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JUÍZO DE DIREITO DA 12ª.VARA CÍVEL DA COMARA DE CURITIBA CAPITAL DO
ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE MARCELO DE SOUZA LOPES, COM
PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS: Edital de citação de MARCELO DE SOUZA LOPES,
brasileiro, solteiro, advogado, portador da OAB/PR-19.914 e inscrito no CPF/MF sob n.º
402.353.949-04, com endereço profissional na Rua Padre Anchieta, nº 2454, conj.
1101, Edifício West Center, Bigorrilho, CEP 80730000, Curitiba/PR e atualmente com
endereço e domicilio em lugar ignorado, de que por este Juízo e Cartório da 12a. Vara
Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândido de Abreu, nº 535 - 6º andar, EDIFÍCIO
FÓRUM CÍVEL, Centro Cívico, nesta Capital, tramita a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONVERTIDA PARA AÇÃO DE COBRANÇA) Nº 000889832.2010.8.16.0001 (R. I. 37.606/10), movida por JOSÉ CARLOS MARIOTTO, contra
MARCELO DE SOUZA LOPES, que fica por este edital, CITADO dos termos da referida
ação judicial dos fatos da inicial, que é o seguinte: “JOSÉ CARLOS MARIOTTO,
brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI/RG nº 667299-0/PR e inscrito no CPF/MF
sob nº 017.476.739-00, com endereço profissional na Rua Marechal Deodoro, nº 235, 7º
andar, sl. 705, Curitiba/PR, por seu advogado infra assinado, vem respeitosamente
perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 831 e 832 do Código Civil, e artigos
580 e 585, II e III, do CPC, apresentar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra
MARCELO DE SOUZA LOPES (supra qualificado), pelas razões de fato e de direito que
passa a expor: DOS FATOS: O Executado responde a esta demanda na qualidade de
devedor do Exequente por força do disposto no artigo 8311 do Código Civil. Trata-se,
assim, de uma execução de regresso na qual o ora Exequente busca reaver aquilo que
efetivamente pagou em favor do Executado. A origem do crédito exeqüendo decorre do
pagamento realizado pelo ora Exequente na ação de execução de título extrajudicial
autuada sob o nº 786/2000, da 17ª. Vara Cível de Curitiba-PR. Importa esclarecer que
o Exequente foi demandado naquela execução porque figurou como fiador do ora
Executado em contrato de locação residencial. Como o aqui Executado não honrou com
o pagamento das suas obrigações decorrentes do contrato de locação, a Locadora/
proprietária demandou contra o seu fiador, o qual, agora, busca o ressarcimento das
quantias que teve de despender por conta da fiança prestada em favor do Executado.
Portanto, a dívida decorre da sub-rogação do fiador (Exequente) no direito de crédito
contra o afiançado (Executado), conforme expressamente prevê o artigo 831 do Código
Civil, já mencionado. (...). Neste passo, o Exequente é credor do Executado da
importância líquida, certa e exigível de R$ 21.996,28 (vinte e um mil novecentos e
noventa e seis reais e vinte e oito centavos), conforme cálculo anexo. O ora Autor foi
demandado por Liliane Magaldi Fayad, nos autos de n.º 786/2000, da 17ª. Vara Cível de
Curitiba - PR, a qual pretendia o recebimento de aluguéis de demais encargos contratuais
advindos de contrato de locação firmado entre esta, na condição de Locadora, e o ora
Requerido, Marcelo Souza Lopes, na condição de Locatário. Na ação originária, de
execução da dívida decorrente de contrato de locação, o ora Requerido não integrou o
pólo processual, tendo sido aquela ação aforada diretamente contra o Fiador deste, ou
seja, o ora Autor, José Carlos Mariotto. Assim, em razão do ora Requerido não ter
participado da relação processual estabelecida nos autos de n.º 786/2000, da 17ª. Vara
Cível de Curitiba parece-nos mais adequado que o exercício do direito de regresso do
Fiador contra o Afiançado, se dê mediante ação de cobrança, e não execução de título
extrajudicial como vem sendo feito. de dívida advinda de contrato de locação firmado
pelo Réu, a qual importa atualmente em R$ 34.542,30 (trinta e quatro mil, quinhentos e
quarenta e dois reais e trinta centavos), conforme planilha anexa, importância essa
acrescida de atualização monetária e juros moratórios na base de 1% (um por cento)ao
