GT: QUESTÃO SOCIAL, POLÍTICAS SOCIAIS E SERVIÇO SOCIAL
AS RESTRIÇÕES DO DIREITO A ACOMPANHANTE PARA PACIENTES DE 18 A
59 NO HUOL
Autor 1
Profª Drª Maria Dalva Horácio, Serviço Social UFRN, Natal - RN.
e-mail:[email protected]
Autor 2
Rose Marrie de Araujo Barros, Ms. e Assistente Social HUOL/UFRN,
Natal – RN.
e-mail:[email protected]
Autor 3
Luanny do Nascimento Meireles, Bacharel, Natal-RN.
e-mail.: [email protected]
Autor 4
Cadydja Layany Freire, Residente de Serviço Social/HUOL,Natal-RN
e-mail:[email protected]
Este trabalho apresenta reflexões sobre as restrições a garantia do direito a
acompanhante, para pacientes na faixa etária de 18 a 59 anos, no Hospital
Universitário Onofre Lopes(HUOL). Sistematiza as ações desenvolvidas com os
acompanhantes pelo serviço social na enfermaria térreo, do Edifício Central de
Internação (ECI/HUOL). Tendo como objetivo as ações socioeducativa realizadas,
destacando a informação e a participação como direito central para exercício da
cidadania. A metodologia utilizada foi centrada em estudos, rodas de conversa
envolvendo equipe, usuários, conselhos de saúde e demais representantes da
sociedade civil, participação em plenárias dos conselhos de saúde; divulgando
legislações, cartilhas e portarias.
Palavras-chave: Acompanhante; Direitos Sociais; Direito à Saúde.
1
AS RESTRIÇÕES DO DIREITO A ACOMPANHANTE PARA PACIENTES DE 18 A
59 NO HUOL
1
INTRODUÇÃO
Este artigo expõe as principais ações e estratégias desenvolvidas pela
equipe de serviço social do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) no período
de Agosto de 2013 a Maio de 2014, junto a acompanhantes de usuários (as)
internados (as) na enfermaria térreo do edifício central de internação (ECI/HUOL), a
partir de um projeto formulado enquanto discentes e estagiárias de serviço social em
conjunto com as supervisoras de campo e de ensino.
No período de estágio, o HUOL passou por diversas transformações na
adequação
ao
modelo
de
gestão
da
Empresa
Brasileira
de
Serviços
Hospitalares/EBSERHi criada para gerenciar os Hospitais Universitários- HU´s.
Observamos no cotidiano, a influência da EBSERHii no que diz respeito à gestão e
as regras da instituição. A administração se volta a um processo de aceleração de
sua produtividade, mesmo que a sua capacidade instalada, permaneça inadequada
e restritiva ao atendimento das exigências contratuais estabelecida pelo Programa
de Reestruturação dos Hospitais Universitários/REHUFiii.
Diante disso, analisamos que no HUOL apenas pacientes da faixa etária até
17 anos e 11 meses e a partir de 60 anos, tem direito ao acompanhante por ser
garantido em lei, pelos respectivos – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)iv e
o Estatuto do Idosov. A faixa descoberta em lei, como é o caso dos pacientes entre
18 a 59 anos, depende das prioridades estabelecidas pela gestão. No caso do
HUOL, desde o processo de transição para o repasse da gestão para a EBSERH,
entre agosto de 2013 e janeiro de 2014, se iniciou uma espécie de controle dos
gastos, afetando diretamente ações consideradas supérfluas, como tem sido a
concessão de alimentação para acompanhantes na citada faixa etária que só
recebem direito ao acompanhante se for clinicamente necessário, ou seja, se o
médico constatar essa necessidade.
No
citado
período,
a
direção
do
HUOL
destinou
ao
médico
a
responsabilidade por essa autorização e instituiu uma comissão para esse fim.
Ocasião em que a equipe de serviço social reagiu contra essa decisão,
2
argumentando a inviabilidade dessa medida e colocando questionamentos às
restrições ao direito a acompanhante no referido hospital.
Na realidade do HUOL, há décadas, quem autoriza o acompanhante é o
profissional de serviço social, na faixa legalizada, nos demais casos a avaliação é
realizada e autorizada a partir da necessidade clínica do paciente. Essa situação já
expressava uma restrição, ao reduzir a importância do acompanhante a uma
necessidade clínica.
