Informativo da Associação
dos Juízes Federais
da 1a Região
Edição 39
outubro/novembro de 2009
Saulo Cruz /Ascom TRF-1ª Região
Associada Maria
de Fátima de
Paula Pessoa é
homenageada por
colegas e pela AJUFER
Pág. 5
Juízes da Turma
Regional de
Uniformização dos
JEFs participam de
confraternização em
Brasília
Pág. 6
“A Bela e o Sabiá” na
crônica do Juiz Rui
Costa Gonçalves
Pág. 11
ATUAÇÃO NAS TURMAS
TRF-1ª Região autoriza que os integrantes das turmas
recursais passem a atuar nestes colegiados com
dedicação exclusiva
ENTREVISTA
Posse
Ângela Maria
Catão Alves toma
posse como
Desembargadora
do TRF 1ª Região
Pág. 6
SJAC
Vinícius Loures /Ascom TRF-1ª Região
Pág. 3
Juiz Marcelo
Bassetto fala
sobre projeto
“Perícia na Ordem
do Dia”
Pág. 8
Wall Street versus Main Stree, por Antonio Claudio Macedo da Silva - Pág. 4
A simetria constitucional entre a Magistratura e o MP, por Nazareno César Moreira
Reis - Pág. 7
Q
uem atua nos Juizados Especiais Federais, especialmente junto às
Turmas Recursais, bem sabe a dificuldade que, em algumas das
Unidades da Federação, os seus integrante têm enfrentado na busca
diminuir o acervo de processos que lhes são permanentemente distribuídos.
Ao lado do número reduzido de servidores colocados à disposição das Turmas Recursais, a acumulação das atividades jurisdicionais nas Varas Federais
com as das Turmas Recursais pelos seus respectivos integrantes tem sido
apontada como um grande e importante entrave para a obtenção de melhores
resultados nesses órgãos julgadores. Em alguns Tribunais Regionais Federais,
ressalte-se, esse óbice já havia de há muito sido retirado, contribuindo significativamente para imprimir maior celeridade nos julgamentos dos processos afetos
às Turmas Recursais. Já em outros Tribunais, como era o caso do Tribunal
Regional da Primeira Região, essa dificuldade ainda persistia.
Porém, no dia 10 de novembro último, o Presidente do TRF/1ª. Região, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, publicou ato com a sua assinatura determinando que os juízes federais integrantes das Turmas Recursais das
Seções Judiciárias da Bahia, Goiás, Distrito Federal, Pará, Amapá e Minas Gerais passem a atuar exclusivamente nas respectivas Turmas Recursais. Com
relação a outras Unidades, que também têm juízes atuando nas Turmas Recursais, o ato assinado pelo Presidente Jirair explicita que os mesmos deverão
aguardar o exercício de juízes federais substitutos, além de outras situações
específicas, para que possam igualmente se afastarem da jurisdição na origem
para o exercício exclusivo nas Turmas Recursais.
Conquanto de agora em diante a regra seja o afastamento compulsório do
Magistrado para atuar exclusivamente nas Turmas Recursais, estas exceções,
destacadas no referido ato presidencial, serão objeto de exame por parte da
Administração do TRF/1ª. Região, para no futuro acomodar, dentro do possível,
a mesma solução de afastamento para o exercício somente nesses colegiados.
Esta era uma das principais reivindicações dos Juízes Federais que atuam ou
atuaram nas Turmas Recursais no âmbito da Primeira Região. Aliás, esse pleito
foi de logo abraçado pela atual Direção da AJUFER que, com esse propósito,
nomeou, em março deste ano, uma Comissão formada pelos Juízes Federais
Vallisney de Souza Oliveira (DF), Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves (MG), João
Carlos Costa Mayer Soares (MG) e Pompeu de Souza Brasil, a qual chegou à
conclusão de que, para a agilização da prestação jurisdicional por parte das
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, o afastamento da jurisdição
dos seus integrantes para o exercício exclusivo nesses colegiados se mostrava
como a solução mais indicada e oportuna. O resultado dos estudos da Comissão
foi encaminhado à Presidência do TRF-1ª. Região, à COGER, à COJEF e ao
Corregedor-Geral da Justiça Federal com assento no CJF.
Ficamos felizes com a solução adotada pela Presidência do nosso Tribunal,
demonstrando, pois, sensibilidade para a equação do problema, vindo ao encontro das aspirações dos nossos associados, na busca de melhores e mais
eficientes resultados na tão reclamada prestação jurisdicional no contexto dos
Juizados Especiais, mormente nas suas Turmas Recursais.
Sem dúvida, eis aí uma grande vitória.
Moacir Ferreira Ramos
Presidente
[email protected]
painel
Seccional do Distrito Federal faz descarte de autos – No
dia 13 de novembro ocorreu a solenidade do 2.º Descarte de Autos
Judiciais Findos e 3.º Descarte de Documentos e Processos Administrativos da Seção Judiciária do Distrito Federal. O evento contou
com a presença da presidente da Comissão de Avaliação e de Documentos do TRF/ 1.ª Região, Desembargadora Federal Neuza Maria
Alves da Silva, do Diretor do Foro, Juiz Federal Marcus Vinicius Reis
Bastos, do presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Autos Findos de Execução Fiscal, Juiz Federal Alexandre Machado de
Vasconcelos, e de servidores daquela Seccional. Durante a cerimônia, o Diretor do Foro Marcus Vinicius Reis Bastos e a Desembargadora Federal Neuza Maria Alves fizeram o lançamento simbólico da
página da Memória da Justiça Federal do DF, que já está disponível
na internet/intranet.
Justiça Federal inicia virtualização dos processos – O
Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão do dia 11/11,
os planos de ações dos tribunais regionais federais (TRFs) destinados à virtualização dos processos judiciais. De acordo com o projeto
coordenado pelo CJF, todos os novos processos de 1º e 2º graus da
Justiça Federal que ingressarem a partir de 2 de janeiro de 2010 deverão tramitar apenas com peças digitais. O projeto pretende viabilizar a determinação exposta na Lei 11.419/06 que institui o processo
judicial digital, eliminando a utilização do papel.
Relatório de inspeção no TRF 1 está disponível na internet
– O relatório final da inspeção feita pela Corregedoria Nacional de
Justiça no TRF da 1ª Região (TRF 1) foi publicado no dia 17/11 no
portal do Conselho Nacional de Justiça, acessado em www.cnj.jus.
br O documento, de 42 páginas, contém o resultado da inspeção
realizada de 4 a 7 de agosto deste ano no Tribunal por uma equipe
de juízes e servidores da Corregedoria. Entre outros aspectos, foi
constatado que aposentadorias e mudança de desembargadores
para funções diretivas geram a transferência de processos ainda não
julgados para desembargadores mais novos. Como exemplo, o relatório cita um dos processos que foi redistribuído sete vezes entre
2005 e 2009. A inspeção também detectou inexistência de controle
de prazo de permanência dos inquéritos policiais enviados a delegacias da polícia federal para diligências. No relatório, a Corregedoria
Nacional determina prazos para a correção de procedimentos.
