Direitos minerários x direitos sociais - Que as mineradoras paguem o justo
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Direitos minerários x direitos sociais - Que as
mineradoras paguem o justo
Date de mise en ligne : sexta-feira 27 de Novembro de 2015
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Direitos minerários x direitos sociais - Que as mineradoras paguem o justo
O presente artigo trata das benesses tributárias concedidas ao setor minerário que tanto
explora o Estado de Minas Gerais (MG) e o Brasil há mais de 300 anos.
Minas Gerais, mais que qualquer outro estado brasileiro, sofre o efeito colonizador desde que o Brasil foi
"descoberto". O Estado Brasileiro antecedeu à formação da sociedade, tornando-se um instrumento de colonização
e dominação. No Brasil, as camadas dominantes jamais renunciaram a seus privilégios, suprimindo desde cedo
qualquer levante popular por mais direitos sociais. Tais elites atuam no sistema legal, político e econômico visando
manter esses privilégios. Em teoria, o Estado existe para prover a seus cidadãos uma boa qualidade de vida, como
disse Aristóteles, mas no entanto, o Estado Brasileiro serve a um seleto grupo de privilegiados.
Minas respondeu por aproximadamente 50% da arrecadação minerária do Brasil |1| em 2013. No entanto, essa
arrecadação deveria ser maior, posto que o Brasil é um dos países que cobra os menores royalties sobre a
mineração no mundo |2|.
Para resolver essa defasagem na arrecadação, é necessário que o Congresso Nacional elabore e aprove o novo
marco regulatório para o setor, com respeito a sociedade e ao meio ambiente, e não atendendo aos interesses
daqueles que financiam campanhas eleitorais |3|. Também é necessária uma mudança na legislação tributária para
que sejam revistas as benesses tributárias para este setor e a implantação de uma fiscalização eficiente. Em MG,
um estado com grande atividade minerária o órgão fiscalizador Departamento Nacional de Produção Mineral DNPMpossui somente 4 funcionários.
De acordo com relatório do TCU (2011) |4|, de cada quatro áreas onde há extração de minério no País, apenas uma
faz o devido recolhimento do royalty de mineração, a chamada Compensação Financeira pela Exploração dos
Recursos Minerais -CFEM. O mesmo relatório aponta a quase inexistência de fiscalização desta contribuição pelo
DNPM. Presume-se que quem pratica a sonegação de royalties, o faça também com relação a outros tributos,
sobretudo imposto de renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A falta de fiscalização é um grande facilitador para estas práticas. Em MG, onde somente a extração de ferro atingiu
o volume declarado de 265,7 milhões de toneladas em 2013 |5|, é impossível acreditar que,com o número de fiscais
que o DNPM possui, seja capaz de efetuar a fiscalização do setor minerário de todo o Estado de MG.
Diversas organizações internacionais têm feito denúncias a respeito de supostas irregularidades (sonegação fiscal
decorrente de subfaturamento e/ou preços de transferências com recebimento das diferenças em paraísos fiscais)
na exportação dos minérios do Estado de MG e do restante do Brasil (nióbio, ouro, minério de ferro e outros).
Quando se fala em pagamento justo, a proposta vai além do simples pagamento de tributos. Pressupõe-se uma
base tributária que proporcione a implementação políticas públicas que assegurem os direitos das pessoas e
consiga reverter as desigualdades |6|. Se os recursos minerais são propriedade do Estado, é legítimo exigir que os
benefícios da exploração destes recursos, cujos impactos negativos podem ganhar a dimensão de catástrofes em
muitos casos, sejam revertidos a favor da sociedade. É necessário que a sociedade, que é a razão de ser do Estado
e não o contrário, tenha sua contrapartida em função da exploração de recursos minerais.
Minas Gerais: 10 maiores empresas em relação a Lucro Líquido / Recolhimento de Tributo - Exercício 2014
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Analisando os dados da tabela acima, constata-se que a Samarco Mineração S/A, empresa responsável pelo maior
desastre ambiental do Brasil ocorrido em Mariana/MG em 05-11-2105 |7|, teve, em 2014, lucro líquido de mais de
R$ 2,8 bilhões, ano em que pagou cerca de R$ 614 milhões em tributos (impostos, taxas e contribuições), para os
três níveis de governo, gerando apenas2.969 empregos diretos. A Samarco está também na segunda colocação no
Estado em EBTIDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortizações), com cerca de R$ 3,7 bilhões |8|.