Inclusive, a Política Nacional de Humanização/PNH/SUS
reconhece a grande importância que o acompanhante tem na recuperação do
paciente, no entanto, esse ainda não é um direito garantido no HUOL e em muitos
hospitais públicos em nosso país.
Na perspectiva da redução de gastos, qualificando desnecessária a maioria
das autorizações concedidas para a permanência de acompanhantes para enfermos
na faixa etária de 18 a 59 anos, foi criada no dia 16 de agosto de 2013, uma
comissão avaliadora, tirando essa responsabilidade do assistente social e colocando
a decisão nas mãos de uma equipe, orientada para realizar uma rigorosa seleção
acerca da autorização para acompanhante.
Em face de inúmeros questionamentos da equipe de serviço social, as
controvérsias geradas pela medida, inclusive atentando contra as recomendações
da PNH e contra o ato médico, além dos apelos desesperados dos familiares junto
aos médicos, somaram-se a inadequado e insuficiente horário de funcionamento da
equipe/ comissão (restrita) nomeada pela direção geral do HUOL, a qual foi
suspensa na mesma semana.
Voltando ao método anterior, o médico avalia
clinicamente e o assistente social entrega a autorização. Em casos excepcionais
(quando for claro que os pacientes precisam de acompanhante e o médico não está
na instituição) o assistente social pode autorizar temporariamente, até a avaliação
clínica no dia seguinte.
Entretanto, a busca de garantia do direito a acompanhante no cotidiano do
HUOL, vem sendo, cada vez mais, marcada por uma lógica de negação combinada
com concessão mediante pressões e questionamentos a cada autorização,
causando grande desgaste aos assistentes sociais e sua conseqüente indignação
mediante os casos de acesso negado, e ao sofrimento do usuário e familiares.
Nesse sentido elegemos como questão central de nossa intervenção, a
garantia do direito ao acompanhante, para os pacientes na faixa de 18 a 59 anos,
3
um problema que exige urgentes reflexões e definição de estratégias para seu
enfrentamento. Dentre as quais, nesse texto, socializaremos as principais.
No geral, trata-se de uma ação socioeducativa, que considerou o acesso à
informação e a participação como uma estratégia para efetivar a saúde como direito
de cidadania, possibilitando aos usuários buscar respostas as suas demandas
imediatas. Para tanto realizamos estudos sobre a legislação pertinente, debates,
rodas de conversa envolvendo equipe, usuários, conselheiros e conselhos de saúde
e demais representantes dos portadores de patologias, bem como a divulgação e
socialização da legislação, portarias e cartilhas contendo analises e orientações
sobre o direito a acompanhante.
2
O
DIREITO
A ACOMPANHANTE
NO
COTIDIANO
DO
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES EM TEMPOS DE EBSERH
O HUOL é um dos maiores hospitais públicos do SUS de média e alta
complexidade, sendo referência em todo o Estado. Tornou-se um dos hospitais mais
bem equipados do Nordeste realizando procedimentos complexos nos diversos
órgãos do corpo humano. A estrutura física avançou muito, sua administração está
focada principalmente nessas questões. Mas o atual contexto gera indagações,
principalmente com o estabelecimento de novo modelo de gestão, definido sobre o
prisma da produtividade, interferindo diretamente nos princípios do atual modelo de
saúde pública – SUS, deresguralizando as regras de contratualização de recursos
humanos, passando a ser regido por legislação celetista - CLT e não mais pelo
modelo do Regime Jurídico Único/RJU.
A gestão da UFRN reiterou os argumentos do Governo Federal de que a
EBSERH é o caminho mais viável para “recuperar” os Hospitais Universitários
Federais (HU´s), principalmente no que se refere à questão da contratação de
médicos
especialistas.
Dando
prosseguimento
ao
Programa
Nacional
de
Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) do Governo Federal,
tendo como atribuições, coordenar, avaliar e executar as atividades dos HU´s, como
também a responsabilidade técnica para elaboração de instrumentos de melhoria da
sua gestão.
No dia 20 de dezembro de 2012, o Conselho Universitário (CONSUNI)
aprovou por unanimidade a adesão da UFRN à Empresa Brasileira de Serviços
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Hospitalares (EBSERH), não respeitando a participação e nem a discussão, com
aprovação cartorial em apenas 1 minuto. E em 29 de agosto de 2013 a UFRN
assinou o contrato de Nº 055, com a essa empresa, para atuar nos HUs - Ana
Bezerra, Onofre Lopes e Januário Cicco e o Hospital de Pediatria. Mesmo diante da
mobilização por parte de profissionais da saúde, do Sindicato Estadual dos
Trabalhadores em Educação do Ensino Superior-SINTEST, do FORUM/RN, em
defesa do SUS e contra a privatização da saúde, vinculado a Frente Nacional Contra
a Privatização da Saúde que publicou alguns manifestos explicitando os prejuízos
inerentes às diversas formas de privatização.
