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Dados: 2015.06.01
20:18:31 -03'00'
Órgão Oficial do Município – Uberaba, 01 de Junho de 2015 – Ano 21 Nº 1298 – www.portavozuberaba.com.br
SUMÁRIO
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Atos Oficiais P.M.U .........................................................................................................................................................................................02
EXPEDIENTE
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,
e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.
Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo
Porta
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ATOS OFICIAIS P.M.U
LEIS
LEI Nº 12.206/2015
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Uberaba, e dá outras providências”.
O povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Estrutura Administrativa do Município de Uberaba passa a obedecer às disposições fixadas nesta Lei, no que concerne à sua organização e às
atribuições gerais das unidades que a compõem.
Art. 2º - Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, o Município de Uberaba dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de
entidades da Administração Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixadas pelo Governo Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades da Administração
Indireta e pelos Secretários Municipais, e estes pelos Diretores, conforme disposto nesta Lei.
Art. 4º - A Administração Direta é composta por Secretarias Municipais ou órgãos equiparados, conforme legislação específica, todas subordinadas
diretamente ou indiretamente ao Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5º - A Administração Municipal é composta pelos seguintes órgãos:
I - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Prefeito – CHEGAB;
b) Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;
c) Procuradoria Geral do Município – PROGER;
d) Controladoria Geral do Município – CGM;
e) Secretaria Especial de Comunicação – SECOM;
f) Secretaria Especial de Projetos e Parcerias – SEPPAR;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio - SAGRI;
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS;
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM);
j) Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
k) Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
l) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SEPLAN;
m) Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – SEDEST;
n) Secretaria Municipal de Administração – SAD;
o) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
p) Secretaria Municipal de Obras – SEOB;
q) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB;
r) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDEC;
II - Órgãos da Administração Indireta que integram a área de competência do Gabinete do Prefeito:
a) Fundação Municipal de Esporte e Lazer (FUNEL);
b) Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON);
c) Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” – FETI;
d) Fundação Cultural de Uberaba – FCU;
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e) Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Uberaba – IPSERV;
f) Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU.
Parágrafo Único - Os órgãos denominados, Gabinete do Prefeito - CHEGAB, Procuradoria Geral do Município – PROGER, Controladoria Geral do Município
– CGM, Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e Secretaria Especial de Projetos e Parcerias - SEPPAR, são equiparados para todos os efeitos, às
Secretarias Municipais.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 6º - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos da Administração Direta, dadas a natureza e nível de atuação, é composta
pelas seguintes unidades funcionais ou atividades, em regime de subordinação hierárquica:
I - SUPERINTENDÊNCIA e DIRETORIA: Unidade organizacional com atribuições de planejamento e coordenação de ações que requerem capacidade
técnica específica, competindo-lhe a coordenação, articulação e definição de programas e projetos específicos, com responsabilidade por produtos e
resultados específicos;
II - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribuições para programar e implementar ações e operacionalizar processos de trabalho de natureza
técnica ou administrativa inerentes à sua área de atuação, efetivando entregas de competência da unidade organizacional a que esteja vinculada;
III - SEÇÃO: Unidade organizacional com atribuições de operacionalização de ações específicas, que demandam conhecimento técnico ou gerencial, dentro
do campo de atribuição próprio da unidade organizacional a que esteja vinculada.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção I
Das Competências Gerais
Art. 7º - São competências das Secretarias Municipais ou órgãos equiparados:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões,
coordenação e controle da Administração Pública Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à
realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução;
VI - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da ação do Governo e para a
definição das principais prioridades do Poder Público Municipal;
VII - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos e
metas fixadas;
VIII - garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no
âmbito municipal, e com os demais entes de Direito Público;
IX - trabalhar pela integração da ação governamental, colaborando com os demais órgãos para a execução do plano de governo;
X - coordenar e viabilizar apoio jurídico e administrativo à execução das políticas, diretrizes e metas de governo;
XI - definir políticas, normas e procedimentos para o desenvolvimento e qualificação dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito
pelo Poder Executivo Municipal;
XII - viabilizar a execução da política municipal, negociando e fixando prioridades, normas e padrões para a eficiente atuação da governança municipal;
XIII - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a implementação de Políticas Públicas Municipais;
XIV - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista
dos objetivos afetos à política pública sob sua responsabilidade;
XV - operacionalizar as políticas públicas e serviços públicos essenciais ao bem-estar do Munícipe.
Seção II
Das Competências Específicas
Art. 8º - Gabinete do Prefeito – CHEGAB:
I - promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas
instituições;
II - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo a criação e implementação de
instrumentos de consulta e participação social de interesse do Poder Executivo;
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III - promover o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os
demais poderes das diversas esferas de Governo;
IV - estimular, promover e articular o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os Governos Estadual e Federal, acompanhando a situação social e
política dos municípios limítrofes, agindo em conjunto em temas de interesse comum e em articulações de projetos junto ao Governo Federal, notadamente
aqueles que envolvam convênios de cooperação;
V - assessorar o Poder Executivo Municipal na sua representação junto às autoridades, comunidade e demais esferas; articular as ações governamentais de
forma integrada, compartilhada e descentralizada; acolhendo e acompanhando o trâmite das reivindicações, de acordo com o Plano Estratégico do Governo;
VI - exercer a representação do Poder Executivo do Município junto aos Poderes do Estado e União;
VII - coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas:
VIII - coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial;
IX - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;
X - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
XI - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município
e acompanhar a sua execução;
XII - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal;
XIII - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e
metas governamentais;
XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XV - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º – Compõe a estrutura da CHEGAB:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Geral de Orçamento e Controle;
III - Representação Brasília;
IV – Representação Belo Horizonte;
V - Assessoria Estratégica de Assuntos Regionais;
VI - Superintendência de Políticas da Juventude;
VII - Diretoria de Ações e Eventos;
VIII – Departamento de Planejamento, Produção e Execução de Eventos;
IX – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
X – Seção de Recepção e Política de Atendimento;
XI – Seção de Protocolo e Arquivo de Documento;
XII – Diretoria de Articulações e Monitoramento.
§ 2º - Integram a área de competência da CHEGAB:
I – Junta de Serviço Militar de Uberaba;
II - Conselho de Desenvolvimento da Comunidade.
Art. 9º - Secretaria Municipal de Governo – SEGOV:
I - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
II - planejar e coordenar, com participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
IV - responsabilizar-se pela relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;
V - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
VI - coordenar o planejamento e a execução das políticas públicas do Município, garantindo a efetividade das mesmas;
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VII - formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela administração pública municipal;
VIII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEGOV:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenadoria Central de Assuntos Legislativos;
III – Superintendência de Bem-Estar Animal;
IV – Superintendência do Arquivo Público de Uberaba;
V – Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo Histórico;
VI – Departamento de Difusão, Apoio a Pesquisa e Atendimento;
VII – Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo Administrativo
VIII – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
IX – Seção Administrativa;
X – Departamento do Diário Oficial;
XI – Seção de Documentação, Pesquisa e Arquivo;
XII – Seção de Arquivos Especiais e Restauração de Documentos;
XIII – Seção de Fotografias e Arquivos Sonoros.
Art. 10 - Procuradoria Geral do Município – PROGER:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública municipal;
II - representar o município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações;
III - promover todos os atos para representar o Município de Uberaba nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente;
IV - emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas;
V - proceder a cobrança judicial da dívida ativa;
VI - promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;
VII - orientar e preparar processos administrativos;
VIII - oficiar em todos os processos e expedientes licitatórios submetidos a exame;
IX - orientar todos os órgãos do município sobre os assuntos pertinentes à licitação, eventualmente emitindo pareceres;
X - elaborar minutas de editais e de contratos;
XI - praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura dos processos licitatórios, na forma da lei;
XII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da PROGER:
I – Gabinete do Procurador;
II – Departamento Consultivo-Administrativo;
III – Seção de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV – Departamento do Contencioso;
V – Seção de Apoio Judicial;
VI – Departamento do Contencioso Fiscal;
VII – Seção de Cobrança Judicial.
Art. 11 - Controladoria Geral do Município – CGM:
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I - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de gestão e
de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II - sistematizar a função de auditoria em consonância com a continuidade da ação governamental;
III - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correição de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
IV - articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar as disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno;
V - cuidar dos assuntos de interesse do município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
VI - exercer a correição administrativa relativa ao servidor público;
VII - promover em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal os procedimentos administrativos, visando sanar os erros e cuidar para que
sejam ressarcidos os recursos públicos gastos de forma irregular;
VIII - receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios e sugestões sobre as atividades desenvolvidas
por servidores municipais;
IX - realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo Municipal, e sugerir a expedição de atos normativos e de orientações;
X - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e à promoção da
transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública;
XI - promover a articulação com órgãos e entidades municipais, visando à elaboração e implantação de políticas de transparência das ações do governo
municipal;
XII - formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados
e otimização dos resultados;
XIII - acompanhar e apoiar os serviços de auditoria externa contratada pelo Município;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º – Compõe a estrutura da CGM:
I – Gabinete do Controlador Geral;
II – Departamento de Controle das Áreas de Gestão e de Finanças;
III – Seção de Auditoria sobre Atividades de Gestão;
IV - Departamento de Modernização, Organização e Métodos;
V – Seção de Análise de Procedimentos de Gestão;
VI – Departamento de Ouvidoria e Transparência Governamental;
VII – Seção de Prevenção e Combate à corrupção;
VIII – Departamento de Correição;
IX – Seção de Análise, Instrução e Acompanhamento Processual;
X – Seção de Execução e Suporte Processual;
XI – Seção de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º - Integram a área de competência da CGM a Comissão de Sindicância Permanente Investigativa e Comissões Disciplinares, com as seguintes
atribuições:
I - proceder à apuração dos fatos, observando os princípios que regem a Administração Pública e assegurados os direitos e garantias individuais;
II - proceder a oitiva do servidor acusado, do denunciante e de testemunhas, a acareações, a investigações e a todas as diligências que julgar necessárias à
instrução do processo disciplinar e ao esclarecimento dos fatos;
III - ouvir se entender conveniente, a opinião de técnicos e peritos, assim como se deslocar ao local necessário à elucidação dos fatos, para averiguações;
IV – zelar para que os trabalhos das comissões sejam realizados no prazo legalmente estabelecido;
V - solicitar à Controladoria Geral do Município a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
VI - emitir relatório final conclusivo, em decisão devidamente fundamentada, acerca da aplicação ou não de penalidade administrativa prevista em lei, e,
encaminhá-lo ao Prefeito;
VII - executar outras atividades afins à Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 12 - Secretaria Especial de Comunicação – SECOM:
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I - estabelecer contato permanente com os veículos de comunicação;
II - promover as mudanças necessárias na proposta de política de comunicação;
III - definir as metas a serem atingidas pelos veículos institucionais de comunicação do município;
IV - promover o gerenciamento de contratos com as agências de publicidade e com demais empresas do setor;
V - elaborar o planejamento das ações de comunicação e divulgação do Gabinete do Prefeito, secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da
administração direta e indireta, em conjunto com as áreas de interesse;
VI - analisar, aprovar e acompanhar a execução das ações nas diferentes áreas de comunicação desenvolvidas pelo município;
VII - realizar ampla difusão de informações para os cidadãos dos serviços colocados à sua disposição pelo município;
VIII - divulgar as políticas, programas e projetos de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal;
IX - elaborar e realizar pesquisas de opinião pública, que permitam análises quantitativas e qualitativas do desempenho da Administração Municipal;
X - elaborar e executar o planejamento estratégico de marketing da administração pública municipal;
XI - fiscalizar e manter a imagem corporativa do Governo Municipal;
XII - facilitar, promover e exercer a interação entre os órgãos do Governo Municipal, agência de publicidade e veículos de comunicação referente à produção,
veiculação e acompanhamento de material de propaganda relacionado às ações governamentais;
XIII - elaborar e executar a criação de texto e visual gráfico de material de apoio destinado à publicidade institucional e de utilidade pública do Governo
Municipal;
XIV - coordenar a publicação de material de publicidade legal;
XV - acompanhar a legislação pertinente à publicidade governamental;
XVI - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SECOM:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Jornalismo;
III – Seção de RTV;
IV – Seção de Mídia Digital;
V – Departamento de Assessoria de Imprensa;
VI – Seção de Publicidade.
Art. 13 - Secretaria Especial de Projetos e Parcerias – SEPPAR:
I - realizar gestão junto aos ministérios e secretarias do Estado com o intuito de fomentar e pleitear recursos financeiros para o município;
II - identificar fontes de captação de recursos, preferencialmente, por meio de demandas apresentadas pelas diversas secretarias e órgãos do município;
III - comunicar às secretarias e aos órgãos municipais sobre as emendas parlamentares destinadas ao município;
IV - assessorar o Poder Público Municipal e a sociedade civil na elaboração de projetos, especialmente no que se refere à assessoria técnica e jurídica;
V - executar atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas;
VI - participar da elaboração do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas,
VII - assessorar o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGP);
VIII - disseminar a metodologia e os conceitos próprios dos contratos de parceria;
IX - acompanhar e dar a assistência necessária aos projetos executados pelo Terceiro Setor;
X - promover a captação de recurso financeiro nos âmbitos nacional e internacional;
XI - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEPPAR:
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I – Gabinete do Secretário;
II – Superintendência de Projetos e Parcerias;
III – Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas;
IV – Departamento de Captação de Recursos.
Art. 14 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio - SAGRI:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da
agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos;
II - buscar garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no município, promovendo a produção de alimentos com
qualidade sem agredir o meio ambiente;
III - incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e
rural;
IV - promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
V - planejar e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos;
VI - executar diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas a política do setor;
VII - coordenar o planejamento e a execução do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
VIII – apoiar e promover projetos de extensão rural no âmbito do Município;
IX - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão
das atividades do setor;
X - controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
XI - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
XII - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de
abastecimento;
XIII - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SAGRI:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Inspeção Municipal;
III – Seção de Fiscalização;
IV – Departamento de Construção e Conservação das Vias Rurais;
V – Seção de Terraplanagem e Pavimentação Rural;
VI – Departamento de Abastecimento;
VII – Seção do CEARG, Mercado Municipal, Feiras Livres, Centros Comerciais e Similares;
VIII – Seção da CEARG;
IX – Seção de Feiras Livres;
X – Departamento de Produção Agropecuária;
XI – Seção de Gestão de Aquisição de Alimentos;
XII – Seção do INCRA e ITR;
XIII – Seção de Patrulha Mecanizada;
XIV – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
XV – Seção de Gestão de Contratos e Convênios;
XVI – Seção de Desenvolvimento Rural.
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Art. 15 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS:
I - elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
II - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência
química, visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de gênero;
IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa;
V - planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do jovem,
executando-a direta ou indiretamente;
VI - planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome;
VII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Direitos Humanos, do Idoso, dos Direitos da Criança e do
Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente, de Segurança Alimentar e Tutelar, dentre outros;
VIII - planejar e coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
IX - coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;
X - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEDS:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria Geral.
III – Diretoria Operacional de Obras;
IV – Departamento de Proteção Social Básica;
V – Seção de Apoio à Geração de Trabalho e Renda;
VI – Seção de Apoio ao Idoso;
VII – Seção de Apoio à Pessoa com Deficiência;
VIII – CRAS’s;
IX – Núcleo de Socialização Infanto Juvenil;
X – CATRU;
XI – Unidade de Atendimento ao Idoso;
XII – Banco de Alimentos;
XIII – Departamento de Proteção Social Especial;
XIV – Seção de Apoio às ONGs;
XV – CREA’s;
XVI – Centro de Referência da Mulher;
XVII – Casa de Proteção Infanto Juvenil;
XVIII – Casa de Passagem;
XIX – Centro POP;
XX – Restaurante Popular e Cozinha Social;
XXI – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
XXII – Seção de Gestão de Pessoal;
XXIII – Seção de Orçamento e Finanças;
XXIV – Seção de Convênios e Projetos;
XXV – Auditoria Setorial;
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XXVI – Departamento de Vigilância Sócio Assistencial;
XXVII – Departamento de Gestão de Benefícios e de Transferência de Renda;
XXVIII – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres;
XXIX – Seção de Atendimento Especial à Pessoa Idosa;
XXX – Departamento de Contabilização Geral;
XXXI – Departamento de Controle de Processos e Gestão.
Art. 16 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM:
I - normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as
ações voltadas para a proteção ambiental;
II - zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos
federais, estaduais e municipais;
III - identificar os recursos naturais do município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração
racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável;
IV - promover ações que visem à educação ambiental da população;
V - prestar suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VI - coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM;
VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEMAM:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Controle Ambiental;
III – Seção de Fiscalização;
IV – Departamento de Recursos Ambientais;
V – Seção de Áreas Verdes e Arborização;
VI – Seção de Desenvolvimento Ambiental e Urbano;
VII – Departamento de Licenciamento Ambiental;
VIII – Seção Técnica de Licenciamento Ambiental;
IX – Seção de Fiscalização de Licenciamento Ambiental;
X – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
XI – Seção de Gestão de Pessoal e Finanças;
XII – Seção de Convênios, Contratos e Projetos;
XIII – Seção de Educação Ambiental;
XIV – Seção de Gestão do Zoológico e Parques.