Corregedoria adota medidas para aprimorar Juizados
Especiais – A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
quer implantar ações concretas que visam aprimorar o trabalho dos
juizados especiais estaduais e federais. Para isso, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pediu aos Tribunais Regionais
Federais e aos Tribunais de Justiça de todo o Brasil que informem as
medidas adotadas para dar maior eficiência e expandir o atendimento prestado pelos juizados aos cidadãos brasileiros.
expediente
Presidente:
Moacir Ferreira Ramos (DF)
1º Vice-Presidente:
José Magno Linhares Moraes (MA)
2º Vice-Presidente:
Fernando da Costa Tourinho Neto (DF)
Secretário-Geral:
José Carlos Machado Júnior (MG)
Diretora Financeira e do Patrimônio:
Solange Salgado da Silva Ramos de
Vasconcelos (DF)
Diretor Cultural:
Paulo Ernane Moreira Barros (GO)
Diretor Social e de Benefícios:
Arthur Pinheiro Chaves (PA)
Diretor de Eventos:
Régis de Souza Araújo (PI)
Diretor de Divulgação e
Comunicação Social:
Hamilton de Sá Dantas (DF)
Diretor de Convênios:
Márcio Luiz Coelho de Freitas (AM)
Diretor de Assuntos da
Magistratura:
Roberto Carvalho Veloso (MA)
Diretor de Assuntos Legislativos:
Osmane Antônio dos Santos (PA)
Diretor de Projetos Especiais:
Klaus Kuschel (MG)
Membros do Conselho Fiscal
Efetivos:
1 – Renato Grizotti Júnior (MG)
2 – Reynaldo Soares da Fonseca (DF)
3 – Adverci Rates Mendes de Abreu (MT)
Suplentes:
1 – Marla Consuelo Santos Marinho (BA)
2 – Paulo Augusto Moreira Lima (GO)
3 – Paulo Alckmin Costa Júnior (MG)
COMUNICAÇÕES E IMPRENSA
Gerência de Comunicação
Rafael Braga
[email protected]
Projeto Gráfico e Diagramação
Jordania Alves
[email protected]
Impressão
CROMOGRAF – (61)3297-1447/8490-1446
Tiragem
5.000 exemplares
Contato:
SAUS Qd. 03 Bl. “C”, Salas 310/311
Ed. Business Point
CEP.: 70070-934 Brasília-DF
Tel.: (61)3223-1562 / 3225-9951
Fax: (61) 3321-1677
Internet:
www.ajufer.org.br
Secretaria da AJUFER:
[email protected]
Assessoria de Imprensa:
[email protected]
Assessoria de Convênios:
[email protected]
Assessoria de Eventos:
[email protected]
COLABORADORES
Todos os artigos assinados
neste jornal são de responsabilidade
de seus autores.
ATUAÇÃO NAS TURMAS
TRF-1ª Região autoriza que os integrantes das turmas recursais passem a atuar nestes
colegiados com dedicação exclusiva
Saulo Cruz /Ascom TRF-1ª Região
Ato da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicado no dia 10 de novembro, determina que os juízes
federais integrantes das Turmas
Recursais das Seções Judiciárias da Bahia, Goiás, Distrito Federal, Pará, Amapá e Minas Gerais passem a atuar somente nas
Turmas Recursais. Até então os
magistrados também deveriam
exercer as funções nas varas de
origem.
O documento assinado pelo
Desembargador Federal Jirair
Aram Meguerian não contempla
os magistrados Fábio Moreira
Ramiro (Subseção Judiciária de
Paulo Afonso) e Antônio Carlos
Almeida Campelo (Subseção Judiciária de Altamira), que deverão aguardar o exercício de juiz
federal substituto nas respectivas varas; a Juíza Federal Substituta Marina Rocha Cavalcanti,
que deverá aguardar o término
da convocação do Juiz Federal
Carlos Augusto Pires Brandão, e
os Juízes Antônio Oswaldo Scarpa e Rosana Noya Weibel Kaufman, que atuarão concomitantemente nos processos conclusos
para sentença ou relacionados
à Meta 2, do Poder Judiciário, a
que estão vinculados, além da
Juíza Federal Sônia Diniz Viana,
da Seção Judiciária de Minas
Gerais, que atuará na Turma Recursal sem prejuízo da sua jurisdição em primeiro grau.
Edifício Sede do TRF da 1.ª Região, em Brasília
Ainda de acordo com o Ato,
a Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho (Subseção Judiciária
de São João Del Rei) está dispensada das funções naquela
jurisdição, para atuação exclusiva à 3ª Turma Recursal de Minas Gerais.
Dentre outras disposições,
a Portaria também prevê que, a
atuação com exclusividade total
ou parcial de funções dependerá sempre de ato próprio, a ser
analisado individualmente pela
Corregedoria-Geral do TRF-1ª
Região (COGER) e pela Coordenação dos Juizados Especiais
(COJEF), além da situação da
vara de origem e do acervo de
processos a ser julgado, devendo o afastamento ser requerido
formalmente pelo magistrado.
Segundo o presidente da
AJUFER Moacir Ferreira Ramos, o afastamento das funções
de origem para os magistrados
convocados para trabalhar nas
Turmas Recursais é um pleito
que a AJUFER defende já há algum tempo. Moacir comemorou
o Ato da Presidência do TRF1 e
ressaltou que “a dedicação exclusiva nas Turmas é importante
para a qualidade dos serviços jurisdicionais prestados”.
Sobre este tema, no primeiro
semestre deste ano, a AJUFER
inclusive encaminhou ofício à
COGER e à COJEF.
SUSTENTABILIDADE E DEFESA DO MEIO AMBIENTE É O TEMA
DA AGENDA 2010
Começa a ser distribuída em dezembro a Agenda 2010, da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região. Dessa
vez a AJUFER mudou o formato da agenda. Encadernadas em espiral, as páginas chamam a atenção para uma tendência: a aplicação de materiais e conceitos de sustentabilidade no nosso dia-a-dia. Já na capa o associado poderá
perceber que a Associação está em sintonia com o meio ambiente. Tons verdes e claro reforçam a leveza do formato.
Na parte interior, cada página apresenta quadro para resumo esquemático de temas importantes; previsão de
horas (7h até 20h) para agendamento de compromissos e, ainda, no rodapé, os calendários do mês corrente e do
próximo mês. Também foram reservadas páginas para planejamento de ações mensais e as informações sobre datas
comemorativas, distancias, aeroportose códigos do serviço “DDD”, por exemplo, se apresentam atualizadas. A agenda
está sendo encaminhada para o endereço que o associado tem cadastrado junto à Secretaria da AJUFER.