Sabemos que a privatização constitui a principal estratégia para subordinar o
setor público à lógica e aos interesses do mercado, inclusive na forma de
contratação dos trabalhadores e relações como os usuários nos moldes
mercantilistas. Colocando a saúde e a educação, sobre uma gestão cada vez mais
seletiva e voltada a lógica da obtenção de lucro, minimizando a autonomia da
educação e o acesso aos serviços públicos.
O corte nos gastos implica diretamente na redução dos direitos dos usuários,
os quais ficam expostos à cultura institucional tradicional de negação, seletividade e
portanto a um clima organizacional de concessões sob condições restritivas em rota
de colisão, com a universalidade e a igualdade do acesso preconizado na
Constituição Federal/CF de 1988.
2.1
A experiência da equipe de Serviço Social do HUOL em prol do direito a
acompanhante
O serviço social no HUOL vem enfrentando muitas dificuldades ocasionadas
pela redução de custos, um fenômeno que está ocorrendo em várias instituições
públicas. Surgem novas demandas, enquanto que a equipe profissional reduz cada
vez mais.
A Divisão do Serviço Social no HUOL desenvolve as atividades das 07 às 19
horas, 08 atendem a divisão do serviço social (contando com o chefe da divisão),
uma das profissionais exerce um cargo administrativo em desvio de função como
assistente social. A equipe conta também com 01 assistente administrativo
terceirizado e 01 bolsista de apoio-técnico, atuando nas seguintes áreas:
Transplante Renal, Unidade de Tratamento de Alcoolismo e outras Dependências
5
(UTAD), Serviço de Cirurgia da Obesidade e Doenças Relacionadas (SCODE), nas
enfermarias do Edifício Central de Internação - ECI, Unidade de Pediatria, no
Programa de Residência Multiprofissional e em Supervisão de Campo de discentes
do Curso de Serviço Social da UFRN.
A exacerbação das restrições a garantia de acompanhantes para enfermos
internados na faixa etária entre 18 e 59 anos, em razão da contenção de gastos com
alimentação, vem se constituindo um dos principais problemas que tem demandado
a mediação e o posicionamento da equipe de serviço social do HUOL.
O usuário vem do interior do estado (RN) com algum familiar (muitas vezes
no carro da prefeitura) e ao chegar no HUOL se depara como o fato de que não terá
direito ao acompanhante, mesmo quando internado no final da tarde, que em geral
não se consegue localizar o médico responsável pela autorização clínica para a
permanência do acompanhante, muitas vezes causando situações que afetam o
estado de saúde do enfermo, dada a insegurança de ficar sem seu ente querido, por
testemunhar o drama dado ao fato de que este(a) não ter como garantir a volta para
o interior naquele momento .
Portanto, colocam para o serviço social, um sentimento de direito negado,
diante da impossibilidade do acompanhamento ao paciente. Nesses casos,
geralmente o assistente social concede o direito temporariamente, sendo solicitado
ao médico no dia seguinte, mas na mesma proporção vem sendo questionado pela
direção e também pela maioria das nutricionistas que pactuam com tais restrições.
Nessa situação as assistentes sociais sempre orientam o usuário, sobre a
determinação da instituição e explica acerca dos possíveis caminhos para que os
usuários possam lutar pelo direito a acompanhante. Tal posicionamento vem
representando um confronto permanente/diário entre equipe de serviço social e
direção. Porém, essa resposta individualizada se mostrou insuficiente para enfrentar
uma cultura institucional centrada em procedimentos curativo que reduz a atenção
aos
aspectos
biológicos
ignorando
os psico-sociais
dos quais
pode
ter
acompanhante. Assim, avaliamos que se fazem necessárias mediações que
envolvam sujeitos coletivos de direito.
