COMUNICADO Nº. 02
PREGÃO Nº. 01/2014
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros.
Comunicamos que foram feiras as seguintes alterações:
DO EDITAL:
a) Onde se lê: 9.7. “Será classificada a licitante que apresentar a proposta com maior
desconto sobre o preço máximo da tabela SIMA, bem como aquela que não
exceda a 15% (quinze por cento) de seu valor, conforme inciso II, Art. 20, Anexo I da
Resolução SESC n°. 1.252/2012.”
Leia-se: 9.7 - “Será classificada a licitante que apresentar a proposta com maior
desconto sobre o preço do dia, bem como aquela que não exceda a 15% (quinze
por cento) de seu valor, conforme inciso II, Art. 20, Anexo I da Resolução SESC nº.
1.252/2012.”
b) Onde se lê: 9.9 – “Quando o número de propostas classificadas, na forma do
subitem 9.7, for inferior a 03 (três), serão classificadas as propostas subsequentes
com o maior desconto sobre o preço máximo da tabela SIMA, até o máximo de 03
(três), para que os respectivos representantes participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.”
Leia-se: 9.9 - “Quando o número de propostas classificadas, na forma do subitem
9.7, for inferior a 03 (três), serão classificadas as propostas subsequentes com o
maior desconto sobre o preço máximo do dia, até o máximo de 03 (três), para que os
respectivos representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.”
c) Onde se lê: 9.10 - “Para efeito de julgamento da presente licitação será adotado o
critério de maior desconto sobre o preço máximo da tabela SIMA.”
Leia-se: 9.10 - “Para efeito de julgamento da presente licitação será adotado o
critério de maior desconto sobre o preço máximo do dia.”
d) Onde se lê: 9.14 - “Será considerada vencedora a licitante que apresentar a
proposta ou lance de maior desconto sobre o preço máximo da tabela SIMA e
atender a todos os requisitos do Edital e seus Anexos.”
Leia-se: 9.14 - “Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta
ou lance de maior desconto sobre o preço máximo do dia e atender a todos os
requisitos do Edital e seus Anexos.”
e) Onde se lê: 13.4 - “Diariamente no ato da entrega dos hortifrutigranjeiros a licitante
deverá entregar também Nota Fiscal de Simples Remessa acompanhada da tabela
SIMA do dia para conferência dos valores.”
Leia-se: 13.4 - “Diariamente no ato da entrega dos hortifrutigranjeiros a licitante
deverá entregar também Nota Fiscal de Simples Remessa acompanhada da tabela
SIMA do dia ou SIMAGRE para conferência dos valores.”
f) Onde se lê: 15.1.2 - “A nota fiscal deverá estar acompanhada das cópias das notas
fiscais de simples remessa, comprovando a entrega diária dos hortifrutigranjeiros, e
das tabelas SIMA.”
Leia-se: 15.1.2 - “A nota fiscal deverá estar acompanhada das cópias das notas
fiscais de simples remessa, comprovando a entrega diária dos hortifrutigranjeiros, e
das tabelas SIMA e/ou SIMAGRE.”
g) A inclusão do subitem 9.7.1 – “Será considerado o preço do dia os valores
constantes nas tabelas expedidas pela CEASA/DF, tais como a tabela SIMA e
SIMAGRE (preço no atacado).”
DA MINUTA DE CONTRATO:
h) Onde de lê: Cláusula Quinta - Parágrafo segundo. “Diariamente no ato da entrega
dos hortifrutigranjeiros a licitante deverá entregar também Nota Fiscal de Simples
Remessa acompanhada da tabela SIMA do dia para conferência dos valores.”
Leia-se: Cláusula Quinta - Parágrafo segundo. “Diariamente no ato da entrega dos
hortifrutigranjeiros a licitante deverá entregar também Nota Fiscal de Simples
Remessa acompanhada das tabelas SIMA do dia e/ou SIMAGRE para conferência
dos valores.”
i) Onde se lê: Cláusula Sexta - “O pagamento pelo fornecimento dos produtos
hortifrutigranjeiros será efetuado diretamente em conta bancária indicada pela
CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação da respectiva nota
fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, na qual deverão estar anexadas a
tabela SIMA e as cópias das notas fiscais de simples remessa, entregues
diariamente nas Unidades de Prestação de Serviços, com o respectivo valor unitário
e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.”
Leia-se: Cláusula Sexta - “O pagamento pelo fornecimento dos produtos
hortifrutigranjeiros será efetuado diretamente em conta bancária indicada pela
CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação da respectiva nota
fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, na qual deverão estar anexadas as
tabelas SIMA e/ou SIMAGRE e as cópias das notas fiscais de simples remessa,
entregues diariamente nas Unidades de Prestação de Serviços, com o respectivo
valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.”
f)
Onde se lê: Cláusula Oitava “b” – “apresentar diariamente, por ocasião da entrega
dos produtos, nota fiscal de simples remessa com a quantidade fornecida e o preço,
juntamente com a tabela SIMA”.
Leia-se: Cláusula Oitava “b” – “apresentar diariamente, por ocasião da entrega dos
produtos, nota fiscal de simples remessa com a quantidade fornecida e o preço,
juntamente com a tabela SIMA e/ou SIMAGRE.”
Sendo assim, informamos que a data de abertura do certame será dia 27 de
março de 2014, mantendo-se inalterados o horário e local para abertura do certame.
Demais informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Licitações e
Contratos – NULIC/COPEC, no SIA Trecho 02, Quadra 02, lote 1130, 1º andar,
Brasília/DF, no horário de 08h30 às 17h, telefone 3218-9158.
Olanilde de Jesus Cardoso Lopes
Pregoeira
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