Art. 17 - Secretaria Municipal da Saúde – SMS:
I - planejar, coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção básica e especializada da saúde, de controle de zoonoses, de vigilância
epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS;
II - articular com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada;
III - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
IV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
V - a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
VI – implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
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VII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SMS:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Regulação e Auditoria;
III - Departamento de Controle e Avaliação;
IV - Seção de Supervisão Hospitalar e Ambulatorial;
V - Seção de Acompanhamento de PPI;
VI - Seção de Controle de Contratos e Convênios com o SUS;
VII - Departamento de Auditoria do SUS;
VIII - Seção de Processos e Arquivos;
IX - Departamento de Credenciamento e Processamento;
X - Seção de Faturamento e Processamento;
XI - Seção de Cadastros CNES;
XII - Diretoria de Vigilância em Saúde;
XIII - Departamento de Vigilância Sanitária;
XIV - Seção de Fiscalização e Controle Sanitário;
XV - Seção de Análise de Projetos Arquitetônicos;
XVI - Seção de Controle de Serviços de Saúde;
XVII - Seção de Vigilância Ambiental em Saúde;
XVIII - Departamento de Vigilância Epidemiológica;
XIX - Seção de Coordenação do PNPS;
XX - Seção de Vigilância Alimentar e Nutricional;
XXI - Seção de Vigilância de Agravos Transmissíveis;
XXII - Seção de Coordenação do Programa DST/AIDS;
XXIII - Seção de Coordenação do CEREST;
XXIV - Departamento de Controle de Zoonoses e Endemias;
XXV - Seção de Controle de Endemias;
XXVI - Seção de Controle de Animais de Pequeno Porte;
XXVII - Seção de Controle de Zoonoses;
XXVIII - Diretoria de Atenção à Saúde;
XXIX - Departamento de Atenção Básica;
XXX - Responsável Técnico em Enfermagem Diretrizes;
XXXI - Responsável Técnico Médico Diretrizes;
XXXII - Seção de Políticas de Atenção à Saúde – Enfermagem;
XXXIII - Unidades Básicas de Saúde;
XXXIV - Departamento de Atenção Especializada;
XXXV - Responsável Técnico em Enfermagem Diretrizes;
XXXVI - Responsável Técnico Médico Diretrizes;
XXXVII - Seção de Cuidados Especiais da Criança, Adolescente e Idoso;
XXXVIII - Unidade Especializada em Saúde;
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XXXIX - Departamento de Assistência em Farmácia;
XL - Seção de Abastecimento Farmacêutico;
XLI - Seção de Medicamentos;
XLII - SAMU;
XLIII - Unidades de Pronto Atendimento;
XLIV - Departamento de Saúde Bucal;
XLV - Seção de Ações em Saúde Bucal;
XLVI - Diretoria de Atenção Psicossocial;
XLVII - Departamento de Prevenção e Atenção aos Usuários de CRAC, Álcool e outras Drogas;
XLVIII - Seção de Desenvolvimento de Projetos de Reintegração;
XLXIX - Departamento de Apoio às Unidades de Atendimento Psicossociais;
L - Seção de Acompanhamento à Criança e ao Adolescente;
LI - Unidade de Saúde Mental;
LII - Diretoria Executiva;
LIII - Departamento de Logística e Transporte;
LIV - Seção de Patrimônio;
LV - Seção de Transportes;
LVI - Seção de Suprimentos;
LVII - Departamento de Requisições e Contratos;
LVIII - Seção de Requisições, Compras e Licitações;
LIX - Seção de Fiscalização e Gestão de Contratos;
LX - Departamento Orçamentário e Financeiro;
LXI - Seção de Execução Orçamentária;
LXII - Seção de Contabilidade e Finanças;
LXIII - Seção de Recursos Vinculados;
LXIV - Departamento de Gestão de Pessoal;
LXV - Seção de Administração e Pessoal;
LXVI - Seção de Educação em Saúde;
LXVII - Departamento de Inteligência, Análise e Suporte;
LXVIII - Seção de Suporte ao Sistema de Gestão Hardware e Redes;
LXIX – Seção Setorial de Gestão de Informática.
Art. 18 - Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
I - coordenar a elaboração, a implantação, a implementação e a execução do planejamento do Sistema Municipal de Ensino, tais como:
a) as políticas públicas educacionais estruturadas de longo prazo e interdependente;
b) Plano Decenal Municipal de Educação;
c) Plano de Gestão proposto para o quadriênio;
d) Plano Plurianual de Desenvolvimento da Educação;
e) Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e a implementação da Lei Orçamentária Anual para a Rede Municipal de Ensino;
II - garantir às Unidades de Ensino condições padronizadas no que se refere à infraestrutura, equipamentos pedagógicos, recursos financeiros e humanos,
necessários ao seu pleno funcionamento em função da qualidade do processo ensino-aprendizagem efetivo e eficaz;
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III - implantar e implementar políticas que garantam a universalização do acesso e a permanência dos educandos na educação básica assegurando e
favorecendo a qualidade;
IV - promover e articular no Município ações suplementares de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão com atendimento amplo à comunidade educativa;
V - articular políticas que promovam a valorização dos profissionais da educação;
VI - promover, em todos os aspectos, a melhoria do desempenho da Rede Municipal de Ensino, por meio de um fazer educativo comprometido com os ideais
da participação, da competência técnica e da democracia;
VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEMED:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Ensino;
III - Unidades Escolares;
IV - Departamento Pedagógico;
V - Seção de Ensino Fundamental;
VI - Seção de Jovens e Adultos;
VII - Seção de Programas Federais;
VIII - Seção de Educação Infantil;
IX - Seção de Apoio e Acompanhamento às Instituições Conveniadas;
X - Seção de Assistência ao Educando;
XI - Diretoria de Apoio à Educação Básica;
XII - Departamento de Tecnologia e Informática Educacional;
XIII - Seção de Informática Educacional;
XIV - Seção de Suporte Tecnológico;
XV - Departamento de Formação Profissional;
XVI - Seção de Formação Continuada;
XVII - Seção de Graduação, Pesquisa e Extensão;
XVIII - Casa do Educador;
XIX - Departamento de Educação Inclusiva;
XX - Seção de Atendimento Especializado/AEE;
XXI - Seção de Atendimento de Distúrbios de Aprendizagem;
XXII - CREI;
XXIII - Departamento de Arte, Cultura e Projetos Especiais;
XXIV - Seção de Apoio à Arte e Cultura nas Escolas;
XXV - Seção de Biblioteca Escolares;
XXVI - Diretoria de Assuntos Esportivos Educacionais;
XXVII - CEMEA Boa Vista;
XXVIII - Departamento de Incentivo ao Esporte Educacional;
XXIX - Seção de Assessoria ao Esporte Educacional;
XXX - Seção de Apoio ao Esporte Escolar;
XXXI - Seção de Apoio ao Paradesporto Educacional;
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XXXII - CEMEA Abadia;
XXXIII - Diretoria de Planejamento,Gestão e Finanças;
XXXIV - Departamento de Gestão de Pessoal e Talentos Humanos;
XXXV - Seção de Seleção e Provimento;
XXXVI - Seção de Acompanhamento e Suporte de Pessoal;
XXXVII - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
XXXVIII - Seção de Gestão e Controle de Contratos;
XXXIX - Seção de Gestão de Convênios e Recursos;
XL - Seção de Planejamento Financeiro e Orçamento;
XLI - Departamento de Logística;
XLII - Seção de Nutrição e Alimentação Escolar;
XLIII - Seção de Patrimônio;
XLIV - Departamento de Transportes;
XLV – Seção de Transportes Especializados.
Art. 19 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SEPLAN:
I - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural;
II - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano e rural, de infraestrutura, de habitação, de saneamento e de
telecomunicações, com os níveis federal e estadual;
III - articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais relacionadas ao seu âmbito de atuação, visando à cooperação técnica e à
integração de ações setoriais com impacto sobre a gestão urbana, a competitividade e sustentabilidade da cidade e a qualidade de vida dos cidadãos;
IV - coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município em
colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;
V - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de planejamento, intervenção e gestão urbana;
VI - realizar projetos para infraestrutura e serviços urbanos;
VII - avaliar e aprovar os projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo de agentes privados;
VIII - formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela administração pública municipal;
IX - promover a captação de recursos nos âmbitos municipal, estadual e federal;
X - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEPLAN:
I - Gabinete do Secretário;
II - Superintendência de Planejamento Urbano;
III - Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
IV - Seção de Consulta para Minas Fácil;
V - Departamento de Plano Diretor;
VI - Departamento de Geoprocessamento e Arquivo Técnico;
VII - Departamento de Planejamento do Sistema Viário;
VIII - Seção de Projetos Viários;
IX - Departamento de Arquitetura e Estética Urbana;
X - Superintendência de Gestão Urbana;
XI - Departamento de Orçamentos e Avaliações;
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XII - Seção de Avaliações;
XIII - Departamento de Projetos;
XIV - Departamento de Topografia;
XV - Seção de Levantamento e Locações;
XVI - Seção de Desenhos, Memoriais e Cálculos;
XVII - Departamento de Alvarás;
XVIII - Seção de Consulta e Processos;
XIX - Seção de Consulta Prévia;
XX - Seção de Fiscalização;
XXI - Seção de Arquivo de Projetos;
XXII - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
XXIII - Seção de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças.
Art. 20 - Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – SEDEST:
I - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
II - executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o sistema de sinalização do município em consonância com as políticas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento;
III - promover a educação no trânsito;
IV - planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito;
V – definir e executar as políticas públicas municipais de defesa social;
VI - promover a coordenação das ações de defesa civil;
VII - gerir a Guarda Municipal;
VIII - exercer a vigilância dos bens patrimoniais do município;
IX - fiscalizar a correta aplicação do Código de Posturas;
X - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XI - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º – Compõe a estrutura da SEDEST:
I – Gabinete do Secretário;
II – Superintendência de Mobilidade Urbana;
III – Departamento de Transporte Público;
IV - Seção de Operação do Transporte Coletivo, Terminais e Estações;
V – Seção de Monitoramento;
VI - Seção de Ouvidoria do Usuário;
VII - Seção de Transportes Especializados;
VIII - Seção de Pesquisa e Projetos;
IX - Superintendência de Trânsito;
X - Seção de Sinalização Semafórica;
XI - Seção de Sistema Viário;
XII - Seção de Trânsito e de Estacionamento Rotativo;
XIII - Seção de Controle e Processamento de Infrações;
XIV - Departamento de Posturas Municipais;
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XV - Seção de Processamento e Apoio;
XVI - Seção de Fiscalização;
XVII - Departamento da Guarda Municipal;
XVIII - Seção de Policiamento;
XIX - Seção de Planejamento, Operações e Capacitação;
XX - Seção Administrativa e Apoio Logístico;
XXI - Seção de Fiscalização de Trânsito;
XXII - Seção de Educação no Trânsito e Defesa Social;
XXIII - Departamento de Coordenação e Suporte às JARIs;
XXIV - Seção de Instrução Processual;
XXV - Seção Administrativa;
XXVI - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
XXVII - Seção de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças;
XXVIII – Corregedoria;
XXIX – Coordenadoria da Defesa Civil.
§ 2º - Integram a área de competência da SEDEST o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, COMSEG e as Juntas de recurso: JARI, JARP e
JARIT.
Art. 21 - Secretaria Municipal de Administração – SAD:
I - planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência;
II - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais;
III - desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor
público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos
municipais;
IV - promover a orientação normativa, a execução, o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, compras, suprimentos,
transporte bem como da gestão do Centro Administrativo;
V - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e
metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
VI - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal
da Administração Pública Municipal;
VII - responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para o sistema de protocolo, comunicação e arquivo de documentos administrativos,
no âmbito da administração direta Municipal;
VIII - promover a gestão e arquivo de documentos administrativos;
IX - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
X - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SAD:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria Central de Recursos Logísticos e Patrimônio;
III – Diretoria Central de Gestão Administrativa, Financeira e Contratos;
IV – Seção de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos;
V - Departamento Central de Gestão Patrimonial,
VI - Seção de Patrimônio Mobiliário;
VII - Seção de Patrimônio Imobiliário;
VIII - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos;
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IX - Seção de Formalização de Processos de Compra;
X - Seção de Licitações;
XI – Seção de Registro Cadastral;
XII - Seção de Suprimentos;
XIII - Departamento de Gestão do Centro Administrativo;
XIV - Seção de Serviços Operacionais;
XV - Seção de Gestão dos Sistemas de Controle Informatizados;
XVI - Seção de Controle Operacional de Veículos;
XVII - Diretoria Central de Recursos Humanos;
XVIII - Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos;
XIX - Seção de Segurança e Medicina do Trabalho;
XX - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
XXI - Seção de Seleção e Capacitação Permanente;
XXII - Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor;
XXIII - Departamento de Processamento da Folha de Pagamento;
XXIV - Seção de Controle Funcional;
XXV - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
XXVI - Seção de Pessoal, Orçamento e Finanças;
XXVII - Departamento de Formalização e Controle;
XXVIII - Seção de Formalização de Pagamento;
XXIX - Seção de Controle de Contratos;
XXX - Seção de Protocolo e Comunicações.
Art. 22 - Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN:
I - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;
II - executar a política de administração tributária e financeira do município;
III - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e
garantir a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico;
IV - coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do município, nos termos da legislação em vigor;
V - coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do município;
VI - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o
cadastro respectivo;
VII - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;
VIII - coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do município e registrar e monitorar as operações
relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
IX - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou
entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de
fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal;
X - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do município;
XI - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores
mobiliários;
XII - oferecer orientação e definir a política de relacionamento com os contribuintes;
XIII - promover a gestão financeira dos fundos;
XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XV - exercer outras atividades correlatas.
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§ 1º – Compõe a estrutura da SEFIN:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria Contábil e Custos;
III - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
IV - Seção de Pessoal e da Execução Orçamentária;
V - Departamento de Contabilidade;
VI - Seção de Contabilização Geral;
VII - Seção de Consolidação Contábil e Informações Legais;
VIII - Seção de Processamento de Empenhos e Liquidações;
IX - Seção do Arquivo Geral;
X - Seção de Prestação de Contas de Convênios;
XI - Departamento de Gestão de Custos;
XII - Seção de Processamento de Custos;
XIII - Seção de Análise e Informações de Custos;
XIV - Departamento Financeiro;
XV - Seção de Contas a Pagar;
XVI - Seção de Contas a Receber;
XVII - Departamento de Cadastro Imobiliário;
XVIII - Seção de Atualização Cadastral;
XIX - Seção de Avaliação e Vistoria;
XX - Departamento de Fiscalização;
XXI – Seção de Apoio Operacional e Controle de Processos;
XXII - Departamento de Tributação e Arrecadação;
XXIII - Seção da Central Tributária;
XXIV - Seção da Dívida Ativa;
XXV - Seção de Cobrança.
§ 2º - Integra a área de competência da SEFIN o Conselho do Contribuinte.
Art. 23 - Secretaria Municipal de Obras – SEOB:
I - fiscalizar a execução das obras privadas com projetos previamente aprovados;
II - gerir a execução das obras públicas em contratos com terceiros;
III - executar obras com recursos próprios, oriundos de convênios (equipamentos, pessoal e materiais) e projetos aprovados pela administração municipal;
IV - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de obras urbanas, de infraestrutura, de saneamento, com os níveis federal e estadual;
V - coordenar a elaboração e executar projetos e obras no município;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar ações relativas às obras públicas;
VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VIII - gerenciar e fiscalizar a execução de projetos de iluminação pública no Município de Uberaba;
IX - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º - Compõe a estrutura da SEOB:
I – Gabinete do Secretário;
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II – Superintendência de Obras e Fiscalização;
III – Departamento de Obras Públicas Terceirizadas;
IV – Seção de Fiscalização de Edificações Públicas, Obras Viárias e Drenagem Terceirizadas;
V – Seção de Orçamento, Finanças e Pessoal;
VI - Departamento de Fiscalização de Obras Privadas;
VII - Seção de Fiscalização de Loteamentos e Topografia;
VIII - Departamento de Execução Direta de Obras Públicas;
IX - Seção de Execução Direta de Edificações Públicas, Obras Viárias e Drenagem;
X – Departamento de Aprovação de Projetos Arquitetônicos e de Parcelamento do Solo.
§ 2º - Integra a área de competência da SEOB as Unidades Gerenciais de Projetos – UGPs.
