Estado de Roraima
Ottomar de Sousa Pinto - Governador do Estado de Roraima
ANO
XIV
BOA VISTA - RR, (TERÇA-FEIRA) 11 DE JANEIRO DE 2005
169ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO
S U M A R I O
P a t a Senador Hélio Campos
007
Seção I
Da Estimativa da Receita Total
PAGINA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Governadoria do Estado
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Instituto da Previdência do Estado de Roraima
Junta Comercial do Estado de Roraima
Fundação de Educação Superior de Roraima
Ministério Público do Estado de Roraima
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Tribunal de Contas
Outras Publicações
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22
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Governadoria do Estado
LEI N° 473 DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
"Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2005."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. I o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o
exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 112, da Constituição
Estadual, e do Art. 5 o da Lei n° 459 de 28 de julho de 2004, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 e Lei Complementar
066, de 23 de abril de 2003, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ele vinculado, da Administração Estadual direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o
Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital com direito
a voto.
CAPÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social e Investimento Das
Empresas
Art. 2o A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, da Seguridade
Social e Investimentos é de R$ 964.552.545,00 (novecentos e sessenta e
quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais) discriminada no Quadro I - Receita
Orçamentária.
RS 1,00
ÍSPBCÍFÍCAÇÃÕ'
VALOR]
[i. RECÊÍTÃS DO TESOURO
£. 1 RECÊiíÃS CORRENTES
Receita Tributária
[Receita Patrimonial
|Receita Industrial
Receita de Serviços
ríransferências Correntes
KXitras Receitas Correntes
]
i
i
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
EÀlienacao de Bens
transferências de Capital
938.687.087
918.800.941
191.655.482
4.Í78.Ò79
1.761
28.268
710.221.298
12.716.053
50.O0ÕI
1
2 RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ¥
l!^.lí^IA..Ly^ySJVEJ^^DO^_EJ;UNDAÇ-ÒES___
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.............
JL
i9'8'36jjkji
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Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3 o A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 964.552.545,00 (novecentos e sessenta e
quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e -ois mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários
conforme Quadro II - Distribuição da Despesa por Poder e Órgão,
desdobrada nos seguintes agregados:
I - orçamento fiscal, em R$ 787.479.548 (setecentos e oitenta e
sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e
oito reais);
II - orçamento da seguridade social, em R$ 144.384.716 (cento e
quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e
dezesseis reais), e
III - orçamento de investimento das empresas, em R$
36.388.281 (trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil,
duzentos e oitenta e um reais).
QUADRO II - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E
ÓRGÃO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Fundo de Modernização do Tribunal de Contas
55.207.936
39.329.382
15.578.554
300.000
2. PODER JUDICIÁRIO
43,242,45?
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Fundo Especial do Poder Judiciário
42.150.459
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
18.259.931
1.092.000
Viário Oficial
PAG. 02
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
Procuradoria Geral de Justiça
Fundo Especial do Ministério Público
18.109.931
150.000
Companhia Energética de Roraima - CER
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER
Secretaria de Estado da Fazenda
4. PODER EXECUTIVO
Gabinete Civil
Vice-Governadoria
Coordenadoria de Comunicação Social
Fundo Estadual para Criança e o Adolescente
Gabinete Militar
842.461.274
Secrelaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Fundo Estadual de Assistência Social
Defensoria Pública do Estado de Roraima
Auditoria- Geral do Estado de Roraima
Ouvidoria Geral do Estado de Roraima
Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Administração
Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
FUNDEF
Fundação de Ensino Superior do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
Instituto de Terras de Roraima -ITERAIMA
Policia Civil do Estado de Roraima
Policia Militar do Estado de Roraima
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - Delran/RR
Fundo Estadual de Saúde
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Fundo de Infra-Estrutura de Transportes
5.621.677
1.580.659
805.320
6.965.644
68.429.770
1.491.672
315.108
1.603.711
561.419
2.165.600
1.944.650
14.959.656
90.489.790
126.668.389
7.306.660
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado do índio
Departamento de Estradas de Rodagem - em Extinção
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI
Fundo de Aval
Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR
Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Fundo Estadual do Meio Ambiente
Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
25.717.307
4.772.575
86.922.699
34.174.918
1.756.089
11.195.659
3.234.202
1.000.000
8.097.497
Funder
1.500.000
1.500.000
1.500.000
5.898.399
7.783.776
296.000
1.624.471
1.092.000
2.000.282
1.205.010
59.241.199
2.979.511
40.642.103
23.753.722
6.925.089
6.933.369
Secretaria de Estado de Relações Institucionais
125.019.832
31.684.051
10.115.989
CAPITULO III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
R A I M A
DIÁRIO OFICIAL
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
ERCI DE MORAES
VICE-GOVERNADOR
SECRETARIADO
JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT
Secretário Chefe do Gabinete Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
Secretário Chefe do Gabinete Militar
PEDRO DE ALCÂNTARA DUQUE CAVALCANTE
Procurador Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
ILMA DE ARAÚJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
JOSÉ EVANDRO MOREIRA
Secretária Interino de Estado da Administração
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
JOÃO BATISTA DA SILVA FAGUNDES
Secretario de Estado da Segurança Pública
CÉZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
CARLOS PEDROSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Dr. LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁVORA
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ ANCHIETA JÚNIOR
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do índio
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas
Chefe da Divisão de Custos e Distribuição
MATERIAS/PUBLICAÇOES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar
gravadas em disckets, no programa Microsoft Word - fonte
Times New Roman - tamanho 10, sendo que o conteúdo do
discket deverá estar impresso em papel ofício, para ser
calculado, conferido e protocolado.
Os mesmos deverão ser entregues à Rua Coronel Pinto, 234 Centro - Boa Vista - RR.
Telefones: (095) 621 3876/621 3877/621 3878 '
CEP 69.301-150
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas
Preço por exemplar
Exemplar após 30 dias
R$: 4.00
R$: 1,00
R$: 2,00
ASSINATURAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELTON DA LUZ ROHNELT
Secretário de Estado Especial de Relações Institucionais
Semestral sem remessa postal
R$: 80,00
Semestral com remessa postal para outros estados
R$:154,00
Lauda padrão
R$: 0,50
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
Reclamações sobre publicações: encaminhar ofício ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo ate 10 dias
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
VíáriO 0{iCÍat
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a
insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vinte por cento
da despesa orçamentária fixada no art. 3 o desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes:
a) da reserva de contingência, nas situações previstas no
art. 9° da Lei n° 459 de 28 de julho 2003, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2005;
b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3 o ,
da Lei n° 4.320, de 17 de março del964;
c) do superávit financeiro do Estado, apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2004, nos termos do art. 43, § 2o, da
Lei n° 4.320, de 1964; e
d) do produto de operações de crédito e das respectivas
variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo único. Não serão computadas, para efeito do limite previsto
neste artigo, despesas relativas a:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - transferências constitucionais a municípios;
IV - pagamento do serviço da dívida;
V - pagamento de bolsas de estudo;
VI - despesas já contratadas;
VII - convênios;
VIII - operações oficiais de crédito até o limite das despesas de
capital; e
IX - transposição, remanejamento ou transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.
CAPÍTULO IV
Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito
Art. 5" Conforme dispõe o art. 53, Lei n° 459 de 28 julho de 2004, Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005; fica o Poder
Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação
de receita, até o limite de dez por cento das receitas correntes estimadas
nesta Lei, nos termos do inciso II, art. 1°, da Lei n° 4.320, de 17 de
março de 1964 e do art. 38, da Lei n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6o Em cumprimento ao disposto no art. 32, § Io, I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de
crédito até o limite das despesas de capital, previstas nesta Lei.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar DANIEL GIANLUPPI, do Cargo de Secretário
Adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 038-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. I o Nomear JOSÉ CLEMENTE DOS SANTOS, para o Cargo de
Direção Intermediária - CDI-1- Chefe da Casa do Produtor Rural, da
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N" 039-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Ar t. I o Exonerar JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR, do Cargo de
Secretário de Estado Interino da Secretaria de Articulação Municipal e
Política Urbana.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005.
Art. T Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao
efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro
dos limites constitucionais e legais salvo as transferências do duodecimo
destinado aos demais Poderes.
o
Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 041-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 9 o Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro
PÁG. 03
de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Art. I o Nomear ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO, para o Cargo de
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005.
DECRETO N° 036-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. I o Exonerar ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO, do Cargo de
Diretor Presidente da Fundação do Meio-Ambiente, Ciência e
Tecnologia - FEMACT.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 044-P
DE
10 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. I o Nomear ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, para o Cargo de
Natureza Especial Superior - CNES-II, de Assessor Jurídico da
Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Estado da
Administração, a contar de 3-1-2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data cie sua publicação.
DECRETO N° 037-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005.
PÁG. 04
diário Oficial
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 045-PDE11 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
o
Art. I Exonerar HERMENEGILDO MELO COELHO, do Cargo de
Diretor de Segurança do Trânsito, do Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima, a contar de
5-1 -2005.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 046-P DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
o
Art. I Exonerar JOSÉ RICARTE DE ALENCAR, do Cargo de Diretor
de Administração e Finanças, do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, a contar de 5-1 -2005.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 047-PDE 11 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear JOSÉ RICARTE DE ALENCAR, para Cargo de
Diretor de Segurança do Trânsito, do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Roraima, a contar de 5-1 -2005.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 048-P DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. I o Nomear ECILDON DE SOUZA PINTO, para Cargo de Diretor
de Administração e Finanças, do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Roraima, a contar de 5-1-2005.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Administração
AVISO DE PRORROGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N°: 162/2004
PROCESO: 05701/2004-04
INTERESSADO: SESP
BOA VISTA, H DE JANEIRO DE
2005
Em razão do aviso de licitação desta Tomada de Preços não ter sido
publicado no DOU - Diário Oficial da União, a Comissão Permanente
de Licitação da Secretaria de Estado da Administração, resolve: adiar sua
abertura para o dia 14/02/2005, no mesmo horário e local divulgados
anteriormente.
Boa Vista - RR, 11 de janeiro de 2005. Antônio de Brito Sobrinho Presidente CPL/SEAD.
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO
NATUREZA: PREGÃO N° 041/2004
PROCESSO: 07265/04-39 e apensados os processos n° 07632/04- '
41 ;07646/04-67 e 07667/04-11
ORGAO: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
OBJETO: Aquisição de material permanente, material permanente e
material de consumo.
O pregoeiro abaixo assinado retifica o resultado do pregão 041/2004,
onde se lê: "lote três, aquisição de material de consumo, contendo 19
(dezenove) itens, a empresa classificada que ofertou o menor lance:
RESCON COM. REP. E SERV. LTDA, no valor de R$ 1.810,00 (Hum
mil e oitocentos reais)", lê-se: "lote três, aquisição de material de
consumo, contendo 19 (dezenove) itens, a empresa classificada que
ofertou o menor lance: RESCON COM. REP. E SERV. LTDA, no valor
de R$ 1.810,00 (Hum mil e oitocentos e dez reais)".
Boa vista - RR, 11 de janeiro de 2005. Cláudio Galvão dos
Santos.Pregoeiro Oficial CPL/SEAD.
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 001/2005
PROCESSO: 07638/04-27
ORGAO: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
OBJETO: Aquisição de Passagens Aéreas
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Capitão Júlio Bezerra, 193 Centro - CEP: 69.301-410
DATA DE ABERTURA: 26.01.2005 HORA: 08:30
Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no valor R$
23,00 (vinte e três reais ), através de pagamento do DARE, código da
Receita 8200 outras taxas ou, de depósito no Banco do Brasil S.A.,
Agência 3797-4, Banco do Brasil, Conta Corrente N.° 1.140-1 em nome
do Governo do Estado de Roraima, com o indicativo: Taxa relativa a
compra de Edital de Licitação, para as reproduções xerográficas, ou
ainda via e-mail cuja requisição deverá ser efetuada no endereço
eletrônico cplsead@click21 xom.br e/ou disquete, este fornecido pelo
interessado, os 02 (dois) últimos sem qualquer ônus, no horário de
expediente, até 02 (dois) dias antes da abertura da licitação, na CP1V
GER no endereço acima citado.
Boa vista - RR, 11 de janeiro de 2005.Paula Lopes Barroso.Pregoeira
da CPL/SEAD.
