EDITAL N° 03, DE 04 DE MARÇO DE 2011.
COMISSÃO ESPECIAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
APLICADAS
SELEÇÃO DE DOCENTES SUBSTITUTOS
A Comissão Especial do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, instituída
pela Instrução de Serviço n° 02 /2011 do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas
da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campus de Três LagoasMS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n° 8745/93 e
9.849/1999 e Medida Provisória nº 525/2011; Resolução COEG nº 21/2001, Parecer
PROJUR nº 105/2003, Orientação Normativa nº 5/2009/SRH/MP, Nota Técnica nº
494/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, Decreto nº 6.944/2009 e Portaria MEC nº
1.134/2009, torna público o presente Edital para seleção de candidatos a Professor
Substituto.
1.
CENTRO/CAMPUS/DEPARTAMENTO,
HORÁRIA E CLASSE:
ÁREA/SUBÁREA,
CARGA
CENTRO/CAMPUS/
DEPARTAMENTO
ÁREA/SUBÁREA
CARGA
HORÁRIA
VAGAS
CLASSE
DCS/CPTL
Legislação Jurídica Aplicada e
Legislação Tributária
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Assistente
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes
documentos:
a) Cédula de identidade ou, no caso de estrangeiro o Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE) e o Passaporte atualizado;
b) Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro;
c) Certidão de Quitação Eleitoral obtida por qualquer Cartório Eleitoral ou pela Internet:
www.tse.gov.br (para brasileiros);
d) Cartão de cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
e) Comprovação de quitação com o Serviço Militar (para homens), dispensado no caso
de estrangeiro;
f) Curriculum Vitae com os comprovantes correspondentes;
g) Para a classe de Professor Assistente: diploma de graduação em Direito, título de
mestre em Direito.
- O diploma de graduação poderá ser substituído por certificado/declaração de
conclusão do curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a
outorga do grau; se expedido pela instituição estrangeira deve ser validado e
reconhecido por IES nacional nos termos da legislação vigente.
2.2 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra “d”, se na
Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF legível.
2.3 Na ausência de cópia autenticada o candidato deverá providenciar a apresentação do
original para efeito de autenticação no ato da entrega da cópia, sob pena de não
aceitação do documento.
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2.4 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.
2.5 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples
acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, na Secretaria do
Departamento/Centro/Campus/Faculdade.
2.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional,
quanto a documentação, sob pena de exclusão do candidato.
2.7 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não há impedimentos legais
para assumir imediatamente o cargo estipulado no Edital da Comissão Especial,
mediante a comprovação por declaração do órgão, identificando o cargo; sua natureza
(nível superior, médio, intermediário, apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e,
ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de
natureza similar.
3. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR
SUBSTITUTO:
Situações de impedimento para a contratação de Professor Substituto:
- caso seja ocupante de cargo público federal integrante da carreira de magistério
superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) de que trata a Lei nº
7.596/1987, mesmo em licença para tratamento de interesses particulares ou qualquer
outra licença;
- caso seja ocupante de cargo, emprego ou função pública federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades
de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja da natureza
técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses
particulares ou licença semelhante;
- caso já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
- caso tenha acumulação lícita, ultrapasse as sessenta horas semanais na soma do (s)
vínculo (s) já existentes e a carga horária no contrato de Professor Substituto;
- caso tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei
nº 9.849/1999, e que não tenha decorrido 24 meses do encerramento do último contrato;
- caso já detenha dois vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas
horárias atinja quarenta horas semanais;
- ter sido professor substituto na UFMS ou ter trabalhado, com contrato temporário, em
outro órgão federal nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores a data deste Edital.
- A contratação do professor substituto deverá ser com as qualificações exigidas para o
ingresso na classe pertencente à classe do professor substituído, vedada qualquer
alteração posterior, independente de eventual titulação superior que possa ter o
substituto.
4. LOCAL E PERÍODO DE INCRIÇÃO:
4.1 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples
acompanhada da cópia de identidade do procurador, no dia 25 de março de 2011 (das
7h30 às 10h e das 13h30 às 16h), para candidatos à classe de professor Assistente, na
Secretaria do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas/CPTL; situada às Avenida
2
Ranulpho Marques Leal, 3484, Parque Industrial – Três Lagoas – MS, 79620-080,
telefone (0XX67) 3509-3768;
4.2 Caso não haja candidatos inscritos para a classe de mestre, poderão inscrever-se no
dia 28 de março de 2011 (das 7h30 às 10h e das 13h30 às 16h), candidatos com titulação
de especialista.
4.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional,
quanto à documentação, sob pena de exclusão do candidato.