Art. 24 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB:
I - formular e coordenar a política municipal de manutenção da infraestrutura urbana;
II - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de manutenção urbana, de infraestrutura, de saneamento, com os níveis federal e
estadual;
III - articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da secretaria, visando à cooperação técnica e a integração
de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;
IV - coordenar a elaboração e executar projetos, serviços e obras no município;
V - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos
sólidos sob a forma de concessão e permissão;
VI - organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura
operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VIII – fiscalizar contrato de iluminação pública;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SESURB:
I - Gabinete do Secretário;
II - Superintendência de Serviços Urbanos;
III - Departamento de Paisagismo;
IV - Seção de Praças, Jardins e Paisagismo;
V - Seção de Arborização Urbana e Horto Florestal;
VI - Departamento de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos;
VII - Seção de Coleta e Tratamento;
VIII - Seção de Limpeza Urbana;
IX - Departamento de Reparos e Manutenção;
X - Seção de Manutenção de Edificações Públicas;
XI - Seção de Manutenção de Vias Urbanas;
XII - Departamento de Cemitérios;
XIII - Departamento de Gestão e Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos;
XIV - Seção de Suporte Automotivo;
XV - Seção de Oficina;
XVI - Departamento de Planejamento, Gestão, Contratos e Convênios;
XVII - Seção de Pessoal;
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XVIII - Seção de Orçamento e Finanças;
XIX – Departamento de Iluminação Pública.
Art. 25 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC:
I - promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus
negócios nos mercados internos e externos;
II - formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo.
III - promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos;
IV - propor ações e normativas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento tecnológico, ao turismo, em especial aquelas voltadas para a geração de
emprego e renda, no âmbito de sua competência;
V - acompanhar junto aos órgãos competentes a evolução dos processos para emissão de Consulta Prévia e a emissão de Alvarás de licença e localização;
VI - coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e
internacionais e monitorar sua aplicação;
VII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo, ao Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda e ao
COMDESU;
VIII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
IX - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º – Compõe a estrutura da SEDEC:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Turismo, Feiras e Eventos;
III - Seção de Desenvolvimento do Turismo;
IV - Diretoria de Desenvolvimento Empresarial;
V - Departamento de Trabalho, Emprego e Renda;
VI - Seção de Análise Técnica e Econômica;
VII - Departamento de Empreendedorismo e Primeiro Emprego;
VIII - Seção de Desenvolvimento do Comércio;
IX - Seção de Desenvolvimento dos Serviços;
X - Seção de Desenvolvimento da Indústria;
XI - Superintendência de Micro e Pequenas Empresas;
XII - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
XIII - Gerência do Parque Tecnológico.
§ 2º - Integra a área de competência da SEDEC o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba – COMDESU.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 26 - A estrutura organizacional de cada órgão da administração direta e indireta, de que trata esta Lei, é definida em decretos específicos, que devem
detalhar suas competências.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 27 - Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º - Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto do Servidor Público.
§ 2º - O servidor titular de cargo efetivo na Administração Pública Direta ou indireta do Município que for nomeado para cargo em comissão, pode optar por
uma das seguintes remunerações:
I – o valor percebido pelo cargo em comissão;
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II - manutenção do valor percebido por seu cargo efetivo acrescido do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão.
§ 3º - Fica assegurado, 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão até o nível de Chefe de Departamento, para os servidores efetivos.
CAPÍTULO VII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 28 - Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
a) 09 (nove) funções gratificadas nível I com valor correspondente a R$ 369,65 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos);
b) 06 (seis) funções gratificadas nível II com valor correspondente a R$ 554,47 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos);
c) 19 (dezenove) funções gratificadas nível III com valor correspondente a R$ 924,14 (novecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos);
II - Demais órgãos da administração direta:
a) 41 (quarenta e uma) funções gratificadas Nível I com valor correspondente a R$ 369,65 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos);
b) 136 (cento e trinta e seis) funções gratificadas Nível II com valor correspondente a R$ 554,47 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete
centavos);
c) 64 (sessenta e quatro) funções gratificadas Nível III com valor correspondente a R$ 924,14 (novecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos).
Parágrafo Único - A designação para o exercício da função de que trata o caput deste artigo se dá por ato do Prefeito Municipal, nos termos de
regulamento, sendo vedada a servidores temporários e exclusivamente comissionados.
Seção Única
Da Gratificação das Comissões de Sindicância e Disciplinar
Art. 29 – Fica criada gratificação funcional para os membros da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e Comissão de Sindicância Permanente
Investigativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Único - A Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar deve ser composta por servidores detentores de cargo efetivo e ou estável,
graduados em ensino superior e formalmente designados por Decreto, limitando a 05 (cinco) membros.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Administração deve providenciar a alteração das unidades organizacionais, a transformação dos cargos e dos padrões de
vencimentos dos servidores.
Parágrafo Único - A Assessoria Geral de Orçamento conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a remanejar dotações
orçamentárias, em face da nova composição dos órgãos e competências da administração direta e indireta.
Art. 31 – Ficam extintos, a partir de 31 de dezembro de 2016, os seguintes cargos da Unidade Gerencial de Projetos:
I – Coordenador Geral;
II – Coordenador;
III – Diretor de Departamento II;
IV – Chefe de Seção.
Art. 32 - As gratificações de que trata o Capítulo VII estão sujeitas à revisão geral anual, devida aos servidores públicos municipal, nos termos legais.
Art. 33 – A estrutura organizacional dos órgãos da administração indireta consta de Lei específica.
Art. 34 – Esta lei deve ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 35 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nº 390/2008, nº 457/2012, Lei Ordinária nº 10.321/2008, Leis
Delegadas nº 03/2005, nº 05/2005, nº 13/2005, nº 367/2006, nº 10.312/2007, nº 10.349/2008, nº 10.350/2008, nº 10.482/2008, nº 10.597/2008, nº
10.696/2008, nº 10.740/2009, nº 10.741/2009, nº 10.824/2009, nº 10.826/2009, nº 10.907/2010, nº 10.976/2010, nº 11.393/2012, nº 11.399/2012, nº
11.446/2012, nº 11.505/2012 e nº 11.570/2013.
Art. 36 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 21 de maio de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
Secretário Municipal de Governo
ECLAIR GONÇALVES GOMES
Secretária Municipal de Administração
Anexo I
Quadro de Cargos em Comissão
Secretaria
Municipal
CHEGAB
Secretaria
Municipal
SEGOV
Secretaria
Municipal
PROGER
Secretaria
Municipal
CGM
Secretaria
Municipal
SECOM
Secretaria
Municipal
SEPPAR
Denominação do Cargo
Chefe Adjunto de Gabinete
Assessor Estratégico de Assuntos Regionais
Chefe de Representação em Brasília
Chefe de Representação em Belo Horizonte
Superintendente de Políticas da Juventude
Secretário Executivo
Assessor Especial de Gabinete
Diretor
Chefe de Departamento
Assessor IV
Assessor de Apoio ao Gabinete
Assessor III
Chefe de Seção
Assessor II
Assessor I
AGOC - Assessor Geral de Planejamento
Orçamentário
Assessor de Planejamento Orçamentário
Assessor de Controle Orçamentário
Consultor em Planejamento Orçamentário
Consultor em Controle Orçamentário
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Coordenador de Assuntos Legislativos
Superintendente
Chefe de Departamento
Assessor Jurídico
Assessor IV
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Assessor III
Assessor II
Denominação do Cargo
Procurador Geral
Procurador Adjunto
Chefe de Departamento
Auditor Setorial
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Denominação do Cargo
Controlador Geral
Controlador Adjunto
Chefe de Departamento
Assessor Jurídico
Assessor IV
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Denominação do Cargo
Diretor
Chefe de Departamento
Chefe de Seção
Assessor III
Assessor II
Denominação do Cargo
Superintendente
Chefe de Departamento
Assessor IV
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB74
UB81
UB48
UB49
UB80
UB109
UB44
UB79
UB78
UB25
UB04
UB26
UB07
UB27
UB28
UB39
CAG
AAR
RPBR
RPBH
SPJ
SEX
AEG
DIR
CHD
AS4
ASG
AS3
CHS
AS2
AS1
AGPO
1
1
1
1
1
1
5
2
2
8
2
15
2
6
8
1
8.634,65
10.610,47
7.675,25
7.675,25
7.675,25
5.756,46
5.756,46
5.756,46
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
2.209,41
1.731,73
1.151,30
10.610,47
UB38
UB37
UB42
UB41
APO
ACO
CPO
CCO
1
1
2
2
4.223,95
4.223,95
2.209,41
2.209,41
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB72
UB24
UB78
UB08
UB25
UB04
UB07
UB26
UB27
SAJ
CASL
SUP
CHD
ASJ
AS4
ASG
CHS
AS3
AS2
1
1
2
5
2
3
2
4
5
3
8.634,65
7.681,13
7.675,25
4.223,95
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
2.209,41
1.731,73
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB15
UB76
UB78
UB17
UB04
UB07
PG
PAJ
CHD
AST
ASG
CHS
1
1
3
1
1
3
10.610,47
8.634,65
4.223,95
2.302,55
2.302,55
2.209,41
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB29
UB77
UB78
UB08
UB25
UB04
UB07
CGM
CAJ
CHD
ASJ
AS4
ASG
CHS
1
1
4
1
1
1
6
10.610,47
8.634,65
4.223,95
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB79
UB78
UB07
UB26
UB27
DIR
CHD
CHS
AS3
AS2
1
1
3
3
2
5.756,46
4.223,95
2.209,41
2.209,41
1.731,73
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB24
UB78
UB25
SUP
CHD
AS4
1
2
2
7.675,25
4.223,95
4.223,95
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
23
Assessor de Apoio ao Gabinete
Assessor III
Assessor II
Secretaria
Municipal
SAGRI
Secretaria
Municipal
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Chefe de Departamento
Assessor IV
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Coordenador Especial de Políticas Públicas
para as Mulheres
Assessor Especial de Novos Projetos
Diretor
Chefe de Departamento
Assessor Jurídico
Coordenador da Unidade de Atenção ao Idoso
SEDS
Secretaria
Municipal
Gerente de Unidade Social III
Gerente de Unidade Social II
Gerente de Unidade Social I
Assessor de Apoio ao Gabinete
Auditor Setorial
Chefe de Seção
Assessor Executivo Casa dos Conselhos
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Chefe de Departamento
Assessor Jurídico
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
UB04
UB26
UB27
ASG
AS3
AS2
1
1
1
2.302,55
2.209,41
1.731,73
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB78
UB25
UB04
UB07
SAJ
CHD
AS4
ASG
CHS
1
5
1
2
10
8.634,65
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB73
SAJ
CDDM
1
1
8.634,65
7.681,13
Amplo
UB63
AEP
1
7.675,25
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
UB79
UB78
UB08
UB82
DIR
CHD
ASJ
CAI
2
7
1
1
5.756,46
4.223,95
4.223,95
4.223,95
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
UB119
UB120
UB121
UB04
UB17
UB07
UB83
COIII
COII
COI
ASG
AST
CHS
AEC
1
1
13
2
1
8
1
4.223,95
3.555,71
3.091,92
2.302,55
2.302,55
2.209,41
2.209,41
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB78
UB08
SAJ
CHD
ASJ
1
4
1
8.634,65
4.223,95
4.223,95
UB04
UB26
UB07
UB27
ASG
AS3
CHS
AS2
1
2
9
3
2.302,55
2.209,41
2.209,41
1.731,73
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB79
UB86
UB78
UB09
UB10
UB84
UB19
UB20
UB12
UB06
UB08
UB13
UB88
UB14
UB87
UB17
UB26
SAJ
DIR
RTM
CHD
DT
CGSAMU
AOS
CHS
ASG
GUSIII
ASA
ASJ
GUSII
CGC
GUSI
RTE
ASAH
AS3
1
5
2
17
3
1
1
37
2
3
7
1
17
1
15
2
2
6
8.634,65
5.756,46
5.756,46
4.223,95
4.223,95
4.223,95
4.223,95
2.209,41
2.302,55
4.223,95
4.223,95
4.223,95
3.555,71
3.261,99
3.091,92
3.091,92
2.686,37
2.209,41
UB18
UB15
RTE
AG
4
11
2.209,41
1.731,73
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB79
UB89
UB78
UB96
UB08
UB100
UB101
UB04
UB07
UB26
SAJ
DIR
CDC
CHD
CCE
ASJ
ASL
AOM
ASG
CHS
AS3
1
4
3
10
1
1
1
1
2
25
6
8.634,65
5.756,46
4.689,26
4.223,95
4.223,95
4.223,95
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
2.209,41
SEMAM
Assessor de Apoio ao Gabinete
Assessor III
Chefe de Seção
Assessor II
Secretaria
Municipal
SMS
Secretaria
Municipal
SEMED
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Diretor
Responsável Técnico Médico (Diretrizes)
Chefe de Departamento
Diretor Técnico
Coordenador Geral do SAMU
Supervisor Hospitalar
Chefe de Seção
Assessor de Apoio ao Gabinete
Gerente de Unidade de Saúde III
Assessor IV
Assessor Jurídico
Gerente de Unidade de Saúde II
Coordenador Geral - CEREST
Gerente de Unidade de Saúde I
Responsável Técnico Enfermagem (Diretrizes)
Assessor de Auditoria em Saúde
Assessor III
Responsável Técnico em Enfermagem de
Urgência e Emergência
Auxiliar de Gerência
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Diretor
Diretor do CEMEA
Chefe de Departamento
Coordenador da Casa do Educador
Assessor Jurídico
Assessor de Logística
Assessor de Obras e Manutenção
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Assessor III
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
24
Coordenador do CREI
Assessor de Relações Institucionais
Assessor de Comunicação
Assessor de Banco de Dados
Assessor de Inspeção Escolar
Assessor de Apoio ao Educando
Assessor II
Assessor Esportivo I
Assessor Esportivo II
Coordenador de Módulo Esportivo I
Coordenador de Módulo Esportivo II (20 hs)
Diretor de CEMEI I
Diretor de CEMEI II
Diretor Escolar II
Diretor Escolar III
Diretor Escolar IV
Auxiliar de Direção II
Auxiliar de Direção III
Auxiliar de Direção IV
Secretaria
Municipal
SEPLAN
Secretaria
Municipal
SEDEST
Secretaria
Municipal
SAD
Secretaria
Municipal
SEFIN
Secretaria
Municipal
SEOB
Secretaria
Municipal
SESURB
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Superintendente
Chefe de Departamento
Assessor IV
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Superintendente
Chefe de Departamento
Corregedoria
Assessor Jurídico
Coordenador da Defesa Civil
Assessor IV
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Assessor II
Assessor I
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Diretor
Chefe de Departamento
Assessor Jurídico
Assessor IV
Assessor em Tecnologia da Informação
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Assessor III
Assessor Técnico
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Diretor
Chefe de Departamento
Assessor Jurídico
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Superintendente
Chefe de Departamento
Assessor IV
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
UGP – Coordenador Geral
UGP – Coordenador
UGP – Diretor
UGP – Chefe de Seção
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
UB97
UB102
UB103
UB104
UB110
UB111
UB27
UB112
UB113
UB114
UB115
UB67
UB68
UB90