Confraternização
O ano de 2010 fecha a primeira década do novo milênio. É hora de avaliar conceitos e direções que nortearam a
vida e o trabalho de cada associado nestes últimos tempos. E a AJUFER aproveita para avaliar sua atuação e propor
novas atividades em sintonia com a evolução do Direito, da Justiça e da carreira dos magistrados federais.
O jantar de confraternização da Ajufer será realizado no dia 9 de dezembro, a partir das 20h30min, no Salão Nobre
do Clube do Exército, situado no SCES, trecho 2, conjunto 23, em Brasília.
Wall Street
versus
Main Street
*Por Antonio Claudio Macedo da Silva
A
A crise financeira global, desencadeada em 2007
com os problemas no mercado hipotecário norteamericano, especialmente em relação às denominadas hipotecas subprime, uma delicada forma de
denominar ativos financeiros precificados levandose em consideração seu alto risco, pois lastreados
em garantias hipotecárias duvidosas, foi agravada em setembro de
2008 com a quebra do banco de investimentos Lehman Brothers,
um ícone de Wall Street, e já é considerada a pior crise nos mercados financeiros desde o crash da Bolsa de Nova York em 1929.
A recente crise de liquidez internacional não somente pôs em
cheque os modelos de precificação de ativos utilizados no mercado
financeiro, mas a própria capacidade das instituições reguladoras
do sistema financeiro, tanto em nível nacional quanto internacional,
de prevenir a ocorrência de comoções de tamanha proporção nos
mercados financeiros hoje globalizados num sistema de vasos comunicantes nos quais as percepções de risco são absorvidas por
todo o sistema financeiro internacional em questão de horas.
Como muito bem registra MARTIN WOLF em seu livro Fixing
Global Finance, no qual o famoso editor de economia do Financial
Times analisa a crise financeira de 2007, o território das finanças é a
esquina onde se encontram a macroeconomia e a microeconomia.
Com efeito, a microeconomia das finanças e seus modelos de
precificação de ativos e percepção/mensuração de riscos se entrelaça com complexas questões macroeconômicas relativas às políticas monetária, fiscal e cambial, fazendo com que não se possa
negar, por mais que se pregue em favor da ideologia dos mercados
livres – free markets, cujo eixo central este articulista não somente
defende, mas acredita – a necessidade de que os governos possam
exercer maiores controles sobre o sistema financeiro e, sobretudo,
a necessidade do fortalecimento de instituições financeiras internacionais capazes de garantir a liquidez internacional quando países
sofrerem a interação do pior dos quadros do cenário econômico: a
combinação de déficit nas transações correntes do país com grandes dívidas líquidas em moeda estrangeira gerando insolvência em
massa das obrigações internacionais dos setores público e privado
somada a crise cambial com variações extremas nas taxas de câmbio.
É preciso fortalecer os mecanismos internos de controle do sistema financeiro, e, sobretudo, no plano internacional, instituições
como o Fundo Monetário Internacional, pois, antes de se redesenhar a arquitetura financeira internacional, mister se faz capacitar
as instituições existentes para que elas possam lidar com as crises.
Com efeito, a ampliação dos recursos do FMI para auxílio a países
com sérios problemas em seus balanços de pagamentos pode deter
a contaminação de outros mercados vis-à-vis o fenômeno global
no qual os denominados debt markets securitizam e distribuem no
mercado financeiro internacional títulos lastreados em empréstimos
de alto risco efetuados em países centrais do sistema econômico
mundial, como é bom exemplo os Estados Unidos, o qual recebeu
fluxos de capital nas últimas duas décadas em volumes tão grandes
que geraram a contrapartida doméstica de afrouxamento excessivo
nas políticas de crédito no mercado interno.
Portanto, não é hora de pregar-se uma bolsa de moedas para
substituir o dólar, nem tampouco a extinção do Fundo Monetário
Internacional. É preciso, na verdade, instrumentalizar as instituições
responsáveis pela supervisão dos sistemas financeiros nacionais e
internacional para agir em momentos de crise com a rapidez e precisão necessárias, como foi feito no TARP – Troubled Asset Relief
Program – o programa de ajuda financeira às instituições bancárias norte-americanas. Como muito bem registrou HENRY PAULSON, então Secretário do Tesouro Norte-Americano do Presidente
GEORGE W. BUSH, em seus depoimentos perante o Congresso
Americano e entrevistas, o Federal Reserve Bank – equivalente ao
Banco Central Norte-Americano – e o Tesouro Americano não poderiam ter socorrido o Lehman Brothers, pois a ausência de garantias por parte do banco não habilitava nem o FED nem o Tesouro a
intervir somente com base na necessidade de prevenção de possíveis reverberações sistêmicas no plano macroeconômico.
Uma última nota é ainda necessária, não se pode conferir ampla
liberdade para Wall Street sem que haja controles e supervisão,
sob pena de, no futuro, as pessoas que moram na Main Street, é dizer, os contribuintes, pagarem a conta dos TARPs necessários para
garantir a liquidez do sistema financeiro. Entretanto, não se pode
perder de linha de visão de que foi a criatividade da engenharia
financeira dos hoje denominados “loucos de Wall Street” que possibilitou as mega-fusões empresariais da década de 1990 e sem as
quais não se teriam formado conglomerados econômicos capazes
de condensar o volume financeiro de investimentos para a geração
da tecnologia que vivenciamos no mundo moderno e que vai desde
os cabos de fibra ótica, que possibilitam a comunicação instantânea
da China com os Estados Unidos, aos medicamentos mais modernos que nos auxiliam no combate ao câncer e à AIDS.
Portanto, parafraseando ALAN GREENSPAN, se a irrational
exuberance – exuberância irracional – dos mercados financeiros
pode levá-los à destruição da própria riqueza por eles gerada, é
preciso lembrarmos de que não se pode, a pretexto de regular, sufocar a criatividade financeira dos mercados. Mais uma vez, fiquemos
com a lição do mestre MILTON FREEDMAN: there is no such a thing
as a free lunch (não existe almoço grátis)!
*Antônio Claudio Macedo da Silva é Juiz da 16ª Vara Federal de Minas Gerais e
LL.M. – Master of Laws (University of Michigan – Ann Arbor)
I Jornada de Direito Previdenciário
Evento promovido pela Escola da Magistratura Federal da 1ª Região teve apoio da AJUFER
A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região – AJUFER
apoiou, em Belo Horizonte, a realização da I Jornada de Direito
Previdenciário. O evento foi promovido pela Escola da Magistratura
Federal da 1ª Região (Esmaf).
O Secretário-Geral da Associação, Juiz Federal José Carlos
Machado Júnior, representou a entidade na solenidade de abertura, realizada no dia 27/10.
Na mesma ocasião, o diretor da Esmaf, Desembargador Federal
Hilton Queiroz, prestou homenagem ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Adhemar Ferreira Maciel, ressaltando que ele construiu a história da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal
da 1.ª Região.
