004651) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Solange Aparecida Angelucci - Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial complementar juntado aos autos. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0004713-72.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004713) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Hsbc Banck Brasil Banco Multiplo Sa - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 118 e
120, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TADEU ANTONIO BORBA
(OAB 219647/SP)
Processo 0004781-56.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004781) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Soares da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO o requerido a pagar à parte requerente o benefício previdenciário
consistente em aposentadoria por invalidez, desde a data do início de sua incapacidade, ou seja, a partir de 01 de janeiro de
2012 (fls. 114), tornando definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. As pensões vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e acrescidas de juros
de mora a partir da citação, descontados os valores já pagos após o deferimento da antecipação da tutela. Isento de custas, em
razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas,
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até a presente data e devidamente corrigidos até o efetivo pagamento, devendo ser inclusos, para fins deste cálculo, os valores
pagos após a antecipação da tutela concedida. Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no
artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, em análise à data do início do benefício, o valor, em
tese, não ultrapassaria 60 salários mínimos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: FLAVIO
PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0005114-37.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005114) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - VISTOS Fls.70: Expeça-se o necessário.Int. - ADV: JOÃO
GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0005371-33.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005371) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Aes Tietê Sa - Hamilton Carlos Polette - VISTOS Fls.202: Redesigno para o dia 16/04/2014 às 08:30 horas. Int. - ADV:
JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005375-70.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005375) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Aes Tietê Sa - Estacio Leite da Silva - VISTOS Fls.249: Redesigno para o dia 16/04/2014 às 10:30 horas. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 0005654-90.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005654) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - João
Gomes Fonseca - Fls. 182/187: Manifeste-se o autor sobre os cáclculos apresentados pelo INSS. - ADV: CARLOS PASQUAL
JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0005686-61.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005686) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Antônio Manuel Pires Neto Me e outros - ISTOS Fls.115/116:- Defiro. Proceda-se o desbloqueio conforme
requerido. Aguarde-se o cumprimento do acordo.Após, informe o exequente sobre o seu cumprimento. Int. - ADV: LUZIA
APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0005686-61.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005686) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Antônio Manuel Pires Neto Me e outros - Ciência, às partes, de que as guias de depósito judicial já foram
levantadas pelo requerido. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 0006357-60.2006.8.26.0236 (236.01.2006.006357) - Procedimento Ordinário - Guilherme Indústria e Comércio de
Bordados Ltda - Banco do Brasil Sa - VISTOS Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB
67269/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0006462-27.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006462) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Angela
Guilmo Sandoval - Bv Financeira Sa - VISTOS Expeça-se guia de levantamento conforme requerido. Int. - ADV: ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0006462-27.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006462) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Angela
Guilmo Sandoval - Bv Financeira Sa - Fls. 139: Guia de levantamento disponível para retirada. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA
(OAB 133970/SP)
Processo 0006660-35.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006660) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itau
Unibanco Sa - VISTOS Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora através
do sistema RENAJUD. No tocante a pesquisa on-line de bem imóvel, INDEFIRO, tendo em vista que a prestação do referido
serviço está disponível a particulares pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br). Int. (O
requerente deverá recolher a taxa de R$ 33,00 para a pesquisa). - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA
LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0006736-25.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006736) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Cesar Flohlish - Banco Bv Financeira - VISTOS Antes da análise da petição do acordo, manifeste-se o autor se desiste
do recurso interposto.Int. - ADV: RENATA APARECIDA LOPES (OAB 260616/SP), MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP),
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0006978-47.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006978) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Marcio Willians Ramiro - VISTOS Fls.30: Recebo como aditamento a inicial. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV: LAURITA ROMERO
ALVES (OAB 203274/SP), VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 74982/SP)
Processo 0006978-47.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006978) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Marcio Willians Ramiro - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42, disponível para consulta
junto ao sistema informatizado. - ADV: LAURITA ROMERO ALVES (OAB 203274/SP), VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 74982/SP)
Processo 0007112-74.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007112) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - João dos Santos
- Ciência, ao requerente, da implantação do benefício NB-162980651-7, de espécie Aposentadoria por Idade, com DIB em
31/01/2013, DIP em 01/08/2013 e RMI em R$ 678,00. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO
(OAB 151898/SP), CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB
214886/SP)
Processo 0007496-37.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007496) - Monitória - Cheque - Estabile & Soprani Industria e Comercio
de Bordados Ltda - Daniel Fransis de Souza Branco - Ciência, ao requerente, do recurso interposto pelo apelante de fls. 67/73.
- ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0007536-24.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007536) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.
H. Y. - Fls. 131: A certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. Fls. 132: O
mandado de averbação expedido está disponível para retirada. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
Processo 0007578-68.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007578) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 52, disponível para consulta junto ao sistema informatizado (deixou de proceder a busca e apreensão uma
vez que o autor não se manifestou até a presente data). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007857-88.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007857) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Juares de Jesus Teixeira - Ciência, ao requerente, da renúncia do perito Dr. Vitor Eid da Silva ao processo. Fique ciente o
procurador do requerente, da certidão de fls. 140, para que o requerente NÃO compareça à perícia do dia 26/03/2014, às 13:00
horas, pois o perito renunciou aos processos deste juízo e por esta razão a mesma foi desmarcada. - ADV: FLAVIO PINHEIRO
JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0007866-50.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007866) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Detalhes Bordados Exclusive Ltda e outros - VISTOS Intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, juntar os documentos
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requeridos pelo Perito Judicial. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR
(OAB 210964/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0007950-85.2010.8.26.0236 (236.01.2010.007950) - Procedimento Ordinário - Maria José Martins - VISTOS
Requeira a autora o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0007999-92.2011.8.26.0236/01 (023.62.0110.007999/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Adriana Lais da Silva - Antônio Manuel Pires Neto e outro - Requerente deverá providenciar recolhimento da taxa
para pesquisa BACENJUD (cada pesquisa tem o valor de R$ 11,00). - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP),
ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 0008329-55.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Jaú Serve Ltda - VISTOS
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0008493-54.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008493) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Marcio
Teodoro - Comercial Hortifrutigranjeiro Lino Ltda Epp - Fls. 149: O apelante deverá recolher o valor de R$ 58,09 para
complementar o preparo do recurso. Ciência, ao requerente, do recurso interposto de fls. 142/148. - ADV: FLAVIO PINHEIRO
JUNIOR (OAB 214311/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 0008576-75.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008576) - Procedimento Ordinário - Jose Justino - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - VISTOS Fls.214/215:- Oficie-se ao EADJ para que cumpra a decisão proferida nestes autos(fls.200/202),
no prazo de 10 dias, sob pena de instauração de processo crime. Após, requeria o autor o que entender necessário. Int ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP),
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0008585-03.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008585) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Euclides de Amorim Junior - Aderson Casemiro - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o
interessado, o que entender necessário.Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/
SP), ORIVALDO ALVES TEIXEIRA (OAB 58559/SP)
Processo 0009393-37.2011.8.26.0236 (236.01.1993.000351/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio Milton dos Santos e outros - VISTOS Expeça RPV nos termos do V.
Acórdão. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido(art.12 da Resolução 55/09-CJF),
expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB
113137/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP)
Processo 0009758-62.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009758) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Alvina
Tereza Mangini Pavani - Ciência, à requerente, da implantação do benefício NB-602845330-0, de espécie Aposentadoria por
Invalidez, com DIB em 26/04/2011, DIP em 01/08/2013 e RMI em R$ 545,00. Fls. 143/158: Manifeste-se a requerente sobre os
cálculos apresentados pelo INSS. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0009954-61.2011.8.26.0236 (236.01.2010.003985/1) - Cumprimento de sentença - Mariana Aparecida Silva Mauro Correa dos Reis e outro - Fls. 228: Fique ciente o autor sobre a pesquisa RENAJUD - foi restringido 01 veículo placa
DIX 7207, Marca Ford / Ecosport e 01 veículo placa APE 5027, Marca VW, Saveiro 1.6 de propriedade de Elisangela Jeniffer
Demiciano. - ADV: JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135770/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
Processo 0011815-53.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011815) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
de Fátima Almeida Oliveira - Fls. 176: Fica intimado o procurador da autora de que foi agendada perícia médica de Maria de
Fátima Almeida de Oliveira para o dia 07 de Abril de 2014, às 13:30 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na Av. D. Pedro
II, nº 599, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Eduardo Martinelli Jacob. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO
(OAB 102042/SP)
Processo 0012164-56.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012164) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Banco Finasa Bmc Sa - Bordados Eliane Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 121, disponível para consulta junto ao sistema informatizado (o interessado não compareceu perante este oficial de justiça,
para acompanhar a realização da medida pleiteada). - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2014
Processo 0000162-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000162) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Christien Michelle Ramos - Vistos, Trata-se de Ação de
Busca e Apreensão com Pedido Liminar, ajuizada por BV FINANCEIRA S A CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO
em face de CHRISTIEN MICHELLE RAMOS, ambos qualificados a fl. 02, aduzindo, em suas razões, que firmou com a ré um
contrato de financiamento de um veículo, garantido por alienação fiduciária, conforme os termos narrados à inicial. Contudo,
ela deixou de cumprir as obrigações avençadas, a partir da 31.08.2011, ocorrendo sua mora e o vencimento antecipado da
dívida, tudo a possibilitar a execução da garantia. Neste contexto, após realizar as comunicações previstas pela lei (notificação),
o requerente pleiteou a execução da garantia fiduciária, nos termos do Dec. Lei 911/69. Juntou documentos. (fls. 05/15). A
fls. 54/56, a medida liminar foi concedida e devidamente cumprida com a apreensão do veículo, conforme o auto de busca e
apreensão e depósito a fls. 78. Regularmente citada (fls. 77/verso), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação
de contestação, conforme certificado a fls. 81. O autor requereu a prolação da sentença de mérito a fls. 80. É O HISTÓRICO DO
ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. O réu incorreu em revelia, deixando de apresentar defesa ao pedido inicial, como pode
ser observado pela certidão. A conseqüência jurídica para esse fato consiste na presunção de veracidade dos fatos narrados pelo
autor na inicial, tal como estabelecido pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, em especial a efetiva existência da relação
jurídica entre as partes e a inadimplência por parte da ré, mesmo porque os documentos que instruem a inicial corroboram
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essa situação, impondo-se assim o julgamento de plano da presente ação. O pedido inicial é, assim, de inegável procedência,
na medida em que todos os fatos narrados na inicial restaram incontroversos, e que restaram devidamente evidenciados, por
documentos, nos autos. Com efeito, como já estampado pelo demonstrativo de débito de fls. 14, está caracterizada a mora,
não se preocupando o requerido em quitar o débito. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no
Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04, c.c. os artigos 269, inciso I, e 319, ambos do Código de
Processo Civil, declarando rescindido, de pleno direito, o contrato firmado entre as partes e que instrui a inicial, consolidando
nas mãos da requerente o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem mencionado na inicial, cuja apreensão torno definitiva.
Facultada a venda pela autora, na forma do artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo
2º do Decreto-Lei 911/69, ficando a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos
autos os títulos a eles trazidos. Oficie-se à CIRETRAN local para tal fim. Condeno a parte ré no pagamento de R$ 1200,00 (mil
e duzentos reais), a título de pagamento de honorários devidos ao I. Patrono constituído pelo autor, em atenção do disposto
pelo 20, §4º, do CPC, bem como no pagamento das custas processuais. Oportunamente, preparados, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0000345-83.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000345) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Nanci Alves de
Almeida Rodrigues - Wellington Fagner dos Santos Cunha - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do
Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente
pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV:
GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), BERNADETE SOCORRO CARLOS (OAB 304872/SP)
Processo 0001491-96.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001491) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. R. - A. L. R. Vistos, ARI RIBEIRO ajuizou Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia em face de ARIANY LOFRANO RIBEIRO. Com a
inicial foram juntados documentos. O autor não foi localizado no endereço que declinou nos autos, a fim de dar andamento ao
feito. (fls. 44) É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do C.P.C., o autor não foi
localizado, no endereço que declinou na inicial, para dar andamento ao feito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo
autor. Certifique-se. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 0001602-51.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001602) - Procedimento Ordinário - Iracema Maria Tobias - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANDREA LEILANE SESTARI (OAB 277015/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0001744-70.2001.8.26.0236 (236.01.2001.001744) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fenix
Itapolis Veiculos e Pecas Ltda - Fernando Aparecido Bizarri - Vistos, Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: WANDERLEY
SIMOES FILHO (OAB 141329/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP)
Processo 0002023-75.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002023) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Alexandre Batista Cupini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Os embargos declaratórios merecem rejeição, por
não vislumbrar, na decisão recorrida, omissão, contradição ou obscuridade a ensejar seu acolhimento. A questões levantadas
foram motivadas na sentença, sendo certo que eventual inconformismo deverá ser buscado via recurso próprio, se o caso. ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0002028-92.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002028) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Vilson Agustinho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Intimem-se o INSS da sentença e dos embargos de
declaração, o que já deveria ter ocorrido. Atente-se a Serventia. 2) Sem prejuízo, recebo o recurso de fls. 160/163 no efeito
devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII, do CPC. Às contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao E. TRF 3ª
Região, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002164-26.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002164) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias Maria Cristina Casemiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certidão retro: Requeira, a parte vencedora, o
que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. Int. - ADV:
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0002232-05.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002232) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C. S. de M. e C.
S. LTDA - Willian de Aguiar Monteiro - Vistos, Proceda, a serventia, as necessárias consultas on line . Int. - ADV: SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0003300-05.2004.8.26.0236 (236.01.2004.003300) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Adetino Francisco
Brito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Fls. 255/260: Manifeste-se o requerido. 2) Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), LÍVIA SOARES
BIONDO (OAB 264965/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/
SP)
Processo 0003455-90.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003455) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ellen Priscilla da Silva Brambilla - Vistos. Defiro o prazo
postulado a fls. 29. Decorrido, diga novamente a parte autora. Não havendo manifestação, prossiga-se nos termos da NEP. Int.
- ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003474-38.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003474) - Procedimento Ordinário - Concessão - Alice Madalena Bueno
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Os embargos declaratórios merecem rejeição, por não vislumbrar, na decisão
recorrida, omissão, contradição ou obscuridade a ensejar seu acolhimento. A questões levantadas foram motivadas na sentença,
sendo certo que eventual inconformismo deverá ser buscado via recurso próprio, se o caso. - ADV: MATHEUS RICARDO
BALDAN (OAB 155747/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0004008-79.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004008) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Alberto Nilson de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira, a parte vencedora,
o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP),
ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0004406-89.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004406) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - O Ministerio Publico do
Estado de São Paulo - Antonio Turco - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Teresa Cristina Cabral Santana R. dos Santos 1- Recebo por
tempestivos. Deixo de acolhê-los ausente fundamento. 2- Honorários arbitrados levando em conta a sucumbência verificada, o
que foi ressaltado na sentença prolatada. Valor compatível com a sucumbência. 3- Pretensão de nova análise e modificação.
Incabível pela via eleita. 4- Permanece pois, tal como lançada. 5- Intimem-se. Ciência. Ibitinga, 28 de fevereiro de 2014. - ADV:
LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), MARIA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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DE LOURDES SANT’ANA (OAB 199443/SP)
Processo 0004519-43.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004519) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marcelo Trevizo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certidão retro: Requeira, a parte vencedora, o que entender
necessário em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), OSIAS
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 0004593-92.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004593) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Ines Barleto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que efetivamente
pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV:
WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0005010-16.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005010) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Ferreira
Pedroso - Banco Bmg Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1- Recebo por
tempestivos. Acolho porquanto presente a omissão. Conquanto julgada procedente a ação, com o reconhecimento da existência
de irregularidade, não restou determinada a devolução de valores pagos. Desta forma, impõe-se o acolhimento para a inserção
da condenação. Observa-se que a fundamentação da sentença é clara quanto ao acolhimento da pretensão. 2- Portanto,
declaro a sentença que em sua parte final dispositiva passa a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Perdas e Danos e Pedido de antecipação de Tutela proposta por
JOSE FERREIRA PEDROSO contra BANCO BMG S/A, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
1. declarar a inexistência do débito, determinar o cancelamento dos descontos; e 2- condenar a ré a devolver ao autor os
valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática
para Cálculo de Débitos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data da propositura da ação e
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a citação, e a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00, a título de
indenização pelos danos morais sofridos, corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Débitos do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data da prolação desta decisão e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês, devidos desde a citação, tornando definitiva a tutela antecipada concedida”. 3- No mais, permanece tal como
lançada nos autos. 4- P.R.I.C. Ibitinga, 06 de março de 2014. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), DEIVID
ZANELATO (OAB 213826/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0005096-16.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005096) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Nicoli Ferri Industria e Comercio de Artefatos Texteis Ltda - Vistos. 1) Fls. 54: Por primeiro, recolha, a exequente, os
custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior
da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 26/04/2011. 2) Recolhidas as
custas devidas, fica autorizada a providência requerida. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0005100-53.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005100) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Nicoli Ferri Industria e Comercio de Artefatos Texteis Ltda e outros - Vistos 1) Fls. 31: Por primeiro, recolha, a
parte autora, os custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, e aprovado pelo
Conselho Superior da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 26/04/2011.
2) Recolhidas as custas devidas, fica autorizada a providência requerida. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0005367-69.2006.8.26.0236 (236.01.2006.005367) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Antonia Caliguer
Albertini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. JULGO EXTINTA a execução do julgado. Oportunamente, preparados,
arquivem-se. PRIC. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ALVARO VENTURINI (OAB 57257/SP), LUIS GUSTAVO
MONTEZUMA HERBSTER (OAB 17889/CE)
Processo 0005458-52.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005458) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Aparecido Longo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Fls. 96/97: Dê-se ciência ao requerido do
documento juntado. 2) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0009352-36.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009352) - Monitória - Cheque - Clinica Sgarbi de Medicina e Cirurgia Ss
Ltda - Julio Cesar Kemp Marcondes de Moura - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestemse as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de
Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA
(OAB 92358/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2014
Processo 0000091-47.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000091) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Ruy Barbosa Regina Adelia Castro da Silva - Vistos. Diante da certidão de óbito acostada nos autos, providencie, a parte autora, a habilitação
dos herdeiros, razão pela qual determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: FERNANDO EMANUEL
DA FONSECA (OAB 154916/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB
205242/SP)
Processo 0000216-15.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000216) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulinha Ind e
Com de Enxovais e Tecido Ltda - Antônio Manuel Pires Neto Me - Vistos. 1) Fls. 51/52: Defiro. Providencie-se. Int. ( VISTAS DOS
AUTOS ÀS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAREM-SE EM RELAÇÃO À PENHORA PARCIAL, NO VALOR
DE R$ 52,18 ) - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP)
Processo 0000660-48.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000660) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Michel Leandro Gilioli - Banco Santander Sa - Vistos, Recebo o recurso interposto a fls. 144/146 em ambos os efeitos de direitosuspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal ad quem com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), NILÉIA
ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
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Processo 0000817-21.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000817) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Ruy Barbosa
- Regina Adelia Castro Silva - Vistos. 1) Fls. 71: Dê-se vista dos autos ao procurador do requerente, para cumprimento do
determinado a fls. 67. 2) Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), FERNANDO EMANUEL DA
FONSECA (OAB 154916/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0001022-50.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001022) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C. A. B. R. A. N. - MANIFESTE-E O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO LANÇADA POR ESTA SERVENTIA:
Certifico, em cumprimento à r. deliberação de fls. 69 que, ao acessar os sistemas INFOJUD e RENAJUD, o número de CPF
informado a fls. 69, qual seja, 226.394.951-82, encontra-se com a anotação “CPF INVÁLIDO”. Nada Mais. - ADV: RENATA
SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0001616-98.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001616) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Moisés Donisete Antônio Armarinhos Me e outro - Vistos 1) Fls. 174: Por primeiro, recolha, a parte autora, os
custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior
da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 26/04/2011. 2) Recolhidas as
custas devidas, fica autorizada a providência requerida. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA
GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0002433-31.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002433) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Fabiana Aparecida Ramos Gigliotti - Banco Fiat Sa - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.
109: Considerando que a correspondência não foi recebida pela própria requerente, intime-se-a por oficial de justiça. Int. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0002555-44.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002555) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. A.
da S. - K. R. R. da S. - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: PAULO CESAR HORTENZI
(OAB 114101/SP)
Processo 0002929-60.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002929) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marka Veículos
Ltda - Karina Minelo de Souza - Vistos. Fls. 49/51: Prossiga-se com a penhora on line. Int. ( VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR
PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO Á PENHORA IRRISÓRIA - R$ 11,51. ) - ADV: JULIO CESAR
FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 0003498-95.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003498) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Paulo Sergio Astolfi - Vistos. 1) Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 23 de abril de 2.014, às 09:00 horas, a ser realizada junto ao CEJUSC local, localizado à r. Tiradentes, nº
519, centro, sala 03. 2) Intimem-se as partes, bastando a intimação por meio de seus procuradores constituídos nos autos. Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0004093-60.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004093) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Roseli
Aparecida Ravazio - Banco Itaucard Sa - Vistos. Recebo o recurso de fls. 106/111 em ambos os efeitos de direito. Às
contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal ad quem com as cautelas de praxe. Int. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 0004537-30.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004537) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Iracema Ruis Benelli - Prefeitura Municipal de Tabatinga - - Secretaria de Saúde do
Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, 1) Fls. 134/141: Recebo o recurso interposto em seu regular
efeito (devolutivo). Às contrarrazões. 2) Decorrido o prazo, com ou sem elas, ao Ministério Público. 3) Após, subam os autos
ao E. Tribunal ad quem com as cautelas de estilo. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB
127159/SP)
Processo 0004602-88.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004602) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Raimundo Donato Sousa Lima - Vistos. 1) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0004647-92.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004647) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Panamericano Sa - Vistos. 1) 102/115 e fls. 124/127: Recebo os recursos interpostos em ambos os efeitos de direito
(suspensivo e devolutivo). Às contrarrazões. 2) Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal ad quem
com as cautelas de estilo. Int. Ib. 28/02/2014. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), MURILO CAVALHEIRO
BUENO (OAB 269935/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0004797-73.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004797) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Silvio Luis Titato - Banco Itaucard Sa - Vistos, Recebo o recurso de fls. 137/149, em ambos os efeitos de direito. Às
contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal “ad quem”, com as cautelas de praxe. Int. ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0005467-14.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005467) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Euclides Fernandes Pimentel - Ato do Secretario Municipal da Saúde da Cidade de Ibitinga
- Vistos. 1) Fls. 149/168: Recebo o recurso interposto em seu regular efeito (devolutivo). Às contrarrazões. 2) Decorrido o
prazo, ao Ministério Público para seu parecer. 3) Após, subam os autos ao E. Tribunal ad quem com as cautelas de estilo. Int.
06/03/2014. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), EDEMILSON SEROTINI
(OAB 225234/SP)
Processo 0006288-18.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006288) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sacfi - Luiza Maria Pinheiro - Vistos. Fls. 64: defiro o prazo postulado. Decorrido, diga novamente a
parte autora. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0006298-62.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006298) - Arrolamento de Bens - Família - Wendell Galante e outros Sivaldo Antonio Galante - Vistos, Defiro o prazo postulado a fls. 59/60. Decorrido, digam os autores. No silêncio, prossiga-se nos
termos da NEP. Int. - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 0007119-66.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adilson Antonio Afonso Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 94/96: Desnecessária a intimação pessoal do devedor na fase do
artigo 475-J do CPC, pois sua obrigação de pagamento decorre do trânsito em julgado da sentença condenatória (seja ele revel
ou não - artigo 322 do CPC). Contudo, considerando que o exequente é senhor de seu crédito, defiro a intimação do devedor
para pagamento da quantia indicada pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J do
CPC. A intimação do devedor será pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído ou não (artigo 322 do CPC). Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP)
Processo 0007491-49.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007491) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (brasil)
Sa - Reis e Ramos Auto Peças Ltda Me e outros - Vistos, 1) Fls. 156/165: Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos
de direito (suspensivo e devolutivo). Às contrarrazões. 2) Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal
ad quem com as cautelas de estilo. Int. Ib. 27/08/2014. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB
251334/SP)
Processo 0007597-74.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007597) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zechi & Zechi
Fomento Marcantil Ltda - Eduardo Rangel Lemos Parra - Vistos. 1) A fls. 38/40 o oficial de justiça encarregado da diligência
certifica que não existe o número 267 na r. Francisco de Arruda, indicado na inicial. 2) Assim, manifeste-se a exequente e
conclusos. Int. - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2014
Processo 0000543-91.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000543) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Mercedes Benz do Brasil Sa - Osmar Nobrega Me - - Osmar Nóbrega - Vistos. Recolhidas as despesas, nos termos do
Provimento CSM 1864/11 e Comunicado CSM n. 170/11, providencie, a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada nas
fls. 88. Com a resposta, diga a exequente e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001695-77.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001695) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Edgard Neves Gil
- Banco Panamericano Sa - Vistos. 1) Fls. 116: Anote-se. 2) Fls. 89: Intime-se o requerente, pessoalmente, para, no prazo de
48:00 horas, dar regular andamento ao processo, sob pena de extinção. 3) Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), LUIZ CARLOS MANFRINATO MANZANO (OAB 204961/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002325-36.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002325) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. D. D. M. de J. - R.
F. de J. - Vistos. Fls. 119/121: Defiro. Atenda-se. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 114. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0002884-90.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002884) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cerâmica
Gyotoku Ltda - Mayara Beneli Zucchi Me - Vistos, Fls. 87: defiro o prazo postulado. Decorrido, diga novamente, a exequente. No
silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP)
Processo 0002939-41.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002939) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. C. - S. F. T. C. - Vistos,
Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.. Int - ADV: MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003099-66.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003099) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Francisco dos
Santos Falcão - Jandira Ribeiro Falcão - Vistos. 1) Venha aos autos a partilha amigável. 2) Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 0003503-88.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003503) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Edvaldo do Nascimemto Acessorios Me e outro - Vistos. Defiro o prazo postulado a fls. 172. Decorrido,
diga novamente a parte autora. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP)
Processo 0003563-27.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003563) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jau Serve Ltda - Eunice Del Guercio - Vistos. Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado
CSM n. 170/11, providencie, a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada nas fls. 78. Com a resposta, diga a exequente
e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/
SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0003574-22.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003574) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa Ademir Nogueira - Ubirajara Aparecido Inoue Nogueira - Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 23 de abril de 2014, às 11:30 horas. A audiência será realizada no Centro de Solução
de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, localizado na rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo
Provimetno CSM n. 1892/2011). Expedido o necessário, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003654-83.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003654) - Inventário - Inventário e Partilha - Lázaro Pirapora da Silva
- Afonso Pirapora da Silva - Vistos. 1) Fls. 121/123: Lavre-se, em prol dos cessionários, auto de adjudicação. 2) Verifique e
informe, a serventia, sobre o recolhimento de custas. 3) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ACYR GOMES DE OLIVEIRA (OAB
58507/SP)
Processo 0004816-16.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004816) - Monitória - Cheque - Nelson Prevato Filho - Euclides de
Amorim Junior - Vistos, O processo abriga dois volumes. Dessa forma, recolha, o recorrente, no prazo de 48 horas, a diferença
da despesa de porte de remessa e retorno de autos, sob pena de deserção do recurso interposto. Int. - ADV: SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 0004817-98.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nelson Paschoalotto - Vera
Alice Gianati da Silva - Vistos. Fls.105/106: Desnecessária a intimação pessoal do devedor na fase do artigo 475-J do CPC,
pois sua obrigação de pagamento decorre do trânsito em julgado da sentença condenatória (seja ele revel ou não - artigo 322
do CPC). Contudo, considerando que o exequente é senhor de seu crédito, defiro a intimação do devedor para pagamento da
quantia indicada pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J do CPC. A intimação
do devedor será pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído ou não (artigo 322 do CPC). Int. - ADV: CARMEM LUIZA
ELORZA MARTINEZ (OAB 333350/SP)
Processo 0005291-69.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005291) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Tab
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Jordão Elias Rufino Neto e outro - 1) A ausência das partes pressupõe
a falta de interesse na conciliação. 2) Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para especificarem de forma
justificada as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão da faculdade. 3) Após
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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a intimação do item 2, certifique-se se houve a interposição do agravo de instrumento informado no incidente de impugnação ao
valor da causa. 4) Certificado a interposição do agravo, aguarde-se o seu julgamento e após voltem-me os autos conclusos para
sentença ou saneamento. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ALEX
FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP)
Processo 0005292-54.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005292) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Tab Construções
e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Roberval Becker Castro - - Maria de Fátima Correa Becker - Vistos. 1) Fls. 129:
Manifestem-se os requeridos, no prazo de dez dias. 2) Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ARISTOTELES
LULA NETO (OAB 268871/SP)
Processo 0005361-86.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005361) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa Francisco Adalberto Cosim - Vistos. 1) Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 23 de abril de 2.014, às 10:30 horas, a ser realizada junto ao CEJUSC local, localizado à r. Tiradentes,
nº 519, centro, sala 03. 2) Intimem-se as partes, bastando a intimação por meio de seus procuradores constituídos nos autos.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0005363-56.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005363) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- João Donizete Carneiro - Vistos. 1) Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 23 de abril de 2.014, às 09:30 horas, a ser realizada junto ao CEJUSC local, localizado à r. Tiradentes,
nº 519, centro, sala 03. 2) Intimem-se as partes, bastando a intimação por meio de seus procuradores constituídos nos autos.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0005603-45.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005603) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Márcio Antonio Altarego - Vistos. 1) Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 23 de abril de 2.014, às 10:00 horas, a ser realizada junto ao CEJUSC local, localizado à r. Tiradentes,
nº 519, centro, sala 03. 2) Intimem-se as partes, bastando a intimação por meio de seus procuradores constituídos nos autos.
Int. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0006789-11.2008.8.26.0236 (236.01.2008.006789) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jau Serve Ltda - Andre Martineli Aranas - Vistos, Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado
CSM n. 170/11, providencie, a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada nas fls. 141. Com a resposta, diga a exequente
e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0007283-65.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007283) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Jose Manoel Padoan - Instituto Nacional do Seguro Social ( Inss) - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira, a parte
vencedora, o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 0008766-33.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008766) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Aes Tietê Sa - Fischer Sa Agropecuária - Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 23 de abril de 2014, às 11:00 horas. A audiência será realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania -CEJUSC, localizado na rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta cidade (setor criado pelo
Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 23 de abril de 2014, às 11:00 horas. Expedido o necessário, encaminhem-se os autos
ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO
ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2014
Processo 1000400-80.2014.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - AUTO PEÇAS SÁ & SÁ LTDA - ME - VALTER ANTÔNIO
ROQUE FILHO ME - NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 165/2014, PROCEDA, O AUTOR, AO RECOLHIMENTO DA TAXA
DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS ( PETIÇÃO INICIAL ) PARA INSTRUÇÃO DE MANDADO. R$ 0,50 POR FOLHA - CÓD.
GUIA 201-0 - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 4000113-03.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE
ENSINO - MATHEUS PEREIRA MARTINEZ - Recolha, a parte autora, a taxa de XEROX para impressão da contrafé (R$ 0,50
por página, Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - código 201-0) - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 4000113-03.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO
DE ENSINO - MATHEUS PEREIRA MARTINEZ - Vistos. Fls. 49: Considerando que a carta de citação não foi recebida pelo
requerido, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie, o autor, sua citação por oficial de justiça, depositando as
diligências necessárias para cumprimento do ato (R$ 27,18). Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 4000230-91.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ TONIN ATACADISTRA E
SUPERMERCADOS S/A - GILMAR GEA & CIA LTDA - EPP - Vista dos autos ao autor para providenciar o postulado pelo juízo
deprecado no ofício retro. - ADV: JACQUELINE DE FREITAS MARQUES (OAB 288277/SP), JESSICA DE FREITAS MARQUES
(OAB 314003/SP)
Processo 4000256-89.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - INDUSTRIA E COMERCIO
DE BORDADOS BATISTELA LTDA - CLARO S/A e outro - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do
Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente
pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 4000313-10.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EDIVAN ALEX ULIAN - Vistos. Fls. 126/127 1) Expeça-se, em prol da parte
autora, guia para levantamento do depósito que se vê por cópia às fls. 117, devendo ser obervado o nome do terceiro autorizado
a retirar a guia. 2) Sobe o depósito ocorrido às fls. 47, diga o exequente. 3) Desnecessária a intimação pessoal do devedor na
fase do artigo 475-J do CPC, pois sua obrigação de pagamento decorre do trânsito em julgado da sentença condenatória (seja
ele revel ou não - artigo 322 do CPC). Contudo, considerando que o exequente é senhor de seu crédito, defiro a intimação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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devedor para pagamento da quantia indicada pelo credor (fls. 126) , no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa
do artigo 475-J do CPC. A intimação do devedor será pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído ou não (artigo 322
do CPC). Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA (OAB 278772/SP),
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4000596-33.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - QUERO QUERO AGROPECUARIA
E PARTICIPAÇOES LTDA - MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA REIS - Vistos. Fls. 56/57: Considerando que as partes ainda não
foram citadas, recebo como emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo. Prossiga-se com a citação já determinada. Int. - ADV:
JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 4000721-98.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - TEREZINHA DE OLIVEIRA FERRAZ - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04, c.c. os artigos 269, inciso I, e 319,
ambos do Código de Processo Civil, declarando rescindido, de pleno direito, o contrato firmado entre as partes e que instrui
a inicial, consolidando nas mãos da requerente o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem mencionado na inicial, cuja
apreensão torno definitiva. Facultada a venda pela autora, na forma do artigo 3, parágrafo 5, do Decreto-Lei n 911/69. Cumprase o disposto no artigo 2 do Decreto-Lei 911/69, ficando a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e
permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Oficie-se à CIRETRAN local para tal fim. Condeno a parte ré no pagamento de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a título de pagamento de honorários devidos ao(a) I. Patrono(a) constituído pelo(a) autor(a),
em atenção ao disposto pelo 20, § 4º, do CPC, bem como no pagamento das custas processuais. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 4000943-66.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CERTIDÃO Processo n°:4000943-66.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Classe - Assunto:Busca
e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itaucard S/A Requerido:RAFAEL RAMOS DE
SOUSA Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJosé Jayme Verdério (28677) CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003212-1, depois
de efetuada a apreensão do veículo descrito da inicial, conforme auto junto, dirigi-me à Rua Alfredo de Oliveira, 570, Jardim
São Benedito, e ali, citei Rafael Ramos de Souza para os termos da ação proposta na inicial e das finalidades do mandado,
advertindo-o bem do prazo legal para apresentar a defesa que porventura tiver, do que ficou bem ciente, recebeu contrafé e
exarou sua assinatura na margem inferior do mandado. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 23 de janeiro de 2014. Deste: R$
27,18 (2 dilig) guia 5716 - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 4000943-66.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - RAFAEL RAMOS DE SOUSA - Vistos. HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o
que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Certifique-se os honorários do patrono dativo. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: DEIVID ZANELATO
(OAB 213826/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA
PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 4001058-87.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - GILBERTO SCARPIN JUNIOR e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 40/43 e JULGO EXTINTO o feito, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a suspensão do feito pelo prazo do acordo entabulado nos autos (119 meses). PRIC
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4001184-40.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ
S.A - CLUBE NAUTICO ESPORTIVO - Vista dos autos ao autor para dizer sobre a contestação de fls. 87/147. Prazo: 10
dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP),
FRANCISMAURO AFFONSO PORTO (OAB 76206/SP), NAIARA FERNANDES VOLPATO (OAB 326531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2014
Processo 1000743-76.2014.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA GAION PACOLA - RACY PACOLA
- Vistos, 1) Nomeio, como inventariante, MARIA GAION PACOLA, mediante compromisso a ser assinado em cartório, lembrando
que o termo de compromisso de inventariante é essencial à integração do ato de nomeação, envolvente de responsabilidade
severa na administração da massa patrimonial a desfazer (munus publico). A não assinatura do termo implicará a nulidade da
nomeação do inventariante. 2) Após, ao CRI, para conferência e, na sequência, à Fazenda do Estado, para manifestação. Int. ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 4000215-25.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause
perturbação - S. D. C. - M. A. C. - - P. M. de I. e outro - VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À PARTE AUTORA.
- ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP), LUCIANO
RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), CARLOS ALBERTO DERI SAMPAIO (OAB 236312/SP), RENATA SANTOS MARTINS
PEREIRA (OAB 282230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2014
Processo 1000075-08.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANA DE FREITAS MARIOTTO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCAIL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos - Laudo Pericial - (art. 398 do CPC). - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1000079-45.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - GIANNI ANDRÉA MAJARON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos - Laudo Pericial - (art. 398 do CPC). - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000287-29.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUCIMARA REGINA DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 4000094-94.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JORENTINO
QUIRINO COELHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 22 de maio de 2014, às 13:30 horas. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP),
JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 4000463-88.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ CARLOS ANGOTE INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se o senhor perito judicial para designação de nova data
de perícia. Após, intime-se a parte para comparecimento, observando-se o endereço informado a fls. 105. Int. - ADV: EDSON
RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP), DIEGO CORNIANI ARAN (OAB 286097/SP),
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), PAULO
EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2014
Processo 4000628-38.2013.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - F. H. Q. P. - Vista dos autos ao autor para dizer sobre a manifestação do senhor oficial do Registro Civil. - ADV:
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 4000640-52.2013.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- B. de L. - D. A. de L. - Vistos. Diante do contido nas informações retro, providencie, a Serventia, o correto encaminhamento da
carta precatória para citação da requerida. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2014
Processo 0000222-51.2014.8.26.0236 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra
a Mulher - J. P. - P. C. A. da S. - Vistos etc. PAULO CESAR APARECIDO DA SILVA, qualificado (a) nos autos, foi preso
preventivamente, porque no dia 08/02/14, descumpriu ordem judicial, aproximou-se da vítima Vanilde Gonçalves de Godoy da
Silva, agredindo-a com socos, causando-lhe mal injusto e grave. Para garantir a proteção da vítima em tela, foi deferido as
medidas legais, onde foi determinado saída imediata do lar comum (caso ainda lá residisse), não se aproximar da mesma e, não
manter contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, sob pena de crime e prisão em flagrante.
Conforme cópia da certidão de fls. 23, observa-se que PAULO CESAR, foi intimado e estava ciente das condições impostas.
Em que pese todas estas ponderações, a vítima firmou documento, onde declara estar vivendo normalmente com o mesmo e
expressamente, declara não ter mais interesse no prosseguimento do feito. Assim, nos termos da cota Ministerial de fls. 21, qual
adoto como razões de decidir, considerando que a segregação cautelar perdeu sua razão de existir, a soltura do réu é medida
necessária. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e REVOGO as medidas cautelares impostas, bem como, a prisão preventiva
(fls. 38) de PAULO CÉSAR APARECIDO DA SILVA RG. 24.440.113-sp. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Intimem-se.
Ibitinga, 07 de março de 2.014 . - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 0001907-98.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001907) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - José Carlos Mendes dos Santos - Vistos. Manifeste-se, o procurador do réu, sobre o cálculo de fls.
101, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, ou no silêncio, HOMOLOGO-O desde já, intimando-se o réu para
pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS
(OAB 135770/SP)
Processo 0002981-22.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002981) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - José Lorival Frizão - Vistos. Analisando os autos, constata-se que o delito eventualmente
praticado, ocorreu no município de Boa Esperança do Sul. O auto de infração ambiental (fls. 05) qual pode ter dado origem ao
Inquérito Policial, foi enviado para Autoridade Policial de Boa Esperança do Sul (fls. 31), Comarca de Ribeirão Bonito-sp. Logo,
este Juízo é incompetente para analisar e deferir o pedido pleiteado. Assim, determino a intimação do Procurador (fls. 04) para
querendo, formalizar sua pretensão, junto ao r. Juízo da Comarca de Ribeirão Bonito-sp. Aguarde-se manifestação pelo prazo
de dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos observado as formalidades legais. Int. - ADV: GILMAR MIRANDA SANTANA
(OAB 136592/SP)
Juizado Especial Cível
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JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2014
Processo 1000004-06.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alecio Rodrigo Fontes Callili
- BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 30:- “Fls. 19/29:- Recebo como aditamento à inicial. Façam-se as necessárias anotações nos
sistema informatizado para retificação do valor da causa. Tendo em vista que o autor deixou de comprovar documentalmente
sua hipossuficiência financeira, indefiro o benefício da gratuidade da justiça. No mais, considerando os fatos narrados na inicial,
corroborados pelos documentos acostados aos autos, entendo que são verossímeis as alegações do(a) autor(a). Além disso,
existe perigo de dano irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação, em razão dos descontos que o(a) autor(a) sofre em sua
conta. Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, com o fim de determinar que o réu suspenda todos
os descontos e cobranças na conta do(a) autor(a), a título de contrato de consórcio denominado BB Consórcio Prestação,
até ulterior deliberação. Deverá o réu, consequentemente, abster-se de inserir o nome do(a) autor(a) nos cadastros de
inadimplentes (SCPC, SERASA etc), em razão dos fatos aqui discutidos. Fixo ainda, multa diária de R$100,00 por dia em caso
de descumprimento da ordem, ficando consignado que o valor total da multa não poderá exceder a quantia de R$4.000,00.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se, inclusive acerca desta decisão. Prossiga-se. Int.” (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS.31: FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S)
PROCURADOR(A)(ES), PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 28 DE MAIO DE 2.014, ÀS 11:20 HORAS - JEC DE IBITINGA (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM
ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ
EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA
COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FLS.32/33:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AO RÉU
COMO DETERMINADO) - ADV: PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB
221241/SP)
Processo 1000230-11.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - PEDRO
ELIAS POZATO - ME - NEUZA GAION - Fls. 11:- “Fls. 09/10:- Considerando o documento juntado pela autora, que demonstra
a regularidade fiscal da operação realizada entre as partes, determino o prosseguimento do feito. Para tanto, designe, a
serventia, audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se.” - (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS.12: FICA(M)
O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES), PARA COMPARECER(EM)
À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE ABRIL DE 2.014, ÀS 10:00 HORAS - JEC
DE IBITINGA (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É
OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM,
TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FLS.13/14:- FOI
EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COMO DETERMINADO) - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/
SP)
Processo 1000343-62.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
REGINA DE SOUSA RESTAURANTE - ME - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 60:- “Vistos. Recebo a petição
nº 1000343-62.2014.8.26.0236/80000 como aditamento à inicial. Façam-se as devidas anotações no sistema informatizado,
retificando-se o valor da causa. No mais, saliento que os documentos apresentados às fls. 30/31 pela autora apenas
demonstram sua renda bruta nos 12 meses anteriores ao período da apuração e comprovam que ela é optante pelo Simples
Nacional, todavia, não são suficientes a demonstrar sua hipossuficiência financeira. Destaco, ainda, que o fato de se tratar
de microempresa, por si só, não autoriza a concessão do benefício pleiteado. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DE COBRANÇA -Justiça Gratuita Microempresa - Possibilidade de concessão do benefício a pessoas jurídicas em
situações excepcionais, desde que demonstrada a hipossuficiência financeira - Circunstância de se tratar de microempresa
que, por si só, não permite a concessão da benesse, sendo de rigor o exame da real necessidade - Ausência de comprovação
- Declaração do simples anual que representa indício de capacidade econômicofinanceira - Negado provimento. (TJ/SP AI
n.º 0081754-47.2012.8.26.0000 25ª Câmara de Direito Privado Rel. Hugo Crepaldi D.J 16/05/2012). Por tais motivos, indefiro
o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela autora. Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e
intimem-se. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 61:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA - FLS. 61: FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)
(ES), PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE ABRIL DE
2.014, ÀS 11:20 HORAS - JEC DE IBITINGA (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE
O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA
SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE
VINTE MINUTOS) - (FLS.62:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃO COMO DETERMINADO) - ADV: MARCELO
CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000370-45.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - PEDRO
ELIAS POZATO - ME - DEVANIR APARECIDO SALGADO - Fls. 15:- “FLS. 13/14:- “MANIFESTE-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES),
NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA AO(A)(S) RÉU(RÉ)(S) COM
AS OBSERVAÇÕES DE “MUDOU-SE”, INFORMANDO O SEU ATUAL ENDEREÇO, OU REQUERENDO O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. FICA ADVERTIDO(A) QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA FICA
MANTIDA” - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000439-77.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MISAEL
DOMINGOS ZAMBONI - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 26:- “Fl. 25:- Recebo como aditamento à inicial. Considerando os
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fatos alegados pelo autor, comprovados pelos documentos apresentados, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Façamse as necessárias anotações no sistema informatizado quando ao benefício deferido e para retificação do valor da causa.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela formulado destaco que, em virtude dos fatos narrados na inicial, corroborados
pelos documentos acostados aos autos, entendo que são verossímeis as alegações do autor. Ademais, existe perigo de dano
irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação, em razão da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Destarte,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e determino que o réu, no prazo de cinco dias, tome todas as providências
necessárias no sentido de excluir provisoriamente o nome do(a) autor(a) dos cadastros de inadimplentes (PEFIN, SCPC,
SERASA etc), em razão dos fatos aqui discutidos. Fixo ainda, multa diária de R$100,00 por dia em caso de descumprimento
da ordem, ficando consignado que o valor total da multa não poderá exceder a quantia de R$2.000,00. Expeçam-se, ainda,
ofícios ao Serasa e ao SCPC, solicitando que sejam fornecidas informações a respeito das inclusões e exclusões já realizadas
no banco de dados dos referidos órgãos, em relação ao(à) autor(a), nos últimos 05 anos. O(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão do número suficiente de cópias do ofício expedido ao Serasa, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las
diretamente ao mencionado órgão, comprovando nos autos, no prazo de dez dias, ressaltando-se que aquele expedido ao
SCPC deverá ser encaminhado pela serventia através de correio eletrônico. No mais, designe-se audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se e intimem-se. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 27:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO)
- (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS. 27: FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)
(S) PROCURADOR(A)(ES), PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA
O DIA 25 DE ABRIL DE 2.014, ÀS 10:20 HORAS - JIT DE IACANGA (RUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150 - CENTRO),
BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE
NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FLS. 28/29:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
COMO DETERMINADO) - (FLS.30:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SCPC, O QUAL FOI ENCAMINHADO VIA E-MAIL, PARA
CUMPRIMENTO) - (FLS.31:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SERASA, O QUAL DEVERÁ SER IMPRESSO PELO(A) AUTOR(A),
PARA ENTREGA OU POSTAGEM, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS) - (FICA O(A) AUTOR(A)
CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000440-62.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MISAEL
DOMINGOS ZAMBONI - Itaú Unibanco S/A - Fls. 23:- “Fls. 21/22:- Recebo como aditamento à inicial e concedo ao autor
os benefícios da justiça gratuita, considerando suas alegações, corroboradas pelos documentos apresentados. Façam-se as
necessárias anotações no sistema informatizado, quanto ao benefício concedido e para retificação do valor da causa. No que
tange ao pedido liminar formulado, indefiro-o, eis que a pretensão esgota a eficácia prática do próprio mérito do pedido inicial,
gerando risco de irreversibilidades antes do estabelecidos o contraditório e a instrução. Destarte, designe, a serventia, audiência
de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se. Int.” - (FLS. 24:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO)
- (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS. 24:- FICA O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A) NA PESSOA PROCURADOR(A)(ES)
PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE ABRIL DE 2014, ÀS
10:10 HORAS - JIT DE IACANGA (RUA PADRE JORGE MATTAR, Nº 150 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE
O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA
SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA
DE VINTE MINUTOS) - (FLS. 25/26:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COMO DETERMINADO) - (FICA O
AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000588-73.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ALICE
SOARES - CLARO S/A - Fls. 16:- “Vistos. Em sede de cognição sumária, não vislumbro os requisitos legais ensejadores da
concessão da medida de urgência. Os documentos apresentados pela autora não fazem prova inequívoca suficiente a convencer
o Juízo a respeito da verossimilhança de suas alegações. Ademais, conforme se depreende dos autos, o nome da autora está
negativado desde setembro de 2012, todavia, a presente demanda somente foi ajuizada em fevereiro do corrente ano. Por tais
motivos, indefiro, por ora, a liminar postulada, devendo-se aguardar a vinda de contestação. Considerando que já foi apreciado o
pedido antecipatório, retire-se a tarja de urgência no sistema informatizado, uma vez que, ao que parece, não há previsão legal
para trâmite prioritário. No mais, antes de determinar o prosseguimento do feito, adite, a autora, a petição inicial, para indicar
expressamente qual o valor que pretende receber do(a) réu(ré) a título de indenização por danos morais, vez que o pedido deve
ser certo e determinado (art. 286 do CPC). Deverá, por conseguinte, retificar o valor da causa, se for o caso, de acordo com as
regras dos artigos 259 e 260 do C.P.C.. Saliento que a providência também é necessária em virtude de que em sede de Juizado
Especial Cível não é permitida a prolação de sentença ilíquida, bem como para se aferir se o valor da causa não supera o teto de
quarenta salários mínimos estabelecido pela Lei nº 9.099/95. Prazo: dez dias, sob pena de aplicação do disposto pelo art 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a resposta, tornem conclusos.” - (FLS. 17:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO
NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (CUMPRA A AUTORA AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA R.
DECISÃO SUPRA SUPRA) - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1000614-71.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANTONIO GRANDE - DANONE LTDA - Fls. 43:- “Vistos. Considerando que o autor confessou que deu o imóvel em garantia de
contrato, de forma voluntária, e não esclarecendo o autor quem deu causa à rescisão contratual, as razões pela qual a rescisão
se operou, tampouco, se houve o cumprimento integral das obrigações durante o período de vigência do contrato, não há
como a liminar ser deferida sem o contraditório constitucional, razão pela qual a indefiro, sem prejuízo de futura reanálise após
a contestação. Sendo o autor empresário de atacadista de secos e molhados, distribuidor da renomada empresa DANONE,
fica indeferida a benesse da gratuidade de justiça. À Secretaria para a designação de sessão de conciliação, citando-se e
intimando-se com as advertências e orientações de praxe. Intime-se.” - (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS. 44: FICA(M)
O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES), PARA COMPARECER(EM)
À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE ABRIL DE 2.014, ÀS 10:40 HORAS - JEC
DE IBITINGA (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É
OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL.
FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FLS.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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45/46:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COMO DETERMINADO) - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 4000090-57.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - WAGNER RODRIGUES DE CAMPOS - IGNÁCIO & CARMINATO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
(MOTO RACE) - Fls. 69/71:- “ Vistos. DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo
o presente processo, com resolução do mérito, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, para
rescindir o contrato celebrado entre as partes, bem como para condenar a empresa ré, IGNÁCIO CARMINATO COMÉRCIO
DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME. (MOTO RACE), ao pagamento dos importes de R$ 799,00, R$ 90,00 e R$ 52,71,
acrescidos de correção monetária segundo a Tabela Prática do TJ/SP desde a data de cada desembolso, e de juros de 1% (um
por cento) ao mês desde a data da citação (09.10.2013). Deixo de condenar a requerida nas custas e honorários, nos termos
do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o
preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados
e sua devolução à parte que o produziu. Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória,
na forma do Provimento 806/2003, item 21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimemse.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES
VALORES: R$201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$29,50
POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE
MANDATO) - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), MARINÊS CODONHO (OAB 275021/SP)
Processo 4000291-49.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CATARIN & MELO LTDA ME
- MARIA DO CARMO SANTOS - Fls. 30:- “Vistos. Revendo os autos digitais, constato que no mandado expedido às fls. 24/25
ficou constando, por equívoco, endereço diverso daquele informado pela exequente a fl. 22 (ficou constando Rua Onésimo da
Costa, nº 427, quando o correto seria nº 423). Assim, anote-se no sistema informatizado o correto endereço do(a) executado(a),
como indicado a fl. 22. Após, expeça-se novo mandado, nos moldes determinados pelo r. Despacho de fls. 16, encaminhandose à Central de Mandados para integral cumprimento. 2. Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo o(a) devedor(a)
encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo de imediato. 3. Assim, com a devolução do
mandado, resultando novamente infrutífera a diligência do Sr. oficial de justiça, de imediato, tornem os autos conclusos para
extinção. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 31:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FLS. 33/34:- FOI
EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS
PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 4000378-05.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JOSÉ ADEMIR
DA MATA - AGRO PASTORIL CARACOL LTDA - Fls. 56:- “Vistos. Primeiramente, destaco que a preliminar arguida em sede de
contestação será analisada quando da prolação da sentença. No mais, considerando as alegações das partes e seus pedidos
de oitivas de testemunhas (fls. 49 e 54), necessária se faz a realização de audiência de instrução e julgamento. Designe a
serventia. Intimem-se. Fica o autor advertido de que, nos termos da Lei nº 9.099/95, suas testemunhas deverão comparecer
à audiência designada independentemente de intimação. Por fim, friso que a necessidade de expedição de carta precatória
para oitiva da testemunha arrolada pela ré (fl. 49) será apreciada em referida audiência. Int.” - (DESIGNAÇÃO DE FLS. 57:FICAM AS PARTES INTIMADAS, NAS PESSOAS DE SEUS PROCURADORES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23 DE ABRIL DE 2014, ÀS 17:00 HORAS - EDIFÍCIO DO FÓRUM
- 1ª VARA (RUA PRUDENTE DE MORAIS, Nº 570 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDAS QUE O COMPARECIMENTO É
OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA: EM RELAÇÃO AO(A)(S) AUTOR(A)(ES) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E A CONDENAÇÃO
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS; EM RELAÇÃO AO(S) RÉU(S) DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SEREM
CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL E DECRETADA A REVELIA, MOTIVO QUE SERÁ
PROFERIDA SENTENÇA DE IMEDIATO. FICAM, AS PARTES, AINDA, INTIMADAS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA
OPORTUNIDADE EM QUE PRESTARÃO DEPOIMENTOS PESSOAIS, TUDO SOB PENA DE CONFISSÃO. FICAM TAMBÉM
ADVERTIDAS QUE NÃO SERÃO EXPEDIDAS CARTAS PARA SUAS INTIMAÇÕES PESSOAIS. FICAM AINDA ADVERTIDAS
QUE, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA, SUAS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA
DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA
COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), EDUARDO ALVARES
CARRARETTO (OAB 139953/SP), ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP)
Processo 4000569-50.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RENATA
QUATRONI ROCHA - BANCO ITAÚ S/A - Fls. 67/71:- “Vistos. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INAUGURAL PROMOVIDO POR RENATA QUATRONI ROCHA CONTRA BANCO ITAÚ S.A., para condenar a ré ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais). A quantia será
acrescida de correção monetária calculada pelos índices adotados pelo TJSP, bem como de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, ambos a partir da presente data, . Fica consignado que se a quantia acima referida não for paga dentro de 15
dias, contados do trânsito em julgado, será acrescida de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do C.P.C. Deixo de condenar
a requerida nas custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso, o
recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs
para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos
documentos juntados e sua devolução à parte que o produziu. Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de
ficha memória, na forma do Provimento 806/2003, item 21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. RegistrePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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se. Intimem-se.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS
SEGUINTES VALORES: R$239,79 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS
(R$29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO
DE MANDATO) - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP),
MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 4000688-11.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - JOSÉ ANTONIO MALETT BRAGA - CETELEM BRASIL S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - RECOVERY DO BRASIL AQUISIÇÕES LTDA - Fls. 129:- “Primeiramente, saliento que a preliminar de ilegitimidade passiva
arguida pela corré Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I (Recovery do Brasil Aquisições Ltda)
será analisada quando da prolação da sentença. Considerando que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela já foi analisado
(fl. 29), retire-se a tarja de “urgente” tendo em vista que não há previsão legal para o trâmite prioritário. Quanto ao mais, em
virtude das alegações das partes e o rol de testemunhas apresentado pelo autor (fl. 126), necessária se faz a realização de
audiência de instrução e julgamento. Designe a serventia. Fica o autor advertido que, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95,
a testemunha arrolada deverá comparecer à audiência designada independentemente de intimação. Saliento às rés que, por
não terem indicado, no momento oportuno, as provas orais que pretendem produzir, considero preclusa a produção de provas
por elas em referida audiência. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 130:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO)
- (DESIGNAÇÃO DE FLS. 130:- FICAM AS PARTES INTIMADAS, NAS PESSOAS DE SEUS PROCURADORES, PARA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2014, ÀS 17:30
HORAS - EDIFÍCIO DO FÓRUM - 2ª VARA (RUA PRUDENTE DE MORAIS, Nº 570 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDAS
QUE O COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA: EM RELAÇÃO AO(A)(S) AUTOR(A)(ES) DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO E A CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS; EM RELAÇÃO AO(S) RÉU(S) DE
SE ASSIM NÃO O FIZER, SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL E DECRETADA
A REVELIA, MOTIVO QUE SERÁ PROFERIDA SENTENÇA DE IMEDIATO. FICAM, AS PARTES, AINDA, INTIMADAS PARA
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA OPORTUNIDADE EM QUE PRESTARÃO DEPOIMENTOS PESSOAIS, TUDO SOB PENA DE
CONFISSÃO. FICAM TAMBÉM ADVERTIDAS QUE NÃO SERÃO EXPEDIDAS CARTAS PARA SUAS INTIMAÇÕES PESSOAIS.
FICA O AUTOR ADVERTIDO QUE, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA, SUAS TESTEMUNHAS DEVERÃO
COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/
SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 4000899-47.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARCELO
CAMOLESE - JOSÉ FRANCISCO DE CAMPOS BORDADOS - ME - - WALNI MARIA PINTO SCARPIM - Fls. 67:- “FLS. 66:“FACE O DEPÓSITO DA 3ª PARCELA DO PARCELAMENTO, COMO DETERMINADO PELA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51,
FOI EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO(A) EXEQUENTE” - ADV: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA
CUSTODIO (OAB 252338/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 4000914-16.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGUINALDO LUIZ COUTO - ANA
CAROLINA DO PRADO RAMOS - Fls. 33/34:- “1. Fls. 25/32:- Face aos esclarecimentos prestados, determino o prosseguimento
do feito. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (03) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Devolvido o mandado e
decorrido o prazo sem informação sobre a quitação, considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos
do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17,
determino que seja realizada a penhora “on-line”, desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que
é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se
pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente
e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providenciese a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da
constrição realizada e para apresentar embargos, no prazo legal. Não havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente e intime-se este para requerer o que entender necessário, no prazo de dez dias. 2. Na hipótese de restar infrutífera
ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”, expeça-se mandado de penhora e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de
justiça para cumprimento. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a
residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos
do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da
expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários
e nos limites legais. 3. Realizada a constrição, será procedida a estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s).
Nos termos do item 119.2 do citado provimento, fica dispensada a designação de audiência, devendo o(a) executado(a) ser
intimado(a) para apresentação de embargos em 15 (quinze) dias, desde que garantida a execução. No mesmo prazo, nos
termos do item 119.3, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá
o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês. 4. Garantida a execução, e optando o(a) executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já
advertido(a) que os mesmos não dependerão de distribuição e serão processados nestes próprios autos, conforme determinação
do item 123 do Provimento supra mencionado. 5. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente,
no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado.
6. Não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para citação, intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à
constrição, ficam desde já deferidos, desde de que sejam pertinentes, eventuais pedidos de solicitações de informações e dados
cadastrais. Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será
motivo para extinção do processo de imediato, assim o será também caso, esgotados os meios disponíveis, fique constatada
a inexistência ou não localização de bens do(a) executado(a) (item 122 do Provimento). Prossiga-se. Int.” - (FLS. 35:- FOI
EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS
PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA O EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: VALDIR
APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2014
Processo 0000142-92.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000142) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rondes
Antônio Cardoso Júnior Me - José Roberto do Nascimento - FLS. 58:- “FACE AO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO
FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA
COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 25, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO
DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO
QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB
196058/SP), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 0001313-50.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001313) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivani
Aparecida Martinez - Rosângela de Fátima Padilha Siqueira - Fls. 89:- “Fl. 88:- Antes de determinar o prosseguimento do
feito, manifeste-se novamente a exequente, em dez dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito, com dedução dos
pagamentos realizados. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE
COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), JOSIANE DE FÁTIMA
TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 0001775-41.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001775) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Joana Dauta de Santana - Marilza Rodrigues de Oliveira - - Jeremias Rosa - Fls. 98:- “Fl. 97:- Pelas informações
prestadas pela exequente, é de se concluir que o acordo celebrado entre as partes não está sendo regularmente cumprido (até a
data do protocolo da petição a executada deveria ter quitado 32 parcelas, e não apenas 29). Assim, pelos mesmos fundamentos
já explicitados a fl. 96, indefiro a prorrogação da suspensão do feito. Manifeste-se a autora, em dez dias, requerendo o que
entender necessário para o prosseguimento, inclusive informando se pretende a execução do acordo celebrado, caso em que
deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, com dedução dos pagamentos já realizados. Prossiga-se.
Int.” - (MANIFESTE-SE A AUTORA COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA
CAMARGO
Processo 0002307-44.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Jarbas Franco - Hotcar Auto Mecanica - Fls. 54:- “Fls. 53/54:- Indefiro a inclusão de Rodrigo Picado Gonçalves
de Sousa Pereira no polo passivo da ação, uma vez que o presente feito sequer iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Ademais, não há, nos autos, qualquer prova de que ele seja, de fato, proprietário da ré, além de não constar melhor qualificação
da empresa (razão social, CNPJ, tipo de empresa etc). Conseguintemente, indefiro os pedidos constantes dos itens “a” e “b” de
fl. 53. Assim, aguarde-se manifestação, nos moldes determinados pelo despacho de fl. 51, parte final. Int.” - (FICA O AUTOR
CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JARBAS FRANCO (OAB 159693/SP)
Processo 0002828-23.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002828) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marcio Cezar - Banco Itaucard Sa - Fls. 68/70:- “Vistos. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS REQUERIDOS POR MARCIO CEZAR contra BANCO ITAUCARD S/A, para condenar a ré a restituir ao autor os
valores cobrados a título de Tarifa de cadastro e Tarifas Bancárias, além da multa civil do art. 42 do C.D.C. correspondente
ao mesmo valor, acrescidos desde a data da celebração da avença dos juros previstos no contrato, segundo o percentual e
forma de aplicação previstos no contrato. Deixo de condenar o autor nas custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº.
9.099/95. Caso a condenação não for voluntariamente adimplida dentro de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado
da sentença, será acrescida de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do C.P.C. Fica consignado que, na
eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação:
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta
e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do
art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único,
da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Oportunamente, com o trânsito em julgado,
aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados e sua devolução à parte que o produziu.
Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória, na forma do Provimento 806/2003, item
21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO
DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$201,40 - AO ESTADO CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER
CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP), RENATA DE CÁSSIA ÁVILA (OAB 279661/SP), AMADOR PEREZ BANDEIRA (OAB 277832/SP)
Processo 0002850-81.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002850) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Marlene dos Santos - Banco Itaucard Sa - Fls. 97/100:- “Vistos. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS REQUERIDOS POR MARLENE DOS SANTOS contra BANCO ITAUCARD S/A, para condenar a ré a restituir ao
autor os valores cobrados a título de Tarifa de cadastro, Serviço de Terceiros, Registro de Contrato/Gravame e Seguro, além
da multa civil do art. 42 do C.D.C. correspondente ao mesmo valor, acrescidos desde a data da celebração da avença dos
juros previstos no contrato, segundo o percentual e forma de aplicação previstos no contrato. Deixo de condenar o autor nas
custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Caso a condenação não for voluntariamente adimplida dentro
de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, será acrescida de multa de 10% (dez por cento), nos termos
do art. 475-J, do C.P.C. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o
preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados
e sua devolução à parte que o produziu. Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória,
na forma do Provimento 806/2003, item 21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimemse.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES
VALORES: R$201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$29,50
POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE
MANDATO) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 0006368-16.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006368) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Enxovais Casa
Moderna Ibitinga Ltda Me - Luiz Fagnani Ibitinga Me - - Luiz Fagnani - Fls. 245:- “Vistos. Considerando o que dos autos
consta e não havendo bem pertencente ao(a)(s) devedor(a)(es) sujeito a penhora em substituição à constrição anteriormente
realizada e que foi desconstituída (fl. 149vº), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o
desentranhamento, pelo(a) exequente, do(s) título(s) de crédito que instruiu(íram) a inicial, independentemente de traslado, o
que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido
prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Fls.
81/83:- Proceda-se ao desbloqueio dos valores ainda não liberados, observando-se, para tanto, o protocolo de fls. 232/235.
Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS
TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - (FLS. 246/247Vº:- FOI PROCEDIDO O CADASTRO DE DESBLOQUEIO DE PENHORA ON
LINE COMO DETERMINADO) - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0006525-52.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006525) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Fabio Renato Setulin - Itau Sa, Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 100/102:- “Vistos. ANTE O EXPOSTO,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS REQUERIDOS POR FABIO RENATO SETULIN contra BANCO S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para condenar a ré a restituir ao autor os valores cobrados a título de Tarifa
de Cadastro, Serviços de Terceiros e Registro de Contrato/Gravame, além da multa civil do art. 42 do C.D.C. correspondente
ao mesmo valor, acrescidos desde a data da celebração da avença dos juros previstos no contrato, segundo o percentual e
forma de aplicação previstos no contrato. Deixo de condenar o autor nas custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº.
9.099/95. Caso a condenação não for voluntariamente adimplida dentro de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado
da sentença, será acrescida de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do C.P.C. Fica consignado que, na
eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação:
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta
e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do
art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único,
da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Oportunamente, com o trânsito em julgado,
aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados e sua devolução à parte que o produziu.
Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória, na forma do Provimento 806/2003, item
21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO
DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$201,40 - AO ESTADO CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER
CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA
RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA
(OAB 282230/SP)
Processo 0006833-59.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006833) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao
Helio Sheliga - Durvílio Cantão - Fls. 334:- “Fls. 332/333:- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
constante da(s) petição(ões), o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de vencimento de duas parcelas. Decorrido, deverá o(a) exequente ser
intimado(a) a informar, em dez dias, se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância
à quitação, motivo pelo qual será o processo julgado extinto. Todavia, se não tiver havido quitação integral do débito, mas
estiver sendo cumprido o acordo, determino novo sobrestamento do feito pelo prazo de vencimento de mais duas parcelas,
e assim sucessivamente. Saliento que as prorrogações das suspensões do processo ficarão condicionadas à informação nos
autos dos pagamentos realizados pelo(a) devedor(a). Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0007093-68.2012.8.26.0236/01 (023.62.0120.007093/1) - Cumprimento de sentença - Camila Martins de Miranda
da Silva Me - José Maria Pires de Moraes - Fls. 50:- “Vistos. Considerando o depósito decorrente de penhora “on-line” não
impugnada pelo executado, realizado na conta judicial nº 2200108999350, em data de 08/11/13, junto ao Banco do Brasil S/A,
no valor de R$ 470,15, que corresponde ao valor pleiteado pela exequente (valor já levantado - fls. 48/49), JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à quitação integral do
débito, é desnecessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após,
arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos,
processo, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M.,
independentemente de nova intimação. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/
SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 0007161-18.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007161) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Gabriel Vinicius Vasconcelos Pigossi - Bv Financeira Sa, Crédito, Investimento e Financiamento - Fls. 44/46:“Vistos. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS REQUERIDOS POR GABRIEL VINICIUS
VASCONCELOS PIGOSSI contra BV FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO, para condenar a ré
a restituir ao autor os valores cobrados a título de Tarifa de cadastro e Registro de Contrato, além da multa civil do art. 42 do
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C.D.C. correspondente ao mesmo valor, acrescidos desde a data da celebração da avença dos juros previstos no contrato,
segundo o percentual e forma de aplicação previstos no contrato. Deixo de condenar o autor nas custas e honorários, nos termos
do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Caso a condenação não for voluntariamente adimplida dentro de 15 (quinze) dias, contados do
trânsito em julgado da sentença, será acrescida de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do C.P.C. Fica
consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da
Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo
54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Oportunamente, com o
trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados e sua devolução à parte
que o produziu. Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória, na forma do Provimento
806/2003, item 21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - (NA HIPÓTESE DE
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$201,40 AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$29,50 POR VOLUME QUE
DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0007472-09.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007472) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Willian
Rosante Pereira Me - Katia Silene dos Santos Bugnotti - Fls. 51:- “Vistos. Considerando o contido na(s) certidão(es) do sr.
oficial de justiça de fls. 35 e tudo mais que dos autos consta e não havendo bem pertencente ao(a)(s) devedor(a)(es) sujeito a
penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em
julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a) exequente, do(s)
título(s) de crédito que instruiu(íram) a inicial, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos
do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Fls. 31/32 e 39/40:- Proceda-se ao desbloqueio.
Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS
TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - (FLS. 52/53Vº:- FOI PROCEDIDO O CADASTRO DE DESBLOQUEIO DE PENHORAS ON
LINE COMO DETERMINADO) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0007805-58.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007805) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Lourival Rodrigues dos Santos - Banco Itau Sa - Fls. 57/59:- “Vistos. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS REQUERIDOS POR LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS contra BANCO ITAU UNIBANCO
S/A., para condenar a ré a restituir ao autor os valores cobrados a título de Tarifa de cadastro, Registro de Contrato e Seguro,
além da multa civil do art. 42 do C.D.C. correspondente ao mesmo valor, acrescidos desde a data da celebração da avença
dos juros previstos no contrato, segundo o percentual e forma de aplicação previstos no contrato. Deixo de condenar o autor
nas custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Caso a condenação não for voluntariamente adimplida
dentro de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, será acrescida de multa de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 475-J, do C.P.C. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o
preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados
e sua devolução à parte que o produziu. Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória,
na forma do Provimento 806/2003, item 21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimemse.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES
VALORES: R$201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$29,50
POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE
MANDATO) - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0016035-94.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006303/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Gersi França Filho - Fabricio Antonio Moreno Me central Maquinas - Fls. 197:- “Fl. 196:- Intime-se a executada
para, para no prazo de dez dias, manifestar-se em relação ao requerimento de adjudicação do(s) bem(ou bens) penhorado(s),
pelo valor da estimativa, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância ao pedido. Observo que, nos termos
do artigo 322 do CPC, em virtude de ter a executada mudado de endereço sem comunicar o Juízo e não tendo procurador
nos autos, sua intimação será efetuada com a mera publicação desta decisão, a partir de quando passará a fluir o prazo
assinalado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para novas deliberações. Prossiga-se. Int.” - (FICA
O EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 12/03/2014
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PROCESSO :3001203-57.2013.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JOSE ANTONIO DE BARROS DE SOUSA
ADVOGADO : 149848/SP - Marco Antonio Falci de Mello
REQDO
: ITAU SEGUROS SA
ADVOGADO : 171674/SP - Daniela Benes Senhora Hirschfeld
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001552-77.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : EVANDRO LUCIO AZEVEDO
RECLAMADO : Banco Bradesco S/A
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001553-62.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: BRIGIDO DA SILVA
REQDA
: Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001558-84.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jesumiro Oliveira Silva
REQDO
: Hamilton Rossi Borges Me
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001557-02.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J. C. G.
ADVOGADO : 311529/SP - Tamiris de Figueiredo Soares
REQDO
: J. C. G. F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001559-69.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GABRIELE CASTILHO DA SILVA
ADVOGADO : 271790/SP - Magaly Francisca Pontes de Camargo
REQDO
: VIAÇÃO CIDADE DE IBIUNA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001564-91.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: RIVAIL COLOMBO
REQDO
: Samgung Eletronica da Amazonia Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001568-31.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ANTONIO ALVES DOS SANTOS
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2014
Processo 0000096-29.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000096) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Carlos Marcelino Sales - Proc. 48/13 Vistos. Cite-se o réu, para
comparecer à audiência que designo para o dia 20 de maio de 2014 , às 14hs15min, ocasião em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo ou não se defendendo, mesmo por
não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova
dos autos (C.P.C., art. 277, § 2º).. O comparecimento da autora à audiência deverá ser providenciado por seu Procurador. Int.
(MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO) - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0000806-83.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000806) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Israel Roque
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor no prazo legal acerca do cálculo apresentado pelo
instituto réu. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB
106533/SP)
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Processo 0001780-23.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001780) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Rodadiesel Comercial Ltda - José Wilson Reimberg - - Deividy Wilson de Sa Valença Reimberg - “Manifeste-se a autora no prazo
legal acerca da certidão do Oficial de Justiça cumprida parcialmente.” - ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB
138120/SP)
Processo 0002224-22.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002224) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. R. G. - A. P. de G. - “Ficam
as partes intimadas a retirar, em cartório, a certidão de casamento com averbação de divórcio.” - ADV: ANTONIO CARLOS DE
MORAES (OAB 77814/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
Processo 0002680-06.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002680) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pinus Flora
Empreendimentos Comerciais Ltda - Vistos. Fl. 372: Defiro o pedido de prazo requerido pela autora. Decorrido, diga. Int. - ADV:
ANA CLAUDIA SAAD AFFONSO (OAB 137875/SP)
Processo 0005070-46.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005070) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - José da Rosa - Vistos. Em razão do valor ínfimo,
protocolei a ordem de desbloqueio. Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 dias, se manifeste
especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. - ADV:
LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0005070-46.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005070) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - José da Rosa - Vistos. Protocolo enviado. Havendo
bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para
eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se
e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 3000230-05.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUACAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIÃO ADMINISTRATIVA PAULISTANA - CLAUDIO ROBERTO
ALVES DE MORAES - Proc. 798/13 Vistos. Nesta data, procedi à consulta de resposta no sistema Bacen-Jud 2.0, e, conforme
protocolo anexo, constatei as informações fornecidas. Assim, manifeste-se o exeqüente para requerer o que de direito. Int. ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ANDREIA CARNEIRO
DE LUCENA (OAB 216338/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/
SP)
Processo 3000230-05.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUACAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIÃO ADMINISTRATIVA PAULISTANA - CLAUDIO ROBERTO
ALVES DE MORAES - Proc. 798/13 Vistos. Defiro o pedido de fl. 34, conforme comprovante anexo. Decorridas 48 horas
tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), WILSON ROBERTO
CREMONESE (OAB 77671/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), ANDREIA CARNEIRO DE LUCENA (OAB
216338/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 3000410-21.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - PAULO ALEXANDRE VIEIRA RIBEIRO - - PAULO ALEXANDRE VIEIRA RIBEIRO - Vistos. Protocolo enviado.
Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com
minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas,
publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se.(Fica o exequente certificado de que não houve bloqueio de
valores do executado, conforme resposta às fls. 44/47 dos autos, requerendo o que entender de direito, dentro do prazo legal) ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 3001671-21.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - TANIA RODRIGUES POLIDORO VASCONCELOS - “Manifeste-se a autora acerca da certidão
negativa do Oficial de Justiça.” - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3001692-94.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - GERSON MAGALHÃES DOS SANTOS - “Manifeste-se a autora acerca da certião negativa do
Oficial de Justiça.” - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3002203-92.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO GODINHO
DA SILVA - BANCO DO BRASIL SA - Proc. 1537/13 Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal Justiça,
que nos autos do os autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança
das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a
suspensão deste processo, até final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada,
porém, ao prazo máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. “Int.” - ADV: ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2014
Processo 0000098-96.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000098) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp Sa - Fernando Sergio da Silva - Proc. 50/13 Vistos. Fls 56/57: defiro o
prazo de trinta dias requerido pela autora . Decorrido, diga. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA
(OAB 81988/SP)
Processo 0000292-04.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000292) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Bfb Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Roberto Mamude - CUSTAS EM ABERTO - Referente à taxa de mandato judicial no valor de R$
101,36 a ser recolhida em Guia GARE Código 304-9 e Diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 7,49 a ser recolhida em
GUIA PRÓPRIA do Oficial de Justiça, totalizando o valor de R$ 108,85. Providenciar, a parte desistente da ação, o recolhimento
das custas mencionadas no prazo de 05 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000855-56.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AGROMAIA INDUSTRIA E
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - PEDRO DA SILVA ALMEIDA - DecisãoCarta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Execução de Título Extrajudicial - Cível . ( Ao autor: retirar carta precatória
expedida e comprovar nos autos sua distribuição.) - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0001352-07.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001352) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Paulo Dias de Moraes - Banco do Brasil Sa - Proc 359/13 Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal Justiça,
que nos autos do os autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança
das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a
suspensão deste processo, até final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada,
porém, ao prazo máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. “Int.” - ADV: ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 57521/PR)
Processo 0001494-11.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001494) - Procedimento Ordinário - Concessão - Maria Vieira Lopes Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo, no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto nas fls. 62/68.
Às Contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROSE MARY
SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0001587-71.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001587) - Procedimento Ordinário - Concessão - Gilberto Rocha da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo, no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto nas
fls. 49/60. Às Contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0002419-41.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002419) - Procedimento Sumário - Obrigação de Entregar - Cooperativa
dos Agricultores Familiares de Ibiúna Coafi - Osmir Ramos Junior - Proc. 640/12 Vistos. Fls 95: defiro o prazo de vinte dias
requerido pela autora. Decorrido, diga. - ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), DANILO HENRIQUE
MEOLA (OAB 207810/SP), EDER BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP)
Processo 0002643-47.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002643) - Procedimento Ordinário - Zulmira Soares de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo, no efeito devolutivo os efeitos o recurso de apelação interposto
nas fls. 129/133. Às Contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância, observadas as formalidades legais. Int. ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), RICARDO
ALEXANDRE MENDES
Processo 0002932-48.2008.8.26.0238 (238.01.2008.002932) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. E.
C. da C. - E. C. da S. - Vistos. Reitere-se o ofício expedido na fl. 179. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 0002979-80.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002979) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Múltiplo - Marcelo Benedito de Campos - Proc 799/12 Vistos. Após o preparo, intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es),
na forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do aviso de
recebimento ou do mandado (artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J,
do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Anote-se no rosto dos autos a conversão da monitória em
execução. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/
SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB
281098/SP)
Processo 0003275-44.2008.8.26.0238 (238.01.2008.003275) - Procedimento Ordinário - Maria das Dores Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a autora acreca do cálculo apresentado pelo requerido. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE MENDES, DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 0003637-75.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003637) - Notificação - Banco Itau Sa - Ludgerio Demetrio Vieira Junior
- CUSTAS EM ABERTO - Referente à taxa de mandato judicial no valor de R$ 43,44 a ser recolhida em Guia GARE - Código
304-9. Providenciar, a parte desistente, o recolhimento das custas mencionadas no prazo de 05 dias. - ADV: GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0005488-18.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005488) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Ana Fernandes de Oliveira Maia - Vistos. Nomeio o Dr. Antonio Carlos de Moraes, procurador
da requerida a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos. Diante da manifestação
da autora (fls. 66), comprove a requerida que apresentou proposta junto ao banco autor. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005973-81.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005973) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Rogerio
Vieira Gonçalves - Proc. 1569/12 Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência de
cada uma sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, indiquem se pretendem o julgamento antecipado, ou se têm interesse
na realização de audiência. Prazo: dez dias. Int - ADV: SOLANGE CRISTINA DAS DORES ALVES (OAB 290684/SP), PAULO
ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 3001655-67.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - MAURO APARECIDO COELHO - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2014
Processo 0000485-14.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000485) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Paulo Francisco Clemente Machado - Fica a autora intimada ao pagamento das custas em
aberto, devendo ser recolhido o seguinte valor: R$ 28,96 - guia gare - cód.304-9, conforme fls.54 dos autos, no prazo de 10 dias.
- ADV: FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0001034-58.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001034) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Pires - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 275/12 Vistos. Fl. 90: Diante da concordância do autor, homologo o cálculo
apresentado pelo INSS (fls.53). Expeçam-se ofícios requisitórios. Com a disponibilização dos valores, expeçam-se alvarás
com o prazo de 360 dias, observadas as formalidades legais. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE
CORRÊA (OAB 154945/SP), VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB
277506/SP)
Processo 0001498-14.2014.8.26.0238 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - SETSUKO MIYAJI - LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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DOMINGUES DE MORAES NETO - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do processo movido por pessoa idosa. Anotese, com aposição da respectiva tarja. Emende a Requerente a petição inicial para declinar de maneira translúcida a causa do
pedido, esclarecendo se o fato constitutivo do direito alegado consiste em servidão de passagem (criada para comodidade do
possuidor) ou em direito de passagem (sendo o imóvel da Requerente tecnicamente encravado), comprovando-se. Cumprida a r.
determinação, DEFIRO a liminar pretendida para o fim de impor ao Requerido a obrigação de não perturbar ou esbulhar a posse
da Requerente sobre a especificada passagem, eis que, em análise perfunctória da causa, tem-se que a Requerente comprovou
a propriedade (fls. 9/10 e 18), o exercício possessório sobre a passagem e a ameaça (fls. 31). Portanto, uma vez emendada
a petição inicial, com indicação expressa do instituto a que se refere a Requerente (causa de pedir), cite-se o Réu para que
apresente resposta ao pedido exordial dentro de 15 dias, sob pena de revelia, por meio de mandado proibitório, do qual constará
intimação da presente concessão de medida liminar. Intimem-se. - ADV: JARBAS TERUKAZU MIAZAKI (OAB 256386/SP)
Processo 0003173-17.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003173) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Angela Maria Pedroso - Vistos. Aguarde-se no arquivo geral de feitos
eventual provocação da exequente. Int. - ADV: GIULIANO JUNQUEIRA PERINO (OAB 197733/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB
81988/SP)
Processo 0003252-35.2007.8.26.0238 (238.01.2007.003252) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Antonio da Silva
Albuquerque - Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna - Companhia Brasileira de Alumínio - Vistos. Fl. 242: Defiro o pedido
de prazo requerido pelo autor para juntada aos autos do documento informado. Sem prejuízo da determinação supra intime-se
o perito judicial nos termos requerido. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), ANDERSON
RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), JOSÉ PAULO DA SILVA (OAB 234885/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP), ROBERTA CRISTINA BRAZ MARTINS (OAB 217676/SP), LEOPOLDO ZANCHETTA POZZOBON (OAB 201051/SP),
MARCO AURÉLIO NATALE DA SILVA (OAB 200056/SP)
Processo 0004441-43.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004441) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Sara de Souza Ramos - Proc 1135/10 Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
informando se o acordo foi integralmente cumprido. - ADV: OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP)
Processo 0004584-71.2006.8.26.0238 (238.01.2006.004584) - Procedimento Ordinário - João Barros Cavalcante - Cristiano
Soares de Oliveira - Proc. 1314/06 Vistos. Fls 65: oficie-se informando que já houve expedição de nova certidão para correção
em 05/04/2013, instruindo o oficio com cópia de fls. 61/62. Após retornem os autos ao arquivo, observadas as form - ADV: JOAO
DOMINGUES DO AMARAL JUNIOR (OAB 100926/SP)
Processo 0004736-12.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004736) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa - Jurandir Nunes Filho - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por
BRADESCO LEASING S.A. em face de JURANDIR NUNES FILHO, pela qual alega, em síntese, que celebrou com o réu Contrato
de Arrendamento Mercantil em 17/09/2010 de um veículo descrito na inicial, noticiando que o réu não cumpriu as clausulas
contratuais. Postulou a concessão liminar de reintegração de posse e, a final, a procedência do pedido. A inicial veio instruída
(fls. 12/37) Emenda à inicial às fls. 45. A liminar foi deferida (fl. 46) e efetivada (fl. 75/76). O réu foi citado (fl. 76), e apresentou
contestação (fl. 79/81), aduzindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir, porquanto, a matéria discutida nestes autos já
foi objeto da ação declaratória de rescisão contratual (Processo nº 700/12), com prolação de sentença que julgou parcialmente
procedente o pedido daquela ação, para o fim de determinar a resilição do contrato de arrendamento mercantil, mediante a
devolução do bem arrendado. Juntou documentos (fls. 84/94) A réplica foi oferecida às fls. 97/112. É o relatório. Fundamento
e decido. O feito comporta julgamento antecipado, no estado em que se encontra, porque a questão debatida é meramente de
direito, dispensando, assim, a designação de audiência de conciliação e instrução, bem como a produção de provas. Passando
à analise da preliminar suscitada, verifico que o feito deve ser extinto, desde logo, em razão da constatada falta de interesse de
agir da parte autora em pleitear direito já apreciado em ação conexa. Com efeito, observo que tramitou perante esta Vara, ação
declaratória de rescisão contratual (autos nº 700/12), na qual figuram as mesmas partes, mas em polos invertidos. Da análise
da copia da sentença acostada às fls. 85/89, constato que o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente, entre outros,
para o fim determinar a resilição do contrato de arrendamento mercantil, mediante a devolução do bem arrendado. Como no
presente caso, já houve julgamento do mérito, determinando-se a devolução do bem arrendado à arrendadora, evidencia-se
dos autos que não há mais interesse da parte autora ou necessidade do provimento jurisdicional inicialmente buscado. Assim,
falta ao autor desta ação de reintegração, interesse de agir, devendo o mesmo ser declarado carecedor do direito de ação,
ante à falta de uma das condições da ação, e o processo ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VI do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declarando a carência superveniente da ação, por perda ulterior do interesse
de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Tendo em vista que presente o interesse de agir quando do ajuizamento da ação, tratando-se da hipótese de carência
da ação superveniente, não sendo possível atribuir-se a nenhuma das partes o fundamento da decisão, as partes arcarão com
metade das custas e despesas processuais, bem como com honorários de seu patrono. P.R.I. (Obs.: Ficam os Advogados das
partes intimados do cálculo do preparo, caso haja recurso, devendo ser recolhido os seguintes valores: R$ 3.217,47 - guia gare
- cód.230-6 e R$ 29,50 - guia FEDTJ - cód. 110-4.) - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), ELISANGELA
FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), PATRICIA DOS SANTOS TAKIMOTO (OAB 307677/SP)
Processo 0004994-27.2009.8.26.0238 (238.01.2009.004994) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Fabiano Cavalcante de Souza - Fica o executado
intimado ao pagamento das custas em aberto, devendo ser recolhido os seguintes valores: R$536,68 - guia gare - cód.230-6;
R$ 86,88 - guia gare - cód.304-9 e R$ 17,50 - guia FEDTJ - cód.120-01, conforme fls.134 dos autos, no prazo de dez(10) dias. ADV: RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0005302-58.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005302) - Procedimento Sumário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Rita Candida Andrade da Silva - Vieira & Ogg Serviços Em Medicina Me Clínica Fazenda Royal - Vistos. RITA CANDIDA
ANDRADE DA SILVA ajuizou ação anulatória de contrato cumulada com declaração de inexigibilidade de credito e indenização
por danos materiais e morais em face de VIEIRA OGG SERVIÇOS EM MEDICINA LTDA. - CLINICA FAZENDA ROYAL, aduzindo,
em apertada síntese, que em 28.07.2012 celebrou com a requerida contrato de prestação de serviços de tratamento terapêutico,
no valor total de R$18.000,00, a ser pago em 30 parcelas mensais de R$ 600,00, mediante notas promissórias, tendo por objeto
a internação de sua genitora, Onofra Maria de Andrade, idosa com 84 anos de idade e portadora de mal de Alzheimer. Ocorre
que pouco tempo após a internação, no dia 27.08.2012, sua genitora sofreu queda no interior da clinica, com fratura de fêmur.