UB91
UB92
UB93
UB94
UB95
CREI
ARI
ASC
ABD
AIE
AAE
AS2
API
APII
CEI
CEII
DCI
DCII
DEII
DEIII
DEIV
ADII
ADIII
ADIV
1
1
1
1
1
1
4
1
2
7
30
2
37
7
24
14
7
24
14
2.209,41
2.209,41
2.209,41
2.209,41
2.209,41
2.209,41
1.731,73
3.309,12
2.647,93
1.622,14
1.045,99
2.437,79
2.553,82
3.247,58
3.897,10
4.676,52
2.455,59
2.715,39
3.027,17
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB24
UB78
UB25
UB04
UB07
SAJ
SUP
CHD
AS4
ASG
CHS
1
2
10
1
2
10
8.634,65
7.675,25
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB24
UB78
UB75
UB08
UB20
UB25
UB04
UB07
UB27
UB28
SAJ
SUP
CHD
CGD
ASJ
CDC
AS4
ASG
CHS
AS2
AS1
1
2
5
1
1
1
1
2
19
5
8
8.634,65
7.675,25
4.223,95
4.223,95
4.223,95
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
1.731,73
1.151,30
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB79
UB78
UB08
UB25
UB71
UB04
UB07
UB26
UB40
SAJ
DIR
CHD
ASJ
AS4
ATI
ASG
CHS
AS3
ASTEC
1
3
8
1
4
1
1
18
1
2
8.634,65
5.756,46
4.223,95
4.223,95
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
2.209,41
1.731,73
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB79
UB78
UB08
UB04
UB07
SAJ
DIR
CHD
ASJ
ASG
CHS
1
1
7
1
2
16
8.634,65
5.756,46
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB24
UB78
UB25
UB04
UB07
UB56
UB107
UB108
UB07
SAJ
SUP
CHD
AS4
ASG
CHS
CGER
COO
DDII
CHS
1
1
4
1
2
4
1
1
1
1
8.634,65
7.675,25
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
10.073,79
7.675,25
5.756,46
2.209,41
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
SAJ
1
8.634,65
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
25
Superintendente
Chefe de Departamento
Assessor IV
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Secretaria
Municipal
SEDEC
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Forma de
Recrutamento
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Denominação do Cargo
Secretário Adjunto
Gerente do Parque Tecnológico
Superintendente
Diretor
Assessor em Comércio Exterior
Assessor de Relações Empresariais
Chefe de Departamento
Assessor IV
Assessor de Apoio ao Gabinete
Chefe de Seção
Assessor III
UB24
UB78
UB25
UB04
UB07
SUP
CHD
AS4
ASG
CHS
1
7
2
2
10
7.675,25
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
UB75
UB70
UB24
UB79
UB36
UB118
UB78
UB25
UB04
UB07
UB26
SAJ
GPT
SUP
DIR
ACE
ARE
CHD
AS4
ASG
CHS
AS3
1
1
1
2
1
1
3
1
1
5
1
8.634,65
8.634,65
7.675,25
5.756,46
5.756,46
5.756,46
4.223,95
4.223,95
2.302,55
2.209,41
2.209,41
Anexo II
Organogramas
CHEFIA DE GABINETE - CHEGAB
CHEFE DE GABINETE
CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO
DA COMUNIDADE
CHEFE ADJUNTO DE GABINETE
ASSESSORIA GERAL
ORÇAMENTO E
CONTROLE – AGOC
REPRESENTAÇÕES
EM BRASÍLIA E EM
BELO HORIZONTE
ASSESSORIA
ESTRATÉGICA DE
ASSUNTOS
REGIONAIS
SUPERINTENDÊNCIA
DE POLÍTICAS DA
JUVENTUDE
DIRETORIA DE
ARTICULAÇÕES E
MONITORAMENTO
DIRETORIA DE
AÇÕES E EVENTOS
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
PRODUÇÃO E
EXECUÇÃO DE
EVENTOS
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
SEÇÃO DE RECEPÇÃO
E POLÍTICA DE
ATENDIMENTO
SEÇÃO DE
PROTOCOLO E
ARQUIVO DE
DOCUMENTOS
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
26
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO ADJUNTO
COORDENADORIA
CENTRAL DE
ASSUNTOS
LEGISLATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA DO
ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
DEPARTAMENTO DO
DIÁRIO OFICIAL
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DE
DOCUMENTOS E
ARQUIVO HISTÓRICO
SEÇÃO
ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO,
PESQUISA E ARQUIVO
SEÇÃO DE ARQUIVOS
ESPECIAIS E
RESTAURAÇÃO DE
DOCUMENTOS
SEÇÃO DE
FOTOGRAFIAS E
ARQUIVO SONORO
DEPARTAMENTO DE
DIFUSÃO, APOIO A
PESQUISA E
ATENDIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE BEM
ESTAR ANIMAL
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE
DOCUMENTOS E
ARQUIVO
ADMINISTRATIVO
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
27
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO- PROGER
PROCURADOR GERAL
PROCURADOR ADJUNTO
DEPARTAMENTO
CONSULTIVO
ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO DO
CONTENCIOSO
DEPARTAMENTO DO
CONTENCIOSO FISCAL
SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
SEÇÃO DE APOIO
JUDICIAL
SEÇÃO DE COBRANÇA
JUDICIAL
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
28
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
CONTROLADOR GERAL
COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA
PERMANENTE
INVESTIGATIVA
CONTROLADOR ADJUNTO
SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE DAS
ÁREAS DE GESTÃO E
DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE
MODERNIZAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E
MÉTODOS
DEPARTAMENTO DE
OUVIDORIA E
TRANSPARÊNCIA
GOVERNAMENTAL
SEÇÃO DE AUDITORIA
SOBRE ATIVIDADES
DE GESTÃO
SEÇÃO DE ANÁLISE
DE PROCEDIMENTOS
DE GESTÃO
SEÇÃO DE
PREVENÇÃO E
COMBATE À
CORRUPÇÃO
DEPARTAMENTO DE
CORREIÇÃO
SEÇÃO DE ANÁLISE,
INSTRUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
PROCESSUAL
SEÇÃO DE EXECUÇÃO
E SUPORTE
PROCESSUAL
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
29
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
SECRETÁRIO
DIRETORIA DE
JORNALISMO
DEPARTAMENTO DE
ASSESSORIA DE
IMPRENSA
SEÇÃO DE RTV
SEÇÃO DE MÍDIA
DIGITAL
SEÇÃO DE
PUBLICIDADE
SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS E PARCERIAS - SEPPAR
SECRETÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE
PROJETOS E PARCERIAS
DEPARTAMENTO DE
PROJETOS E
PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS
DEPARTAMENTO DE
CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
30
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - SAGRI
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO ADJUNTO
DEPARTAMENTO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE
CONSTRUÇÃO E
CONSERVAÇÃO DAS
VIAS RURAIS
DEPARTAMENTO DE
ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE
PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE
TERRAPLANAGEM E
PAVIMENTAÇÃO RURAL
SEÇÃO DO CEARG,
MERCADO MUN., FEIRAS
LIVRES, CENTROS
COMERCIAIS E
SIMILARES
SEÇÃO DE GESTÃO DE
AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS
SEÇÃO DE GESTÃO DE
CONTRATOS E
CONVÊNIOS
SEÇÃO DA CEARG
SEÇÃO DE FEIRAS
LIVRES
SEÇÃO DO INCRA E ITR
SEÇÃO DE PATRULHA
MECANIZADA
SEÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
31
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO ADJUNTO
COORDENADORIA
ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA AS MULHERES
DIRETORIA
OPERACIONAL DE
OBRAS
DIRETORIA GERAL
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
SEÇÃO DE APOIO À
GERAÇÃO DE
TRABALHO E RENDA
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
RESTAURANTE
POPULAR E COZINHA
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA SÓCIO
ASSISTENCIAL
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
SEÇÃO DE APOIO ÀS
ONGS
SEÇÃO DE GESTÃO DE
PESSOAL
SEÇÃO DE APOIO AO
IDOSO
CREAS
SEÇÃO DE
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
SEÇÃO DE APOIO À
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
CENTRO DE
REFERÊNCIA DA
MULHER
SEÇÃO DE
CONVÊNIOS E
PROJETOS
SEÇÃO DE
ATENDIMENTO
ESPECIAL A PESSOA
IDOSA
CASA DE PROTEÇÃO
INFANTO JUVENIL
AUDITORIA SETORIAL
NÚCLEO DE
SOCIALIZAÇÃO
INFANTO JUVENIL
CASA DE PASSAGEM
CATRU
CENTRO POP
UNIDADE DE
ATENDIMENTO AO
IDOSO
CRAS’S
BANCO DE ALIMENTOS
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE
BENEFÍCIOS E DE
TRANSF. DE RENDA
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIZAÇÃO
GERAL
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE DE
PROCESSOS E
GESTÃO
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
32
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO ADJUNTO
SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE
AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS
AMBIENTAIS
DEPARTAMENTO DE
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE ÁREAS
VERDES E
ARBORIZAÇÃO
SEÇÃO TÉCNICA DE
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
SEÇÃO DE GESTÃO DE
PESSOAL E FINANÇAS
SEÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL E URBANO
SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
SEÇÃO DE
CONVÊNIOS,
CONTRATOS E
PROJETOS
SEÇÃO DE GESTÃO
DO ZOOLÓGICO E
PARQUES
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
33
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
SECRETÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA
HOSPITAL REGIONAL
ADJUNTO
SECRETÁRIO ADJUNTO
DIRETORIA DE
REGULAÇÃO E
AUDITORIA
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE E
AVALIAÇÃO
DEPARTAMENTO DE
AUDITORIA DO SUS
SEÇÃO DE
SUPERVISÃO
HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
SEÇÃO DE
PROCESSOS E
ARQUIVOS
SEÇÃO DE
ACOMPANHAMENTO
DE PPI
SEÇÃO DE CONTROLE
DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS COM O
SUS
DIRETORIA DE
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
DEPARTAMENTO DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA EM
FARMÁCIA
SAMU
DEPARTAMENTO DE
SAÚDE BUCAL
DEPTO DE PREVENÇÃO
E ATENÇÃO AOS
USUÁRIOS DE CRACK,
ÁLCOOL E OUTRAS
DROGAS
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
ENFERMAGEM
DIRETRIZES
SEÇÃO DE
ABASTECIMENTO
FARMACÊUTICO
UNIDADES DE
PRONTO
ATENDIMENTO
SEÇÃO DE AÇÕES EM
SAÚDE BUCAL
SEÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
DE PROJETOS DE
REINTEGRAÇÃO
RESPONSÁVEL
TÉCNICO MÉDICO
DIRETRIZES
SEÇÃO DE
MEDICAMENTOS
DEPARTAMENTO DE
CREDENCIAMENTO E
PROCESSAMENTO
DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE DE
ZOONOSES E
ENDEMIAS
DEPARTAMENTO DE
ATENÇÃO BÁSICA
SEÇÃO DE
FATURAMENTO E
PROCESSAMENTO
SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE SANITÁRIO
SEÇÃO DE
COORDENAÇÃO DO
PNPS
SEÇÃO DE CONTROLE
DE ENDEMIAS
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
ENFERMAGEM
DIRETRIZES
SEÇÃO DE
CADASTROS CNES
SEÇÃO DE ANÁLISE
DE PROJETOS
ARQUITETÔNICOS
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA
ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
SEÇÃO DE CONTROLE
DE ANIMAIS DE
PEQUENO PORTE
RESPONSÁVEL
TÉCNICO MÉDICO
DIRETRIZES
SEÇÃO DE CONTROLE
DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA
DE AGRAVOS
TRANSMISSÍVEIS
SEÇÃO DE CONTROLE
DE ZOONOSES
SEÇÃO DE POLÍTICAS
DE ATENÇÃO À SAÚDE
- ENFERMAGEM
SEÇÃO DE CUIDADOS
ESPECIAIS DA
CRIANÇA,
ADOLESCENTE E
IDOSO
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA
AMBIENTAL EM SAÚDE
SEÇÃO DE
COORDENAÇÃO DO
PROGRAMA DST/AIDS
UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE
UNIDADES
ESPECIALIZADAS EM
SAÚDE
SEÇÃO DE
COORDENAÇÃO DO
CEREST
DIRETORIA DE
ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
DIRETORIA DE
ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE
APOIO ÀS UNIDADES
DE ATENDIMENTO
PSICOSSOCIAL
SEÇÃO DE
ACOMPANHAMENTO À
CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
DIRETORIA
EXECUTIVA
UNIDADES DE SAÚDE
MENTAL
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA E
TRANSPORTE
SEÇÃO DE
PATRIMÔNIO
SEÇÃO DE
TRANSPORTES
SEÇÃO DE
SUPRIMENTOS
DEPARTAMENTO DE
INTELIGÊNCIA,
ANÁLISE E SUPORTE
DEPARTAMENTO DE
REQUISIÇÕES E
CONTRATOS
DEPARTAMENTO
ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL
SEÇÃO DE
REQUISIÇÕES,
COMPRAS E
LICITAÇÕES
SEÇÃO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO E
PESSOAL
SEÇÃO DE SUPORTE
AO SISTEMA DE
GESTÃO HARDWARE E
REDES
SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO E
GESTÃO DE
CONTRATOS
SEÇÃO DE
CONTABILIDADE E
FINANÇAS
SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
EM SAÚDE
SEÇÃO SETORIAL DE
GESTÃO DE
INFORMÁTICA
SEÇÃO DE RECURSOS
VINCULADOS
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
34
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
SECRETÁRIO
CONSELHOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
ASSESSORIA
DIRETORIA DE
ENSINO
UNIDADES
ESCOLARES
DIRETORIA DE
ASSUNTOS
ESPORTIVOS
EDUCACIONAIS
DIRETORIA DE APOIO
À EDUCAÇÃO BÁSICA
DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO
DEPARTAMENTO DE
TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA
EDUCACIONAL
DEPARTAMENTO DE
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
DEPARTAMENTO DE
ARTE, CULTURA E
PROJETOS ESPECIAIS
SEÇÃO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
SEÇÃO DE
INFORMÁTICA
EDUCACIONAL
SEÇÃO DE FORMAÇÃO
CONTINUADA
SEÇÃO DE
ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO / AEE
SEÇÃO DE APOIO A
ARTE E CULTURA NAS
ESCOLAS
SEÇÃO DE
ASSESSORIA AO
ESPORTE
EDUCACIONAL
SEÇÃO DE SELEÇÃO E
PROVIMENTO
SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
SEÇÃO DE SUPORTE
TECNOLÓGICO
SEÇÃO DE
GRADUAÇÃO,
PESQUISA E
EXTENÇÃO
SEÇÃO DE
ATENDIMENTO DE
DISTURBIOS DE
APRENDIZAGEM
SEÇÃO DE
BIBLIOTECAS
ESCOLARES
SEÇÃO DE APOIO AO
ESPORTE ESCOLAR
SEÇÃO DE
ACOMPANHAMENTO E
SUPORTE DE
PESSOAL
SEÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
SEÇÃO DE APOIO E
ACOMPANHAMENTO
ÀS INSTITUIÇÕES
CONVENIADAS
SEÇÃO DE
PROGRAMAS
FEDERAIS
SEÇÃO DE
ASSISTÊNCIA AO
EDUCANDO
CASA DO EDUCADOR
CREI
CEMEA BOA VISTA
DEPARTAMENTO DE
INCENTIVO AO
ESPORTE
EDUCACIONAL
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
SEÇÃO DE APOIO AO
PARADESPORTO
EDUCACIONAL
CEMEA ABADIA
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL
E TALENTOS
HUMANOS
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE
SEÇÃO DE GESTÃO E
CONTROLE DE
CONTRATOS
SEÇÃO DE NUTRIÇÃO
E ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
SEÇÃO DE
TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS
SEÇÃO DE GESTÃO
DE CONVÊNIOS E
RECURSOS
SEÇÃO DE
PATRIMÔNIO
SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO
FINANCEIRO E
ORÇAMENTO
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
35
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA - SEPLAN
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE
USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO
SEÇÃO DE CONSULTA
PARA MINAS FÁCIL
DEPARTAMENTO DE
PLANO DIRETOR
DEPARTAMENTO DE
GEOPROCES. E
ARQUIVO TÉCNICO
SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO URBANA
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO DO
SISTEMA VIÁRIO
SEÇÃO DE PROJETOS
VIÁRIOS
DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E
ESTÉTICA URBANA
DEPARTAMENTO DE
ORÇAMENTO E
AVALIAÇÕES
SEÇÃO DE
AVALIAÇÕES
DEPARTAMENTO DE
PROJETOS
DEPARTAMENTO DE
TOPOGRAFIA
DEPARTAMENTO DE
ALVARÁS
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
SEÇÃO DE
LEVANTAMENTO E
LOCAÇÕES
SEÇÃO DE CONSULTA
E PROCESSOS
SEÇÃO DE GESTÃO
DE PESSOAL,
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
SEÇÃO DE
DESENHOS,
MEMORIAIS E
CÁLCULOS
SEÇÃO DE CONSULTA
PRÉVIA
SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE ARQUIVO
DE PROJETOS
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
36
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SEDEST
SECRETÁRIO
GGIM
COORDENADORIA DA
DEFESA CIVIL
JARIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
MOBILIDADE URBANA
SUPERINTENDÊNCIA DE
TRÂNSITO
CORREGEDORIA
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
DEPARTAMENTO DE
POSTURAS
MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE
PÚBLICO
SEÇÃO DE GESTÃO
DE PESSOAL,
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
SEÇÃO DE
PROCESSAMENTO E
APOIO
SEÇÃO DE OPERAÇÃO
DO TRANPORTE
COLETIVO, TERMINAIS
E ESTAÇÕES
SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO E
SUPORTE ÀS JARIS
DEPARTAMENTO DA
GUARDA MUNICIPAL
SEÇÃO DE
SINALIZAÇÃO
SEMAFÓRICA
SEÇÃO DE
INSTRUÇÃO
PROCESSUAL
SEÇÃO DE
POLICIAMENTO
SEÇÃO DE
MONITORAMENTO
SEÇÃO DE SISTEMA
VIÁRIO
SEÇÃO
ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO,
OPERAÇÕES E
CAPACITAÇÃO
SEÇÃO DE OUVIDORIA
DO USUÁRIO
SEÇÃO DE TRÂNSITO
E DE
ESTACIONAMENTO
ROTATIVO
SEÇÃO
ADMINISTRATIVA E
APOIO LOGÍSTICO
SEÇÃO DE
TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS
SEÇÃO DE CONTROLE
E PROCESSAMENTO
DE INFRAÇÕES
SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
NO TRÃNSITO E
DEFESA SOCIAL
SEÇÃO DE
PESQUISAS E
PROJETOS
SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
37
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
SECRETÁRIO
C.P.L.