Em seu discurso, o presidente do TRF-1ª Região também enfatizou a capacidade intelectual do ministro Adhemar Maciel. Durante
a solenidade, o ministro recebeu placa e o certificado de professor
emérito da Esmaf.
Durante a programação foram debatidos assuntos como utilização do tempo de serviço reconhecido pela Justiça do Trabalho para
fins previdenciários, revisões de aposentadorias e previdência complementar, o sistema de financiamento da Previdência, dentre outros.
O evento foi realizado no Hotel BH Platinum, no bairro de Lourdes. O presidente da AJUFER, Juiz Federal Moacir Ferreira Ramos, além de outros diretores e associados, também acompanhou
os trabalhos.
Homenagem
Associada Maria de Fátima de Paula Pessoa recebe placa pelos serviços prestados à Justiça Federal
A associada Maria de Fátima de Paula Pessoa da Costa, que se aposentou do serviço público federal, foi homenageada na noite do dia 12
de novembro em jantar oferecido pelos colegas da Seção Judiciária do
Distrito Federal em parceria com a Associação dos Juízes Federais da 1ª
Região - AJUFER.
Na oportunidade os magistrados ressaltaram que o trabalho da Dra.
Fátima sempre foi pautado na dedicação, competência e compromisso. A
saudação inicial foi feita pelas juízas Daniele Maranhão e Solange Salgado. Cerca de 40 pessoas, entre magistrados e acompanhantes, acompanharam a homenagem.
Dra. Maria de Fátima atuou como titular da 10ª Vara Federal de Brasília. Durante o jantar, ela recebeu das mãos do presidente da AJUFER,
Moacir Ferreira Ramos, placa de honra pelos relevantes serviços prestados e pelas destacadas funções exercidas perante a Justiça Federal da
Primeira Região.
Associados da
Ajufer e familiares
no jantar em
homenagem à
Dra. Maria de
Fátima
Nova coordenação para os JEFs
No dia 09 de novembro tomou posse o novo Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região. O Desembargador Federal
Tourinho Neto assumiu a coordenação no lugar do Desembargador Cândido Ribeiro.
Cada coordenador do JEF tem mandato de 2 dois anos. A gestão de Tourinho Neto terminará em 2011. Ele é vice-presidente da AJUFER.
A posse do novo coordenador foi realizada no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal, em Brasília. O presidente da AJUFER, Juiz
Federal Moacir Ferreira Ramos, dentre outros associados e autoridades, acompanharam a cerimônia.
Integrantes da Turma de Uniformização dos
JEFs participam de confraternização
Sobre a Turma Regional
A Turma Regional de Uniformização dos
JEFs é formada por todos os presidentes de
Turmas Recursais no âmbito da Justiça Federal
da Primeira Região, que abrange os Estados do
Acre, Amazonas, Bahia (2 Turmas Recursais),
Beto Monteiro/ Ascom TRF-1ª Região
Os integrantes da Turma de Uniformização
de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais na 1ª Região participaram de jantar de
confraternização oferecido pela AJUFER na noite de 11 de novembro. O evento foi realizado no
restaurante Mangai, em Brasília/DF.
Entre os participantes estava o presidente da
AJUFER, Moacir Ferreira Ramos, o novo titular
da Coordenadoria dos Juizados Especiais (Cojef), Desembargador Federal Tourinho Neto, e o
Juiz Federal Rui Costa Gonçalves, que preside a
turma Recursal do Distrito Federal e colaborou
com a organização do evento.
Segundo Rui Gonçalves a confraternização foi
importante porque possibilitou a integração com os
juízes da Seção Judiciária do Distrito Federal. “Foi
uma homenagem a esses Juízes que conseguem
se desdobrar para que os Juizados Especiais Federais cumpram os seus objetivos, a despeito das
inúmeras dificuldades existentes”, ressaltou.
Integrantes da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais (3
Turmas Recursais), Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.
O grupo é formado por 16 magistrados presididos por um Desembargador do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, a quem cabe examinar pedidos de uniformização de jurisprudência
sobre as matérias decididas, originariamente, no
âmbito de Varas de Juizados Especiais Federais
e em Juizados Especiais Federais Itinerantes.
As sessões são realizadas sempre que o
número de recursos justifica a convocação desses Juízes, em razão dos elevados custos para
sejam realizadas e a severa escassez de recursos orçamentários da Justiça Federal. Ao final
de cada sessão de julgamento é eleita, pelos
membros da Turma Regional, a cidade em que
ocorrerá a próxima reunião com essa finalidade.
Juíza Federal de Minas Gerais é empossada
Desembargadora do TRF-1ª Região
Fotos: Vinicius Loures/ Ascom TRF-1ª Região
A Juíza Federal Ângela Maria Catão Alves, que foi titular da 11.ª Vara Federal de
Belo Horizonte e ex-procuradora da República, tomou posse no cargo de Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da
1.ª Região no dia 19 de novembro.
A magistrada foi promovida pelo critério
de antiguidade e assume vaga deixada pelo
Dsembargador Federal Antônio Ezequiel da
Silva, que se aposentou em janeiro deste
ano. A nomeação pelo presidente da República ocorreu em 27 de outubro.
A nova integrante do Tribunal é natural de
Belo Horizonte, onde ingressou na Justiça
Federal, em 1984, aprovada em 9.º lugar no
Concurso Público do então Tribunal Federal
de Recursos, atual Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre 1993 e 1995 foi diretora do
foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Graduou-se em 1971, pela Faculdade de
Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG), e licenciou-se, em 1975, nas
áreas de direito e legislação, pela Universidade Católica de Minas Gerais. A magistrada foi
suplente e membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em diferentes
períodos, entre 1992 e 1999, tendo exercido
ainda o cargo de procuradora da República
de 1982 a 1984.
Convidados lotaram plenário do TRF-1ª
Região durante a cerimônia de posse
Magistrada assina termo de
posse
Mesa diretiva da solenidade de posse
A simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público
*Por Nazareno César Moreira Reis - Juiz da 1ª Vara Federal do Piauí
Está em curso no Conselho Nacional de Justiça - CNJ um julgamento
que trouxe à luz um fato tão singular quanto desconhecido. Há um pedido
da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe (Pedido de Providências nº 200910000020434) que objetiva, em suma, a observância da simetria
constitucional entre os juízes federais e os membros do Ministério Público da
União, quanto a direitos e vantagens. Almeja a Associação, nada mais, nada
menos, que os juízes tenham os mesmos direitos e vantagens dos procuradores da República, até que se edite o novo Estatuto da Magistratura. O
pedido parece insólito, pois dificilmente um leigo poderá acreditar que isso
já não seja observado desde sempre, e por uma razão intuitiva: até o senso
comum apreende facilmente que não há diferença substancial que justifique
que um juiz tenha menores prerrogativas ou direitos que um membro do Ministério Público.
