A importância da formação
acadêmica na atuação
profissional
DRA. Maria Saleti Ferraz Dias Ferreira
Crbio-01
Todas as imagens em fotos são
de Ferreira, M S F D
Por que estamos preocupados com a
formação inicial dos biólogos?
Pesquisa realizada com dados disponíveis no cadastro
e-MEC (https://emec.mec.gov.br/) em fevereiro de
2014.
Estado
Nº de
Nº de Bachare Licenci Presencial EAD
Instituição cursos
lado
atura
MT
11
68
04
64
36
32
MS
10
69
06
63
13
50
SP
104
373
86
285
127
158
Total
125
510
96
412
176
240
CPC cursos de Ciências Biológicas ciclo ENADE 2011
CPC 5
CPC 4
CPC 3
Bac – 4 cursos
Bac – 62 cursos
Bac – 59 cursos
Lic – 6 cursos
Lic – 140 cursos
Lic – 136 cursos
CPC 2
CPC 1
Bac – 14 cursos
Bac – 1 curso
Lic – 20 cursos
Lic – 3 cursos
Cursos Sem Conceito
Bacharelado – 35 cursos
Licenciatura – 90 cursos
Unidades com cursos não
reconhecidos até 30/09/2012
Bacharelado – 25 cursos
Licenciatura – 58 cursos
 A Lei nº 6.684 de 03 de Setembro de 1979 que regulamenta
a profissão de Biólogo estabelece no seu Art. 1º que o
exercício da profissão de Biólogo é privativo dos
portadores de diploma:
 I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em
curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em
todos as suas especialidades ou de licenciado em
Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por
instituição brasileira oficialmente reconhecia.
No Art 2ºa Lei define que o biólogo
poderá:
 I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e
aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os
que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio
ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes
desses trabalhos;
 II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações,
sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou
do poder público, no âmbito de sua especialidade;
 III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de
acordo com o currículo efetivamente realizado.
Nota técnica nº 392/2013 da SERES – Parecer
CNE/CES nº 0136/2003
 A competência de aplicação da legislação nacional relacionada ao
exercício da profissão é dos Conselhos Profissionais, que tem a atribuição
de acompanhar e supervisionar o exercício da profissão [...]cabe aos
conselhos estabelecer mecanismos e requisitos que assegure o exercício
eficaz da profissão de modo a apresentar à sociedade um profissional
com as garantias que correspondam aos parâmetros da fiscalização de
seu exercício, quer em termos éticos quer em termos técnicos.
Mecanismos e requisitos estabelecidos para
atuação profissional
Pareceres
Resoluções
 Resolução CNE/CES nº 7 de 11 de Março de 2002, que estabelecem as Diretrizes
Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas;
 Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 foram instituídas as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica
 Resolução CNE/CP nº 2/2002, estabelece para os cursos de licenciatura, de
graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível
superior uma duração mínima de três anos e uma carga horária mínima de 2.800
horas, das quais 1.800 (mil e oitocentas) horas para os conteúdos curriculares de
natureza científico-cultural, onde devem estar inseridos, no caso da Licenciatura
de Ciências Biológicas, os conteúdos curriculares biológicos.
 Parecer CNE/CES nº 329/2004, que estabelecia 2.400 horas como carga horária
mínima para a graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado, na
modalidade presencial.
 Parecer CNE/CES nº 184/2006 – foi retirado o curso de Ciências Biológicas da
relação de curso com carga horária mínima de 2.400 horas.
 Resolução CNE/CP 4/2009 determina para os cursos de Bacharelado em
Ciências Biológicas, uma carga horária mínima de 3.200 horas e limite mínimo
para integralização de quatro anos.
Orientação para a formação dos futuros
biólogos
 Parecer CFBIO 01/2010
 estabelecimento de requisitos mínimos para a atuação
do Biólogo em pesquisa, projetos, análises, perícias,
fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros
serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e
biotecnologia.
