ESTADO DE MATO GROSSO
DEFENSORIA PÚBLICA
SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR
Missão: Promover assistência jurídica aos necessitados com excelência e efetivar a inclusão social,
respaldada na ética e na moralidade.
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Às oito horas e cinqüenta minutos (08:50h) do dia dezenove (dezenove) do mês de
março do ano de dois mil e doze (2012), na Sede da Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso, situada na Rua 06, esquina com a Rua 04, parte do lote 01, Quadra 11,
setor A, Centro Político Administrativo, se realizou, conforme disposição do artigo 18 do
Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública, aprovado pela
Resolução n° 03/2004 de 16 de julho de 2004, a TERCEIRA REUNIÃO
EXTRORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
Abertura, conferência de “quorum”, verificação de sigilo e instalação da reunião
pelo Presidente do Conselho Superior - artigo 25, I, RICSDP.
PRIMEIRO: O Presidente do Conselho em exercício, Dr. Hércules da Silva Gahyva,
em razão das comunicações já feitas e anotadas na ata da 2ª (Segunda) Reunião
Extraordinária repassou a presidência para a Segunda Subcorregedora-Geral da
Defensoria Pública, Dra. Raquel Regina Souza Ribeiro, a quem compete o
desenvolvimento dos trabalhos referentes ao Procedimento n° 723932/2011. A
Presidente do Conselho em substituição, Dra. Raquel Regina Souza Ribeiro informou
que estava presidindo o Conselho, em face dos impedimentos do Defensor PúblicoGeral, Dr. André Luiz Prieto, do Primeiro Subdefensor-Geral, Dr. Augusto Celso Reis
Nogueira, do Segundo Subdefensor-Geral, Dr. Hércules da Silva Gahyva, do
Corregedor-Geral Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo. Informou, também, que o
Primeiro Subcorregedor-Geral, Dr. Ademar Monteiro da Silva, também é impedido de
atuar no feito, motivo pelo qual a Segunda Subcorregedora-Geral foi convocada a
substituir o Corregedor-Geral e, na sequência de substituições, ao Defensor PúblicoGeral, em conformidade com o §2º, do artigo 25 da LCE n° 146/2003: “§ 2º O
Corregedor-Geral da Defensoria Pública será substituído em suas faltas, licenças,
férias e impedimentos, pelo Primeiro Subcorregedor-Geral e, em sua falta, pelo
Segundo Subcorregedor-Geral.”, bem como art. 10, da mesma lei: “Art. 10 O
Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças e
férias, observando a seguinte ordem: I - pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral;
II - pelo Segundo Subdefensor Público-Geral; III - pelo Corregedor-Geral.” A
Presidente verificou a presença dos seguintes Conselheiros eleitos: Dr. Air Praeiro
Alves, Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior, Dr. Silvio Jeferson de Santana e
Dr. André Renato Robelo Rossignolo e as ausências do Dr. João Paulo Carvalho
Dias e Dr. Rodrigo Bassi Saldanha. A Presidente registrou, ainda, a presença do
Conselheiro nato, o Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, Dr. Paulo Rogério Lemos
Melo de Menezes, e do representante de classe, Presidente da AMDEP, Dr. Munir
Arfox. O Conselheiro Dr. Air Praeiro Alves pediu a palavra para externar que, a seu
ver, por ter analisado o trabalho do Defensor Público Dr. David Brandão Martins em
correições ordinárias, o torna impedido para deliberar no procedimento. O Conselheiro
Dr. Silvio Jeferson de Santana manifestou seu impedimento, em face de ter
participado da Comissão Processante e informou que o Dr. Rodrigo Bassi Saldanha,
Rua 06, Quadra 11 Setor A - Centro Político Administrativo - CEP. 78.050-970.
Telefone: (065) 3613.3400 / Telefax: (065) 3613.3402 - Cuiabá-MT
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embora ausente na presente reunião, também é impedido, eis que participou como
defensor “ad hoc” do Defensor Público Dr. David Brandão Martins, nos autos do
procedimento em análise. A Presidente do Conselho Superior, em razão dos
impedimentos dos Conselheiros Eleitos Dr. Silvio Jeferson de Santana, Dr. Rodrigo
Bassi Saldanha e da ausência do Dr. João Paulo Carvalho Dias, convocou para
participarem da reunião os seguintes Conselheiros suplentes presentes: Dra. Danielle
Pereira Vilas Boas Biancardini, Dra. Danielle Cristina Preza Daltro Dorilêo, Dra.