Afirma que o acidente ocorreu durante a madrugada e, somente na manhã do dia seguinte, a requerida providenciou atendimento
médico junto ao hospital de Piedade, sendo necessário, após, diante da gravidade da lesão, a remoção da idosa ao Hospital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Regional de Sorocaba. Após o acidente sua genitora foi submetida a cirurgia, permanecendo internada por mais de 30 dias, com
agravamento de suas condições de saúde e esta impossibilitado de se locomover até a presente data. Afirma que inobstante o
incidente, ainda, adimpliu as duas primeiras parcelas do contrato, referentes aos meses de agosto e setembro de 2012, muito
embora sua mãe ainda estivesse internada quando do vencimento da segunda parcela. Entretanto, não se sentiu minimamente
confortável para conduzir sua mãe de volta às dependências da clinica e, para sua surpresa, a requerida lhe exigiu o pagamento
de multa rescisória no importe de R$ 1.200,00 ou o pagamento das 28 notas promissórias restantes. Com tais ponderações,
requereu, liminarmente, que a requerida se abstenha de incluir seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como a
procedência da demanda. Para tanto, postula a declaração de invalidade do contrato, por erro substancial na declaração de
vontade da autora ou, alternativamente, a rescisão contratual, diante do descumprimento da requerida, com a consequente
declaração de inexigibilidade das notas promissórias emitidas, bem como indenização por danos morais no valor de R$
10.000,00. Com a inicial juntou documentos (fls. 31/73). A liminar foi deferida às fls. 76/78. A ré foi citada e apresentou
contestação (fls. 84/91), na qual aduz, em síntese, a validade do contrato firmado, bem como da multa rescisória em razão da
interrupção do tratamento. Afirma, ainda, a inexistência de dano moral indenizável, eis que o acidente teria ocorrido por culpa
exclusiva da vítima, idosa com sérios problemas psiquiátricos e que, durante a madrugada, após se debater em sua cama e
retirar o cercado lateral, se levantou da mesma para arrancar a fralda geriátrica, vindo a se desequilibrar e cair no chão. Aduz
que as enfermeiras plantonistas ao ouvirem o barulho dirigiram-se ao quarto da idosa e prontamente a atenderam e, logo no
inicio da manhã, a encaminharam ao pronto socorro, onde foi constada a fratura. Asseverou que o dano moral não restou
configurado, mormente porque a autora não sofreu nenhuma lesão à sua honra decorrente do acidente, não podendo pleitear
em nome próprio, dano moral decorrente de acidente de terceiro. Por fim, alega a exigibilidade e eficácia das notas promissórias
emitidas. Requer a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 92/96 e 103/111). Ás fls. 120/121, a autora comunicou o
falecimento de sua genitora em decorrência de complicações de uma nova cirurgia realizada em sua perna direita. Houve
réplica às fls. 123/131. O feito foi saneado e deferida produção de prova oral (fls. 138). Em audiência de instrução foram ouvidas
duas testemunhas arroladas pela requerida (fls. 146 e 147). Encerrada a instrução as partes reiteraram suas alegações iniciais.
É o relatório. Decido. A prova documental e testemunhal comprovaram satisfatoriamente a queda da senhora Onofra Maria de
Andrade no interior da clinica mantida pela ré, ocorrida no dia 27.08.2012, queda esta que lhe acarretou a fratura do fêmur, com
agravamento de suas condições de saúde e trouxe incapacidade de locomoção e, por consequência, dissabores e
constrangimentos, estes também suportados por sua filha, ora requerente. No mais, noticiam os autos que a sra. Onofra foi
internada na clinica ré, para a obtenção de cuidados especializados, por ser portadora de Mal de Alzheimer, mediante pagamento
de mensalidade, pela autora, sua filha Rita, no valor de R$ 600,00. Dias depois, sofreu um acidente nas dependências da clínica
ré, que lhe ocasionou a fratura do fêmur, sendo necessária intervenção cirúrgica, fato que lhes causou transtornos e sofrimento
além de gastos com o tratamento. Nesse passo, indisputável a queda da genitora da autora, no interior da casa de repouso,
local onde estava internada. Pese embora a debilidade que a sra. Onofra apresentava na data da queda, haja vista necessitar
de clinica para acompanhamento, bem como sua idade avançada, inquestionável que antes do acidente se locomovia com
dificuldade e após perdeu sua capacidade de locomoção. Não bastassem estes fatos, permaneceu internada por vários dias e
teve de se submeter a cirurgia para tratamento dos ferimentos. Ainda, na tentativa de amenizar o acidente e suas consequências,
a ré afirma a culpa exclusiva da vítima pelo evento. Entretanto, a alegação não restou comprovada nos autos. Ao contrario, a
prova oral colacionada aos autos, demonstra a omissão e negligencia da requerida, que ciente da queda da idosa, apenas
limitou-se, por seus funcionários, a retirá-la do chão e acamá-la novamente, deixando de prestar os cuidados e exames
necessários à idosa, os quais somente foram providenciados na manhã seguinte ao acidente. Vejamos. A testemunha Alessandra
Gomes de Pinho relatou que trabalha como auxiliar de enfermagem na clinica ré e que, no local, trabalhavam três auxiliares de
enfermagem em escala de revezamento em plantão de 12/36. Esclareceu que, por cada período de 12 horas, permanecia,
apenas, um auxiliar. Disse que o monitoramento dos pacientes era feito a cada uma hora e que não há campainha nos quartos.
Relatou que, durante a madrugada, a sra. Onofra tirou a grade de proteção da cama, consegui se levantar e, ao tentar retirar a
fralda caiu. A paciente foi atendida pela enfermeira Gisele e acamada novamente. Na manhã seguinte, reclamou de dores e só
então foi conduzida ao hospital. O mesmo foi relatado pelo terapeuta João Leonardo Magueta que esclareceu que, após a
queda, a idosa foi atendida pelo enfermeiro de plantão Adriano e, apenas, na manhã seguinte, ela foi encaminhada ao hospital.
Inicialmente, observo que as declarações das testemunhas devem ser analisadas com ressalvas, já que apresentaram versões
divergentes acerca do responsável pelo primeiro atendimento da idosa. Enquanto Alessandra afirmou que a idosa foi atendida
pela enfermeira Gisele, de forma diferente, João Leonardo foi categórico ao afirmar que o enfermeiro Adriano foi quem retirou a
idosa do chão, esclarecendo que Gisele não se encontrava de plantão naquela noite. O fato é que a paciente, a partir do
momento da internação, estava sob os cuidados da clínica e do respectivo corpo de enfermagem, de maneira que não se pode
imputar de acidental a queda de um paciente, mas sim omissão no dever de cuidado por parte dos responsáveis pelo cuidado do
idoso. Para evitar tais acidentes é que o local deveria estar aparelhado com instalações físicas adequadas, atendimento
profissional qualificado e em número adequado aos internados, segurança dos ambientes entre outros, porque o doente, em
geral com as condições físicas e emocionais abaladas, não têm condições de avaliar adequadamente seus atos. Por isso, em
geral, estão internados. Sem dúvida que a clinica ré não atendia referidos requisitos, tanto que os funcionários do estabelecimento,
ouvidos sob o crivo do contraditório, asseveraram que o atendimento era feito em sistema de revezamento, que o quarto dos
pacientes não possuía campainha de emergência, que o único auxiliar de plantão passava pelos quartos a cada uma hora e
que, finalmente, que a idosa somente foi conduzida ao hospital na manhã seguinte ao acidente. Não se olvide que todos os
fatos narrados nos autos, bem como os documentos trazidos juntamente com a inicial, levam ao reconhecimento de que o
quadro clínico da Sra. Onofra denotava maiores cuidados e acompanhamento contínuo, razão pela qual teve sua guarda e
cuidados confiados integralmente à responsabilidade da ré. Ora. Todos os fatos apontam para a ocorrência de um acidente
quando a idosa estava sob os cuidados da requerida, e que a ocorrência se deu porque a ré não cumpriu com o seu dever de
cuidar do paciente. As peculiaridades apresentadas são suficientes a ensejar a responsabilização da ré, que havia assumido
irrefutavelmente a obrigação de guarda e vigilância com seus internos. Portanto, a ré incorreu em culpa in vigilando, quando
omitiu no seu dever de ampla proteção da idosa, verificando-se ainda que, ante seu quadro clínico mental, não era capaz de
entender ou responsabilizar-se pelos próprios atos. Observa-se, ainda, que a queda agravou o estado clínico da Sra. Onofra
que passou a não mais se locomover, tendo sido necessária intervenção cirúrgica, vindo a falecer em decorrência de cirurgia, no
curso desta ação. A descrição dos relatórios constantes nos autos, das testemunhas ouvidas em Juízo bem como das declarações
juntadas com a inicial demonstram estes fatos. Nesse contexto, indisputável o dever de indenizar. Trata-se aqui de um caso
típico de responsabilidade objetiva, na qual a requerida responde pela ocorrência do dano quando o paciente estava sob os
seus cuidados. Ainda que assim não fosse, também, a culpa emerge clara, pela omissão no dever de cuidado e com direta
repercussão na lesão da paciente. Inegável, desta forma, a responsabilidade da ré, na forma do artigo 927 do Código Civil.
Tendo em vista exatamente a má qualidade dos serviços, e o descumprimento das obrigações assumidas pela ré, de rigor a
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rescisão do contrato firmado entre as partes, devendo, por consequência, ser declarada a inexigibilidade das notas promissórias
emitidas pela autora e entregues à ré, como garantia das prestações mensais do contrato. Pelos mesmos fundamentos, não há
que se falar em multa rescisória em desfavor da autora. Caracterizado, também, está o legítimo interesse da autora na
condenação da requerida por danos morais, visto que a falta de cautela da prestadora de serviços gerou inegáveis danos à
autora que, inobstante, o pagamento do quanto ajustado, por falha na prestação dos serviços, viu sua mãe envolvida em grave
acidente nas dependências da ré, o qual lhe ocasionou a fratura do fêmur, o que obrigou a idosa a ser submetida à cirurgia, que
constituiu evidente fator de risco devido a sua avançada idade (84 anos à época do acidente). Com relação à autora houve o
que a doutrina denomina de dano por ricochete. Não se olvide que, pelo fato de trabalhar o dia todo, a autora entregou sua mãe
aos cuidados da ré, certa de que na clínica ele teria a atenção necessária. As aflições experimentadas pela autora em decorrência
da queda e da cirurgia de sua genitora e do período de recuperação, vindo esta a falecer no curso desta ação, por certo
configuram dano moral, diante da situação aflitiva e o transtorno por ela experimentado. Diante dos elementos dos autos, da
finalidade do instituto, da conduta da ré e das consequências advindas, reconheço o valor pleiteado na inicial e fixo a indenização
por dano moral em R$ 10.000,00. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RITA CANDIDA ANDRADE
DA SILVA em face de VIEIRA OGG SERVIÇOS EM MEDICINA LTDA. - CLINICA FAZENDA ROYAL, para o fim de (i) declarar
rescindido o contrato celebrado entre as partes e, por consequência, declarar a inexigibilidade das notas promissórias emitidas
pela autora e entregues à ré, como garantia das prestações mensais do contrato; e (ii) condenar a ré a pagar à autora indenização
por danos morais fixados em R$ 10.000,00, devidamente corrigida a partir desta data (Súmula 362, STJ) até o efetivo pagamento,
incidindo juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso, ocorrido em 27.08.2012, conforme Súmula 54 do STJ. Em
face do quanto decidido, confirmo os efeitos da tutela antecipada deferida às fls. 76/78. Em face da sucumbência, condeno a ré
no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
P. R. I. (Obs.: Ficam os Advogados das partes intimados do cálculo do preparo, caso haja recurso, devendo ser recolhido os
seguintes valores: R$ 200,00 - guia gare - cód.230-6 e R$ 29,50 - guia FEDTJ - cód. 110-4.) - ADV: MARCO AURELIO GERMANO
LOZANO (OAB 147134/SP), VÍTOR AMADEU ESCOBAR PARDO (OAB 320110/SP), FELIPE FIGUEIREDO GONÇALVES DA
SILVA (OAB 323773/SP)
Processo 0005842-77.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005842) - Procedimento Ordinário - Maria de Lourdes Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1545/10 Vistos. Fl. 103: Diante da concordância do autor, homologo o cálculo apresentado
pelo INSS (fls.98/99). Expeçam-se ofícios requisitórios. Com a disponibilização dos valores, expeçam-se alvarás com o prazo
de 360 dias, observadas as formalidades legais. Oportunamente, ao arquivo. Int - ADV: RICARDO ALEXANDRE MENDES,
VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 3000679-60.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BENEDITO
CLAUDEMIR BORBA - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal de Justiça, que
nos autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança das diferenças
decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a suspensão deste
processo, até final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada, porém, ao prazo
máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES
MENDES (OAB 330185/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2014
Processo 0000037-07.2014.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. (Recolher custas em aberto no valor de R$ 28,96 ref. mandatos judiciais). - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000078-76.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000078) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco Sa - Fls. 97:
Defiro. Desentranhe-se o mandado de fls. 22/23, aditando-o para o integral cumprimento no endereço retro declinado, anotando
que o valor do débito é de R$ 67.952,92, atualizado para dezembro/2013 (fls. 94). Int. (Expedido Mandado). - ADV: MONICA
LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0000092-31.2009.8.26.0238 (238.01.2009.000092) - Procedimento Ordinário - Aquisição - Mariane Marastoni Jose Otavio Otero Vidigal Pontes e outros - Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso IV, do CPC. Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto de responsabilidade da autora
nos termos do artigo 26 do CPC, arquivem-se os autos. P.R.I. (Calculo de Preparo no valor de R$ 663,24 ref. valor da causa e
R$ 59,00 ref. despesas com porte de remessa). - ADV: MÁRCIO MARASTONI (OAB 179085/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO
NISIYAMA (OAB 220441/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP), FRANCISCO GOMES DA ROCHA AZEVEDO
(OAB 66412/SP), REINALDO BERTASSI (OAB 72540/SP), ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP)
Processo 0000205-09.2014.8.26.0238 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. de L. M. - Vistos.
Defiro à autora a gratuidade judiciária e nomeio para defendê-la o Dr. José Luiz de Moraes Casaburi. Anote-se e tarjem-se
os autos. Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 14 de maio de 2014, às 14:30 horas. Não
havendo acordo, o prazo para contestação passará a fluir da data da audiência. Cite-se os requeridos e intimem-se as partes
para comparecerem à audiência que realizará no seguinte endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR,
IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Faculto a aplicação do artigo 172, § 2º do CPC, devendo o réu apresentar na
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audiência o comprovante de sua renda mensal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intimem-se e ciência ao M.P. (Expedidos Mandados Folha de Rosto). - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES
CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0000228-67.2005.8.26.0238 (238.01.2005.000228) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Il Young Cho e outro
- Prefeitura da Estancia Turistica de Ibiuna - Expedido Mandado - ADV: IRIA MARIA BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB
158541/SP), PAULO ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), ANDRE
CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), ADELAIDE NANNI (OAB 75498/
SP)
Processo 0000250-13.2014.8.26.0238 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome K. P. B. - Vistos. Defiro à autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: PATRICIA ALMEIDA
BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 0000250-13.2014.8.26.0238 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- K. P. B. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I do CPC e determino ao Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Tiradentes/MG que proceda à retificação do assento de nascimento da autora, para que dele
passe a constar o nome de casada de sua mãe Araceles Poli dos Santos Borelli. Expeça-se os mandados competentes. Não há
condenação em honorários. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB
272728/SP)
Processo 0000251-95.2014.8.26.0238 - Exibição - Medida Cautelar - RENATA ANADAO PINAFFI - Vistos. Trata-se de pedido
de liminar em ação cautelar de exibição de documentos proposta por RENATA ANADAO PINAFFI contra ITAÚ UNIBANCO
S.A., pela qual pleiteia a exibição do documento que menciona na inicial. DECIDO. Analisando os autos, constato que estão
presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida, pois há plausibilidade do direito invocado, o que pode ser aferido
pelos documentos encartados, especialmente pelos comunicados de fls. 10/11. Também presente o receio de dano irreparável
ou de difícil reparação à autora, notadamente a sua honra e boa fama. Posto isso, defiro a liminar e determino a exibição do
documento descrito pela autora na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa diária, em valor a ser
arbitrado oportunamente. Cite-se a requerida, com as advertências de praxe, constando no mandado que, também servirá
de intimação desta decisão, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer resposta. “Int.” (Retirar as Cartas Precatórias
expedidas). - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 0000253-65.2014.8.26.0238 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. D. N. - Vistos.
Defiro à autora a gratuidade judiciária e nomeio para defendê-la a Dra. Luciana Pilar Bini Rojo Cardoso. Anote-se e tarjem-se
os autos. Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 14 de maio de 2014, às 15:15 horas. Não
havendo acordo, o prazo para contestação passará a fluir da data da audiência. Cite-se o requerido e intimem-se as partes
para comparecerem à audiência que realizará no seguinte endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR,
IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Faculto a aplicação do artigo 172, § 2º do CPC, devendo o réu apresentar na
audiência o comprovante de sua renda mensal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intimem-se e ciência ao M.P. (Expedidos Mandados). - ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB
138120/SP)
Processo 0000258-87.2014.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. A. de A. C. - Vistos etc. Defiro à
autora a gratuidade judiciária e nomeio para defendê-la o Dr. Marcelo Henrique dos Santos. Anote-se e tarjem-se os autos. Ante
a comprovação do vínculo empregatício do réu (fls. 19),fixo os alimentos provisórios em 30% de seus vencimentos líquidos,
a serem pagos a partir da citação. Oficie-se ao empregador para desconto, devendo a autora informar nos autos o número
da conta corrente para depósito dos alimentos. Designo audiência de instrução e julgamento e tentativa de conciliação, para
o próximo dia 15 de maio de 2014, às 14:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a autora para comparecerem à audiência acima
designada, que se realizará no seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPE, N. 02, CENTRO, IBIÚNA-SP,
acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, três no máximo, ficando advertidos de que a ausência do réu
implicará em revelia e confissão e do autor acarretará em extinção e arquivamento dos autos (arts. 7º e 8º da Lei nº 5.478/68
- LA). A contestação deverá ser apresentada nesta audiência. Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, do
CPC. Providencie a representante legal do autor junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6643-5 de Ibiúna-SP, a abertura de conta
corrente, para fins de depósito da pensão alimentícia, comparecendo na agência bancária com os seus documentos pessoais
(RG, CPF e comprovante de residência), servindo o presente como ofício e informe nos autos para a expedição de ofício ao
empregador. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se
carta precatória, intimem-se e ciência ao M.P. Intime-se. (Expedida Carta Precatória). - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0000270-04.2014.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. E. V. R. - Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o próximo
dia 14 de maio de 2014, às 14:45 horas. Considerando que será realizada audiência em aproximadamente sessenta (60) dias
e, que em razão de problemas burocráticos como expedição de mandado e ofício para abertura de conta bancária, o autor
não receberia os alimentos em prazo inferior, deixo de fixar, por ora, alimentos provisórios. Não havendo acordo, o Setor de
Conciliação marcará a audiência de instrução debates e julgamento, que ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes deverão
comparecer, acompanhados de Advogados e testemunhas, no máximo três, advertindo-as que o não comparecimento dos
autores levará à extinção do feito e ao arquivamento; e a ausência do réu importará revelia e confissão, devendo a contestação
ser apresentada na audiência. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecerem à audiência que realizará no seguinte
endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Faculto a
aplicação do artigo 172, § 2º do CPC, devendo o réu apresentar na audiência o comprovante de sua renda mensal. Providencie
a representante legal dos autores junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6643-5 de Ibiúna-SP, a abertura de conta corrente,
para fins de depósito da pensão alimentícia, comparecendo na agência bancária com os seus documentos pessoais (RG, CPF e
comprovante de residência), servindo o presente como ofício. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Expedida a Folha de rosto e o mandado). - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO
(OAB 75946/SP)
Processo 0000367-04.2014.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - JOÃO PEDRO DOS
SANTOS CHAVES - Manifeste-se o autor sobre o relatório juntada pelo requerido às fls. 39/52: informando que os medicamentos
estão sendo providenciados, e que à partir do dia 07/03/2014 estarão a disposição na FARMASUS. - ADV: MARCIA SIQUEIRA
(OAB 213003/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), TAMIRIS DE FIGUEIREDO SOARES (OAB 311529/SP),
JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP)
Processo 0000371-75.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000371) - Imissão na Posse - Imissão - Daniel Carlos da Silva Alves
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e outro - Vistos. Fls. 65/67: Nesta data, determinei a expedição de mandado de reintegração de posse nos autos a que se
refere o autor na petição. Desta forma, expeça-se mandado de citação ao réu, entregando-lhe com carga ao mesmo Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento do mandado nos autos 2077-40.2006, visto que aproveitará o cumprimento daquele ato
para citação do réu neste processo. Int. (Expedido Mandado de Citação). - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB
220418/SP)
Processo 0000376-63.2014.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. M. O. S. - Nomeio o Dr. Mauro
Atui Neto procurador da autora, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ e na autuação. Fixo os
alimentos provisórios em R$250,00, devidos a partir da citação. Para realização da audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 26 de junho de 2014, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido, com as advertências
legais, e intimem-se a requerente para comparecer à audiência acima designada, acompanhados de seus advogados e de
suas testemunhas, três no máximo, ficando advertidos de que a ausência do requerido implicará revelia e confissão; e a do réu
acarretará extinção e arquivamento dos autos (arts. 7º e 8º da Lei nº 5.478/68 - LA). Na audiência, se não houver acordo, poderá
o requerido se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, a oitiva das testemunhas. Int.
e ciência ao MP. (Expedida Carta Precatória). - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0000384-74.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000384) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Fls. 43/44: Intime-se pessoalmente o requerido para comprovar, em 05 dias, o recolhimento
das custas, sob pena de inscrição para cobrança executiva, se for o caso. Int. (Expedido Mandado de Intimação). - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0000403-80.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000403) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Expedida Carta Precatória. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), FABIANA CRISTINA
MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 0000432-33.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000432) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Benedito Goncalves da Cunha - 1. Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se no SAJ e na autuação a concessão da gratuidade ao
autor. 2. Cite-se o réu advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente como
mandado. Int. (expedida Carta Precatória). - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP)
Processo 0000603-53.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M. V. R. - Indefiro, por ora,
o pedido de antecipação de tutela, porque não vislumbro, ao menos nesta fase de cognição sumária, a verossimilhança das
alegações da autora. Nomeio a Drª Henriqueta Marcelino Acioli Sobral procuradora da autora, a quem defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de março de 2014, às 14:45 horas, no
seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPPE, 02, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (FÓRUM CÍVEL). Cite-se e intimemse as partes, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo,
para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se e ciência ao M.P. (Que foi procedido à impressão do Mandado e Folha de Rosto). - ADV: HENRIQUETA
MARCELINO ACIOLI SOBRAL (OAB 68400/SP)
Processo 0000699-39.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000699) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Hermes
Moreira - Jose Cardoso de Jesus e outro - Fls. 161: Considerando que o autor é beneficiária da justiça gratuita (fls. 90/91),
oficie-se para a reserva dos honorários periciais. Com a resposta, intime-se o perito para realizar a perícia e apresentar seu
laudo, em 30 dias. Int. (Expedido Ofício solicitando os Honorários). - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/
SP), RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 0000744-43.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000744) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco
Santander Sa ( Brasil ) - Expedido Mandado de Intimação. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0000765-53.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000765) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.
M. de A. e outro - 1. Fls. 71: a) desentranhe-se a carta precatória de fls. 59/69 e adite-se para cumprimento, constando, de
forma expressa e destacada, que foi foi expedida intimação pessoal à representante legal do autor para acompanhamento da
diligência; b) intime-se pessoalmente o autor, por sua genitora, para que contacte o Oficial de Justiça, por um dos números
indicados às fls. 69, a fim de acompanhar a diligência. Int. (Expedido Mandado de Intimação e efetuado aditamento da Carta
Precatória). - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 0000771-55.2014.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - A ordem de reintegração de posse deve ser deferida, eis que presentes os requisitos do artigo 927 do
Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial permitem admitir a posse do autor, a data do esbulho
praticado pelo réu, pois comprovada a sua mora com a entrega da notificação no endereço do réu (fls. 36/39), decorrente do
contrato de leasing financeiro firmado pelas partes, ocasionando a perda da posse da autora. Diante desse quadro, expeçase mandado liminar de reintegração de posse. Cumprido o mandado, cite-se (art. 930 do C.P.C.), com as advertências legais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. (Expedido o mandado
Folha de rosto). - ADV: KENJI OKAJIMA (OAB 264973/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0000806-20.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000806) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. A. M. R. - L. C. R.
- Fls. 71 : Considerando que o executado possui endereço certo e conhecido, no qual foi encontrado para citação pessoal
(fls. 23), oficie-se diretamente ao Delegado de Polícia solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão.
Int. (Expedido Ofício ao Delegado de Policia). - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), JEFFERSON SÁ
VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 0000848-64.2014.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - O. D. de O. - Expedida Carta Precatória. - ADV:
DANIELE CRISTINA LEITE LOPES (OAB 230275/SP), JOSÉ FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 190235/SP)
Processo 0000945-94.1996.8.26.0238 (238.01.1996.000945) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa (ex
Nossa Caixanosso Banco Sa - Joao Aparecido Ferraz Fiuza e outro - Expedido Mandado de intimação e Carta Precatória. - ADV:
WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001250-24.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001250) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M. S. de L. P. - A.
A. P. - 1. Anote-se no SAJ a propositura do cumprimento de sentença. 2. Fls. 64/68: Intimem-se pessoalmente a executada para
que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e futura expedição
de mandado de penhora e avaliação a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil.
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Int. (Expedido mandado de Intimação). - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), JOCELI MARIA MONTEIRO
GUEDES RIBEIRO (OAB 107933/SP)
Processo 0001272-43.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001272) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Grupo
Bradesco Financiamentos Sa - Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 07 de MAIO de 2.014, às
13:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e para que prestem depoimento pessoal, sob pena de
confissão. Rol de testemunhas em 10 dias, juntamente com as guias de diligências, se for o caso, ainda que as testemunhas
já tenham sido indicadas em peças processuais anteriores, sob pena de preclusão. Cumpra-se, na forma da lei, servindo o
presente, por cópia digitada, como mandado. Int. (Expedidas cartas Precatórias e Mandado de Intimação). - ADV: KAREN
ALESSANDRA DE SIMONE (OAB 268963/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001272-63.2001.8.26.0238 (238.01.2001.001272) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Leoni e outro
- Antonio Lopes Machado e outros - Fls. 618/620: Providencie a serventia a conferência da minuta apresentada e, se em termos,
então expeça-se o edital e intimem-se os autores a comprovarem o recolhimento das despesas de publicação no DJE, bem
como a providenciarem a publicação na imprensa local, devendo os autores agendarem previamente com a serventia as datas
para observância do disposto no artigo 232, III, do CPC. Int. (Consta o Edital de Citação; Certifico e dou fé que o valor da taxa
para publicação do edital é igual à 1706 caracteres x R$ 0,14 = R$ 238,84. Nada Mais). - ADV: ANTONIO HAMILTON DE C
ANDRADE JR (OAB 71797/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), PAULO ROGERIO KITADANI
SOARES (OAB 189427/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR
(OAB 195545/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), ANDRE
CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0001505-74.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001505) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 1891/2003 - 1ª. Vara Cível) - João Theoto - Expedido ofício ao juízo deprecante - ADV: MARCO
ANTONIO FIGUEIREDO (OAB 109803/SP)
Processo 0001583-34.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001583) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Abel
Marcelino de Moraes - Vistos. Fls. 50: Por sentença de fls. 48, o processo foi extinto nos termos do artigo 269, inciso III do Código
de Processo Civil, não sendo possível a retomada de seu andamento. Certifique a Serventia o trânsito em julgado desta decisão
e se houve pagamento das custas em aberto, intimando-se o requerido para pagamento, em caso negativo. Após, requeira o
autor o que de direito. Int. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 48 transitou em julgado em 21/11/2013. Nada Mais. C E R
T I D Ã O Certifico e dou fé que por um lapso da serventia o Procurador do réu não estava cadastrado no sistema SAJ, motivo
pelo qual remeto os autos à publicação novamente. Nada Mais. Ibiuna, 10 de março de 2014. Eu, ___, Viviane Soares, Auxiliar
Administrativo - Pref. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB
208092/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP)
Processo 0001771-27.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001771) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.
C. V. - G. G. M. V. - Expedido Mandado de Citação. - ADV: ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ELOISA HELENA
FLORIANO PERES (OAB 97491/SP)
Processo 0001841-25.2005.8.26.0238 (238.01.2005.001841) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José Carneiro
de Aquino Navarro - Expedida Carta Precatória. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), AMILCAR
AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), NILSON FERREIRA ROSA (OAB 25190/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS
(OAB 24842/SP), MARCUS PAULO JADON (OAB 235055/SP), ARNALDO VARALDA FILHO (OAB 154037/SP)
Processo 0001871-21.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001871) - Procedimento Ordinário - Rural - Agrícola/Pecuário - Banco
Santander Sa e outros - Certifico e dou fé que , dada a manifestação do Autor em relação às custas e andamento , dei cumprimento
ao necessário para intimação da parte requerida. Nada Mais. (Expedido Mandado de Intimação). - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 0001992-78.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001992) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bmg Sa - Fls. 85/86:
a) certifique a serventia quanto ao trânsito em julgado da sentença; b) na sequência, expeça-se mandado, com as advertências
legais. Int. ( Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 82 transitou em julgado em 23 de agosto de 2013. Nada Mais. Expedido
mandado de Intimação). - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/
SP)
Processo 0002024-83.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002024) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. C. P. de O. da S. - B.
S. da S. - Expedido Mandado de Intimação. - ADV: SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/SP), EDELEUSA DE GRANDE
(OAB 151571/SP)
Processo 0002055-35.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002055) - Procedimento Sumário - Pagamento - Companhia de
Saneamento Bascio do Estado de São Paulo Sabesp - Fls. 49/50: Anote-se para conhecimento futuro. Designo nova data
para a realização da audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 30 de ABRIL de 2.014, às 13:45 horas. Cite-se e
intime-se a ré para comparecer na audiência que será realizada no seguinte endereço: Praça Monsenhor Antonio Pepe, nº 02,
centro, Ibiúna-SP, expedindo-se mandado. O comparecimento da autora deve ser providenciado pelo Advogado. Int. (Expedido
Mandado de Citação e Intimação). - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0002115-42.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002115) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Leandro Barros dos Santos - Prefeitura Municipal de Ibiúna - Expedido Mandado de Intimação de testemunha. - ADV: VIVIANE
DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), MIRIAM LOPES DA SILVA (OAB 275764/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB
224415/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP)
Processo 0002129-94.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002129) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Germiro de Moraes - José Luiz Amêndola Caldeira e outro - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, com relação ao réu Reinaldo Galon. Outrossim, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar
quitada a prestação de serviços advocatícios pelo réu José Luiz Amêndola Caldeira ao autor no processo nº 231/98 da 2ª
Vara Cível de Ibiúna, e extinto o vínculo obrigacional entre as partes, diante do depósito de fls. 21. Em razão da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com as custas que desembolsou e com os honorários advocatícios de seus patronos. Em vista do
quanto alegado pelo réu (fls. 184), defiro desde já o levantamento do depósito judicial em seu favor. Expeça-se o necessário.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Calculo de Preparo no valor de R$ 179,35 ref. valor da causa e R$
29,40 ref. despesa com porte de remessa. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP), REINALDO GALON (OAB 130908/
SP)
Processo 0002153-20.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002153) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Rioko
Sugimoto Outaka - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Expedido
Mandado Folha de Rosto). - ADV: MARIO PALADINO FILHO (OAB 242648/SP)
Processo 0002154-05.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002154) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Odete
Xavier de Oliveira - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Expedido
Mandado Folha de Rosto). - ADV: MARIO PALADINO FILHO (OAB 242648/SP)
Processo 0002185-64.2009.8.26.0238 (238.01.2009.002185) - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Felizola Soares
Marcicano e outros - Luiz Marcicano - Expedido o Formal de Partilha - Família - ADV: MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS
FILHO (OAB 246771/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/
SP)
Processo 0002190-81.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002190) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Berenice Rosa
Martins - Givanildo Nunes de Oliveira - Certifico e dou fé que até a presente data o requerido não providenciou o recolhimento
das custas em aberto no valor de R$ 13,56 referente ao mandato judicial. Nada Mais. Ibiuna, 11 de março de 2014. Eu, ___,
Viviane Soares, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP), KEITH DIANA DA SILVA (OAB
312861/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
Processo 0002251-05.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002251) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Banco do Brasil Sa - Manifeste-se à autora sobre a Impugnação juntada pelo requerido. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 0002361-04.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002361) - Divórcio Consensual - Dissolução - F. C. C. e outro - Certifico
e dou fé que a r. Sentença de fls. 22 transitou em julgado em 17 de setembro de 2013. Nada Mais. (Expedido Mandado de
Averbação de Divórcio). - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB
224055/SP)
Processo 0002395-47.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002395) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Itau Unibanco Sa - Remacon Materiais para Construção Ltda Me e outros - Fls. 52: Defiro, oficie-se. Int. Ibiuna, 06 de agosto
de 2013. (Expedidos Ofícios conforme determinado). - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), PAULO
ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0002398-80.2003.8.26.0238 (238.01.2003.002398) - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Ribeiro Takeshita
- Fls. 204/205: Expeça-se mandado de levantamento judicial e, na sequência, retornem os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Int. (C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi nesta data o mandado de levantamento da importância
informada as fls. 199, no valor de R$ 6.490,88, sob nº 05/2014 . Nada Mais. Ibiuna, 20 de janeiro de 2014. Eu, ___, Viviane
Soares, Auxiliar Administrativo - Pref.) - ADV: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB 58079/SP), ENIO ZAHA (OAB
123946/SP), JOSÉ MARIA ARRUDA DE ANDRADE (OAB 153509/SP), IVAN CARLOS RIBEIRO (OAB 35290/SP)
Processo 0002482-32.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002482) - Divórcio Consensual - Dissolução - E. K. G. de O. e outro Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 22 transitou em julgado em 26 de fevereiro de 2014. Nada Mais. (Expedido Mandado
de Averbação de Divórcio). - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 0002599-57.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002599) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Expedida Carta - Intimação. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS
SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0002640-97.2007.8.26.0238 (238.01.2007.002640) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Lazaro Antonio de Freitas e outros - Banco Nossa Caixa Sa - Expedida Certidão para inscrição de divida e Ofício ao DRT-4 de
Sorocaba. - ADV: LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP)
Processo 0002746-88.2009.8.26.0238 (238.01.2009.002746) - Procedimento Ordinário - Rosangela Irlandina dos Reis
Barreto - Lojas Cem Sa - Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento sob nº 32/2014, da importância depositada
as fls. 146 no valor de R$ 2.253,26, conforme cópia do mandado que segue em frente. Nada Mais - ADV: ROSANA VILLAR (OAB
85870/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO
SOARES (OAB 227815/SP)
Processo 0002845-63.2006.8.26.0238 (238.01.2006.002845) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação Veleiros
de Ibiúna - Adelaide Nanni - Expedidos Mandados. - ADV: LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), CARLA
FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), FABIANA DA SILVA COSTA DE
CAMARGO (OAB 200431/SP), MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP), MARCIA SIQUEIRA
(OAB 213003/SP), ADELAIDE NANNI (OAB 75498/SP)
Processo 0002892-61.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002892) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Santos da Silva - Banco Bradesco Financiamento Sa e outros - Expedida Carta de Citação. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB
266971/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0003155-93.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003155) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Souza Cruz Sa - Maria Carvalho de Góes - Fls. 110: A penhora da quantia de R$ 563,41 foi levantada pela executada por
força do despacho proferido a fls. 81, por se tratar de conta salário. Assim, defiro tão somente o levantamento da importância
depositada a fls. 78 em favor da credora, expedindo-se a respectiva guia. Após, se nada mais for requerido, cumpra-se o
determinado no segundo parágrafo de fls. 108. (Expedido o Mandado de Levantamento). - ADV: OSVALDO RODRIGUES DE
MORAES NETO (OAB 176990/SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 0003198-93.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003198) - Interdição - Família - A. de M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de AZIMERIO DE MORAES, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeando-lhe APARECIDA DE
MORAES como Curadora definitiva, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, que deverá prestar contas da administração
de eventual benefício assistencial, embora dispensada de promover a especialização em hipoteca legal, em virtude de sua
idoneidade e na falta de notícia sobre patrimônio sujeito a litígio. Em obediência ao artigo 1.184 do Código de Processo Civil,
e ao artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e oficial, três
vezes, com intervalo de dez dias. Notifique-se a autora para que compareça em Cartório, a fim de ser lavrado o termo definitivo
de curadora. Fixo os honorários advocatícios da Advogada nomeada no valor máximo da tabela da DPE/OAB. Expeçam-se
certidão de honorários advocatícios e ofício para liberação dos honorários periciais em favor do perito subscritor do laudo de fls.
30/33. P.R.I.C. - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP)
Processo 0003283-84.2009.8.26.0238 (238.01.2009.003283) - Procedimento Ordinário - C P Urbanismo e Administração
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Ltda - Kelia Francisca de Oliveira - Vistos. Vislumbra-se que a requerida foi citada por edital. Por ora, oficie-se à OAB/SP. local,
solicitando indicação de um(a) Advogado(a) para funcionar nestes autos como Curador(a) Especial desta. Com a indicação,
abra-se vista dos autos para apresentação de defesa no prazo legal. Com a defesa, manifeste-se novamente o autor, no prazo
de dez (10) dias, tornando os autos conclusos, em seguida. Int. Ibiuna, 12 de agosto de 2013. (Expedido Ofício à OAB). - ADV:
JOSÉ CARLOS DI SANTI (OAB 226580/SP), MARCIA MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP), FÁBIO PEREIRA
TAMINATO (OAB 286546/SP)
Processo 0003363-43.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003363) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
X. dos S. e outro - V. A. dos S. - Expedido Ofício à Delegacia de Polícia local. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/
SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 0003424-98.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003424) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Expedido Mandado de Busca e Apreensão. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO
(OAB 259040/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003611-77.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003611) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato G. E. R. de O. - F. S. - Expedido o Mandado de Citação. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP), EDUARDO
MARCICANO (OAB 192886/SP)
Processo 0003904-47.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003904) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. D. O. e outros - Fls.
113: Já houve a citação do executado por edital (fls. 71/72) e o decurso de prazo correspondente (fls. 72v). Assim, oficie-se para
a indicação de Curador Especial, o qual, desde já, fica nomeado, devendo a serventia inserir o nome e o nº da OAB no SAJ. Na
sequência, intime-se o Curador Especial para apresentar resposta, em 10 dias. Int. (EXpedido ofício à OAB). - ADV: RUGGERO
DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 0004152-42.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004152) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jonas Paes Rodrigues - Expedidas Cartas de Citações. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0004248-91.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004248) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Daycoval Sa - Certifico e dou fé que expedi o aditamento para o integral cumprimento da citação do Sr.
Marcelo Nunes Ramalho. Nada Mais. (Expedido o aditamento ao mandado). - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/
SP)
Processo 0004275-40.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004275) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - T. G. da C. - Vistos.
Cuidam os autos de ação de alimentos gravídicos ajuizada por TATIANE GONÇALVES DA CRUZ contra JULIO CESAR PEREIRA
DA SILVA. A autora, após o ingresso do feito, não mais se manifestou em termos de prosseguimento (fls. 27 e 31). Juntado nos
autos termo de acordo realizado em outro processo quanto aos alimentos devidos à filha e instada a manifestar-se, a autora
também quedou-se inerte, presumindo-se falta de interesse processual (fls. 35). O Ministério Público requer a extinção do
processo (fls. 37). Assim, diante da inércia da autora, a extinção do feito se impõe. Ante o exposto, julgo, por sentença, EXTINTA
a presente ação, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Concedo
à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as
formalidades legais. P. R. I. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 0004400-08.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004400) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.
de O. S. - R. S. - Expedido Mandado de Intimação. - ADV: MASANOBU HOZONO (OAB 151140/SP), MAURO ATUI NETO (OAB
266971/SP)
Processo 0004473-24.2005.8.26.0238 (238.01.2005.004473) - Monitória - Ibiúna Auto Posto Ltda - Jose Aristeu Versiani - 1)
Fls. 234/235: Defiro, expedindo-se ofício à Ciretran, devendo o requerente diligenciar na remessa. 2) Sem prejuízo, manifestese a credora sobre o conteúdo da petição e documentos de fls. 224/226 e 234/235 em 5 dias. Int. Expedido ofício. - ADV:
MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP),
DANIEL PAULO RIZZO DE SOUZA (OAB 210467/SP), FABIO PORTO GODINHO DA SILVA (OAB 246352/SP), PRISCILA DE
SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), SONIA REGINA
BARBOSA LIMA (OAB 92477/SP)
Processo 0004486-86.2006.8.26.0238 (238.01.2006.004486) - Procedimento Ordinário - Compromisso - C P Urbanismo e
Administração Ltda - Laercio Valdarvini e outro - Fls. 356/357: Esclareça o Advogado peticionário seu requerimento tendo em
vista que a pessoa jurídica indicada (Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda) não é parte nesta ação. Int. Publique-se
para o Advogado subscritor da petição. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP)
Processo 0004619-26.2009.8.26.0238 (238.01.2009.004619) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Marcos
Rogério dos Santos - Expedidas Cartas de Citações; o autor deverá recolher o valor de R$ 11.50 ref. a postagem para citação
mais um jogo de copia da inicial e aditamento. - ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP)
Processo 0004864-71.2008.8.26.0238 (238.01.2008.004864) - Procedimento Sumário - Obrigações - Central Park
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Antonio Onofre de Almeida e outro - Recolher custas em aberto no valor de R$ 67,80 ref.
mandatos judiciais. - ADV: ALEXANDRE ROHLF DE MORAIS (OAB 184573/SP), JOSE CLAUDIO BITTENCOURT (OAB 38839/
SP), PAULO SERGIO DE SOUZA FRANQUEIRA (OAB 125297/SP), DANIELA GÍDARO PLACCO (OAB 175118/SP), MARCIA
MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP), LUIZ PLACCO JUNIOR (OAB 83805/SP), ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA
JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 0004944-93.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004944) - Monitória - Espécies de Contratos - Coop Cred Rural Agricult
Familiar Trabalhores Rurais de Ibiuna e Região ( Creditag Ibiuna - Expedido Mandado de Intimação. - ADV: THALITA FRANCINE
MARTINS (OAB 260260/SP)
Processo 0004980-38.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004980) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 67 transitou em julgado
em 05 de novembro de 2013. Nada Mais. (Expedido Ofício à Ciretran local). - ADV: PATRICIA DOS SANTOS TAKIMOTO (OAB
307677/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0005166-95.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005166) - Monitória - Cheque - Geraldino Ferreira - Pedro Vieira Ruivo
- Anote-se a conversão da ação montória em título executivo judicial (fls. 24). Certidão retro: Reitere-se a intimação do devedor,
na pessoa de seu advogado para comprovar o recolhimento das custas em aberto no valor de R$ 96,85 - taxa judiciária, na guia
GARE, cód. 230-6; R$ 13,56 - mandato judicial de fls. 425, na guia GARE, cód. 304-9, mais R$ 0,35 - diligências do Oficial de
Justiça “Abel” de fls. 39, em guia própria., no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Recolhidas as
custas ou expedida a certidão acima referida, arquivem-se os autos. Int. Certifico e dou fé que expedi ao Cartório de Distribução
para que a classe processual seja alterada para “Título Executivo Judicial”, visto a impossibilidade técnica deste Cartório de
realizá-la. Nada Mais - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), MARCO ANTONIO FALCI
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DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 0005253-17.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005253) - Inventário - Inventário e Partilha - Valdeci Francisco Vieira e
outro - Expedido Ofício ao Banco do Brasil. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0005285-27.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005285) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. S. G. - R. de L.
G. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor a importância correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo,
a título de pensão alimentícia, importância essa que deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta
em nome da representante legal dos menores e que deve ser informada nos autos. Intime-se pessoalmente o réu acerca
da sentença prolatada. Expeça-se ofício ao INSS para desconto dos alimentos do benefício previdenciário informado em fls.
103, caso o réu ainda o esteja recebendo, bem como expeça-se ofício à empregadora informada no item 06 de fls. 105 para
o respectivo desconto. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios dada a
natureza da causa. Nos termos do convênio celebrado entre a DPE/OAB, fixo os honorários advocatícios da Advogada e do
Curador nomeados, no valor máximo da Tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP),
PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 0005300-25.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005300) - Procedimento Ordinário - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 238.2014/000333-0 dirigi-me ao endereço indicado
como Estrada Municipal s/n, Piratuba, sendo informada por moradores locais que a requerida mudou-se dali a 7 meses. Deixei
de dirigir-me ao Bairro informado como Carmo Messias por não haver diligência suficiente para tal, visto ser mais 35 km
(R$33,84), informando ainda se tratar de bairro pertencente a Zona 4 de atuação dos Oficiais de Justiça. Assim, devolvo o
mandado em cartório, para complementação da diligência e encaminhamento para a Zona 4. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP)
Processo 0005664-60.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005664) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Baucar Comércio
e Representação de Equipamentos Rodoviários Ltda Epp - Certifico e dou fé que, conforme os comprovantes de pagamento às
fls. 34 e 36, encaminho novamente o mandado para cumprimento. Nada Mais - ADV: EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/
SP), TATIANE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 265514/SP)
Processo 0005849-69.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005849) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Passalacqua Indústria e Comércio Ltda - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve resposta aos ofícios de fls. 139 e
141. (Expedidos Ofícios ao Banco do Brasil e Banco Santender). - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 3000362-62.2013.8.26.0238 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - DONIZETE JOSE FARIAS
DA ROSA e outros - Vistos. Fls. 32: Trata-se de pedido dos autores para retificação de erro material na sentença proferida.
Segundo o artigo 463 do CPC, o juiz só poderá alterar a sentença, depois de publicada, para corrigir de ofício ou a requerimento
da parte, inexatidões materiais. Com razão o autor pois verifico erro material no dispositivo da sentença, onde deveria constar a
divisão dos valores em 1/4 para os autores, reservada a parte da herdeira Neusa Cardoso Nogueira. Neste sentido, o dispositivo
da sentença será retificado para constar a seguinte redação: Posto isso, DEFIRO o pedido inicial, autorizando os requerentes
DONIZETE JOSÉ DE FARIAS DA ROSA, HÉLIO JOSÉ DA ROSA e ACIR JOSÉ DA ROSA a procederem o levantamento, para
cada um, de 1/4 (um quarto) dos valores existentes na conta corrente indicada na inicial (fls. 06), devendo o saldo restante
permanecer em depósito para futuro levantamento pela herdeira Neusa Cardoso Nogueira. No mais, a sentença permanece
inalterada em seus demais termos. P.R.I. (Certifico e dou fé que expedi o respectivo alvará em atendimento às r. Sentenças de
fls. 30 e 33. Nada Mais; Expedido o Alvará). - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 3000382-53.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - L. S. H. - Consta a Informação do Sr. Perito agendando
para o dia 08/05/2014 às 08:00 horas para realização de exame pericial médico, no endereço localizado à Avenida Pereira da
Silva, 928 - Santa Rosália - Sorocaba/SP. O periciando deverá apresentar documento de identificação, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) devendo estes ser original e legível. ( exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários
médico-hospitalares). Não é necessário Jejum, nem deverá suspender medicação de uso habitual. (Expedido Mandado de
Intimação). - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
Processo 3000422-35.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - V. L. dos S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários
advocatícios do Advogado nomeado em 60% do valor da tabela da DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de
honorários, e arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP)
Processo 3000722-94.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Comissão - Fabiana Cristina Toledo e outro - Manifeste-se
à autora sobre a Contestação juntada pelo requerido. - ADV: FABRIZIO DE LIMA FERRO (OAB 315564/SP), VANESSA ARRUDA
LONGANO (OAB 325001/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP)
Processo 3000797-36.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DELDI
DAMASCENO - Expedida Carta de Citação. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 3000798-21.2013.8.26.0238 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W. T. R. - Expedida
Carta Precatória - Citação e Intimação - Separação Litigiosa - Família - ADV: JOSE CLAUDIO DA CRUZ (OAB 52100/SP)
Processo 3000843-25.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - JEFERSON
DA SILVA - Que expedi o mandado de levantamento das importâncias depositadas as fls. 73 e 77, no valor de R$ 2.358,09
e R$ 359,80, sob nº 11/2014 e 12/2014 respectivamente. - ADV: EDUARDO BAPTISTA FAIOLA (OAB 206945/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3000850-17.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Revisão - E. A. de A. - C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que não foi possível enviar o ofício de fls. 22, uma vez que o correio não chega no referido destinatário, devendo, portanto,
o autor, providenciar a retirada e o encaminhamento do respectivo ofício. Nada Mais. Ibiuna, 11 de março de 2014. Eu, ___,
Giselle Nanni Da Luz, Escrevente-Chefe que digitei e subscrevo.. - ADV: MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP)
Processo 3000921-19.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CARAMANTI
E CARAMANTI LTDA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 238.2014/000785-8 dirigi-me
ao endereço: Rua Zico Soares, 594 (e não 549), Centro, e aí sendo DEIXEI, POR ORA, DE CITAR a requerida, PATRÍCIA VILA
GODINHO. Na oportunidade, fui atendida pelo Sr. Adair, pai da requerida, o qual esclareceu que ela não reside no local, mas no
bairro Recanto das Orquídeas, no entanto não soube ou não quis fornecer maiores informações acerca de sua atual localização.
Sendo assim, devolvo o presente em cartório e aguardo, desde já, novas determinações. - ADV: FABIO SHIRO OKANO (OAB
260743/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP)
Processo 3000995-73.2013.8.26.0238 - Imissão na Posse - Imissão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - CRISTINO DE OLIVEIRA NEVES - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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PRISCILA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 338735/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), JOSÉ LUIZ DE
MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 3001022-56.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - A. T. G. - Consta a Informação do Sr. Perito agendando
para o dia 08/05/2014 às 08:00 horas para realização de exame pericial médico, no endereço localizado à Avenida Pereira da
Silva, 928 - Santa Rosália - Sorocaba/SP. O periciando deverá apresentar documento de identificação, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) devendo estes ser original e legível. ( exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários
médico-hospitalares). Não é necessário Jejum, nem deverá suspender medicação de uso habitual. (Expedido Mandado de
Citação). - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP)
Processo 3001066-75.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. P. C. e outros - M. C.
J. - 1. Nomeio o Dr. Antonio Carlos de Moraesprocurador dos exequentes (fls. 04), a quem defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita (fls. 05). Anote-se. 2. Depreque-se a citação do executado (art. 733 do CPC), com as advertências legais. Int.
(Expedida Carta Precatória). - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 3001096-13.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MOISES SOUZA DUTRA 1. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Cite-se, pelo correio, com aviso de recebimento,
com as advertências legais. Int. (Expedida Carta de Citação). - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 3001229-55.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FLORENTINO
MARTINS NETTO - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 82 transitou em julgado em 10 de dezembro de 2013, não tendo
sido recolhidas as custas calculadas às fls.82 v º, no importe de R$ 242,28. Nada Mais. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES
MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3001304-94.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DANIEL MANOEL DA
ROSA - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 35 transitou em julgado em 03 de dezembro de 2013, tendo sido apontadas
as custas em aberto às fls. 35 vº no importe de R$ 110,41 , sem recolhimento até a presente data. Nada Mais - ADV: ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3001654-82.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 238.2014/001110-3
dirigi-me ao endereço: Avenida Vereador Benedito de Campos, 330, Centro, e aí sendo DEIXEI, POR ORA, DE CITAR o
requerido, ALEXSANDRO SUARES DANTAS. No endereço fornecido se estabelece a loja “Agro Teixeira” onde, tendo indagado,
fui informada ser o requerido pessoa desconhecida no local. Sendo assim, devolvo o presente mandado em cartório e aguardo,
desde já, novas determinações. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3001995-11.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. de O. F. - Nomeio
a Drª Magaly Francisca Pontes de Camargo procuradora do exequente a quem defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita . Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 622,34 (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. (Expedido Mandado Folha de Rosto). - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 3002210-84.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LYOGI MATSUDA Cumpra-se a r. decisão monocrática. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento
do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e futura expedição de mandado de penhora e avaliação a
requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. (Expedido Mandado de Intimação). - ADV:
ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3002619-60.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. R. de M. - Designo audiência de instrução
e julgamento para o próximo dia 26 de junho de 2014, 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem
à audiência acima designada, que realizará no seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPE Nº 02, CENTRO,
IBIÚNA-SP, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, três no máximo, ficando advertidos de que a ausência
da ré implicará revelia e confissão; e a do autor acarretará extinção e arquivamento dos autos (arts. 7º e 8º da Lei nº 5.478/68 LA). Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, do CPC. A contestação deverá ser apresentada nesta audiência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. e ciência ao MP.
(Expedido Mandado Folha de Rosto). - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), LUIZ
CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 3002630-89.2013.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0039625-93.2004.8.26.0004 - 3ª Vara Cível - Foro Regional IV Lapa) - CAVITEL LISTAS TELEFÔNICAS & NEGÓCIOS WEB
LTDA - COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS IBIUNA LTDA e outros - 1.Nomeio perito judicial o Engenheiro Paulo Tardelli, o qual
deverá ser intimado a apresentar nos autos os dados necessários para a reserva dos honorários, em 05 dias. 2.Cumprido o item
“1”, então oficie-se para a reserva dos honorários periciais. 3.Com a resposta positiva, intime-se o perito a realizar a avaliação
e apresentar seu laudo, em 30 dias. Int. (Expedido Ofício requisitório para pagamento dos honorários do perito). - ADV: ANA
LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP)
Processo 3002657-72.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. de O. - J. A. J. - Consta
a Informação do Sr. Perito agendando para o dia 27/03/2014 às 07:00 horas para realização da Coleta para futura pericia de
investigação de paternidade, no endereço localizado à Avenida Com. Pereira Inácio, 564 - Lageado/Sorocaba/SP. O periciando
deverá apresentar documento de identificação, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) devendo estes ser original e
legível. Não é necessário Jejum, nem deverá suspender medicação de uso habitual. (Expedido Mandado). - ADV: DALBERON
ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), EVELY JULIANE DE OLIVEIRA (OAB 308901/SP)
Processo 3002664-64.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO VELEIROS DE
IBIÚNA - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 16 de ABRIL de 2.014, às 15:15 horas, sendo obrigatório o
comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a)
do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à
audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver,
por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos
alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Deverá o autor recolher taxa para postagem). - ADV: MARIANGELA
CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP), FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO (OAB 200431/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Processo 3002674-11.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COCAIS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA - 1) Recebo o aditamento de fls. 41/42. Anote-se e retifique-se no SAJ e na
autuação o valor atribuído à causa. 2) Indefiro o requerimento liminar de reintegração de posse, eis que ausentes os requisitos
ensejadores da medida dispostos no artigo 927 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, anoto que a comprovação de
domínio sobre a coisa supostamente esbulhada (fls. 11/12) não é fundamento à concessão da tutela possessória pretendida, eis
que o juízo petitório e possessório se tratam de institutos jurídicos distintos. Assim, à concessão de uma liminar possessória é
necessário que se comprove ab initio a existência de posse enquanto fato concreto e não somente aquela que a priori decorre da
propriedade; vale dizer, na ação de reintegração de posse, não basta à parte-autora provar que tem direito à posse, como mero
reflexo do seu título aquisitivo do domínio ou mesmo da posse, mas imperiosa e necessariamente, que a exercia de fato sobre
o imóvel, não tendo direito subjetivo material à restituição da posse quem não a exercia, real e concretamente, mas apenas
ideal e imaginariamente. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ementa:
Possessória - Reintegração de Posse - Liminar - Indeferimento pelo Juízo ‘a quo’ - Ausência de designação de audiência de
justificação prévia - Infração ao disposto no artigo 928 do Código de Processo Civil - Juízos possessório e petitório que não se
confundem - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido para determinar a realização de ... Possessória - Reintegração
de Posse - Liminar - Indeferimento pelo Juízo ‘a quo’ - Juízos possessório e petitório que não se confundem - Decisão reformada
- Recurso parcialmente provido. AI 0415346-77.2010.8.26.0000; Relator(a): Jacob Valente; Comarca: São José do Rio Preto;
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 03/11/2010; Data de registro: 25/11/2010; Outros números:
990.10.415346-8 Ementa: ... - Não atendidos os requisitos do art. 927 do CPC - Ação possessória que não comporta a discussão
acerca do domínio - Prova do exercício de atos de posse pela Apelada, durante anos, de forma pública e sem resistência Ausentes os vícios da violência, da clandestinidade e da precariedade - Sentença mantida na íntegra. Recursos não providos.
AGRAVOS RETIDOS e APELAÇÃO - AUTORES - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Agravos retidos analisados conjuntamente
com o recurso de apelação, pois impugnam decisões que envolvem a produção de prova, portanto, dizem respeito a matérias
de fato - Não atendidos os requisitos do art. 927 do CPC - Ação possessória que não comporta a discussão acerca do domínio
- Prova do exercício de atos de posse pela Apelada, durante anos, de forma pública e sem resistência - Ausentes os vícios
da violência, da clandestinidade e da precariedade - Sentença mantida na íntegra. Recursos não providos. AP 004837981.2009.8.26.0000; Relator(a): Tasso Duarte de Melo; Comarca: Cotia; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do
julgamento: 30/09/2010; Data de registro: 15/10/2010; Outros números: 7407635-6/00, 991.09.048397-0. Não bastasse isso,
não se sabe, com certeza, acerca dos limites da área supostamente possuída pela autora, não tendo os documentos de fls.
15/23 o condão de comprovar que a abertura de rua e a destruição de cercas atribuídas ao réu se deram na referida área, o
que somente será obtido através de um provimento jurisdicional lastreado em cognição exauriente obtido através de instrução
processual com perícia. Por todos esses fundamentos, indefiro o requerimento de liminar para reintegração de posse. 3) Cite-se
o réu, pelo correio, para contestar a demanda no prazo legal, acaso queira. 4) Apresentada defesa, manifeste-se a autora. 5)
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. (Expedida Carta de Intimação). - ADV: MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ
(OAB 149737/SP)
Processo 3002903-68.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - WAGNER SOARES
CARDOZO - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO
DOS SANTOS (OAB 284271/SP)
Processo 3003038-80.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - WORLD NET SERVIÇOS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME - IP2 PROVEDOR DE ACESSO ÀS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB
168812/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 3003099-38.2013.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARIA EFIGÊNIA DE OLIVEIRA NASCENTE - Manifeste-se à autora sobre a informação do requerido que os
medicamentos já estão a disposição para retirada na FARMASUS à partir do dia 07/03/2014 às 14h30min. - ADV: LUCIANA DE
FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 3003113-22.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. dos S. M. de O. R. e outro - Expedido Ofício
ao Banco do Brasil solicitando Abertura de Conta para Depósito de Pensão Alimentícia - Família - ADV: WALMIR BORTOLOTTO
JUNIOR (OAB 330582/SP)
Processo 3003194-68.2013.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - ADRIANA DA SILVA e outros - Mandado nº:
238.2014/000169-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 12/03/2014 Local: Oficial de justiça - Marcela Boso El Kassis ADV: FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO (OAB 200431/SP), MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB
195582/SP)
Processo 3003487-38.2013.8.26.0238 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - GILBERTO COSTA CONCEIÇÃO
- COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Manifeste-se o interessado visto que o
processo encontra-se em cartório. - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP)
Processo 3003544-56.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - A ordem de reintegração de posse deve ser deferida, eis que presentes os requisitos do artigo 927
do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial permitem admitir a posse do(a) autor(a), a data
do esbulho praticado pelo(a) ré(u), pois comprovada a sua mora com a notificação feita por edital (fls. 50), ocasionando a perda
da posse do(a) autor(a). Diante desse quadro, expeça-se mandado liminar de reintegração de posse. Cumprido o mandado,
cite-se o(a) ré(u), advertindo-o(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 285, 319 e 930, ambos do CPC). Defiro os benefícios do artigo 172 e
seus parágrafos, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. (Expedido Mandado Folha de Rosto). - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 3003698-74.2013.8.26.0238 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome I. A. de M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I do CPC, para que se proceda à retificação
do assento de nascimento da autora, para que dele passe a constar a grafia do nome correto de sua mãe como sendo “Rosimeire
Anastácio de Moraes”. Expeça-se os mandados competentes. Arbitro os honorários da procuradora da autora no valor máximo
da Tabela DPE-OAB. Expeça-se certidão de honorários. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP)
Processo 3003812-13.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. do N. S. e outro - MARCOS DO NASCIMENTO
SOUZA e EDNA DE OLIVEIRA SANTOS ajuizaram ação de divórcio direto consensual. O Ministério Público opinou pela
decretação do divórcio (fls. 71). Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo
realizado pelas partes, decretando o DIVÓRCIO de MARCOS DO NASCIMENTO SOUZA e EDNA DE OLIVEIRA SANTOS, e,
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em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Oficie-se, com urgência, para desconto da pensão alimentícia (fls. 08). Considerando que se trata de pedido
conjunto e com a expressa anuência do MP, ocorreu a preclusão lógica, pela falta de interesse recursal. Assim, certifique-se,
desde logo, o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando-se que a autora permanecerá usando o mesmo
nome. Quanto à partilha de bens, necessária a expedição do formal de partilha, devendo a requerente, antes, providenciar a
declaração do ITCMD e seu protocolo no posto fiscal. P.R.I. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 72 transitou em julgado
em 25 de fevereiro de 2014. Nada Mais.Certifico e dou fé que , por hora, deixei de expedir o ofício para desconto da pensão
alimentícia,uma vez que não foram fornecidos os dados da Agencia e conta para depósito. Nada Mais. - ADV: OLYANE CLARET
PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP)
Processo 3003882-30.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - Vistos. O processo deverá seguir o rito sumário. Corrija-se a autuação. Para audiência de conciliação
designo o dia 04 de junho de 2014, às 13:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de
transigirem, poderão estar representados por prepostos. O advogado do autor deverá providenciar o seu comparecimento,
independentemente de intimação. Cite-se e intime-se a requerida para que compareça à audiência que se realizará no CEJUSC,
situado na Rua Capitão Cardoso de Melo, 83 (em cima do Banco do Brasil) ou nela fazer-se representar por preposto com
poderes para transigir, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar sua defesa por escrito ou oralmente,
através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Expedido Mandado
Folha de Rosto). - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3004173-30.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Designo
audiência a ser realizada pelo CEJUSC para o dia 28 de MAIO de 2.014, às 14:00 horas, no seguinte endereço: RUA CAPITÃO
CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Citem-se e intimem-se as partes,
ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo,
para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Int. (Expedida Carta de Citação e Carta Precatória). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), DANIEL ALHADEF ALVES (OAB 272628/SP), CYBELE FALCO (OAB
334504/SP)
Processo 3004231-33.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GIBAGAS COMERCIO
DE GAS LTDA - Manifeste-se o autor visto que o AR. foi devolvido após o destinátario recusar-se a receber. - ADV: RODRIGO
BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 3004393-28.2013.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002538-78.2013.8.26.0654 - VARA UNICA
DE VARGEM GRANDE PAULISTA) - JOAQUIM APARECIDO PIRES GODINHO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 238.2014/001056-5 dirigi-me ao endereço mencionado e aí sendo Deixei de Citar MARIA
APARECIDA PIRES GODINHO; pelo fato de não tê-la localizado no local. Certifico mais, que fui informada no local pelo caseiro
Willian P. Moraes, de que a referida Casa de Saúde encerrou suas atividades no local e que não existe nenhum interno mais
no imóvel e que os responsáveis mudaram-se de lá tomando rumo ignorado. - ADV: LURDES DAS GRAÇAS BATISTA (OAB
231955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2014
Processo 0000062-54.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000062) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedra Alves
Cardoso de Oliveira e outros - Fls. 36: Defiro o pedido de prazo de 60 dias requerido pela inventariante. Decorrido o prazo,
intime-a para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP)
Processo 0000067-76.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000067) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Fls. 42/65: Já houve acordo homologado entre as partes e a extinção
do processo (fls. 34). Nada mais havendo, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDSON
UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0000079-90.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000079) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp Sa - Fls. 52v: Intime-se novamente a autora para se manifestar acerca de
eventual interesse no seguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 267, inciso III, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0000095-44.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000095) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Que procedi à impressão do mandado e folha de rosto, devendo à autora
providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA
(OAB 212011/SP)
Processo 0000101-51.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000101) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Margarida de
Souza Pereira - Fls. 34: O processo está extinto (fls. 30). Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/
SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0000103-89.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000103) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Associação Comercial e Empresarial de Ibiúna - Fls. 113: Defiro o pedido de prazo de 30 dias requerido pela exequente.
Decorrido o prazo, intime-a para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB
207810/SP)
Processo 0000106-10.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000106) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
238.2014/000156-6, por ora, tendo em vista que, decorrido o prazo para cumprimento do mandado, o requerente não entrou em
contato ou providenciou os meios necessários para realização da diligência. Diante disso, devolvo o r. mandado em cartório e
fico aguardando novas determinações. - ADV: BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
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Processo 0000121-42.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000121) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Fls. 46: Renove-se a carga do mandado já expedido para cumprimento, com os benefícios do
artigo 172, § 2º, do CPC, cabendo a autora manter contato telefônico com o Oficial de Justiça e fornecer-lhe o que for necessário
ao cumprimento da liminar. Int. (Que foi dado cumprimento ao r. despacho retro). - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0000219-32.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000219) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. V. R. P. - L. de J.
P. - Fls. 155: Para análise do pedido apresente a exequente memória discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: DANILO
HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 0000265-94.2005.8.26.0238 (238.01.2005.000265) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. H. da S. P. - Fls. 115v:
Intime-se novamente o exequente para se manifestar acerca de eventual interesse no seguimento do feito, no prazo de 30 dias,
sob pena de extinção (art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/
SP), JOCELI MARIA MONTEIRO GUEDES RIBEIRO (OAB 107933/SP)
Processo 0000310-88.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000310) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Fls. 99v: Intime-se
pessoalmente o autor para comprovar o recolhimento das custas, em 10 dias, sob pena de inscrição para cobrança executiva,
se for o caso. Int. (Expedida Carta de Intimação). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0000332-93.2004.8.26.0238 (238.01.2004.000332) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Jimenez Ltda
- Pousada Recanto das Gaivotas Ltda - Fls. 363/365: Intimem-se pessoalmente a executada, na pessoa de seu Procurador,
pelo DJE, para que, no prazo de 15 dias, efetue do pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida
e futura expedição de mandado de penhora e avaliação a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO (OAB
213166/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP),
RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP)
Processo 0000445-32.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000445) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
V. da S. - Fls. 41: Manifeste-se a autora e, na sequência, dê-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA
DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 0000842-57.2014.8.26.0238 - Cautelar Inominada - Liminar - ALANO FARIAS TIBURTIUS - Vistos. Trata-se de
medida cautelar de afastamento proposta por Alano Farias Tiburtius contra Luana Cristina dos Santos da Conceição e Inês
Fátima dos Santos. Alega que contratou para os serviços de caseiro em seu sítio o Sr. Antonio Vicente da Conceição e que as
rés, esposa e filha deste, passaram a residir na moradia destinada exclusivamente ao caseiro. Requer a concessão de liminar
para afastamento das rés da moradia. Em vista dos fatos narrados, vislumbro a possibilidade de composição amigável a designo
audiência de tentativa de conciliação a ser presidida por este magistrado para o dia 19 de março de 2014, às 13:50 horas, a
ser realizada no endereço acima. Cite-se e intime-se as rés para comparecimento à audiência, consignando-se que, caso não
haja acordo, o prazo para contestação contar-se-á a partir da audiência. Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para
apreciação da liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. (Expedido Mandado Folha de Rosto). - ADV: VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP)
Processo 0001733-15.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001733) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Municipio da Estância Turistica de Ibiúna - Fm Auto Peças de Ibiúna Ltda - 1. Fls. 25/33: Recebo, no efeito
devolutivo, o recurso de apelação interposto pela embargante. 2. Intime-se a embargada para as contrarrazões, no prazo legal.
3. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RUGGERO
DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP)
Processo 0001896-92.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001896) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- L. dos S. - Fls. 29: Defiro o pedido de prazo de 30 dias requerido pela exequente. Decorrido o prazo, intime-a para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP)
Processo 0002052-56.2008.8.26.0238 (238.01.2008.002052) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. K. de C. V. - Fls.
261: Indefiro o pedido porque foi a própria exequente quem fez e protocolou o requerimento perante a Ciretran (fls. 256/257),
devendo, portanto, diligenciar a respeito na obtenção de informações. Int. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), AGUILAIA
DE MORAES DOMINGUES (OAB 264832/SP)
Processo 0002235-51.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002235) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Lie Hashimoto Tanaka e outros - Fls. 153/162: Com todo o respeito, não entendo que há omissão, obscuridade ou contradição
na sentença de fls. 113, sendo que os argumentos declinados em sede de embargos de declaração, se o caso, devem ser
renovados no recurso próprio, valendo dizer que os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos pela decisão de fls. 146/149.
Ante o exposto, rejeito os embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença acima referida. Int. - ADV: ALVINO GABRIEL
NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 0002253-82.2007.8.26.0238 (238.01.2007.002253) - Execução de Título Extrajudicial - Gerdau Aços Longos Sa
- Sance Engenharia e Construção Ltda - Fls. 60/71 e 77: Por ora, certifique a serventia a respeito do resultado da ordem de
bloqueio de fls. 59. Na sequência, voltem conclusos. (Conta a pesquisa BacenJUd). Considerando que a ordem de bloqueio
restou negativa nesta execução (fls. 79), manifeste-se o peticionário de fls. 60/62, devendo comprovar sua alegação. Int. - ADV:
MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP), CARLOS AFONSO HARTMANN (OAB 5183/RJ)
Processo 0002358-49.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002358) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. N. R. da
S. e outro - Fls. 62: Intimem-se novamente os autores para se manifestarem acerca de eventual interesse no seguimento do
feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RICARDO DUARTE
ALIAGA (OAB 272744/SP)
Processo 0002363-81.2007.8.26.0238 (238.01.2007.002363) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hscb Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Angelo de Oliveira Espólio e outro - Roque Godinho de Almeida - Fls. 198/202
e 203/207: Providencie a serventia as anotações no SAJ. Aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 05 dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDER BENEDITO RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP), ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP)
Processo 0002700-94.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002700) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Elizabeth
Machado Santos - Reginaldo Machado Santos - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação e
instrução para o dia 19 de março de 2014, às 15:30 horas. Intime-se pessoalmente a autora, que deverá trazer suas testemunhas
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independentemente de intimação. O comparecimento do réu deverá ser providenciado por seu procurador constituído. Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. Intime-se as testemunhas por ele arroladas em fls. 88. Int. (Expedido Mandado
de Intimação e Mandado Intimação de testemunha). - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), MARINA
LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0003162-51.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003162) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Plastcone Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Fls. 67: Para análise do pedido, comprove o exequente o recolhimento
da taxa, de acordo com o Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado SPI 306/2003, e traga aos autos memória discriminada e
atualizada do débito. Na sequência, voltem conclusos. Int. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 0003873-90.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003873) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Roque Zaninetti Junior e outros - Fls. 657/658: Cumpra-se a r. decisão, ficando suspensa
a reintegração de posse. No mais, considerando a parte final da r. decisão (fls. 658), manifeste-se a autora quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), CAROLINE
COELHO DE MORAES (OAB 270927/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR
(OAB 195545/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), KARINA GESTEIRO MARTINS (OAB
173220/SP), RODRIGO BRANDAO LEX (OAB 163665/SP)
Processo 0003901-24.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003901) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A. L. S. - Fls. 56v: Intimem-se novamente os exequentes para se manifestarem acerca de eventual interesse no
seguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP), WELLINGTON FELIPE MARCELINO DA SILVA (OAB 304213/SP)
Processo 0004208-75.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004208) - Procedimento Ordinário - Família - Marlei Luiz Caetano - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a união estável havida entre a autora e o falecido Luiz Carlos
Barbosa, desde o ano de 2006 até a data do óbito havido em 11/05/2012. Ante a natureza da causa, deixo de condenar em
verbas de sucumbência. Arbitro os honorários da curadora especial no valor máximo previsto na Tabela DPE/OAB. Expeça-se
certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PRISCILA DA
COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA
(OAB 220441/SP)
Processo 0005010-10.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005010) - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Amorim Vieira da
Silva - Fls. 52/57: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias a homologação da Declaração de ITCMD pela Fazenda. Sem prejuízo,
traga a inventariante aos autos certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome do autor da herança e regularize sua situação
cadastral perante a Receita Federal (fls. 31) para a obtenção da certidão conjunta negativa de débitos. Int. - ADV: MÁRIO PIRES
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0005119-24.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005119) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Fls. 77: Para análise do pedido, comprove a autora o recolhimento da taxa (uma para
cada pesquisa), de acordo com o Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado SPI 306/2003. Na sequência, voltem conclusos.
Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA
(OAB 99983/SP), BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0005157-70.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005157) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos Jose Balbino dos Santos - Municipio de Ibiúna - Fls.157/159: Manifeste-se o exequente a respeito. Int. - ADV: JOICE VIEIRA
MARTINS (OAB 284672/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA
(OAB 235951/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP)
Processo 3000256-03.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NORIHIKO ONISHI e
outros - Fls. 144/153: Com todo o respeito, não entendo que há omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 107,
sendo que os argumentos declinados em sede de embargos de declaração, se o caso, devem ser renovados no recurso próprio,
valendo dizer que os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos pela decisão de fls. 138/140. Ante o exposto, rejeito os
embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença acima referida. Int. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB
330185/SP)
Processo 3000960-16.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JORDELINA GONÇALVES
DOS SANTOS - O processo está em ordem e em termos de prosseguir. Não há, por ora, nulidades para sanar ou irregularidades
que suprir. As partes são legítimas e a autora está devidamente representada nos autos, ocorrendo interesse processual.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, de forma que declaro saneado o processo. Defiro a prova
pericial-médica, nomeando como perito o Dr. CRISTOVÃO BERNARD BUDEMBERG, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para designar data e local para realização do exame na autora, com prazo razoável para que as partes
possam ser intimadas. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de eventuais quesitos no prazo
de 5 dias. Após, intime-se o perito para realizar os trabalhos, cientificando-o de que seus honorários serão pagos após a
manifestação das partes sobre o laudo. Int. - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), TAMMY NORIZUKI
TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 3001146-39.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APARECIDA DE
LOURDES TRAMONTIN - Fls. 19/20: Defiro o pedido de desentranhamento, mediante a substituição por cópia, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: WELLINGTON FELIPE MARCELINO DA SILVA (OAB 304213/SP)
Processo 3001559-52.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. D. e outro - Certifico e dou fé que a r.
sentença de fls. 27 transitou em julgado em 03/12/2013. Nada Mais. Expedida Certidão de Honorários e Mandado de Averbação
de Divórcio. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 3001620-10.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Servidão - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o interessado sobre o Laudo apresentado pelo perito, bem como, a informação
do Sr. Perito às fls. 121. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 3001622-77.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Servidão - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o interessado sobre o Laudo apresentado pelo perito, bem como, a informação
do Sr. Perito às fls. 171. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 3001915-47.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA BENEDITA
GONÇALVES - Aguarde-se a realização da audiência (fls. 21). Int. - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB
106533/SP)
Processo 3001929-31.2013.8.26.0238 - Protesto - Sustação de Protesto - VANDERLEI DIAS TEIXEIRA - Fls. 26: Na verdade
não se trata de ação cautelar, pelo que reconsidero a última parte da decisão de fls. 22. Em prosseguimento, providencie o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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autor o recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça e, na sequência, cite-se o réu advertindo-o do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente como mandado. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 3001975-20.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REYNALDO CASTANHO Aguarde-se a realização da audiência (fls. 87). Int. - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 3002844-80.2013.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ROSELI DIAS DE
OLIVEIRA - SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA - Ante o exposto, CONCEDO
A ORDEM IMPETRADA, para determinar que o impetrado forneça gratuitamente à impetrante a medicação prescrita a fls. 26,
tornando-se definitiva a liminar concedida a fls. 29. Oficie-se. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a natureza
da causa. Fixo os honorários advocatícios do Advogado nomeado em 100% do valor da tabela da DPE/OAB. Oportunamente,
remetam-se os autos para o reexame necessário da E. Superior Instância, nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei 12.016/09.
(Expedido Ofício ao Secretário de Saúde local). - ADV: VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), JOICE VIEIRA
MARTINS (OAB 284672/SP), EDUARDO MARCICANO (OAB 192886/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP)
Processo 3003099-38.2013.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARIA EFIGÊNIA DE OLIVEIRA NASCENTE - Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM IMPETRADA, para
determinar que o impetrado forneça gratuitamente à impetrante as fraldas, a dieta enteral e os equipos prescritos a fls. 25/28,
tornando-se definitiva a liminar concedida a fls. 36. Oficie-se. Manifeste-se à autora sobre a informação do requerido que os
medicamentos já estão a disposição para retirada na FARMASUS à partir do dia 07/03/2014 às 14h30min. Sem condenação em
verbas de sucumbência, ante a natureza da causa. Fixo os honorários advocatícios da Advogada nomeada em 100% do valor
da tabela da DPE/OAB. Oportunamente, remetam-se os autos para o reexame necessário da E. Superior Instância, nos termos
do § 1º do artigo 14 da Lei 12.016/09. Expedido Ofício à Prefeitura local. - ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/
SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP)
Processo 3003351-41.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JORGE HAGUIMOTO - Aguarde-se a
realização da audiência (fls. 55). Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP)
Processo 3003418-06.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M. R. L. N. - F. M. M. O processo está em ordem e em termos de prosseguir. Não há, por ora, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. As
partes são legítimas e estão devidamente representadas nos autos, ocorrendo interesse processual. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, de forma que declaro saneado o processo. Determino a realização do estudo psicossocial
com as partes, com urgência. Para tanto, intime-se a assistente social para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo em 20
dias. É facultada às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Oportunamente, se for o caso, será
designada audiência de instrução e julgamento. Int. Ciência ao MP. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP),
LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP)
Processo 3003509-96.2013.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - FABIANA RODRIGUES
DE CAMARGO GODINHO - SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL e outro - Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM IMPETRADA,
para determinar que o impetrado forneça gratuitamente à impetrante as insulinas prescritas a fls. 11 os insumos de fls. 17,
tornando-se definitiva a liminar concedida a fls. 22. Oficie-se. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a natureza
da causa. Fixo os honorários advocatícios da Advogada nomeada em 100% do valor da tabela da DPE/OAB. Oportunamente,
remetam-se os autos para o reexame necessário da E. Superior Instância, nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei 12.016/09.
(Expedido Ofício à Prefeitura local). - ADV: ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO
NISIYAMA (OAB 220441/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP)
Processo 3003798-29.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - AIRTON NUNES Aguarde-se a realização da audiência (fls. 16). Int. - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 12/03/2014
PROCESSO :0000546-35.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900775/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. M. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0003844-40.2011.8.26.0238
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
BO : 104483/2010 - Sorocaba
DECLARANTE : R. Z. J.
PROCESSO :0001524-12.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 307/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: M. N. DE M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001525-94.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 155/2014 - Ibiuna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
VARA:1ª VARA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
: E. DA S. M.
PROCESSO :0001526-79.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 96/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001527-64.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 89/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: G.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001528-49.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 95/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. F. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001529-34.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 70/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. C. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001530-19.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 60/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001551-92.2014.8.26.0238
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 204/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: L. DE O. G.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001532-86.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 82/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. DE J. B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001533-71.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 124/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: W. C. L. A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001534-56.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 234/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :0001535-41.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 274/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :0001536-26.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 320/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
38
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
AUTORA DO FATO
VARA:2ª VARA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
: L. DA C.
PROCESSO :0001555-32.2014.8.26.0238
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 563/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. M. C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001556-17.2014.8.26.0238
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 562/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: E. A. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001538-93.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 1625/2013 - Cotia
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. F. L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001539-78.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 61/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. M. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001540-63.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 54/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. DE A. P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001541-48.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 46/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AVERIGUADO : R. V. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001542-33.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 44/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. C. X.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001543-18.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 49/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A. S. N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001544-03.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 32/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. R. D.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001545-85.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 2878/2013 - Sao Roque
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : C. C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
:0001563-09.2014.8.26.0238
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
40
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
QUERELANTE : M. C. G.
ADVOGADO : 322772/SP - Felipe Chaves Evangelista Pires Pereira
QUERELADO : C. A. DO N.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2014
Processo 0002069-19.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002069) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE
RIBEIRO DA COSTA - - CELSO RIBEIRO DA COSTA - - REINALDO BATISTA DE MENEZES - - MOACYR FUSCO FILHO - JOSEMIR VIEIRA - - REGINALDO LEMES PIRES - Designado perante este Juízo o dia 22 de abril de 2014, às 14:30 horas,
para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. - ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP),
NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), FABIO PORTO GODINHO DA SILVA (OAB 246352/SP), AGUILAIA DE
MORAES DOMINGUES (OAB 264832/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP), MIRIAM LOPES
DA SILVA (OAB 275764/SP), VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP)
Processo 0004744-86.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004744) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o
Patrimônio - DEIVIDE ANTONIO BARBOSA SANTOS - Designado perante este Juízo o dia 16 de abril de 2014, às 13:30 horas,
para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0000822-13.2007.8.26.0238 (238.01.2007.000822) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo
urbano - Laercio Tamioso - Expedida Carta Precatória. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP)
Processo 0001013-48.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001013) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Antonio
Aquino Caetano - Vistos. Fls. 168: Indefiro a concessão da gratuidade judiciária, uma vez que o sentenciado ANTONIO AQUINO
CAETANO, embora estivesse sendo representado por profissional indicada pela OAB (fls. 67), no decorrer do processo, contratou
profissional para patrocinar a causa (fls. 98/100). Ademais, o pedido não veio instruído com a comprovação de impossibilidade
de pagamento das custas. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória e eventual transcurso do prazo para pagamento das
custas processuais. No silêncio, inscreva-se o débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. Int. - ADV: RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP), MARLENE MARIA MARRA (OAB 67782/SP)
Processo 0001413-33.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001413) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - S. G. de O. - Expedida Carta Precatória para Inquirição de Testemunha - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/
SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA
Processo 0001936-79.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001936) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - J. C. C. - Trata-se de denúncia oferecida contra MARCOS FELDMAM e JOAQUIM CAETANO CARDOSO,
como incursos nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV e do artigo 12, ambos da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo
69, do Código Penal. Os denunciados Marcos e Joaquim regularizaram a representação processual, respectivamente, às fls. 53
e 211. Sendo que este último foi devidamente citado (fls. 243). Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação (fls.
208/209 e 282). Fls. 267: Em continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2014, às
14:00 horas, ocasião em que será dada a palavra aos Defensores para responder a acusação, e, após, será decidido sobre o
recebimento da denúncia. Cite-se o denunciado Marcos Feldman, nos termos do artigo 78, § 1º da Lei 9.099/95, consignando-se
que os réus deverão comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas ou apresentar requerimento nos autos para
sua intimação no prazo de 20 dias antes da audiência. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/
SP), MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0002106-76.1995.8.26.0238 (238.01.1995.002106) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- Justiça Pública - Vitor Luiz Sacomori - Fls. 78: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé destes autos. Após, retornem os autos
ao arquivo. - ADV: PEDRO RAUL EDUARDO MIRACCA (OAB 30222/SP)
Processo 0002526-51.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002526) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Alex Sandro Alves da Silva e outros - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo sentenciado: EMERSON
HENRIQUE ANATÓLIO (fls. 382). Intime-se o defensor constituído para que apresente as razões do recurso, no prazo de oito
dias (art. 600 do CPP), mesmo prazo em que deverá apresentar as contrarazões ao recurso do Ministério Público conforme já
determinado em fls. 380. Após, ao representante do Ministério Público para as contrarazões ao recurso interposto. Intime-se. ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0003416-58.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003416) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - J. N. P. de M. - Fls. 119: Defiro. Abra-se vista dos autos ao Nobre Defensor para apresentação de contrarrazões e
declinar o atual endereço do sentenciado, prazo de três dias. - ADV: MASANOBU HOZONO (OAB 151140/SP)
Processo 0003707-58.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003707) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
41
Marciano Joaquim da Rosa Filho - Acolho integralmente a cota Ministerial e indefiro o pedido de fls. 130. Certifique eventual
trânsito em julgado da sentença absolutória (fls. 125) e proceda-se as comunicações e anotações quanto ao desfecho da
presente ação. Fixo os honorários advocatícios do Dr. Marco Antonio Falci de Mello, nomeado a fls. 93, em 100 do valor previsto
na tabela do convênio celebrado entre a OAB e a DPE. Expeça-se a respectiva certidão. Proceda a serventia a expedição da
guia de levantamento da quantia depositada a título de fiança (fls. 21) em favor do denunciado MARCIANO JOAQUIM DA ROSA
FILHO. Intime-se o Nobre Defensor para que forneça o nº do CPF do seu constituinte para viabilizar a expedição da guia de
levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO
(OAB 149848/SP)
Processo 3001752-67.2013.8.26.0238 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R. B. dos S.
e outro - Vistos. Ciência à Defesa sobre fls. 165/168. Aguarde-se a vinda do laudo. Fls. 170/171: Assiste razão ao Ministério
Público. Há que se realizar o incidente com base nos elementos colhidos nestes autos e, desta forma, defiro o requerimento
e determino a conclusão dos autos para que seja baixada a respectiva portaria de instauração de incidente de dependência
toxicológica. Intime-se. Vistos. Fls. 175/177: Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor do acusado
Guilherme Miranda da Paixão sob a alegação de excesso de prazo, aduzindo que o acusado está preso há mais de 07 meses,
não havendo encerramento da instrução em razão de requerimento de perícia formulado pelo Ministério Público cuja realização
já foi requisitada mas não há previsão de conclusão. Aduz, ademais, que foi deferido de ofício pelo juízo a instauração de
incidente de dependência toxicológica, o qual não foi requerido pela Defesa. Decido. Relativamente à instauração do incidente
de dependência toxicológica, anoto que a própria Defesa, em petição de fls. 170/171, afirma a semi-imputabilidade do réu,
sendo que a decisão deste juízo foi tomada com base no que dispõe o artigo 149 do CPP, puramente em razão do quanto
alegado pela Defesa nos autos. Intime-se a Defesa para apresentação de quesitos no incidente em apenso. Indefiro o pedido
de liberdade provisória formulado pois a necessidade da manutenção da prisão já foi analisada por diversas ocasiões nestes
autos, não havendo, por ora, elementos que justifiquem a modificação da decisão. Ademais, no que toca à alegação de excesso
de prazo para formação da culpa em razão da requisição de perícia pelo Ministério Público, observo que o objeto sobre o qual
se requereu a realização de perícia foi juntado pela própria Defesa que concordou com o requerimento, conforme se verifica do
termo de audiência de fls. 116. Cobre-se ao órgão oficiado em fls. 168 a vinda do laudo pericial, com urgência. Intime-se. - ADV:
MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 3001752-67.2013.8.26.0238 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R. B. dos
S. e outro - Vistos. Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 1406/13, e nos termos do despacho proferido,
cujo teor, mediante integra a presente Portaria, INSTAURO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA, em relação ao réu GUILHERME
MIRANDA DA PAIXÃO, natural de São Roque (SP), nascido aos 24/01/1995, filho de Antonio Castro da Paixão e Marcela
Aparecida Alves Miranda da Paixão, com fundamento no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, a fim de ser ele
submetido a exame, tomando-se as seguintes providências. 1- Nomeio Curador do paciente o seu Nobre Defensor, Dr. Mauro
Atui Neto (fls. 119 dos autos principais). 2- Autue-se e certifique-se no processo. Formulo desde já os seguintes quesitos: a)
O réu Guilherme era, ao tempo da ação (ou omissão), em razão de dependência ou por estar sob efeito de substância que
determina dependência física ou psíquica, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento? b) O réu Guilherme ao tempo da ação (ou omissão), em razão de dependência, ou por estar
sob efeito de substância que determina dependência física ou psíquica, estava privada da plena capacidade de entender o
caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Intimem-se a Dra. Promotora de Justiça e o
Defensor a apresentarem outros quesitos, no prazo de três (03) dias. Oficie-se ao Hospital de Sorocaba, para as providências
cabíveis. Por se tratar de réu preso, processe-se este Incidente em caráter de urgência. Após a apresentação do laudo, digam
as partes em cinco (05) dias. Intimem-se. (Apresente a defesa os quesitos referente ao incidente de dependência no prazo de
três dias). - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
Processo 0000516-34.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thereza Emiko
Sasaki Pereira - Banco do Brasil Sa - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em
vista que o executado satisfez integralmente a obrigação, conforme comprovante de depósito do valro devido juntado a fls.
192, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Autorizo o levantamento, pelo exequente, da
importância depositada às fls. 192. Expeça-se mandado de levantamento judicial, observadas as legais formalidades. Arquivemse após as devidas anotações, comunicando-se às partes que os autos serão destruídos em noventa dias. P.R.I.C. - ADV:
LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001211-51.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DENIVALDO
DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 36/38: Recebo a emenda à inicial para exclusão do pedido referido no item “e” da inicial (fl. 15). Citese e intime-se com as devidas cautelas. Intime-se. - ADV: MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP), LUCIO
HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP)
Processo 0001299-89.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARGARIDA HISSAE FUKUYA - Vistos. Os argumentos expostos na petição inicial, bem como os documentos a ela juntados
conferem verossimilhança às alegações do(a) requerente. Sob outro aspecto, constato, ainda, que o periculum in mora também
está evidenciado na hipótese, pois a falta de acesso à internet, especialmente em meio a esta discussão judicial, poderá
acarretar dano irreparável ou de difícil reparação para si, especialmente considerando a informação de que a requerida se
comprometeu a transferir o serviço para o atual endereço da autora, bem como considerando-se a essencialidade do serviço em
razão da profissão da autora. Ademais, respeitosamente à decisão exarada em fls. 12 observo que, em verdade, a autora mudouse de endereço nesta mesma cidade, não havendo alteração de endereço proveniente da Capital do Estado, conforme constou.
Diante disso, defiro a antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à
ré o imediato fornecimento do serviço de internet Speedy na residência da autora, mantendo-o em funcionamento até ulterior
decisão. Oficie-se, incumbindo à autora diligenciar no cumprimento. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se.
- ADV: MARGARIDA HISSAE FUKUYA (OAB 212621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Processo 0002690-02.2002.8.26.0238 (238.01.2002.002690) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Maria Vieira Bastos - Liduina Maria de Lima Oliveira - Vistos. Fls. 198/202: Intime-se a executada para pagamento do
remanescente devido, em cinco dias, sob pena de penhora. Expirado o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se
m,andado de penhora, com a cautelas de praxe. Forme-se o segundo volume destes autos. Intime-se. (Valor do remanescente
do débito - R$ 7.528,36 - sete mil quinhentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 220418/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0006449-22.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006449) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio
de Tintas e Acessórios Mk Ltda Epp - Vistos. Fls. 100: Desnecessária a expedição de certidão de crédito, uma vez que
inexistiu pagamento parcial, subsistindo a dívida indicada nos títulos executivos extrajudiciais, cujos desentranhamentos já
foram deferidos. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 0006450-07.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006450) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Comércio de Tintas
e Acessórios Mk Ltda Epp - Vistos. Defiro o requerimento formulado pela parte-autora e determino a suspensão do processo
por trinta (30) dias. Ao final da suspensão deverá a autora manifestar-se independentemente de nova intimação, sob pena de
extinção. Int. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES
(OAB 275718/SP)
Processo 3000543-63.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MASSAKO
IWAMA - Vistos. Fls. 83: Homologo a desistência da ação em relação ao executado José Cristiano Barcelar, devendo ser
providenciada as devidas anotações e retificações. Nada obstante, ante a não localização de bens penhoráveis de propriedade
da executada, deverá a parte-autora requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP), FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO (OAB
200431/SP)
Processo 3001443-46.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - VALDIRENE
OGASAWARA PEREZ DE SOUZA - Vistos. Fica cancelada a designação de fls. 38, em razão da não localização da executada.
Libere-se da pauta. Ante a certidão da oficial de justiça de fls. 43, manifeste-se a exequente quanto ao endereço residencial da
executada. Int. manifestar-se a a autora no prazo de cinco dias. - ADV: JOCELI MARIA MONTEIRO GUEDES RIBEIRO (OAB
107933/SP)
Processo 3001747-45.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Nota Fiscal ou Fatura - BCR COMERCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA - Vistos. Fls. 60/62: Dêse ciência à requerida quanto ao documento juntado aos autos pelo autor. Indefiro a expedição do ofício requerido, porquanto
a produção de provas compete à parte interessada. Intime-se. (Foi juntado aos autos, o original do canhoto da nota fiscal nº
000.000.074, comprovando que os produtos foram entregues, e quanto ao restante, a transportadora que efetuou a entrega,
se protificou a disponibilizar cópia autenticada, sendo certo que a requerente tão logo o receba, providenciará a juntada). ADV: JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), RAFAEL CISNEIRO RODRIGUES (OAB 279654/SP), VIVIANE DE MELO
BARATELLA (OAB 247287/SP)
Processo 3002123-31.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFÔNICA BRASIL S/A
- VIVO - Vistos. Fls. 54/62: A autora já noticiou nos autos o desinteresse na instalação da linha telefônica, desobrigando a
requerida. Dê-se ciência à autora quanto a alegação da ré de cancelamento das cobranças, para qeu se manifeste em cinco
dias. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicandose às partes que serão destruídos em noventa dias. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 3003327-13.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela ré a fls. 99/120 é tempestivo,
tendo sido recolhido corretamente o preparo e o porte de remessa e retorno. Nada mais. José Ricardo Martins. Esc. Jud. II. Mat.
354.583-4. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Wendell Lopes Barbosa de Souza. Eu,
Servidor, assino digitalmente. Vistos. Recebo em ambos os efeitos o recurso inominado interposto pela parte-ré. Dê-se vista à
parte contrária para contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de
Sorocaba, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: DEBORA PERES DEMETROFF (OAB 273316/SP), ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 3003378-24.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sky Brasil Serviços
Ltda - 1 Fls. 30: Procedam-se às anotações necessárias quanto à propositura da execução de sentença. 2 Intime-se o(a)
devedor(a) para pagamento da dívida no prazo de cinco (05) dias, contado efetiva intimação (por carta, mandado ou pela
imprensa), devendo incidir sobre o valor da atualizado da condenação a multa de 10%, prevista no art. 475-J, do CPC, nos
termos do enunciado 105 do Fonaje - Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo
de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será
acrescido de multa no percentual de 10% (aprovado no XIX Encontro Aracaju/SE). 3 Expirado o prazo sem pagamento, tornemme conclusos os autos para as deliberações pertinentes.Intime-se.( o valor do débito R$ 1150,65) - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 3003556-70.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SHIRLEY DE SA VALENÇA REIMBERG - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO UNINOVE - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela ré a fls. 105/116 é tempestivo, tendo sido recolhido corretamente o
preparo e o porte de remessa e retorno. Nada mais. José Ricardo Martins. Esc. Jud. II. Mat. 354.583-4. CONCLUSÃO Nesta data,
faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Wendell Lopes Barbosa de Souza. Eu, Servidor, assino digitalmente. Vistos.
Recebo em ambos os efeitos o recurso inominado interposto pela parte-ré. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no
prazo de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Sorocaba, com as homenagens deste
juízo. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA
(OAB 210108/SP), FABIO ANTUNES MERCKI (OAB 174525/SP)
Processo 3004426-18.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nextel Telecomunicações LTDA
- Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte-ré quanto as alegações do autor de fls. 21 e 54, especificamente em relação ao
pedido de cancelamento da fatura vencida em 25/02/2014. Int. (Fls 21: O autor informou que a ré enviou boleto com vencimento
em 25/02/2014, porém, não irá efetuar o pagamento, uma vez que a linh não tinha sido restabelecida. Fls 54: O requerente
informou que o serviço telefônico foi restabelecido somente em 11 de março de 2014, através do protocolo 201499931225529,
apesar da atendente alegar que já estava disponívl desde o dia 29 de janeiro de 2014). - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
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Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2014
Processo 0001789-82.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001789) - Guarda - Seção Cível - D. B. dos S. e outro - F. B. da S. - Fls.
137: Defiro. Lavre-se novo termo de guarda provisória do menor FLÁVIA ALEXANDRA BARISTA DA SILVA SANTOS, com prazo
de cento e oitenta dias. Aguarde-se por mais trinta dias a vinda da carta precatória expedida para realização de estudo social.
No silêncio, deverá a serventia diligenciar junto ao Juízo deprecado solicitando informações, uma vez que estes autos aguardase tal diligência a quase um ano. Caso tenha ocorrido extravio, expeça-se nova carta precatória, com as formalidades legais.
- ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP), EDER BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP)
Processo 0002716-48.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002716) - Ação Civil Pública - Seção Cível - P. M. de I. - Fls. 233:
Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se as anotações no sistema quanto ao não provimento do recurso. Intime-se o apelante
na pessoa de sua Nobre Procuradora e a Representante do Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. - ADV: VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP)
IGARAPAVA
Cível
1ª Vara
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 0000138-32.2014.8.26.0242 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0316279-31.2013.8.13.0701 - 5ª Vara Civel/
Uberaba) - AQUILES ALVES NETO - 447/14 - Vistos. Intime-se o requerente, via de seu patrono, a proceder, no prazo de cinco
dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para cumprimento do ato deprecado, no valor de R$13,59, sob pena
de devolução da presente sem o devido cumprimento. Se recolhidas as diligências, cumpra-se, servindo a presente como
mandado. Em caso negativo, decorrido o prazo supramencionado, devolva-se, com as nossas homenagens de estilo. Oficie-se
ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 23631/MG)
Processo 0000284-49.2009.8.26.0242 (242.01.2009.000284) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Leonardo Fiuza da Silva - 237/09 - Fls. 153/156: cite-se a autarquia nos termos do artigo 730 do CPC, mediante carga dos
autos. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/
SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS (OAB 243929/SP)
Processo 0000307-19.2014.8.26.0242 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00267214020138130569 - 1ª Cível, Crime e JIJ
- Sacramento/MG) - ESFERA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - 312/14 - Cumpra-se servindo a presente de mandado. Após
devolva-se ao juízo deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. Recolha o interessado a complementação da diligência
(Buritizal SP) falta valor: R$17,00 - ADV: GIOVANNA TAISSE DE OLIVEIRA (OAB 84119/MG)
Processo 0000449-91.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000449) - Consignação em Pagamento - Cobrança indevida de ligações
- Silene Maria de Oliveira - Telefonica Brasil Sa - 106/12 - Acerca da manifestação da autora a fls. 149/151, intime-se o perito
para que preste esclarecimento em cinco dias. Fls. 160/162: manifestem as partes. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), LEILA MARIA MENEZES FONSECA (OAB 270720/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000680-50.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. W. de O. e outro - 384/14 - O pedido de
realização de estudo social foi objeto de apreciação por decisão proferida as fls. 17, ítem IV. Para o deslinde da demanda,
determino a expedição de mandado de constatação para que se verifique se a criança está residindo com o autor, devendo ser
cumprido pelo oficial de plantão. Intime-se. - ADV: FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP)
Processo 0000689-12.2014.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T. de P. F. - 600/14
- Vistos. Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Considerando que o título executivo é
documento indispensável para a propositura de toda e qualquer ação de execução, providencie o pólo ativo a emenda à inicial,
nos termos do artigo 284 do código de processo civil, apresentando cópia da decisão que fixou a obrigação alimentar, no prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADELIA DE PAULA (OAB 110993/SP)
Processo 0000692-64.2014.8.26.0242 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ofelia Bento Esperancini - 617/14 Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Feito com prioridade na tramitação,
tendo em vista ser a autora idosa, nos termos do Estatuto do Idoso. Proceda-se ao tarjamento. Em se tratando de partes
maiores e capazes, processe-se na forma dos artigos 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio a requerente
Ofélia Bento Esperancini como inventariante, independente de compromisso, nos termos do artigo 1.032 do diploma processual.
Cumpra-se a inventariante o disposto no artigo 1.031 a 1.035 do Código de Processo Civil, providenciando-se: - Declarações de
bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e(ou) pedido de adjudicação; - Comprovantes relativos aos bens inventariados,
negativas fiscais (municipal, estadual e federal), inclusive imposto sobre renda, oficiando-se, se necessário; - Recolhimento das
custas e impostos pela via administrativa. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE DIAS GUIMARAES (OAB 73931/SP)
Processo 0000878-87.2014.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. P. dos S. - 467/14 - Diante da declaração de fls.
09, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. Para o deslinde da demanda determino
a realização de conciliação entre as partes. Tratando-se de ação de direito de família, determino a remessa do presente ao Setor
de Mediação deste juízo 1º Circuito. Nessa hipótese, o pedido de guarda provisória, que por ora resta indeferido por ausência de
elementos, será reapreciado após a audiência de conciliação, onde poderá ser aferida a veracidade das informações prestadas
pelo autor. Cite-se o requerido para que, querendo, ofereça resposta no prazo de (15) dias, que fluirá a partir da realização da
audiência. Caso seja infrutífera a aludida audiência fica desde já deferido a realização de estudo social e expedição ofício ao
Conselho Tutelar de Aramina, conforme requerido pelo M.P. as fls. 20.(Designada audiência para o dia 14/04/2014 às 13:25
horas) - ADV: MARIA TERESA DE CASTRO FORTES (OAB 258790/SP)
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Processo 0000914-71.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000914) - Procedimento Sumário - Nota Fiscal ou Fatura - Bertanha
Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - 562/10 - Manifeste o requerente sobre decurso do prazo sem manifestação
do requerido, embora devidamente intimado. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/
SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0001048-59.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lucilena Maria da Graça Silva
Santos - 598/14 - Vistos. Lucilena Maria da Graça Silva Santos ajuiza Ação de Benefício Previdenciário em desfavor do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, postulando benefício de Aposentadoria por Invalidez e/ou Auxílio-doença, requerendo sejam
os efeitos da tutela antecipados. É o breve relatório. Decido. Em que pese as alegações da parte autora, os requisitos previstos
no artigo 273 do Código de Processo Civil não estão devidamente demonstrados no caso em voga, sobretudo porque os exames
e relatórios médicos são de longa data (o mais recente é do ano de 2012). Dessa forma, impossível o atendimento por ora, pelo
que indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se a autarquia, mediante carga dos autos, para, querendo, oferecer resposta ao
pedido inicial no prazo de 60 (sessenta) dias. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na
tramitação, por se tratar de pessoa idosa; anote-se. Intime-se. - ADV: ALMIR FERREIRA NEVES (OAB 151180/SP)
Processo 0001062-43.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Everlan de Jesus - 608/14 - Vistos.
Providencie o pólo ativo a emenda à inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, no sentido de juntar aos autos
o contrato de empréstimo firmado com o requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Desde já, concedo ao requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anote-se. Intime-se. - ADV: MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP)
Processo 0001161-47.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001161) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. E. da
S. C. e outro - 277/13 - Manifeste a requerente sobre os ARs devolvidos onde não existem os números nos endereços das
testemunhas. (não intimadas) - ADV: MARCELO CAETANO PEREIRA GOMES (OAB 158916/SP)
Processo 0001677-19.2003.8.26.0242 (242.01.2003.001677) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Nassif Comercio e Servicos Agricolas Ltda Epp e outros - 1502/03 - Fls. 184: esclareça o polo ativo,
no prazo legal, sobre seu pedido de designação de hastas públicas, visto que o imóvel da matrícula 4.810 do CRI não consta
registro de penhora. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB
185265/SP)
Processo 0001886-41.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001886) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Companhia de
Bebidas Ipiranga - 1124/10 - Fls. 115/117: Manifeste o exequente sobre endereços informados: Rua Rua Wilson Roberto Gomes,
241, Kazuto Yatsuda, IgarapavaSP; Rua Fiod Antonio, 12, Centro, Igarapava SP; Rua Wilson Roberto Gomes, 221, Kazuto
Yatsuda, Igarapava SP; - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO
(OAB 238379/SP)
Processo 0001896-17.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001896) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Leopoldo Pereira Filho - Municipio de Igarapava (fazenda Municipal) e outro - 406/12 Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com observância, desde logo, de se tratar de
execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 163). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 475-B
do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MATHEUS
QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ROBERTA NOGUEIRA
NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0002050-69.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002050) - Outros Feitos não Especificados - Maria de Lourdes Martins
- 369/11 - Recebo o recurso de apelação de fls. 140/143(artigo 520 do CPC) em seu efeito legal. Intime-se a autarquia para
contrarrazões. Remetam os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO-SP., com as nossas
homenagens. - ADV: FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB 246103/SP)
Processo 0002313-87.2000.8.26.0242 (242.01.2000.002313) - Cumprimento de sentença - Cheque - Joao Ismael Netto Fernando Ormenezzi - 2140/00 - Defiro a requisição das declarações de imposto de renda pelo sistema do INFOJUD, conforme
postulado a fls. 132, devendo ser comprovado o recolhimento da taxa devida. - ADV: KATIA NASSER (OAB 77884/SP), CEZAR
DE FREITAS NUNES (OAB 123157/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0002383-89.2009.8.26.0242 (242.01.2009.002383) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - José
Dias Guimarães - José Carlos Jorge e outro - 1091/09 - Cumpra a serventia a r. Decisão proferida a fls. 417, expedindo-se o
ofício necessário para averbação das construções na matrícula 8.096 do CRI local. (Ofício a disposição para retirada). - ADV:
ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP), JOSE DIAS GUIMARAES (OAB 73931/SP), LUIS FERNANDO DE FREITAS
(OAB 107249/MG)
Processo 0002816-40.2002.8.26.0242 (242.01.2002.002816) - Depósito - Depósito - Ativos Sa Securitizadora de Credito
Financeiro - Andre Bortoletto Junior - 1760/02 - Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome do executado pelo
sistema do RENAJUD conforme postulado as fls. 366, devendo ser comprovado o recolhimento da taxa devida. - ADV: CARLOS
EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP)
Processo 0002906-14.2003.8.26.0242 (242.01.2003.002906) - Outros Feitos não Especificados - Mario Alves de Oliveira Prefeitura Municipal de Igarapava e outros - 2623/03 - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes. Ao arquivo. - ADV: ADALGISA
BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP), ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR (OAB 149725/SP), ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB
145316/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0002931-85.2007.8.26.0242 (242.01.2007.002931) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Apparecida da Silva - Tim Celular Sa - 2855/07 - Diante da r. Decisão proferida a fls. 500, a qual tem-se por prejudicado o
recurso interposto pela TIM CELULAR S/A, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, manifeste a
autora no prazo legal em termos de prosseguimento da demanda. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP),
RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP)
Processo 0002973-61.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002973) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelma Moreira Saad e
outros - Procurador do Estado de São Paulo - 732/12 - Homologo, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos,
o auto de partilha de fls. 76/77 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de MARIA ALICE MOREIRA
SAAD e inventariados por JOÃO LUIS MOREIRA SAAD, ressalvados erros de cálculos, omissões e eventuais direitos de
terceiros. Oportunamente, observado o contido no artigo 1031, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, expeça-se formal
de partilha, certificando-se. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: VIVIANE BOCARDO SAAD (OAB 218190/SP), PAULO ROBERTO MOTA
FERREIRA (OAB 64367/SP)
Processo 0003042-35.2008.8.26.0242 (242.01.2008.003042) - Outros Feitos não Especificados - Julia Batista - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nacional do Seguro Social Inss - 1577/08 - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes. Ao arquivo. - ADV: FABIANO SILVEIRA
MACHADO (OAB 246103/SP)
Processo 0003434-38.2009.8.26.0242 (242.01.2009.003434) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. A. T. da S. - 1675/09
- Diante da certidão do oficial de justiça, determino o desentranhamento e aditamento do mandado de fls. 183/184, e defiro a
ordem de arrombamento e reforço policial (artigo 662 do CPC). Manifeste o exequente sobre o auto de avaliação de fls. 205. ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP)
Processo 0003515-79.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003515) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - 782/12 - Fica o(a) requerente devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de
quarenta e oito horas, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: LUIS
GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0003596-96.2010.8.26.0242 (242.01.2010.003596) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia da Silva de Mendonça
- 1950/10 - Carta de adjudicação à disposição. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI
RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0003899-42.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003899) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Lucineia Urei Andre - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - 855/12 - Ante
o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por LUCINEIA UREI ANDRE contra o
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA e o ESTADO DE SÃO PAULO, tornando definitiva a medida antecipatória deferida às fls.31 e, por
conseguinte, condenando as Fazendas a fornecer à primeira, na quantidade e no prazo necessários (comprovados mediante
atestado médico fornecido por profissional credenciado da rede pública, atualizado a cada seis meses), os medicamentos
aduzidos na petição inicial excluído aquele postulado às fls. 97 -, ou ainda seus respectivos genéricos, desde que constantes
de mesmo princípio ativo e efetividade. Julgo extinta a fase processual de conhecimento com base no art. 269, inciso I, primeira
parte, sendo o mérito resolvido. Vencidos, arcarão os entes federativos com as custas e demais despesas judiciais, observados
os limites da gratuidade conferida aos entes públicos, além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 600,00,
nos termos do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Maria Helena de Campos Furtado (OAB 126452/
SP), Carlos Humberto Oliveira (OAB 64164/SP) - ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), MATHEUS QUEIROZ
DE SOUZA (OAB 294252/SP), MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0004208-05.2008.8.26.0242 (242.01.2008.004208) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - José Alves Freire - 2145/08 - Fls. 249/251: manifeste o requerente sobre recibo de protocolamento
de valores negativo. - ADV: NEIVA MARIA LACERDA MAROTT (OAB 113007/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/
SP), KARLA ISSA TOFETTI (OAB 75609/SP)
Processo 0004474-21.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004474) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. T. A. da S. - H. N.
da S. - 2402/10 - Para cumprimento do ofício da Caixa Econômica Federal, apresente o exequente o CPF do executado, o
cpf apresentado pertence a outra pessoa. - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), ORESTES SOARES DO
SANTOS FILHO (OAB 121956/SP)
Processo 0004512-62.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004512) - Procedimento Sumário - Prescrição - Antonio Alberto Damiani
e outro - Municipio de Igarapava Sp - 1069/12 - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ANTÔNIO ALBERTO DAMIANI e CLARICINDA
CLEMENTINO DAMIANI contra o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. Com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil,
julgo extinto o feito, tendo o mérito sido resolvido. Em razão do decidido, a parte autora deve arcar com as custas e despesas
processuais, assim como com os honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em R$ 700,00, nos termos do art.
20, §4°, do Código de Processo Civil, respeitado o art. 12 da Lei 1060/50, em razão da justiça gratuita previamente concedida.
P.R.I. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 0005037-83.2008.8.26.0242 (242.01.2008.005037) - Outros Feitos não Especificados - Maria Teixeira Perim
- Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - 2560/08 - Defiro a intimação da autora, na pessoa de sua patrona, para
cumprimento do julgado no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475-J do CPC, sob pena de penhora e avaliação. - ADV:
FABIANA BUCCI BIAGINI (OAB 99886/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), HELEN AGDA ROCHA
DE MORAIS (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0005061-48.2007.8.26.0242 (242.01.2007.005061) - Outros Feitos não Especificados - José Carlos da Silva Mapfre Seguros Vera Cruz Vida e Previdencia Sa - 2660/07 - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes. Ao arquivo. - ADV:
NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), GENILDO LACERDA CAVALCANTE (OAB 46403/SP), GENILDO VILELA
LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP)
Processo 0005217-60.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005217) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - Banco Pecunia Sa - 1253/12 - Sentença transitada em julgado, manifeste o exequente no prazo legal, nada sendo
apresentado os autos serão arquivados. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0005316-30.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005316) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M. E. B. G. e outro - 1294/12 - Fls. 42: certidão do oficial de Justiça onde deixou de citar o executado, no local o
morador não conhece o citando. - ADV: HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP), ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB
310398/SP)
Processo 0005485-22.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005485) - Consignação em Pagamento - Jose Alves Silva - Omni Sa
- 3001/09 - Autos desarquivados, em cartório, à disposição do peticionário pelo prazo legal, decorrido tal prazo, os autos
retornarão ao arquivo, independentemente de intimação, nos termos do item 10, III, da Ordem de Serviço nº 01/07 deste Juízo.”
- ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/
SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/
RJ)
Processo 0005878-78.2008.8.26.0242 (242.01.2008.005878) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Anna Fontana
da Silva - 2952/08 - Fls. 87/90: cite-se a autarquia nos termos do artigo 730 do CPC, mediante carga dos autos. - ADV: WANDER
FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/SP)
Processo 0006389-42.2009.8.26.0242 (242.01.2009.006389) - Procedimento Ordinário - Jornada de Trabalho - José Antonio
Moura - Municipio de Igarapava - 3235/09 - Acerca da juntada da certidão de débito de fls. 336/337, manifeste o polo ativo no
prazo legal. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/
SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0006784-34.2009.8.26.0242 (242.01.2003.003353/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Espolio de Antonio de
Oliveira - Ap. 2664/03 - Fls. 165: manifestem as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. - ADV: NILVA MARIA
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PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 3002453-16.2013.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N. L. X. C. e outro
- 294/14 - Fls. 29/30: manifeste o exequente sobre pedido de parcelamento e do depósito efetuado no importe de R$550,00 ADV: WERLA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 283160/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 3002530-25.2013.8.26.0242 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - Ap. 1154/10 - Proceda o apensamento aos autos de nº 1154/10, anotando-se. Se no prazo,
recebo os presentes embargos para discussão, ficando suspenso o feito principal, certificando-se. Intime-se embargado (JOSÉ
RICARDO RODRIGUES MATTAR) para impugnação no prazo legal. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB
145316/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
2ª Vara
RELAÇÃO Nº 0073/2014
Processo 0000217-79.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000217) - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição Luana Carolina Juliao e outro - Ato do Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aramina
- 43/12 - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Ao arquivo. - ADV: JORGE LUIZ RODRIGUES (OAB 266852/SP), JOSÉ
CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 0000315-64.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000315) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - G. G. da S. - F. P. do E. de S. P. - 55/12 - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco
dias, com observância, desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 139). Anote-se, de mais
a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de
prescrição intercorrente. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA (OAB 106461/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0000334-02.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. J. de O. M. - 490/14 Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Nos termos do artigo 284 do Código de
Processo Civil, providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda da inicial, juntando aos autos cópia da sua certidão de
nascimento atualizada. Intime-se. - ADV: RUBIANA MARIA C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
Processo 0000382-58.2014.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa Joaquina dos Santos - 509/14 Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Em se tratando de partes maiores e
capazes, processe-se na forma dos artigos 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio a requerente Maria Rosa
Joaquina dos Santos como inventariante, independente de compromisso, nos termos do artigo 1.032 do diploma processual.
Cumpra-se a inventariante o disposto no artigo 1.031 a 1.035 do Código de Processo Civil, providenciando-se: - Declarações de
bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e(ou) pedido de adjudicação; - Comprovantes relativos aos bens inventariados,
negativas fiscais (municipal, estadual e federal), inclusive imposto sobre renda, oficiando-se, se necessário; - Recolhimento das
custas e impostos pela via administrativa. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB
149725/SP)
Processo 0000507-26.2014.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L. H. R. da S.
- V547/14 - istos. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Cuida-se de execução
de alimentos, em que se busca o pagamento de parcelas de dívida alimentar vencidas há 13 (treze) meses. De acordo com
jurisprudência majoritária, o procedimento instituído pelo artigo 733 do CPC só se aplica às 03 (três) últimas parcelas da dívida
alimentar, ao passo em que, para aquelas vencidas anteriormente, é adequado o rito da execução por quantia certa contra
devedor solvente, como indicado no artigo 732 do mesmo diploma. Diante disso, determino a intimação do(a) exequente, via
de sua patrona, para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, manifestando sua escolha pelo rito a ser adotado no caso,
adequando o pedido e o valor atribuído à causa, sob pena de processamento do feito nos moldes previstos no artigo 732, do
codex processual. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA SILVA (OAB 280909/SP)
Processo 0000514-23.2011.8.26.0242 (242.01.2011.000514) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Vitorio Luiz Correia - 295/11 - Vistos. Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado pelo executado
(fls. 100/101), JULGO EXTINTO O PROCESSO em que contendem VITÓRIO LUIZ CORREIRA e INSS com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito
em julgado, expedindo-se mandados de levantamento em favor do autor e sua patrona (fls. 103/104), após o recolhimento do
percentual de 1% (cf. TJSP, Agravo de Instrumento no 7.328.819-0, rel. Antonio Ribeiro, 24ª Câmara de Direito Privado, j. em
05/03/2009), observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual
no 11.608/03, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária e, conjuntamente, a ausência de sua
inclusão oportuna no demonstrativo do débito. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e
intime-se. Mandados de levantamento a disposição para retirada. - ADV: DANIELA GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201679/SP)
Processo 0000520-59.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000520) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Maria Augusta Batista - Municipio de Igarapava Sp e outros - 83/13 - Recebo
o recurso de apelação de fls. 137/154 (artigo 520 do CPC) em seu efeito legal. Intime-se o(a) autor(a) para contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com as nossas
homenagens. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP), MATHEUS
QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), MARA FERNANDA
PIMENTEL (OAB 263951/SP)
Processo 0000526-32.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA CONCEIÇÃO
BRUNELI GOMES - 562/14 - Vistos. 1. Cuida-se de Ação de Benefício Previdenciário requerido por MARIA CONCEIÇÃO
BRUNELI GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, a obtenção de
aposentadoria por idade. Pugnou pela antecipação da tutela. 2. É o breve relatório. Decido. 3. O pedido de antecipação da
tutela formulado não comporta acolhimento eis que não foram preenchidos os requisitos insculpidos no artigo 273 do Código de
Processo Civil. 4. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada na inicial e determino a citação do requerido
(artigo 213 do CPC), para querendo ofereça resposta (artigo 297 do CPC), no prazo de (60) dias (art. 188 do CPC), mediante
carga dos autos. 5. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE (OAB 251327/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
47
Processo 0000603-46.2011.8.26.0242 (242.01.2011.000603) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Claudio Geronimo
de Lima - Prefeitura Municipal de Igarapava - 259/11 - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco
dias, com observância, desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 163). Anote-se, de mais
a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo
de prescrição intercorrente. - ADV: BETHANIA PAULA OTAVIANO VIEIRA (OAB 223298/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA
(OAB 294252/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0000873-65.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Valnice Amorim Figueiredo da Silva 477/14 - Vistos. 1. Cuida-se de Ação de Benefício Previdenciário requerido por VALNICE AMORIM FIGUEIREDO DA SILVA em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, a obtenção de auxílio doença. Pugnou pela
antecipação da tutela. 2. É o breve relatório. Decido. 3. O pedido de antecipação da tutela formulado não comporta acolhimento
eis que não foram preenchidos os requisitos insculpidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, pois a verossimilhança
das alegações tecidas na inicial não prescinde da dilação probatória. 4. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela
pleiteada na inicial e determino a citação do requerido (artigo 213 do CPC), para que ofereça resposta (artigo 297 do CPC),
no prazo de (60) dias (art. 188 do CPC), mediante carga dos autos. 5. Concedo ao requerente os benefícios da assistência
judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0000900-19.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000900) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohabrp - Clarimundo da Silva Neto e outro - 223/12 - Fica o(a) requerente devidamente
intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. (item 12 da
Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE
OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0000916-02.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Douglas Mariano de Paula
- 520/14 - Vistos. 1. Cuida-se de Ação de Benefício Previdenciário requerido por DOUGLAS MARIANO DE PAULA em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, a obtenção de aposentadoria por invalidez.
Pugnou pela antecipação da tutela. 2. É o breve relatório. Decido. 3. O pedido de antecipação da tutela formulado não comporta
acolhimento eis que não foram preenchidos os requisitos insculpidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, sobretudo
no que diz respeito à prova da verossimilhança acerca da alegada incapacidade laborativa. 4. Isto posto, indefiro o pedido
de antecipação da tutela pleiteada na inicial e determino a citação do requerido (artigo 213 do CPC), para querendo ofereça
resposta (artigo 297 do CPC), no prazo de (60) dias (art. 188 do CPC), mediante carga dos autos. 5. Fica, ainda, intimada
a autarquia, a apresentar os processos administrativos em nome do autor, quando da apresentação de sua contestação. 6.
Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. Intime-se. - ADV: EDNEI MARCOS
ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS (OAB 243929/SP)
Processo 0000951-59.2014.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil - Ranault CFI - 523/14 - Vistos, etc. 1) Comprovada a mora (contrato, fls. 14/18)
e a constituição do ônus (notificação, fls. 19/20), defiro o pedido liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, com ordem de arrombamento e força policial se necessário,
depositando-o com a autora, ou quem este indicar por petição, devendo, para tanto, oferecer os meios necessários para seu
cumprimento. Consigno que a Súmula 92 do STJ dispõe que “a terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não
anotada no Certificado de registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas
será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça. 2) Cite-se a
parte requerida Ótica Real Visão Ltda ME, na pessoa de seu representante legal, para pagar a integralidade da dívida pendente,
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada
por advogado legalmente habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A contestação poderá ser
apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/63, com redação dada pela Lei nº 10.931/04). Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiandose. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o
Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. 3) Defiro, ainda,
o bloqueio judicial do bem, via sistema eletrônico RENAJUD, somente no que tange à transferência. Intime-se. Fls. 37: restrição
judicial do veículo. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000964-63.2011.8.26.0242 (242.01.2011.000964) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Douglas Rodrigues Moretti
- Aymoré, Credito, Financiamento e Investimento Sa - 404/11 - Fls. 140: manifeste o requerido sobre o pedido de desistência
da ação. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 0002265-11.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002265) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Banco
Bradesco Sa - 557/12 - Manifeste o exequente sobre decurso do prazo sem que a executada indicasse bens à penhora. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0002358-37.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002358) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Deoclecio Correia Barreto - 419/13 - Vistos. DEOCLÉCIO CORREIA BARRETO ingressou com a presente ação de
aposentadoria por idade c.c. reconhecimento de tempo de serviço contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Em síntese, aduziu que acionou a autarquia ré administrativamente para a concessão da aposentadoria por idade, mas
o pedido foi negado sob o argumento de ainda não ter cumprido o período de carência. Informou que recebe o benefício de
auxílio doença, com alta programada para junho deste ano, mas que não dispõe mais de saúde para continuar trabalhando.
Pediu a procedência do pedido para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, desde a data do indeferimento na
esfera administrativa. Juntou documentos (fls. 8/23). Citado, o réu contestou. Discorreu sobre a legislação aplicável. Sustentou
que o indeferimento do pedido administrativo foi correto em razão de o autor ainda não ter vertido o número de contribuições
necessárias para a concessão do benefício. Requereu a improcedência do pedido. Juntou documentos (fls. 32/35). Houve
réplica (38/39). O feito foi saneado, oportunidade em que se determinou a expedição de ofício à autarquia para apresentação
do CNIS do autor (fls. 41/42). CNIS encartado a fls. 48/76. Designada audiência de instrução, debates e julgamento, o autor
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expressamente desistiu da oitiva das testemunhas arroladas. É o breve relatório. Decido. O pedido é procedente. Dispõe a Lei
8.213/91, em seu artigo 48, que a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei,
completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. A carência é de 180 (cento e oitenta)
contribuições mensais, nos termos do artigo 25 do citado diploma legal. Entretanto, há regra de transição prevista no artigo 142
para o filiado inscrito na Previdência Social até 24 de julho de 1991, como é o caso do autor. O autor demonstrou preencher o
requisito etário, uma vez que, nascido aos 28 de agosto de 1947, implementou o requisito no ano de 2012, sendo lhe exigidas,
portanto, 180 (cento e oitenta) contribuições para efeito de carência. Neste aspecto reside a divergência. A autarquia resiste à
pretensão do autor sob o argumento de que os requisitos não foram preenchidos. Entretanto, a prova documental carreada aos
autos, sobretudo o CNIS (fls. 48/76), comprova que o autor cumpriu além do requisito etário, também o da carência exigida, na
forma dos artigos 142, da Lei nº 8.213/91 (198 contribuições vide fls. 71). Até mesmo o tempo de serviço que se pretendia declarar
(01/08/1973 a 04/05/1984) restou comprovado, uma vez que as contribuições previdenciárias foram devidamente recolhidas
pelo empregador “Ao Rei dos Violões Ltda-ME” (fls. 61). Também é incontroverso que o período de afastamento por auxilio
doença é considerado tempo de contribuição para todos os efeitos legais. Nesse sentido: “PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL.
APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR URBANO. PERÍODO DE FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMPUTADO
COMO CARÊNCIA. DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - O
período de fruição do benefício de auxílio-doença, durante o qual a requerente esteve impossibilitada de trabalhar, deve ser
computado para fins de carência, conforme interpretação que se extrai do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91. II - Os documentos
carreados aos autos comprovam o trabalho urbano da parte autora por 13 anos, 04 meses e 21 dias. III - Conjugando-se a
data em que foi complementada a idade, o tempo de serviço e o art. 142 da Lei nº 8.213/91, tem-se que foi integralmente
cumprida a carência exigida (156 meses). IV - A autora faz jus ao benefício. V - Não merece reparos a decisão recorrida. VI
- E pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem
fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil
reparação. VII - Agravo não provido”. (TRF 03ª R.; APELAÇÃO CÍVEL 4901 SP 0004901-71.2009.4.03.6112, Oitava Turma;
Rel. Juíza Convocada Raquel Perrini; Julg. 26/11/2012, negritei). Enfim, o conjunto probatório existente nos autos comprova o
preenchimento dos requisitos do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, restando demonstrado que o autor implementou a idade mínima
(65 anos) e cumpriu a carência exigida, considerando a data de implementação das condições, autorizando assim a concessão
do benefício postulado. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DEOCLÉCIO CORREIA BARRETO em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o fim de CONDENAR o réu a instituir o benefício de aposentadoria por
idade em favor do autor, nos termos dos artigos 29, 48 e seguintes da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto
no artigo 40 e parágrafo único do mesmo Diploma Legal, desde a data do requerimento administrativo (16/04/2013 fls. 10),
pagando as parcelas atrasadas de uma única vez, devidamente corrigidas a partir de cada vencimento, incidentes também juros
de mora, à taxa da poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97), descontadas eventuais parcelas adimplidas. Considerando o ônus
da sucumbência, arcará o réu com os honorários advocatícios de 10% do valor das prestações vencidas até a presente data
(Súmula 111 do STJ e art. 20, § 4º, do CPC). Sem condenação em custas ou no seu ressarcimento em razão da isenção de que
goza o requerido. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0002398-53.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002398) - Monitória - Arrendamento Mercantil - Radio Show de Igarapava
Ltda - Aloisio Candido e outros - 601/12 - Vistos. Fls. 134/135: defiro o pedido do requerido e determino o cancelamento da
audiência designada às fls. 132, retirando-se da pauta. Após, renove-me a conclusão. Int. - ADV: LUIS ROBERTO GARCIA DE
OLIVEIRA (OAB 208127/SP), IRMANN REGINA GENARI (OAB 119619/MG)
Processo 0003358-43.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003358) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. de P. G. S. - D. S.
- 1256/11 - Para apreciação do novo pedido de penhora “on line” postulado a fls. 107, deverá o interessado, no prazo de
cinco dias, demonstrar com provas ou indícios de modificação da situação econômica do devedor conforme decidido pelo STJ.
EMENTA RECURSO ESPECIAL 1.284.587 SP (2011/0227895-6). Recurso especial - processual civil artigo 399 do Código de
Processo Civil fundamentação deficiente incidência da súmula 284/stj edição das lei n. 11.232/2005 e 11.382/2006 alterações
profundas na sistemática processual civil efetividade do processo realização penhora on line instrumento eficaz finalidade do
processo realização do direito material penhora on line infrutífera novo pedido possibilidade demonstração de provas ou indícios
de modificação da situação econômica do devedor exigência recurso especial improvido. Defiro o pedido para a pesquisa de
bens da parte requerida DANIEL SARRETA - CPF (fls. 02 dos embargos) o qual será realizado por meio de ofício enviado
à CIRETRAN, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema RENAJUD, observada a gratuidade processual. Com
relação a expedição de certidão referente à existência de inventário ou arrolamento, indefiro por falta de amparo legal. Intimese. Fls. 110: restrição judicial, não há veículo. - ADV: ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP), NILVA MARIA
PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0004168-81.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004168) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. P. F. - J. A. P. F.
e outro - 999/12 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nesta ação de exoneração de alimentos, exonerando o
autor da prestação alimentícia em relação aos seus filhos, JOAO ANTUNES PEREIRA FILHO e LORENA ANTUNES PEREIRA.
Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em face
da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites da gratuidade
processual. Após, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP), HELENI BERNARDON
(OAB 167813/SP), TELMA GUIMARAES DA CUNHA (OAB 67043/MG)
Processo 0004366-21.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004366) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Devair Moreira - 1033/12 - Recebo o recurso de apelação de fls. 151/154 (artigo 520 do CPC) em seus efeitos legais. Intime-se a
autarquia para contrarrazões. Remetam-se os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO-SP.,
com as nossas homenagens. - ADV: RENAN BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 318147/SP)
Processo 0005439-62.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005439) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Antonio Costa 1944/11 - Vistos. ANTÔNIO COSTA ingressou com a presente ação de aposentadoria por idade contra o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em síntese, aduziu que trabalhou na lavoura desde que contava com 10 anos de idade até 31
de dezembro de 1991. Afirma que alguns dos contratos de trabalho não foram registrados em sua CTPS. Acionou a autarquia
ré administrativamente, para a concessão da aposentadoria por idade, entretanto, o benefício lhe foi negado sob o argumento
de não ter cumprido carência mínima. Pediu, então, a procedência do pedido para a concessão do benefício, desde a data do
indeferimento administrativo. Juntou documentos (fls. 9/18). Citado, o réu contestou. Discorreu sobre a legislação aplicável.
Sustentou que o autor não cumpriu os requisitos para concessão do benefício. Alegou que a carência mínima não foi atingida
e que não há provas idôneas e suficientes para desconstituir o indeferimento do pedido administrativo. Pediu a improcedência
da ação. Houve réplica. O feito foi saneado. Designada audiência de instrução, debates e julgamento, o autor desistiu da oitiva
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das testemunhas, alegando que os fatos foram comprovados por documentos. Em memoriais, as partes reiteraram suas teses.
CNIS e cópia do procedimento administrativo juntados aos autos (fls. 57/65 e 77/99). É o breve relatório. Decido. O pedido é
procedente. Dispõe a Lei 8.213/91, em seu artigo 48, que a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida
a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Quanto
à carência, há regra de transição prevista no artigo 142 para o filiado inscrito na Previdência Social até 24 de julho de 1991,
como é o caso do autor. Tem-se então que, uma vez nascido aos 6 de outubro de 1946, ele implementou o requisito etário no
ano de 2011, sendo lhe exigidas, portanto, 180 (cento e oitenta) contribuições para efeito de carência. Neste aspecto reside a
divergência. Tal qual havia feito administrativamente, na contestação o INSS reiterou a alegação de insuficiência da carência por
desconsiderar alguns contratos de trabalho que constam da CTPS. Ocorre que, no que tange ao período trabalhado com registro
na CTPS, tem-se que a anotação em carteira de trabalho constitui prova plena de exercício de atividade e, portanto, de tempo
de serviço para fins previdenciários, gozando de presunção juris tantum de veracidade, a qual, em nenhum momento, foi ilidida
pelo INSS. Cabe ressaltar que nos termos do Regulamento da Previdência Social, tais anotações são admitidas como prova de
tempo de serviço (art. 62, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.048/99). Com efeito, a validade de tais anotações só poderia ser contestada
diante de prova regular e fundamentada, em sentido contrário, o que não ocorreu. Ao contrário, não se patenteou nenhuma
irregularidade nas anotações, não se verificando qualquer rasura ou divergência nas datas constantes dos registros. Daí porque
se tem como válida a anotação constante na CTPS, de modo que reconheço os períodos de trabalho nela consignados. Aliás,
Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, anotam que: “As anotações na CTPS valem para todos os efeitos como
prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo trabalhado e salário de contribuição. Não é do trabalhador o
ônus de provar a veracidade das anotações de sua CTPS, nem de fiscalizar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
pois as anotações gozam de presunção “juris tantum” de veracidade, consoante Enunciado n. 12 do TST” (“Manual de Direito
Previdenciário”, 4ª edição, LTR, 2003, pág. 579). Nesse sentido também o Tribunal Federal da 3ª Região. AGRAVO LEGAL.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. TRABALHO RURAL REGISTRADO EM
CTPS. CARÊNCIA. 1 - Trabalho rural com registro em carteira exercido anteriormente à Lei nº 8.213/91 deve ser considerado,
inclusive para efeito de carência, tendo em vista que o empregado rural é vinculado à previdência social desde a data de seu
primeiro registro em CTPS. 2 - Presume-se que as contribuições sociais foram recolhidas pelo empregador a quem o requerente
prestava serviços referente ao período em que fora empregado rural, com registro em CTPS. 3 - Preenchido o requisito idade
e comprovado o cumprimento do período de carência estabelecido na tabela progressiva, é de se conceder o benefício de
aposentadoria por idade, com renda mensal inicial calculada de acordo com o disposto no art. 29, I, da Lei nº 8.213/91. 4 Agravo legal do autor provido. (TRF-3 - AC: 776 SP 0000776-98.2007.4.03.6122, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL
MARISA SANTOS, Data de Julgamento: 15/07/2013, NONA TURMA) Sendo assim os vínculos empregatícios, como rurícola,
anotados emCTPSdevem ser incluídos na contagem de tempo de serviço, independentemente da comprovação do recolhimento
das contribuições previdenciárias, pois tal ônus incumbe ao empregador, devendo tais períodos também ser computados para
efeito decarência. O que a lei não admite é o reconhecimento de trabalho rural antes da vigência da Lei n. 8.213/9 como efeito
de carência, quando a atividade não é registrada em carteira de trabalho. Em sentido contrário, havendo registro em CTPS,
o tempo lá constante deve ser computado como de efetiva carência, excepcionando-se o teor do §2º, do artigo 55, da Lei n.
8.213/91, porquanto não se pode prejudicar o segurado, tendo havido inércia da autarquia em fiscalizar e cobrar as contribuições
devidas pelo empregador. Enfim, reputo preenchida a carência por tempo superior ao exigido para concessão do benefício. A
procedência, por conseguinte, é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por ANTÔNIO COSTA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para determinar que este conceda àquele a aposentadoria por idade,
no valor a ser calculado nos termos do artigo 28 e 29 da Lei 8213/91, incluídos os abonos anuais. O termo inicial do benefício
é fixado na data do indeferimento do pedido administrativo. Correção monetária fixada nos termos da Súmula 148, do STJ e
8 do TRF 3ª Região e da Resolução nº 242, do Conselho da Justiça Federal, acolhida pelo Provimento 26 da Corregedoria
Geral da Justiça Federal da 3ª Região. Os juros de mora são devidos a partir da citação (Súmula 204 do STJ), no que tange
às prestações vencidas anteriormente àquela data, e da data de vencimento das demais prestações posteriores a ela, no
percentual de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento (artigos 405 e 406, do CC e 161, §1º do CTN). As prestações
e os abonos em atraso serão pagos de uma só vez. Fixo os honorários advocatícios devidos pelo réu ao patrono do autor, em
razão da sucumbência, em 10% (dez por cento), calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, consoante
o art. 20, §3º, do CPC e Súmula 111 do STJ. Isenta a autarquia previdenciária do pagamento de custas processuais, nos termos
do art. 4º, inc. I, da Lei Federal nº.9.289/96 e do art. 6º, da Lei nº 11.608/03, do Estado de São Paulo. Tal isenção não abrange
as despesas processuais que houver efetuado, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da
sucumbência, ressalvado que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Não se sujeita esta ao reexame necessário por força
do disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 475 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.352, de 26 de
dezembro e 2001. P.R.I. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP), ERICA CRISTINA GONÇALVES DA DALTE ROCHA
(OAB 256703/SP)
Processo 0005619-44.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005619) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A. M. G. - D. A. da S. - 1318/12 - Manifeste o polo ativo, no prazo legal, se ratifica o acordo de fls. 94/95. Em seguida,
vista ao M.P. - ADV: ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP), PAULA REGINA PIMENTEL (OAB 263996/SP), CARLOS EDUARDO
IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0006027-98.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006027) - Execução de Alimentos - Inadimplemento - P. R. de O. 668/13 - Acerca da justificativa e pedido de parcelamento postulado às fls. 33/34 e 36, manifeste-se o polo ativo no prazo
de cinco dias. Em seguida, vista ao M.P. - ADV: ANDREY FRANCHINI TORNATORE (OAB 249365/SP), RUBIANA MARIA C.
SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
Processo 0007332-20.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007332) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Comercial Divino
Pneus e Peças Ltda Epp - 980/13 - Fica o(a) requerente devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e
oito horas, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: GILSON CARAÇATO
(OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 3000384-11.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Seguro - BONFIM DA SILVA OLIVEIRA - 31/14 - Vistos.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. Intime-se. - ADV: MIRIAM CRISTINA DE ARAUJO MACHADO (OAB 117654/MG)
Processo 3001838-26.2013.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K. H. A. da S. 195/14 - Manifesete o exequente sobre decurso do prazo sem quitação do débito ou justificativa. - ADV: CARLOS ALBERTO
LOPES (OAB 291020/SP)
Processo 3002470-52.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. G. C. - 315/14 - Concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a requerente os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. Tratando-se de ação de direito de família, determino
a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo 1º Circuito. Cite-se o requerido para querendo ofereça resposta no
prazo de (15) dias, que fluirá a partir da realização da audiência.(Designada audiência para o dia 26/03/2014 às 14:40 horas) ADV: RUBIANA MARIA C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
Processo 3002521-63.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. F. D. B. - 318/14 Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. Tratando-se de ação de direito de família,
determino a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo 1º Circuito. Cite-se o requerido para querendo ofereça
resposta no prazo de (15) dias, que fluirá a partir da realização da audiência. (Designada audiência para o dia 26/03/2014 às
14:15 horas) - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2014
Processo 0002436-36.2010.8.26.0242 (242.01.2010.002436) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - J. G. e outro - 0265/10 - Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, Em relação ao acusado
SEBASTIÃO ÂNGELO DE SOUZA, declaro EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, nos termos do art. 89, §5°, da Lei n° 9.099/99;
Em relação ao acusado JOSÉ GOMES, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória ajuizada pelo Ministério Público,
condenando JOSÉ GOMES, filho de Maria Gomes, nascido aos 09/09/1965 em Nina Rodrigues/MA a pena de 02 (dois) anos
de reclusão,em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias multas, que ora fixo no mínimo legal. Tendo-se em
vista o posicionamento adotado pelo parquet às fls. 111/112, bem como a inexistência de antecedentes de elevado grau de
reprovabilidade, promovo, nos termos do art. 44 do diploma penal, a substituição da pena corporal por 02 (duas) restritivas de
direitos, consistentes em (i) prestação de serviços à comunidade, por igual período, e (ii) pelo pagamento de 01 salário mínimo
em prol de uma entidade pública ou privada, com destinação social a ser especificada quando da execução. Permito eventual
apelo em liberdade, tendo-se em vista a gravidade do crime, bem como o fato de o condenado não ter respondido preso ao
presente feito. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
- ADV: ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0003525-65.2008.8.26.0242 (242.01.2008.003525) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - E. L. P. - 0407/08 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada
pelo Ministério Público, condenando EDSON LUIZ PRECIOSO, nascido aos 12/12/1956 em Igarapava/SP, filho de Francisco
Precioso e Luzia Alves Precioso à pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto.
Tratando-se de crime cometido mediante violência, fica obstada, nos termos do art. 44, inciso I do Código Penal, a substituição
da pena corpórea por restritiva de direitos. No mesmo sentido, ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis, deixo de promover
a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do Código Penal. Permito eventual apelo em liberdade, tendo-se
em vista a inobservância dos pressupostos do art. 312 do CPP. Transitada em julgado, lance o nome do acusado no rol dos
culpados, e promova-se a suspensão de seus direitos políticos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB
77560/SP)
Processo 0004427-47.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004427) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para
Consumo Pessoal - Sergio Lima de Souza - 0161/12 - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 83 para JULGAR EXTINTA
A PUNIBILIDADE de Sérgio Lima de Souza, pela prescrição, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV do Código
Penal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se para efeito de controle estatístico. P.R.I.C.
Igarapava, 27 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP)
Processo: VEC 944539 - nº de controle 569 Nataniel de Jesus Silva Diga a defesa acerca da inadimplência certificada. Dr(ª)
RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP 82062
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2014
Processo 0000453-94.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000453) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - G. de M. - 017/13 - Autos em Cartório para apresentação de memoriais no prazo legal. - ADV: JOSÉ
CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 0001446-40.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001446) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - G. V. dos S. - 050/13 ap. 047/13 - Vistos. O relatório de acompanhamento de fls. 84/85 em complementação ao
plano individual de atendimento concluiu que as condições do contexto familiar, inclusive as materiais, são favoráveis ao infante
que está bem adaptado ao ambiente e matriculado na rede municipal de ensino. O Ministério Público opinou favoravelmente
ao pedido (fls. 87). Decido. Com as alterações pela Lei 12.010/09, restou evidenciado o caráter excepcional do abrigamento,
devendo todos os esforços ser destinados ao retorno ou manutenção de crianças e adolescente na companhia de sua familia.
Assim, pelo que foi apresentado pela rede, a criança agora tem a oportunidade de retornar ao convívio famíliar, mantendo-se
a integridade de suas garantias e interesses, pelo que a medida se afigura a mais adequada. Por tias razões, DETERMINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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o desabrigamento de Gustavo Vitório dos Santos, devendo ele ser encaminhado à companhia de sua mãe, Sra. Julia Maria
de Jesus, qualificada nos autos, mediante o respectivo termo de guarda. Comunique-se à instituição e ao Conselho Tutelar
local. Aguarde-se por 30 dias relatório do acompanhamento sistemático como mencionado naquele trabalho. Intime-se. - ADV:
SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0001448-10.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001448) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - G. V. dos S. - 052/13 ap. 047/13 - Vistos. O relatório de acompanhamento de fls. 84/85 em complementação ao
plano individual de atendimento concluiu que as condições do contexto familiar, inclusive as materiais, são favoráveis ao infante
que está bem adaptado ao ambiente e matriculado na rede municipal de ensino. O Ministério Público opinou favoravelmente
ao pedido (fls. 87). Decido. Com as alterações pela Lei 12.010/09, restou evidenciado o caráter excepcional do abrigamento,
devendo todos os esforços ser destinados ao retorno ou manutenção de crianças e adolescente na companhia de sua familia.
Assim, pelo que foi apresentado pela rede, o adolescente agora tem a oportunidade de retornar ao convívio famíliar, mantendose a integridade de suas garantias e interesses, pelo que a medida se afigura a mais adequada. Por tias razões, DETERMINO
o desabrigamento de Guilherme Vitório dos Santos, devendo ele ser encaminhado à companhia de sua mãe, Sra. Julia Maria
de Jesus, qualificada nos autos, mediante o respectivo termo de guarda. Comunique-se à instituição e ao Conselho Tutelar
local. Aguarde-se por 30 dias relatório do acompanhamento sistemático como mencionado naquele trabalho. Intime-se. - ADV:
RUBIANA MARIA C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
Processo 0001449-92.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001449) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - C. E. V. dos S. - 053/13 ap. ao 047/13 - Vistos. O relatório de acompanhamento de fls. 94/95 em complementação ao
plano individual de atendimento concluiu que as condições do contexto familiar, inclusive as materiais, são favoráveis ao infante
que está bem adaptado ao ambiente e matriculado na rede municipal de ensino. O Ministério Público opinou favoravelmente
ao pedido (fls. 97). Decido. Com as alterações pela Lei 12.010/09, restou evidenciado o caráter excepcional do abrigamento,
devendo todos os esforços ser destinados ao retorno ou manutenção de crianças e adolescente na companhia de sua familia.
Assim, pelo que foi apresentado pela rede, o adolescente agora tem a oportunidade de retornar ao convívio familiar, mantendose a integridade de suas garantias e interesses, pelo que a medida se afigura a mais adequada. Por tias razões, DETERMINO
o desabrigamento de Carlos Eduardo Vitório dos Santos, devendo ele ser encaminhado à companhia de sua mãe, Sra. Julia
Maria de Jesus, qualificada nos autos, mediante o respectivo termo de guarda. Comunique-se à instituição e ao Conselho
Tutelar local. Aguarde-se por 30 dias relatório do acompanhamento sistemático como mencionado naquele trabalho. Intime-se.
Igarapava, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0001540-56.2011.8.26.0242 (242.01.2011.001540) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Maxmiliano Lourenço - - Alan Inácio da Cruz - 0137/11 - Autos em Cartório para ciência do v. acórdão proferido pela 16ª Câmara
de Direito Criminal do TJ. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), DANIELA GARCIA DA SILVEIRA
(OAB 201679/SP)
Processo 0001705-69.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001705) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wilson
Aparecido Teodoro - 0167/12 - Vistos. WILSON APARECIDO TEODORO, qualificado nos autos (fls. 07/08) está sendo processado
como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 22 de março de 2012, por volta
das 16h20, na Rodovia de acesso a Igarapava/Buritizal, próximo ao trevo de Aramina, zona Rural, em área não ocupada, o
acusado, agindo com unidade de desígnios, em concurso com mais 03 indivíduos não identificados, subtraiu, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, um cofre contendo em seu interior a quantia de R$
21.545,10 e um celular da marca Samsung, nas cores preta e vermelha, pertencentes à empresa Rizatti e Cia Ltda. Recebida a
denúncia (fls. 77/79), o réu foi citado. Sobreveio resposta à acusação (fls. 117/122). Inexistindo quaisquer das causas previstas
no art. 397 do Código de Processo Penal, foi determinado o regular prosseguimento do feito (fls. 133). No curso da instrução,
procedeu-se à oitiva das vítimas (fls. 289 e 373), de cinco testemunhas de acusação (fls. 225, 289, 303 e 437), de quatro
testemunhas de defesa (fls. 422 e 452), seguindo-se o interrogatório do acusado (fls. 489). Em memoriais, o Ministério Público
requereu a procedência da ação, nos termos da denúncia (fls. 494/506). A defesa, por sua vez, requereu a absolvição dos
acusados, sustentada na alegada fragilidade do contexto probatório. Subsidiariamente, requereu o afastamento da majorante do
emprego de arma de fogo (fls. 510/525). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, indefiro o requerimento de
conversão do julgamento em diligência formulado pela Defesa, porquanto somente em sede de alegações finais foi postulada a
oitiva da pessoa que supostamente, na data dos fatos, estaria na companhia do réu (fl. 524), embora este tenha afirmado em
seu interrogatório judicial que conhecia tal indivíduo e tinha ciência de seu endereço. Assim, tendo se operado a preclusão,
indefiro a produção de tal prova. Quanto ao mérito, a ação penal é procedente. A materialidade e autoria do delito foram
plenamente comprovadas pelo conjunto probatório constante dos autos. Na fase inicial da persecução penal, o acusado
reservou-se ao direito de permanecer em silêncio (fls. 48/49). Já em interrogatório judicial, WILSON negou a imputação (fl. 490).
Disse que trabalhava em duas garagens de carro, na cidade de Orlândia e que na data dos fatos estava com um problema no pé
e foi levado a uma farmácia por um colega de nome Adilson. Em seguida, seguiram para uma garagem de carro, onde
permaneceram até o horário do almoço. Depois, foram para a cidade de Sales Oliveira, ver alguns carros para o garagista
Marcelo. Por volta das 16h, retornaram a Orlândia. Disse, ainda, que quando foi preso, um investigador de polícia lhe afirmou
que sabia de sua inocência. Contudo, não soube identificar tal policial. Cumpre destacar, entretanto, que a negativa apresentada
pelo acusado em juízo revela-se frágil e inconsistente, pois o conjunto probatório constante dos autos é contundente em
demonstrar sua responsabilidade pela prática delitiva que lhe é imputada. O relatório de investigações acostado às fls. 07/08
descreve com clareza e coerência como se apurou a autoria delitiva. Os investigadores Marcos Euclides e Renato Silva relatam
que as vítimas compareceram à Delegacia de Polícia e reconheceram, sem sombra de dúvida, através de álbuns eletrônicos, o
acusado como sendo um dos autores do delito em tela. Ademais, apurou-se que a empresa indicada na denúncia foi vítima de
outros roubos da mesma natureza, nas cidades de Orlândia e Batatais, sendo que as vítimas do delito ocorrido na primeira
cidade reconheceram WILSON como sendo um dos roubadores. Além disso, o mesmo veículo utilizado no fato delituoso objeto
desta ação penal fora utilizado pelos agentes do roubo praticado em Batatais. Em juízo, os investigadores de polícia confirmaram
integralmente o conteúdo do relatório (fls. 301/303). Disseram que exibiram às vítimas fotografias de vários suspeitos e que
estas reconheceram o acusado como sendo o autor do delito. Realizadas diligência, apurou-se que, na cidade de Orlândia, os
mesmos roubadores haviam praticado outro roubo contra a mesma empresa vítima Rizatti Cia Ltda. Afirmaram que a prisão
temporária de WILSON fora decretada e que ele foi reconhecido pessoalmente, no distrito policial, pelos ofendidos. Relataram,
ainda, que o réu já era conhecido nos meios policiais pela prática de roubo. A vítima Bruno Gonçalves Rodrigues (fls. 288/289)
relatou que estava na companhia de Cleiton e que juntos dirigiam-se à cidade de Igarapava, em um caminhão pertencente à
empresa vítima. Próximo ao trevo da cidade de Aramina, foram interceptados por um veículo Celta, ocupado por quatro
indivíduos. Os roubadores desceram do veículo, sendo que um deles estava armado. Exercida a grave ameaça, os assaltantes
subtraíram o cofre que estava no caminhão, contendo mais de vinte mil reais em dinheiro, além de um aparelho celular. Afirmou,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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também, que a arma de fogo era portada por WILSON. No mesmo sentido foram as declarações do ofendido Cleyton Aparecido
Caparelli prestadas em juízo (fl. 371). Cleyton afirmou ainda que o réu estava com o rosto descoberto e que, posteriormente, o
reconheceu na delegacia de polícia. Como se vê, o conjunto probatório é robusto a embasar a condenação. As vítimas
reconheceram, sem sombra de dúvidas, o acusado, tanto na fase policial quanto em juízo, como um dos roubadores, afirmando
ainda que era ele quem portava a arma de fogo empregada na ação criminosa. Os ofendidos também foram seguros na descrição
do quanto ocorrido, bem como em apontar a responsabilidade do acusado pela prática da infração penal. Nesse sentido é a
jurisprudência: “Em sede de crimes patrimoniais, especialmente aqueles cometidos na clandestinidade, presentes apenas os
agentes ativo e passivo’ da infração, o entendimento que segue prevalecendo, sem qualquer razão para retificações, é no
sentido de que, na identificação do autor, a palavra da vítima é de fundamental importância” (TACRIM-SP AC Rel. Canguçu de
Almeida JUTACRIM 91/407). “Em sede do delito de roubo, as palavras da vítima são sumamente valiosas e não podem ser
desconsideradas, máxime em crimes patrimoniais, quando incidem sobre o proceder de desconhecidos, pois o único interesse
do lesado é apontar os verdadeiros culpados e narrar-lhes a atuação e não acusar pessoas inocentes” (TACRIM-SP Ap. Rel.
Evaristo dos Santos j. 10.03.1999 RJD 43/233). Além disso, os policiais civis que conduziram as investigações afirmaram que o
réu fora reconhecido como sendo o autor de outro roubo semelhante, ocorrido na cidade de Orlândia. Insta consignar que não
há motivos para distinguir a validade do depoimento de policiais. Eles depõem sob compromisso, de forma que se presume a
veracidade de suas afirmações, até que se demonstre cabalmente o contrário, o que não foi feito nestes autos. Nesse sentido
transcrevo os acórdãos: “O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais especialmente quando prestado em juízo,
sob as garantias constitucionais do contraditório reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificálo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por deve de ofício, da repressão penal” (STF Habeas Corpus nº
74.608-0 São Paulo 1ª Turma, 18.02.97 Rel. Min. Celso de Melo). “PROVA - Testemunha - Depoimento de policial - Eficácia,
especialmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório e aliado a outros elementos probatórios. O policial
não está legalmente impedido de depor. Assim, o valor de seu depoimento testemunhal reveste-se de inquestionável eficácia
probatória, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório e aliado a outros elementos de prova a
corroborar a condenação” (TJSP - RvCr. nº 225.988-3/0-00 - São José do Rio Preto - 1º Gr. de Câm. - Rel. Des. Jarbas Mazzoni
- J. 23.03.98). De outro lado, as testemunhas arroladas pela Defesa em nada contribuíram à elucidação dos fatos (fls. 422 e
452). No que diz respeito às causas especiais de aumento de pena descritas na denúncia, restaram sobejamente demonstradas
com base nos elementos de convicção contidos nos autos. Consoante relatado pelas vítimas, o roubo foi praticado com emprego
de arma de fogo. Nesse contexto, conveniente a transcrição do seguinte julgado: “Se a palavra da vítima vale para afirmar a
autoria do delito, com mais razão vale para comprovar particularidades dele, como o concurso de agentes e o emprego de
armas. Ressalte-se, outrossim, que a prova pericial não é indispensável para a proclamação do emprego de arma. O que
importa é a realidade do uso de armas, afirmada pelas vítimas, e a potencialidade intimidativa delas, presente no caso” (AC nº
990.09.219942-0 Comarca de Serra Negra 5ª Câm. Criminal Rel: Des. Pinheiro Franco j. em 28.01.2010). Impende destacar ser
desnecessária a apreensão do artefato para comprovação da materialidade do roubo ou mesmo para a configuração da causa
de aumento de pena. “A materialidade do roubo independe da apreensão de qualquer instrumento, assim como a prova da
autoria pode ser concretizada pela simples, mas verossímil, palavra da vítima. Por isso, igualmente, para configuração da causa
de aumento (utilização de arma), bastam elementos convincentes extraídos dos autos, ainda que a arma não seja apreendida”
(Guilherme Nucci, Código Penal Comentado, pag. 763). No mesmo sentido se posiciona a jurisprudência do C. Tribunal de
Justiça de São Paulo: “A não apreensão da arma de fogo utilizada na perpetração do roubo não é motivo suficiente para afastar
a qualificadora prevista no art. 157, parágrafo 2º, I, do CP, mormente se a vítima afirma categoricamente que um dos agentes
portava um revólver” (AP. 906.377.3/6, 7ª C., rel. Ivan Marques, 25.05.2006, v.u.). Ademais, conforme já fundamentado acima,
restou patente a participação na ação delitiva de outros três indivíduos não identificados, de modo a configurar a causa de
aumento de pena prevista no artigo 157, parágrafo 2º, II. Diante de tais elementos de convicção, está comprovada suficientemente
a imputação feita aos acusados, a superar a presunção constitucional de inocência. Apurada a responsabilidade, passo a dosar
as penas. Sopesados os critérios estabelecidos nos art. 59 e 60 do Código Penal, fixo a pena base no mínimo legal. Na segunda
fase, verifico que o réu é reincidente, conforme certidão acostada à fl. 137, que demonstra a existência de condenação anterior
já transitada em julgado. Por esse motivo, a pena deve ser aumentada em 1/6. Não há atenuantes. Na terceira fase, destaco a
presença de duas causas especiais de aumento de pena, porquanto o crime foi praticado com concurso de duas pessoas e
emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, incisos I, II, CP), o que impõe o aumento da pena em 3/8 (Tacrim/SP Ap. 1.144.521/0,
11ª C., rel. Xavier de Aquino, 05.07.1999). Assim, a pena é estabelecida em 06 anos e 05 meses de reclusão e pagamento de 15
dias-multa. Considerando a gravidade da ação criminosa, deverá o acusado iniciar o cumprimento da pena no regime FECHADO,
nos termos do artigo 33, § 1º, “a” c.c. artigo 33, § 3.º, do Código Penal. O regime inicial fechado é o único aplicável a autores de
roubo, ainda que primários e independentemente do montante da pena imposta, máxime se qualificada a infração. No caso dos
autos, restou demonstrado o elevado grau de reprovabilidade da conduta do acusado, que agiu em concurso de agentes e
empregou arma de fogo. Ademais, o réu é reincidente. Nesse sentido, tem se manifestado o C. Superior Tribunal de Justiça:
“(...) Constatada a prática de dois delitos de roubo qualificado, ainda que sejam as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP
favoráveis ao paciente, o ‘quantum’ da reprimenda, por si só, não se erige como óbice à aplicação de regime prisional mais
gravoso, porquanto é item dependente de fundamentação interpretativa conjunta dos arts. 33, § 2º, e 59, ambos do CP, ocorrente
na espécie” (RT 806/486). No mesmo sentido, destaco o seguinte julgado do Eg. Supremo Tribunal Federal: “Justifica-se a
imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena com fundamento na periculosidade do agente, decorrente
da prática de roubo com duas qualificadoras (emprego de arma e concurso de menor inimputável), máxime em vista da crescente
onda de assaltos a mão armada e de crimes violentos que assola o País” (Habeas Corpus nº 76.405-1, rel. Min. Moreira Alves).
Posto isto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu WILSON APARECIDO TEODORO à pena
de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, fixado no
mínimo legal, como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos e, tampouco, a aplicação do sursis, consoante os artigos 44, III e 77, II, ambos do Código
Penal. Não faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porquanto praticou crime grave, mediante grave ameaça às
vítimas, exercida com emprego de arma de fogo, denotando-se sua periculosidade e o consequente risco à ordem pública que a
sua soltura representaria. Ademais, permaneceu o réu preso durante o curso do processo, estando presentes os requisitos que
autorizam a prisão preventiva. Transitada esta em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos do condenado, nos
termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a
100 UFESP’s, de acordo com o artigo 4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO AUGUSTO
FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0002487-76.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002487) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Luiz Carlos da Silva - 0263/12 - Certidão de honorários à disposição do(a) patrono(a) do(a) ré(u). - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
53
ARANTES (OAB 165422/SP)
Processo 0002557-59.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002557) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Reginaldo dos
Santos Garcia - 0183/13 - Certidão de honorários à disposição do(a) patrono(a) do(a) ré(u). - ADV: JORGE LUIZ RODRIGUES
(OAB 266852/SP)
Processo 0003331-26.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003331) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção
à Criança ou Adolescente - Contra a Administração da Justiça - S. S. do G. I. - 121/12 - Autos em Cartório para apresentação de
memoriais no prazo legal. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 0005106-13.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005106) - Outros Feitos não Especificados - Furto - Evandro Pereira 0505/11 - Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão - Sentença Completa - Isso posto, e
considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal para: - CONDENAR o réu EVANDRO PEREIRA,
vulgo ?Véio?, qualificado nos autos, por infração ao artigo 155, §4º, inciso I e II, do Código Penal, às penas de 03 (três) anos
e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, cada qual em seu patamar mais raso. O
intenso envolvimento do réu em práticas delituosas inviabiliza completamente o recurso em liberdade. Em liberdade, a prática de
novos crimes pelo réu beira a certeza (fls. 45 e seguintes), notando-se que sofreu diversas condenações recentes pela prática
de crimes da mesma espécie. Expeça-se mandado de prisão. Expeça-se, oportunamente, guia de execução. Com o trânsito,
oficie-se à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos dos réus, lançando-se seus nomes no rol dos culpados. P. R. I.
e C. - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0007758-32.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007758) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento
falso - Alexis Rodrigues da Silva e outro - 0465/13 - Vistos. ALEXIS RODRIGUES DA SILVA e ALEXIS SANDRO RICARDO
CASTALDINI, qualificados nos autos, foram presos em flagrante delito, denunciados e processados, este como incurso nas
penas do artigo 304, c.c. 297, caput, ambos do Código Penal e aquele, como incurso no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da
Lei 10.826/03, porque no dia 26 de setembro de 2013, por voltas das 18h, na estrada vicinal Cheda Bichuette, KM 1º, município
de Buritizal, Alexis Rodrigues portava a arma de fogo descrita na denúncia, com numeração suprimida e Alexis Sandro, na
mesma ocasião, fez uso de documento público falso. Narra a denúncia que os policiais militares foram acionados para atender
uma ocorrência de acidente de trânsito sem vítima, envolvendo um ônibus e um veículo VW Santana. Ao chegarem ao local,
tomaram conhecimento de que eram três os ocupantes do carro, mas dois deles evadiram-se rapidamente do local quando da
aproximação da viatura. Os dois indivíduos foram localizados e submetidos à revista pessoal. O acusado Alexis Sandro
apresentou uma CNH falsa em nome de Waldevino Marcolino Rafachino. Pouco depois, um dos policiais se recordou que aquele
que se identificou como Waldevino era na realidade Alexis Sandro, já conhecido por outras ocorrências policiais. Empreenderam
nova diligência e encontraram os indivíduos já na vicinal, endereço supra. Com a aproximação da viatura, Alexis Rodrigues
sacou a arma da cintura, arremessando-a ao solo, mas o artefato foi localizado e apreendido pelos milicianos. Os réus foram
presos e conduzidos à delegacia. A denúncia foi recebida em 15 de outubro de 2013 (fl. 51). Concedida liberdade provisória a
Alexis Rodrigues, mediante fiança, sendo mantida a prisão preventiva de Alexis Sandro. Os réus foram citados e responderam à
acusação (fls. 67v, 70v, 89/91 e 92/94). Durante a instrução foi ouvida apenas uma testemunha de acusação e interrogados os
réus (fls. 121/124). Convertido os debates em memoriais, o Ministério Público pugnou pela condenação dos acusados nos
exatos termos da denúncia. Quanto à aplicação da pena, ressaltou a primariedade de Alexis Rodrigues e os maus antecedentes
de Alex Sandro (fls. 127/128). A defesa do corréu Alex Sandro, por sua vez, alegou a fragilidade probatória e pugnou pela
absolvição com fulcro no artigo 386, incisos I, II, V e VII do CPP. Subsidiariamente, pediu a aplicação da pena mínima (fls.
131/138). A defesa de Alexis Rodrigues ressaltou as favoráveis condições pessoais do acusado. Requereu a aplicação da pena
mínima em face da confissão espontânea (fls. 139/144). Laudos periciais da arma apreendida (fls. 73/75), do documento falso
(fls.81/83) e do aparelho celular apreendido (fls. 85/88). É o breve relatório. DECIDO. A pretensão punitiva é procedente. A
materialidade e a autoria restaram demonstradas pelo auto de prisão em flagrante de fls. 2/3; Boletim de Ocorrência de fls.
14/16; autos de exibição e apreensão de fls. 17/18 e 19; laudo de exame documentoscópico (fls. 83), onde o senhor perito
concluiu que o documento submetido a exame é falso. Os réus são confessos. Na fase policial, na presença de advogado, os
réus se reservaram ao direito de permanecerem calados. Em juízo, o réu Alexis Rodrigues da Silva confessou os fatos narrados
na denúncia. Disse que havia adquirido a arma há poucos dias antes da apreensão e a mantinha porque estava sendo ameaçado.
Não sabia que o comparsa utilizava documento falso (mídia fls. 125). O réu Alexis Sandro Ricardo Castaldini confessou
parcialmente os fatos. Admitiu que portava o documento falso em razão de um mandado de prisão expedido contra si no estado
de Minas Gerais. Contudo, aduziu que não apresentou o documento ao policial. Afirma que o documento foi encontrado no seu
bolso durante a abordagem policial (mídia fls. 125). A testemunha Antônio Sérgio de Mendonça é um dos policiais que atuaram
na diligência. Corroborou integralmente os fatos narrados na inicial. Esclareceu que, na primeira abordagem, ocorrida na praça
central da cidade, um dos indivíduos apresentou uma CNH que foi pesquisada e constava uma passagem criminal. Logo em
seguida é que receberam a informação de que um deles portava uma arma e que a CNH apresentada pelo outro não condizia
com o seu verdadeiro nome. Nesta segunda abordagem, naquele mesmo dia, quando os réus já saiam da cidade é que Alexis
Rodrigues dispensou a arma. Já Alexis Sandro foi reconhecido nesta oportunidade por uma ocorrência de furto ocorrido um ano
antes. Conduzidos à delegacia, confirmou-se que a CNH apresentada por Alexis Sandro era falsa. O depoente reconheceu os
réus durante a audiência como sendo aqueles envolvidos na ocorrência, individualizando as condutas de cada um. Restou clara
a intenção do réu Alexis Sandro em tentar descaracterizar a conduta de uso efetivo de documento falso, mas o acervo probatório
o desmente, além de que a tese utilizada está superada. Lembra Guilherme de Souza Nucci que “A tendência racional e
emocional do ser humano é negar qualquer fato que possa prejudicá-lo. A autodefesa é o primeiro mecanismo a emergir em
situações de confronto, constituindo, portanto, a confissão uma atitude a ser valorada com particular zelo”. Nesse sentido
também a jurisprudência: “HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXIBIÇÃO APÓS SOLICITAÇÃO
DA AUTORIDADE POLICIAL. INDIFERENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE. INCABIMENTO.
1. “Uso de documento falso (C.Pen., art. 304): não o descaracterizam nem o fato de a exibição de cédula de identidade e de
carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa é a forma
normal de utilização de tais documentos -, nem a de, com a exibição, pretender-se inculcar falsa identidade, dado o art. 307 C.
Pen. é um tipo subsidiário.” (HC nº 70.179/SP, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, in DJ 24/6/94). 2. Ordem denegada.” (STJ
HC 63516 SP 2006/0162911-9 Relator: Min. Hamilton Carvalhido 6º Turma publicação:04.08.2008). Ademais, a utilização do
documento falso visava, segundo o próprio réu admitiu, a furtar-se da aplicação da lei penal. Portanto, o réu tinha plena ciência
a respeito da falsificação, em especial porque forneceu fotografia para a confecção do documento, utilizando-o depois. Pelo
que, reputo que houve uso efetivo e eficiente do documento, cuja falsidade confirmada pelo laudo pericial de fls. 82, foi apta a
iludir o homem-médio, incluído aí os agentes policiais que atuaram em sua verificação. Vejamos entendimento jurisprudencial:
STF: “Falsidade documental. Uso de documento falso. Exibição de documento determinado pela autoridade. Caracterização do
crime. (...) é pacífico que, para a condenação pelos crimes de falso, basta a potencialidade apta a enganar e a prejudicar, não
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sendo exigida prova de dano efetivo (RECr 93.292-RJ, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ 101(1)311, jul./19821). STF: “Crime de uso
de documento falso (carta de habilitação para dirigir veículo motorizado) (art. 304 do Código Penal). 1. Se o motorista , abordado
por agente da autoridade, exibe carta de habilitação para dirigir veículo motorizado, que sabe falsificada, incide na prática de
crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal)” (HC 70.512-SPDJU de 24-9-93, p. 19.577). De igual modo, restou
configurado o delito previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03. A prova pericial realizada na arma
apreendida comprovou sua aptidão e eficiência para realização de disparos, bem como a impossibilidade de identificação da
numeração em razão de constar uma numeração suprimida (fls. 74). Diante do conjunto probatório trazido aos autos, ficou
evidente que o corréu Alexis Rodrigues da Silva portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, arma de fogo com numeração suprimida. Nesse sentido: “Porte de arma. Confissão corroborada por depoimentos
policiais. Suficiência e validade. Não iriam os policiais urdir sórdida e falsa incriminação ao acusado a título de prejudicá-lo,
gratuitamente, se de fato fosse ele inocente. Eficácia da arma atestada pelo laudo pericial. Pena adequadamente aplicada.
Negado provimento ao recurso” (TJSP. A. Criminal nº 993.07.112.387-0. 8ª Câm. Criminal. Rel. Desª Luciana Leal Junqueira
Oliveira. D.J. 03/07/2009). Assim, restaram devidamente provadas a autoria e a materialidade delitiva atribuída a cada um dos
réus, sendo certo afirmar que no dia e local dos fatos, eles praticaram as condutas tal como descritas na denúncia. Desta forma
a condenação é medida de rigor. Passo à dosimetria das penas. I. ALEXIS RODRIGUES DA SILVA. Da análise das circunstâncias
judiciais, verifico que o réu é primário e não ostenta maus antecedentes. A arma foi encontrada com a munição íntegra, pelo que
não vislumbro outro motivo para elevação da pena base, de modo que a fixo no mínimo legal. Na segunda fase, não obstante a
confissão espontânea do réu, a pena já foi fixada no mínimo legal, de modo que inviável a pretendida redução, na esteira da
Súmula nº 231 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ausentes outras causas modificadoras, torno a pena definitiva em 03
anos de reclusão e pagamento de 10 dias multa. O regime de cumprimento da pena deverá ser o aberto, considerando a
primariedade do acusado, bem como a quantidade de pena, nos termos do artigo 33, § 2º, “c” do Código Penal. O dia multa fica
fixado no mínimo legal, considerando ausência de informações sobre a situação econômica do acusado. O réu preenche as
condições do artigo 44 do Código Penal, com as alterações da lei 9.714/98, razão pela qual substituo a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direito previstas nos incisos I e IV do artigo 43, quais sejam, prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas pelo prazo de três anos e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A prestação de serviços
consistirá na atribuição de tarefas gratuitas em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos
congêneres, em programas comunitários ou estatais, observando-se as aptidões dos condenados e respeitando-se a jornada
normal de trabalho. A prestação pecuniária consistirá no pagamento em dinheiro, de um salário mínimo, a alguma entidade
pública ou privada com destinação social (art. 43, § 1º, do Código Penal), a ser designada pelo juízo da execução. Contudo,
advirta-se o réu de que o descumprimento injustificado das restrições impostas acarretará a conversão em penas privativas de
liberdade, nos moldes do artigo 44, § 4º, do Código Penal. II. ALEXIS SANDRO RICARDO CASTALDINO Da análise das
circunstâncias judiciais, verifico que o réu ostenta maus antecedentes, conforme certidão acostada à fl. 12 do apenso próprio,
razão pela qual a pena base deve ser majorada em 1/6. Na segunda fase, incide a agravante da reincidência (art. 61 do CP), vez
que o réu ostenta condenação definitiva pela prática crime anterior (fls. 11 do apenso próprio), pelo que aumento a pena em 1/6.
Não há atenuantes, visto que a confissão judicial foi parcial e visou afastar a responsabilidade do acusado. À falta de outras
causas modificadoras, fixo a pena definitiva em 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa. O dia
multa fica fixado no mínimo legal, considerando ausência de informações sobre a situação econômica do acusado. O regime
inicial será o semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo em vista o montante da pena e a reincidência
do acusado (art. 33, § 2º, letra “c” do CP, a contrario sensu; e art. 33, § 3º c.c. o art. 59, ambos do CP). Deixo de substituir a
pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, pois o acusado é reincidente e a medida não se mostra socialmente
recomendável, tendo em vista os maus antecedentes que ostenta o condenado, o que indica ser pessoa envolvida com a
criminalidade (art. 44, § 3º, do CP) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia para : a)
CONDENAR Alexis Rodrigues da Silva, qualificado nos autos, por infração ao artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei
10.826/03, ao cumprimento da pena de 03 anos de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade,
a ser fixada pelo M.M. Juízo ds execuções criminais, pelo prazo de 03 anos e prestação pecuniária no valor de 01 salário
mínimo. b) CONDENAR Alexis Sandro Ricardo Castaldini, qualificado nos autos, por infração ao artigo 304 c.c. artigo 297,
ambos do Código Penal, à pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de pagamento
de 12 dias-multa. Com relação ao acusado Alexis Rodrigues da Silva, não estando presentes os requisitos da custódia cautelar
e pela natureza das penas fixadas, possível o recurso em liberdade. No que diz respeito a Alexis Sandro Ricardo Castaldini,
tenho que os requisitos da prisão preventiva não se fazem mais presentes. Destaco que o crime não foi praticado com emprego
de violência ou grave ameaça. Ademais, o acusado já se encontra preso cautelarmente há quase seis meses e, considerando o
montante e o regime inicial de cumprimento da pena ora fixados, já faria juz à progressão ao regime aberto. Assim, faculto ao
acusado o direito de apelar em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Com o trânsito em julgado, lancem-se os
nomes dos réus no rol dos culpados e oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da
Constituição Federal. Os réus arcarão com as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s, ante o disposto no artigo 4.º,
§ 9.º, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 11.608/03, ressalvando-se, no entanto, o preceituado nos artigos 2.º, 3.º, 9.º e 12, da Lei n.º
1.060/50. P. R. I. C. - ADV: ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 103378/MG)
Processo 3002377-89.2013.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J. M. M. - 1503/13 - Autos em Cartório
para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
JUIZ DE DIREITO: José Marques de Lacerda
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 12/03/2014
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PROCESSO :0000711-64.2014.8.26.0244
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A. DE J. D. DE S.
ADVOGADO : 45159/SP - Maria Alice Ferreira da Silva
REQDO
: M. D. DE S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000761-90.2014.8.26.0244
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: G. DA S. R.
ADVOGADO : 113201/SP - Estela Braga Chagas
EXECTDO
: G. DA S. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000766-15.2014.8.26.0244
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: V. A. S. DE A.
ADVOGADO : 254419/SP - Stella Somogyi Rodrigues
EXECTDO
: I. C. DE A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000769-67.2014.8.26.0244
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: A. V. R. C.
ADVOGADO : 113201/SP - Estela Braga Chagas
EXECTDO
: A. S. DE C. C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000772-22.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J. C. DE A.
ADVOGADO : 318009/SP - Maria Aparecida da Silva
REQDA
: C. R. S. DE A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000786-06.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: RUBENS INACIO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000785-21.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: ANTONIO RODRIGUES GONÇALVES
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000784-36.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: INDALINO ANTUNES DE OLIVEIRA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000783-51.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: LUCAS VIEIRA DA SILVA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000782-66.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: WALDEIR PEREIRA DO NASCIMENTO
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000802-57.2014.8.26.0244
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: J. M. DE O.
: 132492/SP - Marcos Roberto Ribeiro
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REQDO
: M. DE S. O.
VARA:1ª VARA
Criminal
Distribuidor Criminal
JUIZ DE DIREITO: José Marques de Lacerda
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 12/03/2014
PROCESSO :0000820-78.2014.8.26.0244
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 100/2014 - Ilha Comprida
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. DE A. D.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000826-85.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 407/20014 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: V. F. B. D.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000827-70.2014.8.26.0244
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 097/2014 - Ilha Comprida
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. C. A. S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000828-55.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 403/2014 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: L. V. Y. T.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO EDUARDO FORTES
RELAÇÃO Nº 0061/2014
Processo 0000069-63.1992.8.26.0244 (244.01.1992.000069) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Manoel Pereira Madureira e outros - Waldomiro de Moraes e outros - Lidia Pereira Rossignoli - Vistos.
Fls. 916/198: Melhor compulsando os autos, entendo que não é o caso de substituição processual, pois foram doados direitos
possessórios e não os direitos decorrentes da ação expropriatória, tratando-se de figuras distintas. Desse modo, indefiro o
pedido de homologação da doação, malgrado não haja manifestação da Fazenda Estadual. Int. Iguape, 05 de março de 2014.
- ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), FABIANA BITTAR (OAB 168032/SP), SALVADOR JOSE
BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP), ONESIO FERNANDES
FRANCO (OAB 35526/SP)
Processo 0000144-05.1992.8.26.0244 (244.01.1992.000144) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de
São Paulo - Benvindo Costa Oliveira e outros - Vistos. (036/1992) 1. Diante do contido na certidão de fl. 669, indefiro o pedido
de fl. 661, uma vez que a parte pleiteante não goza da benesse da gratuidade processual. 2. No mais, aguardem-se os demais
pagamentos. 3. Int. Iguape, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA ANGELA OLIVEIRA DE C MARTINS (OAB 46589/SP),
FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP)
Processo 0000219-72.2014.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Condomínio - JOELMA DOMINGUES MARQUES - GLORIA
DE GODOI - Vistos. 1. Cite-se com as advertências legais, conforme preceitua o disposto do artigo 285, do Código de Processo
Civil. Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do
mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 5.925, de 01.10.1973). 2. O prazo para contestar é de 15 dias (artigo 297, do
Código de Processo Civil). 3. Defiro os benefícios da gratuidade processual a parte autora. Anote-se. 4. Int. - ADV: MIGUEL
MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Processo 0000286-91.2001.8.26.0244 (244.01.2001.000286) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Paul Emile Doize - Ronaldo Ademir Mazzetto - - Maria Aparecida Mazzetto - - Helio Gilbertoni - - Eliete de Melo Silva - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (636/2002) 1. Diante do contido na certidão de fl. 355 (ausência de manifestação
da parte contrária), defiro o pedido de fl. 351-352, providenciando a serventia a emissão de mandado de levantamento dos
valores disponíveis nos presentes autos em favor da parte pleiteante (ação consignatória). 2. Após, nada sendo requerido no
prazo de 30 dias, arquivem-se os presentes autos. 3. Int. Iguape, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: VERA DILZA DE OLIVEIRA
SECCO (OAB 126968/SP), LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES (OAB 53520/SP), ADINAERCIO DAMIÃO (OAB 154797/
SP), OSVANOR GOMES CARNEIRO (OAB 167693/SP)
Processo 0000286-91.2001.8.26.0244 (244.01.2001.000286) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Paul Emile Doize - Ronaldo Ademir Mazzetto - - Maria Aparecida Mazzetto - - Helio Gilbertoni - - Eliete de Melo Silva - RET GAB
- ADV: VERA DILZA DE OLIVEIRA SECCO (OAB 126968/SP), ADINAERCIO DAMIÃO (OAB 154797/SP), OSVANOR GOMES
CARNEIRO (OAB 167693/SP), LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES (OAB 53520/SP)
Processo 0000368-68.2014.8.26.0244 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0001704-68.2012.8.26.0312 - VARA
UNICA DA COMARCA DE JUQUIA/SP) - FABIANA MACIEL CORREA DOS SANTOS - JESSE RIBEIRO MARIANO - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (163/2014) 1. Cumpra-se. Abra-se vista ao Setor Técnico para realização de estudo
social, conforme ato ora deprecado. 2. Após o cumprimento do item 1, devolva-se a presente ao juízo de origem com as nossas
homenagens. 3. Int. Iguape, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
Processo 0000395-51.2014.8.26.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. L. M. - T. F. M. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (179/2014) 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da
Lei 1060/50. Anote-se. 2. Estando em termos a petição inicial, por ora, cite-se o réu para audiência de tentativa de conciliação
em 24 de abril de 2014, às 09:30 horas, nos termos da Portaria Conjunta 01/04 e Comunicado CG 502/2003. 3. A contestação
deverá ser apresentada na própria audiência de conciliação ou no prazo de quinze dias a contar desta data. Caso não obtido
acordo, e o réu, caso não tenha recursos para a contratação de advogado, deverá procurar a Subsecção local da Ordem dos
Advogados do Brasil para que lhe seja nomeado um profissional, sob pena de revelia. 4. Arbitro alimentos provisórios, devidos a
partir da citação em 1/3 do salário mínimo, deferindo o desconto em folha por ofício, se o caso, ou mediante depósito em conta
judicial em favor do interessado. Expeça-se ofício para abertura de conta em nome da requerente, se solicitado. 5. Intimem-se
as partes para comparecimento pessoal. 6. Int. Iguape, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 189776/SP)
Processo 0000419-84.2011.8.26.0244 (244.01.2011.000419) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Fabiola Carla Lopes - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. 3. No
silêncio, voltem conclusos. 4. Int. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES (OAB 185674/SP)
Processo 0000501-13.2014.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. H. P. de F. - W. de F. M. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (188/2014) 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da
Lei 1060/50. Anote-se. 2. Estando em termos a petição inicial, por ora, cite-se o réu para audiência de tentativa de conciliação
em 24 de abril de 2014, às 10:10 horas, nos termos da Portaria Conjunta 01/04 e Comunicado CG 502/2003. 3. A contestação
deverá ser apresentada na própria audiência de conciliação ou no prazo de quinze dias a contar desta data. Caso não obtido
acordo, e o réu, caso não tenha recursos para a contratação de advogado, deverá procurar a Subsecção local da Ordem dos
Advogados do Brasil para que lhe seja nomeado um profissional, sob pena de revelia. 4. Arbitro alimentos provisórios, devidos a
partir da citação em 1/3 do salário mínimo, deferindo o desconto em folha por ofício, se o caso, ou mediante depósito em conta
judicial em favor do interessado. Expeça-se ofício para abertura de conta em nome da requerente, se solicitado. 5. Intimem-se
as partes para comparecimento pessoal. 6. Int. Iguape, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS
(OAB 90984/SP)
Processo 0000514-12.2014.8.26.0244 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - STEPHANIE FRANCIS
NASCIMENTO - - VALERIA DAS DORES NASCIMENTO - EMPRESA PUBLICA BIMUNICPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE IGUAPE - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA/SP. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (216/2014) 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor. Anote-se. 2. Designo
audiência de conciliação (art. 277, do Código de Processo Civil), para o próximo dia 10 de abril de 2.014, às 16:00 horas.
3. Citem-se os réus (via mandado), que deverão comparecer ao ato, sendo certo que a ausência implicará na presunção de
veracidade dos fatos descritos na inicial (art. 319, do Código de Processo Civil), salvo se do contrário resultar da prova dos autos
(art. 277, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.). 4. Outrossim, eventual defesa haverá de ser apresentada imediatamente,
no caso de frustrada a conciliação (art. 278, do Código de Processo Civil). 5. Deverá a parte autora providenciar o depósito da
diligência do Sr. Meirinho, ante a inviabilidade da citação via postal (pessoa de direito público), conforme preceitua o disposto na
alínea “ c”, do artigo 222, do Código de Processo Civil. 6. Int. Iguape, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: SANDRO MARCONDES
RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 0000567-27.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000567) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Hilda de Ramos Lopes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda Vistos. (109/2013) 1. Admito o agravo,
tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. 2. Nos termos do artigo 523, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil,
manifeste-se à parte agravada no prazo de 10 dias. 3. Após, venham conclusos. 4. Int. Iguape, 11 de março de 2014. - ADV:
MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0000568-12.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000568) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Sebastião Vieira Lopes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda Vistos. (110/2013) 1. Admito o agravo,
tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. 2. Nos termos do artigo 523, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil,
manifeste-se à parte agravada no prazo de 10 dias. 3. Após, venham conclusos. 4. Int. Iguape, 11 de março de 2014. - ADV:
MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0000573-44.2007.8.26.0244 (244.01.2007.000573) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Imobiliária
Sulmar Ltda - Delany Lucena da Silva Leite - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta de intimação (Informação do correio de que a requerida mudou de residência). - ADV: PIETRO ANTONIO
DELLA CORTE (OAB 135410/SP), MARCOS VASILIOS BOTSARIS (OAB 189027/SP)
Processo 0000576-52.2014.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Guarda - I. C. da S. S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose
Marques De Lacerda Vistos. (228/2014) 1. Na esteira do entendimento ministerial (fl. 15), providencie a parte autora a emenda à
inicial conforme requerido (CPC, art. 284). 2. Prazo: 10 dias. 3. Int Iguape, 11 de março de 2014. José Marques de Lacerda Juiz
de Direito Titular - ADV: MARIA ALICE FERREIRA DA SILVA (OAB 45159/SP)
Processo 0000613-84.2011.8.26.0244 (244.01.2011.000613) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Ezequiel Orlando de Souza - ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0000613-84.2011.8.26.0244
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Classe Assunto:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Banco Panamericano Sa
Requerido:Ezequiel Orlando de Souza Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: (x ) Deverá o autor providenciar o envio do ofício ao Detran. Iguape, 12 de março de 2014. Eu, _______, Lia Marcia Bueno
Martins, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, Lia Marcia Bueno
Martins, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0000661-72.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000661) - Notificação - Processo e Procedimento - Masakazu
Nishidate - Iniacio de Aguiar Pinto - Vistos. (126/2013) 1. À notificação judicial, como sabido, não admite resposta e muito
menos contraditório, decorrendo a inviabilidade de sua utilização para produção de provas, caso contrário, estaria este juízo
extrapolando os limites do procedimento judicial utilizado. Assim, determino o desentranhamento da defesa de fls. 32/36 e o
desapensamento do incidente em apenso (impugnação a gratuidade processual), devolvendo-os ao seu subscritor (cancelandose, se o caso, no sistema SAJ). 2. Cumprido o item acima, cumpra a serventia o item 2 do despacho de fl. 25. 3. Int. - ADV: JOSÉ
BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP), IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0000879-03.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000879) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de
Paternidade - M. V. L. - T. N. - Ficam as partes intimadas de que foi designado o próximo dia 28/04/2014, às 13:00 para realização
da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no COMPLEXO AMBULATORIAL REGIONAL - CAR AVENIDA CLARA GIANOTTI, 823 - CENTRO - REGISTRO/SP. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000921-52.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000921) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Oswaldo Fróes - - Salete Maria Fróes - - Solange Aparecida Fróes Hototian - Paulo Cesar Pereira Lopes - - Jarlene
Maria Lisboa Ramos Lopes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (171/2013) 1. Diante do alegado pela parte
autora às fls. 305-308, determino a imediata expedição de mandado de constatação na área objeto da presente lide, para
que o Sr. Meirinho constate a ocorrência do esbulho alegado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência lavrar
auto pormenorizado, inclusive, ilustrando com fotografias. Condiciono a expedição do mandado ora determinado ao efetivo
recolhimento da diligência. 2. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada do extrato de andamento do AI interposto pela
parte ré junto ao portal do TJSP. 3. Cumpridos os itens acima, tornem conclusos. 4. Int. Iguape, 17 de fevereiro de 2014. - ADV:
OSWALDO FROES (OAB 106861/SP), FLÁVIA CILENE RAMOS LOPES (OAB 307281/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB
224010/SP)
Processo 0000921-52.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000921) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Oswaldo Fróes - - Salete Maria Fróes - - Solange Aparecida Fróes Hototian - Paulo Cesar Pereira Lopes - - Jarlene
Maria Lisboa Ramos Lopes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda Vistos. (171/2013) 1. Fls. 310-311 e 312-313:
Nada a decidir neste momento processual. 2. No mais, cumpra a serventia a determinação de fl. 309 (inclusive, publicando no
DOE). 3. Int. Iguape, 11 de março de 2014. José Marques de Lacerda Juiz de Direito Titular - ADV: OSWALDO FROES (OAB
106861/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP), FLÁVIA CILENE RAMOS LOPES (OAB 307281/SP)
Processo 0000932-81.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000932) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. S. B. - A. A. P. - - A.
M. P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda Vistos. (174/2013) 1. Fl. 57: Manifeste-se o patrono da parte autora
sobre a certidão negativa do Sr. Meirinho (não localização da autora no endereço indicado na exordial). 2. No mais, aguarde-se
a realização da audiência designada. 3. Int. Iguape, 11 de março de 2014. - ADV: LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP),
IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0001023-74.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001023) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Luiz de Souza Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos em
saneador. (187/2013) Trata-se de pedido de aposentadoria rural por idade c.c. obrigação de dar promovido por LUIZ DE SOUZA
ALVES em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, alegando em síntese, que trabalhou na zona rural desde a
infância, em sistema de economia familiar, fazendo jus, portanto, à aposentadoria, uma vez que já conta com a idade exigida.
Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, alegando, em preliminar, a ausência de interesse de agir. No mérito,
impugna a prova exclusivamente testemunhal e que não há contribuições previdenciárias (fls. 21-28). Houve manifestação em
réplica (fls. 31-32). PASSO AO SANEAMENTO DO FEITO. Não se verificam aqui as hipóteses dos artigos 329 e 330 do Código
de Processo Civil; em princípio haveria de ser convocada à audiência a que se refere o artigo 331 do mesmo estatuto. Todavia,
diante da notoriedade da circunstância de que os procuradores locais da autarquia-ré não contam com capacidade funcional
que lhes habilite a transigir, suprimo essa fase, invocando o princípio da economia para justificá-la. (Preliminar da Ausência de
Interesse Processual) A preliminar de ausência de interesse de agir sustentada pela autarquia não merece prosperar. Ademais,
o prévio esgotamento das vias administrativas não é condição para o ajuizamento da ação judicial, sob pena de violação ao
princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal. Vale ressaltar que a
conduta impugnada se extrai da própria propositura da ação, que, à evidência, não teria sido ajuizada se a tutela ora perseguida
estivesse sendo obtida na esfera administrativa. Afasto, portanto, a preliminar argüida. (Pontos Controvertidos) Fixo como
pontos controvertidos a existência dos pressupostos para a obtenção do benefício previdenciário, sendo eles: a comprovação
da atividade rural e o preenchimento dos requisitos para o benefício. Dou o feito por saneado. A matéria de mérito envolve,
pois, o direito ao benefício da aposentadoria rural por idade, questão de fato a ser demonstrado por provas. Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de abril de 2014 às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas
tempestivamente arroladas pelas partes, nos termos do artigo 407, do Código de Processo Civil, bem como a parte autora
para depoimento pessoal, caso haja requerimento nesse sentido e tempestivo recolhimento de diligências, salvo se a parte for
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Rol de testemunhas no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão,
sob pena de preclusão. Defiro, também, a produção de prova documental nos estritos limites do artigo 397, do Código de
Processo Civil. Int. Iguape, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: ADILSON COUTINHO RIBEIRO (OAB 82619/SP)
Processo 0001052-37.2007.8.26.0244 (244.01.2007.001052) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Vilson Chesini Vistos. Diante do contido na certidão de fl. 58, tornem os autos ao arquivo geral. Int. Iguape, 10 de março de 2014 - ADV: NÍCIA
CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 0001075-41.2011.8.26.0244 (244.01.2011.001075) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Karina Olimpio Conceição dos Santos - Natura Cosméticos Sa - Vistos. Manifeste-se o patrono da requerente em termos de
prosseguimento diante do contido no comprovante de pagamento de fl. 119. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ADILSON COUTINHO
RIBEIRO (OAB 82619/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0001140-65.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001140) - Divórcio Consensual - Dissolução - G. P. D. e outro - Vistos.
1. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. 2. Façam-se as comunicações e anotações no sistema
informatizado. 3. Int. - ADV: FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0001459-09.2008.8.26.0244 (244.01.2008.001459) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B. F. S. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
busca e apreensão e citação. (Não foi encontrado o objeto da ação - diligência conjunta com o localizador do requerente). - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0001606-74.2004.8.26.0244 (244.01.2004.001606) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Barcelona Engenharia e Construcoes Ltda - Prefeitura Municipal de Iguape - Vistos. 1. Determino a remessa destes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as homenagens deste juízo. 2.
Lavre-se o competente termo de remessa. 3. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DA SILVA TREVISAN (OAB 188375/SP), LÚCIO
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), SORAIA MARIA DA SILVA (OAB 184868/
SP)
Processo 0001647-94.2011.8.26.0244 (244.01.2011.001647) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. M. F. R. do N. - C. A. R.
do N. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (346/2011) 1. Homologo, por sentença, a desistência de fl. 52 e, em
consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. 2. Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, com a ressalva da gratuidade processual concedida. 3.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as formalidades legais. 4. P.R.I. Iguape, 23 de janeiro de 2014. - ADV:
IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0002118-76.2012.8.26.0244 (244.01.2012.002118) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Iracema de Andrade Tobias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sentença nº 446/2013 registrada em 25/10/2013 no
livro nº 39 às Fls. 241/243: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial para o fim de: CONDENAR
o INSS a CONCEDER à autora Iracema de Andrade Tobias o benefício previdênciário SALÁRIO MATERNIDADE, no valor
correspondente a quatro salários mínimos vigentes à época do nascimento de sua filha, Yara Gabrielly de Andrade Tobias (fl.
13), com juros e correção monetária a contar do requerimento administrativo (fl. 22) até o pagamento pelos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Art., 1º -F, da Lei nº9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/09) ressalvando-se, contudo, que os índices de juros e correção poderão ser alterados quando da fase executiva, se,
antes do pagamento integral do débito, o Supremo Tribunal Federal decidir pela aplicação de outros índices para o pagamento
das dívidas judiciais da fazenda pública, tendo em vista a pendência de decisão quanto à modulação dos efeitos de v. acórdão
que julgou parcialmente procedente o pedido formulado da ADI nº 4.357; CONDENAR o INSS a pagar honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% do valor da condenação, incidente apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença (súmula 111 STJ),
ficando isento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da lei 8.621/93. Publicada em audiência,
saem os presentes intimados. Registre-se. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0002236-18.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002236) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Wilson da Costa
Freitas - Mastercard e outro - Vistos. (437/2013) 1. Nos termos do artigo 326, do código de processo civil, intime-se o patrono do
autor, para que, querendo, manifeste-se sobre a contestação apresentada. 2. Prazo: 10 dias. 3. Int. - ADV: JOSE THEODORO
ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP), FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/
SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP)
Processo 0002309-29.2009.8.26.0244 (244.01.2009.002309) - Interdição - Capacidade - J. A. M. J. - J. da A. M. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (534/2009) 1. Fls. 1267-1269: Abra-se vista ao órgão ministerial e tornem conclusos.
2. Int. Iguape, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: MANOEL FRANCO DE OLIVEIRA CANTO NETO (OAB 252370/SP), ROBERTO
FRANCO DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/SP)
Processo 0002370-21.2008.8.26.0244 (244.01.2008.002370) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. R. C. e
outros - Vistas dos autos à autora para: (X) ficar ciente de que o mandado de averbação foi cumprido e a certidão de nascimento
averbada encontra-se em cartório. - ADV: LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES (OAB 53520/SP)
Processo 0002399-71.2008.8.26.0244 (244.01.2008.002399) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Josias Rodrigues de
Moraes Bouzan - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. (506/2008) 1. Primeiramente, certifique a serventia se todos os
tributos (Municipal, Estadual e Federal) foram recolhidos e se todas certidões negativas se encontram acostadas nestes autos
e conclusos para sentença. 2. Int. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO
FORTES (OAB 147208/SP)
Processo 0002631-78.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002631) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Humberto de Moraes - Prefeitura Municipal de Ilha Comprida - Fls. 67 - Autos nº 606/2011 Especifiquem as partes no prazo
de cinco dias as provas que desejam produzir, devendo reiterar eventuais pedidos realizados por ocasião da petição inicial ou
da contestação, bem como justificando a pertinência e a utilidade dos meios probatórios pleiteados, sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 144270/SP), LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP)
Processo 0002639-84.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002639) - Divórcio Consensual - Dissolução - B. de J. M. e outro Vistas dos autos aos autores para: (X) ficarem cientes de que o mandado de averbação foi integralmente cumprido e a certidão
averbada encontra-se em cartório. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0002658-27.2012.8.26.0244 (244.01.2012.002658) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. L. S. - R. S. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (456/2012) 1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o próximo dia 24 de abril de 2014, às 14:10 horas. 2. Deverão as partes ser intimadas pessoalmente, observadas as
advertências do artigo 343, do Código de Processo Civil, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 3.
Admoesta-se que é lícito a cada litigante oferecer 10 testemunhas, sendo exclusivamente três para cada fato (artigo 407,
parágrafo único, do Código de Processo Civil). O rol deverá ser apresentado em 10 dias após a sua publicação no DOE.
4. Adverte-se aos patronos centrarem-se nos fatos deduzidos na inicial e contestação, pois as reperguntas a propósito de
acontecimentos não narrados, estão, desde já, indeferidos. 5. Intimem-se as testemunhas, as partes e seus procuradores. 6.
Expeça-se o necessário. 7. Int. Iguape, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), NELSON
RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP)
Processo 0002662-35.2010.8.26.0244 (244.01.2010.002662) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Karin Simões
Alves - Prefeita Municipal de Iguape - Vistos. (597/2010) 1. Diante do contido na certidão de fl. 217, aguarde-se por mais 30 dias
eventual manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se. 2. Int. - ADV: MARCELO SIMÕES ALVES (OAB 252341/
SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP)
Processo 0002752-09.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002752) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Raimundo Pereira
da Silva - DESPACHO Processo nº:0002752-09.2011.8.26.0244 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Aposentadoria
Requerente:Raimundo Pereira da Silva Requerido:Instituto Nacional do Seguro Socialinss Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques
De Lacerda Vistos. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Façam-se as comunicações e anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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no sistema informatizado. Int. Iguape, 10 de março de 2014. JOSÉ MARQUES DE LACERDA Juiz de Direito DOCUMENTO
TAMBÉM ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE
MORAES (OAB 185674/SP)
Processo 0002914-38.2010.8.26.0244 (244.01.2010.002914) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Alice Nunes Simeão - Vistas dos autos à autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cálculo apresentado pelo
INSS para cumprimento da obrigação (montante total de R$ 39.888,01). - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE
MORAES (OAB 185674/SP)
Processo 0002932-54.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002932) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. S. D. - - V.
S. D. - - I. S. D. - - M. E. S. D. - R. D. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (597/2013) 1. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50. Anote-se. 2. Estando em termos a petição inicial, por ora, cite-se o
réu para audiência de tentativa de conciliação em 10 de abril de 2014, às 10:40 horas, nos termos da Portaria Conjunta 01/04 e
Comunicado CG 502/2003. 3. A contestação deverá ser apresentada na própria audiência de conciliação ou no prazo de quinze
dias a contar desta data. Caso não obtido acordo, e o réu, caso não tenha recursos para a contratação de advogado, deverá
procurar a Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil para que lhe seja nomeado um profissional, sob pena de revelia.
4. Arbitro alimentos provisórios, devidos a partir da citação em 1/3 do salário mínimo, deferindo o desconto em folha por ofício,
se o caso, ou mediante depósito em conta judicial em favor do interessado. Expeça-se ofício para abertura de conta em nome da
requerente, se solicitado. 5. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. 6. Int. Iguape, 24 de fevereiro de 2014. - ADV:
FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/SP)
Processo 0003023-47.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003023) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. B. V. de O. - - M. A.
M. de O. - Vistos. (616/2013) 1. Fl. 33: Razão assiste ao patrono dos autores e reconheço o erro material na sentença de fl.29,
para que onde constou: “Mariane Avanzi Melo de Oliveira”, leia-se: “Miriane Avanzi Melo de Oliveira”. 2. No mais, transitado em
julgado a sentença proferida nos presentes autos, atente-se a serventia quanto ao nome da autora (ora retificado), no momento
da elaboração do mandado de averbação (nome de solteira: Miriane Avanzi Melo) 3. Int. - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO
(OAB 184416/SP)
Processo 0003061-30.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003061) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.
R. de L. M. - R. O. A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (734/2011) 1. Para que não haja futura alegação
de nulidade processual, determino a abertura de vista ao órgão ministerial para que se manifeste a respeito do laudo pericial
acostado aos presentes autos. 2. Cumprido o item acima, tornem conclusos. 3. Int. Iguape, 20 de fevereiro de 2014. - ADV:
FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO FORTES
(OAB 147208/SP)
Processo 0003157-50.2008.8.26.0244 (244.01.2008.003157) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Pedrina Brandina da Silva - Vistos. (658/2008) 1. Fls. 314-316: Defiro, expedindo-se o necessário
conforme requerido pelo órgão ministerial. Deverá a serventia instruir os expedientes a serem emitidos com cópia do requerimento
ministerial para fins de elucidamento. 2. Int. Dê-se ciência ao órgão ministerial. - ADV: ESTELA BRAGA CHAGAS (OAB 113201/
SP)
Processo 0003238-91.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003238) - Procedimento Ordinário - Pensão - Maria Aparecida Mariano
de Melo - Vistos. 1. Determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as
homenagens deste juízo. 2. Lavre-se o competente termo de remessa. 3. Int. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE
(OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP), MAICON JOSE BERGAMO (OAB 264093/SP)
Processo 0003277-54.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003277) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - João Amorim das Virgens - Odete Rosa de Andrade Miranda - - Emerson de Tal - Vistos. Fls. 71 e 75/76: Reconheço a
preocupação do Sr. Oficial de Justiça em relação às condições em que se encontra a requerida, contudo, nos termos delineados
na decisão de fl. 58, vislumbra-se, neste momento de cognição não exauriente, que a ré cometeu ato de esbulho. Destarte,
determino expedição de novo mandado de reintegração, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Nota de Cartório:
Fica o autor intimado a depositar a diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado de reintegração de posse. - ADV:
MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 0003563-95.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003563) - Inventário - Inventário e Partilha - Valmir Grosseli - - Yoshye
Nomiyama - - Kenzi Nomiyama - - Yuko Ninomya Koharata - Tuyoshi Ninomya - Vistos. (758/2013) 1. Nomeio inventariante o
requerente Valmir Grosseli, que prestará compromisso em 5 dias e declarações nos 20 dias subsequentes. 2. Citem-se, após,
o Dr. Promotor e os interessados não representados se for o caso, bem como a Fazenda (CPC, art. 999), manifestando-se ela
sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (CPC, art. 1002), ou atribuir valores, que
poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 1.008), manifestando-se expressamente. 3. Havendo concordância quanto
às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (CPC, art. 1.001), digam, em 10
dias (CPC, art. 1.012). 4. Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (CPC, art. 1.013). 5. Int. - ADV: SIMONE MIZUMOTO
RIBEIRO SOARES (OAB 191510/SP)
Processo 0003781-26.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003781) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.
G. da C. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento (não houve
a citação). - ADV: MARIA ALICE FERREIRA DA SILVA (OAB 45159/SP)
Processo 0003832-71.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003832) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.
M. R. de L. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: ESTELA BRAGA CHAGAS (OAB 113201/SP)
Processo 0003896-86.2009.8.26.0244 (244.01.2009.003896) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Vistas
dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (O oficial de justiça
certificou ser desconhecido o requerido no endereço). - ADV: MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER (OAB 168616/SP),
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0004014-57.2012.8.26.0244 (244.01.2012.004014) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laura
Ribeiro Neves - Benedicto Neves - Vistos. 1. Primeiramente, certifique a serventia se todos os herdeiros apontados na certidão
de óbito de fl. 12 estão devidamente habilitados nos presentes autos. Caso negativo, intime-se a parte requerente para que
providencie a devida habilitação, no prazo de 15 dias. Caso contrário, tornem conclusos. 2. Int. - ADV: NELSIMAR MORAES
RIBEIRO (OAB 128219/SP)
Processo 0004729-12.2006.8.26.0244 (244.01.2006.004729) - Procedimento Ordinário - Rosa de Ramos Pereira - Vistos.
1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. 4.
Int. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 3000040-24.2013.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADRIANO DE AQUINO - PASSARELA MODAS LTDA - - BANCO SANTANDER S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi
Shinen Vistos. (023/2013) 1. Fl. 15: Tendo em vista que o patrono da requerente não atendeu ao despacho de fl. 13 item 1,
indefiro o pedido de gratuidade processual formulado na exordial. Anote-se. 2. No mais, intime-se o patrono da requerente para
que providencie o recolhimento da taxa de mandato, bem como as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no
prazo de 30 dias. 3. Int. Iguape, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 3000179-73.2013.8.26.0244 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 011/1.13.0000062-3 - 3ª Vara Cível da Comarca
de Cruz Alta) - Fundação Universidade de Cruz Alta - retornou do gabinete - ADV: MARCOS FERNANDO PINTO STEFENELLO
(OAB 19273/RS), PEDRO FURIAN SESSEGOLO (OAB 19160/RS)
Processo 3000179-73.2013.8.26.0244 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 011/1.13.0000062-3 - 3ª Vara Cível da Comarca
de Cruz Alta) - Fundação Universidade de Cruz Alta - Elvis Marques Henriquesson - - Débora Tavares Marques Henriquesson
- - Cilson Henriquesson - Vistos. 1. Preliminarmente, cumpra o patrono da parte autora o disposto no parágrafo 3o do artigo
4o, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, no prazo de 10 dias. 2. Sem prejuízo, providencie o depósito da diligência do Sr.
Meirinho. 3. Oficie-se ao juízo deprecante. 4. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS MAFINI (OAB 30453/RS), MARCOS FERNANDO
PINTO STEFENELLO (OAB 19273/RS), PEDRO FURIAN SESSEGOLO (OAB 19160/RS)
RELAÇÃO Nº 0039/2014
Processo 0000006-63.1977.8.26.0244 (244.01.1977.000006) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Aguas
e Energia Eletrica - Antonio Alfredo de Souza - Vistos. (361/1977) 1. Fl. 635: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. 2.
Int. Nota do cartório: fl. 635: informação do contador judicial a respeito da divergência apresentada. - ADV: CARLOS ALBERTO
HILARIO ALVES (OAB 64353/SP), NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP)
Processo 0000015-39.1988.8.26.0244 (244.01.1988.000015) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. (052/1988) 1. Fls. 2113-2137: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. 2. Int. Fls. 2113-2137: informação
do DEPRE. - ADV: VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB
87659/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP)
Processo 0000067-93.1992.8.26.0244 (244.01.1992.000067) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São
Paulo - Espólio de Walter Kirmaier Monteiro - Vistos. (038/1992) 1. Primeiramente, para que não haja futura alegação de nulidade
processual, manifeste-se a parte ré sobre o pedido de fl. 953. Consigno que o silêncio será interpretado em concordância. 2.
Prazo: 10 dias. 3. Int. (nota do cartório: Fl. 953: Pet. da FESP, requerendo extinção da execução pelo pgto integral e extração de
cópias p/a carta de adjudicação) - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME BERNARDO (OAB 170880/SP), FERNANDO CESAR
GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), ANABEL
BATISTUCCI DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 33110/SP), LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP),
MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP)
Processo 0000075-98.2014.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. da S. - - P. C. J. - Vistos. Diante do parecer
favorável do órgão ministerial (fl. 12), homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus
regulares efeitos de direito (fls. 02-05). Em consequência, JULGO EXTINTO o pedido inicial, com o julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que a se regerá pelas cláusulas e condições constantes
da petição inicial. P.R.I. - ADV: ALINE DAVID DA SILVA (OAB 224650/SP)
Processo 0000086-64.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000086) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. (039/2013) A fim de homologar o acordo de fls. 36/38, determino que seja juntada a via original
nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0000150-45.2011.8.26.0244 (244.01.2011.000150) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Benedito Ribeiro
Pereira - Vistos. Benedito Ribeiro Pereira, devidamente qualificado, ajuizou ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que é aposentado por tempo de serviço proporcional, recebendo benefício
do réu, porém que o cálculo do tempo de serviço não fora acertadamente computado. Requer a condenação da autarquia
requerida a corrigir o benefício mensal, aplicando-se a porcentagem de 82% e procedendo-se ao reajuste de R$ 73,50. Pede,
ainda, a condenação ao pagamento das diferenças ocorridas entre o valor atualizado do benefício e o valor efetivamente pago.
Citado, o requerido apresentou contestação, alegando decadência, prescrição e a exatidão no cálculo do benefício auferido
pelo autor. Réplica às fls. 38/40. Laudo pericial às fls. 62/80. É o relatório. Fundamento e decido. A demanda é procedente em
parte. Com efeito, a prova pericial esclareceu cabalmente a controvérsia dos autos, apresentando de forma fundamentada e
nítida os cálculos a serem efetuados para a fixação do benefício mensal do autor, concluindo-se que: 4º) Analisados os fatos
versados nos autos à luz dos documentos acostados e da legislação vigente, chegou-se à primeira conclusão que a contagem
de tempo entre o trabalho considerado comum e a conversão do tempo de trabalho considerado especial em comum está
correta. (realces não previstos no texto original, fl. 76). 5º) Concluiu-se também que o réu não considerou o valor da diferença
percentual que deveria ser incorporada ao valor do benefício no primeiro reajuste. Assim sendo, elaboramos a atualização e
correção do valor, chegando-se ao valor total de r$ 15.424,55 (quinze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos). 7º) Assim sendo, é lícito concluir que o réu deve a quantia de r$ 15.424,55 (quinze mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais e cinquenta e cinco centavos), conforme apurado na conta contida no quadro 04 do presente trabalho. Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para CONDENAR o INSS a pagar ao autor o valor de R$ 15.424,55 (quinze mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais e cinquenta e cinco centavos). Ressalto que os juros de mora e correção monetária serão regulados, a partir da Lei n°
11.960/2009, artigo 5°, pelos índices oficiais de remuneração básica dos depósitos de caderneta de poupança. Em decorrência
da sucumbência, arcará a Autarquia com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, observando-se
o teor da Súmula 111, do STJ. Isento de custas, ante a assistência judiciária gratuita. Por fim, deixo de determinar o reexame
necessário, em razão do estabelecido pelo § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. P.R.I. Iguape, 05 de fevereiro de
2014. - ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP)
Processo 0000174-68.2014.8.26.0244 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
- ELIZABETE GUEDES DA SILVA - Vistos. Os elementos oferecidos com a inicial (documentação administrativa), inclusive as
fotografias, oferecem a certeza de que estão presentes fumus boni juris e o periculum in mora. Constatado, ao lado disso, que a
demora será prejudicial aos interesses da nunciante, defiro o embargo initio litis (CPC, art. 937), determinando-se a suspensão
da obra, bem como a intimação da parte nunciada de que a inobservância da determinação culminará no pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), até perfazer o valor total do imóvel dos nunciantes, além de perdas e danos a
serem apurados. Expeça-se mandado para: a) intimação do construtor e operários, para que não continuem a obra, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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crime de desobediência; b) lavratura, pelo oficial de Justiça, de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra
a obra; c) citação dos proprietários a contarem a ação, em 5 dias (CPC, art. 938), cientes da pena constante na inicial, para o
caso da inobservância do preceito (art. 936, II), e alertados de que, na forma do artigo 900, combinado com o art. 803 do Código
de Processo Civil, não contestando o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela nunciante (CPC,
arts. 285 e 319). Condiciono a expedição do mandado ao efetivo recolhimento da complementação da diligência do Sr. Meirinho.
Int. - ADV: RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA (OAB 146808/SP)
Processo 0000217-88.2003.8.26.0244 (244.01.2003.000217) - Monitória - Cheque - Carlos Roberto de Morais - Avelino
Egydio de Carvalho - Vistos. (263/2003) 1. Diante do contido na certidão de fl. 174, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual
manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se. 2. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/
SP)
Processo 0000243-37.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000243) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Rene Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. (040/2013) 1. Considerando a anuência parcial da parte contrária (fl. 34), com
fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. 2. P.R.I. ADV: CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP)
Processo 0000417-42.1996.8.26.0244 (244.01.1996.000417) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Benta Fabricio Vistos. (170/1996) 1. Diante do contido na consulta de fl. 210, providencie a serventia o desentranhamento e devolução do
petitório de fls. 206-207, uma vez não ser o referido causídico patrono constituído pela parte autora. 2. No mais, aguarde-se por
mais 30 dias eventual manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se. 3. Int. Nota d cartório: Fica o Dr. Joaquim
Coutinho Ribeiro - OAB 64314 intimado a reitrar a petição em cartório. - ADV: LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES (OAB
53520/SP)
Processo 0000444-92.2014.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Obrigações - KEREN MENDES SCARPARO - - JULIANE
CRISTINE TRIGO MARTINS - - MARLI PEREIRA ALVES - MUNICIPIO DE IGUAPE - Vistos. Em que pesem os argumentos
narrados na exordial, não entendo configurado o requisito do fumus boni juris, para fins de antecipação de tutela. Com efeito,
não há prova inequívoca de que as requerentes têm direito subjetivo à imediata nomeação para o cargo de professor, sendo
curial a instrução probatória, a fim de aferir a suposta conduta ilegal do Município de Iguape. Destarte, indefiro a antecipação
dos efeitos da tutela, devendo o requerido ser citado, com as formalidades e advertências de praxe, observando-se que se
trata de pessoa jurídica de direito público. Int. Iguape, 17 de fevereiro de 2014. Nota de Cartório: Ficam os autores iuntimados
a depositarem a duiligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado citatório. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO
(OAB 211426/SP)
Processo 0000475-49.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000475) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. V. C.
S. - - M. C. C. - R. C. S. - Vistos. (093/2013) 1. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. 2. Façam-se as
comunicações e anotações no sistema informatizado. 3. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP), MAURISFRAN
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
Processo 0000479-86.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000479) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Francelina Alves Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. (103/2013) 1. Especifiquem as partes no prazo
de cinco dias as provas que desejam produzir, devendo reiterar eventuais pedidos realizados por ocasião da petição inicial ou
da contestação, bem como justificando a pertinência e a utilidade dos meios probatórios pleiteados, sob pena de preclusão. 2.
Intimem-se. - ADV: ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP), NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP), JÚLIO
CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP)
Processo 0000485-98.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000485) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Conceição
Carneiro de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. (093/2010) 1. Arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais. 2. Façam-se as comunicações e anotações no sistema informatizado. 3. Int. - ADV: IVAN RIBEIRO DA
COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0000654-80.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000654) - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - J. D.
G. - J. D. G. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (118/2013) 1. Homologo, por sentença, a desistência de fl.
39 e, em consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. 2. Arbitro os honorários do patrono nomeado a parte autora em 100% da tabela vigente nos termos do Convênio
OAB/DPESP. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão. 4. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as
formalidades legais. 5. P.R.I. Iguape, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP)
Processo 0000674-76.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000674) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Osvaldo Cristiliano
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. (150/2010) 1. Diante da ausência de interesse em apelar da sentença
por parte da autarquia-ré (fl. 90), certifique a serventia o trânsito em jugado da r. sentença proferida nos presentes autos. 2.
Cumprido o item acima, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 3. Fls. 91-92: Dêse ciência a parte vencedora. 4. Int. - ADV: PALOMA DOS REIS COIMBRA DE SOUZA (OAB 247179/SP), NELSON RIBEIRO
JUNIOR (OAB 126244/SP)
Processo 0000721-79.2012.8.26.0244 (244.01.2012.000721) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - João Lourenço
Alves Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. (080/2012) 1. Diante do contido no petitório de fl. 80 (ausência
de interesse da autarquia-ré em apelar da sentença), certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença prolatada nos
presentes autos. 2. Após, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 3. Int. - ADV:
FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/SP)
Processo 0000768-97.2005.8.26.0244 (244.01.2005.000768) - Procedimento Ordinário - Antonio Carlos Mendes - Vistos.
(422/2005) 1. Fl. 204: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. 2. No silêncio, tornem conclusos. 3. Int. Fl. 204: resposta
do TRT informando que não existe saldo remanescente em favor de OPA Empreendimentos, encontrando-se os autos ainda em
fase de execução. - ADV: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 0000953-28.2011.8.26.0244 (244.01.2011.000953) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Izabel da
Conceição Varolo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. (220/2011) 1. Considerando o disposto na Resolução nº
541, de 18/01/2007, nº 558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal e 127/2011, do Conselho Nacional de Justiça,
determino que se oficie ao Conselho da Justiça Federal solicitando a reserva/pagamento dos honorários periciais do Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Instrua-se o referido ofício com cópia da exordial e de fls. 97-98, para fins de
elucidamento. 2. Int. - ADV: LUDMILA TOZZI (OAB 260403/SP), JOAO BATISTA BARBOSA (OAB 64237/SP)
Processo 0000974-14.2005.8.26.0244 (244.01.2005.000974) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Apart Residencial Luar da Ilhacarli - Vistos. 1. Diante da concordância da parte autora quanto ao pedido de fl. 329, defiro a
expedição dos mandados de levantamento dos valores depositados nos presentes autos a título de honorários periciais. 2. No
mais, quanto ao pedido de nova citação pugnado à fl. 334 (saldo devedor remanescente), inviável o acolhimento do referido
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pedido, uma vez que tal ato já foi formalizado. Assim, deverá a parte credora adequar o seu pedido estritamente a previsibilidade
inserta no CPC. 3. Int. - ADV: ANTONIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 78725/SP), JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 0000981-25.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000981) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Paulo Roberto
Queiroz - - Rosemeire Aparecida Rubio Queiroz - Ricardino Miguel Miranda Neto - Vistos. (214/2013) 1. Especifiquem as partes
no prazo de cinco dias as provas que desejam produzir, devendo reiterar eventuais pedidos realizados por ocasião da petição
inicial ou da contestação, bem como justificando a pertinência e a utilidade dos meios probatórios pleiteados, sob pena de
preclusão. 2. Sem prejuízo, esclareçam as partes se tem interesse em designação de audiência de tentativa de conciliação
(CPC, art. 331). 3. Intimem-se. - ADV: MARIO ADRIANO DE SOUZA NUNES (OAB 211514/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI
DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
Processo 0001213-86.2003.8.26.0244 (244.01.2003.001213) - Procedimento Ordinário - Maria Ribeiro Martins - Vistos.
(611/2003) 1. Determino que se aguarde a vinda dos autos do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que os mesmos foram
digitalizados (fl. 326). 2. Int - ADV: ADILSON COUTINHO RIBEIRO (OAB 82619/SP)
Processo 0001270-60.2010.8.26.0244 (244.01.2010.001270) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Liquigás Distribuidora Sa - Elisangela da Silva Ribeiro Gásme - Vistos. Ciência dos bloqueios efetivados. Nesta oportunidade
foi a transferência dos valores (R$ 12,65 e 9,74) para o Banco do Brasil, Agência 4656, pelo sistema BACEN-JUD, conforme
extrato anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo
de 30 dias. Int. - ADV: DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP)
Processo 0001280-41.2009.8.26.0244 (244.01.2009.001280) - Procedimento Ordinário - Guarda - G. D. D. de S. - A. de T.
- - B. D. D. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (318/2009) 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 115-115vº. 2. Em consequência, JULGO EXTINTO o pedido inicial, extinguindo o
processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que a se regerá
pelas cláusulas e condições constantes do acordo de fls. 115-115vº. 3. Arbitro os honorários dos patronos nomeados as partes
no máximo previsto na tabela vigente, nos termos do Convênio OAB/DPESP. Transitada esta em julgado, expeçam-se certidões.
4. P.R.I.C. Iguape, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), IVAN RIBEIRO DA
COSTA (OAB 292412/SP), STELLA SOMOGYI RODRIGUES (OAB 254419/SP)
Processo 0001300-61.2011.8.26.0244 (244.01.2011.001300) - Procedimento Ordinário - Coisas - Municipalidade de Ilha
Comprida - Jair Ponsoni - Vistos. (264/2011) 1. Nos termos do artigo 326, do Código de Processo Civil, intime-se o patrono da
requerente, para que, querendo, manifeste-se sobre a contestação apresentada. 2. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, providencie
o patrono do requerido o recolhimento da taxa de mandato. 3. Int. Iguape, 28 de janeiro de 2014. Vistos. (264/2011) 1. Nos
termos do artigo 326, do Código de Processo Civil, intime-se o patrono da requerente, para que, querendo, manifeste-se sobre
a contestação apresentada. 2. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, providencie o patrono do requerido o recolhimento da taxa de
mandato. 3. Int. - ADV: GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 144270/SP), NIVALDO RODRIGUES DE MELO
(OAB 220812/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA
(OAB 146808/SP)
Processo 0001311-22.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001311) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer T. G. de O. - M. M. de O. - Vistos. (250/2013) 1. Fl. 81: Defiro, oficiando-se ao órgão empregador do executado para que seja
implantado o desconto do percentual relativo a pensão alimentícia. Instrua-se o referido ofício com cópia do título executivo para
fins de elucidamento. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a patrona da parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10
dias. 3. Int. - ADV: RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA (OAB 146808/SP), OSVALDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 42365/
SP), INGRID TALLADA CARVALHO (OAB 225714/SP)
Processo 0001348-83.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001348) - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. A. do A. - C. M. R.
e S. - - C. R. e S. do A. - - M. V. R. e S. do A. - Vistos. (210/2012) 1. Fls. 133-134: defiro, expedindo-se o necessário. 2. Int. ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)
Processo 0001405-04.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001405) - Procedimento Ordinário - Coisas - Josias de Souza Pereira Sudasa Empresa de Saneamento Ltda - Vistos. (219/2012) 1. Fl. 76: Defiro, oficiando-se a JUCESP conforme solicitado. Instruase o referido ofício com as cópias pertinentes para fins de elucidamento. 2. Int. - ADV: ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR
(OAB 226476/SP)
Processo 0001605-94.2001.8.26.0244 (244.01.2001.001605) - Monitória - Espécies de Contratos - Clube de Campo e
Nautico Aquarius - Tania Maria Benatti Cunha - Vistos. (074/2001) 1. Fls. 215-216: Ao exequente para que dê prosseguimento
ao feito em 30 dias. Ressalto que o prazo para impugnação se iniciará após a penhora do valor total do débito, pois antes disso
o juízo não estará seguro. 2. Int. - ADV: PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), RICARDO ARANTES MARTINS (OAB 149450/SP),
ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV (OAB 107206/SP)
Processo 0001673-24.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001673) - Divórcio Consensual - Dissolução - S. S. C. - - M. R. C. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (322/2013) SIMÃO SOARES CARVALHO e MARIA RIBEIRO CARVALHO ajuizaram
a presente ação, objetivando o divórcio consensual, alegando, para tanto, preenchidos os requisitos legais. O representante
ministerial opinou favoravelmente ao pedido (fl. 19). É a síntese. Decido. Assim, diante das alterações trazidas pela Emenda
Constitucional nº 66/10, homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus regulares efeitos de
direito e, verificando preenchidos os requisitos legais, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Simão Soares Carvalho e Maria Ribeiro
Carvalho. Em consequência, JULGO EXTINTO o pedido inicial, homologando o acordo das partes e extinguindo o processo com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que a se regerá pelas cláusulas
e condições constantes da petição inicial. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, passando a requerente
a usar o nome de solteira, ou seja, Maria Ribeiro. P.R.I. Iguape, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA ALICE FERREIRA DA
SILVA (OAB 45159/SP)
Processo 0001757-59.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001757) - Usucapião - Propriedade - Vicente Agostinho Pinto Filho Jose Geraldo Correa - Vistos. (297/2012) 1. Diante do contido na certidão de fl. 74, informe a serventia se o despacho de fl. 25
foi integralmente cumprido. 2. Cumprido o item acima, tornem conclusos. 3. Int. - ADV: VIVIANE DE MACEDO PEPICE (OAB
235271/SP), ANDREIA DE SOUZA LISBOA (OAB 282026/SP)
Processo 0001803-82.2011.8.26.0244 (244.01.2011.001803) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Rafael Lemos de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. (399/2011) 1. Diante do contido no petitório de fl.
116 (ausência de interesse da autarquia-ré em apelar da sentença), certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença
prolatada nos presentes autos. 2. Após, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 3.
Int. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0001893-32.2007.8.26.0244 (244.01.2007.001893) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S. P. de M. - M. M. S. - Vistos. (410/2007 apenso ao 687/2009) 1. Arbitro os honorários das patronas nomeadas no máximo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
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previsto na tabela vigente do Convênio OAB/DPESP. Transitada em julgado a sentença proferida, expeçam-se certidões. 2. Sem
prejuízo, dê-se ciência ao órgão ministerial da r. sentença proferida nos presentes autos. 3. Int. - ADV: ROGERIO CAMPOS DO
NASCIMENTO (OAB 257137/SP), DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP)
Processo 0002153-02.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002153) - Monitória - Cheque - Negocios Legais Serviços Me - Otavio
Ramos de Miranda - Vistos. (424/2013) 1. HOMOLOGO o acordo de fls. 33-35, para que surta seus jurídicos efeitos. 2. Nos
termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso destes autos pelo prazo do acordo. 3. Int. - ADV: RONAN
AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP)
Processo 0002167-83.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002167) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sergio
Braulio Lopes - Lucimar Mariano Alves - Vistos. 1. Primeiramente, antes de analisar o pedido de fl. 22, certifique a serventia
eventual ocorrência do decurso de prazo para a parte ré oferecesse contestação ou purgasse a mora e tornem conclusos. 2.
Int. - ADV: FLAVIA BRUNACCI LOPES (OAB 196254/SP)
Processo 0002200-25.2003.8.26.0244 (244.01.2003.002200) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - 1. Fls. 227-228: Ciente. 2. No mais, aguarde-se por mais 10 dias eventual manifestação da parte
autora acerca do despacho de fl. 225. 3. No silêncio, cumpra a serventia o disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo
Civil (intimando-se a parte autora via postal). 4. Int. Fls. 227-228: juntada da taxa de mandato. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 0002310-43.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002310) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. N. de C.
- Vistos. (599/2011) 1. Diante da concordância do órgão ministerial (fl. 53), defiro o pedido de fl. 52, expedindo-se o competente
mandado de constatação conforme requerido. 2. Int. - ADV: NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP), GIANCARLO DA
SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP)
Processo 0002376-52.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002376) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. da S. A. - - J. A. M. A.
- DESPACHO Processo nº:0002376-52.2013.8.26.0244 Classe - Assunto:Divórcio Consensual - Dissolução Requerente:Ramiro
da Silva Alves e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. Fl. 18: Defiro. Arbitro honorários à defensora nomeada
em 100% do valor da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Int. Iguape, 17 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARLA
FERREIRA DE MORAES (OAB 261569/SP)
Processo 0002390-75.2009.8.26.0244 (244.01.2009.002390) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Valdenice
Cubas da Silva - - Paula Cubas da Silva - - Geisa Cubas da Silva - - Jéssica Aparecida Cubas da Silva - Lucila Braga - - José
Moreira Braga - Vistos. (550/2009) 1. Fl. 82: arbitro os honorários do patrono da requerente em 100% do valor previsto na tabela
do Convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. 2. Int. - ADV:
FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/SP)
Processo 0002479-93.2012.8.26.0244 (244.01.2012.002479) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico,
Estético, Histórico ou Turístico - Estado de São Paulo - Vistos. (420/2012) 1. Fl. 96: Defiro, expedindo-se o competente mandado
citatório (no endereço indicado pela FESP). 2. Int. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 0002482-14.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002482) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Herminio
Ometto - Barbara Cristina da Silva Rego - Vistos. (487/2013) 1. Fl. 40: defiro, providenciando a serventia o necessário. 2. Int.
( refere-se à petição solicitando a citação do requerido por Oficial de Justiça) - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0002491-73.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002491) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Herminio
Ometto - Vistos. (491/2013) 1. HOMOLOGO o acordo de fls. 35-36, para que surta seus jurídicos efeitos. 2. Nos termos do
artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso destes autos pelo prazo do acordo. 3. Decorrido o prazo do acordo,
manifeste-se a parte autora. No silêncio, voltem conclusos para extinção pelo pagamento. 4. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP)
Processo 0002509-94.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002509) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação Herminio Ometto - Vistos. (500/2013) 1. Diante do petitório de fl. 35, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 31 em
favor do requerente. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 4. P.R.I. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0002526-33.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002526) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Ivanilda Santos Domingues - Vistos. (502/2013) 1. Nos termos do artigo 326, do Código de Processo Civil, intime-se
o patrono da requerente, para que, querendo, manifeste-se sobre a contestação apresentada. 2. Prazo: 10 dias. 3. Int. - ADV:
NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0002527-18.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002527) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Sorocred Credito, Financiamento e Investimento Sa - Rodrigo Luis Silva Pacca - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi
Hiroshi Shinen Vistos. (503/2013) Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por SOROCRED - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, já qualificado nos autos, em face de RODRIGO LUIS SILVA PACCA com fundamento
no Decreto-Lei n. 911/69, em razão do inadimplemento de prestações estipuladas no contrato de alienação fiduciária firmado
entre as partes, que tem por objeto bens móveis (veículo apontado na inicial). A petição inicial foi instruída com o contrato e nota
promissória acompanhada de notificação. Foi concedida a medida liminar (fls. 25-26) porque restaram preenchidos os requisitos
do “caput” do art. 3o do Decreto-Lei n. 911/69, ou seja, foi comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. O requerido foi
citado, conforme o teor da certidão de fl. 33vº, e transcorrido o prazo regular para contestação, o requerido não se manifestou
(certidão de fl. 336). O bem foi apreendido e depositado (fl. 34). É o relatório. Fundamento e decido. Analiso o pedido nos termos
do disposto no parágrafo 4º, do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69. O pedido encontra-se devidamente instruído. Presentes os
elementos necessários à comprovação do direito do requerente no restabelecimento do bem, ante o inadimplemento do débito
na data aprazada, incorrendo em descumprimento do que foi pactuado no instrumento contratual. Deixando de exercer o direito
ao contraditório sem ofertar defesa no prazo que a lei confere, e sem purgar a mora, reputa-se o réu como revel, de modo que
presumem-se incontroversos os fatos contidos na exordial e aplica-se a regra do artigo 319, do Código de Processo Civil ao
caso, impondo-se a procedência da ação. Diante do exposto, com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE
o pedido de Busca e Apreensão, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do requerente o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada a venda dos bens pelo fiduciante, na forma do
estabelecido no artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto Lei nº 911/69. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo,
despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do parágrafo 4o, do art. 20, do Código de Processo Civil (RTJ,
81:996 e RT, 521:284), em R$ 1.000,00, sendo que as verbas da condenação serão corrigidas monetariamente pelos índices
oficiais aplicados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iguape, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Processo 0002534-15.2010.8.26.0244 (244.01.2010.002534) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Joaquim Antonio
Vaz dos Santos e Maria José Ana Cavalcante dos Santos - Joaquim Vaz dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. (581/2010) 1. Fls. 67-69, 70-72 e 73-75: Diante do recolhimento das custas devidas, cumpra a serventia a determinação
constante do item 1 do despacho de fl. 64. 2. Int. - ADV: EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 112488/SP), SALVADOR
JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0002626-22.2012.8.26.0244 (244.01.2012.002626) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jc Invest Fomento
Mercantil Ltda - Erika de Almeida Trapp - - Caleb Hisdaleck Me - Vistos. (543/2012) 1. Fls. 47-52: Em que pese o valor atribuído a
máquina esteja comprovado por meio de pesquisa realizada na internet (fls. 49-52), perfilho do entendimento que a modificação
do referido valor somente poderá ocorrer mediante a feitura de uma nova avaliação a ser realizada por perito cadastrado na
vara. Assim, caso haja interesse, manifeste-se a parte exequente neste sentido. 2. Prazo: 05 dias. 3. Int. - ADV: CINTIA CARLA
JUNQUEIRA (OAB 190180/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)
Processo 0002782-10.2012.8.26.0244 (244.01.2012.002782) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Terezinha
Maria dos Santos - Vistos. (479/2012) 1. Fl. 64: Defiro, expedindo-se o competente mandado citatório no endereço indicado
(moldes do despacho de fl. 30 item 3). Aponha-se no referido mandado a marca de urgência, uma vez estar a parte autora
amparada pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, art. 71. 2. Int. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0002908-65.2009.8.26.0244 (244.01.2009.002908) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Eduardo Henrique Celestino - Vistos. (689/2009) 1. Arbitro os honorários do patrono destituído da parte autora em
70% da tabela vigente. Expeça-se certidão. 2. No mais, aguarde-se a devolução da intimação via-postal do autor. 3. Int. - ADV:
EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0003005-94.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003005) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Antonio Marcio Ragni de Castro Leite - - Dilubri Comercio de
Lubrificantes Ltda - Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em face de Antônio Márcio
Ragni de Castro Leite e “Dilubri Comércio de Lubrificantes Ltda”, devidamente qualificados, alegando, em síntese, que o corréu
Antônio Márcio, na qualidade de Prefeito do Município de Ilha Comprida/SP entre os anos de 2005 e 2008, fraudou a licitude de
processos licitatórios, beneficiando a empresa “Dilubri”. Pediu a declaração de nulidade das licitações e dos contratos delas
decorrentes, bem como a condenação dos requeridos às penas do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 ou, subsidiariamente,
do inciso III, do mesmo diploma legal, além do ressarcimento ao erário de R$ 356.382,50 (trezentos e cinquenta e seis mil
trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) Regularmente intimado, o corréu Antônio Márcio apresentou defesa
preliminar às fls. 114/133, alegando preliminarmente a inadequação da via eleita e, no mérito, a inexistência de ato de
improbidade administrativa. De igual modo, a empresa “Dilubri” ofereceu defesa preliminar às fls. 244/260, aduzindo que não
houve má-fé, dolo ou prejuízo ao erário, no caso vertente. A inicial foi recebida à fl 339, sendo afastadas as preliminares
arguidas pelos réus. Citação dos requeridos às fls. 365 e 402. Antônio Márcio deixou transcorrer “in albis” o prazo para
apresentação de defesa (fl. 368 verso), enquanto a “Dilubri” contestou às fls. 369/393, alegando preliminarmente a inadequação
da via eleita, a ilegitimidade ativa, a ausência de interesse de agir do Ministério Público e a impossibilidade jurídica do pedido.
No mérito, sustentou a inexistência de ato de improbidade administrativa, por falta de má-fé. Réplica às fls. 404/416. Instados a
manifestar-se acerca da produção de provas, o “Parquet” requereu o julgamento do feito no estado, ao passo que o réu Antônio
Márcio pediu a produção de prova oral, permanecendo inerte a empresa “Dilubri”. É o breve relato do necessário. Fundamento
e decido. É o caso de julgamento antecipado do feito, pois suficiente para o deslinde da causa a prova acostada aos autos, a
teor do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo impertinente a produção de prova testemunhal. De início, afasto
as preliminares arguidas em sede defensiva. Não há que se falar em inadequação da via eleita. O interesse público é espécie de
interesse difuso, portanto o Ministério Público consiste em parte legítima para ajuizar a presente ação. Saliente-se, por outro
lado, que o instrumento apropriado para a imposição das sanções descritas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992) é a ação civil pública, cuidando-se de entendimento pacífico nos tribunais. A ressalva é que deve ser observado o
procedimento previsto na Lei nº 8.429/1992, o que efetivamente se deu no caso em análise, ensejando-se aos réus o oferecimento
de defesa preliminar, antes do recebimento da inicial. Ademais, é sedimentado o entendimento de que os agentes públicos
podem cometer atos de improbidade administrativa. Acerca do assunto, colaciona-se a seguinte jurisprudência: ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO
CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FORO POR PRERROGATIVA
DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO. EXTINTA EMPRESA ESTADUAL. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO.
PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO. COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. ART. 12 DA LIA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. 1.
Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao
julgamento da lide. 2. O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a defesa do patrimônio
público e da moralidade administrativa, 3. Descabe falar em foro por prerrogativa de função, em ação de improbidade
administrativa, ante o julgamento da ADIn 2797 pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que alterou
a redação do art. 84, §§ 1º e 2º, do CPP. 4. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os
servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da
Lei 8.429/1992. Precedentes. 5. Aplica-se a Lei 8.429/1992 aos agentes políticos. Precedente. 6. A caracterização do ato de
improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. Precedentes.
7. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência desta Corte. 8. Multa civil
reduzida para 25 (vinte e cinco) vezes o valor percebido pelo agente no cargo de governador de Estado à época dos fatos. 9.
Recurso especial parcialmente provido. (REsp nº 1135158/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA do C. Superior
Tribunal de Justiça, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013) Ação de improbidade administrativa. 1. O sistema processual
brasileiro calça-se na autonomia do direito de ação, de sorte que o direito de agir em abstrato independe da procedência de
mérito da pretensão. 2. A norma do inc. III, art. 229, da Constituição Federal de 1988 autoriza o Ministério Público a propor a
ação civil pública - inclusa a específica referente a improbidade administrativa - para a defesa do patrimônio público, matéria
consagrada pelo verbete nº 329 da Súmula do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em
defesa do patrimônio público”. 3. O processo legístico da Lei nº 8.429 observou “a liturgia do art. 65, parágrafo único, da
Constituição Federal” (Wallace Paiva Martins Júnior). É da doutrina de José Afonso da Silva que a norma constitucional se limita
“a traçar o esquema do instituto ali previsto”, de maneira que seu complemento incumbe à norma subconstitucional, “segundo a
forma, critérios, requisitos, condições e circunstâncias”. (Apelação n° 869.874.5/3, Relator Des. Ricardo Dip, 11ª Câmara de
Direito Público, E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, j. 01.06.2009) Afasto, por derradeiro, a alegação de impossibilidade
jurídica do pedido, na medida em que tal condição da ação reputa-se presente com a simples previsão do pleito no ordenamento
jurídico, o que se deu na hipótese vertente. No mérito, os pedidos comportam acolhimento parcial. A questão precípua consiste
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em aferir a regularidade dos certames licitatórios convite nº 01/2007, 21/2007, 36/2007, 40/2007 03/2006, 26/2006, 48/2006 e
62/2006, relativos à aquisição de óleo de motores e lubrificantes, nos quais se sagrou vencedora a empresa “Dilubri”. De acordo
com documento emitido pela Prefeitura de Ilha Comprida, o convite nº 03/06, que teve como participantes a empresa ré “Dilubri”,
a “Unibrasil Dist. De Produtos Automotivos Ltda.” e a “Kohatsu Kohatsu Ltda.”, cujo objeto era “óleo lubrificante”, foi homologado
em 13 de janeiro de 2006, sendo contratada a empresa “Dilubri Comércio de Lubrificante Ltda.”, pelo valor de R$ 29.842,30 (fl.
91). O convite nº 26/06, que teve como participantes a empresa ré, a “Fred Center Óleo ME” e a “Kohatsu Kohatsu Ltda.”, cujo
objeto era “óleo lubrificante”, foi homologado em 24 de maio de 2006, sendo contratada a empresa “Dilubri Comércio de
Lubrificante Ltda.”, pelo valor de R$ 40.630,60 (fl. 91). Consta, ainda, que o convite nº 48/06, que teve como participantes a
empresa ré, a “Unibrasil Dist. De Produtos Automotivos Ltda.” e a “Kohatsu Kohatsu Ltda.”, cujo objeto era “óleo lubrificante”, foi
homologado em 14 de julho de 2006, sendo contratada a empresa “Dilubri Comércio de Lubrificante Ltda.”, pelo valor de R$
48.356,80 (fl. 92). De igual modo, consta que o convite nº 62/06, sendo participantes a empresa ré, a “Unibrasil Dist. De Produtos
Automotivos Ltda.” e a “Kohatsu Kohatsu Ltda.”, cujo objeto era “óleo lubrificante”, foi homologado em 10 de outubro de 2006,
sagrando-se vencedora a empresa “Dilubri Comércio de Lubrificante Ltda.”, pelo valor de R$ 32.799,60 (fl. 92). Seguindo esse
“modus operandi”, o convite nº 01/2007, para a aquisição de óleo de motores e lubrificantes, teve como participantes as
empresas “Dilubri Comércio de Lubrificante Ltda.”, “Unibrasil Dist. De Produtos Automotivos Ltda.”, “Fred Center Óleo ME” e a
“Kohatsu Kohatsu Ltda.”, sendo homologado em 15 de janeiro de 2007, tornando-se vencedora, novamente, a empresa requerida
(fls. 14/32). Foi explicitada a adoção do critério de menor preço, contudo se nota que a empresa “Dilubri” apresentou oferta no
valor de R$ 40.545,00, enquanto a “Unibrasil”, no montante de R$ 40.459,80. Assim sendo, deveria o objeto do convite ser
homologado e adjudicado à empresa “Unibrasil”, por ter oferecido melhor preço, o que efetivamente não se deu (fl. 31). Nesse
caso específico, vislumbra-se até certo descaso por parte dos réus, que nem sequer tentaram esconder a fraude na licitação,
pois já se sabia de antemão qual das empresas sairia vencedora, qual seja, a “Dilubri”, independentemente da oferta. No convite
nº 21/2007 (fls. 33/51), tendo por objeto a aquisição de óleo de motores e lubrificantes, participaram as mesmas empresas
“Dilubri”, “Fred Center”, “Unibrasil” e “Kohatsu Kohatsu” e novamente logrou êxito a ré “Dilubri”, sendo homologado o objeto do
certame em 30 de março de 2007, pelo montante de R$ 44.966,60. Idêntico procedimento foi adotado em relação aos convites
de nº 36/2007 (fls. 52/72), cujo objeto foi homologado em 13 de julho de 2007, por R$ 49.439,70, e 40/2007 (fls. 73/88), no qual
a aquisição de óleo de motores e lubrificantes foi homologada à empresa “Dilubri” por R$ 69.801,90. Verifica-se, nesse passo,
que, entre 13 de janeiro de 2006 e 13 de julho de 2007, foram realizados 8 (oito) procedimentos licitatórios na modalidade
convite, sagrando-se vencedora, em todos, a empresa “Dilubri”, sendo participantes dos certames as mesmas empresas (“Fred
Center”, “Unibrasil” e “Kohatsu Kohatsu”). É notório, portanto, o direcionamento da licitação, assim como a irregularidade na
adoção da modalidade licitatória. A proximidade temporal entre os convites denota que seria pertinente a realização de
procedimento licitatório diverso e único, a fim de possibilitar maior concorrência entre os participantes. Ademais, dispõe o artigo
22, § 6º, da Lei nº 8.666/1993, que, na modalidade de convite, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada
novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto
existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. Acerca do tema, preleciona o insigne jurista Marçal Justen Filho: O
§ 6º impõe a ampliação do universo de convidados, quando forem realizadas licitações sucessivas (de objeto idêntico ou
assemelhado). O dispositivo não significa que, uma vez sendo convidado, o particular se tornaria titular de uma espécie de
direito adquirido a ser convocado para todas as licitações posteriores. A vontade legislativa é evitar a cristalização da identidade
dos destinatários do convite. Por isso, a Administração, na licitação posterior, pode dirigir o convite para os mesmos particulares
que já tivessem sido convocados a participar da licitação anterior. Mas, quando isso ocorrer, deverá convidar, no mínimo, mais
um outro particular. (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 15ª ed., São Paulo:
Dialética, 2012, p. 299, realces não previstos no texto original). Não existe justificativa plausível para a aquisição de óleos de
motores e lubrificantes por meio de licitações sucessivas, em breves períodos de intervalo, o que, por si só, já é causa de
nulidade dos certames e dos contratos deles decorrentes. Além disso, o fato de participaram das licitações invariavelmente as
mesmas empresas igualmente consiste em causa de nulidade, nos termos acima delineados. Sobre o tema, já se decidiu: AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Fraude em licitação. Aquisição fracionada de medicamentos por meio de
convite, em intervalo de 8 meses, com alternância dos vencedores. Aplicabilidade da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos.
Cerceamento de defesa não configurado. Possibilidade do julgamento na forma do art. 330, I, do CPC. Ausência de vícios a
ensejar nulidade do julgado. Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil visando à proteção do patrimônio
público. Circunstâncias fáticas que afastam a hipótese de mera inabilidade administrativa, restando patente o direcionamento
subjetivo e o intuito de burlar a regra prevista no art. 23, II, “b”, da Lei nº 8.666/93. Inteligência dos arts. 3º e 11, caput e inciso
I, da LIA. Sanção de ressarcimento ao erário que deve ser afastada, visto que depende de prova do efetivo prejuízo. Precedentes
do C. STJ. Adequação das penas aos limites legais. Sentença reformada. Recursos parcialmente providos. (Apelação nº
0001715-84.2011.8.26.0069, da Comarca de Tupã, Rel. Des. VERA ANGRISANI, 2ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, j. 28.01.2014) Não é despiciendo ressaltar que o denominado “fracionamento” irregular de licitação
consiste, inclusive, em conduta tipificada penalmente: APELAÇÃO - CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES - RÉUS QUE, AGINDO
EM CONLUIO, DEPOIS DE MODIFICAREM A MODALIDADE LICITATÓRIA, COM REMESSA DE CONVITES A SOMENTE UM
GRUPO ECONÔMICO, FRUSTRAM E FRAUDAM O CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO AUTORIA E MATERIALIDADE
DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - Impossibilidade: O fracionamento do objeto previamente
conhecido, com clara intenção de modificação da modalidade licitatória e a remessa de convites somente a um grupo econômico,
deixam claras as responsabilidades criminais de todos, impedindo a solução absolutória. (destaques não constantes do texto
original, Apelação nº 9000001-71.2003.8.26.0438, da Comarca de Penápolis, Rel. Des. J. Martins, 15ª Câmara de Direito
Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 05.12.2013) Em síntese, a conduta dos réus nitidamente afrontou o caráter
competitivo da licitação, subsumindo-se à hipótese do artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992, devendo ser declarados nulos
os procedimentos licitatórios e contratos deles resultantes, descritos na exordial. Não entendo configurado, todavia, o dever de
ressarcimento ao erário, uma vez que não existiu prova cabal de efetivo prejuízo ao patrimônio público, até porque o objeto
contratado foi regularmente prestado pela empresa ré e, caso contrário, haveria enriquecimento sem causa pela municipalidade.
De outro lado, tendo em vista o grau de reprovabilidade da conduta dos réus e o grau de extensão do dano, reputo razoável a
fixação da pena em suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, nos termos
do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para: 1) ANULAR os procedimentos licitatórios na
modalidade convite de nºs 01/2007, 21/2007, 36/2007, 40/2007 03/2006, 26/2006, 48/2006 e 62/2006, relativos à aquisição de
óleo de motores e lubrificantes, nos quais se sagrou vencedora a empresa “Dilubri”, assim como os contratos deles decorrentes;
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2) CONDENAR os réus Antônio Márcio Ragni de Castro Leite e “Dilubri Comércio de Lubrificantes Ltda” pela prática de conduta
prevista no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992, às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 (seis) anos,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e multa civil no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada réu, corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.TJSP, a partir da publicação
desta sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Ressalto que, por aplicação analógica do artigo 18, da
Lei nº 8.429/1992, a multa civil deve ser revertida para o Município de Ilha Comprida, que foi a pessoa jurídica de direito público
prejudicada pelo ilícito. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, porém são indevidos
honorários advocatícios. P.R.I. Iguape, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: GERALDINO BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 97516/SP),
MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 209988/SP)
Processo 0003059-31.2009.8.26.0244 (244.01.2009.003059) - Procedimento Ordinário - Banco Nossa Caixa Sa - Anay
Benta Pollon Ferreira Me e outros - Vistos. (722/2009) 1. Fl. 252: Defiro o pedido de dilação de prazo pleiteado e concedo o
prazo de 30 dias para a juntada das planilhas de cálculo do débito da executada. 2. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP)
Processo 0003112-70.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003112) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Marco Miguel da Silva - Vistos. (638/2013) 1. Homologo, por sentença, a desistência de fl. 54
e, em consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. 2. Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais. 3. Fl. 54 2o parágrafo primeira parte: Defiro,
oficiando-se conforme requerido. Caberá à parte pleiteante arcar com o ônus do envio. 4. Após o trânsito em julgado, arquivemse estes autos com as formalidades legais. 5. P.R.I. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0003290-87.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003290) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Prefeitura
Municipal de Ilha Comprida - Corregedoria Permanente - Vistos. (783/2011) 1. Diante do contido na certidão de fl. 34vº, determino
o arquivamento do presente feito (inércia da municipalidade de Ilha Comprida). 2. Façam-se as devidas anotações no sistema
SAJ. 3. Int. - ADV: GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 144270/SP)
Processo 0003386-68.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003386) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Antonio
Marques de Oliveira - Fazenda Estadual - Vistos. (463/2013) 1. Diante da certidão de fl. 83, alegando que o recurso foi interposto
tempestivamente (CPC, art. 508) recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Intime-se a apelada
a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). 3. A seguir, com ou sem a resposta, venham conclusos para endereçamento ao
Tribunal (CPC, art. 519). 4. Int. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/
SP), REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0003406-64.2009.8.26.0244 (244.01.2009.003406) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. de C. - D. M. R. de C.
- - G. A. de C. - - L. A. de C. - - F. A. de C. - Vistos. (798/2009) 1. Primeiramente, providencie a serventia a renumeração destes
autos a partir de fl. 111, uma vez que a numeração passa de fl. 111 para fl. 212. 2. Cumprido o item acima, tornem conclusos. 3.
Int. - ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 0003427-06.2010.8.26.0244 (244.01.2010.003427) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.
P. da S. - M. J. D. A. - Vistos. (787/2010) 1. Fl. 79: Defiro, expedindo-se a competente carta de sentença. 2. No mais, aguardese por mais 30 dias eventual manifestação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se. 3. Int. - ADV: INGRID TALLADA
CARVALHO (OAB 225714/SP), LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES (OAB 53520/SP)
Processo 0003518-38.2006.8.26.0244 (244.01.2006.003518) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. A. N. - P. R. da S. R. Vistos. (239/2006) 1. Arbitro os honorários do patrono da autora em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão. 2. Fl. 174 itens
1 e 2: Defiro, expedindo-se o necessário conforme requerido. 3. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os presentes autos. 4.
Int. - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES (OAB 53520/SP)
Processo 0003574-61.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003574) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Patric Miessa Abrahão Jose Pedro Neto - retornou do gabinete - ADV: FLORENTINA BICUDO SHIMAKAWA (OAB 177051/SP), PAULA MIESSA
TARDIVO (OAB 276598/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
Processo 0003574-61.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003574) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Patric Miessa Abrahão Jose Pedro Neto - Vistos. Patric Miessa, devidamente qualificado, ajuizou ação de obrigação de fazer c.c. indenização
por danos morais em face de Abrahão José Pedro Neto, aduzindo, em síntese, que o réu havia sido contratado para realizar
serviços de reforma no imóvel do autor, contudo não os fez de forma tempestiva e regular, causando danos de ordem material
e moral, pois o imóvel encontra-se inabitável. Requereu, liminarmente, a obrigação de o requerido arcar com as despesas de
aluguel da casa que o autor teve de locar. Ao final, pugnou pela condenação do requerido à obrigação de efetuar reparos no
imóvel, bem como de indenizá-lo pelo atraso na entrega da casa reformada, e por danos morais, em montante a ser arbitrado
judicialmente. Decisão de fl. 135 indeferiu a antecipação de tutela. Regularmente citado, o réu contestou (fls. 143/155), arguindo,
em preliminares, inépcia da inicial, por não formular pedido certo. No mérito, aduz que realizou o serviço de reforma do imóvel a
contento, e que sempre atendeu aos pedidos do autor, ainda que não incluídos no projeto original. Afirmou, ainda, que paralisou
as obras depois de ter conhecimento do ajuizamento deste feito pelo requerente. Por fim, asseverou que a demora pela entrega
da obra decorreu de comportamento exclusivo do autor, não havendo que se falar em danos morais. Réplica às fls. 159/189.
Instadas a declarar quais provas desejavam produzir, o réu solicitou o depoimento pessoal do autor, provas documentais
e pericial. De sua vez, o autor requereu prova pericial, a fim de verificar as condições do imóvel objeto da reforma, assim
como a prova documental. É o relatório. Afasto a preliminar arguida em contestação, porque os fatos foram narrados de forma
suficientemente compreensível, dependendo o valor dos danos materiais supostamente alegados de comprovação pericial, não
podendo ser demonstrados de plano. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Defiro, por ora, a produção de prova pericial. Após a elaboração e a juntada do laudo, decidirei acerca da necessidade de prova
testemunhal. Nomeio como perito o Sr. José Eduardo Narciso, a fim de verificar as condições e a regularidade das instalações
decorrentes da obra realizada pelo réu no imóvel do autor. Intime-se o perito ora nomeado para apresentar estimativa dos
seus honorários. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo
como pontos controvertidos, dentre outros que se fizerem pertinentes: 1) a regularidade dos materiais e serviços empregados
pelo réu na obra; 2) a data de conclusão da reforma; 3) a casa é habitável; 4) os serviços foram prestados de acordo com o
memorial descritivo de fls. 97/98; 5) a reforma gerou danos materiais ao autor, de que valor. Int. Iguape, 24 de janeiro de 2014.
- ADV: PAULA MIESSA TARDIVO (OAB 276598/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), FLORENTINA BICUDO
SHIMAKAWA (OAB 177051/SP)
Processo 0003752-10.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003752) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. N. V. - F.
de Q. V. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. (712/2012) EUVIRA NEVES VIEIRA ajuizou a presente ação de
alimentos em face de FELIPE DE QUEIROZ VIEIRA. Pretende, em síntese, a fixação dos alimentos provisórios no patamar de 1
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salário mínimo. Ao final, pugnou pela procedência do pedido, tornando o valor fixado provisoriamente em definitivo. Conforme se
constata à fl. 29vº, a autora não foi localizada pelo Sr. Meirinho com o fito de intimá-la acerca do despacho de fl. 23. É o relatório.
DECIDO. O feito está paralisado há mais de trinta dias, sem manifestação da autora. Foram feitas tentativas de intimação por
mandado, sem êxito, constatando-se que a autora mudou de endereço sem comunicar ao juízo. Constatado, assim o abandono
do processo, impõe-se a extinção sem julgamento do mérito. Posto isso, declaro extinto o processo sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C Iguape, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCOS
ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 0003766-62.2010.8.26.0244 (244.01.2010.003766) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Alfredina Alves da
Costa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. (862/2010) 1. Tendo em vista a concordância do patrono
da requerente (fl. 89), quanto ao cálculo apresentado pelo Procurador do INSS (fls. 79-80), determino a expedição dos RPV’s
(distintos) valores de fl. 79. 2. Int. - ADV: ADILSON COUTINHO RIBEIRO (OAB 82619/SP)
Processo 0003853-47.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003853) - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - Arlindo da
Rosa e outros - Vistos. (732/2012) 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. 3. No silêncio, tornem conclusos. 4. Int. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB
137660/SP), ANDREA ARAUJO (OAB 278454/SP)
Processo 0003893-68.2008.8.26.0244 (244.01.2008.003893) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Jc Invest Fomento Mercantil Ltda - Vistos. (872/2008) 1. Fl. 106: Com fulcro no artigo 791, inciso III, do Código de Processo
Civil, SUSPENDO o curso destes autos, arquivando-o provisóriamente. 2. Int. - ADV: JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/
SP)
Processo 0004019-79.2012.8.26.0244 (244.01.2012.004019) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
Sa - Sandra Regina de Ramos - Vistos. (773/2012) 1. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. 2. Façam-se
as comunicações e anotações no sistema informatizado. 3. Int. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 259823/SP),
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0004465-82.2012.8.26.0244 (024.42.0120.004465) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.
de S. M. A. - C. M. de A. - Vistos. (221/2013) Diante da expedição de mandado para levantamento do valor já depositado a fl.39
dos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB
225282/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0004467-52.2012.8.26.0244 (244.01.1960.000001/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Departamento
de Estradas de Rodagem - Rene Coimbra - Vistos. (040/1960) Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ACÁCIO
DOS SANTOS COSTA nos autos da ação de desapropriação (impugnação ao cumprimento de sentença) movido contra RENE
COIMBRA, alegando, em síntese, que a sentença de flS. 66-68 apresenta omissão, uma vez que não houve o pronunciamento
judicial sobre o cálculo da serventia de fls. 55-60, bem como não houve a extinção formal da execução pelo pagamento. Os
embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios
apontados pelo embargante. Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, o que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração.
Ressalte-se que o juiz não está obrigado a se manifestar, detalhadamente, sobre todos os argumentos das partes, mas sim
a fundamentar sua decisão, esclarecendo as provas que considerou para chegar àquela conclusão. Neste sentido: Quanto
ao mais não está o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus
argumentos (RJTJESP 115/207). Além disso, afirmou o Desembargador Ivan Sartori ao relatar a Apelação nº 17.942-4/2, junto à
5ª Câmara de Direito Privado, que o magistrado não está obrigado a abordar todas as questões levantadas pelas partes, quando
já encontrou motivo suficiente ao desfecho que vem proclamar. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fl.
71, mantendo a sentença de fls. 66-68. Int. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME BERNARDO (OAB 170880/SP), RENÉ
COIMBRA FILHO (OAB 43501/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 0005249-69.2006.8.26.0244 (244.01.2006.005249) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. M. de S. - M. J. do
P. - Vistos. (680/2006) 1. Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
2. Arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado ao exequente no máximo previsto, conforme tabela DPE/OAB/SP.
Com a certidão do trânsito em julgado, expeça-se a certidão. 3. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os presentes autos. 4.
P.R.I. - ADV: VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP), ADILSON
COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP)
Processo 0006050-82.2006.8.26.0244 (244.01.2006.006050) - Inventário - Inventário e Partilha - Dirceu Nunes Ribeiro Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. (842/2006) 1. Fls. 240-241: Nada a decidir, uma vez que a certidão solicitada
já foi emitida e retirada pela parte (fls. 238-239). 2. No mais, aguarde-se por mais 30 dias eventual manifestação da parte
interessada. No silêncio, arquivem-se. 3. Int. - ADV: EMILIO FREITAS D’ALESSANDRO (OAB 129894/SP), SALVADOR JOSE
BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 3000058-45.2013.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Benedita dos Santos - Arnaldo Gonçalves
Pereira - Vistos. Em que pesem as considerações da parte autora o pedido de antecipação de tutela não merece acolhimento,
porque ausentes seus requisitos autorizadores. A antecipação pretendida pela parte autora mostra-se nessa fase do
procedimento de cognição não exauriente, temerária. Os documentos juntados com a inicial não estão a demonstrar as
afirmações e acusações formuladas, fazendo-se, portanto, necessária dilação probatória para a apuração dos fatos narrados.
Logo, não se pode concluir pela verossimilhança das alegações iniciais, diante da ausência de prova inequívoca da pretensão
postulada. Não se faz presente, portanto, o fumus boni iuris pleiteado na inicial. Posto isso, INDEFIRO o pedido de antecipação
da tutela, pela ausência dos requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil. No mais, cite-se com as advertências legais,
conforme preceitua o disposto do artigo 285, do Código de Processo Civil. Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o
juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 5.925, de
01.10.1973). Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA
BARROS (OAB 90984/SP)
Processo 3000183-13.2013.8.26.0244 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0005106-03.2000.8.26.0176 - 3ª
Vara Judicial) - Patrícia Aparecida da Luz - Instituto Leonardo da Vinci - Vistos. 1. Primeiramente, providencie a patrona da
parte exequente a juntada do laudo de avaliação do imóvel descrito no ato ora deprecado. 2. Oficie-se ao juízo deprecante
comunicando o teor da presente determinação. 3. Int. - ADV: MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP)
Processo 3000186-65.2013.8.26.0244 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001362-82.2009.8.26.0176 - 1ª Vara Judicial)
- ESCOLA A CHAVE DO SABER LTDA - ADILSON JOSE PEREIRA - Vistos. 1. Primeiramente, deverá a patrona da parte
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exequente recolher a diligência do Sr. Meirinho (2 atos), no prazo de 10 dias. 2. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando o
teor da presente determinação. 3. Int. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 3000228-17.2013.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Durvalina da Silva
Rocha - Vistos. 1. Antes de qualquer providência, considerando o disposto no artigo 5o, da Constituição da República [LXXIV o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos], e no artigo 35, VII, da
Lei Complementar nº 35/1979 [Art. 35. São deveres do Magistrado: (...) VII exercer assídua fiscalização sobre os subordinados,
especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes], apresente a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as declarações de IR dos três últimos exercícios, a fim de que possa ser apreciado o
pedido concernente à gratuidade processual. 2. Sem prejuízo, providencie o recolhimento da taxa de mandato, bem como a
adequação do valor da causa ao pretendido na exordial. 3. Int. - ADV: ADILSON COUTINHO RIBEIRO (OAB 82619/SP)
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2014
Processo 0001963-38.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001963) - Despejo por Falta de Pagamento - Wilson dos Anjos
Bertipaglia - Maria de Fátima Santos dos Anjos - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor
WILSON DOS ANJOS BERTIPAGLIA para condenar MARIA DE FÁTIMA SANTOS DOS ANJOS ao pagamento do débito em
atraso consistente nas contas de consumo de água do imóvel situado na Rua São Luiz, 113, Ilha Solteira/SP, no período de
fevereiro de 2010 a 13 de julho de 2011. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, ficando suspenso sua
quitação por ser a ré beneficiária da gratuidade judicial. Arbitro honorários à patrona da ré em 100% do valor previsto na tabela
do convênio OAB/DPE para ações desse tipo. Transitada em julgado esta sentença, aguarde-se por seis meses eventual início
da fase de cumprimento da sentença, que se dará nos termos do art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Decorridos,
expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: ELISABETE FERNANDES ARTONI (OAB 145790/SP),
MARIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 292442/SP)
Processo 0002412-93.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002412) - Outros Feitos não Especificados - Evelyn Cristiane Fernandes
de Aquino Raimundo - Luiz Fernando Job - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo: A) cumpram as partes o despacho de fls. 70, ou seja, manifestem-se sobre eventual extinção do processo
pela perda superveniente do interesse de agir ou se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência e necessidade,
indicando quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão e de se entender que desistiram
daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica; B) informem quem está na posse do bem. C) tragam
aos autos cópias dos comprovantes de pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA SANCHES FERREIRA (OAB 206459/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB
208565/SP)
Processo 0003497-22.2007.8.26.0246 (246.01.2007.003497) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. S. da S. C. e outro
- C. H. F. C. - Vistos. Tratando-se de mandado de prisão expedido em novembro de 2011 e que até esta data não foi cumprido,
oficie-se à Polícia Civil e Militar dos municípios que compõem esta comarca, com cópia do documento de fl. 99, a fim de que
efetuem diligências para seu cumprimento. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: MARCELO
ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP), STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP)
Processo 0003931-35.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003931) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Regina Correa da
Silva - Retífica Motorauto Júnior - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por REGINA CORREA DA SILVA em
face de RETÍFICA MOTORAUTO JÚNIOR, ambos qualificados nos autos. Alega a requerente, em síntese, que o motor de um
veículo Tower (de sua propriedade) foi encaminhado para conserto no estabelecimento da requerida, no mês de janeiro de 2012.
Ao ser constatado que o problema ocorreu em uma peça que estava na garantia, determinou que o motor fosse encaminhado
para a RETÍFICA MONTANA. De lá, o motor foi levado para a “oficina do Vermelho” local em que seria instalado no veículo.
Ocorre que, constatou-se a falta de duas peças, que segundo a autora estão no estabelecimento da requerida. Pretende,
por conseguinte, que a requerida seja compelida a lhe restituir referidas peças (fls. 02/04). Juntou documentos (fls. 07/10).
Devidamente citada (fl. 15), a requerida ofereceu contestação na qual negou que tenha retido peças pertencentes ao motor
da requerente, pugnando pela improcedência dos pedidos (fls. 17/20). A requerida ofereceu exceção de incompetência (autos
em apenso), e o presente processo foi suspenso (fl. 31). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO O incidente de exceção de
incompetência foi decidido em 05.03.2014, determinando-se naqueles autos o imediato seguimento deste processo principal,
independentemente do trânsito em julgado da decisão que o desacolheu. Julgo antecipadamente o pedido, nos termos do artigo
330, I, do Código de Processo Civil, uma vez que eventual prova oral seria insuficiente para alterar o resultado do processo.