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA N° 006/2004
PROCESSO N° 07547/04-52
FIRMA (S) VENCEDORA (S): "ELETRISUL COM. E SERV. LTDA"
nos itens de n°(s) 08, 19, 37, 38, 76, 83, 89 e 92, perfazendo o valor
total de R$ 43.575,00 (quarenta e três mil quinhentos e setenta e cinco
reais); "LIDAN COM. REPRES. E SERV. LTDA" nos itens de n°(s) 09,
10, 27, 31, 60, 61, 62, 63, 65, 66 e 70, perfazendo o valor total de R$
50.589,00 (cinqüenta mil quinhentos e oitenta e nove reais);
"FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA" nos itens de n°(s) 06, 07, 20,
36, 37 e 51, perfazendo o valor total de R$ 11.153,60; "RAMOS E
VASCONSELOS LTDA" nos itens de n°(s) 01, 11, 12, 15, 16,35,55,
56, 58, 64, 81, 86, 88, 90, 91, perfazendo o valor total de R$ 87.859,67
(oitenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete
centavos); "C. N. MARQUES RIBEIRO" nos itens de n°(s) 02, 03, 04,
16, 23, 32, 33, 34, 46, 59, perfazendo o valor total de R$ 23.286,55
(vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e cinco
centavos) e "GLOBAL LOGÍSTICA COM. SERV. LTDA" nos itens de
n°(s) 05, 13, 14, 18, 21, 24, 25, 26, 29, 30, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47,
48, 49, 50, 52, 53, 54, 57, 67, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82,
84, 85, 87, perfazendo o valor total de R$ 272.781,19 (duzentos e
setenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos).
Boa Vista-RR, 11 de janeiro de 2005. Antônio de Brito
Sobrinho.Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEAD/RR.
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO N ° 002/2005
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
diário Oficial
0 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída de documentos comprobatórios, através de
requerimento sob Protocolo n.° 11560/04, Processo n.° 22001.00044/0551;
CONSIDERANDO os dispositivos dos Convênios ICMS nos 38/01,
115/02 e 82/03, devidamente incorporados à Legislação Tributária do
Estado de Roraima.
DECLARA
1 - Para fins de Isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
nos termos do Convênio ICMS n.° 38/01, de 06 de julho de 2001, que o
Senhor LINDOMAR DOS SANTOS LIMA, CPF n.° 156.288.332-15,
residente e domiciliado na Rua S 06, n.° 2296, Bairro Pintolândia, em
Boa Vista/RR, preenche os requisitos para concessão da Isenção de
ICMS na aquisição de automóvel novo de passageiros com motor
de até 127 HP de potência bruta (SAE), para utilização como táxi.
II - O presente benefício não dispensa a revendedora nem o
estabelecimento fabricante do cumprimento das demais obrigações
tributárias principal e acessória a que estiver sujeita, previstas na
Legislação Tributária Estadual relativa ao ICMS e nas Cláusulas sétima
e oitava do Convênio ICMS n.° 38/01.
III - A ciência deste ato pelo interessado implica em pleno
conhecimento da legislação tributária em vigor e cumprimento de suas
cláusulas, sujeitando-se, em caso de infringência, às cominações legais
previstas na legislação pertinente.
Boa Vista/RR, 10 de janeiro de 2005.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N° 015/2005
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
n° 26-P GAB/ SEAD, de 02 de janeiro de 2003, e
CONSIDERANDO a Notificação n" 080/04. da Divisão de
Informações Econômico-Fiscais, publicada no D. O. E. n° 231/04 de
15/12/2004. para fins do disposto no artigo 126 e seu parágrafo único,
do RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 4.335-E, de 03 de agosto de
2001;
CONSIDERANDO que, em visita ao domicílio fiscal declarado na
Ficha de Atualização Cadastral - FAC do contribuinte abaixo
mencionado, verificou-se que o mesmo não se encontra instalado no
local por ele indicado;
DECLARA
SUSPENSA DE OFÍCIO, para todos os efeitos legais, a inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - CGF, da empresa abaixo mencionada, de
conformidade com o inciso II, alínea "c" do artigo 124 do RICMS.
M S GOMES - 24.010850-7
Rua N 21, 1035 - B - Sem. Hélio Campos - Boa Vista - RR
CNPJ: 05.134.834/0001-03
Boa Vista-RR, 11 de janeiro de 2005
CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129,
e o disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E,
de 03 de agosto de 2001;
DECLARA
A BAIXA DE OFICIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda CGF a seguir relacionadas:
NATALINO RODRIGUES DE SOUSA LTDA - 24.011273-5
CNPJ: 05.592.508/0001-40
CARACARAÍ- RR
ANTÔNIO MARTINS DA SILVA ME - 24.007651-7
CNPJ: 04.304.914/0001-05
CARACARAÍ- RR
BRANDÃO E SOARES LTDA ME - 24.007606-3
CNPJ: 02.980.146/0001-76
CARACARAÍ-RR
ADRIANO ALMEIDA DE SOUZA - 24.011333-1
CNPJ: 03.905.750/0001-09
CARACARAÍ- RR
E DE CASTRO SERIGUE ME - 24.011022-4
CNPJ: 05.419.795/0001-90
CARACARAÍ- RR
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto n° 4.335-E/01.
A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será
considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os
responsáveis responder pelas sanções pecuniárias e criminais conforme
§ 2o do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E/01.
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato
que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências
previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Boa Vista-RR, 11 de janeiro de 2005
GEIZE DE LIMA DIÓGENES
Chefe da DIEF
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima N. ° 222, de 01 de Dezembro
de 2004, na PORTARIA N. ° 720/2004:
ONDE SE LÊ:
NOME
ALYSON PEREIRA DE CARVALHO
ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA
LEOMILTA DUARTE MADURO
LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR
PAULO CÉSAR RODRIGUES LIMA
PERÍODO
20.12.2004 A
20.12.2004 A
20.12.2004 A
20.12.2004 A
20.12.2004 A
27.12.2004
27.12.2004
27.12.2004
27.12.2004
27.12.2004
LEIA-SE:
NOME
ALYSON PEREIRA DE CARVALHO
ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA
LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR
PAULO CÉSAR RODRIGUES LIMA
PERÍODO
20.12.2004 A
20.12.2004 A
20.12.2004 A
20.12.2004 A
27.12.2004
27.12.2004
27.12.2004
27.12.2004
GEIZE DE LIMA DIÓGENES
Chefe da DIEF
Boa Vista, 10 de Janeiro de 2005.
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N° 016/2005
AFONSO FRANCO RODRIGUES
Diretor do DEPLAF-SEFAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
n ° 26-P GAB/SEAD de 02 de janeiro de 2003, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea "c" do
RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. n°
206/04. de 08/11/2004:
PAG. 05
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 004/2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
PÁG. 06
Viáfh Oficial
RESOLVE:
Art.
Iao - Determinar que o atendimento ambulatorial será realizado de
a
2 a 6 feira. Ficando aos sábados, domingos e feriados somente
atendimento as Urgências/Emergências.
Art. 2o - Nos Municípios onde existe mais de um Médico o
atendimento ambulatorial será nos dois expedientes, ou seja manhã e
tarde.
Art. 3o - No atendimento ambulatorial deverá ser atendido no mínimo de
20 Usuários por turno.
Art. 4o - Os Médicos lotados nas Unidades do interior só poderão se
ausentar do atendimento das Unidades mediante autorização prévia da
Coordenação do Interior/DAS/SESAU.
BOA VISTA, 11 DE JANEI RO DE
LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁVORA
Secretário de Estado da Saúde/RR
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n.° 241 de 30/12/2004,
referente a SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA n.° 648/2004.
Onde se lê:
Art. I o
8. PLANTÃO NA POLICLÍNICA COSME E SILVA
De 2a a Domingo R$ 440,00
Art. 5° - Nos Municípios com apenas um Médico o atendimento
ambulatorial será realizado no período da manhã.
Art. 2o
1. CARDIOLOGISTA
De 2a a 6a R$ 550,00
Art. 6o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sábado - Domingo e feriado com rodízio: R$ 550,00
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 06 de Janeiro de
2005.
4. ANESTESISTA PARA NOENATOLOGIA
LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁ VORA
Secretário de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 005/2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. I o - Designar a servidora abaixo relacionada, para acompanhar a
execução do Convênio n° 3774/01, Meta 01 -Aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes, destinados ao Hemocentro de
Roraima.
Gildete Araújo - Cargo de Natureza Especial Superior-CNES III,
Secretaria de Estado da Saúde - Divisão de Planejamento.
Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 06 de Janeiro de
2005.
LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁ VORA
Secretário de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 006/2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
2005
De 2a a Domingo - sobreaviso 24 horas R$ 150,00
Quando solicitado pelo NEO e realizado com procedimento R$ 300,00
5. OTORRINO - OFTALMO - URO - BUCO - NEFRO PSIQUIATRA
De 2a a 6a - sobreaviso R$ 200,00
Quando solicitado pelo PS e realizado com procedimento R$ 400,00
6. ULTRASSONOGRAFISTA: PRONTO SOCORRO - HMINSN COSME E SILVA
De 2a a Domingo - sobreaviso R$ 150,00
Quando solicitado pelo PS e realizado com procedimento R$ 300,00
Leia-se:
Art. I o
8. PLANTÃO NA POLICLÍNICA COSME E SILVA
Continua...
De 2a a 6a R$ 420,00
Sábado - Domingo e feriado com rodízio: R$ 460,00
Art. 2o
1. CARDIOLOGISTA
De 2a a 6a R$ 500,00
Sábado - Domingo e feriado com rodízio: R$ 550,00
Obs: Quando completar o quadro de Cardiologista, os plantões passam
a ter a presença do especialista no local nas 24 horas.
4. ANESTESISTA PARA NOENATOLOGIA
RESOLVE:
Art. I o - Determinar que os médicos que prestam serviço na Policlínica
Cosme e Silva em regime de plantão, obrigatoriamente terão que
cumprir carga horária nos ambulatórios, no período matutino ou
vespertino dependendo da necessidade do serviço.
Art. 2o - Os ambulatórios serão pagos em forma de carga horária,
independente dos plantões.
5 Horas = 01 dia de ambulatório com 20 pacientes por dia
10 Horas = 02 dias de ambulatório com 20 pacientes por dia
20 Horas = 03 dias de ambulatório com 20 pacientes por dia
o
Art. 3 - O médico plantonista, dependendo da necessidade do serviço
que realizar plantão noturno é obrigado a realizar um outro plantão
diurno.
Art. 4 o - Os plantões de fim de semana, tanto diurno como noturno e os
feriados obedecerão escalas de rodízio. Não haverá "Dono do plantão"
(fixo), exceto quando da necessidade e da conveniência da Instituição.
o
Art. 5 - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de
2005.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 07 de Janeiro de
2005.
De 2a a Domingo - sobreaviso 24 horas R$ 150,00
Quando solicitado para realização de procedimento R$ 300,00
5. OTORRINO - OFTALMO - URO - BUCO - NEFRO PSIQUIATRA
De 2a a 6a - sobreaviso R$ 200,00
Quando solicitado pelo PS e realizado com procedimento R$ 400,00
Obs: Fará jús somente os especialistas que não possui carga horária na
emergência do Pronto Socorro.
6. ULTRASSONOGRAFISTA: PRONTO SOCORRO - HMINSN COSME E SILVA
De 2a a Domingo - sobreaviso R$ 150,00
Quando solicitado pelo PS e realizado com procedimento R$ 300,00
Obs: Fará jús somente os ultrasonografistas que não possui carga
horária na emergência dessas Unidades.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 07 de Janeiro de
2005.
LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁ VORA
Secretário de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 009/2005.
BOA VISTA, 11 DE JANEI RO DE 2005
VÍQfÍ0 OfiCtdt
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. I o - Designar as servidoras abaixo relacioandas, para
acompanhamento da execução do Convênio n° 2784/00 - Implantação
do Núcleo de Reabilitação do Estado de Roraima.
Liana Cristine Garcia Bezerra - Responsável pelo acompanhamento da
execução física financeira.
PÁG. 07
Vigência: Até 31 de dezembro de 2004, a partir da data de sua
publicação, com efeitos após sua publicação.
Recursos Orçamentários 1236608.2203/0001 e Elemento de Despesa:
339039 e Fonte: 008
Data de Assinatura: 30 de dezembro de 2004.
