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Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 03 – Data: 10 de Janeiro de 2014
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de ALHANDRA-PB
Atos do Poder Executivo
DIARIO OFICIAL - EDIÇÃO: 03 – ALHANDRA-PB 10 de janeiro de 2014
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 161 DE 21 DE OUTUBRO DE 1975 –
PORTARIA N.º 003/2014
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso VIII,
combinado com o art. 93, inciso I, ambos da Lei Orgânica do
Município, e no que couber a legislação suplementar, em atendimento
ao normatizado pelo Estatuto Federal das Licitações e Contratos
Administrativos, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
R E S O L V E,
Designar os servidores ELIAS DE JESUS ARAÚJO, MAT. 8417,
THIAGO DA SILVEIRA MARTINS, MAT. 7071 e JOYCE
YANNA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, MAT. 7069, para sob a
Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO PERMANETEN
DE LICITAÇÃO e os servidores, SEVERINO RUFINO DE
SANTANA NETO, MAT. 8073 e HUDSON SAMY GALGONI
DA SILVA, MAT. 7680, como suplentes, em substituição a qualquer
membro titular da CPL, deste município, que tem como atribuições,
as constantes no Estatuto das Licitações e suas modificações
posteriores, dentre outras:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS, ANÁLISES DE SUA
ACEITABILIDADE E SUA CLASSIFICAÇÃO, BEM COMO A
HABILITAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME AO(S)
LICITANTE(S) VENCEDOR(ES).
Nomear o senhor HUDSON SAMY GALGONI DA SILVA, MAT.
7680, como Pregoeiro Oficial do Município e designar os servidores
THIAGO DA SILVEIRA MARTINS, MAT. 7071, JOYCE
YANNA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, MAT. 7069 e ELIAS DE
JESUS ARAÚJO, MAT. 8417, como membros da equipe de apoio e
os servidores, SEVERINO RUFINO DE SANTANA NETO, MAT.
8073 e JURACI MARQUES FERREIRA FILHO, MAT. 7564,
como suplentes, em substituição a qualquer membro titular da equipe
de apoio. O Pregoeiro tem como atribuições, dentre outras:
O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E LANCES, ANÁLISES DE
SUA ACEITABILIDADE E SUA CLASSIFICAÇÃO, BEM COMO
A HABILITAÇÃO E A ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO
CERTAME AO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES).
Os efeitos desta Portaria retroagem a 02 de janeiro de 2014.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de ALHANDRAPB, em 08 de janeiro de 2014.
Os efeitos desta Portaria retroagem a 02 de janeiro de 2014.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de ALHANDRAPB, em 08 de janeiro de 2014.
PORTARIA N.º 005/2014
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais;
RESOLVE:
Nomear o senhor JOÃO FERREIRA DA SILVA FILHO,
para ocupar em comissão o Cargo de Secretário do Núcleo Mata
Redonda deste Município, até ulterior deliberação.
PORTARIA N.º 004/2014
Publique-se e registre-se
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso VIII,
combinado com o art. 93, inciso I, ambos da Lei Orgânica do
Município, Decreto Municipal n.º 002/2013, Lei Federal 10.520/2002,
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais
disposições legais;
R E S O L V E,
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 08 de Janeiro de 2014.
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Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 03 – Data: 10 de Janeiro de 2014
PORTARIA N.º 006/2014
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais;
RESOLVE:
Exonerar o servidor FRANCISCO DE ASSIS SILVEIRA
DE SOUZA, do cargo em Comissão de Secretário Adjunto de
Educação deste Município.
Publique-se e registre-se
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 08 de janeiro de 2014.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2014
Processo Licitatório N° 01/2014
OBJETO: Contratação de profissional de notória especialização em
assessoria jurídica em Previdência Pública Municipal, destinada ao
Instituto de Previdência Social do Município de Alhandra - IPEMAD.
CONTRATADO:
016.092.384-00.
EDVALDO
ALVES
DE
AGUIAR,
CPF
FUNDAMENTO: Art.25, Inciso II e art. 13, da Lei 8.666/93.
FONTE DE RECURSO:
0927220052042 – Manutenção das atividades administrativas do
IPEMAD
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
VALOR: R$ 13.200,00 ( treze mil e duzentos reais) pagos
mensalmente, em 12 parcelas, considerando o período de janeiro à
dezembro.
PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: DA ASSINATURA ATÉ
31/12/2013.
PORTARIA N.º 007/2014
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais;
Ratifico a Decisão, nos termos do Art.25, Inciso II e art. 13,
da Lei 8.666/93, do referido diploma legal, e com base no parecer
emitido pela Assessoria Jurídica, determinando a convocação do
profissional supra mencionado para assinatura do termo do contrato,
nos termos do art. 64, caput da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei.
Alhandra/PB, 06 de Janeiro de 2014.
RESOLVE:
Nomear o senhor FRANCISCO DE ASSIS SILVEIRA
DE SOUZA, para ocupar em comissão o cargo de Secretário de
Educação deste Município, até ulterior deliberação.
Publique-se e registre-se
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 08 de janeiro de 2014.
ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA - IPEMAD
PORTARIA Nº 001/2014-IPEMAD
A Superintendente do IPEMAD, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 53, inciso I, da Lei nº 410, de 02 de
dezembro de 2008 e de acordo com o Processo nº TC 07739/13,
R E S O L V E:
Retificar a PORTARIA de aposentadoria de Maria da
Penha Bezerra Ferreira, que passa a ter a seguinte redação:
CONCEDER APOSENTADORIA por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DA
PENHA BEZERRA FERREIRA, no cargo de Agente Administrativo,
matrícula nº 0380, lotada na Secretaria de Administração, com base
no artigo 40, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o artigo 140, inciso II, letra “b”, da Lei Municipal nº
148/93.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 28.02.1998.
Alhandra, 10 de janeiro de 2014
Vanuza Silveira de Souza Momm
Superintendente IPEMAD
VANUZA SILVEIRA DE SOUZA MOMM
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2013
PL N° 01/2014
OBJETO: Contratação de profissional de notória especialização em
assessoria jurídica em Previdência Pública Municipal, destinado ao
Instituto de Previdência Social do Município de Alhandra - IPEMAD.
PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE ALHANDRA - IPEMAD CONTRATANTE e
EDVALDO ALVES DE AGUIAR, CPF 016.092.384-00CONTRATADO, CONTRATO nº /2014.
FUNDAMENTO: Art.25, Inciso II e art. 13, da Lei 8.666/93.
FONTE DE RECURSO:
0927220052042– Manutenção das atividades administrativas do
IPEMAD
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
VALOR: R$ 13.200,00 ( treze mil e duzentos reais) pagos
mensalmente, em 12 parcelas, considerando o período de janeiro à
dezembro.
PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: DA ASSINATURA ATÉ
31/12/2013.
Alhandra/PB, 06 de Janeiro de 2014.
VANUZA SILVEIRA DE SOUZA MOMM
SUPERINTENDENTE
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
RUA JOÃO PESSOA, 66, CENTRO- ALHANDRA-PB
Prefeito: MARCELO RODRIGUES DA COSTA
Secretário de Administração: Severino Rufino de Santana Neto
Tiragem – 8 Exemplares
Distribuição Gratuita
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Diário Oficial Nº 03/2014