ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ANO VIII – EDIÇÃO nº 1816 – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30 de junho de 2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01 de julho de 2015
Senhores(as) Usuários(as),
A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos
oriundos do 2º grau de jurisdição.
Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo
Judicial).
A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais,
à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
RAQUEL MARIA
GONCALVES
MARTINS:9767
7108172
Assinado de forma digital por RAQUEL
MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC
SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF
A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
Dados: 2015.06.30 12:18:45 -03'00'
1 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.28/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
343230-08.2014.8.09.0000(201493432303)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
MARIA ELIAS MELO
ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALCIO RONNIE PEIXOTO FARIAS
CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO CESAR PAULA RODRIGUES
EMENTA : MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS E
REGISTRADORES. PROCESSO DISCIPLINAR. PROCEDIMENTO
DA LEI Nº 10.460/88. PENA APLICADA. ACÓRDÃO DA
CORTE ESPECIAL. AUTORIDADE COATORA. MÉRITO DO ATO
PUNITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER
JUDICIÁRIO.
I - Não se extingue o mandado de
segurança por ilegitimidade passiva da Corte
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, porquanto, apesar de a execução do acórdão
competir ao seu Presidente, se a decisão foi
proferida pelo colegiado, nele se identifica a
autoridade coatora para suportar a ação
mandamental. II - É pacífico o entendimento do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pela
aplicação da Lei Estadual nº 10.460/88, Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goias,
para a apuração de falta funcional praticada por
delegatários das funções notariais e de registro,
dada a ausência de procedimento específico
estabelecido pela Lei nº 8.935/94, não
comprometendo de ilegalidade a penalidade imposta
em processo administrativo disciplinar em que
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
III - Não compete ao Poder Judiciário avaliar a
existência da falta funcional, a autoria e a
sanção imposta, aplicada em processo
administrativo disciplinar, respeitadas as
garantias constitucionais do contraditório e
defesa plena, vedada a análise do mérito do ato
punitivo, reservada a verificação da sua
compatibilidade com a lei e a Constituição.
SEGURANÇA DENEGADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Corte Especial, à unanimidade,
denegar a segurança, nos termos do voto do
Relator.
446389-64.2014.8.09.0000(201494463890)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
CLOVIS DE SOUSA E SILVA
ADV(S) : CLOVIS DE SOUSA E SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
2 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR.
REVISÃO DE PROVENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA,
AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS E DECADÊNCIA
DO DIREITO À IMPETRAÇÃO - INOCORRÊNCIA. ATO
ADMINISTRATIVO COMPLEXO. REGISTRO NO TRIBUNAL DE
CONTAS NÃO EFETIVADO. PRETENSÃO REVISIONAL NÃO
ALCANÇADA PELO PRAZO FATAL. ACRÉSCIMO DE 20%
(VINTE POR CENTO) RESERVADO AOS OCUPANTES DA
PATENTE DE CORONEL. PROMOÇÃO NÃO OCORRIDA NA
ATIVIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO
EVIDENCIADO.
I - Impõe desacolher as
preliminares de ilegitimidade passiva, ausência de
prova pré-constituída e decadência do direito à
impetração, teses amparadas na premissa
equivocada de que a pretensão mandamental é de
revisão do ato de inatividade para averbação de
tempo de contribuição em que o impetrante laborou
como menor aprendiz, quando o ato coator emanado
da autoridade indicada para o polo passivo
indeferiu pedido diverso, consubstanciado no
acréscimo de 20% (vinte por cento) aos seus
proventos de inativação. II - Na esteira da
orientação pacificada no Supremo Tribunal Federal,
sendo a concessão de aposentadoria ou inatividade
ato administrativo complexo que se aperfeiçoa com
o registro na Corte de Contas competente, não se
opera a decadência do direito à revisão quando
ainda em curso o processo respectivo. III Inexiste direito líquido e certo à obtenção, pelo
militar ocupante do posto de tenente-coronel
alçado por ocasião da inatividade à patente de
coronel, do acréscimo de 20% (vinte por cento) aos
proventos previsto na Lei estadual n.º
11.866/1992, pois a Carta Política goiana (art.
100, §§ 12 e 13, com a redação então vigente),
assim como as normas legais aplicáveis, limitam
expressamente o benefício aos coronéis em
atividade quando de sua passagem para a reserva
remunerada como forma de compensação pela absoluta
impossibilidade de ascensão funcional e
percebimento de remuneração superior, eis que
ocupantes do último posto da hierarquia da
corporação.
IV - Carece de plausibilidade
jurídica a proposição de que a promoção do
impetrante para a patente de coronel se deu na
atividade, seja por expressas determinações
constitucionais e legais contrárias, pelas provas
carreadas aos autos informadoras de situação
diversa, por se tratar de inativação voluntária,
porque o tempo de serviço de 30 (trinta) anos não
gera os efeitos automáticos de promover e inativar
o militar ou, em última instância, porque
condicionada a promoção aos requisitos objetivos e
subjetivos discriminados na legislação de
regência. V - Segurança denegada.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da Corte
Especial, por unanimidade de votos, denegar a
segurança nos termos do voto da relatora.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
3 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
3 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
:
:
464229-87.2014.8.09.0000(201494642298)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
DANIELLE AMAYA SOARES
DIVINA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA
LEILA MARIA TRINDADE DARCIE
ERCILIA BISPO DA SILVA DIAS
CANDIDO ALEXANDRE FRANCA
REGINA MARIA RODRIGUES DE ABREU
PAULO ROBERTO FARIA
ANA ROSA DE JESUS
ADERLENE ALVES PEREIRA
AIRA SANTANA LIMA DE ARAUJO
ALDEMAR CESAR LEITE FILHO
ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES
ANITA MARTINS
MARLUCIA DUTRA RAMOS SOUZA
EDVANIA APARECIDA LAUREANO
FLEURIPES DE OLIVEIRA NEGRI
LEURENE DE FARIA CASTRO
SUELENA RODRIGUES SILVA
GEISA ADRIANE DE ASSIS RAMOS LIMA
IDA MARIA DA SILVA SOUSA
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
: EMENTA: Mandado de Injunção. Reajuste geral anual
dos servidores públicos do Estado de Goiás. I Cabimento do mandado de injunção na espécie. No
caso em apreço, a medida injuncional está sendo
usada para o fim constitucionalmente delineado
para o instituto. Outrossim, conquanto exista a
Lei Estadual n. 14.698/2004, afigura-se cabível o
manejo do presente mandado de injunção para o fim
pretendido pelos impetrantes, posto que referida
Lei regulamentou abstratamente a norma
constitucional, sem, contudo, fixar os índices dos
reajustes devidos, não possuindo, destarte, força
suficiente para afastar a omissão legislativa
impeditiva do exercício da garantia fundamental
pelos impetrantes. II - Supremo Tribunal Federal.
Recursos Extraordinários n. 565.089-8 e 701.511.
Repercussão Geral. Sobrestamento do feito.
Desnecessidade. Não há falar em sobrestamento do
presente mandado de injunção, posto que o
julgamento dos Recursos Extraordinários n.
565.089-8 e 701.511, que tiveram repercussão geral
reconhecida pela Corte Suprema, em nada
prejudicará a presente ação, podendo ser utilizado
apenas como parâmetro para seu julgamento. III Ausência de interesse de agir. Inadequação da via
eleita e ausência de prova pré-constituída.
Matéria de mérito. A ausência de interesse de
agir, por inadequação da via eleita e ausência de
prova pré-constituída, é matéria que confunde-se
com o mérito da ação mandamental, devendo, pois,
ser examinada em conjunto com este. IV - Reajuste
geral anual. Artigo 37, X, da CF. Servidores
públicos estaduais. Omissão legislativa do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
4 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
4 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Governador do Estado de Goiás. Concessão da
injunção. Aplicabilidade da Teoria Concretista
Intermediária. Uma vez comprovada a omissão
legislativa do Governador do Estado de Goiás em
editar lei de sua iniciativa exclusiva visando dar
efetividade à normativa do artigo 37, X, da
Constituição Federal, sem qualquer justificativa
plausível para a prolongada inércia do Poder
Público, tenho que razão assiste aos impetrantes
quanto à necessidade de intervenção do Poder
Judiciário a fim de que seja exercitado o direito
dos servidores públicos do Estado de Goiás de
terem suas remunerações devidamente reajustadas.
Assim, deve ser concedida a injunção alusiva ao
reajuste geral anual para os impetrantes em seus
vencimentos, no período de 2007 a 2010, atualizado
pelo INPC, nos termos da Lei Estadual n.
17.597/2012. V - Diferenças remuneratórias.
Aplicabilidade do § 4º, art. 14, da Lei n.
12.016/2009. Verificada a omissão da autoridade
coatora em proceder ao adequado reajuste anual
remuneratório concedido aos impetrantes, impõe-se
a concessão da injunção pleiteada, devendo ser
observado, contudo, o regramento previsto no art.
14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009, ou seja, o
referido reajuste deve ser efetuado relativamente
aos salários que vencerem a contar da data do
ajuizamento desta ação. VI - Prequestionamento.
Dentre as funções do Poder Judiciário, não se
encontra cumulada a de órgão consultivo. Mandado
de injunção concedido.
: ACORDAM os componentes da Corte Especial do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por maioria dos votos, em conceder a ordem de
injunção, nos termos do voto do Redator, proferido
na assentada do julgamento e que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
464189-08.2014.8.09.0000(201494641895)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
RICARDO GARCIA COUTO
FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA
RIVANILDA RODRIGUES DE GODOY
ELAINE COSTA ARANTES BORGES
EVANDRO MAGNO DE PAULA BRAGA
JOSIANE RODRIGUES DUARTE
RUTH LABOISSIERE SANTILLO
VANESSA NAVARRO DE OLIVEIRA
GISELE DE JESUS BARBOSA
JOAO GONCALVES BOAVENTURA
SHEILA RODRIGUES DA SILVA
ZORAIDES BORGES VIEIRA
GIANE MARIA RODRIGUES
ROSANA APARECIDA DA SILVA
IRISELMA MARQUES E SILVA
WOLMA CORREA GOMES
ROGERIO JESUS OLIVEIRA
ERLINE MENDES FERREIRA
PEDRO LUIZ DOS SANTOS
OTMAR ESTEU DE SENA
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
5 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
: AÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE
DE AGIR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA.
PRELIMINARES REJEITADAS. PODER EXECUTIVO. REVISÃO
GERAL ANUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO
OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DO DIREITO. ORDEM
CONCEDIDA. 1 - O art. 5º, inciso LXXI da
Constituição Federal, estabelece que havendo
omissão de norma regulamentadora inviabilizando o
exercício de direito constitucional, que, in casu,
está consubstanciado no art. 37, X/CF, nos termos
suso mencionado, é comportável o mandado de
injunção. 2 - Não há que se falar em ausência de
interesse processual pelo fato de ter havido
aumento ao funcionalismo em 2012, pois, as
revisões ora pleiteadas não são relativas a este
ano, mas aos anos de 2007 a 2010. Portanto, não há
se falar em carência de ação. 3 - Em que pese a
aplicação da Lei do Mandado de Segurança ao
Mandado de Injunção pelo fato de inexistir
procedimento específico, neste caso é despicienda
a existência de prova pré-constituído pelo fato de
ser notório a omissão legislativa vertente à luz
do art. 334, I do CPC. 4 - É legítima a figuração
da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no
polo passivo do mandado de injunção em decorrência
de sua efetiva e necessária participação nas
fases constitucionalmente típicas do processo
nomogenético. 5 - Uma vez detectada a mora da
autoridade impetrada quanto à edição de
providência tendente a viabilizar a edição de lei
regulamentadora do exercício da garantia
constitucional insculpida no art. 37, X, da CF,
forçosa a atuação do Poder Judiciário no sentido
de determinar as providências hábeis para suprir a
omissão a fim de, em 180 (cento e oitenta) dias,
proceder a elaboração e remessa de projeto de lei
à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. 6 Ordem concedida para que a autoridade impetrada
supra a omissão em 180 (cento e oitenta) dias,
todavia, persistindo a mora legislativa,
assegura-se ao impetrante a revisão geral anual
pretendida (anos de 2007 a 2010), com base no
INPC, índice igualmente eleito pelo próprio
Executivo para os anos de 2011 e 2012, cujo
projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa
do Estado de Goiás. ADOTADO PARECER DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA. MANDADO DE INJUNÇÃO
CONCEDIDO.
: A Corte Especial, por maioria de votos, concedeu a
injunção, nos temos do voto do Relator.
Votaram com o Relator: Des. Carlos Escher, Des.
Kisleu Dias Maciel Filho, Des. Leandro Crispim,
Des. Jeová Sardinha de Moraes, Des. Fausto Moreira
Diniz, Des. Carlos Alberto França, Des. Francisco
Vildon José Valente - convocado - Des. Ney Teles
de Paula, Desa. Elizabeth Maria da Silva convocado - Des. Amaral Wilson de Oliveira, Des.
Itamar de Lima - convocado - Des. Geraldo
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
6 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Gonçalves da Costa, Desa. Beatriz Figueiredo
Franco, Des. Gilberto Marques Filho e Desa. Nelma
Branco Ferreira Perillo.
5 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 IMPETRADO(S)
1 LITPAS(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
480365-62.2014.8.09.0000(201494803658)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
ANIZIO GONCALVES DE OLIVEIRA
ERNANI DE ALBUQUERQUE
LERINDA CARDOSO COELHO DE PAULA
MARIA DAS GRACAS SILVA RAPHALDINI
BENEDITA DE FATIMA CAMARGO MENDES
GENILSON PEREIRA DA SILVA
LUZELENA ALVES MENDONCA
MARISTELA DIAS DE OLIVEIRA BRITO
CARLOS ROBERTO DE SA
GONZAGA ROSA DOS SANTOS
MANOEL DOS PASSOS
MEIRELANE HONORIO DE SOUSA
CECILIA FAGUNDES DOS SANTOS
HILDA PEREIRA DE ASSUNCAO
MARIA APARECIDA DAVI MENEZES
NADIR MAXIMINA DE JESUS
CIRLEIDE BARBOSA DE ASSIS
ILDA COELHO BOLETTI
MARIA DA GLORIA NUNES
NEIDE ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA
CLEIDE CANDIDA ALVES DA SILVA
INDIARA PORFIRIO RIBEIRO
NEREU AZEVEDO DOS SANTOS
CLEONICE ANGELA DE MENDONCA MIRANDA
ITULAS FREIRE COELHO
NEURETH MOREIRA DA SILVA MELO
CLEUZENI PERES ASSIS LIMA
JANIO NUNES DA COSTA
NEUZA MOREIRA DA SILVA
DEUZINA RODRIGUES BEZERRA
JOSE DOS PASSOS OLIVEIRA
OLINDA FOGACA DA SILVA
ENITH TAMIKO IWAMOTO BRANDAO
JOSELITA CARLOS RIBEIRO
PAULO RICARDO ARANTES LEMASSON
LEONARDO XAVIER NUNES
ROSA MARIA GONZAGA
LEONI FERREIRA DE ABREU
SEBASTIAO HELIO DE SOUZA
SERGIO MURILO PERES
SILVIO MANOEL DA SILVA
SONIA MARIA MENDES DE SOUZA
VALDIVINO FELIPE MARTINS
VANDEVALDE ALVES DA SILVA
VANJA DE FATIMA RODRIGUES CIPRIANO
WAGNER JUNIOR AQUINO
WILLIAN PAULO GONCALVES
ZANI DE FATIMA PEREIRA CABRAL AZEREDO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
REGIO CASSIO MARTINS GOMES
RODOLFO CARVALHO CURADO
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
7 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAIS. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA
CONSTITUCIONAL. PRELIMIENSRES DE SOBRESTAMENTO E
CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. OMISSÃO LEGISLATIVA
RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. I - Descabe falar em
sobrestamento do processo, em caso de
prejudicialidade externa, quando o objeto da lide
não se confunde com o de eventual recurso
extraordinário pendente de julgamento no STF,
ainda que se verifique a afinidade das questões,
porquanto inaplicável a regra do sobrestamento de
que trata o artigo 543-B, do CPC às ações
originárias pendentes de julgamento no juízo
primevo. II- Tratando-se de omissão legislativa
referente à revisão geral da remuneração de
servidores públicos, não se exige dos impetrantes
a demonstração, em sede injuncional, da
existência, no plano político, de negociações para
a efetivação da medida, tampouco é necessária a
demonstração documental da ocorrência de efetiva
depreciação de seus vencimentos. III- Manejada a
medida injuncional para o fim previsto
constitucionalmente de suprir lacuna legislativa
que esteja inviabilizando o exercício de direito
constitucionalmente garantido, não se cogita falar
em inadequação da via eleita, nem mesmo em
afronta ao princípio da separação dos poderes. IVConfigurada a mora da autoridade impetrada quanto
à edição de providência tendente a viabilizar a
edição de lei regulamentadora do exercício da
garantia constitucional insculpida no art. 37,
inciso X, da CF, forçosa a atuação do Poder
Judiciário no sentido de determinar as
providências hábeis para suprir a omissão a fim
de, em 180 (cento e oitenta) dias, proceder a
elaboração e remessa de projeto de lei à
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás,
assegurando-se aos impetrantes, em caso de
renitência, a incontinenti revisão geral anual
pretendida (anos de 2007 a 2010), com base no
INPC, índice já utilizado para os anos de 2011 e
2012 (Lei Estadual nº 17.597/2012). MANDADO DE
INJUNÇÃO CONCEDIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 480365-62
(201494803658), acordam os componentes da Corte
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por maioria dos votos, em conceder a
injunção, nos termos do voto do relator.
Votaram, com o relator, os Desembargadores Fausto
Moreira Diniz, Carlos Alberto França, Francisco
Vildon José Valente, Itamar de Lima, Gilberto
Marques Filho, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel
Filho, Leandro Crispim; as Desembargadoras
Elzabeth Maria da Silva, Beatriz Figueiredo
Franco, e a Nelma Branco Ferreira Perilo.
Divergentes os Desembargadores Norival Santomé e o
João Waldeck Felix de Sousa.
Ausentes
ocasionais os Desembargadores Gerson Santana
Cintra e o Walter Carlos Lemes.
Presidiu a
sessão o Desembargador Leobino Valente Chaves.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Spiridon
Nicofotis Anyfantis.
Goiânia, 27 de maio de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
8 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
2015.
MORAES
6 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
7 - MANDADO DE INJUNCAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE
Relator
264246-10.2014.8.09.0000(201492642460)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
ISMAEL REZENDE VIEIRA JUNIOR
ADV(S) : PONCIANO MARTINS SOUTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
ROGERIO RIBEIRO SOARES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.
Não merecem ser conhecidos os
Embargos de Declaração opostos fora do prazo de 05
(cinco) dias estabelecido no artigo 536 do Código
de Processo Civil, vez que ausente pressuposto
objetivo de admissibilidade recursal.
Embargos
de Declaração não conhecidos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
nº 264246-10, acordam o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás através de sua Corte Especial,
por unanimidade de votos, em não conhecer dos
Embargos de Declaração, nos termos do voto do
relator.
362743-93.2013.8.09.0000(201393627439)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
ANTONIO LOPES DA SILVEIRA
ANTONIO TEIXEIRA DUARTE
APARECIDA FERREIRA GOMES
AUGUSTA DE FATIMA FERREIRA COSTA
CELIA APARECIDA SANTOS
DIVINA EURIPEDES COSTA
EDIENE BUENO GONCALVES
EDMILSON DE SOUSA LEITE
HELENA DOS SANTOS BRANQUINHO
IRIS LENE GONCALVES DE MELO
JAIR TEODORO SILVA
JALES LEMES DE ASSIS
JAMIRA BATISTA ALVES
KATIA AUGUSTA DE SOUSA LIMA
LEOCY MOREIRA POVOA ALVES
LEUZINHA TEIXEIRA DE MELO
LIDIA ARAUJO DE CARVALHO
LUCIMAR FRANCISCA BUTTERBY
LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA
LUZIA ALVES DE OLIVEIRA
MARIA AUGUSTA DO CARMO E CARVALHO
MARIA ELIANE SILVA KEKI PEDROZA
MARIA MADALENA DE MORAES
MARIA JOSE DOS SANTOS
MARIA SARDINHA DA COSTA
MAURO CESAR RAMOS FERREIRA
MILZA ROSSANA BRAGA BORGES DOS SANTOS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
9 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
NICOMEDES ALVES DE PAULA JUNIOR
NILZA GONZAGA SANTANA
OSVALDIR ANTONIO DE BARROS
PAULO MOREIRA MAGALHAES
RODRIGO FERNANDES BORGES
ROGERIO LUCIO CABRAL
ROSANA MACHADO DE SOUZA GUIMARAES
SILVIO LUCAS MESQUITA
VALDECI DE SOUZA BATISTA
ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS
ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS
ANDREIA SIMON ABRAHAO RODRIGUES
THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAES
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA
LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE
INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA
DE CARÊNCIA DE AÇÃO. VIA ELEITA ADEQUADA. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. DESPICIENDA. FATO NOTÓRIO.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEGITIMIDADE PASSIVA. PODER
EXECUTIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA
CONSTITUCIONAL. OMISSÃO LEGISLATIVA OBSTATIVA DO
EXERCÍCIO DO DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. 1 Demonstrado que o embargante pretende tão somente
o reexame da matéria, pois inexistente qualquer
vício elencado no art. 535, do CPC, impõe-se a
rejeição dos aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
A Corte Especial, por unanimidade de voto,
conheceu dos Embargos de Declaração e os rejeitou,
nos temos do voto do Relator.
Votaram com o
Relator: Des. Carlos Escher, Des. Kisleu Dias
Maciel Filho, Des. Leandro Crispim, Des. Jeová
Sardinha de Moraes, Des. Fausto Moreira Diniz,
Des. Norival Santomé, Des. Carlos Alberto França,
Des. Francisco Vildon José Valente - convocado Des. Ney Teles de Paula, Desa. Elizabeth Maria da
Silva - convocado - Des. Amaral Wilson de
Oliveira, Des. Itamar de Lima - convocado - Des.
Geraldo Gonçalves da Costa, Desa. Beatriz
Figueiredo Franco, Des. Gilberto Marques Filho,
Des. João Waldeck Félix de Sousa e Desa. Nelma
Branco Ferreira Perillo.
8 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 413276-22.2014.8.09.0000(201494132761)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 RECORRENTE(S) : VANESSA DE OLIVEIRA XAVIER
ADV(S) : WALCLEIDE CAVALCANTE RESENDE
1 RECORRIDO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
EMENTA
: EMENTA: RELOTAÇÃO DE SERVIDORES DESTE PODER
JUCICIÁRIO. PROCESSO SIMPLIFICADO. ARTIGO 14 DA
LEI N.º 17.663/2012, RESOLUÇÕES N.º 13/2002 E
18/2014, AMBAS DESTA CORTE ESPECIAL. PREVALÊNCIA
DO INTERESSE PÚBLICO. ISONOMIA E IMPESSOALIDADE
PRESERVADAS. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. I Ante o provimento, por concurso público, do cargo
e ante a lotação da servidora nomeada na única
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
10 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
vaga de contador na comarca pretendida pela
recorrente, restou supervenientemente prejudicado
o recurso administrativo porque destinado à
relotação em locus funcional ocupado. II - Ad
argumentandum tantum, as resoluções n.os 13/2012 e
18/2014, ambas desta Corte Especial, adstritas ao
comando legislativo a cuja regulamentação
destinam-se, ao instituírem o processo
simplificado como mecanismo de operacionalização
da relotação dos servidores, no contexto da
prevalência do interesse público, preservam a
isonomia e a impessoalidade e servem ao
espancamento da leitura de que a mera existência
da vaga na comarca pretendida geraria direito
subjetivo à relotação. III - Nessa linha de
ideias, é descabida a relotação de servidores das
comarcas onde o total de lotados é igual ao número
mínimo estabelecido, bastando que o número de
lotados seja igual ao mínimo para não haver
movimentação. IV - Recurso administrativo
supervenientemente prejudicado.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da Corte
Especial, por unanimidade de votos, julgar
prejudicado o recurso por perda do objeto, nos
termos do voto da relatora, que refluiu de seu
voto anterior.
9 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 430697-25.2014.8.09.0000(201494306972)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 RECORRENTE(S) : MARCO ANTONIO CAROLINO
1 RECORRIDO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS
EMENTA
: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO
DE SERVIÇO EM CARGO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1.
A movimentação funcional do servidor da Justiça
rege-se pela Lei Estadual nº 17.663/2012, a qual
reestruturou a Carreira dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Goiás e é regulamentada
pela Resolução nº 14/2012 da Corte Especial. 2.
Mostra-se possível a contagem de tempo de
exercício em cargo público anteriormente ocupado
pelo servidor do Poder Judiciário para fins de
movimentação funcional no cargo atualmente ocupado
quando constatada a identidade entre as funções
desempenhadas em ambos os cargos. 3. Considerando
que o servidor foi aprovado em novo concurso
público, no mesmo cargo, em outra comarca, já
tendo sido, inclusive, aprovado em estágio
probatório, continuando no cargo atual a
desempenhar as mesmas funções é que deve ser
afastado o entendimento anterior que sustentou a
decisão recorrida. RECURSO ADMINISTRATIVO PROVIDO
EM PARTE.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da Corte Especial do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por maioria de votos, em conhecer do recurso e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Relator.
10 - ACAO PENAL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 18888-89.2003.8.09.0000(200300188883)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
11 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
2 REU(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
:
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
MINISTERIO PUBLICO
DIVINO ANTONIO DE MELO
ADV(S) : ANDREIA SARTORIO MESSORA
DOUGLAS DALTO MESSORA
: ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES
ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
: EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE.
DECRETO-LEI N. 201/67, ARTIGO 1º, §§ 1º e 2.
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TÉRMINO DO MANDATO
ELETIVO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não
mais investido o segundo denunciado em cargo
eletivo ensejador de prerrogativa de função Deputado Estadual, está cessada a competência do
Tribunal de Justiça para processá-lo e julgá-lo.
Em tais casos, a competência transfere-se ao Juízo
da Comarca onde o fato, dito delituoso, ocorreu.
INCOMPETÊNCIA DECLARADA. REMESSA DOS AUTOS À
ORIGEM, JUÍZO NATURAL DA CAUSA.
: ACORDAM os integrantes da Corte Especial do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, em declarar a incompetência
deste Tribunal de Justiça, determinando a remessa
dos autos à Comarca de Aparecida de Goiânia, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada
do julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
12 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
CORTE ESPECIAL
#
PAUTA N. 13/2015
SERAO JULGADOS PELA CORTE ESPECIAL, A PARTIR DA SESSAO ORDINARIA
DO
PROXIMO DIA 08 DE JULHO DE 2015, QUARTA-FEIRA, COM INICIO AS 13:00 HORAS,
OS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS, ASSIM COMO OS ADIADOS OU
CONSTANTES
DE PAUTAS JA PUBLICADAS.
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 98892-93.2015.8.09.0000(201590988922)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: JOAO BATISTA FRANCA
ADV(S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO
LUCIANO BARROS
IMPETRADO(S)
: CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO CESAR PAULA RODRIGUES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 429151-32.2014.8.09.0000(201494291517)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: WALDEMAR LOPES DA SILVA NETO
ADV(S) : RICARDO GODOY
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 442962-59.2014.8.09.0000(201494429624)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: ANA CRISTINA PIMENTEL E OUTRO(S)
ADV(S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI
LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 463301-39.2014.8.09.0000(201494633019)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: LUDMILLA FERREIRA GOMES
ADV(S) : NATHAN LEAO
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
EDUARDO SILVA TOLEDO PULLIN MIRANDA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
5 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
: 378-08.2015.8.09.0000(201590003780)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
13 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
(CONVOCADO) DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA MARTINS E OUTRO(S)
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
6 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROTOCOLO
: 14388-91.2014.8.09.0000(201490143882)
COMARCA
: RIALMA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIALMA
ADV(S) : FRANCISCO FELICIANO FERREIRA
REQUERIDO(S)
: CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RIALMA
ADV(S) : RENATA ANDRADE BRANDAO
INTERES.(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
7 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROTOCOLO
: 62763-26.2014.8.09.0000(201490627634)
COMARCA
: CAVALCANTE
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
REQUERENTE(S)
: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS
REQUERIDO(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE CAVALCANTE E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBINSON PEREIRA GUEDES
LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA
INTERES.(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
8 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 8591-03.2015.8.09.0000(201590085914)
COMARCA
: RIO VERDE
PROT. ORIGEM
: 201393907776 APELACAO CIVEL
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: APOLLIANY APARECIDA DUARTE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEI
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
9 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 47115-74.2012.8.09.0000(201290471150)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
PROT. ORIGEM
: 200993980830 APELACAO CIVEL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: NIVALDO PEREIRA LOPES
ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE
EDITH COSTA ANTUNES MACHADO GIOLO
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
10 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 80926-20.2015.8.09.0000(201590809262)
COMARCA
: RIO VERDE
PROT. ORIGEM
: 201293589446 APELACAO CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
14 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEI
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
11 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 99183-98.2012.8.09.0000(201290991839)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
PROT. ORIGEM
: 200993964699 APELACAO CIVEL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: LEUMI FRANCISCO DE QUEIROZ
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
2 APELADO(S)
: LEUMI FRANCISCO DE QUEIROZ
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
12 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 152599-78.2012.8.09.0000(201291525998)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
PROT. ORIGEM
: 200992269075 APELACAO CIVEL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: APARECIDO PEREIRA DA MOTA
ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO HERACLIO DO REGO CABRA
DIOGO SIQUEIRA JAYME
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
13 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 162369-90.2015.8.09.0000(201591623693)
COMARCA
: MONTIVIDIU
PROT. ORIGEM
: 201392992729 APELACAO CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ALEXSSANDRA LIRA RODRIGUES
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
14 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 177742-69.2012.8.09.0000(201291777423)
COMARCA
: GOIANIA
PROT. ORIGEM
: 201191874877 MANDADO DE SEGURANCA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
IMPETRANTE(S)
: FABRICA DE MOVEIS FLORENSE LTDA
ADV(S) : EZIO JOSE RIBEIRO DE SALLES
TIAGO GRANDO FONSECA
LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
3 IMPETRADO(S)
: CONFAZ CONSELHO NACIONAL DE POLITICA
FAZENDARIA
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO ANTUNES COSTA TORMIN
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
15 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 287166-46.2012.8.09.0000(201292871660)
COMARCA
: RIO VERDE
PROT. ORIGEM
: 201092779612 APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
15 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ELIVALDO NUNES DE SOUSA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
MARCELO DAVOLI LOPES
PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
16 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 464985-96.2014.8.09.0000(201494649853)
COMARCA
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
PROT. ORIGEM
: 201390426661 APELACAO CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S) : FABRICIO MARTINS DE MORAES
JOAO PEREIRA NUNES NETO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS
17 - PETICAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REQUERENTE(S)
:
:
:
:
400251-39.2014.8.09.0000(201494002515)
PIRANHAS
DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PIRANHAS
18 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 184969-08.2015.8.09.0000(201591849691)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
RECORRENTE(S)
: ALTAIR GUERRA DA COSTA
RECORRIDO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
19 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 217081-30.2015.8.09.0000(201592170811)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S)
: RICARDO ROCHA BATISTA E OUTRO(S)
ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
LARISSA XAVIER DE LIMA
RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
RECORRIDO(S)
: ROGERIO CARVALHO PINHEIRO E OUTRO(S)
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
MARCIA BEATRIZ M MACHADO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
16 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
#
PAUTA N. 6/2015
DATA DO JULGAMENTO: 06/07/2015 AS 15:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 24651-51.2015.8.09.0000(201590246519)
COMARCA
: MARA ROSA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
RECORRENTE(S)
: DIVINO FERREIRA GOMES
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
MARIZELIA FERREIRA XAVIER GOMES
RECORRIDO(S)
: JD E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MARA ROSA
2 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 464607-43.2014.8.09.0000(201494646072)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
SUBST. DA DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
RECORRENTE(S)
: JEANDRA SOUZA SOARES
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
RECORRIDO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL E FAZENDAS PUBLICAS DA
COMARCA DE JATAI
3 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 464615-20.2014.8.09.0000(201494646153)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
SUBST. DA DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
RECORRENTE(S)
: JEANDRA SOUZA SOARES
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
RECORRIDO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL E FAZENDAS PUBLICAS DA
COMARCA DE JATAI
4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROTOCOLO
: 41102-54.2015.8.09.0000(201590411021)
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
SUBST. DA DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
PROCESSANTE(S)
: JD E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CORUMBAIBA
PROCESSADO(S)
: SEBASTIAO PEREIRA MARINHO
ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA
5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROTOCOLO
: 114074-90.2013.8.09.0000(201391140745)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
PROCESSANTE(S)
: JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PLANALTINA
PROCESSADO(S)
: LUIZ ROBERTO DE SOUZA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
LUIZ MAURO PIRES
6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROTOCOLO
: 409595-15.2012.8.09.0000(201294095951)
COMARCA
: NAZARIO
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
PROCESSANTE(S)
: JD E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NAZARIO
PROCESSADO(S)
: TITULAR DO CARTORIO DE REGISTRO CIVEL DE
PESSOAS NATURAIS E DE INTERD E TUT
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
17 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1871 /2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, designa os
magistrados abaixo relacionados para, no período de 29 de junho a 3 de julho do corrente
ano, prestarem auxílio e atuarem no Projeto Acelerar – Mutirão Previdenciário, nas
Comarcas de Campos Belos, Padre Bernardo e Ivolândia:
MAGISTRADOS
EVERTON PEREIRA SANTOS
1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Catalão
GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA FRANCO
Comarca de Caiapônia
HUGO GUTEMBERG PATIÑO DE OLIVEIRA
Comarca de Goiandira
JONAS NUNES RESENDE
2ª Vara de Ceres
MARLI DE FÁTIMA NAVES
Comarca de Vianópolis
THIAGO CRUVINEL SANTOS
2ª Vara da Comarca de Planaltina
COMARCA/VARA
DIAS
Campos Belos
29 e 30.6.2015
Padre Bernardo
1º e 2.7.2015
Ivolândia
3.7.2015
Ivolândia
3.7.2015
Campos Belos
29 e 30.6.2015
Padre Bernardo
1º e 2.7.2015
Ivolândia
3.7.2015
Ivolândia
3.7.2015
Padre Bernardo
2.7.2015
Campos Belos
29 e 30.6.2015
Padre Bernardo
1º e 2.7.2015
Ivolândia
3.7.2015
Goiânia, 30 de junho de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
18 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 203/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5360315/2015 – Goiânia
Nome
: MARCUS VINÍCIUS AMORIM CAMPOS
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 5458/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais
para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 22.5.2015, data do protocolo do pedido.
Intime-se. Após, arquivem-se.
02 – Processo nº
: 5356610/2015 – Goiânia
Nome
: FABIANA NORONHA CAIXETA TERRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5446/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
03 – Processo nº
: 5367301/2015 – Padre Bernardo
Nome
: ALEXSANDRO PEREIRA SANTANA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 5456/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas
áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, "c" da Lei 17.663/2012. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de
28.5.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 5343186/2015 – Inhumas
Nome
: JOSÉ BENTO TAVARES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 5443/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas
áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, "c" da Lei 17.663/2012. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de
06.5.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
05 – Processo nº
: 5343488/2015 - Goiânia
Nome
: GLÁUCIA ELIANE CÂNDIDA TEIXEIRA BARROS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5450/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis
por cento) sobre o vencimento do cargo de origem. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações
Funcionais para anotar e incluir e vantagem em folha de pagamento a partir de 6.5.2015 (data do protocolo)
até 5.5.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
19 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
06– Processo nº
: 5358621/2015 – Uruaçu
Nome
: OSVALDO PEREIRA DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5447/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
07 – Processo nº
: 5316049/2015 – Aparecida de Goiânia
Nome
: ALDRHEY BARBOSA DE SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5444/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
08– Processo n°
: 5361184/2015 – Goiânia
Nome
: ERICK VINICIUS VIANA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5445/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
09 – Processo nº
: 5356636/2015 – Goiânia
Nome
: FERNANDO AUGUSTO GOULART DE SOUZA BRITTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5460/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
10 – Processo nº
: 5348188/2015– Goiânia
Nome
: DIVINA VALÉRIA DO CARMO FERNANDES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5453/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
11 – Processo nº
: 5351651/2015 – Goiânia
Nome
: FERNANDO BORGES PROTO DE OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5448/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
12 – Processo nº
Nome
Assunto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5357616/2015 – Goiânia
: OLGA MARIA DUARTE
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
20 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Despacho
: 5449/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
13 – Processo nº
: 5329507/2015 – Araçu
Nome
: LUDMILA FERREIRA CUNHA SOYER
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5436/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
14 – Processo nº
: 5229731/2015 – Anápolis
Nome
: MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 5426/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. Sigam os
autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor
correspondente à função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania (FEC-5), relativo aos 30
dias de substituição (de 7.1 a 5.2.2015). À Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após,
arquivem-se os autos.
15 – Processo nº
: 5325501/2015 – Acreúna
Nome
: VIVIANE DE ASSIS GOMES PANIAGO
Assunto
: Averbação
Despacho
: 5416/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino que seja averbado no prontuário
funcional da servidora, para efeito exclusivo de aposentadoria, as contribuições previdenciárias relacionadas
ao seguinte vínculo: - Cartório de Registros, Títulos, Documentos e Registro Civil de Acreúna, de 1º.1.2005
a 30.7.2008 (3 anos e 7 meses – 1305 dias); Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
averbar. Após, arquivem-se os autos.
16 – Processo nº
: 5045819/2014 – 5132801/2014 – São Miguel do Araguaia
Nome
: JOSÉ RIBEIRO SOBRINHO
Assunto
: Faz comunicação (Designação)
Despacho
: 5430/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Tendo em vista tratar-se de atos meramente administrativos para fins de controle
funcional, no uso de atribuição delegada, determino a anotação das Portarias. Intime-se. Cientifique-se a
Diretoria do Foro. Passem pela Corregedoria-Geral do Foro da Justiça. Ao final, arquivem-se os autos.
17 – Processo nº
: 4872649/2015 – Inhumas
Nome
: JENYFFER CHRISTINA NAZARETH
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 5425/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato, de conformidade com
a informação de fl. 10. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir
em folha de pagamento o valor correspondente à função por encargo de confiança (FEC-5), restrito aos doze
(12) dias de substituição, concernente ao segundo período de férias do exercício 2013. Intime-se.
Cientifique-se a Diretoria do Foro. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se os
autos.
18 – Processo nº
Nome
Assunto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5326401/2015 – Caldas Novas
: GIANNA DO ESPÍRITO SANTO BORGES CURY MOREIRA
: Designação/Substituição
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
21 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Despacho
: 5431/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato e a inclusão em folha
de pagamento do valor correspondente ao cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito (DAE-5),
restrito ao período de substituição (de 3.4 a 29.9.2015). Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro.
Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se os autos.
19 – Processo nº
: 5303745/2015 – Caiapônia
Nome
: LUCENI MARIA COSTA DOURADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5368/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei 17.663/2012 e artigo 21, §§ 1º e 2º, da
Resolução nº 14/2012, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por
cento) sobre o vencimento do cargo, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal
do benefício. Anote-se, excluindo-se o certificado de fl. 20 (Ação Declaratória na Prática). Intime-se.
20 – Processo nº
: 5358639/2015 – Uruaçu
Nome
: ROBERTO DE PAULA TEIXEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5367/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
21 – Processo nº
: 5338361/2015 – Goiânia
Nome
: JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5365/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
22 – Processo nº
: 5358744/2015 – Minaçu
Nome
: MARILENE FERREIRA COELHO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5366/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
23 – Processo nº
: 5352011/2015 – Aragarças
Nome
: MARLON CESAR PEREIRA BARRETO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5363/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
24 – Processo nº
: 5342198/2015 – Alto Paraíso de Goiás
Nome
: ANA LÚCIA ALVES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5351/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor do
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
22 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
25 – Processo nº
: 5350433/2015 – Goiânia
Nome
: ANNA PAULA BIZIACK VIGGIANO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5354/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
26 – Processo nº
: 5356644/2015 – Goiânia
Nome
: KELLY SOBRINHO DE ASSIS FURTADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5355/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
27 – Processo nº
: 5352380/2015 – Anápolis
Nome
: LUDMILLA PASSOS MARTINS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 5362/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da
Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
Goiânia, 30 de Junho de 2015
ANAPAULA REIS OLIVEIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
23 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 223374-50.2014.8.09.0000(201492233749)
PROCESSO
: 223374-50.2014.8.09.0000(201492233749)
COMARCA DE
: JARAGUA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE JARAGUA
ADV(S)
: LUSIMEIRE ALVES GOMIDES
CAMILA CARDOSO GUIMARAES DINIZ
ANNA PAULLA BARBOSA LIMA
BIRAJARA TRINDADE JUNIOR
1 RECORRIDO(S) ENILSON DE VASCONCELOS BEZERRA
ADV(S)
: WESLEY FANTINI DE ABREU
2 - HABEAS-CORPUS N. 396-29.2015.8.09.0000(201590003969)
PROCESSO
: 396-29.2015.8.09.0000(201590003969)
COMARCA DE
: CAVALCANTE
1 RECORRENTE(S) WILLIAM AUGUSTO GALISA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: JOSE AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
3 - HABEAS-CORPUS N. 32750-10.2015.8.09.0000(201590327500)
PROCESSO
: 32750-10.2015.8.09.0000(201590327500)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ALISSON MARTINS DA SILVA
ADV(S)
: SANDRO JOSE ROSA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
4 - HABEAS-CORPUS N. 30338-09.2015.8.09.0000(201590303385)
PROCESSO
: 30338-09.2015.8.09.0000(201590303385)
COMARCA DE
: NOVO GAMA
1 RECORRENTE(S) VALFREDO CARDOSO NAZARENO
ADV(S)
: FERNANDO PARENTE
THIAGO GUIMARAES PEREIRA
CARLOS EDUARDO P ROSA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
5 - HABEAS-CORPUS N. 84987-21.2015.8.09.0000(201590849876)
PROCESSO
: 84987-21.2015.8.09.0000(201590849876)
COMARCA DE
: LEOPOLDO DE BULHOES
1 RECORRENTE(S) OLECINO PIRES DA SILVA
ADV(S)
: DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
6 - HABEAS-CORPUS N. 452280-66.2014.8.09.0000(201494522802)
PROCESSO
: 452280-66.2014.8.09.0000(201494522802)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) HELIO FABIO MOREIRA
ADV(S)
: JONATAS MOREIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
7 - HABEAS-CORPUS N. 36883-95.2015.8.09.0000(201590368835)
PROCESSO
: 36883-95.2015.8.09.0000(201590368835)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FABRICIO VIEIRA DE ANDRADE FONTINELE
ADV(S)
: ROBERTO MAIA ARANTES
1 RECORRIDO(S) MININSTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
24 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
25 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 378511-25.2014.8.09.0000(201493785117)
PROCESSO
: 378511-25.2014.8.09.0000(201493785117)
COMARCA DE
: MARA ROSA
1 RECORRENTE(S) NILSO MAROSTICA
ADV(S)
: RODRIGO DE MOURA GUEDES
HUMBERTO TAVARES COSTA
RENATA MARTINS VAZ
1 RECORRIDO(S) BRUNO ROXANIO DE MORAIS VILELA
ADV(S)
: LEURY MIGUEL DE SOUZA MELO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 105048-97.2015.8.09.0000(201591050480)
PROCESSO
: 105048-97.2015.8.09.0000(201591050480)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
1 RECORRIDO(S) LICINIO LEAL BARBOSA
ADV(S)
: EVERTON BERNARDO CLEMENTE
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 132732-94.2015.8.09.0000(201591327326)
PROCESSO
: 132732-94.2015.8.09.0000(201591327326)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VANESSA CRISTINA CARNEIRO E OUTRO(S)
ADV(S)
: GABRIELA VILLAIN ARAUJO
SAMUEL ARAUJO
1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DAS AMERI
CAS
ADV(S)
: WASHINGTON LOPES CARDOSO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 433976-19.2014.8.09.0000(201494339765)
PROCESSO
: 433976-19.2014.8.09.0000(201494339765)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S)
: FERNANDA MARIA BARROSO
MARLYSE BONFIM ADAO
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
MARLYSE BONFIM ADAO
DANIEL DE ARAUJO BORGES
1 RECORRIDO(S) CLAUDEMIRA DIAS DA COSTA E SILVA
ADV(S)
: CHRISTIAN PANIAGO GUEDES
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 40348-15.2015.8.09.0000(201590403487)
PROCESSO
: 40348-15.2015.8.09.0000(201590403487)
COMARCA DE
: CRISTALINA
1 RECORRENTE(S) VALDIR IVO WITT
ADV(S)
: ALINE DE ALCANTARA NUNES
LUIS ADELAR FERREIRA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 17538-46.2015.8.09.0000(201590175387)
PROCESSO
: 17538-46.2015.8.09.0000(201590175387)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
26 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
COMARCA DE
: ORIZONA
1 RECORRENTE(S) MAURO DE JESUS TEIXEIRA
ADV(S)
: SANDRO MESQUITA
1 RECORRIDO(S) ALEXANDRE LUTKEMEYER
ADV(S)
: WALMERIA OLIVEIRA RESENDE
RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
7 - ACAO RESCISORIA N. 248379-74.2014.8.09.0000(201492483796)
PROCESSO
: 248379-74.2014.8.09.0000(201492483796)
COMARCA DE
: CERES
1 RECORRENTE(S) MANOEL CARLOS FERREIRA PIRES
ADV(S)
: IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) JOSE OLIVEIRA DA SILVA
8 - APELACAO CIVEL N. 40294-71.2007.8.09.0051(200790402947)
PROCESSO
: 40294-71.2007.8.09.0051(200790402947)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S/A
ADV(S)
: WESLEY SANTOS ALVES
MURILO MACEDO LOBO
JORDANA ALVES DOMINGUES
1 RECORRIDO(S) GILDAZIO MOREIRA DE AGUIAR
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
9 - APELACAO CIVEL N. 501413-26.2011.8.09.0051(201195014139)
PROCESSO
: 501413-26.2011.8.09.0051(201195014139)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SAGA S/A GOIAS DE AUTOMOVEIS
ADV(S)
: MURILLO DE FARIA FERRO
1 RECORRIDO(S) EDNILSON SALES GOULART
ADV(S)
: ARLINDO JOSE COELHO
10 - APELACAO CIVEL N. 99236-69.2013.8.09.0089(201390992365)
PROCESSO
: 99236-69.2013.8.09.0089(201390992365)
COMARCA DE
: IVOLANDIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE IVOLANDIA
ADV(S)
: MARINA PELHUS CAMELO
1 RECORRIDO(S) HELIO MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S)
: DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA
ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA
11 - APELACAO CIVEL N. 222566-32.2011.8.09.0006(201192225660)
PROCESSO
: 222566-32.2011.8.09.0006(201192225660)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) HUGO REMY LEAL OLIVEIRA
ADV(S)
: GERSON JOSE LUCIANO RAMOS
1 RECORRIDO(S) KIA MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: SANDRA WIRTHMANN GONCALVES FERREIRA
ALEX ALMEIDA MAIA
DANIELE DE JESUS SILVA BRANCO
2 RECORRIDO(S) AUTO CENTER CORRETORES DE VEICULOS LTDA
12 - APELACAO CIVEL N. 309721-24.2013.8.09.0032(201393097219)
PROCESSO
: 309721-24.2013.8.09.0032(201393097219)
COMARCA DE
: CERES
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE CERES
ADV(S)
: CICERO MARQUES COSTA
1 RECORRIDO(S) LEANDRA GERALDA ANTONIA
ADV(S)
: DINO CARLO BARRETO AYRES
13 - APELACAO CIVEL N. 276695-75.2013.8.09.0051(201392766958)
PROCESSO
: 276695-75.2013.8.09.0051(201392766958)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) INCORPORACAO TROPICALE LTDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
27 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S)
: ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES
1 RECORRIDO(S) ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS DUARTE E OUTRO(S)
ADV(S)
: ROLANDO DA LUZ SILVA
WILMAR FERNANDES MATIAS
14 - APELACAO CIVEL N. 371578-19.2010.8.09.0051(201093715782)
PROCESSO
: 371578-19.2010.8.09.0051(201093715782)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FRANCISCO CARLOS DE ASSIS
ADV(S)
: JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
15 - APELACAO CIVEL N. 449276-37.2010.8.09.0137(201094492760)
PROCESSO
: 449276-37.2010.8.09.0137(201094492760)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ZILA PIMENTEL CABRAL
ADV(S)
: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA
LEANDRO AUGUSTO COSTA CARVALHO
1 RECORRIDO(S) JOSE ANTONIO NOGUEIRA
ADV(S)
: DEJANE MARA MAFFISSONI
RICARDO DE PAIVA LEAO
1 INTERES.(S) TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
16 - APELACAO CIVEL N. 303040-94.2013.8.09.0175(201393030408)
PROCESSO
: 303040-94.2013.8.09.0175(201393030408)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) URCJ
ADV(S)
: JOSE GONCALVES DE LACERDA
YURI GOMES DORNELES SANTOS
1 RECORRIDO(S) ABMLC
ADV(S)
: ALEX JOSE DUARTE
17 - APELACAO CIVEL N. 83269-08.2011.8.09.0136(201190832690)
PROCESSO
: 83269-08.2011.8.09.0136(201190832690)
COMARCA DE
: RIALMA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
PAULO FELIPE LOPES FERNANDES
1 RECORRIDO(S) FERREIRA E GLORIA LTDA (ME)
ADV(S)
: MURILO SUDRE MIRANDA
1 INTERES.(S) IRMAOS VIDIGAL LTDA (MASSA FALIDA)
ADV(S)
: RAFAEL DE FREITAS BARRETO
1 ADMINST.(S) RAFAEL DE FREITAS BARRETO
ADV(S)
: RAFAEL DE FREITAS BARRETO
18 - APELACAO CIVEL N. 72886-66.2010.8.09.0051(201090728867)
PROCESSO
: 72886-66.2010.8.09.0051(201090728867)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI
TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO
1 RECORRIDO(S) CHISLON CARDOSO DE OLIVEIRA
ADV(S)
: EDUARDO HENRIQUE PINHEIRO CASTELO BRANCO
19 - APELACAO CIVEL N. 153199-52.2012.8.09.0048(201291531998)
PROCESSO
: 153199-52.2012.8.09.0048(201291531998)
COMARCA DE
: GOIANDIRA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
28 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MURILO VINHAL RODRIGUES
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) CLAUDIANE CRISTINA GREGORIO
ADV(S)
: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
20 - APELACAO CIVEL N. 161235-45.2010.8.09.0051(201091612358)
PROCESSO
: 161235-45.2010.8.09.0051(201091612358)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: GUSTAVO AMATO PISSINI
VINICIUS BALESTRA BAIAO
SAIMON DA SILVA CASTRO
1 RECORRIDO(S) JOSE TAVARES FILHO
ADV(S)
: MANOELA VASCONCELOS VALADARES
21 - APELACAO CIVEL N. 55289-76.2009.8.09.0065(200990552896)
PROCESSO
: 55289-76.2009.8.09.0065(200990552896)
COMARCA DE
: GOIAS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIAS
ADV(S)
: WEMERSON ARGENTA SANTHOME
SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES
LIVIO FERREIRA DA SILVA FILHO
1 RECORRIDO(S) LEDA MARIA DOS SANTOS (ME)
ADV(S)
: CELUTA CURADO DE BARROS FRANCO
22 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N. 253013-91.2013.8.09.0051(2013
PROCESSO
: 253013-91.2013.8.09.0051(201392530130)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) YARA ARAUJO DE SOUZA
ADV(S)
: SILVANA ARAUJO DE SOUZA MOREIRA
STELA MARCIA DE FREITAS BARROSO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: THAIS BATISTA LOPES
23 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N. 192258-67.2014.8.09.0051(201
PROCESSO
: 192258-67.2014.8.09.0051(201491922583)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES
FREDERICO ANTUNES COSTA TORMIN
1 RECORRIDO(S) SIMONE MARLEIDE VIEIRA
ADV(S)
: SUELE MENEZES APOLINARIO
24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 149745-48.2007.8.09.0110(200791497453)
PROCESSO
: 149745-48.2007.8.09.0110(200791497453)
COMARCA DE
: NOVA CRIXAS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S)
: COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO
1 RECORRIDO(S) AIRTON JERONIMO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: RENATA HELENA LEAL MORAES
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 380169-62.2013.8.09.0051(201393801692)
PROCESSO
: 380169-62.2013.8.09.0051(201393801692)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
ANNE CRISTINA NAVES GODOI
1 RECORRIDO(S) EDMAR BORGES REIS
ADV(S)
: MARINEZ SOUZA LUZ
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
29 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
VINICIUS MEIRELES ROCHA
26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 257984-56.2012.8.09.0051(201292579846)
PROCESSO
: 257984-56.2012.8.09.0051(201292579846)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALEXANDRE FELIX GROSS
1 RECORRIDO(S) IRAMARA SILVA BARBOSA GLERIA
ADV(S)
: DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 54117-76.2010.8.09.0029(201090541171)
PROCESSO
: 54117-76.2010.8.09.0029(201090541171)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S)
: GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
EDIONE APARECIDA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ROBERTO CIRILO
ADV(S)
: JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
30 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 42819-04.2015.8.09.0000(201590428196)
PROCESSO
: 42819-04.2015.8.09.0000(201590428196)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ROSANGELA CORTES ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MISSAE FUJIOKA
1 RECORRIDO(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS-FUNCEF
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 133979-47.2014.8.09.0000(201491339799)
PROCESSO
: 133979-47.2014.8.09.0000(201491339799)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) FERREIRA SERVICOS DE LIMPEZA TRANSPORTES E COMERCI
O DE PETROLEO LT
ADV(S)
: ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
SAMUEL SANTOS E SILVA
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
3 - APELACAO CIVEL N. 168206-25.2009.8.09.0134(200991682068)
PROCESSO
: 168206-25.2009.8.09.0134(200991682068)
COMARCA DE
: QUIRINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) RENATA PARREIRA DA SILVA
ADV(S)
: RAINER CABRAL SIQUEIRA
4 - APELACAO CIVEL N. 338211-95.2008.8.09.0011(200893382116)
PROCESSO
: 338211-95.2008.8.09.0011(200893382116)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) UNIBANCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 RECORRIDO(S) MARILENE NUNES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: LUCIANI DE SOUZA GONCALVES
5 - APELACAO CIVEL N. 10981-54.2008.8.09.0011(200890109818)
PROCESSO
: 10981-54.2008.8.09.0011(200890109818)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
SERGIO BERMUDES
PHILIP FLETCHER GHAGAS
1 RECORRIDO(S) ELIOMAR NUNES DO NASCIMENTO
ADV(S)
: MARCIO BORGES JUNIOR
WASHINGTON ALVARENGA NETO
6 - APELACAO CIVEL N. 145058-06.2010.8.09.0051(201091450587)
PROCESSO
: 145058-06.2010.8.09.0051(201091450587)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO O
BJETIVO ASSUPERO
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
31 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
CORACI FIDELIS DE MOURA
LUCIMEIRE DE FREITAS
1 RECORRIDO(S) PRISCILA GALDINO BORGES REIS E OUTRO(S)
ADV(S)
: DJANNE RODRIGUES MOREIRA
CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS
7 - APELACAO CIVEL N. 168854-60.2009.8.09.0051(200991688546)
PROCESSO
: 168854-60.2009.8.09.0051(200991688546)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VERA LUCIA BALLESTRERI
ADV(S)
: CLEVER DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
8 - APELACAO CIVEL N. 31041-35.2002.8.09.0051(200290310415)
PROCESSO
: 31041-35.2002.8.09.0051(200290310415)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ARIOVALDO ROSAS DE SOUZA(ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO
RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
1 RECORRIDO(S) MILTON ALVES DA SILVA
ADV(S)
: DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO
1 INTERES.(S) RODRIGO ROSA DA SILVA
ADV(S)
: ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL
2 INTERES.(S) JOSE ROSA DE FREITAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE DE JESUS XAVIER SOUSA
9 - APELACAO CIVEL N. 133119-34.2007.8.09.0051(200791331199)
PROCESSO
: 133119-34.2007.8.09.0051(200791331199)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
ADV(S)
: ROBERTO CAMPOS LEITE
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS
EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
10 - APELACAO CIVEL N. 84378-26.2008.8.09.0051(200890843783)
PROCESSO
: 84378-26.2008.8.09.0051(200890843783)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VICENTE AFONSO PEREIRA
ADV(S)
: ROBERTO CAMPOS LEITE
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
11 - APELACAO CIVEL N. 257819-19.2006.8.09.0051(200692578196)
PROCESSO
: 257819-19.2006.8.09.0051(200692578196)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MULTIREDE DISTRIBUIDORA LTDA
ADV(S)
: JOTAMICHEL JORGE
1 RECORRIDO(S) MILENIO ENGENHARIA LTDA
ADV(S)
: CLAUDIO RODARTE CAMOZZI
12 - APELACAO CIVEL N. 499242-27.2008.8.09.0011(201391643704)
PROCESSO
: 499242-27.2008.8.09.0011(201391643704)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) EDNA MARIA AZEVEDO AGUIAR
ADV(S)
: LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
32 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
GRACIELLE TIAGO CORREIA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
13 - APELACAO CIVEL N. 42506-64.2011.8.09.0006(201190425068)
PROCESSO
: 42506-64.2011.8.09.0006(201190425068)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANA
ADV(S)
: PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR
EDUARDO BATISTA ROCHA
1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: ANDRE FERNANDES DA SILVA
FERNANDO DA SILVA PEREIRA
14 - APELACAO CIVEL N. 10874-50.2009.8.09.0051(200990108740)
PROCESSO
: 10874-50.2009.8.09.0051(200990108740)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) APARECIDO MOREIRA PIRES
ADV(S)
: ELVIRA MARTINS MENDONCA
15 - APELACAO CIVEL N. 602158-42.2008.8.09.0011(200896021580)
PROCESSO
: 602158-42.2008.8.09.0011(200896021580)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
SERGIO BERMUDES
PHILIP FLETCHER GHAGAS
1 RECORRIDO(S) GABRIEL OLIVEIRA LOPES
ADV(S)
: ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
JULIANA BORGES DEQUIGIOVANNI
16 - APELACAO CIVEL N. 36912-83.2012.8.09.0087(201290369127)
PROCESSO
: 36912-83.2012.8.09.0087(201290369127)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) GERONCIO PEREIRA CHAVES
ADV(S)
: MARIO LUCIO TAVARES FONSECA
JURACI ALVES ROSA
1 RECORRIDO(S) GILVAM COSTA BORGES
ADV(S)
: JOAO LUIZ JORGE
17 - APELACAO CIVEL N. 260787-69.2012.8.09.0129(201590478673)
PROCESSO
: 260787-69.2012.8.09.0129(201590478673)
COMARCA DE
: PONTALINA
1 RECORRENTE(S) CARLOS EDUARDO ELIAS DE ALMEIDA
ADV(S)
: HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS
1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A
18 - APELACAO CIVEL N. 244399-61.2012.8.09.0139(201292443995)
PROCESSO
: 244399-61.2012.8.09.0139(201292443995)
COMARCA DE
: RUBIATABA
1 RECORRENTE(S) SIMAO ALVES CAMPOS
ADV(S)
: NALIM RODRIGUES RIBEIRO ALMEIDA DA CUNHA
HELVIO DUVALLIER AMANCIO E SILVA
1 RECORRIDO(S) FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS TOCANTI
NS E DISTRITO FE
ADV(S)
: MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ
LAZARO ALEX NASCIMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
33 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
19 - APELACAO CIVEL N. 145058-06.2010.8.09.0051(201091450587)
PROCESSO
: 145058-06.2010.8.09.0051(201091450587)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PRISCILA GALDINO BORGES REIS E OUTRO(S)
ADV(S)
: DJANNE RODRIGUES MOREIRA
CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS
1 RECORRIDO(S) ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO O
BJETIVO ASSUPERO
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
CORACI FIDELIS DE MOURA
LUCIMEIRE DE FREITAS
20 - APELACAO CIVEL N. 295893-40.2009.8.09.0051(200992958938)
PROCESSO
: 295893-40.2009.8.09.0051(200992958938)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIAM NUNES DE LIMA RORIZ E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARINHO MENDES DOMENICI
1 RECORRIDO(S) JULIENE FONSECA MAGALHAES DE LIMA MATIAS
ADV(S)
: DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
1 SINDICO(S) SINDICO DA MASSA FALIDA DE PREMOLDE CONSTRUTORA LT
DA
ADV(S)
: PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA
1 INTERES.(S) PREMOLDE CONSTRUTORA LTDA (MASSA FALIDA)
ADV(S)
: PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA
21 - APELACAO CIVEL N. 301739-09.2007.8.09.0051(200793017394)
PROCESSO
: 301739-09.2007.8.09.0051(200793017394)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RAFAEL MOREIRA FARIA
ADV(S)
: ELAINE FERREIRA RORIZ
CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) VALDECY DANIEL DA SILVA
ADV(S)
: SERGIO HENRIQUE FACHINELLI
22 - APELACAO CIVEL N. 294086-66.2009.8.09.0024(200992940869)
PROCESSO
: 294086-66.2009.8.09.0024(200992940869)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) CESAR AUGUSTO SERONNI
ADV(S)
: FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD
VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL
ADV(S)
: EURIPEDES DE ARAUJO MENDES JUNIOR
23 - APELACAO CIVEL N. 79751-98.2013.8.09.0181(201390797511)
PROCESSO
: 79751-98.2013.8.09.0181(201390797511)
COMARCA DE
: CARMO DO RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) SUZANI FERREIRA DE ANDRADE
ADV(S)
: EDSON ROCHA RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) CANITO JOSE PINTO COELHO
ADV(S)
: FERNANDA COUTO DE ALMEIDA
24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 117324-12.2012.8.09.0051(201291173242)
PROCESSO
: 117324-12.2012.8.09.0051(201291173242)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
1 RECORRIDO(S) LUCIA MARIA DE CASTRO BUENO
ADV(S)
: WESLEY FANTINI DE ABREU
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 348455-84.2008.8.09.0140(200893484555)
PROCESSO
: 348455-84.2008.8.09.0140(200893484555)
COMARCA DE
: SANCLERLANDIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
34 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
1 RECORRIDO(S) JOSE JAIME VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 348455-84.2008.8.09.0140(200893484555)
PROCESSO
: 348455-84.2008.8.09.0140(200893484555)
COMARCA DE
: SANCLERLANDIA
1 RECORRENTE(S) JOSE JAIME VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
35 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 141839-36.2013.8.09.0000(201391418395)
PROCESSO
: 141839-36.2013.8.09.0000(201391418395)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE PANAMA
ADV(S)
: DANILO SIQUEIRA DE REZENDE
MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
O MUNICIPIO DE PANAMA (...) ENTRETANTO, DEVE O
IMPETRANTE
PROMOVER A EXECUCAO PROVISORIA NOS TERMOS DO ART. 475-O, §3º
DO CPC, CONSIDERANDO A EXISTENCIA DE AGRAVO PARA O STJ PENDENTE DE JULGAMENTO. INTIMEM-SE. GOIANIA,19 DE JUNHO DE 2015
DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA.VICE-PRESIDENTE.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 15769-03.2015.8.09.0000(201590157699)
PROCESSO
: 15769-03.2015.8.09.0000(201590157699)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) HELIO TRAJANO DE MORAIS
ADV(S)
: HELIO TRAJANO DE MORAIS
1 RECORRIDO(S) ANADIR MARTINS DE MORAIS (ESPOLIO)
ADV(S)
: HENRIQUE ROCHA NETO
MARIO PEDROSO
ERIKA TRAJANO ALBERNAZ ROCHA
(...) ENTRETANTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 542, § 3º, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, O RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINARIO INTERPOSTO CONTRA DECISAO INTERLOCUTORIA PROFERIDA EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO FICARA RETIDO NOS AUTOS E SOMENTE SERA PROCESSA
DO SE O REITERAR A PARTE NO PRAZO PARA INTERPOSICAO DO RECUR
SO CONTRA A DECISAO FINAL OU PARA CONTRARRAZOES. DETERMINO,
POIS A REMESSA DESTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, PARA APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS, FICANDO RETIDO O RECURSO ESPECIAL ATE EVENTUAL MANIFESTACAO DA PARTE NA FASE PROCESSUSAL ADEQUADA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VICE-PRESIDENTE.
3 - APELACAO CIVEL N. 267370-59.2009.8.09.0102(200992673704)
PROCESSO
: 267370-59.2009.8.09.0102(200992673704)
COMARCA DE
: MARA ROSA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
MARTA NERES RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) MARLICE DE FATIMA GONCALVES
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A...(DESISTENCIA FL.197).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.-
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
36 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
4 - APELACAO CIVEL N. 437318-50.2012.8.09.0051(201294373188)
PROCESSO
: 437318-50.2012.8.09.0051(201294373188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE ADEILTON ALCANTARA NEVES
ADV(S)
: TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) BANCO FIBRA S/A
ADV(S)
: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
MARCELO SOTOPIETRA
ALESSANDRA SEGATTI REZENDE
JOSE ADEILTON ALCANTARA NETO...(ACORDO FL. 297).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.5 - APELACAO CIVEL N. 25250-41.2009.8.09.0051(200990252507)
PROCESSO
: 25250-41.2009.8.09.0051(200990252507)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
KAREN RAMOS DE LUNA
1 RECORRIDO(S) CICAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO
ADV(S)
: AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
1 INTERES.(S) MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS
ADV(S)
: MANOELA VASCONCELOS VALADARES
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A... (ACORDO FL. 346/347).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL N. 412476-06.2012.8.09.0051(201294124765)
PROCESSO
: 412476-06.2012.8.09.0051(201294124765)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VANUSIA DE SOUSA GARCIA
ADV(S)
: TIAGO FONSECA CUNHA
1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
LUCIANO DE CASTRO SILVA
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES
LUCAS DE FREITAS SANTOS
VANUSIA DE SOUSA GARCIA...(ACORDO FLS.328/331).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.7 - APELACAO CIVEL N. 84378-26.2008.8.09.0051(200890843783)
PROCESSO
: 84378-26.2008.8.09.0051(200890843783)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VICENTE AFONSO PEREIRA
ADV(S)
: ROBERTO CAMPOS LEITE
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
37 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO QUE DECLARA PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINARIO INTERPOSTO POR VICENTE AFONSO PEREIRA.8 - APELACAO CIVEL N. 395356-44.2007.8.09.0141(200793953561)
PROCESSO
: 395356-44.2007.8.09.0141(200793953561)
COMARCA DE
: SANTA CRUZ DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) JUAREZ MAGALHAES DE ALMEIDA JUNIOR
ADV(S)
: NEY MOURA TELES
LUCAS ANTONIO BORGES FILHO
PEDRO IVO DE MOURA TELLES
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CRISTIANOPOLIS
ADV(S)
: CELSO INOCENCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
2 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO EXTRAORDINARITO Nº
683.235/PA(TEMA 576).
9 - APELACAO CIVEL N. 291089-58.2011.8.09.0051(201192910893)
PROCESSO
: 291089-58.2011.8.09.0051(201192910893)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME
1 RECORRIDO(S) JURANDIR CALDAS LEITE
ADV(S)
: SEBASTIAO CESAR BORGES VIANA
(...) ASSIM, INDEFIRO O REFERIDO PEDIDO. INTIMEM-SE.
APOS,
VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS INTERPOSTOS. GOIANIA, 17 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGA
DOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA.VICE-PRESIDENTE.
10 - APELACAO CIVEL N. 36227-06.2012.8.09.0175(201290362270)
PROCESSO
: 36227-06.2012.8.09.0175(201290362270)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FIAT S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES
LUCAS DE FREITAS SANTOS
1 RECORRIDO(S) EDSON RODRIGUES DA SILVA
ADV(S)
: ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
BANCO FIAT S/A...(ACORTDO FLS. 390/393).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.11 - APELACAO CIVEL N. 17851-24.2010.8.09.0051(201090178514)
PROCESSO
: 17851-24.2010.8.09.0051(201090178514)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO OMNI CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/
A
ADV(S)
: MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
1 RECORRIDO(S) MARIO ANTONIO LOPES
ADV(S)
: RICARDO DI MANOEL CAIADO
BANCO OMNI CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A...(ACOR
DO FL.282).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
38 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.12 - APELACAO CIVEL N. 79109-41.2010.8.09.0049(201090791097)
PROCESSO
: 79109-41.2010.8.09.0049(201090791097)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) ACACIO ARGENTATO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCIA MARTINS DA CUNHA CARVALHO
1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO VAZ DA SILVA
ADV(S)
: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
ACACIO ARGENTATO E OUTRA...(ACORDO FL.380).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.13 - APELACAO CIVEL N. 311579-67.2012.8.09.0051(201293115797)
PROCESSO
: 311579-67.2012.8.09.0051(201293115797)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ALESSANDRA MILHOMEM SEIXAS
ADV(S)
: CRISTIENE PEREIRA SILVA_COUTO
1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S)
: MIRIAN PEREIRA DE ARAUJO
ALESSANDRA MILHOMEM SEIXAS...(ACORDO FL. 416).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.14 - APELACAO CIVEL N. 121717-77.2012.8.09.0051(201291217177)
PROCESSO
: 121717-77.2012.8.09.0051(201291217177)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MURILO VINHAL RODRIGUES
GEVERSON DE FARIA ALVES
1 RECORRIDO(S) THAIS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADV(S)
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
LAYS ANISEZIO M. SILVA
LORENA VIANA DE CAMPOS
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A...(ACORDO FLS.283/285).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.15 - APELACAO CIVEL N. 217170-23.2010.8.09.0002(201092171703)
PROCESSO
: 217170-23.2010.8.09.0002(201092171703)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
39 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) ELZA HELENA BARBOSA ME
ADV(S)
: HITLER GODOI DOS SANTOS
JOAO LEANDRO BARBOSA NETO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A...(ACORDO FLS. 248/249).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.16 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 431886-26.2007.8.09.0051(2007
PROCESSO
: 431886-26.2007.8.09.0051(200794318860)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
JOAO BOSCO DE PAULA BRANDAO
FLORISVALDO DE ARAUJO NETO
ANDRESSA SOCORRO SILVA TENORIO
1 RECORRIDO(S) DIVINO ANTONIO DA SILVA
ADV(S)
: LEONARDO AMORIM DOS SANTOS
(...) OCORRE QUE O MEIO PROPRIO PARA MODIFICACAO DE TAL DECI
SUM E O ARAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, A SER INTERPOSTO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
ASSIM, DESARRAZOADA A PRETENSAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE
JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VI
CE-PRESIDENTE.
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 276647-53.2012.8.09.0051(201292766476)
PROCESSO
: 276647-53.2012.8.09.0051(201292766476)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: ELIZABETH ALVES SCHUH
1 RECORRIDO(S) IZABEL DE DEUS COUTINHO RODRIGUES
ADV(S)
: WESLEY FANTINI DE ABREU
1 INTERES.(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUN
ICIPAIS DE GOIAN
ADV(S)
: JACOBSON SANT ANA TROVAO
(...) EM RELACAO A PRETENCAO DE FL. 277, DENOTA-SE QUE ESCAPA A ESFERA DE ATUACAO, CONSIDERANDO O ESTAGIO PROCESSUAL.IN
TIMEM-SE. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. GOIANIA, 18 DE JUNHO DE 2015.
DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA.VICE-PRESIDENTE.
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 414067-35.2007.8.09.0000(200704140670)
PROCESSO
: 414067-35.2007.8.09.0000(200704140670)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
PROCESSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO EXTRAORDINARIO Nº
705.423/SE (TEMA 653).