Essa questão vem sendo negligenciada ao longo da implementação do SUS,
razão pela qual se coloca como um dos desafios presente na PNH, mas no cotidiano
tende a ser preocupação da equipe de Serviço Social cuja demanda colocada pela
instituição é a de justificar a necessidade de restrição. Ao se pautar no Projeto ético-
6
politico profissional e nos Parâmetros de atuação do A.S na saúde, a referida equipe
vem se posicionando na defesa dos usuários e se ressentindo de aprofundamento
teórico, metodológico e técnico operativo, para lidar com essa questão, que requer
profundas reflexões acerca da efetivação do direito a saúde, a partir do conceito
ampliado de saúde.
2.2. - Ações socioeducativas com equipe de saúde, usuários, e representantes dos
portadores de patologia
Conforme Yasbek (1999, apud MIOTO, p.499, 2009):
Nesse contexto, postula-se a orientação e o acompanhamento
como ações de natureza socioeducativa que, como os próprios
nomes indicam, interferem diretamente na vida dos indivíduos,
dos grupos e das famílias. Movimentam-se no terreno
contraditório “tanto do processo de reprodução dos interesses
de preservação do capital, quanto das respostas às
necessidades de sobrevivência dos que vivem do trabalho.
Compartilhamos da compreensão de Mioto (2009, p. 502) ao conceber ações
socioeducativas, como ações no âmbito dos processos socioassistenciais que se
estruturam em dois pilares: socialização da informação e como processo reflexivo.
A informação tem centralidade para o exercício da cidadania em que através do
processo de reflexão os usuários buscam respostas as suas reais necessidades.
Com esse entendimento buscamos sistematizar ações socioeducativas
envolvendo simultaneamente usuários, equipe de saúde e representantes dos
portadores de patologia, realizando estudos, encontros, roda de conversas sendo
sistematizadas nos semestres 2013.2 e 2014.1, como parte das atividades do
Estágio Curricular realizado na Divisão de Serviço Social do HUOL, desenvolvidas
pela equipe de Serviço Social, particularmente na enfermaria Térreo, do Edifício
Central de Internação (ECI/HUOL) como nossa intervenção enquanto profissional
em treinamento.
No semestre de 2013.2 foram realizadas pesquisas e observações a
demanda do serviço social no HUOL, para elaboração do projeto de intervenção. Na
ocasião, podemos observar que a ausência de cobertura de acesso de
acompanhamento dos usuários na faixa etária de 18 a 59 anos aos seus familiares
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internos, representa uma das demandas de intermediações dos assistentes sociais
junto a equipe de saúde, principalmente enfermeiros, médicos e nutricionistas.
Diante da exclusão dos médicos e dos assistentes sociais do poder de
autorizar acompanhantes para enfermos internados na faixa etária de 18 a 59 anos,
afetando o exercício da relativa autonomia de ambas as profissões e, sobretudo
representando uma grande perda para os usuários. A equipe de serviço social do
HUOL solicitou a colaboração da Prof.ª Dr.ª Maria Dalva Horácio da Costa, para
auxiliar na elaboração de estratégias sobre esse problema que esses enfrentam
cotidianamente, a qual propôs discussões com a referida equipe e sugeriu tornar
essa problemática, objeto de um Projeto de intervenção, que poderia ser
inicialmente desenvolvido a partir da supervisão de estágio curricular, e se
consolidar como experiência a ser aperfeiçoada e continuada pela equipe.
Assim, nossa primeira ação consistiu em sistematizar como funciona o
repasse de verba, destinada à diária do acompanhante. Fomos ao setor de ContasMédicas do HUOL e nos foi informado que a verba é repassada pelo Ministério da
Saúde. Para a diária de cada acompanhante o hospital recebe R$ 8,00 (oito reais),
para os acompanhantes de pacientes acobertados por lei, na qual a renovação é
automática, basta apenas informar o período de permanência, já para os demais
acompanhantes,
o
reconhecimento
é
concedido
pelo
médico.
Todos
os
procedimentos realizados são informados ao Ministério da Saúde que repassa a
verba. Tais informações estão disponíveis para visualização na página virtual do
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos - SIGTAP e
OPM do SUS.
Após a coleta de informações, elaboramos o projeto de intervenção, tendo
como objeto as restrições ao direito a acompanhante para pacientes da faixa etária
de 18 a 59 anos. Diante disso, definimos como estratégia realizar estudos, debates,
roda de conversa envolvendo a equipe de saúde diretamente envolvida com a
questão dos acompanhantes como as assistentes sociais, usuários, conselheiros,
conselhos de saúde e representantes dos portadores de patologia.