mês contados da data do desembolso, custas processuais e honorários de sucumbência
na base de 20% sobre o valor da condenação; (...) III - Do Requerimento: Ante ao
exposto, requer de Vossa Excelência: Seja deferida a emenda à inicial consoante o
exposto acima; Se digne a determinar a citação do Réu, Marcelo Souza Lopes, por
edital, na forma do artigo 221, III; com esteio no inciso II, do artigo 231, ambos do
Código de Processo Civil. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Curitiba, 18 de
janeiro de 2012. SAMUEL MARTINS 0AB/PR n.º 32.715”. Por este edital, fica o Requerido
MARCELO DE SOUZA LOPES, C I T A D O para os termos da ação e para que no prazo
legal de 15 (quinze dias), apresente contestação, querendo, por intermédio de advogado
sob pena de revelia. Fica, também ADVERTIDO QUE, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial
(Art.º 285, 2a. parte e 319 do C.P.C.) e conforme disposições do artigo 232 e
seguintes do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro
alegue ignorância, expedido o presente edital com o prazo de 20 (vinte) dias, que será
afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei, sendo que o prazo para
contestação, começará a fluir da primeira publicação deste. Curitiba, 29 de janeiro de
2013. E eu (a)(Francisco L. C. Mourão) E. Juramentado, digitei e subscrevi. (a.a.) PAULO
B. TOURINHO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.-
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2013
[email protected]
13
Poder Judiciário do Estado do Paraná – Juízo de Direito da 6ª. Secretaria de
Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba –
Estado do Paraná. Rua da Glória, 290, Centro Cívico-CEP. 80030-060
Telefone: 41-3210-3172 email: [email protected] EDITAL DE
ANUNCIAMENTO DA ARRECADAÇÃO E CHAMAMENTO DO AUSENTE
RENATO MOREIRA BRANDÃO PARA ADENTRA NA POSSE DO BEM.
PRAZO DE 01(UM) ANO. A Doutora Caroline Vieira de Andrade Mattar, Juíza
de Direito Substituta da 6ª. Secretaria de Família da Comarca de CuritibaForo Central- Estado do Paraná, na forma da Lei, Faz Saber: Edital de
intimação nº 21/2013. Pelo presente edital, com prazo de 01(um) ano, que
fica RENATO MOREIRA BRANDÃO, Brasileiro, casado, engenheiro civil,
nascido em 04 de maio de 1957, filho de Hélio Brandão e de Ophélia
Moreira Brandão, com endereço incerto e não sabido, devidamente CITADO
do inteiro teor da petição inicial da AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSENCIA,
que tramita perante a 6ª. Secretaria de Família da Comarca de Curitiba, sob
nº 0020319-48.2012.8.16.0001, requerida pela parte autora MIRIAM ISABEL
WEISS BRANDÃO em face do requerido RENATO MOREIRA BRANDÃO.
Arrecadados os bens, com a dispensa das formalidades por entendimento
desta magistrada, fica ainda ciente de que a arrecadação dos bens foi
realizada considerando a indicação dos mesmos pela requerente, quais
sejam: a) “50% das quotas sociais da Sociedade Empresária Orto Manager
Serviços Mecanográficos Ltda –ME, inscrita no CNPJ sob nº 82.074.444/
0001-36, com sede à Alameda Presidente Taunay, 1155, 1º andar, Bigorrilho,
Curitiba/PR e cujo objeto social é o comércio varejista de equipamentos,
suprimentos e sistemas para informática e serviços de digitação.” b)
Apartamento nº 22 (vinte e dois), localizado no segundo pavimento ou
primeiro andar, do Bloco Residencial, integrante do edifício Pinhais, situado
à Rua Dezenove de Dezembro, nº 266, no município e comarca de Pinhais/
Pr, com área real privativa construída de 76,32m2, área real de uso comum
construída de 8,80m2, área real total construída de 85,12m2, fração ideal
do solo de 0,056936, quota de terreno de 85,58m2, contendo: estar/jantar,
suíte, 02(dois) quartos, banheiro, circulação, cozinha, área de serviço, sacada:
unidade essa com a indicação Fiscal nº 24.027.0568.006; com direito ao
uso da Vaga nº 06(seis) do estacionamento coberto, localizado no térreo
externo aos blocos, medindo 2,40m x 5,00m , com área privativa construída
de 12,00m2, área real de circulação de 1,0783m2, área real total construída
de 13,0783m2, fração ideal do solo de 0,004448, quota de terreno de 7,00