19 - MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO N. 106907-13.1999.8.09.0000(9901069076)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
40 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROCESSO
: 106907-13.1999.8.09.0000(9901069076)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: WEILER JORGE CINTRA
1 RECORRIDO(S) ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR
E BOMBEIRO DE G
ADV(S)
: JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
CLEIDY MARIA DE SOUZA
LAURINDA DIAS DE ARAUJO
(...) E DIZER, CONQUANTO FISICAMENTE OS AUTOS ESTEJAM AQUI ,
VIRTUALMENTE ENCONTRAM-SE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, A
LEM DO QUE, INCOMPATIVEL CONCOMITANTE ATUACAO DA AUTORIDADE
COMPETENTE NO AMBITO DO TRIBUNAL REFERIDO E NESTA CORTE, DO
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA. AGUARDE-SE, POIS, O JULGAMENTO DO AGRAVO REFERIDO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE JUNHO
DE
2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VICE-PRESIDENTE.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
41 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 236959-72.2014.8.09.0000(201492369594)
PROCESSO
: 236959-72.2014.8.09.0000(201492369594)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SAULO VITOY E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WILSON PIAZA DA SILVA
THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES
WELLINGTON GALDINO
1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
CRISTIANE AMARAL BEFFART
IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
LEANDRO CRUZ SILVA
2 - APELACAO CIVEL N. 295784-21.2012.8.09.0051(201292957840)
PROCESSO
: 295784-21.2012.8.09.0051(201292957840)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) JORGE DA COSTA FERREIRA
ADV(S)
: VINYCIUS ALENCAR PAIVA
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
42 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DUCENTESIMA QUADRAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201493761587
COMARCA
: BARRO ALTO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MUNICIPIO DE BARRO ALTO
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
MARINA PELHUS CAMELO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 61
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE BARRO ALTO
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
MARINA PELHUS CAMELO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
43 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DUCENTESIMA QUADRAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201294284681
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: EURIPEDES FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : MARIO CESAR MENEZES
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
APELACAO CIVEL FLS. 185
AUTOR(S)
: ESTADO DE
ADV(S) :
REU(S)
: EURIPEDES
ADV(S) :
GOIAS
GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
FERNANDES DA SILVA
MARIO CESAR MENEZES
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
44 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DUCENTESIMA QUADRAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - ACAO RESCISORIA N.
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
AUTOR(S)
:
REU(S)
201592100660
GOIATUBA
2A SECAO CIVEL
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
IVAM MENDES DOS SANTOS
: CELIA MARIA DE SOUSA
ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
45 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA DECIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 221734-75.2015.8.09.0000(201592217346)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO ANDRADE FERREIRA DIAS
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
IMPETRADO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DA 3A CAMARA CIVEL
ADV(S) : DAISY COSTA CHAVEIRO
LITPAS(S)
: VERA LUCIA NEVES DO NASCIMENTO
ADV(S) : DAISY COSTA CHAVEIRO
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 219238-73.2015.8.09.0000(201592192386)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 221109-41.2015.8.09.0000(201592211097)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: CRISTHIANNE LOPES DO NASCIMENTO
ADV(S) : NEREU GOMES CAMPOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO
ESTADO DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 222106-24.2015.8.09.0000(201592221068)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: CARLOS VICENTE DO PRADO
ADV(S) : MORGANA KELLY SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 226128-28.2015.8.09.0000(201592261280)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: KAMILLY VITORIA DA SILVA BEZERRA
ADV(S) : PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
46 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 225266-57.2015.8.09.0000(201592252664)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: EDSON PEREIRA DE SIQUEIRA
ADV(S) : LIVIA ANDRADE TAVARES
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 224338-09.2015.8.09.0000(201592243380)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
8 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 220107-36.2015.8.09.0000(201592201075)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE
ESTUDANTES
ADV(S) : MARCIO SOUSA COSTA
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
9 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 224466-29.2015.8.09.0000(201592244661)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219172-93.2015.8.09.0000(201592191720)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: WMC
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA
ANNA VITORIA GOMES CAIADO
AGRAVADO(S)
: SVVM
ADV(S) : NATALINO IVO DA PAIXAO JUNIOR
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219816-36.2015.8.09.0000(201592198163)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: EVERALDO MARCOLINO DA SILVA
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
47 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219802-52.2015.8.09.0000(201592198023)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: MASTER FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA E
COSMETICOS LTDA
ADV(S) : SERGIO FRANCO LEAO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA E OUTRO(S)
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 202063-66.2015.8.09.0000(201592020631)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: SJC BIOENERGIA LTDA
ADV(S) : ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO
MARCELO APARECIDO DA PONTE
AGRAVADO(S)
: SERRA VERMELHA PRESTACAO DE SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : ALANNA RIBEIRO
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220438-18.2015.8.09.0000(201592204384)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
DESCOBERTO E OUTRO(S)
ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES
GEISY DE OLIVEIRA BOAVENTURA
AGRAVADO(S)
: DOURADO FEIRAS E EVENTOS LTDA.
ADV(S) : RAFAEL PEREIRA LIMA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 226010-52.2015.8.09.0000(201592260101)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: PEDRO HENRIQUE CABRAL FARIA E OUTRO(S)
ADV(S) : AGNALDO ALVES FERREIRA FILHO
FABIENE RIBEIRO SILVA SANTANA ARRAIS
AGRAVADO(S)
: COLEGIO CESUT ANGLO SISTEMA DE ENSINO
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ENSINO
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219736-72.2015.8.09.0000(201592197361)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: AMANDA CARVALHO COELHO SILVA MACIEL E
OUTRO(S)
ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA
DIOGENES SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: KELLY FABIENE EVANGELISTA E OUTRO(S)
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221328-54.2015.8.09.0000(201592213286)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
48 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: MAURO ABRAO
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
RUTH PIMENTA DE CASTRO
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 226547-48.2015.8.09.0000(201592265472)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: EVOLU SERVIC AMBIENTAL LTDA
ADV(S) : HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES
AGRAVADO(S)
: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DE GOIAS DETRAN
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 217767-22.2015.8.09.0000(201592177670)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : GOIANO BARBOSA GARCIA
ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
AGRAVADO(S)
: JOSAFA DINIZ DE ARAUJO (ME)
ADV(S) : IVON PIRES GONCALVES FILHO
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220147-18.2015.8.09.0000(201592201474)
COMARCA
: CROMINIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 217737-84.2015.8.09.0000(201592177379)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
DESCOBERTO E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA
GEISY DE OLIVEIRA BOAVENTURA
AGRAVADO(S)
: DOURADO FEIRAS E EVENTOS LTDA.
ADV(S) : RAFAEL PEREIRA LIMA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219733-20.2015.8.09.0000(201592197337)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: SPE SOCIEDADE RESIDENCIAL SAO BERNARDO LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO
FLAVIO RODOVALHO
AGRAVADO(S)
: JORGE DOS SANTOS SOUSA
ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219720-21.2015.8.09.0000(201592197205)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: MAURO CEZAR DA COSTA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
49 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
IVESTIMENTO S/A
ADV(S) : CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
TATIANA DE FATIMA DOS SANTOS
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219716-81.2015.8.09.0000(201592197167)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: IRENON GOMES DE CARVALHO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 225367-94.2015.8.09.0000(201592253679)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: SIM CONCRETO EIRELI (ME)
ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: KADE CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 217681-51.2015.8.09.0000(201592176810)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: EDESILEUSA LUSTOSA BEZERRA CAETANO
ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES
KEYLANE TELES SILVA BORGES
RAYANE DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219675-17.2015.8.09.0000(201592196756)
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE
INFRAESTRUTURAS LTDA
ADV(S) : MARCIO VALFREDO BESSA
GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA
CAMILA MORAIS COSTA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221772-87.2015.8.09.0000(201592217729)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: DOUGLAS PEREIRA REIS
ADV(S) : ALAISON KAIO DE JESUS
AGRAVADO(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
50 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 215481-71.2015.8.09.0000(201592154816)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: NILSON WATANABE (ESPOLIO)
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223659-09.2015.8.09.0000(201592236596)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: REAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA
ADV(S) : JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO
LEONARDO MARTINS MAGALHAES
LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: WALDEMAR NAVES DO AMARAL E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS
LUZIA AGUIAR DE FARIAS
RICARDO ARANTES DE FARIAS
NATAGLIA BORGES MARINARI
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219401-53.2015.8.09.0000(201592194010)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA
AGRAVADO(S)
: DORIS MARTINS PEDRO DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
RUTH PIMENTA DE CASTRO
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219525-36.2015.8.09.0000(201592195253)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ARIANA GARCIA DO NASCIMENTO
NATALIA MALHEIROS COUTO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219395-46.2015.8.09.0000(201592193951)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
AGRAVADO(S)
: JOSE INACIO DE LIMA
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219397-16.2015.8.09.0000(201592193978)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
51 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
: AGOSTINHO IVO DE SOUZA
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219819-88.2015.8.09.0000(201592198198)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: WILTON PORTELA DA SILVA
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219901-22.2015.8.09.0000(201592199011)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 AGRAVADO(S)
: WAGNER MALHEIROS DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA FLORISA LUSTOSA DE SOUSA
2 AGRAVADO(S)
: WEMERSON CORREA DE OLIVEIRA
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
LANA LUCIA GOMES DE PAULA
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219256-94.2015.8.09.0000(201592192564)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: GAM
ADV(S) : ALQUIMIR GOMES DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: VCMBM
ADV(S) : ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219322-74.2015.8.09.0000(201592193226)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: HELENA OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : JANAINA MATHIAS GUILHERME DE SENNE
LAISS MARCIA ALBERTEONI SATTONI
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219618-96.2015.8.09.0000(201592196187)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: ESCOLA PROGRESSISTA REI LEAO LTDA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: LEICYONE DE MOURA FERNANDES
ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
52 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 215032-16.2015.8.09.0000(201592150322)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ E OUTRO(S)
ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: LUIZ VIEIRA
ADV(S) : GLADSTONE DE JESUS LIMA
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 207336-26.2015.8.09.0000(201592073360)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: COSAN CENTROESTE ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADV(S) : ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
FERNANDO ASSIS CARVALHO FILHO
1 AGRAVADO(S)
: CLAYTON PAMPLONA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MOACIR SILVA PAPACOSTA
SILMAR JESUS SILVA E PRADO
2 AGRAVADO(S)
: SAVANA AERO AGRICOLA LTDA
ADV(S) : ALESSANDRA KLIPPEL BUENO
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 215445-29.2015.8.09.0000(201592154450)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: PEDRO HENRIQUE BOTELHO VIEIRA
ADV(S) : DANILO FERREIRA BARBOSA
2 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
3 AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219912-51.2015.8.09.0000(201592199127)
COMARCA
: PIRANHAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: EDIMA OLIVEIRA ROCHA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETO
AGRAVADO(S)
: JOSE ROBERTO FREITAS PAINS
ADV(S) : FERNANDO COSTA MARTINS
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219533-13.2015.8.09.0000(201592195334)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: MARIA RODRIGUES BANDEIRA
ADV(S) : AMIM ISSA KALLOUF NETO
AGRAVADO(S)
: BOUGANVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 215250-44.2015.8.09.0000(201592152503)
COMARCA
: ANAPOLIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
53 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
EDMAR SILVA
AGRAVADO(S)
: ALEXANDER KOZAK BARBOSA
ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
46 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 221794-48.2015.8.09.0000(201592217940)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: ANA ROSA COTRIN PEREIRA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE BASTOS SANTANA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
47 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 218645-44.2015.8.09.0000(201592186459)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
REU(S)
: TEREZA FRANCA DA SILVA
48 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 354649-07.2014.8.09.0006(201493546490)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: JOVAIR GONDIM DE MIRANDA
ADV(S) : MARIANGELA RODRIGUES CARVALHO
APELADO(S)
: FERREIRA SERVICOS DE LIMPEZA TRANSPORTES E
COMERCIO DE PETROLEO LTDA
49 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 293453-65.2013.8.09.0137(201392934532)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR
LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO
VALDINE RODRIGUES MENDES
2 APELANTE(S)
: MARIA DO ROSARIO CRUZ
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
1 APELADO(S)
: MARIA DO ROSARIO CRUZ
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
2 APELADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR
LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO
VALDINE RODRIGUES MENDES
50 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 205366-55.2012.8.09.0142(201292053666)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A
ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS
APELADO(S)
: ANGELO EURIPEDES BENFICA
ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
54 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
51 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 447338-02.2013.8.09.0137(201394473389)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : VALDINE RODRIGUES MENDES
APELADO(S)
: ADRIANA CRISTINA RAMOS
ADV(S) : LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO
52 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 276533-16.2013.8.09.0137(201392765331)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: CLEBER JUNIOR DOS SANTOS MARTINS
ADV(S) : DJAN GOULART MORAIS
ROGERIO CABRAL DOS SANTOS
APELADO(S)
: JAIRO PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL
53 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 141606-06.2012.8.09.0087(201291416064)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: PAULARU MARCOS MATEUS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ARIANA VIEIRA NUNES CAIXETA
54 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 347878-95.2013.8.09.0087(201393478786)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: ELEIDA MENDONCA NUNES
ADV(S) : ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA
MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
2 APELANTE(S)
: PROJETO MARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
ADV(S) : ELISA JENNIFER RAMOS DE AMORIM
1 APELADO(S)
: PROJETO MARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
ADV(S) : ELISA JENNIFER RAMOS DE AMORIM
2 APELADO(S)
: ELEIDA MENDONCA NUNES
ADV(S) : ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA
MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
55 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 423593-46.2013.8.09.0087(201394235933)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELADO(S)
: LETYCIA VERISSIMO GERVASIO
ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR
56 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 289679-18.2010.8.09.0174(201092896791)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
55 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: SENADOR CANEDO
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: ANTONIA MARIA DE JESUS AVELINO
ADV(S) : EDSON DA PENHA DA COSTA
57 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 383897-48.2012.8.09.0051(201293838977)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
APELADO(S)
: DIVINO TIAGO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
WANDERSON FERREIRA
58 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 367530-09.2012.8.09.0128(201591482003)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR
APELADO(S)
: RAPIDO PLANALTINA LTDA
59 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 130399-13.2014.8.09.0128(201491303999)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ADIMAR GOMES AMORIM
ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES
EDINEIDE PINTO DA CRUZ
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
60 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 116963-15.2013.8.09.0130(201391169638)
COMARCA
: PORANGATU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ANA CLAUDIA RORIZ
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA
ADV(S) : MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
61 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 274601-27.2012.8.09.0137(201292746017)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: GEORGE DE REZENDE IPLINSKY
ADV(S) : MARTA DE ABREU CRUVINEL
APELADO(S)
: EDSON FONSECA ROSA
ADV(S) : JOSE HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
56 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
62 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 62974-98.2012.8.09.0140(201290629749)
COMARCA
: SANCLERLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: TRANSPORTADORA PRAXEDES LTDA
ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA
WESLEY SANTOS ALVES
MURILO MACEDO LOBO
RECURSO ADESIVO FLS. 282
APELANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA
WESLEY SANTOS ALVES
MURILO MACEDO LOBO
63 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 225799-62.2012.8.09.0051(201292257997)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: JOSE MARIO DA CUNHA
ADV(S) : JOSE ROBERTO BACCIN NETO
64 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 260759-54.2014.8.09.0122(201492607592)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: MARILU GERCINA PRAGER SANTOS
ADV(S) : YARA PRATES DA SILVA
APELADO(S)
: ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS FILHO
ADV(S) : LORENA CELIA RODRIGUES GONCALVES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
65 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 444545-36.2011.8.09.0113(201194445454)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: JOAO BATISTA DE GODOY
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
APELADO(S)
: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
ADV(S) : MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO
KARIME VANESSA BERTON AKL
CAMILA ALVES QUEIROZ
66 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 399949-58.2013.8.09.0157(201393999492)
COMARCA
: VIANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: CLARO S/A
ADV(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA
APELADO(S)
: JOAO ODAIR BATISTA
ADV(S) : PAULO EDSON FERNANDES
67 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 102150-96.2013.8.09.0157(201391021509)
: VIANOPOLIS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
57 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DES. NORIVAL SANTOME
: CRISANTO DE SOUZA CAIXETA (ESPOLIO)
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
68 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 158368-66.2014.8.09.0010(201491583681)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: VGTDSC
ADV(S) : ANTONIO GONCALVES
APELADO(S)
: TARC
ADV(S) : FERNANDO LUAN RESENDE
69 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 229150-69.2012.8.09.0010(201292291508)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: LFO
ADV(S) : SAULO BARBOSA DE MENESES
APELADO(S)
: AEF
ADV(S) : JOAO MENDES DE REZENDE
70 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 171040-80.2014.8.09.0051(201491710403)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: LEONARDO EUSTAQUIO GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : CAIO GRACO CAMILO FAVARO
APELADO(S)
: SUBOFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
DA 2A CIRCUNSCRICAO DE GOIANIA
71 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 119997-62.2012.8.09.0023(201291199977)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ORMIRA MOREIRA DUARTE
ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO
EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO
APELADO(S)
: ETSCHEID TECHNO S/A
ADV(S) : ROSELI BORGES CARDOSO
HELOISA MARQUES DA SILVA
72 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 143903-19.2013.8.09.0097(201391439031)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: LAZARA MARIA DA MOTA SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
APELADO(S)
: RAFAELLA NAYLLA LIMA FARIA E OUTRO(S)
ADV(S) : RODOLPHO DIEGO CARVALHO E SILVA
73 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 429715-07.2012.8.09.0024(201294297155)
: CALDAS NOVAS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
58 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DES. NORIVAL SANTOME
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
: VALDIR PIRES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARIO CESAR MENEZES
74 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 347146-12.2014.8.09.0142(201493471465)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: DIVINO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : WELINGTON JEORGE BUENO
APELADO(S)
: WAGNER MECENAS DE JESUS E OUTRO(S)
75 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 288536-42.2012.8.09.0006(201292885360)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA
ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME
APELADO(S)
: ERICK MARQUEZAN SALVADOR LEMOS
ADV(S) : PEDRO GOMES SALVADOR FILHO
76 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 233359-25.2014.8.09.0006(201492333590)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MARCIO MEDEIROS ROCHA
ADV(S) : JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO
VICTOR ALAN CORREA GARCIA
ANTONIO FERNANDES DE BRITO NETO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
77 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 105489-94.2014.8.09.0006(201491054891)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: JEANE ANDREIA CIPIONE CAPUCIO
ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
78 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 281119-67.2012.8.09.0158(201292811196)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: TATIANA DOS SANTOS FERREIRA NUNES
ADV(S) : ENEIAS DE OLIVEIRA MATOS
2 APELANTE(S)
: LD TURISMO FRETES E EXCURSOES LTDA
ADV(S) : MARILUCIA PEREIRA DOS SANTOS
3 APELANTE(S)
: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO
1 APELADO(S)
: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO
2 APELADO(S)
: LD TURISMO FRETES E EXCURSOES LTDA
ADV(S) : MARILUCIA PEREIRA DOS SANTOS
3 APELADO(S)
: EL SHADAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA (ME)
ADV(S) : JULIANA ARNEZ MARQUES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
59 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
4 APELADO(S)
5 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA (ME)
: TATIANA DOS SANTOS FERREIRA NUNES
ADV(S) : ENEIAS DE OLIVEIRA MATOS
79 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 406757-14.2010.8.09.0051(201094067571)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
APELADO(S)
: HIDRO AGUA CONTRUCOES TERRAPLANAGENS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
INTERES.(S)
: EXPRESSO CAMILA LTDA
ADV(S) : FREDERICO ALVES DE CASTRO
80 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 76421-82.2011.8.09.0175(201190764210)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: VALDECY PEDRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : PAULO ROBERTO SILVA BUENO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
81 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 338868-04.2014.8.09.0051(201493388681)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: MAGDA SIQUEIRA SILVA
ADV(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA
VALERIA APARECIDA KECHICHIAN SANTANA
APELADO(S)
: JOSE DE SIQUEIRA NETO E OUTRO(S)
82 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 72590-05.2014.8.09.0051(201490725903)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: BRAZ DE JESUS LUDOVICO DE ALMEIDA
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
39318-43.2013.8.09.0087(201390393186)
ITUMBIARA
2A CAMARA CIVEL
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
MRA
ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES
: JAA
ADV(S) : ALBERI PIRES DA SILVA
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
100540-23.2013.8.09.0051(201391005406)
GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. WALTER CARLOS LEMES
INCORPORACAO TROPICALE LTDA
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
60 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RODOLFO RAMOS CAIADO
: SAULO CORTES
ADV(S) : FLAVIO PEREIRA CORTES
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 85488-83.2012.8.09.0095(201290854882)
COMARCA
: JOVIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: AUTO POSTO GAMELEIRA LTDA
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 39472-20.2011.8.09.0091(201190394723)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: MARIA APARECIDA DORNAS
ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE
PAULA REGINA PIMENTEL
ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM
2 APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
SPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
1 APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
2 APELADO(S)
: MARIA APARECIDA DORNAS
ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE
PAULA REGINA PIMENTEL
ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 271609-06.2008.8.09.0082(200892716096)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA RUFINA BENTO
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92818-95.2007.8.09.0002(200790928183)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: EURIPEDES JOSE HENRIQUE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
APELADO(S)
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 61438-05.2012.8.09.0091(201290614385)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
61 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: MARIO ANTONIO DE CASTRO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
NIVANOR SANTOS FERREIRA
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
282997-23.2013.8.09.0051(201392829976)
GOIANIA
6A CAMARA CIVEL
DES. NORIVAL SANTOME
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
PATRICIA BORGES NERIS
: NILVA SOUSA DE CARVALHO
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 84902-06.2011.8.09.0152(201591358051)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE
ADV(S) : THIAGO ALMEIDA RODOVALHO
APELADO(S)
: GLEIDSON CARVALHO PEREIRA
ADV(S) : PAULO GONCALVES DE PAIVA
SIDNEI APARECIDO PEIXOTO
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
62107-46.2014.8.09.0137(201490621075)
RIO VERDE
4A CAMARA CIVEL
DES. CARLOS ESCHER
BANCO J SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MONICA ANDRADE PIRES
: EURICO GOMES ARAUJO
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 371748-33.2013.8.09.0100(201393717489)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
APELADO(S)
: ANGELA APARECIDA DA SILVA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 274742-68.2011.8.09.0044(201192747429)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: ALVARO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E
OUTRO(S)
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
62 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 367324-58.2009.8.09.0044(200993673244)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: WALDIR ARCANJO DE BRITO
ADV(S) : EDIMAR ALVES DE AMORIM FILHO
1 APELADO(S)
: PIRINEUS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: URCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 337847-19.2011.8.09.0044(201193378478)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: GILSON MOREIRA ORNELAS
ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 275227-65.2014.8.09.0011(201492752274)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MARCIA MARIA DORNELES (ME)
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 300390-18.2012.8.09.0011(201293003905)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
APELADO(S)
: INAIA ABADIA DE SENA NOVAES E OUTRO(S)
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 102200-75.2013.8.09.0011(201391022009)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: WEMERSON FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : FABIANA DAS FLORES BARROS
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
FLAVIO CORREA TIBURCIO
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 418016-63.2009.8.09.0011(200994180160)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: MELCHIADES FERREIRA DA SILVA JUNIOR
101 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
63 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROCESSO
: 365046-92.2011.8.09.0148(201193650461)
COMARCA
: TAQUARAL DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: VERA LUCIA CARVALHAES JACINTO E OUTRO(S)
ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
EURIPEDES MARCORIO
2 APELANTE(S)
: CLAYTON PEREIRA DE MELO
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
1 APELADO(S)
: CLAYTON PEREIRA DE MELO
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
2 APELADO(S)
: VERA LUCIA CARVALHAES JACINTO E OUTRO(S)
ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
EURIPEDES MARCORIO
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 278082-81.2012.8.09.0174(201292780827)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
APELADO(S)
: ELAINE PEREIRA MENDES
ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 407207-34.2014.8.09.0174(201494072076)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
APELADO(S)
: GESSTUQUE GOIAS COMERCIO E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 213975-33.2009.8.09.0174(200992139759)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: JARDEAN DA CRUZ REGO
ADV(S) : DARIO NEVES DE SOUSA
APELADO(S)
: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 144825-47.2010.8.09.0006(201091448256)
COMARCA
: ITAUCU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: EDNA TELES GRAMACHO
ADV(S) : TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO
APELADO(S)
: FENIX ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 390603-10.2007.8.09.0023(200793906032)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 APELANTE(S)
: FABRICIO CANDIDO DE JESUS
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
64 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ROMULO PEREIRA DA COSTA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: FABRICIO CANDIDO DE JESUS
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
ROMULO PEREIRA DA COSTA
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 371489-91.2012.8.09.0029(201591427851)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: GISLEI LEMES MARQUES E OUTRO(S)
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
MARCOS VINICIUS COSTA CARNEIRO
APELADO(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUVIDOR
ADV(S) : DIEGO DA ROCHA CUNHA
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 169413-82.2013.8.09.0178(201391694139)
COMARCA
: MAURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: FRANCISCO LEITE BISPO
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 223505-31.2013.8.09.0074(201392235057)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: SOLANGE PACHECO
ADV(S) : HORACIO CARLOS DAHER DE FARIA
APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 482337-23.2011.8.09.0178(201194823378)
COMARCA
: MAURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: AREOLINO PEREIRA NERES NETO
ADV(S) : THIAGO DE PAULA UNGARELLI
ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS
APELADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 102216-13.2013.8.09.0178(201391022165)
COMARCA
: MAURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: ELIETE SANTOS SILVA JUVENCIO
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
65 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 248844-68.2013.8.09.0178(201392488443)
COMARCA
: MAURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: LUIZ DE ASSIS CANDIDO
ADV(S) : CORNELIO DE CARVALHO MODESTO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 395594-73.2012.8.09.0178(201293955949)
COMARCA
: MAURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: FERNANDO BORGES DE OLIVEIRA
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 168544-28.2014.8.09.0100(201491685441)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
APELADO(S)
: MARIA CLEONICE SAMPAIO ARAUJO
ADV(S) : GLAUCE MARIA RODRIGUES
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 134668-82.2014.8.09.0100(201491346680)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
APELADO(S)
: JOAO BATISTA SANTANA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 495928-68.2008.8.09.0142(200894959280)
COMARCA
: MAURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
APELADO(S)
: RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 239218-61.2009.8.09.0082(200992392187)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
66 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR
: JH RIBAS TRANSPORTES E AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 417302-16.2011.8.09.0082(201194173020)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
APELADO(S)
: FRANKLIN DE ALMEIDA CHAVES
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 26342-14.2014.8.09.0137(201490263420)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: RONIVALDO SILVA DE BRITO
ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR
LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA
2 APELANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
1 APELADO(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
2 APELADO(S)
: RONIVALDO SILVA DE BRITO
ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR
LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 172257-46.2013.8.09.0035(201391722574)
COMARCA
: CORUMBAIBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: VILMA JULIA DE ALMEIDA
ADV(S) : IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
APELADO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CORUMBAIB
ADV(S) : CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE
APELACAO CIVEL FLS. 180
APELANTE(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CORUMBAIB
ADV(S) : CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE
APELADO(S)
: VILMA JULIA DE ALMEIDA
ADV(S) : IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 194014-32.2013.8.09.0024(201391940148)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: VALDEMIR CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
2 APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
67 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA
: VALDEMIR CARLOS DA SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 347760-71.2013.8.09.0006(201393477607)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
2 APELANTE(S)
: PATRICYA KELLY FERNANDES PEDROZA OLIVEIRA E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI
FELIPE DE LIMA NEVES
1 APELADO(S)
: PATRICYA KELLY FERNANDES PEDROZA OLIVEIRA E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI
FELIPE DE LIMA NEVES
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 238918-55.2014.8.09.0137(201492389188)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: JOAO WILKER RODRIGUES SILVA
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 319637-24.2012.8.09.0095(201293196371)
COMARCA
: JOVIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: AUTO POSTO GAMELEIRA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 71050-08.2015.8.09.0011(201590710509)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO J SAFRA S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
APELADO(S)
: RICARDO ALVES DA MOTA
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 31124-20.2015.8.09.0011(201590311248)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
68 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RAPHAEL NEVES COSTA
: WARLEY ALVES DE ANDRADE
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34189-33.2015.8.09.0137(201590341899)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: CLODEMAR MARIANO FARIA E OUTRO(S)
ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 167572-49.2014.8.09.0006(201491675721)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MAYZA SANTOS CONCEICAO
ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
APELADO(S)
: MARIA EUNICE SANTOS
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 498139-92.2011.8.09.0006(201194981399)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ADF
ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 183250-90.2014.8.09.0140(201491832509)
COMARCA
: SANCLERLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
APELADO(S)
: JOAO PAULO DE OLIVEIRA CARNEIRO
ADV(S) : IGOR DE SOUSA VIEIRA
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 169022-57.2012.8.09.0051(201291690220)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
APELADO(S)
: ELIAS CASTRO SANTOS
ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS
GEANNYNE CINTRA ASSIS
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 357896-26.2012.8.09.0051(201293578967)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: ANDREY VICTOR DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE ARIMATEIA CARNEIRO
APELADO(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
69 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 329758-15.2013.8.09.0051(201393297587)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO(S)
: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA
ADV(S) : IOMAR SOUSA SANTOS
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 332133-23.2012.8.09.0051(201293321338)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAU VEICULOS S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
2 APELANTE(S)
: KARLA PATRICIA AIRES DE OLIVEIRA SERRANO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
1 APELADO(S)
: KARLA PATRICIA AIRES DE OLIVEIRA SERRANO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
2 APELADO(S)
: BANCO ITAU VEICULOS S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 94361-10.2012.8.09.0051(201290943613)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: EDIVALDO OLIVEIRA SOUSA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIMANETO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 344578-39.2013.8.09.0051(201393445780)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: GERIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 141164-80.2014.8.09.0051(201491411643)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: JOCELINA LOUREDO DE BESSA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 517837-17.2009.8.09.0051(200995178372)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
70 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: HUDSON DE PAIVA ALMEIDA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
2 APELANTE(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
1 APELADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
2 APELADO(S)
: HUDSON DE PAIVA ALMEIDA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 248779-32.2014.8.09.0051(201492487791)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MARCELO RODRIGUES MEDEIROS
ADV(S) : MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 245367-74.2006.8.09.0051(200692453679)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: IONETE RIBEIRO DE JESUS
ADV(S) : ADRIANA MACHADO DE MORAIS
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 381511-74.2014.8.09.0051(201493815113)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: JOSE DA SILVA
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 231912-14.2013.8.09.0175(201392319129)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: GDS
ADV(S) : CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA
APELADO(S)
: JSMGGEO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE NUNES GOMES
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 192722-91.2014.8.09.0051(201491927224)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ANDRE LUIZ DE MORAIS ALVES
ADV(S) : MARCOS MAURICIO MAGALHAES PEREIRA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 314094-41.2013.8.09.0051(201393140947)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
71 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARLON NEMAYER CELESTINO DE PONTES
ADV(S) : LUIZ ANTONIO PERILLO DE AZEVEDO FILHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 232812-44.2014.8.09.0051(201492328120)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: TECAR AUTOMOVEIS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
RENAN SANTOS NASCIMENTO
APELADO(S)
: SEZENEM LEANDRO DE MENEZES
ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 196763-09.2011.8.09.0051(201191967638)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: AMIM KALLOUF
ADV(S) : ABSAHY ALVES DE MENDONCA
APELADO(S)
: PAULO MARCUS BAIOCCHI
ADV(S) : CARLOS ALBERTO CAMOZZI
RECURSO ADESIVO FLS. 63
APELANTE(S)
: PAULO MARCUS BAIOCCHI
ADV(S) : CARLOS ALBERTO CAMOZZI
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 90009-72.2013.8.09.0051(201390900096)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: SANDRA GONCALVES RODRIGUES RIBEIRO
ADV(S) : PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA
JAKELLINY NEMURA DE MOURA
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34321-91.2014.8.09.0051(201490343210)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
2 APELADO(S)
: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 36281-48.2015.8.09.0051(201590362810)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
72 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: GOIANIA
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: EDERSON MARTINS PIRES
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
: BANCO ITAUCARD S/A
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 167727-64.2013.8.09.0175(201391677277)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: CBACEO
ADV(S) : VALDIVINO GONCALVES CORREA
APELADO(S)
: NEA
ADV(S) : MARIO CESAR MONTEIRO DE CASTRO
DIOGO DA SILVA MONTEIRO
INTERES.(S)
: AEAAEO
ADV(S) : MARIO CESAR MONTEIRO DE CASTRO
DIOGO DA SILVA MONTEIRO
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 152124-32.2013.8.09.0051(201391521242)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ALMA HELCIA GOMES ALVES FRANCA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
APELADO(S)
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 310894-31.2010.8.09.0051(201093108940)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
APELADO(S)
: LUCIANO MATEUS PASSOS
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 364764-49.2014.8.09.0051(201493647644)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
LEONARDO GOMES CIRQUEIRA
APELADO(S)
: REV BIJOUX (ME)
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 154601-28.2013.8.09.0051(201391546016)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
APELADO(S)
: ANTONIO MACHADO RODRIGUES FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 295155-13.2013.8.09.0051(201392951550)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
73 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: GOIANIA
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: FRANCISCO ASSIS CONRADO ACIOLI
ADV(S) : EDIANE ELIAS FERNANDES
HELAINE FERREIRA ARANTES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LAZARO REIS PINHEIRO SILVA
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 314000-30.2012.8.09.0051(201293140007)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BORRACHARIA PAGLIA LTDA
ADV(S) : VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: POSTO SABADIN II LTDA
ADV(S) : LUIGGI TAPAJOS GOMES
2 APELADO(S)
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 216647-87.2012.8.09.0051(201292166479)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: TELEFONICA BRASIL S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: TECNICA ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : BRUNO GARIBALDI FLEURY FILHO
RECURSO ADESIVO FLS. 233
APELANTE(S)
: TECNICA ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : BRUNO GARIBALDI FLEURY FILHO
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 285109-28.2014.8.09.0051(201492851094)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: ABADIA PEREIRA ROSA
ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA
APELADO(S)
: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE
159 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 15078-35.2012.8.09.0051(201290150788)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN GO
ADV(S) : ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA FELICIANO
APELADO(S)
: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : BRUNO GABRIEL ROMAO
160 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 389512-92.2007.8.09.0051(200793895120)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
74 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: AGMAR CUSTODIO DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
161 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 178692-69.2009.8.09.0134(200991786920)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: JANE APARECIDA DE PAULA
ADV(S) : PATRICIA BORGES PEREIRA
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
162 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 417446-25.2007.8.09.0051(200794174469)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ITAUCARD FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEANDRO EDUARDO DA SILVA
163 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 219879-61.2015.8.09.0000(201592198791)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUSCITANTE(S)
: JD DA 1A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E REG PUB
DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E REG
PUBLICOS DA COMARCA DE GOIANIA
164 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 409550-70.2014.8.09.0087(201494095505)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
165 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 261572-40.2014.8.09.0071(201492615722)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE HIDROLANDIA
ADV(S) : JURANDIR JOSE PEREIRA
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE HIDROLANDIA
ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA
DANUBIO CARDOSO REMY
166 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 306559-16.2014.8.09.0087(201493065599)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: GISLENE MEDEIROS DA SILVA COSTA
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
75 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: CRISTIANE MARTINS COTRIM
167 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 334651-35.2014.8.09.0012(201493346512)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 134
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
168 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 337958-94.2014.8.09.0012(201493379585)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
169 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 309348-96.2014.8.09.0051(201493093487)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: ANA ASPAZIA BARROS SANTANA E OUTRO(S)
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
170 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 425770-78.2014.8.09.0141(201494257700)
COMARCA
: SANTA CRUZ DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: FERNANDA ROSA DA CRUZ LIMA
ADV(S) : QUEZIA FERREIRA BATISTA
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOAIS
171 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 490169-03.2011.8.09.0051(201194901697)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AUTOR(S)
: EVALDO RAMOS
ADV(S) : PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ
REU(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA
ANA CLAUDIA RORIZ
SILVIO LEMES DE SANTANA
APELACAO CIVEL FLS. 342
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
76 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
: EVALDO RAMOS
ADV(S) : PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ
172 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 2316-84.2012.8.09.0051(201290023166)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
ADV(S) : EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
MARCELO DA SILVA VIEIRA
ALEXANDRE FONSECA DE MELL0
LORENA COSTA MONINI
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 502
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
REU(S)
: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
ADV(S) : EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
MARCELO DA SILVA VIEIRA
ALEXANDRE FONSECA DE MELL0
LORENA COSTA MONINI
173 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 141171-69.2014.8.09.0052(201491411716)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: EDUARDO GONCALVES LEMES
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 74
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
APELADO(S)
: EDUARDO GONCALVES LEMES
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
174 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 425687-30.2014.8.09.0087(201494256878)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAURO ALVES DE FARIA
175 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 409635-56.2014.8.09.0087(201494096358)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
176 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 265536-98.2014.8.09.0052(201492655368)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: GILMAR RODRIGUES DA COSTA SOBRINHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
77 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 60
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
APELADO(S)
: GILMAR RODRIGUES DA COSTA SOBRINHO
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
177 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONA
PROCESSO
: 384093-06.2014.8.09.0000(201493840932)
COMARCA
: JOVIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
REQUERENTE(S)
: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS
REQUERIDO(S)
: MUNICIPIO DE JOVIANIA
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 223767-38.2015.8.09.0000(201592237673)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 SUSCITANTE(S) : JD DO 1 JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE JATAI
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAI
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 238000-75.2013.8.09.0011(201392380006)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: ROBSON ROBERTO DE PAIVA
ADV(S) : JULIERME FRANCISCO MACIEL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 84814-59.2012.8.09.0175(201290848149)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: HERALTY OLIVEIRA GOMES
ADV(S) : JOSE ZULMAR JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 17856-40.2012.8.09.0095(201290178569)
COMARCA
: JOVIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: DANIEL FERNANDES DOS SANTOS
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 395450-58.2012.8.09.0127(201293954500)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
78 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: ARMANDO BERNARDO
ADV(S) : JHONATA WILHIAM RIBEIRO MENDES
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 124948-44.2013.8.09.0127(201391249488)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ISRAEL DOS SANTOS MARANHAO
ADV(S) : PAMELLA APARECIDA DOS SANTOS MELO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 216749-22.2006.8.09.0051(200692167498)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: RODRIGO MEIRELE MACHADO
ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA
2 APELANTE(S)
: TULIO HENRIQUE JUNIO DA SILVA
ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 233387-28.2009.8.09.0051(200992333873)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: WENDER DE SOUZA NUNES
ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA
2 APELANTE(S)
: RENIVAN ROSA XAVIER
ADV(S) : FLAVIANE APARECIDA NUNES BRANDAO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 195200-82.2008.8.09.0051(200891952004)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: FERDINANDO SOUZA GOMES
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 339609-65.2011.8.09.0175(201193396093)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: JOHNATHAN CUSTODIO NUNES
ADV(S) : GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 323906-89.2014.8.09.0175(201493239066)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: PEDRO AUGUSTO PEREIRA COSTA
ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
79 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
12 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 99677-49.2014.8.09.0175(201490996770)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: WILKER DE ALMEIDA XAVIER
ADV(S) : LUCIANO ANDREW SABBAG
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
207320-03.2013.8.09.0175(201392073200)
GOIANIA
1A CAMARA CRIMINAL
DES. IVO FAVARO
FRANCISCO HELIO MONTELO TAVARES
ADV(S) : CLAUDOVINO ALENCAR
: RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
14 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
309828-98.2006.8.09.0069(200693098287)
GUAPO
2A CAMARA CRIMINAL
DES. LEANDRO CRISPIM
ROOSEVELT RODRIGUES
ADV(S) : GETULIO GONZAGA DE CASTRO
GETULIO VARGAS DE CASTRO
GETULIO VARGAS DE CASTRO JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 434096-56.2013.8.09.0175(201394340966)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: LOURIVAL BERNARDO PEREIRA
ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA
16 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 381608-90.2014.8.09.0175(201493816080)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: PATRICIA SILVA FIGUEIREDO
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 484412-04.2011.8.09.0059(201194844120)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: JOSE SIMAO DA COSTA
ADV(S) : MARIO CESAR RODRIGUES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 148954-79.2014.8.09.0160(201491489545)
COMARCA
: NOVO GAMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
80 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: ILDEMAR DE SOUSA ANDRADE
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO VISENTIN
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 432224-75.2014.8.09.0173(201494322242)
COMARCA
: SAO SIMAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: LUIZ FRANKLIN CAMARGOS SOARES
ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR
2 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELADO(S)
: LUIZ FRANKLIN CAMARGOS SOARES
ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR
20 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 8575-56.2011.8.09.0140(201190085755)
COMARCA
: SANCLERLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 339949-07.2014.8.09.0174(201493399497)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: WEVERSON DIAS DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 58467-26.2011.8.09.0174(201190584670)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: CLAUDIA CASTRO DE SOUZA
ADV(S) : SANDRA APARECIDA ROCHA DI PROSPERO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 21111-92.2008.8.09.0047(200890211116)
COMARCA
: GOIANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: IGOR SANTOS SILVA
ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 500622-22.2007.8.09.0011(201591470650)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ROBERTO DIAS DOS SANTOS
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
81 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
25 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 206184-93.2014.8.09.0026(201492061840)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 349774-18.2010.8.09.0011(201093497742)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: ROBERTO MARTINS DA CUNHA
ADV(S) : JOSE ARIMATEIA CARNEIRO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 151841-95.2014.8.09.0011(201491518413)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: STHARLEY PAULO CASTRO DE ANDRADE
LEANDRO RIBEIRO
ADV(S) : TIAGO COELHO CAVALCANTE RIBEIRO
ADOLFO KENNEDY MARQUES JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 188015-46.2012.8.09.0085(201291880151)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: JACKELINE GONCALVES TEIXEIRA
ADV(S) : CINTIA DE JESUS ROCHA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 169803-77.2014.8.09.0029(201491698039)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: MANOEL DA CONCEICAO VERAS
ADV(S) : JOSE JESUS GARCIA SANTANA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 115828-08.2014.8.09.0170(201491158280)
COMARCA
: CAMPINORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: NONIVAL FREITAS DE MENEZES
ADV(S) : MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA
2 APELANTE(S)
: JULIO CESAR DA SILVA
ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES
PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO
3 APELANTE(S)
: MARIA DO CARMO BONES DOS SANTOS
ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
82 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
4 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO
: RIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : GABRIEL HENRIQUE DE QUEIROZ CAMPOS
: MINISTERIO PUBLICO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 372384-87.2010.8.09.0040(201093723840)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: MARCELO PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 508218-25.2011.8.09.0041(201195082185)
COMARCA
: ESTRELA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: SILVIA TEIXEIRA DE SOUZA
ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 98903-63.2011.8.09.0162(201190989034)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: LEANDRO DA SILVA BARBOSA
ADV(S) : NEURI FIDELIS DE ANDRADE
34 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 173195-70.2014.8.09.0111(201491731958)
COMARCA
: NAZARIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: NEUTON FARIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : THALITA LOISA DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
35 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 156394-41.2009.8.09.0051(200991563948)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: CARLINHO DA SILVA
ADV(S) : MARGARETE DOS REIS MARTINS PACHECO SILVA
36 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 409011-73.2010.8.09.0175(201094090115)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: BRUNO ESTEFANY ALVES SOUZA
RUBER PAULO DE SOUSA SILVA
ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
37 - APELACAO CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
83 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROCESSO
: 184150-70.2011.8.09.0175(201191841502)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: GILDEAN FERREIRA DE MELO
ADV(S) : FLAVIO GONCALVES VIEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
38 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 256547-39.2013.8.09.0020(201392565472)
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
2 APELANTE(S)
: ALEXANDRO FRANCISCO DA SERRA ESTEVAO
JONATAN FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS
3 APELANTE(S)
: WASHINGTON LUIS DE SOUZA RAMAI
MANOEL LOPES RODRIGUES
NATHAN MILAN PEIXOTO
ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
39 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
128530-60.2012.8.09.0071(201291285300)
HIDROLANDIA
1A CAMARA CRIMINAL
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
EURIPEDES BUENO DE OLIVEIRA
ADV(S) : DYELLBER FERNANDO DE OLIVEIRA ARAUJO
: MINISTERIO PUBLICO
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 224947-89.2015.8.09.0000(201592249477)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : QUIROGA DE JESUS SILVA
1 PACIENTE(S)
: KLEHYLTON OLIVEIRA EVANGELISTA
ADV(S) : QUIROGA DE JESUS
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225258-80.2015.8.09.0000(201592252583)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
1 PACIENTE(S)
: MATHEUS CAMARGO DOS SANTOS
ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 PACIENTE(S)
:
211964-58.2015.8.09.0000(201592119646)
GOIANIA
1A CAMARA CRIMINAL
DES. J. PAGANUCCI JR.
ODAIR DE MENESES
CARLOS HENRIQUE ALMEIDA SATIRO
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
43 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225586-10.2015.8.09.0000(201592255868)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
84 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
DO
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
ZANDER FABIO ALVES DA COSTA
ADV(S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
44 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 223277-16.2015.8.09.0000(201592232779)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
1 PACIENTE(S)
: WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR
JOAO BOSCO DA SILVA
ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
45 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 223280-68.2015.8.09.0000(201592232809)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA
1 PACIENTE(S)
: ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA
46 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225475-26.2015.8.09.0000(201592254756)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ALEX FERNANDES MOREIRA
1 PACIENTE(S)
: ALEX FERNANDES MOREIRA
ADV(S) : ALEX FERNANDES MOREIRA
47 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225547-13.2015.8.09.0000(201592255477)
COMARCA
: VIANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
1 PACIENTE(S)
: EDSON RODRIGUES ROSA
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
48 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 223412-28.2015.8.09.0000(201592234127)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: ALVARO CARLOS ALVES
ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
49 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 223416-65.2015.8.09.0000(201592234160)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: SAMUEL LEMOS PORTO
ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
85 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
50 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 223606-28.2015.8.09.0000(201592236065)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
1 PACIENTE(S)
: VINICIUS GONCALVES CAMPOS
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
51 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 223611-50.2015.8.09.0000(201592236111)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
1 PACIENTE(S)
: WANDERSON LOPES DOS SANTOS
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
52 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226710-28.2015.8.09.0000(201592267106)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : NIVALDO ANTONIO BELO JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: OSCAR SOARES DO AMARAL JUNIOR
ADV(S) : NIVALDO ANTONIO BELO JUNIOR
53 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225641-58.2015.8.09.0000(201592256414)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: FABIO ALVES ROCHA
ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
54 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 223795-06.2015.8.09.0000(201592237959)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : KENNEDY VIEIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: THIAGO DE SOUSA BARROS SILVA
ADV(S) : KENNEDY VIEIRA DA SILVA
55 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 223214-88.2015.8.09.0000(201592232140)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : NAIALA PIRES PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
ADV(S) : NAIALA PIRES PEREIRA
56 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225551-50.2015.8.09.0000(201592255515)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
86 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: FREDERICO NASCIMENTO SIDIAO
: THULIO DURAES SILVA
ADV(S) : FREDERICO NASCIMENTO SIDIAO
57 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 224793-71.2015.8.09.0000(201592247938)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO
1 PACIENTE(S)
: EDMILSON MACEDO FERREIRA
ADV(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO
58 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 PACIENTE(S)
:
205175-43.2015.8.09.0000(201592051758)
JARAGUA
1A CAMARA CRIMINAL
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
EMILIO FERNANDES DE LIMA
MANOEL ROMAO DA COSTA MELO
ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
59 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 PACIENTE(S)
214443-24.2015.8.09.0000(201592144438)
CALDAS NOVAS
2A CAMARA CRIMINAL
DES. LEANDRO CRISPIM
JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS
: LUCIA HELENA PEDROSO MACHADO
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
60 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225596-54.2015.8.09.0000(201592255965)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
1 PACIENTE(S)
: VITOR APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
61 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 224798-93.2015.8.09.0000(201592247989)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
1 PACIENTE(S)
: FRANCISCO BERNARDO JUNIOR
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
62 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225624-22.2015.8.09.0000(201592256244)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: GUSTAVO GLERIA BARROS
ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
63 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 104921-73.2014.8.09.0137(201491049219)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
87 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA
ROBERTO CAETANO DE SOUSA
ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
64 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 411775-11.2010.8.09.0085(201094117757)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 RECORRENTE(S) : ANTONIO PINTO BARROSO NETO
ADV(S) : ADILSON JOSE GOMES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
65 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 377534-04.2014.8.09.0042(201493775340)
COMARCA
: FAZENDA NOVA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 RECORRENTE(S) : VALMIR BARBOSA DE AMORIM
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
66 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 258814-08.2014.8.09.0130(201492588148)
COMARCA
: PORANGATU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 RECORRENTE(S) : CLAUDIO FERREIRA DE BRITO
ADV(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
67 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 326-06.2010.8.09.0091(201090003269)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 RECORRENTE(S) : APARECIDO PEREIRA DIAS
ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
68 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 220090-46.2012.8.09.0051(201292200901)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 RECORRENTE(S) : JOSE RICARDO BRITO SILVA
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
2 RECORRENTE(S) : DANILLO GOMES GERAIS
ADV(S) : EDNAIR MIRANDA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA
THAIS MACHI GOMES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
69 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 222995-75.2015.8.09.0000(201592229956)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 REQUERENTE(S) : MARCOS PAULO ALVES DOS SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
88 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
1 REQUERIDO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 246
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
89 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA DECIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 226608-06.2015.8.09.0000(201592266088)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: CRISTIAN EPIFANIO DE TOLEDO
ADV(S) : GELBEN MADUREIRA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 226207-07.2015.8.09.0000(201592262074)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: KARINE MENEZES HONORATO
ADV(S) : NEWMAR ALBERNAZ MENEZES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 228663-27.2015.8.09.0000(201592286631)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: GEOVANIA RIBEIRO BORGES
ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: JD DA 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 226777-90.2015.8.09.0000(201592267777)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: HUMBERTO GASPAR SANTANA
ADV(S) : EVERALDO LUCIANO SANTANA
IMPETRADO(S)
: JD DA 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 226351-78.2015.8.09.0000(201592263518)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GO
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 228648-58.2015.8.09.0000(201592286488)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
90 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
IMPETRANTE(S)
IMPETRADO(S)
LITPAS(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ANDREIA CRISTINA DA SILVA
ADV(S) : MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA
DANILO AZEVEDO FERRO
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 223711-05.2015.8.09.0000(201592237118)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: FLAVIA VALERIA CASSIMIRO BRAGA MELO
ADV(S) : VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220860-90.2015.8.09.0000(201592208606)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR
MARCELA CAMPOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220884-21.2015.8.09.0000(201592208843)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : SERGIO SCHULZE
AGRAVADO(S)
: IARA TELLES FERREIRA DA SILVA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220889-43.2015.8.09.0000(201592208894)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: JOSUE DA SILVA LIMA
ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220955-23.2015.8.09.0000(201592209556)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA (ME)
E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE NABUT NETO
ALAN MAC DOWELL VELLOSO
AGRAVADO(S)
: INTERCEMENT BRASIL S/A
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220997-72.2015.8.09.0000(201592209971)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: DIEGO URIELL PEREIRA BOTELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
91 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S)
AGRAVADO(S)
: DIEGO URIELL PEREIRA BOTELHO
HUGO LINNEKER PEREIRA BOTELHO
: SR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E OUTRO(S)
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221312-03.2015.8.09.0000(201592213120)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: TALITA JOSEANE GONCALVES DIAS DA SILVA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221339-83.2015.8.09.0000(201592213391)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: LUCIANA PEREIRA COELHO
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221364-96.2015.8.09.0000(201592213642)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: TEREZA GABRIELLE MOREIRA DO VALE SAMPAIO
ADV(S) : RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO
ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADADE CATOLICA DO ESTADO
DE GOIAS PUC GOIAS E OUTRO(S)
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221481-87.2015.8.09.0000(201592214819)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: MATEUS GOMES DA SILVA
ADV(S) : THIAGO FONSECA DRUMMOND OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221528-61.2015.8.09.0000(201592215289)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: LUIZ GONZAGA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE
AGRAVADO(S)
: AUTO POSTO VENANCIO LTDA
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221538-08.2015.8.09.0000(201592215386)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
92 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MOTA MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
DANILO SIQUEIRA DE REZENDE
: MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221544-15.2015.8.09.0000(201592215440)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: SEBASTIAO DA SILVA LINHARES JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : EDVALDO DA SILVA LINHARES NETTO
JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
EMANUEL BRAZ DA SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: DINAMICA ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : ANNA RITA SILVA LIMA
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221564-06.2015.8.09.0000(201592215645)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: GERALDO CORREIA
ADV(S) : PEDRO PAULO ROMANO FILHO
LEONARDO GONCALVES NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221617-84.2015.8.09.0000(201592216170)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: ANA PAULA DE AQUINO PEREIRA
ADV(S) : FERNANDO JOSE FARIAS
AGRAVADO(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO
DE GOIAS DETRAN GO
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221650-74.2015.8.09.0000(201592216501)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADV(S) : RUI DANTAS DE MELO FILHO
AGRAVADO(S)
: SONISMAR VICENTE VIEIRA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221651-59.2015.8.09.0000(201592216510)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: IPS
ADV(S) : ALDERICO JOSE DA SILVA
AGRAVADO(S)
: JRSSEO
ADV(S) : LUCASSIO MESQUITA LOPES
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221668-95.2015.8.09.0000(201592216684)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
93 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
: MARIA JOSE APARECIDA CAMARGOS
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221669-80.2015.8.09.0000(201592216692)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO JORGE AZZI (ESPOLIO)
ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO
AGRAVADO(S)
: MARACANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221693-11.2015.8.09.0000(201592216935)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: HGSSA
ADV(S) : ORION FAUSTINO DIAS JUNIOR
LARISSA ABREU GOMES
AGRAVADO(S)
: GDG
ADV(S) : FERNANDO MENDES DA SILVA
CRISTIANE SILVA COELHO
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221769-35.2015.8.09.0000(201592217699)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: LIBERTE VEICULOS LTDA
ADV(S) : MAURO HENRIQUE COSTA VASCONCELOS
RUBENS BATISTA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221855-06.2015.8.09.0000(201592218555)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
AGRAVADO(S)
: MARIA ZULMIRA DA CUNHA
ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES
BETIZA LOPES BARBOSA
MARCOS ANTONIO DE LIMA
RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA
VANESSA SIMAO CAMARGOS SILVESTRE
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221857-73.2015.8.09.0000(201592218571)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
94 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PETERSON ARRUDA FERRO
: WESLEY APARECIDO DUTRA ALVES
ADV(S) : EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221868-05.2015.8.09.0000(201592218687)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: MARILZA SANTOS LOPES
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221872-42.2015.8.09.0000(201592218725)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
AGRAVADO(S)
: EULLER REGES POLIDORIO FILGUEIRA
ADV(S) : EULLER REGES POLIDORIO FILGUEIRA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221877-64.2015.8.09.0000(201592218776)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ELIZEU BUENO DE ARAUJO
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221881-04.2015.8.09.0000(201592218814)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MACIEL XAVIER ARAUJO
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221884-56.2015.8.09.0000(201592218849)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
95 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: JESSICA FERREIRA DE CASTRO
ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221888-93.2015.8.09.0000(201592218881)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: VICENTE CESAR PEREIRA
ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221899-25.2015.8.09.0000(201592218997)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVATS/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: VALTEIR FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221901-92.2015.8.09.0000(201592219012)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: LEIDIANE DE ALMEIDA SILVA
ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES
BETIZA LOPES BARBOSA
RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221938-22.2015.8.09.0000(201592219381)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO VIGNA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 221940-89.2015.8.09.0000(201592219403)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR
MAYARA QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: ORLANDINA DE PAULA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
96 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: ROBSON MENDES FERREIRA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 222241-36.2015.8.09.0000(201592222412)
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: VJP
ADV(S) : FERNANDO ROSA PACIFICO
AGRAVADO(S)
: BRM
ADV(S) : CLAUDIO ANTONIO DE BARTOS
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 222424-07.2015.8.09.0000(201592224245)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: MHS
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: CAS
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 222604-23.2015.8.09.0000(201592226043)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: TELMA RAIMUNDO DO NASCIMENTO
ADV(S) : ANGELICA FERNANDA XAVIER MACEDO
AGRAVADO(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 222736-80.2015.8.09.0000(201592227368)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: VERCILENE AUXILIADORA DE JESUS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES
AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 222783-54.2015.8.09.0000(201592227830)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ARIELLE GONCALVES VIEIRA
ADV(S) : TAINARA COELHO BORGES
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DO CENTRO DE SELECAO DA UFG
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 222854-56.2015.8.09.0000(201592228542)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
BREYNNER ANCELMO
AGRAVADO(S)
: OSVALDO DA SILVA BATISTA
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223892-06.2015.8.09.0000(201592238920)
COMARCA
: ANAPOLIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
97 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
FREDERICO OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: WAGNER SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223137-79.2015.8.09.0000(201592231373)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR
MARCELA CAMPOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: MARIA MONTEIRO DA SILVA
ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO
MARCOS ANTONIO ANDRADE
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223246-93.2015.8.09.0000(201592232469)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: JETHRO DE MORAIS BORGES
ADV(S) : EDUARDO SIADE
CAROLINE FARIA SIADE
LEONARDO FARIA SIADE
MARCIO ROBERTO JORGE FILHO
AGRAVADO(S)
: FLAVIO UMENO E OUTRO(S)
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223324-87.2015.8.09.0000(201592233244)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223330-94.2015.8.09.0000(201592233309)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223472-98.2015.8.09.0000(201592234720)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: TRANSPORTES 2 DE JULHO LTDA
ADV(S) : LARISSA CARVALHO MOREIRA DA SILVA MARTINS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
INTERES.(S)
: IRRIGA MAQUINAS E ILUMINACAO LTDA
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
98 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROCESSO
: 223495-44.2015.8.09.0000(201592234950)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADV(S) : KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: PLANEX ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO
REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223559-54.2015.8.09.0000(201592235590)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : FABIANE CANDIDA DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223618-42.2015.8.09.0000(201592236189)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: PAULO HENRIQUE NUNES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223646-10.2015.8.09.0000(201592236464)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : LUIS EDUARDO SALES FERNANDES
PERICLES EMRICH CAMPOS
AGRAVADO(S)
: KRA LEITE E CIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223839-25.2015.8.09.0000(201592238394)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
AGRAVADO(S)
: JHANGO VIEIRA CINTRA
ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES
BETIZA LOPES BARBOSA
RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223800-28.2015.8.09.0000(201592238009)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: BRADESCO SAUDE S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
99 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
SANDRA MARCELINO DA SILVA
FABIANA BRANDAO DE ARAUJO
: JASON MACHADO
ADV(S) : LUDMILA DE CASTRO TORRES
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 228388-78.2015.8.09.0000(201592283888)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA
ANA MARIA PEREIRA DA SILVA ALVES
AGRAVADO(S)
: MARIA JOSE DA SILVA
ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS
HELDER CONRADO
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223850-54.2015.8.09.0000(201592238505)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: JANICE RODRIGUES
ADV(S) : EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 225272-64.2015.8.09.0000(201592252729)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: PAULO E MAIA SUPERMERCADOS LTDA
ADV(S) : DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA
TYARA DE ALMEIDA PLAZA SOLTO
HANAH KARINE DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA
ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 226893-96.2015.8.09.0000(201592268935)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: GRACIELLE FREITAS LUPO
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
AGRAVADO(S)
: NEUZA VAZ GONCALVES DE MELO
ADV(S) : VALERIA DE PAULA PAIVA SILVEIRA
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 226611-58.2015.8.09.0000(201592266118)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: AGRICOLA CANAVIEIRA S/A
ADV(S) : WILSON AZEVEDO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
100 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
BRUNO CHAVES SILVA
CARLOS RENATO SOTO ARANTES
CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 171478-31.2015.8.09.0000(201591714788)
COMARCA
: PLANALTINA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: OLIVEIRA FRANCISCO LOPES (ESPOLIO)
ADV(S) : ARI INACIO DE DEUS NETTO
1 AGRAVADO(S)
: PRUDENCIO COELHO DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES
2 AGRAVADO(S)
: LOURIVAL FRANCISCO LOPES
ADV(S) : ALDEMIR PEREIRA CLEMENTINO
THALITA COSTA NEVES
3 AGRAVADO(S)
: CANDIDA MARIA DE LIMA LOPES
ADV(S) : ARANDU LAURO BORBA RODRIGUES
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220500-58.2015.8.09.0000(201592205003)
COMARCA
: CORUMBAIBA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: ORLANDO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: FELIPE DE MENDONCA GONZAGA E OUTRO(S)
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220502-28.2015.8.09.0000(201592205020)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: ARC
ADV(S) : ANGELA ESTRELA COSTA
CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR
TIAGO MAGALHAES COSTA
AGRAVADO(S)
: DMC
ADV(S) : MISLENE AMELIA DOS SANTOS
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220666-90.2015.8.09.0000(201592206662)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: VERA LUCIA PESSOA GODOI
ADV(S) : VERA LUCIA PESSOA GODOI
AGRAVADO(S)
: JOAO AFONSO DE BARROS NETO E OUTRO(S)
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220827-03.2015.8.09.0000(201592208274)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: RTY
ADV(S) : GABRIELA DO SANTOS FERNANDES
AGRAVADO(S)
: EVCY
ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO
LILLIAN PEREIRA DA ALMEIDA LOURENCO
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220830-55.2015.8.09.0000(201592208304)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
101 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: WALTER DONIZETE JUNIOR
ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL
BRUNO VIANA FAISANO
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220847-91.2015.8.09.0000(201592208479)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MARILIA CAMPOS CAETANO
ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220855-68.2015.8.09.0000(201592208550)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: VALDIR BARBOSA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ FERNANDES MASSASHI KATSUYAMA JUNIOR
WILLIAM MULLER SALOMAO FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 224075-74.2015.8.09.0000(201592240755)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: RCP
ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
AGRAVADO(S)
: SEPDS
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 223906-87.2015.8.09.0000(201592239064)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: GILMAR MOURA CORREA
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220409-65.2015.8.09.0000(201592204090)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: DINA BATISTA RATES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO UBALDO FERREIRA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : JULIANO ANDRE SILVA E BUENO
2 AGRAVADO(S)
: ELIZABETE ALVES MADRUGA
ADV(S) : KLEBER RICARDO PEREIRA LUZ AZEREDO
LITISCTE(S)
: ANTONIO LUIZ CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTA MUNIZ ELIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
102 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 215209-77.2015.8.09.0000(201592152090)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 218977-11.2015.8.09.0000(201592189776)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ISAIAS BRAGA E OUTRO(S)
ADV(S) : ISAIAS BRAGA
AGRAVADO(S)
: JEAN CESAR BARROS VITORIA E OUTRO(S)
ADV(S) : GLEICE LOPES MENDES
CHIANG DE GOMES
LUCIANNE MORAIS JORGE
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219531-43.2015.8.09.0000(201592195318)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: CLARO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: SENIOR ENGENHARIA DE AUTOMACAO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADV(S) : VICTOR LUIZ FONSECA DIAS
CIRO FONSECA DIAS
DAVID SOUSA MACHADO DE MENDONçA
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219710-74.2015.8.09.0000(201592197108)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: MJC
ADV(S) : JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BMS
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 219850-11.2015.8.09.0000(201592198503)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA
ADV(S) : ANDREA KAROLINA BENTO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
AGRAVADO(S)
: ANTONIO GELMAR MENESES ANDRADE
ADV(S) : SILVIO CARDOSO DO NASCIMENTO
DEN. A LIDE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
INTERES.(S)
: RENAUTO MOTOS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES
LARA ANDRADE CORREIA
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
103 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROCESSO
: 223931-03.2015.8.09.0000(201592239315)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: RGS
ADV(S) : RENAN SILVA VIEIRA
AGRAVADO(S)
: CAGS
ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 220204-36.2015.8.09.0000(201592202047)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: KESLEY PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
81 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 226732-86.2015.8.09.0000(201592267327)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: ELIELSO SAVELLI GOMES
ADV(S) : MARCIO MAIA SILVESTRE
GABRIELA GOMES LAURINDO
REU(S)
: ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA E OUTRO(S)
82 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
AUTOR(S)
:
REU(S)
210066-10.2015.8.09.0000(201592100660)
GOIATUBA
2A SECAO CIVEL
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
IVAM MENDES DOS SANTOS
: CELIA MARIA DE SOUSA
ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 366469-47.2007.8.09.0142(200793664691)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: OSWALDO SOUZA E SILVA
ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 409820-97.2012.8.09.0044(201294098209)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: LOTEADORA E URBANIZADORA IMPERATRIZ LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE DANILLO SOARES
1 APELADO(S)
: JOQUITA INACIO FERREIRA
ADV(S) : ATARCISIO DA CUNHA JUNIOR
2 APELADO(S)
: ADELSON PEREIRA DA SILVA
3 APELADO(S)
: NUBIA INACIO FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO WANDERLAAN BATISTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
104 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 426736-63.2010.8.09.0082(201094267368)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: SERGIO PACHECO DE CARVALHO
ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 84837-11.2011.8.09.0152(201591359260)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE
ADV(S) : THIAGO ALMEIDA RODOVALHO
APELADO(S)
: IVONETE PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADV(S) : SIDNEI APARECIDO PEIXOTO
PAULO GONCALVES DE PAIVA
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 227998-32.2014.8.09.0069(201492279986)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
APELADO(S)
: GEON CARLOS DOS SANTOS
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 80249-49.2013.8.09.0100(201390802493)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
APELADO(S)
: LILIAN DIAS SILVA OLIVEIRA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 465938-25.2014.8.09.0044(201494659387)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAU VEICULOS S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: LOURIVAL PEQUENO DE OLIVEIRA
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 451469-59.2009.8.09.0137(200994514697)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: NUBIA CRISTINA DOS SANTOS FRANCO
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
105 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 405403-55.2010.8.09.0082(201094054038)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
AGRAVO RETIDO FLS. 60
APELANTE(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 326491-29.2011.8.09.0011(201193264910)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
2 APELANTE(S)
: LOURAUTO MECANICA LTDA
ADV(S) : MARCIO MAIA SILVESTRE
SIVALDO PEREIRA CARDOSO
1 APELADO(S)
: MARIA SILVANI TELES WELLS
ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
2 APELADO(S)
: JOSE ANGELO DE ASSIS EUSTAQUIO
ADV(S) : LAURITA VIEIRA LIMA LARA
FERNANDO MONTEIRO LARA
LUCIANO LUIZ DE CAMPOS
3 APELADO(S)
: SERASA S/A
ADV(S) : SELMA LIRIO SEVERI
ROSANA BENENCASE
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 266812-04.2009.8.09.0162(200992668123)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: MARISTELA DOS SANTOS CHAVES E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA CAMARANO MARTINS
PRISCILLA CARRIJO MAYEDA
INTERES.(S)
: LEONEZIO GONCALVES RIBEIRO (ESPOLIO)
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 269641-50.2012.8.09.0162(201292696419)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: EJAAEO
ADV(S) : INGRID DOS SANTOS ROSA VAZ MACHADO
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 389762-59.2012.8.09.0178(201293897620)
COMARCA
: MAURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: RAIMUNDA DANTAS DE MEDEIROS
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
96 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
106 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: 267005-29.2013.8.09.0178(201392670055)
: MAURILANDIA
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LUCIANA RAMOS
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
NATHALIA CARDOSO DAMASCENO
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34239-10.2014.8.09.0100(201490342397)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
APELADO(S)
: ABENILSON PINA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 16163-60.2012.8.09.0082(201290161631)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO(S)
: RODRIGO NEZIO DOS SANTOS
ADV(S) : FRANCESKA FREITAS DOS SANTOS
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 80874-36.2013.8.09.0051(201390808742)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
ALLINE RODRIGUES DA COSTA
APELADO(S)
: WALTER WALFRIDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : DEBORA CRISTINA DIAS FERREIRA COELHO
RECURSO ADESIVO FLS. 217
APELANTE(S)
: WALTER WALFRIDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : DEBORA CRISTINA DIAS FERREIRA COELHO
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 396028-89.2011.8.09.0051(201193960282)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
APELADO(S)
: DEOVANDIR FRAZAO DE MORAIS
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 326608-94.2011.8.09.0051(201193266084)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
107 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DEOVANDIR FRAZAO DE MORAIS
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 67453-31.2015.8.09.0011(201590674537)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
APELADO(S)
: RITA MARIA DA CONCEICAO SILVA
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 171124-07.2014.8.09.0011(201491711248)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
APELADO(S)
: LAERCIO FERREIRA PONTES DA SILVA
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 282101-18.2010.8.09.0137(201092821015)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: CRISTINA MARIA BARBOSA DE MACEDO
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
APELADO(S)
: ANTONIO KLEBER TIZZO E OUTRO(S)
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 76518-61.2014.8.09.0051(201490765182)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
APELADO(S)
: SEBASTIAO CARLOS DO NASCIMENTO FERREIRA
ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 451473-77.2012.8.09.0174(201294514733)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: RIO CLARO TRANSPORTES LTDA (ME)
ADV(S) : PAULO HENRIQUE LOPES GONCALVES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 440719-20.2011.8.09.0010(201194407196)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ADELANDIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
108 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S)
APELADO(S)
INTERES.(S)
: DANILO BARBOSA DE MENESES
SAULO BARBOSA DE MENESES
: MINISTERIO PUBLICO
: WALTUIR SILVA
ADV(S) : WALTUIR SILVA
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 24060-42.2013.8.09.0006(201390240606)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
1 APELANTE(S)
: SEBASTIAO CRISPIM DE DEUS
ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA
2 APELANTE(S)
: WAGNER FERES AIDAR
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
WHEVERTTON ALBERTO BORGES
RAYANE DA SILVA OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: WAGNER FERES AIDAR
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
WHEVERTTON ALBERTO BORGES
RAYANE DA SILVA OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: SEBASTIAO CRISPIM DE DEUS
ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 75612-58.2012.8.09.0175(201290756120)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : FERNANDO GONCALVES FAGUNDES
APELADO(S)
: MAICON ANDRIEI BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 457471-41.2011.8.09.0051(201194574718)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO
ADV(S) : ATHYLA SERRA DA SILVA MAIA
ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA
APELADO(S)
: JARDIM GOIAS EMPEENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 473680-69.2011.8.09.0024(201194736807)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ISIDIO CAMPOS DE ARAUJO
ADV(S) : RENATO ALVES AMARO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 242849-19.2003.8.09.0051(200392428490)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: FRAUZINA DE SOUZA MORAIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
109 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : HANNIEL DE OLIVEIRA SERRA
: MERCANTIL ALIMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADV(S) : ILSE SILVA RIBEIRO DO VAL
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 84794-81.2014.8.09.0051(201490847944)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ROMULO BORGES MARTINS
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 166741-36.2009.8.09.0051(200991667417)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO
ADV(S) : CORACI FIDELIS DE MOURA
LUCIMEIRE DE FREITAS
FELICISSIMO JOSE DE SENA
APELADO(S)
: NATIA CRISTINA MATIAS
ADV(S) : RICARDO GONCALVES TEIXEIRA
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 14173-93.2013.8.09.0051(201390141730)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: CAIO HENRIQUE BISPO DE SOUSA
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 98031-85.2014.8.09.0051(201490980318)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: ORTENI AFONSO PERES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 69144-28.2013.8.09.0051(201390691446)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: CLELIO NUNES QUIRINO JUNIOR
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO ITAU VEICULOS S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
110 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 30186-41.2011.8.09.0051(201190301865)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: OI S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
APELADO(S)
: VL PRODUTOS FARMACEUTICOS E NUTRICIONAIS LTDA
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 169134-26.2012.8.09.0051(201291691340)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: MARIA LUCIENE BARBOSA PEREIRA LESSA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 408694-59.2010.8.09.0051(201094086940)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: CLASSE SISTEMA DE ENSINO LTDA
ADV(S) : VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES
APELADO(S)
: ITAMAR GONCALVES
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 319739-13.2014.8.09.0051(201493197398)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: ANA PAULA OLIVEIRA FROTA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 425159-41.2013.8.09.0051(201394251599)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS
APELADO(S)
: FELIX DIAS DE SOUSA
ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 195721-38.2011.8.09.0175(201191957217)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MURILO ARAUJO MARIANO E OUTRO(S)
ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
111 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA
LEANDRO CRUZ SILVA
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 237975-44.2010.8.09.0051(201591596378)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: SEBASTIAO TOSTAS DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 57086-56.2014.8.09.0051(201490570861)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 APELANTE(S)
: GINOZIRIO ALVES SANTANA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
2 APELANTE(S)
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI
ALAN WESLLEY CABRAL COSTA
1 APELADO(S)
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI
ALAN WESLLEY CABRAL COSTA
2 APELADO(S)
: GINOZIRIO ALVES SANTANA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 437557-20.2013.8.09.0051(201394375573)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: BRENDA MYKAELLA DA SILVA VAZ
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
2 APELADO(S)
: BRENDA MYKAELLA DA SILVA VAZ
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 431877-25.2011.8.09.0051(201194318770)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
2 APELANTE(S)
: RAFAELA OLIVEIRA BASSUALDO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: RAFAELA OLIVEIRA BASSUALDO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
112 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 217362-32.2012.8.09.0051(201292173629)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: NOVA EPOCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
FLAVIO ANTONIO ANDRADE JUNIOR
APELADO(S)
: ANDRE LUIS FREITAS PINHEIRO
ADV(S) : RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
LARISSA XAVIER DE LIMA
INTERES.(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 145794-19.2013.8.09.0051(201391457943)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: MARINEIDE ALFREDO DA SILVA
ADV(S) : ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES
GENESIS WILLIAM FERREIRA
APELADO(S)
: CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : JAKELINNE RODRIGUES FERREIRA
INTERES.(S)
: ANTONIO FERNANDES DA SILVA
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 48226-81.2005.8.09.0051(200590482262)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO(S)
: PAULA VALERIA BORGES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 313053-05.2014.8.09.0051(201493130536)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 314940-92.2012.8.09.0051(201293149403)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS
COOTEGO
ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
APELADO(S)
: JOANA REIS DOS SANTOS
ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 380150-56.2013.8.09.0051(201393801501)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
113 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
DO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DES. NEY TELES DE PAULA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
: EDNA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES
ADV(S) : ROLANDO DA LUZ SILVA
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 270397-04.2012.8.09.0051(201292703970)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SIMONE ALEIXO BERNARDO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 27789-38.2013.8.09.0051(201390277895)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: NEWMAR ALBERNAZ MENEZES
ADV(S) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 263856-52.2012.8.09.0051(201292638567)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
APELADO(S)
: FABIANO GUTEMBERG DE MORAIS
ADV(S) : MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO
RECURSO ADESIVO FLS. 181
APELANTE(S)
: FABIANO GUTEMBERG DE MORAIS
ADV(S) : MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 53213-48.2014.8.09.0051(201490532137)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: ALEXANDRO AGAPTO DOS SANTOS
ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 314973-48.2013.8.09.0051(201393149731)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
LEANDRO CRUZ SILVA
2 APELANTE(S)
: LEODIRCE FRANCISCO DIAS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
114 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: LEODIRCE FRANCISCO DIAS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
LEANDRO CRUZ SILVA
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 338661-39.2013.8.09.0051(201393386610)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: VALDEMAR TIAGO MOREIRA
ADV(S) : CARLOS JUNIOR DE MAGALHAES
APELADO(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RUBENS GASPAR SERRA
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 230948-91.2014.8.09.0011(201492309486)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES
SPE LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
APELADO(S)
: EUNICE FIDELIS DE SOUSA
ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 252
APELANTE(S)
: EUNICE FIDELIS DE SOUSA
ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 458177-87.2012.8.09.0051(201591611873)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: ISISMAR NASCIMENTO E SILVA GOMES
ADV(S) : ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: AGORA CORRETORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
142 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 182438-58.2013.8.09.0051(201391824385)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: KARLA CRISTINA CAMARGO DA SILVA
ADV(S) : THATIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA
MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA
APELADO(S)
: SUPERINTENDENTE DE GESTAO PLANEJAMENTO E
FINANCAS DA SECRETARIA DA FAZENDA
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
143 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 218651-47.2013.8.09.0024(201392186510)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: CEVEL CECILIO VEICULOS LTDA
ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
115 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ANDRE SOARES BRANQUINHO
RAFAEL ALVES SILVA
: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE
CALDAS NOVAS
144 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 451127-97.2013.8.09.0140(201394511272)
COMARCA
: SANCLERLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: MARIA CECILIA INACIA DOS SANTOS
ADV(S) : DYHMERSON SOUZA MOTA
145 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 285460-16.2005.8.09.0051(200592854604)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : GRAZIANNE CARDOSO LOURENCO
APELADO(S)
: RICARDO FERNANDES OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
146 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 113887-82.2013.8.09.0097(201391138872)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LAZARO REIS PINHEIRO SILVA
APELADO(S)
: SELMA ALVES DE LIMA
ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS
147 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 219877-91.2015.8.09.0000(201592198775)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 1A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E DE
REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE G
SUSCITADO(S)
: JD DA 3A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E DE
REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE G
148 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 222979-24.2015.8.09.0000(201592229794)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
SUSCITANTE(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL FAMILIA SUCESSOES
INFANCIA E JUVENTUDE COM VALPARAIS
SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE VALPARAISO
DE GOIAS
149 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 166244-80.2013.8.09.0051(201391662440)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: LUCIVANE MORAES DE ABREU
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
116 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : KAROLINE VAZ VIEIRA DOS SANTOS
: PRESIDENTE DO IPASGO INSTITUTO DE ASSISTENCIA
DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO
ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 77
APELANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY
APELADO(S)
: LUCIVANE MORAES DE ABREU
ADV(S) : KAROLINE VAZ VIEIRA DOS SANTOS
150 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 429501-33.2014.8.09.0028(201494295016)
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MARTINS PEREIRA DA SILVA (ESPOLIO)
151 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 444769-89.2013.8.09.0052(201394447698)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: JOAO LUCAS ALVES ARAUJO
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
152 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 455238-37.2011.8.09.0127(201194552382)
COMARCA
: PIRES DO RIO
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: PEDRO PAULO DE CASTRO
ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR
REU(S)
: DIRETOR DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO
CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICO
ADV(S) : DAYANE DEYSE DE CARVALHO MARQUES
ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 282
AUTOR(S)
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : DAYANE DEYSE DE CARVALHO MARQUES
ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS
REU(S)
: PEDRO PAULO DE CASTRO
ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR
153 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 241899-58.2013.8.09.0051(201392418992)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: EFRATTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADV(S) : ADRIANO DE GUSMAO ALBUQUERQUE
REU(S)
: PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
TRIBUTARIO CAT
ADV(S) : PAULO ANDRE TEIXEIRA URBANO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 127
APELANTE(S)
: EFRATTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
117 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : ADRIANO DE GUSMAO ALBUQUERQUE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULO ANDRE TEIXEIRA URBANO
154 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID
PROCESSO
: 220319-57.2015.8.09.0000(201592203191)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
ARGUENTE(S)
: JD SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RELATOR DA
QUINTA CAMARA CIVEL
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 118919-72.2014.8.09.0149(201491189193)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: ALESSANDRO BARBOSA DE BRITO
ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
2 APELANTE(S)
: FLAKER JUNIOR DAMASCENO SOARES
ADV(S) : ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 357173-86.2013.8.09.0175(201393571735)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: DANILO FERREIRA AMARAL
ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226716-35.2015.8.09.0000(201592267165)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MARCELO ANTONIO BORGES
1 PACIENTE(S)
: DANILO DA SILVA SANTOS
ADV(S) : MARCELO ANTONIO BORGES
4 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226724-12.2015.8.09.0000(201592267246)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL
1 PACIENTE(S)
: TIAGO AUGUSTO DE CARVALHO
ADV(S) : ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL
5 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226750-10.2015.8.09.0000(201592267505)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : MILTON CELIO BATISTA PINTO
1 PACIENTE(S)
: MARLOS ALBERTO ARAUJO LOPES
ADV(S) : MILTON CELIO BATISTA PINTO
6 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 226761-39.2015.8.09.0000(201592267610)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
118 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : JULIANO PEREIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JULIANO PEREIRA DA SILVA
7 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226927-71.2015.8.09.0000(201592269273)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: MAURO DE CASTRO FARIA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
8 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226981-37.2015.8.09.0000(201592269818)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE
1 PACIENTE(S)
: LUCAS FELIPE GOMES DA SILVA
ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE
9 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 227302-72.2015.8.09.0000(201592273025)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : EDESIO DIAS DE ARAUJO
1 PACIENTE(S)
: PAULO MUNIZ DE SOUZA
ADV(S) : EDESIO DIAS DE ARAUJO
10 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 227391-95.2015.8.09.0000(201592273912)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS SILVEIRA VENCATO
1 PACIENTE(S)
: RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADV(S) : VINICIUS SILVEIRA VENCATO
11 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226676-53.2015.8.09.0000(201592266762)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ERICO ALBERT PAYAO
1 PACIENTE(S)
: HELIO DE SOUZA FILHO
ADV(S) : ERICO ALBERT PAYAO
12 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 227414-41.2015.8.09.0000(201592274145)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES
1 PACIENTE(S)
: GELSON ALVES DOS SANTOS
ANTUANYS LUCAS DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
119 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 227466-37.2015.8.09.0000(201592274668)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MARCOS ALECIO FERREIRA MORAES
1 PACIENTE(S)
: HUGO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ALECIO FERREIRA MORAES
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 227560-82.2015.8.09.0000(201592275605)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : LORENA AYRES DA ROCHA
1 PACIENTE(S)
: DIEGO BARROS DOS SANTOS
ADV(S) : LORENA AYRES DA ROCHA
15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 227660-37.2015.8.09.0000(201592276601)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : GENESIS WILLIAM FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA
ADV(S) : GENESIS WILLIAM FERREIRA
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 227829-24.2015.8.09.0000(201592278299)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO KNOBLAUCH BORGES DE FIGUEIREDO
WILLIAM ROCHA PARREIRA
1 PACIENTE(S)
: HELIO CARRIJO OLIVEIRA
ADV(S) : FERNANDO KNOBLAUCH BORGES DE FIGUEIREDO
WILLIAM ROCHA PARREIRA
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 228038-90.2015.8.09.0000(201592280382)
COMARCA
: PARANAIGUARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : HAMILTON FERNANDES RESENDE
1 PACIENTE(S)
: EGNON AUGUSTO PEREIRA
ADV(S) : HAMILTON FERNANDES RESENDE
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 228169-65.2015.8.09.0000(201592281699)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MARCOS DOGLAS FRANCISCO CORDEIRO
ADV(S) : MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 228241-52.2015.8.09.0000(201592282415)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
120 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
DO
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DR. SIVAL GUERRA PIRES
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
HADGINTON VILELA CARVALHO
FABIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 228487-48.2015.8.09.0000(201592284876)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
1 PACIENTE(S)
: ZANDER FABIO ALVES DA COSTA
ADV(S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 224692-34.2015.8.09.0000(201592246923)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: LUCAS COSTA QUINTINO
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 224745-15.2015.8.09.0000(201592247458)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
1 PACIENTE(S)
: CLAUDIA DE FARIA
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225023-16.2015.8.09.0000(201592250238)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : ELCIO GONCALVES MARQUES
1 PACIENTE(S)
: DOUGLAS OLIVEIRA LOPES
ADV(S) : ELCIO GONCALVES MARQUES
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225188-63.2015.8.09.0000(201592251889)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : BRUNO SILVA FARIA
1 PACIENTE(S)
: MATHEUS SILVA MONTEIRO
ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225597-39.2015.8.09.0000(201592255973)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
1 PACIENTE(S)
: RENATO CORREIA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
26 - HABEAS-CORPUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
121 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROCESSO
: 225648-50.2015.8.09.0000(201592256481)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES
1 PACIENTE(S)
: WILBON DESIDERIO DE SOUSA
ADV(S) : SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 225910-97.2015.8.09.0000(201592259103)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : MARCELL EVELIN DE PAULA
1 PACIENTE(S)
: JOHN MAIKON DA SILVA ROQUE
ADV(S) : MARCELL EVELIN DE PAULA
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226208-89.2015.8.09.0000(201592262082)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: REIDISMAR NUNES DE LIMA
ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226258-18.2015.8.09.0000(201592262589)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: VITOR HUGO GOMES LIMA
ADV(S) : DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO
30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226293-75.2015.8.09.0000(201592262937)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
CLELIA COSTA NUNES TRAJANO
1 PACIENTE(S)
: JOELDER VICENTE DE SOUSA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
CLELIA COSTA NUNES
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226331-87.2015.8.09.0000(201592263313)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
1 PACIENTE(S)
: MARINEIDE PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226641-93.2015.8.09.0000(201592266410)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : JONAS BATISTA ARAUJO SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
122 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DIEGO AMARAL SANTOS
ADV(S) : JONAS BATISTA ARAUJO SILVA
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226172-47.2015.8.09.0000(201592261728)
COMARCA
: NOVA CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : MARCELO DE MORAES
1 PACIENTE(S)
: JOSIANE LINHARES BARBOSA
ADV(S) : MARCELO DE MORAES
34 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226689-52.2015.8.09.0000(201592266894)
COMARCA
: PIRACANJUBA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES
1 PACIENTE(S)
: MARCO AURELIO FERREIRA DIAS
ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 226715-50.2015.8.09.0000(201592267157)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MARCELO ANTONIO BORGES
1 PACIENTE(S)
: CRISTIANO ANTONIO SERRA
ADV(S) : MARCELO ANTONIO BORGES
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 227398-87.2015.8.09.0000(201592273980)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
1 PACIENTE(S)
: MAURO MENDES DA MAIA
ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 228770-71.2015.8.09.0000(201592287700)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : CAROLINE SILVA DI CREDICO
1 PACIENTE(S)
: ADOLFO GOMES CARNEIRO
ADV(S) : CAROLINE SILVA DI CREDICO
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 228764-64.2015.8.09.0000(201592287646)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : CAROLINE SILVA DI CREDICO
1 PACIENTE(S)
: DALVA GOMES VIEIRA
ADV(S) : CAROLINE SILVA DI CREDICO
39 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 226295-45.2015.8.09.0000(201592262953)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
123 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
SUBTITUTO
DO
1 REQUERENTE(S)
1 REQUERIDO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: JOELDER VICENTE DE SOUSA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
CLELIA COSTA NUNES
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 193
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
124 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.103/2015
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 320359-18.2013.8.09.0000(201393203590)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: OROZINO RODRIGUES DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : CRISTIANO BELCHIOR CAMARGO
REU(S)
: ANDREA DE BARROS QUEIROZ
ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO
BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS AUTORES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA
DA CONTESTAçãO APRESENTADA àS FLS. 291/302, NO PRA
ZO DE 10 (DEZ) DIAS. À SECRETARIA, PARA AS PROVIDê
NCIAS DE MISTER. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 25 DE JUNHO D
E 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELA
TORA
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 218638-52.2015.8.09.0000(201592186386)
: GOIATUBA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
REU(S)
: MARIA ROSIRENE DE JESUS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO TRATA-SE DE AçãO RESCISóRIA COM PEDIDO DE
ANTECIPAçãO DE TUTELA PARA QUE SEJA OBSTADO O CUM
PRIMENTO DA SENTENçA PROFERIDA NA AçãO DE COBRANçA
MOVIDA PELA ORA Ré, ONDE FOI DETERMINADO O PAGAME
NTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE
30% (TRINTA POR CENTO), POR EXERCER A FUNçãO DE G
ARI. POIS BEM, QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPA
TóRIA, VERIFICO QUE AS RAZõES INICIAIS BEM ASSIM A
DOCUMENTAçãO ACOSTADA AOS AUTOS NãO DEMONSTRAM A
PRESENçA DOS REQUISITOS NECESSáRIOS A SEU DEFERIME
NTO, RAZãO PELA QUAL DEIXO DE CONCEDê-LO. ASSIM, D
ê-SE CIêNCIA DA PRESENTE AçãO à DOUTA PROCURADORIA
DE JUSTIçA. CITE-SE A Ré PARA, CASO QUEIRA, NO PR
AZO DE 20 (VINTE) DIAS, OFERTAR CONTESTAçãO.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
125 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.52/2015
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 141201-32.2015.8.09.0000(201591412013)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
PROCURADOR
: ELIANE FERREIRA FAVARO
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
INVENTÁRIO. ARTIGO 96 DO CPC. COMPETÊNCIA
RELATIVA. O artigo 96 do Código de Processo Civil
estabelece regra de competência territorial,
relativa por natureza, não sendo viável ao
magistrado suscitado decliná-la de ofício, nos
termos do art. 112 do Código de Processo Civil e
do enunciado da Súmula 33 do Superior Tribunal de
Justiça. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
DECLA-RADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível,
por unanimidade de votos, em julgar procedente o
conflito de competência, nos termos do voto do
Relator.
