São Paulo, 15 de abril de 2014.
N/Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2014 - Processo Secom nº. 053/2014
Ass.: Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado
Em atendimento às leis nº 8.666/93 e 10.520/02, suas alterações e normas complementares,
devidamente consultados pela empresa Maria Regina da Cunha Pisceto Eireli – ME, favor
considerar:
1º) Será aceito condicionadores de ar com a capacidade superior a do edital, exemplo:
EX : 10.000 btu’s entregar 12.000 btu’s
2º) Os filtros de catequina referente ao descritivo somente são encontrados nas marcas Fujitsu e
Mitsubishi, e estes equipamentos tem algumas características em seus btus, exemplo:
Hiwall de 30.000 btu’s na tabela do inmetro ele consta como 27.000 btu’s, mas sua potencia vai de
(9.900 a 34.100) btu’s
Piso teto de 36.000 btu´s na tabela do inmetro ele consta como 32.000 btu’s, mas sua potencia vai de
(9.500 a 38.200) btu’s
Serão aceitos estes equipamentos os mesmos que estas variações
3º) Os equipamentos da Fujitsu de Piso Teto são todos trifásicos de 380 v, não são fabricados com a
voltagem de 220v.
Gostaríamos de saber nestes casos acima mencionados como devemos proceder para atendermos
os requisitos deste edital.
Resposta: Será aceito condicionadores de ar com a capacidade superior a do edital, desde que não
haja a referida capacidade na marca apresentada e a capacidade apresentada seja a “imediatamente
superior”, exemplo: EX : 10.000 btu’s (não existe no mercado) então substituir por 12.000 btu’s;
porém, deve-se ressaltar que esta seria uma opção do licitante e portanto, na comparação direta
entre concorrentes, “neste caso”, não haverá vantagem alguma para o modelo com capacidade
superior com relação à capacidade desejada pela contratante.
Com relação à potência dos aparelhos, apesar da Lei exigir que aceitamos equipamentos das mais
variadas marcas e modelos, temos que considerar a potência oficial aferida pelo “inmetro” para
garantir a igualdade entre todos os concorrentes, através da utilização dos mesmos parâmetros de
avaliação para todos. EX: no caso da marca Hiwall 30.000 btu’s será considerada a tabela do inmetro
onde consta 27.000 btu’s; no caso do piso teto de 36.000 btu´s será considerada a tabela do inmetro
onde consta como 32.000 btu’s.
Com relação a voltagem, o edital está exigindo a voltagem de 220V e isto não poderá ser modificado.
Vale lembrar que a Lei 8666/1993 não nos permite excluir nenhum tipo de marca ou modelo, desde
que os mesmos sejam aferidos e homologados junto ao Inmetro.
Comissão de Apoio ao Pregoeiro
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São Paulo, 15 de abril de 2014. N/Ref.: Pregão