Signatários: CARLOS PEDROSA JÚNIOR - Secretário de Estado da
Fazenda; ILMA DE ARAÚJO XAUD - Secretária de Estado da
Educação; RENATO TADEU PEREIRA TORRES; Contratado.
Portaria n°. 13/SECD/GAB/ASE/RR
Luciana Machado Deichmann - Responsável pela execução do objeto
do Convênio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 07 de Janeiro de
2005.
LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁ VORA
Secretário de Estado da Saúde/RR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 074/2003
Processo n°. 09657/2002-96.
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria de Estado da Saúde e a empresa OXIGÊNIO CENTRO
NORTE IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA, com C.N.PJ n°.
84.024.587/0001-69.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Aditivo de 25%
(vinte e cinco por cento) ao valor original (vide Cláusula Quarta - 4.1),
consoante o estabelecido no Art. 65, Parágrafo I o da Lei n° 8.666/93, e
suas alterações posteriores.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 - Pregão 009/2003.
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato original.
DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2004.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde ALTAMIR
RIBEIRO LAGO, o Senhor Coordenador Interino do Fundo Estadual
de Saúde/FUNDES/SESAU PAULO ERNESTO COELHO DE
OLIVEIRA, e o Senhor FRANCISCO EDMAR DE SOUZA, pela
contratada.
Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto
SECD/GAB/PORTARIA N°054/2005.
A Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Dimar Freitas de
Mesquita, Auditor, Janecley Martins Silva, Inspetor de Ensino e Maria
Rejane Moura Costa, Inspetora de Ensino, para viajarem com destino
ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de ministrarem o Curso
de Capacitação de Secretário de Escola, no período de 15.01.2005 a
22.01.2005, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete da Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 10dejaneirode2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
EXTRATO DO CONTRATO N° 168/04.
Processo NUP: 09915/04
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Contratado: NORTE EM AÇÃO COM. E REP. SERVIÇOS LTDA
CNPJ n° 02.224.118/00001-29
Valor: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais)
Objeto: Serviços de reprografía simples para atender a SECD, no
exercício 2004
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 - Convite n° 098/04 - SECD/
RR.
Art. Io Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular e ensino médio da EJ A, referente ao ano de 2004, na
Escola Estadual São Vicente de Paula, localizada no município de Boa
Vista.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Adan Monteiro Lima
Adriana Sobrinho Rebouças
Aelton da Conceição Santa Brígida
Alain Deylon Nunes Silva
Alessandra Oliveira da Silva
Allan David Marques
Arioaldo Augusto Silva
Bruno Alves Bezerra
Cássio Conrado Dias Menezes
Cristiane dos Santos Barroso
Daiana de Souza Pereira
Dajane Pinheiro Davila
Daniel Ângelo Lopes do Nascimento Mady
Daniel Magalhães Pereira
Darliane Braga Sousa
Davi da Silva
Dayane Araújo Mendonça
Dayane Felício Silva
Demuniz Diniz da Silva Neto
Denice de Souza Barros
Dennyson Williames Oliveira da Silva
Edineia Oliveira dos Santos
Edson da Silva Castro
Elaine Costa Vertrude
Felipe Praxedes de Souza
Igor Daniel Silva dos Santos
Ingrid Glays da Costa Campos
Ivan Maciel Carneiro
Jackline Brito de Aguiar
Jhon Max Rosa
Joelma de Oliveira Barroso
Joenixon de Oliveira Silva
José Ribamar da Silva Soares Júnior
Kamila de Almeida Nascimento
Kássio Bremmer Silva Nogueira
Laiane Fátima Nogueira dos Santos
Leandro Aquino da Conceição
Leilane Feliciano da Silva
Lidiana da Costa Abreu
Lidiane Pereira Ferreira
Marcus Vinícius Brito Soares da Silva
Maria Gleice Barreto da Silva
Maria Rosilda Souza Lopes
Maria Suane Barreto da Silva
Maycon da Costa Bisesar
Mirelyo de Souza Machado
Nair dos Santos Silva
Nayara Silva de Menezes
Pamela Kathelllen de Sousa Santos
Patrícia Lima Pinho
Raquel Costa Pereira
Rayner Diogo Silva Guimarães
Ronadia Guilherme Alencar
Ronei da Silva Almeida
Ruymar Neves Morais
SimoneTomazAmbrósio
Suraj Khemraj
Tedson Almeida Franco
Thaís Brito Chacon
PÁG. 08
Piam Ofieiat
Thaís Santana Silva
Thiago Ferreira Viana
Vanessa Gorck
Vânia Bringel Souza
ENSINO MÉDIO DA EJA/2004
Abmael Coelho Viana
Ana Cristina Chaves Brito
Andréa Moreira Silvestre
Andreia Maciel Dos Santos
Anthony Steffano Pantoja
Artemízia Da Silva Barros
Camila Martins De Souza Andrade
Dalina De Souza
Denise De Souza Braga
Edilene De Sousa Araújo
Edson Medeiros Da Silva
Eliana Mendes Duarte
Eliane Brasil Dias
Elias Manoel Carvalho De Souza
Eliete De Souza Araújo
Everton Bruno Pinheiro Davila
Francinadia Albuquerque Lima
Francisca Lima Do Vale Coelho
Francisco Das Chagas Carvalho
Francisco Oliveira De Souza
Geralda Silva Lima
Giane Moura Silva
Homero Silvestre Da Silva
Hortência Dos Santos Gutierre
Janilce Macedo Da Silva
João Alexandre Dos Santos
Joicylene Gomes De Oliveira
José Arimatéia Oliveira Morais
José Dheyme Menezes Sousa
José Silva Dos Santos
Josué Lopez Assis
Juciléia Mendes Martins
Lindiomar Amaral De Souza
Marcos Alessandra Souza De Lima
Maria Das Graças Da Silva
Maria De Jesus Albuquerque Lima
Marinês Da Silva E Silva
Mayara Silva De Menezes
Michelly Andréa Da Silva
Miguel Da Silva Araújo
Nelcilene Barbosa De Almeida
Noemia Widdigen
Ocileide Da Silva Ramos
Onildo Oliveira Da Silva
Paulina Eurico Da Silva
Paulo Roberto Nunes Neves
Priscila Bonfim Nogueira
Priszila Joiziane Silva Dos Santos
Regiana Mendonça Oliveira
Reginaldo Messias Nen
Ricardo José Vieira Neto
Robernilce De Almeida Azevedo
Rosely Maciel De Souza
Rosiane Rosino Barbosa
Shaulin Da Silva Santana
Suamy Richil De Oliveira
Walquiria Da Silva Pereira
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 14/SECD/G AB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Indígena
Tuxaua Otávio Manduca, localizada no município de Bonfim.
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Arleni Joaquim de Oliveira
Bauduim Rodrigues da Silva
FranceneleAgostinhoeOliveira
José Mamede Ernesto Estevão
Jucinete Miguel da Silva
Randerson Barroso Uchôa
Roger Tomaz de Souza
Tailândia de Souza Gomes
• -yj'~'-':--j^'
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Ilmade Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
. "_
Portaria n°. 15/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. Io Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental e médio regular e da EJ A, referente ao ano de 2004, na Escola
Estadual Prof." Genira Brito Rodrigues, localizada no município do Canta.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Antônio Conceição Bezerra
Antônio Welder Matos Evangelista
Cleiton De Oliveira Dutra
Débia Sousa Oliveira
Eliakim Real De Sousa
Elielber Dos Santos Souza
Ernandes Lopes Da Silva
Gildomar Da Silva Silveira
Izaias Moreira Martins
Jadailson Romão Da Silva
Karlonio Queiroz Vieira
Maria De Lurdes Oliveira Da Silva
Miriam Barros De Aquino
Naeme Mendonça Freitas
Priscila De Jesus Silva
Priscila Matias Da Silva
Raquel De Jesus Silva Carvalho
Wilames Mesquita Da Silva
Valdinéia Gomes Cavalcante
ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004
Amaro Souza De Amorim
Ana Cleude Alves Da Conceição
Celio Silva E Souza
Davi Neves De Matos
Dhieitony Crispim Pereira
Estanley Max Souza Gentil
Francisco Silveira De Brito
Francidiens Dos Santos Coelho
Ivanildo Da Silva Sousa
Idelvane Da Silva Matias
Maria Goreth Dos Santos Sousa
Neilamar Crispim Da Silva
Rosileide Santana De Oliveira
Robson Silveira Souza
Simone Castro Sousa
Suzamara Vieira Da Silva Lima
Zeneide Silva Costa
Zuleide Silva Costa
ENSINO MÉDIO REGULAR/2004
Alei néia Sousa Ponte
Dione Oliveira Dos Santos
Ediania Santos Da Silva
Elielberson Santos De Souza
Gilmar De Oliveira Alves
Idiane Lopes Da Silva
Jocelma Mendonça De Oliveira
Valdir Silva Da Costa
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BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
ViÓrÍ0 OflCÍül
ENSINO MÉDIO DA EJA/2004
Adailson Sousa Oliveira
Adão Borges Dos Santos
Airton Daniel Rost
Claudemir Ramos Dias
Ednardh Messias Soares Sousa
Edson Oliveira Silveira
Eliane Gomes Silva
Franco Dos Santos Coelho
Isac Gomes Silva
José Erinaldo Sousa Silva
José Ribamar Dutra Da Silva
Lucilene Caxias De Sousa Fernandes
Manoel Santos Ribeiro
Maria José Nascimento Rosa
Maria Silva E Silva
Raimunda Rodrigues Reis
Rosa Maria Pereira Silva
Sirleir Da Silva Oliveira
Warlison Vaz Santos
Zildenir De Almeida
PÁG. 09
Ivonilta Servino Leite
Josias da Silva Marcolino
Laurita Pereira Melchior
Lucimara da Silva
Luziene Gustavo
Mário da Silva Oliveira
Renilda André da Silva
Valcir Clementino de Oliveira
Vera Lúcia Moraes da Silva
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 17/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
RESOLVE:
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. l°Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular e ensino médio da EJA, referente ao ano de 2004, na
Escola Estadual Voltaire Pinto Ribeiro, localizada no município de Boa
Vista.