C.A.D.
SECRETÁRIO ADJUNTO
DIRETORIA CENTRAL DE
RECURSOS LOGÍSTICOS E
PATRIMÔNIO
DIRETORIA CENTRAL DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E CONTRATOS
DIRETORIA CENTRAL DE
RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO
CENTRAL DE GESTÃO
PATRIMONIAL
DEPARTAMENTO
CENTRAL DE
AQUISIÇÕES E
SUPRIMENTOS
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DO CENTRO
ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO
CENTRAL DE GESTÃO
DE RECURSOS
HUMANOS
DEPARTAMENTO
CENTRAL DE
DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS
HUMANOS
DEPARTAMENTO DE
PROCESSAMENTO DA
FOLHA DE
PAGAMENTO
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
DEPARTAMENTO DE
FORMALIZAÇÃO E
CONTROLE
SEÇÃO DE
PATRIMÔNIO
MOBILIÁRIO
SEÇÃO DE
FORMALIZAÇÃO DE
PROCESSOS DE
COMPRAS
SEÇÃO DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS
SEÇÃO DE
SEGURANÇA E
MEDICINA DO
TRABALHO
SEÇÃO DE SELEÇÃO E
CAPACITAÇÃO
PERMANENTE
SEÇÃO DE CONTROLE
FUNCIONAL
SEÇÃO DE PESSOAL,
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
SEÇÃO DE
FORMALIZAÇÃO DE
PAGAMENTO
SEÇAO DE
PATRIMÔNIO
IMOBILIARIO
SEÇÃO DE
LICITAÇÕES
SEÇÃO DE GESTÃO
DOS SISTEMAS DE
CONTROLE
INFORMATIZADOS
SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO E
NORMATIZAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E PSICOLÓGICA AO
SERVIDOR
SEÇÃO DE
PROTOCOLO E
COMUNICAÇÕES
SEÇÃO DE CONTROLE
DE CONTRATOS
SEÇÃO DE REGISTRO
CADASTRAL
SEÇÃO DE
SUPRIMENTOS
SEÇÃO DE CONTROLE
OPERACIONAL DE
VEICULOS
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
38
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO ADJUNTO
DIRETORIA CONTÁBIL
E CUSTOS
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
DEPARTAMENTO
FINANCEIRO
DEPARTAMENTO DE
CADASTRO
IMOBILIÁRIO
SEÇÃO DE PESSOAL E
DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO DE CONTAS A
PAGAR
SEÇÃO DE
ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL
SEÇÃO DE CONTAS A
RECEBER
SEÇÃO DE AVALIAÇÃO
E VISTORIA
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE APOIO
OPERACIONAL E
CONTROLE DE
PROCESSOS
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE CUSTOS
SEÇÃO DA CENTRAL
TRIBUTÁRIA
SEÇÃO DE
CONTABILIZAÇÃO
GERAL
SEÇÃO DE
PROCESSAMENTO DE
CUSTOS
SEÇÃO DA DÍVIDA
ATIVA
SEÇÃO DE
CONSOLIDAÇÃO
CONTÁBIL E
INFORMAÇÕES
LEGAIS
SEÇÃO DE ANÁLISE E
INFORMAÇÕES DE
CUSTOS
SEÇÃO DE COBRANÇA
SEÇÃO DE
PROCESSAMENTO DE
EMPENHOS E
LIQUIDAÇÕES
SEÇÃO DO ARQUIVO
GERAL
SEÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE
CONVÊNIOS
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
39
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEOB
SECRETÁRIO
UGP
SECRETÁRIO ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE
ORÇAMENTO,
FINANÇAS E PESSOAL
DEPARTAMENTO DE
OBRAS PÚBLICAS
TERCEIRIZADAS
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS PRIVADAS
DEPARTAMENTO DE
EXECUÇÃO DIRETA DE
OBRAS PÚBLICAS
SEÇÃO DE FISCAL. DE
EDIF. PÚBLICAS,
OBRAS VIÁRIAS E
DREN.
TERCEIRIZADAS
SEÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE
LOTEAMENTOS E
TOPOGRAFIA
SEÇÃO DE EXEC.
DIRETA DE
EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS, OBRAS
VIÁRIAS E DRENAGEM
DEPTO DE
APROVAÇÃO DE
PROJETOS ARQUIT. E
DE PARCELAMENTO
DO SOLO
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
40
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO E MANUT. DE
MÁQUINAS, EQUIP. E
VEÍCULOS
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, CONTRATOS
E CONVÊNIOS
SEÇÃO DE
MANUTENÇÃO DE
EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS
SEÇÃO DE SUPORTE
AUTOMOTIVO
SEÇÃO DE PESSOAL
SEÇÃO DE
MANUTENÇÃO DE
VIAS URBANAS
SEÇÃO DE OFICINA
DEPARTAMENTO DE
PAISAGISMO
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA URBANA E
RESÍDUOS SÓLIDOS
DEPARTAMENTO DE
REPAROS E
MANUTENÇÃO
SEÇÃO DE PRAÇAS,
JARDINS E
PAISAGISMO
SEÇÃO DE COLETA E
TRATAMENTO
SEÇÃO DE
ARBORIZAÇÃO
URBANA E HORTO
FLORESTAL
SEÇÃO DE LIMPEZA
URBANA
DEPARTAMENTO DE
CEMITÉRIOS
SEÇÃO DE
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
41
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
SECRETÁRIO
CONSELHO
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SECRETÁRIO ADJUNTO
GERÊNCIA DO PARQUE
TECNOLÓGICO
SUPERINTENDÊNCIA DE MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS
DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO
EMPRESARIAL
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
DEPARTAMENTO DE
TRABALHO, EMPREGO
E RENDA
DEPARTAMENTO DE
EMPREENDEDORISMO
E PRIMEIRO
EMPREGO
SEÇÃO DE ANÁLISE
TÉCNICA E
ECONÔMICA
SEÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
DO COMÉRCIO
DIRETORIA DE TURISMO,
FEIRAS E EVENTOS
SEÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO
SEÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
DOS SERVIÇOS
SEÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
DA INDÚSTRIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 488/2015
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, e dá outras providências.
O povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública Indireta, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR – PROCON, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Art. 2º - A Fundação é regida pelas disposições desta Lei e por seu Estatuto, a ser aprovado por Decreto, dispondo sobre sua missão, objetivos, estrutura,
organização, competências e funcionamento.
Art. 3º - A Fundação, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro na cidade de Uberaba/MG.
Parágrafo Único - Constituem atos de instituição da Fundação, entre outros, os que se fizerem necessários à integração do patrimônio e dos bens e direitos.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
42
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º - A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, tem por finalidade promover e implementar as ações direcionadas à
educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, e coordenar a Política do Sistema de Defesa do Consumidor, competindo-lhe:
I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção ao Consumidor;
II – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por
pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado;
III – orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
IV – encaminhar ao conhecimento do Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crime contra as relações de consumo e as violações a direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos;
V – incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e
outros programas especiais;
VI – promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, utilizando os diferentes meios de comunicação e solicitando o concurso de outros
órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
VII – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
VIII – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo,
anualmente, nos termos do art. 44 da Lei Federal no 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97;
IX – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecem às audiências
de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei Federal no 8.078/90;
X – instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei Federal 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando
audiências de conciliação;
XI – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal no 8.078/90, regulamentado pelo Decreto
Federal no 2.181/97;
XII – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
XIII – encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado;
XIV – contratar consórcios públicos ou convênios de cooperação técnica com outros municípios, visando a estabelecer mecanismos de gestão associada e
atuação em conjunto para a implementação de macrorregiões de proteção e defesa do consumidor, com a denominação de PROCON Regional;
XV – exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos, pode a Fundação:
I – manter relações de recíproca cooperação técnica e administrativa com pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas ou privadas, para obter ou prestar
apoio ou assistência;
II – celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com instituições, organizações e sociedades nacionais ou internacionais, pessoas físicas ou jurídicas,
observada a legislação pertinente, visando a promoção de suas atividades, a complementação de ações e serviços de sua competência ou a prestação de
serviços técnicos;
III – praticar os demais atos pertinentes às suas finalidades.
Art. 6º - A autonomia administrativa, financeira e patrimonial da Fundação, bem como as prerrogativas e os direitos inerentes à sua personalidade jurídica de
ente público da Administração Indireta, são exercidos, especialmente pela capacidade de:
I – no âmbito da gestão administrativa:
a) organizar o quadro de pessoal necessário ao pleno desenvolvimento de suas finalidades, de acordo com seus recursos orçamentários e a qualificação
profissional, de forma a garantir a qualidade de suas ações e serviços;
b) normatizar o gerenciamento de pessoal, estabelecendo os casos de admissão e contratação temporária, observada a legislação municipal pertinente;
c) instituir políticas permanentes de formação e desenvolvimento de seus quadros;
d) aplicar as normas disciplinares, mediante o devido processo administrativo, nas infrações cometidas por seus servidores, nos termos da legislação
municipal pertinente;
e) instituir mecanismos de controle de qualidade das ações e serviços prestados à população;
f) estabelecer a política de organização interna de serviços e sua atualização permanente;
II – no âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) elaborar a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base no seu Plano Anual de Trabalho;
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
43
b) administrar os recursos financeiros e os bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
c) controlar a execução orçamentária e a aplicação de dotações, bem como estabelecer normas internas de execução e controle do orçamento e
remanejamento de verbas, sem prejuízo dos demais controles exercidos pelo Poder Executivo;
d) estabelecer sua própria política de materiais e equipamentos, respeitada a legislação pertinente;
e) instituir mecanismos de captação de recursos extra-orçamentários, sejam eles oriundos de doações.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 7º - O patrimônio da Fundação é constituído por quaisquer bens, móveis e imóveis, direitos ou valores que venha a adquirir por compra ou mediante
doações, legados, subvenções e auxílios.
§ 1º - O patrimônio da Fundação deve ser utilizado exclusivamente para a consecução de seus objetivos e finalidades.
§ 2º - Os bens patrimoniais pertencentes à Fundação somente podem ser alienados mediante aprovação expressa de seu Conselho Curador, nos termos da
legislação vigente.
Art. 8º - A receita da Fundação é proveniente de:
I – recursos orçamentários do Município de Uberaba, consignados em dotações próprias;
II – aplicações financeiras;
III – auxílios e subvenções da União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios;
IV – acordos de cooperação e convênios voltados ao desenvolvimento de atividades próprias da Fundação;
V – operações de crédito, incluídas aquelas efetuadas a título de fundo perdido;
VI – doações, auxílios, contribuições, patrocínios ou investimentos que venha a receber de entes públicos ou privados;
VII – a renda proveniente da aplicação de penalidades por infrações às normas legais de proteção e defesa do consumidor;
VIII – rendimento de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis;
IX – cauções e depósitos que reverterem aos cofres da Fundação por inadimplemento contratual;
X – rendas eventuais.
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma conta específica destinada à manutenção e desenvolvimento da Fundação.
§ 2º - Os recursos provenientes das receitas previstas neste artigo devem ser, obrigatoriamente, aplicados no desenvolvimento, aperfeiçoamento e
manutenção das atividades e objetivos institucionais da Fundação.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 9º - A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de direção superior:
a) Presidência: órgão superior de direção e administração da Fundação;
II – Órgão Colegiado:
a) Conselho Curador: órgão colegiado de deliberação e formulação da política institucional;
b) Conselho Fiscal: órgão colegiado de fiscalização e controle dos atos do Conselho Deliberativo e da Presidência;
III - Órgãos de direção setorial:
a) Departamento do Contencioso;
b) Departamento de Gestão e Operações:
1. Seção de Planejamento e Finanças;
c) Departamento de Pesquisa, Projetos e Convênios:
1. Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Preços.
§ 1° - Os órgãos a que se refere o caput deste artigo têm sua organização definida nesta Lei e no seu Anexo III.
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§ 2º - As finalidades e competências das unidades previstas neste artigo devem ser estabelecidas em Decreto.
Art. 10 - O Estatuto deve dispor sobre o detalhamento da estrutura organizacional da Fundação e as atribuições das unidades administrativas.
Seção II
Dos Órgãos de Direção Superior
Art. 11 – Compete ao Presidente:
I – representar a Fundação em juízo e fora dele;
II – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Curador;
III – supervisionar todas as atividades da Fundação;
IV – admitir pessoal para as funções técnicas e administrativas da Fundação, de acordo com o Plano de Cargos e Salários aprovados pelo Conselho
Curador, e demitir pessoal;
V – delegar atribuições aos Chefes de Departamentos;
VI – exercer todas as atribuições inerentes a função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais;
VII – indicar os Chefes de Departamentos;
VIII – atuar como Instância de Instrução e Julgamento de Recursos.
Art. 12 – O Conselho Curador, órgão deliberativo da Fundação, é composto por 09(nove) membros, na forma abaixo descrita:
I – o Prefeito do Município de Uberaba, membro nato e Presidente do Conselho;
II – o Presidente da Fundação;
III – 04 (quatro) representantes da Administração Direta, sendo: 01(um) da Secretaria Municipal de Saúde, 01(um) da Secretaria Municipal de Finanças e
01(um) da Secretaria Municipal de Educação e 01(um) representante da Procuradoria Geral do Município;
IV – 01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
V – 01(um) representante do Ministério Público;
VI – 01(um) representante dos servidores da Fundação, eleito por seus pares, no âmbito da Fundação.
§ 1º - Os membros do Conselho Curador referidos nos incisos III deste artigo devem ser nomeados pelo Prefeito Municipal de Uberaba-MG, mediante
indicação do Presidente da Fundação, entre pessoas de notório conhecimento na área de defesa do consumidor e de reputação ilibada.
§ 2º - Os membros do Conselho Curador referidos nos incisos IV e V deste artigo devem ser nomeados pelo Prefeito Municipal de Uberaba-MG, mediante
indicação das entidades que representam.
§ 3º - Cada membro do Conselho Curador tem um suplente.
§ 4º - O mandato dos Conselheiros é de 02(dois) anos, renovável uma única vez, sendo que, na hipótese de vacância, deve ser feita nova designação pelo
período restante.
§ 5º - É vedada a acumulação da função de membro ou suplente do Conselho com qualquer outra função exercida na Fundação, salvo na hipótese do inciso
VI, deste artigo.
Art. 13 – Compete ao Conselho Curador:
I – elaborar os estatutos da Fundação, submetendo-os ao Prefeito Municipal de Uberaba, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
II – fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao Plano de Trabalho e utilização de
recursos;
III – elaborar o programa plurianual de investimentos;
IV – aprovar o plano de classificação de funções e salários;
V – fixar critérios e padrões de seleção de pessoal;
VI – aprovar a celebração de convênios;
VII – indicar auditoria para o exame das contas da Fundação;
VIII – elaborar o seu regimento interno;
IX – aprovar o Regulamento Geral da Fundação;
X – deliberar sobre as contas da Fundação;
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XI – resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo estatuto.
Art. 14 – O Conselho Curador deve se reunir ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por
2/3(dois terços) dos seus membros.
§ 1º - a falta não justificada a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03(três) alternadas, por ano, importa em perda do mandato.
§ 2º- O Conselho delibera, por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros, e excepcionalmente, por maioria qualificada, conforme
dispuserem os estatutos.
§ 3º - O exercício da função de membro do Conselho Curador não é remunerado.
§ 4º - O Presidente tem direito ao voto de desempate.
Art. 16 - O Conselho Fiscal da Fundação é composto por 03 (três) membros, designados pelo Prefeito, na seguinte conformidade:
I - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Finanças;
II - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, eleitos dentre os servidores da Fundação por seus pares.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal exercem o mandato por 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - As funções exercidas pelos membros do Conselho são consideradas relevante prestação de serviço público e não são remuneradas.
Art. 17 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - emitir pareceres sobre os balancetes semestrais e o balanço anual da entidade, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo;
II - fiscalizar a execução orçamentária, apreciar e aprovar, nos prazos fixados no Estatuto, a prestação de contas da Fundação antes de seu
encaminhamento aos órgãos de controle externo;
III - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários, regulamentares e regimentais;
IV - solicitar informações aos membros do Conselho Deliberativo e às Diretorias, por deliberação da maioria dos seus membros;
V - opinar sobre a proposta do orçamento anual e a política de investimento;
VI - opinar sobre a alienação de bens patrimoniais da Fundação;
VII - relatar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo a adoção das medidas necessárias à sua correção e, quando
for o caso, tendentes a prevenir futuras ocorrências da espécie.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
Seção I
Dos Cargos em Comissão
Art. 18 – Fica instituído o Quadro de Servidores Comissionados da Fundação, constantes do Anexo I, integrante desta Lei, no qual se discriminam as
denominações, quantidades e referências de vencimento.