Nesse processo discutimos o direito a acompanhante, refletindo e
socializando a legislação pertinente, cartilhas, portarias e recomendações sobre o
direito a acompanhante. Configurando ações internas ao HUOL e ações envolvendo
entidades de portadores de patologias, principalmente os com acento nos Conselhos
de Saúde, tanto no Estadual de Saúde (CES/RN) quanto no Conselho Municipal de
8
Saúde de Natal (CMS/NATAL) como ações externas voltadas para a articulação,
mobilização e participação.
Como primeira ação, nos reunirmos com representantes de entidades de
portadores de patologia, sendo a maioria integrante do CMS/Natal e do CES/RN,
para expor os problemas que estavam acontecendo no HUOL sobre o direito a
acompanhantes e juntos buscarmos uma solução. O encontro aconteceu no dia
vinte e cinco de fevereiro de dois mil e quatorzes, na sala de reuniões do Conselho
Municipal de Saúde, contando com a participação de representantes da Associação
Potiguar de Renais Crônicos - APREC, Associação de Ostomizados do RN - AORN,
Conselho Municipal de Saúde - CMS, duas Assistentes Sociais do HUOL,
estudantes de Serviço Social estagiando no HUOL, totalizando onze participantes,
sob a supervisão e assessorada Prof.ª Maria Dalva Horácio da Costa.
O objetivo do encontro estava centrado em apresentar um dos problemas
que o serviço social enfrenta no HUOL – a respeito do direito a acompanhante e o
setor de transplante. Após a fala de todos, foram feitos os encaminhamentos, sendo
aprovado mobilizar a participação de outros representantes e socializar as leis e
orientações relacionadas ao direito ao acompanhante, bem como articular uma
discussão junto ao CES/RN para uma possível deliberação sobre essa questão.
Ao final da reunião entregamos CDs, elaborados como parte do projeto de
intervenção, contendo documentos informativosvi sobre os direitos dos usuários do
SUS, no qual os conselheiros concordaram em divulgar, reproduzindo em salas de
espera, na associação e onde mais fosse possível a divulgação.
A partir desse encontro, os representantes de portadores de patologias,
levaram tais questões à reunião da mesa diretora do CES/RN e conseguiram incluir
a questão do direito a acompanhante como ponto de pauta da reunião, a qual foi
tratada na Plenária do Conselho Estadual de Saúde/CESvii, realizada no dia seis de
março de dois mil e quatorzes, no auditório da Secretaria Estadual de Saúde do RN
(SESAP/RN). Além dos conselheiros do CES/RN, mediante articulação da comissão
vinculada a este projeto, se fizerem presentes: equipe da PNH da SESAP/RN,
membro do comitê da PNH do Hospital Giselda Trigueiro (HGT) unidade na qual o
direito a acompanhante vem sendo universalizado desde 2006, estudantes de
diversas áreas da saúde, assistentes sociais, conselheiros do Conselho Municipal,
representantes de portadores de patologias e usuários da saúde.
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Na referida plenária realizou-se um grande debate, o CES aprovou uma
resolução na tentativa de regularizar o direito a acompanhante para pacientes
ampliando para todos, incluindo a faixa etária de 18 a 59 anos, cuja resolução está
em processo de tramitação para sua publicação. A plenária também aprovou que a
resolução deverá se constituir base para uma mobilização junto a Assembléia
Legislativa
do
Estado
do
RN
para
transformar-se
e
Projeto
de
Lei.
Encaminhamentos que ficaram para o segundo semestre de 2014 em razão da
sobrecarga do CES/RN ao ter que priorizar a organização da Conferência Estadual
de Saúde do Trabalhador que deveria ser realizada até junho o corrente ano.
Foram realizadas três reuniões com os acompanhantes da Enfermaria
Térreo, do Edifício Central de Internação (ECI/HUOL). As reuniões tiveram como
objetivo fazer escuta qualificada junto aos familiares sobre como eles compreendem
os seus direitos, como também sobre sua experiência em face da sistemática do
acesso da família no HUOL.
A primeira reunião, aconteceu em oito de abril de dois mil e quatorzes, na
Sala de Aula 1, da enfermaria térreo. Foi coordenada pela assistente social, em
conjunto com as estagiárias em serviço social. Contou com a presença de quinze
(15) acompanhantes. O objetivo da reunião foi estabelecer uma aproximação entre
os acompanhantes e o serviço social, em forma de roda de conversa.