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 150148-75.2015.8.09.0000(201591501482)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE
EMENTA
: ,MENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COM PETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDI-CIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SUS-PENSÃO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. 1 - A decisão que defere o
processamento do pedido de recuperação judicial
tem como um de seus efeitos, a suspensão das ações
e execuções individuais contra o devedor, pelo
prazo previsto em lei. 2 - A aludida suspensão,
não implica na remessa dos autos da ação de
execução e respectivos embargos ao Juízo da
recuperação judicial, haja vista que nos termos do
artigo 52, inciso III, da Lei nº 11.101/05, os
autos devem permanecer no juízo onde se processam,
que mantêm a competência para o processamento da
ação originária, com a ressalva de que a execução
individual iniciada deverá permanecer suspensa,
até a deliberação do Juízo da recuperação
judicial. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível,
por unanimidade de votos, em julgar procedente o
conflito negativo de competência, nos termos do
voto do Relator.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
126 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
4 - ACAO RESCISORIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AUTOR(S)
:
:
:
:
1 REU(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
290186-74.2014.8.09.0000(201492901865)
CORUMBA DE GOIAS
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
CARLOS ALBERTO FONSECA
LILHIA MARGARETH FLEURY CURADO
ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CORUMBA DE
GOIAS
CLAUDIA GARCIA DóRIA
CLáUDIA GARCIA DóRIA
ADV(S) : ANA LYGIA BITTENCOURT GARCIA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO
STF. PORTARIA DE DESIGNAÇÃO PARA SERVENTUÁRIO
RESPONDER POR SERVENTIA VAGA. DIRETOR DO FORO.
COMPETÊNCIA. INTERINIDADE A QUEM NÃO SEJA PREPOSTO
DE SERVIÇO NOTARIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I Não há que se falar em competência do Supremo
Tribunal Federal para julgar a presente ação, nos
termos do art. 102, inciso I, letra “r” da
Constituição Federal, haja vista que o ato
impugnado não é a decisão exarada pelo Conselho
Nacional de Justiça no Pedido de Providência nº
861, mas, sim, a Portaria do Juiz Diretor do Foro
da Comarca de Corumbá de Goiás, o que afasta a
competência daquele Tribunal para julgar o
presente Mandado de Segurança. II - Compete ao
Juiz Diretor do Foro da Comarca instalar
serventias judicial e extrajudicial criada por
lei, desmembrada ou desanexada, dando posse ao
titular, ou designando pessoas legalmente
autorizadas para o exercício das funções dela
decorrentes, até o respectivo provimento efetivo.
III - Nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
80/09 do Conselho Nacional de Justiça, “não se
deferirá a interinidade a quem não seja preposto
do serviço notarial ou de registro na data da
vacância, preferindo-se os prepostos da mesma
unidade ao de outra”. IV - De conseguinte, ausente
o direito líquido e certo da impetrante a amparar
a impetração, a denegação da segurança é medida
que se impõe. ORDEM DENEGADA.
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível,
por unanimidade de votos, em denegar da segurança
vindicada, nos termos do voto do Relator.
362448-27.2011.8.09.0000(201193624487)
PIRES DO RIO
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
UMBERTO PIASSA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
VICTOR MAGNUS GOMES
: KEYDE MONTEIRO GONDIM
ADV(S) : RONALDO RODRIGUES DA CUNHA
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
1 AUTOR(S)
: UMBERTO PIASSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
127 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S)
1 REU(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
: KEYDE MONTEIRO GONDIM
ADV(S) : RONALDO RODRIGUES DA CUNHA
AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2
1 AUTOR(S)
: UMBERTO PIASSA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 REU(S)
: KEYDE MONTEIRO GONDIM
ADV(S) : RONALDO RODRIGUES DA CUNHA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. IMPOSSIBILI-DADE DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO
ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. PREQUESTIONA-MENTO.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de
rediscussão da matéria decidida e não havendo na
decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou
omissão especificadas nos incisos do art. 535 do
CPC. II - Apenas em casos excepcionais se atribui
efeitos infringentes aos embargos de declaração.
III - Não se acata suscitação de
prequestionamento, sequer com manifestação
expressa sobre cada fundamento legal trazido à
lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao
menos algum dos vícios elencados no art. 535 do
CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível,
por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar
os Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator.
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
208604-52.2014.8.09.0000(201492086045)
IPAMERI
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
LAURA MARIA FERREIRA BUENO
IZAURA LOPES DA SILVA VAZ
ISRAEL LOPES DA SILVA
TEREZINHA FRANCISCO LOPES RAMOS
ADV(S) : JOAO BOSCO ALMEIDA DA COSTA
: CLEIDE BATISTA BORGES DOS SANTOS
ADV(S) : RENATO DA SILVA OLIVEIRA
: EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA
POSSE. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA
PARTE VENCIDA A FIM DE FRAUDAR A LEI. EXISTÊNCIA
DE DOCUMENTO NOVO. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR
CONFISSÃO EM QUE SE BASEOU A SENTENÇA E ERRO DE
FATO INSUBSISTENTES. SUCEDÂNEO DE RECURSO.
INADMISSIBILIDADE. I - Por constituir forma
excepcional de ataque à sentença transitada em
julgado, a ação Rescisória só é admissível quanto
configurada uma das hipóteses taxativas enumeradas
no art. 485 do CPC; II - A pretensão rescisória
fundada no artigo 485, inciso III, da Lei Adjetiva
Civil, tem aplicabilidade quando a parte
vencedora, faltando a seu dever de lealdade e boa
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
128 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
fé, haja impedido ou dificultado a atuação
processual do vencido, ou influenciado a formação
do juízo do magistrado, afastando-se da verdade e,
ainda, se as partes usarem o processo para
praticar ato simulado ou atingir fim ilícito. III
- Inviável a rescisória que proclama a existência
de documento novo sem sequer abordá-lo ou
exibi-lo. IV - Não há falar-se em erro de fato no
julgamento da causa, quando o juiz sentenciante se
ampara nas provas constantes dos autos e se
manifesta expressamente sobre a questão posta em
apreciação. V - Incabível a via rescisória,
intentada como sucedâneo recursal, com vista à
rediscussão de matéria decidia com sentença
transitado em julgado, com o fito de obter reexame
da causa, suficientemente analisada na instância
primeira. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível,
por unanimidade de votos, em julgar improcedente o
pedido rescisório, nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
129 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.105/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 169836-23.2015.8.09.0000(201591698367)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: VANESSA ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : LUCAS DIAS LIMA COUTO
IMPETRADO(S)
: JD DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE
SENADOR CANEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, reconheço a incompetência
deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, para apreciar e julgar o presente mandado
de segurança, ao passo que determino a remessa dos
autos à Turma Julgadora respectiva, para os fins
de mister, procedendo-se a devida baixa na
distribuição.
Após o transcurso do prazo
recursal, arquivem-se estes autos com as cautelas
legais.
Publique-se e cumpra-se.
Goiânia, 20
de maio de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 222575-70.2015.8.09.0000(201592225756)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: PAPILLON HOTEL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA
ADV(S) : DIONIZIO TEIXEIRA JAPIASSU
IMPETRADO(S)
: JD DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
No presente caso observa-se que o impetrante
pretende o desbloqueio de valores penhorados em
sua conta-corrente, fato este que atingirá
interesse do exequente João Paulo França.
Assim, determino a intimação do impetrante para
promover a citação de João Paulo França.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 25 de junho de
2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis
Relatora
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 179744-07.2015.8.09.0000(201591797446)
: GOIATUBA
: DES(A). FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
REU(S)
: MARINETE OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNACAO A CONTESTACAO APRESENTADA
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA,
23 DE JUNHO DE 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
RELATOR
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 179738-97.2015.8.09.0000(201591797381)
: GOIATUBA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
130 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RELATOR
AUTOR(S)
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
REU(S)
: VILMA BORGES DA SILVA ALVES
ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
OFERTADA CONTESTACAO AS FLS. 148/149 OUCA-SE O AUTOR NO
PRAZO QUE ASSINALO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SE.
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 210052-26.2015.8.09.0000(201592100520)
: GOIATUBA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
IVAM MENDES DOS SANTOS
REU(S)
: ABADIA BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, fulcrada no poder geral de
cautela conferido pelo art. 798 do Código de
Processo Civil c/c com o art. 489 do mesmo diploma
legal, DEFIRO, por ora, o pedido de sobrestamento
da execução de sentença rescindenda constante dos
Autos nº 384071-77.2010.8.09.0067 (201093840714),
até o julgamento final desta Ação Rescisória, por
estarem presentes os requisitos autorizadores da
concessão de medida cautelar vindicada.
OFICIE-SE ao juízo de primeiro grau, dando-lhe
ciência do teor da presente decisão.
CITE-SE a
ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de
15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
6 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 218634-15.2015.8.09.0000(201592186343)
: GOIATUBA
: DES(A). FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
REU(S)
: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela
antecipada.
Conforme determina o artigo 491 do
Código de Processo Civil, cite-se a Ré para
responder aos termos da presente ação, no prazo de
20 (vinte) dias.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
7 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
PROTOCOLO
: 30145-91.2015.8.09.0000(201590301455)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
IMPUGNANTE(S)
: PARANHOS E GIOIA LTDA
ADV(S) : RUITER ANTONIO SILVA
IMPUGNADO(S)
: MIGUEL JOSE HERNANDES
ADV(S) : LETICIA ROSA DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA DADO A ACAO
RESCISóRIA Nº 358520-63.2014.8.09.0000 (201493585207),
ESTA PROPOSTA POR MIGUEL JOSÉ HERNANDES EM DESFAVOR
DE PARANHOS E GIOIA LTDA, QUE FOI JULGADA PROCEDENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
131 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
NOS SEGUINTES TERMOS: “DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DE IMPUGNACAO PARA_INDICAR COMO
DEVIDO O VALOR DA CAUSA A QUANTIA DE RS 140.000,00
(CENTO E QUARENTA MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE
PELO INPC, DESDE A DATA DA SENTENCA ATE A PROPOSITURA
DA ACAO RESCISORIA, CALCULO ESTE QUE SERA FEITO PELA
CONTADORIA JUDICIAL”1. O IMPUGNANTE, CITANDO O ARTIGO
526 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INFORMA A PROPOSITURA
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO2. ASSIM, RETORNEM-SE OS AUTOS
A SECRETARIA DA CAMARA PARA AGUARDAR O JULGAMENTO
DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MENCIONADO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015.
DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS. RELATORA.
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
132 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.55/2015
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 146528-55.2015.8.09.0000(201591465281)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, e autorizada pelo parágrafo
único do artigo 120 do Código de Processo Civil,
DESACOLHO o presente conflito e DECLARO A
COMPETÊNCIA da excelentíssima magistrada
SUSCITANTE para processar e julgar a ação de
execução protocolada sob o nº 201403945360.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho
de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA
SILVA Relatora
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
133 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.113/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 272568-53.2013.8.09.0000(201392725682)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: MAGRACE SIMAO
ADV(S) : RODRIGO DUARTE XAVIER
JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
RIBAMAR FERREIRA XAVIER
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE
DECISAO OU DESPACHO:
FICA INTIMADA V.SA., O ADVOGADO RODRIGO DUARTE XAVIER OAB GO
Nº25.650,A RETIRAR ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAR O VALOR BLO
QUEADO E ADQUIRIR MEDICAÇÃO.
INT.113/2015.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 254841-47.2014.8.09.0000(201492548413)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: LUCELEIDE MARTINS RAMOS SILVA
ADV(S) : JOSE HUMBERTO NUNES BRETAS
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
COM O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO QUE CONCEDEU
A SEGURANçA, DIGA A IMPETRANTE, EM 05 (CINCO) DIAS
, SE TEM INTERESSE NA EXECUçãO DO ACóRDãO. EM CASO
DE SILêNCIO DA IMPETRANTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
GOIâNIA, 26 DE JUNHO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
INT 113/2015
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 204610-79.2015.8.09.0000(201592046100)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: GUSTAVO NUNES PEREIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Do cotejo dos presentes autos, verifico que,
ainda, a autoridade coatora e o Estado de Goiás,
ainda, não foram devidamente
notificados/cientificados, consoante determinado
às fls. 156/159 por este Relator, não havendo, por
enquanto, nos autos, nenhuma manifestação.
Outrossim, até então, não foi dada vista destes
autos à douta Procuradoria Geral de Justiça,
conforme ordenado na decisão de 156/159. Tais
determinações deverão ser cumpridas e, após, por
consequência, haverá o julgamento do mandamus.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
134 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de
2015.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
117975-95.2015.8.09.0000(201591179750)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ALISSON MOREIRA DA COSTA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: DM BARROS E CIA LTDA
ADV(S) : ANA PRISCILA MENDES CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO REITERE-SE A REQUISIçãO DE INFORMAçõES AO
JUíZO DE PRIMEIRA INSTâNCIA, QUE DEVERá REMETER A
ESTE RELATOR DADOS CIRCUNSTANCIADOS A RESPEITO DA
IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA, V.G., CóPI
A DESTA PEçA E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. DEVE
O OFíCIO REQUISITóRIO SER INSTRUíDO COM CóPIA DES
TE DESPACHO. ASSINALO AO ILUSTRE JUIZ DA CAUSA O P
RAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA QUE PRESTE AS INFORMA
çõES REQUISITADAS. APóS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLU
SOS. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. DES. ZACARIAS N
EVES COÊLHO RELATOR
INT 113/2015
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
152816-19.2015.8.09.0000(201591528160)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: RENATO REGIS DO CARMO
ADV(S) : HUGO ESHER MARTINS
FERNANDA FERREIRA CARVALHO
AGRAVADO(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
COM A PROLAçãO DA DECISãO MONOCRáTICA DE FLS. 90/9
8 E VERSO, CONTRA A QUAL NãO FOI MANEJADO RECURSO,
ESTá FINDA A PRESTAçãO JURISDICIONAL NESTE GRAU D
E JURISDIçãO. ASSIM, A POSTULAçãO CONTIDA NA PEçA
DE FLS. 104/106 DEVE SER FEITA PERANTE O JUíZO DE
PRIMEIRO GRAU, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANçA,
PROTOCOLO 201501450128. CERTIFIQUE A SECRETARIA DA
2ª CâMARA CíVEL O TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO
DE FLS. 90/98 E VERSO, MOVIMENTANDO-SE O FEITO PAR
A A FASE “PROCESSO FINDO”. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 25
DE JUNHO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L
A T O R
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
181014-66.2015.8.09.0000(201591810140)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADV(S) : FABRICIO SEGATO CARNEIRO
RAFAEL ROCHA DE MACEDO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"CERTIFICO E DOU Fé QUE,NãO SE VERIFICOU NOS AUTOS A GUIA DE
LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA (EM SEGUNDO GRAU),RAZãO PELA
QUAL INTIMA-SE VOSSA SENHORIA PARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRA
ZO LEGAL,COM O DESíGNIO DE INTIMAR O PROCURADOR GERAL DO ES-
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
135 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
TADO DE GOIáS DA DECISãO MONOCRáTICA DE FLS.183/190."
INTIMAçãO AS PARTES Nº 113/2015
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
210824-86.2015.8.09.0000(201592108245)
ITAPACI
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: RUI BORGES CAMPOS E OUTRO(S)
ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR
ELIANA GICLIO FIGUEIREDO
AGRAVADO(S)
: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS ACRICOLAS LTDA
ADV(S) : AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO
BRUNO BATISTA ROSA
DECISAO OU DESPACHO:
AUSENTE PEDIDO LIMINAR, INTIME-SE O AGRAVADO PARA,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZõES, N
OS TERMOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. OUTROSSIM, SOL
ICITEM-SE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS AO JUIZ DA
CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV, DO CPC. INTIM
E-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. JOS
É CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM
2º GRAU
INT.113/2015.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211178-14.2015.8.09.0000(201592111785)
GOIAS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA
ADV(S) : JOEL ALENCASTRO VEIGA
ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA
NEY BATISTA POUZO
AGRAVADO(S)
: MARIA DE FATIMA RODRIGUES ARCANJO JESUS E
OUTRO(S)
ADV(S) : BENITO SOARES DE CAMARGO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se os recorridos para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 24 de junho
de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO B
Relator
INT.113/2015.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
215032-16.2015.8.09.0000(201592150322)
ANAPOLIS
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ E OUTRO(S)
ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: LUIZ VIEIRA
ADV(S) : GLADSTONE DE JESUS LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Para atribuição de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento é indispensável a
concomitância dos requisitos constantes do artigo
558 do Código de Processo Civil, expressos na
relevância da fundamentação e no perigo de lesão
grave e de difícil reparação aos interesses da
parte.
Considerando as peculiaridades do caso,
analisadas pelos documentos que instrumentalizam
o Agravo e diante da própria versão do agravante,
não se denota, de pronto, a indispensabilidade da
providência excepcional requerida, ante à ausência
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
136 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
de conjugação dos elementos para tanto
necessários.
Assim, no contexto sobredito,
revela-se mais prudente que se aguarde o
julgamento do mérito do Agravo, afim de apurar as
argumentações trazidas pela recorrente.
Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer
resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 25 de junho
de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
INT 113/2015
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
214928-24.2015.8.09.0000(201592149286)
CERES
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: SILVIO PEREIRA DE FRANCA E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO FERNANDES BORGES VALADAO
AGRAVADO(S)
: FEDERAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA
ROSANGELA DIAS GUERREIRO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, ausente o fumus boni iuris e
periculum in mora, indefiro o pedido de efeito
suspensivo.
Solicite-se ao Juiz da causa as
informações pertinentes, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimem-se a agravada para responder aos
termos do recurso interposto, no prazo legal.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
Desembargador
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
INT.113/2015.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
198254-68.2015.8.09.0000(201591982545)
RIO VERDE
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: LINO LUIZ BRASIL MARIA
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO A AUSêNCIA DE CóPIA INTEGRAL DA DECIS
ãO AGRAVADA (FL. 119), INTIME-SE O AGRAVANTE PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR A DEFICI
êNCIA NA INSTRUçãO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART.
525, INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PE
NA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUME
NTO, PORQUANTO FERE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE R
ECURSAL. INTIME-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM 2º GRAU___INT 113/2015
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
225367-94.2015.8.09.0000(201592253679)
RIO VERDE
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: SIM CONCRETO EIRELI (ME)
ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: KADE CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) A concessão de efeito suspensivo ao agravo
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
137 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
de instrumento pressupõe a conjugação dos
requisitos do art. 558 do CPC, consubstanciados na
possibilidade de lesão grave e de difícil
reparação e de serem relevantes os fundamentos
aduzidos.
Sob tal premissa, vislumbro a
presença dos pressupostos indispensáveis à
concessão da suspensividade pretendida,
notadamente porque da manutenção do decisum
hostilizado até o julgamento final do recurso
vislumbro a iminente possibilidade de dano
irreversível à agravante.
Defiro, pois, o
pedido de efeito suspensivo.
Dê-se ciência ao
Juiz da causa e no próprio ato requisitem-se
informações ao mesmo, a serem prestadas em dez
dias (art. 527, IV do CPC).
Intime-se a
agravada para oferecer resposta no prazo legal,
nos termos do artigo 527, incisos IV e V do Código
de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
INT.113/2015.
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 362267-96.2013.8.09.0051(201393622674)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: SONIA MARIA PEREIRA CARNESI
ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA
REU(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO
DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 225
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO
DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
APELADO(S)
: SONIA MARIA PEREIRA CARNESI
ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO “CONSOANTE JURISPRUDêNCIA DO SUPERIOR TRI
BUNAL DE JUSTIçA, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANçA,
A PARTIR DA SENTENçA, A INTIMAçãO DOS ATOS PROCES
SUAIS DEVE SER ENDEREçADA à PESSOA JURíDICA DE DIR
EITO PúBLICO A QUEM ESTá VINCULADA A AUTORIDADE IM
PETRADA, INICIANDO O PRAZO RECURSAL A PARTIR DA IN
TIMAçãO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL ATUANTE NO
FEITO (RESP N. 1.094.532/SP, SEGUNDA TURMA, MINIST
RO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 28/9/10).” (EDCL NO
AGRG NO RESP 933.069/DF, REL. MINISTRO SEBASTIÃO
REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 21/11/2013, D
JE 10/12/2013, NO MESMO SENTIDO STJ, AGRG NO RESP
1308947/RS, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUND
A TURMA, JULGADO EM 26/06/2012, DJE 29/06/2012), O
QUE NãO FOI OBSERVADO NO PRESENTE CASO. DESTARTE,
CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA, A FIM DE QUE, NA
ORIGEM, PESSOA JURíDICA DE DIREITO PúBLICO A QUEM
ESTá VINCULADA A AUTORIDADE IMPETRADA, OU SEJA, O
MUNICíPIO DE GOIâNIA, SEJA INTIMADO PESSOALMENTE D
A SENTENçA DE FL. 213/220. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 24
DE JUNHO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELAT
OR
14 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
138 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 378958-24.2013.8.09.0137(201393789587)
: RIO VERDE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
VINICIUS BALESTRA BAIAO
APELADO(S)
: RODRIGO BERNARDES DE OLIVEIRA E CIA LTDA E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO ANALISANDO OS AUTOS, PERCEBI HAVER FALHA
NA REPRESENTAçãO PROCESSUAL DA INSTITUIçãO FINANCE
IRA APELANTE, A DEMANDAR SANEAMENTO, POIS OS SUBST
ABELECIMENTOS (F. 6 E 98) APRESENTADOS COM FITO DE
LEGITIMAR A ATUAçãO DO ADVOGADO VINICIUS BALESTRA
BAIãO (OAB-GO N. 37.023), SIGNATáRIO DAS MANIFEST
AçõES PROCESSUAIS ENCETADAS NA INSTâNCIA DE PISO E
TAMBéM PERANTE ESTE JUíZO RECURSAL, FORAM PRODUZI
DOS POR MEIO DE ASSINATURAS APENAS ESCANEADAS OU D
IGITALIZADAS, SEM, CONTUDO, ESTAREM ACOMPANHADAS D
O CORRESPONDENTE E NECESSáRIO CERTIFICADO DIGITAL,
CONSOANTE EXIGêNCIA CONTIDA NA LEI N. 11.419/2006
, ART. 1º, § 2º, III. LADO OUTRO, A PROCURAçãO QUE
ORIGINALMENTE LASTREOU OS DOIS SUBSTABELECIMENTOS
FOI PRODUZIDA NA LONGíNQUA DATA DE 28-10-2009 (F.
7 E 100), SENDO A INSTITUIçãO FINANCEIRA AQUI REC
URSANTE ALI REPRESENTADA PELO ENTãO DIRETOR JURíDI
CO JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CéSAR, ELEITO PARA
O CARGO NA REUNIãO ORDINáRIA DO CONSELHO DE ADMINI
STRAçãO REALIZADA EM 17-9-2007, PARA UM MANDATO DE
3 (TRêS) ANOS (LEI N. 6.404/1976, ART. 143, III,
E ESTATUTO SOCIAL DO BANCO DO BRASIL S/A, ART. 23,
§ 3º - F. 11), LAPSO Já ENCERRADO POR OCASIãO DA
PROPOSITURA DA EXORDIAL NA INSTâNCIA DE PISO (12-1
1-2013 – F. 2). ASSIM, INTIME-SE O BANCO APELANTE
PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EM CUMPRIMENTO A
O DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVI
L, REGULARIZAR A REPRESENTAçãO PROCESSUAL, SOB PEN
A DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAçãO
INTERPOSTO NO SEU INTERESSE. CUMPRIDA A DETERMINAç
ãO OU DECORRIDO O PRAZO CORRESPONDENTE, RETORNEM O
S AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 22 DE JUNHO DE 2015. D
ES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INT 113/2015
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 347223-76.2009.8.09.0051(200993472230)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DESIRE PINTO DE ARAUJO
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTA POR DESIRE P
INTO DE ARAÚJO, EM DESFAVOR DA SENTENçA (FLS. 152/
156) PROLATADA PELO DR. EDUARDO PEREZ DE OLIVEIRA,
JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CíVEL E AMBIENTAL DA
COMARCA DE GOIâNIA, NOS AUTOS DA AçãO DE COBRANçA
DE SEGURO OBRIGATóRIO DPVAT, QUE JULGOU PARCIALMEN
TE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A PARTE
Ré (COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS) AO PAGAMENTO
DA IMPORTâNCIA DE R$ 675,00 (SEISCENTOS E SETENTA
E CINCO REAIS). SEM PREPARO, A RECORRENTE ALEGA QU
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
139 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
E é BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA (FL. 16
4). CONTUDO, EXTRAI-SE QUE NãO CONSTA NOS PRESENTE
S AUTOS, QUALQUER DECISãO DE DEFERIMENTO DE ASSIST
êNCIA JUDICIáRIA GRATUITA REALIZADA NO JUíZO DE OR
IGEM, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 1.060/50. O
UTROSSIM, VERIFICO QUE CONSTA APENAS DESPACHO à FL
. 65 DETERMINANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS HáBEIS à
COMPROVAçãO DE INSUFICIêNCIA DE RECURSOS. ASSIM,
DETERMINO A INTIMAçãO DA INSURGENTE, DESIRE PINTO
DE ARAÚJO, PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO
. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ CA
RLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º
GRAU
INT 113/2015
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 31124-20.2015.8.09.0011(201590311248)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: WARLEY ALVES DE ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO EXARADA à FL. 58,
NO SENTIDO DE QUE A TAXA REFERENTE AO “PORTE DE RE
MESSA” NãO FOI RECOLHIDA, DETERMINO A INTIMAçãO DA
APELANTE PARA QUE PROCEDA O DEVIDO RECOLHIMENTO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO
(§2º, ART. 511, DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOI
âNIA, 26 DE JUNHO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRA
NÇA R E L A T O R
INT 113/2015
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 60279-79.2014.8.09.0051(201490602798)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
JORDANA ALVES DOMINGUES
IVO YAMADA LOPES FERREIRA
APELADO(S)
: PATRICIA RODRIGUES DE ANDRADE GUIMARAES
ADV(S) : GUSTAVO MUNIZ FEITOSA
EURIPEDES ALVES FEITOSA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EM FACE DA CERTIDãO FIRMADA PELO SERVIçO
DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DIRETORIA
JUDICIáRIA (F. 221), INTIME-SE O APELANTE PARA QUE
PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A COMPLE
MENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO MANEJADO
POR ELE, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETORNEM OS
AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. DES
. ZACARIAS
INT 113/2015
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
140 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.113/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
115812-45.2015.8.09.0000(201591158125)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: RESIDENCIAL BONANCA
ADV(S) : BREYNNER ANCELMO
AGRAVADO(S)
: GOIANAZ ENGENHARIA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo,
com fulcro no art. 557, caput, do CPC, por
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
DM - 113/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
141827-51.2015.8.09.0000(201591418275)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: HERMANO LOPES BORGES
ADV(S) : HERMANO LOPES BORGES
AGRAVADO(S)
: OSVALDA DIVINA MACIEL
ADV(S) : OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, rejeito os embargos de
declaração. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T
O R
DM - 113/2015
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
144065-43.2015.8.09.0000(201591440653)
EDEIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: CLEBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Diante do exposto, nos termos do disposto no
§ 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao
Agravo para deferir ao agravante a assistência
judiciária gratuita, tanto ao presente recurso
como para a causa originária deste.
Intime-se
Goiânia, 26 de junho de 2015.
JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
DM - 113/2015
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
174544-19.2015.8.09.0000(201591745446)
BOM JESUS DE GOIAS
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: IRMAOS REZENDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : JOAO JOSE DA SILVA NETO
AGRAVADO(S)
: CV TRANSPORTE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)
Diante do exposto, nego seguimento ao
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
141 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
presente agravo de instrumento para manter
incólume o ato objurgado.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM - 113/2015
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
210138-94.2015.8.09.0000(201592101380)
GUAPO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO
LUDMILA NUNES DANTAS
FABIO JOAO SOITO
AGRAVADO(S)
: JESSICA OLIVEIRA CRUZ
ADV(S) : GUSTAVO DE BARROS BEDRAN
FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a
fim de cassar a decisão atacada e determinar que o
acordo celebrado entre as partes seja homologado
pelo juízo de 1º grau, se aquela transação estiver
em termo. Intime-se e comunique-se ao juízo de
origem para o conhecimento e cumprimento desta
decisão. Goiânia, 25 de junho de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E
L A T O R
DM - 113/2015
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
217883-28.2015.8.09.0000(201592178839)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DELFINO AVELINO NOGUEIRA
ADV(S) : KARINE SIQUEIRA ROZAL
AGRAVADO(S)
: ECONOMIA DO LAR SECOS E MOLHADOS LTDA (MASSA
FALIDA)
ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Ao teor do exposto, nego seguimento ao
agravo de instrumento, nos termos do inciso I do
art. 527 e caput do art. 557 do CPC, por
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM 113/2015
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
202063-66.2015.8.09.0000(201592020631)
QUIRINOPOLIS
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SJC BIOENERGIA LTDA
ADV(S) : ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO
MARCELO APARECIDO DA PONTE
AGRAVADO(S)
: SERRA VERMELHA PRESTACAO DE SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : ALANNA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
142 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a
fim de reformar a decisão atacada e deferir a
realização de prova pericial contábil/financeira,
por profissional a ser indicado pela magistrada
singular, concedendo às partes oportunidade de
impugnação ao profissional nomeado perito e,
ainda, com a abertura de prazo para a apresentação
de quesitos pelas partes. Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem para o
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 26 de junho de 2015.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 113/2015
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
215481-71.2015.8.09.0000(201592154816)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: NILSON WATANABE (ESPOLIO)
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput, do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente agravo, em razão de
sua manifesta inadmissibilidade
(intempestividade).
Intimem-se e comunique-se
ao juízo de origem, para conhecimento desta
decisão.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 113/2015
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 375835-32.2014.8.09.0024(201493758357)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS
NOVAS
ADV(S) : PETER FLOYD SPENCER BUIATTI
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento à remessa
obrigatória, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil e súmula 253 do Superior
Tribunal de Justiça, mantendo incólume o ato
judicial fustigado.
Intimem-se. Goiânia, 26 de
junho de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R
E L A T O R
DM - 113/2015
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 137920-02.2013.8.09.0174(201391379209)
: SENADOR CANEDO
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ALESSANDRA REGINA DA SILVA RAMOS
ADV(S) : DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: GILMAR DA SILVA BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Por tais considerações, e com fulcro no art.
557 do CPC, nego seguimento ao recurso por ser
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM - 113/2015
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
143 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 225010-92.2014.8.09.0051(201492250104)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DANILO INVERNIZZI RODRIGUES NEVES
ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA
DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
APELADO(S)
: EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES
S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, considerando que a função dos
embargos de declaração não é questionar o acerto
ou desacerto do provimento jurisdicional, mas
corrigir omissão, contradição ou obscuridade
porventura existentes, o que não ocorre no
presente feito, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
Ao teor do exposto, rejeito os
Embargos de Declaração, porquanto não configurado
nenhum dos vícios elencados no artigo 535, do
Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM - 113/2015
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 358925-77.2013.8.09.0148(201393589251)
: TAQUARAL DE GOIAS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: AMS
ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES
APELADO(S)
: LLC
ADV(S) : KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Ao teor do exposto, acolhendo o parecer da
Procuradoria Geral da Justiça (fls. 247/253),
declaro ex officio a nulidade da sentença objeto
deste recurso, bem como de todos os atos
praticados a partir de quando o Ministério Público
deveria intervir (audiência de conciliação),
restando, por consequência, prejudicado o Apelo.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 113/2015
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 198965-11.2009.8.09.0024(200991989651)
: CALDAS NOVAS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
APELADO(S)
: GILMAR RAMOS DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Assim, nego seguimento ao recurso, com base
no art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença
hostilizada tal como lançada.
Intimem-se.
Goiânia, 26 de junho de 2015.
JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
144 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
2º Grau
DM - 113/2015
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 453683-91.2009.8.09.0082(201591346169)
: ITAJA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: NEUSA MARIA DE FATIMA BORGES
ADV(S) : ELIU MARTINS BAEZ
ATANAEL ANSELMO DE SOUSA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
parcialmente do apelo e, nesta parte, dou-lhe
parcial provimento, modificando a sentença tão
somente permitir a incidência da comissão de
permanência, no período de anormalidade
contratual, de forma isolada, ou seja afastando-se
quaisquer outros encargos durante o período de
mora, tais como multa contratual, juros de mora,
juros remuneratórios e correção monetária.
Determino o encaminhamento dos autos à divisão de
autuação desta Corte de Justiça para que seja
cadastrada a apelação de fls. 168/183, tendo em
vista que o apelo de fls. 84/88 foi
equivocadamente cadastrado. Consequentemente, a
parte apelante será o Banco Panamericano S/A e a
parte apelada Neusa Maria de Fátima Borges, ou
seja, o contrário do que consta atualmente na capa
dos autos. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O
R
DM - 113/2015
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 154233-61.2013.8.09.0134(201391542339)
: QUIRINOPOLIS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SERASA S/A
ADV(S) : SELMA LIRIO SEVERI
ROSANA BENENCASE
LUIZ CARLOS DE SOUZA
APELADO(S)
: FELLIPE RAMOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, §1º-A, do Diploma Processual, dou provimento
ao recurso aviado por SERASA S/A, para, em
reforma à decisão recorrida, que está
manifestamente contrária à jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça, julgar
improcedente o pedido de indenização formulado
por Fellipe Ramos de Oliveira, o qual, por
conseguinte, condeno ao pagamento dos ônus da
sucumbência, com honorários advocatícios fixados
em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a ressalva
do art. 12, da Lei 1.060/50.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
RELATOR__DM 113/2015
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
145 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: 434022-93.2007.8.09.0051(200794340229)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
: VILMONDIS RIBEIRO RAMOS
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
AGRAVO RETIDO FLS. 177
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: VILMONDIS RIBEIRO RAMOS
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput e § 1º - A, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao agravo retido,
dada a manifesta inadmissibilidade, e conheço do
apelo e lhe dou parcial provimento para reformar a
sentença fustigada e fixar a indenização do
seguro DPVAT a ser pago ao autor/apelado em 05
(cinco) salários mínimos vigentes à época do
sinistro, cujo valor exato será calculado em sede
de liquidação de sentença, mantendo inalterada a
sentença atacada nos demais pontos.
Retifique-se
no sistema de informática (SSG) e na capa dos
autos, fazendo constar conforme o cabeçalho acima.
Intimem-se.
Goiânia, 23 de junho de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 113/2015
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 418331-63.2012.8.09.0051(201294183311)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: PATRICIA COSTA E SILVA
ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
2 APELADO(S)
: PATRICIA COSTA E SILVA
ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento aos recursos
apelatórios por serem manifestamente
improcedentes, com o escopo de manter a sentença
vergastada por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se. Goiânia, 26 de junho
de 2015
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 113/2015
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 14515-39.2014.8.09.0029(201490145150)
: CATALAO
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
146 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
APELANTE(S)
: FUNERARIA SAO VICENTE DE PAULO
ADV(S) : MANOEL JANUARIO FERREIRA
APELADO(S)
: OZANA ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : EVERSON ROSA DA SILVA
CASSICLEY DA COSTA DE JESUS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo dada a manifesta
improcedência, mantendo inalterada a sentença
combatida. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T
O R
DM - 113/2015
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 450760-83.2012.8.09.0051(201294507605)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
2 APELANTE(S)
: SHIRLEY NOLETO SOUSA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 APELADO(S)
: SHIRLEY NOLETO SOUSA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo
Civil, conheço de ambos os recursos e dou parcial
provimento ao primeiro apelo, para reformar a
sentença, tão somente para autorizar a cobrança da
capitalização de juros em periodicidade mensal e
determinar que no período de inadimplência incidam
os encargos previstos na cláusula N (fl. 96) do
contrato firmado pelas partes. Nego seguimento ao
segundo apelo, posto que manifestamente
improcedente.
Condeno as partes litigantes ao
pagamento pro rata das custas processuais e
honorários advocatícios, nos termos dos artigos
20, § 4º c/c 21, caput, todos do Código de
Processo Civil, observando, no entanto, a previsão
do artigo 12 da Lei 1.060/50, em relação à
autora/segunda apelante. Intimem-se. Goiânia, 26
de junho de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 113/2015
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 57881-22.2013.8.09.0011(201390578810)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JARBAS FERREIRA POVOA JUBE
ADV(S) : WILMAR SOARES DE PAULA
APELADO(S)
: HUDSON BEGHINI SIQUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA
EDUARDO DE BRITO VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por ser
manifestamente improcedente, a fim de manter a
sentença recorrida por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
147 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 113/2015
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 176191-27.2014.8.09.0051(201491761911)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LUCIANO FERREIRA OLIVEIRA
ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
§ 1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao apelo, para reformar a sentença
objurgada, determinando que sobre a condenação
imposta a título de DPVAT incida a correção
monetária a partir do evento danoso (18/03/2013),
bem como fixo os honorários advocatícios a serem
arcados também pela requerida em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC,
mantendo-se incólume a sentença em seus demais
termos.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho de
2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 113/2015
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 344119-26.2014.8.09.0011(201493441191)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ROSANE MARTINS CORREA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo e, por conseguinte, mantenho inalterada a
sentença atacada.
Intimem-se.
Goiânia, 26 de
junho de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R
E L A T O R
DM - 113/2015
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 279528-02.2013.8.09.0137(201392795281)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ROSINA MARIA TIBA GUIMARAES
ADV(S) : WALTER FRANCISCO NOGUEIRA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, posto que manifestamente
improcedente.
Intimem-se. Goiânia, 26 de junho
de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
148 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
T O R
DM - 113/2015
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 335210-62.2013.8.09.0097(201393352103)
: JUSSARA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
APELADO(S)
: EMIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : PAULO ANTONIO DE SOUZA
LITPAS(S)
: SERASA S/A
ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, em razão de sua
manifesta improcedência, mantendo-se, por
conseguinte, a sentença fustigada, embora com
fundamento diverso.
Intimem-se.
Goiânia, 26
de junho de 2015.
DES. CARLOS ALBERTO
FRANÇA RELATOR
DM - 113/2015
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 451469-59.2009.8.09.0137(200994514697)
: ITAJA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: NUBIA CRISTINA DOS SANTOS FRANCO
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
§ 1º-A, do CPC, conheço do apelo e dou-lhe
provimento, a fim de cassar a sentença atacada e
determinar o regular processamento do feito.
Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E
L A T O R
DM - 113/2015
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 398230-55.2012.8.09.0002(201293982300)
: ACREUNA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DIVINA FATIMA DE SOUZA ANDRADE
ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA ARANTES
APELADO(S)
: AGRIMAC S/A BRASILEIRA DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES
ARREMTE(S)
: GERALDA ANTONIA DA ROCHA
ADV(S) : VAGNA APARECIDA BRAZ DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível
por ser manifestamente inadmissível. Goiânia, 26
de junho de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 113/2015
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
149 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.112/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 122745-34.2015.8.09.0000(201591227453)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: ERISVAL VICENTE SANTANA
ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
JOAO ANTONIO MENDONçA GONDIM
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZACAO DA
SEFAZ GO
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
DECISAO OU DESPACHO:
Analisando o feito, verifico que a Secretaria da
3ª Câmara Cível, após a juntada do mandado de
notificação 150004339 (fls. 104/105), deixou de
observar o transcurso do prazo legal, enviando,
antecipadamente, o feito à Procuradoria Geral de
Justiça.
Sendo assim, defiro o pedido de
fls. 114/1115.
Cumpra-se.
2 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 221819-61.2015.8.09.0000(201592218199)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE FELIX GROSS
EMBARGADO(S)
: MARIA ELENA INACIA DE LIMA UCHOA
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
FLAVIO RODOVALHO
PAULO GOMES NETTO
IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A OPOSIçãO DE EMBARGOS à EXECUçãO,
DETERMINO A INTIMAçãO DA EMBARGADA PARA MANIFESTAç
ãO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA,
26 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA
CINTRA 3 PRESIDENTE DA 3ª CâMARA CíVEL
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
152890-73.2015.8.09.0000(201591528909)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
AGRAVADO(S)
: ABYSSINIA NACACHE GADIA
ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO TENDO EM VISTA A INTERPOSIçãO DE EMBARGOS
DECLARATóRIOS COM EFEITO INFRINGENTE (FLS. 266/27
4), INTIME-SE A PARTE CONTRáRIA PARA, QUERENDO, MA
NIFESTAR NO PRAZO LEGAL. APóS, CONCLUSO PARA APREC
IAçãO DO RECURSO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 25 DE JUNHO
DE 2015.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
150 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 191369-38.2015.8.09.0000(201591913691)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: SOUZA PRADO E PEIXOTO LTDA
ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA
CLEIDE MARIA MARTINS
AGRAVADO(S)
: EMILIANO JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
ANDREA KARINA BATISTA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Na cognição própria do momento processual, não se
vislumbra o fumus boni iuris e o periculum in mora
da postulação. Notadamente, a empresa agravante
não conseguiu demonstrar a ocorrência dos
referidos requisitos, revelando a documentação
jungida ao feito que às partes foi oportunizado
ofertarem impugnação ao laudo pericial contábil,
todavia, quedaram-se inertes, autorizando ao
julgador a homologação do cálculo que sedimentou a
existência de crédito no valor de R$ R$
428.638,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e
seiscentos e trinta e oito reais).
As matérias
trazidas na via recursal não foram suscitadas e
analisadas na origem, constituindo o bloqueio
judicial online decorrência lógica do impulso
processual e procedimento adequado para garantir a
execução. Contudo, a busca da verdade real somado
a erro visível na confecção dos cálculos poderá
dar ensejo à correção judicial, não sem antes à
observância do princípio do contraditório. Nesse
passo, não preenchidos os requisitos
indispensáveis à concessão da liminar vindicada,
indefiro-a.
Oficie-se ao juízo de origem.
Intime-se o agravado para oferecer contrarrazões
no prazo legal.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
213569-39.2015.8.09.0000(201592135692)
GOIANIA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: SIADE E JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADV(S) : EDUARDO SIADE
CAROLINE FARIA SIADE
AGRAVADO(S)
: METAIS DE GOIAS S/A METAGO
ADV(S) : EDINAMAR OLIVEIRA DA ROCHA
ODENIR MALASPINA DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Juntou documentos de fs. 26/320.
Preparo
regular à f. 321.
Na sistemática do
artigo 527, II do CPC com a redação que lhe deu a
lei nº 11.187/05, é regra que o agravo seja
retido, e a exceção é o regime instrumental quando
se tratar de provimento jurisdicional de
urgência, haja perigo de lesão grave e de difícil
ou de incerta reparação, nos casos de inadmissão
da apelação e nos relativos aos efeitos em que é
recebida e nas hipótese de decisões nas execuções
e incidentes posteriores à sentença. Na hipótese,
ao menos para melhor análise da tese invocada,
mostra-se necessário o processamento do agravo em
sua forma instrumental.
Não havendo pedido de
efeito suspensivo intime-se a agravada,
facultando-lhe oferta de contrarrazões no prazo de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
151 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
lei.
Dê-se ciência ao juiz da causa sobre o
teor desta decisão (art. 527, III, CPC),
solicitando informações pertinentes.
Cumpra-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
224369-29.2015.8.09.0000(201592243690)
GOIANIA
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS
RODRIGO FLEURY CARDIM
AGRAVADO(S)
: CARLOS LEOPOLDO DAYRELL JUNIOR
ADV(S) : FELIPE CANTO AGEL DE MELLO
DECISAO OU DESPACHO:
Instrui a peça recursal com os documentos de fls.
14/106.
É o sucinto relatório.
Decido.
Por ora, vislumbro presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
O artigo 527,
inciso III, do Código de Processo Civil faculta ao
relator a concessão de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento quando presentes os
requisitos do art. 558, do mesmo Estatuto
Processual, estabelecendo que, nos casos dos quais
possam resultar lesão grave e dano de difícil
reparação, e sendo relevante a fundamentação, o
julgador poderá suspender o cumprimento da decisão
até o pronunciamento definitivo da turma ou
câmara.
In casu, após uma análise dos motivos
explicitados pelo agravante, entendo ausentes os
pressupostos autorizadores da concessão do efeito
suspensivo pretendido. Portanto, indefiro-o.
Solicite-se informações ao juiz de primeiro
grau.
Intime-se o agravado para, querendo,
apresente resposta no prazo e forma legais.
Cumpra-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
219675-17.2015.8.09.0000(201592196756)
TURVANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE
INFRAESTRUTURAS LTDA
ADV(S) : MARCIO VALFREDO BESSA
GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA
CAMILA MORAIS COSTA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Enquanto prevalente a percepção de verossimilhança
do direito afirmado pelo Ministério Público, o
perigo de demora milita em desfavor do agravante,
sendo prioritária a defesa da higidez ambiental e
da saúde coletiva às atividades empresariais da
agravante e mesmo aos direitos consumeristas
indiretamente mitigados em decorrência do não
funcionamento da ERB.
Desta forma, ausente a
relevância dos fundamentos recursais, indefiro o
pedido de concessão de efeito suspensivo ao
recurso.
Cientifique-se o juiz de origem e
notifique-se o agravado, oportunizando-lhe a
apresentação de contrarrazões recursais.
Após,
colha-se manifestação da Procuradoria-Geral de
Justiça.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
152 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
219322-74.2015.8.09.0000(201592193226)
GOIANIA
DES(A). ITAMAR DE LIMA
: HELENA OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : JANAINA MATHIAS GUILHERME DE SENNE
LAISS MARCIA ALBERTEONI SATTONI
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, defiro a tutela antecipada
recursal para aplicar a multa diária no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), para o caso de
descumprimento da decisão de primeiro grau, isto
com amparo no artigo 461, §§ 4º a 6º, do Código de
Processo Civil, por entender ser mais eficiente
para o atendimento da medida judicial.
Indefiro, o pedido de bloqueio judicial de
numerário público por não vislumbrar, no presente
momento, manifesto ato de desobediência pela
autoridade coatora.
Notifique-se a Autoridade
apontada como coatora para que preste, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que julgar
necessárias, remetendo-lhe as cópias pertinentes.
Intime-se o Agravado, através de seu órgão de
representação, para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo legal.
Após, oferecidas
ou não as contrarrazões, colha-se o parecer da
Douta Procuradoria de Justiça.
Anote-se na capa
dos autos a circunstância de tramitação
prioritária (artigos 1211-A e 1211-B, do CPC).
Intime-se e Cumpra-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
221877-64.2015.8.09.0000(201592218776)
ANAPOLIS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ELIZEU BUENO DE ARAUJO
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, defiro liminarmente a
concessão do efeito suspensivo ao recurso, para
suspender os efeitos da decisão recorrida até o
julgamento final do presente agravo de
instrumento.
Notifique-se o magistrado para
tomar as providências inerentes ao deferimento da
medida liminar, bem como para prestar as
informações que entender necessárias no prazo
legal.
Intime-se o agravado para que apresente
as contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 26 de junho
de 2.015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
11
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
228388-78.2015.8.09.0000(201592283888)
SENADOR CANEDO
DES. ITAMAR DE LIMA
: DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
153 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ANA MARIA PEREIRA DA SILVA ALVES
: MARIA JOSE DA SILVA
ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS
HELDER CONRADO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos
requisitos autorizadores acima mencionados, DEFIRO
o efeito suspensivo ao presente recurso, até o
seu julgamento final.
Dê-se ciência desta
decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as
devidas informações.
Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
AGRAVADO(S)
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 435262-08.2007.8.09.0152(200794352626)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
1 REU(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
APELACAO CIVEL FLS. 3213
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
3 AUTOR(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ
1 REU(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
3 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
DECISAO OU DESPACHO:
EM PRESTíGIO AO PRINCíPIO DO CONTRADITóRIO E ATENT
A à PRETENSãO MODIFICATIVA REFLETIDA PELOS EMBARGO
S DE DECLARAçãO DE FS. 3.519/3.533, DETERMINO A IN
TIMAçãO DOS EMBARGADOS, OPORTUNIZANDO-LHES SUCESSI
VAMENTE APRESENTAR CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 353612-81.2007.8.09.0137(200793536120)
: RIO VERDE
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
: GUERRA E DO VALLE LTDA
ADV(S) : FABIANA LEÃO GUERRA DO VALE
DIVINIO VILELA LEAO
RECURSO ADESIVO FLS. 283
APELANTE(S)
: GUERRA E DO VALLE LTDA
ADV(S) : FABIANA LEÃO GUERRA DO VALE
DIVINIO VILELA LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE A SANEAGO - SANEAMENTO DE GOIáS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
154 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
S/A - PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIçãO DE FLS.
376/380. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâN
IA, 25 DE JUNHO DE 2015.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 271855-19.2009.8.09.0065(200992718554)
: GOIAS
: DES. ITAMAR DE LIMA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
APELADO(S)
: FRIGOESTRELA S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA
FLAVIA CARLOS DE OLIVEIRA
KAROLINA PERGHER DA CUNHA
ADMINST.(S)
: JOAO LUIZ PASSETTI
DECISAO OU DESPACHO:
ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE CúPULA DE FLS. 374
/375, NO SENTIDO DE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILI
GêNCIA A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS à O
RIGEM PARA A INTIMAçãO PESSOAL DO PARQUET DE PRIME
IRO GRAU ACERCA DA SENTENçA. EM SEGUIDA, CONSIDERA
NDO O TEOR DA CERTIDãO EXARADA à FL. 368, NO SENTI
DO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO “PORTE DE REMESSA
” FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIEN
TE O PREPARO EFETUADO EM RELAçãO à APELAçãO, DETER
MINO, COM BASE NO ART. 515, § 4º, DO CóDIGO DE PRO
CESSO CIVIL, A INTIMAçãO DA RECORRENTE PARA QUE PR
OCEDA A DEVIDA COMPLEMENTAçãO, NO PRAZO DE 05 (CIN
CO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 511, § 2º, DO
CPC). CUMPRA-SE. APóS, VOLVAM OS AUTOS AO PARQUET
DE CúPULA PARA PRONUNCIAMENTO MERITóRIO.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 359762-39.2011.8.09.0137(201193597625)
: RIO VERDE
: DES. ITAMAR DE LIMA
: VESPASIANO INACIO FILHO
ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
EM ATENçãO à CERTIDãO EXARADA PELA ASSESSORIA DE C
ONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL (FL.276), NO SENT
IDO DE QUE O PORTE DE REMESSA DE FL. 267, FORAM RE
COLHIDO A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPAR
O EFETUADO, DETERMINO QUE SEJA PROCEDIDA A INTIMAç
ãO DO APELANTE, VESPASIANO INáCIO FILHO, A FIM DE
SE EFETUE A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (C
PC, ART. 511, § 2º). CUMPRA-SE.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 265898-81.2014.8.09.0123(201492658987)
: PIRACANJUBA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ZOLMIRA MARIA MARQUES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JAIME GOMES DE SOUZA JUNIOR
APELADO(S)
: YEDA DA PAZ GARCIA PIRES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOANA D'ARC O. R. SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
INOBSTANTE NãO TENHAM OS APELADOS SE INSURGIDO CON
TRA O PEDIDO DE ADJUDICAçãO COMPULSóRIA, TEM-SE QU
E NãO ACOSTADO AOS AUTOS A MATRíCULA DO IMóVEL OBJ
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
155 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ETO DA DEMANDA. ASSIM, DETERMINO AOS APELANTES JUN
TEM A CERTIDãO DO IMóVEL CUJA ADJUDICAçãO PRETENDE
M, NECESSáRIA PARA AFERIR A CADEIA DOMINIAL E, CON
SEQUENTEMENTE, EVITAR PREJUíZOS A TERCEIROS. FIXO
O PRAZO DE DEZ (10) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA DETER
MINAçãO RETRO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPO
STA, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 412356-81.2011.8.09.0023(201194123562)
: CAIAPONIA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: SINVAL JORDAO NETO
ADV(S) : LUIZ TEIXEIRA NETO
1 APELADO(S)
: SANDRO MARCOS JORDAO
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
MAURICIO DE SOUZA MAGALHAES
2 APELADO(S)
: SAMUEL JORDAO
ADV(S) : JULIO CESAR DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 359, DETER
MINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO IMPROR
ROGáVEL DE 5 (CINCO) DIAS (ARTIGO 511, §2º DO CPC)
, RECOLHER O PAGAMENTO DA GUIA COMPLEMENTAR DE CUS
TAS, SOB PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO POR
ELE INTERPOSTO. INTIME-SE. ATENDA-SE. GOIâNIA, 24
DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CI
NTRA RELATOR 04
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
156 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.112/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
45445-93.2015.8.09.0000(201590454456)
CRISTALINA
DES. ITAMAR DE LIMA
: MARISTELA DEDE FREIRE
ADV(S) : TATIANY DA PAIXAO SACHETTI
LUAN DA PAIXAO SACHETTI
ANTONIO PAULO LUZZI
AGRAVADO(S)
: DARCI DA SILVA HONORATO E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS
MARCIA VERISSIMO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, §1º-A, do
CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO a fim de cassar a decisão agravada e
determinar a realização da audiência de
justificação prévia disciplinada no art. 928,
caput do CPC, para que, após, o pedido de liminar
possessória seja apreciado pelo Juízo de primeiro
grau.
Publique-se. Intime-se.
Dê-se ciência
ao juízo de primeiro grau, e após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54506-75.2015.8.09.0000(201590545060)
SENADOR CANEDO
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: MM TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da
decisão agravada estar em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
deste Sodalício.
Intimem-se.
Não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
autos.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
68089-30.2015.8.09.0000(201590680898)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS
PUBLICAS AGETOP
ADV(S) : FANNY FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA S/A
ADV(S) : LUCIA MARIA DE MELO LEITAO DE HOLANDA
HENDERSEN NEUMANN
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo, para manter a
decisão singular tal como lançada.
P. R.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
157 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
arquivem-se os autos, observadas as cautelas
legais.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76619-23.2015.8.09.0000(201590766199)
ITAUCU
DES. WALTER CARLOS LEMES
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: JOSE DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do CPC, dou provimento ao presente agravo de
instrumento, para reformar a decisão atacada, a
fim de deferir o pedido de reintegração de posse
da área destinada à servidão de passagem
administrativa de propriedade dos agravados,
necessária à construção da linha de transmissão
“LT 138 KV Inhumas-Itaberaí” e, de consequência,
confirmo a liminar de fls. 108/112, para torná-la
definitiva.
P. R. Intimem-se.
Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas legais.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
87326-50.2015.8.09.0000(201590873262)
RIO VERDE
DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO CREDICARD S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: ROBERTO RIVELINO DANTAS
ADV(S) : ELDA MARTINS CHAPARINI
VANESSA DUNCKE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, não conheço do agravo
de instrumento, por ser manifestamente
inadmissível, em razão do descumprimento da norma
disposta no artigo 526, caput e parágrafo único,
da Lei Processual Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
96228-89.2015.8.09.0000(201590962281)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: IZAQUE DINIZ FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE
MARIO VICENTE LOPES NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de instrumento. Pacto adjeto de alienação
fiduciária de imóvel. Lei nº 9.514/1997.
Possibilidade de purgação da mora após a
consolidação da propriedade em nome do credor
fiduciário. Aplicação subsidiária do art. 34,
Decreto-Lei nº 70/1966. Boa-fé objetiva. Ausência
de provas da adjudicação. Negativa de seguimento art. 557, caput, CPC.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
158 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 116826-64.2015.8.09.0000(201591168260)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: TIAGO ANTONIO FERRAO DE SOUZA
ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO
MARINA SIMONE SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: ENEZI PERILLO FLEURY
ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, rejeito os embargos de
declaração opostos.
P. R. Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
120130-71.2015.8.09.0000(201591201306)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: PORTOCRED S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS
VANESSA ESCOBAR PRESTES
AGRAVADO(S)
: MOACIR MOREIRA CAMARGO
ADV(S) : WANESSA SILVEIRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Consignatória c/c revisional de cláusulas
contratuais. Inversão do ônus da prova. Perícia.
Custas imputada à parte adversa. Impossibilidade:
arts. 19 e 33 do Código de Processo Civil.
Precedentes. Recurso parcialmente provido - art.
557, § 1º-A, CPC.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
124764-13.2015.8.09.0000(201591247640)
GOIANIA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
AGRAVADO(S)
: GERSON JOSE GONCALVES DE ALENCAR
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Consignatória c/c modificação de cláusulas
contratuais. Alvará a favor do devedor. Decurso do
prazo assinalado pelo juiz para manifestação do
credor. Aceitação. Preclusão (artigo 473, CPC).
Negativa de seguimento ao recurso - artigo 557,
caput, CPC.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
133641-39.2015.8.09.0000(201591336414)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: NAYARA ZACARIAS GONCALVES
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE RESENDE
GISELE URSINO CORREA
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S) : JULIANNA MACHADO ARANTES
GEORGIA NEVES DA SILVA
SEFANO HAMURAB RODRIGUES DE MATOS ALMEIDA
TATIANA OLIVEIRA BERNAL
VANIA ALVES DE MELO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
159 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DECISAO OU DESPACHO:
Assinalo, porém, que a medida em testilha pode ser
revista futuramente.
Ao teor do exposto, com
fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, nego
seguimento ao recurso por ser improcedente e
confrontante com a jurisprudência deste Tribunal
de Justiça.
P. R. Intimem-se.
Após as
cautelas de estilo e transitada em julgado,
arquivem-se os autos.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
146432-40.2015.8.09.0000(201591464323)
PIRACANJUBA
DES. ITAMAR DE LIMA
: DAYANE REGINA RIBEIRO DA COSTA CASSOL
ADV(S) : LETICYA VILELA CORREA
AGRAVADO(S)
: FABRICIO ALVES BARBOSA E OUTRO(S)
ADV(S) : ESDRAS LOVO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, conheço e dou provimento ao Agravo
de instrumento com o fito de manter os honorários
advocatícios, nos exatos termos da decisão
agravada.