Portaria n°. 16/SECD/GAB/ASE/RR
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Adélia Maria Silva Costa
Adriana Silva Brandão
Alex Silva Rodrigues
Aline Rodrigues Leão
Ana Célia Coelho de Araújo
Ana Zélia da Silva Santos
Anquisis da Mota Lima
Bianca da Silva Lima
Carleane Mota Ferreira
Célio Antônio Pereira Gasparino
Celso Silva e Silva
Cíntia Silva Rodrigues
Cleiciane Macedo Silva
Cline de Souza Feitosa
David dos Santos Cruz
Diogo de Oliveira Rodrigues
Divina de Souza Silva
Ezequiel costa Barbosa
Ezildo Sarges Lopes
Fábio das Chagas Silva
Fernando Garceis Brandão
Giseli da Silva
Harley Amorim Araújo
Idealdo Lourenço da Silva Filho
Irailde Lima dos Santos
Ivanilda Rodrigues da Silva
Izailde Lima dos Santos
Jaíra Mateus Pereira
Janerson Santana Barros
Jéferson Pereira Silva
José Albuquerque Filho
Josileny dos Reis Pereira
Jozilene Correia dos Santos
Juliene Souza de Macedo
Júlio Pereira Gasparino
Kelly Suzane de Souza Almeida
Leonardo Santos de Ávila
Luciene Arruda da Silva
Luciene de Almeida Pereira
Lucimar Silva de Sousa
Marcelo Costa Araújo
Marcos Leal de Souza
Maya Isis Carvalho Lima
Meíry Costa Rodrigues
Miriâ Santos de Azevedo
Nohely Rodrigues Costa
Patrícia dos Reis Silva
Patrícia Sousa Meneses
Rigelma Bento dos Santos
Riterlane Alves Reis
Rosilene Soares da Silva
Talis Pereira de Moraes
RESOLVE:
Art. I o Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular e da EJA e ensino médio regular, referente ao ano de
2004, na Escola Estadual Indígena Fernão Dias, localizada no município
de Pacaraima.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Alcides da Silva Ramos
Alciner da Silva Ramos
Antônio Gustavo Marcolino
Bruno Souza Pereira
Maciel da Silva Pereira
Maria Vanuza da Silva Levei
Miriam da Silva Gustavo
Míssia da Silva Lima
Noé da Silva Levei
Sérgio Ramos da Silva
Tatiana Rodrigues das Neves
Timel Nascimento da Silva
Valdenora Gustavo Andrade
Zenildo Soares da Silva
ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004
Aleandro da Silva
Arlindo Nascimento da Silva
Deucilene Gomes Pereira
Luciano Silva de Souza
Margareth Silva de Souza
Vilma Costa da Silva
ENSINO MÉDIO REGULAR/2004
Abiel da Silva Gustavo
Adalto Constantino da Silva
Aldo Clementino de Oliveira
Aziel Gustavo
Banir Gustavo Marcolino
Brasilaine Amaro Pereira
Eliane da Silva Pereira
Esmael da Silva
Fátima Nascimento da Silva
Flamecildo de Souza
Francisco de Souza Levei Filho
Frank Lima de Souza
Gilberto da Silva Segundo
PÁG. 10
DíáfW Ofidat
Taura Stefani dos Santos
Viviane dos Santos Silva
Weliton Santos Silva
Wellington Jaycen dos Santos Silva
ENSINO MÉDIO DA EJA/2004
Adriel da Silva Soares
Alessandro Dantas da Silva
Anne Bico Sousa
Celma Ferreira Borges de Freitas
Claudeneide da Silva Cadete
Dhayane Brito da Silva
Deusilene Lobão dos Santos
Ernildo Crispim da Costa
Elizabete Souza da Silva
Ezequiel Sousa de Freitas
Fábio Douglas da Silva Primo
Jânio Raposo de Lima
Jéferson Ribeiro Costa
João Elys do Espírito Santo de Sousa
João Paulo de Godói
Jordânia Peixoto dos Santos
Linomar de Araújo Lima
Maria Alda Gomes
Maria Lúcia Vasconcelos Portil
Maria Eva da Silva
Maritânia Pereira Vieira
Paula Loyana Silva de Oliveira
Pedro Welliton Silva de Oliveira
Ronaldo Brito dos Santos
Tatiana Alves Santana
Zeina Luciana da Gama
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 18/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. Io Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular, referente ao ano de 2004, no Colégio Instituto Batista
de Roraima, localizada no município de Boa Vista.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Allan Davidy Macedo Tavares
Allyson de Brito Lopes
Ana Caroline Cabral Malzoni
Anderson Menezes Alcântara
Ariel da Silva e Silva
Bárbara Cristine de Araújo Santos
Carlos Augusto Britez Pires
Daniela da Silva Ciricio
Deise Rafaelle Rodrigues Cândido
Eduardo Maia de Oliveira Júnior
Emanoele Saraiva de Souza
Esther Sindeaux Silva
Felipe Bezerra Brisola
Gabriela Spezzatto
Geraldo Handerson Malinowski
Guilherme Cury Soares
Heraldo Maia da Silva Júnior
Hydglan Feitosa dos Santos
Janos Wanderley de Mello Júnior
Jéssica Couto Miranda
Jéssica Rasori Ribeiro
João Igor Câmara Macedo
João Roberto Cabral Malzoni
Jônatas Rancan de Souza
Joseane Kalécia Chaves Cruz
Karla Karolina dos Santos Fernandes
Laiza de Aguiar dos Santos
Landyo Vinícius Silva Vilanova.
Lenise Carvalho dos Santos
BOA VISTA, 11 DE JANEI RO DE 2005
Lucas Carlon de Carvalho
Luciana Baú Trassato
Maria Cecília Coimbra Reis Miranda
Natáüa Espinosa Oliveira
Rafael Dali'Armelina Ramos
Ryan Leitão Melo
Sherlany Christiny da Silva
Silvio Vieira de Oliveira Júnior
Suelen Ribeiro Ramos
Thales Alexandre Santana Carneiro
Tiago Matos Dourado
Vanessa Macedo da Luz e Silva
Vivian Youssef Coutinho
Waldecir Souza Caldas Júnior
Welton Maxwell Gonçalves de Lira
Youri Maria Lima Maciel
Yuri Souza da Silva
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 19/SECD/GAB/ASE/RR
,
v
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1 ° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular e ensino médio regular e da EJA, referente ao ano de
2004, na Escola Estadual Prof. Maria dos Prazeres Mota, localizada no
município de Boa Vista.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Adriana Rodrigues de Souza
Albeci Bizarrias Ciriano
Ana Lúcia Saldanha Pereira
Claudemir Soares Diniz
Daiane de Sousa Pereira
Denily Jhennyfer Lima Silva
Djeane dos Santos Nascimento
Eliane de Souza Moreira
Francinaldo Carvalho da Silva
Francisco Leonardo Silva Filho
Idaliano de Oliveira Júnior
Joinete Brito Silva
Kevislandia Vatila Fagundes da Silva
Laiane Oliveira Cruz
Luziane Castro Figueira
Márcio Alexandre Soares Gomes
Michael da Silva Santana
Natalha de Freitas Costa
Nina dos Santos Charles
Rayane Machado Silva
Radyne Rodrigues dos Santos
Rivander Rodirgues Galvão
Romulo de Almeida Souza
Rosiane Conceição da Costa
Suyama Dryelly Cavalcante
Tayane Bento Morais
Vanessa Priscila dos Santos Oliveira
Welyo da Silva e Silva
I-
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ENSINO MÉDIO REGULAR/2004
. : . , ^ Q.-
Adriana de Oliveira da Silva
Adriana Gomes Galvão
Antonia Eliane Santos da Conceição
Alves Batista Araújo
Antônio Lerisvaldo Silva Sodré
Adriana de Sousa Lima
Andryely Almeida da Cunha
Adriana Santos Araújo
Alaércio Souza Castro
Ana Claudia da Silva Cunha
Anderson Ramon dos Passos Silva
Antonia Dinamaria Alves Batista
Apoliana Linhares Evangelista
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BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
Adalgiza dos Santos Silva Reis
Adão Gomes de Souza
Aldilene Vieira da Silva
Adalto de Sousa Silva
Akácio Sousa
Alessandro Sousa da Silva
Athaide Klenderson Vale de Lucena
Carla da Conceição Alves
Crisleia Aparecida da Silva Pereira
Cássia Kiss Nascimento Sousa
Clebson Marinho Ferreira
Claudia Adriele Rodrigues Lourenço
Carmilda Caúla de Oliveira e Silva
Celson Chaves Salazar
Clemilton Pereira Vieira
Cleudimar Alves dos Santos
Dawis Jonh Ferreira Araújo
Dinison Gustavo Marcolino
Denise Souza Araújo
Diomara da Silva Oliveira
Dorca Suelen dos Santos Reis
Diene de Azevedo Ferreira
Dihon Wemerson Gomes Lima
Danilo de Morais Linhares
David Michel Souza
Devid Soares Galvão
Dean Jerry
Danielly Oliveira dos Santos
Dhailton Sena Moura
Diogo Karly Ferreira de Brito
Eliene Lima Araújo
Elcenir da Silva Santos
Edineide dos Santos Sousa
Ezequiel da Silva
Eduarda Lima Pinheiro de Oliveira
Eliana Almeida Marques
Elisvania Gomes da Silva
Elzani Garcia dos Santos
Evandro da Silva Pereira
Elisvandro Barbosa Sousa
Eliane Cardoso Primo
Elilde Nascimento de Sousa
Edilene Freitas dos Santos
Edina Aparecida Borges Pereira
Eliene Monteiro da Silva Medeiro
Edivaldo Pereira da Silva
Eloide de Jesus da Conceição
Francisco Silva de Sousa
Franciene da Silva Duarte
Francisco Cristiano ALmeida Paulino
Francisca Andreia Costa Lacerda
Francisco da Silva Oliveira
Fernando Fernandes de Oliveira
Genesio Carlos Emiliano
Gustavo Vasconcelos Liete
Gesiel Pimenta de Sousa
Gecilene Ribeiro dos Santos
Gecones Silva Teixeira
Gildo Caetano Miliano
Gilvane Sagica Carneiro
Hualeson Souza Alexandre
Henrique Ferreira Leite
Ianne Castro Morais
Jacquelina Carneiro de Oliveira
Joseane da Silva Oliveira
Joziane da Silva Santos
João Barbosa da Silvas
Jailton Costa Cadeira
Janaina de Aquino Viana
Jean Carla da Silva Lopes
José Dino Nunes Filho
Joabson Silva
João Batista Soares Pereira
Jonivon Ribeiro da Silva
Keila Bringel Silva
Ladisnizia Pereira da Encarnação
Lardisangela Pereira da Encarnação
Lucenilton da Silva Ribeiro
Laércio de Andrade Moraes
Laucides de Almeida Souza
Lidiane Pereira Mota
Luana Carvalho de Oliveira
Leandro Rodrigues Gomes
Leidiana Azevedo de Albuquerque
ViÚUQ 0{ÍCÍ(it
Marinalva Netto de Laia
Mirla Ramos Barros
Melba Lizziane Torres da Silva
Marcos Vinícius Veras da Rocha
Maciel Pereira de Souza
Maria Valdineia da Silva Cavalcante
Maciel Facundes da Silva
Maria Elinalda Gomes de Andrade
Maria Leodiane da Silva Sousa
Michelson de Oliviera Paula
Miqueias de Aquino Miranda
Maria Uma da Silva Magalhães
Marli Gomes de Lima
Maria de Jesus dos Santos Pereira
Marcilio de Lira Leão
Maria Levina da Silva
Michele Ferreira da Silva
Mareei Freitas dos Santos
Marizeth Sousa de Almeida
Naira Medina Maia
Paulo Vieira de Matos
Roney Lira dos Santos
Rudinei Oliveira da Silva
Rafli Almeida de Oliveira
Richard Paiola Canhete
Rondisson Gomes da Silva
Rodrigo Guedes da Silva
Rosemira Lopes de Oliveira
Raelma Vieira Gomes
Roberto Charles Silva dos Santos
Roberto Fernando de Souza
Rosema Costa Alencar
Rosilda dos Santos Medeiros
Raimunda Coelho de Oliveira
Suzana Oliveira da Silva
Scharlath Rodrigues Galvão
Sonilda dos Santos de Jesus
Sérgio Roberto Pedroso Ferreira
Sidnei Franchi dos Santos
Solange Santos de Almeida
Sara Morais dos Santos
Sebastião Malaquias
Tatiana Teixeira da Silva e Silva
Thais Tosetto Fistarol
Thiago Alex Pereira da Silva
Tatiane Gomes de Moraes
Tercileide Silva dos Santos
Thyalhe da Silva Araújo
Vanessa Souza dos Santos
Vanessa Cristina Silva Portella
Vanessa Cota de Almeida
Valdete Viriato Diniz
Vilma Jacinta Costa
Wesley Silva e Silva
Wildeane Ferreira de Sousa
ENSINO MÉDIO DA EJA/2004
Adailton Pereira da Silva
Adriana Negreiros Lopes
Airton Rodrigues de Andrade
Aldacy Melo da Silva
Ana Paula Lopes de Souza
Angeliana Vieira Pinheiro
Antônio Costa Filho
Carla da Silva Felix
Cicero Mendes Machado
Clewerson Rodrigues Moraes
Conceição Vieira de Araújo
Cristiane de Souza Lima
David Sousa Magalhães
Deborah Nayara Cruz David
Dihon Weliton Gomes Lima
Dorivania Oliveira de Souza
Edilé Bernardo da Silva
Edilane Gomes dos Santos
Edison Benche Weischung
Edmilson Pereira Costa
Edson Negreiros Lima
Eliane Leal Lopes
Elidjane Rocha dos Santos
Elisangela Rodrigues da Cunha
Eliúde Andrade Alves
Eloy Lourenço
PÁG. 11
PAG. 12
üiáffo Oficial
Evandro da Costa Oliveira
Ezequias da Silva Santos
Fabiano Fernandes de Oliveira
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
Adeilton Da Silva
Adrielly Keth Pastana Da Silva
Ádrya Maiara Veras Rodrigues
Fabricio Fernandes de Oliveira
Cássio Magalhães Dos Santos
Francilene Pereira da Silva
Francisca Santos da Conceição
Francisco Enildo da Conceição Paulino
Francisco Gonçalves de Melo
Francisco Mareio de Oliveira
Francisco Pereira Moreira
Francisco Rodrigues
Geidiene de Pinho Oliveira
Genésia Geani Pereira Baima
Genilda Modesto Sousa
Glauber Jander da Silva
Gracilene Veras Moreira
Igno Jones da Silva Piancó
Iranir de Oliveira Padilha
Ivanice Alencar de Souza
Ivancleia de Jesus Oliveira
Izaias Santos Ferreira
Izaltir Soares Cavalcante
Jaciel Gomes Rodrigues
Jairo Bastos Matos
Jeanes Castro
Jonas Diniz Ribeiro
José Agapito de Sousa Filho
José de Ribamar Bezerra
Jucimara Paiva Lopes
Lidiane Oliveira Araújo
Lindalva Borges de Araújo
Lindalva Marques Santos
Lúcia Elena Alves de Brito
Lucilene Maia Pereira
Marcos de ALmeida Castro
Maria Clesia de Souza Feitosa
Maria Diomar da Silva Lima
Maria do Desterro Pereira da Silva
Marivaldo Martins Nunes
Maxwel da Costa Jardim
Melina Guilherme dos Santos
Monica Maria Marinho da Silva
Osvaldo Teles Neto
Paula Cristiana da Conceição da Silva
Pedro da Silva Claro
Pedro Henrique Raposo
Raimundo Gomes dos Santos Júnior
Ramiro Adelino da Silva
Raquel Vidal Soudre
Regilane Lira dos Santos
Regilson Antunes dos Santos Silva
Rosicleide Rego de Oliveira
Rubelmar Castro de Souza
Sérgio Rodrigo Frazão da Silva Santos
Simone Briglia
Valderina Costa Pereira
Vanderley Oliveira Sena
Vilson Chaves de Carvalho
Wagne Ferreira de Agui ar
Walderice do Nascimento Araújo
Zuleide da Silva Martins
Cláudia Regina Silva
Daniele De Carvalho Guimarães
Edinaira Da Silva Figueira
Eduardo De Souza Reis
Eduardo Rafael Wandscheer Werlang
Eva Silva Vieira
Fábio Roberto Dos Santos
George Rhachid Coelho De Souza Cruz Dias
Ghassan Haddad
Ilnara Da Silva Ferreira
Janara Da Silva Pinheiro
Jéssica Bandeira Ambrósio
Jhone Rodrigues Do Nascimento
João Rodrigues Batista
Juani Do Nascimento Alves
Juliana Cristina Cirilo Do Nascimento
Julienny Angelim Cardoso
Lailson Rodrigues Silva
Marcelo Da Silva Lopes
Márcio Nanniene Da Costa Menezes
Osvanilton Da Conceição Neves
Paulo Ricardo Evangelista Da Silva
Plínio Roberto Queiroz De Sousa
Randeson Paixão Ferreira Da Silva
Raniery Costa Bezerra
Raphael Duarte Da Silva
-:,;<.