A assistente social questionou como eles compreendiam as restrições do
direito a acompanhante. Eles apontaram principalmente, a importância do
acompanhante para as funções mais básicas, porém complicadas para os pacientes.
Procuramos identificar o grau de conhecimento deles a respeito das leis que regem
o direto à saúde, revelando um grande desconhecimento da maioria. Além de
socializarmos informações básicas sobre o direito a saúde, explicitamos alguns
fundamentos importantes como a PNH/SUS, o ECA, o Estatuto do Idoso e um pouco
sobre Controle Social, quando foi apontada a importância do conhecimento desses
aparatos por parte dos usuários da saúde, como instrumento de luta e conquista.
A segunda reunião, aconteceu no dia vinte de maio de dois mil e quatorzes,
na Sala de Aula 1, da Enfermaria Térreo, contando com a presença de dose (12)
acompanhantes. O nosso foco foi à apresentação do projeto de intervenção,
destacando o objetivo de conhecer a perspectiva dos acompanhantes.
Questionados sobre a importância do acompanhante no processo de
internação hospitalar, a posição apresentada foi unânime, em relação à
10
compreensão do direito ao acompanhante como necessidade, independente da
idade e do estado clínico, afirmando reconhecimento da importância do
acompanhante na recuperação do paciente e até mesmo na colaboração junto à
equipe do hospital.
Como expressam em suas falas:
Todos precisam de acompanhante porque quem estar no
hospital precisa de ajuda, porque há um sofrimento pelo
paciente, e que o acompanhante irá ajudá-lo no processo da
doença. (Depoimento de acompanhante na roda de conversa)
Nós achamos que o direito de acompanhante deveria ser para
todos, porque precisamos de alguém da família por perto. Às
vezes chamamos as enfermeiras e elas demoram pra vim,
então tem familiares por perto. Às vezes os enfermeiros estão
em outro setor, então nos estamos por perto. Apoio da família é
fundamental. (Depoimento de acompanhante na roda de
conversa)
Foram orientados a respeito dos seus direitos garantidos em lei,
questionados sobre como se dá o processo de conquista de direitos e, quais as
formas que eles acreditam ser fundamentais para alcançar a efetivação do direito a
acompanhante para a faixa etária descoberta por lei. Solicitamos que eles
escrevessem ou relatassem oralmente.
Acho que a lei é muito faltosa com respeito ao paciente e ao
acompanhante, porque a idade é quem é julgada e não a
necessidade do paciente que está necessitando. (Depoimento
de usuário na roda de conversa)
A terceira reunião, ocorreu no dia vinte e dois de maio de dois mil e
quatorzes, na Sala de Aula 1, da enfermaria térreo. Contou com a participação de
quatorze (14) acompanhante. Foi iniciada retomando o objetivo do projeto,
apresentado na reunião anterior no dia vinte de maio.
Foi apresentado o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 a cerca dos
direitos do usuário da saúde e as leis que regem o funcionamento do direito a
acompanhante no HUOL, o respectivo Estatuto da Criança e do Adolescente e o
Estatuto do Idoso. Abordamos a importância e autonomia que uma lei possui na
garantia dos direitos e como ocorre o processo de luta e construção de uma lei. A
necessidade da fala dos usuários junto aos órgãos deliberativos foi enfatizada.
11
Comentamos o processo de reivindicação que ocorreu junto aos conselhos
Municipais e Estaduais para discutir e buscar soluções sobre o direito a
acompanhante no HUOL.
Explicamos como os acompanhantes poderiam procurar informações, fazer
reclamações e elogios junto ao Ministério da Saúde, a Ouvidoria SUS e os
Conselhos de Saúde. Foram entregues pastas contendo um material informativo, em
forma de folder, com esses contatos atualizados. Apresentamos uma noção de
direitos sociais, processo de luta, organização popular, reivindicação de direitos e o
papel dos órgãos que garantem o espaço participativo da população. Alguns
acompanhantes relataram sua opinião por escrito. Após as orientações, encerramos
a reunião, finalizando assim as ações do projeto de intervenção em campo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No
desvendar
dessa
problemática,
pode-se
afirmar
que
existem
entendimentos e interesses diferentes entre os sujeitos envolvidos e a política
institucional, mesmo tendo oficialmente instituído a PNH, o HUOL a ignora ao impor
restrições à liberação irrestrita da permanência do acompanhante para enfermos
internados com idade entre 18 e 59 anos por não terem esse direito assegurado em
legislação específica..