Gisele Chimatti Berna, esta convocada em razão da licença médica da Dra. Maria
Luziane Ribeiro, Conselheira suplente que lhe antecede na ordem de votação, e Dra.
Tânia Regina de Matos, esta convocada em razão do impedimento do Dr. Carlos
Eduardo Roika Júnior, que participou da comissão processante como membro, e da
ausência do Dr. Marcos Rondon Silva, conselheiros suplentes que lhe antecedem na
ordem de votação.A Presidente informou a existência de matéria que necessite sigilo e
deu por instalada a reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Leitura do expediente e comunicações do Presidente e dos conselheiros – artigo
25, II, RICSDP.
As comunicações já foram feitas e anotadas em ata de reunião ocorrida separadamente.
PROCEDIMENTOS PARA CONHECIMENTO:
Não houve procedimentos para conhecimento.
PROCEDIMENTOS PARA JULGAMENTO:
PRIMEIRO: Procedimento nº: 723932/2011. Interessado (a): Dr. David Brandão Martins
– Defensor Público de Entrância Especial. Assunto: Revisão da decisão do PAD
01/2010. Conselheiro relator: Dr. André Renato Robelo Rossignolo. Consoante
comunicação da Secretaria, o procedimento estava aguardando cumprimento de
diligências da Corregedoria-Geral que, segundo informações do Corregedor-Geral, já
foram prestadas. A Presidente repassou a palavra ao Conselheiro Relator, que
transmitiu informações dos autos aos Conselheiros presentes de que a decisão de
aplicação de sanção administrativa foi publicada no Diário oficial do dia 12-09-2011, cujo
prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de recurso expirou no dia 28-09-2012. O
Relator do Procedimento informou que o Recurso Administrativo foi protocolizado no dia
29-09-2011 e que não houve comprovação, muito embora tenha sido dado oportunidade
para tanto, da remessa do Recurso por meio de sedex ou fax à Defensoria PúblicaGeral ou à Corregedoria-Geral em data anterior aquela encontrada na peça
protocolizada. Em seguida, o Relator leu seu voto inserido nos autos, pelo não
conhecimento do Recurso Administrativo, em razão de intempestividade. Após a
discussão, foram colhidos os votos dos Conselheiros. Decisão: “À unanimidade, o
Conselho Superior não conheceu o Recurso Administrativo interposto pelo
Defensor Público Dr. David Brandão Martins, em razão de sua intempestividade.”
Assuntos gerais e encerramento da reunião – Artigo 25, V e VI do RICSDP.
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Considerações finais: não houve considerações finais.
Nada mais, a Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião às 09:30h, sendo por
todos lida e assinada a presente ata. Eu, _______, Silvio Jeferson de Santana,
nomeado Secretário do Conselho “ad hoc”, a digitei.
(ORIGINAL ASSINADA)
RAQUEL REGINA SOUZA RIBEIRO
Presidente do Conselheiro em Substituição
(ORIGINAL ASSINADA)
DANIELLE PEREIRA VILAS BOAS BIANCARDINI
Conselheira Convocada
(ORIGINAL ASSINADA)
FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR
Conselheiro
(ORIGINAL ASSINADA)
TÂNIA REGINA DE MATOS
Conselheira Convocada
(ORIGINAL ASSINADA)
DANIELLE CRISTINA PREZA DALTRO
DORILÊO
Conselheira Convocada
(ORIGINAL ASSINADA)
ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGONOLO
Conselheiro
(ORIGINAL ASSINADA)
GISELE CHIMATTI BERNA
Conselheira Convocada
(ORIGINAL ASSINADA)
PAULO ROGÉRIO LEMOS MELO DE MENEZES
Conselheiro e Ouvidor-Geral da Defensoria
Pública
(ORIGINAL ASSINADA)
MUNIR ARFOX
Presidente da AMDEP
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