Intime-se.
Dê-se ciência ao juízo
de primeiro grau, após o trânsito em julgado,
arquive-se os autos.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
168333-64.2015.8.09.0000(201591683335)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: LRBC
ADV(S) : MARIA JOSE PIRES PINTO
AGRAVADO(S)
: AT
ADV(S) : JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA E, COM FUNDAMENTO NO ART.
557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, DADA A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
174797-07.2015.8.09.0000(201591747970)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: NELIA AFONSO ALVES
ADV(S) : MARCOS RODRIGUES COSTA
JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS
JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento para, em reforma à decisão recorrida,
fixar os honorários advocatícios da fase de
cumprimento de sentença em R$ 3.000,00 (três mil
reais) a serem pagos em prol do causídico da parte
credora/agravante.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo
legal, arquive-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 185426-40.2015.8.09.0000(201591854261)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
160 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: LUZIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA
LEONARDO CAETANO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, por indemonstrados quaisquer
defeitos na decisão embargada, em face dos quais
esteja a necessitar de integração ou
esclarecimento que assegure a inteligência do
julgado, conheço mas nego seguimento aos embargos
declaratórios opostos.
Publique-se. Intime-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
181649-47.2015.8.09.0000(201591816491)
CATALAO
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: VOLLMENS FRAGRANCES LTDA
ADV(S) : GENTIL BORGES NETO
JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS
SILVANA DAVANZO CESAR
AGRAVADO(S)
: RM INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
BELEZA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Execução. Dissolução irregular da empresa
agravada. Desconsideração da personalidade
jurídica - art. 50, CC. Decisão reformada. Agravo
provido - art. 557, § 1º-A, CPC.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
202819-75.2015.8.09.0000(201592028195)
URUANA
DES(A). ITAMAR DE LIMA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AURELIA CANDIDO NOVATO
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AGRAVADO(S)
: JELSON JOSE RODRIGUES DA MATA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento para reformar a decisão Agravada e
autorizar a expedição de ofícios ao BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
201784-80.2015.8.09.0000(201592017843)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: DAIRON NOGUEIRA DUARTE JUNIOR
ADV(S) : EDUARDO ALBERTO FONSECA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do
presente recurso de agravo de instrumento e, por
conseguinte, NEGO-LHE SEGUIMENTO, diante de sua
manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Oficie-se ao juízo de primeiro grau,
cientificando-o desta decisão.
Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, após a baixa da
minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
161 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
22 de junho de 2015.
SANTANA CINTRA 1
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Desembargador GERSON
Relator
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
210969-45.2015.8.09.0000(201592109691)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: ONIX SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUZIA ANGELA AMORIM MENDES
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento, mantendo a decisão recorrida por
estes e seus jurídicos fundamentos.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo
legal, arquive-se.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
209202-69.2015.8.09.0000(201592092020)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: KALAZANS PINHEIRO COSTA
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º A, do CPC, dou provimento ao agravo de
instrumento, e determino o regular prosseguimento
do feito sem a necessidade de apresentação de
requerimento administrativo pelas razões acima
delineadas.
P.R. Intimem-se.
Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
209448-65.2015.8.09.0000(201592094481)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MARIA NUZIA COSTA CARNEIRO
ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de Instrumento. Ausência de peças
obrigatórias - art. 525, I, CPC. Instrução
deficiente. Seguimento negado - artigo 557, caput,
CPC.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
212827-14.2015.8.09.0000(201592128270)
JARAGUA
DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: ADRIANA MARTINS DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
BONIFACIO NAVES LIMA
2 AGRAVADO(S)
: BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : ANA LYDIA SANTANA QUINTANILHA
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
162 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento e mantenho inalterada a decisão
recorrida.
Publique-se. Intime-se e, após o
trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
Goiânia, 22 de
junho de 2015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA 05
Relator
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
215911-23.2015.8.09.0000(201592159117)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
SUENE CINTYA DA CRUZ
AGRAVADO(S)
: LINDALVA DA SILVA MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
NESSE PASSO, CARACTERIZADA A LITISPENDêNCIA IMPõE
EXTINGUIR ESTE FEITO AI Nº 201592159117 SEM RESOL
UçãO DO MéRITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 267, V, CóDIG
O DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZ
O LEGAL ARQUIVE-SE.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
215531-97.2015.8.09.0000(201592155316)
VALPARAISO DE GOIAS
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: STAR PARTICIPACOES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO MACEDO MARTINS
DEBORAH ALVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: SICOOB EMPRESARIAL
ADV(S) : GABRIEL HENRIQUES VALENTE
RICARDO DAVID RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos arts. 527,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, nego seguimento, de plano, ao recurso, dada
à sua manifesta inadmissibilidade. P. R.
Intimen-se.
Após as cautelas de estilo e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
215125-76.2015.8.09.0000(201592151256)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: FERNANDO COLLOR DA SILVA
ADV(S) : CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A,
do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO para reformar a decisão objurgada e
deferir os benefícios da assistência judiciária à
parte agravante.
Publique-se. Intime-se.
Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau, após o
trânsito em julgado, arquive-se os autos.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 217852-08.2015.8.09.0000(201592178529)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
163 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: EDIMAR C DE SOUZA & CIA LTDA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no que dispõe o
artigo 557, caput, do Código Processual Civil,
nego seguimento ao recurso de agravo de
instrumento interposto, por considerá-lo
ostensivamente improcedente, mantendo inalterada,
por conseguinte, a decisão recorrida, por estes e
por seus próprios fundamentos.
I.
Goiânia,
24 de junho de 2015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
219658-78.2015.8.09.0000(201592196586)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: MARIA DAS DORES FERREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
MARCELA REZIO JORDAO.
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do
Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou
provimento para conceder à agravante os
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
218795-25.2015.8.09.0000(201592187951)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: BARTOLOMEU RODRIGUES COSTA
ADV(S) : WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES
HELIA KARINE DA SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO
PADRONIZADOS NPL
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A do
CPC, conheço e dou provimento ao Agravo de
Instrumento para reformar a decisão objurgada e
deferir os benefícios da assistência judiciária à
parte Agravante.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
217737-84.2015.8.09.0000(201592177379)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
DESCOBERTO E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA
GEISY DE OLIVEIRA BOAVENTURA
: DOURADO FEIRAS E EVENTOS LTDA.
ADV(S) : RAFAEL PEREIRA LIMA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
164 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
presente agravo de instrumento, por ser
manifestamente inadmissível, diante da ausência de
todas as peças obrigatórias e facultativas à sua
instrução.
Intimem-se.
Oficie-se ao
julgador a quo, cientificando-o desta decisão. k
Transitado em julgado, arquivem-se os autos,
dando-se a devida baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 25 de junho de
2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
221364-96.2015.8.09.0000(201592213642)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: TEREZA GABRIELLE MOREIRA DO VALE SAMPAIO
ADV(S) : RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO
ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADADE CATOLICA DO ESTADO
DE GOIAS PUC GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU
PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar
a decisão atacada e deferir a medida pleiteada,
determinando à agravada, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE GOIÁS - PUC GO, que efetue a matrícula
da agravante no curso em que essa foi aprovada no
vestibular, postergando a apresentação do
certificado de conclusão do ensino médio para
momento oportuno, bem assim para compelir o
agravado, COLÉGIO PROTÁGORAS, a realizar a prova
reclassificatória de proficiência, conforme
pleiteado na peça inicial, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da sua intimação.
Intimem-se.
Oficie-se ao julgador a quo, cientificando-o
desta decisão.
Não havendo recurso, proceda-se
ao arquivamento dos autos, com a baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 26 de
junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA
CINTRA
Relator
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
141761-71.2015.8.09.0000(201591417619)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: APB
ADV(S) : GUSTAVO VILELA PAULA MACIEL
JOAO VITOR BONACHELADE PADUA
AGRAVADO(S)
: JGS
ADV(S) : CINTHYA AMARAL SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
agravo de instrumento e LHE DOU PROVIMENTO para
reformar a decisão recorrida a fim de atribuir o
pagamento pela realização da perícia à parte que a
pleiteou, no caso, a requerida.
Intimem-se.
Oficie-se à ilustre magistrada de 1º grau,
dando-lhe conhecimento desta decisão.
Não
havendo recurso, proceda-se ao arquivamento, após
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
165 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
as devidas baixas.
Goiânia, 25 de junho de
2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 171594-37.2013.8.09.0152(201391715942)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AUTOR(S)
: LUCIMAR BARBOSA REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 69
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
2 AUTOR(S)
: LUCIMAR BARBOSA REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: LUCIMAR BARBOSA REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, por se tratar de matéria de ordem
pública, reconheço de ofício a nulidade da
sentença hostilizada por ser citra petita e,
cassando-a, determino que novo decisum seja
proferido, com apreciação total dos pedidos
formulados e dos pontos controvertidos. Por
consequência, julgo prejudicado o Reexame
Necessário e os Apelos.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo
de origem.
32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 58490-42.2014.8.09.0052(201490584900)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AUTOR(S)
: MARIA EDUARDA SOUSA GUIMARAES
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, acolho o parecer ministerial de
Cúpula, conheço do Duplo Grau de Jurisdição porém
nego-lhe seguimento por manifesta improcedência, a
fim de manter a sentença singular nos exatos
termos em que proferida, confirmando a segurança
concedida em primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhe-se ao juízo de origem.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 114907-46.2012.8.09.0129(201291149074)
: PONTALINA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MUNICIPIO DE VICENTINOPOLIS
ADV(S) : EDBERTO QUIRINO PEREIRA
APELADO(S)
: RAFAEL DA SILVA RIBEIRO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação Cível. Ação de indenização. Sentença
citra petita. Inaplicabilidade do art. 515, § 3º,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
166 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
CPC. Sentença cassada de ofício. Recurso
prejudicado a que se nega seguimento - art. 557,
caput, do CPC.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 342076-60.2013.8.09.0041(201393420761)
: ESTRELA DO NORTE
: DES(A). ITAMAR DE LIMA
: MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE
ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO
APELADO(S)
: IRMA ROSA DE CASTRO CARVALHO
ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO AO APELO por
improcedência, a fim de manter intacta a sentença
vergastada.
Publique-se. Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao
juízo de origem.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 383460-13.2012.8.09.0146(201293834602)
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: OMV
ADV(S) : ELIROSA MARIA DA SILVA VAZ
APELADO(S)
: KFRV
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, e mantenho a
sentença guerreada por estes e seus próprios
fundamentos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, volvam
os autos à origem, observadas as cautelas de
estilo.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 133699-20.2014.8.09.0051(201491336994)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: OI S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo mas
NEGO-LHE SEGUIMENTO, por estar em confronto com a
jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça,
por conseguinte, mantenho a sentença de primeiro
grau por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se os
autos ao juízo de origem, dando-se baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 22
de junho de 2015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator 8
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 447598-67.2010.8.09.0175(201094475980)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ANDERSON TEIXEIRA LIMA
ADV(S) : LORENA BATISTA DE ARAUJO FERREIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
167 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos
embargos declaratórios, mas REJEITO-OS, convicto
de que inexiste na decisão recorrida qualquer
vício que a desqualifique como provimento
jurisdicional.
Goiânia, 24 de junho de 2.015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 33350-81.2012.8.09.0082(201290333505)
: ITAJA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
APELADO(S)
: ROSILDA VICENTE MUNIZ COTERO
ADV(S) : DONIZETTI FERREIRA GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e no uso do permissivo legal
inserto no artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, conheço e dou parcial provimento
ao recurso para, em reforma parcial da sentença
singular, declarar a legalidade da taxa de juros
remuneratórios contratada, bem como a
capitalização na periodicidade mensal; declarar
ilegal o item 'b' da cláusula sétima do contrato
firmado entre as partes (fls. 96), de modo a
afastar a incidência de juros remuneratórios
durante o período da anormalidade.
E ainda,
decotada da sentença a parte que revisa cláusulas
contratuais não rechaçadas pela parte autora,
notadamente as que prevêem a Tarifa de Abertura de
Crédito e Tarifa de Emissão de Boleto Bancário.
Ônus sucumbenciais pela autora/apelada. Verba
honorária sucumbencial mantida no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 25 de junho
de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381478-84.2014.8.09.0051(201493814788)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: DEBORAH SPOSITO
ADV(S) : KADER CAMILO DIAS E SOUZA
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe
seguimento, por manifesta improcedência e, de
ofício, determino que seja devolvido para a
Apelante a importância de R$ 596,14 (quinhentos
noventa e seis reais e catorze centavos),
depositados na conta do Tribunal de Justiça (fl.
78) para pagamento das custas iniciais quando o
processo já havia sido extinto.
Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
168 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 176775-64.2013.8.09.0137(201391767756)
: RIO VERDE
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
APELADO(S)
: MP FERREIRA BIJUTERIAS E UTILIDADES (ME) E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E
DOU-LHE PROVIMENTO, por encontrar-se a sentença em
confronto com jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de
Justiça. De consequência, casso-a, a fim de que o
processo retome o seu curso, observando os
preceitos legais pertinentes.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos
ao juízo de origem.
Goiânia, 18 de junho de
2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator 7
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 125721-98.2012.8.09.0006(201291257217)
: ANAPOLIS
: DES. ITAMAR DE LIMA
: JOAO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, e
nego-lhe seguimento por manifesta improcedência
para manter a sentença tal como proferida.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, remeta-se os autos ao juízo de origem
para os fins de mister.
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 310158-42.2012.8.09.0051(201591404096)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: EUCLEZIO DOS SANTOS SOUSA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTêNCIA DA APELAçãO
CíVEL E, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, N
EGO-LHE SEGUIMENTO POR MANIFESTA PREJUDICIALIDADE.
PUBLIQUE-SE E, APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIV
E-SE.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 57444-65.2007.8.09.0051(200790574446)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
LEANDRO CRUZ SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
169 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
2 APELANTE(S)
: NELSON PEREIRA RODRIGUES
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
1 APELADO(S)
: NELSON PEREIRA RODRIGUES
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
LEANDRO CRUZ SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Revisional. Duplo apelo. Substituição da correção
monetária pelo INPC: inviabilidade. Capitalização
mensal: pactuação expressa. Limitação dos juros
remuneratórios: impossibilidade. Comissão de
permanência: validade desde que prevista no
contrato e não cumulada com outros encargos
moratórios. Sucumbência mantida. Primeiro apelo
provido e segundo a que se nega seguimento. Art.
557, § 1º-A, CPC.
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 404031-33.2011.8.09.0051(201194040314)
: GOIANIA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: EDIMAR MARTINS DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : IDELCIO RAMOS MAGALHAES
APELADO(S)
: ANTONIO PEREIRA CARDOSO
ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou
provimento ao recurso, apenas para inverter os
ônus da sucumbência, devendo a parte autora arcar
com as custas processuais e honorários
advocatícios arbitrados na sentença vergastada.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente
decisão, remetam-se os autos ao juízo origem,
mediante baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia,
25 de junho de 2015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA 05/10
Relator
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 371134-65.2011.8.09.0175(201193711347)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
MILA AFONSO PIRES
APELADO(S)
: LAZARO DA SILVA NETO
ADV(S) : REGINA MARIA DE A. FRANCO RAMOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput do CPC, conheço do recurso mas nego lhe
provimento, mantendo incólume a sentença
vergastada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
P. R. Intimem-se.
Após as
cautelas de estilo e transitada esta em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
170 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.25/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
325867-08.2014.8.09.0000(201493258672)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
MIKAEL DO ROSARIO ESTRELA
ADV(S) : ADAMS JULIANO SILVA
SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO CONCURSO SIMVE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 17.882/2012. Resta
patente a ausência de direito líquido e certo do
impetrante de se inscrever em concurso público
destinado ao Serviço de Interesse Militar
Voluntário Estadual (SIMVE/2014), da Polícia
Militar do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº
17.882/2012, eis que esta foi recentemente
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, em sede apreciação da ADI Nº 5163, por
afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal. SEGURANÇA DENEGADA.
O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, denegou a segurança, tudo nos termos do
voto do Relator. Custas de Lei.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
56686-64.2015.8.09.0000(201590566866)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
ESTELA DE FREITAS RESENDE
PRISCILLA FERNANDES VERISSIMO
ADV(S) : VICTOR LAZARO ULHOA FLORENCIO DE MORAIS
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
: ESTADO DE GOIS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. DIREITO
FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. 1. Nos termos dos
arts. 6º e 196 da CF, o Estado é solidariamente
responsável, juntamente com a União, os Municípios
e Distrito Federal, devendo realizar todos os
procedimentos necessários
à promoção,
proteção e recuperação da
saúde, inclusive com
o fornecimento de terapia medicamentosa aos que
dela necessitem. 2. As prescrições de medicamentos
e os relatórios elaborados por médicos
habilitados são provas que, produzidas de plano na
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
171 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
impetração do mandamus, justificam a concessão da
segurança pleiteada. 3. Diante da comprovação da
enfermidade que acomete o impetrante, da
necessidade da medicação prescrita e restando
patente o ato omissivo praticado pelo impetrado,
não há se falar em ausência de direito líquido e
certo. 4. A República Federativa do Brasil tem
como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa
humana, que tem como corolário a obrigação de
prestar assistência à saúde de todos, de forma
indistinta e igualitária. SEGURANÇA CONCEDIDA.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, concedeu a segurança, tudo nos termos do
voto do Relator. Custas de Lei.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
86861-41.2015.8.09.0000(201590868617)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZACAO DA
SEFAZ/GO
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE
TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TUSD. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.
PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS NOS 166 E 391. MULTA
DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ENTE
PÚBLICO. 1. É entendimento do e. STJ que o ICMS
sobre energia elétrica tem como fato gerador a
circulação da mercadoria, e não do serviço de
transporte de transmissão e distribuição de
energia elétrica. 2. O mandado de segurança possui
mecanismos para assegurar a efetividade de suas
decisões, não havendo que se falar em aplicação de
multa diária, uma vez que o artigo 26 da Lei n.
12.016/09, estabelece as sanções civis,
administrativas e penais para os casos de
descumprimento da ordem mandamental. 3. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
firmou entendimento de que, nos casos de discussão
sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva
é do Estado, e não da concessionária de energia
elétrica. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conceder parcialmente segurança, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA Relator
4 - MANDADO DE SEGURANCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
172 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
:
:
:
:
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
171639-41.2015.8.09.0000(201591716390)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ADRIANA SILVESTRE SILVA LEAO
DAYANNE ALVES PINHEIRO SILVA
FRANCIELLY CRISTINA ALVES GUIMARAES
SILVIA SALETE OZELAME
ADV(S) : OTO LIMA NETO
THIAGO VIEIRA CINTRA
SECRETARIA DA MULHER DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IGUALMENTE RACIAL DIR HUM E TRAB
ADV(S) : PAULA PIMENTA FELIX CURADO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA PIMENTA FELIX CURADO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FUMUS BONI IURIS NÃO
DIVISADO DE PLANO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INÉDITOS
A JUSTIFICAREM A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
VERTIDO.
1. A concessão de medida liminar exige
a satisfação simultânea dos requisitos enunciados
no art. 7º, III da Lei federal n.º 12.016/2009,
pelo que não evidenciado de plano, no instante
processual de sumária cognição, fundamento
jurídico relevante a espelhar a certeza do direito
invocado, imperioso seu indeferimento.
2. Não
há falar em premissa equivocada se a questão
central do mandamus está ligada à natureza
jurídica da gratificação de atividade
socioeducativa, em princípio diversa da que se
reveste o encargo gratificado e o vencimento
decorrente do efetivo exercício do cargo, bem
assim em ofensa ao princípio da hierarquia das
normas se previsto na lei específica o
percebimento da mencionada verba pelo servidor em
“efetivo desempenho de atividades” que discrimina.
3. Inexistindo elementos inéditos aptos a
ensejar a modificação da convicção vertida na
decisão agravada, impõe-se sua manutenção.
4.
Agravo regimental desprovido.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e desprover o agravo nos termos
do voto da relatora.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
98198-61.2014.8.09.0000(201490981985)
TURVANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
FRANCISCO SIQUEIRA DA SILVA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
: RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES
SIGISFREDO HOEPERS
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AG
RAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL PE
LO JUÍZO A QUO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA
. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DO AGRAVO D
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
173 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
E INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. ENTENDENDO O CONDUTOR DO PROCESSO QUE O PROCESS
O, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENçA, ENCONTRA-SE
INERTE POR AUSêNCIA DE PROVIDêNCIA IMPOSTA AO
EXEQUENTE NO PROVIMENTO FINAL, MISTER A DETERMINAç
ãO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, ATé ULTERIOR PROVOCA
çãO DO INTERESSADO, SEM QUE ESTA DETERMINAçãO TENH
A NATUREZA EXTINTIVA DA RESPECTIVA FASE, QUAL SEJA
, CABENDO PARA FINS DE INSURGêNCIA DA PARTE O RECU
RSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO §3º, D
O ARTIGO 475-M, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL; 2. NãO
SE VERIFICANDO NO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CON
TRA DECISãO DO RELATOR PROFERIDA NOS TERMOS DO ART
IGO 557 DO CPC,QUALQUER FATO NOVO CAPAZ DE MODIFIC
AR O ENTENDIMENTO OUTRORA AVENTADO, DEVE O
IMPULSO RECURSAL SER DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: A C Ó R D Ã O ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TUR
MA JULGADORA EM SESSãO DA 3ª CâMARA CíVEL, à UNANI
MIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
81672-82.2015.8.09.0000(201590816722)
CACU
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
: JOSINO VAZ DOS REIS NETO
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. RAZÕES
DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. I. O artigo 557,
caput, CPC, confere prerrogativa ao relator de
negar seguimento ao recurso, pronunciando-se
singularmente quando este for manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou
contrário a jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça. II. Não merece conhecimento
recurso que deixa de preencher o requisito de
regularidade formal consubstanciado no silogismo
entre as razões fático-jurídicas e a fundamentação
da decisão atacada. III. Agravo conhecido em
parte, e nesta improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e desprover o agravo nos termos
do voto da relatora.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
87633-04.2015.8.09.0000(201590876334)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
JOAO BOSCO BITTENCOURT
MARCIA REGINA E PAIVA BITTENCOURT
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
: WALTER GONCALVES XAVIER
ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
MARCIO SANTOS ROCHA
RENATA SILVEIRA BORGES BRANQUINHO
: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 557, CAPUT, DO
CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIMINAR
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
174 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
NECESSÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. FATO NOVO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. 1. Inexistindo questão fática
controvertida, mas somente questões de direito a
serem dirimidas, comportável o julgamento
monocrático do Relator, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, não havendo, portanto, afronta aos
princípios do contraditório, ampla defesa, duplo
grau de jurisdição ou devido processo legal, nem
mesmo caracteriza cerceamento de defesa, eis que
além de ser passível de reexame por meio de
agravo, viabiliza o acesso às instâncias
extraordinárias, preservando, em última análise, o
princípio do duplo grau de jurisdição, e todos os
demais ínsitos ao ordenamento jurídico vigente.
2. A medida liminar é deferida ou indeferida
conforme o livre convencimento do magistrado a
quo, por isso, tal decisão somente poderá ser
reformada pelo Tribunal ad quem quando evidente
sua ilegalidade, arbitrariedade, teratologia ou
temeridade, o que não é o caso. 3. Em sede de
agravo interno, incomportável o debate de teses
sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a
mudança de entendimento sufragado em decisão
monocrática. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
111818-09.2015.8.09.0000(201591118182)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
MARIA HELENA BORDINI
: HAFAEL ANGELO GONCALVES DE FREITAS
ADV(S) : CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA
JAMES ALLEN CORREIA FERNANDES
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CAUTELAR INOMINADA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Torna-se necessário o
desprovimento do Agravo Regimental quando este não
evidencia em suas razões qualquer novo argumento
que justifique a modificação da Decisão
Monocrática. 2. O prequestionamento da matéria
tida como controversa é desnecessário porquanto
toda a matéria foi exaustivamente analisada por
este Tribunal de Justiça. 3. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
175 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
144048-07.2015.8.09.0000(201591440483)
EDEIA
DES. ITAMAR DE LIMA
ANA MARIA DE OLIVEIRA A GOIANA LATICINIO MAC
NATA
ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO
THIAGO SOUZA BORGES
EUGENIO SAVERIO TRAZZI BELLINI
: ITAU UNIBANCO S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXA DE CONHECER DE
RECURSO DE APELAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEÇA
OBRIGATÓRIA E DE INSUFICIÊNCIA DA PROCURAÇÃO
OFERTADA POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS QUE SE SOBREPONHAM AO QUE RESTOU
DECIDIDO.
1. É pacífico o entendimento
jurisprudencial no sentido de que a falta de peças
obrigatórias ou essenciais autoriza o relator a
não conhecer do Agravo de Instrumento, não cabendo
diligências para suprir tal falta, haja vista ser
ônus do recorrente a regular formação do
instrumento. A ausência da procuração outorgada ao
advogado do agravado enseja o não conhecimento do
recurso de Agravo de Instrumento (art. 525, I, do
CPC), notadamente quando se trata de peça que já
instrui o feito conexo que deu origem àquele no
qual proferida a decisão agravada;
2. É inócua
a irresignação que impugna somente parte dos
fundamentos autônomos utilizados no ato judicial,
eis que ainda que seja reconhecida a coerência de
tais altercações, as razões remanescentes têm o
condão de manter inalterada a decisão;
3.
Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar
a modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental,
para manter a Decisão, nos termos do voto do
Relator.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 144003-03.2015.8.09.0000(201591440033)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
1 AGRAVADO(S)
: JULIETA DOMINGOS DE SOUZA
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXEQUENTE
NÃO DOMICILIADO NO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA
NACIONAL DA DEMANDA. EFICÁCIA ERGA OMNES. JUROS DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
176 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE
CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDEVIDOS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES.
POSSIBILIDADE. MERA ATUALIZAÇÃO DA MOEDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER CONTENCIOSO.
CABIMENTO. MULTA DO ARTIGO 475-J. AFASTADA.
IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. DECISÃO
REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
ARTIGO 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. É medida imperativa o
desprovimento do Agravo Regimental quando este não
evidencia em suas razões qualquer novo argumento
que justifique a modificação da Decisão
Monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 152231-64.2015.8.09.0000(201591522315)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: SUPERMERCADO VITURINO LTDA
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. INAPLICABILIDADE
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO
CONTRATUAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. DEPÓSITO DOS
VALORES OFERTADOS SEM ELIDIR OS EFEITOS DA MORA.
MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO.
DESPROVIMENTO. I - O conceito finalístico da
empresa na busca de obtenção de lucro afasta a
incidência das regras do Código de Defesa do
Consumidor ao contrato firmado. Entretanto, ainda
que não aplicáveis, pode ser ele revisado, caso
contenha cláusula nula ou abusiva. II - É
admissível o depósito consignatório no valor que o
devedor entende devido, contudo, de acordo com a
jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, tais valores não são suficientes
para elidir a mora.
III - Limitando-se a
agravante a reiterar razões já examinadas em sede
da decisão que negou seguimento ao agravo,
mantém-se o ato denegatório, máxime se não
demonstrado fato novo a embasar o agravo interno.
Precedentes. IV - Agravo desprovido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecido e desprovido o agravo nos termos
do voto da relatora.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
177 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
180623-14.2015.8.09.0000(201591806232)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARIA HELENA BORDINI
TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
: YASMIN SOUZA NEVES
ADV(S) : HELAINE FERREIRA ARANTES
WANESSA FERRREIRA RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA AÇÃO
ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A
COBERTURA DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO (PEDIASUIT)
À MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE PARASILIA CEREBRAL,
EPILEPSIA E CRISE CONVULSIVA. PODER GERAL DE
CAUTELA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE
OU TERATOLOGIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A
JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
IMPROVIMENTO. I - O agravo de instrumento
constitui recurso secundum eventum litis e deve
limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do ato
hostilizado, não podendo extrapolar seu âmbito
para matéria a ele estranha, vedado ao juízo
revisor antecipar-se ao julgamento do mérito da
demanda sob pena de suprimir um grau de
jurisdição. II - Para a antecipação dos efeitos
da tutela a aferição recai na faculdade do
julgador que exercita seu livre convencimento,
decidindo sobre a conveniência ou não do
deferimento, observados os requisitos do artigo
273, CPC. Assim, a decisão concessiva ou não de
liminar há de ser reformada pelo juízo ad quem
apenas em caso de flagrante abusividade,
ilegalidade ou teratologia. III - Segundo
orientação do STJ, é irrelevante a referência
expressa aos dispositivos legais e constitucionais
tidos por violados, pois o exame da controvérsia,
à luz dos temas invocados, é bastante para
caracterizar o prequestionamento da matéria.
IV
- Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao agravo regimental.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e desprover o agravo nos termos
do voto da relatora.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 181020-73.2015.8.09.0000(201591810205)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
1 AGRAVADO(S)
: ALAN GABRIEL DE OLIVEIRA PINTO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
MONITÓRIA. EXTRATO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA.
DOCUMENTO UNILATERAL. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS
PARTES NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
DECISÃO MANTIDA. 1. A prova escriva, caso
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
178 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
demonstre a relação contratual entre as partes, é
documento válido a instruir a ação monitória. No
caso dos autos, a prova unilateral não se prestou
a esse fim, não se desincumbindo o
autor/recorrente do ônus de provar as suas
alegações. 2. Caso o recorrente, no agravo
regimental, não traga argumento novo e eficiente o
bastante para alterar o quadro até então
desenhado nos autos, o desprovimento do recurso é
medida que se impõe. 2. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 181555-02.2015.8.09.0000(201591815550)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: DANNIELA DAVIDSON CASTRO
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
1 AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. I - Consoante previsão do artigo
511, caput, Código de Processo Civil, não merece
conhecimento o recurso interposto sem o
recolhimento do preparo, dada a ausência de um dos
requisitos extrínsecos. II - Agravo interno não
conhecido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, não conhecer o agravo nos termos do voto
da relatora.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 185543-31.2015.8.09.0000(201591855438)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: PAULO MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : GUSTAVO LUCCAS RESENDE
1 AGRAVADO(S)
: ARBANE BORGES DOS PASSOS
ADV(S) : ARLEI CAMARGO DOS PASSOS
EUCLIDES LUIZ RIZZOTTO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO
CONHECIMENTO. I - Não merece conhecimento agravo
interno sem preparo, ensejando o reconhecimento da
deserção, nos termos do artigo 511, caput, Código
de Processo Civil. Precedentes. II. Recurso não
conhecido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, não conhecer o agravo nos termos do voto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
179 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
da relatora.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 189795-77.2015.8.09.0000(201591897955)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: D DILLY LTDA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA.
BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A DEMANDA.
CLÁUSULA CONTRATUAL QUE BUSCA VER DECLARADA A
NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. EMENDA À
INICIAL. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO
NOVO. É medida imperativa o desprovimento do
Agravo Regimental quando este não evidencia em
suas razões qualquer novo argumento que justifique
a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
249564-71.2010.8.09.0006(201492963038)
ANAPOLIS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
FELIX ROSA SOUZA DA COSTA ME
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
: HAIKAL HELOU
ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 363
1 APELANTE(S)
: FELIX ROSA SOUZA DA COSTA ME
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
SAMUEL MARTINS GONCALVES
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO
POLLYANA CRISTINA DA SILVA
1 APELADO(S)
: HAIKAL HELOU
ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CONTRATO
LOCATÍCIO. I - PREPARO COMPROVADO POR MEIO DE
CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS
NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
180 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tendo sido o preparo
do recurso de apelação comprovado por meio de
cópia da guia de recolhimento e do comprovante de
pagamento, o mesmo deve ser considerado válido,
mormente quando todos os elementos constantes dos
referidos documentos identificam claramente o
processo e as partes litigantes, devendo ser
afastada a pena de deserção anteriormente
aplicada. II - PRESENÇA DE FATO NOVO. DECISÃO
RECONSIDERADA. Havendo nos autos decisão favorável
ao recorrente e proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça, em sede de recurso especial, sobre o
tema do preparo recursal comprovado por meio de
cópia, a reconsideração da decisão agravada é
medida que se impõe. III - AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a
Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre Procurador de
Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23
de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA
CINTRA Relator
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
22620-36.2014.8.09.0051(201490226206)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS AMIGOS DO
EXCELLENCE
PAULO MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO
HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA
DALTON ELIAS DEMOCH
MARISE GOMES PIRES DEMOCH
ZULEICA GOMES PIRES
CELIO GOMES PIRES NETO
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
DALTON ELIAS DEMOCH
MARISE GOMES PIRES DEMOCH
ZULEICA GOMES PIRES
CELIO GOMES PIRES NETO
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS AMIGOS DO
EXCELLENCE
PAULO MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO
HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
PROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO
COGNITIVA. RETORNO DOS AUTOS AO STATUS QUO ANTE.
RECURSO PREJUDICADO. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS
LEGAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Cuida-se de
medida imperativa o reconhecimento da
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
181 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
prejudicialidade do recurso quando houve o
julgamento de procedência do Agravo de Instrumento
anteriormente interposto em face do
reconhecimento da competência da Justiça Comum
para processar e julgar a ação de conhecimento em
detrimento ao Juízo Arbitral; 2. Ausente qualquer
fundamento capaz de ensejar a modificação da
decisão agravada, deve esta ser mantida em seus
exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam
ao provimento do Agravo Regimental.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
185894-55.2009.8.09.0051(200991858948)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
WILSON ARAUJO DE MELO
AGROPECUARIA QUATRO IRMAOS LTDA
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
: MARCIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO GOMES
ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO
: CREDIJUR COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS ADVOGADOS DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORA-BILIDADE DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA
HIPOTECÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. ARGUIÇÃO TARDIA.
AUSÊNCIA OUTROSSIM DE ELEMENTOS QUE ATESTEM TAL
CIRCUNSTÂNCIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
1. A impenhorabilidade decorrente
de suposta configuração de imóvel como sendo bem
de família é matéria que não se insere dentre
aquelas trazidas no dispositivo que regula o
manejo dos embargos à arrematação (art. 746, CPC),
inclusive por não ostentar a qualidade de vício
posterior à penhora. Assim, consoante precedentes
do STJ, a invocação da Lei n° 8.009/90 somente é
admissível enquanto o ato de expropriação não
tiver sido concluído;
2. Verificando a ausência
de oportuna menção à dita alegação, a qual não
foi veiculada nem mesmo nos Embargos à Execução
anteriormente interpostos, não há mesmo como ser
reconhecida tal indagação;
3. A comprovação de
que o bem penhorado constitui imóvel residencial
próprio do casal, ou da entidade familiar, cabe a
quem invoca a impenhorabilidade estatuída pela Lei
federal nº 8.009, de 29 de março de 1990.
Ausentes elementos que comprovem tal alegação, não
há como ser acolhida a dita pretensão.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4.
Não há como ser declarada qualquer nulidade no
título eis que, nos exatos termos do art. 618 do
CPC, apenas há de ser reconhecido tal vício se o
título não corresponder a obrigação líquida, certa
e exigível, quando o devedor não for regularmente
citado ou quando instaurada antes de se verificar
a condição ou de ocorrido o termo, nos casos do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
182 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
art. 572, hipóteses que não se amoldam à hipótese
tratada nos autos;
5. Inexiste igualmente
nulidade da arrematação diante da ausência de
pagamento imediato do preço pela arrematante,
quando, por entender insuficiente a caução, o
condutor do feito determina a intimação da parte
para regularização e esta atende atempadamente o
comando judicial;
6. Tendo sido apreciadas
todas as questões apresentadas pela parte,
inclusive quando da apreciação de dois recursos de
Embargos de Declaração por ela anteriormente
opostos, não há falar que reste qualquer alegação
sem a devida análise;
7. Ausente qualquer novo
fundamento capaz de ensejar a modificação da
decisão agravada, deve esta ser mantida em seus
exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam
ao provimento do Agravo Regimental.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe
provimento, para manter a Decisão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
175662-81.2009.8.09.0051(200991756622)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
TANIA MARTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
: MARCIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO GOMES
ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO
: CREDIJUR COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS ADVOGADOS DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA
: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS
DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE
IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. BEM DE
FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
QUE ATESTEM TAL CIRCUNSTÂNCIA. MANEJO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO POR QUEM ENCONTRA-SE
JURIDICAMENTE OBRIGADO A SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS
DA RELAÇÃO MATERIAL LITIGIOSA. ILEGITIMIDADE.
1. A comprovação de que o bem penhorado constitui
imóvel residencial próprio do casal, ou da
entidade familiar, cabe a quem invoca a
impenhorabilidade estatuída pela Lei federal nº
8.009, de 29 de março de 1990. Ausentes elementos
que comprovem tal alegação, não há como ser
acolhida a dita pretensão. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça;
2. Não há como ser
reconhecida a qualidade de terceira à sócia da
empresa proprietária do bem ofertado em garantia,
a qual se obrigou também na condição de anuente e
interveniente garante, assumindo solidariamente as
responsabilidades constantes da Escritura Pública
de Confissão de Dívida que aparelha a execução.
Assim, estando juridicamente obrigada a suportar
as consequências da relação material litigiosa,
não há como lhe ser reconhecida a qualidade de
terceira capaz de autorizar a interposição de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
183 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
embargos a esse título;
3. Tendo sido
apreciadas todas as questões apresentadas pela
parte, inclusive quando da apreciação de dois
recursos de Embargos de Declaração por ela
anteriormente opostos, não há falar que reste
qualquer alegação sem a devida análise;
4.
Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar
a modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo Regimental e
negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
450732-22.2010.8.09.0137(201094507326)
RIO VERDE
DES. ITAMAR DE LIMA
NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS
PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
GABRIELA MAIA GOMIDE
: ZATIX TECNOLOGIA S/A
MOBISAT SISTEMAS DE RASTREAMENTO S/A
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
MEDIDA CAUTELAR. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO
PRAZO DE 30 DIAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO.
1. Não há falar em Medida Cautelar
com caráter satisfativo, se a parte autora, dentro
do trintídio legal da data da concessão do pleito
liminar protocolizou a ação principal, cumprindo
o disposto no art. 806, do Código de Processo
Civil;
2. Ao interpor Agravo Regimental da
decisão monocrática que negou seguimento a
recurso, a parte Agravante deve sustentar as
razões de sua insurgência em elementos novos que
justifiquem o pedido de reconsideração, ainda que
para efeito de prequestionamento.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe
provimento, para manter a Decisão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
17482-88.2014.8.09.0051(201490174826)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
R V COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA
ROGERIO ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
THIAGO VAZ FARIA
JOSIANE MARTINS DE OLIVEIRA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : BRUNA ANGELICA LIMONGI PEREIRA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
184 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO
- ART. 557, CPC. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO
EXECUTIVO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. INEXISTÊNCIA
DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. POSSIBILIDADE
INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CARACTERIZAÇÃO
DA MORA. POSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO
DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO.
DESPROVIMENTO. I - Tratando-se de matéria cujo
entendimento é dominante neste tribunal ou nos
tribunais superiores (STF e STJ), veiculado em
súmula ou jurisprudência, o relator está
autorizado com lastro no caput e § 1º-A, art. 557,
CPC, negar seguimento ou dar provimento de plano
ao recurso, faculdade que não implica ofensa aos
princípios do devido processo legal,
recorribilidade e duplo grau de jurisdição. II O conceito finalístico da empresa na busca de
obtenção de lucro, afasta a incidência das regras
do Código de Defesa do Consumidor ao contrato
firmado. Entretanto, ainda que não aplicáveis,
pode ser ele revisado, caso contenha cláusula nula
ou abusiva. III - No que tange aos conceitos
jurídicos de liquidez e certeza, executado o
título da Cédula de Crédito Bancário - Confissão
de Dívida Parcelamento PJ - garantido por Devedor
Solidário, com o valor nele devidamente aposto,
configurada a relação jurídica material entre os
litigantes e, subscrito pelas partes,
caracterizado está sua natureza de executivo
extrajudicial, a dispensar a assinatura de 2
(duas) testemunhas. IV - A capitalização dos
juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é
admitida nos contratos bancários firmados após
31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória
nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e
expressa, reconhecimento ocorrido. V - Apenas a
demonstração de encargos abusivos no período de
normalidade contratual enseja a descaracterização
da mora, não sendo o simples ajuizamento da ação
revisional suficiente para obstacularizar a
incidência da moratória. VI - Não configura
constrangimento o lançamento do nome do devedor
nos bancos de dados para proteção ao crédito, no
caso de inadimplemento, mantidos tais informativos
para registrar o perfil financeiro de cada
consumidor.
VII - Agravo desprovido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecido e desprovido o agravo nos termos
do voto da relatora.
:
:
:
:
272061-85.2013.8.09.0067(201392720613)
GOIATUBA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
PAZ UNIVERSAL SERVICOS POSTUMOS LTDA
ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO
: LEVINDA CANDIDA DE SOUSA FLOR
ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO UNIPESSOAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OBJEÇÃO A MATÉRIA
DELIBERADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Aplicável o
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
185 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
princípio da fungibilidade a fim de possibilitar
seja conhecido como agravo interno - § 1º do art.
557, CPC -, o regimental manejado em face de
decisão unipessoal que nega seguimento a recurso
(art. 557, CPC). II - Incidente o artigo 557,
caput, Código de Processo Civil, a permitir ao
relator julgar monocraticamente, imprimindo
efetividade ao feito. III - Não trazidos no agravo
interno argumentos suficientes a ensejar o
revolvimento da matéria já examinada na decisão
que negou seguimento ao apelo, há de permanecer
inalterado o ato decisório. Precedentes. IV Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e desprover o agravo nos termos
do voto da relatora.
:
:
:
:
189438-80.2011.8.09.0051(201590418867)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
ADV(S) : PABLO BERGER
: ROBERTO DOS SANTOS COELHO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO
CONSIGNATÓRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS
MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO.
1. A ausência de cláusula expressa
quanto à capitalização mensal dos juros autoriza
sua exclusão por manifesta ilicitude de sua
cobrança; 2. Somente é admissível a cobrança da
comissão de permanência durante o período de
inadimplemento contratual, à taxa média dos juros
de mercado, limitada ao percentual fixado no
contrato (Súmula n.294/STJ), desde que não
cumulada com a correção monetária (Súmula n.
30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula n.
296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual;
3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar
a modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão
da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
410091-35.2009.8.09.0134(200994100914)
QUIRINOPOLIS
DES. ITAMAR DE LIMA
RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
: PAULO ROBERTO ELIAS CARDOSO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
186 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E
PROVIDA PARCIALMENTE. AÇÃO DE COBRANÇA.
RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONSÓRCIO.
DESISTÊNCIA DO SÓCIO COTITISTA. DEVOLUÇÃO DAS
PARCELAS PAGAS COM BASE NO VALOR DO BEM.
IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. TERMO A QUO
DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. DEDUÇÃO DO
SEGURO PRESTAMISTA. INOVAÇÃO DE TESE NO RECURSO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. É devida a
restituição das parcelas pagas pelo consorciado
desistente, com base no valor destas, regularmente
corrigidas, quando a Administradora do Consórcio
não se desincumbe do ônus de provar, tanto a
vantagem econômica decorrente da fruição do bem,
quanto a incidência de efetivo prejuízo;
2. A
possibilidade de dedução da cláusula penal depende
da comprovação do efetivo prejuízo em virtude da
desistência do consorciado; 3. Nas restituições
dos valores pagos pelo consorciado desistente, os
juros de mora incidem a partir do inadimplemento
quanto ao pagamento das prestações pagas,
devidamente atualizadas, devidos após o trigésimo
dia do encerramento do grupo consorcial; 4. É
inadmissível a apreciação de questão levantada
apenas em sede de recurso (Apelação Cível e Agravo
Regimental), não suscitada no juízo de origem,
por configurar inovação recursal, o que é vedado
pelo ordenamento jurídico vigente; 5. Ausente
qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação
da decisão agravada, deve esta ser mantida em
seus exatos termos, inexistindo subsídios que
conduzam ao provimento do Agravo Regimental.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
141319-72.2014.8.09.0087(201491413190)
ITUMBIARA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
: NEUZA ROSA DOS SANTOS
ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA
MARCELLO SIMIEMA CAMPOS
RECURSO ADESIVO FLS. 110
1 APELANTE(S)
: NEUZA ROSA DOS SANTOS
ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA
MARCELLO SIMIEMA CAMPOS
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL: AÇÃO DE
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS
EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART.
1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. TEMAS SATISFATORIAMENTE
VERSADOS NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. 1. Caso o recorrente, no agravo regimental,
não traga argumento novo e eficiente o bastante
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
187 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
para alterar o quadro até então desenhado nos
autos, o desprovimento do recurso é medida que se
impõe. 2. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA Relator
:
:
:
:
76398-05.2012.8.09.0175(201290763984)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
: CHRISTIAN ALVES HECKSHER
ADV(S) : CHRISTIAN ALVES HECKSHER
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECUSA DO
CREDOR. EXTINÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. CESSÃO DO CRÉDITO.
INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CC. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO.
1. A cessão de crédito não produz efeitos
em relação ao devedor enquanto não houver a
devida notificação, consoante a norma expressa no
artigo 290 do Código Civilista;
2. Ausente
qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação
da decisão agravada, deve esta ser mantida em
seus exatos termos, inexistindo subsídios que
conduzam ao provimento do Agravo Regimental.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, em que são partes as
retro indicadas,
ACORDAM os integrantes da
Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
323793-11.2012.8.09.0142(201293237930)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
NILTON JOSE DA SILVA II (ME)
ADV(S) : ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO
: LOJA DO MOTOQUEIRO LTDA (ME)
ADV(S) : MAURILIO JOSE DE CARVALHO
: EMENTA: AGRAVO. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA
DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Não trazidos no agravo
interno argumentos suficientes a ensejar o
revolvimento da matéria já examinada na decisão
que negou seguimento ao apelo, há de permanecer
inalterado o ato decisório. Precedentes. II Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
188 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e desprover o agravo nos termos
do voto da relatora.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
135990-02.2012.8.09.0006(201590674502)
ANAPOLIS
DES. WALTER CARLOS LEMES
ROSANGELA TOME JORGE
ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS
: SUAIL ALCANTARA
CRISOLITA FERREIRA DE FARIA ALCANTARA
ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA
FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA.
NEGÓCIO JURÍDICO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
NULIDADE DO FEITO DESDE A NÃO REALIZAÇÃO DA
CITAÇÃO. 1. Haverá litisconsórcio necessário por
disposição da lei ou pela natureza da relação
jurídica (art. 47 do CPC), e, diante de tais
hipóteses todos os litisconsortes hão de ser
citados. 2. Não realizada a citação de
litisconsórcio necessário, face a participação no
negócio que se pretende anular, impõe-se a
nulidade do feito desde a não realização da
citação. 3. Acatada preliminar suscitada por
terceiro prejudicado, impõe-se o provimento do
agravo regimental para cassar a decisão que
apreciou a apelação, julgando-a
prejudicada.
4. Julga-se prejudicado, por consequência, o
agravo regimental interposto pela apelante.
Primeiro agravo regimental conhecido e provido.
Nulidade da sentença. Segundo agravo regimental
prejudicado.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos agravos e deu-lhe
provimento ao primeiro e prejudicado o segundo,
tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
61405-23.2008.8.09.0166(200890614059)
MONTES CLAROS DE GOIAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES
: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONSUMO
DE ENERGIA ELÉTRICA PELO ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO.
NULIDADE. COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA.
1. Se o Município continuou recebendo a
prestação dos serviços de fornecimento de energia
elétrica sem se opor, não pode, agora, valer-se de
disposição legal que prestigia a nulidade do
convênio, para reaver os valores que pagou pela
energia elétrica que efetivamente consumiu,
porquanto constitui tentativa de se valer da
própria torpeza, comportamento vedado por força do
princípio da boa fé objetiva, a que se sujeita a
Administração Pública. 2. Não apontado qualquer
argumento que possa derruir a decisão monocrática
proferida, impõe-se o desprovimento do agravo
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
189 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
417131-71.2011.8.09.0175(201194171311)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
: ITAMAR BOMFIM
ADV(S) : GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM
DEMAIS ENCARGOS. INVIABILIDADE. SERVIÇOS DE
TERCEIRO. MATÉRIA NÃO AVENTADA NO APELO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS QUE SE SOBREPONHAM AO QUE RESTOU
DECIDIDO.
1. Prevista no contrato a cobrança
de comissão de permanência, a título de juros
remuneratórios cobrados pelo inadimplemento,
vigente na data do pagamento e praticada pela
financeira em suas operações de crédito, tem a
mesma essência da comissão de permanência e,
portanto, estando cumulada com outros encargos,
deve ser afastada do pacto, assim como fez o
magistrado em sua decisão;
2. Não há como
conhecer da insurgência relativa à cobrança por
serviços de terceiro eis que a questão não foi
aventada nas razões da apelação;
3. Ausente
qualquer novo fundamento capaz de ensejar a
modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental parcialmente
conhecido e desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM
os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão
da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer parcialmente do Agravo Regimental e
negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
344031-33.2012.8.09.0051(201293440310)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS
THALES BARBOSA DE MENEZES
: GLORIANA DE MIRANDA VIEIRA
ADV(S) : JEFERSON FARIA
RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL NA CONTESTAÇÃO. ÔNUS DO REQUERIDO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 19 DO CPC. INÉRCIA DO
DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESISTÊNCIA
TÁCITA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Solicitada
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
190 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
pela parte requerida, em sede de contestação, de
maneira especificada, a produção da perícia
grafotécnica no contrato, cabe àquela o ônus de
arcar com os honorários periciais respectivos,
consoante o disposto no artigo 19 da Lei
Instrumental Civil, cuja inércia no pagamento,
após regular intimação pelo Juízo, enseja o
reconhecimento da desistência tácita da prova;
2. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a
modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
65190-37.2014.8.09.0051(201490651900)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
HGC TAVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA (ME)
ADV(S) : CRISTINA CUNHA MELO RODRIGUES
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTA
CORRENTE, CAPITAL DE GIRO, CHEQUE ESPECIAL, CONTA
GARANTIDA. REVELIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
APLICAÇÃO SEGUNDO OS ÍNDICES DE MERCADO ATINENTE À
CADA PRODUTO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Tomando-se por base a revelia da parte ré
como também a não apresentação do contrato, o
equilíbrio da avença, em relação aos juros
remuneratórios, é atingido pela aplicação da
tabela de operações financeiras do Banco Central,
que indica a taxa média de mercado para cada
espécie à época da contratação;
2. Não trazendo
a parte recorrente nenhum elemento novo capaz de
sustentar a pleiteada reconsideração da decisão
fustigada, deve ser desprovido o recurso.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM
os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão
da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
84021-36.2014.8.09.0051(201490840214)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
EMISA ENGENHARIA E COMERCIO
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
: DANILO NEY RIBEIRO DA SILVA
DIANNINA ALVES DAVID
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
191 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1.
Correta a sentença que extingue o processo, em
razão do descumprimento da determinação de emenda
da inicial, quando a parte, devidamente intimada
para tanto, apenas peticiona requerendo a dilação
do prazo por 15 (quinze) dias para dar cumprimento
à determinação judicial, sem interpor qualquer
recurso contra a decisão ou adotar a providência
no prazo requerido.
2. Diante da
inexistência de motivo plausível para a reforma,
uma vez que ausentes novos elementos capazes de
modificar a convicção inicial do relator, deve ser
mantido o decisum combatido, máxime quando o
agravo regimental limitou-se a repetir os mesmos
argumentos expendidos nas razões do apelo. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
452087-29.2013.8.09.0051(201394520875)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
MARCUS VINICIUS GERALDES AGUIAR
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PREPARATÓRIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA INGRESSO DA AÇÃO CAUTELAR.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA RECUSA ADMINISTRATIVA NA ENTREGA
DOS DOCUMENTOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA
REQUERIDA APÓS A CITAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA
INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA. ENCARGO DO AUTOR.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1- O interesse de agir,
nas ações cautelares de exibição de documentos,
não depende de prévio requerimento administrativo,
desde de que proposta após 03/09/14, nos termos
do RE nº 631.240/MG. 2. Nos casos em que não
houver prova de que os documentos foram
solicitados administrativamente, bem como de que
não existiu resistência da parte requerida após a
citação em entregá-los, o ônus da sucumbência deve
ser suportado integralmente pela parte
requerente, mesmo diante da procedência da ação de
exibição de documentos. 3- Não se verificando no
agravo regimental interposto contra decisão do
Relator proferida nos termos do art. 557, do CPC,
qualquer fato novo capaz de modificar o
entendimento outrora aventado, deve o impulso
recursal ser desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
192 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
91908-42.2012.8.09.0051(201290919089)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
: TEREZINHA FERREIRA
ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. I CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA.
REFINANCIAMENTO MENSAL DA DÍVIDA. ABUSIVIDADE E
ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADAS. O contrato
objeto da lide deverá ser interpretado como
contrato de empréstimo pessoal comum, de modo a
afastar o refinanciamento mensal do valor total da
dívida, viabilizado pelo pagamento mínimo do
cartão, aplicando a instituição financeira
encargos abusivos e onerosos que não colocam fim
ao quantum devido. A Circular nº 3.549, de
18/07/2011, equipara o cartão de crédito
consignado às demais operações de consignação em
pagamento. II - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Inexistindo
fato novo a embasar a pretensão de reconsideração
da decisão agravada, o desprovimento do recurso é
medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
:
:
:
:
296836-51.2013.8.09.0137(201392968364)
RIO VERDE
DES. WALTER CARLOS LEMES
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
: AVIMAR PROTO CAMPOS JUNIOR
ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO
DEJANE MARA MAFFISSONI
REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUMUS BONI IURIS E
PERICULUM IN MORA. INTERESSE PROCESSUAL. DILAÇÃO
DO PRAZO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Em ação
cautelar de exibição de documentos, os requisitos
autorizadores da medida não são rígidos, devendo o
magistrado se ater ao contorno da pretensão
mediata, sem perder de vista que a tutela
cautelar, no caso, detém natureza satisfativa. 2.
A legislação não condiciona a propositura da ação
cautelar de exibição de documentos ao prévio
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
193 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
requerimento administrativo. 3. À míngua de motivo
plausível e excepcional para justificar a
ampliação do prazo para a exibição dos documentos,
o pedido deve ser indeferido, especialmente
considerando a inexistência do fator surpresa na
condenação e o fato de que a ação se arrasta há
quase dois anos 4. Não apresentados argumentos
novos que justifiquem a reconsideração pretendida
diante da decisão monocrática negou seguimento ao
agravo de instrumento, o desprovimento do agravo
regimental é medida que se impõe. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
338753-17.2013.8.09.0051(201393387535)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
BROOKFIELD CERRADO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
ADV(S) : BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
JOAO AUGUSTO BASILIO
: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ANA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 187
1 APELANTE(S)
: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ANA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
BROOKFIELD CERRADO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
ADV(S) : JORGE CORREA DO LAGO
JOAO AUGUSTO BASILIO
LUCIO BERNARDES ROQUETTE
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM
RECURSO ADESIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO
LEGAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. O artigo 557 do CPC
instituiu a possibilidade de, por decisão
monocrática, o relator deixar de admitir recurso,
entre outras hipóteses, quando manifestamente
improcedente, contrário à Súmula ou entendimento
já pacificado pela jurisprudência do Tribunal, sem
que isso importe em usurpação de competência de
seus órgãos Colegiados. Precedentes do STF e STJ;
2. Não é exorbitante a indenização fixada em
10 (dez) salário mínimos, a título de danos morais
em razão da negativação indevida do nome do Autor
no cadastro dos inadimplentes, quando observado
os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, além de não ser exorbitante a
ponto de causar enriquecimento indevido;
3. Não
trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz
de modificar o entendimento outrora aventado, deve
o impulso recursal ser desprovido.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
194 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão
da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental,
para manter a Decisão, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
342601-11.2014.8.09.0137(201493426010)
RIO VERDE
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO PAN S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR
VIRGINIA MAZZUCCO
: LORENA MARA OLIVEIRA LIMA
ADV(S) : WILSON IRAMAR CRUVINEL FILHO
: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO
POR FOTOCÓPIA. ASSINATURA. Segundo a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
desta Corte, não preenche o requisito de
regularidade formal a protocolização de fotocópia
de petição recursal sem assinatura original do
subscritor, faltando ao recurso regularidade
formal, o que impõe o seu não conhecimento. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos,
não conheceu do agravo, tudo nos
termos do voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
374000-48.2013.8.09.0087(201393740006)
ITUMBIARA
DES. ITAMAR DE LIMA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
: ULISSES MARTINS DA SILVA
ADELARDO JOAQUIM MARTINS DA SILVA
ABELIANE RODRIGUES B MARTINS
: MENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA
E DESPROVIDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA
CAUSA. INÉRCIA DA PARTE CONFIGURADA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA
DE FATO NOVO. 1. Regularmente intimados a parte
e seu procurador para dar andamento no feito sob
pena de extinção, não há falar em reforma da
sentença diante da comprovação da inércia;
2.
Não tendo sido formada a relação processual, ante
a falta de citação do Réu, desnecessária a
observância do enunciado da súmula nº 240 do STJ;
3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a
modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, em que são partes as
retro indicadas,
ACORDAM os integrantes da
Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao Agravo Regimental, para manter
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
195 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
a Decisão, nos termos do voto do Relator.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
359811-65.2014.8.09.0011(201493598112)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
: GRIMALDES MATEUS DE PAULA
ADV(S) : RAPHAEL BELLE MORAES DA SILVA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.
EVIDENCIADO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES
LITIGANTES. DEVER DE APRESENTAÇÃO. PRETENSÃO
RESISTIDA. CONFIGURADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS DO ARTIGO 17 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO SEGUIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO ARTIGO
557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA
DE FATO NOVO. É medida imperativa o desprovimento
do Agravo Regimental quando este não evidencia em
suas razões qualquer novo argumento que justifique
a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
298361-69.2012.8.09.0051(201292983612)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
MARIA DULCE COSTA NEVES
ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO
BANCO CSF S/A
ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
BANCO CSF S/A
ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
MARIA DULCE COSTA NEVES
ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CARTÃO DE
CRÉDITO C/C CONSIGNATÓRIA. PRIMEIRO APELO.
DESERTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PACTUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO.
FATO NOVO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantido o
afastamento da cobrança da comissão de permanência
por ausência de expressa pactuação. 2. Se cada
litigante for em parte vencedor e vencido, serão
recíproca e proporcionalmente distribuídos e
compensados entre eles os honorários e as
despesas. 3. Não apontado qualquer argumento que
possa derruir a decisão monocrática proferida,
impõe-se o desprovimento do agravo regimental.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
196 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos,
conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
62769-84.2008.8.09.0051(201591230098)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: ALVARO EDUARDO TANCREDI FILHO
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
ROGERIO NAVES DE LIMA
: EMENTA: AGRAVO. COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
I - Analisando os
requisitos elencados no § 3º do art. 20 do Código
de Processo Civil, bem como os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se
inviável a redução do valor dos honorários de
sucumbência fixados pela autoridade sentenciante,
de forma que o montante arbitrado reflete de forma
justa o trabalho desenvolvido pelo causídico da
parte agravada. II - Limitando-se o agravante a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao apelo mantém-se o ato
denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a
embasar o agravo. Precedentes.
III - Agravo
improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e desprover o agravo nos termos
do voto da relatora.
:
:
:
:
394635-32.2011.8.09.0051(201193946352)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
AUTRAN ALENCAR ROCHA
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
: FLEUDES RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV(S) : VINICIUS DE OLIVEIRA DA COSTA PRADO
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO. INCIDÊNCIA
ISOLADA, SEM CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS DE
MORA, DURANTE O PERÍODO DA ANORMALIDADE. CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC. VIABILIDADE APÓS O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 1º, § 2º, DA LEI N.
6.899/81. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS.
DESPROVIMENTO. 1. Inexistindo motivo plausível
para a reforma do julgado, pelo órgão colegiado,
pois ausentes elementos novos capazes de modificar
a convicção inicial do Relator, deve ser mantido
o decisum combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
197 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
:
:
:
:
249097-49.2013.8.09.0051(201392490979)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
MARCOS SILVA BARBOSA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO PANAMERICANO S/A
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT DO CPC.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que as razões
recursais não se coadunam com a fundamentação
contida no ato judicial hostilizado, impõe-se o
não conhecimento do agravo regimental, vez que
inadmissível ante a inobservância à regularidade
formal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, não conheceu do agravo, tudo nos termos
do voto do Relator. Custas de Lei.
46 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 172486-43.2013.8.09.0152(201391724860)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AUTOR(S)
: MARIA DA CONCEICAO ALVES DO REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : BENO DIAS BATISTA
ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 140
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : BENO DIAS BATISTA
ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
2 AUTOR(S)
: MARIA DA CONCEICAO ALVES DO REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: MARIA DA CONCEICAO ALVES DO REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : BENO DIAS BATISTA
ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO
CÍVEL. PEDIDO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO.
MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE URUAÇU. VALOR ABAIXO DO
PISO NACIONAL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME
OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO, NOS TERMOS DO
ART. 557, CAPUT E § 1º-A, CPC. SENTENÇA REFORMADA.
1. Considerando que desde a vigência da lei
11.738/2008, a remuneração da Recorrente já
atingia patamar superior ao piso nacional do
magistério, não prevalece a assertiva de ofensa à
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
198 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
referida lei. 2. A não ocorrência de fato novo no
recurso interposto conduz à ratificação da decisão
recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
47 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
440111-47.2014.8.09.0000(201494401118)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
IVANA FARINA NAVARRETE PENA
AMELIA DELFINO DE OLIVEIRA CHAVES
AMELIA NAVES TAVARES
ANGELO BARROS LOPES
CARLOS ANTONIO HIDASI
CLARICE SOUZA BASTOS LIMA
CLARIMUNDO MARTINS DE ALMEIDA
FRANCISCA DIVINA DA SILVA
GILBERTO PIRES DE SOUSA
JOSE LUIZ VALE DE CARVALHO
LUCIA HELENA MARTINS
LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS
MANOEL SANCHES DOS REIS
MAURA DINIZ OLIVEIRA
MARIA ALEXANDRINA
MARIA PEREIRA
MAX PINDORAMA SILVEIRA
NEUZA MARIA PALAZZO
NOEMIA MARIA CAMPOS NORONHA
STELLA MARIS FERNANDES DE SOUZA LOBO
VICENTE RODRIGUES DA COSTA
ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS
ELCIO BERQUO CURADO BROM
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS
ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO QUE O ATO COATOR ATINGE
A ESFERA JURÍDICA DOS IMPETRANTES. ILEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO
535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Inexistindo
quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do
Código de Processo Civil, mister desprover os
aclaratórios que tem por escopo a substituição do
acórdão recorrido por outro. 2. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
199 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 406934-92.2014.8.09.0000(201494069342)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: SPE BRASIL INCORPORACOES 38 LTDA
ADV(S) : TAYRONE DE MELO
TAYRONE DE FRANCA E MELO
VINICIUS ANDRADE VALENTE
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1.
Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil, mister
desprover os embargos de declaração que tem por
escopo rediscutir matéria. Embargos de Declaração
conhecidos e desprovidos. 2. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 60511-16.2015.8.09.0000(201590605110)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: ESG
ADV(S) : JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
LEVY COSTA NETO
1 AGRAVADO(S)
: IRAG
AAG
AAG
EAG
ADV(S) : GRACIELLA DE REZENDE ARANTES BARRA
LEONARDO BEZERRA CUNHA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA. REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. EMBARGOS OPOSTOS FORA DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
RECURSAL.
1. O agravo regimental não possui
efeito suspensivo, nos termos do artigo 364, §1º,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás. Assim, tem-se por intempestivos
os embargos de declaração que impugnam a decisão
colegiada proferida em sede de agravo de
instrumento, posto que ofertados em prazo superior
ao quinquídio legal previsto no artigo 536 do
Código de Processo Civil.
2. EMBARGOS DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
200 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
50 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer o recurso, nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a
Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre Procurador de
Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23
de Junho de 2015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA Relator
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
51 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
490337-38.2011.8.09.0137(201194903371)
RIO VERDE
DES. ITAMAR DE LIMA
AEROLINEAS ARGENTINAS S/A
ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
AIR CANADA
ADV(S) : SILVIA FREITAS FERREIRA
RIO VERDE REPRESENTACOES TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADV(S) : MICHELLE CRISTIANE KUNAN
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DO
ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
Inexistindo no acórdão embargado os vícios
elencados pelo artigo 535, do CPC, e sobressaindo
do conteúdo dos embargos declaratórios a clara
intenção de reexame e modificação da decisão
proferida na ocasião do julgamento do recurso
originário, é de rigor a rejeição dos embargos
declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS
E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da
3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator.
137522-41.2010.8.09.0051(201091375224)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA
S/A
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
: AILTON VILELA PRIMO
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
AGRAVO RETIDO FLS. 810
1 APELANTE(S)
: AILTON VILELA PRIMO
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
1 APELADO(S)
: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA
S/A
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
RECURSO ADESIVO FLS. 968
1 APELANTE(S)
: AILTON VILELA PRIMO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
201 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
52 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MANUTENÇÃO DE
VÍNCULO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE RESILIÇÃO
UNILATERAL DE CONTRATO DE LONGA DURAÇÃO, DEPÓSITO
INCIDENTAL, EXIBIÇÃO INCIDENTE DE DOCUMENTOS E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO 1.
Os embargos de declaração
não se configuram via adequada para a obtenção de
modificação da decisão recorrida. 2. Para o
acolhimento dos aclaratórios, estes devem se
amoldar aos requisitos elencados pelo artigo 535,
incs. I e II, do Código de Processo Civil, caso
que não é a dos autos. 3. Mesmo para fins de
prequestionamento, a interposição de embargos de
declaração prescinde do preenchimento de alguma
das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, sem as
quais estes devem ser desprovidos. 4. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
53 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
401565-32.2012.8.09.0051(201294015656)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
MARIA ISABEL DA MOTA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
MARIA ISABEL DA MOTA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DOS
ACLARATÓRIOS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se
conhece dos Embargos de Declaração que apresente
razões recursais diversas dos fundamentos fáticos
e jurídicos embasadores do Acórdão embargado.
Embargos de Declaração não conhecido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes
da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos
Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator.
: 25770-35.2008.8.09.0051(200890257701)
: GOIANIA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
202 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
54 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: JUSCELINO DE MOURA
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
: BANCO ORIGINAL S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO VIGNA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM AGRAVO REGIMENTAL EM
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO
CONTRATADA E AUSENTE PROVA DE SUA COBRANÇA.
MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DE CORREÇÃO. 1. Ausente
comprovação da cobrança de comissão de
permanência deve ser mantida a cláusula contratual
com s encargos moratórios na forma pactuada,
visto que não demonstrada qualquer ilegalidade,
motivo porque também não comporta substituição do
respectivo índice para aplicar o INPC. 2. A
contradição que autoriza os embargos declaratórios
é a interna, entre as proposições da própria
decisão, não aquela supostamente verificada entre
seus fundamentos e as alegações da parte.
Precedentes do STJ. 3. Ante a inexistência dos
vícios suscitados, impõe-se a rejeição dos
aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos embargos de declaração e os
rejeitou, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
70491-83.2011.8.09.0175(201190704919)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
INPAR PROJETOS 45 SPE LIMITADA
ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI
EDUARDO PEREZ SALUSSE
EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER
ALAN WESLLEY CABRAL COSTA
: MANOEL PAZ GOUVEIA LIRA
CILDA DA SILVA LIRA GOUVEIA
ADV(S) : ADYLLA COSTA SILVEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 280
1 APELANTE(S)
: MANOEL PAZ GOUVEIA LIRA
CILDA DA SILVA LIRA GOUVEIA
ADV(S) : ADYLLA COSTA SILVEIRA
1 APELADO(S)
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
APELAÇÃO CÍVEL. I - Inexistindo no voto embargado
omissão a ser suprida, bem como dúvida,
obscuridade ou contradição a aclarar, rejeita-se
os embargos de declaração. II - Embargos
desprovidos.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios nos termos do voto da relatora.
55 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
203 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
56 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
397390-49.2011.8.09.0206(201193973902)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
PEDRO MARCIO SIQUEIRA
FERNANDA CROSHES SIQUEIRA
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA
ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
NÃO INCIDÊNCIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. 1. Na
hipótese de lançamento do ITCMD, a autoridade
administrativa constitui o crédito tributário com
base em informações prestadas pelo próprio sujeito
passivo (quando este declara o valor do bem
transferido), ou por terceiro (quando por exemplo
é usado o valor decorrente de avaliação judicial),
hipótese que subsume com precisão a definição do
art. 147, do CTN. 2. De acordo com o art. 173,
inc. I, do Código Tributário Nacional, quanto ao
ITCD, o prazo decadencial de cinco anos para a
Fazenda Pública constituir o crédito tributário
somente se inicia no primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado. 3. O julgador não está obrigado a
abordar todos os pontos arguidos pelas partes e
nem a se manifestar expressamente sobre todos os
dispositivos elencados, sobretudo quando a
apreciação da matéria é feita com fundamentação
suficiente à dirimência da controvérsia. 4.
Ausentes os vícios elencados no art. 535 e
seguintes da Lei processual Civil, e evidenciado o
propósito de reexame da matéria, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios, que, no caso,
não se prestam para o fim de prequestionamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos embargos de declaração e os
rejeitou, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
33346-63.2012.8.09.0011(201290333467)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
CLINICA SANTA MONICA LTDA
ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA
CLEIDE MARIA MARTINS
: LEONARDO SOUSA REZENDE
ADV(S) : FABRICIO DAVID DE SOUZA GOUVEIA
LISE SEPULVIDA COSTA POVOA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREQUES-TIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
1.
Os Embargos Declaratórios não constituem meio
idôneo para o reexame de matéria já decidida,
destinando-se tão-somente a sanar omissão e a
esclarecer contradições e/ou obscuridades, nos
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
204 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
57 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
Ausentes quaisquer daqueles vícios, não há como
ser acolhida a pretensão aclaratória;
2. Não há
falar em cerceamento de defesa quando os
documentos trazidos aos autos são suficientes para
a obtenção de um julgamento justo e equilibrado;
3. É dispensável a manifestação explícita do
Tribunal sobre todos os artigos de lei e
argumentos apontados pelas partes, ainda que para
efeito de prequestionamento.
Embargos de
Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão
mantido.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes
da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e
rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o
Acórdão, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
58 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
439553-87.2012.8.09.0051(201294395530)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
MELISSA MORAIS DE CASTRO GONCALVES
ADV(S) : HENRIQUE FREIRE GONCALVES
LEONARDO RIBEIRO ISSY
CEVEL CECILIO VEICULOS LTDA
ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ
RAFAEL ALVES SILVA
CEVEL CECILIO VEICULOS LTDA
ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ
RAFAEL ALVES SILVA
FIAT AUTOMOVEIS S/A
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
MELISSA MORAIS DE CASTRO GONCALVES
ADV(S) : HENRIQUE FREIRE GONCALVES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
I - Inexistindo no voto embargado omissão a ser
suprida, bem como dúvida, obscuridade ou
contradição a aclarar, rejeita-se os embargos de
declaração. Precedentes. II - Embargos
desprovidos.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios nos termos do voto da relatora.
389125-67.2013.8.09.0051(201393891250)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
: COMERCIAL VEICULOS ARAUJO LTDA
JACY JOSE DE ARAUJO
ANA LUCIA DE ARAUJO
ADV(S) : ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ARTIGO 535, CPC. MATÉRIA
JÁ EXAMINADA. I - Ausente da decisão embargada
obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
205 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
59 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
535, CPC), ou erro material que reclame o
excepcional efeito infringente, impõe-se a
rejeição dos embargos, caracterizado o intuito de
rediscutir matéria já abordada e amplamente
analisada. Assim, desnecessária e inoportuna a
oposição dos aclaratórios, desprovidos de
argumento novo. II - Embargos de declaração
rejeitados.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
60 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
100458-89.2013.8.09.0051(201391004582)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
MARIA LUCIDALVA SOUZA CAETANO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
MARIA LUCIDALVA SOUZA CAETANO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS: ARTIGO 535, CPC. LIMITAÇÃO
DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% OU À TAXA MÉDIA
DE MERCADO. VERBA HONORÁRIA: VALOR JÁ EXAMINADO.