Conclui-se que os profissionais e familiares, embora afirmem que é de suma
importância a presença e permanência do acompanhante, desconhecem a
legislação e as instâncias de controle social, ficando fragilizadas e vulneráveis diante
das determinações dos gestores dos serviços de saúde.
Entendendo o compromisso do profissional do Serviço Social com a garantia
dos direitos dos usuários, preceito inscrito em seu Código de Ética, para se
traduzirem em mediações concretas, decisivamente requerem capacidade de
sistematização em planos de trabalho, que necessariamente envolve não só a
equipe de saúde, mas os sujeitos coletivos. A experiência em questão, possibilitou
amplas discussões sobre a política de saúde como direito social, para além do
acesso a assistência médica-curativa individual e sobre que sujeitos coletivos
articular, e que encaminhamentos tem maior potencial de resultar em efetivas
conquistas, compreendendo que é um processo longo, importante que sejamos
capazes de dar o primeiro passo e nos preparamos para continuar a caminhada.
12
Nessa vivencia, não há dúvidas de que a equipe de serviço social foi fortalecida, os
usuários como sujeitos coletivos também. Afinal, plantamos a semente no CES/RN
que certamente continuará essa luta.
REFERENCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à saúde. Núcleo Técnico da
Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: visita aberta e direito a
acompanhante/Ministério da Saúde, Secretaria de atenção à Saúde.2ed.4. reimp.Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL. Palácio do Planalto. Presidência da República. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>. Acesso em 30 de outubro de 2013.
BRASIL. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Disponível em: <mec.gov.br>
. Acesso em 30 de outubro de 2013.
_____.Secretaria de Atenção à Saúde. Relatório de Gestão 2012. – Brasília, Março
de 2013. Disponível em <www.portalsaude.saude.gov.br>. Acesso em 25 de
novembro de 2013.
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP. Disponível em:
<sigtap.datasus.gov.br>. Acesso em 25 de outubro de 2013.
MEIRELES, L. do N. As restrições à efetividade do direito a acompanhante para
pacientes na faixa etária de 18 a59 anos no HUOL. Natal, 2014.14 p.(Relatório de
Estágio Curricular/DESSO/UFRN).
MIOTO, Célia Regina. Orientação e acompanhamento social a indivíduos, grupos e
famílias. In: SERVIÇO SOCIAL, Direitos Sociais e Competências Profissionais:
Brasília: CFESS/ABPESS,2009.
UFRN - Complexo Hospitalar Universitário do Rio Grande do Norte. Hospital
Universitário Onofre Lopes – HUOL. Disponível em: <www.huol.ufrn.br>. Acesso em
30 de outubro de 2013.
i
Criada pelo decreto n° 7.661 de 28 de dezembro de 2011.
A EBSERH foi criada através da Lei Federal n° 12.550 de 15 de dezembro de 2011, com o estatuto
social aprovado pelo Decreto n° 7.661 de 28 de dezembro de 2011, surge na saúde publica a
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como uma empresa pública de direito
privado, vinculada ao Ministério da Educação, passando a ser um órgão do MEC, estabelecendo
suas metas restruturativas aos HU´sdas universidades que optarem pela adesão. A rede dos HU´s é
formada por 47 hospitais de 33 universidades federais. A criação da empresa é justificada pelo
ii
13
Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) no Governo
Federal. No dia 29 de agosto de 2013 a UFRN assinou o contrato com a EBSERH para atuar nos
HU´s vinculados.
iii
Decreto nº 7.082. de 27 de janeiro de 2010. Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos
Hospitais Universitários Federais- REHUF dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais
universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação
global com esses hospitais.
iv
LEI Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
v
o
LEI N 10.741, de 1º DE Outubro de 2003.
vi
Contendo a Carta dos Usuários da Saúde – 2011; cartilhas sobre o direito a acompanhante; Cartilha
– Medicamentos; Cartilha – SUS; Cartilha de Direitos e Deveres do Paciente; Guia – Erro Médico;
Guia – Planos de Saúde; Humaniza SUS – Visita Aberta e Direito a Acompanhante; além de um
vídeo sobre o direito dos usuários da saúde.
vii
O Conselho Estadual de Saúde éum órgão colegiado de caráter deliberativo. Possui como funções,
formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, conforme a Lei
8.142/90 parágrafo 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários,
atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas
pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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