m2, com capacidade para estacionar um veículo de porte médio, “c) LOJA nº
03(três), localizada no pavimento térreo, do Bloco Comercial, integrante do
edifício Estância Pinhais, com área real privativa construída de 44,35m2,
área real de uso comum construída de 0,25m2 , área real total construída de
44,60m2, fração ideal do solo de 0,029832, quota de terreno de 46,94m2,
unidade essa com a Indicação Fiscal nº 24.027.0568.015, d) “LOJA nº
07(sete), localizada no segundo pavimento ou primeiro andar, do Bloco
Comercial integrante do Edifício Estância Pinhais, com a área real privativa
construída de 37,29m2, área real de uso comum construída de 11,43m2,
área total construída de 48,72m2, fração ideal do solo de 0,032588, quota
de terreno de 51,28m2, unidade essa com a Indicação Fiscal nº
24.027.0568.019. O referido condomínio está edificado sobre o lote de
terreno 03-A(três-A), oriundo da unificação dos lotes nº 03 e 04, da Quadra
nº 19(dezenove), da Planta estância Pinhais, situado no município e comarca
de Pinhais/PR, medindo 36,50 metros, de frente para a Rua 19 de novembro
(antiga rua nº 12), por 80,43 metros de extensão da frente aos fundos, pelo
lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, em três medidas, sendo
a primeira com 47,93 metros confrontando com o lote nº 02 , a segunda com
17,50 metros e a terceira com 15,00 metros, confrontando com o lote nº 27;
pelo lado esquerdo mede 48,22 metros , confrontando com o lote nº 05; e
na linha dos fundos mede 15,50 metros , confrontando com o lote de nº 07;
perfazendo área total de 1.573,41m2. Pelo presente, fica ainda intimado o
ausente para, querendo, adentrar na posse dos bens. E ainda, que a
presente citação valerá para todos os atos do processo. A MM. Juíza
determinou a expedição do presente edital, que será publicado por um ano
e a cada dois meses, na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado
e Passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 15 dias do mês de maio
de 2013. Eu,(a) Maira Palomo de Nadai, o digitei. Conferido e assinado pela
Diretora de Secretaria conforme autorização da Portaria 01/2012.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.
CONTRATADA: JRV ENGENHARIA LTDA - EPP.
OBJETO: O contrato tem por objeto contratação de empresa de engenharia para
construção de cobertura em quadra esportiva escolar na Escola Municipal Prof.
Azuréa Busquette Belnoski, de dimensões 19m x 33m, totalizando 627m² de área,
conforme quadro de quantidades e custos, condições, planilhas orçamentárias, sob
o controle técnico e operacional da Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Transportes – SMOP e especificações constantes no Edital de Concorrência nº 005/
2013, Contrato de Prestação de Serviços nº 095/2013 e Processo Licitatório nº 7684/
2013.
VALOR: R$ 141.849,66 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove
reais e sessenta e seis centavos)
PRAZO: O prazo de vigência do contrato é de cinco meses, contados da data de
recebimento da Ordem de Serviços.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de outubro de 2013.
RONALDO ASSIS MARTINS
Secretário Municipal de Educação
EDITAL CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) - Consignação em
Pagamento - 0018556-75.2013.8.16.0001 - LUIS VANDERLEI
FERREIRA LIMA X EDITORA E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS
E APOSTILAS RIBEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ 00.789.992/0001-88 - O Dr. ANTÔNIO CARLOS CHOMA,
Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar a
requerida EDITORA E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E
APOSTILAS RIBEIRO LTDA, atualmente em lugar incerto; para
querendo, no prazo de 15 dias, “apresentar resposta, sob pena
de que incidam os efeitos da revelia (art. 897 do CPC).”, na
presente ação que tem por objeto: cheque protestado em 14/11/
2008, junto ao 2º Tabelionato de Protesto de Títulos, da Comarca
de Guarapuava, Paraná, registrado no livro/folha 345/290,
Protocolo 15594, no valor de R$200,00, sacado banco
UNIBANCO S/A. ADV. Rosi Mary Martelli - OAB/PR 10084.
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