É evidente que as mineradoras brasileiras contam com vantagens significativas, posto que conseguem obter
rentabilidades extremamente altas com relação a outras atividades industriais, ao mesmo tempo que provocam
impactos ambientais profundos nas áreas onde a atividade minerária é exercida. O Estado de MG, por ser o maior
produtor de minérios do Brasil, é o mais prejudicado por tais atividades, sobretudo porque quando os recursos
escassearem ou perderem valor de mercado em função de redução da demanda, não tem sido beneficiado na
medida justa em função da exploração dos seus recursos minerais.
O cenário ainda pode piorar em breve, caso seja aprovado o projeto em tramitação no Congresso brasileiro do novo
código de mineração (Projeto de Lei 5.807/2013 |9|), que tem sido debatido sem considerar as vozes da sociedade
(movimentos sociais e comunidades envolvidas com a exploração mineral). Há outros agravantes, como estabelecer
que caberá à Agência Nacional de Mineração a autorização de qualquer atividade que cause impedimento de
atividades minerárias (unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas). Vale ressaltar que o relator do
Projeto de Lei (deputado eleito em MG) recebeu R$ 380 mil das empresas do setor minerário na sua campanha
eleitoral o mesmo ocorrendo com a maioria dos 31 parlamentares que compõem a comissão especial |10|.
A sociedade mineira tem, urgentemente, que discutir os rumos do Estado, revendo sua condição eterna de
colônia, exportadora de minérios brutossem nenhum valor agregado e exigir que a sua participação seja efetiva na
discussão do novo Marco Regulatório da Mineração. Exigir que as mineradoras paguem o justo e, o justo vai muito
além de tributos |11|. Que a atividade minerária possa devolver a sociedade tudo que lhe foi tirado. Que as riquezas
do Brasil e de Minas sejam para o seu povo!
Post-scriptum :
Fonta : Auditoria Cidadã da Dívida
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|1| Sumário Mineral, DNPM - 2014 - http://www.dnpm.gov.br/dnpm/sumarios/sumario-mineral-2014.
|2| A Lei no 7.990, de 28/12/1989,definiu a base de cálculo da CFEM - www.planalto.gov.br
|3| Portal do Jornal Estado de Minas: "As mineradoras estão entre os maiores doadores da última campanha eleitoral. [...] elas ocupam o quarto
lugar, perdendo apenas para alimentação, bancos e construção. Juntas, doaram R$ 32,7 milhões para os 15 partidos cujos candidatos
disputaram uma vaga na Câmara, principalmente por Minas Gerais, Pará e Bahia, maiores estados mineradores do Brasil"http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/15/interna_gerais,708080/mineradoras-financiam-politicos.shtml
|4| TCU identifica falhas na fiscalização do DNPM em MG. Disponível em:
http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-identifica-falhas-na-fiscalizacao-do-dnpm-em-mg-1.htm
|5| MG respondeu por 68,8% da produção de ferro no Brasil, que atingiu 386,3 milhões de toneladas em 2013, ver Sumário Mineral 2014 (DNPM),
link citado nota1.
|6| Ver Encíclica do Papa Francisco Laudato Si -Sobre o Cuidado da Casa Comum.
|7| Um barragem da Mineradora Samarco (propriedade da Vale S/A e da BHP Billiton S/A) se rompeu provocando a morte de dezenas de
pessoas, destruição de povoados, e a "morte" do Rio Doce, prejudicando milhares de pessoas residentes nas margens do rio à jusante das
barragens rompidas.Está sendo considerado o maior desastre ambiental do Brasil.
|8| Revista Mercado Comum, no 256, pag. 51 - www.mercadodcomum.com
|9| http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=581696
|10| http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Meio-Ambiente/Novo-Codigo-da-Mineracao-o-neoliberalismo-explicito-do-Congresso-Nacional/3/33769
|11| www.paguenlojusto.org
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