Há muito tempo esse assunto, agora trazido à luz, é discutido informalmente pelos juízes e também entre os membros do Ministério Público. Todos,
segundo parece, estão de acordo em que a assimetria não tem fundamento
racional, antes decorre de um caso fortuito.
Independentemente do conteúdo da futura decisão do CNJ nesse “Pedido de Providências”, o simples fato de se ter trazido esse problema à tona,
com franqueza e sem qualquer revanchismo, demonstra a maturidade e o
elevado grau de liberdade do debate jurídico-institucional no país. Demonstra
também que a busca por igualdade, no caso, não decorre de sentimentos
baixos, de zelotipia — que se fosse, cuidaria de ocultar-se, para cobrir sua
fealdade —, mas sim da percepção clara de que tem havido, ao longo do
tempo, sonegação de direitos que efetivamente pertencem aos juízes.
Todo o imbróglio técnico, primorosamente exposto ao CNJ pelo eminente
constitucionalista Luís Roberto Barroso, está em que a Magistratura segue
regida por uma lei dos tempos da ditadura, inspirada no truculento “Pacote
de Abril” (Lei Complementar nº 35, de 1979, também conhecida como Lei
Orgânica da Magistratura Nacional - Loman), propositalmente restritiva e inflexível; ao passo que os membros do Ministério Público, por méritos seus,
conseguiram fazer aprovar no Congresso Nacional, nos albores da nascente
democracia, um estatuto completamente ajustado aos avanços da Constituição de 1988 (a Lei Complementar nº 75, de 1993). Sucedeu, assim, a
configuração de esdrúxulo panorama segundo o qual, a despeito de serem
regidos pela mesma Carta Fundamental e de terem disciplina constitucional
isonômica, os membros da Magistratura e do Ministério Público brasileiros
passaram a viver realidades bem diferentes, do ponto de vista de direitos
e vantagens. Os magistrados, sob o garrote do art. 65, §2º da Loman (“É
vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas
na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”),
viram seus direitos, não só pecuniários senão também de outras ordens, serem progressivamente reduzidos ou suprimidos. Entrementes, os membros
do Ministério Público, embalados pela benfazeja disciplina da Lei Complementar nº 75/1993, adquiriram e mantiveram importantes vantagens, muitas
não extensivas aos juízes.
Sendo exato que os membros do Ministério Público são os agentes cujas
atribuições e responsabilidades mais se aproximam daquelas próprias da
Magistratura — o que foi ainda mais enfatizado pela Reforma do Judiciário
(Emenda Constitucional nº 45/2004); sendo certo, também, que a Magistratura, historicamente, serviu de modelo para a conformação da própria carreira do Ministério Público, parece que a aplicação analógica da Lei Complementar nº 75/1993 aos juízes é medida curial, enquanto não vem o estatuto
próprio.
A anacrônica Loman deve ser invocada tão-só quando sua disciplina não
estiver em confronto com os postulados axiológicos da nova Ordem Constitucional. Ora, é manifesto que o tratamento equânime entre membros da
Magistratura e do Ministério Público consubstancia vetor hermenêutico inteiramente autorizado pela Carta de 1988 (exemplo: CF, art. 129, §4º), por
isso mesmo que a tese da recepção da Loman não pode ser preferida à
aplicação analógica da Lei Complementar nº 75/1993, quando isso implicar
menoscabo à reconhecida simetria constitucional entre essas duas carreiras. Entendimento diverso pospõe a Constituição a uma lei inferior e — pior
— pré-constitucional.
A técnica da recepção de legislação anterior por nova Constituição, aliás,
somente se justifica como emanação do horror vacui que acompanha toda
disciplina constitucional recém instituída, por isso não deve, naturalmente, ir
até ao ponto de infundir obsolescências na nova Ordem; ao contrário, deve
partir da premissa de que todo o arcabouço normativo anterior, para sobrevi-
ver, precisa sujeitar-se completamente a essa nova Ordem.
Se, sob a nova Constituição, for editado estatuto atualizado com os novos
valores, embora não tratando precisamente do artigo constitucional a ser esclarecido, é a esse mais recente estatuto, por analogia, que se deve reportar
o aplicador de norma constitucional não bastante em si. E nisso não há nada
de revolucionário, em comparação com a técnica da recepção do Direito anterior. O uso de legislação anterior para desenvolver normas constitucionais
supervenientes é também uma espécie de analogia, já que em sua base está
o princípio da semelhança (é uma analogia que compara o presente com o
passado). Sendo assim, o lançar mão de legislação editada já sob a nova
ordem, materialmente próxima do capítulo constitucional a ser desenvolvido
(uma analogia entre termos presentes, portanto), está muito mais de acordo
com as virtudes elucidativas desse especial método de integração normativa
que o recuo no tempo para resgatar lei promulgada quando a Constituição de
que se trata sequer existia. Neste último caso, o perigo de depreciar o espírito
da nova ordem é muito maior, visto que o fantasma da Constituição superada, por via indireta, é trazido para o presente, macerando os fundamentos da
Carta em vigor.
Nos últimos anos, especialmente com a profunda mudança de composição do Supremo Tribunal Federal e com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, diversos temas sensíveis da organização do Estado
hão sido revisitados pela jurisdição constitucional, e a sensação que se tem
é a de que só agora efetivamente estão se implantando certas promessas
constitucionais que durante muito tempo permaneceram imobilizadas pela
tradição jurisprudencial legalista construída sob o regime decaído. Nesse clima de efervescência interpretativa, velhas parêmias foram aniquiladas por
constatações simples que dimanam diretamente da Constituição. A coragem
para enfrentar os problemas a partir da Constituição, e não com destino a
ela, tem se afirmado sobre as tecnocráticas elaborações de antanho, com
amplos reflexos sobre a aplicação e a vivência das normas constitucionais
no país. Muitos falam de “ativismo”, mas o que parece estar havendo mesmo
é um “constitucionalismo” cada vez maior.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 impulsionou importantes debates sobre o Judiciário, além de ter trazido graves mudanças
estruturais para esse Poder do Estado, sendo talvez a mais importante delas
a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A partir de sua instalação,
juízes e tribunais passaram a sofrer controle social na sua atuação administrativa, por conseqüência lógica dos canais democráticos de comunicação
que foram abertos entre a sociedade e os órgãos de controle; o Judiciário assumiu caráter de Poder Nacional, com vasta padronização de procedimentos, de estatísticas, de remuneração, etc., tudo se refletindo sobre a reconfiguração do pacto federativo e da própria separação dos Poderes; aumentou
a transparência dos tribunais, a partir da divulgação de estatísticas precisas
sobre o número de julgamentos e de processos em tramitação. Enfim, instaurou-se um novo padrão de funcionamento do Poder Judiciário.
Tudo isso foi possível sem que tenha sido necessário editar muitas leis.