§ 1º - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral, escolaridade de nível superior e têm carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 2º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública direta ou indireta, investido em cargo em comissão pode optar
por uma das seguintes remunerações:
I – a remuneração do cargo em comissão;
II – a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo cargo em comissão.
Seção II
Dos Cargos Efetivos
Art. 19 - Ficam criados 11 (onze) cargos de Analista de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível superior.
Art. 20 - Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Agente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível médio.
Art. 21 - Ficam criados 03 (três) cargos de Assistente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível
fundamental.
Art. 22 - O ingresso nos cargos instituídos por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado:
I – nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
II – nível médio a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
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III – nível fundamental incompleto, conforme definido no edital do concurso público, para o cargo de Assistente de Serviços Públicos.
§ 1º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Direito, exigi-se a regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Ciências Contábeis, exigi-se a regular inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade.
Art. 23 - Ficam criadas 04 (quatro) Funções Gratificadas Nível II e 04 (quatro) Funções Gratificadas Nível III, com valor correspondente ao da legislação
vigente do Município.
Parágrafo Único - A designação para o exercício da função de que trata o caput deste artigo se dá por ato do Presidente do PROCON, sendo vedada a
servidores temporários e exclusivamente comissionados.
Art. 24 – O regime jurídico do pessoal da Fundação é o aplicável aos servidores públicos do Município de Uberaba-MG.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 25 – Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, de que trata o art. 57 da Lei Federal nº 8.078/90, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 2.181/97, revertendo para a Fundação o saldo remanescente, com o objetivo de receber recursos destinados ao desenvolvimento das
ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.
§ 1º - O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC) é gerido por um Conselho Gestor, composto dos seguintes membros:
I – um representante da Secretaria Municipal de Governo, que o preside;
II – um representante do Procon/Uberaba;
III – um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV – um representante da Procuradoria Geral do Município;
V – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção Uberaba.
§ 2º - Para cada membro deve ser indicado um suplente que substituirá, com direito a voto, nas ausências ou impedimento do titular.
§ 3º - O secretário-tesoureiro do FMDPC é escolhido entre os membros do Conselho Gestor na primeira reunião ordinária do ano, para mandato de um ano.
§ 4º - O membro do Conselho Gestor, designado por decreto do Prefeito Municipal, tem mandato de dois anos e sua função é considerada de relevante
interesse público, não podendo ser remunerada;
Art. 26 – O FMPDC tem o objetivo de prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores e fomentar as ações que dão efetividade à
política de proteção e defesa do consumidor no município de Uberaba.
§ 1º - Os recursos do Fundo ao qual se refere este artigo devem ser aplicados:
I – na modernização administrativa do Procon/Uberaba, por meio de aquisição de equipamentos e da contratação de serviços que garantam a qualidade no
atendimento prestado aos consumidores;
II – na compra de produtos (bens ou serviços) destinados a atenderem as necessidades essenciais da Fundação, para a sua manutenção;
III – na promoção de atividades e eventos educativos, culturais e científicos e na edição de material informativo relacionado à educação, proteção e defesa
do consumidor;
IV – no custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar
instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo;
V – na reparação dos danos causados à coletividade de consumidores do Município de Uberaba;
VI – no financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, observado o disposto no art. 4º da Lei
Federal no 8.078/90 e art. 30 do Decreto Federal no 2.181/90;
VII – no aprimoramento funcional dos servidores do Procon/Uberaba e no aperfeiçoamento técnico dos representantes do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor – SMDC – por meio da participação em cursos, reuniões, encontros e congressos relacionados à proteção e defesa do consumidor;
VIII – no custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal elaborado por profissional de notória especialização ou por instituição sem
fins lucrativos incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional.
§ 2º - Na hipótese do inciso IV do § 1º deste artigo, deve o Conselho Gestor considerar a existência de fontes alternativas para custeio da perícia, a sua
relevância, a sua urgência e as evidências de sua necessidade.
§ 3º - É vedada a fragmentação de recursos do Fundo, bem como sua utilização para custeio de atividades que não sejam destinadas à promoção da política
municipal de proteção e defesa do consumidor, na forma da Lei.
§ 4º - Os recursos devem ser liberados e aplicados somente após aprovação de projeto específico pelo Conselho Gestor, em conformidade com os
procedimentos previstos na Lei Federal no 4.320/64.
Art. 27 – Constituem recursos do Fundo:
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I – Os valores resultantes das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei Federal n o 7.347, de 24 de julho de 1985;
II – Os valores destinados ao Município em virtude de aplicação da multa prevista no art. 56, inciso I, e no art. 57 e seu parágrafo único da Lei 8.078/90,
assim como daquela cominada por descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta;
III – as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas ou privadas;
IV – os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
V – as doações de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras;
VI – outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.
Art. 28 – As receitas descritas no artigo anterior devem ser depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em estabelecimento
oficial de crédito, à disposição do Conselho Gestor.
§ 1º - As empresas infratoras devem comunicar ao Procon/Uberaba, no prazo de 10 dias, os depósitos realizados a crédito do Fundo, com especificação da
origem.
§ 2º - Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder
aquisitivo da moeda.
§ 3º - O saldo credor do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, deve ser transferido para o exercício seguinte, a seu crédito.
§ 4º - O Presidente do Conselho Gestor do FUMID é obrigado a publicar bimestralmente os demonstrativos de receitas e despesas gravadas nos recursos do
Fundo, repassando cópias aos demais conselheiros, na primeira reunião subsequente.
Art. 29 – O Conselho gestor do FUMID reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou
pela maioria dos membros.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 - (VETO ENCAMINHADO À CÂMARA MUNICIPAL).
Art. 31 – A defesa judicial e extrajudicial da Fundação fica a cargo do Assessor Jurídico em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.
Art. 32 – Ocorrendo a extinção da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON, por qualquer motivo, seus bens e direitos revertem
integralmente ao Município de Uberaba.
Art. 33 – A Assessoria Geral de Orçamento, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a remanejar dotações orçamentárias, em
face da nova composição dos órgãos e competências de Administração Direta.
Art. 34 – Fica a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON autorizada a receber servidores públicos do município ou outros
entes federados, bem como remunerar os mesmos, no limite estabelecido no cargo de salário em comissão, enquanto não se estabeleça o quadro próprio de
servidores efetivos.
Art. 35 – Esta Lei deve ser regulamentada por Decreto.
Art. 36 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 10.307/2007.
Art. 37 – Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 4 de maio de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
Secretário Municipal de Governo
ECLAIR GONÇALVES GOMES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo
Forma de Recrutamento
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
Presidente
Amplo
PDC1
PRE
01
10.610,47
Assessor Jurídico
Amplo
PDC5
ASJ
01
4.223,95
Porta
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Chefe de Departamento
Amplo
PDC2
CHD
03
4.223,95
Assessor de Apoio ao Gabinete
Amplo
PDC6
ASG
01
2.302,55
Chefe de Seção
Amplo
PDC3
CHS
02
2.209,41
Assistente Jurídico
Amplo
PDC4
ATJUR
04
1.731,73
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do Cargo
Assistente de Serviços Públicos
Agente de Serviços
Públicos
Analista de Serviços Públicos
Escolaridade
Vagas
Horas Semanais
Vencimento
Fundamental Incompleto
03
40
1.024,26
Médio Completo
18
40
1.232,19
Superior
11
30
1.731,73
ANEXO III
ORGANOGRAMA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 489/2015
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL, e dá outras providências.
O povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública Indireta, a Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba –
FUNEL, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Art. 2º - A Fundação é regida pelas disposições desta Lei e por seu estatuto, a ser aprovado por decreto, dispondo sobre sua missão, objetivos, estrutura,
organização, competências e funcionamento.
Art. 3º - A Fundação, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro na Cidade de Uberaba.
Parágrafo Único - Constituem atos de instituição da Fundação, entre outros, os que se fizerem necessários à integração do patrimônio e dos bens e direitos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º - A Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as
ações setoriais a cargo do município que visem ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao esporte e lazer, competindo-lhe:
I - elaborar e coordenar planos, programas e projetos para incentivar a prática esportiva e de lazer do município;
II - coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a população;
III - coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos e de lazer no município;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - A Fundação deve promover a formação, aprimoramento e permanente aperfeiçoamento dos integrantes de seu quadro de pessoal.
Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos, pode a Fundação:
I - manter relações de recíproca cooperação técnica e administrativa com pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas ou privadas, para obter ou prestar
apoio ou assistência de qualquer natureza;
II - celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com instituições, organizações e sociedades nacionais ou internacionais, pessoas físicas ou jurídicas,
observada a legislação pertinente, visando a promoção de suas atividades, a complementação de ações e serviços de sua competência ou a prestação de
serviços técnicos;
III - estabelecer programas e projetos de divulgação artística e cultural, especialmente aqueles de ação educativa;
IV - praticar os demais atos pertinentes às suas finalidades.
Art. 6º - A autonomia administrativa, financeira e patrimonial da Fundação, bem como as prerrogativas e os direitos inerentes à sua personalidade jurídica de
ente público da Administração Indireta, são exercidos, especialmente, pela capacidade de:
I - no âmbito da gestão administrativa:
a) organizar o quadro de pessoal necessário ao pleno desenvolvimento de suas finalidades, de acordo com seus recursos orçamentários e a qualificação
profissional, de forma a garantir a qualidade de suas ações e serviços;
b) normatizar o gerenciamento de pessoal, estabelecendo os casos de admissão e contratação temporárias, observada a legislação municipal pertinente;
c) instituir políticas permanentes de formação e desenvolvimento de seus quadros;
d) aplicar as normas disciplinares, mediante o devido processo administrativo, nas infrações cometidas por seus servidores, nos termos da legislação
municipal pertinente;
e) instituir mecanismos de controle de qualidade das ações e serviços prestados à população;
f) estabelecer a política de organização interna de serviços e sua atualização permanente;
II - no âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) elaborar a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base no seu Plano Anual de Trabalho;
b) administrar os recursos financeiros e os bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
c) controlar a execução orçamentária e a aplicação das dotações, bem como estabelecer normas internas de execução e controle do orçamento e
remanejamento de verbas, sem prejuízo dos demais controles exercidos pelo Poder Executivo;
d) estabelecer sua própria política de materiais e equipamentos, respeitada a legislação pertinente;
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e) instituir mecanismos de captação de recursos extraorçamentários, sejam eles oriundos de doações, patrocínios, legados ou de prestação de serviços e
venda de produtos, dentre outros.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 7º - O patrimônio da Fundação é constituído por quaisquer bens, móveis e imóveis, direitos ou valores que venha a adquirir por compra ou mediante
doações, legados, subvenções e auxílios.
§ 1º - O patrimônio da Fundação deve ser utilizado exclusivamente para a consecução de seus objetivos e finalidades.
§ 2º - Os bens patrimoniais pertencentes à Fundação somente podem ser alienados mediante aprovação expressa de seus Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 8º - A receita da Fundação é proveniente de:
I - recursos orçamentários do Município de Uberaba, consignados em dotações próprias;
II - aplicações financeiras;
III - auxílios e subvenções da União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios;
IV - acordos de cooperação e convênios voltados ao desenvolvimento de atividades próprias da Fundação;
V - operações de crédito, incluídas aquelas efetuadas a título de fundo perdido;
VI - doações e legados;
VII - rendas patrimoniais eventualmente auferidas, inclusive o produto da alienação de materiais inservíveis ou bens que se tornarem desnecessários;
VIII - salários e vencimentos não reclamados;
IX - cauções e depósitos que reverterem aos cofres da Fundação por inadimplemento contratual;
X - rendas eventuais.
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma conta específica destinada à manutenção e desenvolvimento da Fundação.
§ 2º - Os recursos provenientes das receitas previstas neste artigo devem ser, obrigatoriamente, aplicados no desenvolvimento, aperfeiçoamento e
manutenção das atividades e objetivos institucionais da Fundação.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 9º A Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de direção superior:
a) Presidência: órgão superior de direção e administração da Fundação;
b) Conselho Deliberativo: órgão colegiado de deliberação e formulação da política institucional;
c) Conselho Fiscal: órgão colegiado de fiscalização e controle dos atos do Conselho Deliberativo e da Presidência;
II - órgãos de direção setorial:
a) Departamento de Esportes;
1. Seção de Paradesporto;
2. Seção de Esportes de Alto Rendimento;
3. Seção de Esportes Participativos;
b) Departamento de Lazer:
1. Seção de Eventos e Projetos Especiais de Lazer;
2. Seção de Gestão do Parque das Acácias;
c) Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios;
1. Seção de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças:
2. Seção de Captação de Recursos.
d) Superintendência Uberabão:
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1. Seção de Complexos Esportivos e Praças.
Art. 10 - O Estatuto deve dispor sobre o detalhamento da estrutura organizacional da Fundação e as atribuições das unidades administrativas.
Seção II
Dos Cargos Efetivos
Art. 11 - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Analista de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível
superior.
Art. 12 - Ficam criados 110 (cento e dez) cargos de Agente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível
médio.
Art. 13 - O ingresso nos cargos instituídos por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado:
I – nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
II – nível médio a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
III – nível fundamental, conforme definido no edital do concurso público, para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais.
§ 1º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Direito, deve ser exigida a regular inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil.
§ 2º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Ciências Contábeis, deve ser exigida a regular inscrição no Conselho
Regional de Contabilidade.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art. 14 - O Conselho Deliberativo da Fundação é composto por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito, na seguinte
conformidade:
I - membros natos:
a) Presidente da Fundação, que exerce a presidência do colegiado;
b) 02 (dois) representantes da Administração Direta, de livre designação e cessação de designação pelo Prefeito;
II - membros indicados:
a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
III - membros eleitos:
a) 02 (dois) representantes dos servidores, eleitos por seus pares, no âmbito da Fundação;
§ 1º - Os membros do Conselho Deliberativo referidos no inciso II do caput deste artigo devem exercer seu mandato por 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§ 2º - As funções exercidas pelos membros do Conselho são consideradas relevante prestação de serviço público e não são remuneradas.
Art. 15 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - traçar a política institucional e as diretrizes para as atividades da Fundação;
II - orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial;
III - apreciar e aprovar anualmente, nos prazos fixados no Estatuto, a proposta orçamentária da Fundação;
IV - aprovar contratos, convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
V - mediante proposta do Chefe de Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios, apresentada pelo Presidente:
a) aprovar, no prazo fixado no Estatuto, o Planejamento Plurianual de Trabalho e Programação, o Planejamento Plurianual de Investimentos e o Plano
Diretor de Recursos Humanos, bem como o Plano Anual de Trabalho;
b) aprovar programas de desenvolvimento e formação permanente dos integrantes do quadro de pessoal da Fundação;
c) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais móveis da Fundação;
d) estabelecer normas de cessão de espaços e bens da Fundação;
e) deliberar sobre proposta de alteração do Estatuto da Fundação e, aprovando-a, submetê-la ao Prefeito;
VI - formular sugestões à Presidência, no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços da Fundação;
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
52
VII - instituir mecanismos de ouvidoria na Fundação;
VIII - garantir a integração, nos projetos da Fundação, das ações e serviços previstos nos planos do Município, em sua área de abrangência, bem como de
ações, projetos e programas intersetoriais;
IX - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos, a pedido do Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 03 (três) membros do Conselho
Deliberativo.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 16 - O Conselho Fiscal da Fundação é composto por 03 (três) membros, designados pelo Prefeito, na seguinte conformidade:
I - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Finanças e que tenham formação em Ciências Contábeis;
II - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, eleitos dentre os servidores da Fundação por seus pares.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal exercem o mandato por 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - As funções exercidas pelos membros do Conselho são consideradas relevante prestação de serviço público e não são remuneradas.
Art. 17 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - emitir pareceres sobre os balancetes semestrais e o balanço anual da entidade, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo;
II - fiscalizar a execução orçamentária, apreciar e aprovar, nos prazos fixados no Estatuto, a prestação de contas da Fundação antes de seu
encaminhamento aos órgãos de controle externo;
III - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários, regulamentares e regimentais;
IV - solicitar informações aos membros do Conselho Deliberativo e às Diretorias, por deliberação da maioria dos seus membros;
V - opinar sobre a proposta do orçamento anual e a política de investimento;
VI - opinar sobre a alienação de bens patrimoniais da Fundação;
VII - relatar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo a adoção das medidas necessárias à sua correção e, quando
for o caso, tendentes a prevenir futuras ocorrências da espécie.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 18 - O regime jurídico do pessoal da Fundação é o aplicável aos servidores públicos do Município de Uberaba.
Art. 19 - Fica instituído o Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL, constantes do Anexo I
integrante desta lei, no qual se discriminam as denominações, quantidades e referências de vencimento.
Parágrafo Único - Fica a FUNEL autorizada a receber servidores públicos do município ou outros entes federados, bem como remunerar os mesmos, no
limite estabelecido no cargo de salário em comissão, enquanto não se estabeleça Quadro próprio de servidores efetivos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - A defesa judicial e extrajudicial da Fundação fica a cargo do Assessor Jurídico em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.