Com efeito, a requerente não juntou qualquer prova dos fatos alegados, baseando sua pretensão nas palavras do “Vermelho”,
dono da “oficina do vermelho”, que sequer foi qualificado nos autos. Embora o requerido tenha admitido que recebeu o motor
em sua oficina, ressaltou que já o recebeu desmontado e faltando algumas peças, negando que tenha retido qualquer peça
em sua oficina. Assim, diante da total ausência de provas dos fatos alegados, reputo que eventual produção de prova oral em
audiência, dois anos após os fatos, seria insuficiente para alterar o resultado deste processo. Anoto, por oportuno, que a falta
de verossimilhança das alegações da autora, que admite ter o motor chegado desmontado na oficina da requerida e que de lá
foi transferido para outras duas oficinas, impede a decretação da inversão do ônus da prova. De tal arte, por não ter a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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se desincumbido no ônus processual que lhe é imposto pelo artigo 333, inciso I, do CPC, a improcedência de seus pedidos é
medida de rigor. Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por REGINA
CORREA DA SILVA em face de RETÍFICA MOTORAUTO JÚNIOR, extinguindo o processo com resolução de seu mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: SANDRES JULIANO
ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ELENITA FERNANDES CASAGRANDE (OAB 27517/PR)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2014
Processo 0000103-60.2014.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R. de S. V. - fica a defesa intimada
a apresentar resposta à acusação em 10 dias. - ADV: MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP)
Processo 0000971-38.2014.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - J. P. - E. da R. B. - Vistos. Acolho a
manifestação do MD Promotor de Justiça e homologo o arquivamento deste inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo
18 do CPP, fazendo as comunicações necessárias. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Cópia digitada
da presente servirá de ofício a ser encaminhado à Delegacia de Polícia de origem. Cumpra-se. Int. Ilha Solteira, 06 de março de
2014. - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 0000981-92.2008.8.26.0246 (246.01.2008.000981) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Valdir Carlos de
Lima - fica a defesa intimada a apresentar o atual endereço do réu, bem como para que ofereça contrarrazões em oito dias. ADV: GILMAR GARCIA TOSTA (OAB 4584/MS), RAFAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 11957/MS)
Processo 0001088-29.2014.8.26.0246 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - M. da S. M. - Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido formulado pela I. Defesa Técnica do acusado MARCOS DA SILVA MARTINS e, por conseguinte, mantenho
a prisão preventiva deste. Dê-se ciência desta decisão ao representante do Ministério Público. Intime-se. Ilha Solteira, 10 de
março de 2014. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0001169-75.2014.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - J. P. - J. A. B. - Ante o exposto,
CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao preso JOSUÉ ALVES BARBERINO, qualificado nos autos, cumulando-a com a
medida cautelar diversa da prisão consistente em internação provisória em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, o que
faço com fundamento no art. 310, inciso III, c/c art. 282 e art. 319, inciso VII, todos do Código de Processo Penal, na redação
dada pela Lei 12.403/2011. Tendo em vista a informação trazida a fl. 30, autorizo que a medida cautelar ora aplicada seja
cumprida na Fundação Espírita Américo Bairral, localizada na Rua Dr. Hortêncio Pereira da Silva, nº. 313, Centro, Itapira/SP,
devendo as eventuais despesas do tratamento serem suportadas pelo autuado. Oficie-se à referida entidade para conhecimento
e cumprimento desta decisão, constando do ofício a informação de que somente deverá desinternar o autuado após prévia
autorização deste Juízo. Oficie-se às Polícias Civil e Militar deste Município para que providenciem a escolta do autuado
ao hospital psiquiátrico mencionado nas linhas anteriores. Após, expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em
favor do preso. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público, bem como à Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
Coordenadoria Regional de Araçatuba. Cumpra-se com urgência. Ilha Solteira, 10 de março de 2014. - ADV: DARLEY BARROS
JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0001169-75.2014.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - J. A. B. - Vistos. Diante da
informação constante do ofício acostado a fls. 50/51 e da certidão lançada a fl. 53, substituo a medida cautelar de internação
provisória aplicada ao autuado Josué Alves Barberino, prevista no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, pela
medida cautelar de permanência no Instituto Bairral de Psiquiatria, por prazo indeterminado, até eventual alta médica, o que
faço com fulcro no art. 282, §5º, e art. 319, inciso I, este aplicado analogicamente, todos do diploma penal instrumental. E assim
o faço por entender ser a providência que melhor se adequa às condições pessoais e às necessidades do autuado, que, embora
tenha sido preso em flagrante de crime de extrema gravidade, foi diagnosticado como portador de doenças psíquicas e está
em tratamento médico com indicação para internação em hospital psiquiátrico, havendo instituição idônea apta a recebê-lo.
Esclareço que, estando o atuado em liberdade provisória, não haverá qualquer obrigação do Instituto Bairral de Psiquiatria de
manter a custódia de Josué Alves Barberino, devendo, apenas, comunicar este Juízo caso o autuado venha a deixar o hospital,
esclarecendo, ainda, o motivo da saída (alta médica, saída voluntária, etc.). A internação no estabelecimento acima referido
deverá ser custeada pelo próprio autuado. Intime-se o autuado do teor desta decisão, cientificando-o da medida cautelar diversa
da prisão ora aplicada. Oficie-se ao Instituto Bairral de Psiquiatria, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Oficiese, ainda, ao Diretor do estabelecimento prisional em que recolhido o autuado, bem como ao Comando da Polícia Militar do
correspondente Município para que providenciem, com urgência, a escolta de Josué Alves Barberino ao hospital psiquiátrico
referido nas linhas anteriores, escolta esta que deverá ser acompanhada por familiar do autuado, ficando, para cumprimento
desta providência, desde já intimada a Defesa Técnica do autuado. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se.
Cumpra-se com urgência. Ilha Solteira, 11 de março de 2014. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0001656-79.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001656/01) - Outros Incidentes não Especificados - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Fernando Xavier Gomes e outros - Vistos. O recurso foi recebido e processado, encontrando-se encartadas aos
autos as razões (fls. 02/08) e contrarrazões (fls. 61/62). Não vislumbro seja o caso de reforma. Mantenho a decisão proferida
que indeferiu a prisão preventiva do réu (fls. 41/41vº dos autos principais) pelos seus próprios fundamentos. Remetam-se os
autos ao Eg. Tribunal de Justiça para seu regular processamento. Ciência ao MP. Int. Isa, d.s. - ADV: LUCIANA SANCHES
FERREIRA (OAB 206459/SP)
Processo 0002302-60.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002302) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E.
J. da S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para 02 de abril de 2014, às
14 horas e 30 minutos, providenciando a serventia o necessário. Int. Ciência ao MP. Isa, d.s. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE
SOUSA
Processo 0003005-35.2004.8.26.0246 (246.01.2004.003005) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Adriel Uiris
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Rocha dos Santos - Fica a defesa intimada que foi designada audiência pela 9ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo (Barra
Funda) o próximo dia 27/03/2014, às 17:10 horas para a realização do ato para lá deprecado. - ADV: JOSE JUVENIL SEVERO
DA SILVA (OAB 97053/SP)
Processo 0003070-49.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003070) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - M.
P. da S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu MARCELO PEREIRA DA
SILVA, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 26 dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente no regime
semiaberto, por ser praticado a contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941. Ausentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva do acusado, poderá apelar desta sentença em liberdade, se por outro processo não estiver
preso. Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, arbitro em 100% do valor previsto na tabela para feitos desta
natureza os honorários do advogado nomeado ao réu. Oportunamente, expeça-se certidão. Comunique-se à vítima o teor desta
sentença, consoante determina o art. 201, §2º, do Código de Processo Penal. Arcará o acusado com as custas e despesas
processuais, ficando, contudo, suspenso o pagamento dessas verbas, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950, porque lhe
concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. R.P.I.C. Ilha Solteira, 27 de agosto de 2013. - ADV: RODOLFO CESAR
BATISTA MARTINS (OAB 293172/SP)
Processo 0005266-65.2007.8.26.0246 (246.01.2007.005266) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Vicente José de
Souza - Vistos. Intime-se o sentenciado por edital, com prazo de 30 dias, dando-lhe ciência do inteiro teor da sentença proferida.
Com o decurso do prazo do edital, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção Criminal. Int. Isa, d.s. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 3001520-31.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - R. R. - Fica a defesa intimada a apresentar
defesa prévia em 10 dias. - ADV: MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP)
INDAIATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 12/03/2014
PROCESSO :1001769-73.2014.8.26.0248
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: R. DA C. M. F.
ADVOGADO : 241175/SP - Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
REQDO
: R. DA C. M.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001770-58.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: WANDERSON SHIGUEYUKI MIYAJIMA
ADVOGADO : 236388/SP - Janaina Cristina Mota de Sousa
REQDO
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001771-43.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARCELO ROBERTO SILVA
ADVOGADO : 236388/SP - Janaina Cristina Mota de Sousa
REQDO
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001772-28.2014.8.26.0248
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: E. G. DE O.
ADVOGADO : 241175/SP - Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
REQDO
: R. DA C. M. F.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001773-13.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J.L. de Almeida Pinturas - ME
ADVOGADO : 110453/SP - Marcia Cordeiro Rodrigues Lima
REQDO
: CATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001774-95.2014.8.26.0248
:RECUPERAÇÃO JUDICIAL
: GIROCAMP DESCARTAVEIS LTDA
: 172947/SP - Otto Willy Gübel Júnior
PROCESSO
CLASSE
:1001775-80.2014.8.26.0248
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
EXEQTE
: W. J. C. DA S.
ADVOGADO : 331102/SP - Nadja Araujo Ferreira
EXECTDO
: M. C. DA S.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0001383-60.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Olivia Floriano Negrao
REQDO
: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001384-45.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marcos Carvalho Carlos Epp
REQDO
: Eloi Rodrigues de Souza
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001937-25.1996.8.26.0248
CLASSE
:ARROLAMENTO DE BENS
REQTE
: Sonia de Fatima Giollo Fonseca
ADVOGADO : 61359/SP - Paulo Celso Sanchez
REQDA
: Clezia Robusti
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001776-65.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO : 289931/SP - Rodolfo Vinicius Lenzi
EXECTDO
: TARGETPLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS INJETÁVEIS LTDA ME
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0001401-81.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Margareth Henye Mota Marconi
REQDO
: Leo Domingos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001778-35.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: JOÃO BROGIO FILHO
ADVOGADO : 331148/SP - Stephanie Mazarino de Oliveira
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001781-87.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Pedro Rinaldi Amstalden
ADVOGADO : 236388/SP - Janaina Cristina Mota de Sousa
REQDO
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001780-05.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JOSÉ RICARDO DE MATTOS SOUZA
ADVOGADO : 278797/SP - Luis Felipi Andreazza Bertagnoli
REQDO
: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001779-20.2014.8.26.0248
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : 256155/SP - Marina Fontoura de Andrade
EMBARGDO : CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001783-57.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GUILHERME JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 236388/SP - Janaina Cristina Mota de Sousa
REQDO
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:0001404-36.2014.8.26.0248
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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REQTE
: Ligia Veronese
REQDO
: Avon Cosméticos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001782-72.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: BOGDAN WALESIUK
ADVOGADO : 136719/SP - Carlos de Jesus Ramos Ribeiro
REQDO
: PEDRO TAVARES SIQUEIRA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001784-42.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: LAURO ARIOVALDO FREITAS VIEGAS
ADVOGADO : 331148/SP - Stephanie Mazarino de Oliveira
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001785-27.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Itaú Unibanco SA
ADVOGADO : 77460/SP - Marcio Perez de Rezende
EXECTDO
: JOMA COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001786-12.2014.8.26.0248
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
: BALBINA ROSA DA SILVA IZALBERT
: 341956/SP - Maria Zelia Felix Guimarães
PROCESSO :1001787-94.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JOSE JEFFERSON ANTUNES
ADVOGADO : 185586/SP - Alexandre Ortolani
REQDO
: Associação de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001788-79.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Caio Fabricio Caetano Silva
ADVOGADO : 282513/SP - Caio Fabricio Caetano Silva
EXECTDA
: VALDEIR GOMES DOS SANTOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001789-64.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ALVINA TEÓFILO TAVELLA
ADVOGADO : 150623/SP - Israel Darcy de Souza
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001790-49.2014.8.26.0248
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: R. T. DO N.
: 303699/SP - Caetano Fernando de Domenico
PROCESSO :0001408-73.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: ANTONIO LOPES DA SILVA
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1001791-34.2014.8.26.0248
CLASSE
:DESPEJO
REQTE
: LUCIA HELENA STIFTER
ADVOGADO : 72176/SP - Francisco Pinto Duarte Neto
REQDO
: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA ROCHA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001793-04.2014.8.26.0248
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
: NILZA MARIA CLEMENTE BENVENUTI
: 204044/SP - Flávia Thaís de Genaro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
REQDO
: ANGELO ALESINA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001794-86.2014.8.26.0248
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: D. A. DA S.
: 150623/SP - Israel Darcy de Souza
PROCESSO :1001796-56.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria da Conceicao P Coutinho
ADVOGADO : 64236/SP - Maria da Conceicao P Coutinho
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001795-71.2014.8.26.0248
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: L. R. DOS S.
: 338517/SP - Adriana Senhora Lourenço
PROCESSO :1001797-41.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: L. A. DOS S.
ADVOGADO : 274687/SP - Maria Teresa Seif Ratti
REQDO
: I. L. V.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001798-26.2014.8.26.0248
CLASSE
:IMISSÃO NA POSSE
REQTE
: MARIA WILMA VIDAL PINTO
ADVOGADO : 297291/SP - Karoline Gasparetto Balan
REQDA
: PATRÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS JACUNDINO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0001411-28.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Valquiria Aparecida Corsaletti
REQDO
: Viação Indaiatubana Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001799-11.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: OUTDOOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO : 192863/SP - Andiara de Oliveira Pimenta
REQDO
: JAMEF TRANSPORTES LTDA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001800-93.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: SERGIO CATELANI
ADVOGADO : 303699/SP - Caetano Fernando de Domenico
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001801-78.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. A.
ADVOGADO : 284117/SP - Ecilda de Maria Santos Veloso
REQDO
: S. L. A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001802-63.2014.8.26.0248
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: F. C. P.
ADVOGADO : 145604/SP - Marcelo Antonio de Souza
REQDO
: R. J. P.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001803-48.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: WILSON JOSÉ PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO : 303699/SP - Caetano Fernando de Domenico
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP
VARA:3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
75
PROCESSO :0001415-65.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Edson Carlos Baldenebro
REQDO
: Itaú Unibanco SA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001804-33.2014.8.26.0248
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Oswaldo Raimundo
ADVOGADO : 277253/SP - Julio Cesar de Brito Teixeira
IMPTDO
: Secretaria Municipal de Saúde de Indaiatuba/SP
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001805-18.2014.8.26.0248
CLASSE
:DESPEJO
REQTE
: THAISA ZANETTE
ADVOGADO : 105411/SP - Adriano Maschietto Pucinelli
REQDO
: SANDRO TADEU GONÇALVES
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2014
Processo 0000056-23.1990.8.26.0248 (248.01.1990.000056) - Desapropriação - Municipalidade de Indaiatuba - Vistos. Tendo
em vista o falecimento do expropriado Waldemar Stein, comprovado às fls. 98 destes autos, suspendo, com fundamento no art.
265, inciso I, do CPC, o curso da presente ação. Considerando que há valores depositados nos autos em favor do expropriado
falecido, intimem-se pessoalmente os sucessores interessados, no endereço declinado na inicial, para que promovam a devida
habilitação, no prazo de 30 dias, observando-se o procedimento próprio da habilitação dos sucessores (art. 1.055 e seguintes,
do CPC). Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP),
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 0000115-73.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000115) - Ação Civil Pública - Requisição para tratamento de sua saúde,
em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Adriano Lopes da Silva - Vistos.
Oficie-se, com urgência, à Secretaria de Saúde do Município (endereço de fls. 158), conforme requerido às fls. 163, instruindose com cópia do ofício de fls. 162. Com a resposta, tornem ao MP. Int. - ADV: ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB
265044/SP)
Processo 0000862-52.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000862) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Gustavo da Rocha Misko - Mirian Ribeiro dos Santos Albuquerque - (Providencie o DD. Patrono da Executada, o número do
RG. E CPF., para expedição do mandado de levantamento em seu favor) - ADV: MARIO DE CAMARGO ANDRADE NETO (OAB
62058/SP), IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 0001083-69.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001083) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Regina Juliana Ceconello - Alessandro Jose da Silva - - Maria Aparecida Angarten Cozzolino - Vistos. Fls. 67: Primeiramente,
certifique, a serventia, o decurso do prazo legal para cumprimento voluntário da sentença. Após, então, prepare-se minuta de
bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP),
JAQUELINE MARIA LASTORIA CARDOSO (OAB 113225/SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 0001102-56.2004.8.26.0248 (248.01.2004.001102) - Inventário - Inventário e Partilha - Suzana Wulf - - Francisco
Ribeiro Teixeira Junior - - Matias Ribeiro Teixeira - Luisa Madalena Wulf - Fazenda Estadual - Alvará disponível no Sistema para
impressão - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB
204414/SP)
Processo 0002820-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002820) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vilma Martins Griebler - Jose Carlos de Oliveira - - Roselaine Evangelista Chagas de Oliveira - - Marcio Alex da Silva - - Suzana
Amstalden da Silva - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob
pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: MARCIA DA SILVA PINHEIRO (OAB 101537/SP), RICHARDES
CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), CYNTHIA ALMEIDA DA
SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 0002820-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002820) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vilma Martins Griebler - Jose Carlos de Oliveira - - Roselaine Evangelista Chagas de Oliveira - - Marcio Alex da Silva - - Suzana
Amstalden da Silva - Vistos. Fls. 153/154: certifique, a serventia, o alegado, providenciando, se o caso, a republicação do
despacho de fls. 152. Int. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA
(OAB 157615/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), MARCIA DA SILVA PINHEIRO (OAB 101537/SP)
Processo 0002976-13.2003.8.26.0248 (248.01.2003.002976) - Depósito - Depósito - Banco Abn Amro Real Sa - Alex
Leopoldino - Vistos. Fls. 250: Diante da informação de fls. 248, oficie-se à Caixa Econômica Federal - Agência Indaiatuba, para
que informe quais foram os valores bloqueados na conta poupança n. 0897-013-2450-8 e, também, na conta corrente n. 0897001-012008-8, devendo esclarecer, ainda, se referida conta corrente é destinada ao depósito de salário. Int. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP)
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Processo 0003784-23.2000.8.26.0248 (248.01.2000.003784) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Manoel Novais Torres - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá ser intimada pessoalmente, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0004815-92.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004815) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Coopideal Max Supermercados Ltda - Lumax Supermercados Ltda - Vistos. Fls. 111/112: ante a documentação apresentada a
fls. 108/109, defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos de nº 2231/2010, em trâmite nesta Vara, que
recairá sobre o crédito incontroverso deferido naqueles autos em favor da ré Lumax, até o montante do débito exeqüendo (fls.
112), intimando-se a executada, por seu procurador, do prazo legal para impugnação. Int. - ADV: ALCIDES MORA (OAB 59140/
SP), MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP)
Processo 0004815-92.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004815) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Coopideal Max Supermercados Ltda - Lumax Supermercados Ltda - Vistos. Fls. 124: Primeiramente, certifique, a serventia,
acerca da regular intimação da parte executada do despacho proferido às fls. 113, assim como do decurso do prazo legal para
oposição de impugnação em face da penhora ali deferida. Após, então, tornem, os autos, conclusos para apreciação do pedido
formulado pela parte exequente. Int. - ADV: MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP), ALCIDES MORA (OAB
59140/SP)
Processo 0005136-59.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005136) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Jose Farias
de Figueiredo - Rogerio Goncalves Chamelette - Vistos. Fls. 102/109: desentranhe-se e adite-se a carta precatória para integral
cumprimento, instruindo-se-a com cópia da inicial que se encontra acostada na contracapa dos autos, providenciando, a parte
autora, a comprovação de sua distribuição, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
Processo 0005429-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005429) - Procedimento Ordinário - Repasse de Verbas Públicas Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Gremio Recreativo Escola de Samba Unidos de Indaia - Vistos. Tendo em vista a certidão de
fls. 143, julgo deserto o recurso de apelação interposto pela parte ré às fls. 130/134. Certifique a serventia o trânsito em julgado
da sentença de fls. 126/128, dando-se ciência às partes. Após, aguarde-se o prazo de quinze (15) dias, para o cumprimento
voluntário da sentença pela parte vencida (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento e em nada sendo requerido
pela parte vencedora, ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), SERGIO HENRIQUE
DIAS (OAB 115725/SP), VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO
(OAB 114427/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 0005450-73.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005450) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Romeu
Julio dos Santos Rocha e outro - Vistos. Ante a certidão de fls. 220, tente-se a citação pessoal da ré nos endereços ali indicados,
expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0005540-23.2007.8.26.0248 (248.01.2007.005540) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006463-39.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006463) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Isabel
Gomes - Rm de Carvalho Me e outros - Vistos. Fls. 94: Defiro. Oficie-se à JUCESP. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), GLAUCIA GIARDELLI (OAB 239071/SP)
Processo 0006469-46.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006469) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Claudimar Gomes Hayek Moveis Me - - Claudimar Gomes Hayek - Vistos. Infrutífera a diligência postal em relação à
pessoa jurídica (fls. 114), tente-se sua citação pessoal no endereço de fls. 115, onde houve regular citação do representante
legal, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0006533-56.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006533) - Monitória - Cheque - Andre Luis Borguetti - Vistos. Providencie
o autor o complemento do recolhimento das custas iniciais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03. Prazo: dez dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, providencie, a serventia, o desentranhamento dos documentos de fls.
14/18, anexando-os à contracapa dos autos, por se tratar de contrafé. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB
129989/SP)
Processo 0006880-60.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006880) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reinaldo Atsushi Hori - Sergio Duarte - (Expedida as cartas precatórias, aguardando o DD. Patrono do autor a sua retirada e
comprovar nos autos sua distribuição) - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0006899-76.2005.8.26.0248 (248.01.2005.006899) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Felinto Vieira de Araujo - - Teresinha da Rocha - Silvano Roberto Saudino - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com
vista ao DD. Patrono(a) do(a) requerente pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0006912-80.2002.8.26.0248 (248.01.2002.006912) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliane Rosa da Silva Vistos. Fls. 224: Tratando-se de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, providencie, a serventia, a regularização
da carta precatória. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ANGARTEN COZZOLINO (OAB 110215/SP)
Processo 0007463-11.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007463) - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - M. R. de
A. - M. E. de O. - Vistos em saneamento. O Juízo não dispõe de elementos probatórios seguros para verificar exatamente qual o
motivo que atrapalha a visitação da filha menor pelo genitor, isto é, se é o genitor que não fornece os cuidados adequados para
com a menor nos períodos de visita ou se é a genitora que coloca obstáculos para que o genitor não tenha acesso à filha para
que as visitas se realizem. Ante a contradição das alegações trazidas pelas partes, temerário nessa fase procedimental tomar
qualquer medida drástica a respeito da regulamentação de visitas dessa menor. Nesses termos, torna-se imperiosa a dilação
probatória, pelo que passo a sanear o feito. Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, concorrendo
ao autor interesse de agir, tendo em vista demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional pretendida, utilizando-se da via
adequada para tanto. Portanto, presente as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do
processo. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Fixo como pontos controvertidos:
qual o melhor horário de visitas que atende ao interesse da menor; qual o motivo que dificulta a realização das visitas da menor
pelo genitor. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova oral, que consistirá na colheita do depoimento pessoal
das partes, além da oitiva de testemunhas. Designo audiência de Conciliação, Instrução, Debates e Julgamento para o dia
08/04/2014, às 13h30, devendo as partes arrolarem as testemunhas no prazo de até 60 dias antes da audiência designada. As
partes ficam intimadas para comparecer e prestar depoimento pessoal em Audiência, na pessoa de seus respectivos advogados,
que deverão trazê-las à Audiência, ficando advertidos de que a ausência da parte poderá a ela acarretar a pena de confesso.
Intimem-se as testemunhas já arroladas e aquelas que forem arroladas no prazo máximo de até 60 dias antes da audiência
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designada. Expeça-se o necessário. Ficam as partes advertidas que até a realização da audiência acima designada o Juízo
não terá condições de decidir a respeito do regime de visitas e do seu cumprimento, pelos motivos acima invocados, pelo
que as partes deverão se ABSTER de formular requerimentos a esse respeito, sob pena de provocarem desperdícios de atos
processuais e tumulto neste processo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/
SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0008165-88.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008165) - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Aparecida Caceffo
de Carvalho - Cesar Augusto de Carvalho - Fazenda do Estado - (Expedido os Alvarás, aguardando em cartório a retirada) ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), DAVI JOSE DA SILVA (OAB 100986/SP)
Processo 0009512-30.2009.8.26.0248 (248.01.2009.009512) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau Sa - Vistos. 1Para a pretendida ordem, comprove, a parte exequente, o recolhimento das custas relativas ao serviço de pesquisa de ativos
junto aos registros das instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central, nos termos do Provimento CSM nº 1.864, de
18/1/2001 e Comunicado CSM nº 170/2011, no valor de R$ 11,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009774-53.2004.8.26.0248 (248.01.2004.009774) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nissin Ajinomoto
Alimentos Ltda - Luiza Aparecida Scachetti Virgillito e outro - Vistos. Forme-se novo volume dos autos. Fls. 448/453: Dê-se
ciência à parte exequente acerca das declarações de bens requisitadas através do sistema Infojud, aguardando-se, após, por
manifestação em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), PAULO CELSO SANCHEZ (OAB 61359/SP), SHIRLEY YUKARI SAITO (OAB
293186/SP)
Processo 0009802-74.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009802) - Execução de Título Extrajudicial - Vinicius Luiz Podadera
- Vistos. Fls. 46: por ora, expeça-se mandado de constatação dos bens existentes no endereço do executado, passíveis de
penhora. Sem prejuízo, prepare-se minuta para pesquisa de bens junto ao sistema ARISP. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO
BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0010168-50.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010168) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. P. da C. - - S. P. da
C. - - S. P. da C. - P. S. P. da C. - Vistos. Ante a certidão retro, revogo o decreto prisional imposto ao executado nestes autos (fls.
58/59), determinando, em consequência, a expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor, o qual deverá ser cumprido
no dia 13/03/2014. Aguarde-se, após, manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30
dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RAFAEL DOMINGUES (OAB 215474/SP), LIGIA CEFALI DE
ALMEIDA CARVALHO (OAB 158942/SP)
Processo 0010361-31.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010361) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A.
da S. - N. S. dos S. e outro - Vistos. Ante a certidão retro (fls.149/150), aguarde-se manifestação do patrono da parte ré (Mizael),
que deverá informar endereço suficiente a sua intimação pessoal, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação,
intime-se por edital a parte ré, nos termos do despacho de fls.121. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO DA SILVA HERRAN (OAB
266617/SP), REGINA CELIA BARBOSA (OAB 251977/SP), SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP)
Processo 0010846-36.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010846) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Adilson de
Oliveira Evaristo - Jose Evaristo - Francisca Custódia Nogueira e outro - Retirar Alvará - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS
(OAB 242837/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), MARIA BRIZOLLA (OAB 121924/SP)
Processo 0010871-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010871) - Procedimento Sumário - Propriedade - Sociedade de Amigos
do Vale das Laranjeiras - Vistos. Fls. 358: Sem prejuízo da audiência designada, aguarde-se a comprovação do óbito do corréu.
Int. - ADV: CAROLINA LODI UEDA (OAB 321015/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 0011468-13.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011468) - Inventário - Inventário e Partilha - Vinicius Goncalves
Capabianco - Rosana Goncalves Shirazawa - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a) do(a)
requerente pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP), JUAREZ SANFELICE
DIAS (OAB 137196/SP)
Processo 0011951-09.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011951) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W.
A. T. - J. da S. - (Designado o dia 20 de março de 2014-(quinta-feira), às 13h30min., o estudo psicológico da genitora) - ADV:
LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), EDGAR WILLIAMSON MORA (OAB 148091/SP)
Processo 0012467-73.2005.8.26.0248 (248.01.2005.012467) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. P. B. - P. S. B. - Vistos.
Fls. 136/137: expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido pela parte exequente. Após, aguarde-se manifestação, pelo
prazo de 30 dias, nos termos do despacho de fls. 135. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. (retirar certidão de
objeto e pé) - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), MARIA APARECIDA F DELTREGGIA (OAB 52558/SP)
Processo 0012663-67.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012663) - Procedimento Ordinário - Juste e Juste Administracao e
Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - Tim Celular Sa - Retirar mandados de levantamento nºs 117/2014 e 119/2014, 3 dias
após esta publicação. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0012788-06.2008.8.26.0248 (248.01.2008.012788) - Monitória - Afonso Coutinho Costa - Vistos. Fls. 61/64:
comprovada a alteração da denominação social da empresa executada, retifique-se o pólo passivo da demanda, a fim de
constar, como executada, VHR AUTO PEÇAS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. Expeça-se mandado de penhora e avaliação no
endereço informado às fls. 61, conforme requerido. Int. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0013020-47.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013020) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Virginia
Margarida Borghezani Baroni - Debora Cristina da Rocha Machado e outro - Vistos. 1- Para a pretendida ordem, complemente,
a parte exequente, o recolhimento das custas relativas ao serviço de pesquisa de ativos junto aos registros das instituições
bancárias centralizadas pelo Banco Central, nos termos do Provimento CSM nº 1.864, de 18/1/2001 e Comunicado CSM nº
170/2011, no valor de R$ 11,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ISRAEL BRUNO
VICENTE (OAB 259147/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/
SP)
Processo 0014459-25.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014459) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Souza Marques Comercio e Manutencao Predial Ltda Me - - Alexandre Marques de Souza Recolha o exequente as diligência do sr.Oficial de Justiça, para citação no endereço da Rua Leopoldo Sombini, nº357, Jardim
São Francisco, nesta cidade. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0014780-94.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014780) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - Marcio Danilo
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Camadini Aquino - Alejandra Nahir Curbelo Gonzalez Camadini Aquino - Vistos. Reitere-se oficio expedido à fl.34. Int. - ADV:
ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP)
Processo 0014784-05.2009.8.26.0248 (248.01.2009.014784) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vilmar Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Para fins de verificação da necessidade ou não de sujeição da
sentença ao reexame necessário, apresente, a autarquia previdenciária, memória de cálculo dos valores que entende devidos
ao autor, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0014910-94.2005.8.26.0248 (248.01.2005.014910) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Antonio de Oliveira Macedo - Newton Melo da Silva - Vistos. Fls. 164: indefiro o pedido, eis que o executado
é representado por advogado constituído. Certifique, a serventia, o decurso de prazo para impugnação. Após, aguarde-se
manifestação da parte exequente acerca dos depósitos de fls. 160/162, que deverá requerer o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB
78619/SP), LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 214572/SP)
Processo 0015119-53.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015119) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Edison Ferraz - Edwal Ferraz - Antonio Ferraz - Fazenda Estadual - (Expedido o Alvará, aguardando em cartório a sua retirada) - ADV: DANIELA
YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP)
Processo 0015732-10.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015732) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Y. C. R. - J. R. (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a) do(a) requerido pelo prazo de trinta (30) dias.) ADV: FREDERICO VACKER ALMEIDA (OAB 301629/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), ERIK RÉGIS DOS
SANTOS (OAB 190196/SP)
Processo 0015961-04.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015961) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Selma
Bezerra Soares - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Da análise do laudo médico acostado às fls. 225/229,
complementado às fls. 268/270, observa-se que o mesmo se mostra contraditório. Com efeito, o conteúdo do corpo do laudo se
apresenta totalmente contraditório com as respostas dos quesitos. Veja-se, para tanto, que, no item 7, o Sr. Perito concluiu que,
pela análise dos fatos apresentados na inicial, seria possível o estabelecimento do nexo causal; ao passo em que, ao responder
os quesitos de números 2 e 12, de fls. 193, sustenta a não possibilidade de definir o nexo causal. Por fim, o Sr. Perito foi omisso
na data do início da incapacidade da autora. Diz que foi no ano de 2006, sem, contudo, especificar o período em que esta se
deu. Assim, é de rigor a complementação do laudo médico elaborado, a fim de que esclareça, o Sr. Perito, acerca da contradição
e omissão apontadas. Para esse fim, converto o julgamento em diligência. Oficie-se, com urgência ao IMESC. Int. - ADV: MARIA
CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0016522-57.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016522) - Procedimento Ordinário - Geraldo Antonio Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Providencie, a serventia, o arquivamento, em cartório, dos exames que acompanharam
o laudo juntado às fls. 107/113, nos termos das NCGJ, artigos 9-A Cap. IX e 84-A, Cap. II (com alteração do Provimento CG
08/2009), intimando-se a parte autora para que providencie a retirada. Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestação
sobre o laudo juntado, no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela parte autora. Após, então, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0016746-29.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016746) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau Sa - Vistos. Fls.
72: Defiro, determinando a suspensão da presente execução, nos termos do art. 791, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/
SP)
Processo 0016908-87.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016908) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 42: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 dias, conforme requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES
DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0016945-17.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016945) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. D. R. - W. H. C.
R. - Vistos. Oficie-se, a empregadora do réu, para que informe a este Juízo sobre o cumprimento do oficio de fl. 38, cuja cópia
segue anexa, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP), JOSE CARLOS SGOBETTA
(OAB 99154/SP)
Processo 0017017-43.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017017) - Procedimento Ordinário - Revisão - P. H. N. da M. - - L. A. N.
da M. - A. R. C. da M. - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a) do(a) requerente pelo prazo
de trinta (30) dias.) - ADV: ANA CRISTINA MARTINI (OAB 159903/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP),
JAIRO DE MATOS JARDIM (OAB 244761/SP)
Processo 0017889-24.2008.8.26.0248 (248.01.2008.017889) - Monitória - Espécies de Contratos - Associacao de Ensino
Superior de Indaiatuba - Vistos. 1- Decorrido o prazo de sobrestamento do feito, sem manifestação nos autos, intime-se
pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV:
NAIRA ADRIANA FERREIRA SOUTO (OAB 89238/SP)
Processo 0017920-73.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017920) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Itau Sa - Vistos. Fls. 90: Defiro, determinando a suspensão da presente execução, nos termos do art. 791, inciso III, do
CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP), PETRUCIO
OMENA FERRO (OAB 55263/SP)
Processo 0018618-11.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018618) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Carlos Alberto Doria - Reynaldo Toni - Recolha o autor as diligências do sr.Oficial de Justiça, para o
cumprimento do mandado - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB
159161/SP)
Processo 0020028-07.2012.8.26.0248 (024.82.0120.020028) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Helio
Donizete Camilo - - Sonia Maria Coutinho Camilo - Imobiliaria So Lotes - - Gregorio Bonifacio da Silva - - Claudio Benedito
de Jesus Tezotto - - Maria Guiomar de Deus Tezotto - - JOSÉ GABRIEL DA SILVA - - MARIA APARECIDA PIRES DA SILVA
- - JOSEFA DE BARROS SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001349-7 dirigi-me ao endereço: indicado no r. mandado à rua Francisco Rossi nº
1409 - Jd. Morada do Sol e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido CLÁUDIO BENEDITO DE JESUS TEZOTTO pois não o
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encontrei no endereço. O imóvel encontrava-se fechado nas vezes em que lá estive. Perguntei a vizinhos e fui informada que
não há pessoas residindo na casa de número 1409. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 24 de fevereiro de 2014. - ADV:
RAFAELA GALANTE ALTEMIO (OAB 307435/SP), MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP)
Processo 0021085-36.2007.8.26.0248 (248.01.2004.004112/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Y. G. P. T. - - Y.
G. P. T. - M. B. P. T. - Vistos. 1. Fls. 168: Tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos à execução (fls. 92/93 dos autos
dos embargos), defiro, em favor da parte exequente, o levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 45, 56, 141 e
162), expedindo-se o necessário. 2. Observo que, em relação ao depósito de fls. 45, relativo a honorários periciais no valor de
R$830,00, fica autorizado o levantamento, uma vez que a perícia restou prejudicada, sendo a penhora do imóvel substituída
por depósito em dinheiro (fls. 54/55). 3. Aguarde-se, após, manifestação da parte exequente sobre a satisfação do débito
exequendo, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 4. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- (Expedido o mandado de levantamento, aguardando a sua retirada, após cinco dias) - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB
109446/SP), LUIZ RONALDO FRANÇA (OAB 41601/SP), DANIELA DE CAMPOS AMBIEL RODRIGUES (OAB 197655/SP)
Processo 1000160-55.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - JOANA PEREIRA DA COSTA - JOÃO EDUARDO
DA COSTA e outros - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Esclareçam, os autores, o motivo
pelo qual a indicação para o cargo de inventariante não obedeceu a ordem prevista no artigo 990 do CPC. No mesmo prazo,
deverão providenciar a juntada de certidão de matrícula do imóvel para comprovação da propriedade. Considerando, ainda, que
todos os sucessores declararam-se casados, deverão regularizar a representação processual dos respectivos cônjuges. Prazo:
dez Int. - ADV: EDSON SOUSA DE ARAUJO (OAB 193997/SP)
Processo 1000196-97.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora Estrutural Ltda. Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do
artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1000196-97.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora Estrutural Ltda. - 1
- Nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar
o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha
a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no
prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso
III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1000199-52.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - g.c. industria
e comercio de ferramentas industriais ltda-me - 1- Ante a certidão retro (fls. 34), aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da busca e apreensão, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000281-83.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - VALDEMIR BOER ME - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso
III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000291-30.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nelson Militão Verissímo - Nelson Militão Verissímo Junior - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso
III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB
33874/SP)
Processo 1000416-95.2014.8.26.0248 - Exibição - Liminar - GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em emenda à inicial, deverá, a parte requerente, preencher o requisito previsto no
artigo 355, I, do CPC, apresentando a individualização, tão completa quanto possível, do documento cuja exibição se pretende,
advertindo o Juízo que, em se tratando de contrato bancário, deverá a parte interessada esclarecer qual a natureza do contrato,
a data aproximada de sua celebração, o valor da dívida, a garantia oferecida, se existente, o seu número de identificação, se
possível, de forma a possibilitar que o réu localize o documento para exibição, se o caso. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 1000492-22.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - PAULO EDUARDO HIRAGA SOARES - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da
parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo
as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1000499-14.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Alzira Maria Alves Lino - Luciene Rodrigues de Jesus - 1- Ante
a certidão retro (fls. 16), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: LETICIA
CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1000505-21.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. de S. S. e outros - Vistos. Defiro aos autores
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ao M.P. Int. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/
SP)
Processo 1000509-58.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A RAFAELLA ROSA MODAS INDAIATUBA LTDA - - VIRGINIA SANTINI BONICHELLI - 1- Ante a certidão retro (fls. 38/39), aguardese manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação, intimação, penhora e
avaliação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Processo 1000612-65.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. H. M. T.
Z. - R. Z. - Vistos. Defiro a(o-a) exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias,
efetue o pagamento do débito de R$1.585,51 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Defiro os benefícios
do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 1000746-92.2014.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. P. da S. e outro
- Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ao M.P. Int. - ADV: CELIA REGINA DANTONIO (OAB
122134/SP)
Processo 1000977-22.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. C. D. - E. P. R. D. - - J. C. D.
J. - 1- Ante a certidão retro (fls. 29), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da intimação do autor ou informar se comparecerá à audiência independente de intimação, no prazo de 30 dias,
recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos
para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: SABRINA CERA (OAB 133377/SP)
Processo 1001265-67.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ailton da Silva
- Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O documento de fls. 18 encontra-se ilegível. Nestes termos,
providencie-se a juntada de nova cópia, em dez dias. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI
(OAB 259014/SP)
Processo 1001623-32.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vinicius Luiz Podadera
- Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. De conformidade com a nova redação dada pela Lei
11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar
o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da
segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a)
exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta
de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)
executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal
(art. 652-A, parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 3005369-05.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00160-19.2013.4.03.6315 - JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL CIVEL DE SOROCABA) - TERCILIO FRANCISCO BEZERRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.
Fls. 41/42: Atenda-se, devolvendo-se a presente ao E. Juízo deprecante, com as nossas homenagens e anotações de costume.
Libere-se a pauta. Int. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 34202/PR)
Processo 4000318-93.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO VICTOR YAGO
BONFIM RUBIM - VIVO S/A - 1- Ante a certidão retro (fls. 27), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à
realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267,
inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 4000696-49.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Hideki Kamimura - Em caso de recurso, o valor do preparo é de R$326,37. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
(OAB 72176/SP)
Processo 4000803-93.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. H. B. L. - L. dos S. - 1Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente à citação da parte
executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se
por provocação no arquivo. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 4000988-34.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WELTON DOUGLAS DE SOUZA SILVIO DOMINGUES CAVALHEIRO - - IRACEMA DOMINGUES CAVALHEIRO - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da ré IRACEMA DOMINGUES CAVALHEIRO,
no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA
GARCIA (OAB 157615/SP)
Processo 4001195-33.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. dos S. - Certidão de honorários
disponível no sistema para impressão. - ADV: GIULIANA SERRANO BUZOLIN (OAB 290783/SP)
Processo 4001315-76.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. C. R. - - A. C. O. R. - Para expedição da Carta
de Sentença é necessário o recolhimento da taxa no valor de R$34,00 (Guia de Recolhimento FEDTJ - código 130-9) - ADV:
ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA (OAB 296560/SP)
Processo 4001747-95.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A FABIO RENATO CAMARA PEREYRA ME - - FABIO RENATO CAMARA PEREYRA - 1- Ante a certidão retro (fls. 68/69), aguardese manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação, intimação, penhora a
avaliação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 4002427-80.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - JULIANO MENEGHEL DORIZOTTO - APARECIDA DE SIQUEIRA
DOS SANTOS - 1- Ante a certidão retro (fls. 33), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato,
se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 4002809-73.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O. D. de O. - B. L. P. de O. - 1- Ante a
certidão retro (fls. 52), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da
citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV:
VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 4003094-66.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - GONÇALES & CIA. LTDA. EPP Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do
artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 4003094-66.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - GONÇALES & CIA. LTDA. EPP - 1 Nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o
recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a
ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no
prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso
III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 4003424-63.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. A. L. da S. - Vistos.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo
172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 4003433-25.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. P. F. C. - A. R. C. - 1- Ante a
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da
parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. - ADV: ROSANA DE CASSIA
GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP)
Processo 4003710-41.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DANIEL AUGUSTO - Banco Pecúnia
S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4004066-36.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N. B. S. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 22/25 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: SILVIA MARIA
DUARTE PINSDORF (OAB 55448/SP), ERIKA PINSDORF (OAB 238051/SP)
Processo 4004066-36.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N. B. S. - 1 - Nos
termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o
recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a
ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no
prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso
III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ERIKA PINSDORF (OAB 238051/SP), SILVIA MARIA DUARTE PINSDORF (OAB 55448/SP)
Processo 4004194-56.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Theotonio Guimarães de
Lara Campos - Vistos. O(a) autor(a) faz pedido de antecipação de tutela, a fim de que o Juízo determine, sem oitiva da parte
contrária, o pagamento do benefício, cuja concessão pleiteia na inicial. A prova coligida nos autos, produzida de forma unilateral,
não é suficiente para que o Juízo se convença, de forma inequívoca, da verossimilhança das alegações trazidas na inicial,
pressuposto este essencial para concessão do pedido de tutela antecipada. Pelo exposto, indefiro o pedido. CITE(M)-SE a(o)(s)
ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/
SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 4004232-68.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. G. S. P. - A.
F. do P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/004328-0 dirigi-me ao endereço, à Rua Antonio Vacilotto, 392, Jardim Oliveira Camargo, e aí sendo, DEIXEI DE
CITAR o executado/alimentante, ADILSON FRANCELINO DO PRADO, devido ali não residir desde outubro de 2013, conforme
informação de sua mãe, Sra. Marinete, a qual reside no térreo, convidou esta oficial para adentrar ao imóvel e constatar no
piso superior a casa desocupada onde residiu o réu com sua nova família, tendo constatado a casa de cima com 2 dormitórios,
sala, cozinha, banheiro, completamente vazia, sem móveis e moradores, motivo pelo qual a referida senhora disse que a
genitora do menor exequente deve estar equivocada ao pensar que Adilson ainda ali permanece. Ante o exposto, devolvo para
as determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 27 de fevereiro de 2014. - ADV: VERONICA CRISTINA
APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 4004232-68.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. G. S. P. A. F. do P. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente à
citação da parte executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na
inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 4004308-92.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. Y. de C. - - L. A. Y. S. de C. - Carta de
Sentença disponível para retirada. - ADV: RUBENS GROFF FILHO (OAB 145026/SP)
Processo 4004703-84.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elzio Albarello - Raquel
Rosa Alves dos Santos - - Wagner da Silva Lima - 1- Ante a certidão retro (fls. 24), aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré Raquel Rosa Alves dos Santos, no prazo de
30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2 - Ainda, nos termos do item 2 do Comunicado
CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor correspondente
ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI
306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LUIS
CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 4005047-65.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. A. da S. J. - - A. C. A. - Cartas de Sentença
disponíveis para retirada. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 4005153-27.2013.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MARIA BEATRIZ
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CAMARGO TEIXEIRA - - MARCOS VALADARES TEIXEIRA - - MARCOS CAMARGO TEIXEIRA - 1- Ante a certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no
prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 4005189-69.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Compromisso - SABOIA SET POINT AUTOMACAO
ELETRICA LTDA - - GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S/A - Novos documentos juntados às fls. 156/240.
Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: LUIZ DE VITTO (OAB 63601/SP), NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO (OAB 213280/SP), VALDI
ROCHA DA SILVA (OAB 271668/SP)
Processo 4005286-69.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
- instituto nacional de seguro social - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA (OAB 62473/SP), MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 4005499-75.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W. J. S. da S. - G. J. P. da S. - 1Ante a certidão retro (fls. 25), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV:
GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP)
Processo 4005628-80.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. L. S. - - R. L. da S. - Carta de Sentença
disponível para retirada. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 4005805-44.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valmir Ferreira da Silva - Vistos. Determino que a petição de fls. 26, protocolizada sob nº WIDU.14.70004747-0, seja tornada
sem efeito, tendo em vista que é estranha a estes autos. Dê-se ciência ao subscritor, advogado da parte autora, para correto
direcionamento. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 23. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
(OAB 72176/SP)
Processo 4005992-52.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. F. Q. dos S. - A. dos S. - Vistos. Defiro a(o-a)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO
para o dia 21/08/2014 às 10:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV.
NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer
à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência,
se frustrada a conciliação. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/
SP)
Processo 4006041-93.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. dos S. - D. dos S. de
J. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: JOSE
YOITI KINOSHITA (OAB 300365/SP)
Processo 4006118-05.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOMEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS
NOVOS E USADOS LTDA - JOSUÉ ANDRADE JUNIOR - 1- Ante a certidão retro (fls. 42/43), aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação, intimação, penhora e avaliação da parte ré, no
prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA
(OAB 187982/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2014
Processo 0000071-20.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000071) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Malka Distr Tranp Logistica e Armaze - Vistos.Fls. 107: Indefiro.A
prórpria parte poderá obter infromações cadastrais sobre a certidão da empresa e sócios.Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000343-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000343) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Danisio Ducca - Fernando Garcia Cruz - Vistos. Fls. 39: Acolho o pedido, devendo o feito prosseguir
em relação a cobrança. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o
requerente para dar andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III e
parágrafo primeiro, do C.P.C.. Int. - ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 0000367-76.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000367) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - V D Souza & Silva Ltda Me - Certifico e dou fé que, para expedir mandado
de intimação ao requerido, deve o requerente recolher diligência de oficial de justiça, pela guia FEDTJ, código 130-9, no valor
de R$ 13,59, apresentado três vias do respectivo comprovante de pagamento. Nada Mais. *w* - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB
285791/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 0000644-87.2014.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3001136-32.2013.8.26.0549 - VARA UNICA DA
COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO) - pedro luis sordi - Jose Carlos Matarazzo Kalil - fls.05: Manifeste-se o requerente
quanto à certidão do oficial de justiça “...DEIXEI DE CITAR E INTIMAR JOSÉ CARLOS MATARAZZO KALIL em razão de não o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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localizar, bem como de ser informado pelo senhor Márcio, porteiro do condomínio, de que já faz 2 meses que o requerido não
vem a sua chácara.” - ADV: TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP)
Processo 0000680-66.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000680) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Argemiro Chimenes
Junior - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Não foram argüidas matérias preliminares. Processo em ordem. Não há
nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas requeridas.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09 de outubro de 2014, às 15:30 horas. Intimem-se
pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. Notifiquem-se as testemunhas arroladas em tempo
hábil (CPC, art. 407). Se houver carta precatória a ser expedida, o prazo de cumprimento é de 60 (sessenta) dias, providenciando
a parte interessada as quantias para as despesas necessárias, bem como o cumprimento, sob pena de se declarar encerrada
a instrução (RTJ 112/1.187). A carta precatória requerida após o despacho saneador não suspende o processo (CPC, art.
338). Somente a que foi pedida antes do despacho saneador é que suspende o feito (art. 338). As partes poderão arrolar
testemunhas no prazo de 10 dias, a contar da intimação da presente. Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais, inclusive ao
Ministério Público, se for o caso. Intime-se. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta AR para intimação da requerida
quanto a audiência designada às fls.114, conforme cópia que segue. Certifico ainda que para expedir carta AR de intimação
do requerente, é necessário que a requerida proceda ao recolhimento de R$ 17,50 em guia FEDTJ - cód. 120-1. Nada Mais.) ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0000978-29.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000978) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Paulo de Sa Martins - Lucilia Barbosa Damasceno - Vistos. Fls. 206/207:Defiro. Primeiramente providencie
o requerente a comprovação do recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, no valor de R$11,00, para cada consulta (BacenJud). Após, providencie a serventia a minuta para requisição de
novo bloqueio de ativos financeiros junto ao BacenJud, via “on line”. O protocolo da minuta será efetivado na mesma data da
confecção da minuta. Aguardem-se as informações. Int. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), MARCOS
ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0001172-92.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001172) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco Sa - Angela
M Cunha e Cia Ltda Me - - Angela Maria Cunha - fls.86: Certifico e dou fé haver expedido a carta de intimação da executada
pessoa física, tal como determinado no despacho de fls.77, conforme cópia que segue. - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB
94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0001483-98.2003.8.26.0248 (248.01.2003.001483) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Therezinha Bonin Novachi - Iraci Gomes Silva - fls.92 - “Vistos. Em face da certidão retro, requeira a credora o que de direito,
em 05 (cinco) dias. Int. Ind.d.s..” (Certidão de fls.91: ...decorreu o prazo legal sem interposição de impugnação por parte
da devedora, devidamente intimada às fls.90) - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), NORALDINO ANTONIO
TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 0001739-89.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001739) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Rodrigo
Alves de Araujo - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em
conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Defiro o pedido de
desentranhamento de documentos, permanecendo cópia nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se
no sistema informatizado. Int.(Certifico e dou fé que efetuei o registro e publicação da sentença de fls. 32. Nada Mais.) *w* ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0001846-70.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001846) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. C. A. de S. S. - D. A.
L. - Manifestem-se as partes sobre o Relatório do Estudo Social de fls. 131/133. - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB
196142/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 0002008-31.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002008) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Tuboscan Comercio de Ferro e Aco Ltda - - Alvaro Luiz Carvalho de Oliveira - - Jaime Carvalho de Oliveira - - Paulo
Ronaldo de Souza - - Euro Henrique de Moraes - Tubos 1020 Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos. Não foram argüidas matérias
preliminares. Processo em ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo.
Defiro a produção das provas requeridas. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09 de outubro de
2014, às 15:00 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. Notifiquem-se as
testemunhas arroladas em tempo hábil (CPC, art. 407). Se houver carta precatória a ser expedida, o prazo de cumprimento é de
60 (sessenta) dias, providenciando a parte interessada as quantias para as despesas necessárias, bem como o cumprimento,
sob pena de se declarar encerrada a instrução (RTJ 112/1.187). A carta precatória requerida após o despacho saneador não
suspende o processo (CPC, art. 338). Somente a que foi pedida antes do despacho saneador é que suspende o feito (art.
338). As partes poderão arrolar testemunhas no prazo de 10 dias, a contar da intimação da presente. Dê-se ciência aos nobres
patronos judiciais, inclusive ao Ministério Público, se for o caso. Intime-se.(para expedir carta de intimação para depoimento
pessoal do requerido é necessário que o requerente recolha R$ 17,50, e para expedir carta de intimação para depoimento
pessoal dos requerentes é necessário que o requerido recolha R$ 87,50, na Guia de Recolhimento de Tributos ao Tribunal de
Justiça (FEDTJ) código 120-1.) - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), SERGIO EDUARDO R. DOS SANTOS
(OAB 84277/RJ), SERGIO EDUARDO R. DOS SANTOS (OAB 84277/RJ)
Processo 0002012-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002012) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Rosa Joaquina da Silva Ouro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) na pessoa de seu advogado,
para manifestar-se sobre o laudo pericial juntado. Após a manifestação, ou, na inércia, intime-se pessoalmente o requerido,
nos termos do artigo 17, da Lei nº 10910/2004, para manifestar-se sobre aludido laudo pericial.” - ADV: GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0002936-55.2008.8.26.0248 (248.01.2008.002936) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Maria Rosarita de Freitas Dona - Augusto Thome da Fonseca - - Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho - Vistos. Julgo extinto o
feito em sua fase executória, nos termos do art. 794, I do CPC. Tentou-se a intimação pessoal da requerente/devedora para
pagamento da taxa judiciária, não sendo localizada (fls. 244). Transitada esta em julgado, extraia-se certidão para inscrição
como dívida ativa do Estado, arquivando-se estes autos, anotando-se no sistema informatizado. Int. (Certifico e dou fé que
procedi ao registro da sentença retro). - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI
DE CARVALHO (OAB 107460/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 0003119-21.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003119) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - R.
C. - M. C. F. - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo (fls. 125). Int. *w* - ADV: ISRAEL BRUNO VICENTE (OAB 259147/SP),
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0003594-06.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003594) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Milton
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Antonio Correia - Ana Maria Oura - Face o exposto julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos
594, I,c;/c art. 618, I e 267, VI, todos do CPC., arquivando-se, oportunamente, os autos. Arcará a embargante com as custas do
processo e verba honorária de R$ 1.200,00 corrigidos monetariamente, ressalvada, se for o caso, a AJG. P.R.I.C. (Certifico e
dou fé que, nesta data procedi ao registro da r. Sentença de fls. 115/117, bem como que, em caso de recurso o valor do preparo
é de 5 UFESPS (R$ 100,70) no mínimo e 300 UFESPS (R$ 58.110,00) no máximo, sendo que deverá ser recolhido no valor de
R$ 339,77 (singelo), e R$ 355,79 (corrigido), na guia DARE, código 230-6, e, nos termos do art. 1º do Prov. 833/2004, proceder
o recolhimento de 29,50 por volume/apenso, através da guia FEDTJ código 110-4. Nada Mais.) - ADV: PATRICIA MENDONÇA
GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 0003778-64.2010.8.26.0248 (248.01.2010.003778) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mario
Umeo Takamoto - Marcelo Souza Warzak - - Bruno Barboza de Medeiros - - Edison Claudio Warzak - - Nelida Janete Souza
Warzak - Vistos. Fls. 151:defiro o levantamento pelo autor dos depósitos de fls. 146 e 148. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do mesmo. Quanto ao prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, manifeste-se expressamente o credor
apresentado cálculo do saldo residual. Int.(retirar mandado de levantamento) - ADV: JOSE YOITI KINOSHITA (OAB 300365/
SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), SANDRA
BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Processo 0003998-67.2007.8.26.0248 (248.01.2007.003998) - Procedimento Ordinário - Alimentos - R. A. da S. O. - - R. L.
K. da S. O. - G. Y. O. - fls.1079 - “Vistos. Fls. 1056/1065 e 1066/1068:Diga o requerido. Int.” - ADV: CLAIDE MANOEL SERVILHA
(OAB 95969/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 0004283-89.2009.8.26.0248 (248.01.2009.004283) - Procedimento Ordinário - Valdomiro de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - fls.196 - “Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o requerente. Int.” - ADV: LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/
SP), MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP), FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS (OAB
234649/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0004327-06.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004327) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria de Lourdes Barbieri Biscaro - Banco Bradesco Sa - fls.157 - “Vistos. Em face do pagamento do débito, julgo extinto o
presente feito, na fase executória, nos termos do art. 794, I, do CPC. Transitada em julgada, façam-se as anotações de praxe,
arquivando os autos. Int. Ind.d.s..” - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP),
TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0004525-77.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004525) - Monitória - Cheque - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda Marcia Rosa de Carvalho Oliveira Araujo - Fls.: 89: manifeste-se o autor quanto à certidão do oficial de justiça que deixou de
citar a requerida, uma vez que ela não reside no endereço informado. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/
SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP)
Processo 0005242-21.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005242) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Diego
Silva Rocha - fls.61 - “Vistos. Fls. 59/60: Primeiramente, providencie o Cartório a minuta para requisição de endereços junto ao
BacenJud, via “on line”. O protocolo será feito pelo Juízo, na data da confecção da minuta. Aguardem-se as informações sobre
aludido procedimento. Após, será apreciado o pedido de citação do requerido, por edital. Int. Ind.d.s..” (minuta procedida) - ADV:
ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0005271-71.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005271) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M. H. L. B. - Vistos. Fls. 23: Indefiro o pedido por falta de previsão legal. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Na
inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Ind.d.s.. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0005494-24.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005494) - Exibição - Medida Cautelar - Julio Cesar Moreira - Santander
Leasing Sa - Vistos. Fls. 62/63:Recebo o recurso retro interposto, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao requerido para
apresentação das contrarrazões de apelação. Sem prejuízo, diga o requerente sobre as petições e documentos (fls. 64/72). Int.
*w* - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0005507-23.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005507) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Denise Rodrigues de Moura - Vistos. Fls. 49: Em face do alegado, homologo
a desistência da ação, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art 267, VIII, do CPC. O pedido de
desbloqueio fica prejudicado, em razão de não haver nos autos, determinação para o bloqueio do bem. Transitada em julgada,
façam-se as anotações de praxe, arquivando os autos. Int. Ind.d.s.. (Certifico e dou fé que procedi ao registro da sentença
retro). - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0005875-32.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005875) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Maxxi Veti Comercial Ltda - Vanderley Evangelista Junior - Banco Bradesco Sa - Vistos. Especifiquem as
partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Int. - ADV: RHENAN
PELEGRINO CARBONARO JORGE LEITE (OAB 299727/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), ADILSON
MOURÃO (OAB 223855/SP), WALTECYR DINIZ (OAB 209414/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 0006206-48.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006206) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Marcel Cassiano Camargo - fls.72 - “Vistos. Fls. 71:Defiro a concessão do prazo de 10
(dez) dias, a fim de possibilitar a localização do veículo e do reú. Decorrido o prazo, manifeste-se independentemente de nova
intimação. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, por carta A.R., independentemente de recolhimento da taxa (Provimento
nº 833/04), para que no prazo de 48 horas, providencie o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 267,
III e parágrafo 1º do CPC). Int.” - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0006343-93.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006343) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Residencial
Nacoes Unidas - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes
autos às fls. 40/41 e, em conseqüência, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 792, do CPC., aguardando-se
em arquivo o cumprimento da avença. Decorrido o prazo estipulado, manifeste-se o exeqüente independentemente de nova
intimação. Int - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 0006467-13.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006467) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I. C. N. - E. C. G. - fls.75: Certifico e dou fé que expedi nova carta precatória de citação, penhora e avaliação no
endereço indicado pela exequente às fls.69. Certifico mais que, referida carta precatória fora enviada a comarca de Colorado/
PR, vez que Santo Inácio está a sua dependência. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0006600-21.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006600) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Maria
Helena Montu Thomazetto - - Ligia Thomazetto - - Luana Thomazetto Costa - Vs do Brasil Incorporadora Sachs - - Izaquel Pinto
dos Santos - - Arcidio Leme Cardoso - - Iraci Helena de Lira Frigato - - Joao Pedro Frigato - - Terezinha da Silva Araujo - - So
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Lotes Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - - Leonil Benedito de Oliveira - - Cleusa Ueda dos Santos - - Adriana Cristina
Montu - Manifeste-se o autor sobre o mandado de citação devolvido pelo Sr. Oficial de Justiça com o seguinte teor: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/003473-7 dirigi-me ao endereço: Rua Adélia Philomena
Mattioni, 1144 e aí sendo DEIXEI DE CITAR JOÃO PEDRO FRIGATO em razão de ali não residir, segundo informações do
morador Sr. Reginaldo, o qual alegou desconhecê-lo. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de março de 2014”. - ADV:
MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP), LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 0006621-94.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006621) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Idenir Pereira Gianelo - Ivanir Lourenco - - Marcos Otavio Bento de Araujo - Fls.: 67: manifeste-se a autora quanto
à certidão do oficial de justiça que deixou de proceder à penhora dos bens da executada Ivanir Lourenço por desconhecer bens
penhoráveis. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP), ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP)
Processo 0006669-24.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006669) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Planeta Sondas Pocos Artesianos Ltda Me - - Daniel Morelli - - Sandra Isabel Morelli - Vistos. Fls. 175:Este Juízo
ainda não possui cadastro e senha específica para acessar o sistema RENAJUD. No entanto, defiro a expedição de ofício à
CIRETRAN, solicitando informações sobre a existência de eventuais veículos automotores em nome des executados. Eventual
restrição, será apreciado posteriormente. Int.(Certifico e dou fé que, nos termos do despacho de fls. 182, expedi ofício à Ciretran
local, o qual, após devidamente assinado, deverá ser retirado neste Ofício (Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB:
23134). Nada Mais.) *w* - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007088-78.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007088) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
de Lourdes Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - fls.238 - “Vistos. Diante dos teor de fls. 225, parte final, comprove
o requerido o recolhimento da taxa de porte e remessa ao tribunal, que não se fez acompanhar a petição, sob pena de deserção
do recurso. Int. Ind.d.s..” - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/
SP), ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP)
Processo 0007089-63.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007089) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Alexandre de Paula Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face da certidão retro, certifique-se
a serventia eventual interposição de embargos à execução. Int. (Certidão da serventia de fls. 268: “... em cumprimento a r.
determinação retro, que HOUVE a interposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelo INSS contra Alexandre de Paula Rodrigues,
os quais tramitam em FORMATO DIGITAL, sob n.º 4005103-98.2013.8.26.0248. Certifico mais e finalmente que, conforme r.
Decisão proferida às fls. 41 daqueles autos, foi determinada a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até julgamento final daquele
feito. Nada Mais.”.). - ADV: SABRINA CERA (OAB 133377/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FERNANDA
SOARES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 234649/SP)
Processo 0007205-98.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007205) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gravex Comercial
Importadora e Exportadora Ltda - Clelia dos Santos Carvalho - Visto. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, às fls. 42/43, ficando suspensa a presente execução nos termos do art. 792 do CPC. Elaborese as custas e despesas processuais, intimando-se pessoalmente a executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda
ao recolhimento, sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se informações quanto ao cumprimento da avença, que irá expirar
em 10/10/2014. Int. Ind.d.s.. (Certifico e dou fé que para a expedição de mandado de intimação à executada, deve o exequente
recolher a taxa de R$ 13,59, na guia Oficiais de Justiça). - ADV: EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP)
Processo 0007566-28.2006.8.26.0248 (248.01.2006.007566) - Procedimento Sumário - Roberto Carlos Neves - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Em face da concordância do DD. Procurador do autor (fls. 352), homologo para que surta
seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado a fls. 346/349. Intime-se pessoalmente o INSS desta decisão. Decorrido o
prazo legal sem apresentação de embargos à execução, expeça-se ofício requisitório. Int. Ind.D.S. - ADV: MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 234649/SP), FILIPE BERNARDO DA SILVA
(OAB 19965/CE), ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP)
Processo 0007615-59.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007615) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. dos S.
Q. - J. R. O. Q. - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi certidão de honorários em nome do Dr. Cláudio José Bannwart, bem
como procedi as devidas anotações para extinção do feito, conforme determinado às fls. 43. Nada Mais. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ
BANNWART (OAB 252206/SP), MARIA DE FATIMA RAMOS QUINTO (OAB 323079/SP)
Processo 0008215-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008215) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neusa
Maria Nobre de Oliveira - Iran Ferreira Sales - - Saray Francisco Rios - - Rita de Cassia Alves Cocco - Fls.: 71: “Vistos. Fls. 70:
Providencie a serventia a retificação do nome do primeiro executado, junto ao sistema SAJ. Aguarde-se o cumprimento dos
mandados de citação, penhora e avaliação, em relação aos executados Saray e Rita (fls. 66) Int. Ind.d.s..” (Certifico que procedi
a ratificação). - ADV: SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0008218-69.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008218) - Monitória - Associacao dos Servidores Publicos Municipais de
Indaiatuba Aspmi - Lourisvaldo Lopes Fernandes - fls.114 - “Vistos. Fls. 113: Primeiramente providencie o exeqüente a juntada
do demonstrativo do débito atualizado, bem como a comprovação do recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado
nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, no valor de R$11,00, para cada consulta (BacenJud, e Infojud) (guia Fedtj
código 434-10. Após, providencie a serventia a minuta para requisição de bloqueio de ativos financeiros junto ao BacenJud,
via “on line”. O protocolo da minuta será efetivado na mesma data da confecção da minuta. Ato contínuo, diligencie a serventia
junto ao INFOJUD, via “on line” a obtenção de informações sobre eventuais bens do requerido, constante na última declaração
de I.R. Indefiro a pesquisa RENAJUD, vez que este Juízo ainda não possui cadastro e senha específica. Portanto , defiro
ainda a expedição de ofício à CIRETRAN, solicitando informações sobre eventuais bens em nome do requerido. Aguardem-se
as informações. Oportunamente, intime-se o requerente para se manifestar nos autos, no prazo de cinco (5) dias. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int.” (ofício ao CIRETRAN local expedido, a ser retirado em
cartório) (Ciência ao autor quanto à pesquisa de bloqueio via “BacenJud” que se restou infrutífera, fls.116/117) - ADV: ERICA
BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0008509-35.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008509) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. G. C. - M. S. C. - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi certidão de honorários em nome da Dra. Karen Silva
Oliva, bem como procedi às anotações de extinção do feito, no sistema informatizado. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO
DA SILVA (OAB 214896/SP), KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 0008831-65.2006.8.26.0248 (248.01.2006.008831) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Cristiane Andrea Rossini Mazoli - Andre Luis Monteiro Cozzer - fls.317: Certifico e dou fé que para
expedir mandado de levantamento em nome do DD. Procurador, Dr. Rodrigo Silva Almeida, faz-se necessário que o mesmo
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forneça seu número de RG. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RICARDO VIEIRA DE ALMEIDA
BARBOSA (OAB 207884/SP), FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER (OAB 223065/SP), ELIANI GALMASSI
LEITE (OAB 225663/SP), CRISTIANE ANDREIA ROSSINI MAZOLI (OAB 241895/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/
SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP)
Processo 0009029-68.2007.8.26.0248 (248.01.2007.009029) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Espólio de Waldemar
Giomi Representado Por Carmen Carpi Giomi - Banco Bradesco Sa - Vistos. Nos autos apartados ainda pende de julgamento
a liquidação do julgado com a fixação do “quantum debeatur”. Ali foi proferida decisão na qual foi determinada a exclusão da
contas com vencimento na segunda quinzena. O credor interpôs recurso de Agravo de Instrumento o qual foi improvido. Pende
de julgamento o Recurso Especial interposto em face à tal decisão. Portanto, prevalece para efeitos de execução provisória
apenas as contas com vencimento na primeira quinzena. Nos autos da liquidação foi determinado ao Sr. Perito que efetuasse
novo cálculo visando fixar o valor devido tocante ás contas com vencimento na primeira quinzena. Aquele autos permanecem
paralisados visto que o credor manteve-se inerte quanto ao depósito das custas indispensáveis para intimação do Sr. Perito para
aquele fim. Portanto, antes de qualquer ato de exclusão nesses autos principais é preciso que a questão seja definitivamente
decidida nos autos da liquidação, ou seja, o valor devido a titulo das contas bancárias com vencimento na primeira quinzena.
Isto posto defiro prioridade na tramitação do feito, ante a idade do credor, anotando-se, intimando-se para que o mesmo cumpra
o determinado nos autos da liquidação para intimação do Sr. Perito. Int. (Certifico e dou fé que procedi as anotações, conforme
determinado). - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP)
Processo 0009497-56.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009497) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Moradas de Itaici - Wagner Marques Junior - - Tarraf Construtora Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a petição de fls.142
onde o requerido informa que: “em atenção ao pedido de desistência de fls. 139, informa que não se opõe a tal pedido, desde
que a Autora seja condenada a arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência”. - ADV: LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO
FLEURY (OAB 158997/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), PRISCILA RITTER DIONIZIO
SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 0009772-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009772) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Paulo Cezar Bacov
- Luiz Carlos Bernardo de Oliveira - Rosimeire Monsale Bucchi - Em face da certidão retro, comprove o autor a publicação do
edital de citação do requerido, junto à imprensa local, no prazo de 20 dias, sob as penas da lei. Int. Ind.D.S. - ADV: VICENTE
CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), SERGIO JOSE DE CARVALHO
(OAB 95960/SP)
Processo 0009961-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009961) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Osvaldo Orcilino Mourao - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.: 106: manifeste-se o autor quanto ao
aviso de recebimento da carta de intimação da testemunha Vilmar Lourenço dos Santos que voltou com a informação “mudouse”. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP)
Processo 0010699-05.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010699) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Rafael Gomes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - V. Recebo o recurso interposto a fls. 113/116, em seus efeitos
suspensivo e devolutivo. Ao requerido para apresentação das contrarrazões de apelação, intimando-o pessoalmente inclusive
dos termos da sentença retro, conforme disposto no artigo 17, da Lei nº 10910/2004. Int. Ind.d.s. - ADV: CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0010930-32.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010930) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ana Paula Barro Ferreira de Sousa - Tmnm Consultoria e Administracao Em Gestao Empresarial Ltda - fls.572 “Vistos. Declaro encerrada a instrução. Defiro às parte o prazo igual e sucessivo de dez dias para apresentação de memorais
para debate da causa. Após, tornem conclusos para sentenciamento do feito.” - ADV: JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP),
RICARDO DANTAS DE SOUZA (OAB 116976/SP)
Processo 0010980-24.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010980) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Antonio Trinca
- - Aparecida de Fatima Modesto Almeida - - Carlos Milanesi - - Catarina Gazafi de Castro - - Jose Pires da Cunha - - Climene
Civolani Zerbini - - Jose Luiz da Silva Miranda - - Maria Kimico Takahashi - - Cecilia Berdu de Campos - - Hisao Fujiwara - - Jose
Maria Wolf - - Diva Ribeiro Puccinelli - - Pedro Castilho - - Joao Jose Mendes - - Noraldino Antonio Tonolli - - Spezia Sorrentino
Santiago - - Maria Theodora Campos do Amaral Sampaio - - Valfrido Miguel Carotti - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos.
Vistos. Recebo o recurso interposto, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. À requerida para apresentação das contrarrazões
de apelação. Int. *w* - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP),
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), SEBASTIAO
PINTO DA CUNHA (OAB 51564/SP)
Processo 0011363-41.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011363) - Monitória - Compra e Venda - Rm Comercial Ltda - Jose
Mazano - Vistos. Diante dos documentos juntados a fls. 51, providencie a Serventia a devida retificação quanto ao nome
do requerido, bem como dos seus dados pessoais (CPF e RG), junto ao sistema Saj. Apresente a credora o demonstrativo
atualizado do débito. Defiro o pedido de penhora requerido a fls. 175, que deverá recair sobre 50% (cinquenta por cento) do
imóvel matriculado sob nº 17, nos termos do art. 659, § 5º do CPC, lavrando-se o competente auto, ficando nomeado o próprio
devedor José Manzano depositário do bem. Intime-se o devedor da penhora na pessoa de seus procuradores constituídos,
através do DJE.. Intime-se pessoalmente a cônjuge do devedor da penhora efetivada. Comprovada a intimação, expeça-se
certidão via “on line” para o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. Int. (lavrado o autor, para expedir mandado
de intimação da cônjuge do requerido da penhora realizada necessário recolher diligência.) - ADV: DIEGO DOS SANTOS
AZEVEDO GAMA (OAB 231028/SP), ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), VERA LUCIA ZACARO MANZANO (OAB 108310/
SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 0011518-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011518) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Obrigações - Metalurgica Wolf Ltda - Bezerra e Silva Equipamentos e Comercio Ltda - Vistos. Informe o requerente
sobre o andamento da Carta Precatória retro expedida, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. *w* - ADV: DARCI CEZAR ANADAO
(OAB 123059/SP)
Processo 0011778-24.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011778) - Depósito - Depósito - Omni Sa Credito Financiamento e
Investimento - Catia Santos Ferreira - Certifico e dou fé que, para expedir mandado de busca e apreensão e citação em face da
ré, para o endereço declinado a fls. 217, deve o requerente apresentar duas cópias do comprovante de pagamento de diligência,
juntado a fls. 222. Nada Mais. *w* - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63444/MG)
Processo 0011916-49.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011916) - Monitória - Duplicata - Reichhold do Brasil Ltda - Tecnotintas
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Industria e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que para expedir cartas de citação em nome do requerido, nos endereços indicados
às fls.208/209, faz-se necessário que o requerente recolha, em complementação, o valor de R$9,00 na guia FEDTJ - cód. 120-1,
vez que as cartas serão, necessariamente, AR/MP. - ADV: PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP)
Processo 0012438-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012438) - Divórcio Consensual - Dissolução - W. B. da S. - - T. A. R. da
S. - fls.35 - “Vistos. Fls. 32/34: Defiro. Oficie-se ao empregador, para descontos mensais na folha de pagamento do alimentante,
na forma acordada nos autos, depositando-se diretamente na conta corrente de titularidade da representante legal do menor.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo - em retorno. Int. Ind., d.s.” (ofício expedido) - ADV: ANDERSON DAVID DE
CASTRO (OAB 168603/SP), SILVANA MOTA VIEIRA (OAB 194121/SP)
Processo 0012571-31.2006.8.26.0248 (248.01.2006.012571) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Transportadora Primor Ltda - Vistos. Fls. 263/265: Proceda a serventia as anotações no sistema e contra-capa. Cumpra-se o v.
Acórdão. Manifeste-se a requerida e denunciada a lide, em 05 (cinco) dias. Int. Ind.d.s.. (Certifico e dou fé haver procedido as
devidas anotações no sistema e contra-capa para a inclusão do nome do Dr. Paulo Sérgio Siqueira Mello, conforme determinado
no r. Despacho de fls. 284. Nada Mais.) - ADV: PAULO SERGIO SIQUEIRA MELLO (OAB 144406/SP)
Processo 0013354-13.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013354) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. de O. S. - D. A. L. - Fls.:
174/175: manifeste-se a autora quanto à petição do requerido que alegou que a mesma se mudou e “sumiu” com a criança. ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), GIULIANA SERRANO BUZOLIN (OAB 290783/SP)
Processo 0013354-13.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013354) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. de O. S. - D. A. L. Fls.: 178: manifestem-se as partes quanto à certidão do oficial de justiça que deixou de intimar o requerido para a audiência de
instrução e julgamento, visto que ele se mudou. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP),
GIULIANA SERRANO BUZOLIN (OAB 290783/SP)
Processo 0014018-78.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014018) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Balilla
Distribuidora de Veiculos Ltda - Tatiana Azevedo Santa Barbara - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos a desistência retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267,
VIII do C.P.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se no sistema informatizado. Int.(Certifico e dou fé que
efetuei o registro e publicação da sentença de fls. 85. Nada Mais.) *w* - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0014697-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014697) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Rodrigo Estevam
- Soluzioni M&g Assessoria Empresarial e Ambiental Ltda - fls.50: Certifico e dou fé que expedi nova carta de citação em nome
do requerido, representado por Sonia Regina Conti, conforme pedido e documentos de fls.54/60 dos autos principais de nº
248.01.2012.014697-4/000000-000, Ordem nº2777/2012. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0014889-74.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014889) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Sa Credito Financiamento e Investimento - Claudemir Zanetti - Fls.: 68: manifeste-se a autora quanto à certidão do oficial
de justiça que deixou de proceder à busca e apreensão em razão de não localizar o veículo e o requerido, visto que no local
informado funciona uma loja de utilidades e o requerido é desconhecido no local. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP)
Processo 0014997-50.2005.8.26.0248 (248.01.2005.014997) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Antonio Carlos Nascimento - Fabio Alves de Lima e outro - Vistos, Certifique a serventia sobre eventual
transcurso do prazo para oferecimento de impugnação. (Certifico e dou fé que, em atenção ao r. Despacho de fls. 223, verifiquei
que o valor bloqueado às fls. 197, em nome do devedor Thiago Alves de Lima foi convertido em penhora (fls. 205), conforme
despacho datado de 28/11/2013. Certifico ainda que houve apresentação de impugnação pelos devedores incidente em apenso,
em 26/09/2013, sendo que em relação ao valor bloqueado/penhorado, já houve decisão proferida às fls 176. Nada Mais.) - ADV:
PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 0015112-27.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015112) - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - Banco
Santander Brasil Sa - Reginaldo Tomitake - - Renata Molina Diniz Tomitake - Fls.: 209/213: manifestem-se as partes quanto
ao oficio do perito juntado aos autos. - ADV: THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), BENEDITO
ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), FABIANO LOPES PEREIRA (OAB
290581/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 0015199-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015199) - Monitória - Cheque - Celio Aparecido Paixao - Alessandra
Cristina da Silva - Vistos. Primeiro, diligencie a Serventia junto ao BACENJUD e INFOJUD, para obter o endereço da requerida.
Int. (procedida a consulta junto ao Bacenjud e Infojud, para obter o endereço da requerida, localizando o endereço, como sendo,
Rua Vitantonio Scisci, 371, Bairro Juscelino Kubitschek, Indaiatuba - SP) - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0015246-54.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015246) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Dox Comercio
de Valvulas Conexoes Instrumentacoes e Acessorios Industriais Ltda - Crie Light Com Visual Etiquetas Metalicas Ltda Epp Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de intimação em nome da requerida, conforme cópia que segue e determinado a
fls. 29. - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP)
Processo 0015579-06.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015579) - Procedimento Ordinário - Anulação - Rodrigo Estevam Soluzioni M&g Assessoria Empresarial e Ambiental Ltda - fls.61: Certifico e dou fé que expedi nova carta de citação em nome
do requerido, representado por Sonia Regina Conti, conforme pedido e documentos de fls.54/60. - ADV: CLÉBER EGÍDIO
ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0015659-04.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015659) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Suellen Silva - Ab Construcoes e Solucoes Ltda Epp - fls.144: Certifico e dou fé que expedi ofício ao
CIRETRAN local, conforme determinado às fls.139. - ADV: FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP), CRISTIANO ANASTACIO
DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 0016090-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016090) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiametno e Investimento - Beatriz Aparecida Colaco de Frias - Vistos. Fls. 53:
Primeiramente providencie o exeqüente a comprovação do recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 170/2011
do Conselho Superior da Magistratura, no valor de R$11,00, para cada consulta ( Infojud) (guia Fedtj código 434-10. Diligencie
a serventia junto ao INFOJUD, via “on line” a obtenção de informações sobre eventuais endereços do requerido, constante na
última declaração de I.R. Oportunamente, intime-se o requerente para se manifestar nos autos, no prazo de cinco (5) dias. Int. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0016557-51.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016557) - Monitória - Prestação de Serviços - Hofbauer Lourenco da
Silva - Elielza Ferreira Paulino - Fls.: 100: manifeste-se o autor quanto à certidão do oficial de justiça que deixou de proceder
à penhora, na Rua Vicente de Genaro, 436, uma vez que a executada não mora no local e segundo informações da Sra. Edna
Fernandes de Carvalho a sua filha morou nos fundos, porém se mudou. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0016873-30.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016873) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
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Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vitor Luiz Rossatti - Vistos. Fls. 94:Defiro. Primeiramente providencie
o requerente a juntada do demonstrativo do débito atualizado , bem como comprovação do recolhimento da taxa devida nos
termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, no valor de R$11,00, para cada consulta (BacenJud,)
(guia Fedtj código 434-10. Após, providencie a serventia a minuta para bloqueio de ativos financeiros junto ao BacenJud, via “on
line”. O protocolo da minuta será efetivado na mesma data da confecção da minuta. Aguardem-se as informações. Sem prejuízo,
manifeste-se o requerente sobre a localização do requerido. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0017121-30.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017121) - Monitória - Pagamento - Vinicius Luis Podadera - Edilson
Vicente Monteiro - Vistos. Fls. 128: Esclareça o credor se pretende a penhora do veículo bloqueado (fls. 121) junto ao endereço
indicado. Diligencie a Serventia, junto à ARISP, visando obter informações sobre eventual registro de imóveis em nome do
devedor. Int.. foi providenciado a pesquisa junto ao ARISP, conforme segue, sendo que não foi localizado imóveis em nome do
executado.) - ADV: GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0017259-94.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017259) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Eudecio Jose dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 154: Manifestem-se as partes sobre o
pedido de destituição do perito, o qual sugere nomeação de perito Psiquiátrico, intimando-se pessoalmente o INSS, nos termos
do artigo 17, da Lei nº 10.910/2004 Int. Ind.d.s.. - ADV: ARMANDO GUARACY FRANCA (OAB 86770/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0017392-05.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017392) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Margarida
de Melo Mendonca - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi nova carta AR/MP para
intimação da testemunha Maria de Lourdes dos Santos Cavalcante, arrolada pela requerente, face o aviso de recebimento de
fls. 111. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0017400-79.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017400) - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Francisco Alves de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Subam
estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal de São Paulo - 3ª Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int.
- ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0017437-72.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017437) - Procedimento Ordinário - Seguro - Ademilson Rodrigues de
Oliveira - Maritima Seguros Sa - “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e julgo extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil (CPC). Sucumbente, condeno o autor ao pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados, por equidade (CPC, art. 20, § 4º), em
R$2.000,00 (dois mil reais). Contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, tais verbas somente serão dele exigidas na hipótese
do art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C.” (Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao registro da sentença retro, bem como de
que em caso de recurso o valor do preparo é: singelo: R$ 200,00 e corrigido: R$ 216,56; bem como deverá ser recolhido, nos
termos do provimento nº833/04, artigo 1º, o valor de R$ 29,50, por volume, sendo os presentes autos constituídos de um (01)
volume(s), na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4, conforme determinado). - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0017451-27.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017451) - Inventário - Inventário e Partilha - Divalci Oliveira Barboza
- Antonio Donisete de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - fls.78 - “Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento
do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias Decorrido o prazo supra, manifeste independentemente de intimação. Na inércia,
aguarde-se eventual provocação por parte do interessado, em arquivo. Int.” - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO
(OAB 204414/SP), ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/SP)
Processo 0017743-12.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017743) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. S. A. - J. B. A. J. Os presentes autos encontram-se em cartório para consulta ou peticionamento. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA
(OAB 129989/SP), ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 0017747-15.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017747) - Monitória - Nota Promissória - Madereira Mazur Ltda Me Edesio de Lima - Vistos. Em face da certidão retro ( ... “decorreu o prazo sem que o requerido apresentasse embarbos monitóios
ou efetuasse o pagamento da quantia objetivada, embora devidamente citado”), manifeste o requerente. *w* - ADV: ERASMO
RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 0017805-28.2005.8.26.0248 (248.01.2003.001483/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Iraci Gomes Silva - Therezinha Bonin Novachi - fls.85 - “Vistos. Fls. 80/84:
Primeiramente, comprove a credora a perda da hipossuficiência da embargante, para posterior apreciação da execução da
sucumbência. Int. Ind.d.s..” - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/
SP)
Processo 0018010-81.2010.8.26.0248 (248.01.2010.018010) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Alice Groff Ifanger
- Jose Paulo Ifanger - Fernando Maffessoni e outro - Fls.: 96: “Fls. 91/93: Recebo como emenda às primeiras declarações.
Anote-se. Regularize a inventariante a representação processual em face do cônjuge da herdeira Camila. Prazo de 05 dias.
Providencie a inventariante a juntada das negativas fiscais dos imóveis arrolados, sendo que nos autos foram juntadas certidões
de valor venal. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Ind.d.s..” (Certifico que os documentos pessoais de
Fernando Maffessoni não se fizeram acompanhados da petição de fls 98) - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB
204414/SP), EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 0018760-15.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018760) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - O.
C. G. - W. S. - Certifico e dou fé que, POR UM LAPSO DESTA SERVENTIA, a publicação disponibilizada no D.J.E no dia
26/02/2014, fora impressa com incorreção, vez que não constou o cálculo de Preparo, razão pela qual faço nova remessa: “...
Assim sendo e por tudo mais que nos autos consta e ainda com alicerce no parecer ministerial retro, o qual acolho integralmente,
julgo improcedente os pedidos elencados na inicial.Desta forma fixo as visitas somente quando o incapaz consentir e apenas
em sua residência, quinzenalmente e aos domingos, conforme requerido pelo curador do interdito. Em face da sucumbência,
a Requerida arcará com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do artigo 20, parágrafo 3o, do Código de Processo
Civil, postergando-se o seu pagamento para quando possuir condições financeiras para fazê-lo, se beneficiário da Justiça
Gratuita. P.R.I.C.” (Certifico e dou fé que, em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 20,00 (singelo) e R$ 21,54 (corrigido),
a ser recolhido na guia DARE - Código 230-6, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento n.º 833/04, artigo 1º,
o valor de R$ 29,50, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) código 110-4. (Estes
autos contem nesta data 2 Volume(s) R$ 59,00). - ADV: JOAB JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP), DANIEL CATUZZI
ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 0019855-80.2012.8.26.0248 (024.82.0120.019855) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Rosimeire Monsale
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Bucchi - - Jose Augusto Togniolo - Paulo Cesar Bacov - - Luiz Carlos Bernardo de Oliveira - Razão assiste à Serventia em sua
consulta de fls. 65. Em relação ao requerido Luiz Carlos Bernardo de Oliveira, cite-o pessoalmente da presente ação, conforme
endereço constante de fls. 41. Int. Ind.D.S. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta precatória de citação em nome do
requerido, Luiz Carlos Bernardo de Oliveira, conforme cópia que segue e determinado às fls. 66.) - ADV: SERGIO JOSE DE
CARVALHO (OAB 95960/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP)
Processo 0020091-32.2012.8.26.0248 (024.82.0120.020091) - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Cecilia
Imanishi Irie - - Francisco Irie - 1º Tabeliao de Notas e de Protesto de Letras e Titulos de Indaiatuba - - Ioshio Imanishi - Thereza Imanishi - - Shizui Imanishi - - Elvira Corsi Imanishi - - Rafael Imanishi - - Laura Keiko Gunn - - Lisa Gunn - - Raimundo
Rodrigues Pereira - - Vera Helena Amstalden Imanishi - Vistos. Fls. 263/265: Manifestem-se os autores em 05 (cinco) dias.
Tente-se a citação do requerido Rafael Imanishi, por meio de oficial de justiça (fls. 247/248). Fls. 221/226: Defiro a juntada
do documento querido pelo corréus Iochio Imanishi e Vera Helena Amstalden Imanishi. Em face do julgamento do agravo de
instrumento, intime-se pessoalmente a perita nomeada a fls. 107/109, com urgência, para que, no prazo de 48 horas, de inicio à
pericia grafotécnica, sob pena de destituição. Depreque-se a citação da requerida Lisa Gunn, no endereço constante a fls. 243.