Bastou uma Emenda Constitucional e novos paradigmas hermenêuticos e
administrativos, em cujo cerne está uma convicção, quiçá nunca inteiramente compreendida na história constitucional brasileira: passou-se a aplicar, em
larga escala e sem hesitar, a Constituição antes das leis, ou apesar delas.
Chegou a hora de também os juízes, por que não, colherem esse opimo
fruto da Democracia Constitucional instalada no país.
O assunto está devolvido ao CNJ e o maior entrave que se coloca à
solução positiva do caso diz respeito à competência daquele órgão para
a deliberação em caráter geral e abstrato. Estimam alguns que o assunto
pode envolver a edição de ato normativo ou ato de jurisdição constitucional,
em todo caso fora das atribuições do CNJ. Com todas as vênias, a leitura
do art. 103-B, §4º, I, não deixa dúvidas: cabe ao CNJ zelar pela autonomia
do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência. Se não
há ainda Estatuto da Magistratura, está claro que cabe ao CNJ dizer a qual
disciplina jurídica devem seguir os tribunais e juízes, administrativamente,
e por cujo cumprimento zelará o CNJ, como manda a Constituição. Optar
pela disciplina do Estatuto do MP ou pela Loman é deliberação puramente
administrativa, que se justifica como inarredável exigência decorrente do
vácuo normativo. Escolher aplicar a Loman é lançar mão da analogia, tanto
quanto optar pelo Estatuto do MP, como visto acima. Por isso mesmo que
não estará o CNJ “legislando” se vier a decidir pela aplicação da LC nº
75/1993 aos juízes.
- Marcelo Bassetto –
Juiz Federal
Fotos: Franklin Andrade
Titular da 4ª Vara Federal do Acre,
especializada em Juizado Especial
Federal, o associado Marcelo Eduardo
Rossito Bassetto explica, a seguir, o
que a Justiça Federal do Acre fez para
ser premiada na 9ª Mostra Nacional
de Trabalhos da Qualidade no Poder
Judiciário. A Seção Judiciária do
Acre foi a primeira colocada com o
Prêmio Guarany de Qualidade, com o
trabalho “Perícia na Ordem do Dia”.
A entrega dos prêmios aconteceu no
dia 06 de novembro, em Cuiabá/MT.
Prédio da Seção Judiciária do Acre
Jornal da AJUFER- Como
surgiu a idéia do projeto “Perícia na Ordem do
Dia”?
Marcelo Bassetto - O projeto surgiu da dificuldade de
comunicação com autores
residentes no meio rural. No
Acre, a maior parte dos autores que buscam a prestação
jurisdicional no JEF reside
em seringais, havendo imensa dificuldade de locomoção
e comunicação. A situação
geográfica e a carência de
comunicação tornavam muito difíceis as comunicações
de atos processuais, de sorte que, em muitos casos,
ocorriam redesignações das
perícias, com prejuízo para
os autores, para os peritos
e para o processo em geral.
Era crucial, portanto, a adoção de uma sistemática de
trabalho que abolisse comunicações processuais e promovesse a concentração de
atos.
Deve ser registrada a boa
vontade e o apoio incondicional do INSS para a adoção
da prática. A antecipação
da prova, antes mesmo da
distribuição do processo, foi
promovida com a anuência
da autarquia.
Jornal da AJUFER - Quais
benefícios estão sendo alcançados com este projeto?
Marcelo Bassetto - Com
a implantação do projeto, a
concentração de atos atinentes à perícia proporcionou
vantagens ao Judiciário, aos
peritos e às partes. A abolição de muitos procedimentos e a conseqüente rapidez
com que o feito passou a
tramitar são benefícios auferidos pelo Judiciário e principalmente pelo jurisdicionado.
A concentração das perícias,
realizada no prédio da Justiça Federal, em horário previamente acordado com os
peritos e baseada em quesitos padronizados, tornou
financeiramente viável a atividade do perito.
Quanto à tramitação dos feitos, a comparação entre a
sistemática tradicional e a
nova prática indicou diferenças muito importantes. Recentemente, para apresentação do projeto na 9ª Mostra
de Trabalhos da Qualidade
do Judiciário, efetuamos a
comparação entre as sistemáticas. Antes da “Perícia
na Ordem do Dia”, em razão
das dificuldades de comunicação e locomoção do autor,
um processo por incapacidade tramitou durante 1 ano e 9
meses e demandou 69 atos.
O pleito do mesmo benefício,
em outro feito, com a sistemática da “Perícia na Ordem
do Dia”, demandou 23 atos
(um terço) e tramitou durante
2 meses e 6 dias.
Jornal da AJUFER - A Se-
ção Judiciária do ACRE
precisou adaptar sua estrutura para realizar as perícias?
Marcelo Basseto - Não houve necessidade de adaptação
da estrutura da Justiça Federal. Simplesmente passou a
ser utilizada uma sala, com
equipamentos já existentes,
para realização da perícia.
Não houve nenhum custo adicional para implementação
da nova sistemática.
Jornal da AJUFER - Como
está o envolvimento dos
magistrados e servidores?
Marcelo Basseto - Todo o
projeto foi realizado com intensa participação dos servidores. Foram promovidos
contatos com peritos e com
o INSS e desenvolvidas rotinas padronizadas. O envolvimento de todos os atores
do procedimento foi decisivo
para sua implementação e
obtenção dos resultados po-
Jornal da AJUFER - Como
a Seção Judiciária do Acre
avalia as premiações no
“Prêmio Innovare em 2008”
e agora na “9ª Mostra Nacional de Trabalhos da
Qualidade no Poder Judiciário”? O que elas representam?
Marcelo Basseto - Cremos
que os dois prêmios – Menção honrosa do Innovare
2008 e o prêmio Guarany da
9ª Mostra - são imensamente importantes para a Seção
Judiciária em geral e para o
JEF em particular. São dois
dos mais importantes prêmios nacionais na seara das
inovações no Judiciário.
O Innovare é amplamente conhecido e congrega práticas
do Judiciário, do Ministério
Público, da Defensoria Pública e da Advocacia. A cerimônia de premiação se deu
no Palácio do Planalto, com
a presença do Presidente do
STF, do Vice-Presidente da
República e de membros do
Legislativo, o que denota a
Jornal da AJUFER - A iniciativa/modelo pode ser
seguida em outros estados?
Marcelo Bassetto - Cremos
que sim. Um dos requisitos
para premiação no Innovare é
exatamente a possibilidade de
reprodução da prática em outros locais. Em abril de 2009,
a COJEF do TRF 1ª Região
sugeriu a adoção da prática
pelos JEF’s da Região. Após
o prêmio Guarany, o CNJ
também indicou a adoção da
prática, o que tem redundado
no contato de muitos colegas,
de vários tribunais, desejando conhecer o procedimento.
Recentemente, em um seminário virtual realizado pelo
CJF, um Juiz Federal de uma
Subseção do interior de São
Paulo descreveu que a prática
foi implementada no interior
paulista, obtendo resultados
semelhantes aos angariados
no Acre.