Reginaldo Da Silva Malheiros
Rérika Rosa Xavier
Ridína Dias Pinto
Ronivaldo Da Silva Malheiros
Rosaria De Fátima Abensur Moraes
Shamira Saraiva Silva
Sherlen Andresa Barbosa Da Silva
Taiza Ribeiro Coelho
Táyslez Mafra Magalhães
Thales Alexandre Santana Carneiro
Tiago Alves Costa
Waldir Otaviano De Araújo Lopes
Wander Ridley Dos Santos Wanderley
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004
Adilson José De Sousa Silva
Altair Craveiro Angelim
Ana Maria Xavier Da Silva
Ana Paula De Souza Bezerra
Antônio Charles Rodrigues Rocha
Carlos Alberto Vieira
Darquea Jeane Castro Sales
Elenice Vieira
Hermano Aguiar Castelo Branco
José Carlos Portela
Leila Maria Costa Dos Santos
Lenita Soares De Almeida
Luiza Soares De Assunção
Maria Edilena De Sousa Andrade
Marley Pereira De Castro
Raimundo Serafim Dos Santos
Reginaldo Lustosa Da Costa
Ricardo De Brito Ferreira
Tatthiane Ariston Da Silva
Terezinha De Jesus De Melo Lima
Valdeniza De Oliveira Sena
ENSINO MÉDIO DA EJA/2004
Portaria n°. 20/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. Io Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular e da EJA e ensino médio da EJA e por componente
curricular/EJA, referente aos anos de 2003 e 2004, na Escola Estadual
Mário David Andreazza, localizada no município de Boa Vista.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Adaias Fernandes Da Silva
Aline Maia Costa
Ana Lídia Simplício Manduca
Ana Lúcia Da Silva
Ana Nery Rodrigues Pereira
Andreia Soares De Sousa
Antônio Luiz Conceição
Carlos Alberto Saraiva
Cleide Ferreira Rufino
Diane Neres Da Silva
Elcio Pereira De Aquino
Elioneide Monteiro Dantas
Elzimar Pereira Cavalcante
Felisberto Da Silva Costa
BOA VISTA, 11 DE JANEI RO DE 2005
VláÚO OftCWt
Francisco Monteiro Pinheiro
Frankerlâ Miranda
Gardene Da Silva Araújo
Geder Souza Silva
Gilcilene Furtado Botelho
Iraci Vieira Da Silva
Jane Irene De Amorim
Jeane Pimentel De Oliveira
Joab Amorim Pinheiro
Josecléia Da Silva Rodrigues
Liane Cristina Apinagés Vieira
Lindalva Viriato Dos Santos
Luciana Rodrigues Santos
Maria Da Conceição Almeida Moura
Maria Elza Frederico Gomes
Maria Rosa Pereira
Marinalva Zacarias Santos
Mria Das Dores Rosa De Souza
Nelson Ferreira Rodrigues
Odir De Souza Silva
Raimundo Gomes Do Nascimento
Rogério Costa Do Nascimento
Ronaldo De Sousa Lima
Rozieliange Lima Figueira Costa
Rudias Medeiros
Selma Gomes Da Silva
Solange Ferreira De Sousa
Tatiane Rodrigues Dantas
Waldilene Gomes Dos Santos
Wenwson Fernandes Silva
PÁG. 13
Karine Adarque Conceição;
Lourival da Silva Pereira;
Lucilene dos Santos;
Maria Edriele Ferreira Carneiro;
Maria Ocilene Vasconcelos de Castro;
Midiar Pereira Ferreira
Nágila Martins da Silva
Nilcélia da Conceição Nogueira;
Rosana da Silva Almeida;
Roseli Maria Neitzke
Tamires Almeida;
Vanuza Souza do Vale;
Verner Marques Guimarães;
Vilma Vieira da Silva;
Viomar Pereira dos Reis;
Ozéias da Silva Lopes.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 22/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
ENSINO MÉDIO DA EJA POR COMPONENTE CURRICULAR/2003
Alcivone Torquato Santos
Almair Barreto De Matos Júnior
Bete Lívia Da Cunha Silva
Elzilene De Carvalho Pereira Maia
Sônia Maria Vieira Formoso
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portari a n°. 21 /SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. Io Tomar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental da EJA, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Francisco
Ricardo Macedo, localizada no município de São João da Baliza.
ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004
Adão Silva da Conceição;
Adriano de França Pereira;
Antoniene Prade da Silva;
Áurea Neves Oliveira;
Carmelita Damasceno Ferreira;
Chirley Ferreira de Oliveira;
Cicianea Nascimento da Silva;
Diana Santos Costa;
Edilson Ferreira da Silva;
Eldson de Souza;
Eliene Rodrigues Lima;
Estelite Pereira dos Santos;
Evanilde Pereira da Silva;
Fabiana Alves da Silva
Fernando Cordeiro da Silva;
Gilvan de Sousa Silva;
Iracilde da Conceição de Sousa;
Irene Enácio da Silva;
Israel Santos Chaves;
Itancleide Silva e Silva;
James Fernando Vieira da Silva ;
João Sousa Moura;
José Gleison Lima dos Santos;
Júnior Lisboa Luz;
Art. 1 ° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular e da EJA e ensino médio regular, referente ao ano de
2004, na Escola Estadual Indígena Prof. Ednilson Lima Cavalcante,
localizada no município do Canta.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Jhyltler Felipe Cruz
Marcilene de Souza Silva
Roziel da Silva Pereira
Velilson Raimundo da Silva
ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004
Deodato Leocádio da Silva
Flávio Anthony da Silva
Rudir Inácio de Queiroz
Valter da Silva
ENSINO MÉDIO REGULAR/2004
Ester da Silva Pereira
Giovana Cruz Mandulão
Greyce Rocha da Silva
Malvino Paulo Fernandes
Maria Helena Almeida da Silva
Nívea de Souza Silva
Pedro da Silva Pereira
Rozany da Silva Colares
Vagner da Silva Leocádio
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista-RR, 05 de janeiro de 2005.
,
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 23/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. IoTornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Indígena
Siminíy 'o, localizada no município de Pacaraima.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
PÁG. 14
Diário Oficial
BOA VISTA,
Adelnice Galé Da Silva
Camila Carneiro De Oliveira
Dionildo Júlio Dos Santos
Joselenildo Andrade Gustavo Salomão
Leidiane Da Silva Pereira
Max Da Silva Nascimento
Onildo Da Silva Costa
Patrício Alves Da Silva
Nacivaldo Júlio Dos Santos
Romerito Lima Ribeiro
Tânia Nascimento Da Silva
Valdênio Da Silva Henrique
João Leandro Da Silva
Josimar Do Nascimento Brito
Josiel De Jesus Coelho
Leidinisse Dos Anjos Ferreira Brito
Leuzimar Dos Santos Da Silva
Lucineide Da Silva Fonseca
Maria De Fátima Santana França
Maria Inês Reis Silva
Maria Dos Reis Souza Ramos
Maria Vilma Nunes Rodrigues
Marina Da Conceição Silva
Moacilene Silva Monteiro
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ENSINO MÉDIO REGULAR/2004
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Adriano De Oliveira Da Silva
Anatália Gomes Da Silva
Antônio Rodrigues Maciel
Cleanes De Sousa Rodrigues
Edivânia Alves De Sousa
Franciele Ferreira Barros
Gilvan Magalhães Pereira
Jairo Alves De Souza
Rosilene Silva Rocha
Sheila Da Silva Rocha
Wesley De Souza Rosa
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 24/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
o
Art. I Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular e da EJA e ensino médio regular, referente ao ano de
2004, na Escola Estadual Fagundes Varela, localizada no município de
Rorainópolis.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
11 DE JANEIRO DE 2005
.