Int. Ind.d.s..(Certifico e dou fé que, para cumprimento do despacho de fls. 301, devem os requerentes: 1)para fins de citação
do requerido Rafael Imanishi (fls. 247/248), recolherem uma diligência de oficial de justiça, pela guia FEDTJ, código 130-9,
no valor de R$ 13,59, apresentando três cópias do respectivo comprovante; 2)para fins de intimação da perita (fls. 107/109),
recolherem, pela guia FEDTJ, código 120-1, o valor de R$ 13,50; e 3)para fins de citação da requerida Lisa Gunn (fls. 243),
por carta precatória, apresentarem uma cópia da procuração outorgada pela autora Cecília Imanishi Irie (fls. 12). Nada Mais.)
*w* - ADV: ANDRE BRUNO DE LINS E SILVA (OAB 314192/SP), MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA (OAB 290115/SP),
LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP), JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB
186303/SP)
Processo 0020163-92.2007.8.26.0248 (248.01.2007.020163) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. P. da S. - - M. C. C.
da S. - A. da S. - - C. A. da S. - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de intimação em nome de Carlos Alexandre da
Silva. - ADV: REGINA CELIA BARBOSA (OAB 251977/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), SILVIA SANTOS GODINHO
(OAB 223871/SP)
Processo 0021030-85.2007.8.26.0248 (248.01.2003.003254/5) - Embargos à Execução - Lucia Salve Laterza Lopes - Marcelo Laterza Lopes - Intercob Assessoria e Cobranca Sc Ltda - Vistos. Fls. 378/381: Desentranhe-se a petição juntado aos
autos principais, de Execução de Título Extrajudicial nº 2030/2003, procedendo a serventia a anotação junto ao sistema SAJ,
como terceiro interessado. Int.. Ind.d.s.. (Certifico e dou fé que, cumprindo o despacho de fls. 384, efetuei o desentranhamento
da petição de fls. 192/198, dos autos principais (1096/08), a qual junto ao presente processo sob folha número 386/392. Certifico
mais e fielmente que incluí no sistema SAJ a parte Jacinto Matheus Gante, como terceiro interessado. Nada Mais.) *w* - ADV:
EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), MARIA
CECILIA WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), DEBORA
CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP)
Processo 0021517-21.2008.8.26.0248 (248.01.2008.021517) - Arrolamento de Bens - Família - Casa dos Tomateiros
Comercio e Importacao Exportacao de Produtos Agricolas Ltda - Marcilio Bernardinetti - Procedida minuta junto ao BacenJud,
conforme documento juntado às fls. 201 - ADV: ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI
(OAB 38510/SP), VARLENE FERREIRA DE ASSIS (OAB 87707/SP)
Processo 1000006-37.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. J. R. - K. A. F. R. - Vistos. Trata-se de
ação de exoneração de alimentos movida por Rivelino José Ribeiro em face de Levin Alves Feitosa Ribeiro. O réu foi citado e
ofereceu defesa. Documentos foram juntados. É o relatório. DECIDO. Tenho que o feito comporta julgamento antecipado. A ação
não procede. Sabe-se que o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos menores é contemporâneo ao exercício do poder
familiar, de maneira que aquela obrigação somente persiste enquanto presente a menoridade. Sobrevindo a maioridade, cessa
a obrigação dos pais ao pagamento da pensão alimentícia, conquanto filhos sadios e com plenas condições de se prover pelo
próprio trabalho, deverão fazê-lo. Tenha-se, acerca do tema, o magistério de Maria Helena Diniz: “O parente só poderá exigir
alimentos de outro se, além de não possuir bens, estiver impossibilitado de prover, pelo seu trabalho, à própria subsistência,
por estar doente, velho, inválido ou desempregado. Só a prova do estado de penúria em que se encontra o autoriza a pleitear
judicialmente alimentos “. (RT 392:154 e 665:75). “O estado de necessidade do alimentado só poderá obrigar o parente a
prestar alimentos reclamados se ele puder cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento, ou
seja, será imprescindível verificar sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável para sua mantença, não
será justo que passe privações ou faça sacrifícios para atender parente necessitado”. (RT 526:444, 528:57 e 332:203; Revista
Jurídica, 67:31)”. (in Código Civil Anotado, 3ª ed., pág. 357). No mesmo sentido o ensinamento de Yussef Said Cahali, para quem
“desde que a maioridade extingue o pátrio poder (art. 393, II, do CC), com ela desaparece, de pleno direto, o dever de sustento.”
“Os alimentos devidos aos filhos em razão do pátrio poder só persistem enquanto presente a menoridade. Neste sentido, os
arts. 384, I, do Código Civil, 22, da Lei 8.069/90 e 229 da Constituição Federal. Advindo a maioridade, extingue-se aquele poder
(art. 392, III, CC) e, por conseguinte, o dever legal automático de sustento dos filhos. Daí por diante, então aplicável regra
comum ou parentesco, caso em que o alimentário deve demonstrar a sua real necessidade” (in Dos alimentos, 3ª ed., p. 687).
No caso em apreço, é fato incontroverso que o réu já atingiu a maioridade. Milita, assim, contra a ré, que já se tornou civilmente
capaz, uma presunção de desnecessidade dos alimentos que lhe são prestados por seu pai. Apenas e se provada a sua atual e
real necessidade é que poderá a mesma vir a ter direito a alguma pensão alimentícia. Ocorre, porém, que a ré comprovou estar
matriculada em curso superior. Sendo assim, diante dessa circunstância restou demonstrado que a mesma realmente necessite
da pensão que lhe tem sido dada. Sobre o ônus da prova em situações como a dos autos, tenham-se os seguintes precedentes
deste TJMG: “Alimentos. Exoneração. FILHO.maioridade CIVIL. ESTUDANTE. Curso SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE.
CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA. A aquisição da maioridade civil faz com que se presuma não
mais necessite o alimentando do pensionamento, daí invertendo-se o ônus da prova. Postulada a continuidade da prestação
de alimentos ao filho que alcançou a maioridade, ao fundamento de que é estudante, cabe-lhe a prova da sua matricula em
estabelecimento de ensino superior ou profissionalizante, sem economia própria, bem como da existência de incompatibilidade
entre a frequência ao curso e o desenvolvimento de atividade remunerada. Recurso provido.” (AC nº. 1.0223.07.225677-7/001,
Comarca de Divinópolis, 4ª CC., rel. Des. Almeida Melo, j. 19/03/2009) “Direito Civil. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. Filho.
MAIORIDADE. Estudante. Curso superior ou profissionalizante. Continuidade da prestação. Necessidade. Prova. A aquisição
da maioridade civil faz com que se presuma não mais necessite o alimentando do pensionamento, daí invertendo-se o ônus da
prova. Postulada a continuidade da prestação de alimentos ao filho que alcançou a maioridade, e já tendo completado ensino
superior, cabe-lhe a prova da necessidade dos alimentos. Parcial provimento do recurso.” (AC nº. 1.0596.03.010392-0/001,
Comarca de Santa Rita do Sapucaí, 6ª CC., rel. Des. Célio César Paduani, j. 21/10/2003) No caso, o réu demonstrou estar
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matriculado em curso superior e comprovou sua frequência. Ademais, exerce parca remuneração incompatível com o sustento
dos estudos demonstrando assim ainda necessitar da pensão alimentícia. Por outro lado, os fatos relatados na inicial não
tornam impossível a prestação de alimentos. O quanto muito poderia ensejar revisão, pedido, outrossim, não formulado. Ante
o exposto julgo improcedente a presente ação arcando o autor com as custas do processo e verba honorária de 15% do valor
da causa, ressalvada a AJG, se for o caso, ficando revogada a antecipação de tutela, expedindo-se o necessário. P.R.I.C.(“...
procedo ao registro da r. sentença de fls. 63/66...”) - ADV: TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP), ISRAEL DARCY DE
SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 1000090-38.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. M. A. M. - L.
M. - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 25: “...eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001606-2 diligenciei nesta cidade à Rua da Caixa D’Água, 243 Santa Cruz, sendo
recebida pelo morador Sinval, o qual afirmou residir há pouco tempo no local, desconhecendo a pessoa do executado. Assim
sendo, deixei de citar Laércio Muniz e baixo a r. ordem em cartório para as determinações que Vossa Excelência entender de
Direito.O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 1000613-50.2014.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Liminar - MURILO BENATTI - MATHEUS FERNANDES
BASTOS BENATTI - Vistos. MURILO BENATTI propõe AÇÃO CAUTELAR INOMINADA em face de MATHEUS FERNANDES
BASTOS BANATTI, menor representado por sua genitora LUCIMARA FERNANDES BASTOS, todos devidamente qualificados
nos autos, objetivando que seja liminarmente fixados os alimentos devidos ao filho/requerido na proporção de meio salário
mínimo vigente, em caso de desemprego por parte do autor, até decisão final nos autos da Ação Revisional de Alimentos
(processo principal), ordem 961/2013, processo 0005269-04.2013.8.26.0248, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca
de Indaiatuba - SP. Alega que o Autor restou obrigado a pagar alimentos ao Requerido no importe equivalente a 1,5789 do
salário mínimo vigente, a ser descontado em folha de pagamento e, em caso de desemprego, a quantia equivalente a 01 (um)
salário mínimo, além de convênio médico, conforme cópia da sentença a fls. 16. Alega que, após a fixação dos alimentos,
ingressou com ação revisional uma vez que constituiu nova família, vindo a ter outros dois filhos além de ter sido dispensado
do emprego em dezembro de 2013. A inicial veio instruída com documentos. O Ministério Público apresentou seu manifesto.
É o relatório. DECIDO. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA promovida por MURILO BANATTI em face de MATHEUS
FERNANDES BASTOS BANATTI, todos devidamente qualificados nos autos. A presente cautelar tem por objeto a diminuição do
valor dos alimentos devido ao requerido até o julgamento final da ação principal - Revisional de Alimentos, processo 000526904.2013.8.26.0248, em trâmite perante este Juízo. O Representante do Ministério Público opinou pela extinção do feito sem
resolução de mérito, ante a inadequação da via eleita, uma vez que nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, tal
pretensão deveria ter sido formulada nos autos principais. Razão assiste ao Ministério Público, senão vejamos: Dispõe o artigo
273 do Código de Processo Civil: Art. 273: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos
da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu. E dessa forma, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com fulcro no artigo 267,
inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que falta interesse processual do requerente no presente feito. P.R.I.C. - ADV:
NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 2050003-31.1998.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Joao
Lemes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Acolho o pedido do INSS de fls. 156vº. Aguarde-se o julgamento
do agravo de instrumento pelo STJ. Int. Ind.D.S. - ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), JOAQUIM RODRIGUES
DA SILVEIRA (OAB 102811/SP)
Processo 3003396-15.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 009366-08.2013.4.03.6105 - 8ª Vara Federal)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF - JULIANO CESAR DE OLIVEIRA - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça fls. 20: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001546-5 dirigi-me
ao endereço: Rua Octacílio Furlan, 717, Jardim Morada do Sol, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO
DO BEM, em razão de não localizar o requerido e o bem, no local fui recebida pelo Sr. Lourival que disse que reside no local há
mais de dois anos e alegou desconhecer o requerido.” - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), MARIO SERGIO
TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 3004626-92.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 33785-80.2011.8.06.0112 - 2ª Vara Cível) Banco do Nordeste do Brasil S/A - LOKTOTAL LOCAÇÃO E COMÉRICIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - - Katsumi
Honda - - Tiyoce Honma Honda - Vistos. Fls. 17/22:Eventuais diligências para pesquisa bacenjud, deverão ser solicitadas junto
ao Juízo deprecante. Devolva-se a carta precatória, com as anotações e nossas homenagens de estilo. Int *w* - ADV: PEDRO
ERNESTO FILHO (OAB 7963/CE), JANIELLE FERREIRA LEANDRO (OAB 19281/CE)
Processo 4000829-91.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. A. C. - J. C.
S. C. - Vistos. Acolho a cota retro do M.P. Oficie-se ao INSS, para os fins retro colimados. Int.(Certifico e dou fé que , nesta data,
expedi ofício à Agência de Atendimento do INSS. ) - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 4001043-82.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. S. de
O. D. - M. F. D. - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da Carta Precatória e documentos de fls. 45/51, inclusive
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 49: “...Deixei de proceder a citação de Marcelo Fernandes Domingo que,
segundo informações do morador do local e do Sr. Mario Koiama do mesmo endereço aí não mais reside. ....”. - ADV: IOLANDO
BERNARDINETTI (OAB 74288/SP)
Processo 4001639-66.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - NEIDE APARECIDA DOS
SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, intimando-se pessoalmente o requerido, nos termos do artigo 17, da Lei nº
10.910/2004. Acolho a indicação dos Assistentes Técnicos e dos quesitos apresentados pelo requerido a fls. 34/35, bem como
dos quesitos apresentados pela autora (fls. 5/6). Int.(Certifico e dou fé que , nesta data, expedi carta de intimação ao requerido.
) - ADV: DOMINGOS ANTONIO MONTEIRO (OAB 147871/SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4002259-78.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - BEATRIZ RAMOS DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência, intimando-se pessoalmente o requerido, nos termos do artigo 17, da Lei nº 10.910/2004.
Int.(Certifico e dou fé que , nesta data, expedi carta de intimação ao INSS.) - ADV: ADRIANO BUENO DE MENDONÇA (OAB
183789/SP), REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4002862-54.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Benedito dos Santos - Loja
Irmãos Bandeira - Vistos. Deverá o procurador da empresa requerida, comprovar o recolhimento da taxa devida à Carteira da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Previdência da Ordem dos Advogados do Brasil, em face da juntada de procuração. No mais, especifiquem as partes as provas
que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Ind., d.s. Int. - ADV: JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB
173642/SP)
Processo 4003207-20.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itauleasing S/A GREENPACK EMBALAGENS DO BRASIL LTDA ME - - ALEXANDRE DE CARVALHO - Deverá o autor se manifestar nos autos
acerca da Precatória e documentos de fls. 104/109, manifestando-se inclusive, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 109: “... Deixei de citar GREENPACK EMBALAGENS DO BRASIL LTDA-ME e ALEXANDRE DE CARVALHO, pois fui
informado por João Feitosa, porteiro, que a atual moradora é Priscila e que Alexandre mudou há 3 anos e não deixou seu novo
endereço...”. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4004067-21.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - PAULO CESAR CORREA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Vistos. Para a outorga da antecipação da tutela não se contenta a lei com o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impondo-se a existência de prova inequívoca, a fim de que o juiz se
convença da verossimilhança da alegação. Não há falar em prova inequívoca, aquela que se encontra desfigurada do requisito
da probabilidade, haja vista a controvérsia que paira sobre a referida questão. Por tais fundamentos, nego a antecipação de
tutela jurisdicional requerida. Concedo ao autor os benefícios da AJG, anotando-se. Cite-se.(Certifico e dou fé que , nesta data,
expedi carta de citação modalidade digital ao requerido.) - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 4004121-84.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. B. da S. - - S. A.
V. - Vistos.AMARILDO BRASIL DA SILVA e SIMONE APARECIDA VICENTE, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a
presente AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, alegando em síntese que, foram casados e por
sentença que transitou em julgado, separaram-se judicialmente.Não havendo possibilidades de reconciliação, requerem que
seja decretada a conversão de separação em divórcio, nos moldes pleiteados na inicial.A inicial veio instruída por documentos.É
O RELATÓRIO. DECIDO. Em face das circunstâncias do caso, conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77, artigo 37) e
considero satisfeitas as exigências legais, inclusive pela Emenda Constitucional nº 66 que suprimiu o requisito de lapso temporal
da separação e, sem notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas. Ante o exposto e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e, CONVERTO a separação judicial do casal em DIVÓRCIO, com
fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 c.c.
os artigos 1.580 C.C. e 35 da Lei 6.515/77. Fixo os honorários da procuradora dos requerentes no máximo previsto em tabela,
expedindo-se competente certidão. Transitada em julgado, expeça-se certidão e mandado de averbação.Após, arquivem-se. (
“...procedo ao registro da r. sentença de fls. 14/15...”) - ADV: MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP)
Processo 4004122-69.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Enivaldo Pereira da Silva - Paulo
Rogerio Cruz - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 58/96. - ADV: MARCUS
VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 4004322-76.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Prefeitura Municipal de Indaiatuba
- Total Fleet SA - - Bruno de Almeida Costa - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC., se o caso. Int.(Certifico
e dou fé que , nesta data, expedi cartas de citação ao requerido. ) - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/
SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), MARY TERUKO
IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 4004440-52.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. K. P. dos S. - - Y. V. P. dos
S. - F. P. de A. - MANIFESTE-SE o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 33:”...DEIXEI DE CITAR e INTIMAR
FRANCIELE PACHECO DE ALMEIDA em razão de ali não mais residir, segundo informações da Sra. MARIA, madrasta, a
qual alegou que ela estaria residindo na rua 74, mas não soube informar o número da casa. “ - ADV: MARCELO PICCHI (OAB
214577/SP)
Processo 4004751-43.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. J. dos S. - - E. S. dos S. - Vistos. Concedo
aos requerentes, o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Inicial com documentos em ordem. Os requerentes
pediram o divórcio consensual. É a síntese do necessário. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 c.c. o artigo 4º, § 2º da lei 6.515/77, conforme
se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando esta última
verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Registre-se. Fixo os honorários do procurador das
partes no máximo previsto em tabela. Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se o necessário. P.R.I.C(“...procedi ao
registro da r. sentença de fls. 40...”) - ADV: JOAO MARIO PUGLIESI (OAB 29549/SP)
Processo 4004907-31.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. C. B. - M. M. B. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do
mérito nos termos do art. 267, VIII do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se no sistema informatizado.
Int.(“...procedi ao registro da r. setença de fls. 19...”) - ADV: LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP)
Processo 4005103-98.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Alexandre de Paula Rodrigues - Processe-se em apartado aos autos principais nº 000708963.2010.8.26.0248 (nº de ordem nº 1345/2010 - físico). Recebo os embargos, com efeito suspensivo, uma vez que presentes
os requisitos legais que não autorizam o prosseguimento da ação principal, nos termos do artigo 739-A, parágrafo 1.º do CPC.,
certificando-se nos autos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do DD. Procurador do embargado no presente feito.
Manifeste-se o embargado no prazo de 15 dias (art. 740, do CPC). Int. Indaiatuba, ds. (Certidão da serventia de fls. 45: “...
que, em cumprimento a r. Determinação de fls. 41, procedi a certificação junto aos autos principais de Procedimento Ordinário,
FORMATO FÍSICO, distribuído sob n.º 0007089-63.2010.8.26.0248 - Ordem n.º 1345/2010, acerca da existência da presente
ação, bem como seu recebimento e determinação de SUSPENSÃO DO FEITO daqueles autos, até julgamento definitivo destes
autos. Nada Mais.”.). - ADV: MARINA FONTOURA DE ANDRADE (OAB 256155/SP), SABRINA CERA (OAB 133377/SP)
Processo 4005266-78.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Vania da Penha Oliveira Correia - IRMÃOS DE
GENARO LTDA - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da Contestação e documentos de fls. 69/85. - ADV: FLÁVIA
THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 4005287-54.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. L. T. - D.
M. T. - Vistos. Concedo a exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, nos termos do artigo 733 do C.P.C.
Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC., se o caso. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador
indicado, para desconto das pensões alimentícias vincendas - diretamente da folha de pagamento, no valor correspondente a
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30% dos rendimentos líquidos do executado, depositando-se diretamente na conta indicado (vide fls. 05 e 13). Int.(Certifico e
dou fé que , nesta data, expedi mandado de citação ao executado, bem como ofício à empregadora.) - ADV: PEDRO AMERICO
NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 4005473-77.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO EDUARDO
HIRAGA SOARES - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Fls. 36: Razão assiste ao autor, uma vez
que a fls. 20 consta o seu documento pessoal. Indefiro a antecipação de tutela. Com efeito, a em referência exige a comprovação
dos requisitos legais insculpidos no artigo 273 do Código de Processo Civil: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação;
b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou evidente abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório do réu; e c) reversibilidade dos fatos ou efeitos decorrentes da execução da medida. Sobre o tema, o escólio de
Humberto Theodoro Júnior: Prova inequívoca é aquela clara, evidente, que apresenta grau de convencimento tal que a seu
respeito não se possa levantar dúvida razoável, equivalendo, em última análise, à verossimilhança de alegação, mormente
no tocante ao direito subjetivo que a parte queria preservar. Assim, pode-se ter como verossímil o receio de dano grave que
decorra de fato objetivamente demonstrável e não de simples receio do direito de defesa. E como prova inequívoca do direito
do requerente, deve-se ter aquela que lhe asseguraria sentença de mérito favorável, caso tivesse a causa de ser julgada no
momento da apreciação do pedido de medida liminar autorizada pelo novo art. 273. Por se tratar de antecipação de tutela
satisfativa da pretensão de mérito, exige-se, quanto ao direito subjetivo do litigante, prova mais robusta do que o mero fumus
boni iuris das medidas cautelares (não satisfativas) (Código de processo civil anotado. São Paulo: Forense, 1996. p. 124). No
caso não vislumbro a possibilidade de conceder a tutela almejada, já que a questão versada na inicial deve ser discutida durante
a tramitação do processo, com dilação probatória, sendo inviável, em sede de cognição sumária, vislumbrar relevância na
argumentação exposta pelo demandante. Cite-se. P.R.I.C. Indaiatuba, d.s. (Certidão da serventia de fls. 46: “...que expedi Carta
AR DIGITAL para citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, conforme retro determinado e cópia que adiante
segue. Nada Mais.”.). - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4005754-33.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Patricia da Silva Ferreira - Marlene Amancio da Silva Ferreira - - Marcos Antonio Ferreira - ZF DO BRASIL LTDA. - - Aparecido Donizete Alves - - Maria
Aparecida Domingues Alves - - Israel Felipe da Rocha - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca dos AR’s e envelopes
de fls. 77/79, devolvidos com as anotações de “MUDOU-SE” para todos os executados ali mencionados. - ADV: BRUNA DE
VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 4005812-36.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - S. R. P. S. - - W. de L. S. - D.
C. P. S. - - H. N. - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 39: “...eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 248.2013/017451-0 dirigi-me ao endereço: Rua Carlos Alberto Bull, 558, Res.
Monte Verde e INTIMEI WAGNER DE LUCAS SOMBINI pelo inteiro teor deste, o qual bem ciente ficou, exarou seu ciente no
mandado e recebeu a contrafé. Certifico ainda que DEIXEI DE INTIMAR SHEILA RENATA PIMENTA SOMBINI uma vez que
Wagner informou que a mesma estava viajando. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 4005880-83.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. A. C. dos S. F. - - J. F. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 1/2, e, em conseqüência, julgo extinto o
feito com julgamento do mérito nos termos do art. 269, III do CPC. Defiro em favor das partes requerentes a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, anotando-se no
sistema informatizado. Int.( “...procedi ao registro da r. sentença de fls. 18...”) - ADV: FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA
SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 4005891-15.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ILSON ROBERTO APARECIDO MAIO HERICK TELLER GIBIM - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 26: “...eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017771-3 dirigi-me ao endereço: Rua Presidente Prudente,
nº 44, Jardim Santa Rita e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA em razão de desconhecer bens penhoráveis de
propriedade do executado que garantam a execução, o qual alegou não possuir bens para nomear à penhora. Assim solicito que
o credor indique bens à penhora e/ou devolvo o r. mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.”. ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 4006203-88.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. H. C. da S. - - F. C. da
S. - A. F. da S. - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 22/35. - ADV: VALMIR
VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2014
Processo 0000622-63.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000622) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora
Estrutural Ltda - Proc. 0125/2013: manifeste-se o autor sobre certidão que segue:...CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/015104-8 diligenciei nesta cidade
à Av. Luiz Carlos Prestes, 543 Jd. Brasil por algumas vezes, em dias e horários distintos, inclusive em finais de semana, sendo
que até esta data não obtive êxito na localização pessoal do requerido na residência, sendo sempre informada pelos familiares
de que aquele não se encontrava, não havendo como precisar dia ou horário para que fosse ali localizado. Assim sendo, deixei
de citar José Juareaz de Oliveira e baixo a r. ordem em cartório para as determinações que Vossa Excelência entender de
Direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 23 de janeiro de 2014. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/
SP)
Processo 0001237-53.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001237) - Notificação - Rescisão / Resolução - Gps Imoveis Gisele
& Paulo Santos Imoveis Ltda - Jovita Joana Claudino - Retirar autos em definitivo. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA
(OAB 243587/SP)
Processo 0001930-37.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001930) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Fatima Silva - Maria Jose da Silva Santos - - Edvaldo Alves da Silva - - Robson Alves da Silva - - Luiz Gustavo Silvestre da Silva - Anna Luiza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Alves - Fazenda Estadual - Proc. nº 366/2013. Vistos. Indefiro o pedido de redistribuição uma vez que conforme se observa do
extrato juntado a fl.93 o processo 544/11 já se encontra extinto. Indefiro, igualmente, a expedição do ofício requerido já que não
foi demonstrada a necessidade. No mais determino o seguinte: a) declarações, partilha ou pedido de adjudicação; b) juntada de
negativas fiscais; c) juntada de negativa federal; d) emenda da inicial atribuindo a causa o correto valor observando o disposto
na Lei 11.608/03, e) juntada de negativa federal; f) juntada de cópia documentos dos herdeiros; g) recolhimento do imposto
“causa mortis”, bem como das custas devidas ao Estado; h) comprovação do protocolo junto ao Posto Fiscal do procedimento
administrativo relacionado ao imposto “causa mortis”. i) intervenção do M.P. j) manifestação da Fazenda nos termos Decreto nº
45.837/01, capítulo III, artigo 6º, § 2º, item 3. k) oportuna conclusão para sentença. Int. - ADV: DANIELA LUIZA FORNARI (OAB
297918/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0002664-85.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002664) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hofbauer
Lourenco da Silva - Proc. 0489/2013: Manifeste-se o autor sobre certidão que segue:..CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/015999-5 dirigi-me ao endereço: RUA Guarim João Badim, 978 e aí
sendo DEIXEI DE CITAR FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS em razão de ali não mais residir, segundo informações do Sr. LUIS,
cunhado, o qual alegou desconhecer o seu novo endereço. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 21 de janeiro de 2014. ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0002692-87.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002692) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale
& Cia Ltda - Proc. 0485/2012: Manifeste-se o autor sobre Certidão que segue:...CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco
Antonio Carrerei Palagi, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000176-6 dirigi-me ao endereço,
Alameda Comendador Dr. Santoro Mirone, 1126 (Glasshield Security) - Rec. Campestre Jóia, nesta cidade e, ai sendo, DEIXEI
DE CITAR ROSANA APARECIDA DA SILVA, em razão de ser informado pela funcionária que se identificou como Sra. Hilda,
que a executada deixou a empresa há mais de 2 anos e desconhece o seu paradeiro. Indaiatuba, 16 de janeiro de 2014. - ADV:
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0003231-87.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003231) - Procedimento Ordinário - Alimentos - V. A. M. Z. de C. - Proc.
0655/2011: Manifeste-se o autor sobre certidão que segue:...CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2013/015739-9 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Sérgio Mário de Almeida, 486 e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR
WESLEY MALAQUIAS DE CAMPOS em razão de ali não trabalhar ( CENTER GÁS), segundo informações do Sr. Edi Cláudio, o
qual alegou que ele trabalha em Rafard, na Clínica de recuperação de Rafard. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 16 de
dezembro de 2013. - ADV: ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP)
Processo 0003328-39.2001.8.26.0248 (248.01.2001.003328) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luiz Herminio Tasca e outro - Sylvia Teixeira Camargo Sannazzaro - Proc. N. 1976/07. Vistos. Em face das informações retro,
aguarde-se por noventa dias o julgamento do recurso. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/
SP), JOAO CARLOS DE CAMPOS BUENO (OAB 110204/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), JOAO
ANTONIO PUCINELLI (OAB 16403/SP)
Processo 0003574-25.2007.8.26.0248 (248.01.2007.003574) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Gilson Gomes Dutra - Proc. Nº 385/07 Vistos. Em face da inércia do credor, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: TATIANA MACHADO PIMENTA (OAB 84381/MG), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0003948-65.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003948) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Nair de Abreu Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. N. 722/12. Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora, em seus
efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, intimando-se o INSS pessoalmente. Oportunamente, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal - 3a Região, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0004069-35.2008.8.26.0248 (248.01.2008.004069) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. S. de S. - R. P.
de S. - Proc. 0619/2008: Manifeste-se o autor sobre Certidão que segue: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017237-1 dirigi-me ao endereço indicado, e
aí sendo, deixei de proceder a constatação em bens do executado acima mencionado em virtude do mesmo ser desconhecido
dos moradores locais (quatro pequenas residências no mesmo terreno). O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de janeiro
de 2014. - ADV: SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP), FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/
SP)
Processo 0004476-36.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004476) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Julio Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 918/11. Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias,
sobre o laudo pericial de fls. 137/156, devendo, no mesmo prazo, apresentar alegações finais. Após, considerando o disposto no
artigo 17 da Lei 10.910/2004, intime-se pessoalmente o requerido, para manifestação sobre o laudo e apresentação de alegações
finais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença/decisão. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB
186442/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0004882-33.2006.8.26.0248 (248.01.2006.004882) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. Y. de B. E. - A. S.
E. - Proc. N. 1054/06. Vistos. Fls 262/263: Manifeste-se, o Curador Especial, sobre o acordo formulado nos autos. Após, ao MP.
Int. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP)
Processo 0005433-66.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005433) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Antonio
de Moraes - Proc. 1015/2013: Manifeste-se o autor sobre certidão que segue: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000324-6 dirigi-me ao endereço indicado,
e aí sendo, deixei de citar a executada acima mencionada, na pessoa de seu representante legal, Marcos André, em razão
do mesmo haver mudado há aproximadamente doze meses para o Jardim Morumbi, segundo informações do morador local,
SINVAL ANDRÉ, que alegou desconhecer seu endereço completo. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 20 de janeiro de
2014. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0005491-74.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005491) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Joniel
Joel Martins - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes sobre laudo encartado aos autos. - ADV:
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA
(OAB 255260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0005911-21.2006.8.26.0248 (248.01.2006.005911) - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - Luiz Fernando
Dante Martinez e outro - Luiz Fernando Real Martinez - Vistos. O objeto desta execução é a pensão alimentícia de dezembro de
2005. Já houve levantamento, pelos credores, de quantia localizada em conta do devedor, suficiente para quitar parcialmente a
obrigação. O débito continua tendo caráter alimentar. Cabe ao devedor, na outra ação de execução de alimentos em andamento,
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em que se pedem diversos meses, por outro rito processual, pedir a exclusão do mês de dezembro de 2005 para evitar a
duplicidade. Por fim, determino a remessa dos autos à contadoria do juízo para conferir se ainda há débito remanescente a
ser pago pelo devedor referente ao mês de dezembro de 2005. Após, manifestem-se as partes e conclusos para decisão. Int.
Indaiatuba, 13 de janeiro de 2014.(Calculo elaborado pelo contador judicial as folhas 374= R$397,49 (trezentos e noventa e
sete reais e quarenta e nove centavos). - ADV: CARLA PATRICIA CICOTE (OAB 294290/SP), FRANCISCO CARLOS TIRELI DE
CAMPOS (OAB 121908/SP)
Processo 0006515-35.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006515) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Edimeire
do Carmo Estrioli Rezende - Vistos. Não é o caso de suscitar denunciação da lide da Imobiliária Administradora, ampliando
controvérsia que não diz respeito diretamente ao autor, e porque a requerida dispõe de fundamento próprio (vínculo de prestação
de serviços com a imobiliária), daí a legitimidade de promover demanda direta, autonomamente. Neste sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Demanda condenatória. Abordagem para reembolso de valores retidos em negócio imobiliário, a título de
caução. Locador, no polo passivo. Pedido de denunciação da lide à imobiliária, a quem confiou a administração do contrato.
Recusa do juízo. Recurso do réu. Desprovimento. Agravo de Instrumento Nº 2008154-22.2013.8.26.0000, Rel. Carlos Russo, j.
04/09/2013. No mais, o requerente alega que a requerida não cumpriu a determinação judicial em sede de tutela antecipada, e,
por outra banda, a requerida afirma que cumpriu o comando judicial, trazendo aos autos as despesas com a reforma. O Oficial de
Justiça, em diligência não conseguiu constatar a presença dos referidos vazamentos, eis que segundo o requerente acontecem
quando chove. Portanto, não há que se falar em descumprimento de ordem judicial no momento, devendo-se apurar a questão
em sede instrução processual. Sendo assim, no prazo de cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem
dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALEXANDRE SOARES
FERREIRA (OAB 254479/SP), ALFREDO SPINOLA DE MELLO NETO (OAB 50097/SP)
Processo 0006572-24.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006572) - Monitória - Cheque - Tempergil Industria e Comercio de
Vidros Ltda Epp - Proc. 1286/2011: Manifeste-se o autor sobre Certidão que segue:...CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/015796-8 dirigi-me ao endereço: Rua Pará, 142 e aí sendo DEIXEI DE
CITAR SANDRA REGINA PACHELLI FOLTRAN em razão de ali não residir, segundo informações da Sra. ANA LUIZA, a qual
alegou desconhecê-la. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 21 de janeiro de 2014. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 0006701-92.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006701) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito Ecomechanics Mecanica Ltda - Qualifund Fundicao Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre A.R. Infrutífero, devolvido sob
a rubrica “mudou-se”, encartado às fls.65 vº. - ADV: MARINA TESTA PUPO NOGUEIRA PASSOS (OAB 207996/SP), DANIEL
MARCELINO (OAB 149354/SP), THEODORO SOZZO AMORIM (OAB 306549/SP)
Processo 0006872-35.2001.8.26.0248 (248.01.2001.006872) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Idalina Maria Denny - Proc. Nº 2016/2007 Vistos. Apresente o credor o cálculo atualizado do débito. Após, defiro o
pedido de reiteração de bloqueio “on line”. Assim, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05
dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a
ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito, providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para
a consulta. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Int. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 0007302-69.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007302) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marcia Sachinelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestem-se as partes sobre laudo encartado aos autos. - ADV:
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0007640-82.2006.8.26.0248 (248.01.2006.007640) - Procedimento Ordinário - Rosa Helena Albrecht Peres Mirela Eiko Mendes Harima e outro - Real Seguros Abn Amro - Proc. Nº 1506/2006 Vistos. Fls. 528: Manifeste-se o denunciado
sobre o depósito efetuado nos autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP), MARLI NICCIOLI (OAB 128679/SP), RUBENS
GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIO SERGIO PORTES
DE ALMEIDA (OAB 75579/SP)
Processo 0008067-11.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008067) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marta
Batista Duval - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 1182/08. Vistos. Ante a informação de fls 324, de que a autora
não compareceu à perícia, manifeste-se a autora, na pessoa de seu procurador, em termos de prosseguimento do feito. Int.
- ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/
SP)
Processo 0008245-18.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008245) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lubeka Industria
& Comercio Ltda - Proc. 1511/2012: Manifeste-se o autor sobre Certidão de fls. 50, da qual consta que em cumprimento ao
mandado 001.2013/080840-8 a Oficiala de Justiça deixou de citar BARROS FACHIN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA. EPP, pois no endereço informado atualmente funciona um depósito de móveis planejados. - ADV: GABRIEL
LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0008857-24.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008857) - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel Creusa Rodrigues de Paiva e outros - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Maria Sandra dos Santos - Proc. N. 1753/10. Vistos.
Manifestem-se as requeridas, Prefeitura Municipal e Maria Sandra, sobre o pedido de fls 257/258. Após, ao MP. Int. - ADV:
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP), MARY TERUKO IMANISHI
HONO (OAB 114427/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0008912-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008912) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Proc. 1633/2012: Manifeste-se o autor sobre Certidão que segue: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017242-8 dirigi-me ao endereço indicado,
e aí sendo, deixei de intimar a requerida acima mencionada em razão da mesma haver mudado há quatro meses, segundo
informações de seu genitor, OSCAR CUNHA, o qual informou que a mesma poderia ser encontrada em horário comercial á Rua
dos Andradas, nº 169, Centro - Itú/SP (Central Motos). O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 09 de janeiro de 2014. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0008972-45.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008972) - Procedimento Ordinário - Masotti Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Proc. N. 1781/10. Vistos. Manifeste-se, a credora, acerca do depósito
efetuado. Sem prejuízo, informe a devedora a que título efetuou o depósito, se para a satisfação do débito ou para a segurança
do juízo, sendo que a inércia será interpretada que o depósito foi efetuado para pagamento da dívida. Int. - ADV: EDSON DOS
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SANTOS (OAB 255112/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/
SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 0009053-23.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009053) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Marcos dos Santos Guimaraes - Proc. 1666/12 Vistos. Requeira(m) o(s)
autor(es) o que de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. (Artigo
475, J, §5º do CPC). Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP),
MARCELO DE TOLEDO (OAB 282167/SP)
Processo 0009598-93.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009598) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Wellington Rosa - Banco Panamericano Sa - Proc. 1774/12 Vistos. Ante o teor da consulta retro, não há que se falar em
expedição de certidão de honorários. Assim, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV:
EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0011469-03.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011469) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bm
Comercio e Representacao de Produtos Agropecuarios Ltda - Doraci Mercedes Mesquiari Stopa - - Jose Antonio Stopa - Diante
do decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FRANCISCO
PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Processo 0011721-69.2009.8.26.0248 (248.01.2009.011721) - Procedimento Ordinário - Cheque - Maggi Caminhoes Ltda
- Jhr Transportes Ltda Me - Manifeste-se a parte autora sobre A.R. Infrutífero, devolvido sob a rubrica “ausente”, encartado às
fls.160 vº. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0011867-81.2007.8.26.0248 (248.01.2007.011867) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valentim
de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da entrega do laudo, manifestem-se as partes, nos termos do despacho
de fls. 162, inclusive para apresentação de novas alegações ou ratificação das já apresentadas. - ADV: SERGIO PELARIN
DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP)
Processo 0012637-69.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012637) - Procedimento Ordinário - Seguro - Rafael Augusto Campregher
- Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Proc. N. 2492/10. Vistos. Manifeste-se o credor acerca do depósito efetuado às fls 349/350.
Sem prejuízo, esclareça, o devedor, a que título efetuou o depósito, se para o pagamento do débito ou para a segurança do
juízo, sendo que a inércia será interpretada que o depósito ocorreu para a satisfação do débito. Int. - ADV: HOMERO STABELINE
MINHOTO (OAB 26346/SP), RUBENS GROFF FILHO (OAB 145026/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)
Processo 0015572-14.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015572) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Julia Aparecida Barbieri
- Pretende a autora, em síntese, que seja declarada a nulidade do contrato de locação do imóvel em condomínio havido entre o
condômino João Haroldo Barbieri e os locatários, sem a anuência dos outros condôminos. Compõe a demanda os condôminos
do imóvel, porém os supostos locatários não. Deste modo, no prazo de cinco dias, deverá a autora promover a citação dos
locatários, pois trata-se de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV: GIULIANA SERRANO BUZOLIN (OAB 290783/SP)
Processo 0015912-89.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015912) - Prestação de Contas - Exigidas - Administração - Joaquim
Goncalves Faia Filho e outro - Ivone Moreno e outro - Proc. N. 3007/11-1. Vistos. Homologo a desistência manifestada pelos
apelantes quanto ao recurso interposto a fls 43/49. Após, arquivem-se os autos, conforme já determinado às fls 229 dos autos
principais. Int. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI
(OAB 208631/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP),
CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), THAIS
CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 0016400-49.2008.8.26.0248 (248.01.2008.016400) - Arrolamento de Bens - Cynthia Peres Alves - Elcio Peres Fazenda do Estado - Autos desarquivados, em cartório. A parte requerente poderá manifestar-se em cinco dis. Inerte os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL (OAB 127723/SP)
Processo 0016493-07.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016493) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Francisco da Silva Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. N. 3134/11. Vistos. Fls 464/475: Manifeste-se o autor, em
cinco dias, sobre a proposta de acordo. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), KARINA
BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 0016742-60.2008.8.26.0248 (248.01.2008.016742) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Associacao
dos Servidores Publicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Andreia Fernanda da Silva - Os autos encontram-se em cartório
desarquivados. Vista ao autor pelo prazo de 30 dias. - ADV: MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP), ERICA BERTOLINI
(OAB 226611/SP)
Processo 0017152-84.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017152) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Cleuza de Freitas Ojeda
- Rosalino Ojeda - Autos desarquivados, em cartório. A parte requerente poderá manifestar-se em cinco dias. Inerte os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP)
Processo 0017192-61.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017192) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - B. M. S. - - L. M. S. - T. R. S. - Ciência às partes, para manifestação em cinco dias, sobre ofício encartado às fls.
60/62, oriundo do INSS. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP), LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA
JUNIOR (OAB 214572/SP)
Processo 0017337-88.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017337) - Monitória - Duplicata - Drika Confeccoes Ltda - Ptoc.
3454/2010: Manifeste-se o autor sobre Certidão que segue: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2013/015060-2 DEIXEI DE CITAR Paths Modas Comercio de Roupas Ltda tendo em vista que diligenciando
no endereço mencionado não encontrei suas sócias, Patricia Ines Milani e Rafaela Milani Semionatto de Oliveira, sendo que no
local a atual moradora, Sra. Fatima, informou que as requeridas mudaram-se há muito tempo, não sabendo informar seus atuais
endereços. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 20 de janeiro de 2014. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB
297220/SP), FABIANNA MATIAS DE SOUZA (OAB 304312/SP), TAMARA BELO GUERRA (OAB 313816/SP)
Processo 0017471-47.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017471) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Marco Antonio Ribeiro de Moraes - Mauricio Pacceli Barraca - Pelo exposto, e por tudo o mais que
dos autos consta, REJEITO os embargos opostos nos autos da ação de execução, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, com julgamento de mérito, com fundamento no arttigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar
o embargante nos ônus sucumbenciais, uma vez que os embargos foram apresentados por curador especial nomeado pelo juízo
para garantir a regularidade processual, bem como por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
12 da Lei 1.060/50. Arbitro os honorários do curador especial no máximo da tabela de convênio. Oportunamente, extraia-se
certidão. Prossiga-se nos autos da ação de execução. P. R. I. C. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2014. - ADV: CARLOS ROGÉRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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BERTI (OAB 201892/SP), MARIA MADALENA BALDI DE CARVALHO (OAB 147877/SP)
Processo 0017533-87.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017533) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Bv Financeira - Proc. N. 3243/12. Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição
amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC,
formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência.
No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não
bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0017978-42.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017978) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Companhia Arrendamento Mercantil Renault do Brasil - Eduardo Aparecido Magri - Proc. Nº 3393/2011 Vistos. Fls.
02vº, último parágrafo: Anote-se. Após, publique-se novamente a sentença de fls. 90. Int. - ADV: ROBERTA CARVALHO DOS
ANJOS (OAB 262791/SP), WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP)
Processo 0018182-28.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018182) - Procedimento Sumário - Marcelo Rafael Genari - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 4386/2007 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o credor o que de direito em 05
dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 06 meses eventual execução da sentença. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0018617-26.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018617) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Fernando Monti - Proc. 3456/2012: Manifeste-se o autor sobre Certidão que segue: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000092-1 dirigi-me
á Rua Vitantonio Scisci, nº 774, Juscelino Kubitschek, e aí sendo, deixei de intimar o requerido Manoel Ferreiraq dos Santos
Moreno da Silva em razão do mesmo ser desconhecido do mroador local, MANOEL RAIMUNDO DA SILVA, portador do CPF/
MF nº 817.396.648-68. CERTIFICO finalmente, que diligenciei á Rua Luiz Carlos Sigrist, nº 279, Jardim Alice, e ali sendo, deixei
de intimar o réu Mauricio Castilho em virtude do mesmo ser desconhecido do morador local, LAURO FIGUEIREDO, que alegou
residir há sete meses no referido endereço. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 15 de janeiro de 2014. - ADV: SANDRA
BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0020583-97.2007.8.26.0248 (248.01.2007.020583) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo
Aparecido Arruda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 4842/07. Vistos. Fls 267/274: Manifeste-se o autor. Int. ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), DANILO ROGÉRIO
PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 3003870-83.2013.8.26.0248 - Impugnação de Assistência Judiciária - Joao Camillo de Aguiar - Neusa Aparecida
Molena Chiose - Joao Camillo de Aguiar - Proc. Nº 3995/2007 - inc. 1 Vistos. Processe-se sem a suspensão do processo
principal. Manifeste-se o (a) impugnado(a) no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/
SP), JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2014
Processo 1000327-72.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat SA - Vistos, Homologo,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência formulada pela parte no que tange ao prosseguimento da
ação, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Dou por revogada a liminar concedida. Recolha-se o mandado expedido, com urgência. P. R. I. C., arquivandose os autos, oportunamente. Indaiatuba, d.s. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB
225347/SP)
Processo 1000537-26.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciano
Da Matta Hasteinreiter - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação declaratória
com pedido de indenização por dano moral e material com pedido de liminar, consistindo, por ora, na exclusão do nome da
requerente dos cadastros restritivos de crédito. De plano, faz-se mister reconhecer a pertinência e relevância da pretensão
articulada, embasada especialmente no princípio da proporcionalidade, evitando-se assim a ocorrência de lesão grave e de
difícil reparação. Quanto ao pedido de exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, com efeito, não
há dúvida da existência do risco de dano irreparável, porquanto a mantença da situação de fato aqui noticiada acarretará,
inegavelmente, conseqüências danosas e irreversíveis ao crédito e à reputação social do autor. Assim, no caso em tela,
tenho que a argumentação expendida na inicial é suficiente e apta à demonstração da verossimilhança exigida legalmente
à antecipação, porquanto, é lícito inferir que, em princípio, o autor não se desdobraria nem se submeteria às agruras de um
processo judicial se a cobrança contra ele oposta não fosse indevida. Veja-se que, em reforço ao que se afirmou, em relação
à empresa requerida não se vislumbra a possibilidade de que venha a sofrer qualquer prejuízo com a não inclusão do nome
do cliente no cadastro de inadimplentes, excluindo a hipótese de irreversibilidade do provimento (artigo 273, § 2°, do Código
de Processo Civil). Destarte, outro não é o entendimento que vem sendo perfilhado na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, buscando sempre coibir eventuais abusos de fornecedores, conforme se vê da transcrição dos seguintes arestos:
“CAUTELAR SUSPENSÃO DE MEDIDA DETERMINATIVA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC OU SERASA Não
demonstrado o perigo de dano para o credor, não há como deferir seja determinada a inscrição do nome do devedor no SPC
ou SERASA, mormente quando este discute em ações aparelhadas os valores sub judice, com eventual depósito ou caução do
quantum. Precedentes do STJ.” (STJ REsp 161.151 SC 3ª Turma Rel. Min. Waldemar Zveiter DJU 29.06.1998) “AGRAVO DE
INSTRUMENTO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PLEITO VISANDO IMPEDIR A INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC E SCI LIMINAR
DENEGADA REFORMA DÍVIDA SUB JUDICE PROVIMENTO DO RECURSO Questionados judicialmente o contrato e a dívida,
inclusive com a consignação de quantia, inviável é a inscrição do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo
aconselhável, na espécie, observar o deslinde do litígio, a fim de evitar constrangimento e abalo na idoneidade comercial
daquele.” (TJSC AI 96.011479-3 1ª Câmara Criminal Rel. Des. Francisco Oliveira Filho J. 18.03.1997) Dessa feita, ponderando
os interesses em jogo e considerando que, pela verossimilhança das alegações, o direito da parte autora está sendo violado
e sua esfera jurídica continuará a ser lesionada pela conduta da parte ré, a qual, por outro lado, mesmo que eventualmente
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demonstre estar com a razão, não estará sendo irreversivelmente prejudicada pela antecipação de tutela pleiteada, extrai-se a
necessidade de concessão da medida, eis que atende plenamente aos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo
Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do cadastro junto
aos serviços de proteção ao crédito referente à dívida de que trata o presente feito (fl. 24 no valor de R$ 42.548,00, contrato
12044000014404). Oficie-se, COM URGÊNCIA, aos órgãos de proteção ao crédito a fim de que seja suspensa a divulgação
de tal informação. Cite-se o requerido para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos
285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se.(Oficio ao Serasa expedido, ficando facultado ao interessado, a impressão
diretamente do sistema SAJ ou retirada no balcão deste 3º Ofício Cível; Para expedição de mandado, é necessário recolher o
valor de R$ 8,50 na guia FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé, nos termos do Comunicado CG 165/2014 e SPI
306/13.) - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
Processo 1000733-93.2014.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. 1. Tendo em vista que a inicial e documentos juntados aos autos demonstram existência de relação jurídica
contratual entre as partes (arrendamento mercantil), decorrendo então do negócio que o autor é legítimo possuidor indireto do
bem, e havendo prova do inadimplemento do requerido, com sua correspondente notificação, restou demonstrado o esbulho
possessório, já que a referida violação implica no rompimento do vínculo jurídico que garantia a posse direta do bem ao réu.
2. Assim sendo, presentes os requisitos insertos nos artigos 927 e 928, primeira parte, ambos do Código de Processo Civil,
defiro a reintegração liminar na posse do bem descrito na inicial, independentemente de justificação. Expeça-se o mandado de
reintegração. 3. Após cumprido, cite-se o requerido, nos cinco dias subseqüentes, para, querendo, contestar a presente ação
(artigo 930 do Código de Processo Civil). 4. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para
cumprimento da diligência. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Providencie com o
urgência o recolhimento do valor R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), na guia FEDTJ - código 201-0, referente à impressão
das cópias que serão utilizadas como contrafé nos termos do comunicado CG165/2014 de 13/02/2014 e SPI 306/13). - ADV:
DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 1000871-60.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. C. dos S. F. - - M. C. dos S. F.
- C. F. da S. - Vistos. 1- Concedo à requerente a gratuidade processual. Anote-se. 2- Em face dos documentos juntados, fixo os
alimentos provisórios devidos em ½ (meio) salário mínimo, a serem depositados na conta bancária indicada na peça inicial. Deixo,
contudo, de oficiar para desconto em face do não oferecimento do endereço da empregadora do requerido. 3-Designo audiência
de tentativa de conciliação em 14 de abril p.f., às 16:10 horas. 4- Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento
e cite-se o(a) ré(u), consignando que o prazo de contestação fluirá a partir da data da audiência, inclusive com os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 5- Na audiência, os trabalhos serão
realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP)
Processo 1000871-60.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. C. dos S. F. - - M. C. dos S.
F. - C. F. da S. - Vistos. 1. Por tratar-se de ação de alimentos que tramita pelo rito especial, reconsidero os itens de 03 a 05
do despacho de fls. 16. 2. Cite-se o réu e intime-se o autor, através de sua representante legal, a fim de que compareçam à
audiência de conciliação, que designo para o dia 14 de abril p.f., às 16:10 horas, acompanhados de seus advogados. 3. O não
comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido e a ausência do réu importará em revelia, além da pena de
confissão quanto à matéria de fato. Deverá o réu apresentar defesa em audiência. 4. Deverão as partes arrolar suas testemunhas,
no máximo de três (3), assim como demais provas que julguem necessárias, até a data dessa audiência. 6. Após a audiência e o
saneamento do feito, será designada nova data para oitiva de testemunhas, se necessário. 7- Na audiência, os trabalhos serão
realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP)
Processo 1001026-63.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Marcos Roberto de Campos e outro
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Alegam os autores que sofrem por conta de barulhos excessivos
realizados pelos requeridos, seus vizinhos, que perturbam seu sossego diurno e noturno. Pugnam pela determinação para
que os requeridos se abstenham de praticar atos prejudiciais ao sossego e à saúde da parte autora. Não estão presentes
os requisitos autorizados da medida acautelatória. Os documentos juntados são unicamente unilaterais e não se prestam a
demonstram que realmente os requeridos provocaram barulhos excessivos, que perturbariam o sossego da parte autora. Devese aguardar o estabelecimento do contraditório. Cite-se com as advertências legais. Int.(mandado expedido, ag assinatura) ADV: MAXIMILIANO PERATELLO (OAB 259880/SP)
Processo 1001083-81.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANTONIO MALDONADO FILHO - LA CANINQUE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA ME - Vistos. 1. Nos termos do art. 59,
§ 1º, e incisos, da Lei nº 8.245/91, é admissível na ação de despejo a concessão de medida liminar para desocupação do
imóvel locado em 15 (quinze) dias, independentemente de audiência da parte contrária desde que prestada a caução no valor
equivalente a 3 (três) meses de aluguel. 2. Diante da alegada dificuldade financeira, aceito como caução, o crédito da locadora,
referente a três alugueres não adimplidos pela locatária. Lavre-se o termo. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTES
DA CITAÇÃO - CABIMENTO CAUÇÃO COMPENSADA COM OS TRÊS ALUGUÉIS ATRASADOS INCIDÊNCIA DO ART. 59
COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 12.112/09. RECURSO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.” AGRAVO DE INSTRUMENTO
ns 990.10.182556-2 - Data do julgamento: 24/11/2010 Relator: Amorim Cantuária. Expeça-se Mandado Liminar de Despejo,
assegurando-se ao locatário o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Findo o prazo sem desocupação
voluntária, autorizo o despejo compulsório, com reforço policial, se for o caso. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a
ação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Int. - ADV: CLAUDIONOR NEULEN DE OLIVEIRA LIMA (OAB 64982/SP)
Processo 1001083-81.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANTONIO MALDONADO FILHO - LA CANINQUE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA ME - CONTRAFÉ: Para cumprimento do r.
despacho de fls. 17/18 é necessário que a parte requerente recolha a importância de R$ 2,00 em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0,
para impressão da contrafé pela serventia, nos termos do Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13); DILIGÊNCIA DE OFICIAL
DE JUSTIÇA: Para cumprimento do mandado de citação intimação é necessário o recolhimento de guia de condução de oficial
de justiça. - ADV: CLAUDIONOR NEULEN DE OLIVEIRA LIMA (OAB 64982/SP)
Processo 1001125-33.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. B. C. da S. - L. Z. da S. - Vistos.
1. Por tratar-se de ação de alimentos que tramita pelo rito especial, reconsidero o despacho de fls. 10, mantendo o deferimento
da Justiça Gratuita e os alimentos provisórios. 2. Cite-se o réu e intime-se o autor, através de sua representante legal, a fim
de que compareçam à audiência de conciliação, que designo para o dia 7 de maio p.f., às 13:30 horas, acompanhados de
seus advogados. 3. O não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido e a ausência do réu importará em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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revelia, além da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá o réu apresentar defesa em audiência. 4. Deverão as
partes arrolar suas testemunhas, no máximo de três (3), assim como demais provas que julguem necessárias, até a data dessa
audiência. 6. Após a audiência e o saneamento do feito, será designada nova data para oitiva de testemunhas, se necessário.
7- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos
moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO
PAIVA (OAB 233685/SP)
Processo 1001226-70.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Residencial Primavera II Barbara Michele Crisculo Villela - Vistos. 1- Para audiência de conciliação, designo o dia 23 de abril p.f., às 15:30 horas.
2- Cite(m)-se o(s) réu(s), nos termos do artigo 278 e §§ do C.P.C., advertindo-se dos efeitos da revelia (artigo 319, “se não
contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”), inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo
2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 3- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução
de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. Int. (Para expedição de mandado, é necessário recolher o valor de R$ 3,50 na guia FEDTJ com código 201-0
para impressão de contrafé, nos temros do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13.) - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA
(OAB 254479/SP)
Processo 1001288-13.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Safra S/A - Vistos. Requer o
autor a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente a ele, que se encontra na posse do(a) réu(ré), sustentando
existência de mora por parte deste(a).Os documentos juntados demonstram a existência do negócio entre as partes e a mora
do(a) requerido(a).Ante o exposto e com fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido
formulado pelo autor e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue ao autor
ou a quem este indicar. Deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente o estado e os acessórios do veículo, antes de
entregá-lo ao autor. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), nos moldes do artigo 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911/69,
para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pague a integralidade da dívida, podendo ainda, no prazo de quinze (15) dias,
apresentar resposta. Fica deferido os benefícios do artigo 172 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial,
se necessários. Cumpra-se e intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Providencie com o
urgência o recolhimento do valor R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), na guia FEDTJ - código 201-0, referente à impressão
das cópias que serão utilizadas como contrafé nos termos do comunicado CG165/2014 de 13/02/2014 e SPI 306/13). - ADV:
ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1001313-26.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - Vistos. Requer o
autor a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente a ele, que se encontra na posse do(a) réu(ré), sustentando
existência de mora por parte deste(a).Os documentos juntados demonstram a existência do negócio entre as partes e a mora
do(a) requerido(a).Ante o exposto e com fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido
formulado pelo autor e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue ao autor
ou a quem este indicar. Deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente o estado e os acessórios do veículo, antes de
entregá-lo ao autor. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), nos moldes do artigo 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911/69,
para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pague a integralidade da dívida, podendo ainda, no prazo de quinze (15) dias,
apresentar resposta. Fica deferido os benefícios do artigo 172 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial,
se necessários. Cumpra-se e intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Providencie com
o urgência o recolhimento do valor R$ 3,00 (três reais), na guia FEDTJ - código 201-0, referente à impressão das cópias que
serão utilizadas como contrafé nos termos do comunicado CG165/2014 de 13/02/2014 e SPI 306/13). Intime-se. - ADV: MARILI
DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 1001376-51.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Requer o autor a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente
a ele, que se encontra na posse do(a) réu(ré), sustentando existência de mora por parte deste(a).Os documentos juntados
demonstram a existência do negócio entre as partes e a mora do(a) requerido(a).Ante o exposto e com fundamento no artigo
3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido formulado pelo autor e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO
do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue ao autor ou a quem este indicar. Deverá o oficial de justiça descrever
minuciosamente o estado e os acessórios do veículo, antes de entregá-lo ao autor. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré),
nos moldes do artigo 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911/69, para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pague a
integralidade da dívida, podendo ainda, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta. Fica deferido os benefícios do artigo
172 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Cumpra-se e intime-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001387-80.2014.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - Vistos. 1. Tendo em vista que a inicial e documentos juntados aos autos demonstram existência
de relação jurídica contratual entre as partes (arrendamento mercantil), decorrendo então do negócio que o autor é legítimo
possuidor indireto do bem, e havendo prova do inadimplemento do requerido, com sua correspondente notificação, restou
demonstrado o esbulho possessório, já que a referida violação implica no rompimento do vínculo jurídico que garantia a posse
direta do bem ao réu. 2. Assim sendo, presentes os requisitos insertos nos artigos 927 e 928, primeira parte, ambos do Código
de Processo Civil, defiro a reintegração liminar na posse do bem descrito na inicial, independentemente de justificação. Expeçase o mandado de reintegração. 3. Após cumprido, cite-se o requerido, nos cinco dias subseqüentes, para, querendo, contestar a
presente ação (artigo 930 do Código de Processo Civil). 4. Defiro arrombamento e reforço policial, se necessários e requerido na
inicial. 5. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. Intimese. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO Providencie com o urgência o recolhimento do valor
R$ 2,00 (dois reais), na guia FEDTJ - código 201-0, referente à impressão das cópias que serão utilizadas como contrafé nos
termos do comunicado CG165/2014 de 13/02/2014 e SPI 306/13). Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001536-76.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Requer o autor a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente a ele, que se encontra na
posse do(a) réu(ré), sustentando existência de mora por parte deste(a).Os documentos juntados demonstram a existência do
negócio entre as partes e a mora do(a) requerido(a).Ante o exposto e com fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69,
DEFIRO LIMINARMENTE o pedido formulado pelo autor e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial,
que deverá ser entregue ao autor ou a quem este indicar. Deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente o estado e
os acessórios do veículo, antes de entregá-lo ao autor. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), nos moldes do artigo 3º e
parágrafos, do Decreto-Lei nº 911/69, para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pague a integralidade da dívida, podendo
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ainda, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta. Fica deferido os benefícios do artigo 172 do CPC, bem como ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessários. Cumpra-se e intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como MANDADO. Providencie com o urgência o recolhimento do valor R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), na guia FEDTJ
- código 201-0, referente à impressão das cópias que serão utilizadas como contrafé nos termos do comunicado CG165/2014 de
13/02/2014 e SPI 306/13). - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP)
Processo 1001561-89.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Requer o autor a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente a ele, que se encontra na posse
do(a) réu(ré), sustentando existência de mora por parte deste(a).Os documentos juntados demonstram a existência do negócio
entre as partes e a mora do(a) requerido(a).Ante o exposto e com fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO
LIMINARMENTE o pedido formulado pelo autor e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que
deverá ser entregue ao autor ou a quem este indicar. Deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente o estado e os
acessórios do veículo, antes de entregá-lo ao autor. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), nos moldes do artigo 3º e parágrafos,
do Decreto-Lei nº 911/69, para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pague a integralidade da dívida, podendo ainda,
no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta. Fica deferido os benefícios do artigo 172 do CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessários. Cumpra-se e intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
MANDADO. Providencie com o urgência o recolhimento do valor R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), na guia FEDTJ código 201-0, referente à impressão das cópias que serão utilizadas como contrafé nos termos do comunicado CG165/2014 de
13/02/2014 e SPI 306/13). - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 1001646-75.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ANICE DE JESUS ALVES
- Instituto Nacional do Seguro Social -INSS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela
antecipada. Pode a autora, em tese, como companheira do segurado, ter direito ao benefício da pensão por morte diante
de comprovação cumulativa dos seguintes requisitos: não ser casada; possuir união estável com o segurado; depender
economicamente daquele; provar estar inscrita como dependente ou habilitar-se como tal e comprovar o cumprimento do período
de carência mínima pelo segurado, conforme o tipo de benefício a ser pleiteado. No presente caso, a autora não comprovou,
neste momento processual, a condição de companheira do segurado, condição que dependerá da prova que será produzida
nestes autos, não preenchendo assim, todos os requisitos objetivos e subjetivos que autorizam a concessão do benefício, de
modo que a cautela recomenda se aguarde a contestação da parte contrária. Cite-se a requerida, nos termos da lei. Int. - ADV:
CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 1001706-48.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Irineu Ferreira de Oliveira
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Seguro Social - Vistos. Concedo A. J. G. a parte autora. Anote-se. Indefiro o pedido de
tutela antecipada, ao menos por ora. Não há documentos atuais mencionando expressamente a incapacidade total e atual da
parte autora para o exercício da atividade laborativa, não se tendo, neste momento processual, elementos para concessão da
tutela pretendida. O relatório acostado a fl. 23 está datado de setembro de 2013 e solicita afastamento por 90 dias, prazo que
já teria esgotado. A decisão poderá ser revista, caso sejam juntados documentos que forneçam elementos mais seguros de
convicção, como relatório atualizado atestando a incapacidade total e atual do autor. Cite-se o requerido. - ADV: GUILHERME
RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1001741-08.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LEA
ZANOTTI FISCHER LEVY - CLARO S/A - Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se
revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de
recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do
artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”,
deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida
de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez
dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de
renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as
despesas do processo. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/
SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 4001302-77.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - FLORIPES MARIA DA SILVA DIAS EDIVALDO DE JESUS BARBOSA - Vistos. Verifico que a notificação extrajudicial não foi entregue pessoalmente ao requerido,
eis que o mesmo não foi encontrado no local. Tendo em vista a falta dos pressupostos da antecipação de tutela, mormente a falta
da verossimilhança das alegações, e, considerando que a própria autora sugere em sua petição de fl.54 que seja aguardada a
apresentação de contestação, prudente ouvir as razões da parte contrária, e, após, se o caso, analisar o pedido antecipatório.
Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP)
Processo 4001883-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - PAULO MARCIO DA SILVA - NEXTEL
MTELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição
amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC,
formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência
No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não
bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 4002088-24.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Troca ou Permuta - J.P. PITARELLO & CIA LTDA - Leandro
Henrique Torres Gonçalves - - Cristiane Martins Soares Gonçalves - Vistos. Com relação aos embargos de declaração, em
que pesem os argumentos expendidos, é nítido que têm caráter infringente. Com efeito, busca o embargante por essa via a
modificação do juízo de valor constante da decisão embargada, o que somente é possível através de recurso. Ademais, constitui
“entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão jurisdicional, para expressar sua convicção, não precisa aduzir
comentários sobre todos os argumentos, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição
do litígio” (STJ 1ª T, AL 169/073, SP AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 04.06.1998, negaram provimento, v.u., DJU 17.08.1998,
p.44). “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos
os seus argumentos” (RJTJESP 115/207). Na realidade, o que a embargante busca é utilizar os embargos com o propósito
de questionar a correção da decisão. Ora, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, a pretexto de suprir
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omissão da decisão, na verdade, buscam alterá-la. A propósito, confira-se jurisprudência colacionada por Theotônio Negrão
segundo a qual são incabíveis embargos de declaração “para corrigir os fundamentos de uma decisão (Bol. AASP 1 536/122)”,
“com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’ pelo julgador (RTJ
164/793)” e “para correção de errônea apreciação de prova, com alteração do resultado do julgamento (STJ 3ª T, REsp 45.6762-SP, Rel. Min. Costa Leite, j. 10.5.94)” (“in” Código de processo civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38ª, nota 4
ao artigo 535, p. 657). Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração, mas a eles NEGO provimento por estarem ausentes
os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. No mais, diante do interesse das partes na realização de audiência
de conciliação nos termos do art. 331 do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de maio de 2014,
às 14 horas. Intimem-se. Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão
da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Deverão as partes, se
possível, comparecer ao ato munidas de propostas concretas para a solução da lide. Após a realização da audiência serão
analisadas as questões expostas na petição de fls. 263/274. - ADV: FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/
SP), REGINA CELIA BARBOSA (OAB 251977/SP)
Processo 4002771-61.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/
SP - Vistos. Considerando a impugnação aos honorários provisórios estimados pelo perito, fixo os honorários provisórios em
01 salário mínimo. Intime-se a Prefeitura para o depósito no prazo de 05 dias. Com a vinda do depósito, intime-se o perito para
o trabalho. Oportunamente será analisado o valor referente aos honorários definitivos. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI
HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4004062-96.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Manifeste-se o autor sobre a proposta de honorários periciais de fls. 100/101. - ADV: MARY TERUKO
IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4004252-59.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JOANA MACEDO
SECCHI e outros - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que na data de 10/02/2014 o executado protocolizou petição fisicamente
a fim de apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Protocolo: SPI3.20-10-02-2014 18:12 IDU 000.0.0191959A.
Sendo o processo principal digital foi determinado a intimação do peticionário a comparecer em Cartório, no prazo de 05 dias,
para retirada da petição e digitalização da petição a ser juntada nos autos digitais. Nada Mais. Indaiatuba, 12 de março de 2014.
Eu, ___, Armando Torrisso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DIRCEU
MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ANTONIA ALDAIS CAMPELO SILVA
(OAB 314473/SP)
Processo 4004296-78.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MAIARA ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Fundada em inadimplemento de parcelas
do contrato de alienação fiduciária, a ação de busca e apreensão foi proposta em face da devedora perante este juízo em
09/10/2013. No entanto, foi intentada ação pela devedora em face da credora, com o escopo de revisão de cláusulas contratuais
em 16/08/2013 (fl. 35). O contrato é o mesmo. Se a credora afirma que não houve pagamento das parcelas e o devedor que
há necessidade da revisão das cláusulas contratuais, com repercussão direta nas parcelas e, por via de conseqüência, mora,
é de interesse o julgamento único, em razão da relação de prejudicialidade entre os pedidos, sem prejuízo da apreensão do
bem. Não se trata, no caso, de mera prejudicialidade externa a justificar a suspensão de uma das ações. Há a conexão entre
as duas demandas, porquanto a busca e apreensão parte do pressuposto de que o contrato foi descumprido. Fácil observar
que a causa de pedir remota situa-se no contrato firmado entre as partes, pelo qual a credora tornou-se proprietária do bem.
Afinal, a credora, como proprietária, quer o bem, embora com preservação de eventual saldo do financiamento, enquanto a
agravante quer cumprir o contrato, mas depois da revisão de cláusulas que apontou como abusivas. Em hipótese semelhante,
tratando-se de causa de pedir remota (assim como no caso dos autos), o Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou
entendimento da ocorrência da conexão como meio hábil a justificar a reunião dos processos: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMUNHÃO ENTRE A CAUSA DE PEDIR REMOTA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. - Deve ser
reconhecida a existência de conexão entre ações mesmo quando verificada a comunhão somente entre a causa de pedir
remota. - Há conexão entre ações de busca e apreensão e revisional de contrato cumulada com consignação em pagamento se
ambas apresentarem como causa de pedir remota o mesmo contrato de financiamento celebrado entre as partes. Conflito de
competência conhecido para declarar o juízo suscitado competente “(Conflito de Competência n° 49.434 SP (2005/0072124-7),
Rei. Min. NANCY ANDRIGHI Segunda Seção, v.u., j . e, 8/2/06, em DJU 20/2/06). Em outro aresto mais antigo, a mesma
Corte sufragou: “PROCESSO CIVIL. CONEXÃO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. REUNIÃO. CPC, ARTS. 103 E 106. PREJUDICIALIDADE (CPC, ART. 265). PRECEDENTES. RECURSO
PROVIDO. I- Nos termos do art. 103, CPC, que deixou de contemplar outras formas de conexão, reputam-se conexas duas ou
mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir, não se exigindo perfeita identidade desses elementos,
senão a existência de um liame que as faça passíveis de decisão unificada. II - Recomenda-se que, ocorrendo conexão, quando
compatíveis às fases de processamento em que se encontrem, sejam as ações processadas e julgadas no mesmo juízo, a fim
de evitar decisões contraditórias. III - Havendo conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional de cláusula
contratual, ambas envolvendo o mesmo contrato de alienação fiduciária, justifica-se a reunião dos dois processos. IV - Se as
ações conexas tramitam em comarcas diferentes, aplica-se o a 219 do Código de Processo Civil, que constitui a regra. Entretanto,
se correm na mesma comarca, como na espécie, competente é o juiz que despachar em primeiro lugar (art. 106” (Resp. n°
309.668-SP, Rei. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, j . em 21/6/01, DJU 10/09/01, sublinhados meus).
Portanto, reconhecida a conexão, os processos devem ser reunidos para julgamento simultâneo. Ante o exposto, reconheço a
prevenção do juízo da 2ª Vara Cível local que determinou a citação do réu antes da determinação neste feito, determinando
a remessa dos autos aquele juízo. Façam-se as comunicações e anotações necessárias, inclusive ao Cartório Distribuidor e
remetam-se aos autos a 2ª Vara Cível local. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4004312-32.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RUDIERY SADRAK MOREIRA
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência formulada pela parte no que tange ao
prosseguimento da ação, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ
DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 4004488-11.2013.8.26.0248 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.
Autorizo a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, procedendo-se às devidas anotações. Retifiquem-se
os registro cartorários. Após, cite-se o réu, na forma do artigo 902 do C.P.C., para em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la
em Juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação. Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumirPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo auto, e, ainda, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código
de Processo Civil para cumprimento da diligência. Defiro o bloqueio do veículo quanto junto ao RENAJUD. Nos termos do
Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito, providencie a
serventia a elaboração da minuta. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4004488-11.2013.8.26.0248 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Certifico e
dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 57/58, haver procedido às alterações necessárias no sistema cível, quanto
à alteração da classe para Depósito. Certifico também que para expedir mandado de citação é necessário que o requerente
recolha a guia de diligência do senhor Oficial de Justiça, bem como o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), na guia
FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé nos termos do comunicado CG165/2014 de 13/02/2014 e SPI 306/13). ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4005119-52.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Focus Comércio e Serviços de Locação
de Sistemas Ltda - Vistos. Os benefícios previstos pela Lei 1060/50 alcançam as pessoas pobres na acepção jurídica do
termo, que não estão em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio
sustento ou de sua família. A pessoa jurídica que exerce atividade econômica organizada com fins lucrativos não tem direito
ao benefício em questão só pela declaração firmada por seu representante legal ou em Juízo, sendo necessária comprovação
da impossibilidade, ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, para as quais basta, em princípio, a simples declaração
prestada nos moldes do artigo 1060/50. Logo, a pessoa jurídica deve pagar custas e despesas processuais, salvo comprovada
impossibilidade. Nesse sentido, já decidiu: “Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa
jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora
da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo” (STF-Pleno, Rel 1905-SP-Edel-AgRg., rel. Min, Marco Aurélio, j.
15.8.02, negaram provimento, v.u., DJU 20.9.02, p. 88, ementa anotada ao artigo 4º da Lei 1060/50 por THEOTONIO NEGRÃO
e Outro, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35ª edição, Saraiva, 2003). A requerente, no presente caso,
demonstrou a alegada impossibilidade de custear as custas e despesas processuais, eis que consta em seu balanço financeiro
lucros negativos no ano de 2013 e seu património ativo está equiparado ao patrimônio passivo, sendo que o passivo circulante é
muito superior ao ativo circulante. Logo, tem direito ao pretendido benefício. Assim, concedo à requerente o benefício do Justiça
Gratuita. Anote-se. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento
no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s)
executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos
autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado
o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até
seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial
de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de
seu advogado. Int.(Precatoria expedida,ag assinatura) - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 4005631-35.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Para expedição de novo mandado é necessário recolher o valor de R$ 2,50 na guia
FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13. - ADV: PATRICIA
LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 4006159-69.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CIÇA BRAGA MAGAZINE COMERCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA - Para expedição de carta é necessário recolher o valor de R$ 7,50 na guia FEDTJ com código 201-0 para
impressão de contrafé nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13. - ADV: LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 4006201-21.2013.8.26.0248 - Outras medidas provisionais - Liminar - Roberto Paulo Lavacca - Radici Plastics
Ltda - - Luso Brasileira, Produtos para Pesca Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista a informação de fl. 20, e a fim de esclarecer
acerca da causa de pedir da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência de penhora
a seu favor em face de bens ou direitos de propriedade da corré Luso Brasileira. Havendo, deverá a autora apresentar cópia
do auto de penhora lavrado em seu nome, bem como dos demais credores com os quais requer a decretação do concurso.
1.2. Atendido o item anterior, voltem conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar. 1.3. Não atendido o item 1 ou
havendo informação de que inexiste penhora, conclusos para sentença. 2. Intime-se. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB
117975/SP)
Despachos e sentenças
DRA. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK- MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba-SP.
Petição cível ref. Processo nº 0012264-43.2007.8.26.0248 Ação: Carta Precatória Cível - Ordem nº 1260/2007 - Parte: Maria
Ester Nunes Ribeiro x Banco Matone - (Certidão da Serventia: Certifico e dou fé que, pesquisando o sistema informatizado
constatei que a petição anexa refere-se a uma carta precatória devolvida ao MM. Juízo de Origem em 07/08/2007.) Despacho:
V. Em face do teor da certidão supra e à vista do Comunicado CG nº 2.333/11, intime-se o(a) interessado(a) a comparecer
em Cartório para retirada do documento ou da petição, no prazo de 05 dias. Na inércia, encaminhe-se o expediente à OAB,
oportunamente (após 02 anos item 42.1, Cap. II das NSCGJ). Int. ADV(a) DR(a). MARCIO LOUSADA CARPENA - OAB./SP.
Nº 116.817, DR(a). GLAUBER FACÃO ACOUATI - OAB./SP. Nº 163.601 e DR(a). RICARDO MENIN GAERTNER - OAB./RS. Nº
164.495.
Petição cível ref. Processo nº 4004252-59.2013.8.26.0248 Ação: Cumprimento de Sentença Autos digitais - Parte: JOANA
MACEDO SECCHI x Banco do Brasil S/A - (Certidão da Serventia: Certifico e dou fé que a petição anexa se refere a um processo
digital.) Despacho: V. Em face do teor da certidão supra, intime-se o peticionário a comparecer em Cartório, no prazo de 05
dias, para retirada e digitalização da petição a ser juntada nos autos digitais. Providencie a serventia o cadastro do advogado
no sistema, certifique-se nos autos digitais o aqui determinado e intime-se o peticionário também nos autos a comparecer em
Cartório, no prazo de 05 dias, para retirada da petição. Na inércia, encaminhe-se o expediente à OAB, oportunamente (após 02
anos item 42.1, Cap. II das NSCGJ). Int. ADV(a) DR(a). ANTONIA ALDAIS CAMPELO SILVA - OAB./SP. Nº 314.473.
Criminal
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 12/03/2014
PROCESSO :0001385-30.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 1593/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. R. F. DA S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001386-15.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 1116/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: I. P. DA S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001387-97.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 4939/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. A. C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001388-82.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 6180/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: M. M. S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001389-67.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 7071/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: D. R. L.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001391-37.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 46/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: V. C. L. A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001390-52.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 38/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. S. DE S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001393-07.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 6270/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: C. R. O.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001392-22.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 6369/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001394-89.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 94/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
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AUTOR DO FATO
: A. N. B.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001395-74.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 132842/2013 - Campinas
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: N. L. C. M.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001396-59.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 1312/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: T. P. S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001397-44.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 64/410/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: R. C. DO P.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001398-29.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 132764/2013 - Campinas
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: L. B. P.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001399-14.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 133568/2013 - Campinas
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: M. DE L. G. G.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001402-66.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 1593/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATORA : R. G. C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001815-84.2014.8.26.0602
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 7278/2013 - Indaiatuba
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: J. S. N.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002161-35.2014.8.26.0602
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
EXEQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: P. S. S. DE O.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001410-43.2014.8.26.0248
CLASSE
:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDO
: A A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0083/2014
Processo 0000722-81.2014.8.26.0248 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Parcelamento do solo urbano - R. M.
T. - (222/14 ersp) Vistos. Com cópia integral dos autos, oficie-se à Delegacia de Polícia de Indaiatuba para atendimento da
cota do MP acerca da instauração de Inquérito Policial. Outrossim, encaminhe-se cópia integral dos autos ao Ministério Público
local para as providências cabíveis na esfera Cível. Intime-se a requerente e dê-se ciência ao Ministério Público. Após, feitas as
necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: EDITH STEFFEN TODT (OAB 100698/SP), VOLNEI SIMOES PIRES DE
MATOS TODT (OAB 57526/SP)
Processo 0001332-49.2014.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - R. J. de A.
- (CONTROLE 397/2014) Desp. de fl. 56 do flagrante: “Vistos. Acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério Público a fls.
54/55, razão pela qual DEFIRO ao acusado RILDO JOSE DE ANDRADE, a liberdade provisória, mediante a condição de manter
seu endereço atualizado nos autos, bem como de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for devidamente
intimado, aplicando-se-lhe, ainda, a medida cautelar prevista no inciso IV, do artigo 319, do CPP, qual seja proibição de ausentarse da Comarca, sem prévia autorização judicial. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, mediante compromisso, que deverá se
cumprido, se por outro motivo não estiver preso. Façam-se as devidas anotações. Dê-se ciência ao Ministério Público. No mais,
aguarde-se a vinda dos autos principais, apensando-se. Int.” - ADV: HÉLIO ERCÍNIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 169140/SP)
Processo 0002204-11.2007.8.26.0248 (248.01.2007.002204) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Anderson Luis Villa - proc. 1467/2007 - SSAVistos. Intime-se a DD. defensora dativa dos
termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se por 30 dias para eventual recurso. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA
(OAB 266078/SP)
Processo 0006778-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006778) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Justiça Pública - Leonardo Bruno Carmeli - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória a fls.
43, expedida para citação pessoal do réu. Fls. 47/50: intime-se o advogado, Dr. Henrique Jose dos Santos, a regularizar a
representação processual, no prazo de dez dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/SP)
Processo 0011748-47.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011748) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - R. A.
C. e outro - R. C. R. - (622/12 ersp) Para audiência preliminar, designo o dia 09 de maio de 2014, às 14 horas e 30 minutos.
Intimem-se o autor do fato, sendo que este deverá estar acompanhado de advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor
dativo. Dê-se ciência ao MP. Int. Ind.d.s. JOSÉ EDUARDO DA COSTA JUIZ DE DIREITO - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB
129578/SP)
Processo 0013274-49.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013274) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - C. S. da S. e outros - (CONTROLE 728/2012) Desp. de fl. 625: “Vistos. 1) Em face da certidão lançada a fls.
624, julgo preclusa à defesa a prova consistente na oitiva das testemunhas CASSIO MARCEL RAMOS, CELIANE LEITÃO DA
ROCHA, CLEBER LUIZ MARTINELLI e DANIELA RIBEIRO GIRARDI. Intimem-se. 2) Intimem-se os advogados, Dr. MARCOS
ALVES DA SILVA e Dra. CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA para que esclareçam quem permanecerá na defesa do réu FABIANO
DOS SANTOS, haja vista as procurações a fls. 537 e 623. 3) Para interrogatório dos réus, debates e julgamento, designo o dia
11 de abril de 2014, às 14 horas. Requisitem-se e intimem-se os réus. Intimem-se os defensores e dê-se ciência ao Ministério
Público. Int.” - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), JOAO
FRANCISCO RIBEIRO (OAB 77305/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 0015076-19.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015076) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Justiça Pública - Manoel Ribeiro Pereira - Vanessa Cristina Canale de Paula e outro - PROC. 807/11 - SSA
-Vistos. Intime-se a DD. defensora dativa dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se por 30 dias para eventual
recurso. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP)
Processo 0016482-75.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016482) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J. P. - O. F. L. dos S. - TC controle nº 563/2011 - pmom. Vistos. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações.
Em caso de haver objeto apreendido, oficie-se ao Setor de Armas. Após, arquivem-se os autos. - ADV: WILLIAN ALVES DOS
SANTOS (OAB 100368/SP)
Processo 0017474-02.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017474) - Termo Circunstanciado - Desacato - J. P. - R. C. L. - TC controle
nº 567/2012 - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial a fls. 09/11, complementado a fls.
15. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Fica o DD defensor a intimado a apresentar alegações finais, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 0018302-95.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018302) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Mario Jorge Santos Junior - Vistos. 1) Fls. 181/182: aguarde-se o recolhimento da multa. 2) O réu constituiu
novo advogado, conforme fls. 198. Façam-se as devidas anotações, inclusive no sistema informatizado. Fls. 186: solicite-se
a devolução, independente do cumprimento. Após, venham conclusos para sentença, com urgência. Int. - ADV: WANDERLEY
BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 3002205-32.2013.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Emerson Paulo Santos - CONTROLE 905/13-SAMW- Parte dispositiva da sentença proferida: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva e, em consequência, condeno EMERSON PAULO SANTOS, qualificado nos autos, por
incursão no artigo 33, “caput”, c.c o art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06, às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e
20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, com valor fixado
no mínimo legal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do disposto nos artigos
44 e 77 do Código Penal. O acusado não poderá apelar em liberdade, pois remanescem os requisitos previstos nos arts. 312 e
313 do Código de Processo Penal. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos
do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, à mingua de dados constantes nos autos. Deixo, outrossim, de operar a
adaptação de regime prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 12.736/12, em razão da falta
de dados subjetivos para a concessão da progressão, nos termos do art. 112 da Lei 7.210/84. Determino a perda, em favor da
União, do valor apreendido a fl. 44, que deverá ser revertido diretamente ao Funad, conforme dispõe o art. 63, § 1º, da Lei nº
11.343/06. Oficie-se à autoridade policial competente, a fim de que tome as providências necessárias para realizar a incineração
das substâncias entorpecentes referentes ao presente feito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o art.
32, e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/06. Arbitro os honorários do advogado nomeado no valor máximo previsto na tabela do
convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas
na forma da lei, observado o disposto no art. 4º, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03. P.R.I.C. Indaiatuba, 20 de fevereiro de 2014. ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP)
Processo 3004342-84.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A. F. N. - - L. O. G. da S. - - W. B.
E. da C. - CONTROLE 1415/13-SAMW- Fica a defesa intimada que foi designado o dia 31.03.2014, às 13:20 horas, perante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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3ª Vara Criminal de Jundiái-SP., para oitiva da vítima. - ADV: THEODORO SOZZO AMORIM (OAB 306549/SP), ELIO EULER
BALDASSO (OAB 169976/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2014
Processo 0000025-60.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - T. F. de M. - (5/2014
ersp) Vistos. Tendo em vista que o Alvará de Soltura foi devidamente cumprido, conforme se verifica a fls. 84/86, não há
providências a serem tomadas por este Juízo, nos termos do Provimento CJ nº 09/2010. No incidente de Insanidade Mental,
intime-se a defensa a apresentar quesitos, conforme determinado na Portaria. - ADV: ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (OAB
176163/SP)
Processo 0000026-45.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - W. S. L. e outro - (CONTROLE
006/2014) Intimação do defensor de que foi nomeado dativo aos réus, devendo comparecer em Cartório para assinar o termo
de compromisso, bem como responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB
322512/SP)
Processo 0000442-13.2014.8.26.0248 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C. A. da S. - - R. P. de O. CONTROLE 083/14-SAMW- Ficam os defensores intimados para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV:
MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP)
Processo 0000887-31.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Danilo Francisco da Silva (CONTROLE 168/2014) Desp. de fls. 35/36: “Vistos. 1) Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual
(MPE) contra DANILO FRANCISCO DA SILVA, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 157, “caput”, do Código Penal.
2) A denúncia descreve fato típico e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova
indicados pelo MPE. A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no
artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art.
395 do mencionado Código. 3) Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE,
conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando
conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite-se
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá
indagar se os acusados tem condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido
para nomeação de defensor dativo. Havendo pedido de nomeação de defensor, oficie-se à OAB local solicitando indicação
de defensor ao(s) réu(s). O defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso. Na hipótese de não haver
pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, oficie-se à OAB
para nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados. COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS
AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia. Providencie-se
a(s) FA(s) e requisite(m)-se a(s) certidão(ões) criminal(is). 6) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o
caso. Int.” (FICA A DEFESA INTIMADA A APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS.) - ADV: WILLIAN
ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP)
Processo 0000906-37.2014.8.26.0248 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Sergio Vieira dos
Santos Junior - (CONTROLE 210/2014) Desp. de fl. 381: “Vistos. Nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal,
determino a intimação do Ministério Público e do defensor, Dr. Fernando Sérgio de Camargo Blank, para no prazo de 05 (cinco)
dias apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão
juntar documentos e requerer diligências. Intimem-se.” (FICA A DEFESA INTIMADA A MANIFESTAR-SE NOS TERMOS DO
DESPACHO RETRO.) - ADV: FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP)
Processo 0002100-43.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002100) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Carlos Junior Barreto dos Santos - - Josimar Raimundo de Souza - - Diego Pompeu Dorte - Controle:116/2012emr__fls,270/271__Fica o dd defensor(Dr. AVELINO), intimado a oferecer seus memoriais, por escrito, em 5 dias, nos termos
do r.despacho: Súmula: “Por não haver mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, mas em virtude das
provas produzidas em audiências anteriores, deixo de dar a palavra às partes para os debates, convertendo-os em memoriais,
ficando concedido o prazo de cinco dias para cada parte, sendo para a defesa, consecutivos na ordem da denúncia. Saem os
presentes intimados.” - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB
130023/SP)
Processo 0002240-53.2007.8.26.0248 (248.01.2007.002240) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Eliel Pereira dos Santos - - Alessandro Mizael - Controle: 3376/2007-emr__fls. 365/366__Fica a dd defensora
(Dra. NILCE) intimada a apresentar seus memoriais, por escrito, em 5 dias) - nos termos do r.despacho a seguir transcrito:
Súmula: Por não haver mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, mas em virtude da ausência da
defensora nomeada, deixo de dar a palavra às partes para os debates, convertendo-os em memoriais, ficando concedido o
prazo de cinco dias para cada parte, sendo para a defesa, consecutivos na ordem da denúncia. Saem os presentes intimados.”
