Edição 2014
Um dos maiores especialistas em Concursos Públicos do País
EM
CONCURSOS DE
5
a
Edição
TRIBUNAIS
ANALISTA
5.500
NÍVEL SUPERIOR
QUESTÕES
COMENTADAS
ERRATA
CAPÍTULO 17
Direito Processual do Trabalho
ITEM 1. JUSTIÇA DO TRABALHO E MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO
PÁGINA 1183
RETIFICAÇÃO DO COMENTÁRIO: C: assertiva incorreta, pois nos termos do art. 111-A da
CF o TST é composto de 27 Ministros, sendo 1/5 oriundos do Ministério Público do Trabalho - MPT e advogados, regra do chamado "quinto constitucional". Assim, teríamos 1/10
de advogados e 1/10 de membros do MPT, o que representa 3 advogados e 3 membros do
MPT. O restante, ou seja, 21 Ministros são oriundos dos Juízes dos TRT.
(Analista – TRT9 – 2012 – FCC) Conforme normas legais aplicáveis à organização da Justiça do
Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho
e as Varas do Trabalho, é correto afirmar que
(A) o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do
Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
(B) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 17 Ministros, togados e vitalícios,
escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 60 anos, nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional.
(C) dentre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 11 serão escolhidos dentre juízes
dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista,
três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho.
(D) em cada Estado e no Distrito Federal haverá pelo menos um Tribunal Regional do
Trabalho, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não
forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito, sendo que nesse caso
os recursos são julgados diretamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
1/2
(E) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 11 juízes, recrutados, quando possível,
na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros
com mais de 30 e menos de 65 anos.
A: assertiva correta, pois reflete o disposto no art. 111-A, § 2º, II, da CF; B: assertiva incorreta, pois o TST será composto por vinte e
sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente
da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 111-A, caput, da CF); C: assertiva incorreta, pois nos termos
do art. 111-A da CF o TST é composto de 27 Ministros, sendo 1/5 oriundos do Ministério Público do Trabalho - MPT e advogados, regra
do chamado "quinto constitucional". Assim, teríamos 1/10 de advogados e 1/10 de membros do MPT, o que representa 3 advogados e 3
membros do MPT. O restante, ou seja, 21 Ministros são oriundos dos Juízes dos TRT; D: assertiva incorreta, pois nos termos do art. 112
da CF os recursos serão dirigidos ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho; E: assertiva incorreta, pois os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos por, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da
República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, nos termos do que dispõe o caput do art. 115 da CF.
Gabarito “A”
PÁGINA 1183 e 1184
RETIFICAÇÃO DO COMENTÁRIO: 2: assertiva correta, pois nos termos do art. 111-A da CF o TST é composto de 27 Ministros, sendo 1/5 oriundos do Ministério Público do Trabalho - MPT e advogados, regra
do chamado "quinto constitucional". Assim, teríamos 1/10 de advogados e 1/10 de membros do MPT,
o que representa 3 advogados e 3 membros do MPT. O restante, ou seja, 21 Ministros são oriundos dos
Juízes dos TRT;
(Analista – TST – 2008 – CESPE) Acerca
da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.
São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do
Trabalho (TRTs), que detêm competências originárias ou recursais, e os Juízes do Trabalho, integrantes
do primeiro grau de jurisdição trabalhista, que processam e julgam as causas não previstas na competência originária dos referidos tribunais.
(2) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por ministros escolhidos entre brasileiros com mais de
trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo presidente da República
após aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. A Constituição Federal vigente prevê que 21
(vinte e um) dos ministros sejam necessariamente oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo
TST ao presidente da República dentre juízes de tribunais regionais do trabalho; três dentre advogados
com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e três dentre membros do Ministério Público do
Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, estes últimos seis a partir de listas tríplices encaminhadas ao presidente da República pelo TST, depois de reduzidas as listas sêxtuplas encaminhadas
pelos órgãos de classe das respectivas corporações.
(3) A competência do Tribunal Superior do Trabalho é prevista em lei complementar, à qual cabe regular,
ainda, o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
(4) A Justiça do Trabalho, atualmente, é dividida em vinte e quatro Regiões, cada qual possuindo um TRT e
tantas varas do trabalho quantas criadas por lei, nas quais exercem sua jurisdição os juízes do trabalho,
segundo os limites de competência territorial próprios. Os TRTs podem funcionar descentralizadamente,
constituindo câmaras regionais, e instalar juízos itinerantes, observados os limites territoriais da respectiva
jurisdição a que estão vinculados.
(5) Os juízes de direito podem, excepcionalmente, nos termos da lei, quando as respectivas comarcas não
integrarem jurisdição de vara do trabalho, exercer jurisdição trabalhista, mas, nesse caso, o recurso interposto contra suas sentenças deve ser remetido ao tribunal de justiça estadual ao qual estejam vinculados,
que absorve, por consequência, a jurisdição trabalhista em grau recursal.
(1)
1: assertiva correta (art. 111 da CF); 2: assertiva correta, pois nos termos do art. 111-A da CF o TST é composto de 27 Ministros, sendo
1/5 oriundos do Ministério Público do Trabalho - MPT e advogados, regra do chamado "quinto constitucional". Assim, teríamos 1/10
de advogados e 1/10 de membros do MPT, o que representa 3 advogados e 3 membros do MPT. O restante, ou seja, 21 Ministros são
oriundos dos Juízes dos TRT; 3: assertiva incorreta, uma vez que a competência do TST é ditada pela Constituição Federal e, ainda, por
lei ordinária (art. 111-A, § 1º, da CF), inexistindo norma que preveja o regulamento do funcionamento do CSJT. Quanto à Escola Superior
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, esta foi instituída pela Resolução Administrativa n. 1140/2006 do TST; 4:
assertiva correta (arts. 670 e 674 da CLT e 115, §§ 1º e 2º, da CF); 5: assertiva incorreta, tendo em vista que os recursos serão remetidos
ao respectivo TRT, conforme art. 112 da CF.
Gabarito 1C, 2C, 3E, 4C, 5E
2/2
Download

TRIBUNAIS - Editora Foco