Enfim, cremos que a simplificação de procedimentos
como a “Perícia na Ordem
do Dia”, especialmente com
a participação do INSS, é um
caminho viável para construção de um Judiciário mais célere e eficiente.
SJAC
Sala da SJAC foi reservada para a realização das perícias
SJAC
Jornal da AJUFER - E quanto a receptividade pela comunidade, como foi?
Marcelo Basseto -A receptividade foi muito boa. A adoção de uma sistemática que
permite a concentração de
atos, a abolição de procedimentos agora inúteis e a conseqüente rapidez da tramitação do processo foram muito
bem recebidas por todas as
pessoas que compartilham a
necessidade de construção
de um Judiciário mais célere. Para os jurisdicionados,
normalmente muito pobres,
a desnecessidade de nova
locomoção foi muito bem recebida e temos a consciência
de que a concentração dos
atos pode significar a diferença entre apreciar o pedido e
extinguir o feito sem resolução mérito por ausência da
parte.
importância do prêmio.
A Mostra de Trabalhos da
Qualidade do Judiciário tem
a participação de mais de 70
tribunais e conta com o apoio
do CNJ, do CJF e do CSJT.
Em 2009, foram inscritos 101
projetos, sendo selecionados
16 para apresentação na fase
final, que ocorreu em Cuiabá,
entre os dias 4 e 6 de novembro. A “Perícia na Ordem do
Dia” foi considerada pela organização do evento como a
melhor prática judiciária do
ano. Deve-se registrar que
concorriam práticas muito
boas, como o Plenário Virtual
do STF (2º colocado), além
de outras práticas atinentes
a feitos virtuais e certificação
ISO de um dos gabinetes do
STF.
Concentração das perícias na Seção Judiciária beneficiou partes
e peritos
SJAC
sitivos.
Entrega do Prêmio Guarani de Qualidade
livro
Parabéns
Outubro
Novembro
2/10
3/10
3/10
5/10
6/10
7/10
8/10
11/10
12/10
14/10
15/10
15/10
16/10
21/10
22/10
22/10
24/10
24/10
24/10
24/10
26/10
26/10
29/10
29/10
29/10
30/10
30/10
1/11
1/11
5/11
5/11
7/11
8/11
11/11
11/11
12/11
14/11
15/11
17/11
18/11
18/11
19/11
21/11
21/11
21/11
22/11
24/11
25/11
28/11
28/11
28/11
Alaôr Piacini
Alex Schramm de Rocha
Dayse Starling Lima Castro
Régis de Souza Araújo
Márcio Barbosa Maia
José Humberto Ferreira
Marcos Augusto de Sousa
Tales Krauss Queiroz
Anselmo Gonçalves da Silva
Cândido Moraes Pinto Filho
Agliberto Gomes Machado
Enio Lércio Chappuis
Heleno Bicalho
Ionilda Maria Carneiro Pires
José Gutemberg de Barros Filho
Karley Correa da Silva
Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves
Leomar Barros Amorim de Souza
Márcio Luiz Coelho de Freitas
Rodrigo Pinheiro do Nascimento
Lucyana Said Daibes Pereira
Rubem Lima de Paula Filho
Carlos Roberto de Carvalho
Leão Aparecido Alves
Márcio Braga Magalhães
Roberto Carlos de Oliveira
Rogéria Maria Castro Debelli
Alexandre Buck Medrado Sampaio
Sebastião Fagundes de Deus
Antônio Vital Ramos de Vasconcelos
Dayana de Azevedo Bião de Souza
Maria Divina Vitória
Reginaldo Márcio Pereira
Adriane Luisa Vieira Trindade
Náiber Pontes de Almeida
Ronaldo Castro Desterro e Silva
Marcelo Meireles Lobão
Herculano Martins Nacif
João Bosco Costa Soares da Silva
Antônio Oswaldo Scarpa
Marcos Silva Rosa
Francisco Hélio Camelo Ferreira
Cláudia O. da Costa Tourinho Neto
Cleberson José Rocha
Moacir Ferreira Ramos
Marco Antonio Barros Guimarães
Jair Araujo Facundes
Roberto Carvalho Veloso
Bruno Souza Savino
Emília Maria Velano
Reynaldo Soares da Fonseca
nota
VI Fórum Nacional dos Juizados
Especiais Federais
Evento realizado em Goiânia contou com a participação da AJUFER
O presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (AJUFER),
Moacir Ferreira Ramos, participou do VI Fórum Nacional dos Juizados
Especiais Federais (Fonajef) realizado nas dependências do Hotel Castro´s
em Goiânia/GO. A solenidade de abertura, no dia 18 de novembro, contou
com a presença de 75 juízes federais e de autoridades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário.
O evento discutiu sistemáticas e soluções para aprimorar o funcionamento
dos Juizados Especiais Federais (JEFs), a partir do debate a respeito das mais
diversas situações vivenciadas pelos juízes federais que atuam nestes órgãos
da Justiça Federal.
Nos grupos de discussão foram tratados temas como o julgamento imediato
pela Turma Recursal; os atos de instrução pela Turma Recursal; as Turmas
de Uniformização, recursos e os efeitos da repercussão geral nas Turmas
Recursais.
Uma das novidades do evento deste ano foi a participação de representantes
do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Eles falaram sobre o Programa
de Redução de Demandas Judiciais implantado pelo órgão previdenciário.
Nulidade da Sentença e o
Princípio da Congruência
O livro “Nulidade da Sentença e
o Princípio da Congruência”, do
Juiz Federal Vallisney de Souza
Oliveira, estuda as hipóteses em
que a inobservância ao princípio
da congruência acarreta nulidade
à sentença. Para tanto, o autor
resgata os antecedentes históricos
e o direito comparado sobre o
tema e analisa outros princípios
processuais que embasam o
princípio da congruência entre a
sentença e o pedido.
A complexidade do assunto exige
um amplo estudo sobre o processo
cognitivo, oportunidade em que
são examinados os elementos
da petição inicial e as formas de
defesa do réu.
Na última parte, são analisados
casos
concretos
envolvendo
questões como o reconhecimento
de paternidade, correção monetária
e juros, prestações periódicas e
alternativas, jurisdição voluntária
entre outras. Trata-se de referência
obrigatória para todos aqueles
habituados à rotina forense.