-,
':'
;.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 25/SECD/GAB/ASE/RR
Alciney Santos Da Conceição
Adriano Costa Da Paz
Adriano Cortez Sousa
André Silva Gonçalves
Ângelo Santana França
Artemiza Alves Maciel
Antônio Nunes Rodrigues
Benício Vieira Da Silva
Cleidson Monteiro Da Silva
Cristiane Da Crus Souza
Elizonete Ferreira Brito
Fernanda Do Santos Silva
Francieude Reis Rodrigues
Graciana Lima Da Silva
Gracieli Lima Da Sil Va
Gelzo Alves Da Silva Filho
Ivan Rodrigues Da Silva
Iralsivane Alves De Oliveira
Jairiane Alves De Souza
Letícia Santos Da Silva
Lilia De Matos Soares
Liono Ferreira Da Siiva
Luciane Costa Da Conceição
Luciane Miranda Da Silva
Lucivaldo Costa Da Conceição
Maria Nazaré Da Silva Souza
Marquiciel Reis Rodrigues
Mareneide Alves Rodrigues
Nilton César
Plabo De Alencar Monteiro Costa
Rosiane Silva Pereira
ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004
Adão Santos Da Conceição
Andria Costeis Souza
Antônio Luis Ferreira Brito
Antônio José Costa Da Paz
Antônio Marcos Fereira Lima
Antônio Margadiro Da Silva
Antonia Da Silva Rodrigues
Clodomir De Oliveira Machado
Elssandra Martins De Sousa
Francisca Das Chagas Silva Monteiro
Fagno Gomes Dos Santos
Helena Alves Sousa
Josecilda Alves Feitosa
Joailton Lima Dos Santos
Josenildo De Jesus Coelho
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
•
o
Art. I Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular e da EJA e ensino médio da EJA, referente ao ano de
2004, na Escola Estadual Casimiro de Abreu, localizada no município de
Pacaraima.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Ádica Jamilly Sousa E Souza
Anderson Da Silva Montelo
AndersonMelo Silveira
Andreza Pereira Da Silva
Antônio Da Silva Marques
Cleise Rosana De C. Seleski
DanielaArmelisDel Valle
Edward De Oliveira
Francisca Pinheiro Ramos
Gillia Guimarães Rodrigues
Guilliane Silveira Pena
Isac Dantas Da Silva
Jaqueline Alves De Souza
Joelia Souza Barbosa
Lania Michelly Silva Moraes
Luciana Eunice Da S. Lima
Manoel Da Conceição G. Neto
Marcos Rafael S. Da Silva
Mayara Barros De Sousa
Rodrigo Aragao Mano
Samir Barreto Coelho
Silas De Oliveira Nascimento
Simone De Oliveira Carvalho
Tsila Jeane Silva De Souza
Vanessa De Andrade Da Silva
ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004
Ana Flávia Aragão Lima
Antônia Leidijane Oliveira Gomes
Edna Maria Meireles Do Carmo
Francilene Carneiro
Julia Diana Al varado Grados
Márcia Gomes Dos Santos
Rubeniques Da Silva Sousa
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BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
Vlátio OfiCtüt
ENSINO MÉDIO DA EJA/2004
Adams Nikolas
Airla Maria Silva De Souza
Ana Lúcia Dias Menezes Vieira
Bruna Souto Maior Bonato
Carolina Gomes De Carvalho
Dirley Costa De Menezes
Eliane Silva De Souza
Elizete Da Silva Ramos
Evanilson Gomes Almeida
Francisco Fonseca Silva
Hácia Moreira Da Silva
Hoselino Marcolino De Souza
Jeandson Fernandes Silva
Jenevania Menezes Cruz
Joelmo Sérgio Souza Barbosa
Kelriane Oliveira Da Silva
Lupedro Abel De Moraes
Maralice De Souza Pimentel
Maria Leidiane Gomes Carvalho
Marilene Miguel
Neucimar Oliveira Cabral
Paulo Henrique Fonseca Silva
Raimundo Borges Da Silva
Rainor Dos Santos Cruz
Raphaelle Crhistina Paracat Pires
Sara Barbosa De Assunção
Valdir Teixeira Lima
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista- RR, 05 de janeiro de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PÁG. 15
A Presidente da Comissão Setorial de Licitação, da Secretaria de Estado
da Infra-Estrutura, comunica aos interessados, que a licitação acima
mencionada, teve sua data de abertura transferida para o dia 15/02/2005
as 09:00h, no mesmo local, por motivo da não publicação no Diário
Oficial da União. Boa Vista - RR, 11 de janeiro de 2005. MARÍLIA DE
FÁTIMA BASTOS VALE - Presidente da CSL/SEINF
MARÍLIA DE FÁTIMA BASTOS VALE
Presidente da CSL/SEINF
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso
de suas atribuições legais;
ERRATA
REFERENTE: EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 81/04
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura informa aos
interessados que:
onde se lê ; Cento e Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Cinqüenta e
Um Reais e Oitenta e Três Centavos, leia-se: Cento e Quarenta e Oito
Mil, Cinqüenta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos.
Boa Vista-RR, 10 de Janeiro de 2005.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Eng° José de Anchieta Júnior
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Portaria n°. 26/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar público o nome do aluno, Daniel da Cunha Nascimento,
concludente do ensino médio através do exame de suplência geral (Provão),
referente ao ano de 2004, no CEJA do Prof°. José Wilckert, localizado no
município de Boa Vista.
PORTARIA N° 004/PRESIDÊNCIA/2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere, o Decreto n°
039-P 25 de março de 2003;
RESOLVE:
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. I o - Designar o servidor RAIMUNDO DE ALMEIDA PEREIRA Fiscal Ambiental da FEMACT, para compor Equipe de Fiscalização do
Baixo Rio Branco no período de 12/01 a 19/01/05.
Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Boa Vista-RR, 10 de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura
REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 10/04
OBJETO: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA BR-210/RR;
TRECHO: DIV. PA/RR (km 0,00) X DIV. RR/AM (KM 527,00),
SUB-TRECHO: ENTRE RIOS (Km 56,00) X SÃO JOÃO DA
BALIZA (Km 113,00) COM EXTENSÃO DE 57,00 KM, NO
ESTADO DE RORAIMA.
A Presidente da Comissão Setorial de Licitação, da Secretaria de Estado
da Infra-Estrutura, comunica aos interessados, que a licitação acima
mencionada, teve sua data de abertura transferida para o dia 16/02/2005
as 09:00h, no mesmo local, por motivo da não publicação no Diário
Oficial da União. Boa Vista - RR, 11 de janeiro de 2005. MARÍLIA DE
FÁTIMA BASTOS VALE - Presidente da CSL/SEINF.
REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 08/04
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DA BR-432/RR, TRECHO:
ENTRONCAMENTO BR-174/210 (KM 0,00) X
ENTRONCAMENTO BR-401 (KM 217,20) SUBTRECHO: VILA
CENTRAL X CANTA, COM EXTENSÃO DE 25,70 KM, NO
ESTADO DE RORAIMA.
ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Presidente da FEMACT/RR
Instituto da Previdência
do Estado de Roraima
PORTARIA N ° 05/2005/GAB/PRES/IPER, de 03 de janeiro de 2005.
Art. Io -Nomear o servidor JOSÉ DE OLIVEIRA CASTRO, para o
Cargo Comissionado de Assistente II - CCIPER 13, a partir de 03 de
janeiro de 2005.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2005.
EUCL1DES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA
Presidente do IPER
PORTARIA N ° 06/2005/GAB/PRES/IPER, de 03.de janeiro de 2005.
Viário Oficial
PAG. 16
Art. I o -Nomear o servidor MAURO DE SOUZA DA CONCEIÇÃO,
para o Cargo Comissionado de Assistente ICCIPER 12, a partir de 03 de janeiro de 2005.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2005.
EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA
Presidente do IPER
PORTARIA N ° 07/2005/GAB/PRES/IPER, de 03 de janeiro de 2005.
Art. I o -Nomear a servidora PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA,
para o Cargo Comissionado de Assistente I - CCIPER 12, a partir de
03 de janeiro de 2005.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
Rorainópolis - ISER, situado no Município de Rorainópolis BR 174 n"
468 conforme segue:
1. DAS VAGAS
Disciplina
Matemática
Física
Química
Letras
Pedagogia
Ed. Física
Total : 14
Quantidade
04
01
01
03
04
01
Formação
Pós-graduado
Pós-graduado
Pós-graduado
Pós-graduado
Pós-graduado
Pós-graduado
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO
Ter licenciatura plena na área específica da vaga pleiteada e pósgraduação em educação ou em áreas afins.
Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2005.
EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA
Presidente do IPER
PORTARIA N ° 08/2005/GAB/PRES/IPER, de 03 de janeiro de 2005.
o
Art. I -Nomear a servidora RAIMUNDA FONTINELE DOS
SANTOS, para o Cargo Comissionado de Assistente II - CCIPER 13, a
partir de 03 de janeiro de 2005.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2005.
EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA
Presidente do IPER
Junta Comercial
PORTARIA/JUCERR/PRESI/P N.° 004/2005
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 5.588-E de 05 de janeiro de
2004.
RESOLVE:
Art. Io. Nomear THAYS COUTINHO WEBER no Cargo
Comissionado CDS-I de Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e
Orçamentária, da Junta Comercial do Estado de Roraima, a partir de 03
dejaneirode2005.
Art. 2o. Publique-se e cumpra-se
Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2005.
JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE
Presidente
Fundação de Educação Superior de Roraima
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Para o Processo Seletivo o interessado deverá preencher a ficha de
inscrição juntamente com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae
b) Cópia do comprovante de escolaridade;
c) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e/ou
CNH com foto) do candidato;
d) Comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta) que
deverá ser recolhido na Conta Corrente n° 6759-8, Agência 3797-4
Banco do Brasil.
e) A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese
alguma.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS
4.1. Em atenção ao princípio da razoabilidade, do total de vagas
destinadas às áreas de conhecimentos, 5% serão providas de acordo
como artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, combinado com o
Dec. Federal n° 3.298/99;
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, declarar-se portador de deficiência;
4.3. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência,
participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de
condições com os demais candidatos;
4.4. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de
deficiência, será convocado para entrega dos documentos referentes à
avaliação de títulos em lista específica e, caso obtenha pontuação
necessária na avaliação de títulos, figurará também na listagem geral dos
candidatos;
4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da
deficiência;
4.6. A não - observância do disposto nos subitens anteriores acarretará
a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;
4.7. As vagas definidas no subitem 4.1 deste Edital que não forem
providas por falta de candidatos portadores de deficiência, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação no processo seletivo simplificado.
5. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará de duas etapas:
EDITAL 001/2005
"Estabelece normas do processo seletivo para preenchimento de vagas
temporárias da Fundação de Educação Superior de Roraima."
O Presidente da Fundação de Educação Superior de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Resolução do Conselho Diretor
002/2005, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz
saber pelo presente Edital que estarão abertas, no período de 12 a 20 de
janeiro de 2005, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h, na Gerência
de Desenvolvimento de Recursos Humanos da FESUR-RR, sito na Rua
Sete de Setembro, 231 - Bairro, Canarinho, Boa Vista-Roraima e na
Direção do ISER, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
para contratação por prazo determinado de 01 (um ano), de professores
com licenciatura plena nas áreas estabelecidas no item 1 com pósgraduação em educação ou áreas afins, de acordo com a Lei Estadual n°
323, de 31 de dezembro de 2001, e a Lei Estadual n° 322, de 31 de
dezembro de 2001, para atuarem no Instituto Superior de Educação de
5.1 Análise curricular, de acordo com o anexo I.
5.2 Entrevista individual, de caráter eliminatório, feita por uma banca
examinadora.
6. DA ANÁLISE CURRICULAR
6.1 A análise curricular será de acordo com a área de atuação escolhida,
conforme critérios estabelecidos no Anexo II.
6.2 Serão considerados aprovados na Análise Curricular os candidatos
que obedecerem aos pré-requisitos de escolaridade, dentro do dobro do
número de vagas, e de acordo com as análises feitas pela banca
examinadora, com base nos critérios estabelecidos no item anterior.
7. DA ENTREVISTA
7.1 Os candidatos aprovados na Análise Curricular, serão submetidos a
uma entrevista pela banca examinadora a realizar-se no Instituo
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
diám Oficial
Superior de Educação de Rorainópolis, no município de Rorainópolis
no dia 24 de janeiro de 2005, das 9 às 17 horas.
PAG. 17
ANEXO II
Critérios para Análise Curricular para Professor Formador do ISER
8. DA BANCA EXAMINADORA
Ordem
8.1 A Banca Examinadora será composta de 5 (cinco) membros sendo 3
(três) titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pela Presidência da
FESUR através de Portaria para este fim.
01
02
03
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 Os candidatos serão classificados em função da pontuação na
Análise Curricular feita pela banca examinadora, numa escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos.
10. DA APROVAÇÃO
10.1 Serão considerados aprovados, os candidatos classificados em
ordem decrescente até o limite do número de vagas e aprovado na
entrevista.
10.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á
preferência, ao candidato com maior idade.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 O resultado dos classificados na Análise Curricular será publicado,
no local das inscrições.
11.2 O resultado final será publicado em Edital, no D.O.E e local das
inscrições.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os candidatos que já exerceram função nos termos da Lei Estadual
n° 323/01, não poderão ser novamente contratados com fundamento
nesta Lei.
12.2 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo
estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação
do candidato seguinte, sendo aquele nome excluído do processo
seletivo.
12.3 Os candidatos habilitados terão seu ingresso de acordo com a
classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade
junto ao Instituto.
12.4 O Salário inicial para um contrato de 40 horas semanais, será de R$
1.890.00 (Hum mil oitocentos e noventa reais).
12.5 O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo
com a necessidade da Instituição.
12.6 Para efeito de contratação, todos os candidatos aprovados serão
submetidos a exame médico, devendo estar, aptos para o exercício da
função.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da
Fundação de Educação Superior de Roraima.
04
05
06
07
08
09
Total
Tituleis, atividades de magistérios, trabalhos publicados, participação em
eventos científicos e outras atividades/atuação nas áreas
Experiência na área Educação Especial, ou Educação de Jovens e Adultos, ou
Educação Multisseriada (por área)
(2 pts. por ano).
Parucipação em curso de capacitação na área educacional com carga horária
mínima de 20 horas . (5pts, por curso).