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. FINALIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não
configurada a contradição (art. 535, CPC), sendo o
vício suscitado a esmo, carente da devida
fundamentação, inviável o acolhimento dos
declaratórios, porquanto desnecessária e
inoportuna sua oposição, desprovidos de elemento
novo, devendo ser mantido o acórdão que negou
provimento ao agravo interno. II - Os honorários
advocatícios sucumbenciais mostram-se
proporcionais e razoáveis à demanda, não havendo
razões para serem reduzidos. III - O julgador não
está vinculado a rebater pontualmente todos os
artigos de lei indicados pelo recorrente, bastando
a análise da matéria ali discutida, além da
exposição de fundamentos suficientes para embasar
sua decisão. IV - Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios nos termos do voto da relatora.
: 349392-94.2013.8.09.0051(201393493920)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
206 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
61 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
62 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 INTERES.(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: WISLANER DIVINO DE SOUSA MENDES
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
MURILO SOARES DE CASTRO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CPC, ART. 535. MATÉRIA
JÁ EXAMINADA. 1- Ausente do acórdão embargado
obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art.
535, CPC), ou erro material que reclame o
excepcional efeito infringente, impõe-se a
rejeição dos embargos, caracterizado o intuito de
rediscutir matéria já abordada e amplamente
analisada, tanto na decisão que deu provimento ao
apelo, como no voto proferido no agravo que a
manteve in totum. Assim, desnecessária a oposição
dos aclaratórios desprovidos de elemento novo. 2Embargos rejeitados.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecidos e rejeitados os embargos
declaratórios nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
160639-90.2012.8.09.0051(201291606394)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE FELIX GROSS
: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA NORMANHA
ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS
: EMENTA: AGRAVO. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA
DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Não trazidos no agravo
interno argumentos suficientes a ensejar o
revolvimento da matéria já examinada na decisão
que deu parcial provimento ao apelo, há de
permanecer inalterado o ato decisório.
Precedentes. II - Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e rejeitar o agravo nos termos
do voto da relatora.
:
:
:
:
415918-63.2011.8.09.0067(201194159184)
GOIATUBA
DES. WALTER CARLOS LEMES
HENRIQUE LUIZ PEREIRA
ADV(S) : ARTHUR EMANUEL CHAVES DE FRANCO
: MINISTERIO PUBLICO
: MUNICIPIO DE GOIATUBA
ADV(S) : LUCINEIDE BORGES
ANDRE LUIS DOS SANTOS CARVALHO
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. REGULARIZAÇÃO DE
LOTEAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1. A realização de loteamento em
desacordo com as leis que regem o parcelamento do
solo, constitui-se em ato danoso capaz de gerar
situação prejudicial para os adquirentes
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
207 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
63 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
64 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
desavisados e de um modo geral para todos os
munícipes. 2. Necessário
se apresenta o controle
jurisdicional para afastar a omissão do
município referente ao
seu dever - poder de
fiscalizar e regular, sendo que a referida
intervenção é impositiva e não contrária princípio
constitucional e nem quebra a harmonia e
independência dos poderes. 3. Não padecendo o
acórdão dos vícios elencados nos incisos I e II do
art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os embargos
de declaração opostos, sendo vedada a rediscussão
da temática debatida no acórdão, ainda que para
fins
de prequestionamento. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos embargos de declaração e os
rejeitou, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
400434-51.2014.8.09.0051(201494004348)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
HELENA MARIA PEREIRA DA FONSECA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ARTIGO 535, CPC. MATÉRIA
JÁ EXAMINADA. REJEITADOS.
I - Ausente da decisão
embargada obscuridade, contradição ou omissão a
sanar (art. 535, CPC), ou erro material que
reclame o excepcional efeito infringente, impõe-se
a rejeição dos embargos, caracterizado o intuito
de rediscutir matéria já abordada e amplamente
analisada. Precedentes.
II - Declaratórios
rejeitados.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
6396-34.2011.8.09.0049(201190063964)
GOIANESIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
JAIR FABIO DORNELES DE SOUZA
KEILA SANTANA PEREIRA DORNELES
ADV(S) : MARCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR
OLIVEIRA MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
OLIVEIRA MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
JAIR FABIO DORNELES DE SOUZA
KEILA SANTANA PEREIRA DORNELES
ADV(S) : MARCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO
CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
LOTEAMENTO IRREGULAR. RESONSABILIDADE OBJETIVA.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
208 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Incontestáveis os prejuízos
sofridos pelos consumidores que adquiriram imóveis
irregulares, sendo, portanto, de clareza solar a
existência do nexo de causalidade entre a conduta
(venda irregular) e o dano provocado, impondo-se o
dever de indenizar, pois a empresa (vendedora)
responde objetivamente pelos danos causados. 2. A
prática de ato irregular e a inexecução do
contrato de compra e venda de imóvel impõe ao
causador do dano o dever de indenizar, seja pelo
abalo à honra objetiva ou pela privação do uso do
bem adquirido. 3. Não verificadas as hipóteses
previstas no artigo 535, I e II, do CPC, a
rejeição dos embargos de declaração é medida
necessária, inclusive, quando restar configurado
que a embargante almeja somente a rediscussão da
matéria exposta no acórdão recorrido.
4.
Inexistente qualquer vício, os aclaratórios não se
prestam para o fim de prequestionamento. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos embargos de declaração e os
rejeitou, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
65 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 246715-58.2009.8.09.0137(200992467152)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: BRAZ MONTEIRO DE FARIA
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
DE SEGURO DPVAT. Matéria de recursos repetitivos.
ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ. (ARTIGO 543-C,
§ 7º, INCISO ii, DO CPC). APLICAbilidade DA Tabela
de Acidentes Pessoais da SUSEP, Circular
nº
29, de 20/12/1991. Laudo pericial da polícia
técnico-científica. Ausência dO PERCENTUAL DA
LESÃO PARCIAL PERMANENTE SOFRIDA. CASSAÇÃO DA
SENTENÇA parA PRODUÇÃO De PROVA TÉCNICA. 1. Em
atendimento às disposições do artigo 543-C, §7º,
inciso II, do CPC, o acórdão divergente com
entendimento consolidado pelo STJ, em sede de
recurso repetitivo, deve ser reexaminado pelo
tribunal de origem, para que haja a eventual
adequação com aquele entendimento já pacificado em
instância superior. 2. Em consonância com o que
restou definido pela Corte Superior e em respeito
ao princípio do tempus regit actum, deve ser
aplicada a Tabela de Acidentes Pessoais da SUSEP,
Circular nº 29, de 20/12/1991, para aferir o valor
indenizatório. 3. Ausente no laudo pericial da
polícia técnico-científica o percentual da lesão,
de caráter permanente, impõe-se a cassação da
sentença para a produção de prova pericial ao fito
de que seja esclarecido qual o grau da invalidez
parcial permanente sofrida pelo apelado,
proferindo-se, após, novo decreto definitivo. 4.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
209 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE
PROVIDOS. SENTENÇA CASSADA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o
recurso, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o
Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente o
ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos
Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 436877-57.2014.8.09.0000(201494368773)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
PROCURADOR
: ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ADRIANE NOGUEIRA NAVES
FERNANDO IUNES MACHADO
1 AGRAVADO(S)
: ANTONIO JOSE RIBEIRO
ADV(S) : MARCELO NARCIZO SOARES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Medida liminar em Ação
cautelar inominada. Escrivão de serventia
judicial não oficializada. Aposentadoria
compulsória. regra constitucional. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. I - O escrivão de serventia judicial
não oficializada está sujeito à regra da
aposentadoria compulsória trazida no artigo 40,
§1º, II, CF, porque ocupante de cargo público
efetivo, desempenhando funções exclusivas da
Administração Pública, alinhadas na lei processual
civil e no Código de Organização Judiciária,
diferentemente dos notários registradores que são
delegatários em colaboração com o poder público,
isto é, titulares de um serviço delegado e
submetidos à lei federal 8.935/94. II - aUSENTE a
fumaça do bom direito, impõe-se a revogação da
medida liminar concedida na origem, mantida a
decisão instrumental preliminar. III - Agravo
provido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e prover o agravo nos termos do
voto da relatora.
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 443009-33.2014.8.09.0000(201494430096)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: AGROBANCO - BANCO COMERCIAL S.A
ADV(S) : VALDIR DE ARAUJO CESAR
1 AGRAVADO(S)
: PITE S/A
EXPEDITO STIVAL SOBRINHO
ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
EDSON ROCHA RODRIGUES
RICARDO RIBEIRO TELES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM BENS IMÓVEIS NA MESMA
DECISÃO QUE RECEBEU O APELO EM AMBOS OS EFEITOS.
INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 520 E 521 DO CPC. .
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
210 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DECISÃO REFORMADA Deve ser reformada a decisão de
reintegração de posse de bens imóveis deferida ao
executado/Agravado, que no caso, foi proferida no
mesmo ato do recebimento do apelo, tendo em conta
os efeitos devolutivo e suspensivo inerentes ao
recurso interposto pelo exequente/Apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a
Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre Procurador de
Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23
de Junho de 2015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA Relator
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 466822-89.2014.8.09.0000(201494668220)
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: MANOEL ALVES DE SOUZA NETO
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
EDUARDO VICENTIN DE MACEDO
1 AGRAVADO(S)
: NORTOX S/A
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL
EMENTA
: EMENTA: EXCESSO DA EXECUÇÃO RECONHECIDO. JUROS DE
MORA CONFORME DECISÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATO
JUDICIAL QUE MANTÉM BLOQUEIO DE IMPORTÂNCIA
PENHORADA NA CONTA JUDICIAL DO DEVEDOR.
DESOBEDIÊNCIA DA ORDEM DO TRIBUNAL NÃO VERIFICADA.
INOCORRÊNCIA DE DECISÃO DESFUNDAMENTADA. 1.
Mostra-se excessiva à execução se o percentual dos
juros de mora utilizado pelo exequente em seus
cálculos está desconforme à decisão extraída dos
embargos à execução já transitada em julgado. À
luz do princípio da verdade real impõe-se o
reconhecimento do excesso exequendo a despeito da
ausência de planilha de cálculos pelo executado.
2. Cassado o ato judicial, está o julgador de
origem autorizado a proferir outro em seu lugar,
desde que coerente com a postulação das partes,
mostrando-se prudente manter o bloqueio da
importância até que dirimida a controvérsia
pertinente ao cálculo do valor devido. 3. A
análise concisa dos temas suscitados pela parte,
não significa falta de fundamentação a ensejar a
desconsideração do ato judicial. 4. Agravo
conhecido e parcialmente provido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e prover em parte o agravo nos
termos do voto da relatora.
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 76415-76.2015.8.09.0000(201590764153)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
211 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: FLAVIANE GARCIA CUNHA GONCALVES
RAQUEL CUNHA GONCALVES
ALEXANDRE GARCIA CUNHA GONCALVES
FELIPE FONSECA GARCIA
JULIANA GARCIA BENEDETTI
ADV(S) : CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
ARINILSON GONCALVES MARIANO
: TRANSPORTADORA AMARAL LTDA
EDMAR MEIRELES AMARAL
NILZETE AMARAL CUNHA MEIRELES
ADV(S) : TAMISA SOARES FLEURI
FLAVIO ALVES DE SA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO
EQUITATIVA DO JULGADOR. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
VALOR DO DÉBITO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Na
fase de cumprimento de sentença, comportável a
fixação de verba honorária, mediante a aplicação
do artigo 20, § 4º, do CPC, com observância dos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
bem como o saldo devedor remanescente. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o
recurso, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o
Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente o
ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos
Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 71392-52.2015.8.09.0000(201590713923)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE ALVES DE CASTRO VALADAO
ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: CLEZIO CARLOS DE FREITAS LOURENCO
ADV(S) : WANUZA PEREIRA SILVA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO VERIFICADA.
CONSULTA JUNTO AO INFOJUD (SISTEMA DE INFORMAÇÕES
AO JUDICIÁRIO). SERVIÇO OFERECIDO EXCLUSIVAMENTE
AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES POR ELES AUTORIZADOS
COM ESCOPO DE ATENDER ÀS SOLICITAÇÕES FEITAS PELO
PODER JUDICIÁRIO À RECEITA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE
QUEBRA DE SIGILO FISCAL. ARTIGO 198 DO CTN.
INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE SE AFERIR A
PROPRIEDADE DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE DE
TRÂNSITO NARRADO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Deve ser
rejeitada a tese de ausência de fundamentação da
decisão agravada quando o condutor do feito expõe,
de forma clara, as razões pelas quais se faz
necessária a consulta de bens do réu junto ao
Sistema de Informações do Judiciário (INFOJUD). 2.
Sabe-se que o INFOJUD é sistema eletrônico
judicial de acesso restrito, utilizado apenas
pelos magistrados, e servidores por eles
autorizados, que tem por objetivo atender às
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
212 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
solicitações feitas pelo Poder Judiciário à
Receita Federal. A sua utilização, apenas por
simples consulta, sem a juntada aos autos da
declaração do imposto de renda do consultado e sem
conhecimento das partes e/ou terceiros, não induz
à quebra de sigilo fiscal disposta no artigo 198
do Código Tributário Nacional. 3. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso e manter
a decisão, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o
Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente o
ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos
Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 85322-40.2015.8.09.0000(201590853229)
COMARCA
: CERES
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: AUTO POSTO CHAPADAO DOIS LTDA
ADV(S) : HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR
MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR
CASSIA DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: AGMAR JOSE COSTA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO
POSTAL. IMPOSSIBILIDADE. O mandado a ser expedido
em ação monitória, nos temos do art. 1.102-B do
CPC, não é apenas para citação do réu, mas para
pagamento ou entrega da coisa no prazo de quinze
dias, não comportando, por isso, citação via
postal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 115904-23.2015.8.09.0000(201591159040)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
1 AGRAVANTE(S)
: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS
1 AGRAVADO(S)
: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
WARLEY MORAES GARCIA
IVONETE NUNES DE MORAIS
JAQUELINE CRISTINA FABIANO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA.
JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER
CITAÇÃO. ARTIGO 38, DO CPC. COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE OUTRO
ELEMENTO QUE ATESTE O INÍCIO DO PRAZO PARA
CONTESTAR. TEMPESTIVIDADE DA PEÇA CONTESTATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A mera juntada
de procuração ou substabelecimento por advogados
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
213 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
não dotado de poderes específicos para receber
citação não tem força suficiente para caracterizar
o comparecimento espontâneo do réu capaz de
suprir eventual falta daquele ato formal de
chamamento ao processo, razão por que o termo
inicial do prazo para resposta não deve ser
contado a partir daquele ato; 2. Diante da não
verificação de outro elemento que ateste o início
do prazo contestatório face à ausência de juntada
de mandado de citação ou aviso de recebimento
alusivo a eventual carta de citação endereçada à
demandada, deve ser afastada a revelia.
Agravo
de Instrumento conhecido e provido. Decisão
reformada.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes
da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento, para
reformar a Decisão, nos termos do voto do Relator.
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 122863-10.2015.8.09.0000(201591228638)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: VALDEMAR PORTUGUES DE SOUSA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL. EMENDA À INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 285-B, DO CPC.
INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei
12.810/13, que incluiu o artigo 285-B e parágrafo
único ao CPC, por seu caráter evidentemente
processual, tem aplicação imediata, inclusive, aos
processos em curso. 2. O art. 285-B do CPC impõe
um ônus à parte autora, nas demandas que tenham
por objeto a revisão de valores envolvidos em
contratos de mútuo, financiamento e arrendamento
mercantil, o de informação, na peça inicial, de
forma expressa, de quais as cláusulas contratuais
controvertidas, e quais serão os valores que
deverão continuar sendo normalmente quitados, sob
pena de indeferimento da petição inicial. 3.
Correta a ordem de emenda a inicial a fim de
adequá-la ao preceito insculpido no art. 285-B, do
CPC. 4. A inversão do ônus da prova somente é
possível quando verossímeis as alegações do
consumidor ou quando restar comprovada nos autos
sua dificuldade de acesso a determinado meio
probatório, não podendo ser presumida a
hipossuficiência técnica. AGRAVO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 131926-59.2015.8.09.0000(201591319269)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE ROBERTO SARAIVA
ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
214 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AVAL.
TERCEIRO AVALISTA. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO DO
ARTIGO 60, §3º, DO DECRETO-LEI N. 167/1967.
VEDAÇÃO QUE NÃO ATINGE AS CÉDULAS DE CRÉDITO
RURAL. PRECEDENTES DO STJ. MUDANÇA DE
ENTENDIMENTO. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS
DEVEDORES COM PROCURADOR NOS AUTOS.
DESNECESSIDADE. EVENTUAL AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
CREDOR HIPOTECÁRIO. ARTIGO 6º DO CPC. 1. É válido
o aval prestado por terceiros em Cédulas de
Crédito Rural, uma vez que a proibição contida no
§3º do artigo 60 do Decreto-Lei n. 167/1967 não se
refere ao caput (Cédulas de Crédito), mas apenas
ao §2º (Nota Promissória e Duplicata Rurais). 2.
Consoante o artigo 687, §5º, do Código de Processo
Civil, o executado terá ciência do dia, hora e
local da alienação judicial por intermédio de seu
advogado e, somente se não tiver procurador
constituído nos autos, é que sera cientificado via
mandado, carta registrada, edital ou outro meio
idôneo. 3. Não há que se falar em nulidade da
expropriação devido a ausência de intimação de
possível credor hipotecário, uma vez que o pedido
postulado pelo executado/agravante encontra óbice
no artigo 6º do CPC, que dispõe ser vedado
pleitear, em nome próprio, direito alheio. AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 146480-96.2015.8.09.0000(201591464803)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
1 AGRAVANTE(S)
: ELVIS PERICOLE SOARES CHAVALHA
ADV(S) : FABRINA DARELLI VIEIRA
1 AGRAVADO(S)
: ALBERTO CARLOS BRAZ JUNIOR
GUSTAVO FRANCESCATO DE LIMA
VINICIUS ARAUJO FERREIRA
PEDRO IVANOFF
ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAES
SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA EM MOMENTO
ANTERIOR. MUDANÇA NA CAPACIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PARTE. NÃO VERIFICAÇÃO.
MANUTENÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS
NÃO CONFIGURADA.
1. Constatando o deferimento
da assistência judiciária em momento anterior, e
não comprovada mudança na situação
econômico-financeira da parte, não há razão para
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
215 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
revogação do benefício;
2. Se o Autor na
inicial indica a conduta ilícita, imputada a um
agente individualizado pretendendo um pedido
juridicamente possível, não há falar em extinção
do processo sem resolução do mérito por carência
de ação.
Agravo de Instrumento conhecido e
provido. Decisão reformada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, em que são partes as retro
indicadas,
ACORDAM os integrantes da
Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento, para
reformar a Decisão, nos termos do voto do Relator.
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 164895-30.2015.8.09.0000(201591648955)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: VALDEMIR CIRINO DE MATOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC LEASING S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS PROFERIDA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. DECISÃO CASSADA. 1. O ordenamento
jurídico em vigor faculta às partes a realização
de acordo em qualquer fase processual,
submetendo-o à homologação do juízo, no propósito
de solucionar o conflito de interesses submetido
ao crivo jurisdicional, em atenção aos princípios
da economia processual e razoável duração do
processo, podendo os interessados, inclusive,
convencionar regulamentação normativa diversa da
disposta na decisão transitada em julgado, sem que
com isso haja afronta à coisa julgada. 2. O fato
de existir ou não uma sentença transitada em
julgado em nada altera o dever do julgador de
apreciar o acordo firmado entre as partes, nos
termos do que dispõe o artigo 125, inciso IV, do
Código de Processo Civil, respeitando-se a
autonomia de vontades, se presentes todos os seus
elementos essenciais. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a
Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre Procurador de
Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23
de Junho de 2015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA Relator
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 168986-66.2015.8.09.0000(201591689864)
COMARCA
: FLORES DE GOIAS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: CBB COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
216 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
1 AGRAVADO(S)
:
1 ADMINST.(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
78 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ATAC PARTICIPACAO E AGROPECUARIA
PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA
COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE S/A
DGS PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : NEILTON CRUVINEL FILHO
CARLOS ALEXANDRE VIEIRA
ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO
MARCOS ANTONIO ANDRADE
WATSON HENRIQUE MARQUES
HELCIO CASTRO E SILVA
ADV(S) : HELCIO CASTRO E SILVA
EMENTA: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA. CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO
PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ART. 9º, II, LEI
11.101/2005. 1 - A decisão proferida no juízo
trabalhista não se sobrepõe ao comando normativo
que trata da recuperação judicial, certo que o
cômputo dos juros de mora e correção monetária,
além da data do requerimento da recuperação
judicial, criaria situação prejudicial aos demais
credores, violando disposição do art. 9º, II, Lei
11.101/2005. 2 - Eventual decréscimo do crédito
trabalhista no juízo da recuperação judicial não
afronta a coisa julgada, já que não diz respeito à
constituição do título, mas à sua execução. 3 Agravo provido. Decisão reformada.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e prover o agravo nos termos do
voto da relatora.
602019-26.2008.8.09.0000(200806020193)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: ANTONIO VASQUE DAS NEVES
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
REINALDO ALEXANDRE
: EMENTA: AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA
SECURITÁRIA - DPVAT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL. SOBRESTAMENTO ATÉ DEFINIDA A QUESTÃO
PELO STJ. RECURSO REPETITIVO - ART. 543-C, CPC.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO
BENEFICIÁRIO. RETRATAÇÃO. I - Entabulado o regime
do art. 543-C, CPC, cumpre ao relator, nos termos
do acórdão paradigma proferido pelo STJ,
retratar-se ou declarar prejudicado o recurso. II
- Pela divergência de fundamentação apresentada no
acórdão recorrido com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, expresso em matéria sumulada
via recurso repetitivo, procede-se à retratação do
julgado. III - Para efeitos do art. 543-C do
Código de Processo Civil a indenização do seguro
DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao
grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). IV - Juízo
de retratação positivo.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, juízo de retratação positivo nos termos do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
217 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
voto da relatora.
79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
80 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
77555-02.2009.8.09.0051(200990775550)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS
ADV(S) : FABIO FONSCECA AYRES
RAFAEL FURTADO AYRES
LEANDRO GOMES COTRIM
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
JAMIL IBRAHIM KARAM
ADV(S) : SERGIO HENRIQUE ALVES
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE
CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
RECURSO REPRESENTATIVO. DISSONÂNCIA. RETRATAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE
JUROS PACTUADA. SENTENÇA E DECISÃO MONOCRÁTICA
REFORMADAS. 1. Em atendimento às disposições do
artigo 543-C da Lei Processual Civil, que
restringe o acesso de recursos repetitivos às
instâncias superiores, a decisão colegiada
colidente com entendimento consolidado pela Corte
Superior em sede de Recurso Representativo deve
ser reexaminada, a fim de eventual adequação com
aquele entendimento já pacificado, motivo pelo
qual exerço a opção referenciada e adoto a
orientação fixada pelo STJ no Recurso Especial
paradigma nº 973.827/RS. 2. A capitalização
mensal de juros é possível nos contratos
celebrados após 31 de março de 2000, data da
publicação da Medida Provisória 1.963-17,
reeditada sob o nº 2.170-36/2001, e que esteja
expressamente pactuada no instrumento da avença 3.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em exercer o juízo de retratação e prover
o recurso, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o
Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente o
ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos
Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
131527-18.2008.8.09.0051(200891315276)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE
: CRISTIANO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA
ADV(S) : HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
218 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
81 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
82 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PENSÃO DE MONTEPIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a pretensão de
restituição dos valores pagos a título de contrato
de pensão de montepio, porquanto possui natureza
aleatória e securitária, uma vez que a entidade
suportou o risco de ter que indenizar os
beneficiários. 2. Em razão da reforma da sentença,
com o julgamento de improcedência dos pedidos
iniciais, impõe-se a inversão do ônus da
sucumbência. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e deu-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
4578-78.2013.8.09.0113(201390045781)
NIQUELANDIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADV(S) : LEANDRO PEREIRA DA SILVA
: JULIELLY SALGADO BOUCAS
ADV(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
: EMENTA: APELAÇÃO. COBRANÇA DE SALÁRIOS. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA INOCORRENTE. ÔNUS DA PROVA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI 9.494/97.
IMPROVIMENTO. I - Presente conjunto probatório
suficiente à formação de convencimento do
magistrado, o julgamento antecipado da lide nos
termos do art. 330, CPC, não implica cerceamento
ao direito de defesa do município apelante. II Demonstrada a existência de vínculo empregatício
entre autor e requerido, a este incumbe o ônus de
provar o pagamento dos salários reclamados pelo
servidor, nos moldes do art. 333, II, CPC. III Por disposição do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97,
com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09,
nas condenações impostas à Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, remuneração do capital e
compensação da mora, haverá a incidência uma única
vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança. Daí a alteração ex officio
do índice de correção monetária e dos juros de
mora, sobre a condenação imposta.
IV - Recurso
improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e desprover o apelo nos termos do
voto da relatora.
:
:
:
:
:
114930-95.2013.8.09.0051(201391149300)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A
ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
219 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
83 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: GUILHERME BATISTA MATIAS
REJANE DA SILVA MORAES
ADV(S) : LASARO AUGUSTO DA SILVA
RODRIGO VASCONCELOS DE MORAIS E SILVA
MARCIO DE ALMEIDA LARA
: GUILHERME BATISTA MATIAS
REJANE DA SILVA MORAES
ADV(S) : LASARO AUGUSTO DA SILVA
RODRIGO VASCONCELOS DE MORAIS E SILVA
MARCIO DE ALMEIDA LARA
: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A
ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
LEONARDO FIALHO PINTO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUTAL C/C
RESTITUIÇÃO EM DOBRO POR QUANTIAS PAGAS,
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REEMBOLSO DE
VALORES PAGOS EM LOCAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. AVISO DE
RECEBIMENTO “AR” SUBSCRITO POR PESSOA ESTRANHA AOS
QUADROS DA EMPRESA E ENTREGUE EM ENDEREÇO
DIVERSO. CITAÇÃO IRREGULAR. PREFACIAL ACOLHIDA. 1.
É nula a citação de pessoa jurídica procedida
pelo correio (AR) quando subscrita por pessoa
desconhecida da empresa e realizada em endereço
diverso desta. 2. Sabe-se que a citação válida é
imprescindível para que o processo se desenvolva
de forma válida e eficaz, não podendo ela ser
dispensada sob pena de violação dos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Preliminar
acolhida para decretar a nulidade do processo. 3.
RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO PREJUDICADA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em dar parcialmente provimento ao primento
apelo e julgar prejudicada a segunda apelação,
nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de
Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre
Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA Relator
:
:
:
:
:
:
138913-59.2007.8.09.0011(200791389138)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
OSVALDO NASCENTE BORGES
CARLOS ONOFRIO
ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA
FRANCISCO ANTONIO FILHO
: RENATO DE OLIVEIRA ONOFRIO
MARIA CARMOSINA DE OLIVEIRA
FABIANA ALVES MARQUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO BARBOSA NETO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. ANULAÇÃO DA DOAÇÃO REFERENTE À ESCRITURA
PÚBLICA. SUBSTABELECIMENTO. EXCESSO DE PODER.
É
possível o substabelecimento mesmo nas hipóteses
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
220 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
84 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
em que não autorizado expressamente. Inteligência
do art. 667, CC. Todavia, a anulação do negócio
Jurídico é medida que se impõe quando o mandatário
exceder os poderes não insertos na procuração.
Apelação Cível já conhecida e provida. Sentença
reformada.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes
da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da
Apelação e dar-lhe provimento, para reformar a
Sentença, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
219841-30.2013.8.09.0029(201392198410)
CATALAO
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
LAURA MARIA FERREIRA BUENO
MARS
ADV(S) : RANDALL DE MELO GOMES
HENRIQUE BATISTA FRANCO
: SPCT
ADV(S) : EPAMINONDAS MIRANDA DA ROCHA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE
BENS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS VÍCIOS CAPAZ DE
NULIFICAR O ATO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC.
Não se desincumbindo a parte autora do ônus de
provar o fato constitutivo de seu direito, nos
termos do artigo 333, I, do Código de Processo
Civil, e tratando-se de causa patrimonial,
impõe-se a improcedência do pedido de nulidade de
negócio jurídico entabulado entre as partes, ante
a inexistência de comprovação dos vícios de
consentimento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Custas de Lei.
85 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
260978-57.2012.8.09.0051(201292609788)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
WESLEY ROSA PONTES
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
GOLDFARB PDG 5 INCORPORACOES S/A
ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
GOLDFARB PDG 5 INCORPORACOES S/A
ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
WESLEY ROSA PONTES
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRAZO PARA ENTREGA DO
IMÓVEL. TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. RESCISÃO
CONTRATUAL. INVIABILIDADE. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. 1. A
prorrogação de até 180 dias para a entrega de
imóvel objeto de contrato de compra e venda não
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
221 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
86 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
caracteriza abusividade, segundo a jurisprudência
e nessas condições, o pedido de rescisão
contratual baseado no atraso da obra, para ser
acolhido, depende da comprovação de tempo superior
ao da tolerância, se prevista em contrato. 2. Não
configurado o atraso na entrega da obra,
inexitoso é o pleito de dano moral. 3. O insucesso
dos pedidos do autor acarreta-lhe a imposição do
ônus da sucumbência. 4. 1º APELO DESPROVIDO. 2º
APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover do primeiro apelo
e prover o segundo apelo, nos termos do voto do
Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu
a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa.
Beatriz Figueredo Franco.
Presente o ilustre Procurador de Justiça,
Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho
de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA
CINTRA Relator
:
:
:
:
:
:
210210-63.2013.8.09.0158(201392102103)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
RDSC
ADV(S) : EDSON ALEXANDRE DA SILVA
: DVDS
ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO DA
NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE.
REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 45% DO
SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL.
EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PLANO DE
SAÚDE. 1 - Na fixação dos alimentos, o julgador
deve avaliar as possibilidades do alimentante e as
necessidades do alimentando, consoante preconiza
o art. 1.695 do Código Civil. 2 - Verificado que o
valor arbitrado pelo magistrado sentenciante, a
título de pensão alimentícia, é ponderado e
razoável, resta o desacolhimento do pedido de
alteração do quantum fixado, máxime considerando a
ausência de provas em sentido contrário. 3 - Em
virtude de o plano de saúde ofertado a sua filha
ser proveniente de sua relação de emprego e, com o
término do vínculo empregatício, o plano foi
cortado, de modo que deve ser excluído de sua
obrigação atual. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o
recurso, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o
Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente o
ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos
Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
222 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
87 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
:
439837-94.2013.8.09.0137(201394398379)
RIO VERDE
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LILIANE MARTINS BREYNER
: CEREAL COMERCIO EXPORTACAO E REPRESENTACAO
AGROPECUARIA S/A
ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE
ISSQN C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO ONEROSA.
REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 544 DO STF.
ISSQN. IMPOSTO INDIRETO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
PAGAS. DEMONSTRAÇÃO DE QUEM ASSUMIU O REFERIDO
ENCARGO. ART. 166 DO CTN. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Da
análise do conjunto probatório dos autos, emerge
que a Lei Municipal nº 3.356/96 isentou o
contribuinte do pagamento de ISSQN nas situações
nela especificadas, o que motivou a apelada a
expandir seus negócios, criando fontes de renda e
gerando empregos. Desse modo, realizado o pedido
de isenção de tributo com a adequação e adesão à
referida lei que concedia o prazo de quinze (15)
anos de isenção sobre o ISSQN, não pode recair
sobre esta relação jurídica os efeitos da nova lei
que reduziu o prazo de isenção para cinco (05)
anos, em face do direito adquirido. 2 - O caso dos
autos amolda-se à figura da isenção onerosa,
tendo em vista que a propalada isenção estava
condicionada a investimento comprovadamente
realizado na implementação do novo empreendimento.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal já
sumulou a matéria, traduzida no verbete nº 544, ao
prever que as “isenções tributárias concedidas,
sob condição onerosa, não podem ser livremente
suprimidas”. 3 - O ISSQN é tipo de imposto
indireto, uma vez que se trata de imposto que, por
sua natureza, é transferido para o tomador dos
serviços, eis que o prestador dos serviços o
inclui no valor do serviço prestado, em razão de
que o valor faz parte do custo desse serviço, não
se tratando, portanto, de imposto direto. Por
conseguinte, a devolução de valor indevidamente
pago somente poderia ser realizada caso a apelada
tivesse demonstrado ter assumido o referido
encargo, ou seja, que não o tivesse transferido ou
repassado a terceiro, que, teoricamente, o teria
suportado, mediante inclusão no preço do produto
ou do serviço, ou que estivesse autorizada pelo
terceiro a recebê-lo, nos termos do disposto no
art. 166 do CTN, o que não restou evidenciado nos
autos. 4 - Sagrando-se as partes igualmente
vencedoras e vencidas na relação jurídica
processual, em razão do acolhimento de um dos dois
pedidos formulados na peça exordial, mostra-se
cabível, a teor do art. 21, caput, do Código de
Processo Civil, a compensação dos honorários
advocatícios. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
223 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o
recurso, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o
Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo
Franco.
Presente o
ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos
Mendonça.
Goiânia, 23 de Junho de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
224 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.113/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71669-68.2015.8.09.0000(201590716698)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: LAUDELINO DIAS PINHEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : CHIANG DE GOMES
LUCIANNE MORAIS JORGE
AGRAVADO(S)
: JOSIAS LUIZ GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
CANDIDA IVETE ARANTES BORGES
JOSE AUGUSTO PEREIRA ZEKA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO REC
URSAL...INTIMEM-SE AS PARTES AGRAVADAS, PELA VIA ADEQUADA, P
ARA QUE, NO PRAZO DE LEI, RESPONDA à PEçA VESTIBULAR DO REC
URSO, NOS TERMOS DO ART. 527, V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
." GO.25.06.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
139347-03.2015.8.09.0000(201591393477)
NIQUELANDIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MARIA DE LOURDES LOPES DO PRADO E OUTRO(S)
ADV(S) : MILLENA LUANA SOUZA E SANTOS
JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
AGRAVADO(S)
: JOSE RODRIGUES DO PRADO (ESPOLIO)
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINANDO A QUE SE PROCEDA A "INTIMACAO DOS
AGRAVAN
TES PARA QUE FORNECAM OS DADOS DO INVENTARIANTE PORVENTURA
NOMEADO E ENTAO, SEJA PROCEDIDA SUA INTIMACAO PARA RESPONDER
O RECURSO(...)"." GO.24.06.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
- RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
201010-50.2015.8.09.0000(201592010105)
RIO VERDE
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: PNEULINK IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADV(S) : ANDRE EDUARDO BRAVO
ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: VALDIR GONCALVES DA CRUZ (ESPOLIO)
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVANTE PARA,NO PRAZO DE CIN
CO DIAS, JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DA PETICAO INICIAL DA ACAO
MONITORIA E DOS DOCUMENTOS DE FLS. 247/254 DO PROCESSO PRIN
CIPAL, REFERIDOS NA DECISAO AGRAVADA DE FLS. 24/25 DESTE AU
TOS, SOB PENA DE NAO SER CONHECIDO O RECURSO, TENDO EM VISTA
QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS TRATAM-SE DE PECAS
FACULTATI
VAS, POREM, INDISPENSAVEIS A COMPREENSAO DA CONTROVERSIA."
INTIME-SE. GO. 24.06.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RE
LATOR
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 27195-21.2012.8.09.0128(201290271950)
: PLANALTINA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
225 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
APELANTE(S)
: VANESSA DA SILVA RIBEIRO
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
EMILIANA FORTE SOUZA COSTA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
"...PARA QUE O PETITORIO SURTA SEUS EFEITOS, HEI POR BEM IN
TIMAR A CAUSIDICA DA EXEQUENTE/APELANTE, DRA. LEILA MENEZES
ELIAS, INSCRITA NA OAB/GO SOB N. 24.156-A, PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, ASSINAR A REFERIDA PETIçãO." GO.22.06.15.
DESA ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 232753-30.2013.8.09.0168(201392327539)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
GUSTAVO NOGUEIRA FILHO
SILVONE RIBEIRO DA SILVA CUNHA
IULLIANA JULIELE MARTINS E CUNHA FERREIRA
APELADO(S)
: MARIA DA CONCEICAO DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME A APELANTE PARA PROVIDENCIAR A COMPLEMENTACAO DAS
CUSTAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE
F.257, SOB PENA DE DESERCAO." GO.23.06.15. DESA. ELIZABETH
MARIA DA SILVA - RELATORA. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA
- R$7.274,32): PORTE TJ (112-0) = R$8,60.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
226 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.83/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
76284-04.2015.8.09.0000(201590762843)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
JOSE CARLOS MENDONCA
MAYARA DIAS ALENCAR
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
MARCELLE COELHO BARBOSA
HELLYAKIN CRYSTIAM ARAUJO VENANCIO
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PARA
RESIDÊNCIA MÉDICA DO HUGO. ALTERAÇÃO DA REGRA DO
EDITAL APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA. NOMEAÇÃO
PARA 2ª OPÇÃO CASO HAJA VAGA REMANESCENTE.
SUPRIMENTO DE OMISSÃO. MODIFICAÇÃO LEGÍTIMA ATÉ A
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. Não há nulidade
na inclusão de regras de nomeação em edital de
concurso público, porquanto com base no princípio
da legalidade, a Administração Pública pode
alterar as regras originalmente previstas,
enquanto não concluído e homologado o certame, em
razão da ausência de direito adquirido à
participação nas etapas subsequentes da seleção
(precedentes desta Corte). SEGURANÇA DENEGADA.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
denegar a segurança, nos termos do voto do
Relator. Fez sustentação oral a Dra. Marcelle
Coelho Barbosa.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITPAS(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
76961-34.2015.8.09.0000(201590769619)
GOIANIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
MINISTERIO PUBLICO
SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE
FORNECIMENTO DE CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO
À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL.
VIOLAÇAO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. BLOQUEIO DE
VERBA PÚBLICA. MOMENTO INADEQUADO. 1 - Restando
demonstrado nos autos a existência de enfermidade
suportada pelo paciente, a necessidade de
realização de cirurgia e a omissão do poder
público e, de consequência, a presença da prova
pré-constituída e do direito líquido e certo, a
concessão da segurança é medida que se impõe. 2 a análise do pedido de bloqueio de verba pública é
devida caso a liminar e/ou a segurança sejam
descumpridas pelo ente público, não sendo, in
casu, necessária tal apreciação por ausência de
informação sobre o descumprimento da liminar
concedida, resguardada a possibilidade de
verificação posterior da necessidade de efetivação
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
227 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
da medida. SEGURANÇA CONCEDIDA.
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, conceder a segurança, tudo
nos termos do voto da relatora.
V O T A R A
M além da Relatora, os Desembargadores Carlos
Escher e Kisleu Dias Maciel Filho.
O
julgamento foi presidido pela Desembargadora
Elizabeth Maria da Silva.
Esteve presente à
sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Luiz
Gonzaga Pereira da Cunha.
Goiânia, 28 de
maio de 2015.
Desembargadora
NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
119996-78.2014.8.09.0000(201491199962)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
CLAUDIA GOMES SILVA VIEIRA
FERNANDO GONCALVES
GIANNY ERIKA DE SOUZA
HERNANI TIAGO DE BARROS
LEANDRO ANTONIO RIBEIRO
MARIA HELENA DA SILVA PEREIRA
SERGIO BARBOSA DE OLIVEIRA
TERESINHA MARIA DE CAMARGO
VERIADIANA ALFONSO RODRIGUES
ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS
ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO PARA A
AUTORIDADE COATORA DAR CUMPRIMENTO À ORDEM
CONSAGRADA NO ACÓRDÃO EXEQUENDO. MATÉRIA
ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL.
REDISCUSSÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
IMPERTINÊNCIA.
1. A coisa julgada, contida no
dispositivo da decisão judicial transitada em
julgada, está delimitada pelo pedido e pela causa
de pedir deduzidas na petição inicial, devendo a
execução do título executivo judicial processar-se
nos exatos limites da demanda, de acordo com o
que foi estabelecido no dispositivo.
2.
Independentemente do acerto ou do desacerto da
concessão da ordem, certo é que tendo exaurido a
via recursal, cumpriria ao agravante, a tempo e
modo, questionar a legalidade do provimento por
meio de ação rescisória, não podendo agora,
descumprir o comando judicial ao argumento de sua
conjeturada ilegalidade.
3. O agravo regimental
deve ser desprovido, quando a matéria nele
versada tiver sido suficientemente analisada, na
decisão recorrida, e o agravante não apresentar
elementos capazes de demonstrar a ocorrência de
prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou
justificar sua reforma. Inteligência do artigo
364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal
de Justiça.
4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
228 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
pela sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS
DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da
Presidente.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
:
1 LITPAS(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
438520-55.2011.8.09.0000(201194385206)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO
SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SABRINA GOMES FREITAS MORAES
JIOVANA TOMITAO MARIO
CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARMBY
THAYSSA ESCHER MENDES AZEVEDO
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARMBY
THAYSSA ESCHER MENDES AZEVEDO
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA COM ESTEIO NO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE
RECALCITRÂNCIA DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A Lei federal
nº 11.672, 08 de maio de 2008, ao inserir o artigo
543-C ao Código de Processo Civil, teve por
finalidade otimizar o exercício da função
jurisdicional do colendo Superior Tribunal de
Justiça, sobremodo o seu
§ 7º, que estabelece a
possibilidade de reapreciação da matéria pelo
Tribunal de origem se constatada a discrepância de
exegese jurídica entre o acórdão regional e o
entendimento sufragado pela colenda Corte da
Cidadania. 2. A colenda Corte
Infraconstitucional, no julgamento do Recurso
Especial nº 1.069.810/RS, sob o rito dos recursos
repetitivos, assentou que se tratando de
fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar
medidas eficazes à efetivação de suas decisões,
podendo, se necessário, determinar até mesmo, o
sequestro de valores do devedor (bloqueio),
segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com
adequada fundamentação. 3. No precedente
paradigma da colenda Corte Cidadã, não há
imposição de bloqueio de verbas públicas, senão a
faculdade conferida ao julgador de empregar esse
meio executivo, se reputar necessário, para
assegurar a efetividade do comando judicial, ante
as particularidades da causa.
4. Cabe ao
magistrado, à luz dos fatos delimitados na
demanda, determinar o meio executivo que, a seu
juízo, afigura-se mais adequado para tornar
efetiva a tutela almejada. Vale dizer, se, de um
lado, pode o juiz determinar a implementação de
medida, ainda que não expressa na lei, como o
bloqueio de contas públicas, por outro lado,
também lhe é lícito rejeitar o pedido, se entender
pela sua desnecessidade. O que a ordem jurídica
não tolera é que o juiz seja compelido a
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
229 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
determinar a adoção de cautelas que não reputou
necessárias, apenas para satisfazer o desejo das
partes. Precedentes do STJ. 5. Quando não houver,
no caso concreto, resistência do Poder Público ao
cumprimento da determinação judicial, nem se
revelar indiferente à ordem que lhe foi imposta,
na medida em que promove as medidas
administrativas necessárias ao fornecimento das
substâncias medicamentosas ao paciente, de modo a
cumprir integralmente a decisão judicial, descabe
o emprego do bloqueio de verba pública.
6. O
agravo regimental deve ser desprovido, quando a
matéria nele versada tiver sido suficientemente
analisada, na decisão recorrida, e o agravante não
apresentar elementos capazes de demonstrar a
ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua
reconsideração ou justificar sua reforma.
Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno
deste egrégio Tribunal de Justiça.
7. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. RETRATAÇÃO
NÃO EFETUADA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
59255-38.2015.8.09.0000(201590592557)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
FLAVIO FERREIRA PASSOS
: POSTO DE SERVICOS PRIMAVERA LTDA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ARRESTO COMPLEMENTAR. REDUÇÃO DO
CRÉDITO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. FATO
SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE NOVA LIQUIDAÇÃO DOS
VALORES. INEXISTÊNCIA DE RECEIO DE INEFICÁCIA DA
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO MANIFESTADAMENTE
INFUNDADO. 1. Caracteriza-se o arresto como
provimento jurisdicional de natureza cautelar, que
tem por finalidade apreender bens do devedor como
garantia de futuro processo executivo por quantia
certa.
2. São requisitos para o deferimento do
pedido de arresto a prova literal de dívida
líquida e certa, bem como a demonstração de algum
dos casos de perigo de dano mencionados no art.
813, do Código de Processo Civil.
3. Admite-se
que os fatos supervenientes sejam levados em
consideração no momento do julgamento, a fim de
evitar não só decisões contraditórias, mas também
prestigiar os princípios da economia processual e
da segurança jurídica. Inteligência do art. 462,
do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ e
TJGO. 4. Uma vez que não é possível aferir, nesse
momento, se há necessidade de complementação do
arresto, ante redução superveniente do crédito
cuja satisfação busca a parte acautelar, por
ocasião do julgamento do recurso de apelação, o
que exigirá nova liquidação dos valores, sob o
crivo do contraditório, segundo os parâmetros
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
230 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
assentados no acórdão, não se vislumbra a
existência de receio de dano irreparável.
5. O
agravo regimental deve ser desprovido, quando a
matéria nele versada tiver sido suficientemente
analisada, na decisão recorrida, e o agravante não
apresentar elementos capazes de demonstrar a
ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua
reconsideração ou justificar sua reforma.
Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno
deste egrégio Tribunal de Justiça.
6. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
71938-10.2015.8.09.0000(201590719387)
RIO VERDE
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
BRD
ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO
AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA
: RAS
ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL.
DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NO PAGAMENTO DA
INTEGRALIDADE DO VALOR DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE.
DÉBITO QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL. TRÊS ÚLTIMAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO
PROCESSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 309 DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É
admissível o julgamento monocrático do recurso,
nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do
Código de Processo Civil, quando houver
jurisprudência dominante a respeito da matéria
objeto de discussão, em prestígio ao direito
fundamental à duração razoável do processo. 2. A
intimação dos litigantes, via Diário da Justiça
eletrônico, da decisão recorrida, afasta, por
completo, qualquer arguição de nulidade neste
sentido. 3. O colendo Superior Tribunal de
Justiça solidificou o entendimento de que o débito
de pensão alimentícia que autoriza a prisão civil
é aquele relativo às três últimas parcelas
vencidas antes do ajuizamento da execução e as que
se vencerem no curso do procedimento. 4.
Ajustado o débito alimentar ao montante acumulado
a partir dos três últimos meses anteriores ao
ajuizamento da execução até à prolação da
sentença, a qual, por sua vez, cessou a incidência
das parcelas alimentícias, ressai nítido que a
decisão de primeiro grau foi proferida em harmonia
com a jurisprudência dominante da colenda Corte
da Cidadania. 5. O agravo regimental deve ser
desprovido quando a matéria nele versada tiver
sido suficientemente analisada na decisão
recorrida e o agravante não apresentar elementos
capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a
ponto de motivar sua reconsideração ou justificar
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
231 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
sua reforma. Inteligência do artigo 364 do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de
Justiça. 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
86389-40.2015.8.09.0000(201590863895)
JARAGUA
DES. CARLOS ESCHER
JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR
ADV(S) : DYOGO CROSARA
LAURA FERREIRA ALVES DE CARVALHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1- Não merece
reforma a decisão monocrática que confirma a
decisão de 1º grau, pela qual rejeitou a
preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a
elucidação da lide ainda necessita de uma ampla
dilação probatória, a fim de apurar os atos e
fatos noticiados na exordial da ação civil
pública, para se poder determinar e quantificar a
responsabilidade de cada um dos agravantes. 2Predomina a orientação jurisprudencial de que o
agravo de instrumento é um recurso 'secundum
eventum litis', cuja análise fica restrita a
matéria apreciada, sob pena de violar o duplo grau
de jurisdição. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
99772-85.2015.8.09.0000(201590997727)
RIO VERDE
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
FAUSTO GIROTTO RIBEIRO
FABIO GIROTTO RIBEIRO
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
TAIS CECI TEROSSI
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : WILLIAM CARMONA MAYA
PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ
EXECUTIVIDADE. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO EM
FACE DOS AVALISTAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NA
MODALIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL.
RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. A
devolutividade estrita do agravo de instrumento,
enquanto recurso secundum eventum litis,
restringe-se ao acerto ou desacerto da decisão
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
232 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
agravada, nos limites em que fora proferida. Sendo
assim, não ensejam conhecimento questões ainda
não decididas em primeira instância, em respeito
ao princípio do duplo grau de jurisdição.
2. A
recuperação judicial do devedor principal não
impede o prosseguimento das execuções, nem induz
suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em
geral, por garantia cambial, real ou fidejussória,
pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos
arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a
que se refere o art. 59, caput, por força do que
dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n.
11.101/2005. Precedentes do STJ. 3. A cédula de
crédito bancário, na modalidade de contrato de
abertura de crédito fixo, é título executivo, haja
vista que as partes acordaram o valor líquido e
certo efetivamente devido no dia de sua assinatura
e os encargos de correção e remuneração da
dívida. 4. O agravo regimental deve ser
desprovido, quando a matéria nele versada tiver
sido suficientemente analisada, na decisão
recorrida, e o agravante não apresentar elementos
capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a
ponto de motivar sua reconsideração ou justificar
sua reforma. Inteligência do artigo 364, do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de
Justiça.
5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
185436-84.2015.8.09.0000(201591854369)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
CONEXAO TELECOM
ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES
: OI S/A
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA
C/C RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA
JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO
DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. PRECEDENTES DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É
admissível o julgamento monocrático do recurso,
nos termos do art. 557 e seus parágrafos, do
Código de Processo Civil, quando houver
jurisprudência dominante a respeito da matéria
objeto de discussão, em prestígio ao direito
fundamental à duração razoável do processo.
2. A
presunção de hipossuficiência, para fins de
concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o
magistrado investigar a situação do requerente
caso entenda que os elementos coligidos aos autos
demonstram a capacidade de custeio das despesas
processuais.
3. O colendo Superior Tribunal de
Justiça vem sufragando a exegese jurisprudencial
uniforme no sentido de que esta presunção não se
estende às pessoas jurídicas. Logo, somente é
possível a concessão da graça judiciária a essas
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
233 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
entidades morais se efetivamente comprovarem
insuficiência de recursos, conforme se depreende
do enunciado da Súmula nº 481.
4. Considerando
que a pessoa jurídica/agravante almeja o lucro, é
indispensável, verbi gratia, a demonstração da
insuficiência de recursos por meio da (a) sua
declaração de imposto de renda, ou (b) do último
balancete contábil assinado pelo representante da
empresa e por seu contador. Contudo, nenhum desses
documentos foram apresentados pela parte, motivo
por que deve ser indeferido o pedido de concessão
da justiça gratuita. 5. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 195078-81.2015.8.09.0000(201591950783)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 AGRAVANTE(S)
: ANTONIA AGALENE PEREIRA DO NASCIMENTO DE
JESUS
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ANGELA ESTRELA COSTA
CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR
TIAGO MAGALHAES COSTA
1 AGRAVADO(S)
: RODRIGO CAETANO DA SILVA
ADV(S) : JEAN CARLO GOULART MARTINS
ALESSANDRO DA SILVA ANDRADE
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. LIMINAR DEFERIDA. PODER GERAL
DE CAUTELA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO
JULGADOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES
PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É
admissível o julgamento monocrático do recurso,
nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do
Código de Processo Civil, quando houver
jurisprudência dominante a respeito da matéria
objeto de discussão, em prestígio ao direito
fundamental à duração razoável do processo. 2. A
concessão ou denegação de liminar em sede de
cautelar é ato do prudente arbítrio e livre
convencimento do juiz, segundo as limitações do
poder geral de cautela, fixadas no artigo 804 do
Código de Processo Civil, e ante a presença dos
requisitos autorizadores para tanto, quais sejam,
periculum in mora e fumus boni iuris. 3. Por essa
razão, a decisão a quo deve, o quanto possível,
ser mantida, recomendando-se a sua reforma somente
em caso de notório dissenso entre ela e os
elementos probatórios coligidos aos autos. 4.
Apesar da alegação de que o veículo seria, de fato
e de direito, dos agravantes (em específico, da
primeira agravante), o conjunto probatório
inicialmente declinado pelo agravado ao tempo do
ajuizamento da ação parece robusto o bastante
para, nesta etapa vestibular do feito, manter-se a
decisão liminar, o que, deveras, não impede,
adiante, que seja ela revogada pelo juízo a quo
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
234 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
diante de um outro fundamento fático jurídico 5.
A circunstância de o magistrado primevo ter
determinado a restrição no registro do veículo
para que não fosse ele alienado a terceiros é
verdadeiramente inteligente e previne eventuais
prejuízos ulteriores tanto ao autor/agravado
quanto aos réus/agravantes. 6. O agravo
regimental deve ser desprovido quando a matéria
nele versada tiver sido suficientemente analisada
na decisão recorrida e a parte agravante não
apresentar elementos capazes de demonstrar a
ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua
reconsideração ou justificar sua reforma.
Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno
deste egrégio Tribunal de Justiça. 7. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 196040-07.2015.8.09.0000(201591960401)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 AGRAVANTE(S)
: ARAGUAIA SHOPPING S/C LTDA
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA
MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE
INFUNDADO. 1. É admissível o julgamento
monocrático do recurso, nos termos do artigo 557 e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil,
quando houver jurisprudência dominante a respeito
da matéria objeto de discussão, em prestígio ao
direito fundamental à duração razoável do
processo.
2. A concessão ou denegação da tutela
antecipada é ato do prudente arbítrio e livre
convencimento do juiz, segundo as limitações do
artigo 273 do Código de Processo Civil e ante a
presença dos requisitos autorizadores para tanto.
3. A decisão a quo merece, o quanto possível, ser
mantida, recomendando-se a sua reforma somente em
caso de flagrante abusividade, ilegalidade ou
teratologia. 4. O agravo regimental deve ser
desprovido quando a matéria nele versada tiver
sido suficientemente analisada na decisão
recorrida e a parte agravante não apresentar
elementos capazes de demonstrar a ocorrência de
prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou
justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364
do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de
Justiça. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
235 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
termos do voto da Relatora.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
11435-91.2009.8.09.0110(200990114350)
MOZARLANDIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: JOSE DE DEUS CARVALHO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM ESTEIO NO ARTIGO
543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACIDENTE
OCORRIDO EM DATA ANTERIOR A 16/12/2008, MARCO DA
ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08.
ADEQUAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA. 1. A Lei federal nº 11.672, 08 de
maio de 2008, ao inserir o artigo 543-C ao Código
de Processo Civil, teve por finalidade otimizar o
exercício da função jurisdicional do colendo
Superior Tribunal de Justiça, sobremodo o seu §
7º, que estabelece a possibilidade de reapreciação
da matéria pelo Tribunal de origem se constatada
a discrepância de exegese jurídica entre o acórdão
regional e o entendimento sufragado pela Corte da
Cidadania. 2. O colendo Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do REsp n° 1.303.038/RS,
sob o rito dos recursos repetitivos estabelecido
no artigo 543-C do Código de Processo Civil,
assentou que a tabela do Conselho Nacional de
Seguros Privados, que estabelece indenização
proporcional ao grau de invalidez, aplica-se a
sinistros ocorridos em data anterior a 16 de
dezembro de 2008, marco da entrada em vigor da
Medida Provisória 451/08. 3. Uma vez que o
acidente ocorreu em 17 de setembro de 2008 e o
valor indenizatório concedido foi de R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais), impõe-se sua
adequação para o patamar de R$ 2.531,25 (dois mil,
quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco
centavos), consoante determinado pela tabela do
CNSP para sequela residual de ombro. 4. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL E PARCIALMENTE PROVÊ-LO, tudo
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
4829-53.2009.8.09.0011(200990048292)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
PAULO CESAR DE SOUZA
ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
236 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DPVAT. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA (RESP nº 1.338.030/MG). PRESCRIÇÃO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. TERMO INICIAL.
LAUDO MÉDICO. CAUSA MADURA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMPUS REGIT
ACTUM. PAGAMENTO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 474 DO
STJ. HONORÁRIOS. 1. Nos termos do artigo 543-C, §
7º, II, do CPC, uma vez publicado o acórdão do
STJ em recurso representativo de controvérsia, a
matéria objeto do recurso especial será novamente
examinada pelo Tribunal de origem na hipótese de o
acórdão recorrido divergir da orientação
superior, somente se procedendo ao exame de sua
admissibilidade se mantida a decisão divergente.
2. Ao se constatar que o posicionamento adotado
pelo acórdão proferido por este Tribunal se
encontra desarmônico com o que foi decidido no
recurso paradigma, REsp nº 1.338.030/MG, julgado
pelo STJ em 11 de junho de 2014, a sua modificação
é medida que se impõe. 3. Reunidas as condições
para o pronto julgamento do feito, deve-se aplicar
a regra disposta no § 3º do art. 515 do CPC, não
existindo óbice para a sua aplicação quando o
feito restar encerrado na origem sob o fundamento
de ocorrência da prescrição. 4 - O valor da
indenização a ser paga é de até 40 (quarenta)
salários mínimos vigentes à época do sinistro,
mormente se o acidente ocorreu antes da vigência
da Medida Provisória nº 340/2006, posteriormente
convertida na Lei nº 11.482/2007, como na hipótese
vertente, tendo em vista que o acidente ocorreu
em 11/06/2000, devendo-se aplicar ao presente caso
a legislação antiga, qual seja, o artigo 3º, da
Lei nº 6.194/74. 5 - A indenização do seguro
DPVAT, em caso de invalidez parcial do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao
grau da invalidez (Súmula 474 do STJ). 6 - No
tocante às verbas sucumbenciais a seguradora ré
deve arcar integralmente com tal ônus, levando-se
em consideração a necessidade de aplicação do
princípio da causalidade. Os honorários
advocatícios devem ser arbitrados, com fulcro no
que dispõe a primeira hipótese do § 4º, do art.
20, do CPC, consoante a apreciação equitativa, nos
lindes dos critérios previstos nas alíneas do §
3º, daquele mesmo artigo do Diploma
Instrumental Civil. 7. AGRAVO INTERNO REEXAMINADO
E PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em reexaminar o agravo
interno e provê-lo, em juízo de retratação,
nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
429635-98.2008.8.09.0051(200894296353)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
MARIA GIZELA LOPES DE SA
FERNANDO TAVARES NASCIMENTO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
237 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
: KEILLA RIBEIRO NUNES VIANA
ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL. TESES JÁ SUFICIENTEMENTE DECIDIDAS.
AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo
regimental deve ser improvido quando a matéria
nele versada tiver sido suficientemente analisada
na decisão recorrida e o agravante não apresentar
fato ou argumento novo convincente que justifique
sua reforma. RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
580115-88.2008.8.09.0051(201392054745)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
BANCO CSF S/A
ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
: HELIO CEZAR DE FIGUEIREDO
ADV(S) : JOSE FERREIRA LUZ
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. CARTÃO DE CRÉDITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A possibilidade de
julgamento monocrático dos recursos, na forma e
condições previstas no art. 557 do Código de
Processo Civil, afigura-se consentânea com as
garantias processuais previstas na Carta Magna,
mormente diante da possibilidade de controle de
sua legitimidade pelo Órgão Colegiado, não havendo
que se falar em afronta aos princípios do
contraditório, ampla defesa, duplo grau de
jurisdição ou mesmo do devido processo legal. 2.
A inércia da instituição financeira em atender à
determinação judicial de juntar aos autos a cópia
do contrato em discussão, deferida por ocasião da
inversão do ônus da prova - possível por se tratar
de relação de consumo e em aplicação à norma
contida no inciso VIII do art. 6° do Código de
Defesa do Consumidor -, acarreta-lhe a penalidade
processual de que se tenham por verdadeiros os
fatos que a autora pretendia provar, consoante
art. 359, inciso I, do Código de Processo Civil.
3. Desse modo, há de se presumir verdadeiro que a
instituição financeira adotou irregularmente o
índice de juros remuneratórios, bem assim a sua
capitalização mensal. 4. O agravo regimental deve
ser desprovido quando a matéria nele versada
tiver sido suficientemente analisada na decisão
recorrida e o agravante não apresentar elementos
capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a
ponto de motivar sua reconsideração ou justificar
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
238 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
sua reforma. Inteligência do artigo 364 do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de
Justiça. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
188483-88.2007.8.09.0051(200791884830)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
CRISTIANO FRANCISCO DE FREITAS
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM ESTEIO NO ARTIGO
543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL
DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER
PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO
MÉDICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA. SENTENÇA CASSADA.
1. A Lei federal nº
11.672, 08 de maio de 2008, ao inserir o artigo
543-C ao Código de Processo Civil, teve por
finalidade otimizar o exercício da função
jurisdicional do colendo Superior Tribunal de
Justiça, sobremodo o seu
§ 7º, que estabelece a
possibilidade de reapreciação da matéria pelo
Tribunal de origem se constatada a discrepância de
exegese jurídica entre o acórdão regional e o
entendimento sufragado pela Corte da Cidadania.
2. Firmado no REsp nº 1.388.030/MG, para efeitos
do art. 543-C do Código de Processo Civil, que o
termo inicial do prazo prescricional, na ação de
indenização, é a data em que o segurado teve
ciência inequívoca do caráter permanente da
invalidez, que depende de laudo médico, exceto nos
casos de invalidez permanente notória, ou
naqueles em que o conhecimento anterior resulte
comprovado na fase de instrução. 3. Uma vez que,
na espécie, não há como presumir a notoriedade da
incapacidade, outro caminho não há, senão
considerar que a ciência da invalidez se tornou
inequívoca com o laudo médico apresentado pela
parte, datado de 27 de abril de 2007, não havendo
de se falar em prescrição, uma vez que a demanda
foi proposta em 22 de maio de 2007, antes da
consumação do prazo trienal.
4. Quando não
houver sido realizada a prova pericial em juízo e
não constar no laudo médico acostado aos autos o
tipo e o grau de invalidez da parte, dados
essenciais ao enquadramento normativo, é defeso a
este Tribunal de Justiça avançar, de pronto, no
julgamento da pretensão creditícia, devendo,
portanto, ser cassada a sentença para a realização
de perícia judicial. Precedentes do TJGO. 5.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. RETRATAÇÃO EFETUADA. SENTENÇA CASSADA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
239 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL E PARCIALMENTE PROVÊ-LO, tudo
nos termos do voto da Relatora.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
337346-49.2008.8.09.0051(200893373460)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK
FABIO RIVELLI
MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA
EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES
: ERNESTO BARON LIGERON
ADV(S) : LUIZA FORTUNATO RICARDO
: EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PRECEITO
COMINATÓRIO. INSERÇÃO DE BLOGS ONDE FOI PUBLICADO
MATERIAL OFENSIVO À HONRA E A DIGNIDADE DO
PROPONENTE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO
PROVEDOR. OBRIGAÇÃO DE FORNECER NÚMEROS DE IP DOS
AUTORES DAS INSERÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. DANO
MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. 1. É admissível o julgamento
monocrático do recurso, nos termos do art. 557 e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil,
quando houver jurisprudência dominante a respeito
da matéria objeto de discussão, em prestígio ao
direito fundamental à duração razoável do
processo. 2. Ao ser comunicado de que determinado
texto ou imagem veiculado na internet possui
conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma
enérgica, retirando o material do ar
imediatamente, sob pena de responder
solidariamente com o autor direto do dano, em
virtude da omissão praticada. Precedentes do
colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda
que não exija os dados pessoais dos seus usuários,
o provedor de conteúdo que registra o número de
protocolo (IP) na rede mundial dos computadores
utilizados para o cadastramento de cada conta deve
manter um meio razoavelmente eficiente de
rastreamento dos seus usuários, medida de
segurança que corresponde à diligência média
esperada dessa modalidade de provedor de serviço
de internet. 4. Mostra-se razoável a fixação em
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reparação do
dano moral pelo ato ilícito de não ter suspendido,
logo que notificada, os blogs que veiculavam
conteúdo ofensivo ao autor. 5. Os agravos
regimentais devem ser desprovidos quando as
matérias neles versadas tiverem sido
suficientemente analisadas na decisão recorrida e
os agravantes não apresentarem elementos capazes
de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de
motivar sua reconsideração ou justificar sua
reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento
Interno deste egrégio Tribunal de Justiça.
6.
AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS
AGRAVOS REGIMENTAIS, MAS DESPROVÊ-LOS, tudo nos
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
240 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
termos do voto da Relatora.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
243825-11.2012.8.09.0051(201292438258)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
WILLIAN MONTEIRO MARQUES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
WILLIAN MONTEIRO MARQUES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. EXTEMPORANEIDADE.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS DECISÃO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE FATOS
OU ARGUMENTOS NOVOS. 1. A interposição de recurso
de apelação antes da decisão proferida nos
embargos de declaração opostos pela parte
contrária, sem que o apelante tenha ratificado as
razões de seu recurso, enseja o não conhecimento
da contrariedade (Súmula 418 do STJ). 2.
Inexistindo qualquer fato ou argumento novo
convincente que fundamente a alteração da decisão
agravada, deve ser improvido o agravo regimental.
AGRAVO IMPROVIDO.
ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
84583-15.2013.8.09.0137(201390845834)
RIO VERDE
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
DANIEL ALFREDO LAND
ADV(S) : LIVIA QUIXABEIRA MACHADO
: RENAUTO VEICULOS E PEÇAS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
LARA ANDRADE CORREIA
: RENAULT DO BRASIL S/A
ADV(S) : ANDREA PERES DE ALMEIDA
MATHEUS APHONSO FREIRE BEVILACQUA
AGRAVO RETIDO FLS. 219
1 APELANTE(S)
: RENAULT DO BRASIL S/A
ADV(S) : ANDREA PERES DE ALMEIDA
EMENTA
: EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRIMEIRO AGRAVO
REGIMENTAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDOS NÃO EXAMINADOS
NO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO CITRA PETITA.
NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.
1. Por se tratar de
norma em branco, a referência contida no artigo
511, caput, do Código de Processo Civil remete a
instituição de taxas à lei estadual. Inteligência
do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.
2. Não merece conhecimento o agravo regimental
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
241 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
interposto sem o recolhimento de preparo, previsto
na Lei estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de
2002, Tabela I (dos atos da secretaria do Tribunal
de Justiça), número 2 (agravo de despacho do
Presidente do Tribunal de Justiça ou de Relator de
recurso, 30% das custas nº 1), que disciplina o
Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do
Estado de Goiás e dá outras providências.
3. É
admissível o julgamento monocrático do recurso,
nos termos do art. 557 e seus parágrafos, do
Código de Processo Civil, quando houver
jurisprudência dominante a respeito da matéria
objeto de discussão, em prestígio ao direito
fundamental à duração razoável do processo. 4. O
agravo regimental deve ser desprovido quando a
matéria nele versada tiver sido suficientemente
analisada na decisão recorrida e o agravante não
apresentar elementos capazes de demonstrar a
ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua
reconsideração ou justificar sua reforma.
Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno
deste egrégio Tribunal de Justiça.
5. PRIMEIRO
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. SEGUNDO AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO
PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL e CONHECER DO SEGUNDO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
253581-63.2013.8.09.0195(201392535816)
MONTIVIDIU
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
: ALVARO GOETZ
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CUSTAS INICIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO. SÚMULA
Nº 04 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
EXEQUENTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA.
INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO
DO TERMO INICIAL E DOS ÍNDICES DOS JUROS E DA
CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA
CONDENAÇÃO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
SENTENÇA EXEQUENDA PROLATADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI FEDERAL Nº 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO
AO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/1997.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. AUSÊNCIA
DE FATOS NOVOS. RECURSO MANIFESTADAMENTE
INFUNDADO. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível o
julgamento monocrático do recurso, nos termos do
artigo 557 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil, quando houver jurisprudência
dominante a respeito da matéria objeto de
discussão, em prestígio ao direito fundamental à
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
242 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
duração razoável do processo. 2. Em função dos
princípios da legalidade e da anterioridade, é
indevido o recolhimento de custas iniciais na fase
de cumprimento de sentença, ante a inexistência
de lei, no âmbito do Estado de Goiás, que disponha
sobre esse assunto. Aplica-se o mesmo
entendimento na execução de sentença contra a
Fazenda Pública diante dos princípios
constitucionais da isonomia e da inafastabilidade
da jurisdição. Precedentes desta egrégia Corte
Estadual de Justiça. 3. Uma vez concedida, a
assistência judiciária gratuita prevalecerá em
todas as instâncias e para todos os atos do
processo, nos exatos termos do artigo 9º da Lei
federal nº 1.060/1950, somente perdendo eficácia
em caso de expressa revogação pelo Juiz ou
Tribunal. 4. A ausência do oferecimento de
impugnação aos embargos à execução não induz os
efeitos da revelia. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça. 5. Os efeitos materiais da
revelia dispensam o autor da prova que lhe
incumbia relativamente aos fatos constitutivos de
seu direito, não dizendo respeito aos fatos
modificativos, extintivos ou impeditivos do
direito alegado, cujo ônus da prova pesa sobre o
réu. Assim, no que concerne aos fatos cuja
alegação era incumbência do réu, a ausência de
contestação não conduz exatamente à revelia, mas à
preclusão quanto à produção da prova que lhe
competia relativamente a esses fatos. (STJ, REsp
1084745/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª
Turma, julgado em 06/11/2012, DJe 30/11/2012) 6.
Transitada em julgado a sentença e formado o
título executivo judicial, não há que se falar em
possibilidade de discussão de questões ali
decididas em sede de processo de execução. A
questão torna-se imutável, cabendo sua revisão
apenas por outros instrumentos, como a ação
rescisória e a querela nullitatis. 7. A execução
de título judicial deve ser realizada nos exatos
termos da condenação exposta na sentença
transitada em julgado, sendo defeso ao juízo da
execução rediscutir os critérios de juros e
correção monetária claramente fixados no título
executivo, sob pena de violação à garantia da
coisa julgada. 8. Ante o instituto da coisa
julgada, a sentença torna-se imutável e
indiscutível, não podendo o seu cumprimento
desvirtuar-se do comando ali estatuído e ferir o
quanto passou em julgado. 9. O agravo regimental
deve ser desprovido, quando a matéria nele versada
tiver sido suficientemente analisada, na decisão
recorrida, e o agravante não apresentar elementos
capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a
ponto de motivar sua reconsideração ou justificar
sua reforma. Inteligência do artigo 364, do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de
Justiça. 10. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
243 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
206611-83.2012.8.09.0051(201292066113)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
PB CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
ADV(S) : BRENO RASSI FLORENCIO
: CIRCUITO DAS PEDRAS LTDA (ME)
ADV(S) : ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO
DIREITO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DO STJ E DO
TJGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO
MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É admissível o
julgamento monocrático do recurso, nos termos do
artigo 557 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil, quando houver jurisprudência
dominante a respeito da matéria objeto de
discussão, em prestígio ao direito fundamental à
duração razoável do processo. 2. À medida do grau
de interesse das partes em comprovar seus
fundamentos fáticos, o Código de Processo Civil
dividiu o ônus probatório: toca ao autor o ônus de
provar o fato constitutivo de seu direito; ao
réu, os fatos impeditivos, modificativos e
extintivos. Inteligência do artigo 333 do
Estatuto Processual Civil. 3. Não se desincumbido
a parte autora do ônus de comprovar o fato
constitutivo do seu direito, como determinado pelo
artigo 333, inciso I, do Código de Processo
Civil, a improcedência do pedido é medida que se
impõe. 4. A razoabilidade, aliada aos princípios
da equidade e proporcionalidade, deve pautar o
arbitramento dos honorários advocatícios. 5. O
agravo regimental deve ser desprovido quando a
matéria nele versada tiver sido suficientemente
analisada na decisão recorrida e o agravante não
apresentar elementos capazes de demonstrar a
ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua
reconsideração ou justificar sua reforma.
Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno
deste egrégio Tribunal de Justiça. 6. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
157348-97.2003.8.09.0051(201590983700)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
ELZA ALVES DA SILVA
HILDIBERTO JOSE SANTOS SOARES
ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
: REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
: REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
244 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
: ELZA ALVES DA SILVA
HILDIBERTO JOSE SANTOS SOARES
ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO.
CLÁUSULA PENAL. TAXA DE FRUIÇÃO E ABATIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. AUSENTE FATO OU
ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser
improvido quando não apresentados fato ou
motivação que justifique a reforma da decisão
recorrida, notadamente se as teses delineadas se
tratam das mesmas já decididas por ocasião do
julgamento de recursos anteriormente interpostos,
no sentido de que: consiste inovação recursal
pedidos de cobrança de taxa de fruição e de
abatimento de valores formulados pela primeira vez
em sede de apelação; está autorizado o Juiz a
reduzir o valor da cláusula penal quando a parte
interessada expressamente faculta ao magistrado
arbitrar valor que entender justo e por
autorização legal na hipótese dela se mostrar
abusiva; bem como é recíproca a sucumbência,
devendo os ônus dela decorrentes ser distribuídos
entre as partes, no caso de procedência parcial da
ação e da reconvenção. RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
352628-88.2012.8.09.0051(201293526282)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
MARCIO DE ABREU
ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRESSUPOSTO RECURSAL
EXTRÍNSECO. DESERÇÃO. 1. Por se tratar de norma
em branco, a referência contida no artigo 511,
caput, do Código de Processo Civil remete a
instituição de taxas à lei estadual. Inteligência
do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.