- ADV: FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP), NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP)
Processo 0002830-88.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002830) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J. P.
- R. E. M. - A. F. M. de B. - (135/11 ersp) Fica o d.d. defensor intimado de que o réu não foi localizado para pagamento da multa.
- ADV: NERY CALDEIRA (OAB 3704/MS)
Processo 0005877-02.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005877) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Raphael Dreyfus Ribeiro - - Marcio Jose da Silva - - Antenor Lourenço Lopes - - Alessandro Alves da Silva - - José do Carmo Lima
- - Odervaldo Candido Alves - - Izael Quirino Duarte - CONTROLE 382/2013-SAMW- Fica a defesa intimada que foi designado o
dia 01/04/2014, às 14:45 horas, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Americana-SP., para oitiva da testemunha de defesa
Antonio Francisco Silva - ADV: HÉLIO ERCÍNIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 169140/SP), JOÃO DE OLIVEIRA (OAB 157430/
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SP), BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP)
Processo 0011220-33.2000.8.26.0248 (248.01.2000.011220) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Adriano Emilio Marchesini - - Osmar Donizete Teixeira - - Marcia Regina Pereira - Mercearia Salinas - Controle: 2039/2007emr__fls.,1712__Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações em relação aos réus
Adriano e Márcia. Lance-se o nome do réu Adriano no Livro Rol dos Culpados. Em caso de haver objeto apreendido, oficie-se
ao Setor de Armas. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu Adriano. Com o cumprimento do mandado de prisão,
expeça-se guia de recolhimento. Após, arquivem-se os autos.(-Rol , Mand Prisão e Of’s Comunic’s. expedidos-). - ADV: LUANA
APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP), HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP)
Processo 0011471-70.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011471) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Douglas Roberto Amaro - (CONTROLE 1519/2008) Desp. de fl. 232: “Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Oficie-se ao Egr. Tribunal de Justiça comunicando o trânsito em julgado para a defesa. Procedam-se as necessárias anotações
e comunicações. Lance-se o nome do réu no Livro Rol dos Culpados. Complemente-se a guia provisória. Fixo os honorários
advocatícios do defensor nomeado em 30% do valor previsto em convênio. Expeça-se certidão. Em caso de haver objeto
apreendido, oficie-se ao Setor de Armas. Após, arquivem-se os autos.” - ADV: SHELLY OLIVATO ANADÃO (OAB 241552/SP)
Processo 0013340-34.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013340) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Rony Cesar Picolli - - Ugo Leonardo Guedes Bitencort - Controle: 929/2009-emr__fls.,223__Vistos. Diante do teor da
certidão supra, depreque-se à Comarca de Campinas a oitiva da testemunha de acusação Márcio José Carchano. Intimem-se as
partes da expedição da carta precatória(-carta precatória expedida). - ADV: VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP)
Processo 0015487-28.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015487) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Weberton Cardoso de Matos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao Egr. Tribunal de
Justiça comunicando o trânsito em julgado para a defesa. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Lance-se o
nome do réu no Livro Rol dos Culpados. Fixo os honorários advocatícios da defensora nomeada em 30% do valor previsto em
convênio. Expeça-se certidão. Em caso de haver objeto apreendido, oficie-se ao Setor de Armas. Complemente-se a guia de
recolhimento provisória. Após, arquivem-se os autos. ( Certidão de honorários expedida, liberada para retirada em cartório ). ADV: SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP)
Processo 0017880-62.2008.8.26.0248 (248.01.2008.017880) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Rafael
Galvao Lacerda de Lima - Controle: 1939/2008-emr__fls.,216__Vistos. Fixo os honorários advocatícios no valor previsto em
tabela. Expeça-se certidão e cumpra-se fls. 205. Intime-se.(-certidão expedida) - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE
(OAB 87832/SP)
Processo 3000677-60.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jonathan Prates Xavier e outro (CONTROLE 558/2013) Desp. de fl. 169: “Vistos. A prescrição subsequente ocorrerá em 06.02.2026 em relação ao réu Jonathan,
e em 06.02.2022 em relação à ré Hellen. Anote-se. Expeça-se a guia provisória em relação à Jonathan. Fixo os honorários
advocatícios no valor previsto em tabela. Expeça-se certidão Recebo os recursos de fls. 159, 160 e 162, interpostos pelos réus
e defensor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Apresente o defensor, as razões aos recursos.. Com a juntada,
ao M.P. para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, com
nossas homenagens.” (Guia Provisoria do Jonathan expedida e encaminhada à 2 VEC de Campinas em 10/03/2014; e Certidao
de Honorários expedida e à disposição do advogada para retira-la. FICA A DEFESA INTIMADA A APRESENTAR AS RAZÕES DE
RECURSO NO PRAZO LEGAL.) - ADV: MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 3002549-13.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M. P. - CONTROLE 875/13-SAMWApresente a defesa, os memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 3002629-74.2013.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Erik Alves Pereira e outro - (CONTROLE 886/2013) Fica a defensa intimada a manifestar-se em Alegações Finais em forma de
memoriais escritos, no prazo de cinco dias. - ADV: MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), ODAIR DONISETE
DE FRANCA (OAB 117237/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 3002755-27.2013.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Nelio Fernando Fiasqui - (CONTROLE 899/2013) Desp. de fl. 129: “Vistos. A prescrição subsequente ocorrerá em 06.02.2026.
Anote-se. Expeça-se a guia provisória. Recebo o recurso de fls. 125, interpostos pelo réu, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Apresente o defensor, as razões aos recursos. Fixo os honorários advocatícios no valor previsto em tabela.
Expeça-se certidão. Com a juntada, ao M.P. para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção Criminal, com nossas homenagens.” (FICA A DEFESA INTIMADA DE QUE FOI EXPEDIDO GUIA PROVISORIA
À 2 VEC DE CAMPINAS EM 10/03/2014, DE QUE FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, DEVENDO RETIRAR, E FICA
INTIMADO A APRESENTAR AS RAZÕES DE RECURSO NO PRAZO LEGAL.) - ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/
SP)
Processo 3002914-67.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - V. B. de C. - CONTROLE 921/13SAMW- Apresente a defesa , os memoriais , no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 3003178-84.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F. A. A. - M. O. R. - CONTROLE
951/13-SAMW- Apresente a defesa, os memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB
144817/SP)
Processo 3003361-55.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Ricardo Alves de Moraes - (CONTROLE 990/2013) Fica a defensa intimada a manifestar-se em Alegações Finais em forma de
memoriais escritos, no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP)
Processo 3003728-79.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Juarez Guilherme de Matos Garces
Guimaraes - (CONTROLE 1048/2013) Intimação da defesa do ofício juntado às fls. 88 destes autos, originário do Juízo Deprecado
da Vara Criminal de Franco da Rocha/SP, informando a designação de Audiência para Oitiva da Testemunha de acusação
Jullyano Felipe de Matos Garces para o dia 17/03/2014 às 17:10 horas. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 3004404-27.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A. L. C. - (1132/13 ersp) Fica o d.d.
defensor intimado de que a testemunha de defesa Iorico não foi localizada. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/
SP)
Processo 3005020-02.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL FERNANDO DE SOUZA
e outro - (CONTROLE 1228/2013) Ficam as defesas intimadas da juntada de pesquisa às fls. 209 destes autos informando a
designação Audiência para oitiva da testemunha Orminda Ignez Santana para o dia 28/07/2014 às 15:00 horas a se realizar
no Juízo deprecado da 14ª Vara Criminal de Cuiabá/MT. - ADV: EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP), ROGERIO DOS
SANTOS FILHO (OAB 276453/SP)
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Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2014
Processo 1000336-34.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ROBSON
PEREIRA PARDINHO - CRISTIANO HERMINIO DE ALMEIDA - Os documentos apresentados pelo autor a pág. 58/60 não são
documentos fiscais. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de dez dias para o autor cumprir integralmente o despacho de
pág. 54 sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1000336-34.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ROBSON
PEREIRA PARDINHO - CRISTIANO HERMINIO DE ALMEIDA - Deve a parte autora comprovar sua legitimidade ativa para a
cobrança dos danos materiais da motocicleta, juntando documento que prove ser proprietária do veículo ou que desembolsou o
valor do conserto ou da franquia do seguro. Os documentos apresentados a pág. 13/14 estão ilegíveis e portanto não podem ser
apreciados. Pode o autor lançá-los novamente nos autos digitais. Prazo de dez dias para regularização. Intimem-se. Indaiatuba,
11 de fevereiro de 2014. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1000522-57.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - D. R. P.
O. de C. - P. de T. C. - Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo - Defiro a redesignação da audiência de conciliação agendada a
pág. 28 porque, conforme comprovado a pág. 38, o réu tem compromisso inadiável no período em que a audiência foi designada.
Designar nova data e intimar as partes. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento
CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 10/06/2014 16h00min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. Nada Mais. - ADV: DANILO ROGÉRIO
PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), PAULO DE TARCO CHANDER (OAB 49937/SP)
Processo 1000596-14.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JUSTUS
CONTABILIDADE LTDA - A2 FERRAMENTARIA LTDA -ME - Recebo pág. 52/53 como aditamento da petição inicial. Promova
a serventia a retificação do nome da ré e do valor da causa. Prosseguir, observando o endereço da ré informado a pág. 53.
Intimem-se. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 1000996-28.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Neide Ruriko Ishida Tsuchiya - - MARCELO MIZUO TSUCHIYA - ELECTROLUX DO BRASIL S/A - Prosseguir. Int.
Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho,
designo audiência de conciliação para: 11/06/2014 15h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá,
1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se
expede carta ou mandado de intimação - ADV: DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP)
Processo 1001278-66.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ DE OLIVEIRA CESAR - OX
CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRA - Diante do documentado no(s) título(s) ora cobrado(s)/executado(s) , incide
a vedação do inciso I, parágrafo 1º, artigo 8º da Lei nº 9.099/95. Assim sendo, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo sem solução do mérito. P.R.I. Certifico e dou fé que nos termos do artigo 698 da NSCGJ o
valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 217,10 e o valor de porte de remessa e retorno é de R$ 29,50. ADV: FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP)
Processo 1001289-95.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - TERESINHA DE JESUS
TRAESFERETTI SAGGION BERIAM - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em conta o disposto no
parágrafo 2º do art. 2º da Lei 12.153/2009 e que a pretensão da autora versa sobre prestações vencidas e vincendas cuja soma
ultrapassa o limite de competência de sessenta salários mínimos do Juizado da Fazenda Pública, esclareça a autora se insiste
no prosseguimento do feito por este Juizado, podendo aditar a inicial para alterar o valor dado à causa, se assim entender.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/
SP)
Processo 1001333-17.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCIO AUGUSTO
PEREIRA RIBEITO - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifestar em termos de prosseguimento,
em face da devolução da carta citatória com a indicação de “mudou-se”. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a
extinção do feito). - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 1001336-69.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LUIS OTAVIO SAGGION
BERIAM - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em conta o disposto no parágrafo 2º do art. 2º da Lei
12.153/2009 e que a pretensão da autora versa sobre prestações vencidas e vincendas cuja soma ultrapassa o limite de
competência de sessenta salários mínimos do Juizado da Fazenda Pública, esclareça a autora se insiste no prosseguimento
do feito por este Juizado, podendo aditar a inicial para alterar o valor dado à causa, se assim entender. Prazo de quinze dias,
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP), MAICON ROBERTO
MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 1001407-71.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- MULTLOC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME - CORDEIRO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - A certidão de
protesto mencionada na petição de pág. 32 não foi lançada nos autos digitais. Assim sendo, para decidir sobre pág. 21, concedo
o prazo de dez dias para a providência. Int. - ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 1001686-57.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucivaldo Ismael Carneiro - Aline Fernanda Moreira de Lima Barboza-Me - - Sermac Administração de Consórcios
Ltda. - - Aline Fernanda Moreira de Lima Barboza - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento
CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 09/06/2014 14h40min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE
PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1001713-40.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ADERTO FERREIRA
GOMES DA SILVA - CATARINA MARTINS - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM
1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 10/06/2014 15h40min. (audiência a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
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realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB
272715/SP)
Processo 1001735-98.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PATRÍCIA
DIANA KLUGE - GUMERCINDO CICILIATO CIA LTDA - - Itaú Unibanco SA - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3
ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 11/06/2014
14h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado
informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: ANDRÉ
NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP)
Processo 3000838-70.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre
Evangelista Martins da Silva - Banco do Brasil S/A - Em face do trânsito em julgado da sentença, intimar o banco réu para pagar
o valor da condenação que, conforme cálculo apresentado pelo autor, importa em R$ 2.842,97, no prazo de quinze, sob pena
de início da execução. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB
127914/SP)
Processo 3001331-47.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELAINE
CRISTINA JACINTO FRAGOSO - Nadir Figueiredo Industria e Comercio Sa - - Sumerbol Supermercados Ltda - Pág. 96:
Conforme termo de pág. 97, a autora já depositou em cartório a embalagem do copo. Defiro que a ré também deposite em
cartório a sua própria embalagem no prazo de dez dias. Após, vista às partes pelo prazo comum de dez dias, sem possibilidade
de carga, das embalagens trazidas por cada qual. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP),
MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO (OAB 72905/SP), ELZA MEGUMI IIDA
Processo 3002411-46.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Sousa Bazolli - WMB Comércio Eletrônico LTDA - Pág. 93: nada a decidir. Intimem-se. - ADV: CATARINA
OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 3004282-14.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Delfino Barbosa
dos Santos - 3FJ Comércio e Locação de Máquinas - Expedir mandado de levantamento do depósito de pág. 57 em favor do
autor e arquivar. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP)
Processo 3004795-79.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gleiser Vinicius Ribeiro Farias Claro S/A - Pág. 50: no momento oportuno será expedida carta precatória para sua oitiva. Intimem-se. - ADV: MARIA MADALENA
BALDI DE CARVALHO (OAB 147877/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3005318-91.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jéssica
Amanda Grana - Vivo S.A. - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as “negativações” do autor,
atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução, digam as partes se insistem na produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso
de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP)
Processo 3005330-08.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Valdira Maria de Jesus Embracon Administradora de Consorcio Ltda - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam
as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa
inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ARIADNE SIGRIST DERCOLI COLOGNI (OAB 297705/SP),
MARCELO LOPES VALENTE (OAB 159418/SP)
Processo 3005434-97.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sandra Maria de Miranda
- Banco Itaucard S/A - Ciência ao réu sobre pág. 106/107. A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso
de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP),
MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP)
Processo 3005434-97.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sandra Maria de Miranda Banco Itaucard S/A - Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Já
remetidas as informações ao juízo requisitante. Cumprir página 108. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP),
MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP)
Processo 3005434-97.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sandra Maria de Miranda
- Banco Itaucard S/A - Pág. 127/128: ciente. Cumprir pág. 108. Intimem-se. - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE
CAMARGO (OAB 196511/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 4000864-51.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio Peres Guimarães Andreia Barbosa Lima - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado e feitas
as necessárias anotações, arquivar. Certifico e dou fé que nos termos do artigo 698 da NSCGJ o valor do preparo para eventual
interposição de recurso é de R$ 201,40 e o valor de porte de remessa e retorno é de R$ 29,50. - ADV: ERICSON FERNANDO
TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 4000969-28.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Auxiliadora dos Santos - - Jorge Moreira dos Santos - Delmario Geremias dos Santos Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001145-1 dirigi-me ao endereço:
Rua Custódio Cândido Carneiro, 1271 e aí sendo DEIXEI de proceder à penhora em razão do executado ali não mais residir,
segundo informações de sua irmã DELMERES, a qual alegou que ele se mudou para a rua 19, mas não soube informar o
número da casa. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 21 de fevereiro de 2014. Manifestar em termos de prosseguimento,
em face desta certidão (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: TIAGO CUNHA PEREIRA
(OAB 333562/SP)
Processo 4001907-23.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELAINE ESTER CANEZIN DE
OLIVEIRA - SANDRA REGINA TOLEDO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/002164-3 dirigi-me até a Rua Perdiz, 140 e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À
PENHORA em razão de desconhecer bens penhoráveis de propriedade da executada, bem como de a executada alegar morar
“de favor” na casa de seu sogro. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 19 de fevereiro de 2014. (Manifestar-se em termos
de prosseguimento tendo em vista a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, sendo que a falta de manifestação tempestiva
acarreta a extinção do feito) - ADV: ANA CAROLINA DE CÁSSIA FRANCO (OAB 230903/SP)
Processo 4002525-65.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Indaia
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Midias Comunicação Visual Ltda ME - RODOVIA DAS COLINAS S.A. - Pág. 172: a carta precatória para oitiva da testemunha
arrolada pela ré será expedida em momento oportuno. Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP),
FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 4002854-77.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PLÁCIDO EXTINTORES E SERVIÇOS
LTDA - RODRIGO SIEGLITZ DE OLIVEIRA - Indefiro requerimento de suspensão do processo formulado a pág. 28 porque houve
penhora parcial de valores bancários, tendo o executado direito de apresentar embargos por ocasião da sessão de conciliação
que se designará. Poderemos atender ao pedido de sobrestamento se houver peticionamento em conjunto com o executado.
Prosseguir, designando-se sessão de conciliação. Intimem-se. Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do
Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 09/06/2014 15h00min.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. Nada Mais. - ADV: PAULO
RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 4002911-95.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Caio Fabricio Caetano
Silva - - Leticia Caetano Silva - Argemiro Chimenes Júnior - Caio Fabricio Caetano Silva - - Caio Fabricio Caetano Silva - Pelo
sistema “Renajud” obtivemos informação de que a parte devedora é proprietária de veículo automotor. Para viabilizar sua futura
penhora, conforme documento que segue, determinamos o bloqueio para transferência de propriedade. Considerando que o
valor da penhora on line é inferior ao da dívida, defiro o reforço da penhora, que recairá sobre o veículo(s) livre(s) de restrições.
Expedir mandado de penhora. Prematuro o levantamento do valor já penhorado. Intimem-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO
SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 4003350-09.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Caio Fabricio Caetano
Silva - José João Benatti - Caio Fabricio Caetano Silva - Pág. 30: aguardar a audiência designada. Intimem-se. - ADV: CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 4003968-51.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação INDAFRUITI COMERCIAL DE LARANJAS LTDA-ME - BANCO DO BRASIL S.A - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3
ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 11/06/2014
15h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado
informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: ERICSON
FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 4004142-60.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - osiris
martins - ATELIE DO GESSO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - - DAVID RAMPAZZO - Os autos encontram-se com vista às
partes em face dos ofícios do SCPC e SERASA (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a preclusão). - ADV: CELSO
FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 4004250-89.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Caio Fabricio Caetano
Silva - - Leticia Caetano Silva - Caio Fabricio Caetano Silva - - Leticia Caetano Silva - - Caio Fabricio Caetano Silva - - Leticia
Caetano Silva - Pág. 29: prematuro o levantamento do valor penhorado antes da audiência já designada. Int. - ADV: CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4004405-92.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago de
Oliveira - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Os autos encontram-se com vista às partes em face dos ofícios
do SCPC e SERASA (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a preclusão). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF
RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 4004419-76.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ
FERNANDO FEIJÓ - MUNICÍPIO DE MANAUS - Os autos encontram-se com vista à parte autora em face da contestação
apresentada pela parte requerida. - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), DAVID MATALON NETO (OAB
3934/AM), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 4004727-15.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olinda Pereira Silva Chinholi
- Elza Aparecida Concença - Os documentos apresentados pela executada não demonstram que o bloqueio efetuado atingiu
seu benefício, notadamente porque continua desconhecida a origem do valor penhorado. Assim sendo, aguardo a apresentação
de extratos bancários que comprovem a impenhorabilidade alegada. Intimem-se. - ADV: DÉBORA GABRIELA RAMOS DOS
SANTOS (OAB 316603/SP), KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 4004839-81.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ana Cláudia
Tonietti ME - Jenifer Giovana Gonçalves - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/004169-5 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de citar e intimar
a requerida acima mencionada em virtude da mesma haver mudado há aproximadamente tres meses para local ignorado,
segundo informações da moradora local, MARILENE SANTOS. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 24 de fevereiro de
2014. Manifestar em termos de prosseguimento, em face desta certidão (a ausência de manifestação tempestiva acarreta
a extinção do feito). - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 4005515-29.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do
Socorro Figueiredo Nogueira - Lojas C&A - - BANCO IBI S/A - Expedir mandado de levantamento do depósito de pág. 259 em
favor da autora e arquivar. Int. (mandado de levantamento expedido, disponível para ser retirado a partir de 14/03/2014) - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GLAUCIA GIARDELLI (OAB 239071/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO
(OAB 241089/SP)
Processo 4006002-96.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria
Contábil S/C Ltda - EMPREITEIRA CECON GARCIA LTDA ME - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos
dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
10/06/2014 14h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete
ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”.
Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP)
Processo 4006006-36.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria
Contábil S/C Ltda - M7R Importação, Exportação, Comércio e Distribuição Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência
de conciliação para: 09/06/2014 16h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta
comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou
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Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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mandado de intimação”. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP)
Processo 4006007-21.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria
Contábil S/C Ltda - M & M Capacitação Profissional Ltda Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos
dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
09/05/2014 15h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete
ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”.
Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP)
Processo 4006008-06.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria
Contábil S/C Ltda - Confidence Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência
de conciliação para: 09/06/2014 16h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta
comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou
mandado de intimação”. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP)
Processo 4006009-88.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lógica Assessoria
Contábil S/C Ltda - Jurandir Coqueiro Barbosa e Cia. Ltda Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos
dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
10/06/2014 13h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete
ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”.
Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP)
Processo 4006085-15.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - José Adriano Brescansin
de Moraes - Itaici Veículos Comércio e Serviços Ltda - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da devolução da carta
citatória com a indicação de “mudou-se” . (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - Deve a Dra.
Cristiane apresentar procuração nos autos. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2014
Processo 0000077-61.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000077) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Auto Eletrica Kanesaki Ltda - Noel Barbosa dos Santos - Pelos sistema Renajud, pesquisamos veículos pelo CPF
do réu. Ciência ao autor. Em dez dias, deve o exequente indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS
ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0001111-37.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Ivanilda Miranda de Oliveira - Carlos Roberto da Silva - Sobre os documentos trazidos pelo réu e seu pedido de
extinção do feito pela perda do objeto, deve a autora se manifestar no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO
SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0001410-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001410) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Rogerio Hideki Tanimoto Me - Bruno Liniker Dantas Francisco - Fls. 59: indefiro. A pesquisa pelo sistema Renajud já
foi providenciada a fls. 42, não sendo encontrado veículo em nome do executado. A pesquisa de imóveis compete ao próprio
exequente, pois tal informação é pública. Int. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA
FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 0001920-90.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001920) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Campanhol - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - - Automec Comercio de Veiculos
Novos e Usados Ltda - Considerando fls. 240, expedir mandado de levantamento do valor de R$ 5588,42 mais acréscimos legais,
em favor do autor Marcos Campanhol. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento,
arquivar, pois se presume o cumprimento integral da obrigação. (Mandado emitido em nome do autor) - ADV: ADRIANA DOS
SANTOS FERREIRA PERES (OAB 284051/SP), MARCIANO PAULO LEMES (OAB 251326/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS
FIORENZO (OAB 97721/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003140-94.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003140) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Leandro Barbosa da Silva - Roberto Aparecido Donizete Seruts - Fls. 154: já apreciada pelo despacho de fls. 117, o qual fica
mantido. Em termos de prosseguimento, requeira o credor o que for de seu interesse. No silêncio, conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 0003276-91.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003276) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Rodrigo Fiori - Jose Alves - Fls. 111: Aguardar o processo em cartório por sessenta dias para o requerido providenciar
a retirada e comprovação do mandado de levantamento. Intimem-se. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP),
FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 0003424-20.2002.8.26.0248 (248.01.2002.003424) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Leandro Cecon Garcia - - Helenice Adelia Cecon Garcia Me - Decio Ivan Ferreira - Indefiro expedição de ofício para busca
de imóveis do devedor, pois tal informação é pública, competindo a diligência ao próprio credor. Int. - ADV: LEANDRO CECON
GARCIA (OAB 245476/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP)
Processo 0003562-69.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003562) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Antonio Carlos Costa Vale Junior - Augusto Guinchos Indaiatuba Me - A penhora sobre faturamento, conforme disciplina o par. 3º
do artigo 655-A do CPC é medida complexa, que não comporta adoção no âmbito do Juizado Especial Cível, notadamente por
se fazer necessária a nomeação de um depositário, alheio aos quadros da executada, que, para tanto, deve ser remunerado.
Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 183/189. Em termos de prosseguimento, requeira o credor o que for de seu interesse.
No silêncio, conclusos para extinção. - ADV: HÉLIO ERCÍNIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 169140/SP), JULIO CESAR DOS
SANTOS GONZALES (OAB 234549/SP), KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP)
Processo 0004372-73.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004372) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Oscar
Tonin - Maria Virginia Domingues Vicente - Fls. 26: primeiramente, apresente o credor cálculo atualizado do débito. Intimem-se.
- ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP)
Processo 0004804-92.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004804) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adimael
Asevedo Sousa - Telefonica Brasil Sa - Considerando fls. 176, expedir mandado de levantamento do valor de R$ 1.711,61 mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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acréscimos legais, em favor do autor Adimael Asevedo Sousa. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados
do levantamento, arquivar, pois se presume o integral cumprimento da obrigação. (Mandado emitido) - ADV: ARIADNE SIGRIST
DERCOLI COLOGNI (OAB 297705/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005148-78.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005148) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Edicleia Rosa de Souza Barbosa - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Domingos Benedetti Neto - - Jose Carlos Tonin - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Diga a exequente se pretende a adjudicação ou praça do bem penhorado e avaliado. No silêncio,
o bem será praceado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), RENE MARCOS SIGRIST (OAB
135487/SP)
Processo 0005630-21.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005630) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Milton Antunes - Banco do Brasil Sa - Fls. 140: prejudicada a apreciação, considerando a decisão de fls. 134.
Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB
320431/SP)
Processo 0005842-47.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005842) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Murilo Simoes - Oswaldo Pipolo - - Luiz Angelo Pipolo - - Jose Meirelles Filho - Fls. 269: não entendi. Esclareça o credor
sua pretensão, indicando o fundamento legal respectivo. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP),
FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 0005952-75.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005952) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Reginaldo Pascoal Dominiciano - Solemar Hoteis Camping Club - Fixo a remuneração do advogado do autor em
100% do valor constante da tabela do Convênio OAB/DPE para a atuação. Expedir certidão. Defiro o desentranhamento de
documentos em favor do autor. Intimem-se. (certidão expedida) - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
Processo 0006923-60.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006923) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do
Produto - Rogerio Oliveira do Vale - Philips da Amazonia Industria Eletronica Ltda - Observo que decorreu o prazo então
concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. Valor do preparo para fins de
recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/
SP), HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP)
Processo 0007396-46.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007396) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jonatham Jose dos Santos - Aymore Financiamentos - - Santander Seguradora - Expedir mandado de levantamento
do valor de R$1.807,65 mais acréscimos legais, em favor do autor Jonatham José dos Santos. Nada sendo requerido pelo autor
no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se presume o integral cumprimento da obrigação. (Mandado
emitido) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), NILSON APARECIDO MUNHOZ (OAB 269537/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 0008228-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008228) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Maria Eliete Gerbelli - Luiz Alvaro Junqueira - Considerando a manifestação de fls. 176/177, expedir mandado
de levantamento da quantia referida às fls. 162, bem como mandado de levantamento do saldo remanescente do depósito de fls.
151, em favor do credor. Após, apresente o credor cálculo atualizado do débito. Intimem-se. (mandado emitido) - ADV: EDUVAL
MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO
(OAB 229463/SP)
Processo 0009124-25.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rosana Carricondo Schmidt - Luiz de Andrade Figueiredo Me - - Luiz de Andrade Figueiredo - - Edison de Andrade Faria - Sandra Amaral Dionisio - Fls. 271: defiro. Expedir mandado de levantamento do depósito de fls. 154 em favor da exequente. Em
termos de prosseguimento, requeira a exequente no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. (mandado expedido) - ADV:
CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE
PEREIRA (OAB 129989/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 0009216-03.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009216) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lais Fernandes de Sa - Rene Ricardo Machado Almeida - Observo que decorreu o prazo então concedido para
manifestação da parte interessada. Sendo assim, expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em favor do credor.
Após, se houver algum débito remanescente, apresente o credor cálculo atualizado do débito. No silêncio, será presumida a
satisfação integral da execução. Sem prejuízo, comprove o réu em dez dias, o cancelamento definitivo do protesto, nos termos
da sentença, sob pena de cominação de multa diária. (Mandado emitido) - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/
SP), DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB
120762/SP)
Processo 0009978-19.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria de Fatima Fernandes Fujii - Etna Comercio de Moveis e Artigos para Decoracao Ltda - Manifestar em termos
de prosseguimento face a CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que a fim de dar
cumprimento ao mandado nº 248.2014/002047-7, entrei em contato telefônico com o advogado da empresa requerida (telefone
constante no mandado), dando-lhe ciência da ordem, a fim de que oferecesse os meios necessários para o cumprimento do
mandado, o que até a presente data não ocorreu. Ante o exposto, DEIXEI DE PROCEDER À ENTREGA DE BENS e devolvo
o mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 10 de março de 2014. (a ausência de
manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP),
SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 0010173-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010173) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde Adoracy Garcia Possan - Sul America Companhia de Seguro Saude - Há mandado de levantamento a ser retirado pela requerida.
Aguardo por mais dez dias a retirada e a comprovação do levantamento. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, será
cancelado o mandado e arquivado o processo. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0011928-97.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011928) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Lorenzette Automarcas Ltda Epp - Nilza Francisca da Silva - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão
de fls.107, onde consta que não foi efetuada a penhora.(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito).
- ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0011944-17.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011944) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Leandro Cecon Garcia - Alex Santos - Defiro a vista pretendida, desde que em termos os autos quando da presença do
advogado em cartório Intimem-se. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 0011997-03.2009.8.26.0248 (248.01.2009.011997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Andre Gustavo de Salvi - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Domingos Benedetti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Neto - - Jose Carlos Tonin - - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Manifestar em termos de prosseguimento, face ao leilão negativo(a
ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/
SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP)
Processo 0012201-42.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012201) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Darci Alencar Gpl Comercio de Eletrodomesticos e Decoracao Ltda Me - Com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a
execução, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese
de constituição de título executivo judicial nos autos. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se
os autos. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV:
BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP)
Processo 0012597-19.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012597) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Jose Carlos de Morais - Banco Santander Sa e outro - Fls. 167: defiro a vista pretendida, desde que em termos os
autos quando da presença do advogado em cartório Intimem-se. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), MARIA
TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 0012713-30.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012713) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Terezinha de
Jesus da Silva Oliveira Me - Adriana Cristina Medeiros da Silva - Atento ao critério da celeridade art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro
a suspensão do processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para
extinção. - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 0014327-65.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014327) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila
Ims - Priscila da Silva Marquesini - Manifestar em termos de prosseguimento face a CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/004126-1 dirigi-me ao endereço:
Rua José Estanislau Ambiel, 945 e aí sendo DEIXEI de proceder à penhora em razão de não localizar nem a requerida nem
a motocicleta. No local funciona a loja de roupas “TUDO MAIS BARATO” e fui informado pela funcionária ALINE de que ali a
requerida não trabalha, bem como não a conhece. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de março de 2014. (a ausência
da manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP)
Processo 0015531-18.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015531) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose
Elio Fanger - Ailton Luiz Ferreira - - Joao Teles da Silva - Suspensa a execução, na forma do artigo 792 do Código de Processo
Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias
após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da
execução pelo pagamento Intimem-se. - ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP), VERONICA BASTAZINI
(OAB 113255/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2014
Processo 0000191-92.2014.8.26.0248 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - C. de A. P. I. J. - C. I. - Vistos. Para apreciação do pedido
de prorrogação da internação do adolescente, oficie-se ao CAPSi, por e-mail e com urgência, solicitando informações sobre o
estado de saúde do jovem, bem como sobre a necessidade de prorrogação da medida de internação, por seis meses. Com a
juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELE PEREIRA OLIVEIRA (OAB 142558/SP)
Processo 0001226-24.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001226) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) A. P. S. R. - Fica a dd. defensora intimada que a certidão de honorários foi expedida e encontra-se à disposição. - ADV: KAREN
SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 0001235-49.2014.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.
P. do E. de S. P. - W. G. dos A. - - B. O. N. - Vistos. A representação foi recebida, conforme fls. 32. Portanto, façam-se as devidas
anotações (rosto dos autos, sistema SAJ e balanço). Expeçam-se guias de execução de internação provisória. Oficie-se à OAB
local, via fax, solicitando a indicação de defensor aos representados. Feita a indicação, fica o defensor nomeado, devendo ser
intimado para a audiência abaixo designada, bem como a assinar o termo de compromisso. Designo audiência de apresentação
para o dia 17 de março de 2014, às 16 horas e 40 minutos, notificando-se e requisitando-se o(s) adolescente(s), notificando-se
também os representantes legais a respeito do teor da representação, bem como para comparecerem à audiência supra. Tendo
em vista o prazo de 45 dias, improrrogável, para o término do procedimento, pois se trata(m) de adolescente(s) custodiado(s),
este processo e seus atos são classificados como urgentes, nos termos do artigo 1.060 das Normas da Corregedoria. Prazo
para cumprimento do(s) mandado(s): três dias. O laudo toxicológico será cobrado oportunamente. Dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0005458-16.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005458) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Tiago do Nascimento Santos e outro - Proc. 306/2012 Vistos. Oficie-se à VEC competente, em aditamento à guia de recolhimento.
Lance-se o nome do réu TIAGO DO NASCIMENTO SANTOS no rol dos culpados. Façam-se as necessárias anotações e
comunicações. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA ARAUJO
BERTO (OAB 306839/SP)
Processo 0010290-69.2013.8.26.0309 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - C.
H. da C. A. M. - Vistos. Conforme certificado a fls. 75-verso, fls. 76 trata-se de cópia extraída do feito nº 281/2014. Portanto, a
fim de se evitar o andamento de dois feitos com o mesmo objeto, apense-se a estes autos os sob nº 281/2014. Dê-se ciência ao
Ministério Público e intime-se a defesa. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 3002159-43.2013.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.
de S. S. - (Certidão de honorários já expedida, à disposição do interessado) - ADV: EDUARDO DE ABREU E CUNHA (OAB
248095/SP)
Processo 3002879-10.2013.8.26.0248 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Seção Cível - M. P. do E. de S. P. - V. P. e E. S. LTDA - Vistos. Não recebo o recurso de apelação a fls. 47, visto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que desacompanhado das razões (cf. artigos 198, do ECA e 514, do CPC). Intime-se. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB
164243/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição do Fórum de Indaiatuba-SP:
Ações dirigidas a varas não digitais ( Criminal, Anexo Fiscal ou Infância e Juventude ) ou a varas digitais de outras
Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições intermediárias.
NÚMERO DO PROTOCOLO
CLASSE
1001819-02.2014.8.26.0248
Procedimento do JEC
1001820-84.2014.8.26.0248
Procedimento Ordinário
1001822-54.2014.8.26.0248
Procedimento do JEC
MOTIVO
ADVOGADO
Não cadastramento do
Giovana Marino Moraes
polo passivo
Karina Fernanda de Paula
Petição intermediária
Felipe Cagnoni Delmanto
Petição intermediária
Cristina Menna Barreto Pires
Nº ORDEM UF
331.372
214.344
262.808
97.049
SP
SP
SP
SP
IPAUÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL LACOMBE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEYSON MAGALHAES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 0000024-63.2014.8.26.0252 - Separação de Corpos - Liminar - S. A. de A. - F. D. P. - Vistos. Fls. 08: concedo à
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em que pese as alegações da requerente, não há elementos que corroborem
suas alegações de forma as tornarem verossímeis. Com efeito, a cópia do boletim de ocorrência nº 862/2013 de fls. 16/17,
juntado aos autos, só conta com as declarações da própria requerente, não tendo sido indicada sequer uma testemunha para
reforçar a versão apresentada pela suposta vítima. Ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, indefiro a liminar. Cite-se o
requerido dos termos da ação, com as advertências legais. Int. - ADV: RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB 265472/SP)
Processo 0000099-05.2014.8.26.0252 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos - Prefeito Municipal de Bernardino de Campos - Vistos. O pedido liminar merece
acolhida, uma vez presentes os requisitos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09. Com efeito, a despeito de constar das Portarias
o motivo da dispensa, a menção é feita de forma genérica, sem sequer indicar qual seria a irregularidade constatada pelo
Tribunal de Contas. É certo que as servidoras são contratadas pelo regime da CLT (fls. 205/214), o que não lhes garante
estabilidade. Todavia, a exoneração sem detalhadas justificativas pode acarretar danos de difícil reparação, pois implica perda
da fonte de renda e subsistência dos impetrantes. Assim, concedo a liminar, para suspender os efeitos das Portarias nº 02
a 11, de 6 de janeiro de 2014 e determinar a imediata reintegração dos impetrantes ao serviço público, na mesma função
exercida anteriormente à dispensa. Notifique-se a d. autoridade impetrada para que preste as informações de praxe, em 10
dias, e cientifique-se o Município (art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/09). Após, dê-se vista ao Ministério Público (art. 12, Lei
12.016/09). Int. Ipauçu, 10 de janeiro de 2014. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), REGINALDO DA
SILVA SOUZA (OAB 279659/SP)
Processo 0000416-37.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000416) - Interdição - Tutela e Curatela - D. A. S. L. - A. S. L. - Nos
termos do Com. CG 1307/07 ficam as partes intimadas da redesignação do Interrogatório para o dia 14/05/2014 Hora 16:00
Local: Sala de Audiências da Vara Única - ADV: LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP)
Processo 0000642-08.2014.8.26.0252 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Regiane Nunes - Vistos. Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a DÍVIDA QUE PROVOCOU A MORA (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5)
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000642-08.2014.8.26.0252 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Regiane Nunes - Certifico que deixei por ora de expedir o mandado de busca e apreensão, uma vez que s.m.j., a GRD
necessária para o cumprimento do ato foi devidamente recolhida, porém apresentada apenas uma via, faltando outras duas vias
para instruir o mandado. Em cumprimento ao Com. CG 1307/07 fica a autora intimada para as providências necessárias. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000879-76.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000879) - Protesto - Medida Cautelar - Raízen Energia Sa Transportadora Risso Ltda - Proc. n. 212/13 Vistos. Fls. 694/697: ciência às partes do agravo de instrumento, ao qual foi
dado provimento. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 68/676, no prazo de 10 dias. Sem
prejuízo, regularize a requerida sua representação processual, comprovando, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas
de procuração. Int. Ipauçu, 09 de agosto de 2013. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA Juiz de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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REPUBLICADO PARA CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA REQUERIDA. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP), IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP)
Processo 0000929-05.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000929) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. H. G. S. - V. S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 25/26 e 33/34), JULGO EXTINTO este
processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada dativa
da parte exequente em 100% da tabela vigente. Expeçam-se certidões. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB 265472/SP)
Processo 0001342-23.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001342) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Geni Borda
Crepaldi - Vistos. Fls. 100/101: após a homologação da partilha de bens deixados pelo falecimento de JACINTHO CREPALDI,
sobreveio notícia de que o “de cujus” possuía saldo em conta corrente, tratando-se, portanto, de sobrepartilha. A Fazenda
Pública Estadual não se opôs ao pedido de alvará para levantamento de tal quantia (fls. 103). Ante o exposto, não havendo
óbice legal, AUTORIZO a inventariante e as herdeiras-filhas a procederem ao levantamento de quantia depositada em nome do
“de cujus” na conta nº 4577-2, agência do Banco do Brasil de Ipaussu. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias. Após, cumpra-se
integralmente a sentença de fls. 87, arquivando-se os autos. Int. - RETIRAR ALVARÁ - ADV: ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA
(OAB 82734/SP)
Processo 0001450-57.2007.8.26.0252 (252.01.2007.001450) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Hanna Makários Júnior - - Hanna Makários - Proc. n. 619/07 Vistos. Fls. 84: concedo prazo suplementar
de 10 dias à parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de extinção pelo pagamento, formulado pela parte executada
às fls. 76/82. O silêncio será interpretado como concordância, o que acarretará a extinção da execução com fundamento no art.
794, I, do CPC. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Ipauçu, 04 de outubro de
2013. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA Juiz de Direito - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB
145781/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001499-59.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001499) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. L. A. e outro - Despacho
- Genérico - Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 12,00 em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 206-2. Não o fazendo, arquivem-se o presente expediente em pasta
própria. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 0001777-60.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001777) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Marcelo Saud Sahade - Cherlei Addas Adas - Vistos. 1) Anote-se para futuras publicações como requerido às fls. 182/183.
2) Fls. 135/178: ciência às partes do agravo de instrumento, o qual não foi conhecido. 3) Fls. 179/180: por ora, indefiro o
levantamento das quantias depositadas judicialmente por qual uma das partes. 4) No mais, tendo em vista a decisão de fls. 126,
cumpram as partes integralmente o despacho de fls. 109, no tocante à especificação de provas e interesse na audiência de
tentativa de conciliação. Int. - ADV: HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI (OAB 102622/SP), ROSANGELA GERZOSCHKOWITZ
(OAB 117941/SP), ISIDORO ALVES LIMA (OAB 48722/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
Processo 0001997-63.2008.8.26.0252 (252.01.2008.001997) - Reintegração / Manutenção de Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Ângela Maria Evangelista - Despacho - Genérico - Ante
a certidão supra, caso pretenda o desarquivamento dos autos, providencie o peticionário, no prazo de 10 dias, o recolhimento
da respectiva taxa, no valor de R$ 22,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 206-2. Havendo
recolhimento, desarquivem-se os autos, junte-se o presente expediente e tornem-me conclusos. Não o fazendo, arquivemse o presente expediente em pasta própria. - ADV: VANESSA CLAUDINO DE M.CASAGRANDE (OAB 147197/SP), DORIVAL
PARMEGIANI (OAB 154885/SP), WALNEI BENEDITO PIMENTEL (OAB 53355/SP)
Processo 0002123-40.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002123) - Interdição - Tutela e Curatela - L. I. M. - A. C. M. - Nos termos
do Com. CG 1307/07 fica a requerente intimada da redesignação da audiencia de Interrogatório para 14/05/2014 Hora 16:15,
Local: Sala de Audiências da Vara Única - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002145-74.2008.8.26.0252 (252.01.2008.002145) - Procedimento Ordinário - Antonio Barbaceli - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Despacho - Genérico - Ante a certidão supra, caso pretenda o desarquivamento dos autos,
providencie o peticionário, no prazo de 10 dias, o recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 22,00 em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 206-2. Havendo recolhimento, desarquivem-se os autos, junte-se o presente
expediente e tornem-me conclusos. Não o fazendo, arquivem-se o presente expediente em pasta própria. - ADV: JAIR FERREIRA
GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 0003358-13.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003358) - Procedimento Ordinário - Guarda - T. C. L. F. - C. R. - Vistos.
A parte autora, pessoalmente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção e arquivamento (fls.
54/55), quedou-se inerte (fls. 56). Assim, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação em razão do desinteresse processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
dependente a exigibilidade da cessação da pobreza reconhecida, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado
o contraditório. Indevidos honorários ao defensor dativo da parte autora nos termos do enunciado nº 08 da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ipauçu, 26 de
fevereiro de 2014. - ADV: DAVID SANCHES FILHO (OAB 114205/SP)
Processo 0003525-59.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003525) - Divórcio Consensual - Casamento - C. de J. C. - - L. R.
C. - Estando a inicial e as emendas devidamente ratificadas pelo casal, que de livre e espontânea vontade requereram o
divórcio direto, com fundamento no disposto no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 66/10, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, voltando a requerente a usar seu nome de solteira. Quanto aos
demais pedidos, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 02/07, 30/33
e 37/38, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinta a presente ação de divórcio direto
consensual. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Arbitro os honorários da advogada dativa da parte
autora em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: RAFAELA CARRILHO (OAB 307795/SP)
Processo 0004005-37.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004005) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - H. F.
da C. G. - I. F. F. - Em cumprimento ao Com. CG 1307/07 fica a requerente intimada para se manifestar sobre a contestação
apresentada, n o prazo de dez dias. - ADV: DAVID SANCHES FILHO (OAB 114205/SP), REGISMAR JOEL FERRAZ (OAB
260238/SP)
IPUÃ
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Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EWERTON MEIRELIS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2014
Processo 0000002-87.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Clodoaldo Alves Pereira Instituto Nacional do Seguro Social INSS - CONCLUSÃO: Aos 27 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciária (Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos.
Fls. retro: tendo em vista o teor da certidão de distribuição, junte a autora certidão de objeto e pé do processo referenciado, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com a juntada, conclusos para deliberações. - ADV: NAIARA DE SOUSA
GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0000077-63.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000077) - Exibição - Medida Cautelar - Marcio Gleiton Rios - Banco
Ficsa Sa - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por mais 120 dias o julgamento do Resp n.º 1.251.331- RS. Int.. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0000139-40.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000139) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Rr de Oliveira e Cia Ltda - - Carlos Emilio Bianchini Filho - - Longuinho Roberto Bardao - - Maria Aparecida
Sicate Bardao - Ciência às partes acerca do retorno do agravo de instrumento juntado a fls. 133/174. - ADV: DONIZETE DOS
REIS CRUZ (OAB 87195/MG), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0000173-44.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Amelinda Zanotim Cove
- Aos 25 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO.
Chefe de Seção Judiciária (Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos. Fls. retro: defiro o desentranha,mento dos documentos
originais necessários para a retirada dos medicamentos, devendo o ADVOGADO da requerente providenciar as cópias que
permanecerão no lugar dos originais. Sem prejuízo, ante o silêncio do autor quanto a continuidade do Município no polo passivo,
cite-se , pessoalmente, o representante legal do Município ou quem suas vezes fizer, para apresentar defesa, nos termos legais.
- ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP)
Processo 0000180-95.1998.8.26.0257 (257.01.1998.000180) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nossa Caixa
Nosso Banco Sa - Laur Marques Martins Me e outros - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para se manifestar acerca da petição
do exequente de fls. 229/232 a qual não concorda com os honorários arbitrados. Com a manifestação, ou decorrido in albis,
conclusos para deliberações. Dilig. e Int.. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), PAULO
SIRCILI (OAB 20136/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000183-88.2014.8.26.0257 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - J. C. S. M. - F. de S.
- CONCLUSÃO: Aos 05 de março de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE
DIREITO. Chefe de Seção Judiciária (Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos. Fls. retro: intime-se o autor, com urgência, para
juntar aos autos certidão de nascimento da filha menor informada na inicial, no prazo de dez dias. Com a juntada, vistas ao MP.
- ADV: MELISSA TASINAFO SILVA (OAB 187983/SP)
Processo 0000197-77.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000197) - Alvará Judicial - Airton Ferreira - Vistos. De acordo com o
parecer do Ministério Público. Aguarde-se manifestação do autor, sobre o que entender de direito, por 60 dias Int. - ADV:
WIVIANE CRISTINA GARCIA PEIXOTO DE BRITO (OAB 232705/SP), JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP)
Processo 0000198-57.2014.8.26.0257 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002241-89.2013.8.26.0066 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP) - Moysés Ventura da Silva - Certifico e dou fé que a Carta Precatória não é
criminal e nem há indicação de que tenha sido concedido o benefício da Justiça Gratuita, que foi pedido pelo requerente na
inicial. Diante disso, certifico e dou fé de que não foram juntadas à Carta Precatória as guias necessárias à comprovação do
pagamento das taxas judiciárias de distribuição e de diligência do Sr. oficial de Justiça. Intimar o patrono do exequente para
comprovar pagamento das taxas judiciárias. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE LIMA (OAB 220602/SP)
Processo 0000215-69.2009.8.26.0257 (257.01.2009.000215) - Outros Feitos não Especificados - Helio Miguel Ferreira - Gabriela Victoria Vanzo Ferreira Repp Osmeria Vanzo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se o patrono do autor
para retirar o alvará expedido em seu nome, no prazo de 10 dias. - ADV: TATIANA MORENO BERNARDI (OAB 202491/SP),
ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 0000216-78.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - S. S. de O. G. - Vistos. Em face da
certidão retro, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV: TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP)
Processo 0000217-34.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000217) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto
Carlos Basseto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. ROBERTO CARLOS BASSETO, qualificado nos autos, ajuizou
ação previdenciária de auxílio-acidente contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, também qualificado.
Juntou documentos (fls. 05/20). Da decisão de fls. 21/22, o autor interpôs recurso de agravo de instrumento (fls. 30/35). O V.
Acordão deu provimento ao agravo (fls. 49/54). Deferida a prova pericial antecipada, o laudo médico foi acostado a fls. 87/111.
Citado, o INSS apresentou contestação (fls. 118/148). Impugnação a contestação (fls. 151/152). Encerrada a instrução probatória
(fls. 153), os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de auxílio-acidente é improcedente.
Alega o autor que, em virtude de acidente de trabalho ocorrido, recebe auxílio-doença desde o ano de 2007, todavia aduz que
possui sequelas permanentes do acidente, que reduzem sua capacidade laborativa, fazendo jus ao benefício pleiteado. O
benefício previdenciário de auxílio-acidente encontra-se disciplinado no art. 86 da Lei 8.213/91, que assim dispõe: Art. 86. O
auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente
de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Trata-se de benefício que independe de carência, a teor do art. 26, I da PBPS: Art. 26.Independe de carência a concessão das
seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876,
de 26.11.99) Portanto, o auxílio-acidente é devido ao segurado, que em virtude de acidente de qualquer natureza, ou seja,
não necessariamente relacionado ao exercício do trabalho, resultarem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho
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que habitualmente exercia. Havendo, assim, nexo de causalidade entre as lesões consolidadas e o acidente sofrido. Referido
benefício tem cunho indenizatório, em razão do prejuízo provocado ao segurado pela redução de sua capacidade laborativa em
relação ao ofício que o mesmo exercia na época do acidente. Tem a finalidade de complementar a renda do segurado quando
ela é prejudicada pela diminuição de sua capacidade laboral. No entanto, no caso dos autos, conforme alegado e comprovado
pelo requerido (fls. 132/148), o autor é beneficiário de auxílio-doença desde 06/03/2007 (fls. 144/145), benefício este concedido
judicialmente, tendo inclusive a respectiva ação transitado em julgado, estando o processo já em fase de execução. E, no caso
do autor, o benefício de auxílio-doença referido e o auxílio-acidente ora postulado são decorrentes da mesma causa, qual seja,
o acidente de trabalho sofrido pela parte autora, tendo o perito judicial constatado que a incapacidade do requerente existe
desde o ano de 2005 (quesito 11 a fls. 108). Assim, como ainda não cessou o auxílio-doença relativo ao mesmo fato (acidente de
trabalho), o auxílio-acidente postulado não é devido, pois só tem início a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença,
conforme dispõe o art. 86, §2.º, da lei supracitada: § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do
auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação
com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). Por conseguinte, tendo os benefícios origem na
mesma causa, inviável sua cumulação, uma vez que o autor já é beneficiário do benefício auxílio-doença, com decisão judicial já
transitada, não faz ele jus ao benefício de auxílio-acidente postulado. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE
E AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor da jurisprudência assente no âmbito da Terceira
Seção, é indevida a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e auxílio-doença oriundos de uma mesma lesão, ex vi do
disposto nos arts. 59 e 60 combinados com o art. 86, § 2º, todos da Lei n. 8.213/1991. 2. Agravo regimental improvido. (STJ AgRg no AgRg no REsp: 1075918 SP 2008/0160935-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 08/02/2011, T5
- QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2011, undefined) PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIOACIDENTE. CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Há vedação ao recebimento cumulado de auxíliodoença e auxílio-acidente quando ambos decorrem do mesmo fato gerador, sendo está a hipótese dos autos. Precedentes
jurisprudenciais. APELAÇÃO PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (Apelação e Reexame Necessário Nº
70056972862, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 28/11/2013)
(TJ-RS - REEX: 70056972862 RS , Relator: Túlio de Oliveira Martins, Data de Julgamento: 28/11/2013, Décima Câmara Cível,
Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/02/2014, undefined) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial, nos termos do art. 269, I, (2.ª figura), do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de custas e
despesas processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, também atualizados pela referida Tabela
desde a data da propositura da ação, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo, OFICIE-SE para
o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado a fls. 75. PRIC. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB
118430/SP)
Processo 0000231-18.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000231) - Outros Feitos não Especificados - Francisco de Jesus Pereira
- Bradesco Vida e Previdencia - - Usina Santelisa Vale Bioenergia Sa - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por mais 90 dias o
julgamento do agravo de instrumento. Int.. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP)
Processo 0000251-38.2014.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. C. S. J. - - T. S. J. - M. R. J.
- CONCLUSÃO: Aos 27 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos a Exmª. Srª. DR. PAULO GUILHERME DE FARIA
JUIZ SUBSTITUTO. Escrivã Judicial II - (Lucila F.M. Rafalovschi) Vistos. Para o deferimento de liminar não se dispensa o
preenchimento dos requisitos legais: o fumus boni iuris e o periculum in mora, os quais não estão presentes no caso em foco,
já que consta dos autos que o requerido já está pagando aos requerentes 30% do salário mínimo. Ante o exposto, no momento,
INDEFIRO a liminar pretendida. Cite-se e intime-se com as cautelas e advertências legais, CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO
PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO E DE 15 DIAS A PARTIR DA CITAÇÃO. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 0000293-87.2014.8.26.0257 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Pereira Zanutim CONCLUSÃO: Aos 10 de março de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr. PAULO GUILHERME DE FARIA - JUIZ
SUBSTITUTO Escrivã Judicial (LFMR). Vistos. Nomeio o autor, ANA MARIA PEREIRA ZANUTIN, como inventariante,independente
de termo. Diante da documentação juntada pelas partes, defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao inventariante e demais
herdeiros. 2- Junte o inventariante certidões negativas de débito: a) federal, a qual poderá ser providenciada diretamente no site
da Receita Federal; b) municipal; no prazo de 60 (sessenta) dias. 3- Deverá ainda o inventariante, no mesmo prazo (60 dias),
cumprir os arts. 999 e 1.031 do CPC, juntando plano de partilha, relação de demais herdeiros para citação, se houver e demais
documentos necessários, bem como comprovar nos autos o cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 10.705 de 28.12.2000,
regulamentada pelo Decreto n. 45.837/01 de 04.06.2001 e disciplinada pela Portaria CAT 72, de 04.09.2001, ou seja, encaminhar
ao Posto Fiscal Estadual (Ituverava), a declaração em modelo próprio, instruída com documentação pertinente, comprovandose. 4-Tendo em vista a apresentação do valor dado ao monte mor o inventariante deverá emendar a inicial, atribuindo novo
valor à causa, o qual deverá corresponder à totalidade dos bens objeto do arrolamento, sob pena de extinção, observando o
disposto no § 7º, do art. 4º, da Lei Estadual n. 11.608/03: “Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial
e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da
homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte
tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários
e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000
UFESPs;” - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0000308-56.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Nizete Aparecida
Tobias de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Diante dos documentos juntados, que comprovam a condição
de necessitada da requerente, defiro gratuidade à parte autora. Anote-se. Intime-se a parte autora para juntar certidão negativa de
distribuição na Justiça Federal, bem como comprovar o indeferimento do pedido na via administrativa, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito. A certidão pode
ser obtida diretamente no site do E. TRF da 3ª Região (www.trf3.jus.br) ou no Portal da Justiça Federal (www.jf.jus.br). Vale
ressaltar que não se está a exigir o exaurimento da via administrativa, mas apenas a sua provocação, com a negativa expressa
ou a não apreciação do pedido pelo INSS no prazo previsto no art. 41, § 6º, da Lei nº 8.213/91 (45 dias a partir do protocolo).
Neste sentido: “PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
INDISPENSABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DE QUE, EM 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTE NÃO FOI
APRECIADO OU FOI INDEFERIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
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9 DESTA CORTE. I Reconhecida a presença dos requisitos de admissibilidade do processamento do recurso na forma de
instrumento, com fulcro no inciso II do artigo 527 do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 11.187, de 19 de
outubro de 2005. II A prática vem demonstrando que necessariamente deve haver nos autos prova do domicílio dos autores
de causas previdenciárias, de forma a justificar o processamento e julgamento das ações perante a Justiça Estadual. Não são
poucas as vezes em que alguns tentam burlar a competência, a fim de possibilitar o ajuizamento de ações dessa natureza
em local que melhor lhes convier, em total desrespeito às normas legais vigentes. III - Afigura-se correta a decisão agravada
quando determina que comprove a agravante o requerimento administrativo do benefício perante o INSS, a quem cabe apreciar
o pedido, sendo que, na hipótese de indeferimento do pedido ou da falta de decisão administrativa é que nasce para o segurado
o interesse de agir. IV - A falta de formulação de requerimento do benefício perante a Autarquia Previdenciária transfere para
o Poder Judiciário o exercício de uma função que, na realidade, não lhe é típica, substituindo-se ao Administrador porque,
tradicionalmente, o INSS reluta em cumprir sua função constitucional. V - O art. 41, § 6º, da Lei nº 8213/91, concede à autoridade
administrativa o prazo de 45 dias para efetuar o pagamento da primeira renda mensal do benefício, após a apresentação, pelo
segurado, da documentação necessária. VI - Inaplicabilidade da dicção da Súmula 9 desta Corte e da jurisprudência dominante
acerca do tema, já que não se pretende impor à agravante o prévio esgotamento da via administrativa, ou seja, o interessado
não precisa esgotar todos os recursos administrativos, mas não se exclui a atividade administrativa. VII Cabível a suspensão
do processo por 60 (sessenta) dias, até que venha para os autos a comprovação de que, 45 (quarenta e cinco) dias após o
requerimento administrativo, este não foi apreciado ou foi indeferido pela autoridade administrativa. VIII - Agravo de instrumento
parcialmente provido.” (TRF-3ª Região AG nº 200703000977334-SP, Rel. Desembargadora Federal Marisa Santos, j. 10/03/2008,
DJU 10/04/2008, p. 455). No mesmo sentido,decisão do E. STJ: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Ausente requerimento administrativo, em hipótese na qual a negativa do INSS não é presumida, impõe-se o reconhecimento da
falta de interesse processual, a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito. RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.042 - PR
(2012/0035619-4). RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN. RECORRENTE: IDENI PORTELA. ADVOGADO: MARCELO
MARTINS DE SOUZA. RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. J.18/04/12.” Com a juntada,
conclusos, com urgência, para deliberações. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0000314-63.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - L. A. T. - Vistos. Processese em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Diante da natureza da ação, valor da causa e documentação juntada com a inicial,
somadas às disposições contidas no art. 7º, inciso III da Lei nº 11.608/03, defiro os benefícios da Assistência Judiciária e do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Anote-se. À míngua de elementos suficientes para o convencimento do Juízo,
arbitro os alimentos provisórios devido aos filhos menores, em 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação. Cumprase a Portaria nº 02/2007, desta Comarca, remetendo-se os autos ao Setor de Mediação para designação de audiência prévia
para tentativa de conciliação para o dia 31 DE MARÇO DE 2014, ÀS 15H30, a ser realizada no Fórum local, sito na Av. Carlos
Fernandes, 320, nesta. FICA O REQUERIDO, POR ESTA DECISÃO, CITADO E INTIMADO, com as cautelas e advertências
legais, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO PASSARÁ A
FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, CASO NÃO HAJA ACORDO. Em sendo frutífera a conciliação,
remetam-se os autos ao Ministério Público e, após, voltem conclusos para homologação. Infrutífera a conciliação, ou na hipótese
de não comparecimento do(a) requerido(a), nos termos do § 1º, do art. 214, aguarde-se a apresentação de contestação. O
pedido de expedição de ofícios será apreciado após a realização da audiência de conciliação. CUMPRA-SE NA FORMA DA
LEI, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA AR, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Expeça-se mandado de intimação à autora para
comparecimento na audiência. Dilig. E intime-se. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 0000326-48.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000326) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. G. de O.
S. - I. P. dos S. - Manifeste-se a patrona da autora ante a devolução do “AR” expedido para intimação do requerido para proceder
ao depósito na conta informanda a fls. 74. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP), LAILAH LOPES MORAES (OAB
288790/SP)
Processo 0000365-16.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000365) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Roberto Leandro Soares Rezende - Ciência ao patrono do autor acerca do ofício
apresentado pela TIM a fls. 124. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000368-29.2014.8.26.0257 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000796-60.2011.8.26.0404 - Juízo de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Orlandia/SP) - Alexandre Camargo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 257.2014/000604-0 dirigi-me ao endereço constante no mandado, e
aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o requerido, em virtude de não ter localizado o mesmo, sendo que no local reside a Srª. Maria,
que disse que é sua sogra, e que faz muitos anos que o mesmo não mora mais naquele imóvel, disse que faz mais de quatro
anos que mudou-se para a cidade de Orlândia e há mais ou menos seis meses mudou-se para a cidade de Igarapava/SP, não
soube informar o endereço do mesmo. Não obtive outras informações. Pelo que, devolvo o presente para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Ipua, 12 de março de 2014. - ADV: CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP), ADALTO
EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0000385-02.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000385) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Antonio Calegari - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. ANTÔNIO CALEGARI
ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
alegando, em síntese, que desde novo iniciou o labor nas lides rurais. Nessa senda, aduz o requerente que, no período de
1970 a 1984, trabalhou em fazendas, prestando serviços como trabalhador rural, contudo, não obteve registro em CTPS e,
destarte, pugna pelo reconhecimento do período supramencionado. Juntou documentos às fls. 18/36. Devidamente citada
(fl.48), a autarquia requerida apresentou defesa (fls. 51/62), alegando, preliminarmente, a prescrição quinquenal das parcelas
vencidas, bem como a incompetência absoluta do juízo, eis que o autor pretende uma declaração de vínculo trabalhista,
competindo a Justiça do Trabalho a apreciação e, ademais, a ausência de interesse de agir, porquanto o requerente não
ingressou na esfera administrativa pleiteando o que de direito. Meritoriamente, por sua vez, o instituto requerido salientou que,
para a comprovação do tempo de serviço, torna-se imprescindível sua respectiva anotação na carteira de trabalho. Pugnou,
outrossim, que os documentos juntados pelo autor não tem condão de ensejar o intento proposto na inicial, pois, consistem em
documentos particulares, sem a respectiva participação de qualquer ente público, bem como as provas testemunhais, de per
se, não possuem força probatória isoladamente, eis que necessitam coadunar-se com outros elementos probatórios. Juntou
documentos (fls.63/66). Houve réplica (fls. 69/100). O feito foi saneado e as preliminares aventadas pelo instituto requerido
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foram afastadas, bem como a audiência de instrução foi designada (fls. 101/102). Em audiência instrutória, foi colhido o
depoimento das testemunhas arroladas (fls. 110/112). É o relatório. Fundamento e Decido. Trata-se de ação declaratória de
tempo de serviço, onde aduz o autor que laborou pelo período de 1970 a 1984 sem o devido registro em CTPS e pleiteia a
respectiva averbação de tal lapso temporal trabalhado. Preliminarmente, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, nos
termos da Súmula 09 do E. Tribunal Regional Federal, porquanto os jurisdicionados prescindem ingressar administrativamente
para que se reconheçam direitos ou ameaças aos mesmos. As demais preliminares foram afastadas. O pedido é procedente.
Isto porque, para a respectiva comprovação do tempo de serviço nas lides rurais, deve estar embasada em documentos que,
inequivocamente, demonstrem a real incidência do trabalho rural. No presente caso, observo que os documentos acostados
pelo autor às fls. 31/35 constituem indícios veementes de efetivo exercício de atividades rurais pelo autor no período pleiteado,
pois, denotam que o requerente prestava atividade de lavrador. Ademais, tratam-se de documentos produzidos na época em que
o autor visa o reconhecimento dos períodos, refutando-se, portanto, qualquer argumentação de extemporaneidade. Percebe-se,
outrossim, que, ao contrário do que o instituto requerido assevera, os documentos acostados foram lavrados em Cartório de
Registro Civil, dotando-se, dessa forma, de índole pública, possuindo presunção juris tantum do alegado. Nem se argumente
ser impossível a verificação do tempo de atividade rural anterior à Lei 8.213/91, porque competia aos empregadores do
requerente o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias. A propósito: “PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO RURAL.
ATIVIDADE DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. LEI N.º 4.214/1963. CONTRIBUIÇÃO. OBRIGAÇÃO. EMPREGADOR. EXPEDIÇÃO.
CERTIDÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. ART. 94 DA LEI N.º 8.213/1991. 1. A partir da Lei n.º 4.214, de 02 de
março de 1963 (Estatuto do Trabalhador Rural), os empregados rurais passaram a ser considerados segurados obrigatórios da
previdência social. 2. Desde o advento do referido Estatuto, as contribuições previdenciárias, no caso dos empregados rurais,
ganharam caráter impositivo e não facultativo, constituindo obrigação do empregador. Em casos de não-recolhimento na época
própria, não pode ser o trabalhador penalizado, uma vez que a autarquia possui meios próprios para receber seus créditos.
Precedente da Egrégia Quinta Turma... (STJ, REsp nº 554068/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, por unanimidade, j. 14/10/2003,
DJ 17/11/2003, p. 378). Por sua vez, a prova testemunhal corroborou o intentado pelo autor, pois, as testemunhas, malgrado
não tenham especificado datas, confirmaram que o autor laborou nas lides rurais no período elencado na exordial. Outrossim,
em que pese as cópias da CTPS do autor sejam extemporâneas ao período em comento, verifica-se que o autor, mediante
uma análise escorreita nelas, esteve sempre ligado as lides rurais, gerando ainda mais segurança ao pugnado. Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
DECLARAR o reconhecimento do período trabalhado pelo autor de 1970 (mil novecentos e setenta) a 1984 (mil novecentos e
oitenta e quatro) em lides rurais, devendo o INSS averbá-lo. Nos moldes do art. 20, §4º do Código de Processo Civil, deverá
a autarquia requerida pagar os honorários advocatícios no quantum de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que fixo por
equidade. Deixo de condenar o instituto requerido nas despesas processuais, tendo em vista de ser beneficiário de isenção de
custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB
164227/SP)
Processo 0000407-17.2000.8.26.0257 (257.01.2000.000407) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Jenisval Gomes de
Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Esgotados os meios para a localização do autor, conforme diligências
infrutíferas (fls. 212; 261; 265; 272; 280) remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determinado no
V. Acórdão de fls. 159/163. Dilig. e Intime-se. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO
(OAB 95154/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000409-30.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000409) - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Pecunia Sa - Dirlene
Maria Ferreira Barbeto - Vistos. Fls. 48/49: Recolhidas as diligências de oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado
de fls. 39 para integral cumprimento. Dilig. e Int.. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0000617-14.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000617) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Joana Darc Trevizoni da Silva - CONCLUSÃO: Aos 25 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciária (Amires Vitoriano de Morais Junior). VISTOS.
Fls. 54, fls. 56/57 e certidão de fls. 59: diante da não intimação do patrono da autora da audiência designada a fls. 47/48, declaro
nulas a audiência e a deliberação de fls. 54. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 10 DE ABRIL DE 2014,
ÀS 14H20, NO FORUM LOCAL, intimando-se a parte autora para depoimento pessoal, bem como as testemunhas já arroladas
nos autos ( fls. 52), facultada a indicação de nova testemunha no prazo legal ( art. 407 do CPC). Reputar-se-ão validadas as
comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos,
cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do
artigo 238, § único do CPC. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)
Processo 0000635-06.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000635) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. F.
R. - R. A. L. - Vistos. Fls.105: expeça-se nova certidão de honorários, com as retificações necessárias. Após, retornem os autos
ao arquivo. Dilig. E int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL
(OAB 220809/SP)
Processo 0000716-23.2009.8.26.0257 (257.01.2009.000716) - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. C. B. R. P. A. C. A.
e outro - C. B. - Vistos. Fls. 198: adite-se o mandado de prisão para constar a data de validade, ou seja, 23.10.2016. Após,
encaminhe-se o mandado, devidamente aditado, ao IIRGD, à Delpol local, ao Comandante da Polícia Militar local e à Comarca
de Pontalina-GO, para onde foi deprecada a entrega do mandado de prisão para a Delpol de Vicentinópolis-GO. Aguardese comunicação do cumprimento. Dilig. E int. - ADV: MELISSA TASINAFO SILVA (OAB 187983/SP), GILSON BENEDITO
RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0000958-40.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000958) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Vera Lucia da Silva - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Diante do trânsito
em julgado da sentença, nos termos do art. 475-J, § 5.º, do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de 06 meses.
Decorridos, não sendo requerida a execução, ao arquivo com as formalidades legais. Int.. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI
(OAB 115989/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0001109-40.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001109) - Procedimento Ordinário - Revisão - W. L. dos S. S. - L. F. A.
S. - Intimem-se os patronos das que as certidões de honorários já estão disponíveis para impressão. - ADV: MARCIEL MANDRÁ
LIMA (OAB 164227/SP), PRISCILA DE ANDRADE RICARDO (OAB 300511/SP)
Processo 0001160-17.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001160) - Procedimento Ordinário - Revisão - Davi Bardao Morimoto
Aguiar - Humberto Bardao Aguiar - Vistos. Fls. 132/135: cuida-se de agravo retido interposto pela parte autora contra a decisão
de fls. 128. Admito o agravo e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao Agravado para ciência do
despacho de fls. 128 e para contrarrazões, em dez dias, . Após regularizados, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0001238-11.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001238) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. G. G. - L. G. G. - Ao
autor para impugnação, em 10 dias. - ADV: SIMONE OCTAVIO SEGATO (OAB 126164/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL
(OAB 220809/SP)
Processo 0001252-92.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001252) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L. D. S. P. - L. D. P. - Vistos. A prisão do executado é medida que se impõe, tendo em vista ter sido citado
pessoalmente (fls. 28) e deixou transcorrer “in albis” o prazo de 03 dias para pagamento do débito alimentar, para o qual foi
intimado, sob pena de prisão civil. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, como é o caso da obrigação alimentar,
se o devedor deixar de pagá-las no curso do processo, considerar-se-ão as mesmas incluídas no pedido, independentemente
de declaração expressa do autor. É o que dispõe o art. 290, do CPC: “Art.290.Quando a obrigação consistir em prestações
periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no
curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.”
Acrescente-se que há entendimento sumulado pelo E. Superior Tribunal de Justiça também neste sentido. Vejamos: “Súmula
309 do E. STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores
à citação e as que vencerem no curso do processo.” Acrescente-se, ainda, que o parecer do Ministério Público também foi no
sentido de se acolher o pedido do exequente. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado pelo prazo de trinta
dias. Expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se à Delpol de São Joaquim da Barra, e ao IIRGD. Consigne-se no mandado
o valor executado e prestações vencidas no curso do processo, e ainda que, acaso decorra o prazo de prisão assinalado e não
tenha sido expedido alvará de soltura em favor do executado, deverá o mesmo ser colocado IMEDIATAMENTE em liberdade, se
não estiver preso por outro motivo, conforme estabelece o Provimento CG 15/2010, do E.Tribunal de Justiça de São Paulo. Dilig.
Int. e Ciência ao M.P. - ADV: JOSE DJALMA DE SOUSA MELLO (OAB 44657/SP)
Processo 0001254-62.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001254) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Gabriel
Rocha - Vistos. Anote-se a fase de execução de acordo dos presentes autos. Tendo em vista a nova redação dada pela Lei
11.232, que alterou o Código de Processo Civil ao introduzir o Cap. X, do Título VIII, do Livro I, daquele codex, intime-se a parte
devedora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (pelo correio), caso não possua advogado constituído nos autos,
para que desocupe o imóvel locado, no prazo de 05 dias, sob pena de despejo coercitivo, o que fica, desde já, deferido, em
caso de não cumprimento da presente determinação, bem como para que efetue o devido pagamento do débito no prazo de
quinze (15) dias (fls. 29), contados da intimação, sob pena de a condenação ser acrescida de multa de 10%, sobre o valor total
da condenação, incluindo a sucumbência, incidindo ainda, sobre este total, honorários advocatícios fixados em 10%, tudo de
acordo com o art. 475-J, do CPC. A multa será revertida em prol do credor e, efetuado o pagamento parcial no prazo aludido, a
multa de dez por cento incidirá sob o restante, de acordo com o parágrafo 4º, do mesmo artigo. Consigne-se no mandado que,
em caso da não desocupação no prazo mencionado, será expedido mandado de despejo coercitivo. Dilig. e Int. - ADV: LUDMILA
DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 0001333-12.2011.8.26.0257 (257.01.2011.001333) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. P. da S. - A. F. da
S. - Vistos. Oficie-se à Previdência Social, requisitando o CNIS do executado. Prazo de 30 dias. Com a juntada, abra-se vista à
exequente e após, ao MP. Dilig.E int. - ADV: HUGO BASTOS LIMA VERDE (OAB 227791/PI), LUDMILA DE FREITAS BARBOSA
(OAB 229827/SP)
Processo 0001470-67.2006.8.26.0257 (257.01.2006.001470) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução S. T. M. - - J. M. - Vistos. Esclareça a peticionária o pedido de fls. 57, eis que, salvo engano, não há carta de sentença expedida
nestes autos, uma vez que não constou imóvel dentre os bens que foram partilhados . Int. - ADV: NÉLSON CROSCATI SARRI
(OAB 238690/SP), PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0001540-26.2002.8.26.0257 (257.01.2002.001540) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Manoel
Pereira Dutra Neto - Municipio de Ipua - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dilig. e Int.. - ADV: JOSE
NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), JAIME FRANCISCO RIBEIRO (OAB 94928/SP)
Processo 0001642-62.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001642) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Valmir Machado Leticia Silva Machado - Vistos. VALMIR MACHADO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de exoneração de alimentos
contra LETÍCIA SILVA MACHADO, também qualificada. Juntou documentos (fls. 11/54). Indeferido o pedido de tutela antecipada
(fls. 55), posteriormente não reiterado. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (fls. 65/79). Impugnação à
contestação (fls. 82/84). Encerrada a instrução probatória (fls. 85), vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO. O pedido deduzido na inicial é procedente. Alega o autor, em suma, que é genitor da requerida, e que após sua
separação ficou obrigado a realizar o pagamento da pensão alimentícia para a filha, além de outras despesas. Contudo, a
mesma, apesar de já possuir curso superior em enfermagem, não atua em sua profissão, e muito menos se preocupa em
procurar um emprego. Assevera ainda o autor que a requerida vive uma vida estável, estando sempre presente nas mais
diversas festas, o que demonstra que não necessita dos alimentos. O Código Civil Brasileiro, bem como a Lei 5.478/68, regulam
o direito a alimentos dos filhos em relação aos pais. É regra de proteção à pessoa do filho a ser observada, inclusive nos casos
de separação dos genitores. Já em relação à cessação do dever, segundo a regra geral extraída do art. 1.635, inc. III, do Código
Civil, a obrigação de sustento dos filhos pelos genitores cessa com o advento da maioridade civil, diante da extinção do poder
familiar. No que diz respeito ao término da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, a doutrina e a jurisprudência
contemporâneas apontam para o término da obrigação alimentar após a conclusão de curso superior, pois, gozando de boa
saúde, os filhos devem buscar por si próprios meios para garantir sua sobrevivência. Nesse sentido: “Com a maioridade ou a
emancipação do filho, os alimentos só se constituirão em dever jurídico nas condições de necessidade daquele e possibilidade
dos pais” ( Moura Bittencourt, Alimentos, no. 19, p. 29, 2a. ed., S. Paulo, Liv. e Ed. Universitária, 1975 ). Isso significa que o dever
de prestação de alimentos pode continuar, caso o filho, já maior de idade, comprove a necessidade da participação material dos
pais na sua manutenção, ou seja “durante a maioridade presume-se a necessidade do filho de receber alimentos; adquirida a
plena capacidade, a presunção é flexibilizada, incumbindo ao alimentando demonstrar a necessidade de continuar percebendo
a pensão” (Direito das Famílias, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Editora Lúmen Júris, pág. 623). No caso
dos autos, a requerida alega que apesar de formada no curso de enfermagem, não possui emprego na área, uma vez que seu
diploma encontra-se retido na faculdade, juntando para tanto somente uma declaração de colação de grau em 21 de fevereiro de
2013 e informativos acerca de como se cadastrar no Conselho Regional de Enfermagem (fls. 74/75). Porém, tais argumentos e
fatos não inviabilizam o exercício de qualquer outra atividade laborativa por parte da ré. Além disso, a mesma sequer comprovou
que ainda estuda ou que ainda necessite continuar recebendo a pensão alimentícia. Dessa forma, não havendo comprovação da
necessidade de recebimento da verba alimentícia, de rigor a procedência do pedido. A este propósito: “Exoneração de pensão
alimentícia- filho maior- cassada a maioridade do filho, não mais subsiste a obrigação natural da prestação de alimentos- Deve
o filho maior, para fazer jus a alimentos após sua maioridade, demonstrar sua necessidade- Falta de prova da necessidade do
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requerido apelante em continuar receber alimentos- Ação procedente- Recurso improvido” (Apelação nº 630.617.4/0-00). Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para o fim de exonerar o autor VALMIR MACHADO da
obrigação alimentar em relação à ré LETÍCIA SILVA MACHADO. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, bem como no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos
do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita que ora lhes são
concedidos. P.R.I.C., e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP), FERNANDO
AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
Processo 0001719-71.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001719) - Busca e Apreensão - Liminar - Andresa Romanato Lopes
- Kaina Jordan - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Preparados os autos, voltem conclusos para sentença. Int.. - ADV:
LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0001728-33.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001728) - Procedimento Ordinário - Revisão - E. C. P. e outros - P. H.
R. P. - Vistos. Proceda a serventia à regularização dos autos, juntando a petição de aditamento à inicial, que se encontra na
contracapa. Em seguida, abra-se vista à parte requerida, por 10 dias. Int. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP),
VINICIUS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 223593/SP)
Processo 0001764-80.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001764) - Procedimento Ordinário - Lucas Aparecido Rocha Silva Municipio de Ipua - Vistos. Fls. 153: Defiro vista dos autos ao patrono do autor, conforme solicitado, por 10 dias. Int.. - ADV:
JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), AMILCAR SAMPAIO (OAB 231300/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
(OAB 192681/SP)
Processo 0001792-43.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001792) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. da C. da S. S. - J. A. de
S. - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do requerente, no valor de 100% da tabela DPE-OAB/SP código 203.
Fica consignado que a certidão a ser expedida não será objeto de impressão e encarte nestes autos, devendo o interessado
proceder à consulta processual e visualização do documento para impressão e providências, acessando o site: www.tjsp.jus.br,
aba “Advogado”, item “Habilite-se - Serviços Eletrônicos”. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e praxe. Dilig.
e Intim. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0001800-54.2012.8.26.0257/01 (025.72.0120.001800/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - V. F. G. R. P. S. M. A. F. G. - V. G. - Vistos. Fls. 122: razão assiste ao representante do Ministério Público, pois,
eventual irresignação da autora com relação ao acordo noticiado pelo requerido, a fls. 118, deverá ocorrer nos autos onde foi
celebrado. No mais, ofice-se à Previdência social, solicitando informações acerca do cumprimento do ofício de fls. 91, bem
como qual o valor está sendo descontado sobre o benefício previdenciário do requerido. Prazo de 30 dias. Com a resposta,
voltem conclusos para deliberações. Dilig. E int. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP), RONIZE FLAVIANA
DINIZ TELES BIANCHINI (OAB 213987/SP)
Processo 0001812-34.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001812) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ademar de Oliveira
- - Maria Ines de Pina Oliveira - Osvaldo de Melo - Ao autor para impugnar a contestação, em 10 dias - ADV: MARCIEL MANDRÁ
LIMA (OAB 164227/SP), PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0001857-38.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001857) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões
- Jose Natal Peixoto - Vistos. Fls. 18/19: Mantenho a decisão de fls. 14 por seus próprios fundamentos, uma vez que apesar
do advogado não ser parte, ao requerer a abertura e o registro do testamento, torna-se evidente sua condição de interessado.
Intime-se o requerente para proceder a recolhimento das custas, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Intimese. - ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP)
Processo 0001862-60.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001862) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Marcelo Crestani - Marciel Crestani - - Prefeitura Municipal de Ipua - Vistos.
Declaro encerrada a instrução. Preparados, voltem conclusos para sentença. Int.. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB
220809/SP)
Processo 0001901-57.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001901) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L. H. A. F. e outro - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais
efeitos, ficando resolvido o mérito, nos termos do art. 269, III, CPC. Homologo, ainda, o pedido de desistência do prazo recursal,
certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Certifique-se nos autos dos embargos à execução - proc.3000263-35.2013,
juntado-se lá, cópia do acordo e desta decisão. Expeça-se certidão de honorários à Dra. Rita Aparecida Scanavez no valor de
100%, código 206, do convênio DPE-OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. e ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RITA APARECIDA SCANAVEZ (OAB 105288/SP)
Processo 0001972-59.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001972) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Maria das Dores da Silva - Vistos. Faculto à embargada,
manifestação no prazo de 10 dias. Int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0002044-17.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002044) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Helder Cunha Negreiros - Joao Batista Vicente - Vistos. HÉLDER CUNHA NEGREIROS, qualificado
nos autos, opôs embargos à execução que lhe move JOÃO BATISTA VICENTE, também qualificado. Juntou documentos (fls.
13/33). Impugnação aos embargos (fls. 39/45). Manifestação do embargado (fls. 50/64). Manifestação das partes (fls. 84/88 e
89/89 vº). A decisão de fls. 90 deferiu a prova emprestada ao embargado, determinou a expedição de ofício à Secretaria da
Agricultura e determinou a perícia contábil. Manifestando-se as partes (fls. 102/104 e 105/109). A decisão foi mantida pelos
seus próprios fundamentos (fls. 110). Emenda a inicial (fls. 116/117). Laudo pericial contábil acostado aos autos (fls. 145/155),
manifestando-se as partes (fls. 158/159) e (fls. 164/167). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos são
improcedentes. Prescreve o art. 25 da Lei 7.357, de 1985: “Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não
pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o
portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor”. Isto quer dizer que o cheque é título de crédito não causal,
que constitui ordem de pagamento à vista, valendo por sua literalidade e autonomia, não sendo possível discutir a causa que
ensejou a emissão do título. Ou seja, o direito cartular que nasce do título subsiste por si mesmo, independentemente do
negócio subjacente. Ainda, em virtude da não aplicação do princípio da abstração, posto que os cheques não circularam, para
eximir-se do pagamento o embargante tinha que retirar a força do título. Para tanto, deveria ter produzido provas robustas
e convincentes da não existência de relação jurídica entre as partes, conforme prescreve o art. 333, I, do CPC, o que não
ocorreu, pois não apresentou qualquer elemento capaz de refutar o conjunto probatório formado pelo embargado. De fato, em
nenhum momento o embargante demonstrou ou fez prova de inexistência do direito do credor, seja pelo pagamento, quitação
ou nulidade dos cheques emitidos, não negando em nenhum momento a emissão das cártulas, limitando-se a descrever um
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negócio jurídico de compra de gado confuso, no entanto não negando em nenhum momento sua manifesta vontade em realizar
o negócio, bem como não comprovando lesão ou nulidade daquele. Oportuna é a seguinte decisão: “Diante da literalidade e
autonomia do cheque, o portador nada tem que provar a respeito da sua origem. Ao devedor é que, suscitada a discussão do
negócio subjacente, cumpre o encargo de provar que o título não tem causa ou que sua causa é ilegítima, devendo, outrossim,
fazê-lo por meio de prova robusta, cabal e convincente, porquanto, ainda na dúvida, o que prevalece é a presunção legal
de legitimidade do título cambiário” (TAMG, Ap. 19.407, in Títulos de Crédito e outros títulos executivos, Humberto Theodoro
Júnior, São Paulo, Saraiva, 1988, p.137). “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Cheque Sustação em virtude de desacordo comercial Protesto Descabimento A autonomia
do título não pode ser considerada como absoluta, devendo ceder em razão da prova da ilicitude da cobrança - Comprovado
o descumprimento da obrigação (...) Recurso parcialmente provido” (TJSP - 9293406-60.2008.8.26.0000, Des. Rel. Mario de
Oliveira j. 04.06.2012) “Já se decidiu que ‘autonomia do cheque não é absoluta, permitida, em certas circunstâncias, como
a prática de ato ilícito pelo vendedor da mercadoria não entregue, após fraude notória na praça, a investigação da causa
subjacente e o esvaziamento do título prédatado em poder de empresa de ‘factoring’, que o recebeu por endosso” (REsp. n.
612423-DF - 2003/0212325-9, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ 26/06/2006, p. 132) No que se refere à alegação de excesso
de execução, sem razão também o embargante. O laudo pericial realizado nos autos (fls. 153), por expert nomeado pelo
Juízo, apurou um valor de R$ 250.303,51, cálculo este devidamente atualizado, demonstrando assim a inexistência de excesso
de execução. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS, nos termos do art. 269, I (2ª figura), do Código de
Processo Civil e, em conseqüência, determino o prosseguimento da execução. Condeno o embargante ao pagamento de custas
e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizados pela referida tabela desde a data
da propositura dos embargos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), JULIO CESAR GIOSSI
BRAULIO (OAB 115993/SP), EDUARDO MARCHETTO (OAB 111274/SP), SIMONE OCTAVIO SEGATO (OAB 126164/SP)
Processo 0002059-15.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002059) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A. L. de O. S. - O. da S. - Manifeste-se o patrono do autor acerca dos comprovantes de depósitos efetuados pelo
requerido a fls. 75/77. - ADV: MOACIR TASINAFO (OAB 21136/SP), ARISLILIAN RAGOZONI CONRADO (OAB 153856/SP)
Processo 0002386-62.2010.8.26.0257/01 (025.72.0100.002386/1) - Cumprimento de sentença - Margarida Moreira dos
Santos - Vistos. Certidão retro: expeça-se novo A.R. para a intimação do executado, constando como destinatário o nome
correto do executado: Vanderlei Ferreira de Oliveira. Dilig. e Int.. - ADV: MOACIR TASINAFO (OAB 21136/SP)
Processo 0002415-15.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002415) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.
L. F. - M. da L. R. da S. - - G. M. R. da S. P. - - F. das C. R. da S. - - J. da C. R. da S. - Vistos. Considerando que os requeridos
Francisco das Chagas R.Da Silva, José da Cruz R. Da Silva e Gisela Maria R.Da Silva foram citados pessoalmente (fls. 103 e
115v) e não ofereceram contestação no prazo legal (CPC, art. 297), DECRETO A REVELIA, nos termos do art. 319 do Código de
Processo Civil. Faculto à requerida Maria da Luz o prazo de 10 dias, para apresentação de documentos, proposta de acordo ou
requerer o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. Int. - ADV:
RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0002466-26.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002466) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. G.
S. - Vistos. Oficie-se, solicitando informações sobre o cumprimento do ofício de fls. 160. Acrescente-se no ofício que o Mandado
de Averbação deve ser encaminhado para o Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Pindaí-BA. Instrua-se com cópia de fls.