5. DAS FASES DA SELEÇÃO
5.1 Conforme Artigo 9º da Resolução nº 21 de 23 de fevereiro de 2011, a seleção de
professor substituto compreende as seguintes fases:
I – prova escrita, objetiva, com peso 1 (um), de caráter eliminatório;
II – prova didática, com peso 3 (três), de caráter eliminatório;
III – prova de títulos, com peso 1 (um), de caráter classificatório.
5.2 A seqüência de provas será: Prova escrita, Prova didática, e, Prova de títulos.
6. TIPOS E HORÁRIOS DAS PROVAS:
6.1 O processo seletivo será realizado através de prova escrita objetiva, didática e de
apreciação de títulos;
6.2 A relação dos candidatos inscritos e horários da prova escrita será divulgada no dia
28 de março de 2011, às 17 horas, na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais
Aplicadas/CPTL;
6.3 O sorteio do tema da prova didática dar-se-á às 8 horas do dia 29 de março de 2011
na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas/CPTL, na sala do 5º ano
do Curso de Administração – Campus II – CPTL;
6.4 A prova escrita será realizada no dia 29 de março de 2011 às 8 horas e 30 minutos
na sala do 5º ano do Curso de Administração – Campus II – CPTL com duração de 2
horas;
6.5 O resultado da prova escrita será divulgado na Secretaria do Departamento de
Ciências Sociais Aplicadas às 16 horas do dia 29 de março de 2011.
6.6 A prova didática será realizada no dia 30 de março de 2011 a partir das 8 horas;
6.7 A Ata com o resultado final será divulgada pela Secretaria do Departamento de
Ciências Sociais Aplicadas, após o término dos trabalhos da seleção.
7. REMUNERAÇÃO
7.1 CLASSE: Assistente Nível I – REGIME: 40 Horas;
- Vencimento Básico: R$ 1.291,52;
- Retribuição por Titulação: R$ 706,37;
- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.018,63;
- Total: R$ 3.016,52.
7.2 CLASSE: Auxiliar com Especialização - Nível I – REGIME: 40 Horas;
- Vencimento Básico: R$ 1.115,02;
- Retribuição por Titulação: R$ 135,45;
- Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.015,31;
- Total: R$ 2.265,78.
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8. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo terá validade de no mínimo doze meses, prorrogável por igual
período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados no
Diário Oficial da União, podendo no seu período de validade ser contratado candidato,
desde que obedecida a ordem de classificação dos aprovados em Edital da mesma área
ou área afim, objeto da seleção de professores substitutos.
8.2 Ao candidato cabe recurso quanto ao resultado final da seleção, se apresentado em
até dois dias úteis, após a divulgação da ata final, dirigido ao Pró-Reitor de Ensino de
Graduação.
8.3 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Ensino de Graduação.
9. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA DAS PROVAS ESCRITA E
DIDÁTICA
9.1 Programa: Noções gerais de direito e fontes do direito. Lei. Disciplinas jurídicas.
Direito constitucional. Noções de direito civil. Direito financeiro. Funções do Estado.
Direitos sociais. Direito administrativo. Direito tributário. Direito empresarial e
sociedades comerciais. Contratos. Títulos de crédito, aval e fiança. Direito individual do
trabalho. Direito coletivo do trabalho. Contrato de trabalho. CTPS. CLT. Obrigações
trabalhistas e encargos sociais.
9.2 Bibliografia
ALBERGARIA, Bruno. Instituições de Direito. São Paulo: Atlas, 2010.
COUTRIM, Gilberto. Direito Fundamental. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
FABRETTI, Láudio Camargo. Código Tributário Nacional Comentado. 8º ed. São
Paulo: Atlas, 2008.
MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 9º ed. São Paulo:
Atlas, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do Direito Tributário. 9º ed. São Paulo: Atlas, 2009.
PALAIA, Nelson. Noções Essenciais de Direito. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos;
CÉSPEDES, Lívia. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2010.
ROMAR, Carla T. M.; MANUS, Pedro P. T. CLT e Legislação Complementar em
Vigor. 8º ed. São Paulo: Atlas, 2010.
SARAIVA. Código Civil e Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2011.
Prof. Dr. Marçal Rogério Rizzo
Presidente da Comissão Especial
SIAPE 1571797
Prof. Me. Vanessa Cristina
Lourenço Casotti Ferreira
Membro
SIAPE 2475077
Prof. Me. Sílvio Paula Ribeiro
Membro
SIAPE 1677023
Téc. Adm. Rodolfo Wellington
Pedraça de Oliveira
Membro – Técnico Administrativo
SIAPE 1837401
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