2. Não merece conhecimento o agravo regimental
interposto sem o recolhimento de preparo, previsto
na Lei estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de
2002, Tabela I (dos atos da secretaria do Tribunal
de Justiça), número 2 (agravo de despacho do
Presidente do Tribunal de Justiça ou de Relator de
recurso, 30% das custas nº 1), que disciplina o
Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do
Estado de Goiás e dá outras providências. 3.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
245 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto da
Relatora.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
426798-94.2012.8.09.0127(201294267981)
ORIZONA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
: MARCIO NUNES DOS REIS
ADV(S) : NUBIANA HELENA PEREIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. REAJUSTES DE
SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL Nº 16.036,
DE 27 DE ABRIL DE 2007. CONCESSÃO DA VANTAGEM
PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE FACE A NECESSIDADE DE
DISCIPLINAMENTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ATO
ADMINISTRATIVO PRIVATIVO. NORMA DE EFICÁCIA
LIMITADA. VEDAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
SÚMULA VINCULANTE Nº 37, DO STF. REPERCUSSÃO
ORÇAMENTÁRIA. REVISÃO REMUNERATÓRIA CONCEDIDA A
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO
MONOCRÁTICA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO TJGO E DO STJ. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS.
1. O inciso I do artigo 4º da Lei
estadual nº 16.036, de 27 de abril de 2007 é
explícito ao descrever que o pessoal por ela
regido receberá as diferenças de vencimento ou
subsídio a partir de maio de 2008, no prazo e na
forma estabelecidos em decreto do Chefe do Poder
Executivo.
2. A concessão dessas vantagens,
além de estar obrigatoriamente relacionada à
prévia dotação orçamentária, está plenamente
atrelada ao texto da lei.
3. A atividade
jurisdicional, nesse ponto em específico, implica
no flagrante desvirtuamento do princípio da
separação dos poderes, o qual veda que uma
expressão estatal adentre à competência de outra.
4. À luz do enunciado da Súmula Vinculante nº
37, do excelso Supremo Tribunal Federal, não cabe
ao Poder Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores
públicos sob fundamento de isonomia.
5. O agravo
regimental deve ser desprovido, quando a matéria
nele versada tiver sido suficientemente analisada,
na decisão recorrida, e o agravante não
apresentar elementos capazes de demonstrar a
ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua
reconsideração ou justificar sua reforma.
Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno
deste egrégio Tribunal de Justiça.
6. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
: 225759-40.2011.8.09.0011(201192257596)
: GOIANIA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
246 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DES. CARLOS ESCHER
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
: WESLEY FREDERICO FERREIRA
ADV(S) : JOSE JORGE CHEIN NETO
MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA
: EMENTA: AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA
(DPVAT). FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA.
ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1 - Para
ficar configurado o interesse de agir, é preciso
ter necessidade de buscar o Poder Judiciário,
diante das peculiaridades de cada caso. 2 - À
parte adversária compete o ônus da prova quanto à
existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, à luz do art. 333,
II, do CPC. 3 - Inexistindo omissão na sentença,
inviável determinar sua complementação pelo MM.
Juiz sentenciante. AGRAVO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
120833-77.2014.8.09.0051(201491208333)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: DIVINA DE FATIMA SANTOS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO
DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR AR
(AVISO DE RECEBIMENTO). DESTINATÁRIO AUSENTE.
INEXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. PRESSUPOSTO
PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL.
DESNECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É
admissível o julgamento monocrático do recurso,
nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do
Código de Processo Civil, quando houver
jurisprudência dominante a respeito da matéria
objeto de discussão, em prestígio ao direito
fundamental à duração razoável do processo. 2. A
comprovação da mora é requisito essencial para o
ajuizamento da ação de busca e apreensão, sendo
que a sua falta enseja a extinção do feito, sem
resolução de mérito, por ausência de pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo. 3. Sendo infrutífera a tentativa de
notificação extrajudicial do devedor, em razão de
sua ausência no endereço, e não tendo a
instituição financeira credora notícias de seu
paradeiro, deverá realizar a intimação editalícia
do consumidor, para fins de constituí-lo em mora.
4. Não há que se falar em intimação para emendar
a peça pórtica, porquanto a constituição em mora
do devedor deve ser comprovada no momento do
ajuizamento da ação, sendo vício insanável. 5. É
desnecessária a intimação pessoal da parte quando
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
247 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
se tratar de extinção do processo por
indeferimento da petição inicial. 6. O agravo
regimental deve ser desprovido quando a matéria
nele versada tiver sido suficientemente analisada
na decisão recorrida e o agravante não apresentar
elementos capazes de demonstrar a ocorrência de
prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou
justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364
do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de
Justiça. 7. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
33069-87.2013.8.09.0051(201390330699)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
: NADIR ELIAS DA SILVA
ADV(S) : GUSTAVO FREITAS E SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. O agravo
regimental deve ser improvido quando a matéria
nele versada tiver sido suficientemente analisada
na decisão recorrida e o agravante não apresentar
fato novo que justifique a sua reforma. AGRAVO
IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
87806-40.2013.8.09.0051(201390878066)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
VALDIMIR DIVINO PINHEIRO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C
CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO
PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NO CORPO DO
RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não merece
conhecimento o agravo regimental interposto sem o
recolhimento de preparo, previsto na Lei estadual
nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, Tabela I
(dos atos da secretaria do Tribunal de Justiça),
número 2 (agravo de despacho do Presidente do
Tribunal de Justiça ou de Relator de recurso, 30%
das custas nº 1), que disciplina o Regimento de
Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
248 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
e dá outras providências. 2. Até que seja
apreciado o mérito do pedido de concessão da
gratuidade judiciária, a parte não está exonerada
do recolhimento das custas processuais, sendo
certo que, não preparando o recurso, considera-se
deserto. 3. O pleito de assistência formulado no
curso da ação deve ser deduzido em petição a ser
autuada em separado e processada em apenso aos
autos principais, configurando erro grosseiro a
proposição no corpo da petição do recurso. 4.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto da
Relatora.
29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 157037-05.2013.8.09.0036(201391570375)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 AUTOR(S)
: CELY MACHADO DA COSTA
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
1 REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : FABIANA MANCUSO ATTIE
JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO
OSORIO FERNANDO DE SOUSA
PAULO ALVES DA SILVA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 101
1 APELANTE(S)
: LUIZ CARLOS ATTIE
ADV(S) : PAULO ALVES DA SILVA
OSORIO FERNANDO DE SOUSA
JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO
1 APELADO(S)
: CELY MACHADO DA COSTA
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA
RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DISCUTIDA. NÃO
CONHECIMENTO. 1- Padece de requisito objetivo de
admissibilidade e não comporta conhecimento, o
recurso cujas razões encontram-se dissociadas do
conteúdo da decisão recorrida. 2- Homenagem ao
PRINCíPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NAO CONHECIDO.
DECISAO
: A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, não conhecer do agravo
regimental, tudo nos termos do voto da relatora.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 101756-07.2015.8.09.0000(201591017564)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 AGRAVANTE(S)
: GH AGROPECUARIA LTDA
WBH AGROPECUARIA LTDA ME
5H AGROPECUARIA LTDA ME
ADV(S) : MARCELO CARMO GODINHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGOCIO S/A
ADV(S) : BRENO RASSI FLORENCIO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
249 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. 1. Os embargos
declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo
535 do Código de Processo Civil, não se prestando
para rediscutir matérias exaustivamente debatidas
e analisadas, cuja decisão desfavorece as
embargantes. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos
termos do voto da Relatora.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 134417-39.2015.8.09.0000(201591344174)
COMARCA
: URUANA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 AGRAVANTE(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
CENTRO NORTE GOIANO
ADV(S) : RENATO ALVES DE OLIVEIRA
HELIO JOSE LOPES
1 AGRAVADO(S)
: RICARDO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADMISSÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração têm
seus contornos definidos no artigo 535 do CPC,
prestando-se para afastar do julgamento recorrido
omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes
esses vícios, a rejeição dos embargos é medida que
se impõe. 2. É pacífica a jurisprudência desta
egrégia Corte no sentido de não se admitir a
rediscussão de matéria oportunamente decidida nos
embargos de declaração. 3. Mesmo para fins de
prequestionamento, os embargos de declaração devem
amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas
no artigo 535, do Código de Processo Civil. Além
do mais, para prequestionar a matéria, basta que a
decisão recorrida exponha a fundamentação
suficiente para dirimir a controvérsia, sendo
desnecessária a manifestação expressa sobre todos
os argumentos e dispositivos legais indicados
pelas partes.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos
termos do voto da Relatora.
32 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
256324-54.2008.8.09.0152(201291956611)
URUACU
DES. CARLOS ESCHER
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: VINICIUS GOMES LIMA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
250 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES
RECURSO ADESIVO FLS. 216
1 APELANTE(S)
: VINICIUS GOMES LIMA
ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ART. 535
DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no
aresto embargado, os embargos de declaração devem
ser rejeitados, sob pena de ofensa ao que
preceitua o art. 535, I e II, do CPC, porquanto
não se prestam à rediscussão da matéria, ou mesmo
para fins de prequestionamento. EMBARGOS
REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do
voto do Relator.
33 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
441541-46.2012.8.09.0051(201294415417)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS
: EXPRESSO MARLY LTDA
ADV(S) : WILMAR DIAS DA SILVA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Os embargos de
declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição ou omissão porventura
existentes numa dada decisão judicial (CPC, art.
535), sendo, pois, inadmissível sua oposição para
rediscutir questões já analisadas e devidamente
fundamentadas no decisum embargado. 2. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
360211-89.2008.8.09.0011(200893602116)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR
RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
: PEDRO GONCALVES FERREIRA
TEREZA ANGELICA DA SILVA
ADV(S) : GERALDO MOREIRA DE MENDONCA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
251 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
36 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistindo omissão no
acórdão embargado, o caso é de rejeitar o recurso
de embargos de declaração, por inocorrência dos
vícios do art. 535, I e II, do CPC. EMBARGOS
REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
193961-48.2005.8.09.0051(200591939614)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
DIVINO LUIZ DA SILVA
ADV(S) : VALTENE ALVES DINIZ
VALMIR PEREIRA BUCAR
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Os embargos de
declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição ou omissão porventura
existentes numa dada decisão judicial (CPC, art.
535), sendo, pois, inadmissível sua oposição para
rediscutir questões já analisadas e devidamente
fundamentadas no decisum embargado. 2. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
331330-38.2014.8.09.0029(201493313304)
CATALAO
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ULTRAFERTIL S/A
VALE FERTILIZANTES S/A
ADV(S) : FLAVIO DE SOUZA SENRA
: CELINHO MACHADO DO NASCIMENTO (ME)
ADV(S) : CLELISSON ANTONIO DA FONSECA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Os embargos de
declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição ou omissão porventura
existentes numa dada decisão judicial (CPC, art.
535), sendo, pois, inadmissível sua oposição para
rediscutir questões já analisadas e devidamente
fundamentadas no decisum embargado. 2. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
252 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos
termos do voto da Relatora.
37 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
38 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
120585-48.2013.8.09.0051(201391205855)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
INALDO MACIEL
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
INALDO MACIEL
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO
NÃO CONFIGURADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADMISSÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração tem
seus contornos definidos no artigo 535 do Código
de Processo Civil, prestando-se para afastar do
julgamento recorrido omissão, obscuridade ou
contradição. Ausentes esses vícios, a rejeição dos
embargos é medida que se impõe. 2. É pacífico na
jurisprudência desta egrégia Corte que os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir
matéria oportunamente decidida. 3. Mesmo para
fins de prequestionamento, os embargos de
declaração devem amparar-se nas hipóteses de
cabimento previstas no artigo 535 do Digesto
Processual Civil. Além do mais, para prequestionar
a matéria, basta que a decisão recorrida exponha
a fundamentação suficiente para dirimir a
controvérsia, sendo desnecessária a manifestação
expressa sobre todos os argumentos apresentados
pelas partes. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos
termos do voto da Relatora.
457658-15.2012.8.09.0051(201294576585)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
JOHNNY LOPES DE MORAIS
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO
DISPOSTA NO DECISUM EMBARGADO. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
ACLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
253 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
39 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Não se
conhece de embargos de declaração cujas razões
envolvem matéria totalmente diversa e desconexa
aos fundamentos que embasaram o acórdão recorrido.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente
o dever de impugnar especificamente o que foi
decidido, atacando a motivação judicial e
apresentando, sobre o tema, a tese jurídica que
pretende prevalecer. 2. Têm caráter
manifestamente protelatório os embargos
fundamentados em matéria que não guarda
consonância com a realidade da causa.
3.
Aplica-se a multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa em benefício da parte embargada se
o julgador se convencer de que os aclaratórios são
manifestamente protelatórios, conforme previsto
no artigo 538, parágrafo único, do Código de
Processo Civil.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do
voto da Relatora.
:
:
:
:
263256-94.2013.8.09.0051(201392632560)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
BENEDITO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADMISSÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração têm
seus contornos definidos no artigo 535 do CPC,
prestando-se para afastar do julgamento recorrido
omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes
esses vícios, a rejeição dos embargos é medida que
se impõe. 2. É pacífica a jurisprudência desta
egrégia Corte no sentido de não se admitir a
rediscussão de matéria oportunamente decidida nos
embargos de declaração. 3. Mesmo para fins de
prequestionamento, os embargos de declaração devem
amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas
no artigo 535, do Código de Processo Civil. Além
do mais, para prequestionar a matéria, basta que a
decisão recorrida exponha a fundamentação
suficiente para dirimir a controvérsia, sendo
desnecessária a manifestação expressa sobre todos
os argumentos e dispositivos legais indicados
pelas partes.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos
termos do voto da Relatora.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
254 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
:
287639-08.2013.8.09.0029(201392876397)
CATALAO
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
CORABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA
(ME)
ADV(S) : JOELCIO COELHO JERONIMO
: CERAMICA RIO VERDE LTDA
ADV(S) : DIMAS ROSA RESENDE JUNIOR
AGRAVO RETIDO FLS. 79
1 APELANTE(S)
: CORABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA
(ME)
ADV(S) : JOELCIO COELHO JERONIMO
AGRAVO RETIDO FLS. 237
2 APELANTE(S)
: CORABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA
(ME)
ADV(S) : JOELCIO COELHO JERONIMO
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO
MONITÓRIA. 1º AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE NOTAS
FISCAIS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO
PERITO. FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO. 2º AGRAVO
RETIDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA
ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA. APELAÇÃO. COMPRA E
VENDA DE FORNO INDUSTRIAL CERAMISTA. CHEQUES
SUSTADOS. DESACORDO COMERCIAL. 'CAUSA DEBENDI'.
EXCEÇÃO. 1- Não tendo influência no deslinde da
causa a determinação do MM. Juiz de juntada de
nota fiscal do forno industrial ceramista usado,
negociado entre partes, inócua é a eventual
alteração daquela decisão. 2- Sendo o processo
judicial o instrumento de apuração da verdade dos
fatos e o Estado-Juiz o destinatário das provas,
não há falar-se em vedação de realização de
perícia técnica na mercadoria comercializada. 3Tendo sido pago os honorários periciais pela
empresa requerida/apelada, fica prejudicado o
pedido de determinação nesse sentido. 4- Age com
acerto o Juiz ao fixar como ponto controvertido a
ser perquirido “se o desacordo comercial é justo
ou não”. 5- A falta de intimação da apelante para
o acompanhamento dos trabalhos periciais não é
causa de nulidade se não comprovado o efetivo
prejuízo. (jurisprudência do STJ). 6- Sendo o
perito um auxiliar do Estado-Juiz não há falar-se
em opiniões subjetivas, mormente sendo detalhado o
respectivo laudo, preenchendo os requisitos
legais, inclusive, respondendo a todos os quesitos
formulados pela autora/apelante. 7- Evidenciado
que o forno comercializado pelas partes foi
entregue atrasado e com defeitos, está justificada
a sustação dos cheques emitidos, sendo caso
excepcional de investigação da 'causa debendi'.
8- Nestas circunstâncias, age com acerto o Juiz ao
acolher os embargos monitórios, desconstituindo a
dívida. 1º e 2º AGRAVOS RETIDOS E APELO
DESPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos recursos e improvê-los, nos termos do
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
255 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
voto do Relator.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
:
:
422251-61.2012.8.09.0175(201294222511)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
OSVALDO NASCENTE BORGES
RFM
ADV(S) : MAURICIO MONTEIRO DE REZENDE JUNIOR
: ACMV
ADV(S) : YOUSSEF SAYAH EL ATYEH
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS. FILHO MENOR IMPÚBERE. IDADE ESCOLAR.
EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO
INEXORÁVEL. FIXAÇÃO EM PORCENTUAL DA RENDA
LÍQUIDA DO ALIMENTANTE. 1- A fixação do valor de
pensão alimentícia se alicerça nas necessidades do
alimentando e possibilidade do alimentante (art.
1.694, § 1º, do Código Civil). 2- O fato do
alimentando ser menor impúbere em idade escolar,
por si só, já presume despesas, independentemente
de comprovação das mesmas. 3- Não se considera
como incapacidade de pagamento dos alimentos,
eventuais despesas ou empréstimos pessoais
levantados pelo alimentante, porque a obrigação é
inexorável. 4- Revelando-se razoável a diminuição
do valor da pensão de 30 para 20% sobre o
rendimento líquido do alimentante, deve ser
confirmada a sentença recorrida. APELO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
294230-17.2013.8.09.0051(201392942306)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
TAGUAMOTORS AUTO PECAS E MOTORES LTDA
ADV(S) : WELLINGTON DE QUEIROZ
CLAUDIO PEREIRA DE JESUS
: SHOPBUS LTDA
ADV(S) : ANDERSON PINANGE SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 749
1 APELANTE(S)
: SHOPBUS LTDA
ADV(S) : ANDERSON PINANGE SILVA
1 APELADO(S)
: TAGUAMOTORS AUTO PECAS E MOTORES LTDA
ADV(S) : WELLINGTON DE QUEIROZ
CLAUDIO PEREIRA DE JESUS
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR.
REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO.
REPETIÇÃO DE TESE. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA.
FALTA DE INTERESSE. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS.
1- Apesar de possível a propositura de ação
declaratória de nulidade do título executado, não
deve ser manejada incidentalmente à execução,
repetindo a mesma tese havida na exceção de
pré-executividade e nos embargos do devedor, cujas
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
256 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
decisões de desacolhimento, uma transitou em
julgado e a outra pende de julgamento de recurso
no STF, sob pena de extinção do processo, na forma
prescrita no art. 267, IV, do CPC, em razão da
ocorrência de litispendência e coisa julgada. 2Inexistindo condenação, os honorários advocatícios
serão fixados consoante apreciação equitativa do
juiz (art. 20, § 4º, do CPC), não merecendo
alteração a verba fixada com razoabilidade. APELO
E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos recursos e improvê-los, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
55373-86.2015.8.09.0091(201590553730)
JARAGUA
DES. CARLOS ESCHER
FRANCISCA MARTINS CALACO
ADV(S) : VIVIANNE ALVES PEIXOTO
: BANCO PANAMERICANO S/A
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR
AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA E INTERESSE
PROCESSUAL. PAGAMENTO DE POUCAS PARCELAS. 1- É
incomportável o indeferimento da inicial, pela
ausência de interesse processual causada pela
falta de boa-fé objetiva, se a análise da
existência ou não de lealdade contratual é questão
meritória, não podendo impedir o exercício do
direito de ação e acesso à Justiça para que seja
dirimido o conflito existente. 2- Não é presumida
a má-fé do consumidor que ajuíza ação revisional
para discussão de cláusulas supostamente ilegais e
abusivas, ainda tenha pago apenas uma prestação,
pois inexiste prazo legal para que o mesmo busque
socorro jurisdicional. 3- A cassação da sentença
é medida que se impõe, ante a garantia
constitucional do direito de ação (Inteligência do
artigo 5°, XXXV, da Constituição da República).
APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
:
104212-43.2014.8.09.0006(201491042125)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
WALDIR LARA CARDOSO
DABIA EVELLYN DE CARVALHO BENTO
CLEBER ROSA MOREIRA JUNIOR
ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
RAFAEL REGINALDO URANI DE OLIVEIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO
CONSENSUAL. PATROCÍNIO DA CAUSA POR PROFESSOR DE
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE FACULDADE DE
DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
Advogado que é professor contratado e pago pela
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
257 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
instituição educacional para orientação dos
acadêmicos, tendo como finalidade precípua a
elaboração de petições e peças processuais em
conjunto com os alunos, já é remunerado pela
instituição de ensino, não fazendo jus ao
recebimento de honorários dativos. APELO
IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
258 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.114/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
72588-57.2015.8.09.0000(201590725883)
GOIANIA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELLA PARPINELLI MOLITERNO
AGRAVADO(S)
: VIVIAN SANTIAGO LEONARDO
ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APóS, VOLVAM-ME OS AUT
OS. GOIâNIA, 23 DE JUNHO DE 2 015. DIáC. DR. DELIN
TRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITU
TO EM 2º GRAU
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
181154-03.2015.8.09.0000(201591811546)
CRISTALINA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ROSIMAIRE ATTIE
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE AYRES DO PRADO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, com base no artigo 558, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
Oficie-se a MMª. Juíza singular,
requisitando-lhe informações circunstanciadas a
respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex
vi do artigo 527, inciso IV, do Código de
Processo Civil.
Intime-se a parte agravada
para, caso queira, apresentar resposta, no prazo
legal.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria
de Justiça para seu pronunciamento.
Dê-se
ciência. Cumpra-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
195883-34.2015.8.09.0000(201591958830)
CRISTALINA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALINA
ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, com base no artigo 558, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
Oficie-se à MMª. Juíza singular,
requisitando-lhe informações circunstanciadas a
respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex
vi do artigo 527, inciso IV, do Código de
Processo Civil.
Intime-se a parte agravada
para, caso queira, apresentar resposta, no prazo
legal.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria
de Justiça para seu pronunciamento.
Dê-se
ciência. Cumpra-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
259 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Goiânia, 25 de junho de 2015.
FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
219783-46.2015.8.09.0000(201592197833)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: FRANCINALDO BARBOSA DE CASTRO
ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO
AGRAVADO(S)
: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, não encontro razões para atender o referido
pleito, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da
assistência judiciária requerida para este
recurso.
Neste contexto, determino seja o
recorrente intimado para, no prazo de cinco (05)
dias, recolher o preparo do presente recurso, sob
pena de deserção (artigo 511, § 2º do Código de
Processo Civil), e consequente negativa de
seguimento de seu recurso.
Cumpra-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 432687-97.2011.8.09.0051(201194326870)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : ELISA MARIA ALESSI DE MELO
APELADO(S)
: JOSE CELIO DO PRADO JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : CATIA CARIUS FERREIRA
DEN. A LIDE(S)
: HELIODORA DIAS DOS SANTOS
ADV(S) : CELESTINA ARANTES FIORI
MARILENE VIEIRA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
A MATéRIA FáTICA GUARDA PREJUDICIALIDADE COM A MA
TéRIA DISCUTIDA NOS AUTOS 201300730166; PELO QUE I
NDEFIRO A P. DE FLS. 426/428, DETERMINANDO A MANUT
ENçãO DO SOBRESTAMENTO DESTE PROCESSO, NA SECRETAR
IA DESTA 5ª CâMARA CíVEL, ATé A SUPERVENIêNCIA DO
TRâNSITO EM JULGADO, NO PROCESSO DA AçãO SUPRAMENC
IONADA. OFICIE-SE AO MM. MAGISTRADO A QUO, SOLICIT
ANDO INFORMAçõES QUANTO à EVENTUAL OCORRêNCIA DO T
RâNSITO EM JULGADO DO DECISUM. I. APóS, à CONCLUSã
O. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQU
EIRA DE ANDRADE. RELATOR
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 318171-59.2014.8.09.0051(201493181718)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RUBENS GASPAR SERRA
DANIEL CARNEIRO DE SOUZA BRAGANçIA
APELADO(S)
: WUEIGA BEIBIANE RODRIGUES GOMES
ADV(S) : THIAGO FERREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A APELANTE PARA JUNTAR, AOS AUTOS, NO PR
AZO DE 5 (CINCO) DIAS, A VIA ORIGINAL DA GUIA DE C
USTAS, BEM ASSIM DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PR
EPARO RECURSAL (FL. 137), SOB PENA DE NãO CONHECIM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
260 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ENTO DO APELO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE
2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 453096-16.2012.8.09.0195(201294530968)
: MONTIVIDIU
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOAO BRAZ BORGES
MARGARETH DE FREITAS SILVA
APELADO(S)
: DOUGLAS OUTA CRUVINEL
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO, DE FL. 77, NO SEN
TIDO DE QUE AS CUSTAS REFERENTES AO “PORTE DE REME
SSA” NãO FORAM RECOLHIDAS, O QUE TORNA INSUFICIENT
E O PREPARO EFETUADO, à FL. 72, DETERMINO, COM FUN
DAMENTO NO §4º DO ARTIGO 515 DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL, A INTIMAçãO DA APELANTE, SUL FINANCEIRA S/
A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARA QUE P
ROCEDA A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PR
AZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ARTIG
O 511, §2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-S
E. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. DES. FRANCISCO VI
LDON J. VALENTE RELATOR
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 440648-97.2012.8.09.0134(201294406485)
: QUIRINOPOLIS
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
APELADO(S)
: DOLINA RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : ESDRAS EUCLIDES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA QUE O PREPARO RECURSAL FORA REALIZA
DO DE FORMA DEFICIENTE, CONFORME ATESTA A CERTIDãO
DE FL. 151, INTIME-SE A APELANTE OI S/A PARA, NO
PRAZO IMPRORROGáVEL DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR A S
UA COMPLEMENTAçãO NO VALOR DE R$ 6,73 (SEIS REAIS
E SETENTA E TRêS CENTAVOS), SOB PENA DE DESERçãO,
NOS TERMOS DO ART. 511, § 2º, DO CPC. CUMPRA-SE. G
OIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2.015. FERNANDO DE CASTRO M
ESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 446237-37.2012.8.09.0048(201294462377)
: GOIANDIRA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA RECOLHER O
PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS JUDICIAIS NOTIC
IADAS NA CERTIDãO DE FL. 408, NO PRAZO IMPRORROGáV
EL DE 5 (CINCO) DIAS (ARTIGO 511, §2º DO CPC), SOB
PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO POR ELA INT
ERPOSTO. APóS, COM OU SEM MANIFESTAçãO, VOLVAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS PARA ESTUDO E ULTERIOR DELIBERA
çãO. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE
2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
261 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 299460-92.2014.8.09.0087(201492994600)
: ITUMBIARA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: MARIA ROSA MARQUES GOMES E OUTRO(S)
ADV(S) : CLEITON APARECIDO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
EM VIRTUDE DA CERTIDãO, DE FL. 140, DOS AUTOS, DET
ERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE, PARA COMPLEMENTAR
O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SO
B PENA DE DESERçãO. APóS IMPLEMENTADA TAL PROVIDêN
CIA, VOLVAM-SE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. G
OIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. DES. FRANCISCO VILDON
J. VALENTE RELATOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 29095-80.2012.8.09.0082(201290290954)
: ITAJA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
APELADO(S)
: JOSE JULIO DA SILVA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO FIRMADA PELA ASSES
SORIA DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, à FL.
211, INTIME-SE O APELANTE, A FIM DE QUE PROVIDENCI
E A NECESSáRIA COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTE
S AO RECURSO MANEJADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
, SOB PENA DE DESERçãO, CONSOANTE DISPõE O ART. 51
1, §2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. APóS, V
OLVAM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTI
TUTO EM SEGUNDO GRAU
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
262 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.33/2015
================================================================================
1 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROTOCOLO
: 16373-95.2015.8.09.0118(201590163737)
COMARCA
: PANAMA
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
EXCIPIENTE(S)
: GERONIMO ONORIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA
EXCEPTO(S)
: JD DA COMARCA DE PANAMA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, não conheço da exceção de
suspeição, em razão ausência de recolhimento das
custas processuais, conf. art. 292, caput, do
RITJGO, c/c o Item 35, da Tabela III, do Anexo II,
do Regimento de Custas deste eg. Tribunal.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i.
Juízo de origem, com as cautelas devidas, ex lege.
I.
Goiânia, 19 de junho de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
34533-71.2014.8.09.0000(201490345337)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: A
ADV(S) : JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA
TICIANO FIGUEIREDO
CARLOS EDUARDO BITTENCOURT
AGRAVADO(S)
: DEO
ADV(S) : CLERIA PIMENTA GARCIA
DAVID SOUSA MACHADO DE MENDONçA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência,
negando seguimento ao recurso, conf. art. 557,
caput, do CPC.
Oficie-se ao MM. Juiz a quo,
dando-lhe conhecimento desta decisão.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as baixas de estilo “ex lege”.
Goiânia, 23 de junho de 2 015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
90505-89.2015.8.09.0000(201590905059)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO
VERONICA ISSI SIMOES BASTOS
AGRAVADO(S)
: PARAISO DO CAFE E DA SEGURANCA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, homologo o pedido de
desistência e, de consequência, com fulcro no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil1,
nego seguimento ao Agravo, por estar prejudicado,
em razão da perda do seu objeto.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 2 de junho de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
263 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
118444-44.2015.8.09.0000(201591184444)
RIO VERDE
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
EZIO PEDRO FULAN
BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SARICO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
THIAGO PRUDENTE CORREA
ELINALDO MIRANDA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. § 1º-A do art. 557 do CPC,
conhecido do recurso, dou-lhe provimento,
reformando a decisão agravada, determinando a
continuidade do procedimento de consolidação da
propriedade fiduciária, comunicando-se o MM. Juízo
a quo, a fim de que seja oficiado o cartório de
registro de imóveis da Comarca de Rio Verde.
Oficie-se ao i. Juízo a quo, dando-lhe
conhecimento desta decisão.
I. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as
baixas de estilo, “ex lege”.
Goiânia, 03 de
junho de 2 015.
Dr. Diác. Delintro Belo de
Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
133924-62.2015.8.09.0000(201591339243)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Isso posto, com fulcro no art. 557, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, eis
que manifestamente improcedente à luz do
entendimento consolidado neste Tribunal de
Justiça.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 22 de
junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
136356-54.2015.8.09.0000(201591363560)
CACHOEIRA DOURADA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: LUIZ FARIA ANDRADE
ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
AGRAVADO(S)
: COPEL COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : LUCIANO JABER CAPUANO_SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, § 1º, do CPC,
reconsidero a decisão agravada, concedendo ao
Agravante a pleiteada assistência judiciária.
Oficie-se ao i. Juízo da causa, dando-lhe
conhecimento desta decisão.
Transitado em
julgado, arquivem-se, “ex lege”.
I.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
264 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
153979-34.2015.8.09.0000(201591539790)
GOIANIA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: NATTIELY PEREIRA VITORIA
ADV(S) : THIAGO FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BRASAL INCORPORACOES E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, § 1º, do CPC,
reconsidero a decisão agravada, concedendo à
Agravante a pleiteada assistência judiciária.
Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe
conhecimento desta decisão. Transitada em
julgado, arquivem-se; ex lege. I. Goiânia, 25 de
junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
161750-63.2015.8.09.0000(201591617502)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MAQNELSON LTDA
ADV(S) : ANA MARIA DUARTE
FLAMARION M. DE OLIVEIRA CARVALHO
CLEOPATRA FERNANDES VERECHIA MELO
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
AGRAVADO(S)
: EDUARDO ALVES PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
EDUARDO VICENTIN DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de agravo de instrumento para confirmar a
decisão atacada.
Dê-se ciência desta decisão ao
magistrado singular.
Verificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 22 de junho de 2.015.
FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
175102-88.2015.8.09.0000(201591751020)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
AGRAVADO(S)
: JULINHO CAETANO DE ALMEIDA
ADV(S) : THIAGO APARECIDO GONTIJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento interposto, nos termos do art. 557,
caput, do Códido de Processo Civil, uma vez em
confronto com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Cientifique-se o juízo de origem do teor desta
decisão.
Após o trânsito em julgado,
proceda-se às baixas e anotações de estilo e
arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 22 de junho
de 2.015
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
265 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
174451-56.2015.8.09.0000(201591744512)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ELZA MARIA DE MACEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : LEURY MIGUEL DE SOUZA MELO
DEYSLAINE LOURENçO DE BRITO
1 AGRAVADO(S)
: RENAN SILVA DE AGUIAR
ADV(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA
2 AGRAVADO(S)
: BERLIM COSTA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso, conf. art. 557,
§ 1ºA, do Código de Processo Civil, dou-lhe
provimento, para oportunizar à MMª. Juíza a quo
ordenar a expedição de ofícios aos órgãos e
empresas, apontadas nas fls.142/143, conf.
requerido pelos Autores/Agravantes.
Oficie-se
a MMª. Juíza a quo do inteiro teor desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo, “ex lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 23 de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
177161-49.2015.8.09.0000(201591771617)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: JOAO BATISTA MACHADO
ADV(S) : BEATRIZ GOMES PEREIRA
MARCIO CUSTODIO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, por se mostrar contrário à jurisprudência
deste Tribunal.
Intimem-se.
Oficie-se ao juízo da causa, dando-lhe
conhecimento desta decisão.
Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 24 de
junho de 2015.
FERNANDO
DE CASTRO MESQUITA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
175341-92.2015.8.09.0000(201591753414)
JATAI
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: JAILTON DO CARMO AQUINO
ADV(S) : DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: ELDINEI GARCIA GOMES
ADV(S) : AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR
ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido deste agravo, dou-lhe
provimento, conf. art. 557, § 1º-A, do CPC;
cassando a r. decisão agravada, desconstituindo a
penhora realizada, pelo sistema RENAJUD, sobre o
patrimônio (veículos) do R./Agravante. Oficie-se
ao i. Juízo de origem, dando-lhe ciência desta
decisão. Trânsita em julgado, arquivem-se estes
autos; ex lege. I. Goiânia, 19 de junho de 2
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
266 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
171652-40.2015.8.09.0000(201591716527)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: VALDETINA MARIA DE JESUS
ADV(S) : RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM
AGRAVADO(S)
: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CHAVES
ADV(S) : VANESSA RAMOS RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento aos embargos de declaração, haja vista
que inadmissíveis, mantendo a decisão recorrida
por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
180951-41.2015.8.09.0000(201591809517)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BRUNO MENDES MOREIRA DE MELO
ADV(S) : KARLA CRISTINA CORDEIRO
AGRAVADO(S)
: LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA
JARBAS MOREIRA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, NÃO CONHECIDO o agravo de
instrumento, nego-lhe seguimento.
Comunique-se
o teor da decisão ao MM. Juiz da causa, para as
providências legais de mister.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
“ex lege”.
Goiânia, 25 de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
174417-81.2015.8.09.0000(201591744172)
ANICUNS
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: JOSE ANDREANDERSON SATURNINO DA SILVA
ADV(S) : ABRAAO VITOR DE OLIVEIRA LIMA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido deste agravo, nego-lhe
seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC;
mantendo-se incólume a r. decisão recorrida.
Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe ciência
desta.
Trânsita em julgado, arquivem-se estes;
ex lege. I. Goiânia, 25 de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
182896-63.2015.8.09.0000(201591828961)
JOVIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CARINE CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RHORD BISPO DE ARAUJO PIRETT
: BANCO ITAUCARD S/A
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
267 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do pedido e, com
fundamento no artigo 175 do Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça, homologo a desistência
do presente agravo de instrumento.
Remetam-se
os autos ao Juízo a quo, para as providências
cabíveis
Intimem-se.
Goiânia, 22 de junho de
2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
185638-61.2015.8.09.0000(201591856388)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MARIA HELENA TIOSSI
ADV(S) : FABIO CARRARO
HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO
AGRAVADO(S)
: GAMMA X COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS
LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA
CLEIDE MARIA MARTINS
ADELIO BRAZ DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso, conf. art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe
seguimento; mantendo-se inalterado o r. decisum
objurgado.
Comunique-se o i. Juízo a quo, do
inteiro teor desta decisão.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, “ex lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 23
de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
185505-19.2015.8.09.0000(201591855055)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA
AGRAVADO(S)
: FORTIOLI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do recurso e lhe nego seguimento, ante a
sua manifesta inadmissibilidade.
Comunique-se
ao Juízo de Origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
Goiânia,
2 de junho de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE Relator
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
191785-06.2015.8.09.0000(201591917859)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: LUIZ DE PAULA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, § 1º-A, do CPC,
conhecido do recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
268 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
reformando a r. decisão agravada, conceder ao
Agravante os benefícios da assistência judiciária,
possibilitando o prosseguimento do feito, no i.
Juízo a quo.
Comunique-se o teor da decisão ao
i. Juízo a quo, visando às providências legais de
mister.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, ex lege.
Goiânia, 25 de junho de 2 015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
192144-53.2015.8.09.0000(201591921449)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: DIMAS ALVES DE FRANCA
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : FERNANDO LUZ PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE
CONHECER do presente recurso e LHE NEGO
SEGUIMENTO, por ser manifestamente inadmissível,
em razão de sua irregularidade formal, atinente à
falta de procuração, outorgando poderes ao
advogado do Agravante.
Publique-se.
Comunique-se ao Juízo de Origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 19 de junho
de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
193325-89.2015.8.09.0000(201591933250)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RAFAELA GRANDE PEREIRA
AGRAVADO(S)
: ELMA MARIA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS DIVINO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
agravo de instrumento e lhe nego seguimento, para
manter a decisão recorrida, por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se e
comunique-se ao Juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 8 de junho de
2015.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
187353-41.2015.8.09.0000(201591873533)
ITAPURANGA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
WARLEY MORAES GARCIA
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, DEIXO DE RECONSIDERAR a decisão ora
agravada e, conf. artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, NÃO CONHECIDO o Agravo regimental,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
269 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
por ser incomportável à espécie, nego-lhe
seguimento.
Goiânia, 23 de junho de 2 015.
Des.
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Relator
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
202984-25.2015.8.09.0000(201592029841)
IPORA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: VANDERLAN BORGES DA SILVA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, dou parcial provimento
ao recurso, no sentido de anular a decisão
agravada, determinando-se ao Julgador singular que
ordene a intimação do autor para trazer aos autos
documentos que comprovem sua situação financeira,
a fim de se certificar a impossibilidade de arcar
com as custas processuais.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
197446-63.2015.8.09.0000(201591974461)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELLA PARPINELLI MOLITERNO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 AGRAVADO(S)
: CONSORCIO DA RMTC GOIANIA
ADV(S) : MARGARETH DE FREITAS SILVA
FERNANDO AZEVEDO SETTE
3 AGRAVADO(S)
: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES
COLETIVO
ADV(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento,
por mostrar-se em contraste com a jurisprudência
dominante do STJ.
Oficie-se ao ilustre juiz
singular, comunicando-lhe acerca da presente
decisão.
Intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 15 de junho de
2.015
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo
Grau
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
200266-55.2015.8.09.0000(201592002668)
ANAPOLIS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ISSA BRAHIM MAKHOUL ABOU HABKA (ESPOLIO)
ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
AGRAVADO(S)
: ISAIAS BRAGA
ADV(S) : ISAIAS BRAGA
DECISAO OU DESPACHO:
NãO Há, PORTANTO, SE FALAR EM OMISSãO E MUITO MENO
S EM CONFERIR EFEITO INFRINGENTES AOS EMBARGOS, RA
ZãO PELA QUAL DEVEM SER REJEITADOS. INTIME-SE. CUM
PRA-SE. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2.015 FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGU
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
270 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
NDO GRAU
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
205281-05.2015.8.09.0000(201592052819)
ITAPURANGA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
VINICIUS BALESTRA BAIAO
AGRAVADO(S)
: LUIZ ENCINAS (ESPOLIO)
ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor dessa exposição, nego seguimento ao
recurso, com fulcro no artigo 557, do Código de
Processo Civil, por se revelar manifestamente
inadmissível, ante a ausência de pressuposto de
admissibilidade substanciado na tempestividade.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 18 de junho de
2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
209145-51.2015.8.09.0000(201592091458)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: CLEITON VICENTE SOBRINHO
ADV(S) : ALICE DE LUCENA PORPINO MARINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1-A,
do Código de Processo Civil, conheço e dou
provimento ao recurso de agravo de instrumento,
para reformar a decisão agravada, a fim de que a
verba devida ao curador especial seja paga ao
final da ação, pela parte sucumbente, nos termos
do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se
os autos.
Goiânia, 22 de junho de 2014.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
208503-78.2015.8.09.0000(201592085032)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: WALYSSON MARTINS FLOR
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, § 1º A, do CPC,
conhecido do recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para,
reformando a r. decisão agravada, conceder ao
Agravante os benefícios da assistência judiciária,
possibilitando o prosseguimento do feito.
Comunique-se o teor da decisão ao i. Juízo a quo,
visando às providências legais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, ex
lege.
Goiânia, 19 de junho de 2 015.
Desembargador Olavo Junqueira de Andrade
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
271 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
205993-92.2015.8.09.0000(201592059937)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
ANDREIA RODRIGUES PEREIRA
MARIANA LOBO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MARCELO LOPES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : OSVALDO FROES ARANTES
GILVANIA PAULA FROES ARANTES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, conf. art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, haja vista, a sua instrução
deficiente.
Oficie-se ao i. Juízo de origem,
dando-lhe conhecimento desta decisão.
Passada
esta em julgado, arquivem-se os autos, ex lege.
I.
Goiânia, 19 de junho de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
207117-13.2015.8.09.0000(201592071171)
CACU
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ZIGOMAR DA SILVA SOUTO
ADV(S) : EDUARDO CABRAL DE PAULA
DIMY KARTER TOMAZ ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente agravo de instrumento, por ser
manifestamente inadmissível (ausência de peça
obrigatória).
Dê-se ciência do teor desta
decisão à MMa. Juíza de Direito prolatora da
decisão agravada, para os devidos fins.
Intime-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos.
Goiânia, 24 de junho de 2.015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
202900-24.2015.8.09.0000(201592029000)
ANAPOLIS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MINISTERIO PUBLICO
: HUGO JOSE MARTINS FEITOSA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO
2 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 527, INC
ISO II, DO CPC, CONVERTO O PRESENTE AGRAVO DE INST
RUMENTO EM RETIDO, DEVENDO O QUESTIONAMENTO PERMAN
ECER NOS AUTOS ATé QUE POSSA SER APRECIADO, SE FOR
O CASO, EM EVENTUAL RECURSO. Dê-SE CIêNCIA AO JUí
ZO DE ORIGEM. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 23 DE JUNHO DE
2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 210112-96.2015.8.09.0000(201592101127)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
272 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MARLY ROSA FERNANDES
ADV(S) : ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dito isto, nego seguimento ao recurso, de acordo
com o disposto no art. 557, parte final, do Código
de Processo Civil, por ele estar em confronto com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
e deste Tribunal, acerca da necessidade de
comprovação indene de dúvidas para o deferimento
do benefício.
Intime-se a agravante e dê-se
baixa do agravo nas divisões de Autuação e de
Distribuição.
Cumpra-se.
Goiânia, 22 de
junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
202911-53.2015.8.09.0000(201592029116)
RIO VERDE
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: FERNANDO PINHAN
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor dessa exposição, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente porque manifestamente
inadmissível.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 22 de junho
de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211463-07.2015.8.09.0000(201592114636)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
AGRAVADO(S)
: CONFORT MULT SERVICE E COMERCIO LTDA EPP E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe
provimento para cassar a decisão recorrida, visto
que em confronto com jurisprudência majoritária do
STJ e deste Sodalício, devendo ser reconhecida a
tempestividade do recurso de apelação manejado
pelo agravante, ordenando-se, de consequência, seu
regular processamento.
Intime-se.
Oficie-se
ao magistrado a quo, comunicando-lhe acerca da
presente decisão.
Transitada em julgado,
arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 23 de
junho de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
217002-51.2015.8.09.0000(201592170021)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MIRANTE DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : DENISE DE HOLANDA FREITAS PINHEIRO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
273 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
AGRAVADO(S)
: ROBERTO WILLIAM BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIO JOSE DE SA
MARIA DA GRACA TEIXEIRA MARQUES
IVONE SUBTIL DE OLIVEIRA CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido deste agravo, dou-lhe
provimento, conf. art. 557, § 1º-A, do CPC;
cassando o r. ato decisório (despacho) agravado,
devolvendo à R./Agravante o prazo de 10 (dez)
dias, previsto no despacho de f. 13 (f. 413 dos
autos originais) para apresentação de quesitos à
perícia técnica. Oficie-se ao i. Juízo de origem,
dando-lhe ciência desta decisão. Trânsita em
julgado, arquivem-se estes autos; ex lege. I.
Goiânia, 23 de junho de 2 015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade (5)
Relator
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
217768-07.2015.8.09.0000(201592177689)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: JOSELY OLIVEIRA DA SILVA LOPES
ADV(S) : LORENA SIQUEIRA ROSA
AGRAVADO(S)
: EDUARDO JOSE CORREIA LIMA
ADV(S) : JOSE LUIZ DE CARVALHO
JOSE CURADO ADORNO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento,
por mostrar-se em contraste com a jurisprudência
dominante desta Corte.
Oficie-se ao ilustre
Juiz singular, comunicando-lhe o teor da presente
decisão.
Intime-se. Transitada esta em julgado,
arquivem-se.
Goiânia, 25 de junho de 2.015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
206755-11.2015.8.09.0000(201592067557)
ITUMBIARA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: OCLECIO MIRANDA JUNIOR
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
1 AGRAVADO(S)
: ALEXSANDRO ALVES FERNANDES
ADV(S) : THAIS PEREIRA DE ALMEIDA
FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA
2 AGRAVADO(S)
: MARIA AMELIA NAVES ROSA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO ROSA FRANCO
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SIMOES ALVES
ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, já conhecido o recurso, nego-lhe
seguimento, conforme me faculta o artigo 557,
caput, do CPC, uma vez os argumentos lançados no
agravo se encontrarem totalmente contrários às
decisões deste Tribunal de Justiça.
Intimem-se
e, após o trânsito em julgado desta decisão,
arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
Cumpra-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 218454-96.2015.8.09.0000(201592184545)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
274 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MARIA DE LOURDES SANTOS
ADV(S) : MARCIA SCHWINGEL
ELINE SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do Agravo de Instrumento,
dou-lhe provimento, conf. art. 557, §1º-A, do
CPC, concedendo a Agravante a pleiteada
assistência judiciária.
Oficie-se ao i.
Juízo a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão.
Trânsita em julgado, arquivem-se, “ex lege”.
I.
Goiânia, 23 de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
218187-27.2015.8.09.0000(201592181872)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: LUCIMAR JOSE PIRES
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura,
da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao recurso,
porquanto em manifesto confronto com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de junho de
2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
218937-29.2015.8.09.0000(201592189377)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: FLAVIO DA CUNHA ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
AGRAVADO(S)
: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, § 1 A, do CPC,
conhecido do recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para,
reformando a r. decisão agravada, conceder aos
Agravantes os benefícios da assistência
judiciária, possibilitando o prosseguimento do
feito, no i. Juízo a quo.
Comunique-se o teor
da decisão ao i. Juízo a quo, visando às
providências legais de mister.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
ex lege.
Goiânia, 23 de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
219150-35.2015.8.09.0000(201592191509)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: RODRIGO CESAR ABREU
ADV(S) : SAMARA TORRES VIEIRA
AGRAVADO(S)
: PIRINEUS CAFE E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do agravo de instrumento,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
275 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
dou-lhe provimento, conf. art. 557, §1º-A, do
CPC; reformando a decisão recorrida; concedendo ao
Agravante a pleiteada assistência judiciária.
I.
Oficie-se ao MM. Juiz a quo,
dando-lhe conhecimento desta decisão.
Trânsita em julgado, arquivem-se, “ex lege”.
Goiânia, 24 de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
226010-52.2015.8.09.0000(201592260101)
JATAI
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: PEDRO HENRIQUE CABRAL FARIA E OUTRO(S)
ADV(S) : AGNALDO ALVES FERREIRA FILHO
FABIENE RIBEIRO SILVA SANTANA ARRAIS
AGRAVADO(S)
: COLEGIO CESUT ANGLO SISTEMA DE ENSINO
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ENSINO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do recurso e lhe nego seguimento, em
razão da ausência de requisito essencial à sua
admissibilidade, qual seja, o preparo.
Goiânia,
24 de junho de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON
J. VALENTE Relator
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
219736-72.2015.8.09.0000(201592197361)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: AMANDA CARVALHO COELHO SILVA MACIEL E
OUTRO(S)
ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA
DIOGENES SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: KELLY FABIENE EVANGELISTA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, com fulcro no § 1º-A, do art. 557,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
lhe confiro provimento para, em reforma à decisão
agravada, conceder aos agravantes os benefícios da
assistência judiciária.
Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
220889-43.2015.8.09.0000(201592208894)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: JOSUE DA SILVA LIMA
ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil, conhecido, DOU PROVIMENTO ao
agravo de instrumento, para conceder ao Agravante
os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Comunique-se o teor da decisão ao i. Juízo a
quo da causa, para as providências legais de
mister.
I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, “ex lege”.
Goiânia, 25 de
junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
276 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
Andrade
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Relator
45 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 146392-47.2014.8.09.0112(201491463929)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AUTOR(S)
: MATHEUS RODRIGUES NOGUEIRA
ADV(S) : MAGDA MARCIA MACHADO
REU(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
NEROPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. artigo 557, caput, do CPC,
conhecido da remessa necessária e do apelo,
nego-lhes seguimento; mantendo-se incólume a r.
sentença.
I.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex
lege.
Goiânia, 18 de junho de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
46 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 116162-10.2012.8.09.0074(201291161627)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPAMERI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos moldes do artigo 557, do
Código de Processo Civil, à luz da compreensão
fortemente sedimentada neste Tribunal de Justiça e
no Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento
à remessa.
Transitada em julgado esta decisão,
devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
47 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 421888-79.2013.8.09.0065(201394218885)
COMARCA
: GOIAS
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIAS
ADV(S) : SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES
WEMERSON ARGENTA SANTHOME
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 129
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIAS
ADV(S) : SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES
WEMERSON ARGENTA SANTHOME
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço da
remessa obrigatória e do Apelo, mas lhes nego
seguimento, mantendo incólume a sentença, por
estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
Juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 3 de junho de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
48 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 27694-30.2012.8.09.0152(201290276943)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
277 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DAYANE REJANE NASCIMENTO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
APELACAO CIVEL FLS. 172
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
2 AUTOR(S)
: DAYANE REJANE NASCIMENTO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
1 REU(S)
: DAYANE REJANE NASCIMENTO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido da remessa e do primeiro
apelo, e não conhecido do segundo apelo, nego-lhes
seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC, c/c a
Súmula 253 do colendo STJ; mantendo incólume a r.
sentença reexaminada, alterando, tão somente, a
capitulação em que fundada a condenação aos
honorários de sucumbência, como sendo o art. 20, §
4º, do CPC.
I.
Após o trânsito em
julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex
lege.
Goiânia, 22 de junho de 2 015.
Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Relator
49 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 7653-46.2014.8.09.0128(201490076530)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
AUTOR(S)
: MARIE ZIMIS ROCHA MACEDO
ADV(S) : RAIANA VIEIRA RIBEIRO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLANALTINA DE GOIAS
ADV(S) : MIKAEL BARBOSA FERREIRA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 160
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA DE GOIAS
ADV(S) : MIKAEL BARBOSA FERREIRA
APELADO(S)
: MARIE ZIMIS ROCHA MACEDO
ADV(S) : RAIANA VIEIRA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça de fls. 185/188, e
com fundamento no art. 557, caput, do CPC e Súmula
253 do STJ, nego seguimento ao Duplo Grau de
Jurisdição, por se mostrar em contraste com a
jurisprudência dominante deste Tribunal e de
Tribunais Superiores. Outrossim, com fulcro no
art. 557, caput, CPC, nego seguimento ao apelo,
por revelar-se manifestamente inadmissível ante
sua notória intempestividade.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, restituam os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de junho
de 2015.
FERNANDO
DE CASTRO MESQUITA
Juiz de
direito em substituição no segundo grau
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
278 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
50 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 235087-68.2014.8.09.0017(201492350877)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: BIANCA RODRIGUES ROCHA
ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES
REU(S)
: CENTRO DE SELECAO DA PONTIFICA UNIVERSIDADE
CATOLICA DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, reconheço a incompetência deste
Tribunal de Justiça para apreciar o presente feito
e, em consequência, determino a remessa dos autos
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
devendo a Secretaria desta Câmara providenciar as
baixas devidas e a remessa dos autos ao Tribunal
competente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 23 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
51 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 232811-28.2014.8.09.0029(201492328111)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
AUTOR(S)
: CDC CLINICA DE DIAGNOSTICO DE CATALAO LTDA
ADV(S) : GABRIELA LOBATO DE PAULA OLIVEIRA
REU(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na linha do exposto, nos termos da Súmula 253 do
STJ e do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento
à remessa necessária, confirmando a decisão de
primeiro grau pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Após o trânsito desta em julgado,
volvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia,
22 de junho de 2.015
FERNANDO DE CASTRO
MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
52 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 121341-56.2014.8.09.0137(201491213418)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
AUTOR(S)
: TAYRENE LEMES DE MORAES
ADV(S) : ROSAELLEI LEMES DA ROCHA MORAES
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES
LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento à remessa (CPC,
art. 557, caput, c/c a Súmula 253/STJ), para
confirmar o veredito monocrático que concedeu em
definitivo a segurança pleiteada.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, restituam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de junho
de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
53 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 141195-97.2014.8.09.0052(201491411953)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
279 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MATEUS FERREIRA COSTA
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 77
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
APELADO(S)
: MATEUS FERREIRA COSTA
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecida da remessa e do apelo, conf.
art. 557, caput, do CPC, nego-lhes seguimento,
mantendo-se inalterada a r. sentença, por estes e
seus próprios fundamentos.
I.
Transitado
em julgado, remetam-se ao Juízo de origem, com as
devidas cautelas, "ex lege".
Goiânia, 23 de
junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
54 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 408842-20.2014.8.09.0087(201494088428)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC e na Súmula 253 do STJ, nego seguimento à
remessa necessária, por mostrar-se em contraste
com a jurisprudência dominante desta Corte e do
STJ, mantendo, por conseguinte, inalterada a
sentença recorrida.
Intimem-se. Transitada esta
em julgado, restituam-se os autos ao juízo de
origem. Goiânia, 24 de junho de 2.015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 455778-26.2012.8.09.0006(201294557785)
: ANAPOLIS
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: ABILIO HONORIO DIAS NETO
ADV(S) : HELIO CANDIDO SERAFIM
NATHALIA ANGARINE
2 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
2 APELADO(S)
: ABILIO HONORIO DIAS NETO
ADV(S) : HELIO CANDIDO SERAFIM
NATHALIA ANGARINE
DECISAO OU DESPACHO:
declaração devem ser desprovidos, posto que não se
prestam ao reexame da matéria de mérito.
Do
exposto, conhecidos dos embargos de declaração,
desprovejo-os.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de
junho de 2 015.
Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
56 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
280 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 173816-47.2012.8.09.0011(201291738169)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: DENYS DA SILVA DIONIZIO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : THIAGO MENEZES ALMEIDA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, conheço do
presente apelo e lhe nego seguimento, para manter
a sentença, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 10 de junho de
2015.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 43448-29.2011.8.09.0093(201190434482)
: JATAI
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : RENATO LUIZ BARBOSA BRANDAO
APELADO(S)
: BRASMIX ENGENHARIA DE CONCRETO S/A
ADV(S) : WERLEY CARLOS DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, conheço do recurso e, com fulcro no
§ 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil,
dou-lhe parcial provimento, a fim de minorar a
verba honorária para R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, devolvem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 23 de junho de 2015.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 422227-80.2013.8.09.0051(201394222270)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: OSMARQUE CORREIA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDERICO BATISTA DOS SANTOS MEDEIROS
APELADO(S)
: POLIANNA VIEIRA DE CASTRO
ADV(S) : SANDRA REGINA DE ASSIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, porque a pretensão recursal é
manifestamente improcedente à luz da
jurisprudência consolidada neste Tribunal de
Justiça e no Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 17 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 28550-21.2003.8.09.0051(201590548752)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS
BENEFICENTE CAPEMI
ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
281 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
APELADO(S)
: IRMA RODRIGUES MOREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
RIBAMAR FERREIRA XAVIER
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. artigos 175, inciso XV, do
RITJGO, e 501 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do
recurso de apelação cível, formalizada às fls.
361/363, negando seguimento ao recurso interposto,
conf. art. 557, caput, do CPC; determinando o
retorno dos autos ao i. Juízo de origem, visando à
apreciação do acordo entabulado entre as partes e
demais providências de mister.
I.
Goiânia,
18 de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade.
Relator
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 217340-94.2013.8.09.0032(201392173400)
: CERES
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: LUIZ ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADV(S) : MARCELO FARIA BRAGA DE AGUIAR
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
2 APELADO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE CERES
PREVCERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor dessa exposição, com fulcro nas
disposições do artigo 557, do Código de Processo
Civil, nego seguimento à apelação, por se revelar
manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à
origem.
Goiânia, 19 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 448441-97.2013.8.09.0087(201394484410)
: ITUMBIARA
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
APELADO(S)
: JOSE CARLOS LIMA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, já conhecido o recurso,
nego-lhe seguimento, nos termos que me faculta o
art. 557, caput, do CPC, para manter a sentença na
íntegra, por seus próprios fundamentos e pelos
aqui expostos, inclusive quanto aos ônus de
sucumbência, tendo em vista as alegações
constantes do recurso se encontrarem
manifestamente contrários às decisões sedimentadas
neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta
decisão, devolvam os autos ao Juízo de origem
para os devidos fins, dando-se as devidas baixas.
Goiânia, 18 de junho de 2015.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 82680-09.2013.8.09.0051(201390826805)
: GOIANIA
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
282 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
APELANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
APELADO(S)
: DEOLINDA BITENCOURT DE SANTANA
ADV(S) : LUCIUS AUGUSTO ALVES TEIXEIRA DE MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, diante da ausência de documento
imprescindível para a instrução do recurso
(preparo original), deixo de conhecer da Apelação
Cível e, de consequência, nego-lhe seguimento, nos
termos do disposto no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Com o trânsito em
julgado, baixem-se os autos à instância de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 18 de junho
de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
63 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 5741-96.2013.8.09.0015(201390057410)
: AURILANDIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
ADV(S) : GIANMARCO COSTABEBER
LUCIO BERNARDES ROQUETTE
APELADO(S)
: EDSON DE OLIVEIRA COELHO
ADV(S) : GARIBALDE DA SILVA GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecidos, desprovejo os embargos
de declaração opostos, conf. caput do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas
cautelas, ex lege.
Intimem-se.
Goiânia, 23
de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
64 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 119268-90.2013.8.09.0123(201391192680)
: PIRACANJUBA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CARGILL AGRICOLA S/A
ADV(S) : MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS
APELADO(S)
: FRANCISCO DE SOUZA FALEIRO
ADV(S) : MARCO AURELIO MATOS
ELIUDE BENTO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao presente recurso porque
carente de pressuposto de admissibilidade,
consubstanciado na regularidade formal.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
65 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 28466-49.2007.8.09.0093(200790284669)
: JATAI
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
APELADO(S)
: GAIARDO E SACHERTT LTDA
ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessa exposição, utilizando-me da
prerrogativa conferida pelo art. 557, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao apelo, porque
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
283 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
a pretensão recursal é manifestamente improcedente
à luz da jurisprudência consolidada neste
Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de
Justiça.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
66 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 193272-60.2011.8.09.0029(201591086531)
: CATALAO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR
APELADO(S)
: PRODUTOS DE MADEIRA BEIJA FLOR LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : DANIEL ALENCAR BARDAL
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da
presente Apelação e LHE NEGO SEGUIMENTO, em razão
da sua manifesta inadmissibilidade, pela
irregularidade do preparo (complementação
intempestiva).
Intimem-se. Decorrido o prazo
legal, baixem-se os autos ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Goiânia, 16 de junho de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator
67 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 368784-83.2014.8.09.0051(201493687840)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ANTONIO SUBTIL DE OLIVEIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento aos embargos
declaratórios, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, por estar em confronto
com a jurisprudência dominante deste Tribunal de
Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho de
2.015
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
68 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 346272-77.2012.8.09.0051(201293462721)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: PATRICIA SILVA ALMEIDA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
2 APELADO(S)
: PATRICIA SILVA ALMEIDA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no §1º-A, do art. 557
do CPC, nego seguimento ao primeiro apelo, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, por estar em
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
284 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
confronto com a jurisprudência dominante deste
Tribunal e do STJ.
Por sua vez, conheço e dou
parcial provimento ao segundo apelo, para reformar
parcialmente a sentença de primeiro grau, no que
tange à capitalização mensal dos juros
remuneratórios, permanecendo no modo pactuado, bem
assim, manter a comissão de permanência, de forma
isolada, excluindo os juros de mora e a multa
contratual.
Tendo em vista que o réu decaiu de
parte mínima dos pedidos, imputo à autora a
totalidade do ônus sucumbencial (parágrafo único,
art. 21, CPC), mantida a verba honorária fixada na
origem.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de junho de 2.015
FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA
Juiz de
Direito Substituto de Segundo Grau
69 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 356277-95.2011.8.09.0051(201193562775)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ANTONIO RODRIGUES MACEDO NETO
ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASINGO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conf. art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a este recurso,
porque manifestamente inadmissível (deserto).
Intimem-se; remetendo-se os autos ao i. Juízo de
origem, ex lege.
Goiânia, 24 de junho de 2
015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
70 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 256994-65.2012.8.09.0051(201292569948)
: LEOPOLDO DE BULHOES
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: JORDEON GOMES DOS SANTOS LUIZ ABADIA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Desta feita, ante a ausência de pressuposto
objetivo do recurso, qual seja, preparo
inexistente, conduz-se à aplicação da pena de
deserção, levando-se ao seu não conhecimento.
A
teor do exposto, nego seguimento ao presente
recurso, nos termos dos artigos 557, caput, e 511,
§2º, ambos do Código de Processo Civil, por ser
manifestamente inadmissível, em razão de sua
deserção.
Intime-se. Transitada em julgado,
retornem-se os autos à instância singela.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA
Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
71 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 210924-62.2010.8.09.0082(201591168848)
: ITAJA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
NATHALIA CARDOSO DAMASCENO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
285 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
APELADO(S)
: MARCOS REZENDE CHRISCHNER
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
LAZARO DIVINO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
dou-lhe parcial provimento, conf. § 1º-A do art.
557, do CPC, determinando a compensação dos
valores de honorários advocatícios arbitrados, no
mais, mantendo-se inalterada a r. sentença, por
estes e seus próprios fundamentos.
I.
Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i.
Juízo de origem, ex lege.
Goiânia, 18 de junho
de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
72 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 319186-73.2003.8.09.0140(200393191869)
: SANCLERLANDIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: EDSON BATISTA DE LACERDA E OUTRO(S)
ADV(S) : SICAR OSORIO DE SOUSA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : VILMAR DE SOUZA CARVALHO
NEESKENS MARTINS CARRIJO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, não conhecendo do apelo, conf. art.
557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO, por
carecer de requisito extrínseco de admissibilidade
(suficiente preparo).
Transitada em
julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de
origem; ex lege.
I. Goiânia, 25 de junho de 2
015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
73 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 81602-38.2012.8.09.0140(201290816026)
: SANCLERLANDIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
APELADO(S)
: ADILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : ROBERTA WASCHECK
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, não conheço do recurso de apelação,
negando-lhe seguimento, conf. arts. 557, caput, e
511, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i.
Juízo de origem, ex lege.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de junho de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
74 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 73159-44.2014.8.09.0006(201490731598)
: ANAPOLIS
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: EGSEO
ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
RAFAEL REGINALDO URANI DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e lhe dou provimento, para reformar a
sentença recorrida e fixar os honorários dativos
aos advogados que atuaram no presente feito no
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
286 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
valor correspondente a 12 UHDs, mantendo a
sentença inalterada no mais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos
ao juízo de origem.
Goiânia, 24 de junho de
2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo
Grau
75 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 225422-57.2013.8.09.0051(201392254221)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: CORACI DA LUZ MORAIS
ADV(S) : RAFAEL BISPO DA ROCHA
APELADO(S)
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, dou-lhe parcial provimento; reformando a r.
sentença, tão somente, para afastar a condenação
da Apelante/Autora em litigância de má-fé;
mantendo-a inalterada nos demais termos.
Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i.
Juízo de origem, ex lege.
I.
Goiânia, 18 de junho de 2 015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
76 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 344301-91.2011.8.09.0051(201193443016)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
2 APELANTE(S)
: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, A FIM DE QUE SURTAM SEUS JURíD
ICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO A DESISTêNCIA DAS
APELAçõES CíVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES.
INTIMEM-SE. APóS, RESTITUAM-SE OS AUTOS à INSTâNCI
A SINGELA, PARA QUE O ILUSTRE MAGISTRADO A QUO APR
ECIE O PEDIDO DE DESISTêNCIA DA AçãO, COMO VISTO à
S FLS. 176/178. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. FERN
ANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM SEGUNDO GRAU
77 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 163400-60.2013.8.09.0051(201391634004)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: HELLEN SIMONE RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
287 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso de
apelação e dou-lhe provimento, em parte, para
reformar parcialmente a sentença recorrida (fls.
124/128), determinando a incidência isolada da
cobrança da comissão de permanência, mantendo a
capitalização mensal de juros e os juros
remuneratórios na forma contratada.
De
consequência, mantenho a sucumbência inalterada.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado,
volvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 22
de junho de 2.015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
78 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 47011-55.2014.8.09.0051(201490470115)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CONFECCOES DO RE ME LTDA (ME)
ADV(S) : ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES
FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
APELADO(S)
: ALBONIZA EPFANIO SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, à míngua de pressuposto de
admissibilidade do recurso interposto,
substanciado na regularidade formal, nego
seguimento ao apelo, diante de sua manifesta
inadmissibilidade.
Após o trânsito em julgado,
retornem-se os autos à origem.
Intimem-se
Goiânia, 22 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 372938-75.2008.8.09.0142(200893729388)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO
APELADO(S)
: ADOLFO EVANGELISTA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço e dou
provimento ao recurso de apelação, por mostrar-se
a sentença em dissonância com a jurisprudência
deste Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em
julgado, volvam os autos ao juízo de origem,
observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se e
cumpra-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz
de Direito em substituição no Segundo Grau
80 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 76201-05.2010.8.09.0051(201090762011)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
APELADO(S)
: ALUYSIO ANTONIO DE MENEZES VIDAL
ADV(S) : CLEIDSON ALVES FRANCO
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de apelação, por estar em
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
288 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
confronto com a jurisprudência dominante desta
Corte e do STJ.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, restituam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 23 de junho de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau
81 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 101182-07.2014.8.09.0036(201491011823)
: CRISTALINA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
APELADO(S)
: RODRIGO DOS SANTOS NICOLAU
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, conheço da Apelação Cível e
lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o
prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de
origem.
Intimem-se. Cumpra-se
Goiânia, 18 de
junho de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
82 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 22270-81.2014.8.09.0137(201490222707)
: RIO VERDE
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: HELEN RODRIGUES SILVA
ADV(S) : JESIEL RODRIGUES DA SILVA
APELADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS
EMPREENDEDORES RURAIS DE RIO VERDE
ADV(S) : ANDRE DE ASSIS ROSA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conheço do recurso de apelação e
dou-lhe provimento, conf. art. 557, §1º-A, do CPC,
para reformar a sentença proferida em primeira
instância, concedendo à Apelante as benesses da
assistência judiciária gratuita, ficando suspensa
a exigibilidade do custeio das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, conf.
art. 12, Lei 1.060/50.
I.
Trânsita em
julgado, remetam-se ao i. Juízo de origem, ex
lege.
Goiânia, 24 de junho de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
83 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 59714-59.2012.8.09.0157(201290597146)
: VIANOPOLIS
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BRADESCO AUTO/RE COMPAHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: MARIA MARLI DA SILVA OLIVEIRA
ADV(S) : MAXIMO VINICIUS RAMOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do
CPC, conheço do recurso de apelação e lhe dou
parcial provimento tão-somente para limitar a
importância indenizatória a R$ 4.725,00 (quatro
mil setecentos vinte cinco reais), tal como
ilustrado nas razões de decidir, restando mantida,
no mais, a sentença fustigada.
Decorrido o
prazo legal, remetam-se os autos ao Juízo de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
289 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
origem.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 23
de junho de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
84 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 211123-50.2011.8.09.0082(201192111230)
: ITAJA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: MARCELO D'ANGELIS FERREIRA SILVA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do
CPC, confiro, parcial, provimento ao apelo para
decotar da sentença a parte que reconheceu a
nulidade da cláusula relativa à cobrança de taxas,
tendo em vista o julgamento ultra petita
realizado pelo juízo de origem quanto a esse
ponto.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado
retornem os autos à origem, com as baixas
devidas.
Cumpra-se.
Goiânia, 24 de junho de
2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
85 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 130210-87.2002.8.09.0085(200291302106)
: ITAPURANGA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA LIMA DE MEDEIROS CORDEIRO E
OUTRO(S)
ADV(S) : SEBASTIANA APARECIDA PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido, conf. art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso, mantida a r.
sentença, por estes e seus próprios fundamentos.
Transitada em julgado, remetam-se os autos
ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de junho
de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
86 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 212758-80.2014.8.09.0011(201492127582)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: PATHSYS SOLUCOES EM INFORMATICA S/S
ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA
JOSE JORGE CHEIN NETO
APELADO(S)
: MERITO RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso, conf. artigo
557, caput, NEGO-LHE SEGUIMENTO; mantendo-se
inalterada a sentença apelada.
Após o trânsito
em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de
origem, ex lege.
Goiânia, 23 de junho de 2
015.
Desembargador
Olavo Junqueira de Andrade
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
290 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Relator
87 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 230655-35.2013.8.09.0051(201392306558)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
APELADO(S)
: GLEIDSON LUIZ PEREIRA
ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES
MURILO RODRIGUES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nestas razões de
fato e de direito e no art. 557, caput e § 1º-A,
da Lei nº 5.869/73, dou provimento ao recurso de
apelação (fls. 237/247), pois em consonância com a
reiterada jurisprudência superior.
De resto,
fica conservada a sentença recorrida (fls.
221/229) em seus demais termos de direito.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
88 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 452300-74.2009.8.09.0051(200994523009)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ENNYVAN SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ROSANGELA DA ROSA CORREA
RODRIGO SILVA DE CAZAES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do apelo, conf. art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe parcial
provimento; para, tão somente, aplicar a comissão
de permanência de forma exclusiva para o período
de inadimplência, ou seja, não cumulada com demais
encargos; e manter, no mais, inalterada a r.
sentença recorrida.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de
origem, com as devidas cautelas, ex lege.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de junho de 2
015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
89 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 489544-02.2011.8.09.0137(201194895441)
: RIO VERDE
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
1 APELADO(S)
: JOSE ROBERTO SARAIVA
ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA
2 APELADO(S)
: JOSE JORGE TEIXEIRA JURCA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, casso de ofício a sentença
recorrida, uma vez que o ato judicial está em
dissenso com súmula e jurisprudência sufragada
pelo STJ, restando prejudicado o julgamento da
apelação (art. 557, caput do CPC). De consectário,
determino o prosseguimento do feito em seus
termos ulteriores.
Transitado em julgado,
rementam-se os autos ao juízo de origem,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
291 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se e
cumpra-se.
Goiânia, 23 de junho de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de direito em substituição no segundo grau
90 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 275064-22.2013.8.09.0011(201392750644)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ILZAIR LAUREANO
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Transitada esta em julgado, rementam-se
os autos ao juízo de origem, observadas as
cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 22 de junho de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo
Grau
91 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 177007-77.2012.8.09.0051(201291770070)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MARILDA PEREIRA PIRES SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecida da apelação, nego-lhe
seguimento, conf. caput do art. 557, do CPC;
mantendo-se a sentença recorrida, por estes e seus
próprios fundamentos.
Transitada em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
“ex lege”.
I.
Goiânia, 24 de junho
de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
92 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 195933-48.2008.8.09.0051(200891959335)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ODAIR JOSE DOS SANTOS LEAL
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, porquanto manifestamente
improcedente à luz da jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
retornem os autos à origem.