O associado Vallisney de Souza
Oliveira é mestre e doutor em
direito processual civil pela PUCSP, professor da Escola Superior
da Magistratura do Amazonas
e da Faculdade de Direito da
Universidade do Amazonas. A obra
dele, lançada pela Editora Saraiva,
está na 2ª edição. Mais informações
no site www.saraivajur.com.br
A BELA E O SABIÁ
Chovia preguiçosamente pela manhã. Aflito, percorria aquelas
ruas estreitas, com calçamento irregular, que serpenteavam entre casarões com sinais de avançada decadência. Empreendia, a bem da
verdade, fuga desordenada. Sentindo-me desorientado e frágil, eis
que numa esquina quase deserta, a partir de onde não vislumbrava
para onde ir, encontramo-nos. Ela, sem me dizer sequer uma palavra,
estendeu um dos braços em minha direção, fazendo-me parar de imediato. Após breve pausa, ouvi sua voz tranquilizadora me oferecendo
auxílio. Aceitei, posicionando-me logo ao seu lado esquerdo. Durante
breve instante, notei que mantinha os cabelos arrumados com esmero
e presos à altura do pescoço esguio, as expressões faciais eram realçadas por suave maquiagem, a vestimenta perfeitamente a emolduravam, um perfume quase imperceptível a circulava. Impressionavam
os olhos, mistos de segurança e firmeza. Porto seguro. Detive-me por
algum tempo próximo a ela.
Estava retornando para casa depois de passar cinco dias em Salvador. Nutria, porém, um vazio por não ter tido a oportunidade de
conhecer determinada área da cidade, onde o Brasil havia passado
boa parte de sua conturbada infância. No saguão do aeroporto, já
portando o bilhete de embarque, verifiquei que o meu voo sairia em
quatro horas. Convenci-me, por fim, de que não poderia viajar sem
me desfazer daquele sentimento incômodo. Assim, correndo um risco
mais ou menos calculado, apostando que nada de imprevisto ocorreria durante minha empreitada, tomei um táxi rumo ao centro da cidade. Alguns minutos depois, estava perambulando pelas ruas antigas
do Pelourinho.
O traje e acessórios me pareciam adequados para aquela manhã: jaqueta impermeável nas cores azul turquesa, vermelho vivo e
amarelo ofuscante; calça jeans azul; tênis branco com detalhes verdes; mochila típica de viajante, com o cabo de uma raquete à mostra;
chapéu Panamá. Em linguagem nada sutil, um turista típico. E assim,
extasiado, fui cruzando vias coloniais, examinando cada detalhe da
arquitetura do lugar e me deixando levar pela imaginação acerca de
sua dinâmica de alguns séculos atrás.
Durou pouco a viagem sem turbulências. Do nada, sorrateiramente,
eis que surgiu à minha frente uma figura de estatura mediana, usando
bermuda e camiseta folgada, hálito denunciando recente ingestão de
bebida alcoólica, gesticulando freneticamente. Oferecia-me seu serviço como guia turístico. Recuando um pouco, recusei secamente a
proposta. O rapaz insistiu na oferta, prometendo-me um preço razoável. Esquivando-me, agradeci e novamente dispensei o serviço. Outra
vez, circulando-me com agilidade impressionante, ficou diante de mim
e, bloqueando minha passagem com o corpo ligeiramente ampliado
pelos braços em cruz, sugeriu uma barganha. Disse-lhe que já estava
indo embora e, por isso, não precisava de ajuda. Fez que não me ouviu, partindo em embalada carreira, enquanto gritava que conseguiria
um táxi para nós dois. Ignorei-o, mas nem tanto.
Compreendi que a visita estava concluída. Alarguei os passos, deixando a rua em que me encontrava, repleta de turistas e policiais, um
erro do qual me arrependeria logo adiante, e ingressando nas vias secundárias fazendo traçado aleatório, imaginando, assim, estar me dirigindo para uma artéria com circulação regular de pessoas e veículos,
saindo daquela situação vexatória. No entanto, quanto mais me apressava, mais ouvia os gritos daquele sujeito se aproximando, oferecendo-me um táxi que se posicionara uma rua acima, após frear bruscamente. Quase correndo, dei-me conta de que os casarões ao meu
lado passaram a ser ruínas nas quais não se percebiam movimentos
ou sons capazes
de anunciar a presença de outros
seres, amistosos
ou não, fazendome temer seriamente pela minha
integridade. Avançava em direção a um cruzamento e a um deserto
que começava a invadir meu espírito. A certa altura, olhei de relance
para trás, pretendendo me certificar da distância que me separava de
meu perseguidor, e, ao retornar o olhar para frente, deparei-me com
um braço estendido, sinalizando para que parasse meus movimentos.
Parei bruscamente, ofegante.
A policial militar, posicionada exatamente na esquina e protegida
da chuva somente por uma ponta de telhado, perguntou-me se precisava de alguma ajuda. Experimentei um lapso de raciocínio, sem
saber o que responder. Mesmo com dúvida quanto à interpretação
que ela poderia ter dado ao meu comportamento, respondi-lhe, em
seguida, que sim, instintivamente ficando ao seu lado. Em seguida,
aproximou-se o rapaz que me perseguira até aquele ponto.
- O que você quer, Sabia? – indagou a policial, repousando sua
mão direita sobre uma potente pistola alojada em sua cintura.
- Eu tô com o moço aí … né, moço? Ele me pediu para mostrar o
Pelourinho…
Antes que ela me inquirisse a respeito, respondi diretamente ao tal
Sabiá que havia recusado seguidamente sua oferta como guia turístico e que, mesmo assim, estava sendo perseguido por aquelas ruas.
- Vai embora, Sabiá! Se aparecer por aqui de novo, vou te levar
preso! – a moça concluiu a conversa.
Sabiá se foi cabisbaixo. O táxi, antes parado na rua de cima, desaparecera.
- O senhor teve muita sorte. O Sabiá é um ladrãozinho daqui. Se o
senhor tivesse passado esta rua, teria sido assaltado. Lá atrás é cheio
de malandro.
Agredeci a ela pela ajuda, declinando que pretendia voltar ao aeroporto.
- Ali em cima tem táxi. Agora o senhor pode ir tranqüilo – finalizou,
apontando para o mesmo lugar de onde eu viera, enquanto fixava-me
com os olhos.
Fiz, então, o mesmo percurso de volta. Foi uma longa caminhada
até chegar, poucos metros adiante, ao ponto de táxi.
Retornei ao aeroporto pensativo. Pouco tempo depois embarquei
de volta para casa.
Mesmo fascinado com o pouco que pude ver no Pelourinho, não
me fugiu à reflexão aquele encontro inusitado, nem a forma como
o Sabiá foi rapidamente neutralizado pela policial militar. Depois de
me desviar em tantas esquinas, lá estava ela, a partir de quem, se
ausente, minha falta de sorte estaria selada em definitivo. Houvesse
tomado outra rua, como o fizeram inúmeros outros turistas, ou estivesse ela junto aos outros policiais e turistas, o desfecho teria sido bem
diferente do ocorrido, segundo concluiu o motorista que me conduziu
ao aeroporto. Para minha felicidade, o meu caminho passava por ali,
exatamente onde se encontrava a Bela, posicionada numa esquina
sob um telhado incompleto, naquela manhã chuvosa, enquanto eu era
perseguido por outro desconhecido.
Juiz RUI COSTA GONÇALVES
Download

ATUAÇÃO NAS TURMAS