O Parecer 01 recomenda que o Projeto
Pedagógico de Curso deverá expressar
claramente os componentes curriculares
abrangendo o perfil profissional, as competências
e habilidades curriculares – teóricos e práticos –
estágio curricular obrigatório supervisionado,
atividades complementares e Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), explicitando, ainda,
outros componentes que se mostrarem necessários
para uma perfeita consistência do Projeto
Pedagógico.
O Parecer CFBio nº 01/2010 sugerem conteúdos,
cargas horárias – teóricas e práticas – e
componentes curriculares que devem nortear a
elaboração do PPC.
NÚCLEO DE FORMAÇÃO BÁSICA (1.995 horas)
cujo objetivo é proporcionar conteúdos do
campo de saber que forneçam o
embasamento teórico e prático para que o
acadêmico possa, a partir de uma formaçãobase sólida, direcionar a sua formação
específica buscando, assim, construir sua
identidade profissional.
NÚCLEO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA (1.205 horas)
O núcleo de formação específica se constitui de
conteúdos e atividades essenciais para a formação do
Biólogo definindo a sua identidade profissional e dandolhe perfil adequado a sua atuação nas áreas de meio
ambiente, saúde e biotecnologia.
Comissão de Formação e Aperfeiçoamento
do CRBio-01
Elementos de reflexão pautados na análise
de histórico acadêmico apresentado pelos
graduados em Ciências Biológicas por
ocasião da inscrição no Conselho Regional.
O que é fundamental 1:
• Um curso cujo projeto pedagógico seja organizado
com vistas a dar conta da complexidade do
processo de formação inicial;
• Uma equipe de professores capacitados,
atualizados articulados com a sociedade do
conhecimento e engajados profissionalmente.
• Espaços de aprendizagem adequados - Quanto
mais diversificados forem os espaços de
aprendizagem maiores serão as possibilidades de
construção dos saberes biológicos.
O que é fundamental 2
Que PPC tenha
- objetivos claros;
- perfil do egresso alinhado à matriz e aos
objetivos do curso;
- Que a pesquisa e a extensão estejam
presentes na formação.
O que é fundamental 3:
Um espaço de formação profissional com as possibilidades do
estágio curricular obrigatório e estágio curricular não obrigatório;
Orientação acadêmica instituída que possibilita ao egresso
conhecer sua futura profissão, conhecer o Conselho de Classe, as
áreas de atuação (Resolução 227/2010)
As experiências de aprendizagem vividas na graduação (trabalho
de campo, de laboratório, estágios, etc...) devem ser a base para
uma atuação profissional competente e prazerosa.
Os cursos que formam professores da
educação básica - Ciências ou Biologia
Plano Nacional de Educação
Orientações curriculares para o Ensino Médio
(2010)
Política Nacional de Formação Inicial e
continuada – Resolução CNE nº2, de 1º de julho
de 2015
Parágrafo único do Art. 9º que trata
dos componentes obrigatórios
 Em termos operacionais, os componentes curriculares obrigatórios
decorrentes da LDB que integram as áreas de conhecimento são os
referentes a:
 [...]
 III - Ciências da Natureza:
 a) Biologia;
 b) Física;
 c) Química
O estudante de um curso de Ciências Biológicas
Precisa ser orientado sobre os aspectos legais da
profissão e conhecer os requisitos mínimos para o
Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises,
perícias, fiscalização, emissão de laudos,
pareceres e outras atividades profissionais nas
áreas de
- Meio Ambiente e Biodiversidade,
Resolução CFBio
- Saúde e,
nº 300/2012
- Biotecnologia e Produção
Para incorporar saberes à trajetória
profissional se faz necessária uma formação
permanente e uma atuação ética.
.
Na sociedade da informação nossa
trajetória é incorpora aos ciclos dos
saberes como as águas que evaporam e
formam os rios voadores....
A nossa trajetória tem inicio, meio e
sempre.
Imagens: Ferreira, M. S. F.D
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