Art. 21 - Ocorrendo a extinção da FUNEL, por qualquer motivo, seus bens e direitos revertem integralmente ao Município de Uberaba.
Art. 22 - A Assessoria Geral de Orçamento conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a remanejar dotações orçamentárias, em
face da nova composição dos órgãos e competências da administração direta.
Art. 23 - Esta Lei deve ser regulamentada por Decreto.
Art. 24 – Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Delegada 09, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 25 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 4 de maio de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
Secretário Municipal de Governo
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
53
ECLAIR GONÇALVES GOMES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo
Forma de Recrutamento
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
Presidente
Amplo
UBIF01
PRE
1
10.610,47
Presidente Adjunto
Amplo
UBIF12
PAJ
1
8.634,65
Superintendente
Amplo
UB24
SUP
1
7.675,25
Chefe de Departamento
Amplo
UB78
CHD
3
4.223,95
Assessor de Apoio ao Gabinete
Amplo
UB04
ASG
2
2.302,55
Assessor Jurídico
Amplo
UB08
ASJ
1
4.223,95
Assessor Contábil
Amplo
UBIF13
ASC
1
4.223,95
Chefe de Seção
Amplo
UB07
CHS
8
2.209,41
Assessor III
Amplo
UB26
ASIII
1
2.209,41
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do Cargo
Escolaridade
Vagas
Horas Semanais
Vencimento
Agente de Serviços Públicos
Médio Completo
110
40
1.232,20
Analista de Serviços Públicos
Superior
50
30
1.731,73
ANEXO III
ORGANOGRAMA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - FUNEL
Conselho
Deliberativo
PRESIDENTE
Conselho Fiscal
PRESIDENTE ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA
UBERABÃO
DEPARTAMENTO DE
ESPORTES
DEPARTAMENTO DE
LAZER
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO,
PROJETOS E CONVÊNIOS
SEÇÃO DE
PARADESPORTO
SEÇÃO DE EVENTOS E
PROJETOS ESPECIAIS DE
LAZER
SEÇÃO DE GESTÃO DE
PESSOAL, ORÇAMENTO E
FINANÇAS
SEÇÃO DE ESPORTES DE
ALTO RENDIMENTO
SEÇÃO DE GESTÃO DO
PARQUE DAS ACÁCIAS
SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
SEÇÃO DE ESPORTES
PARTICIPATIVOS
SEÇÃO DE COMPLEXOS
ESPORTIVOS E PRAÇAS
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
54
LEI COMPLEMENTAR Nº 490/2015
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI, e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público,
prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Uberaba, e tem a sua estrutura básica definida por esta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei a expressão “Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”, a palavra “Fundação” e a sigla “FETI”
se equivalem.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º - A Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan” tem por finalidade promover a habilitação e qualificação profissional de jovens e adultos,
bem como a elaboração e o desenvolvimento de projetos no âmbito da educação técnica, da especialização e qualificação para o trabalho, ciência e
tecnologia, em consonância com as políticas estabelecidas pelas Secretarias Municipais de Educação, Desenvolvimento Econômico e de Desenvolvimento
Social.
Parágrafo Único - A FETI tem como finalidade precípua:
I - preparar mão-de-obra especializada para atender à diversificação do mercado de trabalho exigida no desenvolvimento do município e da região,
identificada por pesquisas de mercado ou solicitações da comunidade;
II - promover e divulgar cursos, seminários, estudo e pesquisas sobre assuntos relacionados as suas atividades;
III - organizar documentário referente à matéria de sua competência;
IV - contribuir para a formação, habilitação e qualificação profissional de jovens a procura do primeiro emprego;
V - assegurar ao jovem com necessidade de amparo social o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo ditames da legislação
vigente;
VI - desenvolver programas e atividades educacionais e profissionais que visem a integração do jovem com necessidade de amparo social na comunidade e
na família;
VII - incentivar a prática de atividades sócio-educacionais geradoras de emprego e renda;
VIII - contribuir para a formação humana e profissional;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º - A Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan” tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Diretor;
b) Conselho Fiscal;
c) Presidente de Honra;
II - Direção Superior:
a) Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Assessoria Jurídica;
b) Auditoria de Controle e Gestão;
c) Assessoria de Apoio ao Gabinete;
d) Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios:
1. Seção de Gestão de Pessoal;
2. Seção de Contabilidade e Finanças;
3. Seção de Tesouraria;
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
55
4. Seção de Logística, Patrimônio e Arquivo;
5. Seção de Compras e Licitação;
e) Departamento de Iniciação Profissional:
1. Seção Pedagógica e Educação Profissional;
f) Departamento Bem Estar do Menor – PROBEM:
1. Seção Psico Sócio Empresarial;
g) Departamento de Desenvolvimento Profissional;
1. Seção de Produção;
2. Seção de Captação de Recursos e Planejamento.
§ 1° - Os órgãos a que se refere o caput deste artigo têm sua organização definida nesta Lei e no seu Anexo III.
§ 2º - As finalidades e competências das unidades previstas neste artigo devem ser estabelecidas em Decreto.
§ 3º - Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III, deste artigo, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL E DOS CARGOS
Seção I
Dos Cargos Comissionados
Art. 4º - Fica instituído o Quadro de Servidores em Comissão da Fundação, constantes do Anexo I integrante desta Lei, no qual se discriminam as
denominações, quantidades e referências de vencimento.
§ 1º - A identificação e a lotação dos cargos a que se refere o caput deste artigo, bem como a forma de recrutamento devem ser estabelecidas em Decreto,
observada a relação de 60% (sessenta por cento) de cargos de recrutamento limitado até o cargo de Chefe de Seção.
§ 2º - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral e têm carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública direta ou indireta, investido em cargo em comissão pode optar
por uma das seguintes remunerações:
I – a remuneração do cargo em comissão;
II – a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo cargo em comissão.
Art. 5º - Ficam criadas 08 (oito) Funções Gratificadas Nível II, com valor correspondente a R$ 554,47 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e
sete centavos) conforme legislação municipal vigente.
§ 1º - As gratificações de que trata este artigo estão sujeitas à revisão geral anual, devida aos servidores públicos municipais, nos termos legais.
§ 2º - A designação para o exercício da função de que trata o caput deste artigo se dá por ato do Presidente, nos termos de regulamento, sendo vedada a
servidores temporários e exclusivamente comissionados.
Seção II
Dos Cargos Efetivos
Art. 6º - Ficam criados 08 (oito) cargos de Analista de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso exige escolaridade de nível superior, previstos
no Anexo II, para as funções de:
I - Assistente Social;
II - Psicólogo;
III - Educador Social;
IV - Nutricionista;
V - Bacharel em Direito;
VI - Bacharel em Ciências Contábeis.
Art. 7º - Ficam criados 12 (doze) cargos de Agente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso exige escolaridade de nível médio, previstos no
Anexo II, para as funções de:
I - Almoxarife;
II - Telefonista;
III - Inspetor de Alunos;
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
56
IV - Padeiro;
V - Assistente Administrativo.
Art. 8º - Ficam criados 10 (dez) cargos de Assistente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível
fundamental incompleto, previstos no Anexo II, para as funções de:
I - Auxiliar de Serviços Gerais;
II - Cantineira;
III - Auxiliar de Padeiro.
Art. 9º - O ingresso nos cargos instituídos por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo
considerado:
I - nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
II - nível médio a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
III - nível fundamental, conforme definido no edital do concurso público, para o cargo de Assistente de Serviços Públicos.
§ 1º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel de Direito, exigir-se-á a regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Ciências Contábeis, exigir-se-á a regular inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade.
Art. 10 - O regime jurídico do pessoal da Fundação é o aplicável aos servidores públicos do Município de Uberaba.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - A Fundação é regida pelas disposições desta Lei e por seu Estatuto, a ser aprovado por Decreto, dispondo sobre sua missão, objetivos, estrutura,
organização, competências e funcionamento.
Art. 12 - São membros natos do Conselho Diretor:
I - O Secretário Municipal de Educação, que é o seu Presidente.
II - O Presidente da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan” é o Secretário-Executivo;
III – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV – O Secretário Municipal de Finanças.
§ 1° - O Conselho Diretor será composto de 08 (oito) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo 04 (quatro)
membros natos e 04 (quatro) membros indicados pelo Presidente, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, escolhidos
dentre cidadãos de nível superior de escolaridade e reputação ilibada e experiência relacionada com os objetivos da FETI;
§ 2° - Fica criado o cargo de Presidente de Honra, que será indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 13 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, indicados pelo Presidente da FETI e nomeados pelo
Prefeito Municipal, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução por igual período, escolhidos dentre cidadãos de nível superior de
escolaridade, reputação ilibada e experiência profissional nas áreas fiscal e contábil.
Art. 14 - Os Presidentes dos Conselhos de que trata esta Lei têm direito, além do voto comum, ao de qualidade.
Parágrafo Único – Os Presidentes dos Conselhos e os membros natos são substituídos em seus impedimentos eventuais pelo Secretário Adjunto das suas
respectivas pastas, ressalvado o Presidente da FETI que é substituído por representante indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 15 - A função de Conselheiro e a de Presidente de Honra é considerada de relevante interesse público, não lhes cabendo qualquer remuneração.
Art. 16 - As disposições relativas ao funcionamento do Conselho devem ser fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a
indicação dos representantes.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência
das modificações previstas nesta Lei.
Art. 18 - Esta Lei deve ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Delegada n° 08, de 16 de dezembro de 2005, a Lei n o 10.013, de 10 de julho de 2006 e
o inciso III, do § 1º, do art. 15, da Lei no 4.648/1991.
Art. 20 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 04 de maio de 2015.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
57
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
Secretário Municipal de Governo
ECLAIR GONÇALVES GOMES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Vencimento
Denominação do Cargo
Forma de Recrutamento
Código
Símbolo
Vagas
Presidente
Amplo
UBIF01
PRE
01
10.610,47
Chefe de Departamento
Amplo
UBIF02
CHD
04
4.223,95
Assessor IV
Amplo
UBIF07
ASIV
02
4.223,95
Assessor Jurídico
Amplo
UBIF10
ASJ
01
4.223,95
Auditor de Controle e Gestão
Assessor de Apoio ao Gabinete
Amplo
Amplo
UBIF09
UBIF03
AUCG
ASG
01
01
4.223,95
2.302,55
Chefe de Seção
Amplo
UBIF08
CHS
09
2.209,41
Assessor III
Amplo
UBIF06
ASIII
01
2.209,41
Assessor II
Amplo
UBIF05
ASII
01
1.731,73
Assessor I
Amplo
UBIF04
ASI
03
1.151,30
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Remuneração
Denominação do Cargo
Escolaridade
Vagas
Horas Semanais
Assistente de Serviços Públicos
Fundamental Incompleto
10
40
1.024,26
Agente de Serviços Públicos
Médio Completo
12
40
1.232,20
Analista de Serviços Públicos
Superior
08
30
1.731,73
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
58
LEI COMPLEMENTAR Nº 492/2015
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Cultural de Uberaba, e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Fundação Cultural de Uberaba – FCU tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração
indeterminado, sede e foro no Município de Uberaba, vinculada ao Município de Uberaba e tem a sua estrutura organizacional definida por esta Lei
Complementar.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei a expressão “Fundação Cultural de Uberaba” e a sigla “FCU” se equivalem.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º - A Fundação Cultural de Uberaba tem por finalidade, fomentar e difundir as artes e a cultura no Município, atuar para a conservação, preservação e
defesa do seu patrimônio histórico, artístico e cultural, bem como executar a gestão de todos os equipamentos e espaços culturais da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo Único - As competências que detalham a finalidade da FCU devem ser estabelecidas em Decreto.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
59
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A Fundação Cultural de Uberaba tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Diretoria Executiva:
a) Presidência;
b) Presidência Adjunta;
II - Unidades Colegiadas:
a) Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
b) Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba – CONPHAU;
c) Conselho Fiscal;
d) Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC;
III - Unidades Administrativas:
a) Departamento de Controle Interno;
b) Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios:
1. Seção de Recursos Humanos;
2. Seção de Controle de Processos, Planejamento Orçamentos e Finanças;
3. Seção de Cotação, Compras e Apoio à Licitação;
4. Seção de Protocolo, Patrimônio e Arquivo;
IV – Departamento de Fomento à Cultura e Patrimônio Histórico:
a) Seção de Planejamento e Políticas Públicas
b) Seção de Gestão de Fundos e de Captação de Recursos;
c) Seção Municipal do Patrimônio Histórico Cultural – SEMPAC;
V – Departamento de Ações Culturais e Assuntos Afro:
a) Seção de Promoção de Eventos;
b) Seção Técnica, Logística e de Gestão de Espaços;
c) Escola de Cultura e Artes de Uberaba – ECAU;
VI – Departamento de Equipamentos Culturais;
VII – Departamento de Regência e Formação Musical (Orquestra Municipal):
a) Seção de Regência e Formação Musical;
VIII – Superintendência de Bibliotecas Públicas Municipais:
a) Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas Municipais:
1. Seção de Referência, Processamento Técnico e Desenvolvimento de Acervos;
2. Seção de Projetos e Promoção de Leitura.
§ 1° - Integram a área de competência da FCU o Cine Teatro Municipal Vera Cruz, Teatro Experimental de Uberaba “Augusto César Vanucci” – TEU, Museu
de Arte Sacra – MAS, Museu de Arte Decorativa – MADA, o Centro de Eventos CENTROPARK, o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes, a
Concha Acústica, o Circo do Povo e qualquer outro equipamento cultural que vier a ser constituído no município.
§ 2° - Os órgãos a que se refere o caput deste artigo têm sua organização definida nesta Lei e no seu Anexo III.
§ 3º - A composição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba – CONPHAU e
da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, suas atribuições e regras de funcionamento são estabelecidas em Leis Específicas.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL E DOS CARGOS
Seção I
Dos Cargos Comissionados
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
60
Art. 4º - Fica criado no Anexo I desta Lei o Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Cultural de Uberaba.
§ 1° - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral e têm carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - Fica assegurado, 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão até o nível de Chefe de Departamento, para os servidores efetivos, ressalvado o
cargo de Chefe de Departamento de Controle Interno.
§ 3º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública direta ou indireta, investido no cargo em comissão pode optar
por uma das seguintes remunerações:
I – a remuneração do cargo em comissão;
II – a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo cargo em comissão.
Seção II
Dos Cargos Efetivos
Art. 5º - A estrutura de cargos efetivos consta do Anexo II desta Lei.
Art. 6º - Ficam criados os seguintes cargos:
I - 06 (seis) cargos de Assistente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível fundamental incompleto;
II - 22 (vinte e dois) cargos de Agentes de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível médio;
III - 07 (sete) cargos de Técnicos de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível médio;
IV - 10 (dez) cargos de Analista de Serviços Públicos, de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível superior.
Art. 7º - O ingresso nos cargos instituídos por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado:
I – nível superior: a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
II – nível médio: a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
III – nível fundamental: conforme definido no edital do concurso público, para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais.
§ 1º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Direito, deve ser exigida a regular inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil.
§ 2º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Ciências Contábeis, deve ser exigida a regular inscrição no Conselho
Regional de Contabilidade.
§ 3º - Para os cargos de Técnico de Serviços Públicos, nas funções de Técnico de Som, Técnico de Iluminação e Regente de Coral, exigir-se-á a
comprovação da habilitação técnica.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Diretoria Executiva
Art. 8º - À Diretoria Executiva compete:
I – traçar e monitorar a execução da orientação estratégica estabelecida pelos Conselhos Deliberativos, administrando e representando a Sociedade;
II – assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a missão da FCU seus princípios e
filosofia, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio da coordenação geral de todas as suas divisões;
III – promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Subseção I
Do Conselho Fiscal
Art. 9º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos de gestão administrativa com o objetivo de proteger os interesses da FCU, satisfeitas as
exigências do bem público e a ele compete:
I - fiscalizar a FCU, examinando seus livros e documentos;
II - requisitar e examinar, quando conveniente, livros e papéis relacionados com a administração orçamentária e financeira da FCU;
III - analisar e aprovar, dentro do prazo legal, o orçamento da FCU para o ano subsequente;
IV - emitir pareceres sobre a proposta orçamentária e a administração de recursos financeiros;
V - analisar os balanços, os balancetes e as contas da FCU;
VI - analisar as propostas de obtenção de empréstimos ou financiamentos;
VII - opinar sobre assuntos de contabilidade e questões financeiras;
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
61
VIII - opinar nas reuniões do Conselho Deliberativo, quando for solicitado pelo Presidente daquele Conselho ou pelo Presidente da FCU;
IX - lavrar no livro de atas seus pareceres e consultas realizadas;
X - sugerir medidas para sanar irregularidades.
§ 1º - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, é integrado por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos indicados pelo Chefe do Poder
Executivo, para o exercício da função, por um mandato de até 04 (quatro) anos.