Goiânia, 24 de
junho de 2015.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
93 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 217111-22.2013.8.09.0134(201392171113)
: QUIRINOPOLIS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
292 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO
APELADO(S)
: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do apelo, conf. art. 557,
caput do CPC, nego-lhe seguimento; mantendo-se,
inalterada, a r. sentença apelada.
Após o
trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo
de origem, “ex lege”.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de junho de 2 015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
94 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 368338-84.2012.8.09.0137(201293683388)
: RIO VERDE
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: VALDOMIRO MOREIRA DE FARIA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
THAYNARA FEREIRA DE DEUS
APELADO(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
RODRIGO FRASSETTO GOES
PAULO CESAR ROSA GOES
ELISIANE DORNELLES FRASSETTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação,
uma vez em confronto com a orientação
jurisprudencial dominante desta Corte e do
Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Transitada em julgado, restituam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em Segundo
Grau
95 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 183760-16.2013.8.09.0051(201391837606)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MARTA DE SOUZA CIRQUEIRA
ADV(S) : AGOSTINHO DE SIQUEIRA NETO
APELADO(S)
: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de apelação interposto, por se mostrar em
confronto com a jurisprudência do colendo Superior
Tribunal de Justiça e desta Corte.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 24 de junho
de 2015.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
96 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 176741-89.2013.8.09.0137(201391767411)
: RIO VERDE
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: OSWALDO CAVENAG ME
ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA
: NASA CAMINHOES LTDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
293 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: RICK LE SENECHAL BRAGA
MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR
PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, com
fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, por estar em confronto com a
jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA
Juiz de
Direito substituto em segundo grau
97 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 406539-86.2013.8.09.0113(201394065396)
: NIQUELANDIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADV(S) : DIANA KARLA RIBEIRO SOARES
APELADO(S)
: ROBERTO CARLOS RODRIGUES ARAUJO
ADV(S) : CARMELITA BARBOSA DE MOURA VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conhecido do recurso de apelação,
dou parcial provimento, conf. art. 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil; para somente afastar
a aplicação dos efeitos da revelia em desfavor da
Municipalidade; mantendo-a inalterada, nos demais
termos.
Transitada em julgado, remetam-se os
autos ao i. Juízo de origem, ex lege.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de junho de 2015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
294 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.112/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 218750-21.2015.8.09.0000(201592187501)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: MARIA JOSE SORES BORGES
ADV(S) : ANIELE CAVALCANTE DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, indefiro o pedido formulado.
Assim
sendo, notifique-se a autoridade coatora para que
preste suas informações, no prazo de dez dias.
Considerando as inovações trazidas pela Lei nº
12.016/2009, especialmente em seu artigo 7º, II1,
determino seja dada ciência do feito ao Estado de
Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos para que, no prazo de dez dias,
querendo, ingresse no feito.
Após, ouça-se o
representante ministerial.
Cumpra-se.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
Desembargador
JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
226357-56.2013.8.09.0000(201392263573)
NAZARIO
DES. NORIVAL SANTOME
: NORTEPAR PARTICIPACOES LTDA (MASSA FALIDA)
ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES
1 AGRAVADO(S)
: ANDRE LUIZ FERREIRA
ADV(S) : OLINTO NEVES FERREIRA
2 AGRAVADO(S)
: GAIA CURTUME LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
DYOGO CROSARA
3 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DA NORTEPAR
PARTICICACOES LTDA
ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME
DECISAO OU DESPACHO:
ENCAMINHADOS OS AUTOS AO 3º EMBARGADO, SOBREVEIO C
OTA DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO
DO ESTADO DE GOIáS, COM ATUAçãO NA COMARCA DE NAZ
áRIO (FL. 1392), EM SEDE DA QUAL PUGNA SEJAM INTIM
ADOS O 1º EMBARGADO (ANDRé LUIZ FERREIRA) E O SíND
ICO DA MASSA FALIDA, A FIM DE QUE MANIFESTEM ACERC
A DO REQUERIDO EFEITO MODIFICATIVO EM SEDE DE DECL
ARATóRIOS. NO QUE TANGE AO PLEITO DE INTIMAçãO DO
1º EMBARGADO, VERIFICO QUE SE EQUIVOCA O ILUSTRE R
EPRESENTANTE DO PARQUET, POSTO QUE, NOS TERMOS DA
CERTIDãO EXARADA à FL. 1390, TAL COMUNICAçãO Já FO
RA REALIZADA, SEM QUE, CONTUDO, A PARTE MANIFESTAS
SE ACERCA DO COMANDO JUDICIAL. DETERMINO, OUTROSSI
M, SEJA INTIMADO O SíNDICO DA MASSA FALIDA DA NORT
EPAR PARTICIPAçõES LTDA, DEVIDAMENTE INFORMADO NOS
PRESENTES AUTOS, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 05 (CI
NCO) DIAS, MANIFESTE ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATó
RIOS OPOSTOS COM FINALIDADE INFRINGENTE. EMPóS, EN
CAMINHEM-SE OS AUTOS, INCONTINENTI, AO JUíZO DE NA
ZáRIO, A FIM DE QUE, OBSERVADA A CELERIDADE NECESS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
295 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
áRIA AO CASO, SE PROCEDA NOVA INTIMAçãO DO REPRESE
NTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO Lá ATUANTE, FACULTAND
O-LHE, ASSIM, MANIFESTAçãO NA PRESENTE PERLENGA. C
UMPRIDAS AS DILIGêNCIA SUPRA, CONCEDA-SE VISTA DO
áLBUM PROCESSUAL AO ILUSTRE REPRESENTANTE DA PROCU
RADORIA GERAL DE JUSTIçA.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
165488-59.2015.8.09.0000(201591654882)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ARP
ADV(S) : MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO
AGRAVADO(S)
: JWM
ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA
POLIANA DA SILVA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O AGRAVADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTARSE A CERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA AGRAVANTE...
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR SANDRA REGINA
TEODORO REIS - RELATORA."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
210265-32.2015.8.09.0000(201592102654)
CIDADE OCIDENTAL
DES(A). NORIVAL SANTOME
: NOEMIA SANTOS LOPES
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
GISELE URSINO CORREA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
AGRAVADO(S)
: OCIDENTAL PREV FUNDO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
DECISAO OU DESPACHO:
Assim considerando, INDEFIRO a súplica formulada
pelo agravante, mantendo, até julgamento final, a
decisão objurgada.
Cientifique-se o juízo a
quo desta decisão, solicitando-lhe as informações
que julgar necessárias.
Intime-se,
pessoalmente, o agravado para ofertar as
contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o
prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos
conclusos.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
215734-59.2015.8.09.0000(201592157343)
CATALAO
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
VINICIUS BALESTRA BAIAO
AGRAVADO(S)
: UNIMED CATALAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : GERALDO VIEIRA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Pela narrativa realizada na peça inaugural do
impulso, bem como pela apreciação dos documentos
nele colacionados, numa análise superficial da
matéria, própria do momento processual, constato
não estarem presentes fundamentos convincentes e
relevantes capazes de evidenciar a plausibilidade
jurídica da tese exposta, bem como a necessidade
de imediata suspensão do decisum guerreado.
Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo
pretendido.
Dê-se ciência desta decisão ao
condutor do feito, requisitando-lhe informações
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
296 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
circunstanciadas que reputar convenientes, no
prazo de dez (10) dias.
Intime-se a agravada
para, querendo, responder ao recurso, no prazo
legal, facultando-se-lhe a juntada de documentos e
peças do processo que entender necessários.
Por fim, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
209184-48.2015.8.09.0000(201592091849)
SENADOR CANEDO
DES. NORIVAL SANTOME
: MARIA MONTEIRO DA SILVA
ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO
MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Feitas estas considerações iniciais, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA, de reabertura de prazo para que
a agravante apresente os documentos para sua a
posse no cargo que foi aprovada por concurso
público.
Solicite-se ao ilustre magistrado da
causa as informações de estilo, caso julgue
necessárias.
Intime-se a parte recorrida
para, querendo, ofertar sua resposta ao presente
instrumento.
Após, encaminhem-se os autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão
de parecer.
Cumpridas as diligências supra,
venham-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211624-17.2015.8.09.0000(201592116248)
JATAI
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BCPJ
ADV(S) : JONAS ALVES DE LIMA
KEILA ASSIS SILVA_ALVES DE LIMA
AGRAVADO(S)
: RAMS
ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR
ANGELO ANTONIO BARBOSA LOUREIRO
DECISAO OU DESPACHO:
NãO TENDO O AGRAVANTE FORMULADO PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, DETERMINO A INTIMA
çãO DA AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOST
A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
527, INCISO V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. APóS,
OUçA-SE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA. INTIMEMSE.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
217514-34.2015.8.09.0000(201592175147)
GOIANESIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: USINA GOIANESIA S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI
MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
ANDRE LUIZ CANCADO THOME
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, indefiro o pedido de efeito ativo
pleiteado.
Intime-se a agravado, para,
querendo, oferecer contraminuta no prazo de 10
(dez) dias.
Oficie-se o julgador singular para
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
297 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
que preste as informações a respeito.
Cumpra-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
216716-73.2015.8.09.0000(201592167160)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JAIRO ALVES DE CASTRO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : VALDIVINO GONCALVES CORREA
VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO
1 AGRAVADO(S)
: NIZIA MARTINS DE MORAES CASTRO (ESPOLIO)
2 AGRAVADO(S)
: JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
ADV(S) : VALERIA MARIA GUIMARAES TOLEDO
KASSYA BORGES MOTTA
3 AGRAVADO(S)
: SANDRA ALVES TAVARES E OUTRO(S)
ADV(S) : REGINA MACHADO DE OLIVEIRA AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não configurados os requisitos
necessários para acolhimento da postulação initio
litis, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo
ativo rogado para manter a decisão recorrida.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito condutor do
feito, requisitando-lhe informações
circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo
de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV,
do Código de Processo Civil.
Intimem-se os
agravados para resposta, nos termos do artigo 527,
inciso V, do Código de Processo Civil.
Após,
dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis
Relatora
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
219912-51.2015.8.09.0000(201592199127)
PIRANHAS
DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: EDIMA OLIVEIRA ROCHA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETO
AGRAVADO(S)
: JOSE ROBERTO FREITAS PAINS
ADV(S) : FERNANDO COSTA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Considerando-se as circunstâncias que envolvem a
matéria, a questão está a merecer análise das
razões e as provas eventualmente apresentadas pelo
recorrido, o que somente será viabilizado com o
processamento regular do agravo.
Estas as
razões pelas quais indefiro o pedido de efeito
suspensivo.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito
condutor do feito, requisitando-lhe informações
circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo
de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV,
do Código de Processo Civil.
Intime-se o
agravado para resposta, nos termos do artigo 527,
inciso V do Código de Processo Civil.
Dê-se
ciência e cumpra-se.
Goiânia, 25 de junho de
2015
Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis
Relatora
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 95519-20.2008.8.09.0026(200890955190)
: CAMPOS BELOS
: DES(A). NORIVAL SANTOME
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
298 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
APELANTE(S)
: ANDERSON MODESTO COSTA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A ATRIBUIçãO DE EFEITOS INFRINGENTE
S AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS.131/13
7, BEM COMO PARA A GARANTIA DOS PRINCíPIOS DA AMPL
A DEFESA E DO CONTRADITóRIO, INTIME-SE A PARTE EMB
ARGADA, POR SEU CAUSíDICO, PARA, QUERENDO, APRESEN
TAR CONTRARRAZõES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INT
IMEM-SE.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 95519-20.2008.8.09.0026(200890955190)
: CAMPOS BELOS
: DES. NORIVAL SANTOME
: ANDERSON MODESTO COSTA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
EXPEDIR MANDADO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 232496-20.2014.8.09.0087(201492324965)
: ITUMBIARA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ERLEY FERNANDES OLIVEIRA
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS
àS FLS. 136/140 VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFIC
ATIVO EM RELAçãO AO JULGADO, INTIME-SE O EMBARGADO
PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITA
R EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CON
TRADITóRIO. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 24
DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TE
ODORO REIS RELATORA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 414447-89.2013.8.09.0051(201394144474)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
2 APELANTE(S)
: IOLANDA DA SILVA MENDES
ADV(S) : THIAGO MORAES
FABIER REZIO REIS
1 APELADO(S)
: IOLANDA DA SILVA MENDES
ADV(S) : THIAGO MORAES
FABIER REZIO REIS
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O CAUSíDICO DA PARTE EMBARGANTE PARA PRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
299 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
MOVER A ASSINATURA DA PEçA RECURSAL1, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INEXISTêNCIA DO ATO P
ROCESSUAL2. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 24 DE J
UNHO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO
REIS RELATORA
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
300 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.110/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
185113-79.2015.8.09.0000(201591851130)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: LSA
ADV(S) : RENATA DOS SANTOS ARAUJO BENARDES
AGRAVADO(S)
: JSAN
ADV(S) : FERNANDA CRISTINA NETO DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, hei por bem NEGAR SEGUIMENTO ao
presente Agravo de Instrumento, colocando fim
imediato ao procedimento recursal, nos termos dos
artigos 527, inciso I e 557, caput, do Código de
Processo Civil.
É como decido.
Não havendo
recurso, cientifique-se o julgador do feito sobre
a presente decisão e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 142436-17.2014.8.09.0017(201491424362)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: DEBORAH PONTES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCO AURELIO MATOS
ELIUDE BENTO DA SILVA
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS
ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE
EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Na hipótese que hora se cuida, o direito
apregoado pela autora do mandamus estampa os
requisitos necessários para ser tido como líquido
e certo, nos termos em que este Areópago, em
reiterados julgados, já pontificou.
Na
confluência do exposto, e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Ritos, bem como a
Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, e em
razão dos reiterados precedentes aqui citados,
acolho o judicioso parecer ministerial e NEGO
SEGUIMENTO à remessa necessária, mantendo incólume
o édito sentencial prolatado, por estes e por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após o
trânsito em julgado da presente decisão, volvam os
autos ao juízo de origem para os fins de mister.
INTIMEM-SE.
3 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 365396-71.2010.8.09.0130(201093653965)
COMARCA
: PORANGATU
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO
ALICE SANTOS VELOSO
APELADO(S)
: ELIZANGELA RODRIGUES FERREIRA
ADV(S) : SILVIO VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
301 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo interporto, e
mantenho a sentença que decretou a extinção do
feito ante a flagrante ilegitimidade da excipiente
para figura no polo passivo da demanda.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 2516-95.2013.8.09.0006(201390025160)
: ANAPOLIS
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
AUTRAN ALENCAR ROCHA
APELADO(S)
: MAXWELL HENRIQUE ALVES FRANGIOSI
ADV(S) : THIAGO ALVES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, forte na fundamentação acima
explanada, com fulcro no art. 557, §1º-A do
Digesto Processual Civil, CONHEÇO DO RECURSO E LHE
DOU PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a
possibilidade de cobrança de capitalização mensal
de juros no contrato entabulado entre os
litigantes, bem como, da tabela price, e no
período de anormalidade, permitir a cobrança
isolada da comissão de permanência.
Reformo
ainda, os ônus de sucumbência, devendo a parte
autora arcar com 70% e a parte apelante com 30% a
título de custas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em R$900,00 (novecentos
reais).
É como decido.
Intimem-se. Não
havendo recurso, volvam os autos à instância
singela.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 385420-02.2013.8.09.0006(201393854206)
: ANAPOLIS
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: MAXWELL HENRIQUE ALVES FRANGIOSI
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, forte na fundamentação acima
explanada, com fulcro no art. 557, §1º-A do
Digesto Processual Civil, CONHEÇO DO RECURSO E LHE
DOU PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença
objurgada, afastando a extinção sem julgamento do
mérito da Ação de Busca e Apreensão, devendo ter
essa o seu regular prosseguimento, em razão da
existência da mora do apelado, ficando afastados
os ônus sucumbenciais, desta demanda, os quais
serão fixados ao final.
É como decido.
Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à
instância singela.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 376239-83.2010.8.09.0134(201093762390)
: QUIRINOPOLIS
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA
PRIVADA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
302 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: CLERIA ANDRADE DE SOUZA
ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
AGRAVO RETIDO FLS. 67
APELANTE(S)
: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA
PRIVADA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo retido e às apelações cíveis para o fim de
manter a sentença recursada por seus e pelos
fundamentos aqui esposados.
Passada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem
observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de junho de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 55735-08.2012.8.09.0087(201290557357)
: ITUMBIARA
: DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: COMERCIO DE ALIMENTOS TERRA FORTE LTDA
ADV(S) : WAGMITON RODRIGUES DA SILVA
: MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
ADV(S) : RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI
ANTONIO DOMINGOS PADUA JUNIOR
AGRAVO RETIDO FLS. 345
APELANTE(S)
: COMERCIO DE ALIMENTOS TERRA FORTE LTDA
ADV(S) : WAGMITON RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego provimento ao agravo retido
de fls. 345/349 e, fulcrado no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, confiro-lhe parcial
provimento ao recurso de apelação, tão somente
para reduzir a verba honorária para o patamar de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à luz do art.
20, § 4º c/c § 3º e, do CPC, mantendo-se
inalterada a sentença atacada em seus demais
termos.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 22
de junho de 2015.
Desembargador JEOVÁ
SARDINHA DE MORAES Relator
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 220102-15.2013.8.09.0087(201392201020)
: ITUMBIARA
: DES. NORIVAL SANTOME
: OURO BRANCO SERVICOS AGRICOLAS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA
APELADO(S)
: JOSE ALBERTO BORGES
ADV(S) : NEVITON BORGES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e com fundamento nos
precedentes jurisprudenciais do STJ aqui
colacionados, aplico ao caso concreto o disposto
no art. 557 do CPC para acolher a tese recursal de
cerceamento de defesa e, de consequência, cassar
a douta sentença recorrida, de modo que, em
atenção ao art. 398 do CPC seja conferida aos
embargantes a oportunidade de se manifestarem a
respeito da impugnação aos embargos e dos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
303 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
documentos que a instruem. Mantenho incólumes os
demais atos processuais já praticados. Na
sequência, os autos devem seguir seus trâmites
regulares até ulterior julgamento. Intime-se e
transitado em julgador, retornem os autos à origem
para devidos fins.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 18410-77.2011.8.09.0137(201190184109)
: RIO VERDE
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JULIO AVELINO DE SOUSA E SILVA
ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES
APELADO(S)
: AGROCRIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA
FREDERICO RODRIGUES DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo interposto, mantendo inalterada a sentença
recorrida, por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
retornem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 22 de junho de 2015.
Desembargador
JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 72716-89.2013.8.09.0051(201390727165)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
APELADO(S)
: NELCIVAL ALVES MORAIS
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento
ao recurso ora aviado, porque manifestamente
improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Com
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 23 de junho de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis
Relatora
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 16382-35.2013.8.09.0051(201390163822)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
APELADO(S)
: NELCIVAL ALVES MORAIS
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou parcial provimento ao
apelo, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código
de Processo Civil, tão somente, para reformar a
sentença proferida pela instância singela, a fim
de permitir a capitalização mensal dos juros, bem
assim, alterada a sucumbência processual, passando
a ser recíproca, redistribuir os respectivos ônus
sucumbenciais, nos termos do art. 21 do CPC,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
304 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
conservado o valor conforme sentenciado, por
observar os critérios estabelecidos no art. 20, §§
3º e 4º, do CPC.
Intimem-se.
Goiânia, 23
de junho de 2015.
Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 161554-08.2013.8.09.0051(201391615549)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: CONSTANCIA DIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atenta ao que dispõe o
caput do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao apelo, por ser
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 24 de junho de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis Relatora
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
305 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.94/2015
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
422492-07.2014.8.09.0000(201494224925)
RIO VERDE
DES. NORIVAL SANTOME
EULER GUIMARAES DA FARIA
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
CRISTINA BORGES MAIA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DO BANCO DE
REDISCUTIR A PRIMEIRA DECISÃO PROFERIDA NESTES
AUTOS, QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ORA RECORRIDA.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. A
interposição de agravo regimental não justifica o
reexame de decisão monocrática, principalmente
quando as razões do recorrente foram devidamente
enfrentadas pelo Relator em consonância com o
entendimento dominante da Câmara. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Agravo de
Instrumento nº 422492-07, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo,
nos termos do voto do Relator.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
:
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
435472-83.2014.8.09.0000(201494354721)
ITUMBIARA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
MINISTERIO PUBLICO
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
FRANCISCO DOMINGUES DE FARIA
MARISTELA LIMA GOUVEIA DA SILVA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO
CÓDEX DE RITOS. ESGOTAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA
ORIGINÁRIA. VEDAÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM
LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO
MANTIDA. INSURGÊNCIA À QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RAZÕES PLAUSÍVEIS PARA
ALTERAR O DECISUM. Ao interpor agravo regimental,
o recorrente deve demonstrar o desacerto dos
fundamentos do decisum recorrido, sustentando sua
insurgência em elementos convincentes o bastante
que justifiquem a sua modificação, sob pena de seu
desprovimento. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
306 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
457139-28.2014.8.09.0000(201494571390)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
MARCIA ALVES DE SOUSA
MARIA ELISA SOARES DE SOUSA
ADV(S) : PAULA CAROLINA CARDOSO
: MARCOS ANTONIO RODRIGUES
ADV(S) : ECIO DA SILVA ALMEIDA
: EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA.
INTIMAÇÃO DAS AGRAVANTES PARA RECOLHEREM AS
CUSTAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, E TABELA I, NÚMERO 2, DO REGIMENTO DE
CUSTAS E EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, PREVISTA NA LEI ESTADUAL Nº
14.376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RECONSIDERAÇÃO DE
DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. É incabível
pedido de reconsideração para atacar decisão
colegiada, posto ser este inadequado bem como o
seu recebimento como outra forma recursal, diante
da impossibilidade de aplicação do princípio da
fungibilidade, o impulso não deve ser conhecido.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em não conhecer o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
51258-04.2015.8.09.0000(201590512588)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
EDMAR SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ÉDITO JUDICIAL.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PODER GERAL DE
CAUTELA DO MAGISTRADO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE QUALQUER ENTE PÚBLICO.
PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA
CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO
557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS CAPAZES DE
ALTERAR O JULGAMENTO. I - Ao interpor agravo
regimental da decisão que negou seguimento ao
recurso de agravo de instrumento, o agravante deve
demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum
recorrido, sustentando a insurgência em elementos
relevantes que justifiquem o pedido de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
307 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
reconsideração, e não somente reiterar matéria já
analisada e decidida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
77162-26.2015.8.09.0000(201590771621)
PARAUNA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA
SUELLEN COELHO BENICIO
: LUIZA FERREIRA DE MELO
ADV(S) : LETICIA LUIZA MELO CARNEIRO PEREIRA
PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
QUE TEVE SGUIMENTO NEGADO POR AUSÊNCIA DE PEÇA
OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AUTORA, ORA
AGRAVADA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 525, INCISO I,
COMBINADO COM 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
CONVINCENTES PARA RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL.
Ao interpor agravo regimental da decisão que
negou seguimento ao impulso, mantendo o ato
atacado, a agravante deve demonstrar o desacerto
dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando
a insurgência em elementos ou fatos convincentes
que justifiquem o pedido de reconsideração, e não
somente reiterar as razões formuladas na petição
do recurso originário, já apreciadas. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
106226-81.2015.8.09.0000(201591062268)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. NORIVAL SANTOME
BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
: AILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : FABIANE CANDIDA DE OLIVEIRA SANTOS
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO
CONTRATUAL. EMPRÉSTI-MO NA MODALIDADE CARTÃO DE
CRÉDITO CONSIG-NADO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-JURÍDICA. 1. Assim,
como está autori-zado o relator a julgar
monocraticamente o recurso quando o mesmo
encontra-se em confronto com a jurisprudência do
Sodalício e os argumentos ventilados foram
totalmente analisados em provimento anterior
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
308 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
exarado, não demonstrando o agravante qualquer
mudança fático-jurídica que possibilitasse a
alteração do decisum, sua confirmação é medida que
se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Agravo de
Instrumento nº 106226-81, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo,
nos termos do voto do Relator.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
136269-98.2015.8.09.0000(201591362695)
JUSSARA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
BANCO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
: JAYRO JUSTINO MACIEL
ADV(S) : MONICA AUGUSTA DE ALMEIDA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA.
ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITOS ERGA OMNES. FORO DO
DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SOBRESTAMENTO DO FEITO
NÃO ATINGE PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM NA FASE DE
CUMPRIMENTO DE DECISUM TRANSITADO EM JULGADO. NÃO
CABIMENTO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
ESPECIFICAÇÃO DAS ABUSIVIDADES. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS CONVINCENTES PARA MODIFICAR O
JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTADO. I - Ao
interpor agravo regimental, o recorrente deve
demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum
recorrido, sustentando a insurgência em elementos
convincentes o bastante que justifiquem o pedido
de reconsideração. II - Inviável a pretensão do
insurgente de manifestação expressa acerca de
determinados dispositivos citados, porquanto,
dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é
atribuída a de órgão consultivo. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
142064-85.2015.8.09.0000(201591420644)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ABDON DE ANDRADE E SILVA
ADV(S) : DARSO PEREIRA GARCIA
HERICK PEREIRA DE SOUZA
: CONSTRUTORA QUEIROZ SILVEIRA LTDA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS
ENSEJADORES DO INDEFERIMENTO DA BENESSE. DECISÃO
MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVINCENTES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
309 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PARA RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL. Não se exige
o preparo de agravo regimental interposto contra
decisão judicial denegatória do pleito de
gratuidade judiciária quando o objeto do recurso
é, justamente, a referida benesse. II - A
persistência dos motivos ensejadores do
indeferimento do pedido acarreta o desacolhimento
do impulso recursal, tendo em vista a ausência de
erro material ou elementos convincentes que
justifiquem a reconsideração do entendimento
anteriormente firmado na decisão agravada, motivo
pelo qual impõe-se sua confirmação neste
colegiado, pois o legislador, ao criar a nova
redação do artigo 557 do Código de Processo Civil,
respaldou-se nos princípios da celeridade e da
economia processual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
167536-88.2015.8.09.0000(201591675367)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DIVINA JACINTO DA SILVA
ADV(S) : GIOVANNI TADEU DE SOUZA CASTRO
: ELIS REGINA DE SOUSA BARROS LIMA
ADV(S) : EDSON FERNANDES DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE
TRINTA (30) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 257 DO CÓDEX
PROCESSUAL. SITUAÇÃO ECONÔMICA QUE AFASTA A
PRESUNÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. RECURSO A QUE
SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO.
MEIO IMPRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.
I - A confirmação do decisum invectivado é
medida que se impõe, mormente porque os
recorrentes deixaram de carrear argumentos
plausíveis capazes de alterar o julgamento já
proferido no caderno processual, visto que se
encontra em consonância com o posicionamento
adotado na espécie, conforme precedentes
jurisprudenciais.
II - Deve ser mantido o
indeferimento da assistência judiciária, quando
não demonstrada a impossibilidade de arcar a parte
com as custas processuais, mormente porque a
simples declaração do estado de necessidade, à luz
dos elementos dos autos, não é capaz de alterar o
posicionamento adotado no decisum unipessoal
vergastado, principalmente quando restar
evidenciado que a insurgente dispõe de capacidade
econômica para suportar as despesas do processo.
III - O prequestionamento não é, por si só,
requisito de admissibilidade de recurso para os
Tribunais Superiores, só se fazendo necessário,
frente a omissão, para que esses Órgãos possam
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
310 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
proceder ao cotejo da matéria discutida e
decidida, para dizer sobre o seu enquadramento
jurídico. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
:
:
:
:
54592-90.2008.8.09.0097(200890545928)
JUSSARA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: VALDIVINO MARTIMIANO DA SILVA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). RECURSO
REPETITIVO. Nos termos do novo entendimento
adotado em recurso repetitivo pelo Superior
Tribunal de Justiça (REsp nº 1.303.038/RS),
conforme as diretrizes do artigo 543-C do Código
de Processo Civil, deve-se exercer o juízo de
retratação, para fixar a indenização securitária,
conforme o grau da lesão sofrida pela vítima, em
acidentes ocorridos antes de 16/12/2008. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma
Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer e prover
parcialmente o agravo regimental, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
477742-42.2009.8.09.0051(200994777426)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
THIAGO TEODORO DE RESENDE
ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
: ITAU SEGUROS S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM
2000. RECURSO ESPECIAL (RESP Nº 1388030/MG), COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CÁLCULO PROPORCIONAL.
APLICABILIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP.
INSUFICIÊNCIA E IMPRECISÃO DO LAUDO UNILATERAL,
POR AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA LESÃO. CONTEXTO
PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAR, DE PRONTO, A
CONTROVÉRSIA. I - Conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, “o termo inicial do
prazo prescricional, na ação de indenização, é a
data em que o segurado teve ciência inequívoca do
caráter permanente da invalidez”, o que depende de
laudo médico, salvo algumas exceções (recurso
repetitivo, REsp nº 1388030/MG de 01.08.2014 e
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
311 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Edcl no REsp nº 1388030/MG, de 12.11.2014). II Sabe-se que, para o recebimento de seguro DPVAT,
exige-se uma perícia conclusiva, tanto com relação
à existência de incapacidade permanente parcial,
como para especificar o grau das lesões
decorrentes do acidente, o que não se revelou no
caso em testilha, ressaindo necessária a
realização de prova pericial para o perfeito
enquadramento segundo a Lei nº 11.945/2009, cuja
extensão deve ser devidamente quantificada de
acordo com a tabela.
III - Tendo em vista o
princípio da segurança jurídica que deve nortear
os julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário,
deve ser cassada a sentença fustigada a fim de que
seja realizada perícia médica na vítima, uma vez
que o laudo apresentado nos autos não é suficiente
para apurar a gradação da invalidez. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. RETRATAÇÃO
EFETUADA. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
155030-05.2007.8.09.0051(200791550303)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: CLARISMAR RODRIGUES NOVAIS
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INVALIDEZ
PERMANENTE. GRADAÇÃO DA INCAPACIDADE. ACIDENTE
OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09.
APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA PELO CONSELHO
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE NºS 4627 E 4350 E DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 704.520. NECESSIDADE
DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA QUANTIFICAR A
LESÃO. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE RITOS.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor
agravo regimental da decisão que proveu o apelo
manejado pela parte adversa, o agravante deve
demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum
recorrido, sustentando a insurgência em elementos
plausíveis que justifiquem a pedido de
reconsideração, e não somente reiterar matéria já
analisada e decidida.
II - Trata-se de temática
já pacificada pela colenda Corte de Uniformização
de Jurisprudência Infraconstitucional, em sede de
recurso repetitivo, cujo entendimento foi
albergado por esta relatoria. III - O plenário da
excelsa Corte Suprema finalizou o julgamento das
ações diretas de inconstitucionalidade nºs 4627 e
4350 e do recurso extraordinário com agravo nº
704.520, ocasião em que foram declaradas
constitucionais as alterações legislativas
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
312 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
implementadas pelas Leis nºs 11.482/2007 e
11.945/2009. IV - Não há possibilidade de apurar o
quantum a ser pago à título de indenização se não
houver perícia informando o grau de invalidez.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
:
:
:
:
133136-94.2012.8.09.0051(201291331360)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR
RICARDO MACIEL SANTANA
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EM CONFRONTO COM REITERADA
JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DE TRIBUNAIS
SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR
MODIFICAÇÃO. Evidenciada a ausência de elementos
ou fatos novos no agravo regimental que induzam a
reconsideração do julgador, mister se faz a
manutenção da decisão singular negou seguimento ao
recurso em confronto com a jurisprudência deste
Tribunal e reiterados precedentes dos Tribunais
Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
40131-89.2013.8.09.0113(201390401316)
NIQUELANDIA
DES. NORIVAL SANTOME
CLINIC INFORMATICA LTDA
ADV(S) : MURILO RODRIGUES DOS SANTOS
JULIETA ANTONIA DE BRITO ARRAIS
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
CLINIC INFORMATICA LTDA
ADV(S) : MURILO RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO
REVISIONAL. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NOVOS PARA A
ALTERAÇÃO DA DECISÃO. ART. 557, CAPUT, CPC. 1.
Ausentes nos autos motivos novos que possibilitem
a modificação do entendimento anteriormente
firmado, a rejeição do agravo regimental é medida
que se impõe. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos da Apelação Cível
nº 40131-89, acordam os integrantes da 3ª Turma
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
313 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto
do Relator.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
55674-32.2010.8.09.0051(201090556748)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
REGINALDO DOS SANTOS
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
REGINALDO DOS SANTOS
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. 1. O termo
inicial do prazo prescricional, na ação de
indenização securitária, é a data em que o
segurado teve ciência inequívoca da incapacidade
laboral. Precedentes do STJ. 2. A aplicação da
tabela de proporcionalidade de lesão para fins de
indenização do Seguro DPVAT não viola o princípio
da dignidade da pessoa humana, sendo que a
previsão do legislador é demonstrar a existência
de diferentes graus de lesão e debilidade, pois
não fixa a indenização em valor certo,
limitando-se a estabelecer um teto máximo. 2.
Merece desprovimento o Agravo Regimental que se
limita a abordar os mesmos temas já analisados, em
nada contribuindo para a alteração do
convencimento do relator. AGRAVOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº
55674-32, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER E NÃO PROVER os agravos, nos termos do
voto do Relator.
359814-94.2014.8.09.0051(201493598147)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DIOMAR COELHO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA.
NÃO CONHECIMENTO. As razões do agravo regimental
de que versam os autos se encontram completamente
dissociadas dos fundamentos da decisão ora
recorrida, a qual não conheceu da apelação
interposta também por força da discrepância entre
suas prédicas insurgenciais e a motivação da
sentença que combatia. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
314 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
303906-70.2014.8.09.0142(201493039067)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
: CARLOS MORAES LIMA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69.
PROTESTO PARA FINS DE CONSTITUIR EM MORA O
DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAR O RÉU
ANTES DE PROCEDER À CIENTIFICAÇÃO EDITALÍCIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ENDEREÇO
INCOMPLETO EM RELAÇÃO AO INFORMADO NO CONTRATO.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. EMENDA À INICIAL.
INVIABILIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGOU
SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE RITOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES.
I - Ao interpor agravo regimental da decisão que
negou seguimento ao apelo manejado, o agravante
deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do
decisum recorrido, sustentando a insurgência em
elementos plausíveis que justifiquem a pedido de
reconsideração, e não somente reiterar matéria já
analisada e decidida. II - A intenção do
legislador ao dar nova redação ao artigo 557 da
Lei Processual Civil, foi baseada nos princípios
da celeridade da economia processual. Assim, na
aplicação do predito dispositivo legal, permite-se
ao relator, ao negar seguimento ou dar provimento
ao recurso, singularmente, conceder a prestação
jurisdicional equivalente à que seria conferida
caso o processo fosse julgado pelo Órgão
Colegiado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
18 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 347799-55.2008.8.09.0164(200893477990)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : ALINE THOMAZ FERREIRA
CLAYTON RODRIGUES GOMES
1 APELADO(S)
: SUSEMAR ALVES DE OLIVEIRA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. PEDIDO
EXPRESSO DO EXEQUENTE DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO
PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO COM
PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO EM CONFRONTO
COM PEDIDO ANTERIOR. PRECLUSÃO LÓGICA
CONFIGURADA. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE
RECORRER. 1 - Ao interpor agravo regimental da
decisão que negou seguimento ao apelo manejado, o
agravante deve demonstrar o desacerto dos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
315 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
fundamentos do decisum recorrido, sustentando a
insurgência em elementos plausíveis que
justifiquem a pedido de reconsideração, e não
somente reiterar matéria já analisada e decidida.
2 - Tentativa do insurgente de revolver o mérito
da demanda, não passível por este meio recursal.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 132023-57.2014.8.09.0012(201491320230)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 164
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: Agravo Regimental em Duplo Grau de Jurisdição e
Apelação Cível. Mandado de segurança. Ingresso em
centro municipal de ensino infantil (CMEI). I Ao Município incumbe fornecer vaga em creche ou
pré-escola para todas as criança de zero a cinco
anos de idade. Na impossibilidade de desempenhar
sua obrigação, que é constitucional, há de arcar
com as despesas decorrentes da inclusão da criança
em estabelecimento particular de ensino. II Não trazendo o recorrente nenhum fato capaz de
sustentar a pleiteada reconsideração da decisão
fustigada, deve ser desprovido o agravo interno.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
DECISAO
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Duplo Grau de
Jurisdição nº 132023-57, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo,
nos termos do voto do Relator.
20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 346644-89.2013.8.09.0051(201393466443)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AUTOR(S)
: PEDRO FRANCISCO DE SANTANA
ADV(S) : STEFÂNIA DE JESUS E SILVA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA
APELACAO CIVEL FLS. 206
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA
1 REU(S)
: PEDRO FRANCISCO DE SANTANA
ADV(S) : STEFÂNIA DE JESUS E SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
316 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
CUMULADA COM COBRANÇA. APELO INTEMPESTIVO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO. DESNECESSÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUTARQUIA.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
MUNICIPALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE
MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA.
LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. PAGAMENTO EM
PECÚNIA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUJEIÇÃO À
REGRA DO ARTIGO 1º- F DA LEI Nº 9.494/1997 COM A
REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.960/2009.
APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. NEGADO SEGUIMENTO
POR SER INTEMPESTIVA. REMESSA NECESSÁRIA
CONHECIDA, PORÉM, A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E SÚMULA 253 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR MEIO DE
DECISÃO SINGULAR. APELO JULGADO INTEMPESTIVO.
MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. I A intenção do legislador ao dar nova redação ao
artigo 557 da Lei Processual Civil, foi baseada
nos princípios da celeridade e da economia
processual. Assim, na aplicação do suso
dispositivo, conclui-se que o relator, ao negar
seguimento ou dar provimento ao recurso,
singularmente, concederá a prestação jurisdicional
equivalente à que seria conferida caso o processo
fosse julgado pelo Órgão Colegiado. II - Matéria
de mérito não analisada, tendo em vista que o
recurso de apelação interposto pelo agravante não
foi sequer conhecido por intempestividade. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
21 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITPAS(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
403102-51.2014.8.09.0000(201494031027)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
[OSE FABIANO ITO
LUIZ ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE DUTRA
JOAO PORTE DOS REIS
SUAIR ALVES DE REZENDE
ADV(S) : JOSE DA ROCHA CUELHO
BRUNO SILVA ROCHA
BRENO SILVA ROCHA
: SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INTENÇÃO DE REEXAMINAR O MÉRITO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. I - Impõe-se a rejeição dos
aclaratórios, caso não ocorram as hipóteses
previstas no artigo 535, I e II, do Código de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
317 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Processo Civil, sendo improsperável a intenção de
reapreciar o meritum do édito judicial combatido.
II - Mantido o acórdão que concedeu a segurança a
apenas um dos impetrantes, concernente à pensão
especial, por ter sido vítima do Césio 137.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover os embargos, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 422067-77.2014.8.09.0000(201494220679)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 AGRAVANTE(S)
: GERACAO CIII S/A
ENERGETICA CORUMBA III S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
ALACIR SILVA BORGES
1 AGRAVADO(S)
: HELVECIO DE FREITAS LEMES
EVA CAIXETA LEMES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. 1- Conforme disposição do artigo
536 do Código de Processo Civil, o prazo para a
interposição dos Embargos de Declaração é de 05
(cinco) dias. 2- O dies a quo para efeito de
contagem do prazo para protocolização do recurso,
quanto a intimação pela imprensa, conta-se a
partir da publicação no Diário da Justiça
Eletrônico. 3- Devem ser considerados
intempestivos os embargos de declaração opostos
pelo recorrente fora do prazo legal. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Agravo de Instrumento nº 422067-77,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER os
embargos, nos termos do voto do Relator.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 23033-71.2015.8.09.0000(201590230337)
COMARCA
: ITAPURANGA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISSE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
1 AGRAVADO(S)
: ANEDI VIANA DE BRITO
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS
DA MATÉRIA DECIDIDA. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. 1. A orientação dominante no colendo
Superior Tribunal de Justiça é pela inviabilidade
de recurso em que as razões são dissociadas dos
fundamentos da decisão recorrida. 2. No sistema
recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade
ou unirrecorribilidade recursal. Desta forma,
manejados dois recursos pela parte contra a mesma
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
318 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
24 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
decisão, resta operada a preclusão consumativa.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer os embargos, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
289987-30.2013.8.09.0051(201392899877)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ASSOCIACAO VALE DO SOL
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
: WALKIRIA DARC DE PAULA
ADV(S) : MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO CONFORME
CONVENCIONADO E, EXPRESSAMENTE, REQUERIDO PELA
ASSOCIADA. DOZE PARCELAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
RETENÇÃO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS
PARCELAS PAGAS PELA COOPERADA. COMISSÃO DE
CORRETAGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM
ALEGA QUE HOUVE A NEGOCIAÇÃO, EX VI DO INCISO II
DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE RITOS. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO A QUE SE
DEU PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO § 1º-A DO
ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA
DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O
JULGAMENTO.
Têm-se por intempestivos os embargos
de declaração que impugnam decisão unipessoal
proferida em sede de apelo, contra a qual foi
interposto agravo regimental, que não possui
efeito suspensivo (artigo 364, § 1º, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás), em prazo superior ao quinquídio legal
previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, POR
INTEMPESTIVIDADE.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer os embargos, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
143180-84.2007.8.09.0137(200791431800)
RIO VERDE
DES. NORIVAL SANTOME
DISTRIBUIDORA SUDOESTE LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
: MARIA DENISE DE SOUZA
ADV(S) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA
AGRAVO RETIDO FLS. 197
1 APELANTE(S)
: DISTRIBUIDORA SUDOESTE LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
EDES DIVINO SILVA CABRAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
319 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios não
se prestam a reapreciação da matéria já decidida,
sendo cabíveis somente em casos em que se
verificar omissão, contradição ou obscuridade no
julgado. 2. Assim, não há violação a princípios
constitucionais quando o magistrado profere
sentença em causa madura que possui todos os
elementos de provas necessários à formação do seu
livre convencimento motivado. Ressalte-se que o
juiz não está adstrito à produção de provas quando
existir nos autos elementos probatórios
suficientes a formar a sua convicção. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
da Apelação Cível nº 143180-84, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os
embargos, nos termos do voto do Relator.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 11024-77.2015.8.09.0000(201590110242)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 AGRAVANTE(S)
: GILBERTO JUSTINO DE SOUZA
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
1 AGRAVADO(S)
: AMARO JOSE DUARTE
ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
POSSE. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA JURÍDICA PARA A
CONCESSÃO SUMÁRIA DA LIMINAR POSSESSÓRIA. DECISÃO
EM SENTIDO OPOSTO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO QUE
ENVOLVE O MESMO IMÓVEL. Ausente segurança jurídica
necessária para a concessão sumária do pleito, de
forma a manter o Agravado na posse do imóvel em
testilha, haja a vista a inconteste necessidade de
dilação probatória, reformar-se a r. decisão
agravada, no intuito principal de evitar um
gravame na situação de conflito que se instalou
entre as partes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA
DECISAO
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Agravo de
Instrumento nº 11024-77, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E PROVER o agravo, nos
termos do voto do Relator.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 78588-73.2015.8.09.0000(201590785886)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 AGRAVANTE(S)
: MARIA DE LOURDES DO CARMO
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE REZENDE
RAPHAELA GONCALVES CORREIA
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. impossibilidade de extensão. I Os
honorários, ainda que constituam direito autônomo
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
320 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
do advogado, podem ser executados por este em nome
próprio ou pela parte representada em juízo. II Ao procurador, no entanto, não aproveitam os
benefícios decorrentes da gratuidade judiciária
concedida à parte que o constituiu. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Agravo de Instrumento nº 78588-73,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO
PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis. Votaram com o relator, a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Esteve
presente à sessão a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Orlandina Brito Pereira.
:
:
:
:
:
:
132586-17.2012.8.09.0143(201291325867)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
YARA ALVES FERREIRA E SILVA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
: RAINE SOUZA DUTRA
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
IMPORTÂNCIAS PAGAS INDEVIDAMENTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. LEI
MUNICIPAL Nº 493/2006. UNFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA Nº 352064-34.2013.8.09.0000. SÚMULA
9 DESTE SODALÍCIO. I. É pacífico nesta Corte que
as parcelas pagas ao servidor a título de horas
extraordinárias, adicional noturno e adicional de
insalubridade não se incorporam aos vencimentos
para fins de cálculo da aposentadoria, por
consequência, inviável os descontos de
contribuição previdenciária sobre esses valores,
consoante a inteligência da súmula 9 do Tribunal
goiano e o incidente de uniformização de
jurisprudência nº
352064-34.2013.8.09.0000
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
:
:
131925-38.2012.8.09.0143(201291319255)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
: MARIA BEZERRA DA SILVA RODRIGUES
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
321 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
IMPORTÂNCIAS PAGAS INDEVIDAMENTE. PEDIDO
JURIDICAMENTE POSSÍVEL. DESCONTOS DE VERBAS
PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O SALÁRIO BRUTO DA
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. I - Uma vez não proibido pelo
ordenamento jurídico brasileiro a pretensão da
parte ser restituída das importâncias pagas
indevidamente, tem-se que o pedido é juridicamente
possível. II - É lídima a pretensão da autora,
servidora pública municipal, em compelir o
instituto de previdência social competente a
devolver valores descontados de forma equivocada.
Conforme já determinado pela Corte Especial deste
Tribunal de Justiça, “(...) ressai do § 3º do art.
79 da Lei nº. 493/2006 do município de São Miguel
do Araguaia que as contribuições previdenciárias
dos servidores públicos daquela comuna incidirão
sobre verbas de caráter permanente definidas em
lei, evidenciando-se inaplicáveis para autorizar a
cobrança do tributo sobre horas extraordinárias e
adicionais de insalubridade e noturno, porquanto
não editado o diploma respectivo a considerá-las
como tal.” (Uniformização de Jurisprudência nº
352064-34.2013.8.09.0000, Relª. Desª. Beatriz
Figueiredo Franco, DJe nº 1585 de 16/07/2014). III
- Não merece ser provido pedido de
prequestionamento consistente no pronunciamento
expresso de dispositivos constitucionais e legais,
pois não cabe ao julgador esmiuçar tais preceitos
da lei, não lhe sendo dada atribuição de órgão
consultivo. IV - Sentença mantida. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator. Custas de lei.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
294603-60.2008.8.09.0039(201491143380)
CUMARI
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
OSVALDO NASCENTE BORGES
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
MUNICIPIO DE CUMARI
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
MUNICIPIO DE CUMARI
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
EMENTA: DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE AFASTADA.
PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
COM A COTA PARTE DO ICMS DOS MUNICÍPIOS. CONVÊNIO
DECLARADO NULO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SERVIÇOS
EFETIVAMENTE PRESTADOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA
JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA. 1. Não há se
falar em nulidade da sentença por falta de
fundamentação jurídica quando o julgador aponta os
motivos de seu convencimento, além de ter
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
322 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
obedecido todos os requisitos legais dos artigos
458, inciso II, do Código de Processo Civil e 93,
inciso IX, da Carta Magna. 2. Não obstante ter
sido o Convênio firmado entre a CELG, BEG e AGM,
que autorizava a vinculação da quota parte do ICMS
dos Municípios ao pagamento das despesas
relativas ao consumo de energia elétrica,
declarado nulo pelo Supremo Tribunal Federal, os
valores assim recebidos pela CELG não devem ser
ressarcidos à municipalidade, tendo em visa que
houve a prestação dos serviços, sendo, pois,
devida a contraprestação respectiva, em respeito
ao princípio da segurança jurídica. 3. Em razão da
reforma do édito sentencial, restam prejudicadas
as teses recursais trazidas pelo autor no 2º
recurso de apelação interposto. 1º APELO CONHECIDO
E PROVIDO. 2º APELO JULGADO PREJUDICADO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 294603-60
(201491143380), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer da primeira
apelação e dar-lhe provimento, e julgar
prejudicada a segunda nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de
Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Orlandina
Brito Pereira.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
139054-05.2012.8.09.0011(201291390545)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA
ALLIANZ SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
ALESSANDRA BAHIA VIEIRA
ALLIANZ SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ELIANE PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : MAYTE FELICIANO FERREIRA
DANIELLA LINA CINTRA
LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA
AGRAVO RETIDO FLS. 391
1 APELANTE(S)
: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
EMENTA
: EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Configurada
violação aos princípios do contraditório e da
ampla defesa, deve ser cassado o ato judicial e
oportunizada a produção da prova testemunhal
necessária ao esclarecimento da controvérsia.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
323 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSOS
DE APELAÇÃO PREJUDICADOS.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o agravo retido e
julgar o apelo prejudicado, nos termos do voto do
Relator. Fez sustentação oral a Dra. Alessandra
Bahia Vieira. Custas de lei.
:
:
:
:
:
193049-05.2014.8.09.0029(201491930497)
CATALAO
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE
MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS DOS EST
ADV(S) : RUBENS PENA
THAIS APARECIDA PENA
KELLI MARTINS COSTA
: ZAIRA APARECIDA DE ALMEIDA
ADV(S) : MARILIA ROSA NAHAS DE ANDRADE
LADY BADEN POWELL MENDES ROSA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO
IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO
DA AUTORA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. I Cumpre a ré/apelante comprovar, nos termos do
artigo 333, inciso II, do Código de Processo
Civil, a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito da autora. II
- Restou demonstrado nos autos que a requerente
emprestou dinheiro à requerida através da prova
testemunhal e diante da ausência de documentos que
comprovam que a ré, realmente, realizou o
pagamento da dívida e que foram cobrados juros
acima dos permitidos por lei, devendo esta ser
devida à autora. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
:
:
180250-79.2011.8.09.0175(201191802507)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ESTELA DE FATIMA REZENDE
ITAMAR INACIO ALMEIDA
ADV(S) : JOSE ZULMAR JUNIOR
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS
LTDA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RUPTURA
CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE. EFEITOS DA REVELIA. MERA
PRESUNÇÃO. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE RITOS.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE NÃO SE CONFIGURA
COMO SHOPPING CENTER. RES SPERATA. DEVOLUÇÃO
CABÍVEL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. LUCROS
CESSANTES. ÔNUS DA PROVA NÃO EVIDENCIADO.
I -
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
324 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Não há falar em aplicação do Código de Defesa do
Consumidor, in casu, pois, conforme dispõe o
artigo 2º do Diploma Consumerista, “Consumidor é
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário
final”. Portanto, o lojista não se enquadra neste
conceito, já que sua relação com a apelada é
comercial, não sendo o demandante o destinatário
final do serviço, uma vez que utiliza do espaço e
estrutura de um centro comercial para exercer
também seu negócio.
II - A revelia não implica
no automático julgamento de procedência do pedido
da exordial, mas sim presunção de veracidade das
alegações fáticas formuladas pela parte autora na
peça inicial. Inteligência do artigo 319 do Códex
Processual. III - A Res Sperata se define por ser
uma condição contratual em que um lojista paga
determinada quantia ao empreendedor para fazer
frente as despesas, atualmente uma garantia de
participação no empreendimento e remuneração da
infraestrutura, que é devida, tão somente, em se
tratando de shopping center, situação não
existente na espécie. IV - A exigência da Res
Sperata é admitida, tão somente, em se tratando de
locações de shopping center e o não enquadramento
da apelada nesta condição, impõe a devolução à
locatária do valor indevidamente pago àquele
título, porquanto a simples concentração de lojas
em idêntico local, pertencente a um mesmo
proprietário, por si só, não a caracteriza como
tal. A restituição da quantia deverá se dar de
acordo com a previsão contratual, acrescida de
IGP-M e juros de 6% (seis por cento). V - Os
lucros cessantes não podem serem presumidos, mas
sim comprovados mediante prova documental pois,
embora o lojista tenha sustentado a existência de
prejuízos decorrentes do fato de ser removido do
local originalmente pactuado com a requerida, não
há como se presumir que o fato, efetivamente
ocorreu, e o valor que a parte deixou de auferir,
a quem é imposto o ônus de provar os fatos por ele
alegados, nos termos do artigo 333, inciso I, do
Código de Processo Civil. VI - Incabível é a
condenação da ré por danos morais, porquanto o
aborrecimento decorrente da remoção do lojista
para outro local dentro do estabelecimento
comercial por si só não justifica a imposição de
reparação civil. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
:
450439-24.2007.8.09.0051(200794504396)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
THIAGO MATHEUS PEREIRA DA SILVA RIBEIRO
ADV(S) : WANUZA PEREIRA SILVA
: CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA FELIZ LTDA
ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
325 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: MARIA DO CARMO DE FREITAS
ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS
E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS.
AUSÊNCIA DE ATO
ILÍCITO E NEXO CAUSAL. QUEBRA CONTRATUAL. 1.
Contudo, embora não se discuta a culpa em caso de
responsabilidade objetiva, o consumidor deve
comprovar os fatos constitutivos de seu direito
(art. 333, I, do CPC), vale dizer, deve demonstrar
a ocorrência do dano e o nexo causal. 2. Se a
genitora optou por rescindir o contrato de
prestação de serviços, assim o fez sem qualquer
culpa por parte das rés. De modo que não há falha
a ensejar indenização por danos materiais, como
transporte escolar e uniforme. E, da mesma forma,
inexiste dever de ressarcir despesas com
psicólogo, já que, diga-se novamente, não
configurada falha do serviço das rés que ensejasse
ou majorasse sua necessidade. Por fim, também
pela exclusão da responsabilidade das requeridas,
não há que se falar em dever de compensar danos
imateriais, sequer configurados. Destarte, a
sentença não merece reparos. APELO CONHECIDO,
PORÉM DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos da Apelação Cível
nº 450439-24, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto
do Relator.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
326 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.115/2015
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
181298-74.2015.8.09.0000(201591812984)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
: JHEMYSON GAMA DA SILVA
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
III. Posto isso, indefiro a liminar. Oficie-se à
autoridade coatora para prestar informações por
escrito (CPP, art. 662), no prazo de dois dias.
Findo esse prazo, com ou sem as informações, dê-se
vista dos autos ao Ministério público pelo prazo
de dois dias (DL 552/1969). Goiânia, 26 de maio
de 2015.
Edison Miguel da Silva Jr
Desembargador relator
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
186966-26.2015.8.09.0000(201591869668)
NEROPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
: HEDVAL ALVES DE ANDRADE NETO
MATEUS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
LEANDRO ANTONIO DA CUNHA PRADO
ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar.
Por
imprescindível, solicite informações acerca do
alegado à Douta Juíza singular, para que as preste
no prazo de quarenta e oito horas.
Dessarte,
ouça-se a Colenda Procuradoria-geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 27 de maio
de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS
FARIA Relator - Substituto em 2º Grau
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
192123-77.2015.8.09.0000(201591921236)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: MARIA JANDIRA BATISTA
: GUSTAVO DE SOUSA CARVALHO
ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não
constato, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicite à autoridade
indigitada coatora que preste, no prazo de 48
horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se
vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Goiânia, 29 de maio de 2015.
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
191798-05.2015.8.09.0000(201591917980)
ARAGARCAS
DES. LEANDRO CRISPIM
: RICARDO SILVA NAVES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
327 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
: NILSON ARAUJO
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, ao examinar o pedido, sua fundamentação e
os elementos que o instruem, não vejo, por ora,
em âmbito cautelar, a ocorrência do alegado
constrangimento ilegal, com a nitidez imprimida na
inicial; estando a exigir um exame mais detalhado
dos elementos de convicção, o que ocorrerá por
ocasião do julgamento definitivo.
Carece, pois,
para exame meritório, de informações que devem ser
colhidas junto à autoridade impetrada.
Indefiro, pois, a liminar. Notifique-se a
autoridade coatora para prestar as informações no
prazo de 48 horas. Após, colha-se o
pronunciamento da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Goiânia, 1º de junho de 2015.
1 PACIENTE(S)
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
196144-96.2015.8.09.0000(201591961440)
CALDAS NOVAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA
EDUARDO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA PENA
1 PACIENTE(S)
: THIAGO GONCALVES MONTES
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA
EDUARDO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA PENA
DECISAO OU DESPACHO:
Da análise perfunctória, considero presentes os
pressupostos para manter a segregação cautelar,
assim, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Solicite as informações da Juíza de Direito, a
serem prestadas no prazo de quarenta e oito horas;
e, após, encaminhem-se à Procuradoria-Geral de
Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia,
03 de junho de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE
CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
186888-32.2015.8.09.0000(201591868882)
ITUMBIARA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: ANA CARLA MENDONCA MARTINS
FABIO GONCALVES JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: WANDERSON ALVES COSTA
ADV(S) : ANA CARLA MENDONCA MARTINS
FABIO GONCALVES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, considerando prudente
reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo,
em momento oportuno, após verificação mais
detalhada dos dados constantes dos autos,
porquanto não restou evidenciada a presença,
cumulativamente, do fumus boni iuris e do
periculum in mora, INDEFIRO a postulação na forma
pretendida.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Itumbiara-GO,
autoridade acoimada de coatora, para prestar as
informações de praxe, em caráter de urgência,
encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça.
Dê-se ciência aos impetrantes.
Goiânia, 03 de junho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
328 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
196548-50.2015.8.09.0000(201591965489)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: JOHNATHAN MORAIS DE ALMEIDA
RAFAEL FERREIRA DE PAULA
1 PACIENTE(S)
: PEDRO HENRIQUE FERNANDES BASTOS
ADV(S) : JOHNATHAN MORAIS DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, indefiro a liminar. Os documentos que
acompanham a inicial são suficientes para o
julgamento do pedido, sem necessidade de
informações pela autoridade coatora (CPP, arts.
662 e 664). Com urgência, dê-se vista dos autos
ao Ministério público pelo prazo de dois dias (DL
552/1969).
Goiânia, 08 de maio de 2015.
Dr.
Jairo Ferreira Júnior Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
197232-72.2015.8.09.0000(201591972329)
TRINDADE
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: MARCELINO ASSIS GALINDO
: LUCAS VINICIUS MAXIMO DE LIMA FERREIRA
ADV(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO
DECISAO OU DESPACHO:
III. Posto isso, indefiro a liminar. Os
documentos que acompanham a inicial são
suficientes para o julgamento do pedido, sem
necessidade de informações pela autoridade coatora
(CPP, arts. 662 e 664). Com urgência, dê-se
vista dos autos ao Ministério público pelo prazo
de dois dias (DL 552/1969). Goiânia, 11 de junho
de 2015.
Dr. Jairo Ferreira Júnior Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
199037-60.2015.8.09.0000(201591990378)
JARAGUA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: JHONATAN MENDANHA
: VILMAR ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : JHONATAN NERYVALDO FERREIRA MENDANHA CARD
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Jaraguá, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar. Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 11 de junho de 2015.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
200428-50.2015.8.09.0000(201592004288)
ITAGUARU
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: PEDRO CORREA MENDES NETO
: RONALDO ALVES SARDINHA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO CORREA MENDES NETO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
329 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Dispenso a requisição de informações da
autoridade apontada como coatora.
Dê-se vista
à Ilustre Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 12 de junho de
2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator- Substituto em 2º grau.
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
201893-94.2015.8.09.0000(201592018939)
ANAPOLIS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: WILHIAM STIVAL DE FARIA
: FABIO OLIVEIRA DIAS
ADV(S) : WILHIAM STIVAL DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, considerando prudente
reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo
em momento oportuno - qual seja, após verificação
mais detalhada dos dados constantes dos autos INDEFIRO a postulação na forma pretendida.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Anápolis-GO, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe,
encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia,
11 de junho de 2015.
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
202186-64.2015.8.09.0000(201592021867)
ITUMBIARA
DES(A). CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
EDSON AUGUSTO RAMOS
1 PACIENTE(S)
: DANILLO SOMMA NOGUEIRA
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
EDSON AUGUSTO RAMOS
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, considerando prudente
reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo
em momento oportuno - qual seja, após verificação
mais detalhada dos dados constantes dos autos INDEFIRO a postulação na forma pretendida.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Itumbiara-GO, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta
decisão. Após, colha-se o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência aos
impetrantes. Goiânia, 11 de junho de 2015.
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
200629-42.2015.8.09.0000(201592006299)
GOIANIA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: FABIO GEYSELL AGUIAR DE SOUSA
: GABRIEL ARAUJO COSTA
ADV(S) : FABIO GEYSELL AGUIAR DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio dos autos, não constato, a
priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses
mencionadas, razão por que indefiro a liminar.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
330 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Solicite à autoridade indigitada coatora que
preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 10 de
junho de 2015.
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
200022-29.2015.8.09.0000(201592000223)
IPORA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: BRUNO SILVA FARIA
: ALINE GABRIELLE DA SILVA OLIVEIRA
ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, não se evidenciando, prima
facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni
iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Iporá/GO, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar. Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 12 de junho de 2015.
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
204446-17.2015.8.09.0000(201592044468)
VALPARAISO DE GOIAS
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: NIVALDO MENDES DA SILVA
: MARCIO MARCAL
ADV(S) : VALTER FERRAZ SANCHES
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio dos autos, não constato, a
priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses
mencionadas, razão por que indefiro a liminar.
Solicite à autoridade indigitada coatora que
preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 11 de
junho de 2015.
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
203520-36.2015.8.09.0000(201592035205)
GOIANIRA
DES. LEANDRO CRISPIM
: JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR
: JOSE MARILTON BRAGA
ADV(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas. É necessário maior
cautela para a análise da situação, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à
autoridade indigitada coatora informações sobre o
caso em testilha, que deverá prestá-las em 48
horas. Após, dê-se vista à ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se.
Goiânia, 11 de junho de 2015.
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 205501-03.2015.8.09.0000(201592055010)
: GUAPO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
331 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
1 IMPETRANTE(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: RUBENS SANTOS ALMEIDA
ADV(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado João Libelo Rezende Júnior,
profissionalmente estabelecido na cidade de
Goiânia, com base no art. 5º, inciso LXVIII, da
Constituição Federal, impetra ordem liberatória de
habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito
de RUBENS SANTOS ALMEIDA, qualificado, indicando
como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de
Direito da Vara Criminal da Comarca de Guapó,
expondo que o paciente, preso em flagrante delito,
convertido em preventiva, por violação do art.
33, caput, da Lei nº 11.343/06, teve substituída a
constrição cautelar por recolhimento domiciliar,
com monitoramento eletrônico, por ausente os
requisitos autorizadores e portador de predicados
pessoais, mas ainda não expedido alvará de
soltura, configurando constrangimento ilegal,
razão para a imediata soltura.
Pedido de
liminar.
A pretensão formulada em favor do
paciente, indicando ilegalidade pela não expedição
de alvará de soltura, substituída a constrição
cautelar por medida diversa, exige a intervenção
da autoridade impetrada para esclarecer sobre a
demora noticiada, principalmente porque vinculado
ao mérito da ação mandamental, ausentando
requisito para o adiantamento da tutela
jurisdicional, a plausibilidade do direito
invocado, razão para a negação da medida de
urgência.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se
informações ao Juiz impetrado.
Colha-se o
pronunciamento ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 16 de junho de 2015.
Lília Mônica C. B. Escher
Juíza Substituta em Segundo Grau
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
205750-51.2015.8.09.0000(201592057500)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: OSMAR LUIS PASQUALOTTO
: NELSON JUNIOR DA SILVA GONCALVES
ADV(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Goiânia, autoridade apontada como
coatora, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar, para prestar as informações de praxe.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça.
Dê-se ciência ao impetrante.
Goiânia, 15 de junho de 2015.
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
206616-59.2015.8.09.0000(201592066160)
PORANGATU
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: JOSE PATRICIO JUNIOR
ANTONIO CELEDONIO NETO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
332 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
1 PACIENTE(S)
: JORGE LUIZ CELEDONIO OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE PATRICIO JUNIOR
ANTONIO CELEDONIO NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas. Assim, estando
presentes os pressupostos para a manutenção da
custódia, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se
à autoridade indigitada coatora maiores
informações sobre o caso em testilha, que deverá
prestá-las no prazo de 48 h. Após, dê-se vista à
ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Goiânia, 12 de junho de 2015.
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
: 206082-18.2015.8.09.0000(201592060820)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
1 IMPETRANTE(S) : GEISON SILVESTRE MEIRA
1 PACIENTE(S)
: MICHAEL SILVESTRE SIMOES
DECISAO OU DESPACHO:
O cidadão Geison Silvestre Meira, pelo fundamento
do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição
Federal, arts. 647 e seguintes, do Código de
Processo Penal, impetra ordem liberatória de
habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito
de MICHAEL SILVESTRE SIMÕES, qualificado,
indicando como autoridade coatora o Meritíssimo
Juiz de Direito da Comarca de Águas Lindas de
Goiás, sustentando que o paciente, preso em
flagrante delito, em 27 de maio de 2015,
convertido em preventiva, por violação do art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/06, suporta
constrangimento ilegal, ausentes as condições
autorizativas para a medida extrema, não
demonstrada a imprescindibilidade, não praticada a
conduta atribuída, razão para a soltura.
Pedido de liminar.
A decisão hostilizada pela
via mandamental não se mostra de aberta
ilegalidade, para merecer o adiantamento de tutela
judicial, a autoridade impetrada indicou, na
gravidade da conduta, na quantidade e variedade de
substâncias entorpecentes apreendidas,
aproximadamente, 300g (trezentos gramas) de
maconha, 01 (uma) porção de pó branco, na ausência
de comprovante de residência e ocupação lícita do
paciente, motivo para a segregação,
compatibilizando com condição autorizativa do art.
312, do Código de Processo Penal, o que revela a
ausência da plausibilidade do direito invocado,
justificando a negação da providência
acauteladora.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações ao Juiz impetrado.
Colha-se o pronunciamento ministerial.
Dê-se
ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 16 de junho de
2015.
Lília Mônica C. B. Escher
Juíza
Substituta em Segundo Grau
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
205853-58.2015.8.09.0000(201592058531)
URUACU
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: JORDANA COSTA E SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
333 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
1 PACIENTE(S)
: LUIZ GUSTAVO CASTRO E SOUZA
ADV(S) : JORDANA COSTA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Uruaçu, autoridade acoimada de coatora,
para prestar as informações de praxe, no prazo
legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar.
Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça.
Dê-se ciência
aos impetrantes.
Goiânia, 15 de junho de 2015.
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
206464-11.2015.8.09.0000(201592064647)
GOIANIA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: ROBERTO MAIA ARANTES
: JULIO WANDERSON SANTOS PATRICIO
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas. É necessário maior
cautela para a análise da situação, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à
autoridade indigitada coatora informações sobre o
caso em testilha, que deverá prestá-las em 48
horas. Após, dê-se vista à ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se.
Goiânia, 12 de junho de 2015.
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
201182-89.2015.8.09.0000(201592011829)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO SOARES
: PABLO VINICIO MARTINS ROSA
ADV(S) : EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a
presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e
do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Santa Helena de Goiás, autoridade
acoimada de coatora, para prestar as informações
de praxe, em caráter de urgência, encaminhando-lhe
cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se
o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Dê-se ciência ao impetrante.
Goiânia, 16 de
junho de 2015.
24 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
203103-83.2015.8.09.0000(201592031030)
JATAI
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: AYALAN BORGES VEADO
: MAICON KENNEDY CABRAL DA SILVA
ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio da documentação juntada aos
autos, não constato, a priori, desrespeito a
nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
334 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
indefiro a liminar pleiteada. Solicite à
autoridade dita coatora que preste, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se.
Goiânia, 15 de junho de 2015.
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
: 147294-04.2013.8.09.0122(201391472942)
: PETROLINA DE GOIAS
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: MINISTERIO PUBLICO
: AMARILDO MARTINS DAS DORES
ADV(S) : EDNA PEREIRA DE FARIA
1 APELADO(S)
: AMARILDO MARTINS DAS DORES
ADV(S) : EDNA PEREIRA DE FARIA
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA
GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO
DO RITJGO. EM 03/06/2015 ASS. DES LUIZ CLÁUDIO VEIGA
BRAGA
RELATOR.
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 280396-92.2010.8.09.0166(201092803963)
: MONTES CLAROS DE GOIAS
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: LAZARO JACINTO ALVES
ADV(S) : RAFAEL RODRIGUES ABDALA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA
GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO
DO RITJGO. EM 15/06/2015 ASS DA JUÍZA LÍLIA MÔNICA C.B.
ES
CHER RELATORA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU.
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 200781-78.2008.8.09.0051(200892007818)
: GOIANIA
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: ROBERTO RUBENS DA SILVA
ADV(S) : ALEX JOSE SILVA
2 APELANTE(S)
: ABARCINO JOSE CORREA GUIMARAES
ADV(S) : COLEMAR CORREA GUIMARAES JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
OBSERVO QUE AO INTERPOR O RECURSO O APELANTE ROBERTO RUBENS
DA SILVA (FLS. 496/497) MANIFESTOU O DESEJO DE ARRAZOAR NES
TA INSTÂNCIA (CPP, ART. 600, §4º). ASSIM, INTIME-O, NA
PES
SOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAR RAZÕES RECUR
SAIS NO PRAZO DE 8 (OITO) DIAS. EM 09/06/2015 ASS. DO
JUIZ
JAIRO FERREIRA JUNIOR RELATOR SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU.
GOIANIA, 17 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
335 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.79/2015
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
82243-53.2015.8.09.0000(201590822439)
PORANGATU
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
FABIANO DE SOUSA NAVES
ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. Resta
pacificado o entendimento jurisprudencial no
sentido de que, a hipótese de trancamento da ação
penal é medida reservada a hipóteses excepcionais,
sendo, viável, apenas, em casos de manifesta
atipicidade da conduta, de presença de causa de
extinção da punibilidade do paciente ou de
ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade delitivas. II - DENÚNCIA. DESCRIÇÃO
FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE
INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO
DE INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA
QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 41, DO CPP.
Devidamente descrito o fato delituoso, com
indicação dos indícios de materialidade e autoria,
não há falar em trancamento da ação penal, em
sede de habeas corpus, sob alegação de inépcia da
denúncia, pois plenamente assegurado o amplo
exercício do direito de defesa, em face do
cumprimento dos requisitos entabulados no artigo
41, do Estatuto Processual Penal. III - AÇÃO
PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DE
CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO INDEVIDO NA VIA
ELEITA. O habeas corpus não se apresenta como via
adequada ao trancamento da ação penal, quando o
pleito se baseia em falta de justa causa, por
atipicidade de conduta, não relevada, primo ictu
oculi, desiderato, no caso, que demanda
revolvimento fático-probatório, não condizente com
os limites estritos do “writ”, remédio
constitucional de rito célere e de cognição
sumária. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
95341-08.2015.8.09.0000(201590953410)
ORIZONA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
MARCIA PAULINA ROCHA
LEANDRO DA SILVA REIS
ADV(S) : MARCIA PAULINA ROCHA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
336 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE INDICADA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não evidencia
ilegalidade a decisão que, atenta ao determinado
pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal,
decreta a prisão preventiva do paciente, indicando
os motivos justificadores,
apontando-o como
integrante de organização criminosa complexa,
atuante em vário Estados da Federação, revelando a
sua real perigosidade, estando o ato processual
em sintonia com os arts. 312 e 313, do Código de
Processo Penal.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
115745-80.2015.8.09.0000(201591157455)
TRINDADE
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
THAIS CORREA GUIMARAES
CASSIO CARDOSO MAIA
ADV(S) : THAIS CORREA GUIMARAES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICIDIO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE.
ORDEM DENEGADA. Com a superveniência de sentença
penal condenatória em desfavor do paciente, a qual
denegou seu direito de apelar em liberdade,
resulta superado o alegado constrangimento ilegal
decorrente da constrição advinda da conversão da
prisão temporária em preventiva, porquanto a
restrição da liberdade do paciente passou a
existir sob a égide de novo título prisional,
estribado, por consequência, em fundamentos
diversos, os quais não foram atacados na presente
impetração. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
117688-35.2015.8.09.0000(201591176883)
CRIXAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA
DIEGO DOS ANJOS SOUSA
ADV(S) : MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA NÃO
RECEBIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É descabida a
ordem mandamental para o trancamento da ação
penal, por falta de justa causa, quando o
procedimento apuratório dos crimes de tráfico de
drogas e conexos está na fase do art. 55, da Lei
nº 11.343/06, notificação do denunciado para a
defesa preliminar, não recebida a denúncia e, de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
337 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
consequência, ainda não instaurada a instância
penal, ausente processo penal, pelo que não se
apresenta qualquer ilegalidade a ser reparada.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
135270-48.2015.8.09.0000(201591352703)
ITUMBIARA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
FABIANO DE SOUSA NAVES
EDSON GONCALVES DE MELO JUNIOR
GILDO ALVES FERREIRA
ADV(S) : EDSON GONCALVES DE MELO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE
PRAZO. DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO NÃO
DEMONSTRADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL JÁ
OCORRIDA NA ORIGEM. Verificado que, ao contrário
do alegado, a mora processual ocorrida no feito de
origem não decorreu da desídia do aparato
judiciário, mas da conduta processual dos próprios
denunciados, não há constrangimento ilegal
passível de reparação pela via do habeas corpus,
ainda mais quando constatado que, no curso deste
feito mandamental, foi realizada audiência
instrutória no processo de origem. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
141155-43.2015.8.09.0000(201591411556)
JARAGUA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
: LUCAS DE SOUZA PEREIRA
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE.