09. Dilig. E int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0002581-13.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002581) - Monitória - Pagamento - Simone Octavio Segato - Alcinea
Avila - Vistos. Fls. 691: Defiro mais 60 dias de prazo para a entrega do laudo pericial, conforme pleiteado. Intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, informando nos autos a data , o horário e o local da perícia. Int.. - ADV: SIMONE OCTAVIO
SEGATO (OAB 126164/SP), CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP)
Processo 0002696-97.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002696) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Mauricio
Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 124/125: oficie-se, com urgência, à Previdência Social para revisão da RMI do benefício
implantado em favor do requerente. Instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 124/125. Com a resposta, intime-se o autor
para apresentação da conta de liquidação. Dilig. E int. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 3000071-05.2013.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miller
Jefferson de Souza Lacerda - Auto Moto Escola Pio Xii - Ao autor para impugnar a contestação, em 10 dias. - ADV: PRISCILA DE
SOUZA MELLO (OAB 281386/SP), JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP)
Processo 3000134-30.2013.8.26.0257 - Interdição - Tutela e Curatela - D. M. da S. P. - R. M. da S. - Vistos. Anote-se a
representação processual do requerido (fls.48). Defiro a cota retro. Faculto às partes, o prazo sucessivo de 10 dias, para
apresentação de documentos ou proposta de acordo. Decorrido o prazo, sem manifestação, abra-se vista ao MP e após, voltem
conclusos para deliberações. Int. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 3000197-55.2013.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Cheque - Pedro Luiz da Conceiçao - Vistos. Diante dos
documentos juntados (fls. 23/25), defiro gratuidade ao autor. Anote-se. Em cumprimento à Portaria nº 02/2007, desta Comarca,
designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 24 de março/PF, às 13:20 horas, que será realizada no SETOR DE
CONCILIAÇÃO, que funciona no prédio do Juizado Especial Cível desta Comarca, na Rua Campos Sales, nº 363. Intimem-se
as partes para comparecimento (por mandado os residentes nesta Comarca e por carta “AR” os de fora). Cite-se e intime-se
o requerido, com as cautelas e advertências legais, CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO
PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, CASO NÃO HAJA ACORDO. Reputar-se-ão validadas as
comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos,
cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do
artigo 238, § único do CPC. Em sendo frutífera a conciliação, voltem conclusos para homologação. Eventual apresentação de
proposta por uma das partes e não aceita por outra deverá também constar no termo. Infrutífera a conciliação, voltem conclusos
para deliberações. Dilig. e Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
Processo 3000239-07.2013.8.26.0257 - Interdição - Tutela e Curatela - M. M. A. - H. M. - Vistos. Cota retro: defiro. Intime-se
a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial e interrogatório, requerendo o que entender de
direito quanto ao prosseguimento do feito. Com a manifestação ou decorrido “in albis” o prazo, abra-se vista ao MP. Int. - ADV:
MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 3000277-19.2013.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. M. S. - E. A. da S. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, independente
de nova intimação. Com a manifestação ou decorrido o prazo “in albis”, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: LARISSA MILENA
CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
122
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA AVILA CONRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0001315-35.2004.8.26.0257 (257.01.2004.001315) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Julia Roberta Stabile Ulian - Intime-se a patrona da requerente para retirar certidão de objeto e pé. - ADV: SIMONE OCTAVIO
SEGATO (OAB 126164/SP)
Processo 0001795-95.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001795) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Eliza Correa de Sousa Ribeiro - Digam as partes se desejam a produção de outras provas,
indicando o fato a ser provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 10 (dias), sob
pena de preclusão. Deverão, ainda, as partes observarem o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, relativamente
aos fatos que não dependem de prova. Tendo em vista os documentos apresentados a fls. 32/33, defiro os benefícios da
assistência judiciária à autora. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0002083-43.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002083) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Luiz Miguel Ferro - Digam as partes se desejam a produção de outras provas, indicando o fato a ser provado, bem
como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 10 (dias), sob pena de preclusão. Deverão, ainda,
as partes observarem o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, relativamente aos fatos que não dependem de
prova. Para análise do pedido de assistência judiciária, deverá o autor, no prazo de 10 dias, apresentar cópia das três últimas
declarações de imposto de renda ou documento idôneo, hábil a comprovar sua situação econômica de necessitado, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA AVILA CONRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2014
Processo 0002781-83.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002781) - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - C. A. . O. R. de M. - Acolho a cota retro, intimando-se o autor e seu representante Eli Norberto Ferreira
naqueles termos, comprovando-se o cumprimento integral do acordo a folhas 73, no prazo de 06 dias, sobretudo a demarcação
da área com estacas vísiveis e a viabilidade da recuperação natural, haja vista o que o que foi mencionado pela polícia ambiental,
remetendo-se cópia do laudo de constatação de fls. 93/96). Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
PAULO DAETWYLER JUNQUEIRA (OAB 238527/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2014
Processo 0000001-60.2009.8.26.0263 (263.01.2009.000001) - Inventário - Inventário e Partilha - L.R.E.A. - O.E. - M.A.R. Vistos. INTIME-SE a inventariante Luciane Rodrigues Evangelista Andrade, para que no prazo de 5 dias dê andamento ao feito,
sob pena de instauração de incidente de remoção do encargo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de
intimação. Int. - ADV: ABDUL LATIF MAJZOUB (OAB 67132/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0000033-85.1997.8.26.0263 (263.01.1997.000033)- Inventário - Inventário e Partilha - Eliel Leal Sandy - Lourenço
Leal Sandi - Vistos. Fls. 158: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando a informação requerida, no prazo de 10 dias. Int.
- ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0000042-57.1991.8.26.0263 (263.01.1991.000042)- Procedimento Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos
Benefícios em Espécie - Maria Teresa Domingues Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Defiro o pedido
formulado pelo INSS às fls. 283/284, devendo a serventia providenciar o necessário conforme requerido. Após, arquivem-se os
autos conforme já determinado às fls. 280, parte final. Int. - ADV: JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP), CESAR
AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 0000062-57.2005.8.26.0263 (263.01.2005.000062) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizantes S A - Joelma Wiezel - Ademar Alexandre Zacharias Junior e outro - Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 dias, sobre
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os Autos Desarquivados. Findo o prazo, estes retornarão ao Arquivo. - ADV: VENICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 300184/SP),
SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), MAURO DA CRUZ
(OAB 212804/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), BRÁULIO ASSIS FILIGOI (OAB 161138/SP)
Processo 0000106-81.2002.8.26.0263 (263.01.2002.000106) - Cumprimento de sentença - Exoneração - Paulo Pires de
Oliveira - Municipio de Itai - Vistos. 1. Fls. 388/389: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às
fls. 375 em favor do patrono do exequente. 2. Fls. 386/387: Intime-se o Procurador do Município para esclarecimento no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB
143007/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 0000150-37.2001.8.26.0263 (263.01.2001.000150) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco S A - Valdecir da Silva
Bueno - “Fica a parte autora intimada para retirada e distribuição de ofício expedido nos autos, às Agências bancárias para
fins de pesquisa sobre PGBL e VGBL, devendo copiar quantas cópias se fizerem necessárias..” - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000260-26.2007.8.26.0263 (263.01.2007.000260) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco do Brasil S/A - João Carlos Guedes Duarte - Vicente Correa de Melo - Lucy Bicalho Melo - Vistos. Fls. 264/271: Intimese o exequente para, querendo, ofereça impugnação à Exceção de Pré-executividade no prazo legal. Após, conclusos para
decisão. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP)
Processo 0000469-19.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000469) - Execução Fiscal - Estaduais - São Paulo Previdência - Spprev
- Márcia Aparecida Ferreira Faria - Vistos. À luz da concordância expressa do Procurador da Fazenda do Estado, homologo a
proposta de acordo firmado pela executada às fls. 88, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada
para o cumprimento do avençado, nos termos informados pela exequente às fls. 90. Aguarde-se o cumprimento total do acordo.
Após, conclusos. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB
117827/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP)
Processo 0000587-05.2006.8.26.0263 (263.01.2006.000587) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S/A - João Carlos Guedes Duarte - Vicente Correa de Melo - Lucy Bicalho Melo - Manifestese o Autor, no prazo legal, sobre a objeção de pré-executividade apresentada pelos Requeridos Vicente Correira de Melo e
Esposa, acostada às fls. 99/106. - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000593-31.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.L.Z.B. - J.Z.B. - Vistos. Acolho o parecer do
Ministério Público de fls. 17/18. Intime-se o autor para que emende a petição inicial, em 10 dias, regularizando o polo ativo,
prosseguindo-se com ação de guarda e regulamentação de visitas. A prestação de alimentos - de rito especial -, deverá ser
pleiteada em ação própria. Com a emenda, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 0000640-05.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivan Francisco dos
Santos - José Aparecido dos Santos - Vistos. Nos termos da Provisão da OAB acostada à fl. 13, defiro ao requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. De outro lado, indefiro o pedido de tutela antecipada para o fim de imissão
do autor na posse de 50% do imóvel urbano situado na Rua Silvio Custódio, 135, Vila Capitão Cesário, em Itaí/SP, uma vez
que não se vislumbra presente os requisitos autorizadores da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança da alegação
do autor, qual seja, o direito sobre o imóvel objeto da presente ação. Conquanto no presente caso haver nos autos declaração
e recibo de transferência de 50% do imóvel ao ora requerente, o mesmo não caracteriza título de domínio de bem imóvel, que
constitui pressuposto de validade para o deferimento da imissão na posse. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE
POSSE. CONFIGURADOS OS REQUISITOS PARA A IMISSÃO DE POSSE. A imissão de posse - ação real e de cunho petitório
- pressupõe prova do domínio do autor sobre o imóvel, individualização da coisa e demonstração da injustiça da posse exercida
pelo réu. No caso, os autores são titulares de domínio e adquiriram o imóvel por herança deixada pelo falecimento de seus pais.
O réu, que reside no imóvel, recusa-se a desocupá-lo sob a alegação de que tramita ação de usucapião contra os titulares do
bem, ajuizada por aquele que lhe cedeu os direitos possessórios. Ação de usucapião julgada improcedente. Ausência de posse
do cedente, restando demonstrado naquele feito que houve mera detenção. Efeitos reflexos da sentença prolatada na ação de
usucapião. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70034090449, Décima Oitava Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 16/02/2012). Posto isto, providencie o autor a
emenda da Inicial para fazer constar do pedido, a adjudicação compulsória. Prazo: 10 dias. Regularizados os autos, cite-se o
requerido observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB 328515/SP)
Processo 0000711-17.2008.8.26.0263 (263.01.2008.000711) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Carlos Eduardo
Ricatto - Condomínio Residencial Garden & Beach - Vistos. Certifique a serventia se houve cumprimento da parte final do
despacho de fls. 243 e eventual decurso de prazo para manifestação do devedor. Após, conclusos para apreciação do pedido de
fls. 248.Int. - ADV: FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
Processo 0000979-47.2003.8.26.0263 (263.01.2003.000979) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Aparecido Dario Espólio de Ernesto Rolim de Lima - Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. À luz dos documentos juntados
às fls. 551/567, encaminhem-se os autos a Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis para manifestação no prazo de 15
dias. Após, conclusos. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/
SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, JULIO CESAR BUENO (OAB 116667/SP), GILBERTO ARCENIO BERNARDINO (OAB
89645/SP), THAIS FERNANDES CHEBATT (OAB 287704/SP)
Processo 0001030-48.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001030) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Zilda Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro o pedido de fls. 152 e homologo a desistência
da ação e, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas ex lege. Considerando que a desistência expressa, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita
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de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o transito em julgado e, após arquivem-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), MARIO LUIS FRAGA
NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0001143-70.2007.8.26.0263 (263.01.2007.001143) - Outros Feitos não Especificados - Salvador da Costa Luz Vivian dos Santos Costa - Manoel Alher Neto - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Intime-se a parte credora para manifestação,
no prazo de 30 dias. 3. Na inércia, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: WALNER DE
BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0001210-59.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001210) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - C.f.i. - José Roberto Lemenha de Souza - Vistos. Defiro o pedido de fls. 76, pelo prazo de
60 dias. Aguarde-se, com nova vista ao final. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001255-97.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001255) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Fazenda do
Estado de São Paulo - Mario Marcelo Dario - Vistos. Defiro o pedido de prazo requerido pela exequente às fls. 62. Aguarde-se,
abrindo-se nova vista ao final. Int. - ADV: LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB
117827/SP), MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS
(OAB 161119/SP)
Processo 0001425-35.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001425) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Aparecida
Pereira Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista assinatura do Convênio nº 079/13, entre o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e a Justiça Federal da 3ª Região, implementando o “Sistema Informatizado de Pagamento
de Honorários AJG-CJF”, regulamentado pelo Provimento CG nº 42/2013, fica reconsiderada todas as decisões anteriores a
publicação do Provimento CG nº 42/2013, datado de 17/12/2013, acerca das requisições de honorários de perito. Aguarde-se
a regularização dos problemas técnicos veiculados (Comunicado CG 142/2014), bem como o cadastro dos peritos que militam
neste Juízo, junto ao Sistema Informatizado de Pagamento, intimando-os para tanto. Oportunamente, as comunicações de
pagamento deverão se efetivar nos termos do art. 1º, Provimento nº 42/2013, e logo após o decurso de prazo de manifestação
das partes acerca do laudo elaborado, conforme disciplina as Resoluções 541/07 e 558/07, do Conselho da Justiça Federal,
ficando os honorários fixados no valor máximo da tabela. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 114. Intimese. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0001702-51.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001702) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré crediceripa - Profio Indústria e Comércio de Confecções Ltda
- Me - Alessandro Elias Vitto da Silva - Beatriz Barbaresco Pires Vitto da Silva - Vistos. Defiro os pedidos de fls. 301 e 318.
Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para as pesquisas requeridas. Int. - ADV: ADOLPHO MAZZA NETO (OAB
105410/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0001706-88.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001706) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré crediceripa - Lax do Brasil Confecções Ltda - Me - Leopoldo Flavio
Vitto - Alessandro Elias Vitto da Silva - - Beatriz Barbaresco Pires Vitto da Silva - Márcia Regina Migliorini Vitto - Vistos. Defiro
o pedido de fls. 369. Comprovado o recolhimento da taxa fixada no Provimento CSM 1864/2011, encaminhem-se os autos ao
supervisor de serviço para as pesquisas requeridas. Int. - ADV: ADOLPHO MAZZA NETO (OAB 105410/SP), JACQUELINE DIAS
DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0001805-58.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001805) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Davi Tristão Moço - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o credor para que informe se o devedor
quitou o débito apontado nos autos. Se negativo, cumpra-se o item “2” da decisão de fls. 164. Int. - ADV: MÁRIO DE BARROS
MONTEIRO FAGUNDES (OAB 125459/SP), EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO (OAB 308140/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001922-54.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001922) - Outros Feitos não Especificados - Banco Bradesco S/A Wilson Lopes da Silva - Vistos. Homologo a rerratificação do acordo formulado pelas partes às fls. 58/60, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do
avençado que se dará em 15/09/2017. Oportunamente, intime-se o executado para pagamento de eventuais custas pendentes
e finais. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0002050-69.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002050) - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Cite-se o requerido no endereço fornecido pelo autor às fls. 58. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0002103-50.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002103) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Teresinha
Persedino Rossi - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ainda ao patrono da autora da expedição do Alvará (em nome
da autora), bem como, que em 07/03/2014, foi expedida carta intimatória para retirada do mesmo. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002144-17.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002144) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Sebastião Pereira
de Almeida - Valdir Domingues Pereira - Eunice Aparecida Gabriel Domingues Pereira - Vistos. 1. Homologo o acordo formulado
entre as partes para que produza os legais e jurídicos efeitos e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre
as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2. Cumpra
a serventia o estabelecido nos itens 189.3, do Capítulo II e subitem 12.2.1, do Capítulo IV, ambos das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos
indevidos em relação às partes. 3. Intime-se o requerido para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. 4. Decorrido o prazo fixado no item 13.2., Cap. IV, das NSCGJ, e não tendo sido atendida a notificação
extraía-se a certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. 5. Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa,
arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), JACQUELINE DIAS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0002167-60.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002167) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Plaucides Groppo
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ainda à patrona do autor da expedição do Alvará (em nome do autor), bem
como, que em 07/03/2014, foi expedida carta intimatória para retirada do mesmo. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS
FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0002498-42.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002498) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - O.H.M. - R.M. - Vistos. Ante a manifestação do exequente e do Ministério Público, julgo extinta a execução de
alimentos, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes
beneficiárias da assistência judiciária em 100% da Tabela PGE/OAB-SP. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões e arquivem-se
estes autos. P.R.I.C. - ADV: CELI BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA (OAB 145114/SP)
Processo 0002544-70.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002544) - Monitória - Adriana dos Santos Sanchez Michelin - Epp Edinaldo Palmeira de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 84, pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e não havendo
manifestação, conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), JOSE MARIA DE
MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0002570-97.2010.8.26.0263 Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Aparecida Edite Prestes
Instituto Nacional do Seguro Social INSS Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 225. Indefiro o pedido de fls. 202/203.
Com efeito. O V. Acórdão negou provimento ao recurso da autora, conforme fls. 210/v. Deste modo, mantenho na íntegra a
ilustre decisão de fls. 175/177, que entendeu, acertadamente, pela incompetência deste Juízo. Ademais, necessário salientar
que o fato de autora ter modificado sua residência, posteriormente à propositura da demanda, em nada altera a competência
do Juízo, in casu , da Comarca de Itaporanga, em observância ao princípio da perpetuatio jurisdictiones (artigo 87, do CPC).
Neste sentido: TJSP, CC 25.986-0/1, Rel. Des. Ney Almada. Câmara Especial, j. 19.10.1995, RT 726/210: STJ, CC 97457 DF
2008/0163301-3, Min. Rel. Fernando Gonçalves J.26/11/2008. 2ª Seção; TRF3, AI 6265SP 0006265-76.2012.4.03.0000, Rel.
Juiz Convocado Herbert Bruyn, j. em 07/11/2013, 6ª Turma. Por consequência, determino a remessa imediata dos presente
autos ao I. Juízo da Comarca de Itaporanga, com as comunicações e homenagens de praxe. Int. ADV LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB:188752/SP)
Processo 0002603-19.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002603) - Ação Civil Pública - Família - Ministério Público do Estado
de São Paulo L.M.S. J.A.A.S. J.L.S. - Município de Itaí - Vistos. Defiro pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 322.
Oficie-se ao setor de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itaí requisitando providências no sentido de encontrar outro
estabelecimento adequado ao atendimento dos requeridos, comunicando-se ao Juízo para futura autorização de transferência.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, JAIRO GABRIEL
NETO (OAB 251603/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP)
Processo 0002771-55.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002771) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Ednéia Luciana de Oliveira - Velog Transportes Ltda - Epp - Bradesco Auto Re Companhia de Seguros - Vistos. VELOG
TRANSPORTES LTDA-EPP ofereceu os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando que a sentença proferida às fls.
412/413, constou equivocadamente determinação para que os requeridos efetuassem o pagamento das custas finais, conquanto
a petição de acordo discriminou que eventuais custas pendentes seriam suportadas exclusivamente pela seguradora ré Bradesco
Auto/RE Companhia de Seguros. Como é cediço nos termos do art. 463, I, CPC, a sentença só poderá ser alterada após a
publicação, para corrigir inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo. Notadamente este é o caso dos autos, posto isto,
conheço dos embargos declaratórios posto que ofertados no prazo legal e dou lhes provimento, para que passe a contar no item
3 da sentença de fls. 412/413 o seguinte: “Intime-se a requerida Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros para pagamento das
custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa”, mantenho no mais a sentença tal como foi lançada.
Sem prejuízo, para expedição do mandado de levantamento, deverá a requerida Velog Transporte Ltda, informar o número do
RG e CPF do patrono responsável pela retirada da guia. P.R.I. - ADV: ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP), AMAURI
DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP)
Processo 0002819-92.2003.8.26.0263 (263.01.2003.002819) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - F Goulart Cunha
Distribuidora de Petróleo Ltda - Fábio Goulart da Cunha - Juliana Goulart da Cunha - Manifeste-se os Requeridos, no prazo
legal, sobre a exceção de pré-executividade acostada às fls. 183/197. - ADV: AUREO NATAL DE PAULA (OAB 219660/SP),
FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), THIAGO
LIMA RIBEIRO RAIA (OAB 270370/SP)
Processo 0003009-40.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003009) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Valdir Modanez e outros - Espólio de Fernando Vergueiro e Carmen Vieitas Vergueiro e outros - Manifeste-se o Autor, no prazo
legal, sobre a Carta Precatória devolvida negativa (Espólio de Fernando Vergueiro) acostada às fls. 557/562. E ciência sobre a
Carta Precatória devolvida positiva (Leonício Lopes Cruz e sua esposa) acostada às fls. 547/556. - ADV: MARCUS VINICIUS
RODRIGUES (OAB 288552/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA GOCKINO (OAB 182738/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB
61739/SP)
Processo 0003211-17.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003211) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Obrigações - Eduardo Jorge Tannus Filho - Izadora Almeida Tannus - Fabiano Rudson Almeida Vicentini - Ciência às Partes
sobre as Cartas Precatórias devolvidas acostadas às fls. 99/108 e 113/138. Termo de Audiência e Termo de Depoimento Pessoal
do Requerido acostados às fls. 123/124. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), MANUEL DONIZETI RIBEIRO
(OAB 71602/SP)
Processo 0003224-50.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003224) - Monitória - Nota Promissória - Sebastiana Pereira de Quadros
- Espólio de Nair Pereira de Quadros - Vistos. Defiro o pedido de fls. 194. Oficie-se ao Banco do Brasil conforme requerido.
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O ofício deverá ser instruído com as cópias de fls. 143/147, 189, 191 e 194. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB
61739/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003456-62.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003456) - Monitória - Cheque - Posto Trevo Itaí Ltda - Dijk e Kawagushi
Ltda - Vistos. 1. Embora a lei processual não condicione o início da contagem dos 15 dias para que o devedor cumpra o Julgado,
à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor, de qualquer cálculo do valor devido, determino a intimação do devedor,
na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do quantum apurado, cientificando-o que, se
não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. 2. Providencie
a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início
da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA
JÚNIOR (OAB 160513/SP), ROGERIO HENRIQUE VIEIRA (OAB 194446/SP), MARCOS CESAR RODRIGUES (OAB 251829/
SP)
Processo 0003516-98.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003516) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Sebastião Donizete Vaz Valério - Bruna de Almeida - Cleide Pinheiro de Almeida - Vistos. Fls. 73: Defiro
e arbitro os honorários do patrono do autor em 100% do valor fixado na Tabela firmada entre a OAB-SP e a DPE. Expeça-se
certidão. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE
MORAES (OAB 80427/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 0003569-84.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003569) - Usucapião - Propriedade - Joaquim Adão César - Tec Glass
Comércio Indústria e Importação Ltda - Duke Energy International, Geracao Paranapanema S A - Paranapanema e outros
- Vistos. 1. Intime-se a confrontante Duke Energy International Geração Paranapanema s/a para que se manifeste sobre
os documentos juntados às fls. 206/213, no prazo de 10 dias. 2. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para
pesquisa pelo sistema Infojud acerca do endereço do confrontante Ricardo Mayer de Aquino (fls. 204). 3. Fls. 204, 4º parágrafo,
esclareçam os autores, pois nesta urbe não há “Rua Bahia”, conforme pesquisa realizada junto ao mapa da cidade. 4. Expeçase carta citatória conforme requerido no último parágrafo de fls. 204. Int. - ADV: PAULO FELIPE MARTINS DAVID (OAB 315403/
SP), THAIS FERNANDES CHEBATT (OAB 287704/SP), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), CARLOS
RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), JULIO CESAR BUENO (OAB 116667/SP)
Processo 3000608-80.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Adão de Oliveira
Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro o pedido de fls. 113 e homologo a desistência da ação com renúncia expressa do autor ao direito sobre o qual se funda a ação e, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Considerando que a desistência
expressa, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o
transito em julgado e, após arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARIA
DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3000774-15.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Maria Sueli Piedade - Maria Sueli Piedade Cosméticos ME - Vistos.
Fls. 114/115: defiro. Intime-se a ré, ora executada, via postal, a fim de que pague o montante precisado na peça em comento (R$
501,12), no prazo de quinze dias, sob pena da incidência de multa da ordem de 10%, a teor do quanto disciplina o artigo 475-J
do Código de Processo Civil, a par da potencial incidência de honorários atinentes à presente fase. Intime-se. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000878-07.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.G. - J.B.G.
- S.M.R.G. - Vistos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a empresa abaixo indicada, para que, em
10 dias, informe a este Juízo quais os valores recebidos pelo requerido J.B.G., RG. 29.341.680-1 e CPF. 104.249.228-00,
durante todo o período de vigência de seu contrato de trabalho, rescindido em 11/11/11. Int. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA
NOGUEIRA (OAB 291727/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 3001097-20.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Dulcelina Lopes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 3001272-14.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.C.O. - A.M.B.O.
- Vistos. Ante a manifestação do exequente e do Ministério Público, julgo extinta a execução de alimentos, nos termos do art.
794, I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes beneficiárias da assistência
judiciária em 100% da Tabela PGE/OAB-SP. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões e arquivem-se estes autos. P.R.I.C. ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 3001295-57.2013.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.V.G. - P.F.F.G. - Vistos. À luz do contido na
sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Avaré (fls. 41/44), acolho o parecer do Ministério
Público de fls. 46/47 e julgo extinto o presente processo nos termos do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários dos advogados das partes beneficiárias da justiça gratuita em 60% do valor fixado na Tabela firmada entre a OAB-SP
e a Defensoria Pública do Estado. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON
CHIQUIERI JUNIOR (OAB 228525/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 3001373-51.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Juliane
Aparecida de Queiroz Guttieres - Claro S/A - Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela requerente à fl. 66. Intime-se a requerida
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através de sua Procuradora para atendimento no prazo de 10 dias. 2. Em igual prazo, esclareça a autora se há mais provas
a serem produzidas, pois a ré informou à fl. 62 que não deseja produzir mais provas e que não tem interesse na realização
de audiência de conciliação. 3. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3001675-80.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nair de Oliveira Prado Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco
dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de
prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando
inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial,
deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: DANILA
APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 3001915-69.2013.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.T. - J.T.F. - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Distrital de Paranapanema/SP Indefiro o pedido de fls. 87, por tratar-se de diligência da
parte. Com o fim de evitar alegações futuras de nulidade ou cerceamento de defesa designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento, para o próximo dia 02 de abril de 2014, às 16:00 horas. INTIME-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o). Expeça-se
mandado para intimação da requerente. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas
e advogados. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça da Colonização Japonesa, 220, Vila Florentino
Dognani. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Osmir Ricardo Borin Cumpra-se e após, intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), THIAGO GYORGIO
DALCIM (OAB 337719/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 3001966-80.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Ana Paula Pereira de Moraes - André Gomes Terezinha de Jesus Franco Gomes - Vistos. Defiro o pedido de fls. 103. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para
as pesquisas requeridas. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002123-53.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Adriana dos Santos Sanchez Michelin - Adriana dos Santos Sanchez Michelin - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. 1. Recebo
o recurso de apelação interposto pela embargante às fls. 96/105, em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as
contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB
170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 3002474-26.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Alba Bezerra Antunes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação, acostada às fls. 60/90. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3002542-73.2013.8.26.0263 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Silvio Aparecido Pinheiro - Município
de Itaí - Valdir Sodré Filho - Vistos. 1. Anote-se o nome dos advogados dos requeridos no sistema e imprima nova etiqueta da
autuação. 2. Passo à análise do pedido de denunciação da lide da seguradora MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (fls.
52/54). Com fundamento no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de denunciação da lide formulado
em contestação e, via de consequência, declaro suspenso o processo e determino a citação da Seguradora Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A (apólice à fl. 81), que deverá ser promovida pelo réu denunciante MUNICÍPIO DE ITAÍ., dentro do prazo previsto
na alínea “b”, do parágrafo 1º, do artigo 72, do Código de Processo Civil, sob pena de a ação prosseguir sem a denunciada,
por força da norma contida no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 3. Com a resposta da denunciada, manifestem-se as
partes, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO
(OAB 101484/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MAYARA
CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP)
Processo 3002591-17.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.C.F. - M.C.C.F. - Manifeste-se a requerida, em
05 dias, sobre a petição do autor, de fls. 134/135, na qual requer preclusão da prova testemunhal. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA
TAVARES (OAB 143007/SP), JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 3003188-83.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- I.N.S.S. - S.B. - Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs Embargos à Execução, no bojo da ação ora em fase
executiva movida por Sebastião Bernardino, em cuja peça sustenta excesso à execução. Afirma que o cálculo correto resulta
em R$ 31.918,13. Requer o acolhimento da conta apresentada e a condenação da parte embargada nos ônus da sucumbência
(fls. 02/05). Juntou documentos (fls. 06/21). A decisão de fls. 22 recebeu os embargos e suspendeu a execução. O embargado
manifestou-se concordando o valor apresentando pelo INSS (fl. 24). É o breve relato. Decido. Na impugnação apresentada o
embargado concordou com o embargante no tocante ao cálculo apresentado. Ante o exposto e por tudo mais que nos autos
consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, declarando correto o cálculo apresentado pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, no valor de R$ 31.918,13. Condeno o embargado ao pagamento de custas e honorários em 10% do valor da
causa. Porém dispenso, por ora, do pagamento de tais verbas sucumbenciais, tendo em vista ser beneficiária da Justiça Gratuita
(artigo 12 da Lei 1060/50). Traslade-se cópia desta sentença na ação principal, arquivando-se, oportunamente. Prossiga-se no
processo de execução. P.R.I.C. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
295846/SP)
Processo 3003189-68.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- I.N.S.S. - A.C. - Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs Embargos à Execução, no bojo da ação ora em fase
executiva movida por Sebastião Bernardino, em cuja peça sustenta excesso à execução. Afirma que o cálculo correto resulta
em R$ 4.666,25. Requer o acolhimento da conta apresentada e a condenação da parte embargada nos ônus da sucumbência
(fls. 02/05). Juntou documentos (fls. 06/24). A decisão de fls. 25 recebeu os embargos e suspendeu a execução. O embargado
manifestou-se concordando o valor apresentando pelo INSS (fl. 27/28). É o breve relato. Decido. Na impugnação apresentada
o embargado concordou com o embargante no tocante ao cálculo apresentado. Ante o exposto e por tudo mais que nos autos
consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, declarando correto o cálculo apresentado pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, no valor de R$ 4.666,25. Condeno o embargado ao pagamento de custas e honorários em 10% do valor da
causa. Porém dispenso, por ora, do pagamento de tais verbas sucumbenciais, tendo em vista ser beneficiária da Justiça Gratuita
(artigo 12 da Lei 1060/50). Traslade-se cópia desta sentença na ação principal, arquivando-se, oportunamente. Prossiga-se no
processo de execução. P.R.I.C. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3003232-05.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.G.R.M. - J.R.J. Vistos. Ante a manifestação do exequente e do Ministério Público, julgo extinta a execução de alimentos, nos termos do art. 794,
I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes beneficiárias da assistência judiciária
em 100% da Tabela PGE/OAB-SP. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões e arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: VALTER
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 3003624-42.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social - Lazara Rodrigues de Oliveira - Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs
Embargos à Execução, no bojo da ação ora em fase executiva movida por Agenor Fernandes Diogo, em cuja peça sustenta
excesso à execução. Afirma que o cálculo correto resulta em R$ 9.988,35. Requer o acolhimento da conta apresentada e a
condenação da parte embargada nos ônus da sucumbência (fls. 02/03). Juntou documentos (fls. 04/17). A decisão de fls. 18
recebeu os embargos e suspendeu a execução. A embargada manifestou-se às fls. 20. É o breve relato. Decido. Na impugnação
apresentada a embargada concordou com o embargante no tocante ao cálculo apresentado (fls. 44/45). Ante o exposto e por tudo
mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, declarando correto o cálculo apresentado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, no valor de R$ 9.988,35. Condeno a embargada ao pagamento de custas e honorários em
10% do valor da causa. Porém dispenso, por ora, do pagamento de tais verbas sucumbenciais, tendo em vista ser beneficiária da
Justiça Gratuita (artigo 12 da Lei 1060/50). Traslade-se cópia desta sentença na ação principal, arquivando-se, oportunamente.
Prossiga-se no processo de execução. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 3003625-27.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Agenor Fernandes Diogo - Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs
Embargos à Execução, no bojo da ação ora em fase executiva movida por Agenor Fernandes Diogo, em cuja peça sustenta
excesso à execução. Afirma que o cálculo correto resulta em R$ 27.133,67. Requer o acolhimento da conta apresentada e
a condenação da parte embargada nos ônus da sucumbência (fls. 02/v). Juntou documentos (fls. 03/41). A decisão de fls.
42 recebeu os embargos e suspendeu a execução. O embargado manifestou-se às fls. 44/45. É o breve relato. Decido. Na
impugnação apresentada o embargado concordou com o embargante no tocante ao cálculo apresentado (fls. 44/45). Ante o
exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, declarando correto o cálculo
apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no valor de R$ 27.133,67. Condeno o embargado ao pagamento de
custas e honorários em 10% do valor da causa. Porém dispenso, por ora, do pagamento de tais verbas sucumbenciais, tendo
em vista ser beneficiária da Justiça Gratuita (artigo 12 da Lei 1060/50). Traslade-se cópia desta sentença na ação principal,
arquivando-se, oportunamente. Prossiga-se no processo de execução. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP),
ALBINO RIBAS DE ANDRADE (OAB 120830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2014
Processo 0000011-03.1992.8.26.0263 (263.01.1992.000011) - Procedimento Ordinário - Benedito Domingues de Oliveira
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Procurador do INSS às fls. 280 e
concedo vista dos autos pelo prazo de 10 dias, mediante carga em livro próprio. No mais, aguarde-se a resposta do ofício
copiado às fls. 278. Int. - ADV: ESBER CHADDAD (OAB 20214/SP),
Processo 0000046-25.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000046) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.E.F.G. - A.C.F.G. - C.I.S.G. - Manifestem-se as partes sobre a certidão supra, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que entenderem de direito. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), LUCIANA DOS
SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
Processo 0000050-24.1997.8.26.0263 (263.01.1997.000050) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco do Estado de São Paulo S/A - Carlos Aparecido Tristão - Reinaldo Zamariolli - Vistos. 1. Fls. 250: defiro o pedido de
pesquisa pelo Sistema BACENJUD. Encaminhem-se os autos ao Supervisor de Serviço para cadastramento da planilha para
bloqueio dos valores devidos. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0000054-36.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000054) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Camila Aparecida Rodrigues - Valdenir de Oliveira Alves dos Reis - Vistos. Homologo a desistência
da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos patronos
das partes beneficiárias da assistência judiciárias em 70% do valor da Tabela do Convênio firmado entre a OAB. e a DPE.
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Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), CELI BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA (OAB 145114/SP)
Processo 0000071-04.2014.8.26.0263 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.A.B. - L.C.S. - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 27, pelo prazo de 30 dias. Decorrido e sem manifestação, conclusos para extinção do processo. Int. ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000107-22.2009.8.26.0263 (263.01.2009.000107) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Sérgio Nicetto - Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí, Paranapanema e Avaré Ltda - Ceripa e outros - Vistos. Defiro os
pedidos de fls. 478 e 481. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para as pesquisas, conforme requerido. Int. - ADV:
JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0000112-68.2014.8.26.0263 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lourdes José Gea - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para a pesquisa pelo sistema Bacenjud, conforme solicitada às fls. 03,
segundo parágrafo. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000117-61.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000117) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - José Carlos
Mazetto - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. À luz do comprovante de depósito de fls. 167, defiro o pedido de fls. 170.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor e de seu advogado, conforme requerido. Em seguida, informe o autor
se ainda há crédito a ser recebido nestes autos, tornando-me conclusos para extinção do processo, se for o caso. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0000132-93.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000132) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Adriano Roberto Bassetto e outro - Vistos.
Esclareça a exequente o pedido de fls. 100, pois a restrição constante de fls. 96 foi aplicada por este Juízo, quando da pesquisa.
Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000144-15.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000144) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Misael Rodrigues Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Anote-se o agravo retido (fls. 126). 2. Não havendo
mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Concedo o prazo de 10 dias para cada parte apresentar sua
alegações finais. 3. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0000146-24.2006.8.26.0263 (263.01.2006.000146) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Pedro Gabriel Vieira - Vistos. Fls. 123/126: Manifeste-se a Fazenda do Estado, em 5 dias, nos termos
do art. 398 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), PAULO SERGIO GARCEZ
NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 0000196-69.2014.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Lanças - Vistos. Retifique-se a
autuação para constar o nome da inventariada. Defiro o pedido de fls. 16, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0000330-77.2006.8.26.0263 (263.01.2006.000330) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Gamaliel Mendes Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - O mandado de levantamento judicial dos honorários
advocatícios e da sucumbência encontram-se disponíveis, em cartório. Ciência ainda ao patrono do autor da expedição do
mandado de levantamento (em nome do autor), bem como, que em 06/03/2014, foi expedida carta intimatória para retirada
do mesmo. - ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0000455-11.2007.8.26.0263 (263.01.2007.000455) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Jorge Luiz Franco & Cia Ltda - Saulo Antunes do Prado - Vistos. Defiro o pedido de fls. 103. Depositada a
diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo indicado. Int. - ADV: VALTER COSTA
DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0000488-59.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000488) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Marinalva Durigan e outro - Ministério Público do Estado de São Paulo - Manifestem-se os
embargantes, requerendo o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: SERGIO LUIZ FREITAS DA
SILVA (OAB 81057/SP)
Processo 0000522-34.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000522) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Tarcilio de Oliveira - Município de Itaí - Tiago Paes - Vistos. Fls. 172: Anote-se. Intime-se o credor para que apresente
novos cálculos do valor devido, sem a multa de 10% e requeira de forma correta a citação do Município. Após, conclusos. Int. ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0000545-72.2014.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.V. - S.H.V. - Vistos. Defiro
à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 30% dos vencimentos líquidos do requerido, quando empregado com registro em carteira, ou em 1/2 salário
mínimo, na hipótese de desemprego, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 25 de abril de 2014, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado. A ausência da autora importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado,
em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Praça da Colonização Japonesa, 220, Vila Florentino Dognani. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WILSON ANTONIO DE CAMARGO
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(OAB 168780/SP)
Processo 0000548-27.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil
) S/A - Lázaro Natal Bengozi - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000584-40.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000584) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.A.G. - L.G.C.G. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia, hora e local para realização da prova pericial.
Com a designação intimem-se as partes com a advertência de fls. 86. Int. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 0000704-35.2002.8.26.0263 (263.01.2002.000704) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sebastiana
Costa Ribeiro e outros - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 66, por falta de amparo legal. Cumpra-se o despacho de fls. 62.
Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), ROBERTO CAIM ZEDAN (OAB 133444/
SP)
Processo 0000854-35.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000854) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Fazenda Nacional - Luiz Carlos Sako - Vistos. Acolho o pedido formulado pela Fazenda Nacional às fls. 64/65 e indefiro o
pedido de liberação dos valores bloqueados às fls. 50. Defiro o pedido de fls. 37 e suspendo o curso da execução pelo prazo
de 01 (um) ano. Anoto que cabe a credora promover o andamento do processo no momento oportuno. Aguarde-se em arquivo,
eventual provocação da interessada. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), LUCIANO JOSÉ
DE BRITO (OAB 179638/SP)
Processo 0000940-35.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000940) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Benedito Amador Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas dou
por encerrada a instrução. Concedo o prazo 10 dias para cada parte apresentar suas alegações finais. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0000975-92.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000975) - Execução de Alimentos - Alimentos W.V.N. J.V. W.V.J. Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público e mantenho o decreto prisional, vez que o executado não logrou êxito em solver
integralmente o débito alimentar. Intime-se o executado para pagamento do valor apurado às fls. 118, mais a pensão vencida
no curso do processo, no prazo de 3 dias. Sem prejuízo, requisite-se informação das autoridades policiais de fls. 104/105 sobre
o cumprimento do mandado de prisão de fls. 103. Prazo para resposta: 10 dias, sob pena de serem tomadas as providências
legais. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP)
Processo 0001077-85.2010.8.26.0263 (263.01.2010.001077) - Carta Precatória Cível (nº 6552-8/1997 - 1ª. Vara Cível) Marilan S/A Indústria e Comércio - J.c. Calixto & Cia Ltda - Vistos. Tome-se por termo a rerratificação das cartas de arrematações
expedidas, conforme requerido às fls. 105/107. Após, conclusos para homologação. Int. - ADV: WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA
(OAB 39163/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP)
Processo 0001131-90.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001131) - Monitória - Cheque - Ccnc Comércio de Combustíveis Noiva
da Colina Ltda - Rodoestrada Auto Posto Ltda e outro - Vistos. Para apreciação do pedido formulado pela credora à fl. 266, é
necessário que a devedora dê cumprimento ao contido no despacho de fl. 259, justamente para apreciação de seu pedido de
fls. 257/258. Portanto, pela derradeira vez, intime-se o representante legal da devedora Rodoestrada, por mandado, para que
cumpra a ordem contida no despacho de fl. 259, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS MAGNO DA CUNHA (OAB 68099/SP),
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), THIAGO ROCHA DE PAULA (OAB 224475/SP), JUNOT DE LARA CARVALHO
(OAB 72884/SP)
Processo 0001149-38.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001149) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria de Lourdes Santos Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a aquiescência da autarquia
com a soma exigida, solicite-se seu adimplemento através do competente RPV. Ultimadas as providências, aguarde-se notícia
do pagamento, a dar ensejo ao decreto de extinção e correlato arquivamento, em sede definitiva. Intime-se. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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Processo 0001211-44.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001211) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Geni Maria de Oliveira - Esber Chaddad - Vistos. Defiro o pedido de fls. 145/146. Encaminhem-se os autos ao supervisor
de serviço para pesquisa e bloqueio do valor devido. Int. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP),
JEANCARLO ALVES PEREIRA (OAB 189581/SP)
Processo 0001332-72.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001332) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Benedito Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas dou por encerrada
a instrução. Concedo o prazo 10 dias para cada parte apresentar suas alegações finais. Após, conclusos para sentença. Int. ADV: FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO (OAB 303339/SP), ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP)
Processo 0001501-98.2008.8.26.0263 (263.01.2008.001501) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Cooperativa Agro Industrial Holambra - Marli das Gracas Gesualdi Araújo - Vistos. Defiro o pedido de designação
de audiência de conciliação. Ressalto, por oportuno, que a conciliação diminui substancialmente o tempo de duração do litígio
e reduz, por consequência, o número de processo no Poder Judiciário. Outrossim, para que a conciliação possa produzir os
seus aspectos benéficos, é preciso que, dentre outros fatores, as partes queiram uma solução e se esforcem para alcançá-la;
que as partes, cujos interesses estão sendo discutidos compareçam à sessão de conciliação e que sejam capazes de honrar
os compromissos assumidos. Logo, sendo atendidos os requisitos mínimos, a conciliação adapta-se a quase todos os tipos de
conflito. A data da audiência de conciliação será aposta pela serventia quando da publicação deste despacho, conforme pauta
disponibilizada pela Juíza Titular. Intimem-se as partes e seus advogados para o ato. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE
MORAES (OAB 80427/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0001526-48.2007.8.26.0263 (263.01.2007.001526) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Luzia da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Os Alvarás dos honorários advocatícios e da
sucumbência encontram-se disponíveis, em cartório. Ciência ainda ao patrono da autora da expedição do Alvará (em nome
da autora), bem como, que em 06/03/2014, foi expedida carta intimatória para retirada do mesmo. - ADV: EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0001916-18.2007.8.26.0263 (263.01.2007.001916) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - José Carlos
Correa Braga - Prefeitura Municipal de Itaí - Manifeste-se o autor sobre a certidão de f. 213, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), JULIANO DUARTE
SOARES (OAB 259177/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), EDISON TADEU DE ARRUDA CORREIA (OAB 172883/
SP)
Processo 0001967-87.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001967) - Procedimento Ordinário - Maria Luiza da Silva Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora às fls. 88/97, em
ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB
232951/SP)
Processo 0002203-05.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002203) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Juvenil Rodrigues Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou
por encerrada a instrução. Concedo o prazo de 10 dias para cada parte apresentar sua alegações finais. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002318-60.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002318) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.G.R.L. - M.B.C. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para realização da prova pericial. Com
o agendamento, intimem-se as partes pessoalmente, nos endereços informados às fls. 67. Da carta precatória a ser expedida
para intimação do requerido deverá ser anexada cópia da petição de fls. 67. Int. - ADV: WILSON ANTONIO DE CAMARGO (OAB
168780/SP)
Processo 0002379-81.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002379) - Procedimento Ordinário - Revogação/Anulação de multa
ambiental - Jorge Ishizuka - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - V. O processo está formalmente em ordem. Não é o
caso de extinção ou julgamento antecipado da lide. As partes são legitimas e bem representadas. Não vislumbro irregularidades
ou nulidades. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção de
prova documental e oral. A juntada de documentos fica deferida até o encerramento da instrução, observado o disposto no art.
398, do Código de Processo Civil. Defiro, por conseguinte, a colheita do depoimento pessoal das partes e a produção da prova
testemunhal, desde logo, designando audiência de instrução e julgamento, ocasião na qual será conferida oportunidade para
composição amigável aos litigantes, cuja data que será aposta pela serventia quando da publicação deste despacho, conforme
pauta disponibilizada pela Juíza Titular. Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. O requerente deverá
retirar a carta precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher a taxas e diligências do oficial de justiça, e comprovar a
distribuição em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se, inclusive as partes pessoalmente para que compareçam
à solenidade designada, nos termos do artigo 343, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, sob pena de presunção de
veracidade dos fatos alegados. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0002484-29.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002484) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mathilde Erna
Bernhard Pinto - Vistos. Defiro o pedido de fls. 69. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo e sem manifestação,
conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0002565-17.2006.8.26.0263 (263.01.2006.002565) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Edvaldo de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. À luz do contido no despacho de fls. 157 e o depósito
de fls. 160, defiro o pedido de fls. 163. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor e de seu advogado. Após,
informe o autor se ainda há crédito a ser recebido nestes autos. Em seguida, conclusos para extinção do processo, se for o
caso. Int. - ADV: FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP)
Processo 0002656-05.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002656) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arnaldo A Abreu
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& Abreu Ltda - Epp - Marinete Ramos Rodrigues - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça, à f. 120-verso, requerendo o que entender de direito. - ADV: VIRGINIA CAMILOTI MINETTO (OAB 282739/
SP), CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 0002750-84.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002750) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Luis Miguel de Sousa - Ciência às Partes sobre a Certidão de
Liberação de Bloqueio de Veículo apresentado pelo DETRAN/PR - Coordenadoria de Registro de Veículos, acostado às fls. 133.
- ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0002807-97.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002807)- Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Genivalda
Rocha Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a aquiescência da autarquia com a soma exigida,
solicite-se seu adimplemento através do competente RPV. Ultimadas as providências, aguarde-se notícia do pagamento, a dar
ensejo ao decreto de extinção e correlato arquivamento, em sede definitiva. Intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES
(OAB 232951/SP)
Processo 0002846-70.2006.8.26.0263 (263.01.1991.000041/2)- Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Magno
Rolim Pereira - Genes de Oliveira Pinto - Anna Marisa Rolim Gonçalves e outro - Vistos. Fls. 1099/1100 e 1103/1104: Anotese. Fls. 1103: Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 5 dias, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: KAREN DE
CASSIA GONÇALVES (OAB 303751/SP), GILBERTO ARCENIO BERNARDINO (OAB 89645/SP), RENATO JACOB DA ROCHA
(OAB 195600/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0002905-53.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002905) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - José Aparecido
da Veiga - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. À luz do comprovante de depósito de fls. 180/181, defiro o pedido de fls.
179. Expeçam-se os respectivos mandados de levantamentos em favor do credor e de seu advogado. Sem prejuízo, informe o
autor de ainda há crédito a ser recebido nestes autos. Em seguida, conclusos para extinção do processo, se for o caso. Int. ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0003226-83.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003226) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Elenil
de Lima Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003288-94.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003288) - Procedimento Ordinário - Irene Pinto dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. À luz da concordância expressa do INSS às fls. 94 com o valor devido, defiro o pedido de fls.
99. Requisitem-se os respectivos pagamentos. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003373-46.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003373) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Lidiane
Pereira de Quadros - Espólio de Nair Pereira de Quadros - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Intime-se a parte credora para
manifestação, no prazo de 30 dias. 3. Na inércia, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV:
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003380-38.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003380) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Ana
Júlia Camargo e outro - Juliana Lúcio de Oliveira - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia, hora e local para
realização da provas pericial. Com a resposta, intime-se as partes pessoalmente para comparecimento sob pena de preclusão
da prova. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0003475-39.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003475) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Conceição Jacira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto
pela parte autora às fls. 121/128, em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após,
com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe. 4. Fls. 115:
providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003661-57.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003661) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Fabiane Aparecida Russo e outros - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 97, devendo a serventia providenciar o desbloqueio efetivado às fls. 93 (R$ 13,18 em nome da avalista
Maria Aparecida Russo). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 81. Int. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB
140405/SP)
Processo 0003665-36.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003665) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço urbano - Júnia da Costa Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. À luz da concordância expressa do INSS,
defiro o pedido de fls. 121. Requisite-se o pagamento do valor apontado às fls. 122. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 61739/SP)
Processo 0003667-64.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003667) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Isaias Ribeiro de Arruda - Google Brasil Internet Ltda - Antonio Candido Faustino - Sem prejuízo de eventual julgamento da
lide no estado, informem as partes, em 05 (cinco) dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem,
no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto
controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de
prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol
de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por
fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem
ver esclarecidos pelo experto. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003838-21.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003838) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Roberto Zanella - Posto Zanella & Zanella
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Combustíveis Ltda e outros - Vistos. 1. Cumpra a serventia o item “3” do despacho de fls. 114. 2. Defiro o pedido de fls.
89. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa pelo sistemas RENAJUD, conforme requerido. 3. Fls.
92: Anote-se, substituindo a etiqueta da autuação. Int. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP),
LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0004013-20.2009.8.26.0263 (263.01.2009.004013) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Airton Donizeti Vieira - Maurício Reginaldo Pascucci - João Luiz Lopes de Almeida - Vistos. Fls. 101/102: Esclareça
o peticionário qual pedido deseja ser apreciado pelo Juízo. Deixo anotado que o oficial de justiça certificou às fls. 80vº que o
caminhão Mercedes Benz/Of 1318, placas BWU 6828, ano e modelo 1992, teria sido vendido há três anos, segundo o executado
Mauricio Reginaldo Pascucci e que carta precatória expedida para intimação do executado João Luiz Lopes de Almeida (fls. 86)
foi devolvida sem cumprimento, pois o exequente não pagou as custas de distribuição e condução do oficial de justiça. Int. ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 0004030-51.2012.8.26.0263/01 (263.01.2003.001707/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Municipio de Itai - Luiz Alberto Miranda de Sousa - Manifestem-se, em
05 dias, sobre os esclarecimentos do Perito. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB
251539/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0011189-89.2005.8.26.0263 (263.01.2005.011189) - Cumprimento de sentença - José Machado de Oliveira - Rosa
Maria de Almeida Oliveira - Mario Cesar Corsini - Pantera Viagens e Turismo Ltda - Me - Providencie o requerente em 05 dias,
a retirada e distribuição do Ofício expedida nos autos. Nada Mais. Itaí, 08 de março de 2014. - ADV: LUÍS CARLOS DA COSTA
(OAB 16997/PR), MARCELO DE SOUZA SCARCELA PORTELA (OAB 75709/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/
SP)
Processo 0012781-15.2012.8.26.0073 (053.01.2012.012781) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 1508/2000 - 6ª. Vara Cível) - Momentum Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Julio Garrucho Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste, em 10 dias, sobre a impugnação ao laudo de avaliação. Int. - ADV:
MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 3000026-80.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Sicoob Crediceripa - Sonia Maria da Silva - ME - Antonio Pereira Crisostomo Filho - Sonia
Maria da Silva - Vistos. Defiro o pedido de fls. 99. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para as pesquisas pelo
sistema RENAJUD, conforme requerido pela exequente. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP)
Processo 3000029-35.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Michelle Martins Fabrizio Mei - Deonice Aparecida Martins - Vistos.
Esclareça a exequente o pedido de fls. 102, pois a restrição constante de fls. 99 foi aplicada por este Juízo, quando da pesquisa.
Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000038-94.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Lauri de Oliveira - Ana Maria de Paula - Vistos. Defiro os benefícios
do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Depreque-se a citação dos executados no endereço informado à fl. 101. A
exequente deverá retirar a carta precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher a taxas e diligências do oficial de
justiça, e comprovar a distribuição em 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000210-36.2013.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da
Quinta Região - SP - Celio Aparecido da Rosa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 32/34. Encaminhem-se os autos ao supervisor
de serviço para a pesquisa pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. Int. - ADV: KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA (OAB
190040/SP)
Processo 3000377-53.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Valdomiro Garbelotto - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 114: A cópia do laudo pericial foi juntada pela advogada do autor. Portanto, desnecessária
sua manifestação, razão pela qual indefiro o pedido de dilação de prazo. 2) Certifique a serventia eventual decurso de prazo
para manifestação da Fazenda do Estado sobre o despacho de fls. 112. 3) A seguir, conclusos. Int. - ADV: VANESSA LOPES DE
SOUZA (OAB 319403/SP)
Processo 3000472-83.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Maria de Oliveira Vieira - Leandro
Camargo - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Providencie
a serventia juntada de cópia da petição inicial e de fls. 16/18 a este despacho mandado. Int. - ADV: CARLA GRACIELA GHEDIN
PINTO (OAB 279827/SP)
Processo 3000618-27.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Gislaine Maria de Lima - Regis Henrique Gimenez Tavares da Silva
- RHGT da Silva Locadora - ME - Vistos. Defiro o pedido de fls. 98. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para as
pesquisas pelo sistema RENAJUD, conforme requerido pela exequente. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP)
Processo 3000623-49.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Henrique de Almeida - Andrea Helene Loyola Martinez de Almeida
- Emídio Henrique de Almeida - Andrea Helene Loyola Martinez de Almeida - Mei - Vistos. Esclareça a exequente o pedido de
fls. 102, pois a restrição constante de fls. 97 foi aplicada por este Juízo, quando da pesquisa. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000773-30.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Maria Sueli Piedade - Maria Sueli Piedade Cosméticos ME - Vistos.
Esclareça a exequente o pedido de fls. 98, pois a restrição constante de fls. 94 foi aplicada por este Juízo, quando da pesquisa.
Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000810-57.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.S.S. J.A.S. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 59. Requisite-se a informação sobre o número do CPF do executado para futura pesquisa
de endereço. Intime-se. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 3000970-82.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Rodrigues de Freitas
- Banco Bradesco Financiamento S.A. e outro - Vistos. Fl. 118: Arbitro os honorários da advogada do autor em 100% sobre o
valor fixado na Tabela firmada entre a OAB-SP e a DPE. Expeça-se certidão e arquivem-se os autos conforme já determinado à
fl. 105. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP)
Processo 3001023-63.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Erialdo José de
Sousa - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente
às fls. 67/75, em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas,
subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JONATHAN KASTNER
(OAB 279576/SP), DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 3001345-83.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Siscoob Crediceripa - Rodrigo Vicente Cardoso 33022138830 - Rodrigo Vicente
Cardoso - Silvia de Fatima Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 110. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço
para as pesquisas pelos sistema RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 3001359-67.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Davi Tristão Moço - ME - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, à f.
67-verso, requerendo o que entender de direito. - ADV: LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP), MÁRIO DE
BARROS MONTEIRO FAGUNDES (OAB 125459/SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP)
Processo 3001590-94.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Benedito da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias,
se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de
prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando
inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial,
deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: JOSE MARIA
DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3001616-92.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Silas de Camargo
Soares - Banco Panamericano S/A - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls. 126/130, em
ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO (OAB 179209/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 3001617-77.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A Farmequip - Farmacia & Manipulação Ltda - Flávio Gomes Miano - Vistos. Defiro o pedido de prazo de fls. 45. Anoto que
exequente deverá retirar a carta precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher a taxas e diligências do oficial de
justiça, e comprovar a distribuição em 15 dias após o decurso do prazo ora deferido, sob pena de extinção do processo. Int. ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 3001803-03.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Zélia Amancio Garcia - Secretaria
da Fazenda Estadual - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam
com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde
já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão
de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as
testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar
os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: APARECIDO FERNANDES
LEITAO (OAB 126421/SP), MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP)
Processo 3001808-25.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Aparecido Soares
da Silva - Estado de São Paulo - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias,
se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de
prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando
inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial,
deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: CARLA
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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GRACIELA GHEDIN PINTO (OAB 279827/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 3001825-61.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CELIA APARECIDA DOS
SANTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI - EDERALDO DOS SANTOS LIMA - Vistos. Servirá cópia do presente como ofício,
por força do qual à vista dos relatórios médicos acostados aos autos, dando conta que o requerido completou o tratamento de 6
meses e demonstra uma evolução satisfatória em seu quadro de dependência, fica a destinatária autorizada a proceder a alta do
paciente Ederaldo dos Santos Lima, RG 47.332.336-9, CPF 412.615.628-36. Sem prejuízo, defiro o pedido de vista formulado
pela Municipalidade. Após, tornem conclusos para sentença. CUMPRA-SE. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP), ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 3001965-95.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Mario Fernando da Silva - Silvio Virgilio da Silva
- Heloisa Cristina de Freitas da Silva - Vistos. Defiro o pedido de fls. 105. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço
para as pesquisas pelo sistema RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 3002174-64.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Siscoob Crediceripa - Carlos Benedito da Veiga - Vistos. Não cumprido o mandado e não
oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Convertido, também ex vi legis, o mandado executivo
(CPC, art. 1.102.c, 2ª parte), prossiga-se o mandado inicial na forma prevista na Lei (CPC, art. 1.102.c). Requeira o autor a
execução, na forma adequada (Art. 475-I, segunda parte, e seguintes, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002310-61.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.G P. - R.S.R. - Vistos. 1.
Proceda a serventia as anotações necessárias para que fique constando o nome correto do réu como sendo RIVAILDO DOS
SANTOS ROSA, substituindo-se a etiqueta. 2. Especifiquem as partes, em 5 dias, quais as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO REIS (OAB 44660/PR), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
295846/SP)
Processo 3002313-16.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Moacir Vieira dos Santos - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos. 1. Fls.
118/123: Anote-se que o embargante é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. Recebo o recurso de apelação interposto
pelo embargante às fls. 93/117, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso V, do Código de Processo Civil.
Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça competente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP), LAURO ROGERIO DOGNANI (OAB 282752/SP)
Processo 3002428-37.2013.8.26.0263 - Monitória - Cheque - Werther Francisco Luiz Fiori - Simone Mendes de Oliveira Vistos. Fls. 25/27: o autor deverá comprovar o recolhimento da taxa de distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado.
Desde já autorizo o desentranhamento. No mais, aguarde-se a devolução da carta copiada às fls. 23. Int. - ADV: ERIKA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), CARLA GRACIELA GHEDIN PINTO (OAB 279827/SP)
Processo 3002677-85.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Davi Tristão Moço e outro - Os documentos desentranhados encontram-se à disposição do interessado para retirada. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 3002924-66.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Benedito Osvaldo Rodrigues Supermercado - Benedito Osvaldo Rodrigues - Vistos. Defiro o pedido de fls. 36. Comprovado
o recolhimento das taxas fixadas no Provimento CSM 1864/2011, encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para as
pesquisas pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA
DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 3003002-60.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - M.C.G. - M.I. R.J.G. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, no prazo de cinco (05) dias, informe se concorda
com a desistência da ação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/
SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 3003023-36.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.A.M.R. - C.A.C. - Vistos.
Especifiquem as partes, em 5 dias quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. - ADV: TÁCIA DE QUEIROZ
CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP)
Processo 3003569-91.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Picinin Alimentos Ltda - Sergio LUiz
Del Corso - Supermercado - ME - Providencie a exequente em 05 dias, a retirada e distribuição da Carta Precatória expedida
nos autos. - ADV: LAURA APARECIDA PAULIN (OAB 334218/SP), CLEBER SIMÃO CAMPARINI (OAB 286950/SP), CHARLES
TARRAF (OAB 194621/SP)
Processo 3003783-82.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.T.C.G. - L.F.S.G.
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do exequente. Anote-se. 2. Cite-se o devedor para
que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 402,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. 3. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DE
MELO (OAB 93734/SP)
Juizado Especial Criminal
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
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JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IDALIA APARECIDA FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2014
Processo 0001937-18.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001937) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - J. P. - P. M. de C. A. - Vista dos autos ao N Defensor do réu para apresentação das alegações finais. Int. - ADV:
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
ITANHAÉM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 12/03/2014
PROCESSO :0002001-48.2014.8.26.0266
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: CLEUSA DA COSTA ALVES
ADVOGADO : 285077/SP - Rafael Indalencio
REQDO
: WADY DIAS BECHIR
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001993-71.2014.8.26.0266
CLASSE
:EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGTE : Pedro Alves de Freitas
ADVOGADO : 184725/SP - José Renato Costa de Oliva
EMBARGDO : Akira Fukunaga
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002002-33.2014.8.26.0266
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : R. M. G. M.
ADVOGADO : 259800/SP - Cristina Roberta Pestana
ALIMENTANTE
: P. M. L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002003-18.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Marcia Benedita Garcia Corol
ADVOGADO : 136508/SP - Renato Rubens Blasi
REQDO
: Hospital Regional de Itanhaém
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001989-34.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Nanci Maria dos Santos
ADVOGADO : 335794/SP - Juliana Martins Coelho
REQDO
: Iberia Líneas Aéreas de Espana Sociedad Anonima Operadora
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002004-03.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: S. G. R. DE C.
ADVOGADO : 22982/SP - Antonio Carlos Facciolo
REQDO
: H. S. R. M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002018-84.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: CAMILA BARALDI DA SILVA
REQDO
: Ativos S/A Cia Securit Credito Financiamento
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002021-39.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ABGAIL CLARA DA SILVA CONSTANT
RECLAMADO : SMS INFOCONM SW E GERENCIAMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLOGICAS
VARA:CEJUSC (PRÉ PROCESSUAL)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1611
PROCESSO :0002022-24.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E. DA C. M.
ADVOGADO : 229029/SP - Celso Teixeira Menezes
REQDA
: N. F. C.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002025-76.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : JASMINE DANDORA DE SOUSA SÁ
RECLAMADO : BENTO RODRIGUES DE AMORIM/ ZULEICA AP.AMORIM
VARA:CEJUSC (PRÉ PROCESSUAL)
PROCESSO :0002029-16.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Anderson Araújo de Paula
RECLAMADO : EMGEMIX (VOTORANTIM CIMENTOS S/A)
VARA:CEJUSC (PRÉ PROCESSUAL)
PROCESSO :0002030-98.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : MARINALVA BENTO DE SOUZA DE GENNARO
RECLAMADO : ELEKTRO ELETRIVIDADE E SERVIÇOS S/A
VARA:CEJUSC (PRÉ PROCESSUAL)
PROCESSO :0002031-83.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Karina Sagiorato Costa
ADVOGADO : 127175/SP - Rosemary Cristina Bueno Reis
REQDO
: BANCO SANTANDER BRASIL
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002019-69.2014.8.26.0266
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: A. G. V.
ADVOGADO : Raimundo Nonato Pereira dos Reis
REQDA
: M. A. V.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002036-08.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : JACKSON PIRES DE CARVALHO
RECLAMADO : ROGERIO MARCONDES DE SANTANA
VARA:CEJUSC (PRÉ PROCESSUAL)
PROCESSO :0002032-68.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: NADIR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO : 127175/SP - Rosemary Cristina Bueno Reis
REQDO
: ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002037-90.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Zeni Monteiro de Souza
REQDO
: LG Eletronics do Brasil Ltda.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002035-23.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Milena Dobrevska Cvetanoska
ADVOGADO : 268119/SP - Milena Dobrevska Cvetanoska
REQDO
: DUX CONCURSOS PÚBLICOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS CUSTÓDIO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2014
Processo 0000299-72.2011.8.26.0266 (266.01.2011.000299) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 13 de março de 2014, em
cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº
1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE
PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da
justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD - ENDEREÇO: Deste modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM
Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo à intimação do autor/exequente para recolher o valor de R$ 11,00
(para cada executado, ou exercício financeiro), referente à cobrança de taxa de impressão de documentos, através da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Código 434-1, título “impressão de informações
do Sistema INFOJUD”. A parte também fica advertida de que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem
prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como de que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que
apresentem resultado negativo. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000479-25.2010.8.26.0266 (266.01.2010.000479) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. E.
A. P. - A. F. da S. J. - NOTA DE CARTÓRIO Manifestem-se as partes sobre o laudo DNA retro juntado aos autos, no prazo de 05
dias. - ADV: MARIZA DE LAZARE GALVAO (OAB 92547/SP), MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP)
Processo 0000622-72.2014.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Terezinha dos Santos NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado aos autos. - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI
TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 0000885-51.2007.8.26.0266 (266.01.2007.000885) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Fl. 226: Nesta data solicitei junto ao sistema INFOJUD, o envio da última declaração de
renda apresentada pelos executados NELSON AGOSTINHO ITANHAÉM ME - CNPJ sob nº 60.180.593/0001-47 e NELSON
AGOSTINHO, portador do CPF sob nº 018.161.358/10, conforme minuta que segue, devendo a parte interessada se manifestar,
no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0000989-67.2012.8.26.0266 (266.01.2012.000989) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - José Lucier
Silva Galdino - Roque Francisco Cardoso Filho - Intimação do Cartório: TENDO EM VISTA QUE AS PARTES POSSUEM
ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO SERÃO EXPEDIDOS MANDADOS PARA SUA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10/06/2014, ÀS 13:30 HORAS. - ADV: PAULO CESAR
MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 211430/SP)
Processo 0001042-77.2014.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo
Daparte Santos - Vistos, Cite-se com as advertências que a lei recomenda. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: CARTA
PRECATÓRIA JÁ EXPEDIDA À DISPOSIÇÃO DO AUTOR PARA RETIRADA E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS). ADV: LUIZ DOMINGUES ROLO (OAB 54511/SP)
Processo 0001185-66.2014.8.26.0266 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P. de A. S. - - V. A.
S. - VISTOS. PRISCILA DE ANDRADE SOUZA e VINÍCIUS AUGUSTO SOARES, ajuizaram a presente ação de conversão de
separação em divórcio, alegando que estão separados judicialmente há mais de um ano, por sentença proferida pelo Juízo de
Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande/SP. Deu-se vista dos autos à representante do Ministério
Público, que opinou favoravelmente ao pedido (fl. 30). É o relatório. DECIDO. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois
a separação data de mais de um ano e não sendo noticiado o descumprimento das obrigações assumidas na separação (Lei
nº 6.515/77, artigo 3º, parágrafo único, I e II), CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes, com fundamento no
artigo 35 da Lei nº 6.515/77. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando, portanto, isentos do
pagamento de custas e despesas processuais. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Certifique-se de imediato
o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se o competente mandado de averbação e, oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao MP. P.R.I.C.(observação da serventia: expedido ofício e
mandado de averbação, os quais estão a disposição da parte para retirada e encaminhamento.). - ADV: JULIANA MEZZANOTTE
BATISTA (OAB 259435/SP)
Processo 0001910-55.2014.8.26.0266 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - DANIEL MAXIMINO PASSOS
SOUZA - Vistos. O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada
a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal. O artigo 4º da Lei 1.060/50, ao exigir, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária, é incompatível
com o texto constitucional, sendo, assim, inaplicável ao caso concreto. Referido artigo foi derrogado pela Constituição Federal.
Assim, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida como “simples afirmação” preceituada pelo artigo
4º da Lei 1.060/50, sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência de recursos.
Inexistindo provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ademais, é certo que os Tribunais vinham entendendo que a concessão de assistência judiciária gratuita, na forma do artigo
4º da Lei nº 1.060/90, exigia, tão-somente, declaração pessoal de hipossuficiência. Todavia, com a reiterada abusividade que
passou a existir, a jurisprudência em interpretação sistemática do ordenamento jurídico, passou a entender que o magistrado,
dentro de seu poder de fiscalização do processo, pode e deve exigir a comprovação suficiente da hipossuficiência, desde que
haja dúvida sobre essa situação. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade
da justiça, tão-somente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais,
eis que, consoante art. 131 do Código de Processo Civil, “O juiz apreciará livremente a prova...”. Sendo assim, e para a análise
do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresente o autor declaração de imposto de renda dos últimos dois
anos, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela e/ou liminar. Intime-se. - ADV: SIDNEY
PIRES FERREIRA (OAB 263246/SP)
Processo 0001934-20.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001934) - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de
Ensino Superior - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos
autos. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0002523-12.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002523) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Caio
Ferraz Cajado de Oliveira e outro - mandado de citação expedido e encaminhado. - ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA
(OAB 174336/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
139
Processo 0002523-46.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002523) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Y. R. dos S. - F. F. de O. - Intimação de Cartório: Expedidos mandados para intimação das partes para comparecerem no
I.M.E.S.C., sito no HOSPITAL GUILHERME ALVARO - AMBULATÓRIO - ENTRADA CANAL 4 - RUA OSVALDO CRUZ, Nº
197, BOQUEIRÃO - SANTOS/SP, no dia 24 DE ABRIL DE 2014, às 13:00 horas, para realização da perícia de Investigação
de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos
seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento,
sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou
legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os
envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente,
representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou
curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com
a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a
variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam
cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão
suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia
mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e
NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: MAX OVIDIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236658/SP), LUIZ FERNANDO
NASCIMENTO BARBOSA (OAB 239170/SP)
Processo 0002544-22.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002544) - Procedimento Ordinário - Cheque - Inaura Amancio Clemente
- Vistos. Fl. 38: Não há como se localizar o CNPJ da firma ré, junto ao sistema INFOJUD, apenas pelo nome da parte. Entretanto,
anoto que para maior celeridade processual, a própria autora poderá realizar pesquisa junto ao site da JUCESP, solicitando a
ficha cadastral completa da requerida, onde constará o nome e endereço da representante legal. Manifeste-se a requerente, no
prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: SIDNEY DI CARLO (OAB 278552/SP)
Processo 0002974-71.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002974) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Vistos. Fls. 83/84: Nesta data efetuei pesquisa junto ao sistema RENAJUD, referente aos executados ESTELINA
FERNANDES DA CRUZ ME - CNPJ sob nº 05.593.088/0001-16 e ESTELINA FERNANDES DA CRUZ, portadora do CPF sob
nº 167.780.408/40, para tentativa de localização de eventuais veículos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, conforme
minuta que segue, devendo a parte interessada se manifestar, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0003337-29.2010.8.26.0266 (266.01.2010.003337) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Fl. 47: Nesta data solicitei junto ao sistema INFOJUD, o envio da última declaração de renda
apresentada pelos executados TREVO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO DE ITANHAÉM LTDA CNPJ sob nº 067.197.053/000115; GUILHERME DIAS NUNES, portador do CPF sob nº 248.475.038/21 e MARIA DO CARMO DIAS NUNES, portadora do
CPF sob nº 033.085.208/69, conforme minutas que seguem. Nesta data efetuei, ainda, pesquisa junto ao sistema RENAJUD,
referente aos executados acima mencionados, para tentativa de localização de eventuais veículos livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, conforme minutas que seguem. Deverá a parte interessada se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre
o resultado das pesquisas. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0003717-33.2002.8.26.0266 (266.01.2002.003717) - Cumprimento de sentença - Claudio Michel Estevam - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, observando que a tentativa de bloqueio,
via sistema BACENJUD, foi infrutífera. Int. - ADV: JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), EDUARDO GOMES
DOS SANTOS (OAB 219523/SP), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP),
MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS (OAB 207322/SP)
Processo 0003862-11.2010.8.26.0266 (266.01.2010.003862) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Volkswagen
Sa - Sérgio Leonel de Souza - Vistos. Providencie o autor, no prazo improrrogável de dez (10), a retirada e distribuição da carta
precatória expedida à fl. 93. Decorrido o prazo, sem as providências, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações
necessárias. Int. - ADV: EDUARDO ARAM TCHALEKIAN (OAB 226540/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP)
Processo 0003960-25.2012.8.26.0266 (266.01.2012.003960) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Joacir da Costa - Nivaldo Cordeiro e outro - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, aguardem os autos provocação
em cartório pelo prazo de seis (06) meses. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP),
JOAO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 89898/SP), WILSON CARLOS GATTO (OAB 146945/SP)
Processo 0004003-25.2013.8.26.0266 (026.62.0130.004003) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Prefeitura Municipal de Itanhaém e outros - Vistos. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Int. - ADV: CARLOS
ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GERALDO (OAB 227106/SP), HAROLDO TUCCI (OAB
80437/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP), CLARICE MENDRONI CAVALIERI (OAB 269784/SP)
Processo 0004238-26.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004238) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Marcio Jose Ramos
Ribeiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a inércia do inventariante, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações necessárias. Int. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), MARIÂNGELA MACHADO CAMPOS
DOBREVSKI (OAB 261727/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP)
Processo 0004372-53.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004372) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. N. de O. - Vistos. Tendo
em vista o decurso do prazo legal, sem apresentação de contestação, manifestem-se a autora e Ministério Público. Int. - ADV:
RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0004388-46.2008.8.26.0266 (266.01.2008.004388) - Execução de Título Extrajudicial - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de dez (10) dias, o depósito da diligência do Oficial
de Justiça, para posterior expedição do mandado para intimação da executada, conforme determinado à fl. 83. Int. - ADV:
CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE (OAB 210175/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), SERGIO
ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), FABIANA FIDELIS LEAL ROSSMANN (OAB 190928/SP), CELSO TEIXEIRA
MENEZES (OAB 229029/SP)
Processo 0005152-90.2012.8.26.0266 (266.01.2012.005152) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fl. 43: Nesta data efetuei pesquisa junto ao sistema RENAJUD, referente aos executados
RAG-MED COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ sob nº 10.846.654/0001-94 e RICARDO
JORGE CASTRO RIBEIRO, portador do CPF sob nº 093.283.588/09, para tentativa de localização de eventuais veículos livres
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e desembaraçados de quaisquer ônus, conforme minuta que segue. Solicitei ainda, junto ao Sistema INFOJUD, o envio da
última declaração de renda apresentada pelos executados acima mencionados, conforme minutas que seguem, devendo a
parte interessada se manifestar, no prazo de quinze (15) dias. Para o arresto “on line”, deverá o exequente apresentar o valor
atualizado do débito. Deverá o credor, finalmente, manifestar-se sobre os vários endereços dos devedores, localizados através
do INFOJUD e BACENJUD, às fls. 72/78. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005802-45.2009.8.26.0266 (266.01.2009.005802) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Comprove a autora, no prazo de dez (10) dias, haver
encaminhado o ofício expedido ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, o qual fora retirado da Serventia em maio/2013.
Int. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0006076-43.2008.8.26.0266 (266.01.2008.006076) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Aparecida
Juvenal e outros - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos
autos. - ADV: DAVI AUGUSTO BARRICHELLO JÚNIOR (OAB 162585/SP), NIVALDO FONTES (OAB 191995/SP), ROSA MARIA
FURONI (OAB 205333/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP), PAOLA ESTEVES TEIXEIRA (OAB 184454/SP)
Processo 0006107-92.2010.8.26.0266 (266.01.2010.006107) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Aldeci Antonio de Alcântara - Bbseguroscompanhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos. Desentranhe-se a declaração de
renda de fls. 240/247, arquivando-a em pasta própria do Cartório, a qual somente poderá ser consultada pelas partes e seus
advogados, sendo vedada a extração de cópias reprográficas e fotografia. No mais, manifeste-se a requerida-vencedora, em
termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), CAMILA BRESSAN DE SOUZA (OAB 272255/SP), WILSON CARLOS GATTO (OAB 146945/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006361-94.2012.8.26.0266 (266.01.2012.006361) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A. S. R. e outro - L. C. R. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado aos autos. ADV: RENATA PANIQUAR GATTO (OAB 199889/SP), WILTON REIS BRITO (OAB 220152/SP)
Processo 0006711-53.2010.8.26.0266 (266.01.2010.006711) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Itanhaém - Clarice Lucas Moreira - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo legal, sem o
pagamento voluntário do débito, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito,
acrescido da multa de 10%. Int. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), FAIÇAL SALIBA (OAB 38615/SP)
Processo 0007364-84.2012.8.26.0266 (266.01.2012.007364) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. M. Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS
(OAB 238661/SP)
Processo 0007410-73.2012.8.26.0266 (266.01.2012.007410) - Monitória - Cheque - Francisco Moreira Lima Chopes Me Vistos. Informe o autor, no prazo de dez (10) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando ciente de que se silêncio será
interpretado como cumprimento da avença. Int. - ADV: VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP), DAVI TELES MARÇAL
(OAB 272852/SP)
Processo 0008326-44.2011.8.26.0266 (266.01.2011.008326) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi Wagner Alexandre do Couto - Vistos. Manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.
Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), JANETE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 170600/SP), ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA
(OAB 99983/SP)
Processo 0008597-24.2009.8.26.0266 (266.01.2009.008597) - Procedimento Ordinário - Guarda - Amanda Evellyn Dias
Tomaz e outros - Vistos, Adotados os fundamentos da cota ministerial de fls. 107, determino a realização de estudo social
conforme solicitado pelo M.P., após, digam as partes no prazo comum de 10 dias, após, abra-se nova vista ao M.P. Int. (ESTUDO
SOCIAL JÁ JUNTADO AOS AUTOS) - ADV: LUCIO SERGIO DOS SANTOS (OAB 263103/SP)
Processo 0008909-92.2012.8.26.0266 (266.01.2012.008909) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Sandra
Regina de Souza Xavier - Pet Shop Renascer e outro - Vistos. Fls. 137/138: Digam as partes, no prazo de dez (10) dias, sobre a
manifestação do expert judicial. Int. - ADV: RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP), GUSTAVO CERVANTES CARRICO
(OAB 187698/SP), MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB 91258/SP)
Processo 3001411-54.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE ADEMILSON GOMES
DA SILVA - carta precatória desentranhada, aditada e encaminhada para o devido cumprimento. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 3002543-49.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA DE LOURDES SILVEIRA
ROMANO - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP)
Processo 3002557-33.2013.8.26.0266 - Monitória - Cheque - VERA LUCIA TRINDADE - Vistos. Especifiquem as partes
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. No mais, informem se têm interesse na audiência de
conciliação, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Int. - ADV: STEPHANIE GARCIA
ANDRADE STOFFEL (OAB 184508/SP), ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP)
Processo 3003749-98.2013.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L. A. de O. C. - Vistos. Informe a
requerente, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: FRANKLIN PEREIRA DA SILVA
(OAB 254765/SP)
Processo 3005020-45.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. F. R. - Vistos. Tendo em
vista o decurso do prazo legal, sem apresentação de contestação, manifestem-se o requerente e Ministério Público. Int. - ADV:
GILDA VIANA ALVES (OAB 181948/SP)
Processo 3005749-71.2013.8.26.0266 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO
DE ITANHAÉM - Vistos, Fls. 47/48: Defiro as citações dos réus por carta c/A.R. conforme solicitado e com isenção de custas.
Em caso das citações por cartas serem negativas, as citações serão através de cartas precatórias citatórias expedidas às fls.
44/45 caso seja necessário. Int. e expeça-se o necessário. (Obs. do Cartório: Deverá a parte interessada providenciar duas vias
da inicial para instruir as cartas de citação já expedidas) - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 3006172-31.2013.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VINHO SUL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - mandado desentranhado, aditado e encaminhado para
cumprimento. - ADV: ADRIANA DE SOUZA (OAB 157653/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)
Processo 3008170-34.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - K. C. dos S. O. e outro - Com razão o M.P.
Cobre-se, por e-mail, a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento. No caso de ter sido o requerido
citado, para homologação da desistência, necessária a prévia oitiva do réu (art. 267, § 4º, do C.P.C.), ou petição mencionando
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a concordância, instruída com a representação processual firmada pelo réu. Int.(observação da serventia: encaminhado email
conforme determinado). - ADV: MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP)
Processo 3008890-98.2013.8.26.0266 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. F. dos S. - Vistos,
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao exeqüente. Anotando-se. Adotados os fundamentos da cota ministerial de
fls. 33, cite-se o executado, com as advertências legais (art. 733 do C.P.C.), para que no prazo de três (03) dias, efetue o
pagamento das pensões em atraso no valor de R$1.366,48, referente os meses de novembro e dezembro de 2013, inclusive
as pensões que vencerem no curso desta ação, de conformidade com a Súmula 309 do STJ, sob pena de ser decretada a
sua prisão, ficando desde logo deferidos ao Oficial de Justiça encarregado os benefícios do artigo 172 do C.P.C. Anote-se no
mandado. Na hipótese de resultarem negativas as diligências, intime-se a exeqüente, via imprensa oficial, a se manifestar em
termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de inércia,
intime-se, pessoalmente, a dar o devido andamento ao processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Int. (Obs.
do Cartório: mandado de citação expedido e encaminhado.) - ADV: LUCIO SERGIO DOS SANTOS (OAB 263103/SP)
Processo 3008984-46.2013.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. S. M. - mandado de citação desentranhado,
aditado e encaminhado para cumprimento. - ADV: ELIANE PALOTTI (OAB 59118/SP)
Processo 3009100-52.2013.8.26.0266 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Fiat SA - NOTA DE CARTÓRIO
Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 12/03/2014
PROCESSO :0002024-91.2014.8.26.0266
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 46/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
INDICIADA
: E. G. DA C.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002023-09.2014.8.26.0266
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 45/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. F. DOS S. P.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002027-46.2014.8.26.0266
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900004/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: L. R. DE S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002026-61.2014.8.26.0266
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900003/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: W. F. J.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002033-53.2014.8.26.0266
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 15/2013 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A A.
VARA:1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHAEL PERCY GRANTHAM JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0000472-91.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer RAPHAEL HAIBA DA SILVA - Car System Alarmes Ltda - VISTOS. Acolho o pedido de desistência da ação e, por consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito
em julgado, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
142
170483/SP)
Processo 0001041-97.2011.8.26.0266 (266.01.2011.001041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Roberto Pereira de Castro - Santander Leasing Arrendamento Mercantil S.A. - VISTOS. O agravo interposto
teve seu seguimento negado, conforme fls. 233/245. Assim, expeçam-se em favor do autor e de seu patrono mandados de
levantamento do depósito de fls. 207, oriundo da ordem de bloqueio de fls. 190/191, nos valores de R$ 5.811,56 e R$ 1.162,31,
respectivamente. Com relação ao depósito realizado espontaneamente pelo réu, a fls. 208, por exceder o valor da condenação,
conforme cálculo de fls. 183/187, informe o requerido, em 05 (cinco) dias o nome do patrono que deverá constar no mandado
de levantamento a ser expedido, apresentando, na mesma oportunidade, procuração que confira específicos poderes para
“receber e dar quitação”. Após, decorrido tal prazo, em virtude da satisfação da obrigação, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. Itanhaem, 07 de março de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/
SP), FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001829-09.2014.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisio Rebouças
- VISTOS. Em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a proemial para esclarecer se o réu cumpriu o item “2” do
acordo homologado. Apresente-se, para servir como contrafé, uma (1) cópia da respectiva petição. Intime-se. Itanhaem, 11 de
março de 2014. - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 0002049-41.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002049) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Edivaldo Alves de Souza - Consórcio Nacional Volkswagen Administradora de Consórcio Ltda - - Rencla
Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda. - Fls. 244/249: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo
de 05 dias. Intime-se. Itanhaem, 12 de março de 2014. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP),
DEUSDEDIT DE CARVALHO (OAB 234255/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 0002245-11.2013.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Francisco Mendonça Braz Supermercado Cuca de Mongaguá Ltda - Expeçam-se, em favor do autor, mandados de levantamento dos depósitos efetivados
a fls. 86, 89 e 102. Após, em virtude da satisfação da obrigação, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe.
Intime-se. Itanhaem, 10 de março de 2014. - ADV: ANA BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP), FABIO COMITRE RIGO (OAB
133636/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP)
Processo 0005522-40.2010.8.26.0266 (266.01.2010.005522) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Casarão de Itanhaém Materiais para Construção Ltda EPP - Cris Light do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o coexecutado impugnar a penhora efetuada a fls.
112. NADA MAIS. Itanhaém, 10/03/2014 Eu, Michael Percy Grantham Junior, Escrivão Judicial II subscrevi. CONCLUSÃO Em
10/03/2014, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a).
Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Michael Percy Grantham Junior, Escrivão Judicial II, subscrevi. VISTOS. Ante o teor da
certidão supra, expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls.115. No mais,
decorreu o prazo para o exequente cumprir o disposto na parte final no despacho de fls. 162, in fine. Ao arquivo. Intime-se. ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 0008266-37.2012.8.26.0266 (266.01.2012.008266) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Roseli Ribeiro - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
cumprimento do determinado no despacho de fls. 90. NADA MAIS. Itanhaém, 10/03/2014 Eu, Michael Percy Grantham Junior,
Escrivão Judicial II subscrevi. CONCLUSÃO Em 10/03/2014, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Michael Percy Grantham Junior,
Escrivão Judicial II, subscrevi. VISTOS. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Itanhaem, 10 de março de 2014. - ADV:
CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/
SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP)
Processo 0008636-16.2012.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lai Comércio e
Distribuidora Ltda - Viviane Farias Queiroz - Fls. 48: A intimação foi realizada às fls. 24. No mais, aguarde-se as respostas dos
ofícios copiados às fls. 38/41. Intime-se. Itanhaem, 11 de março de 2014. - ADV: MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB
118261/SP), CARLOS ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP)
Processo 3001530-15.2013.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rute de Oliveira Souza
- Banco BMG S.A. - Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor-credor do depósito efetivado a fls. 141, conforme
fls. 144 e, após, em virtude da satisfação da obrigação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 3005250-87.2013.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Alcides José Montezano - Avanti Palmeiras - Ante a manifestação de fls. 19/20 expeça-se mandado de levantamento em favor
do autor do depósito de fls.13. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 17/18. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como carta de intimação ao(à) autor(a) e de citação e intimação à(o) ré(u), ficando, ainda, ciente de que
o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que o ato respectivo se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Itanhaem, 28 de fevereiro de 2014. - ADV: LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP), MARCIO BELLOCCHI (OAB 112579/
SP)
Processo 3009023-43.2013.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - José Gustavo
Passarelli - Natalia Jacob - Fls. 17: Acolho como aditamento à inicial. Providencie a serventia as devidas anotações. Redesigno
o DIA 10 de abril de 2014, às 15 horas e 15 minutos para audiência de conciliação, ficando a anteriormente marcada cancelada.
Em não havendo conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser apresentada nesta audiência. Fica dispensado o comparecimento
das testemunhas nesta audiência. A ausência do(a)(s) autor(a)(s) à audiência implica na extinção do feito sem julgamento de
mérito. A ausência da(o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, implica em revelia e, em consequência,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar
da convicção do(a) Juiz(a). Cite(m)-se e intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação ao(à)
autor(a) e citação e intimação à(o) ré(u), ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Itanhaem, 11 de março de 2014. - ADV: FAIÇAL
SALIBA (OAB 38615/SP)
FORO DISTRITAL DE ITARIRI
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1611
143
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITARIRI EM 12/03/2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000405-84.2014.8.26.0280
:ALVARÁ JUDICIAL
: Romario Carlos Vieira
: 133474/SP - Milca Silva Pinto
PROCESSO :0000408-39.2014.8.26.0280
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: V. DOS S.
ADVOGADO : 247822/SP - Oscar Santos de Carvalho
REQDO
: V. DOS S. J.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000416-16.2014.8.26.0280
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Claudio Luis Pereira
ADVOGADO : 200321/SP - Celso de Mendonça Duarte
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000418-83.2014.8.26.0280
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: V. Q.
ADVOGADO : 175991/SP - Djalma Martins da 
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