§ 2° - Os membros do Conselho devem ser escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e experiência relacionada com os objetivos da FCU, sendo que
um dos membros deve ser formado em Ciências Contábeis.
§ 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, em reuniões ordinárias, e, extraordinariamente, a requerimento da maioria absoluta de seus membros ou
quando convocado pelo Presidente da FCU.
Art. 10 - As atribuições dos membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal não são remuneradas, a qualquer título, devendo ser desempenhada no horário
compatível com o horário regular de trabalho.
Art. 11 - As demais normas de funcionamento dos Conselhos, bem como as atribuições de seus conselheiros devem ser definidas em regimento próprio.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - O Decreto a que se refere o Parágrafo Único do art. 2º desta Lei deve estabelecer o Regimento Interno da FCU.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência
das modificações previstas nesta Lei.
Art. 14 - Os cargos de Assessor Jurídico e de Chefe do Departamento de Controle Interno, referidos no Anexo I desta Lei subordinam-se tecnicamente ao
Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Geral do Município, respectivamente.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Delegada nº 07/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 10.306/07 e nº
10.828/09.
Parágrafo Único - Repristina os efeitos da Lei Municipal no 3.130, de 09 de Junho de 1981, que “Cria a Fundação Cultural de Uberaba”.
Art. 16 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 21 de maio de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
Secretário Municipal de Governo
ECLAIR GONÇALVES GOMES
Secretária Municipal de Administração
SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA
Presidente da Fundação Cultural de Uberaba
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo
Vencimento
Forma de Recrutamento
Código
Símbolo
Vagas
Presidente
Amplo
FCU1
PRE
01
10.610,47
Presidente Adjunto
Amplo
FCU2
PAJ
01
8.634,65
Superintendente
Amplo
FCU3
SUP
01
7.675,25
Coordenadores
Amplo
FCU4
COD
03
4.223,95
Assessor Jurídico
Amplo
FCU5
ASJ
01
4.223,95
Chefe de Departamento
Amplo
FCU6
CHD
07
4.223,95
Chefe de Seção
Amplo
FCU7
CHS
13
2.209,41
Assessor de Comunicação
Amplo
FCU8
ASC
01
2.209,41
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
62
Assessor de Apoio ao Gabinete
Amplo
FCU9
ASG
02
2.302,55
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do Cargo
Assistente de Serviços Públicos
Escolaridade
Vagas
Horas Semanais
Remuneração
Fundamental Incompleto
06
30
788,00
Médio Completo
22
30
990,62
Médio Completo
07
30
990,62
Superior
10
30
1.731,73
Agente de Serviços Públicos
Técnico de Serviços
Públicos
Analista de Serviços Públicos
ANEXO III
ORGANOGRAMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA - FCU
Conselho
Municipal de
Política Cultural
(CMPC)
Comissão
Municipal de
Incentivo à Cultura
(CMIC)
PRESIDENTE
Comissão
Permanente de
Licitação (CPL)
Conselho
Municipal do
Patrimônio Hist. e
Art. de Uberaba
(CONPHAU)
Conselho Fiscal
PRESIDENTE ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
BIBLIOTECAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE
FOMENTO À CULTURA
E PATRIMÒNIO
HISTÓRICO
DEPARTAMENTO DE
AÇÕES CULTURAIS E
ASSUNTOS AFROS
SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO E
POLÍTICAS PÚBLICAS
SEÇÃO DE
PROMOÇÃO DE
EVENTOS
SEÇÃO DE GESTÃO
DE FUNDOS E DE
CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
SEÇÃO TÉCNICA,
LOGÍSTICA E DE
GESTÃO DE ESPAÇOS
SEÇÃO MUNICIPAL DO
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO CULTURAL
ESCOLA DE CULTURA
E ARTES DE
UBERABA-ECAU
DEPARTAMENTO DE
EQUIPAMENTOS
CULTURAIS
DEPARTAMENTO DE
REGÊNCIA E
FORMAÇÃO MUSICAL
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE
BIBLIOTECAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO, PROJETOS E
CONVÊNIOS
SEÇÃO DE REGÊNCIA
E FORMAÇÃO
MUSICAL
SEÇÃO DE
REFERÊNCIA,
PROCESSAMENTO
TÉCNICO E
DESENVOLVIMENTO
DE ACERVOS
SEÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
SEÇÃO DE PROJETOS
E PROMOÇÃO DE
LEITURA
SEÇÃO DE CONTROLE
DE PROCESSOS,
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTOS E
FINANÇAS
SEÇÃO DE COTAÇÃO,
COMPRAS E APOIO À
LICITAÇÃO
SEÇÃO DE
PROTOCOLO,
PATRIMÔNIO E
ARQUIVO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE INTERNO
COORDENADORIA DE
POLÍTICA DE
IGUALDADE RACIAL
COORDENADORIA DE
POLÍTICA DE LGBT
COORDENADORIA DO
CENTRO DE ARTES E
ESPORTES
UNIFICADOS (CEU das
Artes)
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
63
DECRETOS
DECRETO Nº. 4111, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera JOSÉ RENATO GOMES, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4112, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera EDSON ALVES FERNANDES, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4113, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca,
Aqüicultura e Abastecimento.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão
de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4114, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
64
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária, Pesca, Aqüicultura e Abastecimento.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão
de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4115, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera LUIZ ALBERTO MEDINA DE CARVALHO, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único – O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão
de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4116, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera FLÁVIO HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer.
Parágrafo Único – O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão
de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4117, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA CHEFE DE GABINETE, DO GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES, do exercício do cargo em comissão, de Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito..
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
65
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4118, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBCHEFE DE GABINETE, DO GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera MARIA BATISTA TEODORO VAROTTO, do exercício do cargo em comissão, de Subchefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito:
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4119, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera WELLINGTON CARDOSO RAMOS, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e
Proteção de Bens e Serviços Públicos.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4120, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera MÁRIO VILMAIR SILVESTRE PEREIRA JÚNIOR,
Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos.
do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário Municipal de Trânsito,
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
66
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4121, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera ECLAIR GONÇALVES GOMES, do exercício do cargo em comissão, de Secretária Municipal de Administração.
Parágrafo Único – A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão
de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4122, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º - Exonera HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4123, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “DR. RENÉ BARSAN”
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica do Município,
na Lei Delegada nº. 08, de 16 de Dezembro de 2.005,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera LOURIVAL DOS SANTOS, do exercício do cargo em comissão, de Diretor Executivo, da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr.
René Barsan”.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4124, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA CHEFE DE REPRESENTAÇÃO DO CENTRO AVANÇADO DE NEGÓCIOS DE UBERABA NA CIDADE DE SÃO PAULO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Municipal
nº. 10.696, de 15 de dezembro de 2.008,
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
67
DECRETA :
Art. 1º. Exonera JOSÉ ELIAS MIZIARA NETO, do exercício do cargo em comissão, de Chefe de Representação do Centro Avançado de Negócios de
Uberaba na Cidade de São Paulo.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4125, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4126, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera LUCIANO CORREIA DE PAIVA, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4127, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M, Lei Delegada nº
05, de 03 de Dezembro de 2.005 e Lei nº 10.976, Uberaba, 07 de julho de 2010.
DECRETA:
Art. 1º. Exonera RICARDO CAETANO DE LIMA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
68
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4128, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M, Lei Delegada nº
05, de 03 de Dezembro de 2.005 e Lei nº 10.976, Uberaba, 07 de julho de 2010.
DECRETA:
Art. 1º. Exonera MARCO TÚLIO MACHADO BORGES PRATA, do exercício do cargo, em comissão, de Subsecretário Municipal do Meio Ambiente e
Turismo.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4129, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA, do exercício do cargo em comissão, de Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4130, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão
de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipa
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
69
DECRETO Nº. 4131, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera CARLOS ALBERTO DE GODOY, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito de Uberaba
DECRETO Nº. 4132, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera ALAÔR ANTÔNIO RODRIGUES VILELA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Fazenda.
Parágrafo Único – O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão
de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4133, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO INTERINO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera WELLINGTON GAIA, do exercício interino do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão
de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4134, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
70
Art. 1º. Exonera RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Governo.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4135, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera EDILBERTO DE SOUSA DUARTE, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário da Secretaria Municipal de Governo.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito de Uberaba
DECRETO Nº. 4136, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei 10.740,
de 29 de Abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera MARCONDES NUNES DE FREITAS, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Planejamento.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto, entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4137, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei 10.740,
de 29 de Abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera MARIA PAULA DA CRUZ MENEGHELLO, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretária Municipal de Planejamento.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
71
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4138, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera CARLOS MAGNO BRACARENSE, do exercício do cargo em comissão, de Controlador Geral do Município.
Parágrafo Único – O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão
de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4139, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBCONTROLADORA, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera MARLI DE SOUZA PEREIRA, do exercício do cargo em comissão, de Subcontroladora, da Controladoria Geral do Município.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4140, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera PAULO EDUARDO SALGE, do exercício do cargo em comissão, de Procurador Geral do Município.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
72
DECRETO Nº. 4141, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º Exonera ANDRÉ LUIS ESTEVAM DE OLIVEIRA, do exercício do cargo em comissão, de Subprocurador Geral do Município.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4142, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 03, de 1º de Setembro de 2.005, Lei nº 10.741/2009 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto, entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4143, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA SUBSECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, 10.741, de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera EVALDO JOSÉ ESPÍNDULA, do exercício do cargo em comissão de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4144, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA A PEDIDO, DIRETOR DA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E
SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso I do artigo 88 da Lei Orgânica do Município,
na Lei Complementar nº 366, de 22 de dezembro de 2006,
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
73
DECRETA:
Art. 1º. Exonera a pedido, GLAUBER FACHINELLI FERNANDES, do exercício do cargo em comissão, de Diretor da Diretoria de Gestão Administrativa,
do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba-CODAU.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
LUIZ GUARITÁ NETO
Presidente do CODAU
DECRETO Nº. 4145, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e
considerando a Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera DENIS SILVA DE OLIVEIRA, do exercício do cargo em comissão, de Assessor Especial de Projetos Estratégicos, da Secretaria
Municipal de Governo.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização da exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4146, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº. 07, de 16 de Dezembro de 2.005, alterada pelas Leis Municipais nº. 10.306, de 12 de dezembro de 2.007 e nº. 10.828, de 19
de outubro de 2.009,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA, do exercício do cargo em comissão, de Presidente da Fundação Cultural de Uberaba.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4147, DE 01 DE JUNHO DE 2015
EXONERA DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº. 07, de 16 de Dezembro de 2.005, alterada pelas Leis nºs 10.306, de 12 de dezembro de 2.007, 10.828 de 10 de Outubro de
2009 e 11.445, de 18 de junho de 2.012,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera MARCELO AUGUSTO TEODORO DE ANDRADE, do exercício do cargo em comissão, de Diretor de Relações Institucionais, da
Fundação Cultural de Uberaba.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
74
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4148, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
EXONERA SUBSECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera EDUARDO FERNANDES CALLEGARI, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4149, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – GCM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Controladoria Geral do Município - CGM:
I - CARLOS MAGNO BRACARENSE, Controlador Geral.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – GCM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Controladoria Geral do Município - CGM:
I – MARLI SOUZA PEREIRA, Controlador Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
75
DECRETO Nº 4151, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DO GABINETE DO PREFEITO - CHEGAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão no Gabinete do Prefeito – CHEGAB:
I - FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES, Chefe.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4152, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DO GABINETE DO PREFEITO - CHEGAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão no Gabinete do Prefeito – CHEGAB:
I – MARIA BATISTA TEODORO VAROTTO, Chefe Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4153, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 488, de 04 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão de Presidente na Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON,
LEONARDO SIVIERI VARANDA.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4154, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “DR. RENÊ BARSAN” – FETI.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
76
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 490, de 04 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão de Presidente na Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI, LOURIVAL
DOS SANTOS.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4155, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE UBERABA – FUNEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 489, de 04 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL:
I – LUIZ ALBERTO MEDINA DE CARVALHO, Presidente.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4156, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE UBERABA – FUNEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 489, de 04 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL:
I – FLÁVIO HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS, Presidente Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4157, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA – FCU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 492, de 21 de Maio de 2015,
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
77
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Fundação Cultural de Uberaba – FCU:
I - SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA, Presidente.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4158, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA – FCU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 492, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Fundação Cultural de Uberaba – FCU:
I – MARCELO AUGUSTO TEODORO DE ANDRADE, Presidente Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4159, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Nomeia em Comissão, o cargo que menciona, da Procuradoria Geral do Município – PROGER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Procuradoria Geral do Município - PROGER:
I - PAULO EDUARDO SALGE, Procurador Geral.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4160, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
78
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Procuradoria Geral do Município - PROGER:
I – ANDRÉ LUIS ESTEVAM DE OLIVEIRA, Procurador Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4161, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Administração – SAD:
I – ECLAIR GONÇALVES GOMES, Secretária.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4162, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Administração – SAD:
I – HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4163, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – SAGRI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal do Desenvolvimento do Agronegócio – SAGRI:
I - DANILO SIQUEIRA CAMPOS, Secretário.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
79
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4164, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – SAGRI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal do Desenvolvimento do Agronegócio – SAGRI:
II – EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4165, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão de Secretário na Secretaria Especial de Comunicação – SECOM, DENIS SILVA OLIVEIRA.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4166, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDEC:
I – JOSÉ RENATO GOMES, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
80
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4167, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDEC:
I – EDSON ALVES FERNANDES, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4168, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRANSITO E TRANSPORTE – SEDEST.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Defesa Social, Transito e Transporte – SEDEST:
I - WELLINGTON CARDOSO RAMOS, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4169, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRANSITO E TRANSPORTE – SEDEST.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Defesa Social, Transito e Transporte – SEDEST:
I – MÁRIO VILMAIR SILVESTRE PEREIRA JÚNIOR, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
Porta
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Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
81
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4170, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS:
I - ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4171, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS:
I – CARLOS ALBERTO DE GODOY, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4172, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN:
I – ALAÔR ANTÔNIO RODRIGUES VILELA, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Porta
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Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
82
DECRETO Nº 4173, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN:
I – WELLINGTON GAIA, Secretário Adjunto Interino.
Parágrafo Único – A nomeação se dá sem ônus para o Município.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4174, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:
I – RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4175, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:
I – EDILBERTO DE SOUSA DUARTE, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4176, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
83
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM:
I – RICARDO CAETANO DE LIMA, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4177, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM:
I – MARCO TÚLIO MACHADO BORGES PRATA, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4178, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
I – SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4179, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
Porta
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Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
84
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
I – EDUARDO FERNANDES CALLEGARI, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4180, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEOB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Obras – SEOB:
I – JOSÉ ELIAS MIZIARA, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4181, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA – SEPLAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SEPLAN:
I - MARCONDES NUNES DE FREITAS, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4182, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA – SEPLAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
Porta
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Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
85
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SEPLAN:
I - MARIA PAULA DA CRUZ MENEGUELLO, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4183, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS E PARCERIAS – SEPPAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão de Secretário na Secretaria Especial de Projetos e Parcerias – SEPPAR, GLAUBER
FACHINELLI FERNANDES.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4184, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB:
I - JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4185, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB:
Porta
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Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
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I – LUCIANO CORRÊA DE PAIVA, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4186, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I – MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY, Secretário.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4187, DE 1º DE JUNHO DE 2015
NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do
Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I – EVALDO JOSÉ ESPÍNDULA, Secretário Adjunto.
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 122/2015.
Objeto: Contratação de empresa para serviço de buffet, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital.
Data de prestação dos serviços: nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2015, após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006, Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
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Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015
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Recebimento das propostas por meio eletrônico - a partir das 12 horas do dia 01/06/2015 às 08h59min do dia 12/06/2015.
Abertura das propostas por meio eletrônico - às 09 horas do dia 12/06/2015.
Início da Sessão de Disputa de Preços - às 10 horas do dia 12/06/2015.
Valor estimado da licitação: R$ 89.650,00
Fonte de Recurso: VINCULADO.
O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU no Portal Oficial do Município: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em "Cotações
Prévias e Licitações" e após em "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência".
Salientamos que os Editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoese.com.br>.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 29 de maio de 2015.
Eclair Gonçalves Gomes
Secretária Municipal de Administração
(Autoridade competente)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEMIE/SETTRANS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS (ENGENHARIA) PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA NA CIDADE DE
UBERABA, visando atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a
licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa SITRAN – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA. vencedora da licitação, com
proposta no valor de R$ 764.117,02 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e dezessete reais e dois centavos), o qual está inferior ao estimado na
Licitação que é de R$ 1.049.199,80 (um milhão, quarenta e nove mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos), conforme decisão da Comissão
Permanente de Licitação/SEMIE-SETTRANS, registrado na Ata nº 033/2015.
Registra-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 01 de junho de 2015.
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5