ILEGALIDADE AFASTADA. I - A manutenção do regime
de custódia antecipada do paciente, decorrente da
conversão do flagrante delito em preventiva, pela
prática dos crimes de tráfico de drogas e
associação para o tráfico, tipificados pelos arts.
33 e 35, da Lei nº 11.343/06, orientada para a
garantia da ordem pública e conveniência da
instrução criminal, mediante a indicação de
elementos concretos dos autos, apreensão de
significativa quantidade de crack, substância
entorpecente de altíssimo poder viciogênico,
possibilita a validação do ato processual,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
338 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
sintonizado com o art. 312, do Código de Processo
Penal, afastando a aplicação de cautelar diversa.
II - Não caracteriza irregularidade da custódia
cautelar, por excesso de prazo na formação da
culpa, constatada a aproximação do encerramento da
instrução processual da ação penal a que responde
o paciente, já designada data para a realização
da audiência de instrução e julgamento, devendo
ser ponderado o princípio da razoabilidade,
afastando o apontado constrangimento ilegal.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
142161-85.2015.8.09.0000(201591421616)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
RAIMUNDO RODRIGUES DO REGO
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
: EMENTA: HABEAS CORPUS. Não há se falar em
constrangimento ilegal por excesso de prazo na
formação da culpa, quando os autos tramitaram
normalmente estando no aguardo de apresentação de
memoriais pelas partes para prolação da sentença.
Inteligência da Súmula 52 do STJ. ORDEM CONHECIDA
E DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
145959-54.2015.8.09.0000(201591459591)
GOIANESIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
INIS MOREIRA DAMACENO
YORRANA SABRINA RODRIGUES MORAIS
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não
ocorre excesso de prazo, para o propósito de
reconhecimento de ilegalidade da prisão antecipada
do paciente, se justificado, avizinhando a
audiência de instrução e julgamento,
principalmente pela complexidade dos fatos
apurados, circunstâncias e particularidades da
ação penal, necessidade da expedição de carta
precatória e recambiamento de um dos envolvidos no
crime, em atenção ao princípio da razoabilidade.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
339 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
145591-45.2015.8.09.0000(201591455910)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
KARLA DE SOUZA MORAES
ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ILEGALIDADE AFASTADA. É ausente de ilegalidade a
decisão de conversão da prisão em flagrante delito
em preventiva, pela prática dos crimes
tipificados pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06,
art. 16, da Lei nº 10.826/03, reconhecida a
regularidade do auto e a necessidade da medida
extrema, para assegurar a ordem pública, evitar a
reiteração delitiva, indicada motivação
convincente, pelas condições pessoais da paciente,
possuindo anterior passagem pelo delito de porte
de arma de fogo, expondo a sua periculosidade
social, revelando inadequadas e insuficientes as
cautelares substitutivas, presente condição
autorizadora do art. 312, do Código de Processo
Penal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
149261-91.2015.8.09.0000(201591492610)
PIRACANJUBA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
FELIPE GABRIEL DE SIQUEIRA
ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. I - Não se reconhece
ilegalidade da custódia antecipada do paciente,
provinda do flagrante delito convertido em
preventiva, pela prática dos crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes, associação para o
tráfico e corrupção de menores, tipificados pelos
arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, art. 244-B, da
Lei nº 8.069/90, demonstradas a materialidade e a
autoria, apontados a gravidade da conduta e o
risco da reiteração criminosa, estando a
providência extrema na confluência do art. 312, do
Código de Processo Penal. II - Resulta superado
eventual constrangimento ilegal na constrição
pessoal do paciente, decorrente do excesso de
prazo para a formação da culpa, quando já
encerrada a investigação judicial dos fatos,
estando os autos da ação penal aguardando a
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
340 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
juntada do laudo de exame pericial definitivo, já
requisitado, para as alegações finais das partes,
entendimento consolidado pela Súmula 52, do
Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
151680-84.2015.8.09.0000(201591516803)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
GIANCARLO VAZ VENTO
GLADSTONE DE JESUS LIMA
: CARLA ALVES
ADV(S) : GIANCARLO VAZ VENTO
GLADSTONE DE JESUS LIMA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR ROUBO
CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA
E
CONCURSO
DE
PESSOAS). DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS
IMPLEMENTADOS. Demonstrada concretamente a
presença dos requisitos que autorizam a manutenção
da constrição cautelar, nos moldes do
artigo 312, do Código de Processo Penal, a
decisão encontra-se fundamentada, inexistindo
constrangimento ilegal a ser sanado. II PREDICADOS PESSOAIS. INÓCUOS. Os predicados
pessoais da paciente, por si sós, não induzem à
ilegalidade da manutenção da custódia cautelar, se
circunstâncias outras justificam a medida. III GRAVIDEZ. ESTADO DE RISCO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. Na ausência de prova idônea do estado
de gravidez de risco, impossível a revogação da
prisão preventiva e/ou a sua substituição pela
prisão domiciliar, (artigo 318, parágrafo único,
do Código de Processo Penal). ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
151302-31.2015.8.09.0000(201591513022)
NOVO GAMA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
BOLIVA RODRIGUES DA SILVA
JOAQUIM NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV(S) : BOLIVA RODRIGUES DA SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. Paciente
suspeito de praticar atos libidinosos e manter
conjunção carnal com a própria filha, de apenas 12
anos de idade, por reiteradas vezes. Se a prisão
preventiva combatida encontra-se fundamentada de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
341 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
forma concreta e idônea, para garantia da ordem
pública, não há falar-se em constrangimento
ilegal, não sendo adequadas e suficientes a
aplicação de outras medidas cautelares diversas da
prisão. II - CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As
condições pessoais favoráveis do paciente, por si
mesmas, não garantem a revogação da custódia
cautelar, principalmente quando a necessidade da
segregação se mostra patente. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
156480-58.2015.8.09.0000(201591564808)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
EDSON AUGUSTO RAMOS
CESAR AUGUSTO MACHUCA MOREIRA
ADV(S) : EDSON AUGUSTO RAMOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O DELITO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA
64, STJ. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO QUE SE AVIZINHA. Os
prazos estabelecidos no Código de Processo Penal
devem ser orientados pelo princípio da
razoabilidade, observadas as peculiaridades de
cada caso concreto. A hipótese cuida de processo
com pluralidade de réus, sendo que o paciente
contribuiu para o atraso da ação penal na medida
em que tardou a ofertar sua defesa preliminar. Por
outro lado, o término da instrução já se
avizinha, posto que, há audiência designada para
data próxima. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
158981-82.2015.8.09.0000(201591589819)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
FABIANO DE SOUSA NAVES
ANGELA MARIANNE TEIXEIRA DE SA
WANDERSON PALHARES DOS SANTOS
MICAEL LUIZ DE ALMEIDA SOUSA LIMA
LEANDRO GABRIEL DA SILVA
ADV(S) : ANGELA MARIANNE TEIXEIRA DE SA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO
DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE
PRAZO. SUPERAÇÃO. NOVO TÍTULO. Resta superada a
arguição de excesso de prazo da prisão em
flagrante, quando o encarceramento passou a
decorrer de novo título, qual seja, da
transformação da prisão em flagrante em
preventiva. ORDEM DENEGADA.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
342 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
170509-16.2015.8.09.0000(201591705096)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
CESAR JOSE CLARO
ANNA CLAUDIA GUILHERME OLIVEIRA MOREIRA
ADV(S) : CESAR JOSE CLARO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USUÁRIO.
DESCLASSIFICAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORNAMENTOS
PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. É inviável o exame da tese
de desclassificação para uso do crime de tráfico
de drogas na via estreita do writ, por demandar
dilação probatória. II - A prisão preventiva não
pode ser taxada de ilegal se presentes as
condições de admissibilidade, os pressupostos
(prova da existência do crime e indícios
suficientes da autoria), bem como os fundamentos
legais, em especial a garantia da ordem pública,
face os indícios de periculosidade e diante da
gravidade do delito cometido. III - Eventuais
predicados pessoais favoráveis não garantem, por
si sós, o direito à revogação da custódia
cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE
PONTO, DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
165024-35.2015.8.09.0000(201591650240)
JATAI
DES. LEANDRO CRISPIM
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
RAFAEL FREIRE CARVALHO
ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: EMENTA: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A
REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESÍDIA
ESTATAL NÃO VERIFICADA. DELONGA IMPUTÁVEL À
PRÓPRIA DEFESA. Se há nos autos elementos
indicativos de que a instrução criminal já foi
concluída, foi prolatada a decisão de pronúncia e
a sessão de julgamento só não foi ainda realizada
pelo Tribunal do Júri exclusivamente em
decorrência do não arrolamento das testemunhas do
paciente, não há ilegalidade a ser reconhecida,
maiormente quando inexiste prazo prefixado em Lei
para a submissão do fato ao julgamento pelo
Conselho de Sentença. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
343 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
173288-41.2015.8.09.0000(201591732883)
ITAPURANGA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MARCELO LEANDRO NETO SILVA
JOAQUIM EVANGELISTA JUNQUEIRA
ADV(S) : MARCELO LEANDRO NETO SILVA
OLINDA FRANCISCA JUNQUEIRA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE AFASTADA.
Não
evidencia ilegalidade a decisão que converte a
prisão em flagrante delito em preventiva,
demonstrando fundamentação sucinta mas suficiente,
pela prática do crime de roubo triplamente
circunstanciado, tipificado pelo art. 157, § 2º,
incisos I, II e V, do Código Penal Brasileiro,
indicados os motivos justificadores, com base em
elementos dos autos, apontando-o como integrante
de organização criminosa complexa, atuante em
várias cidades do Estado de Goiás, revelando a sua
real perigosidade, pela gravidade da conduta e
modus operandi do grupo, estando o ato processual
em sintonia com os art. 312, do Código de Processo
Penal.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
177817-06.2015.8.09.0000(201591778174)
ITUMBIARA
DES. LEANDRO CRISPIM
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
DALTRO TAMEIRAO FILHO
JHONATAN OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : DALTRO TAMEIRAO FILHO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA
DE AUTORIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE
FATO NOVO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. Não cabe a
reiteração de pedido já debatido e afastado em
sede de outro habeas corpus, mormente quando não
comprovada a existência de fatos novos. 2 EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada
a instrução criminal e estando os autos aguardando
a juntada do laudo definitivo, para a
apresentação das alegações finais, resta superada
a alegação de constrangimento ilegal por excesso
de prazo, consoante o enunciado da Súmula n. 52 do
STJ e o princípio da razoabilidade, em que se
funda a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA PARTE DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
344 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem
impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
20 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
190873-09.2015.8.09.0000(201591908736)
PONTALINA
DES. LEANDRO CRISPIM
ABREU E SILVA
ROBERTO MAIA ARANTES
RONALDO SOARES SARMENTO
ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATOS. FLAGRANTE
IRREGULAR. PRISÃO SOB NOVO TÍTULO.
PREJUDICIALIDADE. Eventuais irregularidades
apontadas durante a confecção do auto de prisão em
flagrante delito restam superadas, se a custódia
subsiste de um novo título prisional (prisão
preventiva). 2 - PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
LIBERDADE. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição
necessária à excepcionalidade da manutenção da
custódia imposta se o julgador elucidar a presença
dos seus pressupostos, nesse ponto revelando a
prova da existência do crime e os indícios da sua
autoria. Por último, demonstrando o fundamento
legal que a autoriza: artigos 312 e 313, ambos do
Diploma Processual Penal. ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem
impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
PENAL
: 296599-06.2014.8.09.0000(201492965995)
: FORMOSA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: LUZIA VILELA RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: BENEDITO PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE ALVES FERREIRA
: EMENTA : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE
PENA. TRABALHO ARTESANAL. PROVA. UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 10, DA CORTE ESPECIAL.
POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR RESSALVADA. Resolvendo
incidente de uniformização de jurisprudência, a
Corte Especial firmou posicionamento no sentido de
que a folha de frequência subscrita pelo
condenado e pela administração penitenciária
constitui prova idônea do trabalho artesanal,
ainda que não efetivamente desenvolvida a
atividade, razão para o reconhecimento do
benefício da remição, ressalvada a posição pessoal
do Relator, não alterada pela decisão, expressada
na Súmula 10.
AGRAVO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
345 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do agravo
e o desprover, nos termos do voto do Relator.
21 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
22 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PENAL
: 2417-91.2014.8.09.0006(201490024174)
: ANAPOLIS
: DES. LEANDRO CRISPIM
: JOSE FABIANO ITO
: MINISTERIO PUBLICO
: LUIZ EDGARD DE SOUZA FERREIRA
ADV(S) : INES BORGES DE REZENDE
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE
SOLICITAÇÃO DE VAGA PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM
OUTRA COMARCA. REVOGAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE VAGA. REGIME SEMIABERTO
INTERDITADO. O direito do reeducando, de
permanecer próximo ao seu meio social e familiar,
garantido pelo art. 103 da LEP, não é absoluto,
mormente quando não existe, sequer, vaga no juízo
pleiteado para o cumprimento da pena no regime em
que o reeducando atualmente se encontra. AGRAVO
EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer do agravo e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator, exarado
na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Custas de lei.
PENAL
: 326428-51.2014.8.09.0123(201493264281)
: PIRACANJUBA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: MINISTERIO PUBLICO
: JEAN CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. DATA-BASE. INÍCIO DO EFETIVO RESGATE DA
PENA IMPOSTA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
EVOLUÇÃO PRISIONAL E DETRAÇÃO. INSTITUTOS
DISTINTOS. O instituto da detração penal não se
confunde com o da progressão, devendo o primeiro
ser observado para abater, na pena definitiva, o
tempo de prisão provisória e para fins de
verificação do regime de expiação, enquanto a
fixação de data-base para se averiguar o direito
ao benefício da progressão de regime pressupõe
sentença penal condenatória e o início de efetivo
cumprimento da pena. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
prover o agravo, nos termos do voto do Relator.
23 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 30287-54.2014.8.09.0122(201490302875)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
346 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: LUZIA VILELA RIBEIRO
: SIVALDO SARDEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
RODRIGO AMORIM LOURES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE.
QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI
POPULAR.
A
desclassificação do crime de tentativa de
homicídio para o de lesão corporal reclama a
existência de prova clara e irretorquível da
intenção de lesionar em oposição à vontade de
matar. Destarte, subsistindo incerteza, ainda que
mínima, incumbe ao Conselho de Sentença dirimir a
controvérsia, em razão de sua competência de
matriz constitucional. II - Compete ao Júri
Popular a análise e a decisão sobre o cabimento
das qualificadoras, sendo certo que a sua exclusão
nesta fase processual somente é permitida quando
forem manifestamente improcedentes, o que não se
vislumbra no caso dos autos. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o recurso, nos termos do voto do
Relator.
ESTRITO
: 90556-04.2001.8.09.0029(200190905565)
: CATALAO
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: JOSE HONORIO SOBRINHO
ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO
DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE
LESÃO CORPORAL. PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI.
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS
QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO. I - A pretensão
desclassificatória do crime de homicídio tentado,
tipificado pelo art. 121, c/c art. 14, inciso II,
para o delito de lesão corporal, art. 129, ambos
do Código Penal Brasileiro, exige a certeza de que
o processado, ao disparar arma de fogo em via
pública, em direção a determinada vítima,
atingindo terceira pessoa, não agiu com animus
necandi, prevalecendo a regra de que a dúvida
reclama a apreciação pelo Conselho dos Sete, Juízo
dos crimes dolosos contra a vida.
II - Expõe
nulidade, por falta de fundamentação, o ato
pronuncial que, ordenando o julgamento do
processado pelo Tribunal Popular do Júri, por
violação do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c
art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro,
nada revela sobre as circunstâncias que qualificam
o tipo penal, motivo fútil e emprego de recurso
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
347 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
que impossibilitou a defesa da vítima, devendo ser
complementado, para o atendimento da exigência da
motivação das decisões judiciais, art. 93, inciso
IX, da Constituição Federal. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PONTUALMENTE
ANULADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do recurso e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
63072-41.2013.8.09.0175(201390630722)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
JOAO BATISTA ARAUJO LIMA
ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
PROVA SUFICIENTE. PENA. REDUÇÃO. CONTINUIDADE
DELITIVA. RECONHECIMENTO.
I - Confirma-se a
condenação do processado por violação do art.
217-A, c/c art. 226, inciso II, do Código Penal
Brasileiro, quando a palavra segura das vítimas,
relatando os atos libidinosos, em sintonia com a
prova oral, indicando-o como o responsável pelas
condutas criminosas, está compatibilizada com a
versão dos fatos apresentada pelas declarações de
informantes, depoimentos testemunhais, parcial
confissão policial e laudo pericial, expondo a
certeza do comportamento censurado. II Afasta-se o concurso material entre os delitos de
estupro de vulnerável praticados contra vítimas
diversas, no interior do quarto da casa, quando,
pelas semelhantes das condições de tempo, lugar e
maneira de execução, unidade de desígnios do
processado, resulta configurada a continuidade
delitiva específica, prevista pelo art. 71,
parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
332576-26.2013.8.09.0087(201393325769)
ITUMBIARA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
EFERSON DE SOUZA PESSOA
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO
MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA DA CONDUTA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
348 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DELITIVA. PENA PATRIMONIAL. CORREÇÃO. I - É
suficiente da responsabilidade pelo crime de roubo
agravado, art. 157, § 2º, inciso II, do Código
Penal Brasileiro, a prova testemunhal composta do
reconhecimento pela vítima e depoimento
testemunhal, apontando o processado como o autor
do fato delituoso, agindo em unidade de desígnios
com outra pessoa, não restando espaço ao desfecho
absolutório da imputação. II - Apenamento
patrimonial corrigido. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
18904-48.2014.8.09.0100(201490189041)
LUZIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LEONIDAS BUENO BRITO
ROZINALDO DOS SANTOS PEREIRA
ADV(S) : THIAGO SOARES FERREIRA
THARLEY SOARES FERREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE
MENORES E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CONFIGURAÇÃO. PROVA. FLAGRANTE PREPARADO.
AUSÊNCIA DE ATO PROVOCADOR. SOLUÇÃO MANTIDA. I Para o crime de corrupção de menores, tipificado
pelo art. 244-B, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, não se exige a certidão de nascimento
como prova única da idade, ainda que seja o
documento de melhor avaliação, podendo resultar de
outros dados do processo, como a qualificação e
oitiva do responsável legal, perante autoridade
policial, representante ministerial e Juíza de
Direito, que presidiu a audiência de instrução,
resultando na certeza da elementar do modelo penal
violado. II - Apurados elementos suficientes à
caracterização do crime tipificado pelo art.
244-B, da Lei nº 8.069/90, delito formal, não
demandando prova da efetiva corrupção de valores
morais, deve ser o processado responsabilizado
pela conduta, demonstrada a atuação conjunta com
um menor no cometimento do crime de roubo
agravado, tipificado pelo art. 157, § 2º, inciso
II, do Código Penal Brasileiro. III - Não ocorre
o flagrante preparado, tornando o crime
impossível, quando o processado, espontaneamente,
oferece indevida vantagem a policiais para que não
pratiquem ato de ofício, consistente em deixar de
lhe efetuar a prisão, já que de posse de objetos
roubados, ausente ato provocador do agente público
para a conduta ilícita, configurando o delito do
art. 333, do Código Penal Brasileiro.
APELO
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
349 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o desprover, nos termos do voto do
Relator.
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
7866-54.2011.8.09.0032(201190078660)
CERES
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO TAVARES FILHO
ALESSI NUNES CAMBUIM
ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: MENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO.
HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA
SUFICIENTE DA IMPRUDÊNCIA. APENAMENTO CORRIGIDO.
I - Demonstrada a atuação culposa do processado na
condução de veículo automotor, extraído da prova
oral e pericial o comportamento imprudente do
processado, invadindo pista de rolamento contrária
à mão de direção, propiciando colisão com outro
automotor, causando ferimentos na vítima,
eficientes ao êxito letal, correta a condenação
pelo delito de circulação, tipificado pelo art.
302, do Código de Trânsito Brasileiro. II Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover parcialmente, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
32679-11.2014.8.09.0172(201490326790)
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
FABIANO DE SOUSA NAVES
MAYCON LINIKER ALMEIDA DOS SANTOS
ADV(S) : RUSLEYSON ROBERTO ALVES DE LIMA E SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO. I - No processo individualizador da punição
estatal, cumpre ao julgador estabelecer a
pena-base a partir da análise das circunstâncias
judiciais referidas pelo art. 59 do Código Penal,
conforme o seu arbítrio, mas de modo vinculado,
porque adstrito às finalidades da pena, aos
limites cominatórios e aos critérios determinantes
da discricionariedade judicial. Incorrendo em
erro na análise dos vetores estabelecidos pelo
art. 59, do CP, vez que utilizou-se dos mesmos
fundamentos para a 'culpabilidade' e
'circunstâncias', incidindo em bis in idem, cabe
singela reforma na análise efetivada com redução
na reprimenda. II - Não há como reconhecer a
reincidência por simples afirmação, vez que a
constatação da agravante genérica da reincidência,
prevista pelo art. 63, do Código Penal
Brasileiro, depende de registro em certidão de
antecedentes criminais do processado, de sentença
condenatória com trânsito em julgado anterior ao
cometimento do delito apurado, devendo ser
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
350 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
DECISAO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
excluída a recidiva. III - Havendo o
reconhecimento da atenuante da confissão (letra
'd' do inciso III do art. 65 do CP) e da agravante
do motivo fútil (letra 'a' inciso II artigo 61 do
CP), tendo ambas caráter subjetivo, isto porque,
uma diz respeito à personalidade e a outra, à
motivação determinante do crime, sendo assim,
preponderantes - art. 67 do Código Penal -, devem
se compensar, não podendo se falar em aumento ou
diminuição da pena provisória. IV - Inaplicável a
benesse da substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos, quando não
preenchidos os requisitos contidos nos artigos 44,
inciso III do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E
PROVIDA PARCIALMENTE.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer e prover parcialmente o apelo, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
172563-04.2011.8.09.0029(201191725634)
CATALAO
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ABRAO AMISY NETO
MINISTERIO PUBLICO
ARGELIA TEIXEIRA DE JESUS
ADV(S) : CONSTANTINO PASCHOAL TARTUCI
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. A notitia
criminis de possível furto, estando alicerçada na
vida pregressa desabonadora da vítima, extirpa
por completo a elementar subjetiva exigida na
denunciação caluniosa, qual seja, o dolo
específico (conhecimento da inocência - má-fé),
impondo-se a absolvição dos acusados, em face da
atipicidade material da conduta (art. 386, inciso
III, Código Processo Penal). II - Se o fato se
restringe ao âmbito da autoridade policial, não há
como considerá-lo uma infração penal, pois a
denunciação caluniosa não se confunde com a mera
solicitação à polícia para apurar e investigar a
possível prática de um delito. APELAÇÃO CONHECIDA
E DESPROVIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
351 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.80/2015
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
95625-16.2015.8.09.0000(201590956257)
CAIAPONIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO
SEBASTIAO MIGUEL VARGAS PERES
ADV(S) : VINICIUS DE OLIVEIRA_RIBEIRO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO
CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. I - Reiterada a impetração da
ordem de habeas corpus sobre a ilegalidade da
constrição provisória do paciente, com idêntico
fundamento de pretensão anteriormente formulada e
decidida pela Corte, não expondo fato novo apto a
reorientar o entendimento externado, não se
conhece, nessa parte, da ação mandamental, pena de
ofensa à coisa julgada formal. II - O eventual
excesso de prazo apurado na custódia antecipada do
paciente deve vassalagem ao princípio da
razoabilidade, mediante a ponderação das
peculiaridades do caso concreto, razão pela qual,
ainda que superada a marca temporal estabelecida
para o procedimento do rito especial da Lei de
Tóxicos, justificado o retardo na conclusão da
ação penal por circunstâncias especiais, várias
infrações penais e pessoas envolvidas nos fatos,
afastando o constrangimento ilegal. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO,
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
97777-37.2015.8.09.0000(201590977777)
QUIRINOPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
ERCIO QUARESMA FIRPE
GIVANILDO JOSE DOS SANTOS
ALESSANDRO JOSE DOS SANTOS SOUZA
ADV(S) : ERCIO QUARESMA FIRPE
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO
APRECIADO EM OUTRO WRIT. REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADE DO FLAGRANTE E DA DECISÃO DO DECRETO
PRISIONAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO
PREVENTIVA. DE OFÍCIO. LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. PRESENÇA DE BONS PREDICATIVOS
PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA
CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INVIABILIDADE. As
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
352 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
matérias já apreciadas em outro Habeas Corpus, não
podem ser conhecidas neste pleito, por tratar-se
de reiteração de pedidos já julgados. II - A
audiência de custódia, (Pacto de São José da Costa
Rica - art. 7º, item 5, e art. 9º, item 3º, do
Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos), apesar de supralegal, depende de
regulamentação por parte de cada Tribunal de
Justiça, o que ainda não foi feito neste Tribunal.
III - A prisão preventiva foi decretada nos
exatos termos do artigo 311, do Código de Processo
Penal, não havendo que se falar em ilegalidade.
IV - Restando evidenciado que a decisão que
decretou a prisão preventiva, encontra-se
devidamente fundamentada, escoimada em elementos
concretos, extraídos das circunstâncias colhidas
nos autos, impõe-se a manutenção da segregação
cautelar, ainda que dotado de bons predicativos
pessoais.
V - Inviável a
aplicação de medida cautelar diversa da prisão
quando há motivação que justifique a medida
excepcional, no caso em questão, a exemplo da
gravidade concreta do delito, o que torna de rigor
a segregação do paciente. ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo
parcialmente o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e
denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
109160-12.2015.8.09.0000(201591091608)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
ULISSES TRINDADE DE FARIA
CARLOS DANIEL PEREIRA JORGE
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA.
EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52,
DO STJ. Resulta superado o eventual
constrangimento ilegal decorrente do excesso de
prazo na formação da culpa, quando já encerrada a
investigação judicial dos fatos criminosos
imputados, ainda que fora do limite assinalado,
aguardando, apenas, a entrega do laudo pericial de
identificação tóxico entorpecente, adotada
providência de agilização, afastando, assim, a
irregularidade da custódia antecipada, a teor da
Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
: 111374-73.2015.8.09.0000(201591113741)
: SENADOR CANEDO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
353 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
DES. LEANDRO CRISPIM
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
LEONARDO DE OLIVEIRA NUNES
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
: EMENTA. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. Restando patenteado que a matéria relativa
à ilegalidade da decisão que converteu o
flagrante em prisão preventiva do paciente
constitui mera reiteração de outro anteriormente
formulado, não mais compete a este Colegiado
reexaminá-la, o que impõe o não conhecimento do
writ nesta parte.
2. EXCESSO DE PRAZO PARA A
FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. Não há que se
falar em excesso de prazo se não restou
extrapolado o lapso temporal para a formação da
culpa no procedimento ordinário. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
113868-08.2015.8.09.0000(201591138680)
JATAI
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
LAURIONIMO EMERENCIANO DE FREITAS JUNIOR
ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É válido o ato
processual que preserva o paciente no regime de
segregação cautelar, proveniente da conversão do
flagrante delito em preventiva, pela prática do
crime de tráfico ilícito de entorpecentes, art.
33, da Lei nº 11.343/06, formalizado como garantia
da ordem pública, compatibilizado com condição
autorizativa do art. 312, do Código de Processo
Penal, objetivando evitar a reiteração delitiva,
apresentando fundamentação bastante, ainda que
sucinta, circunstância que não o infirma.
ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
116065-33.2015.8.09.0000(201591160650)
FORMOSA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
BRUNO DE MELLO MATOS COSTA
BRUNO DE MELLO MATOS COSTA
ADV(S) : BRUNO DE MELLO MATOS COSTA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CAUTELAR SUBSTITUTIVA. AÇÃO PENAL.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
354 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
NULIDADE. ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL.
NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. REVOGAÇÃO DE CAUTELAR
DIVERSA. INDEFERIMENTO DE PROVA.
I - Comprovado
que o paciente foi citado pessoalmente para
oferecer resposta à acusação, não se manifestando
nos autos, tampouco constituído advogado para
fazê-lo, ainda que como profissional habilitado
pudesse atuar em causa própria, inexiste nulidade
na nomeação de dativo para assumir a sua defesa e
prosseguir na ação penal, a teor do art. 367, do
Código de Processo Penal.
II - Fundamentadas as
decisões judiais que indeferiram a revogação de
cautelares diversas impostas ao paciente e de
perícia papiloscópica em arma de fogo apreendida
no interior do seu veículo, ao argumento de que
ausentes novos elementos capazes de demonstrar a
impossibilidade de cumprimento das alternativas e
desnecessária a prova indicada, não se evidencia
ilegalidade reparável pelo habeas corpus. ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
123283-15.2015.8.09.0000(201591232830)
JATAI
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
LEONARDO RIBEIRO LOPES
TASSIO BORGES DE LIMA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO
DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. O eventual excesso de
prazo apurado na custódia antecipada do paciente
deve vassalagem ao princípio da razoabilidade,
mediante a ponderação das peculiaridades do caso
concreto, razão pela qual, ainda que superada a
marca temporal estabelecida para a investigação
judicial dos crimes relacionados ao tráfico de
drogas, 124 (cento e vinte e quatro) dias,
justificado o retardo na conclusão da ação penal
por circunstâncias especiais, expedição de
precatória, contribuição da defesa, designada data
próxima para a realização da audiência de
instrução e julgamento, afastando o
constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
123014-73.2015.8.09.0000(201591230144)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
JOSE FABIANO ITO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
355 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: JANNE RIBEIRO
: THIAGO AIRES DOS SANTOS
ADV(S) : JANNE RIBEIRO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Deve ser
mantido o decreto de prisão preventiva expedido
com fundamento na garantia da ordem pública, da
instrução criminal e aplicação da lei penal, se o
ato indicou fatos concretos que autorizam a
constrição do paciente, e o que indeferiu o pedido
de revogação, assim o fez por entender ainda
presentes os seus requisitos. Ademais, a prisão
processual não conflita com o princípio da
presunção de inocência, porque garantido pela
própria Constituição Federal em seu artigo 5º,
inciso LXI, não obstante os predicados pessoais
que o paciente diz ter. 2 - EXCESSO DE PRAZO PARA
A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 52 DO STJ. Encerrada a instrução criminal,
fica superada a alegação de constrangimento ilegal
por excesso de prazo na conclusão da culpa.
Inteligência do enunciado da Súmula 52 do STJ.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
125455-27.2015.8.09.0000(201591254558)
ABADIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
CALISTO ABDALA NETO
BRUNO RODRIGUES PEREIRA
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO
DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA
RAZOABILDIADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Reclama
a ponderação do princípio da razoabilidade, a
manutenção da custódia antecipada do paciente,
excedido o prazo para a formação da culpa, por
violação dos arts. 157, § 2º, incisos I, II e V,
288, parágrafo único, 329, do Código Penal
Brasileiro, art. 12, da Lei nº 19.826/03, quando
justificado o atraso pela complexidade da causa
penal e já prestes ao encerramento da investigação
judicial dos fatos, realizada a audiência de
instrução e julgamento, aguardando apenas a
juntada de laudos e a devolução de cartas
precatória para a apresentação das alegações
finais pelas partes, afastando o constrangimento
ilegal, a teor da Súmula 52, do Superior Tribunal
de Justiça. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
356 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
:
:
116905-43.2015.8.09.0000(201591169054)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
DIVINO BARBOSA
ANTONIO CARLOS CARVALHO MONTEIRO
ADV(S) : DIVINO BARBOSA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE
DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É revestido
de validade o ato processual que preserva o
paciente no regime de custódia cautelar, pela
conversão do flagrante delito em preventiva, pelo
crime de roubo majorado, art. 157, § 2º, inciso
II, do Código Penal Brasileiro, no intuito de
resguardar a ordem pública, pelas circunstâncias
concretas dos fatos, tentativa de fuga, gravidade
e lesividade da conduta, revelada a periculosidade
social, a teor do art. 312, do Código de Processo
Penal, afastando a aplicação de cautelar diversa.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
129860-09.2015.8.09.0000(201591298601)
QUIRINOPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABREU E SILVA
ANDRESSA BERNARDES DE SENE
SIVONILDO FRANCISCO DO SANTOS
ADV(S) : ANDRESSA BERNARDES DE SENE
: Habeas corpus liberatório. Latrocínio, fuga de
pessoa presa e corrupção de menor, em concurso de
oito pessoas. Excesso de prazo para a instrução
(202 dias na impetração). Por ora, a demora está
justificada pela complexidade do feito, com
designação de audiência de instrução e julgamento
para data próxima. Ordem denegada. Parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
:
119623-13.2015.8.09.0000(201591196230)
PARANAIGUARA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ANALICE BORGES STEFAN
HEDGAR BARBOSA DE SOUZA
SIDNEY LUIZ DA SILVA
Execução penal. Regime aberto. Falta ao pernoite
em cadeia pública. Regressão cautelar para o
fechado. Habeas corpus postulando revogação da
regressão. Liminar deferida. 1 - Decisão sem
fundamento de necessidade e adequação da cautelar.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
357 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Ademais, não se pode exigir do condenado em
regime aberto pernoite em cadeia pública. 2 Conclusão: ordem concedida; liminar confirmada.
Parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, por maioria, acolhendo o
parecer ministerial de cúpula, em conhecer do
pedido e conceder a ordem, confirmando a liminar,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
135437-65.2015.8.09.0000(201591354374)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ABREU E SILVA
EVANGELISTA JOSE DA SILVA
ELLEN EVANGELISTA RODRIGUES SILVA
: WELDER RANGEL DE LOURDES
ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
ELLEN EVANGELISTA RODRIGUES SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA CONTESTADAS. O rito célere
do habeas corpus não comporta cognição mais
ampla. Eventuais teses de mérito devem ser
abordadas e deliberadas em procedimento próprio,
qual seja, persecutio criminis in judicio. 2REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. PACIENTE
FORAGIDO DA JUSTIÇA. Há de ser mantida a última
ratio quando latente os pressupostos da prisão
cautelar: garantia da ordem pública, especialmente
quando se trata de notório esquema de tráfico de
drogas (quantidade considerável de maconha), tendo
como principal suspeito o paciente, que é pessoa
procurada pela Justiça, em razão de infringir
idêntico dispositivo, situação que, por si só,
potencializa a conduta delitiva. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem
impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
139298-59.2015.8.09.0000(201591392985)
VALPARAISO DE GOIAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
EDIMARAES DA SILVA BRITO
JAYSSON MINEIRO DE FRANCA
: THOMAS FELISBINO ALMEIDA
DANIEL DE MELO KLIER
ADV(S) : EDIMARAES DA SILVA BRITO
JAYSSON MINEIRO DE FRANCA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NOMEAÇÃO DE
ADVOGADO DATIVO SEM INTIMAÇÃO DO REÚ PARA
CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO EM SUBSTITUIÇÃO AO
PATRONO DESIDIOSO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA
SENTENÇA A RÉU COM ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
358 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES DECLARADAS. 1 - A
nomeação, pelo juiz da causa, de advogado dativo
para oferecer alegações finais no processo de
origem sem antes dar ciência ao réu da inércia de
seu então advogado
constituído,
por conseguinte, sem oportunizar-lhe a
constituição de novo advogado para substituir o
defensor desidioso, configura cerceamento ao seu
direito de defesa, por conseguinte, eiva de
nulidade absoluta o processo originário. 2 - É
nula a intimação da sentença condenatória pela via
editalícia quando se verifica que a frustração da
diligência de intimação pessoal decorreu de falha
do aparato judiciário, que expediu o respectivo
mandado com o endereço desatualizado do réu.
Nulidades processuais declaradas. ORDEM DEFERIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e conceder a ordem, determinando a
expedição de salvo conduto em favor dos pacientes,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
144234-30.2015.8.09.0000(201591442346)
TRINDADE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
GUSTAVO FREITAS E SILVA
DEBORA CATARINO DA SILVA
GLEYDISON OLIVEIRA CHAVES
ADV(S) : GUSTAVO FREITAS E SILVA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. LIBERDADE PRIVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA.
FIXAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO.
POBREZA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA
FUTURA NA EVENTUALIDADE DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO
ECONÔMICA. A liberdade provisória mediante o
arbitramento de fiança, não podendo o preso, pela
precária situação econômica, recolhê-la, não
exonera de que seja imposto o valor, mas dispensa,
naquele momento, de prestar a garantia real, a
ser exigida na eventualidade de surgir informação
de que dispõe de condições de realizar a caução,
ou mesmo alterada a condição financeira no curso
da investigação dos fatos, nos termos do art. 350,
do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e conceder a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
148505-82.2015.8.09.0000(201591485053)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
PEDRO SERGIO DOS SANTOS
LUIZ ANTONIO ARANTES
ADV(S) : PEDRO SERGIO DOS SANTOS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
359 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE
PECULATO-APROPRIAÇÃO. NVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO
DE ADVOCACIA. GRAVAÇÃO DESAUTORIZADA DE ÁUDIO E
VÍDEO. INCLUSÃO DE PROVA ILÍCITA NOS AUTOS.
DESENTRANHAMENTO. Em casos excepcionais de
flagrante ilegalidade admite-se a utilização do
habeas corpus para impugnar a inserção de provas
ilícitas em procedimento penal (Precedentes do
STF). A relevância do tema e os elementos
existentes nos autos, reforçam a conclusão de que
houve violação de um direito garantido tanto por
Lei Federal quanto pela Constituição da República,
que, vale acrescentar, veda a utilização, no
processo, de provas obtidas por meios ilícitos Captação de conversa de forma clandestina em
Escritório de Advocacia (art. 5º, inc. LVI).
Assim, considerando ilícita a gravação contida na
fita que se pretende ver retirada dos autos da
ação penal, admissível a concessão do writ para
que seja ordenado o seu desentranhamento. ORDEM
CONCEDIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer do pedido e conceder a ordem, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
148519-66.2015.8.09.0000(201591485193)
ARACU
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
CELIO ALVES PINTO
DERCIR SOUZA DA SILVA
ADV(S) : CELIO ALVES PINTO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA
MEDIDA EXTREMA. Não ocorre ilegalidade na prisão
em flagrante delito convertida em preventiva,
pelos crimes de roubo circunstanciado e quadrilha,
tipificados pelo art. 157, § 2º, incisos I e II,
art. 288, do Código Penal Brasileiro, orientada
para a garantia da ordem pública, mediante a
indicação da gravidade da conduta e reiteração
delituosa, expondo a perigosidade social,
sintonizada com art. 312, do Código de Processo
Penal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
156478-88.2015.8.09.0000(201591564786)
PIRACANJUBA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ANALICE BORGES STEFAN
JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
EDSON AUGUSTO RAMOS
: TITO LIVIO DE CASTRO URZEDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
360 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
ADV(S)
EMENTA
DECISAO
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
EDSON AUGUSTO RAMOS
RODRIGO LUSTOSA VICTOR
: EMENTA : HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO CONCEDIDA
NO JUÍZO DE ORIGEM. Acolitada, na origem, a
pretensão manifestada na impetração da ordem de
habeas corpus, com a soltura do paciente, perde
objeto a ação ajuizada para a mesma finalidade,
reconhecida a sua prejudicialidade, consoante o
art. 659, do Código de Processo Penal, arts. 195 e
244, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás. ORDEM PREJUDICADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer oral da
Procuradoria-Geral de Justiça e julgar o pedido
prejudicado, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
162854-90.2015.8.09.0000(201591628547)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
FABIANO DE SOUSA NAVES
TAUANNY KARINI SANTOS BROM VIEIRA
DOUGLAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV(S) : TAUANNY KARINI SANTOS BROM VIEIRA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É desprovida de
ilegalidade a decisão da autoridade judiciária que
converte a prisão em flagrante delito em
preventiva, por violação do art. 157, § 2º, inciso
II, do Código Penal Brasileiro e art. 244 - B,
caput, do ECA, mantendo o paciente no regime de
custódia antecipada, invocando motivos concretos e
válidos para sua respectiva determinação,
apontadas as razões que levaram à providência
primitiva, como a gravidade e natureza da conduta,
a possibilidade de reiteração delituosa, a
periculosidade do paciente, bem como a insegurança
social gerada, fundamentada nos requisitos do
art. 312, do Código de Processo Penal, garantia da
ordem pública e aplicação da Lei Penal, expondo a
insuficiência das cautelares diversas. ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
161906-51.2015.8.09.0000(201591619068)
CERES
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
FABIANO DE SOUSA NAVES
JOSE DOS REIS FILHO
WELDER DE ASSIS MIRANDA
: LUIZ FELIPE NEVES RESENDE
ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO
WELDER DE ASSIS MIRANDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
361 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA NA
ORIGEM. Visto que a alegada mora processual no
feito de origem não decorreu exclusivamente do
aparato judiciário e que a instrução do processo
na origem encontra-se encerrada, não há
constrangimento ilegal a ser reparado, eis que
superada eventual ilegalidade da custódia por
vulneração da marca temporal, nos termos do
enunciado n.º 52, da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
164491-76.2015.8.09.0000(201591644917)
ARACU
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABREU E SILVA
GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA ALMEIDA
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA
MEDIDA EXTREMA. Não ocorre ilegalidade na prisão
do paciente, pelos crimes de roubo circunstanciado
e posse de arma de uso restrito, tipificados pelo
art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Brasileiro, e art. 16, da Lei 10.826/03, orientada
para a garantia da ordem pública, conveniência da
instrução criminal e aplicação da lei penal,
mediante a indicação da gravidade da conduta
perpetrada e possível reiteração delituosa,
expondo a perigosidade social, ressaltando que o
paciente, se solto, poderá prejudicar a produção
de provas, ameaçando à vítima, estando sintonizada
com art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
166249-90.2015.8.09.0000(201591662494)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
FABIANO DE SOUSA NAVES
ADEMIR SILVA DA GAMA
WANDERSON HENRIQUE ALCANTARA MARTINS
ADV(S) : ADEMIR SILVA DA GAMA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE
AUTORIA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. I - A matéria relativa à
inocência do paciente, pelo cometimento do crime
tipificado pelo art. 157, § 2º, inciso II, do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
362 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
24 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
Código Penal Brasileiro, está reservada ao
processo penal de conhecimento, em curso na
origem, de maior largueza, porquanto a ação penal
do habeas corpus não pode ser desvirtuada para o
mergulho aprofundado no universo da prova, já que
possui rito célere e destinação específica. II Não ocorre ilegalidade na prisão em flagrante
delito convertida em preventiva, pelo crime de
roubo circunstanciado, tipificado pelo art. 157, §
2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro,
orientada para a garantia da ordem pública,
mediante a indicação das circunstâncias dos autos,
gravidade da conduta, gerando intranquilidade na
comunidade local, expondo a perigosidade social,
sintonizada com art. 312, do Código de Processo
Penal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
166348-60.2015.8.09.0000(201591663482)
CALDAS NOVAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
FABIANO DE SOUSA NAVES
ARLINDO CARDOSO DANTAS
RENER LEMES PIRES
ADV(S) : ARLINDO CARDOSO DANTAS
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A prisão cautelar
decorrente da prática do crime tipificado pelo
art. 171, caput, do Código Penal Brasileiro,
justificada por elementos de convicção concretos,
fornecidos pela investigação policial, não cativa
ilegalidade, revelada a necessidade da medida
vexatória pela gravidade, natureza e modo de
execução, delito de estelionato de natureza
cibernética, exposto o risco de reiteração
criminosa, indicada para a garantia da ordem
pública e instrução criminal, em sintonia com o
art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art.
312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
167320-30.2015.8.09.0000(201591673208)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
JUNIO DIAS DA SILVA
JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JUNIO DIAS DA SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
REITERAÇÃO. Se a temática já foi apresentada em
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
363 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
25 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
26 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
sede de outro habeas corpus, revela reiteração de
pedido em favor do mesmo paciente, o que expõe
ofensa à coisa julgada formal, especialmente na
ausência de fato novo que possa reorientar o
entendimento externado na outra deliberação.
2EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
LAPSO TEMPORAL NÃO EXTRAPOLADO. Não há que se
falar em coação ilegal por excesso de prazo na
conclusão da culpa se o lapso temporal para o
encerramento do processo nos crimes de tráfico,
com pedido de realização de perícia, é de 184
dias, prazo este que não foi extrapolado.
Outrossim, verificado que o excedimento se deve
exclusivamente à defesa (Súmula 64 do STJ). ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem
impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
172623-25.2015.8.09.0000(201591726239)
TRINDADE
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MARCELINO ASSIS GALINDO
AMARILDO LEMES
ADV(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA.
Transposto o limite temporal
definido para a conclusão da investigação judicial
dos fatos apurados no procedimento comum
ordinário, ocorrendo excesso por inércia da
máquina judiciária, não exposta justificativa
aceitável para a superação, ilegal o
constrangimento oriundo da custódia cautelar do
paciente, impondo a sua soltura.
ORDEM
CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e conceder a ordem, determinando a expedição de
alvará de soltura, nos termos do voto do
Relator.Fez sustentação oral o Dr. Marcelino Assis
Galindo.
:
:
:
:
:
:
171729-49.2015.8.09.0000(201591717299)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
FABIANO DE SOUSA NAVES
WELDER DE ASSIS MIRANDA
BRUNO SUARES BARBOSA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO
CONCURSO DE AGENTES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. 1 - REQUISITOS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
364 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
27 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
28 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
PREENCHIMENTO. Estando o decreto prisional
calcado em elementos concretos à luz da garantia
da ordem pública, notadamente considerando o modus
operandi e a consectária intranquilidade social
gerada, imperiosa a manutenção da medida extrema.
Assome ao caso o atendimento dos pressupostos de
significativos indícios de autoria e
materialidade. Igualmente observados os requisitos
de admissibilidade (crime punível com pena máxima
de liberdade superior a quatro anos). 2 - BONS
PREDICADOS PESSOAIS. Os favoráveis atributos
pessoais per si e isoladamente não são obstáculos
à segregação processual, tudo a depender da
análise do caso concreto. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
178203-36.2015.8.09.0000(201591782031)
CIDADE OCIDENTAL
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
FABIANO DE SOUSA NAVES
THALES MEIRELLES BASTOS TELES
WILLIAN PEREIRA GOMES
ADV(S) : THALES MEIRELLES B TELES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO EFICAZ. A garantia da ordem
pública destina-se à proteção e à tranquilidade
da comunidade, para evitar a reiteração da prática
do delito, justificável quando o paciente foi
flagrado com objetos de origem ilícita, duas armas
de fogo de uso restrito e munições e, ademais,
não comprova o exercício de trabalho lícito. II PRISÃO MANTIDA. REQUISITOS EFETIVADOS. A prisão
preventiva alicerçada em fatores concretos
preenchendo os requisitos do artigo 312, do Código
de Processo Penal, deve ser mantida. ORDEM
CONHECIDA E DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
180198-84.2015.8.09.0000(201591801982)
IPORA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
THIAGO JOSE DE FRANCA
BRENNER LEMES PEREIRA
ADV(S) : THIAGO JOSE DE FRANCA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. A
tese de negativa de autoria refoge ao âmbito do
habeas corpus, mostrando-se inadequada a sua
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
365 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
29 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
30 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
discussão na via mandamental. II - PRISÃO
PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Se a prisão preventiva
combatida encontra-se fundamentada de forma
concreta e idônea, para garantia da ordem pública,
não há falar-se em constrangimento ilegal. III CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições
pessoais favoráveis do paciente, por si mesmas,
não garantem a revogação da custódia cautelar,
principalmente quando a necessidade da segregação
se mostra patente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E,
NESSA PARTE, DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente do pedido e, nesta parte, denego a
ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
187616-73.2015.8.09.0000(201591876168)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ABREU E SILVA
SAMUEL PEREIRA DA SILVA
TARLEY RODRIGUES GONCALVES
: SAMUEL PEREIRA DA SILVA
TARLEY RODRIGUES GONCALVES
ADV(S) : SAMUEL PERREIRA DA SILVA
: Ação penal militar pela prática dos delitos
previstos nos artigos 305 e 308 do CPM. Pedido de
habeas corpus preventivo postulando o trancamento
da ação penal pelo reconhecimento da prescrição
virtual. 1 - Não superado o prazo estabelecido no
artigo 125, IV do CPM, impossível a extinção da
punibilidade pela prescrição. 2 - Inadmissível o
reconhecimento da prescrição virtual. Inteligência
da Súmula 438 do STJ. 3 - Conclusão: ordem
denegada. Parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
PENAL
: 398517-13.2014.8.09.0175(201493985175)
: GOIANIA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: SERGIO ABINAGEM SERRANO
: CLODOALDO ANTONIO FELIPE
ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE
PENAS INCLUINDO NA GUIA PROVISÓRIA. SENTENÇA NÃO
TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Em que
pese uma das condenações não ter transitado em
julgado não constitui óbice à unificação das
penas, mormente quando a situação do agravante não
sofrerá qualquer modificação, face a existência
de prisão processual decretada em seu desfavor,
inviabilizando a progressão de regime para o
semiaberto. Não obstante isso, a expedição de guia
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
366 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
31 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
de execução provisória, por determinação expressa
do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da
Resolução nº 113/10, é obrigatória,
independentemente de ocorrer o trânsito em julgado
da sentença condenatória, inexistindo, por
conseguinte, qualquer violação ao princípio
constitucional da presunção de inocência. Recurso
conhecido e desprovido.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o agravo, nos termos do voto do Relator.
PENAL
: 28740-08.2015.8.09.0004(201590287401)
: ALTO PARAISO DE GOIAS
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: ABRAO AMISY NETO
: DOMINGOS JOSE DA SILVA
ADV(S) : JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DO
REGIME PRISIONAL. REITERADAS FALTAS GRAVES E
INJUSTIFICADAS. DESCUMPRIMENTO DO PERNOITE. FUGA.
DECISÃO MANTIDA. A reiteração de faltas graves
pelo reeducando, colocado em regime semiaberto,
deixando de comparecer ao pernoite no cárcere,
equivale à fuga, prevista no art. 50, inciso II,
da Lei 7.210/84 e, legitima a regressão do regime
prisional, nos termos do art. 118, inciso I, da
Lei de Execução Penal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o agravo, nos termos do voto do Relator.
PENAL
: 32117-87.2015.8.09.0100(201590321170)
: LUZIANIA
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: AYLTON FLAVIO VECHI
: THIAGO BATISTA DE SOUSA SANTOS
ADV(S) : MARCIO ROCHA SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Agravo em execução penal contra
indeferimento do tempo de internação como pena
cumprida. 1 - Mesmo ausente a certidão de
intimação, se conhece do agravo quando for
possível por outros meios, verificar a
tempestividade. 2 - Tendo em vista que o
tratamento contra a drogadição objetiva auxiliar a
capacidade de reinserção do condenado à
sociedade, um dos objetivos da Lei de Execução
Penal, deve o período de internação destinado ao
tratamento ser considerado como pena efetivamente
cumprida. 3 - Conclusão: recurso conhecido e
provido. Parecer desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
367 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do agravo e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator,
que a este se incorpora. Custas de lei.
33 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTRITO
: 273319-81.2013.8.09.0051(201392733197)
: GOIANIA
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: DIONATHAN PEREIRA TELES DE MOURA
ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
SIMPLES. TESE DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE
INDICÍOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA
MANTIDA. Presentes os elementos mínimos do juízo
de admissibilidade da acusação - quais sejam,
materialidade delitiva e indícios suficientes de
autoria - não havendo comprovação de plano, por
provas insofismáveis, da ausência de participação
do recorrente no delito, impossível a sua
despronúncia, devendo ser mantida a decisão
intermediária que determinou a sua submissão a
julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo
natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos
termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
V O T A R A M,
além da Relatora, que presidiu a sessão, os
eminentes Juízes: Fábio Cristovão de Campos Faria
e Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Des.
Edison Miguel da Silva JR).
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Paulo
Sérgio Prata Rezende.
Goiânia, 16 de junho de 2015.
ESTRITO
: 416293-04.2007.8.09.0100(200794162932)
: LUZIANIA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: LUZIA VILELA RIBEIRO
: RODRIGO MEIRELES DUARTE
ADV(S) : TATIANE MEIRELES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. NULIDADE AFASTADA. A simples leitura
da decisão de pronúncia, afasta a irrogada
nulidade, vez que se alumia da mesma que os
elementos de convicção produzidos nos autos foram
devidamente expostos e examinados pelo Juiz a quo,
com motivação válida, não se vislumbrando,
dessarte, qualquer ofensa aos ditames do artigo
93, inciso IX, da Constituição
Federal. II -
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
368 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
35 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
DECISÃO DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA
ACUSAÇÃO. A decisão de pronúncia, como mero
juízo de admissibilidade da acusação, deve ser
proferida sempre que o Juiz se convencer da
existência do crime e houver indícios suficientes
de autoria, não cabendo, ao mesmo, analisar
exaustivamente as provas e fatos trazidos para a
massa cognitiva dos autos, até porque não deve
adentrar no mérito da ação penal, tendo em vista
que, o elemento subjetivo será analisado pelo
juiz natural, que é o Tribunal do Júri, nos termos
do estatuído no artigo 5º, inciso XXXVIII, da
Suma Lei. Nessa fase,
não vige o princípio do in
dubio pro reo, mas, ao contrário, se resolvem em
favor da sociedade as dúvidas quanto a prova de
determinado delito (in dubio pro societate). III PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL. Comprovada a materialidade dos
fatos e convencido o Magistrado da existência de
indícios suficiente de autoria, deve pronunciar o
acusado e encaminhar o caso a julgamento pelo
Tribunal Popular,
juízo constitucional para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sejam
eles tentados ou consumados. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o recurso, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
332776-57.2014.8.09.0100(201493327763)
LUZIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
PAULO VINICIOS DE SOUSA
ADV(S) : CLEBER DA SILVA MILHOMEM
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA
IMPOSITIVA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
MODIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Expondo a prova dos
autos que o menor infrator praticou conduta
correspondente ao crime de roubo duplamente
circunstanciado, compatibilizando com o art. 157,
§ 2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro,
mediante grave ameaça e concurso de pessoa, além
da reiteração de ato infracional da mesma
natureza, revelando incompatibilidade com as
medidas socioeducativas mais brandas, para a sua
recuperação, indicada a internação, nos termos do
art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
369 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
36 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
:
:
:
:
:
331761-09.2013.8.09.0029(201393317618)
CATALAO
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
GIDEONE GARCIA PEREIRA
ADV(S) : JONATAS LUIZ DA COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA
E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA
CONDENAÇÃO. CONFISSÃO CORROBORADA COM OUTROS
ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS. Pratica o delito
tipificado no art. 155, caput, do CP, aquele que
avança sobre muro da casa residencial e do
respectivo quintal subtrai objetos de valor.
Hipótese em que a confissão do réu, no inquérito e
em juízo, encontra-se em perfeita harmonia com os
demais
elementos de
provas
apurados. 2 DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. Havendo válida e
negativa circunstância judicial, escorreita a
fixação sancionatória que se afasta ligeiramente
de mínimo admitido. 3 - DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE.
REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. Nada impede que a
reincidência de crime idêntico tenha maior peso em
relação à confissão do réu, desde que guardada a
devida razoabilidade na preponderância em tela,
de acordo com o caso concreto. 4 - REGIME
INICIAL DA PENA. A reincidência de crime idêntico
também recomenda expiação inicial no regime
fechado, ex vi do art. 33, § §2º e 3º, do CP,
máxime quando aliada a outra condenação sofrida
pelo mesmo delito, com trânsito em julgado ainda
pendente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
396912-87.2011.8.09.0029(201193969123)
CATALAO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SERGIO ABINAGEM SERRANO
MINISTERIO PUBLICO
CLEIDER MARCOS PEREIRA
ADV(S) : ALINE MARRA DO NASCIMENTO
FAUSTO TEODORO NEVES
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO
PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA INSUFICIENTE PARA A
CONDENAÇÃO. SOLUÇÃO MANTIDA. No crime de estupro,
praticado contra menor de 18 (dezoito) anos,
tipificado pelo art. 213, § 1º, do Código Penal
Brasileiro, nada obstante a relevância que assume
a palavra da vítima, não encontrando amparo nos
demais elementos de convicção dos autos, sendo
frágeis as provas produzidas, não incutindo a
certeza plena da prática dos atos libidinosos
diversos de conjunção carnal, desserve para a
solução jurisdicional condenatória, prevalecendo a
absolvição, com fundamento no princípio in dubio
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
370 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
38 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
39 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
pro reo. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
336045-44.2012.8.09.0175(201293360457)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
MURILO CORREA RANGEL
ADV(S) : ILMA MARIA DE PAIVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA CONDUTA
IMPUTADA. SOLUÇÃO MANTIDA. Contrasta o pleito
absolutório da imputação, à conta da insuficiência
probatória, quando os depoimentos de policiais e
de usuário indicam o processado como traficante de
drogas, com ele localizadas diversas porções de
substância entorpecente, destinadas à difusão
ilícita, pelo que o comportamento não se
restringiu à posse para consumo próprio,
constituindo elementos de convicção do delito
tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06,
suficientes à preservação da sentença
condenatória. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
354067-05.2009.8.09.0128(200993540678)
PLANALTINA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LEONIDAS BUENO BRITO
GILIARDE JOSE MELO FERNANDES
ADV(S) : ANA MARIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA
SUFICIENTE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL.
I - É descabido o pronunciamento jurisdicional
favorável da imputação, se os elementos de
convicção dos autos, produzidos durante a
investigação judicial, são suficientes para
demonstrar a ocorrência do crime de tráfico de
drogas, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº
11.343/06, o processado flagrado ao “dispensar” as
substâncias entorpecentes que guardava,
destinadas à difusão no mercado consumidor,
devendo ser prestigiada a sentença penal que,
invocando depoimentos de testemunha e policiais,
reconhece a prática delitiva e o seu responsável.
II - Pena substitutiva aplicada. III - Regime
prisional aberto. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
371 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
40 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
41 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
166133-83.2013.8.09.0023(201391661338)
CAIAPONIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LUZIA VILELA RIBEIRO
MARCOS COSTA SANTOS
ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO
CONDENATÓRIO. DEFEITO NA QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE. É providência
imprescindível a formulação do quesito relativo ao
resultado morte, porque, constituindo o homicídio
um delito progressivo, que contém,
invariavelmente, uma lesão corporal, primeiramente
se indaga do Conselho de Sentença a existência do
delito-base (lesão), e, na sequência, a ligação
causal com o resultado morte, firmando a
competência para o julgamento, de modo que a
ausência configura nulidade absoluta, nos termos
do art. 564, inciso III, letra “k”, do Código de
Processo Penal. APELO PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
150572-31.2008.8.09.0011(201492354155)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
LEONIDAS BUENO BRITO
WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : LUCIANI DE SOUZA GONCALVES
ROGERIO MARQUES MONTEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO.
QUESITAÇÃO. DOLO EVENTUAL AFASTADO PELOS JURADOS.
ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. 'VEREDICTO'
DESCLASSIFICATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. NULIDADE DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. É contrária à decisão dos
jurados e eivada de nulidade a sentença que
condena o réu pela prática do crime previsto no
artigo 121, caput, do Código Penal, quando o Corpo
leigo, ao votar negativamente o quesito relativo
ao dolo eventual, afastou a competência do
Tribunal do Júri para o julgamento do caso,
transferindo ao juiz presidente a incumbência de
julgar o mérito da ação penal, com observância das
diretrizes do artigo 492, §1º, do Código de
Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA
ANULAR A SENTENÇA. PREJUDICADO OS DEMAIS PEDIDOS.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
372 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
42 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
43 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, conhecer do apelo e o prover para
anular a sentença, nos termos do voto da
Relatora.
Custas de lei.
Fez sustentação oral o Dr. Rogério Marques
Monteiro.
VOTARAM, além da Relatora, que
presidiu a sessão, o eminente Desembargador
Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de
Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck
Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). José Fabiano Ito .
Goiânia, 14 de maio
de 2015.
:
:
:
:
:
48451-05.2014.8.09.0175(201490484515)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO TAVARES FILHO
LEIDISON NARCISO CAROLA
ADV(S) : JANNE RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TENTADO. EXCLUSÃO
DE AGRAVANTE. PENA. I - É inviável a
desclassificação do crime de roubo agravado pelo
emprego de arma de fogo, tipificado pelo art. 157,
§ 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, para
a forma tentada, quando a prova dos autos revela
que os bens subtraídos mediante grave ameaça
saíram da esfera de disponibilidade das vítimas,
mesmo por curto espaço de tempo, ainda que deles
não tenha usufruído o processado. II - Compatível
com o crime de roubo agravado pelo emprego de
arma de fogo, a conduta do processado que,
exibindo-a às vítimas, atemorizando-as, expondo-as
a perigo concreto, delas subtrai para si objetos
de valor econômico, revelando que foi determinante
para o empreendimento delitivo, configurando
majorante própria, art. 157, § 2º, inciso I, do
Código Penal Brasileiro, ainda que o laudo
pericial de eficiência tenha sido juntado aos
autos após a sentença condenatória. III Apenamento mantido. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
349167-32.2009.8.09.0175(200993491677)
ARUANA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOSE FABIANO ITO
WALISON LEONARDO LIMA
ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
373 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
44 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL
ANÁLOGO AO HOMICÍDIO SIMPLES. 1 - PRESCRIÇÃO
RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. À luz da súmula
338/STJ1, as medidas socioeducativas são passíveis
de prescrição nos moldes de idêntica tratativa
regulada pelo Código Penal. Há, porém,
particularidades. Quando a medida socioeducativa é
desprovida de termo final fixo e improrrogável,
considera-se o prazo máximo hipoteticamente
admitido - 3 anos de internação - para definição
do lapso prescricional, salvo se o crime análogo
ao ato infracional praticado contiver pena máxima
inferior ao teto da internação. Precedentes do
STJ. 2 - LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se
a excludente de legítima defesa quando ausentes
situações de injusta agressão e uso moderado dos
meios para conter a investida opressora. Hipótese
em que o menor infrator fez menção de ir embora,
uma vez cessada a discussão, subitamente retorna
com golpe certeiro de canivete no peito esquerdo
da vítima adolescente. APELAÇÃO CONHECIDA E
DESPROVIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
328605-31.2011.8.09.0175(201193286050)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
ANTONIO MARQUES DA FONSECA
ADV(S) : ROGERIO NATALINO ARRUDA
WILMAR SOARES DE PAULA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRATICAR LESÃO CORPORAL
CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUZIR
VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA
ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. REDUÇÃO
DO DANO. ADEQUAR A APLICAÇÃO DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA PARA PATAMAR JUSTO. REDUZIR A
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. I - Evidencia-se
das provas carreadas ao processo que os danos
materiais/morais foram de pequena monta. A
criança, vítima de lesão corporal, somente
sofreu alguns pontos na cabeça, não sendo
constatado maiores prejuízos ou sequelas
permanentes mais graves às vítimas. Redução da
reparação do dano para um
salário
mínimo.
II - Se as circunstancias judiciais na maioria são
favoráveis ao apelante, a confissão espontânea
deve ser valorada de forma adequada, razão pela
qual abrando a pena. III - Levando em
consideração as circunstâncias judiciais
favoráveis e a pena fixada no mínimo legal, a
suspensão do direito para dirigir veículo
automotor (art. 293, CTB), impõe-se o redutor no
patamar mínimo de 02 (dois) meses. APELAÇÃO
CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
374 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos
do voto do Relator.
45 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
407835-50.2012.8.09.0123(201494378345)
PIRACANJUBA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ABRAO AMISY NETO
CLEIBER GODOY DE SOUZA
ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
I - DEFICIÊNCIA NA QUESITAÇÃO. Na formulação do
quesito “f” foi utilizado o termo “repreendido”, o
que configura absoluta conformidade com as fontes
de elaboração, sendo certo que os dicionários da
língua portuguesa colocam “repreender” como
sinônimo de “advertir”, o
que é apto a
afastar qualquer equívoco na redação do quesito.
II - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS
DOS AUTOS. Não se sujeita a juízo de reforma no
grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença
que acolhe uma das teses apresentadas em plenário
de julgamento, arrimado pelo conjunto fático,
principalmente depoimentos obtidos durante a
instrução processual, não revelando solução
contrária à prova dos autos, o que inviabiliza a
cassação, em respeito à soberania dos
pronunciamentos leigos, a teor do art. 5º, inc.
XXXVIII, alínea “c” da
Constituição
Federal.
III - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. Em reverência ao
princípio da soberania dos veredictos, tendo o
Conselho de Sentença concluído pela procedência da
qualificadora motivo fútil de acordo com o
conjunto probatório produzido no âmbito do devido
processo legal, é inviável que esta Corte de
Justiça proceda a juízo de valor acerca da
caracterização ou não da referida qualificadora,
sob pena de imiscuir-se na competência
constitucional do Tribunal do Júri. IV RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. Incabível o
reconhecimento da tese de homicídio privilegiado
pela não comprovação de ação do acusado sob o
domínio de violenta emoção em resposta a injusta
provocação da vítima. V - ERRO OU INJUSTIÇA NO
TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. Não há que se cogitar
em erro ou injustiça no tocante à aplicação da
pena (art. 593, III, 'c', CPP), pois gizada de
acordo com os critérios estabelecidos nos artigos
59 e 68 do Código Penal, mostrando-se proporcional
à gravidade do crime praticado e adequada à
reprovação da conduta e à prevenção de novos
ilícitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
375 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
46 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
47 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
278350-37.2010.8.09.0003(201092783504)
ALEXANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOSE FABIANO ITO
ENIO ESLEY ALVES MOREIRA
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
TARCISIO JUNIOR MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARTA ARAUJO LEITE
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO.
TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
ABSOLVIÇÃO AFASTADA. 1 - Provadas a materialidade
do delito e autoria dele pelos apelantes,
afasta-se a hipótese de absolvição. 2 - PENA BASE.
EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS DO
PRÓPRIO TIPO PENAL. INADMISSIBILIDADE. É indevida
a exasperação da pena base com fundamento em
elementos ínsitos ao próprio tipo
penal. 3 CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO. Nos
casos em que as vetoriais do artigo 59, do
Código Penal, são todas favoráveis aos
condenados, a pena
base
não
pode
afastar-se
do
mínimo
legal. 4 - SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS
RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS.
DIREITO DO CONDENADO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. A
substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos constitui-se um
direito do réu, de modo que, satisfeitos os seus
pressupostos, impõe-se a sua concessão, ainda que
de ofício. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE
PROVIDAS.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
prover parcialmente os apelos, nos termos do voto
do Relator.
371550-85.2009.8.09.0051(200993715508)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
FABIANO DE SOUSA NAVES
LUCIANO LINO VARGAS
ADV(S) : LEANDRO LINO VARGAS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIMES OCORRIDOS ANTES DA
MODIFICAÇÃO DA LEI. CONCURSO MATERIAL PRAZO
INDIVIDUAL. EXTRAPOLAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Nos crimes ocorridos
antes de 06/05/2010, data em que passou a vigorar
a Lei nº 12.234/10, que alterou o limite mínimo do
prazo prescricional e excluiu a chamada
prescrição retroativa (arts. 109, caput e inciso
VI e 110, § 1º, do Código Penal) aplica-se a Lei
anterior, por ter efeito irretroativo, tendo em
vista que se trata de novatio legis in pejus, pois
aumenta o limite do prazo prescricional mínimo e
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
376 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DECISAO
48 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
extingue uma etapa da prescrição retroativa. II Verificando-se lapso temporal superior a dois
anos entre o recebimento da denúncia e a
publicação da sentença, e, considerada ainda a
pena isoladamente aplicada, por se tratar de
concurso material, impõe-se o reconhecimento da
prescrição retroativa da pretensão punitiva
estatal, com a consequente decretação da extinção
da punibilidade do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E
PROVIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer e prover o apelo, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
29569-39.2013.8.09.0107(201390295699)
MORRINHOS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOSE FABIANO ITO
WARLEY ALVES SANTOS
ADV(S) : IZAIAS MARTINS COSTA
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. I TESE ABSOLUTÓRIA. Comprovadas a materialidade e a
autoria delitiva pelas provas produzidas durante a
investigação policial e também ao longo da
instrução processual, descabida a pretensão
absolutória pela prática do crime previsto no art.
33, caput da Lei nº 11.343/06. II DESCLASSIFICAÇÃO. Também desmerece acolhimento o
pedido de desclassificação do crime de tráfico
para o de consumo pessoal, por ter sido
demonstrado, nos autos, que a droga apreendida
destinava-se à traficância. Ademais, ainda que se
admitisse ser o apelante consumidor de drogas, é
perfeitamente cabível a coexistência de ambos os
tipos e, para efeitos penais, quando comprovados,
deve prevalecer a conduta de maior gravidade. III
- REDUÇÃO DA REPRIMENDA. Na hipótese, a pena não
foi fixada dentro dos parâmetros legais, uma vez
desobedecidos os critérios orientados pelos arts.
59 e 68 do Código Penal, devendo ser reduzida a
reprimenda fixada na instância singela. IV ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Não
deve ser acolhido o pleito de alteração do
regime inicial de cumprimento da pena, tendo em
vista a comprovação da
reincidência
do
apelante. V - DIMINUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE
MULTA. A dosagem da quantidade de dias-multa deve
ser proporcional à dosimetria da pena privativa de
liberdade. Destarte, havendo redução na pena
privativa de liberdade, tal diminuição também deve
atingir a pena de multa de forma proporcional.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer e prover parcialmente o apelo, nos
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
377 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
termos do voto do Relator.
49 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
50 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
458790-88.2012.8.09.0122(201294587900)
PETROLINA DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
GERALDO RODRIGUES SANTIAGO
ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO.
As declarações da vítima, de relevante importância
em crimes de cunho sexual, alicerçadas à prova
testemunhal, constituem elemento probatório
suficiente a confirmar a prática, pelo apelante,
de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com
vulnerável e, por conseguinte, manter a
condenação.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
216733-47.2012.8.09.0087(201292167335)
ITUMBIARA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
JOSE FABIANO ITO
DAYANE GABRIELLA SILVA RODRIGUES
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA.
IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito
condenatório quando o substrato probatório
harmônico amealhado aos autos, composto pelas
provas informativas e posteriormente
jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a
autoria do crime de furto qualificado, restando
comprovado pelos elementos de convicção,
especialmente pela prova oral (depoimento da
vítima e declarações das testemunhas e
consumidores) que a apelante subtraiu, para ela,
coisas alheias móveis. REDIMENSIONAMENTO DA PENA
BASE. PROCEDÊNCIA. Uma vez que a maioria das
circunstâncias judiciais, com exceção das
consequências do crime, favorecem a insurgente, é
necessário o redimensionamento da sanção básica
para patamar proporcional ao quantitativo de
elementares que lhes remanesceram desfavoráveis,
não merecendo o abrandamento ao grau mínimo, porém
mais próximo do mínimo. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer do apelo e o prover
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
378 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
parcialmente, nos termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão,
o eminente Desembargador: Edison Miguel da Silva
JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz
substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a).
Paulo
Sérgio Prata Rezende.
Goiânia, 11 de junho
de 2015.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
379 de 380
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
================================================================================
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.75/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
466381-11.2014.8.09.0000(201494663813)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ELPIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : VINICIUS ANDRADE VALENTE
TAYRONE DE MELO
PAULO DE TARSO PARANHOS
1 AGRAVADO(S)
: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
2 AGRAVADO(S)
: SOMAFERTIL LTDA
ADV(S) : CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
REGINALDO GONCALVES DE VASCONCELOS
JESSICA BATISTA DE JESUS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 28
0, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TE
RMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANI
A, 26 DE JUNHO DE 2015.
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$18,60
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81378-30.2015.8.09.0000(201590813782)
ITUMBIARA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: FRANQUITO LUIZ DOMINGOS RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIANA LOCCI
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEANDRO BORGES ARANTES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS RECORRENTES PARA PROMOVEREM A COMPLEMENTACAO D
O PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 140
, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TER
MOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA
, 26 DE JUNHO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,40
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$55,40
TOTAL....................................R$110,80
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
380 de 380
Download

tj-go diário da justiça eletrônico - edição 1816 - seção i