Efetivo exercício no ensino superior por disciplina ou por semestre. (5 pts por
semestre ou disciplina).
Efetivo exercício na Educação Básica mínimo de 2 anos (5 pts por ano).
Orientação de trabalhos de iniciação científica de extensão ou de trabalho de
conclusão de curso. (4 pts. por orientação).
Apresentação de trabalhos de eventos científicos internacionais e nacionais. (
3 pts. por trabalho).
Curso de capacitação, ministrado na área de educação. (3 pts. por curso).
Palestras proferidas na área educacional.
Formação profissional, (na área especifica). (5 pts. por curso).
Pontos
Min.
02
Max.
04
05
15
05
20
05
04
20
16
03
06
03
03
05
100
06
03
10
Ministério Público do Estado de Roraima
PORTARIA N° 831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos, a partir de 20DEZ04, da Portaria n° 419/02,
publicada no Diário do Poder Judiciário n° 2504, de 16OUT02, que
designou o Promotor de Justiça de Primeira Entrância, Dr. ADRIANO
ÁVILA PEREIRA, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 4a
Zona Eleitoral de Roraima.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos, a partir de 20DEZ04, da Portaria n° 303/04,
publicada no Diário do Poder Judiciário n° 2887, de 18MAI04, que
designou o Promotor de Justiça Substituto, Dr. ANEDILSON NUNES
MOREIRA, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 2a Zona
Eleitoral de Roraima.
Boa Vista-RR, 10dejaneirode2005.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ADEJALMO MOREIRA ABADI
Presidente da FESUR
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
PORTARIA N° 833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
Critérios para Apresentação de Currículo para Professor Formador
do 1SER
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, XII, "f', c/c o art. 203, § I o da Lei
Complementar Estadual n° 003/94,
Ordem
Títulos
RESOLVE:
01
02
Dados pessoais
Formação profissional (Curso, Instituição, Carga Horária, Ano,
Habilitação).
03
Ultimas experiências profissionais (Função, Instituição, N° de Semestres,
Admissão, Afastamento, Forma de Recrutamento).
Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. ADEMIR TELES
MENEZES, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 4a Zona
Eleitoral de Roraima, com efeitos a partir de 20DEZ04, até ulterior
deliberação.
04
05
06
07
08
Trabalhos apresentados em eventos científicos (Curso, Instituição, Carga
Horária, Local, Período/Ano).
Participação em eventos (Curso, Instituição, Carga Horária, Local
Período/Ano).
Ultimas Palestras e Cursos Proferidos (Evento/Título do Trabalho,
Instituição, Carga Horária, Localidade, Período/Ano).
Orientação de trabalhos científicos (Instituição, Tipo de Trabalho, Título
do Trabalho, Local, Período/Ano).
Aprovação em concursos públicos( Instituição, Discriminação,
Classificação, Local, Período/Ano).
F
:•,•-•'•':, - ; : , A - » v - ,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, XII, "f", c/c o art. 203, § I o da Lei
Complementar Estadual n° 003/94,
RESOLVE:
PÁG. 18
diário Oficial
Designar a Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA
PAGLIARINI, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 2a
Zona Eleitoral de Roraima, com efeitos a partir de 20DEZ02, até
BOA VISTA,
11
DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
ulterior deliberação.
RESOLVE:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Conceder ao servidor ADOLFO ECHECHURRY CRUZ, 19
(dezenove) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2002/2003, a
serem usufruídas no período de 3 a 21JÀN05.
PORTARIA N° 835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
indicação prevista no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
RESOLVE:
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. CLEONICE ANDRIGO
VIEIRA, para substituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, com
efeitos a partir de 20DEZ04, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
,
ÍÜ;
PORTARIA N° 840, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLVE:
Conceder à servidora EDILENE VIANA DE SOUZA, 30 (trinta) dias
de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a serem
usufruídas no período de 3JAN a 1°FEV05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
j
^
PORTARIA N° 836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 11 da Lei n° 153, de 01OUT96 e na
Resolução n° 04, de 14MAI01,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor VON
ROMMELDE MAGALHÃES PAMPLONA, ocupante do Cargo
Efetivo de Operador de Computador, Código MP/NM-2, passando do
Nível III para o Nível IV, da Classe A, com efeitos a contar de
1°SET04.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 837, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94 e arts. 180 e 181 da Lei Complementar Estadual n°
53/01,
RESOLVE:
Conceder ao servidor ALCIONE LEAL DOS SANTOS, 02 (dois) dias
de licença para tratamento de saúde, com efeitos a partir de 23DEZ04.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 838, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
RESOLVE:
Conceder à servidora ISABELA GOMES DE PAIVA, 5 (cinco) dias de
férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a serem usufruídas
no período de 3 a 7JAN05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
: -
C •/
PORTARIA N° 841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
RESOLVE:
Conceder à servidora JANE CRISTINA TOMADON CORREIA DA
SILVA, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/
2004, a serem usufruídas no período de 3JAN a 1°FEV05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
t
••.-.•,...•
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
RESOLVE:
Conceder ao servidor SIDNEI DE LIMA FERREIRA, 18 (dezoito) dias
de férias, referentes ao período aquisitivo 2002/2003, a serem
usufruídas no período de 10 a 27JAN05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
,
PORTARIA N° 843, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
RESOLVE:
Conceder ao servidor RÔMULO DA SILVA AMORIM, 30 (trinta) dias
de férias, referentes ao período aquisitivo 2004/2005, a serem
usufruídas no período de 20JAN a 18FEV05.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA N° 839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 844, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
ViÚriO 0{ÍCÍül
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
RESOLVE:
Conceder ao servidor ADOLFO ECHECHURRY CRUZ, 12 (doze)
dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a serem
usufruídas no período de 24JAN a 4FEV05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PÁG. 19
PORTARIA N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e com fulcro nos arts. 12, inciso XXV e 20, inciso XII da Lei
Complementar n.° 003/94,
RESOLVE:
Publicar, "ad referendum" do Conselho Superior do Ministério Público,
o Quadro Geral de Antigüidade dos membros do Ministério Público do
Estado de Roraima, até 31 de dezembro de 2004, para todos os efeitos
legais, exceto vitaliciamento, na forma abaixo:
PROCURADORES DE JUSTIÇA
PROCURADORES DE JUSTIÇA
PORTARIA N° 845, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
MEMBRO
INICIO COMO
PROCURADOR
TEMPO COMO
PROCURADOR
INGRESSO NA
CARREIRA
TEMPO NA
CARREIRA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
19.05.95
13.07.95
22.11.95
25.08.98
25.08.98
11.11.98
05.03.02
9a 07m 19d
9a 05m 24d
9a 01 m 12d
6a04m lOd
6a04m lOd
6a Olm 22d
2a 10m02d
01.03.93
22.07.92
20.08.93
06.11.92
02.12.94
27.12.94
14.06.95
l i a 10m08d
12a05ml5d
Ila04ml6d
12a01m28d
IOa(>lm02d
I0a00m07d
09a06m23d
RESOLVE:
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 2" ENTRÀNCIA
Conceder ao servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO, 30
(trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a
serem usufruídas no período de 3JAN a 1°FEV05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Cleonice M. Andrieo V. da Silva
Fábio Bastos Süca
Sales Eurico M. Freitas
Roselis de Sousa
Edson Damas da Silveira
Alessandro Tramujas Assad
Rejane Gomes de Azevedo
vIEMBRO
INICIO NA
ENTRÀNCIA
TEMPO NA
ENTRÀNCIA
)8. Stclla Maris K. D"Avila
)9. FJba Chnsline A. de Moraes
10. Janaína Carneiro C. Menezes
11. Carlos Paixão de Oliveira
12. Ademar Loiola Mota
13. Luís Carlos Leitão Lima
14, Carla Cristina Pipa
15. Ulisses Moroni Júnior
16. Zedequias de Oliveira júnior
17. Márcio Rosa da Silva
18.1 saias Momanari Júnior
19. Jeanne C A . Sampaio Fonseca
ÍO. Valdir Aparecido de Oliveira
I 1. Ricardo Fontanella
12, Luiz Antônio Araújo de Souza
13. JoSo Xavier Paixão
14. Fnka Lima Gomes Michettí
30,06,97
01.08,97
17.03.98
27.10.98
27.10.98
11.11.98
20.04.99
29.03.00
29.03.00
29.03.00
31.10.01
31.10.01
31.10.01
08.07.02
08.07.02
08.07.02
17,03,04
7a06m06d
7a 05m 04d
6a(J9m21d
6a 02m 07d
6a 02m 07d
6a01m22d
5a08ml7d
4a 09m 08d
4a 09m 08d
4a 09m 08d
3a 02m 02d
3a 02m 02d
3a 02m 02d
2a 05m 27d
2a 05m 27d
2a 05m 27d
0a09ml9d
INGRESSO NA
CARREIRA
26,07,95
26.07.95
15.05.97
23.01,96
27.05.97
20.05.97
j 06.05.98
06.05.98
06.05.98
06.05,98
06.05.98
06.05.98
28.04.00
28.04.00
28.04.00
19.12.01
19.02.02
TEMPO NA
CARREIRA
09a 05m 1 Id
09a 05m 1 ld
07a 07m 22d
08a l l m 15d
07a07m!Od
07a 07m !7d
06a08m01d
06a08m0]d
06a08m0ld
06a08m01d
06a08m0Id
06a08m01d
04a08m08d
04a08m08d
04a 08m 08d
03a OOm 13d
02a lOm lód
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE l' ENTRÀNCIA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
MEMBRO
25, Adriano Ávila Pereira
INICIO NA
ENTRÀNCIA
10.10.02
Conceder ao servidor JAMES CHARLES COELHO BARRETO, 30
(trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a
serem usufruídas no período de 10JAN a 8FEV05.
INGRESSO NA
CARREIRA
12.07,02
TEMPO NA
CARREIRA
02a 5m 23 d
TEMPO NA
ENTRÀNCIA
2a 05m 23d
2a 05m 23d
Ia 05m 27d
Ia03m07d
Ia02m 13d
Ia02ml3d
INGRESSO NA
CARREIRA
12.07.02
12.07.02
08.07.03
26.09.03
20.10.03
20.10.03
TEMPO NA
CARREIRA
02a05m23d
02a 05m 23d
01a05m27d
Ola03m27d
0ia02ml3d
0Ia02ml3d
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS
MEMBRO
RESOLVE:
TEMPO NA
ENTRÀNCIA
2a()2m23d
1
6.
27.
28.
29.
30.
31.
Cláudia Parente Cavalcanti
llaine Aparecida Pagliarini
José Rocha Neto
Henrique l^cerda de Vasconcelos
Anedilson Nunes Moreira
Ademir Teles Menezes
INICIO NA
ENTRÀNCIA
P.07.02
12.07.02
08.07.03
26.09.03
20.10.03
20.10.03
Publique-se. Registre-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2005
PORTARIA N° 847, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 77, Parágrafo Único, da Lei
Complementar Estadual n° 053/01,
RESOLVE
RESOLVE:
Designar o servidor MARCELO SEIXAS, para responder pela Chefia
de Departamento de Informática, no período de 3JAN a 1°FEV05,
durante as férias do titular.
Interromper, a partir de 3JAN05, fundado em motivo de superior
interesse público, as férias do servidor JOSÉ HERALDO GEMAQUE
DE OLIVEIRA, anteriormente deferidas pela Portaria n° 761/04,
publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3021, de 7DEZ04, ficando o
período restante a ser usufruído oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA N°03, DE 3 DE JANEIRO DE 2005
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 71, da Lei Complementar Estadual n°
003/94,
ATO N° 80, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar CÉSAR VIEIRA ALVES, do cargo em comissão de Vigilante,
código MP/CCA-8, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do
Estado de Roraima, a partir de 3JAN05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
RESOLVE:
Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério
Público, por interesse do serviço, as férias coletivas dos Membros
abaixo relacionados, deferidas pela Portaria n° 822/04, publicada no
Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, a partir de 3JAN05,
ficando o respectivo período para ser usufruído oportunamente:
Cleonice Andrigo Vieira
Ademar Loiola Mota
Ademir Teles Menezes
Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida Pagliarini
José Rocha Neto
PÁG. 20
diário Oficial
BOA VISTA, H DE JANEIRO DE 2005
Elba Christine Amarante de Moraes
RESOLVE:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 816/04, publicada
no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, que designou a
Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA
PAGLIARINI, para responder pelas Promotorias de Justiça das
Comarcas de Mucajaí e Caracaraí.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 04, DE 3 DE JANEIRO DE 2005
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
RESOLVE:
Procurador-Geral de Justiça
Tornar sem efeito a Portaria n° 821/04, publicada no Diário do Poder
Judiciário n° 3032, de 23DEZ04.
PORTARIA N° 09, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 05, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 811/04, publicada
no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, que designou o
Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Titular da Promotoria de
Defesa do Consumidor e da Cidadania da Comarca de Boa Vista, Dr.
ULISSES MORONI JÚNIOR, para responder pela 4* Promotoria
Criminal da Comarca de Boa Vista.
<
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• A:
~
Í a>;:
,.*.. -
«.,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
•
-
RESOLVE:
Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 834/04, publicada
no Diário do Poder Judiciário n° 3033, de 24DEZ04, que designou a
Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA
PAGLIARINI, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 2a
Zona Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 10, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RESOLVE:
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 1 ° Titular da Ia
Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. VALDIR APARECIDO
DE OLIVEIRA, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de
Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no período de 3 a 31JAN05.
durante as férias da titular.
PORTARIA N° 06, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RESOLVE:
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 812/04, publicada
no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, que designou o
Promotor de Justiça de Segunda Entrância, I o Titular da Ia Promotoria
Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. VALDIR APARECIDO DE
OLIVEIRA, para responder pela 5a Promotoria Criminal da Comarca de
Boa Vista.
PORTARIA N° 11, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. JOSÉ ROCHA NETO,
para responder, sem prejuízo das atuais atribuições, pelas Promotorias
de Justiça das Comarcas de Mucajaí e Caracaraí, no período de 3 a
31JAN05, durante as férias do titular.
PORTARIA N° 07, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
RESOLVE:
PORTARIA N° 12, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 815/04, publicada
no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, que designou a
Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA
PAGLIARINI, para responder pela Promotoria de Defesa da Saúde da
Comarca de Boa Vista.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Designar a Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA
PAGLIARINI, para responder, sem prejuízo das atuais atribuições, pela
5a Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista, no período de 3 a
31JAN05, durante as férias da titular.
PORTARIA N° 08, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
'•••'•/
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
DiáÚO 0{ÍCÍ#t
PORTARIA N° 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, XII, "f", c/c o art. 203, § Io da Lei
Complementar Estadual n° 003/94,
PÁG. 21
Luiz Antônio Araújo de Souza
Ricardo Fontanella
Stella Maris Kawano D'Avila
Zedequias de Oliveira Júnior
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. JOSÉ ROCHA NETO,
para responder pela Promotoria de Justiça junto à 2a Zona Eleitoral de
Roraima, no período de 3 a 31JAN05.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N° 17, DE 7 DE JANEIRO DE 2005
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no artigo 222 da Lei Complementar Federal n°
75/93, inciso III, c/c o art. 214, da Lei Complementar Estadual n° 003/
94,
PORTARIA N° 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
RESOLVE:
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94 e arts. 180 e 181 da Lei Complementar Estadual n°
53/01,
Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Titular da 2"
Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista, Dr. ISAIAS
MONTANARI JÚNIOR, 3 (três) meses de licença prêmio por tempo
de serviço, no período de 2FEV a 2MAI05
RESOLVE:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Conceder à servidora MÁRCIA CRISTINA GONÇALVES
QUINTELLA, 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de
saúde, com efeitos a partir de 20DEZ04.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
;• Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
;; PORTARIA N° 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
•;'• O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
: RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria n° 822/04, publicada no Diário do Poder
Judiciário n° 3032, de 23DEZ04.
RESOLVE:
Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério
Público, por interesse do serviço, as férias coletivas dos Membros
abaixo relacionados, deferidas pela Portaria n° 16/05, publicada no
Diário do Poder Judiciário n° 3042, de 8JAN05, a partir de 3JAN05,
ficando o respectivo período para ser usufruído oportunamente:
PORTARIA N° 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Conceder 30 (trinta) dias de férias coletivas, no período de 02 a
31JAN05, aos seguintes Membros do Ministério Público do Estado de
;-• Roraima:
Procuradores de Justiça:
•"'
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 71, da Lei Complementar Estadual n°
003/94,
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
RESOLVE:
, -íi
PORTARIA N° 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
Ademar Loiola Mota
Ademir Teles Menezes
Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida Pagliarini
José -Rocha Neto
Elba Christine Amarante de Moraes
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Í
PORTARIA N° 19, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
RESOLVE:
Rejane Gomes de Azevedo
Roselis de Sousa
Sales Eurico Melgarejo Freitas
Conceder à Promotora de Justiça Substituta, Dra. CLAUDIA
PARENTE CAVALCANTI, o gozo de 23 (vinte e três) dias de férias, no
período de 3 a 25JAN05, anteriormente interrompidas através da •
Portaria n° 409/04, de 30JUN04.
Promotores de Justiça:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ademar Loiola Mota
Ademir Teles Menezes
Anedilson Nunes Moreira
Carla Cristiane Pipa
Carlos Paixão de Oliveira
Elba Christine Amarante de Moraes
Érika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Ilaine Aparecida Pagliarini
Isaias Montanari Júnior
Janaíha Carneiro Costa Menezes
Jeanne Christine de Andrade Sampaio Fonseca
João Xavier Paixão
José Rocha Neto
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ATO N° 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato n° 80/04, publicado no Diário do Poder
Judiciário n° 3037, de 31DEZ04.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PÁG. 22
Viáne Oficiai
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
BOA VISTA, H DE JANEIRO DE 2005
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ATO N° 07, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
ATO N° 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar CÉSAR VIEIRA DA SILVA, do cargo em comissão de
Vigilante, código MP/CCA-8, do Quadro de Pessoal do Ministério
Público do Estado de Roraima, a partir de 3JAN05.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei n°
153, de l°OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério
Público,
RESOLVE:
Nomear SOMIRIS SOUZA, para exercer o cargo em comissão de
Chefe de Seção, código MP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do
Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ATO N° 03, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
ATO N° 08, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei n°
153, de l°OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério
Público,
Exonerar SOMIRIS SOUZA, do cargo em comissão de Técnico
Administrativo, código MP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do
Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05.
RESOLVE:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nomear MÁRCIA DA ROCHA PORTELA, para exercer o cargo em
comissão de Chefe de Seção, código MP/CCA-5, do Quadro de Pessoal
do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ATO N° 04, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar MÁRCIA DA ROCHA PORTELA, do cargo em comissão de
Técnico Administrativo, código MP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do
Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ATO N° 05, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar CARLA CRISTINA CALIARI MOTA, do cargo em comissão
de Vigilante, código MP/CCA-8, do Quadro de Pessoal do Ministério
Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ATO N° 06, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei n°
153, de l°OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério
Público,
RESOLVE:
Nomear CARLA CRISTINA CALIARI MOTA, para exercer o cargo
em comissão de Auxiliar Administrativo, código MP/CCA-6, do Quadro
de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de
6JAN05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO CONTRATO n° 003/2004
PROCESSO N.° 0536/2003
•
; '
CONTRATANTE - Tribunal de Contas do Estado de Roraima;
CONTRATADA - M. Vinícius Galindo Malaquias - ME;
OBJETO - Alteração da Cláusula 3a do Contrato Administrativo n° 003/
2004, acrescentando 25% (vinte e cinco por cento) ao preço global inicial
ASSINATURAS - Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Presidente, pelo
Tribunal de Contas e Marcus Vinícius Galindo Malaquias, pela empresa
contratada.
Boa Vista/RR, 10 de janeiro de 2005.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Secretário Geral de Administração e Finanças
Outras Publicações
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DA
FUNDAÇÃO
O sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município de
São João da Baliza com endereço na rua nova 220, bairro nova floresta São João da Baliza - RR, convoca todos os membros da categoria dos
trabalhadores e trabalhadoras rurais compreendendo os que exercem
atividades como assalariados na agricultura, pecuária e similares, na
produção extrativa rural, bem como agricultores familiares e pequenos
produtores, proprietários ou não, individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma
família, executando em condições de mutua dependência e colaboração,
com a ajuda eventual de terceiros no município de São João da Baliza,
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
ViáÚO 0fÍCWl
para assembléia Geral Extraordinária a ser realizada às 09:00 horas em
primeira convocação e às 10:00 horas em segunda e ultima convocação,
do dia 22 de Janeiro de 2005, na sede do Sindicato, que irá tratar da
seguinte ordem do dia:
PÁG. 23
PRAZO: 1 (um) ano
DATADA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2005 a 07 dejaneiro de 2006.
Ratificação da Fundação do sindicato dos Trabalhadores Rurais.
São João da Baliza, 10 de Janeiro de 2005
Boa Vista(RR), 07 dejaneiro de 2005.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
RORAIMA
Dra. Francinéa Rodrigues de Moura
Presidente da CPL/CRM/RR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CHAMADA DE EMPREGO
EXTRATO DE CONTRATO n° 001/2005
CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina do Estado de
Roraima
CONTRATADA: Carmélia Pereira Villa - CRC/RR n° 000091 -0/5
NATUREZA: Resultado da Carta Convite n° 001/2005
OBJETO: Contratação de Serviços Contábeis
A empresa L. BEATRIZ DE SIQUEIRA - EPP, inscrita no CNPJ
14.470.108/0001-52, estabelecida à Av. Mario Homem de Melo, 1.797
A - Mecejana, nesta cidade, vem de publico convocar a Sra.
Deronice Vieira Gomes, portadora do CPF 382.592.652-49, CTPS
07903/00001 - RR, que encontra- se ausente desde 07/12/2004, que
a mesma compareça em sua sede, para tratar de assuntos de seu
interesse.
DOTAÇÃO: Rubrica 3.3.40.01.01
BOA VISTA/RR, 06 DE DEZEMBRO DE 2004.
PRAZO: 1 (um) ano
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
DATA DA VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2005 a 04 de janeiro de 2006.
A firma: J. Castro Eda, C.N.P.J n.° 03.557.787/0001-85, situada à rua:
Coronel Mota, n.° 757, bairro Centro, vem de público comunicar aos
poderes constituídos e ao público em geral, o extravio dos documentos:
FAC (Ficha de Atualização Cadastral) conforme inscrição estadual n.°
24.009094-6
Boa Vista(RR), 04 de janeiro de 2005.
Dra. Francinéa Rodrigues de Moura
Presidente da CPL/CRM/RR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
RORAIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2005.
Jucicléia Castro Eda
Titular
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
EXTRATO DE CONTRATO n° 002/2004
CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina do Estado de
Roraima
CONTRATADA: Patrícia Araújo Pinheiro Lucena
A firma J. BARAUNA FILGUEIRAS DA SILVA - ME de CNPJ n°
01.705.952/0001-73, situada Av. João Pereira de Melo, n° 290-A,
Centro, vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao
público em geral, o extravio de seus Livros Caixas de n°s., 01, 02, 03, 04
e 05 (referentes aos anos 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001).
Boa Vista/RR, 07 de Janeiro de 2005.
NATUREZA: Resultado da Carta Convite n° 002/2004
OBJETO: Contratação de Serviços de Assessoria de Comunicação
Jeanne Baraúna Filgueiras da Silva
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
DOTAÇÃO: Rubrica 3.3.40.01.01
PRAZO :T (um) ano
DATA DA VIGÊNCIA: 01 de março de 2004 a 01 de março de 2005.
Boa Vista(RR), 05 de março de 2004.
Dra. Francinéa Rodrigues de Moura
Presidente da CPL/CRM/RR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
RORAIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO n° 002/2005
CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina do Estado de
Roraima
CONTRATADA: João Alfredo Ferreira - OAB/RR n° 100
NATUREZA: Resultado da Carta Convite n° 002/2005
OBJETO: Contratação de Serviços Advocatícios
DOTAÇÃO: Rubrica 3.3.40.01.01
A firma D. P. S. JÚNIOR - EPP de CNPJ n° 84.008.473/0001-25,
situada Av. João Pereira de Melo, n° 290, Centro, vem de público
comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio de
seus Livros Caixas de n°s., 01, 02, 03, 04 e 05 (referentes aos anos
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001) e Livro Registro de Inventário n°01.
Boa Vista/RR, 07 de Janeiro de 2005.
David Pereira da Silva Júnior
PAG. 24
diário Oficiai
BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005
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